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    ENUNCIADOS

    Enunciados atualizados at o XXXVII FONAJE

    Enunciados Cveis

    ENUNCIADO 1 O exerccio do direito de ao no Juizado Especial Cvel facultativo para o autor.ENUNCIADO 2 Substitudo pelo Enunciado 58.ENUNCIADO 3 Lei local no poder ampliar a competncia do Juizado Especial.

    ENUNCIADO 4 Nos Juizados Especiais s se admite a ao de despejo prevista no art. 47, inciso III, da Lei 8.245/1991.ENUNCIADO 5 A correspondncia ou contraf recebida no endereo da parte eficaz para efeito de citao, desde que identificado o seu recebedor.ENUNCIADO 6 No necessria a presena do juiz togado ou leigo na Sesso de Conciliao, nem a do juiz togado na audincia de instruo conduzidaENUNCIADO 7 A sentena que homologa o laudo arbitral irrecorrvel.ENUNCIADO 8 As aes cveis sujeitas aos procedimentos especiais no so admissveis nos Juizados Especiais.ENUNCIADO 9 O condomnio residencial poder propor ao no Juizado Especial, nas hipteses do art. 275, inciso II, item b, do Cdigo de Processo CiENUNCIADO 10 A contestao poder ser apresentada at a audincia de Instruo e Julgamento.ENUNCIADO 11 Nas causas de valor superior a vinte salrios mnimos, a ausncia de contestao, escrita ou oral, ainda que presente o ru, implica rENUNCIADO 12 A percia informal admissvel na hiptese do art. 35 da Lei 9.099/1995.ENUNCIADO 13 Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cveis, contamse da data da intimao ou cincia do ato respectivo, e no da juntada doENUNCIADO 14 Os bens que guarnecem a residncia do devedor, desde que no essenciais a habitabilidade, so penhorveis.ENUNCIADO 15 Nos Juizados Especiais no cabvel o recurso de agravo, exceto nas hipteses dos artigos 544 e 557 do CPC. (nova redao XXI EnconENUNCIADO 16 Cancelado.ENUNCIADO 17 Substitudo pelo Enunciado 98 (XIX Encontro Aracaju/SE).ENUNCIADO 18 Cancelado.ENUNCIADO 19 Cancelado (XXI Encontro Vitria/ES).ENUNCIADO 20 O comparecimento pessoal da parte s audincias obrigatrio. A pessoa jurdica poder ser representada por preposto.ENUNCIADO 21 Cancelado (XXI Encontro Vitria/ES).ENUNCIADO 22 A multa cominatria cabvel desde o descumprimento da tutela antecipada, nos casos dos incisos V e VI, do art 52, da Lei 9.099/1995.ENUNCIADO 23 Cancelado (XXI Encontro Vitria/ ES).

    ENUNCIADO 24 Cancelado (XXI Encontro Vitria/ ES).ENUNCIADO 25 Substitudo pelo Enunciado 144 (XXVIII FONAJE Salvador/BA).ENUNCIADO 26 So cabveis a tutela acautelatria e a antecipatria nos Juizados Especiais Cveis (nova redao XXIV Encontro Florianpolis/SC).ENUNCIADO 27 Na hiptese de pedido de valor at 20 salrios mnimos, admitido pedido contraposto no valor superior ao da inicial, at o limite deENUNCIADO 28 Havendo extino do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, necessria a condenao em custas.ENUNCIADO 29 Cancelado.ENUNCIADO 30 taxativo o elenco das causas previstas na o art. 3 da Lei 9.099/1995.ENUNCIADO 31 admissvel pedido contraposto no caso de ser a parte r pessoa jurdica.ENUNCIADO 32 Substitudo pelo Enunciado 139 (XXVIII FONAJE Salvador/BA).ENUNCIADO 33 dispensvel a expedio de carta precatria nos Juizados Especiais Cveis, cumprindose os atos nas demais comarcas, mediante via poENUNCIADO 34 Cancelado.ENUNCIADO 35 Finda a instruo, no so obrigatrios os debates orais.ENUNCIADO 36 A assistncia obrigatria prevista no art. 9 da Lei 9.099/1995 tem lugar a partir da fase instrutria, no se aplicando para a formulENUNCIADO 37 Em exegese ao art. 53, 4, da Lei 9.099/1995, no se aplica ao processo de execuo o disposto no art. 18, 2, da referida lei, seENUNCIADO 38 A anlise do art. 52, IV, da Lei 9.099/1995, determina que, desde logo, expease o mandado de penhora, depsito, avaliao e intimaENUNCIADO 39 Em observncia ao art. 2 da Lei 9.099/1995, o valor da causa corresponder pretenso econmica objeto do pedido.ENUNCIADO 40 O conciliador ou juiz leigo no est incompatibilizado nem impedido de exercer a advocacia, exceto perante o prprio Juizado EspecialENUNCIADO 41 A correspondncia ou contraf recebida no endereo do advogado eficaz para efeito de intimao, desde que identificado o seu recebeENUNCIADO 42 Substitudo pelo Enunciado 99 (XIX Encontro Aracaju/SE).ENUNCIADO 43 Na execuo do ttulo judicial definitivo, ainda que no localizado o executado, admitese a penhora de seus bens, dispensado o arrest

