GestãO 1

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FATOS QUE MAIS GERAM APURAÇÕES PRELIMINARES E QUE PODEM LEVAR A SINDICÂNCIAS OU PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL

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22 de junho de 2009

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FATOS QUE MAIS GERAM APURAÇÕES PRELIMINARES E QUE PODEM LEVAR A SINDICÂNCIAS OU PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL

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• DIFICULDADES NO RELACIONAMENTO com professores, funcionários, alunos, pais e autoridades.

• DESCUMPRIMENTO DE HORÁRIOS - Horário de expediente, aulas, reuniões, atividades, etc.

• APLICAR PUNIÇÃO A ALUNOS - Sem ouvir o Conselho de Escola, sem dar o direito de defesa – no caso de falta grave.

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• ACÚMULO DE CARGOS - Acumulação ilegal, omissão na expedição de Ato Decisório de Acúmulo.

• INCORREÇÕES NAS ATAS DE REUNIÕES - Que devem ser elaboradas durante as reuniões e assinadas, no ato, por todos os presentes.

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• DEIXAR DE PRESIDIR AS REUNIÕES NA U.E - Delegando essa função a outrem, indevidamente.

• CONSELHO DE ESCOLA - Incorreções nas convocações – que devem ser públicas, antecipadas, e para todos os segmentos.

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INCORREÇÕES NA FOLHA DE PAGAMENTO

• Pagamento indevido – tem sido uma das causas mais frequentes, desde fevereiro de 1997;

• Falsidade ideológica;

• Portaria CAF – comunicação imediata de alterações à Fazenda : não expedição quando da alteração da situação do servidor (dispensa, mudança de carga horária, mudança de sede).

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PROBLEMAS COM APM

• Deixar de convocar assembléia geral, de acordo com o estatuto, quando necessário;

• Convocações para assembléias e reuniões, desrespeitando a anterioridade e publicidade necessárias;

• Uso indevido do dinheiro e da infra-estrutura da APM;

• Tomar decisões isoladas em assuntos de competência da APM (esta deve ser, sempre consultada);

• Receber contribuições sem expedir recibos;

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• Ficar com cheque da APM, assinado em branco, a qualquer pretexto;

• Rasurar, adulterar, ou falsificar Notas Fiscais;

• Irregularidades na prestação de contas (faltas de balanços e balancetes, atraso na prestação dos mesmos, falta de detalhes importantes;

• Depósitos de valores da APM em contas particulares;

• Ausência ou atraso na regularização de documentos, junto a cartórios, agencias bancarias, etc.

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• DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS - Compra de material não autorizado, não atendimento à destinação da verba.

• DESCUIDO OU INCORREÇÃO NOS PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÃO E CONCORRÊNCIA PÚBLICA - Publicação de edital, abertura das propostas em sessão pública.

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• COMERCIALIZAÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR DESTINADO A ALUNOS – material doado ou repassado.

• PERMISSÃO DE VENDEDORES NO RECINTO ESCOLAR – professores, funcionários e externos.

• CESSÃO DO PRÉDIO ESCOLAR sem observar as exigências legais ( Lei nº 10.309/99).

• EMPRÉSTIMO OU DOAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DA ESCOLA - sem autorização superior.

• DESCUMPRIMENTO DO CALENDÁRIO ESCOLAR - Suspendendo atividades previstas e/ou obrigando ao trabalho em pontos facultativos e feriados.

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• PERMISSÃO DE COMPENSAÇÃO DE TRABALHO OU AULAS SEM RESPALDO LEGAL - ponte, festa junina, etc.

• DESORGANIZAÇÃO NA ESCRITURAÇÃO - Vida escolar do aluno e vida funcional de professores e funcionários.

• AUSÊNCIA DE TERMOS DE ABERTURA E ENCERRAMENTO NOS LIVROS DA ESCOLA, bem como de rubricas em todas as suas folhas.

• RASURAS EM DOCUMENTOS - especialmente no Livro- Ponto.

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• INCORREÇÕES NOS PROCESSOS DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS.

• DEFESA DIRETA E PESSOAL EM MANDADOS DE SEGURANÇA - só um Procurador de Estado pode fazê-lo.

• ATITUDES, DISCURSOS, BRINCADEIRAS COM FORTE CONOTAÇÃO RACISTA.

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• CANTINA ESCOLAR - Instalação sem a observância dos critérios legais – licitação, contrato, registro - Comercialização de gêneros alimentícios sem regularização da cantina.

• ZELADORIA - Permissão de ocupação irregular – pessoa não autorizada por lei, falta de autorização legal.

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• DESCUMPRIMENTO DE PRAZOS – requisições, entrega de documentos.

• DESIGNAÇÃO E DISPENSA DE SERVIDOR PARA POSTO DE TRABALHO, DE MANEIRA IRREGULAR – deve-se observar o número de aulas atribuídas, deve-se ouvir o Conselho de Escola, quando necessário, etc.

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• CONCESSÃO DE LICENÇA A SERVIDOR QUE NÃO TEM MAIS VINCULO COM A UNIDADE ESCOLAR.

• A NÃO OBSERVÂNCIA DA VALIDADE DO LAUDO MÉDICO – de acordo com os critérios legais.