GARANTIA MECÂNICA -...

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GARANTIA MECÂNICA

PREZADO CLIENTE,

É com grande satisfação que recebemos você, cliente MyCar, através da aquisição do

seguro Garantia Mecânica, que foi cuidadosamente desenvolvido para você usufruir de

seu veículo nas melhores condições mecânicas e de assistência.

Esse produto merece toda a confiança, já que é comercializado pela MAPFRE SEGUROS,

empresa presente em mais de 47 países, com mais de 200 milhões de pessoas atendidas.

O seguro Garantia Mecânica inclui coberturas e outros serviços que irão trazer

tranquilidade e segurança para você e sua família, contemplando:

• Cobertura dos itens mecânicos e elétricos do veículo para as peças do Motor,

Câmbio Manual, Câmbio Automático e Sistema Elétrico Eletrônico (as

particularidades estão descritas na pág. 6);

• Cobertura nacional de assistência 24 horas nas situações de pane ou acidente,

incluindo: socorro mecânico, reboque, táxi, envio de chaveiro, troca de pneu,

pane seca, transmissão de mensagens urgentes, estadia, transporte e guarda de

veículos;

• Ampla estrutura de profissionais especializados e experientes para gestão e

atendimento.

Sugerimos a leitura atenta deste manual, que contém informações sobre o seguro que

você adquiriu, para que você aproveite plenamente as vantagens que ele oferece.

As condições contratuais e o manual de assistência do seguro estão disponíveis para consulta na íntegra no site www.mycarsolucoes.com.br

Gustavo Tozo

CEO MyCar

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ÍNDICE

1 Apresentação - Seguro de Garantia Mecânica.............. 05

2 Coberturas..................................................................... 05

3 Peças cobertas............................................................... 06

4 Locais de reparo............................................................ 07

5 Características do seguro.............................................. 07

6 Resumo das condições gerais....................................... 08

6.1 Objetivo do seguro........................................ 08

6.2 Definições...................................................... 09

6.3 Exclusões gerais............................................. 11

6.4 Vigência do contrato e do risco da cobertura.14

6.5 Contratação do seguro................................... 15

6.6 Obrigações do Segurado................................ 18

6.7 Cancelamento do seguro............................... 19

6.8 Limite Máximo de Indenização...................... 20

6.9 Documentos em caso de sinistro................... 20

6.10 Recusa de sinistro........................................ 21

6.11 Pagamento de sinistro................................. 22

6.12 Perda de direitos.......................................... 22

6.13 Âmbito territorial......................................... 23

6.14 Recomendações da MAPFRE........................ 24

7 Assistência 24h.............................................................. 24

7.1 Definições....................................................... 24

7.2 Garantias de assistência ao veículo e ao

condutor.............................................................. 25

7.3 Condições para utilização dos serviços.......... 31

7.4 Disposições gerais.......................................... 32

7.5 Exclusões........................................................ 32

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EM CASO DE PANE OU AVARIA (MECÂNICA OU ELETRICA) DO VEÍCULO, SIGA ESTES

PASSOS

VEÍCULO IMOBILIZADO

Contatar a Central de Assistência 24hs, por meio do telefone 0800 202 0216, para

solicitar um guincho para transporte do veículo a uma oficina de escolha do segurado ou

a mais próxima do local do sinistro ou caso seja possível, um profissional para realizar os

reparos no local.

NA OFICINA

Informar aos profissionais as características do defeito apresentado, solicitar a

orçamento detalhado para que posteriormente a oficina encaminhe à Seguradora para

avaliação. Em seguida contatar a Central de Sinistro por meio do telefone 0800 202

0216, para abertura do Sinistro e envio dos documentos indicados no item 6.9.

NOTA: qualquer reparo somente será feito após autorização expressa da Seguradora.

ANÁLISE DA SEGURADORA

EVENTO COBERTO: Nesse caso, após análise da Seguradora será autorizado o reparo do

veículo e sua posterior liberação, a qual será agendada pela oficina com o próprio

segurado.

EVENTO NÃO COBERTO: Caso o reparo não tenha cobertura, a Seguradora irá encerrar

o aviso de sinistro e informará o motivo ao segurado e a oficina.

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1) APRESENTAÇÃO SEGURO GARANTIA MECÂNICA

Leia com atenção o Manual do Segurado e as Condições Gerais do Seguro de Garantia

Mecânica e aproveite todas as vantagens que este seguro oferece a você. Sempre que

efetuar uma revisão prevista no seu veículo, de acordo com o manual de instrução do

fabricante, não se esqueça de solicitar e guardar as notas fiscais da revisão prestada e

dos serviços executados, pois a apresentação dos comprovantes será necessária

quando a garantia mecânica for solicitada.

2) COBERTURAS

Este seguro oferece a reparação por panes ou avarias (mecânicas e elétricas) do bem

segurado de peças mecânicas e elétricas (exclusivamente para as peças descritas na pág.

06), respeitado o Limite Máximo de Indenização e a vigência, especificados na Apólice/

Proposta de Adesão.

Este seguro também cobre custos de mão de obra e peças para reposição dos “itens

cobertos”, desde que o segurado tenha realizado a manutenção preventiva dos itens

obrigatórios destacados a seguir, conforme recomendações descritas no manual do

proprietário, quais sejam:

a) Troca de óleo;

b) Troca de filtros (ar, óleo, combustível e outros);

c) Troca de correias (inclusive dentada);

d) Entre outros itens descritos no manual do proprietário, conforme prazo e

quilometragem predefinidos pelo fabricante.

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3) PEÇAS COBERTAS

Com a comunicação do sinistro, a Seguradora solicitará a documentação necessária para

regulação. Após o envio de todos os documentos, analisará o evento reclamado, e se

houver cobertura autorizará o reparo ou substituição das peças e a mão de obra, visando

restabelecer o funcionamento da peça avariada, respeitado o Limite Máximo de

Indenização especificado na Apólice/ Proposta de Adesão e demais condições

contratuais.

As peças cobertas pelo seguro são as seguintes:

Motor: bomba-de-óleo; árvore-de-manivelas e polia; bielas e mancais; pistões; anéis e

pinos de pistões; camisas de cilindro; cabeçote; válvulas e guias de válvulas; balancins;

varetas; tuchos; eixos, comando de válvulas e engrenagens de comando; correntes de

comando; volante do motor e cremalheira; junta do motor (quando envolvidas em

reparos), retentores; coletor de admissão e coletor de escape.

