Gestão Orçamentária. MÓDULO I Setor Governamental Do ponto de vista das necessidades...

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MÓDULO I

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Setor GovernamentalSetor Governamental

Do ponto de vista das Do ponto de vista das necessidades necessidades econômicas econômicas as áreas indutoras do as áreas indutoras do desenvolvimento regional e nacional requisitam desenvolvimento regional e nacional requisitam investimentos de alto custo e nem sempre há investimentos de alto custo e nem sempre há interesse por parte do setor privado. A atividade interesse por parte do setor privado. A atividade estatal justifica-se nesses casos.estatal justifica-se nesses casos.

A coexistência do Estado (exercendo funções A coexistência do Estado (exercendo funções importantes) com o setor privado significa que importantes) com o setor privado significa que parcela do parcela do investimento investimento será de será de responsabilidade estatal. responsabilidade estatal.

A grandeza dessa parcela vai depender das A grandeza dessa parcela vai depender das aspirações da sociedade quanto ao papel a ser aspirações da sociedade quanto ao papel a ser desempenhado pelo Governo.desempenhado pelo Governo.

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Teoria das Falhas do Sistema de MercadoTeoria das Falhas do Sistema de Mercado

As razões que levam o governo a intervir na As razões que levam o governo a intervir na alocação de recursos da economia, alocação de recursos da economia, paralelamente ao setor privado, a fim de obter o paralelamente ao setor privado, a fim de obter o máximo de bem-estar para a sociedade estão máximo de bem-estar para a sociedade estão definidas na teoria das Falhas do Sistema de definidas na teoria das Falhas do Sistema de Mercado como:Mercado como:

Os Os bens públicos indivisíveis bens públicos indivisíveis como segurança como segurança pública, limpeza urbana, saneamento, iluminação pública, limpeza urbana, saneamento, iluminação pública etc.pública etc.

Outras funções importantes de responsabilidade Outras funções importantes de responsabilidade do Estado são:do Estado são:

- Programas de distribuição de renda;- Programas de distribuição de renda; - Políticas para a estabilização do emprego e dos - Políticas para a estabilização do emprego e dos

preços.preços.

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ORGANIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIROORGANIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO Esse modelo de organização federativo exige que cada um desses entes Esse modelo de organização federativo exige que cada um desses entes

ou esferas de governo organizem a estrutura de suas administrações de ou esferas de governo organizem a estrutura de suas administrações de forma individualizada, submetendo a suas respectivas casas legislativas forma individualizada, submetendo a suas respectivas casas legislativas para aprovação.para aprovação.

No modelo de Organização Unitária um único governo toma as decisões.No modelo de Organização Unitária um único governo toma as decisões.

CARACTERÍSTICAS FISCAIS DA ORGANIZAÇÃO FEDERATIVA DO CARACTERÍSTICAS FISCAIS DA ORGANIZAÇÃO FEDERATIVA DO BRASILBRASIL

Todas as esferas de governo possuem autonomia para arrecadar recursos Todas as esferas de governo possuem autonomia para arrecadar recursos e autorizar gastos;e autorizar gastos;

Na organização federativa, há uma necessidade adicional de Na organização federativa, há uma necessidade adicional de compatibilizar as ações das esferas governamentais para se atingir os compatibilizar as ações das esferas governamentais para se atingir os objetivos nacionais;objetivos nacionais;

As receitas e os encargos devem ser repartidos entre as esferas de As receitas e os encargos devem ser repartidos entre as esferas de governo.governo.

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Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967

O processo de organização da O processo de organização da Administração Pública Federal (União) Administração Pública Federal (União) durou cerca de 37 anos e foi consolidado durou cerca de 37 anos e foi consolidado em 1967. O Decreto-Lei 200/67, constitui em 1967. O Decreto-Lei 200/67, constitui marco dos mais relevantes da história marco dos mais relevantes da história administrativa brasileira, por ser o administrativa brasileira, por ser o primeiro esforço bem sucedido para primeiro esforço bem sucedido para consolidar, num instrumento legal, consolidar, num instrumento legal, normas, diretrizes e princípios destinados normas, diretrizes e princípios destinados a orientar o processo de reforma e o a orientar o processo de reforma e o funcionamento da administração federal.funcionamento da administração federal.

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Conceito de Administração PúblicaConceito de Administração Pública

A Administração Pública é um conjunto de A Administração Pública é um conjunto de órgãos instituídos para consecução dos órgãos instituídos para consecução dos objetivos de Governo. Esses objetivos objetivos de Governo. Esses objetivos estão intrinsecamente relacionados aos estão intrinsecamente relacionados aos serviços próprios do Estado ou por ele serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da sociedade.assumidos em benefício da sociedade.

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Funcionamento da Administração Pública Funcionamento da Administração Pública BrasileiraBrasileira

A nova estrutura da Administração Pública Federal teve como A nova estrutura da Administração Pública Federal teve como propósito capacitar a máquina administrativa, de modo que se propósito capacitar a máquina administrativa, de modo que se tornasse propulsora do processo de desenvolvimento, com base tornasse propulsora do processo de desenvolvimento, com base na modernização de seus instrumentos e na dinamização de seu na modernização de seus instrumentos e na dinamização de seu funcionamento e compreende:funcionamento e compreende:

A A Administração DiretaAdministração Direta, que se constitui dos serviços , que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. Os órgãos que compõem a República e dos Ministérios. Os órgãos que compõem a Administração Direta são formuladores de políticas públicas.Administração Direta são formuladores de políticas públicas.

A A Administração Indireta Administração Indireta é aquela composta por entidades com é aquela composta por entidades com personalidade jurídica própria, que foram criadas para realizar personalidade jurídica própria, que foram criadas para realizar atividades de Governo de forma descentralizada que compreende atividades de Governo de forma descentralizada que compreende categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria.própria.

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Vinculação aos Órgãos da Administração Vinculação aos Órgãos da Administração DiretaDireta

As entidades da Administração Indireta são As entidades da Administração Indireta são vinculadas vinculadas aos órgãos da Administração Direta, aos órgãos da Administração Direta, com o objetivo principal de possibilitar a com o objetivo principal de possibilitar a verificação de seus resultados, a harmonização verificação de seus resultados, a harmonização de suas atividades políticas com a programação de suas atividades políticas com a programação do Governo, a eficiência de sua gestão e a do Governo, a eficiência de sua gestão e a manutenção de sua autonomia financeira, manutenção de sua autonomia financeira, operacional e financeira, através dos meios de operacional e financeira, através dos meios de controle estabelecido em lei.controle estabelecido em lei.

Não significa que os entes da Administração Não significa que os entes da Administração Indireta estejam hierarquicamente subordinados Indireta estejam hierarquicamente subordinados à Administração Direta ocorre apenas uma à Administração Direta ocorre apenas uma descentralização (tutela). A subordinação ocorre descentralização (tutela). A subordinação ocorre entre os órgãos da Administração (hierarquia).entre os órgãos da Administração (hierarquia).

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Administração IndiretaAdministração Indireta

É composta por entidades ligadas a um É composta por entidades ligadas a um ministério e têm como objetivo prestar serviços ministério e têm como objetivo prestar serviços públicos. São baseadas na descentralização e públicos. São baseadas na descentralização e distribuição de atividades. distribuição de atividades.

Abriga os setores onde o Estado atua Abriga os setores onde o Estado atua simultaneamente com outras organizações simultaneamente com outras organizações públicas não-estatais e privadas. públicas não-estatais e privadas.

Na Reforma do Estado Brasileiro da década de 90, Na Reforma do Estado Brasileiro da década de 90, Bresser Pereira, introduziu dois conceitos para Bresser Pereira, introduziu dois conceitos para agrupar as atividades desempenhadas pelo agrupar as atividades desempenhadas pelo Estado: Atividades Exclusivas e Serviços Não Estado: Atividades Exclusivas e Serviços Não Exclusivos.Exclusivos.

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ATIVIDADES EXCLUSIVASATIVIDADES EXCLUSIVAS

É o setor em que são prestados serviços que só o É o setor em que são prestados serviços que só o Estado pode realizar. São serviços em que se Estado pode realizar. São serviços em que se exerce o poder extroverso do Estado - o poder de exerce o poder extroverso do Estado - o poder de regulamentar, fiscalizar, fomentar.regulamentar, fiscalizar, fomentar.