    ENUNCIADO 44 No mbito dos Juizados Especiais, no so devidas despesas para efeito do cumprimento de diligncias, inclusive, quando da expedio dENUNCIADO 45 Substitudo pelo Enunciado 75.ENUNCIADO 46 A fundamentao da sentena ou do acrdo poder ser feita oralmente, com gravao por qualquer meio, eletrnico ou digital, consignanENUNCIADO 47 Substitudo pelo Enunciado 135 (XXVII FONAJE Palmas/TO).ENUNCIADO 48 O disposto no pargrafo 1 do art. 9 da le i 9.099/1995 aplicvel s microempresas e s empresas de pequen o porte (nova redao XXENUNCIADO 49 Cancelado (XXI Encontro Vitria/ES).ENUNCIADO 50 Para efeito de alada, em sede de Juizados Especiais, tomarse como base o salrio mnimo nacional.ENUNCIADO 51 Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidao extrajudicial, concordata ou recuperao judicial devem prosseguir at a sENUNCIADO 52 Os embargos execuo podero ser decididos pelo juiz leigo, observado o art. 40 da Lei n 9.099/1995.

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    ENUNCIADO 53 Dever constar da citao a advertncia, em termos claros, da possibilidade de inverso do nus da prova.ENUNCIADO 54 A menor complexidade da causa para a fixao da competncia aferida pelo objeto da prova e no em face do direito material.ENUNCIADO 55 Substitudo pelo Enunciado 76.ENUNCIADO 56 Cancelado.ENUNCIADO 57 Cancelado.ENUNCIADO 58 (Substitui o Enunciado 2) As causas cveis enumeradas no art. 275 II, do CPC admitem condenao superior a 40 salrios mnimos e sua rENUNCIADO 59 Admitese o pagamento do dbito por meio de desconto em folha de pagamento, aps anuncia expressa do devedor e em percentual que recoENUNCIADO 60 cabvel a aplicao da desconsiderao da personalidade jurdica, inclusive na fase de execuo. (nova redao XIII Encontro CamENUNCIADO 61 Cancelado (XIII Encontro Campo Grande/MS).ENUNCIADO 62 Cabe exclusivamente s Turmas Recursais con hecer e julgar o mandado de segurana e o habeas corpus impetrado s em face de atos judiciaiENUNCIADO 63 Contra decises das Turmas Recursais so cabveis somente os embargos declaratrios e o Recurso Extraordinrio.ENUNCIADO 64 Cancelado (XVI Encontro Rio de Janeiro/RJ).ENUNCIADO 65 Cancelado (XVI Encontro Rio de Janeiro/RJ).ENUNCIADO 66 Cancelado (XXI Encontro Vitria/ES).ENUNCIADO 67 Substitudo pelo Enunciado 91.

    ENUNCIADO 68 Somente se admite conexo em Juizado Especial Cvel quando as aes puderem submeterse sistemtica da Lei 9099/1995.ENUNCIADO 69 As aes envolvendo danos morais no constituem, por si s, matria complexa.ENUNCIADO 70 As aes nas quais se discute a ilegalidade de juros no so complexas para o fim de fixao da competncia dos Juizados Especiais, exENUNCIADO 71 cabvel a designao de audincia de conciliao em execuo de ttulo judicial.ENUNCIADO 72 Substitudo pelo Enunciado 148 (XXIX Encontro Bonito/MS).ENUNCIADO 73 As causas de competncia dos Juizados Especiais em que forem comuns o objeto ou a causa de pedir podero ser reunidas para efeito de iENUNCIADO 74 A prerrogativa de foro na esfera penal no afasta a competncia dos Juizados Especiais Cveis.ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) A hiptese do 4, do 53, da Lei 9.099/1995, tambm se aplica s execues de ttulo judicial, entregandoENUNCIADO 76 (Substitui o Enunciado 55) No processo de execuo, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do dbito, expedeENUNCIADO 77 O advogado cujo nome constar do termo de audincia estar habilitado para todos os atos do processo, inclusive para o recurso (XI EncoENUNCIADO 78 O oferecimento de resposta, oral ou escrita , no dispensa o comparecimento pessoal da parte, ensejando, pois , os efeitos da revelia (XENUNCIADO 79 Designarse hasta pblica nica, se o bem penhorado no atingir valor superior a sessenta salrios mnimos (nova redao XXI EnconENUNCIADO 80 O recurso Inominado ser julgado deserto quando no houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovao pela parte,ENUNCIADO 81 A arrematao e a adjudicao podem ser impugnadas, no prazo de cinco dias do ato, por simples pedido (nova redao XXI Encontro ViENUNCIADO 82 Nas aes derivadas de acidentes de trnsito a demanda poder ser ajuizada contra a seguradora, isolada ou conjuntamente com os demaisENUNCIADO 83 Cancelado (XIX Encontro Aracaju/SE).ENUNCIADO 84 Compete ao Presidente da Turma Recursal o juzo de admissibilidade do Recurso Extraordinrio, salvo disposio em contrrio (nova redaENUNCIADO 85 O Prazo para recorrer da deciso de Turma Recursal fluir da data do julgamento (XIV Encontro So Luis/MA).ENUNCIADO 86 Os prazos processuais nos procedimentos sujeitos ao rito especial dos Juizados Especiais no se suspendem e nem se interrompem (nova rENUNCIADO 87 A Lei 10.259/2001 no altera o limite da alada previsto no artigo 3, inciso I, da Lei 9099/1995 (XV Encontro Florianpolis/SC).