Transmissão manual: todos os componentes internos, incluindo carcaças.

Transmissão automática: todos os componentes internos, excluindo-se os discos de

embreagens.

Sistema Elétrico: motores elétricos; alternador; regulador de voltagem; módulo de

travamento das portas.

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4) LOCAIS E REPAROS

Para a realização de reparos o Segurado poderá optar por utilizar uma das oficinas

credenciadas ou alguma de sua preferência desde que esta atenda as exigências da seguradora.

5) CARACTERÍSTICAS DO SEGURO

O seguro vigorará pelo prazo constante na Apólice/ Proposta de Adesão.

O seguro é exclusivo para veículos seminovos multimarcas, com os seguintes requisitos

de elegibilidade:

a) Veículos seminovos multimarcas, com até 10 (dez) anos contados da DATA de

FABRICAÇÃO e com até 120.000 km na data de contratação;

b) Veículos com, no máximo, até 5 (cinco) dias após a “entrega ou emissão da nota

fiscal”, comprovada por TERMO DE ENTREGA ASSINADO PELO PROPRIETÁRIO, seguido

de emissão da NOTA FISCAL de VENDA;

c) Veículos rigorosamente em dia com as revisões previstas no manual de uso e

manutenção;

d) Veículos de passeio;

e) Veículos de uso particular;

f) Veículos movidos a gasolina, álcool, bicombustível (álcool e gasolina) ou diesel;

g) Veículos nacionais e fabricados no Mercosul e México;

h) Veículos que estejam fora do período de garantia de fábrica.

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6) CONDIÇÕES GERAIS

As Condições Gerais, na íntegra, encontram-se disponíveis no site www.mapfre.com.br,

onde poderão ser consultadas todas as coberturas, direitos e deveres das partes.

O SEGURADO PODERÁ CONSULTAR A SITUAÇÃO CADASTRAL DE SEU CORRETOR DE

SEGUROS NO SITE WWW.SUSEP.GOV.BR, POR MEIO DO NÚMERO DE SEU REGISTRO NA

SUSEP, NOME COMPLETO, CNPJ OU CPF. A ACEITAÇÃO DO SEGURO ESTARÁ SUJEITA A

ANÁLISE DO RISCO.

6.1 OBJETIVO DO SEGURO

O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao Segurado, até o Limite

Máximo de Indenização da Apólice/ Proposta de Adesão e conforme as condições

contratuais especificadas na Apólice/ Proposta de Adesão, pagamento de indenização

no caso de ocorrência de pane ou avaria nas partes mecânicas e elétricas do veículo,

devido a falha nas peças ou conjuntos que venham apresentar defeito, quando

devidamente comprovados.

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6.2 DEFINIÇÕES

APÓLICE

Documento emitido pela Seguradora formalizando a aceitação da cobertura solicitada

pelo proponente, nos planos individuais.

AVARIA

Danos existentes antes da contratação do seguro e/ou danos não decorrentes do

sinistro.

AVISO DE SINISTRO

Comunicação específica com a finalidade de dar imediato conhecimento à Seguradora

da ocorrência do evento passível de cobertura.

BEM SEGURADO

O bem descrito na Apólice/ Proposta de Adesão, cuja existência deve ser comprovada

mediante apresentação de sua nota fiscal ou cupom fiscal de compra.

EMOLUMENTOS

Despesas adicionais que a Seguradora cobra do Segurado; encargos financeiros.

GARANTIA ORIGINAL DO FABRICANTE

Período no qual o veículo segurado se encontra garantido pelo fabricante por defeitos

de fabricação ou erro de projeto, conforme definido no manual de instruções e livreto

de manutenção e garantia.

INDENIZAÇÃO

Valor que a sociedade seguradora deve pagar ao Segurado ou beneficiário em caso de

sinistro coberto pelo contrato de seguro.

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LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO

Valor máximo de indenização contratado para cada cobertura ou garantia fixado na

Apólice/ Proposta de Adesão, representando o máximo que a Seguradora suportará

num risco ou contrato.

PANE

Desarranjo mecânico ou elétrico repentino e espontâneo causador de danos aos

componentes do veículo, estando este em condições normais de utilização, manutenção

e originalidade, conforme as recomendações da respectiva montadora.

PRÊMIO

Valor destinado ao custeio do seguro.

RISCO

Evento futuro e incerto, de natureza súbita e imprevista, independente da vontade do

Segurado, cuja ocorrência pode provocar prejuízos de natureza econômica.

RISCOS EXCLUÍDOS

São os riscos previstos nas Condições Gerais e/ou na Apólice/ Proposta de Adesão, que

não serão cobertos pelo seguro contratado.

SALVADOS

Bens materiais atingidos por um sinistro, que tenham sido indenizados, e que possuam

valor comercial.

SEGURADO

Pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu

benefício pessoal ou de terceiros.

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SEGURADORA

Empresa legalmente autorizada para comercializar seguro e que se responsabiliza

pela(s) cobertura(s), mediante o recebimento de prêmio, conforme o estabelecido no

contrato de seguro.

SINISTRO

Ocorrência de evento coberto durante o período de vigência do seguro.

VEÍCULO SEGURADO

O veículo usado adquirido após terminada a garantia original do fabricante, devendo

estar expressamente descrito na Apólice/ Proposta de Adesão e respeitar todas as

condições estabelecidas nas Condições Gerais e específicas da Apólice/ Proposta de

Adesão. Os veículos que poderão ser segurados estão descritos no item 2 da cláusula 3

– RISCOS COBERTOS, das Condições Gerais.

VIGÊNCIA

Prazo entre o início e o término do seguro.

6.3 EXCLUSÕES GERAIS

Não estarão cobertos por este seguro os veículos usados para fins comerciais (com ou

sem placa vermelha), inclusive os de frota (pessoa jurídica); veículos fora de série e

fora de estrada; veículos utilizados em quaisquer competições, ralis ou provas de

velocidade (oficiais ou não); veículos que operem em regime de sobrecarga; veículos

destinados à locação ou outra finalidade lucrativa, tais como, mas não limitados a,

táxis, lotações, autoescolas, transportes escolares e de aluguel; veículos utilizados

para serviços públicos, tais como, mas não limitados a, ambulâncias, polícia, Corpo de

Bombeiros, fins militares, resgates e vigilância; veículos que tiveram suas

características originais alteradas.