Como exemplos temos: a cobrança e fiscalização Como exemplos temos: a cobrança e fiscalização

dos impostos, a polícia, a previdência social dos impostos, a polícia, a previdência social básica, o serviço de desemprego, a fiscalização básica, o serviço de desemprego, a fiscalização do cumprimento de normas sanitárias, o serviço do cumprimento de normas sanitárias, o serviço de trânsito, a compra de serviços de saúde pelo de trânsito, a compra de serviços de saúde pelo Estado, o controle do meio ambiente, o subsídio à Estado, o controle do meio ambiente, o subsídio à educação básica, o serviço de emissão de educação básica, o serviço de emissão de passaportes etc.passaportes etc.

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SERVIÇOS NÃO EXCLUSIVOSSERVIÇOS NÃO EXCLUSIVOS Correspondem ao setor onde o Estado atua Correspondem ao setor onde o Estado atua

simultaneamente com outras organizações simultaneamente com outras organizações públicas não estatais e privadas. As instituições públicas não estatais e privadas. As instituições desse setor não possuem o poder de Estado. desse setor não possuem o poder de Estado. Este, entretanto, está presente porque os Este, entretanto, está presente porque os serviços envolvem direitos humanos serviços envolvem direitos humanos fundamentais, como os da educação e da saúde, fundamentais, como os da educação e da saúde, ou porque possuem "economias externas" ou porque possuem "economias externas" relevantes, na medida em que produzem ganhos relevantes, na medida em que produzem ganhos que não podem ser apropriados por esses que não podem ser apropriados por esses serviços através do mercado. As economias serviços através do mercado. As economias produzidas imediatamente se espalham para o produzidas imediatamente se espalham para o resto da sociedade, não podendo ser resto da sociedade, não podendo ser transformadas em lucros. transformadas em lucros.

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Administração IndiretaAdministração Indireta

AutarquiaAutarquia-o serviço autônomo, criado por lei, -o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública,que requeiram, para seu Administração Pública,que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.financeira descentralizada.

Empresas Públicas Empresas Públicas - entidade dotada de - entidade dotada de

personalidade jurídica de direito privado, com personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, patrimônio próprio e capital exclusivo da União, se federal, criada para exploração de atividade se federal, criada para exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência por força de contingência ou conveniência administrativa.administrativa.

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Sociedades de Economia MistaSociedades de Economia Mista-entidade dotada de -entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, instituída personalidade jurídica de direito privado, instituída mediante autorização legislativa e registro em órgão mediante autorização legislativa e registro em órgão próprio para exploração de atividade econômica, sob a próprio para exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou a entidade da voto pertençam, em sua maioria, à União ou a entidade da Administração indireta.Administração indireta.

Fundações públicas Fundações públicas - entidade dotada de personalidade - entidade dotada de personalidade jurídica de direito público ou privado, sem fins lucrativos, jurídica de direito público ou privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de lei autorizativa e registro em órgão criada em virtude de lei autorizativa e registro em órgão competente, com autonomia administrativa, patrimônio competente, com autonomia administrativa, patrimônio próprio e funcionamento custeado por recursos da União e próprio e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987.de outras fontes (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987.

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Recentemente passaram a fazer parte da Recentemente passaram a fazer parte da Administração Indireta na condição de Administração Indireta na condição de Autarquias Especiais as Autarquias Especiais as Agências Agências Reguladoras e Executivas. Reguladoras e Executivas.

A principal função dessas Agências é o A principal função dessas Agências é o controle de pessoas privadas incumbidas controle de pessoas privadas incumbidas da prestação de serviços públicos, sob o da prestação de serviços públicos, sob o regime de concessão ou permissão.regime de concessão ou permissão.

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Os Princípios Constitucionais que balizam a Os Princípios Constitucionais que balizam a Administração PúblicaAdministração Pública

Legalidade Legalidade - o administrador público só pode praticar ato que - o administrador público só pode praticar ato que for expressamente autorizado por lei, sob pena de nulidade dos for expressamente autorizado por lei, sob pena de nulidade dos seus atos e expor-se a responsabilidade administrativa, civil e seus atos e expor-se a responsabilidade administrativa, civil e penal. Ao contrário dos particulares, os quais podem fazer tudo penal. Ao contrário dos particulares, os quais podem fazer tudo o que a lei não proíbe. A Administração não poderá impor ou o que a lei não proíbe. A Administração não poderá impor ou proibir comportamento a terceiro, exceto se existir dispositivo proibir comportamento a terceiro, exceto se existir dispositivo legal. Uma das decorrências da caracterização de um Estado legal. Uma das decorrências da caracterização de um Estado como Estado de Direito encontra-se no princípio da legalidade como Estado de Direito encontra-se no princípio da legalidade que informa as atividades da Administração Pública (CF, art. 5º, que informa as atividades da Administração Pública (CF, art. 5º, II);II);

Impessoalidade - Impessoalidade - o administrador público deve realizar tão o administrador público deve realizar tão somente os interesses públicos, usando os poderes conferidos somente os interesses públicos, usando os poderes conferidos para a consecução de objetivos públicos. A Administração deve para a consecução de objetivos públicos. A Administração deve servir a todos, sem preferências ou discriminações pessoais ou servir a todos, sem preferências ou discriminações pessoais ou partidárias. O significado maior desse princípio é impedir que partidárias. O significado maior desse princípio é impedir que fatores pessoais, subjetivos sejam os verdadeiros móveis e fins fatores pessoais, subjetivos sejam os verdadeiros móveis e fins das atividades administrativas (art.37, II e XXI, art. 5º e art. 175 das atividades administrativas (art.37, II e XXI, art. 5º e art. 175 da CF);da CF);

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Moralidade -Moralidade -a atividade administrativa deverá estar a atividade administrativa deverá estar conforme a moral e a ética administrativa e com o interesse conforme a moral e a ética administrativa e com o interesse público. Tem como objetivo coibir condutas e práticas público. Tem como objetivo coibir condutas e práticas desvirtuadoras das verdadeiras finalidades da desvirtuadoras das verdadeiras finalidades da Administração Pública (art. 37 e art. 5º LXXIII DA CF);Administração Pública (art. 37 e art. 5º LXXIII DA CF);

Sem opção moral, uma sociedade democrática, pluralista Sem opção moral, uma sociedade democrática, pluralista por definição, é totalmente impossível de ser construída e o por definição, é totalmente impossível de ser construída e o conceito de cidadania perde seu sentido.conceito de cidadania perde seu sentido.

Publicidade – Publicidade – todos os atos praticados pela administração todos os atos praticados pela administração pública devem ser divulgados oficialmente para pública devem ser divulgados oficialmente para conhecimento público de onde decorre o início dos seus conhecimento público de onde decorre o início dos seus efeitos, exceto quanto a questões de segurança do Estado e efeitos, exceto quanto a questões de segurança do Estado e da sociedade. O dever administrativo da transparência está da sociedade. O dever administrativo da transparência está implícito neste princípio. Um dos desdobramentos desse implícito neste princípio. Um dos desdobramentos desse princípio encontra-se no Art. 5º, inc. XXXIII da Constituição princípio encontra-se no Art. 5º, inc. XXXIII da Constituição Federal, que reconhece a todos o direito de receber, dos Federal, que reconhece a todos o direito de receber, dos órgãos públicos, informações do seu interesse particular ou órgãos públicos, informações do seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral;de interesse coletivo ou geral;

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Eficiência – Eficiência – o exercício da atribuição do cargo deve ser o exercício da atribuição do cargo deve ser praticado com efetividade e economicidade. Associado à praticado com efetividade e economicidade. Associado à Administração Pública, o princípio da eficiência determina Administração Pública, o princípio da eficiência determina que a Administração deva agir, de modo rápido e preciso, que a Administração deva agir, de modo rápido e preciso, para produzir resultados que satisfaçam as necessidades da para produzir resultados que satisfaçam as necessidades da população. Eficiência contrapõe-se a lentidão, a descaso, a população. Eficiência contrapõe-se a lentidão, a descaso, a negligência, a omissão. negligência, a omissão.

Planejamento Planejamento – a ação governamental deveria obedecer a – a ação governamental deveria obedecer a planejamento, visando a promoção do desenvolvimento planejamento, visando a promoção do desenvolvimento econômico e social do País e a segurança nacional, econômico e social do País e a segurança nacional, compreendendo a utilização dos seguintes instrumentos: compreendendo a utilização dos seguintes instrumentos:

a) plano geral de governo; a) plano geral de governo; b) programas gerais, setoriais e regionais, de duração b) programas gerais, setoriais e regionais, de duração

plurianual; plurianual; c) orçamento-programa anual; c) orçamento-programa anual; d) programação financeira de desembolso.d) programação financeira de desembolso.