    ENUNCIADO 88 No cabe recurso adesivo em sede de Juizado Especial, por falta de expressa previso legal (XV Encontro Florianpolis/SC).ENUNCIADO 89 A incompetncia territorial pode ser reconhecida de ofcio no sistema de juizados especiais cveis (XVI Encontro Rio de Janeiro/RJ).ENUNCIADO 90 A desistncia do autor, mesmo sem a anuncia do ru j citado, implicar na extino do processo sem julgamento do mrito, ainda que tENUNCIADO 91 (Substitui o Enunciado 67) O conflito de competncia entre juzes de Juizados Especiais vinculados mesma Turma Recursal ser decididENUNCIADO 92 Nos termos do art. 46 da Lei n 9099/1995, dispensvel o relatrio nos julgamentos proferidos pelas Turmas Recursais (XVI Encontro ENUNCIADO 93 Substitudo pelo Enunciado 140 (XXVIII FONAJE Salvador/BA).ENUNCIADO 94 cabvel, em Juizados Especiais Cveis, a propositura de ao de reviso de contrato, inclusive quando o au tor pretenda o parcelamentENUNCIADO 95 Finda a audincia de instruo, conduzida p or Juiz Leigo, dever ser apresentada a proposta de sentena ao J uiz Togado em at dez diasENUNCIADO 96 A condenao do recorrente vencido, em honorrios advocatcios, independe da apresentao de contrarazes (XVIII Encontro Goinia/GENUNCIADO 97 O artigo 475, j, do CPC Lei 11.323/2005 aplicase aos Juizados Especiais, ainda que o valor da multa somado ao da execuo ultraENUNCIADO 98 (Substitui o Enunciado 17) vedada a acumulao SIMULTNEA das condies de preposto e advogado na mesma pessoa (art. 35, I e 36, IIENUNCIADO 99 (Substitui o Enunciado 42) O preposto que comparece sem carta de preposio, obrigase a apresentla no prazo que for assinado, paraENUNCIADO 100 A penhora de valores depositados em banco poder ser feita independentemente de a agncia situarse no Juz o da execuo (XIX EncontrENUNCIADO 101 Aplicase ao Juizado Especial o disposto no art. 285, a, do CPC (XIX Encontro Aracaju/SE).ENUNCIADO 102 O relator, nas Turmas Recursais Cveis, em deciso monocrtica, poder negar seguimento a recurso manifestamente inadmissvel, improcENUNCIADO 103 O relator, nas Turmas Recursais Cveis, em deciso monocrtica, poder dar provimento a recurso se a deciso estiver em manifesto conENUNCIADO 104 Substitudo pelo Enunciado 142 (XXVIII Encontro Salvador/BA).ENUNCIADO 105 Cancelado (XXXIII Encontro Cuiab/MT).ENUNCIADO 106 Havendo dificuldade de pagamento direto ao credor, ou resistncia deste, o devedor, a fim de evitar a multa de 10%, dever efetuar deENUNCIADO 107 Nos acidentes ocorridos antes da MP 340/06, convertida na Lei n 11.482/07, o valor devido do seguro obrigatrio de 40 (quarenta) s

