Fichamento do livro “Burocracia e Sociedade no Brasil Colonial

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Fichamento do livro Burocracia e Sociedade no Brasil Colonial de Stuart B. Schwartz. Introduo:Burocracia (sub. fem.): Sistema de execuo da atividade pblica, esp. da administrao, por funcionrios com cargos bem definidos, e que se pautam por um regulamento fixo, determinada rotina e hierarquia com linhas de autoridade e responsabilidade bem demarcadas.Sociedade (sub. fem.): Agrupamento de seres que convivem em estado gregrio e em colaborao mtua. "s. humana".

Brasil no Sculo XVII: Pr ciclo do ouro, crise da cana de acar, invases e expulso dos holandeses. Primeiras sociedades portuguesas crescendo. Portugal no Sculo XVII: Crise econmica, coroao de um novo rei, invases e receio da Espanha, aliana com a Inglaterra.

Parte III 1. Captulo 11 Problemas na JustiaAs capitanias do Estado do Brasil e Reino de Angola tm recebido quase tanto dano das aladas como dos holandeses. Salvador de S (1673). Nas primeiras pginas do captulo, o autor comea explicitando o fato de estarem acontecendo revoltas e desentendimentos entre Portugal e Espanha. Com um novo Rei recm proclamado (Duque Joo de Bragana, que veio a se tornar D. Joo IV), a Espanha, que acabara de voltar de uma rebelio na Catalunha, no teve foras para se opor a Portugal, que lutou bravamente na chamada Guerra da Restaurao. Em 1668, teve o fim da Guerra e o reconhecimento da independncia portuguesa perante a Espanha.Em 1642 o Conselho Ultramarino criado, ultrapassando o Governo da Fazenda e assumindo todo o controle de assuntos de cunho civil e militar, mas com a criao da Secretaria Colonial, j em 1736 e o desenvolvimento do Ministrio Colonial em 1760, o poder do Conselho foi restringido. Ainda em 1642, com o fim da Guerra Holandesa, a Cmara de Salvador comeava a reivindicar a reabertura do Tribunal Superior. Com isso, a Relao foi restabelecida na Bahia. Porm, um magistrado chamado Luiz Salema de Carvalho notava certas desconfianas da colnia em relao ao Tribunal, dizendo ao Conselho que trazer a Relao novamente seria como guardar ovelhas aos lobos por mandar mais lobos.A religio e o sexo parecem ter sido os principais passatempos da populao urbana. Um fato curioso eram as enormes e belas igrejas, a interrupta devoo baiana, e as muitas procisses. Outro fato interessante na vida baiana era o grande aumento anurio da populao negra. Em uma pesquisa feita por um viajante francs, existiam aproximadamente vinte negros para cada branco, o que parecia exagerado. Porm, um censo eclesistico da mesma dcada mostrou que em uma parquia urbana mantinha 57% de populao negra, fora os negros libertos e os mulatos. Os moradores de Salvador tambm eram considerados bastante depravados, sendo citado a prostituio e o alto ndice de adultrio, como fica explcito na frase Negra para trabalhar, branca para casar e mulata para a cama.A descoberta de ouro em Minas Gerais em 1695 atraiu muitos homens das regies costeiras e fez disparar o preo dos escravos.Com isso, a crise se instaurou na economia baiana. Mesmo com certa recuperao, danos foram sofridos. Porm, as grandes famlias proprietrias de engenhos conseguiram manter seus status. O tabaco foi uma outra atividade agrcola importante, j que ele era bastante exportado para a Europa, no meio do sculo XVIII, em troca de escravos africanos. Considerado um mercado para os pequenos, no necessitava de grandes engenhos e capital de giro. Outro crescente meio da economia baiana, j voltado para os grandes, era a criao de gado. Os problemas de justia encontrados pelo novo Tribunal Superior de Apelao eram os mesmos que seu antecessor tinha enfrentado: uma sociedade colonial indisciplinada, grande poder nas mos de indivduos e famlias e vastos setores da populao incapazes ou sem vontade de sujeitar-se as normas sociais.Grandes punies aconteciam publicamente ao ar livre. Marcaes com ferro fervente, aoites, enforcamentos e castigos eram comuns sociedade da poca. Com a chegada do novo Tribunal, as penas de morte passaram a ser mais sentenciadas. Um grande exemplo dos feitos cruis era que, depois de uma queixa do Desembargador Jos de Freitas Serro sobre o exlio de fugitivos, a partir do ano e 1741, todos os recapturados recebiam uma marcao com a letra F. Outro assunto acerca dos condenados era o preconceito que envolvia os portugueses colonos e os negros e mestios.Em 1700, os juzes receberam uma ordem real para investigar relatos de que senhores brasileiros cruelmente aoitavam, mutilavam e matavam de fome seus escravos. De tempos em tempos, a Relao obrigava senhores a venderem seus escravos que sofriam abusos.Apesar da ordem real, alguns processos nunca terminavam de forma