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Planejar é definir os objetivos e escolher o melhor curso de Planejar é definir os objetivos e escolher o melhor curso de ação para alcançá-los, pois as organizações não trabalham ação para alcançá-los, pois as organizações não trabalham na base da improvisação. na base da improvisação.

A primeira fase do processo de planejamento pressupõe o A primeira fase do processo de planejamento pressupõe o conhecimento da realidade (diagnóstico) para saber aonde conhecimento da realidade (diagnóstico) para saber aonde se quer chegar, o que deve ser feito, quando deve ser feito se quer chegar, o que deve ser feito, quando deve ser feito e em que seqüência, sendo uma ferramenta para absorver e em que seqüência, sendo uma ferramenta para absorver a incerteza permitir mais consistência no desempenho da a incerteza permitir mais consistência no desempenho da organização.organização.

Coordenação Coordenação – todas as ações governamentais da – todas as ações governamentais da administração direta e indireta, passaram a ser administração direta e indireta, passaram a ser supervisionadas preliminarmente por cada Ministério supervisionadas preliminarmente por cada Ministério dentro de suas áreas de competência e em última instância dentro de suas áreas de competência e em última instância pelo Presidente da República, através da atuação das pelo Presidente da República, através da atuação das chefias individuais, de reuniões sistemáticas das chefias chefias individuais, de reuniões sistemáticas das chefias subordinadas e da instituição de comissões de coordenação subordinadas e da instituição de comissões de coordenação em cada nível administrativo. em cada nível administrativo.

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O Princípio da Coordenação consolidou a supervisão ministerial à O Princípio da Coordenação consolidou a supervisão ministerial à qual ficam sujeitos todos os órgãos da Administração Pública direta qual ficam sujeitos todos os órgãos da Administração Pública direta ou indireta.ou indireta.

A supervisão ministerial sobre a administração indireta é definida de A supervisão ministerial sobre a administração indireta é definida de modo a assegurar a consecução eficiente dos fins de cada uma das modo a assegurar a consecução eficiente dos fins de cada uma das entidades que compõem em harmonia com a política e programação entidades que compõem em harmonia com a política e programação governamentais, respeitadas a autonomia administrativa, governamentais, respeitadas a autonomia administrativa, operacional e financeira de cada uma das referidas entidadesoperacional e financeira de cada uma das referidas entidades

Descentralização - Descentralização - A execução das atividades da Administração A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada e será posta em Federal deverá ser amplamente descentralizada e será posta em prática em três planos principais: prática em três planos principais:

dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução; claramente o nível de direção do de execução;

da Administração Federal para a das unidades federadas, quando da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio; estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;

da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões. ou concessões.

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Os órgãos federais responsáveis pelos programas Os órgãos federais responsáveis pelos programas conservarão a autoridade normativa e exercerão controle e conservarão a autoridade normativa e exercerão controle e fiscalização indispensáveis sobre a execução local, fiscalização indispensáveis sobre a execução local, condicionando-se a liberação dos recursos ao fiel condicionando-se a liberação dos recursos ao fiel cumprimento dos programas e convênios.cumprimento dos programas e convênios.

Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução.os encargos de execução.

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Delegação de Competência - Delegação de Competência - terá por objetivo acelerar terá por objetivo acelerar a decisão dos assuntos de interesse público ou da própria a decisão dos assuntos de interesse público ou da própria administração. administração.

O ato de delegação, que será expedido a critério da O ato de delegação, que será expedido a critério da autoridade delegante, indicará a autoridade delegada, as autoridade delegante, indicará a autoridade delegada, as atribuições objeto da delegação e, quando for o caso, o atribuições objeto da delegação e, quando for o caso, o prazo de vigência, que, na omissão, ter-se-á por prazo de vigência, que, na omissão, ter-se-á por indeterminado. indeterminado.

A delegação de competência não envolve a perda, pelo A delegação de competência não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação. A delegação poderá ser feita a autoridade não delegação. A delegação poderá ser feita a autoridade não diretamente subordinada ao delegante. diretamente subordinada ao delegante.

A mudança do titular do cargo não acarreta a cessação da A mudança do titular do cargo não acarreta a cessação da delegação. delegação.

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Quando conveniente ao interesse da Quando conveniente ao interesse da Administração, as competências objeto de Administração, as competências objeto de delegação poderão ser incorporadas, em caráter delegação poderão ser incorporadas, em caráter permanente, aos regimentos ou normas internas permanente, aos regimentos ou normas internas dos órgãos e entidades interessados.dos órgãos e entidades interessados.

O ato de delegar pressupõe a autoridade para O ato de delegar pressupõe a autoridade para subdelegar, ficando revogadas as disposições em subdelegar, ficando revogadas as disposições em contrário constantes de decretos, regulamentos contrário constantes de decretos, regulamentos ou atos normativos em vigor no âmbito da ou atos normativos em vigor no âmbito da Administração Direta e Indireta.Administração Direta e Indireta.

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O controle, pelos órgãos próprios de cada O controle, pelos órgãos próprios de cada sistema, da observância das normas gerais que sistema, da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares; regulam o exercício das atividades auxiliares;

O controle da aplicação dos dinheiros públicos e O controle da aplicação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens da União pelos órgãos da guarda dos bens da União pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e auditoria.próprios do sistema de contabilidade e auditoria.

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MÓDULO II

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Orçamento PúblicoOrçamento PúblicoAs principais normas gerais que disciplinam As principais normas gerais que disciplinam

Orçamento Público no Brasil são:Orçamento Público no Brasil são:

– Constituição Federal de 1988 (seção II, Constituição Federal de 1988 (seção II, art.165 a 169);art.165 a 169);

– Lei 4.320/64;Lei 4.320/64;

– Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF de 04 de Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF de 04 de maio de 2000.maio de 2000.

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Evolução:Evolução:

Orçamento da Receita;Orçamento da Receita;

Instrumento de controle (preocupação exagerada com o gasto);Instrumento de controle (preocupação exagerada com o gasto);

Unidades institucionais (ministérios e unidades administrativas);Unidades institucionais (ministérios e unidades administrativas);

Objeto da despesa (pessoal e material);Objeto da despesa (pessoal e material);

Elaboração com base em recursos gastos em exercícios anteriores;Elaboração com base em recursos gastos em exercícios anteriores;

Evidencia as coisas que o governo faz e as coisas que o governo compra;Evidencia as coisas que o governo faz e as coisas que o governo compra;

Definição de “funções” de governo;Definição de “funções” de governo;

Lei que fixa a despesa e estima a receita;Lei que fixa a despesa e estima a receita;

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CONCEITOCONCEITO CONTÁBILCONTÁBIL O orçamento público estima a receita e fixa as despesas O orçamento público estima a receita e fixa as despesas

para um exercício.para um exercício.

ECONÔMICOECONÔMICO o orçamento público interfere no crescimento e o orçamento público interfere no crescimento e

desenvolvimento econômico de um país.desenvolvimento econômico de um país. “ “Os orçamentos documentam expressivamente a vida Os orçamentos documentam expressivamente a vida

financeira de um país o de uma circunscrição política em financeira de um país o de uma circunscrição política em determinado período de tempo, geralmente de um ano, determinado período de tempo, geralmente de um ano, porque contém o cálculo das receitas e despesas porque contém o cálculo das receitas e despesas autorizadas para o funcionamento dos serviços públicos ou autorizadas para o funcionamento dos serviços públicos ou para outros fins projetados pelo governopara outros fins projetados pelo governo.” James .” James GiacomoniGiacomoni

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Decreto-Lei 23.150 de 1933Decreto-Lei 23.150 de 1933

Com esse Decreto - Lei foi instituído um novo Com esse Decreto - Lei foi instituído um novo critério de classificação da despesa dentro do critério de classificação da despesa dentro do orçamento que compreendia sete títulos: orçamento que compreendia sete títulos:

Dívida Pública, Dívida Pública, Administração Geral;Administração Geral; Segurança do Estado;Segurança do Estado; Assistência Social;Assistência Social; Instrução Pública;Instrução Pública; Administração Financeira; eAdministração Financeira; e Diversos.Diversos.