    ENUNCIADO 108 A mera recusa ao pagamento de indenizao decorrente de seguro obrigatrio no configura dano moral (XIX Encontro Aracaju/SE).ENUNCIADO 109 Cancelado (XXIX Encontro Bonito/MS).ENUNCIADO 110 Substitudo pelo Enunciado 141 (XXVIII Encontro Salvador/BA).ENUNCIADO 111 O condomnio, se admitido como autor, deve ser representado em audincia pelo sndico, ressalvado o disposto no 2 do art. 1.348 doENUNCIADO 112 A intimao da penhora e avaliao realiza da na pessoa do executado dispensa a intimao do advogado. Sempr e que possvel o oficial dENUNCIADO 113 As turmas recursais reunidas podero, mediante deciso de dois teros dos seus membros, salvo disposio regimental em contrrio, aprENUNCIADO 114 A gratuidade da justia no abrange o valor devido em condenao por litigncia de mf (XX Encontro So Paulo/SP).ENUNCIADO 115 Indeferida a concesso do benefcio da gratuidade da justia requerido em sede de recurso, concederse o prazo de 48 horas para o pENUNCIADO 116 O Juiz poder, de ofcio, exigir que a par te comprove a insuficincia de recursos para obter a concesso do benefcio da gratuidade dENUNCIADO 117 obrigatria a segurana do Juzo pela penhora para apresentao de embargos execuo de ttulo judicial ou extrajudicial peranteENUNCIADO 118 Quando manifestamente inadmissvel ou infundado o recurso interposto, a turma recursal ou o relator em deciso monocrtica condenarENUNCIADO 119 Substitudo pelo Enunciado 147 (XXIX Encontro Bonito/MS).ENUNCIADO 120 A multa derivada de descumprimento de ante cipao de tutela passvel de execuo mesmo antes do trnsito em julgado da sentena (XXENUNCIADO 121 Os fundamentos admitidos para embargar a execuo da sentena esto disciplinados no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95 e no no artENUNCIADO 122 cabvel a condenao em custas e honorrios advocatcios na hiptese de no conhecimento do recurso inominado (XXI Encontro VitrENUNCIADO 123 O art. 191 do CPC no se aplica aos processos cveis que tramitam perante o Juizado Especial (XXI Encontro Vitria/ES).ENUNCIADO 124 Das decises proferidas pelas Turmas Recursais em mandado de segurana no cabe recurso ordinrio (XXI Encontro Vitria/ES).ENUNCIADO 125 Nos juizados especiais, no so cabveis embargos declaratrios contra acrdo ou smula na hiptese do art. 46 da Lei n 9.099/1995,ENUNCIADO 126 Em execuo eletrnica de ttulo extrajudicial, o ttulo de crdito ser digitalizado e o original apresentado at a sesso de concilENUNCIADO 127 O cadastro de que trata o art. 1., 2., III, b, da Lei n. 11.419/2006 dever ser presencial e no poder se dar mediante procur

    ENUNCIADO 128 Alm dos casos de segredo de justia e sigilo judicial, os documentos digitalizados em processo eletrnico somente sero disponibilizENUNCIADO 129 Nos juizados especiais que atuem com processo eletrnico, ultimado o processo de conhecimento em meio fsico, a execuo darse deENUNCIADO 130 Os documentos digitais que impliquem efeitos no meio no digital, uma vez materializados, tero a autenticidade certificada pelo DireENUNCIADO 131 As empresas pblicas e sociedades de economia mista dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios podem ser demandadas nos JuizadENUNCIADO 132 Substitudo pelo Enunciado 144 (XXVIII Encontro Salvador/BA).ENUNCIADO 133 O valor de alada de 60 salrios mnimos previsto no artigo 2 da Lei 12.153/09, no se aplica aos Juizados Especiais Cveis, cujo liENUNCIADO 134 As inovaes introduzidas pelo artigo 5 da Lei 12.153/09 no so aplicveis aos Juizados Especiais Cveis (Lei 9.099/95) (XXVII EncoENUNCIADO 135 (substitui o Enunciado 47) O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovaENUNCIADO 136 O reconhecimento da litigncia de mf poder implicar em condenao ao pagamento de custas, honorrios de advogado, multa e indenizENUNCIADO 137 Enunciado renumerado como n 8 da Fazenda Pblica (XXXII Encontro Armao de Bzios/RJ).ENUNCIADO 138 Enunciado renumerado como n 9 da Fazenda Pblica (XXXII Encontro Armao de Bzios/RJ).ENUNCIADO 139 (substitui o Enunciado 32) A excluso da competncia do Sistema dos Juizados Especiais quanto s demandas sobre direitos ou interesseENUNCIADO 140 (Substitui o Enunciado 93) O bloqueio online de numerrio ser considerado para todos os efeitos como penhora, dispensandose a lavrENUNCIADO 141 (Substitui o Enunciado 110) A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audinENUNCIADO 142 (Substitui o Enunciado 104) Na execuo por ttulo judicial o prazo para oferecimento de embargos ser de quinze dias e fluir da intENUNCIADO 143 A deciso que pe fim aos embargos execuo de ttulo judicial ou extrajudicial sentena, contra a qual cabe apenas recurso inomiENUNCIADO 144 (Substitui o Enunciado 132) A multa cominatria no fica limitada ao valor de 40 salrios mnimos, embora deva ser razoavelmente fixaENUNCIADO 145 A penhora no requisito para a designao de audincia de conciliao na execuo fundada em ttulo extrajudicial (XXIX Encontro ENUNCIADO 146 A pessoa jurdica que exera atividade de factoring e de gesto de crditos e ativos financeiros, excetuand o as entidades descritas nENUNCIADO 147 (Substitui o Enunciado 119) A constrio eletrnica de bens e valores poder ser determinada de ofcio pelo juiz (XXIX Encontro BonENUNCIADO 148 (Substitui o Enunciado 72) Inexistindo interesse de incapazes, o Esplio pode ser parte nos Juizados Especiais Cveis (XXIX EncontroENUNCIADO 149 Enunciado renumerado como n 2 da Fazenda Pblica (XXIX Encontro Bonito/MS).ENUNCIADO 150 Enunciado renumerado como n 3 da Fazenda Pblica (XXIX Encontro Bonito/MS).ENUNCIADO 151 Cancelado (XXIX FONAJE Bonito/MS).ENUNCIADO 152 Enunciado renumerado como n 5 da Fazenda Pblica (XXIX Encontro Bonito/MS).ENUNCIADO 153 Enunciado renumerado como n 6 da Fazenda Pblica (XXIX Encontro Bonito/MS).ENUNCIADO 154 Enunciado renumerado como n 1 da Fazenda Pblica (XXIX Encontro Bonito/MS).ENUNCIADO 155 Admitemse embargos de terceiro, no sistema dos juizados, mesmo pelas pessoas excludas pelo pargrafo primeiro do art. 8 da lei 9.09ENUNCIADO 156 Na execuo de ttulo judicial, o prazo para oposio de embargos flui da data do depsito espontneo, valendo este como termo inicia

