Gestão Democrática Das Cidades - CAOP Habitação e Urbanismo

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Gestão Democrática das Cidades As políticas de desenvolvimento urbano, de usos e ocupações dos espaços das cidades, de asseguramento do acesso à moradia digna, de saneamento, de transporte e mobilidade urbana, que compõem o chamado direito difuso a cidades sustentáveis e socialmente justas, devem ser formuladas e geridas de maneira planejada e participativa. Afinal, o Brasil é uma República Democrática fundamentada na cidadania (artigo 1º, II, da Constituição). Ademais, o artigo 48, parágrafo único, da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), os artigos 2°, IV, 4º, I, II e III, 40, I, II e III e 44 da Lei 10.257/2001 (Estatuto das Cidades), o artigo 19 da Lei 11.445/2007 (Lei de Diretrizes da Política Nacional de Saneamento), e o artigo 21 da Lei 12.587/2012 (Lei de Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana) determinam que a gestão das cidades deve ocorrer com transparência e participação popular e seguindo o método do planejamento estratégico. Portanto, audiências públicas, debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, publicidade e acessibilidade a qualquer interessado dos documentos e informações produzidos são requisitos essenciais à validade e a legitimidade do processo de construção e implementação das políticas públicas relacionadas ao direito à cidade (moradia; transporte e mobilidade urbana; parcelamente, uso e ocupação do solo; saneamento; desenvolvimento urbano). Democratizar a democracia por meio da participação significa intensificar e melhorar a qualidade das participações dos cidadãos e dos diversos setores da comunidade nos processos de tomadas de decisão coletiva. A criação e o fortalecimento de espaços públicos de participação é essencial para o combate à corrupção, ao clientelismo na gestão da coisa pública, bem como para se promover a redução das desigualdades, a inclusão social e para a tão necessária construção de um sentido de pertencimento. É nessa linha que se defende a retomada do planejamento do desenvolvimento urbano e a gestão democrática das cidades. Conselhos de participação e controle social, audiências públicas, transparências são essenciais para se definir objetivos, metas de longo, médio e curto prazo, os meios, os recursos financeiros, técnicos, tecnológicos, humanos e materiais, e os modos de atuação, aliando o saber técnico com o saber popular, fruto da vivência que a população tem dos problemas da cidade e a sua capacidade de apontar soluções. É isso que requalifica os instrumentos do Plano Diretor e dos planos setoriais de Habitação, de Transporte e Mobilidade, de Saneamento Urbano, como projetos coletivos, muito mais democráticos, legítimos e com maiores chances de serem implementados. A cultura de gestão participativa da pólis é imprescindível para se conseguir efetivar uma política urbana que garanta melhores condições de vida da população e que, de fato, promova um desenvolvimento sustentável,

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  • 18/05/2015 GestoDemocrticadasCidadesCAOPHabitaoeUrbanismo

    http://www.urbanismo.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=10 1/2

    GestoDemocrticadasCidades

    Aspolticasdedesenvolvimentourbano,deusoseocupaesdosespaosdascidades,deasseguramentodoacessomoradiadigna,desaneamento,de transporteemobilidadeurbana,quecompemochamadodireitodifuso a cidades sustentveis e socialmente justas, devem ser formuladas e geridas demaneira planejada eparticipativa.

    Afinal,oBrasilumaRepblicaDemocrticafundamentadanacidadania(artigo1,II,daConstituio).

    Ademais, o artigo 48, pargrafo nico, da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei deResponsabilidadeFiscal),osartigos2,IV,4,I,IIeIII,f40, I, IIe IIIe44daLei10.257/2001(EstatutodasCidades),oartigo19daLei11.445/2007(LeideDiretrizesdaPolticaNacionaldeSaneamento),eoartigo21daLei 12.587/2012 (Lei de Diretrizes da Poltica Nacional deMobilidade Urbana) determinam que a gesto dascidades deve ocorrer com transparncia e participao popular e seguindo o mtodo do planejamentoestratgico.

    Portanto,audinciaspblicas,debatescomaparticipaodapopulaoedeassociaesrepresentativasdosvrios segmentos da comunidade, publicidade e acessibilidade a qualquer interessado dos documentos einformaes produzidos so requisitos essenciais validade e a legitimidade do processo de construo eimplementaodaspolticaspblicasrelacionadasaodireitocidade(moradiatransporteemobilidadeurbanaparcelamente,usoeocupaodosolosaneamentodesenvolvimentourbano).

    Democratizar a democracia por meio da participao significa intensificar e melhorar a qualidade dasparticipaes dos cidados e dos diversos setores da comunidade nos processos de tomadas de decisocoletiva.

    Acriaoeo fortalecimentodeespaospblicosdeparticipaoessencialparaocombatecorrupo,aoclientelismonagestodacoisapblica,bemcomoparasepromoverareduodasdesigualdades,a inclusosocialeparaatonecessriaconstruodeumsentidodepertencimento.

    nessalinhaquesedefendearetomadadoplanejamentododesenvolvimentourbanoeagestodemocrticadascidades.

    Conselhosdeparticipaoecontrolesocial,audinciaspblicas, transparnciassoessenciaisparasedefinirobjetivos, metas de longo, mdio e curto prazo, os meios, os recursos financeiros, tcnicos, tecnolgicos,humanosemateriais,eosmodosdeatuao,aliandoosaber tcnicocomosaberpopular, frutodavivnciaqueapopulaotemdosproblemasdacidadeeasuacapacidadedeapontarsolues.issoquerequalificaos instrumentos do Plano Diretor e dos planos setoriais de Habitao, de Transporte e Mobilidade, deSaneamentoUrbano,comoprojetoscoletivos,muitomaisdemocrticos, legtimosecommaioreschancesdeseremimplementados.

    A culturadegestoparticipativadaplis imprescindvel para se conseguir efetivar umapoltica urbanaquegarantamelhores condies de vida da populao e que, de fato, promova um desenvolvimento sustentvel,

    importante

  • 18/05/2015 GestoDemocrticadasCidadesCAOPHabitaoeUrbanismo

    http://www.urbanismo.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=10 2/2

    inclusivo,voltadoparaareduodasdesigualdadessociais.

    Superar os inmeros conflitos socioespaciais, mormente nas reas carentes de investimentos pblicos e deurbanizao precria, assegurar acessibilidade aos espaos pblicos urbanos, buscar a justa distribuio dosnus e benefcios do processo de urbanizao, o cumprimento da funo social da cidade e da propriedadeurbanaeauniversalizaododireitomoradiadignassopossveispelocaminhodaparticipao.

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