GestãO 1
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FATOS QUE MAIS GERAM APURAÇÕES PRELIMINARES E QUE PODEM LEVAR A SINDICÂNCIAS OU PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
• DIFICULDADES NO RELACIONAMENTO com professores, funcionários, alunos, pais e autoridades.
• DESCUMPRIMENTO DE HORÁRIOS - Horário de expediente, aulas, reuniões, atividades, etc.
• APLICAR PUNIÇÃO A ALUNOS - Sem ouvir o Conselho de Escola, sem dar o direito de defesa – no caso de falta grave.
• ACÚMULO DE CARGOS - Acumulação ilegal, omissão na expedição de Ato Decisório de Acúmulo.
• INCORREÇÕES NAS ATAS DE REUNIÕES - Que devem ser elaboradas durante as reuniões e assinadas, no ato, por todos os presentes.
• DEIXAR DE PRESIDIR AS REUNIÕES NA U.E - Delegando essa função a outrem, indevidamente.
• CONSELHO DE ESCOLA - Incorreções nas convocações – que devem ser públicas, antecipadas, e para todos os segmentos.
INCORREÇÕES NA FOLHA DE PAGAMENTO
• Pagamento indevido – tem sido uma das causas mais frequentes, desde fevereiro de 1997;
• Falsidade ideológica;
• Portaria CAF – comunicação imediata de alterações à Fazenda : não expedição quando da alteração da situação do servidor (dispensa, mudança de carga horária, mudança de sede).
PROBLEMAS COM APM
• Deixar de convocar assembléia geral, de acordo com o estatuto, quando necessário;
• Convocações para assembléias e reuniões, desrespeitando a anterioridade e publicidade necessárias;
• Uso indevido do dinheiro e da infra-estrutura da APM;
• Tomar decisões isoladas em assuntos de competência da APM (esta deve ser, sempre consultada);
• Receber contribuições sem expedir recibos;
• Ficar com cheque da APM, assinado em branco, a qualquer pretexto;
• Rasurar, adulterar, ou falsificar Notas Fiscais;
• Irregularidades na prestação de contas (faltas de balanços e balancetes, atraso na prestação dos mesmos, falta de detalhes importantes;
• Depósitos de valores da APM em contas particulares;
• Ausência ou atraso na regularização de documentos, junto a cartórios, agencias bancarias, etc.
• DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS - Compra de material não autorizado, não atendimento à destinação da verba.
• DESCUIDO OU INCORREÇÃO NOS PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÃO E CONCORRÊNCIA PÚBLICA - Publicação de edital, abertura das propostas em sessão pública.
• COMERCIALIZAÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR DESTINADO A ALUNOS – material doado ou repassado.
• PERMISSÃO DE VENDEDORES NO RECINTO ESCOLAR – professores, funcionários e externos.
• CESSÃO DO PRÉDIO ESCOLAR sem observar as exigências legais ( Lei nº 10.309/99).
• EMPRÉSTIMO OU DOAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DA ESCOLA - sem autorização superior.
• DESCUMPRIMENTO DO CALENDÁRIO ESCOLAR - Suspendendo atividades previstas e/ou obrigando ao trabalho em pontos facultativos e feriados.
• PERMISSÃO DE COMPENSAÇÃO DE TRABALHO OU AULAS SEM RESPALDO LEGAL - ponte, festa junina, etc.
• DESORGANIZAÇÃO NA ESCRITURAÇÃO - Vida escolar do aluno e vida funcional de professores e funcionários.
• AUSÊNCIA DE TERMOS DE ABERTURA E ENCERRAMENTO NOS LIVROS DA ESCOLA, bem como de rubricas em todas as suas folhas.
• RASURAS EM DOCUMENTOS - especialmente no Livro- Ponto.
• INCORREÇÕES NOS PROCESSOS DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS.
• DEFESA DIRETA E PESSOAL EM MANDADOS DE SEGURANÇA - só um Procurador de Estado pode fazê-lo.
• ATITUDES, DISCURSOS, BRINCADEIRAS COM FORTE CONOTAÇÃO RACISTA.
• CANTINA ESCOLAR - Instalação sem a observância dos critérios legais – licitação, contrato, registro - Comercialização de gêneros alimentícios sem regularização da cantina.
• ZELADORIA - Permissão de ocupação irregular – pessoa não autorizada por lei, falta de autorização legal.
• DESCUMPRIMENTO DE PRAZOS – requisições, entrega de documentos.
• DESIGNAÇÃO E DISPENSA DE SERVIDOR PARA POSTO DE TRABALHO, DE MANEIRA IRREGULAR – deve-se observar o número de aulas atribuídas, deve-se ouvir o Conselho de Escola, quando necessário, etc.
• CONCESSÃO DE LICENÇA A SERVIDOR QUE NÃO TEM MAIS VINCULO COM A UNIDADE ESCOLAR.
• A NÃO OBSERVÂNCIA DA VALIDADE DO LAUDO MÉDICO – de acordo com os critérios legais.