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    ENUNCIADO 157 O disposto no artigo 294 do CPC no possui aplicabilidade nos Juizados Especiais Cveis, o que confere ao autor a possibilidade de adENUNCIADO 158 Cancelado (XXXIII Encontro Cuiab/MT).ENUNCIADO 159 No existe omisso a sanar por meio de embargos de declarao quando o acrdo no enfrenta todas as questes arguidas pelas partes,ENUNCIADO 160 Nas hipteses do artigo 515, 3, do CPC, e quando reconhecida a prescrio na sentena, a turma recursal, dando provimento ao recur

    Enunciados Criminais

    ENUNCIADO 1 A ausncia injustificada do autor do fato audincia preliminar implicar em vista dos autos ao Ministrio Pblico para o procedimentoENUNCIADO 2 O Ministrio Pblico, oferecida a representao em Juzo, poder propor diretamente a transao penal, independentemente do comparecimeENUNCIADO 3 Cancelado (XXI Encontro Vitria/ES).ENUNCIADO 4 Substitudo pelo Enunciado 38.ENUNCIADO 5 Substitudo pelo Enunciado 46.ENUNCIADO 6 Substitudo pelo Enunciado 86 (XXI Encontro Vitria/ES).ENUNCIADO 7 Cancelado.ENUNCIADO 8 A multa deve ser fixada em diasmulta, tendo em vista o art. 92 da Lei 9.099/95, que determina a aplicao su bsidiria dos Cdigos Pena

    ENUNCIADO 9 A intimao do autor do fato para a audincia preliminar deve conter a advertncia da necessidade de acompanhamento de advogado e de quENUNCIADO 10 Havendo conexo entre crimes da competncia do Juizado Especial e do Juzo Penal Comum, prevalece a competncia deste.ENUNCIADO 11 Substitudo pelo Enunciado 80 (XIX Encontro Aracaju/SE).ENUNCIADO 12 Substitudo pelo Enunciado 64 (XXIV Encontro Florianpolis/SC).ENUNCIADO 13 cabvel o encaminhamento de proposta de transao por carta precatria (nova redao XXI Encontro Vitria/ES).ENUNCIADO 14 Substitudo pelo Enunciado 79 (XIX Encontro Aracaju/SE).ENUNCIADO 15 Substitudo pelo Enunciado 87 (XXI Encontro Vitria/ES).ENUNCIADO 16 Nas hipteses em que a condenao anterior no gera reincidncia, cabvel a suspenso condicional do processo.ENUNCIADO 17 cabvel, quando necessrio, interrogatrio por carta precatria, por no ferir os princpios que regem a Lei 9.099/95 (nova redaoENUNCIADO 18 Na hiptese de fato complexo, as peas de informao devero ser encaminhadas Delegacia Policial para as diligncias necessrias. ReENUNCIADO 19 Substitudo pelo Enunciado 48 (XII Encontro Macei/AL).ENUNCIADO 20 A proposta de transao de pena restritiva de direitos cabvel, mesmo quando o tipo em abstrato s comporta pena de multa.ENUNCIADO 21 Cancelado.ENUNCIADO 22 Na vigncia do sursis, decorrente de condenao por contraveno penal, no perder o autor do fato o direito suspenso condicionalENUNCIADO 23 Cancelado.ENUNCIADO 24 Substitudo pelo Enunciado 54.ENUNCIADO 25 O incio do prazo para o exerccio da representao do ofendido comea a contar do dia do conhecimento da autoria do fato, observado oENUNCIADO 26 Cancelado.ENUNCIADO 27 Em regra no devem ser expedidos ofcios para rgos pblicos, objetivando a localizao de partes e testemunhas nos Juizados CriminaiENUNCIADO 28 Cancelado (XVII Encontro Curitiba/PR).

