FATO RELEVANTE - Amazon Web Services...serviços de banco de investimentos no Brasil, Argentina,...

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Companhia Aberta CNPJ 00.000.000/0001-91 NIRE: 5330000063-8 Relações com Investidores / Investor Relations www.bb.com.br/ri [email protected] +55 11 4298-8000 FATO RELEVANTE Em conformidade com o disposto § 4º do artigo 157, da Lei n.º 6.404/1976, conforme alterada, e com a Instrução CVM n.º 358/2002, conforme alterada, e em complemento ao Comunicado ao Mercado de 06.09.2019, o Banco do Brasil S.A. (“BB”) comunica que, nesta data, firmou Memorando de Entendimentos de caráter não vinculante com o UBS A.G. (“UBS”), com vistas ao estabelecimento de parceria estratégica para atuação em atividades de banco de investimentos e de corretora de valores no segmento institucional no Brasil e em determinados países da América do Sul. 2. Caso concretizado o acordo, a intenção do BB e UBS seria de prover conjuntamente serviços de banco de investimentos no Brasil, Argentina, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai por meio de uma parceria que teria acesso a base de relacionamento do BB no país e às estruturas globais de execução e distribuição do UBS. 3. BB e UBS entendem que a formação de uma parceria estratégica de longo prazo criaria, na região, uma plataforma relevante de banco de investimentos com cobertura global, que se beneficiaria dos pontos fortes complementares do BB e do UBS. Espera-se que a parceria entregue a seus clientes soluções completas, além de trazer benefícios adicionais aos “stakeholders”. 4. A intenção é que o UBS seja acionista majoritário (50,01%) da parceria, que seria estabelecida pela contribuição de ativos do BB e do UBS, de acordo com os termos e condições definitivos a serem estabelecidos em Acordo de Associação, ainda em discussão. 5. O estabelecimento efetivo da parceria depende da finalização das negociações entre as partes, da formalização de eventuais instrumentos vinculantes, bem como das aprovações internas e de todos os órgãos e instâncias competentes. 6. Fatos adicionais, julgados importantes, serão prontamente divulgados ao mercado. Brasília, 23 de setembro de 2019. Carlos Hamilton Vasconcelos Araujo Vice-presidente de Gestão Financeira e Relações com Investidores

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Companhia Aberta CNPJ 00.000.000/0001-91

NIRE: 5330000063-8

Relações com Investidores / Investor Relations www.bb.com.br/ri [email protected] +55 11 4298-8000

FATO RELEVANTE

Em conformidade com o disposto § 4º do artigo 157, da Lei n.º 6.404/1976, conforme alterada,

e com a Instrução CVM n.º 358/2002, conforme alterada, e em complemento ao Comunicado

ao Mercado de 06.09.2019, o Banco do Brasil S.A. (“BB”) comunica que, nesta data, firmou

Memorando de Entendimentos de caráter não vinculante com o UBS A.G. (“UBS”), com vistas

ao estabelecimento de parceria estratégica para atuação em atividades de banco de

investimentos e de corretora de valores no segmento institucional no Brasil e em determinados

países da América do Sul.

2. Caso concretizado o acordo, a intenção do BB e UBS seria de prover conjuntamente

serviços de banco de investimentos no Brasil, Argentina, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai por

meio de uma parceria que teria acesso a base de relacionamento do BB no país e às estruturas

globais de execução e distribuição do UBS.

3. BB e UBS entendem que a formação de uma parceria estratégica de longo prazo criaria,

na região, uma plataforma relevante de banco de investimentos com cobertura global, que se

beneficiaria dos pontos fortes complementares do BB e do UBS. Espera-se que a parceria

entregue a seus clientes soluções completas, além de trazer benefícios adicionais aos

“stakeholders”.

4. A intenção é que o UBS seja acionista majoritário (50,01%) da parceria, que seria

estabelecida pela contribuição de ativos do BB e do UBS, de acordo com os termos e condições

definitivos a serem estabelecidos em Acordo de Associação, ainda em discussão.

5. O estabelecimento efetivo da parceria depende da finalização das negociações entre as

partes, da formalização de eventuais instrumentos vinculantes, bem como das aprovações

internas e de todos os órgãos e instâncias competentes.

6. Fatos adicionais, julgados importantes, serão prontamente divulgados ao mercado.

Brasília, 23 de setembro de 2019.

Carlos Hamilton Vasconcelos Araujo Vice-presidente de Gestão Financeira e Relações com Investidores

Public-held Company Corporate Taxpayer´s Registry No. 00.000.000/0001-91

Company Registry No. 5330000063-8

Rule 12g3-2(b) Exemption # 82-35186

Banco do Brasil Investor Relations www.bb.com.br/ir [email protected] +55 11 4298-8000

MATERIAL FACT

Pursuant to the Paragraph 4 of the Article 157 of the Law 6,404/1976, and its amendments, and

CVM Instruction 358/2002, and its amendments, Banco do Brasil S.A (“BB”) complements the

Information to the Market released on September 6th 2019, to inform that it has entered a non-

binding Memorandum of Understanding with UBS AG (“UBS”), with the intent of establishing a

strategic partnership that would provide investment banking services and institutional securities

brokerage in Brazil and select countries in South America.

2. If a partnership agreement is executed, the intention of both BB and UBS is to jointly

provide investment banking services in Brazil, Argentina, Chile, Paraguay, Peru and Uruguay,

through the partnership—which will have access to BB´s corporate clients and UBS's global

execution and distribution capabilities.

3. Both BB and UBS believe that the formation of a strategic long-term partnership would

create a leading investment bank platform in the region with a global coverage by building on

the complementary strengths of BB and UBS. The partnership is expected to provide its clients

with comprehensive solutions and would provide additional benefits for its stakeholders.

4. It is envisaged that UBS would be the majority shareholder (50.01%) of the partnership,

which will be established by the contribution of assets by both parties, in accordance with the

definitive terms and conditions of the partnership agreement, which is still under negotiation.

5. The effective implementation of the partnership is subject to the successful conclusion of

the negotiations between the parties, the execution of any binding transaction documents, as

well as the relevant internal and external approvals.

6. Additional data deemed important will be disclosed immediately to the market.

Brasília, September 23th, 2019.

Carlos Hamilton Vasconcelos Araujo CFO