Estão excluídos, também, deste seguro os casos em que a pane ou avaria tenha sido

causada por falta de combustível, pneus furados ou avariados, colisão, incêndio,

roubo, tentativa de roubo ou arrombamento do veículo.

Estão excluídos dessa modalidade de seguro:

a) Veículos importados, exceto os veículos fabricados nos países do Mercosul e México.

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b) Veículos com diagnósticos de defeitos, avarias e/ou panes, em peças de itens de cobertura,

existentes antes do início de vigência da Apólice/ Proposta de Adesão, e que possam vir a

ser comprovados posteriormente a contratação do seguro.

c) Veículos das marcas: BMW, Volvo, Bentley, Chana, Chery, Dodge, Effa, Ferrari, Hafei, JAC,

Motors, Jaguar, Jinbei, Lamborghini, Land Rover, Lexus, Lifan, Mahindra, Maserati, Mazda,

Mercedes Benz, MG, Mini, Pagani, Porsche, Smart, Spyker, SSangyong, Subaru e TAC.

Não estão cobertos, ainda, por este seguro:

a) sinistros ou danos ocorridos em consequência de tumultos, greve e lockout;

b) sinistros provocados pela formação de borra no óleo lubrificante do motor ou sua

deterioração;

c) os elementos filtrantes, velas, cabos em geral (freio, embreagem, ignição),

tensionadores, líquido para sistema de arrefecimento, tampa do reservatório de

expansão, mangueiras em geral, óleos e lubrificantes em geral, correias motrizes,

elementos de fixação, como coxins e parafusos, bateria, chicote (fios);

d) as peças de desgaste normal ou que se desgastam prematuramente de acordo com

o modo de operar o veículo, tais como: tubulação de escapamento, conversor

catalítico, pneus, embreagem, pastilhas, discos, lonas e tambores de freios,

rolamentos de rodas, buchas, juntas esféricas e braços da suspensão, buchas das

barras estabilizadoras, e amortecedores;

e) os serviços de regulagem do motor e de limpeza nos sistemas de alimentação e

refrigeração;

f) sinistros ocorridos quando o veículo segurado trafegar por estradas ou caminhos

impedidos, não abertos ao tráfego, de difícil acesso a veículos de passageiros e de

areias fofas ou movediças;

g) serviços realizados sem autorização prévia da Seguradora;

h) sinistros em que o condutor do veículo garantido não seja legalmente habilitado

para dirigir.

Estão expressamente excluídos do presente contrato de seguro os danos ou perdas

decorrentes direta ou indiretamente de:

a) operações periódicas de caráter preventivo, definidas no manual de instruções e no

livreto de manutenção e garantia, incluindo os controles específicos e as perfurações

na carroceria, devido a corrosões e ferrugem;

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b) sinistros ocorridos durante o período da garantia original do fabricante e/ou

qualquer outra que beneficie o veículo e que esteja em vigor, tendo em vista que este

seguro se inicia somente após o término da garantia original do fabricante;

c) defeito de série e/ou projeto, assim como se existir aviso do fabricante (recall),

boletins técnicos ou programas de serviço sobre qualquer falha ou defeito;

d) sinistros por falta de manutenção do veículo, ou manutenção feita em

desconformidade com o manual de instruções e livreto de manutenção e garantia;

e) peças que foram substituídas em uma reparação sem que exista falha ou ruptura, a

menos que a referida substituição corresponda a uma técnica de procedimento

mecânico usual e correto;

f) sinistros nos veículos em que o hodômetro (marcador de quilometragem) tenha sido

alterado, desconectado ou substituído sem a autorização da Seguradora, ou na

impossibilidade de determinação da correta quilometragem percorrida pelo veículo;

g) sinistros ou danos que ocorram em consequência de qualquer tipo de acidente,

colisão, roubo, tentativa de roubo, atos de vandalismo, incêndio e explosão, uso

indevido, abuso, negligência e fraude;

h) vazamento de óleo, redução gradual ou falta de compressão do motor e aumento

gradual do consumo de óleo;

i) sinistros em peças ou componentes não expressamente relacionados em itens

cobertos, mesmo se por consequência de um sinistro em peça ou componente

coberto, assim como sinistros em peças ou componentes cobertos que provenham da

falha/dano de peça ou componente não coberto;

j) qualquer dano material ou pessoal, prejuízo de qualquer natureza, indenização por

paralisação ou perda de receita, despesas com estacionamento ou garagem, ou

qualquer outra responsabilidade, que resulte, direta ou indiretamente, de um sinistro

coberto;

k) serviços para correção de desapertos, desajustes, regulagem e desgaste gradual,

próprios da idade e quilometragem do veículo;

l) sinistros em consequência do prosseguimento da circulação do veículo quando os

indicadores de anomalia assinalem falhas no funcionamento dos sistemas;

m) sinistros decorrentes de defeitos existentes antes do início de vigência da Apólice/

Proposta de Adesão;

n) participação do veículo segurado em qualquer tipo de competição, aposta ou prova,

seja de caráter profissional ou amador;

o) atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo

Segurado, pelos sócios controladores da empresa segurada, seus dirigentes e

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administradores legais, pelos beneficiários ou pelos representantes legais de cada

uma dessas partes;

p) atos praticados por ação ou omissão do Segurado, causados por má-fé;

q) atos de terrorismo, guerra, rebelião, revoltas populares, sabotagem, insurreição,

revolução, treinamento militar e operações bélicas, atos de hostilidade ou de

autoridades, tais como confisco, nacionalização, destruição ou requisição e quaisquer

perturbações da ordem pública;

r) atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por esta

Apólice/ Proposta de Adesão;

s) atos ou atividades das Forças Armadas ou de forças de segurança em tempos de paz;

t) radiações nucleares ou ionizantes, contaminação pela radioatividade de

combustível, resíduos, arma ou material nuclear; e

u) eventos decorrentes de fenômenos da natureza de caráter extraordinário, tais

como inundações, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas, alagamentos,

tempestades ciclônicas atípicas, furacões, tornados, ciclones, quedas de corpos

siderais, meteoritos, enchentes por água de chuva, rio, mar, lago, represa ou adutora,

ou qualquer outro fato que fuja ao controle do Segurado.