    ENUNCIADO 29 Substitudo pelo Enunciado 88 (XXI Encontro Vitria/ES).ENUNCIADO 30 Cancelado.ENUNCIADO 31 O conciliador ou juiz leigo no est incompatibilizado nem impedido de exercer a advocacia, exceto perante o prprio Juizado EspecialENUNCIADO 32 O Juiz ordenar a intimao da vtima para a audincia de suspenso do processo como forma de facilitar a re parao do dano, nos termoENUNCIADO 33 Aplicase, por analogia, o artigo 49 do Cdigo de Processo Penal no caso da vtima no representar contra um dos autores do fato.ENUNCIADO 34 Atendidas as peculiaridades locais, o termo circunstanciado poder ser lavrado pela Polcia Civil ou Militar.ENUNCIADO 35 Substitudo pelo Enunciado 113 (XXVIII Encontro Salvador/BA).ENUNCIADO 36 Substitudo pelo Enunciado 89 (XXI Encontro Vitria/ES).ENUNCIADO 37 O acordo civil de que trata o art. 74 da Lei n 9.099/1995 poder versar sobre qualquer valor ou matria (nova redao XXI EncontroENUNCIADO 38 Cancelado (XXXIII Encontro Cuiab/MT).ENUNCIADO 39 Cancelado (XXXIII Encontro Cuiab/MT).ENUNCIADO 40 Cancelado (XXXIII Encontro Cuiab/MT).ENUNCIADO 41 Cancelado.ENUNCIADO 42 A oitiva informal dos envolvidos e de testemunhas, colhida no mbito do Juizado Especial Criminal, poder ser utilizada como pea de iENUNCIADO 43 O acordo em que o objeto for obrigao de fazer ou no fazer dever conter clusula penal em valor certo, para facilitar a execuo cENUNCIADO 44 No caso de transao penal homologada e no cumprida, o decurso do prazo prescricional provoca a declarao de extino de punibilidadENUNCIADO 45 Cancelado.ENUNCIADO 46 Cancelado.ENUNCIADO 47 Substitudo pelo Enunciado 71 (XV Encontro Florianpolis/SC).ENUNCIADO 48 O recurso em sentido estrito incabvel em sede de Juizados Especiais Criminais.

    ENUNCIADO 49 Substitudo pelo Enunciado 90 (XXI Encontro Vitria/ES).ENUNCIADO 50 Cancelado (XI Encontro BrasliaDF).ENUNCIADO 51 A remessa dos autos ao juzo comum, na hiptese do art. 66, pargrafo nico, da Lei 9.099/95 (ENUNCIADO 64), exaure a competncia do JENUNCIADO 52 A remessa dos autos ao juzo comum, na hiptese do art. 77, pargrafo 2, da Lei 9099/95 (ENUNCIADO 18), exaure a competncia do JuizaENUNCIADO 53 No Juizado Especial Criminal, o recebimento da denncia, na hiptese de suspenso condicional do processo, deve ser precedido da respoENUNCIADO 54 (Substitui o Enunciado 24) O processamento de medidas despenalizadoras, aplicveis ao crime previsto no art. 306 da Lei n 9503/97, poENUNCIADO 55 Cancelado (XI Encontro BrasliaDF).ENUNCIADO 56 Cancelado (XXXVI Encontro Belm/PA).ENUNCIADO 57 Substitudo pelo Enunciado 79 (XIX Encontro Aracaju/SE).ENUNCIADO 58 A transao penal poder conter clusula de renncia propriedade do objeto apreendido (XIII Encontro Campo Grande/MS).ENUNCIADO 59 O juiz decidir sobre a destinao dos objetos apreendidos e no reclamados no prazo do art. 123 do CPP (XIII Encontro Campo Grande/ENUNCIADO 60 Exceo da verdade e questes incidentais no afastam a competncia dos Juizados Especiais, se a hiptese no for complexa (XIII EnconENUNCIADO 61 Substitudo pelo Enunciado 122 (XXXIII Encontro Cuiab/MT).ENUNCIADO 62 O Conselho da Comunidade poder ser beneficirio da prestao pecuniria e dever aplicla em prol da execuo penal e de programas sENUNCIADO 63 As entidades beneficirias de prestao pecuniria, em contrapartida, devero dar suporte execuo de penas e medidas alternativas (ENUNCIADO 64 Verificada a impossibilidade de citao pessoal, ainda que a certido do Oficial de Justia seja anterior denncia, os autos sero rENUNCIADO 65 Substitudo pelo Enuciado 109 (XXV Encontro So Lus).ENUNCIADO 66 direito do ru assistir inquirio das testemunhas, antes de seu interrogatrio, ressalvado o disposto no artigo 217 do Cdigo deENUNCIADO 67 A possibilidade de aplicao de suspenso ou proibio de se obter a permisso ou a habilitao para dirigir veculos automotores porENUNCIADO 68 cabvel a substituio de uma modalidade de pena restritiva de direitos por outra, aplicada em sede de tra nsao penal, pelo juzo d