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PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOSPRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS Os princípios orçamentários são premissas a serem Os princípios orçamentários são premissas a serem

observadas na concepção do projeto de lei orçamentária.São observadas na concepção do projeto de lei orçamentária.São válidos para todos os poderes e nos três níveis de governo e válidos para todos os poderes e nos três níveis de governo e estão definidos na Constituição Federal de 1988 e na Lei nº estão definidos na Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 4.320/19644.320/1964

Unidade ou Totalidade Unidade ou Totalidade (art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964); (art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964);

cada esfera de governo - União,Estados, Distrito Federal e cada esfera de governo - União,Estados, Distrito Federal e Municípios – tem apenas um Orçamento;Municípios – tem apenas um Orçamento;

Universalidade Universalidade (art. 165/CF)(art. 165/CF)

o orçamento de cada ente federado deverá conter todas as o orçamento de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

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Unidade ou Totalidade Unidade ou Totalidade (art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964); (art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964);

cada esfera de governo - União, Estados, Distrito Federal e cada esfera de governo - União, Estados, Distrito Federal e Municípios – tem apenas um Orçamento;Municípios – tem apenas um Orçamento;

Universalidade Universalidade (art. 165/CF)(art. 165/CF)

o orçamento de cada ente federado deverá conter todas as o orçamento de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.poder público.

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Anualidade ou PeriodicidadeAnualidade ou Periodicidade

período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.das despesas registradas na LOA irão se referir.

No Brasil o exercício financeiro coincide com o ano civil e, por No Brasil o exercício financeiro coincide com o ano civil e, por isso, será de 1º de janeiro até 31 de dezembro de cada ano.isso, será de 1º de janeiro até 31 de dezembro de cada ano.

ExclusividadeExclusividade

a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos dessa proibição a autorização para abertura de créditos adicionais e a contratação de operações de crédito, nos termos adicionais e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.da lei.

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Orçamento BrutoOrçamento Bruto

obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções total e bruto, vedadas quaisquer deduções

Não Vinculação da Receita de Impostos Não Vinculação da Receita de Impostos (inciso IV do art. (inciso IV do art. 167 da CF/88) 167 da CF/88)

veda vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou veda vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal.Constituição Federal.

EquilíbrioEquilíbrio

disciplina a realização das operações de crédito, ou seja, as disciplina a realização das operações de crédito, ou seja, as condições para o endividamento ou déficit orçamentário. O condições para o endividamento ou déficit orçamentário. O equilíbrio orçamentário contempla então a possibilidade de equilíbrio orçamentário contempla então a possibilidade de existir o déficit corrente.existir o déficit corrente.

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ProgramaçãoProgramação

novo princípio e serve de ligação entre as funções novo princípio e serve de ligação entre as funções de planejamento e de gerência. Expressa as de planejamento e de gerência. Expressa as realizações pretendidas de forma programada realizações pretendidas de forma programada traduzidas em objetivos e metas físicas.traduzidas em objetivos e metas físicas.

Clareza, publicidade e exatidãoClareza, publicidade e exatidão

O orçamento deve ser apresentado em uma O orçamento deve ser apresentado em uma linguagem clara e compreensível, merecer ampla linguagem clara e compreensível, merecer ampla publicidade e refletir a realidade e efetiva publicidade e refletir a realidade e efetiva capacidade do setor público de agregar valor por capacidade do setor público de agregar valor por intermédio do orçamento. intermédio do orçamento.

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Classificações OrçamentáriasClassificações Orçamentárias

As classificações orçamentárias envolvem as receitas e as As classificações orçamentárias envolvem as receitas e as despesas e se constituem nos pilares do Orçamento despesas e se constituem nos pilares do Orçamento Público.Público.

O Direito Financeiro e o Direito Tributário disciplinam O Direito Financeiro e o Direito Tributário disciplinam juridicamente a atividade financeira do Estado. juridicamente a atividade financeira do Estado.

Direito Financeiro Direito Financeiro - tem por objeto a disciplina jurídica de - tem por objeto a disciplina jurídica de toda a atividade financeira do Estado e, por isso, abrange toda a atividade financeira do Estado e, por isso, abrange receitas, despesas e créditos públicos contidos na Lei receitas, despesas e créditos públicos contidos na Lei Orçamentária; Orçamentária;

Direito Tributário - Direito Tributário - tem objeto específico: a disciplina tem objeto específico: a disciplina jurídica de uma das origens da receita pública – o tributo.jurídica de uma das origens da receita pública – o tributo.

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As legislações básicas referentes ao Direito As legislações básicas referentes ao Direito Financeiro e ao Tributário encontram-se na:Financeiro e ao Tributário encontram-se na:

Constituição Federal de 1988; Constituição Federal de 1988;

Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – intitulada Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – intitulada “Código Tributário Nacional –CTN”;“Código Tributário Nacional –CTN”;

Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – intitulada “Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF” ; eintitulada “Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF” ; e

Decreto nº 93.872, de 24 de dezembro de 1986.Decreto nº 93.872, de 24 de dezembro de 1986.

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Portaria Interministerial 163 de Portaria Interministerial 163 de 04.05.200104.05.2001

Para atender o disposto no o disposto no Para atender o disposto no o disposto no art. 50, §2o, e art. 51 e 52 da Lei art. 50, §2o, e art. 51 e 52 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), esta Portaria uniformiza os 2000 (LRF), esta Portaria uniformiza os procedimentos de execução orçamentária procedimentos de execução orçamentária no âmbito da União, Estados, Distrito no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios o que impõe, Federal e Municípios o que impõe, necessariamente, a utilização de uma necessariamente, a utilização de uma mesma classificação orçamentária de mesma classificação orçamentária de receitas e despesas públicas (Anexos I, II e receitas e despesas públicas (Anexos I, II e III).III).

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MÓDULO III

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Receita PúblicaReceita Pública

A maior parcela dos recursos que financiam o setor público deve A maior parcela dos recursos que financiam o setor público deve se originar do se originar do Sistema Tributário.Sistema Tributário.

A função fiscal dos tributos é arrecadar recursos para que o Estado A função fiscal dos tributos é arrecadar recursos para que o Estado possa custear atividades que lhe são inerentes, como educação, possa custear atividades que lhe são inerentes, como educação, saúde, segurança, saneamento, moradia dentre outras.saúde, segurança, saneamento, moradia dentre outras.

O Sistema Tributário que é representado pelas espécies de O Sistema Tributário que é representado pelas espécies de tributos: impostos (diretos e indiretos), taxas, contribuições de tributos: impostos (diretos e indiretos), taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsório e, ainda, as contribuições melhoria, empréstimos compulsório e, ainda, as contribuições econômicas e sociais;econômicas e sociais;

O art. 3º do Código Tributário Nacional – CTN define tributo da O art. 3º do Código Tributário Nacional – CTN define tributo da seguinte forma: "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, seguinte forma: "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada". atividade administrativa plenamente vinculada".

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SISTEMA TRIBUTÁRIOSISTEMA TRIBUTÁRIO a) a) Impostos Impostos - são espécies tributárias cuja obrigação tem por fato gerador - são espécies tributárias cuja obrigação tem por fato gerador

uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte, o qual não recebe contraprestação direta ou imediata pelo ao contribuinte, o qual não recebe contraprestação direta ou imediata pelo pagamento (o art. 16, CTN).pagamento (o art. 16, CTN).

b) b) Taxas Taxas – são cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou – são cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.”(Art. 77 do CTN)”.ou posto à sua disposição.”(Art. 77 do CTN)”.

c) c) Contribuição de Melhoria Contribuição de Melhoria - de acordo com o art. 81 do CTN a - de acordo com o art. 81 do CTN a contribuição de melhoria cobrada pela União, Estados, pelo Distrito Federal contribuição de melhoria cobrada pela União, Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída e pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado;beneficiado;

d) d) Empréstimos Compulsórios Empréstimos Compulsórios - são “tributos de arrecadação vinculada”, - são “tributos de arrecadação vinculada”, pois os incisos I e II do art. 148 da CF/88 lhes vincula a arrecadação para pois os incisos I e II do art. 148 da CF/88 lhes vincula a arrecadação para finalidade específica: atender despesas referentes a calamidades públicas, a finalidade específica: atender despesas referentes a calamidades públicas, a guerras ou a investimentos públicos de caráter urgente e de relevante guerras ou a investimentos públicos de caráter urgente e de relevante interesse nacional.interesse nacional.

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Contribuições Sociais e EconômicasContribuições Sociais e Econômicas

O art. 149 da Constituição Federal estabelece competir O art. 149 da Constituição Federal estabelece competir exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de atuação nas profissionais ou econômicas, como instrumento de atuação nas respectivas áreas. O §1o do artigo 149 estabelece que Estados, respectivas áreas. O §1o do artigo 149 estabelece que Estados, Distrito Federal e Municípios poderão instituir contribuição, Distrito Federal e Municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de regimes de previdência de caráter contributivo e solidário.de regimes de previdência de caráter contributivo e solidário.