6.4 VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO RISCO DA COBERTURA

O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das

respectivas datas indicadas na Apólice/ Proposta de Adesão.

O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no prazo máximo de 15 (quinze) dias

corridos, deduzida a parcela correspondente ao período “pro rata temporis” em que

tiver prevalecido a cobertura.

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6.5 CONTRATAÇÃO DO SEGURO

1. O seguro poderá ser contratado diretamente por intermédio de um corretor de

seguros.

2. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado deverá obrigatoriamente fornecer

à Seguradora as seguintes informações cadastrais na contratação do seguro:

2.1. Se for pessoa física:

a) nome completo;

b) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF);

c) natureza e número do documento de identificação, nome do órgão expedidor e data

de expedição; e

d) endereço completo (logradouro, bairro, código de endereçamento postal – CEP,

cidade, unidade da federação), número de telefone e código de DDD.

2.2. Se for pessoa jurídica:

a) denominação ou razão social;

b) atividade principal desenvolvida;

c) número de identificação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); e

d) endereço completo (logradouro, bairro, código de endereçamento postal – CEP,

cidade, unidade da federação), número de telefone e código de DDD.

3. Este seguro é contratado a risco absoluto, ou seja, a Seguradora garantirá o

pagamento dos prejuízos até o valor do Limite Máximo de Indenização indicado na

Apólice/ Proposta de Adesão.

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4. As coberturas contratadas somente serão válidas quando estiverem expressamente

indicadas na Apólice/ Proposta de Adesão e se forem respeitadas todas as condições

estabelecidas nestas Condições Gerais.

5. Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na proposta de seguro

devidamente assinada por este, seu representante legal ou corretor de seguros

habilitado, a Seguradora, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da data do seu

recebimento, decidirá pela aceitação ou recusa do seguro.

6. A Seguradora fornecerá ao proponente do seguro um protocolo que identifique a

proposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento.

7. A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 5 desta cláusula, poderá solicitar

documentos complementares para a análise e aceitação do risco ou da alteração da

proposta.

7.1. Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez

durante o prazo previsto no item 5 desta cláusula.

7.2. Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez

durante o prazo previsto no item 5 desta cláusula, desde que a Seguradora indique os

fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do

risco.

8. No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do

risco ou da alteração proposta, conforme descrito no item 7 desta cláusula, voltando a

correr a partir da data em que se der a entrega da documentação solicitada.

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9. A Seguradora poderá recusar o fornecimento de protocolo para a proposta que não

satisfaça a todos os requisitos formais estabelecidos para seu recebimento previamente

à sua análise, devolvendo-a para o atendimento das exigências.

10. No caso de não aceitação do risco, a Seguradora formalizará a recusa por meio de

correspondência ao Segurado, seu representante legal ou corretor de seguros,

especificando o motivo da recusa. A ausência de manifestação por escrito da Seguradora

no prazo previsto no item 5 desta cláusula caracterizará a aceitação da proposta de

seguro.

11. Se houver algum erro nos dados e/ou informações constantes na Apólice/ Proposta

de Adesão, o Segurado deverá solicitar à Seguradora, por escrito e no prazo de 30 (trinta)

dias a contar da data de emissão, a correção da divergência existente. Decorrido esse

prazo, será considerado válido o disposto na Apólice/ Proposta de Adesão.

12. Não é permitida a presunção de que a Seguradora possa ter conhecimento de

circunstâncias que não constem da proposta de seguro, e daquelas que não lhe tenham

sido comunicadas posteriormente, na forma estipulada na cláusula 8 – OBRIGAÇÕES DO

SEGURADO, das Condições Gerais.

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6.6 OBRIGAÇÕES DO SEGURADO

1. O Segurado, independente de outras estipulações deste seguro, obriga-se a:

a) realizar obrigatoriamente as revisões periódicas, conforme formulário constante no

Anexo I – Plano de Revisões, das Condições Gerais;

b) obedecer a todas as especificações de manutenção preventiva e de lubrificação

mencionadas pelo fabricante do veículo segurado;

c) comunicar imediatamente à Seguradora, pela via mais rápida possível, para que esta

tome ciência, a ocorrência de qualquer fato ou circunstância que possa afetar ou alterar

o risco, bem como qualquer evento que possa vir a se caracterizar como um sinistro,

indenizável ou não, nos termos deste contrato;

d) empregar os meios ao seu alcance para diminuir as consequências do sinistro;

e) conservar os vestígios e bens remanescentes do sinistro até que a Seguradora termine

a apuração dos danos;

f) aguardar autorização da Seguradora para dar início a qualquer conserto;

g) fornecer à Seguradora toda espécie de informação sobre as circunstâncias e

consequências do sinistro, facilitando-lhe o acesso a tais informações, bem como os

documentos necessários para a sua apuração; e

h) dar ciência à Seguradora da contratação ou da rescisão de qualquer outro seguro

referente aos mesmos riscos previstos neste contrato.

2. Além das obrigações desta cláusula, o Segurado, em caso de sinistro, deverá cumprir

as instruções determinadas nas condições de cada cobertura nas condições gerais,

disponível no site www.mapfre.com.br.

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6.7 CANCELAMENTO DO SEGURO

1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento, mediante acordo entre o

Segurado e a Seguradora.

1.1. Na hipótese de cancelamento a pedido do Segurado, a Seguradora reterá no

máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo

Curto do item 4.1 da cláusula 10 – PAGAMENTO DO PRÊMIO, das Condições Gerais.

1.1.1. Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser utilizado o percentual

correspondente ao prazo imediatamente inferior.

1.2. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio

recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o

início de vigência e a data de cancelamento.

2. O Segurado deverá solicitar o cancelamento da Apólice/ Proposta de Adesão em caso

de ocorrência de colisão do veículo segurado em que resulte perda total.

3. No caso de roubo ou furto do veículo segurado, depois de decorridos 30 (trinta) dias

da data do boletim de ocorrência sem a recuperação do veículo, o Segurado deverá

solicitar o cancelamento da Apólice/ Proposta de Adesão.