    ENUNCIADO 69 Substitudo pelo Enunciado 74 (XVI Encontro Rio de Janeiro/RJ).ENUNCIADO 70 O conciliador ou o juiz leigo podem presidir audincias preliminares nos Juizados Especiais Criminais, propondo conciliao e encaminhENUNCIADO 71 (Substitui o Enunciado 47) A expresso conciliao prevista no artigo 73 da Lei 9099/95 abrange o acordo civil e a transao penal, poENUNCIADO 72 A proposta de transao penal e a sentena homologatria devem conter obrigatoriamente o tipo infracional imputado ao autor do fato, iENUNCIADO 73 O juiz pode deixar de homologar transao penal em razo de atipicidade, ocorrncia de prescrio ou falta de justa causa para a aoENUNCIADO 74 (Substitui o enunciado 69) A prescrio e a decadncia no impedem a homologao da composio civil (XVI Encontro Rio de Janeiro/RJENUNCIADO 75 possvel o reconhecimento da prescrio da pretenso punitiva do Estado pela projeo da pena a ser aplicada ao caso concreto (XVIIENUNCIADO 76 A ao penal relativa contraveno de vias de fato depender de representao (XVII Encontro Curitiba/PR).ENUNCIADO 77 O juiz pode alterar a destinao das medidas penais indicadas na proposta de transao penal (XVIII Encontro Goinia/GO).ENUNCIADO 78 Substitudo pelo Enunciado 80 (XIX Encontro Aracaju/SE).ENUNCIADO 79 Cancelado (XXXVI Encontro Belm/PA).ENUNCIADO 80 Cancelado (XXIV Encontro Florianpolis/SC).ENUNCIADO 81 O relator, nas Turmas Recursais Criminais, em deciso monocrtica, poder negar seguimento a recurso manifestamente inadmissvel, prejENUNCIADO 82 O autor do fato previsto no art. 28 da Lei n 11.343/06 dever ser encaminhado autoridade policial para as providncias do art. 48,ENUNCIADO 83 Ao ser aplicada a pena de advertncia, prevista no art. 28, I, da Lei n 11.343/06, sempre que possvel dever o juiz se fazer acompanENUNCIADO 84 Cancelado (XXXVII Encontro Florianpolis/SC).ENUNCIADO 85 Aceita a transao penal, o autor do fato previsto no art. 28 da Lei n 11.343/06 deve ser advertido expressamente para os efeitos preENUNCIADO 86 (Substitui o Enunciado 6) Em caso de no oferecimento de proposta de transao penal ou de suspenso condicional do processo pelo MiniENUNCIADO 87 (Substitui o Enunciado 15) O Juizado Especial Criminal competente para a execuo das penas ou medidas aplicadas em transao penal,ENUNCIADO 88 Cancelado (XXXIII Encontro Cuiab/MT).ENUNCIADO 89 (Substitui o Enunciado 36) Havendo possibilidade de soluo de litgio de qualquer valor ou matria subjacente questo penal, o acorENUNCIADO 90 Substitudo pelo Enunciado 112 (XXVII Encontro Palmas/TO).ENUNCIADO 91 possvel a reduo da medida proposta, autorizada no art. 76, 1 da Lei n 9099/1995, pelo juiz deprecado (XXI Encontro Vitria/ENUNCIADO 92 possvel a adequao da proposta de transao penal ou das condies da suspenso do processo no juzo deprecado ou no juzo da execENUNCIADO 93 cabvel a expedio de precatria para citao, apresentao de defesa preliminar e proposta de suspenso do processo no juzo depreENUNCIADO 94 A Lei n 11.343/2006 no descriminalizou a conduta de posse ilegal de drogas para uso prprio (XXI Encontro Vitria/ES).ENUNCIADO 95 A abordagem individualizada multidisciplinar deve orientar a escolha da pena ou medida dentre as previstas no art. 28 da Lei n 11.343ENUNCIADO 96 O prazo prescricional previsto no art. 30 da Lei n 11.343/2006 aplicase retroativamente aos crimes praticados na vigncia da lei antENUNCIADO 97 possvel a decretao, como efeito secundrio da sentena condenatria, da perda dos veculos utilizados na prtica de crime ambient

  • 7/25/2019 FONAJE _ Frum Nacional de Juzes Estaduais ENUNCIADOS DOS JECs.pdf

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    30/10/2015 FONAJE | Frum Nacional de Juzes Estaduais