Por força da Lei nº 4.320/64, a contribuição social é tributo Por força da Lei nº 4.320/64, a contribuição social é tributo vinculado a uma atividade estatal que visa atender aos direitos vinculado a uma atividade estatal que visa atender aos direitos sociais previstos na Constituição Federal. Pode-se afirmar que as sociais previstos na Constituição Federal. Pode-se afirmar que as contribuições sociais atendem a duas finalidades básicas: contribuições sociais atendem a duas finalidades básicas: seguridade social (saúde, previdência e assistência social) e seguridade social (saúde, previdência e assistência social) e outros direitos sociais como, por exemplo: o salário educação. A outros direitos sociais como, por exemplo: o salário educação. A competência para instituição das contribuições sociais é da União, competência para instituição das contribuições sociais é da União, exceto das contribuições dos servidores estatutários dos Estados, exceto das contribuições dos servidores estatutários dos Estados, DF e Municípios, que são instituídas pelos mesmos.DF e Municípios, que são instituídas pelos mesmos.

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Contribuição EconômicaContribuição Econômica

É o tributo vinculado a uma atividade É o tributo vinculado a uma atividade produtiva. Caracterizada como produtiva. Caracterizada como intervenção no domínio econômico em intervenção no domínio econômico em qualquer circunstância que o Estado qualquer circunstância que o Estado intervenha na atividade econômica, seja intervenha na atividade econômica, seja de forma direta, quando atue como de forma direta, quando atue como empresário, seja de forma indireta, como empresário, seja de forma indireta, como agente normativo e regulador da agente normativo e regulador da economia, por meio da fiscalização, da economia, por meio da fiscalização, da concessão de incentivos e do concessão de incentivos e do planejamento.planejamento.

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Outras receitas não tributárias financiam os gastos públicos, Outras receitas não tributárias financiam os gastos públicos, tais como:tais como:

patrimoniais;patrimoniais;

agropecuária, agropecuária,

industrial; industrial;

serviços;serviços;

operações de crédito (empréstimos internos e externos);operações de crédito (empréstimos internos e externos);

alienação de bens móveis e imóveis; ealienação de bens móveis e imóveis; e

outras receitas.outras receitas.

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De uma maneira geral a Receita do De uma maneira geral a Receita do Governo decorre de:Governo decorre de:

tributação sobre a renda e patrimônio; tributação sobre a renda e patrimônio;

bens e serviços; bens e serviços;

dos preços cobrados por serviços públicos de várias dos preços cobrados por serviços públicos de várias naturezas;naturezas;

de multas;de multas;

indenizações;indenizações;

vendas evendas e

leilões.leilões.

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Além da função fiscal os tributos têm outras Além da função fiscal os tributos têm outras

importantes funções como:importantes funções como: distribuir renda; distribuir renda;

atenuar ou eliminar as desigualdades entre atenuar ou eliminar as desigualdades entre pessoas regiões;pessoas regiões;

proteger a economia nacional; proteger a economia nacional;

estimular atividades produtivas, gerando estimular atividades produtivas, gerando empregos. empregos.

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Classificação da ReceitaClassificação da Receita

Os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado Os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se denominam-se receitas públicasreceitas públicas, catalogadas como , catalogadas como orçamentáriasorçamentárias, quando representam disponibilidades de , quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário público, ou recursos financeiros para o erário público, ou extra-extra-orçamentáriasorçamentárias, quando não representam disponibilidades , quando não representam disponibilidades de recursos para o erário. Em sentido estrito, chamam-se de recursos para o erário. Em sentido estrito, chamam-se públicas apenas às receitas orçamentárias.públicas apenas às receitas orçamentárias.

As As receitas orçamentárias receitas orçamentárias classificam-se em “Receitas classificam-se em “Receitas Orçamentárias Correntes” e “Receitas Orçamentárias de Orçamentárias Correntes” e “Receitas Orçamentárias de Capital”. Essa classificação também é exigida na Despesa Capital”. Essa classificação também é exigida na Despesa Pública de forma a se identificar as origens das receitas que Pública de forma a se identificar as origens das receitas que financiarão as despesas e seu efeito econômico.financiarão as despesas e seu efeito econômico.

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As Receitas Orçamentárias são classificadas As Receitas Orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:segundo os seguintes critérios:

Natureza Natureza – tem como finalidade identificar a origem do recurso – tem como finalidade identificar a origem do recurso segundo o fato gerador. A fim de possibilitar identificação detalhada segundo o fato gerador. A fim de possibilitar identificação detalhada dos recursos que ingressam nos cofres públicos, esta classificação é dos recursos que ingressam nos cofres públicos, esta classificação é formada por um código numérico de 8 dígitos que a subdivide em formada por um código numérico de 8 dígitos que a subdivide em seis níveis: seis níveis:

x Categoria Econômica,x Categoria Econômica, x Origem,x Origem, x Espécie, x Espécie, x Rubrica, x Rubrica, xx Alínea, exx Alínea, e xx Subalíneaxx Subalínea

Categoria Econômica CorrenteCategoria Econômica Corrente: são receitas arrecadadas dentro : são receitas arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado com efeitos positivos sobre o patrimônio líquido e constituem Estado com efeitos positivos sobre o patrimônio líquido e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas.públicas.

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As receitas correntes são provenientesAs receitas correntes são provenientes::

de tributos; de contribuições; da exploração do de tributos; de contribuições; da exploração do patrimônio estatal (Patrimonial); da exploração patrimônio estatal (Patrimonial); da exploração de atividades econômicas (Agropecuária, de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços); de recursos financeiros Industrial e de Serviços); de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em despesas correntes classificáveis em despesas correntes (Transferências Correntes); por fim, demais (Transferências Correntes); por fim, demais receitas que não se enquadram nos itens receitas que não se enquadram nos itens anteriores (Outras Receitas Correntes).anteriores (Outras Receitas Correntes).

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Categoria Econômica de CapitalCategoria Econômica de Capital

As receitas orçamentárias de capital também As receitas orçamentárias de capital também aumentam as disponibilidades financeiras do aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e são instrumentos de financiamento dos Estado e são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários, a fim de se programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as finalidades públicas. atingirem as finalidades públicas.

Diferentemente das Receitas Correntes, as Diferentemente das Receitas Correntes, as Receitas de Capital não provocam efeito sobre o Receitas de Capital não provocam efeito sobre o patrimônio líquido.patrimônio líquido.

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As Receitas de Capital são as provenientes:As Receitas de Capital são as provenientes:

da realização de recursos financeiros oriundos da da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas e da conversão, em constituição de dívidas e da conversão, em espécie, de bens e direitos; de recursos recebidos espécie, de bens e direitos; de recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a atender despesas classificáveis em destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital (§2º, art. 11, da Lei 4.320/64, despesas de capital (§2º, art. 11, da Lei 4.320/64, com redação dada pelo Decreto-Lei no com redação dada pelo Decreto-Lei no 1.939/1982). 1.939/1982).

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Codificação da ReceitaCodificação da Receita

1º dígito: categoria econômica (1 - Receitas 1º dígito: categoria econômica (1 - Receitas correntes)correntes)

2º dígito: origem (11 - Receita tributária)2º dígito: origem (11 - Receita tributária)

3º dígito: rubrica (111 - Impostos)3º dígito: rubrica (111 - Impostos)

4º dígito: alínea (1112 -Imposto sobre patrimônio e 4º dígito: alínea (1112 -Imposto sobre patrimônio e renda)renda)

demais: subalíneasdemais: subalíneas (1112.02.00 -Imposto s/ a Prop. Pred. e Terr. Urbana)(1112.02.00 -Imposto s/ a Prop. Pred. e Terr. Urbana) (1112.02.00.02 -Imposto Territorial Urbano)(1112.02.00.02 -Imposto Territorial Urbano)

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O Governo Federal instituiu duas novas O Governo Federal instituiu duas novas especificações das receitas correntes e especificações das receitas correntes e de capital com o intuito de identificar os de capital com o intuito de identificar os remanejamentos entre os órgãos e remanejamentos entre os órgãos e demais entidades da Administração demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e Pública integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social do do orçamento da seguridade social do mesmo ente federativo mesmo ente federativo são as receitas são as receitas chamadas de operações intra-chamadas de operações intra-orçamentárias orçamentárias por isso, não por isso, não representam novas entradas de recursos representam novas entradas de recursos nos cofres públicos, mas apenas nos cofres públicos, mas apenas remanejamento de receitas entre eles.remanejamento de receitas entre eles.