4. Este seguro ficará automaticamente cancelado, sem qualquer restituição de prêmio

e emolumentos, quando:

a) decorrer o prazo para pagamento do prêmio de qualquer uma das parcelas, na data

indicada na Apólice/ Proposta de Adesão ou no documento de cobrança, sem que tenha

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sido efetuado e observado o disposto na cláusula 10 – PAGAMENTO DO PRÊMIO, das

Condições Gerais;

b) houver fraude ou tentativa de fraude;

c) a indenização ou soma das indenizações pagas atingir ou ultrapassar o respectivo

Limite Máximo de Indenização indicado na Apólice/ Proposta de Adesão; e

d) for detectado que houve violação no hodômetro ou que este foi desconectado

intencionalmente.

6.8 LIMITE MÁXIMO DE IDENIZAÇÃO

1. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura constante deste contrato

representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora, obedecendo-se às

determinações contidas nestas Condições Gerais.

2. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura deste seguro corresponderá ao

valor determinado na Apólice/ Proposta de Adesão.

3. As despesas e/ou demais gastos com o sinistro indenizável por este contrato bem

como as despesas efetuadas pelo Segurado com o objetivo de evitar o sinistro, minorar

o dano ou salvar a coisa estão incluídos no Limite Máximo de Indenização.

4. Em caso de sinistro, o valor da indenização pago pela Seguradora será

automaticamente deduzido do Limite Máximo de Indenização da cobertura afetada, não

sendo admitido qualquer tipo de reintegração deste limite.

5. Quando a soma das indenizações pagas durante a vigência da Apólice referente ao

veículo segurado atingir ou ultrapassar o respectivo valor máximo de indenização, a

Apólice será automaticamente cancelada, ficando o Segurado sem direito a qualquer

restituição de prêmios ou emolumentos já pagos.

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6.9 DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO

1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes

documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

a) Apólice/ Proposta de Adesão;

b) Documento do Veículo Segurado (CRLV);

c) CPF ou CNPJ e RG.

2. A Seguradora, mediante dúvida fundada e justificável, se reserva o direito de solicitar

quaisquer outros documentos que julgar necessários para a liquidação do sinistro.

3. O Segurado deverá obrigatoriamente apresentar cópia da documentação enumerada

na cláusula 6 - CONTRATAÇÃO DO SEGURO, das Condições Gerais, sempre que solicitado

pela Seguradora.

6.10 RECUSA DE SINISTRO

1. Quando a Seguradora recusar um sinistro, deverá comunicar os motivos da recusa ao

Segurado por escrito, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da entrega

da documentação solicitada.

2. Se, após o pagamento da indenização, a Seguradora tomar conhecimento de qualquer

fato que descaracterize o direito ao seu recebimento, esta poderá requerer do Segurado

ou seus herdeiros legais os valores pagos indevidamente e demais gastos incorridos no

sinistro.

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6.11 PAGAMENTO DE SINISTRO

A Seguradora terá o prazo de até 30 (trinta) dias para o cumprimento das obrigações

constantes na Apólice/ Proposta de Adesão.

O início da contagem do prazo de 30 (trinta) dias ocorrerá na data da entrega de todos

os documentos básicos acima citados e o orçamento fornecido pela oficina, e será

interrompido sempre que for solicitado ao Segurado algum documento complementar

indispensável para a continuação da análise. A contagem será retomada na data da

entrega do último documento solicitado.

6.12 PERDA DE DIREITOS

1. Além dos casos previstos em lei e nas demais cláusulas das condições desta Apólice/

Proposta de Adesão, o Segurado perderá o direito a qualquer indenização, bem como

terá o seguro cancelado, sem direito a restituição do prêmio já pago, se:

a) agravar intencionalmente o risco;

b) deixar de cumprir com as obrigações convencionadas neste contrato; e

c) procurar, por qualquer meio, obter benefícios ilícitos do seguro a que se refere este

contrato.

2. Se o Segurado, seu representante legal ou corretor de seguros fizer declarações

inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de

seguro ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar

o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido.

3. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a

Seguradora poderá:

I - na hipótese de não ocorrência do sinistro:

a) cancelar o seguro, retendo do prêmio originalmente pactuado a parcela

proporcional ao tempo decorrido; ou

b) permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível;

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II - na hipótese de ocorrência de sinistro sem indenização integral:

a) cancelar o seguro após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio

originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada

proporcionalmente ao tempo decorrido; ou

b) permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou

deduzindo-a do valor a ser indenizado;

III - na hipótese de ocorrência de sinistro com indenização integral, cancelar o seguro

após o pagamento da indenização, deduzindo do valor a ser indenizado a diferença de

prêmio cabível.

4. O Segurado será obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato

suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se

ficar comprovado que silenciou de má-fé.

4.1.A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do

aviso de agravação do risco, poderá dar ao Segurado ciência por escrito de sua decisão

de cancelar o contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura

contratada.

4.2.O cancelamento do contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação,

devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao

período a decorrer.

4.3.Na hipótese de continuidade do contrato, a Seguradora poderá cobrar a diferença

de prêmio cabível.

5. Sob pena de perder o direito à indenização, o Segurado comunicará o sinistro à

Seguradora tão logo dele tome conhecimento e adotará as providências imediatas

para minorar suas consequências.

6.13 ÂMBITO TERRITORIAL

A cobertura deste seguro será válida para sinistros ocorridos em o todo o território

brasileiro.

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6.14 RECOMENDAÇÕES DA SEGURADORA

Em caso de funcionamento irregular ou avarias mecânicas no veículo, pare

imediatamente e entre em contato com a assistência 24 horas. É indispensável verificar

indicações de anomalias no painel de instrumentos, seja ela de superaquecimento do

motor, pressão de óleo ou falhas do sistema de injeção.

A FALTA DE CUMPRIMENTO DO PROGRAMA DE REVISÕES DO VEÍCULO A CADA 10.000

KM OU 6 MESES, OU OUTRA INDICADA PELO FABRICANTE, PODE GERAR A PERDA DE

COBERTURA.