justa. O autor tira como exemplo o caso de Francisco Jorge que fora preso aps matar um escravo a chicotadas. Alegando ser miservel, foi eximido de qualquer culpa e a Relao ainda lhe concedeu perdo.A necessidade de recorrer sempre a Salvador ou a outras cidades litorneas para obter documentos reconhecidos em cartrio, decises administrativas e proteo policial tornou-se cada vez mais dispendiosa para a crescente populao do serto. (...) Essas condies contriburam para a ilegalidade que imperava no interior e tornaram as palavras serto e esconderijo praticamente equivalentes. Com o descaso da Relao com a regio do interior da Bahia, a preguia dos desembargadores de viajar estado adentro para conduzir investigaes e as dificuldades enfrentadas pelos mesmos quando viajavam tornaram a fiscalizao de cidades do interior quase impossvel. Muitos eram os crimes cometidos no serto baiano, dentre eles roubos e assassinatos que eram cometidos por negros, mulatos e fugidos. O autor cita inclusive a cidade de Maragogipe que era conhecida como covil dos ladres. Entretanto, essa situao no se restringia somente a regio nordeste do Brasil. H relatos de vagabundos, saqueadores e bandidos por todo o interior brasileiro, inclusive no distrito de Minas Gerais por volta do incio do sculo XVIII. Com o incio do ciclo do ouro, caadores de ouro se alojavam nas lavagens de ouro, sofrendo com os ladres. Apesar da grande maioria dos crimes serem cometidos por mulatos e negros, os grandes criadores de gado tambm arranjavam grandes problemas no grande serto. Mesmo com sesmarias imensas, incorporavam cada vez mais terra, no temendo a lei (que praticamente era inexistente). A situao se manteve nesse ritmo at o sculo XX. A sada foi contratar novos magistrados para atuar no interior, mas existiam alguns obstculos no caminho. O primeiro deles era que a maioria dos morados do interior eram analfabetos funcionais, fazendo com que a Coroa apenas aceitasse que o juiz soubesse ler e escrever. Porm isso tambm era difcil de achar, pois at dos juzes existentes, poucos eram alfabetizados. Os chamados capites-mores, que governavam as capitanias, eram mais um dos obstculos, pois abusavam do poder e entravam em conflito com a Cmara, funcionrios e magistrados. Devido a ignorncia, impotncia ou parentesco, os juzes locais raramente processavam os capites-mores. (Pode-se comparar essa situao com a teoria de Estado de Natureza de John Locke, onde, com a falta de um juiz comum, o homem naturalmente incapaz de fazer o mal a algum que ama.)O primeiro juiz de fora assumiu o cargo em Salvador em 1696. Portugus, estava alm das presses sofridas por juzes locais, sendo assim, seria capaz de executar um trabalho mais bem feito. E mesmo com crticas, o Conselho Ultramarino decidiu manter os juzes de fora, sendo assim at o sculo XVIII.CONFLITOS ADMNISTRATIVOS A Relao e a Cmara municipal de Salvador viviam uma curiosa dialtica e necessidade e rejeio. Esse, claro, tinha sido o padro histrico estabelecido na poca do primeiro Tribunal Superior. A Cmara passou por momentos de bipolaridade em seus anos de funcionamento. Em alguns momentos abominava a Relao e queria o seu fim. Depois, passou a requerer a reabertura da Relao. No fim das contas, achava que os custos eram muito altos para manter uma relao que no fosse em Portugal. O autor cita o maior conflito entre vereadores e desembargadores em 1670, que pode ser considerado um grande caso de corrupo ativa nas duas partes. A Cmara buscava representao nas grandes elites, oferecendo cargos e arranjando casamentos para manter a relao entre elas. Entretanto, nem sempre isso dava certo. Soberbos e detentores de poder, fazia com que ficassem acima dos poderes legais e sociais. Tem-se como exemplo Cristvo Tavares de Morais, que se envolveu em um conflito com a Cmara por conta de propriedades municipais. Os Magistrados nascidos no Brasil criavam problemas demais. Com a deciso do Conselho Ultramarino de que magistrados brasileiros no seriam nomeados no Brasil (e, de quebra, a dificuldade do Desembargo do Pao de obedecer a norma), as Cmaras reclamavam que seus filhos eram mandados para longe, causando muitas despesas. Mesmo com dificuldades, em 1680, Francisco da Silveira Sottomayor, carioca, se tornou juiz da Relao. Muito embora fosse um rgo corporativo, a Relao era composta de magistrados individuais, que geralmente seguiam linhas de ao individuais. Por fim, o incidente mostra que os juzes no eram protetores desinteressados da lei, acima da poeira da poltica local, das rixas de faces e dos interesses pessoais, mas faziam parte da sociedade local e, por isso, estavam plenamente enredados nos laos de amizade, parentesco e interesses que integravam essa sociedade.