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Fontes de RecursosFontes de Recursos

Objetivo - identificar as origens dos ingressos Objetivo - identificar as origens dos ingressos financeiros que financiam os gastos públicos. É financeiros que financiam os gastos públicos. É composta por três dígitos, sendo que o primeiro composta por três dígitos, sendo que o primeiro indica o grupo de fontes de recursos e o segundo indica o grupo de fontes de recursos e o segundo e terceiro a especificação das fontes de recursos. e terceiro a especificação das fontes de recursos. Por meio do orçamento público, essas fontes são Por meio do orçamento público, essas fontes são alocadas em determinadas despesas de forma a alocadas em determinadas despesas de forma a evidenciar os meios para atingir os objetivos evidenciar os meios para atingir os objetivos públicos. Essa classificação permite demonstrar a públicos. Essa classificação permite demonstrar a correspondência entre as fontes de financiamento correspondência entre as fontes de financiamento e os gastos públicos, pois revelam quais são as e os gastos públicos, pois revelam quais são as receitas que financiam determinadas despesas.receitas que financiam determinadas despesas.

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Grupo de Fontes de Recursos -1º DÍGITOGrupo de Fontes de Recursos -1º DÍGITO

1 1 -Recursos do Tesouro -Exercício Corrente-Recursos do Tesouro -Exercício Corrente

2 2 -Recursos de Outras Fontes -Exercício Corrente-Recursos de Outras Fontes -Exercício Corrente

3 -3 -Recursos do Tesouro -Exercícios AnterioresRecursos do Tesouro -Exercícios Anteriores

66-Recursos de Outras Fontes -Exercícios Anteriores-Recursos de Outras Fontes -Exercícios Anteriores

9 9 -Recursos Condicionados-Recursos Condicionados

Os dois dígitos seguintes possuem denominação própria de Os dois dígitos seguintes possuem denominação própria de acordo com a Portaria SOF nº 1, de 19 de fevereiro de acordo com a Portaria SOF nº 1, de 19 de fevereiro de 2001, com alterações posteriores até a Portaria SOF nº 24, 2001, com alterações posteriores até a Portaria SOF nº 24, de 15.08.2006.de 15.08.2006.

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INSTITUCIONALINSTITUCIONAL

Classificação necessária nos grandes Classificação necessária nos grandes orçamentos. orçamentos.

Permite demonstrar, separadamente, os Permite demonstrar, separadamente, os recursos arrecadados pelo Tesouro e as recursos arrecadados pelo Tesouro e as receitas próprias das entidades receitas próprias das entidades descentralizadas (autarquias, fundações descentralizadas (autarquias, fundações etc.)etc.)

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Grupos de ReceitasGrupos de Receitas No Orçamento da União as receitas são, ainda, classificadas por No Orçamento da União as receitas são, ainda, classificadas por

grupos que servem como instrumento orçamentário-gerencial grupos que servem como instrumento orçamentário-gerencial identificador de determinados segmentos arrecadadores do setor identificador de determinados segmentos arrecadadores do setor público. público.

Os grupos são: Os grupos são:

Receitas Próprias; Receitas Próprias;

Receitas Administradas;Receitas Administradas;

Receitas de Operações de Crédito; Receitas de Operações de Crédito;

Receitas Vinculadas;e Receitas Vinculadas;e

Demais Receitas.Demais Receitas.

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Receitas PrópriasReceitas Próprias São as receitas cuja arrecadação tem origem no esforço próprio São as receitas cuja arrecadação tem origem no esforço próprio

de órgãos e demais entidades nas atividades de fornecimento de de órgãos e demais entidades nas atividades de fornecimento de bens ou serviços facultativos e na exploração econômica do bens ou serviços facultativos e na exploração econômica do próprio patrimônio e remunerada por preço público ou tarifas, próprio patrimônio e remunerada por preço público ou tarifas, bem como o produto da aplicação financeira desses recursos.bem como o produto da aplicação financeira desses recursos.

São recursos que, por um lado, não possuem destino específico e, São recursos que, por um lado, não possuem destino específico e, por isso, não são vinculadas por lei à determinada despesa; por por isso, não são vinculadas por lei à determinada despesa; por outro, pertencem à unidade orçamentária arrecadadora.outro, pertencem à unidade orçamentária arrecadadora.

No âmbito da União essas receitas são arrecadadas por meio de No âmbito da União essas receitas são arrecadadas por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU Guia de Recolhimento da União – GRU e são centralizadas e são centralizadas numa conta de referência do Tesouro Nacional mantida junto ao numa conta de referência do Tesouro Nacional mantida junto ao Banco do Brasil, que tem prazo de dois dias para repassar os Banco do Brasil, que tem prazo de dois dias para repassar os recursos para a Conta Única do Tesouro no Banco Centralrecursos para a Conta Única do Tesouro no Banco Central..

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Receitas AdministradasReceitas Administradas

São as receitas auferidas pela Secretaria da São as receitas auferidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, que detém a Receita Federal do Brasil, que detém a competência para fiscalizar, arrecadar e competência para fiscalizar, arrecadar e administrar esses recursos, com amparo legal no administrar esses recursos, com amparo legal no Código Tributário Nacional e leis afins.Código Tributário Nacional e leis afins.

Recolhidas por meio de Documento de Recolhidas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF ou Guia Arrecadação de Receitas Federais – DARF ou Guia da Previdência Social – GPS, utilizando-se dos da Previdência Social – GPS, utilizando-se dos bancos arrecadadores credenciados pela bancos arrecadadores credenciados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB.Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB.

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Receitas de Operações de CréditoReceitas de Operações de Crédito

Receitas financeiras provenientes da colocação Receitas financeiras provenientes da colocação de títulos públicos no mercado ou da contratação de títulos públicos no mercado ou da contratação de empréstimos e financiamentos junto a de empréstimos e financiamentos junto a entidades estatais ou privadas.entidades estatais ou privadas.

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Receitas VinculadasReceitas Vinculadas

São aquelas que por força de Lei estão São aquelas que por força de Lei estão vinculadas a determinada finalidade específica, vinculadas a determinada finalidade específica, exceto as classificadas como “Receitas exceto as classificadas como “Receitas Administradas”.Administradas”.

Geralmente, são receitas cuja fiscalização, Geralmente, são receitas cuja fiscalização, administração e arrecadação ficam a cargo das administração e arrecadação ficam a cargo das próprias entidades arrecadadoras, às quais resta próprias entidades arrecadadoras, às quais resta a obrigação de efetuar o recolhimento para a a obrigação de efetuar o recolhimento para a Conta Única do Tesouro.Conta Única do Tesouro.

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Demais ReceitasDemais Receitas

Grupo destinado às receitas previstas em Grupo destinado às receitas previstas em Lei ou de natureza contratual, que não Lei ou de natureza contratual, que não estejam enquadradas em nenhum dos estejam enquadradas em nenhum dos grupos anteriores.grupos anteriores.

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Classificação das Receitas do Orçamento da Classificação das Receitas do Orçamento da Seguridade SocialSeguridade Social

As receitas que financiam a Seguridade Social, As receitas que financiam a Seguridade Social, compreendidas as funções de saúde, assistência compreendidas as funções de saúde, assistência e previdência, são previstas pelo art. 195 da CF, e e previdência, são previstas pelo art. 195 da CF, e a forma de composição delas, pelos arts. 11 e 27 a forma de composição delas, pelos arts. 11 e 27 da Lei nº 8212/91, que “instituiu o Plano de da Lei nº 8212/91, que “instituiu o Plano de Custeio da Seguridade Social”.Custeio da Seguridade Social”.

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Essas receitas classificam-se como:Essas receitas classificam-se como:

“ “Contribuições Sociais” e “Demais Receitas”, por Contribuições Sociais” e “Demais Receitas”, por meio da seguinte metodologia:meio da seguinte metodologia:

Contribuições SociaisContribuições Sociais

1 -Quanto à origem,a norma constitucional ou 1 -Quanto à origem,a norma constitucional ou infraconstitucional instituidora deve explicitar que infraconstitucional instituidora deve explicitar que a receita se destina ao financiamento da a receita se destina ao financiamento da Seguridade Social; eSeguridade Social; e

2 -Quanto à finalidade, a receita criada deve ser 2 -Quanto à finalidade, a receita criada deve ser destinada para as áreas de saúde, previdência e destinada para as áreas de saúde, previdência e assistência social.assistência social.