Não se esqueça de manter, durante o período de cobertura da garantia, as notas fiscais

que comprovam as intervenções realizadas no veículo, e em caso de avarias, não efetue

qualquer intervenção no veículo sem a autorização da Seguradora.

O proprietário do veículo deverá rubricar a ordem de serviço, tomando ciência dos

serviços a serem executados no veículo segurado.

7) ASSINTÊNCIA 24 HORAS

As condições contratuais e o manual de assistência do seguro estão disponíveis para

consulta na íntegra no site www.xxxx (Marketing Galcorr definirá)

7.1 DEFINIÇÕES

USUÁRIO

Entende-se por Usuário, no caso de pessoas físicas o titular da Apólice/ Proposta de

Adesão, desde que tenha residência habitual no Brasil.

BENEFICIÁRIO

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Entende-se por Beneficiários, além do Usuário, os demais ocupantes do Veículo

Assistido, desde que sejam afetados por pane, acidente de trânsito, roubo ou furto deste

veículo.

VEÍCULO ASSISTIDO

Entende-se por Veículo Assistido o designado na Apólice/ Proposta de Adesão, desde

que não seja veículo destinado ao transporte público de mercadorias ou passageiros, de

aluguel, com ou sem condutor, ou de peso máximo autorizado a 3.500 kg, com idade

máxima de até 10 (dez) anos a contar da data de sua fabricação.

PANE

Entende-se por Pane todo defeito de origem mecânica ou elétrica, reconhecidos pelo

fabricante, que impeçam a locomoção do Veículo Assistido por seus próprios meios.

ACIDENTE

Entende-se por Acidente a colisão, abalroamento ou capotagem envolvendo direta ou

indiretamente o Veículo Assistido e que impeça o mesmo de se locomover por seus

próprios meios.

EVENTOS RELACIONADOS

Entende-se por Eventos Relacionados, todo e qualquer serviço utilizado na assistência,

são eles: Acidente, Roubo, Furto, Incêndio ou Pane.

RESIDÊNCIA HABITUAL

Entende-se por Residência Habitual a designada na Apólice/ Proposta de Adesão.

7.2 GARANTIAS DE ASSISTÊNCIA AO VEÍCULO E AO CONDUTOR

Os serviços de assistência 24 horas deverão ser solicitados pelo Usuário, Beneficiário ou

pessoa de sua confiança à Central de Atendimento ao Cliente, pelo número 0800 202

0216. Os serviços são garantidos pela MAPFRE e serão prestados pela empresa MAPFRE

Assistência LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 68.181.221/0001-47, e inclui:

a) Socorro mecânico

Na ocorrência de pane de ordem mecânica ou elétrica, que impossibilite o Veículo

Assistido de se locomover por seus próprios meios, a MAPFRE Assistência providenciará

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o envio de um profissional para efetuar os reparos necessários, se tecnicamente

possível.

Este serviço contempla somente serviços paliativos, como exemplo: troca de fusível ou

conexão de bateria.

Nota: Será de responsabilidade do Usuário, o pagamento de possíveis custos com peças

as quais forem identificadas e autorizadas pelo mesmo ao prestador de serviços, no que

se refere à efetiva troca e/ou às compras destas no local do evento.

Limite: Até R$ 200,00 (duzentos reais) por evento durante a vigência da Apólice/

Proposta de Adesão.

Importante: A limitação de utilização dos serviços é de até 03 (três) eventos para todo

o regulamento.

b) Reboque

No caso em que o Veículo Assistido não puder circular, por pane, acidente, incêndio ou

quando recuperado de roubo ou furto, a MAPFRE Assistência arcará com os gastos de

reboque do veículo até a oficina indicada pelo Usuário (sempre que o reparo não possa

ser executado no local de imobilização), delegacia ou posto de vistoria.

Nota 1: Não havendo oficina em funcionamento no momento do atendimento, o veículo

será rebocado por guincho credenciado e será providenciada sua guarda até o início do

expediente.

Nota 2: Nos casos de imobilização técnica (farol queimado, vidro ou limpador de para-

brisas quebrados) independente de horários, será disponibilizado reboque até o auto

elétrico indicado pelo Usuário.

Limite: Até 300 km (trezentos quilômetros) por evento durante a vigência da Apólice/

Proposta de Adesão.

Importante: A limitação de utilização dos serviços é de até 03 (três) eventos para todo

o regulamento.

c) Táxi

Em caso de pane, acidente, roubo e/ou furto do Veículo Assistido em que o veículo tenha

sido rebocado pela MAPFRE Assistência, o Beneficiário poderá solicitar um meio de

transporte para retorno ao domicílio ou para continuação da viagem até o município de

seu destino.

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Limite: Até R$ 200,00 (duzentos reais) por evento durante a vigência da Apólice/

Proposta de Adesão.

Importante: A limitação de utilização dos serviços é de até 03 (três) eventos para todo

o regulamento.

d) Chaveiro

Se o Veículo Assistido não puder ser aberto e/ou acionado em razão da perda ou

extravio das chaves, seu esquecimento no interior do veículo ou quebra na fechadura,

na ignição ou na tranca de direção, será enviado um chaveiro para as providências

necessárias.

Este serviço somente estará disponível para veículos que utilizem fechaduras e chaves

tradicionais. Quando não for possível resolver o problema através do envio de um

chaveiro, fica garantido o reboque do veículo para um local, a escolha do Usuário, dentro

do município onde se verificou a ocorrência, respeitado o limite de despesa estipulado

no item b “Reboque” deste regulamento de assistência.

Ficam cobertas as despesas com o envio do chaveiro ao local onde se encontra o Veículo

Assistido bem como, quando necessário, uma cópia da chave do veículo desde que a

mesma seja simples.

Limite: Até R$ 200,00 (duzentos reais) por evento durante a vigência da Apólice/

Proposta de Adesão.

Importante: A limitação de utilização dos serviços é de até 03 (três) eventos para todo

o regulamento.

EXCLUSÕES ESPECÍFICAS:

Além das exclusões gerais constantes neste regulamento, estarão excluídos:

a) Despesas com peças para troca e conserto de fechadura, ignição, trancas que se encontram danificadas. b) Despesas com cópias adicionais das chaves.

e) Troca de pneu

No caso da impossibilidade do Usuário conduzir o Veículo devido a problemas com pneu

furado ou avariado, a MAPFRE Assistência enviará um prestador de serviços para

efetuar a troca do pneu pelo pneu sobressalente do Veículo Assistido, desde que o

mesmo possua estepe em boas condições e ferramentas para a troca.