2. Captulo 12 Magistratura e BurocraciaQuem for para julgar do povo eleito convm das altas virtudes ser dotado, despido de qualquer humano feito de juzo e discurso levantado igual ao rico e pobre, sem respeito considerado livre, inteiro, ousado amigo na verdade, e que a no tora por roco, ameaa, peita ou fora. (Rehuel Jessurun, Dilogo dos Montes 1624)Esse captulo mostra como a burocracia e os jogos de interesse andavam lado a lado com a Relao. Proveniente de Portugal e tendo se desenvolvido nas colnias portuguesas no Brasil, a burocracia passou a ser corriqueira na justia. Posies concedidas por conta de status social, bonificaes ou at por venda eram comuns, fazendo com que a chamada elite burocrtica tomasse cada vez mais espao no governo. A Coroa recrutava magistrados de vrios lugares, entretanto, homens de certas origens sociais tendiam a dominar as nominaes. Entre eles, a maioria eram homens intermedirios, que usavam a posio, o emprego como um tipo de escada social. Entre os desembargadores baianos, os filhos de famlias fidalgas eram raros. Com um censo de 100 desembargadores, apenas 8% tinham ascendncia nobre ou haviam herdado reinvindicaes de fidalguia. Alm disso, a presena dos mesmos foi sendo diminuda. Entre 1700 e 1759, apenas 2 eram filhos de fidalgos. Outra categoria eram os filhos de antigos funcionrios pblicos, como coletores de impostos, inspetores e tabelies. Cerca de 11% dos juzes da Bahia vieram dessa origem, e eles ocupavam 40% dos desembargadores, o que para eles, era um servio um tanto quanto atraente. No obstante, a maior categoria continuava sendo os filhos de advogados e burocratas de formao universitria. 22% tinham pais letrados, e os filhos seguiam os pais nas universidades e depois nos servios reais, quase como uma monarquia hereditria. Um caso interessante de 1710, onde Manoel da Costa Bonicho fez uma petio solicitando um cargo na Relao por conta dos feitos de seu pai, uma vez que premiados e preferidos os filhos dos ministros que bem serviam. Mesmo sendo um filho bastardo e tendo muitas pessoas mais capacitadas para o cargo, o Desembargo do Pao atendeu ao pedido. Mesmo com restries, a magistratura ainda era reservada aos diplomados em direito cannico ou civil, porm a maioria s possua o bacharelado, salvo alguns que possuam doutorado. No sculo XVII, comearam a preferir o diploma cannico, para que o diplomado transite entre direito civil e eclesistico.Embora houvesse deficincia no estudo e no preparo dos desembargadores, a burocracia portuguesa mantinha seu carter nico. Todos os magistrados deveriam ter diplomas de Coimbra, independentemente de onde vieram ou status social, a universidade servia como um agente nivelador. Tentaram transformar o Colgio Jesuta em uma universidade, mas fracassaram. A nova condio dos advogados letrados fez com que a classe fosse crescendo cada vez mais. Homens conseguiam altas colocaes na magistratura depois de lecionarem em Coimbra.Queixas de colonos contra magistrados inferiores no Brasil lanam srias dvidas sobre sua honestidade e competncia para ocupar qualquer cargo, quanto mais uma posio na Relao. Como sempre, as posies eram dadas motivadas por interesses particulares, como por exemplo, o caso de Joo Gonalves Pereira que inventou uma falsa invaso espanhola na fronteira de Mato Grosso com o objetivo de camuflar uma expedio comercial ilcita. Chegaram a comentar que Gonalves s poderia estar demente ou cego de ambio para fazer tal coisa. Mesmo fazendo isso, Gonalves foi promovido para a Relao anos depois.A burocracia era composta de 4 princpios bsicos: Antiguidade, mrito, precedncia e nepotismo. O mrito, entretanto, nasceu de uma reminiscncia diferente. Quando a burocracia passou a ser mais profissional, finalmente centrada em suas tarefas, o mrito deveria ser o princpio primrio das promoes burocrticas.Muito embora em termos poltico-econmico o Brasil ocupasse uma clssica posio colonial dentro do imprio portugus, em termos burocrticos estava bem integrado metrpole. Magistrados enviados para o Brasil podiam mobilizar certos recursos pessoais na colnia sem dar muita importncia aos efeitos dessas aes na sua vida profissional, mas muitos juzes viam o servio no Brasil simplesmente como uma etapa da carreira.Isso mostra claramente que a magistratura do Brasil tratava com certo desleixo o trabalho no Brasil, evidenciando o formalismo e o distanciamento burocrticos contido nos magistrados. Apesar de oferecer um impulso na carreira, o progresso se submeteu, novamente, aos interesses pessoais de cada magistrado, seduzidos pelas inmeras possibilidades na colnia.