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Demais ReceitasDemais Receitas

No que tange às Demais Receitas, consideram-se receitas No que tange às Demais Receitas, consideram-se receitas do Orçamento da Seguridade Social as seguintes:do Orçamento da Seguridade Social as seguintes:

1 -Sejam próprias das unidades orçamentárias que integrem 1 -Sejam próprias das unidades orçamentárias que integrem exclusivamente o Orçamento da Seguridade; ou seja, das exclusivamente o Orçamento da Seguridade; ou seja, das unidades que compõem os Ministérios da Saúde, da unidades que compõem os Ministérios da Saúde, da Previdência Social, da Assistência Social e do Fundo de Previdência Social, da Assistência Social e do Fundo de Amparo ao Trabalhador, subordinado ao Ministério do Amparo ao Trabalhador, subordinado ao Ministério do Trabalho; ouTrabalho; ou

2 -A classificação orçamentária caracterize como originárias 2 -A classificação orçamentária caracterize como originárias da prestação de serviços de saúde, independentemente das da prestação de serviços de saúde, independentemente das entidades às quais pertençam; ouentidades às quais pertençam; ou

3 -Vinculem-se à Seguridade Social por determinação legal.3 -Vinculem-se à Seguridade Social por determinação legal.

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COMPETÊNCIA e REPARTIÇÃO TRIBUTÁRIA COMPETÊNCIA e REPARTIÇÃO TRIBUTÁRIA DA UNIÃODA UNIÃO

Art. 149 da CF: Compete exclusivamente à União instituir Art. 149 da CF: Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, §6º, relativamente às prejuízo do previsto no art. 195, §6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.contribuições a que alude o dispositivo.

§1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão §1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. dos servidores titulares de cargos efetivos da União. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41,19.12.2003).41,19.12.2003).

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Estágios da Receita PúblicaEstágios da Receita Pública

Estágios da Receita:Estágios da Receita:Previsão – Lançamento – Previsão – Lançamento – Arrecadação - Recolhimento;Arrecadação - Recolhimento;

Previsão da Receita no PPA e LOAPrevisão da Receita no PPA e LOA

Histórico (3 últimos exercícios);Histórico (3 últimos exercícios);

Parâmetros macroeconômicos: inflação, câmbio e PIB;Parâmetros macroeconômicos: inflação, câmbio e PIB;

Início em fevereiro do exercício (para a LDO);Início em fevereiro do exercício (para a LDO);

Compatibilidade entre LOA e LDO;Compatibilidade entre LOA e LDO;

Constantes mudanças por Portarias da STN.Constantes mudanças por Portarias da STN.

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LIMITE DE RECEITA PARA OS DEMAIS LIMITE DE RECEITA PARA OS DEMAIS PODERESPODERES

O Poder Executivo de cada ente colocará à O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.memórias de cálculo.

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DESPESA PÚBLICADESPESA PÚBLICA

As despesas do governo são apresentadas As despesas do governo são apresentadas no orçamento, seguindo um esquema no orçamento, seguindo um esquema classificatório com o objetivo de permitir classificatório com o objetivo de permitir uma visibilidade do que se pretende uma visibilidade do que se pretende realizar. realizar.

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CLASSIFICAÇÃO DA DESPESACLASSIFICAÇÃO DA DESPESA QualitativaQualitativa InstitucionalInstitucional

FuncionalFuncional

Por programasPor programas

QuantitativaQuantitativa Segunda a NaturezaSegunda a Natureza

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FUNCIONALFUNCIONAL

A finalidade principal é fornecer as bases para a A finalidade principal é fornecer as bases para a apresentação de dados e estatísticas sobre os apresentação de dados e estatísticas sobre os gastos públicos nos principais seguimentos em gastos públicos nos principais seguimentos em que atuam as organizações do estado.Possui que atuam as organizações do estado.Possui duas categorias: duas categorias:

função função

subfunçãosubfunção

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FunçãoFunção

O maior nível de agregação das O maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que diversas áreas de despesa que competem ao setor público.competem ao setor público.

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DESPESA FUNCIONALDESPESA FUNCIONAL

Subfunção:Subfunção:

Representa uma partição da função, Representa uma partição da função, visando agregar determinados subconjunto visando agregar determinados subconjunto de despesa do setor público.de despesa do setor público.

A nova classificação funcional compreende A nova classificação funcional compreende 109 subfunções. 109 subfunções.

Podem ser combinadas com funções Podem ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam diferentes daquelas a que estejam vinculadas.vinculadas.

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POR PROGRAMAPOR PROGRAMA

Programa Programa é o instrumento de é o instrumento de organização da atuação governamental. organização da atuação governamental. Articula um conjunto de ações que Articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum concorrem para um objetivo comum preestabelecido, mensurado por preestabelecido, mensurado por indicadores estabelecidos no PPA. indicadores estabelecidos no PPA.

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CLASSIFICAÇÃO DA DESPESACLASSIFICAÇÃO DA DESPESA

Finalístico; Finalístico;

De Serviços ao Estado;De Serviços ao Estado;

De Gestão de Políticas Públicas; De Gestão de Políticas Públicas;

De Apoio AdministrativoDe Apoio Administrativo

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AÇÕESAÇÕES

Atividade Atividade programação para alcançar o objetivo programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo;operações que se realizam de modo contínuo;

Projeto Projeto instrumento de programação para instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, que se realizam num um conjunto de operações, que se realizam num período limitado de tempo; período limitado de tempo;

Operação Especial Operação Especial não contribuem para a não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto. resulta um produto.

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Classificação Segundo a Natureza Classificação Segundo a Natureza EconômicaEconômica

Essa classificação da despesa tem como objetivo Essa classificação da despesa tem como objetivo analisar o impacto das despesas do governo sobre analisar o impacto das despesas do governo sobre a economia como um todo.a economia como um todo.

São duas asSão duas as categorias econômicas: categorias econômicas:

3. Despesas Correntes 3. Despesas Correntes – são as despesas com a – são as despesas com a manutenção de serviços anteriormente criados;manutenção de serviços anteriormente criados;

4. Despesas de Capital 4. Despesas de Capital - são as despesas que - são as despesas que contribuem para a formação de novas riquezas, contribuem para a formação de novas riquezas, tais com aquisição de bens ativos e obras públicas.tais com aquisição de bens ativos e obras públicas.

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As categorias econômicas se classificam em As categorias econômicas se classificam em subcategorias subcategorias e estas por sua vez se desdobram em e estas por sua vez se desdobram em grupos de despesas, modalidade de aplicação e por grupos de despesas, modalidade de aplicação e por elemento.elemento.

CorrenteCorrente

CusteioCusteio

TransferênciaTransferência

CapitalCapital

InvestimentosInvestimentos

Inversões FinanceirasInversões Financeiras

TransferênciasTransferências

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Grupos de Natureza da Despesa (GND)Grupos de Natureza da Despesa (GND)

Finalidade principal: demonstrar as despesas por Finalidade principal: demonstrar as despesas por grupos de elementos e por subcategorias grupos de elementos e por subcategorias econômicas.econômicas.

É constituída por seis grupos:É constituída por seis grupos:

1. Pessoal e encargos sociais (GND1)1. Pessoal e encargos sociais (GND1) 2. Juros e encargos da dívida (GND2) 2. Juros e encargos da dívida (GND2) 3. Outras despesas correntes (GND3)3. Outras despesas correntes (GND3) 4. Investimento (GND4)4. Investimento (GND4) 5. Inversões financeiras (GND5)5. Inversões financeiras (GND5) 6. Amortização da dívida (GND6)6. Amortização da dívida (GND6)

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Classificação Segundo a Natureza EconômicaClassificação Segundo a Natureza Econômica

20 -Transferências à União 20 -Transferências à União 22 -Execução Orçamentária Delegada à União22 -Execução Orçamentária Delegada à União30 -Transferências a Estados e ao Distrito Federal 30 -Transferências a Estados e ao Distrito Federal 31 -Transferências a Estados e ao Distrito Federal -Fundo a Fundo31 -Transferências a Estados e ao Distrito Federal -Fundo a Fundo32 -Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal32 -Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal40 -Transferências a Municípios 40 -Transferências a Municípios 41 -Transferências a Municípios -Fundo a Fundo41 -Transferências a Municípios -Fundo a Fundo42 -Execução Orçamentária Delegada a Municípios42 -Execução Orçamentária Delegada a Municípios50 -Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 50 -Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 60 -Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos 60 -Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos 70 -Transferências a Instituições Multigovernamentais70 -Transferências a Instituições Multigovernamentais71 -Transferências a Consórcios Públicos71 -Transferências a Consórcios Públicos72 -Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos72 -Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos80 -Transferências ao Exterior 80 -Transferências ao Exterior 90 -Aplicações Diretas 90 -Aplicações Diretas 91 -Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e 91 -Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e

Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialEntidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social99 -A Definir 99 -A Definir

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Modalidade de Aplicação Modalidade de Aplicação – Tem por finalidade – Tem por finalidade principal: indicar se os recursos são aplicados principal: indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outra da mesma esfera de Governo ou por outra entidade e objetiva, precipuamente, possibilitar a entidade e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos.transferidos.