Limite: Sem limite monetário e de intervenção durante a vigência da Apólice/ Proposta

de Adesão.

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Importante: A limitação de utilização dos serviços é de até 03 (três) eventos para todo

o regulamento.

EXCLUSÕES ESPECÍFICAS:

Além das exclusões gerais constantes neste regulamento, estarão excluídos:

a) Despesa referente o reparo/troca de câmara, bicos, rodas e aquisição de pneu novo.

f) Pane seca

No caso em que o Veículo Assistido não puder circular devido à falta de combustível

(Pane Seca), a MAPFRE Assistência providenciará o reboque do veículo até o posto de

abastecimento mais próximo.

Nota 1: O custo com o combustível será de responsabilidade do Usuário.

Nota 2: A MAPFRE Assistência não se responsabilizará por eventuais multas que o

Usuário venha a sofrer pela imobilização do Veículo Assistido por falta de combustível,

previstas no Código Nacional de Trânsito, Lei nº 9503 de 23 de setembro de 1997.

Limite: Remoção do veículo até 100 km (cem quilômetros) por evento, limitado a 01

(uma) intervenção durante a vigência da Apólice/ Proposta de Adesão.

g) Transmissão de mensagens urgentes

Em caso de acidente, roubo ou furto do Veículo Assistido, o Usuário poderá solicitar a

MAPFRE Assistência o envio de mensagens para avisar seus parentes ou sua empresa

sobre seu estado de saúde e localização.

Limite: Sem limite monetário ou de utilização durante a vigência da Apólice/ Proposta

de Adesão.

Importante: A limitação de utilização dos serviços é de até 03 (três) eventos para todo

o regulamento.

h) Estadia dos beneficiários

Em caso de pane ou acidente onde o reparo do Veículo Assistido não seja efetuado no

mesmo dia de sua imobilização e precise de um tempo superior a 06 (seis) horas corridas

(de acordo com as normas da oficina escolhida e notificação para MAPFRE Assistência),

será disponibilizado o serviço de hospedagem para os Beneficiários, respeitando o limite

informado neste regulamento de assistência.

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Limite: Estada em hotel até o valor equivalente a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)

por dia, até 02 (duas) diárias por Beneficiário.

Importante: A limitação de utilização dos serviços é de até 03 (três) eventos para todo

o regulamento.

i) Transporte dos beneficiários por imobilização do veículo

Em caso de imobilização do Veículo Assistido por pane, acidente, incêndio, roubo e/ou

furto nos dois dias subsequentes ao evento, a MAPFRE Assistência disponibilizará um

meio de transporte a todos os ocupantes do veículo para retorno ao domicílio ou para

continuação da viagem até o município de seu destino.

O meio de transporte, previsto neste item, será colocado à disposição do Usuário e dos

Beneficiários, segundo critério da MAPFRE Assistência, que poderá escolher entre:

a. Locação de automóvel condizente com as necessidades de lotação e trajeto até 02 (duas) diárias e com um valor equivalente a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por dia e um total de R$ 300,00 (trezentos reais) pelo período locado; b. Fornecimento de passagens de linhas regulares de transportes terrestre ou aéreo na classe econômica; c. Serviço de táxi. Nota 1: Se o usuário optar pela continuação da viagem até o local de destino, a despesa

com transporte não poderá ser superior à de retorno ao município de sua residência.

Nota 2: Quando realizada a solicitação deste serviço, o Usuário não terá direito aos

serviços descritos no item h “Estadia dos Beneficiários”.

Limites: Sem limite de intervenção durante a vigência da Apólice/ Proposta de Adesão,

sendo o meio de transporte a critério da MAPFRE Assistência e respeitando os valores

descritos nos itens a, b e c deste regulamento.

Importante: A limitação de utilização dos serviços é de até 03 (três) eventos para todo

o regulamento.

j) Transporte dos beneficiários por roubo ou furto do veículo

Em caso de roubo ou furto do Veículo Assistido e formalizada pelo Beneficiário a

comunicação às autoridades competentes, a MAPFRE Assistência disponibilizará um

meio de transporte a todos os ocupantes do veículo para retorno ao domicílio.

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O meio de transporte, previsto neste item, será colocado à disposição do Usuário e dos

Beneficiários, segundo critério da MAPFRE Assistência, que poderá escolher entre:

a. Locação de automóvel condizente com as necessidades de lotação e trajeto até 02 (duas) diárias e com um valor equivalente a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por dia e um total de R$ 300,00 (trezentos reais) pelo período locado. b. Fornecimento de passagens de linhas regulares de transportes terrestre ou aéreo na classe econômica; c. Serviço de táxi.

Nota 1: Se o Usuário optar pela continuação da viagem até o local de destino, a despesa

com transporte não poderá ser superior à de retorno ao município de sua residência.

Nota 2: Quando realizada a solicitação deste serviço, o usuário não terá direito aos

serviços descritos no item h “Estadia dos Beneficiários”.

Limites: Sem limite de intervenção durante a vigência da Apólice/ Proposta de Adesão,

sendo o meio de transporte a critério da MAPFRE Assistência e respeitando os valores

descritos nos itens a, b e c deste regulamento.

Importante: A limitação de utilização dos serviços é de até 03 (três) eventos para todo

o regulamento.

k) Transporte dos beneficiários em caso de reparação ou recuperação do veículo

Se a reparação do Veículo Assistido exigir um tempo de imobilização superior a 48 horas

ou se, em caso de roubo ou furto o automóvel for recuperado posteriormente à saída

do Usuário do local da ocorrência, a MAPFRE Assistência arcará com os gastos de

transporte do Usuário ou uma pessoa habilitada que ele designar, até o local onde o

Veículo Assistido tiver sido reparado ou recuperado.

Nota: O meio de transporte será a critério da MAPFRE Assistência.

Limite: Passagem de linha regular de transporte terrestre ou aéreo na classe

econômica por evento.