3. Captulo 13 O Abrasileiramento da BurocraciaMesmo que lhe reconheamos o mrito, a capacidade e o talento para servir a Vossa Alteza, deve ser em outra parte e no nessa terra, onde o parentesco e a amizade pervertem o desinteresse necessrio. Juzes so homens de carne e osso, sujeitos ao dio e o amor. (Cmara de Salvador 1 de setembro de 1676)Muitos ministros no Tribunal Superior tornam-se patronos dos casos que lhe so apresentados. (Conselho Ultramarino 1725)Quando chegavam em Salvador, os magistrados procuravam fixar residncia. Alguns alugavam casas em cidades nobres, outros preferiam casas mais nas periferias. Eles tambm costumavam trazer a famlia, que geralmente no envolviam somente mulher e filhos, mas tambm afilhados, criados, empregados, escravos e etc. No campo espiritual, a vida dos magistrados era mais clara. Um capelo era especialmente contratado para conduzir as missas em cada sesso do tribunal e muitos juzes levavam a srio as obrigaes religiosas. A vida Religiosa no Brasil era exuberante. Os desembargadores passavam de meros participantes em relaes sociolgicas, pois eles tambm agiam de acordo com seus princpios e preconceitos. Entretanto, vale lembrar que os juzes eram homens dotados de cultura, muitas vezes letrados, que atentamente refletiam cada ao premeditadamente, sendo ela dotada de interesses pessoais ou no. A vida no Brasil limitava as vidas intelectuais dos juzes, magistrados e desembargadores. Em um lugar remoto, rodeado de pessoas burras, analfabetas e ignorantes, os juzes se sentiam limitados de cultura. Apesar de todos terem universidade no currculo, antes de 1760, quase nenhum deles apresentavam interesse em atividades intelectuais. Um dos exemplos pode ser a falta de autores desembargadores. Em 1724 o Vice-Rei do Brasil, Visconde de Sabugosa, criou a Academia dos Esquecidos, uma sociedade erudita fundada em parte para ajudar a Academia Real Portuguesa de Histria a escrever a histria da nao. O Chanceler Brito de Oliveira fez uma linda descrio dos indgenas nativos, mostrando o nvel de educao e conscincia de multiculturalismo ele possua. Alm de considerar a escravido algo benfico, o modo como falava dos nativos era no s revoltante, como desrespeitoso. Chamava os ndios de Feras racionais sem F, Lei nem Religio, sombras e brutais rascunhos da humana natureza. Dizem que nos da Flrida, nos do Mxico, nos de Peru e nos de Chile se encontrara toda a civilidade e polcia e costumes muito diversos, se no foi que os escritores daqueles descobrimentos e conquistas quiseram afetar hiprboles para se engrandecerem e parar que, com maior aplauso retumbassem os brados das suas fazendas. Mesmo nascido na colnia, o chanceler se considera vindo de fora, com atitudes parecidas dos antigos colonizadores quando assim chegaram na colnia pela primeira vez. A crescente burocratizao do imprio e o contnuo acmulo de obrigaes e poderes pelos desembargadores criavam oportunidades de corrupo cada vez maiores. Os magistrados no s tomavam conta do Tribunal Superior e os demais tribunais, mas os funcionrios mais qualificados exerciam funes em instituies como o Tesouro e a Casa da Moeda. Todos que se candidatavam cargos pblicos pediam carta de recomendao de algum desembargador. No s isso, mas depois de 1678 nenhum advogado exerceria sua profisso sem um certificado da Relao, de modo que mais uma vez os poderes dos juzes foram ampliados.Vale lembrar que nem todos atos corruptos e burocrticos eram necessariamente ilegais. Todavia, a principal lei imposta pela Coroa era a restrio legal de que qualquer funcionrio real negociar, ou exercer atividade comercial, na rea de sua jurisdio. Essa lei, contudo, no era muito fcil de ser aplicada, pois at mesmo os capites-mores enxergavam seus postos como uma posio patrimonial e no um cargo burocrtico. Parece que algumas atividades comerciais eram permitidas pela Coroa, como por exemplo o comrcio de escravos e o emprstimo de dinheiro. Novamente, pode ser claramente visto a famosa vista grossa da querida e linda Coroa diante de certos comportamentos que acabavam passando por aceitveis. Inmeros foram os casos de abuso de poder, o que tinha como objetivo muitas das vezes, seno todas, ganho pessoal. Os brasileiros quase nunca reclamavam de ver os juzes cada vez ganhando e adquirindo cada vez mais terras e/ou acumulando riquezas, pois os padres da sociedade no eram os mesmos da burocracia. Muitos colonos vieram ao Brasil por conta de querer acumular fortunas, e mal se importavam com o resto. O que os preocupava, somente, era como os magistrados exerceriam seus cargos, e a submisso da justia mediante interesses, favoritismo e propinas. Essas atividades eram vistas tanto pelos colonos como pelos magistrados como injustas (mas nada que os impedissem de cometer tais injustias). Os colonos se revoltavam com o pouco que podia ser feito para punir os magistrados. Juzes considerados suspeitos ou pessoalmente envolvidos em um caso eram afastados, mas essas medidas tenham sido ineficazes por conta, novamente, de casos de laos afetivos, de interesse ou de amizade.No Brasil colonial, onde o nmero de colonos era limitado, laos de famlia acabavam ligando todos os cls da elite, de modo que mesmo os rivais mais encarniados podiam encontrar um antepassado comum em suas rvores genealgicas. Mesmo com essa limitao, conseguia achar-se certa tendncia nos vnculos estabelecidos entre a desembargadores e a sociedade brasileira, algumas famlias baianas preferiam manter relaes com a magistratura quase como questo poltica. Assim, na genealogia sociais de trs famlias importantes, os Cavalcanti de Albuquerque, os Rocha Pitta e os Ferro Castelobranco, pode-se ver muito bem essas caractersticas.