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    ENUNCIADO 98 Os crimes previstos nos artigos 309 e 310 da Lei n 9503/1997 so de perigo concreto (XXI Encontro Vitria/ES).ENUNCIADO 99 Nas infraes penais em que haja vtima det erminada, em caso de desinteresse desta ou de composio civil, d eixa de existir justa causENUNCIADO 100 A procurao que instrui a ao penal privada, no Juizado Especial Criminal, deve atender aos requisitos do art. 44 do CPP (XXII EncoENUNCIADO 101 irrecorrvel a deciso que defere o arquivamento de termo circunstanciado a requerimento do Ministrio Pblico, devendo o relator pENUNCIADO 102 As penas restritivas de direito aplicadas em transao penal so fungveis entre si (XXIII Encontro Boa Vista/RR).ENUNCIADO 103 A execuo administrativa da pena de multa aplicada na sentena condenatria poder ser feita de ofcio pela Secretaria do Juizado ouENUNCIADO 104 A intimao da vtima dispensvel quando a sentena de extino da punibilidade se embasar na declarao prvia de desinteresse naENUNCIADO 105 dispensvel a intimao do autor do fato ou do ru das sentenas que extinguem sua punibilidade (XXIV Encontro Florianpolis/SC).ENUNCIADO 106 A audincia preliminar ser sempre individual (XXIV Encontro Florianpolis/SC).ENUNCIADO 107 A advertncia de que trata o art. 28, I da Lei n. 11.343/06, uma vez aceita em transao penal pode ser mi nistrada a mais de um autoENUNCIADO 109 Substitui o Enunciado 65 Nas hipteses d o artigo 363, 1 e 4 do Cdigo de Processo Penal, aplicase o pargrafo nico do artigENUNCIADO 110 No Juizado Especial Criminal cabvel a citao com hora certa (XXV Encontro So Lus/MA).ENUNCIADO 111 O princpio da ampla defesa deve ser assegurado tambm na fase da transao penal (XXVII Encontro Palmas/TO).ENUNCIADO 112 (Substitui o Enunciado 90) Na ao penal de iniciativa privada, cabem transao penal e a suspenso condicional do processo, medianteENUNCIADO 113 (Substitui o Enunciado 35) At a prolao da sentena possvel declarar a extino da punibilidade do autor do fato pela renncia e

    ENUNCIADO 114 A Transao Penal poder ser proposta at o final da instruo processual (XXVIII Encontro Salvador/BA).ENUNCIADO 115 A restrio de nova transao do art. 76, 4, da Lei n 9.099/1995, no se aplica ao crime do art. 28 da Lei n 11.343/2006 (XXVIIIENUNCIADO 116 Na Transao Penal devero ser observados os princpios da justia restaurativa, da proporcionalidade, da dignidade, visando a efetivENUNCIADO 117 A ausncia da vtima na audincia, quando intimada ou no localizada, importar renncia tcita representao (XXVIII Encontro SaENUNCIADO 118 Somente a reincidncia especifica autoriza a exasperao da pena de que trata o pargrafo quarto do artigo 28 da Lei n 11.343/2006 (ENUNCIADO 119 possvel a mediao no mbito do Juizado Especial Criminal (XXIX Encontro Bonito/MS).ENUNCIADO 120 O concurso de infraes de menor potencial ofensivo no afasta a competncia do Juizado Especial Criminal, ainda que o somatrio dasENUNCIADO 121 As medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP e suas consequncias, exceo da fiana, so aplicveis s infraes penais de mENUNCIADO 122 (Substitui o Enunciado 61) O processamento de medidas despenalizadoras previstas no artigo 94 da Lei 10.741/03, relativamente aos criENUNCIADO 123 O mero decurso do prazo da suspenso condicional do processo sem o cumprimento integral das condies impostas em juzo no redundarENUNCIADO 124 A reincidncia decorrente de sentena condenatria e a existncia de transao penal anterior, ainda que por crime de outra natureza

    ENUNCIADO 125 cabvel, no Juizado Especial Criminal, a intimao por edital da sentena penal condenatria, quando no localizado o ru (XXXVI En

    ENUNCIADO 126 A condenao por infrao ao artigo 28 da Lei 11.343/06 no enseja registro para efeitos de antecedentes criminais e reincidncia. (XX

    Enunciados da Fazenda Pblica

    ENUNCIADO 01 Aplicamse aos Juizados Especiais da Fazenda Pblica, no que couber, os Enunciados dos Juizados Especiais Cveis (XXIX Encontro BoniENUNCIADO 02 cabvel, nos Juizados Especiais da Fazenda Pblica, o litisconsrcio ativo, ficando definido, para fins de fixao da competncia, o

    ENUNCIADO 03 No h prazo diferenciado para a Defensoria Pblica no mbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pblica (XXIX Encontro Bonito/MS).ENUNCIADO 04 Cancelado (XXIX Encontro Bonito/MS).ENUNCIADO 05 de 10 dias o prazo de recurso contra deciso que deferir tutela antecipada em face da Fazenda Pblica (nova redao XXX Encontro ENUNCIADO 06 Vencida a Fazenda Pblica, quando recorrente, a fixao de honorrios advocatcios deve ser estabelecida de acordo com o 4, do art.ENUNCIADO 07 O sequestro previsto no 1 do artigo 13 da Lei n 12.153/09 tambm poder ser feito por meio do BACENJUD, ressalvada a hiptese de pENUNCIADO 08 De acordo com a deciso proferida pela 3 Seo do Superior Tribunal de Justia no Conflito de Competncia 35.420, e considerando queENUNCIADO 09 Nas comarcas onde no houver Juizado Especial da Fazenda Pblica ou juizados adjuntos instalados, as aes sero propostas perante asENUNCIADO 10 admitido no juizado da Fazenda Pblica o julgamento em lote/lista, quando a material for exclusivamente de direito e repetitivo (XXXENUNCIADO 11 As causas de maior complexidade probatria, por imporem dificuldades para assegurar o contraditrio e a ampla defesa, afastam a compet