Importante: A limitação de utilização dos serviços é de até 03 (três) eventos para todo

o regulamento.

l) Depósito ou guarda do veículo reparado ou recuperado

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Se a reparação do Veículo Assistido exigir um tempo de imobilização superior a 48 horas

ou se, em caso de roubo ou furto o veículo for recuperado posteriormente à saída do

Usuário do local da ocorrência, a MAPFRE Assistência arcará com os gastos de depósito

ou guarda do Veículo Assistido reparado ou recuperado, até que o mesmo seja retirado

do local pela Pessoa Usuária ou pessoa habilitada que ele designar.

Limite: Até R$ 100,00 (cem reais) por evento durante a vigência da Apólice/ Proposta

de Adesão.

Importante: A limitação de utilização dos serviços é de até 03 (três) eventos para todo

o regulamento.

7.3 CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

COMUNICAÇÃO

Quando necessário o acionamento dos serviços de assistência, o Usuário ou Beneficiário deverá contatar a Central de Atendimento, disponível 24 horas por dia, informando o nome completo, Chassi e número do CPF do titular do certificado de assistência, bem como o local onde se encontra e o serviço de que necessita. Abaixo estão disponíveis os telefones onde o Usuário ou Beneficiários poderão contatar as Centrais: Assistência 24 horas 0800 202 0216 Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) 0800 202 0217

ÂMBITO DE ATENDIMENTO

Os serviços objetos desta cobertura serão prestados exclusivamente dentro do território

nacional e desde que os veículos se encontrem em local servido por estrada ou rodovia

oficial em condições normais de uso.

VIGÊNCIA E CARÊNCIA

A vigência do certificado de assistência dos serviços indicados neste regulamento será

de 12 (doze) meses com carência de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data de

contratação do certificado de assistência.

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7.4 DISPOSIÇÕES GERAIS

Será de responsabilidade do Usuário e/ou Beneficiário o pagamento das despesas que

normalmente teriam de suportar quando do uso dos veículos, tais como os gastos com

combustível, pedágio e alimentação.

Os serviços serão prestados de acordo com a solicitação prévia do Usuário,

respeitando as condições estabelecidas neste Manual, os riscos expressamente

excluídos, âmbito territorial e demais limites aqui definidos.

Os Beneficiários dos serviços deverão remover quaisquer objetos deixados nos veículos,

uma vez que os prestadores de serviço de reboque não se responsabilizam por eles.

Quando da execução dos serviços oferecidos, a ASSISTÊNCIA estará isenta de qualquer

responsabilidade decorrente de lucros cessantes ou esperados, multas contratuais ou

danos emergenciais em função do atraso na entrega de mercadorias em seu destino,

uma vez que os serviços oferecidos representam atendimento em caráter de

emergência, ficando estabelecido que em hipótese alguma os serviços oferecidos se

traduzem em seguro do veículo.

7.5 EXCLUSÕES

Além das exclusões já particularizadas em cada serviço de assistência indicados acima,

destacamos que não serão concedidas as seguintes prestações:

a) Serviços solicitados diretamente pelo usuário, sem prévio consentimento da MAPFRE Assistência.

b) Assistência derivada de práticas desportivas em competição de caráter profissional por parte do Usuário, bem como, a participação do Veículo Assistido em competições, apostas ou provas de velocidade.

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c) Assistência derivada de panes repetitivas que caracterizam falta manifesta de manutenção do Veículo Assistido.

d) Assistência aos ocupantes do veículo assistido, transportados gratuitamente em consequência de "auto-stop" (carona) e àqueles que ultrapassem a capacidade nominal do Veículo Assistido.

e) Assistência aos usuários ou ao Veículo Assistido quando em trânsito por estradas ou caminhos de difícil acesso aos veículos comuns, impedidos ou não abertos ao tráfego, de areias fofas ou movediças.

f) Assistência para veículo de aluguel. g) Reboque para alteração de oficina e/ou remoção quando o Veículo Assistido

estiver sendo reparado dentro de uma oficina; h) Despesas com reparo e/ou substituição de pneu; i) Despesas extras da estadia como: refeições, bebidas, e todas aquelas que não

estejam inclusas no custo da diária do hotel. j) Eventos ou consequências decorrentes de ato doloso do Usuário; k) Atos de terrorismo, revoltas populares, greves, sabotagem, guerras e quaisquer

perturbações de ordem pública. l) Atos ou atividades das forças armadas ou de forças de segurança em tempos de

paz. m) Os eventos que tenham por causa irradiações provenientes da transmutação ou

desintegração nuclear ou da radioatividade. n) Eventos decorrentes de fenômenos da natureza, de caráter extraordinário, tais

como: inundações, terremotos, erupções vulcânicas, tempestade ciclônicas atípicas, furacões, maremotos, quedas de corpos siderais, meteoritos, etc.

FICAM EXCLUÍDOS DAS PRESTAÇÕES PREVISTAS NESTE REGULAMENTO OS ATOS PRATICADOS POR AÇÃO OU OMISSÃO DO USUÁRIO OU DO CONDUTOR DO VEÍCULO ASSISTIDO, CAUSADAS POR MÁ FÉ.

_______________________________________________________________________

Disque Fraude

0800-775-7333

Todos contra a fraude

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A atuação ética é um dos princípios institucionais da MAPFRE Seguros no mundo. É por

esse motivo que instituímos, de forma pioneira no Brasil, o DISQUE FRAUDE (0800-775-

7333), um canal aberto para você fazer denúncias sobre quaisquer práticas suspeitas de

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SUSEP 06238”.

O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou

recomendação a sua comercialização. Processo SUSEP no 15414.004464/2005-13.

______________________________________________________________________

CENTRAL DE ATENDIMENTO

ASSISTÊNCIA 24H E AVISO DE SINISTRO

0800 202 0216

SAC - ATENDIMENTO 24H

CANCELAMENTOS, RECLAMAÇÕES, INFORMAÇÕES DO PRODUTO

0800 202 0217

SAC - ATENDIMENTO 24H

PARA DEFICIENTES AUDITIVOS E DE FALA

0800 770 9525

OUVIDORIA

0800 775 1079

OUVIDORIA

PARA DEFICIENTES AUDITIVOS E DE FALA

0800 962 7373

A ouvidoria tem como objetivo atuar na defesa dos direitos dos consumidores para

atendimento habituais.