4. Captulo 14 ConclusoDo bom e mal h grande diferena;Qual for o juiz, tal ser a sentena.(Epitfio do Diu portugus 1580)

No h tribunais que bastem para proteger a lei quando o dever se ausenta da conscincia dos juzes. (Rui Barbosa)

Mesmo mudando a capital e, consequentemente o lugar de atuao dos tribunais, a natureza burocrtica do governo continuaria a mesma, era quase impossvel de se alterar. O sistema poltico da colnia resultava na interao de cada um desses elementos. A Relao era o pico da estrutura de administrao. Ao longo de sua histria, no houve um momento sequer onde o Tribunal Superior no tenha se metido nos aspectos governamentais. As falhas da Relao e dos magistrados eram at certo ponto, compensadas, pela viso da Coroa, partindo das polticas que desempenhavam. Embora os nveis da burocracia fossem numerosos, os magistrados claramente constituram um patriarcado administrativo. A burocracia e a sociedade no Brasil colonial formaram dois sistemas integrados. A magistratura foi influente na organizao. Talvez fosse o melhor que poderia vir de um regime autoritrio e precoce, recente e despreparado. No se podia esperar muito mais.

Para o escravo agrcola, o sapateiro e o vaqueiro, pouco importava se a opresso vinha de Lisboa ou da Bahia, dos funcionrios reais ou de potentados locais. A integrao de Estado e sociedade, com os benefcios que porventura tenha trazido a certos elementos da colnia, foi comprada custa da maioria dos brasileiros. (Stuart B. Schwartz).

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