Por Elemento - Por Elemento - Tem como finalidade principal Tem como finalidade principal propiciar o controle contábil através da propiciar o controle contábil através da classificação do objeto imediato da despesa.Base classificação do objeto imediato da despesa.Base legal:Portaria Interministerial nº 163, de 4-5-2001, legal:Portaria Interministerial nº 163, de 4-5-2001, torna a classificação obrigatória em todos os torna a classificação obrigatória em todos os orçamentos públicos (Federal, Estaduais e orçamentos públicos (Federal, Estaduais e Municipais) a partir do exercício de 2002.Municipais) a partir do exercício de 2002.

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DESPESAS OBRIGATÓRIASDESPESAS OBRIGATÓRIAS

São as despesas constitucionais ou aquelas aprovadas em São as despesas constitucionais ou aquelas aprovadas em lei com finalidade específica (art.9º §2º da LRF):lei com finalidade específica (art.9º §2º da LRF):

Percentuais destinados aos Poderes Legislativo e Judiciário;Percentuais destinados aos Poderes Legislativo e Judiciário;

Fundos de Participação a Estados e Municípios;Fundos de Participação a Estados e Municípios;

Educação;Educação;

Saúde;Saúde;

Previdência;Previdência;

Pessoal. Pessoal.

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DESPESAS DISCRICIONÁRIASDESPESAS DISCRICIONÁRIAS

São aquelas cuja previsão consta somente na LOA.São aquelas cuja previsão consta somente na LOA.

VINCULAÇÕES CONSTITUCIONAISVINCULAÇÕES CONSTITUCIONAIS

Por despesa discricionária entende-se aquela cuja previsão Por despesa discricionária entende-se aquela cuja previsão consta somente na lei orçamentária, não há outro diploma consta somente na lei orçamentária, não há outro diploma legal que a estabeleça.É o que sobra excluídas as despesas:legal que a estabeleça.É o que sobra excluídas as despesas:

as transferências; as transferências; as despesas com pessoal; as despesas com pessoal; com educação; com educação; com saúde; ecom saúde; e com Previdência.com Previdência.

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MÓDULO IV

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CICLO DA ELABORAÇÃO DO CICLO DA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO (Art. 165 da CF)ORÇAMENTO (Art. 165 da CF)

O Art. 165O Art. 165. da Constituição Federal . da Constituição Federal determina que Leis de iniciativa do Poder determina que Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:Executivo estabelecerão:

O plano plurianual - O plano plurianual - PPAPPA;;

As diretrizes orçamentárias - As diretrizes orçamentárias - LDOLDO;;

Os orçamentos anuais - Os orçamentos anuais - LOA.LOA.

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Plano Plurianual de Investimento -PPAPlano Plurianual de Investimento -PPA

Diretrizes, objetivos e metas para as Diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e outras delas despesas de capital e outras delas decorrentes e para os programas de decorrentes e para os programas de duração continuada de forma duração continuada de forma regionalizada. regionalizada.

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Lei de Diretrizes Orçamentárias –LDOLei de Diretrizes Orçamentárias –LDO Compreenderá as metas e prioridades, Compreenderá as metas e prioridades,

incluindo as despesas de capital para incluindo as despesas de capital para exercício financeiro subseqüente;exercício financeiro subseqüente;

Orientará a elaboração da lei orçamentária Orientará a elaboração da lei orçamentária

anual;anual;

Disporá sobre as alterações tributárias; Disporá sobre as alterações tributárias;

Estabelecerá a política das agencias Estabelecerá a política das agencias financeiras de fomento;financeiras de fomento;

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Lei de Orçamentária Anual – LOALei de Orçamentária Anual – LOA Orçamentos: fiscal, da seguridade social e Orçamentos: fiscal, da seguridade social e

Investimento das EstataisInvestimento das Estatais..

A organização do PPA estabelecerá, de A organização do PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração as relativas aos programas de duração continuada (Art. 165, §1º , da CF).continuada (Art. 165, §1º , da CF).

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O entendimento sobre a abrangência do PPA pode ser assim O entendimento sobre a abrangência do PPA pode ser assim sintetizado:sintetizado:

de forma regionalizada - de forma regionalizada - regiões do país, regiões econômicas, regiões do país, regiões econômicas, regiões administrativas, zoneamentos etc.regiões administrativas, zoneamentos etc.

diretrizes, objetivos e metas da administração pública - diretrizes, objetivos e metas da administração pública - guias que servem para subsidiar as políticas de governo nos guias que servem para subsidiar as políticas de governo nos níveis de programa e ações visando resultados pré-definidos, níveis de programa e ações visando resultados pré-definidos, quantificando as etapas a serem implementadas.quantificando as etapas a serem implementadas.

para as despesas de capital para as despesas de capital - categoria de classificação da - categoria de classificação da despesa que se subdivide em Investimentos, Inversões despesa que se subdivide em Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital. Financeiras e Transferências de Capital.

outras delas decorrentes - outras delas decorrentes - manutenção e operação das ações manutenção e operação das ações realizadas.realizadas.

para os programas de duração continuada-para os programas de duração continuada-as ações de as ações de natureza finalística ou as que vierem a ser definidas em lei.natureza finalística ou as que vierem a ser definidas em lei.

Page 89: Gestão Orçamentária. MÓDULO I Setor Governamental  Do ponto de vista das necessidades econômicas as áreas indutoras do desenvolvimento regional e nacional.

Os planos e programas nacionais, regionais e Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos serão elaborados em consonância setoriais previstos serão elaborados em consonância com o com o plano plurianual plano plurianual e apreciados pelo e apreciados pelo Congresso Nacional (. Art. 165 §4º ).Congresso Nacional (. Art. 165 §4º ).

Vigência, Prazo, Elaboração e Organização do PPA;Vigência, Prazo, Elaboração e Organização do PPA;

A Constituição federal determina ainda que cabe à A Constituição federal determina ainda que cabe à lei complementar:lei complementar:

dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual (Art.165 §9º) orçamentária anual (Art.165 §9º)

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Os princípios básicos que norteiam o PPA Os princípios básicos que norteiam o PPA são:são:

identificação clara dos objetivos e das identificação clara dos objetivos e das prioridades do Governo;prioridades do Governo;

integração do planejamento e do orçamento;integração do planejamento e do orçamento; promoção da gestão empreendedora;promoção da gestão empreendedora; garantia da transparência;garantia da transparência; estímulo às parcerias;estímulo às parcerias; gestão orientada para resultados; egestão orientada para resultados; e organização das ações de Governo em organização das ações de Governo em

programas.programas. (Manual Técnico do Orçamento -MTO 2011-(Manual Técnico do Orçamento -MTO 2011-

MPOG-SPO)MPOG-SPO)

Page 91: Gestão Orçamentária. MÓDULO I Setor Governamental  Do ponto de vista das necessidades econômicas as áreas indutoras do desenvolvimento regional e nacional.

Objetivo do PPAObjetivo do PPA A Constituição de 1988 introduziu um modelo de A Constituição de 1988 introduziu um modelo de

planejamento específico para o setor público brasileiro. Este planejamento específico para o setor público brasileiro. Este modelo chamado modelo chamado Plano Plurianual de Investimento (PPA) Plano Plurianual de Investimento (PPA) tem como principal objetivo contemplar as ações decisórias tem como principal objetivo contemplar as ações decisórias direta do Estado.O PPA é um planejamento governamental de direta do Estado.O PPA é um planejamento governamental de médio prazo(quatro anos) que estabelece as metas e médio prazo(quatro anos) que estabelece as metas e prioridades do governo e serve de referência para o setor prioridades do governo e serve de referência para o setor privado.Orienta a elaboração dos demais planos e programas privado.Orienta a elaboração dos demais planos e programas de governo, assim como o próprio orçamento anual.de governo, assim como o próprio orçamento anual.

O PPA faz a ligação entre as prioridades de médio prazo e a O PPA faz a ligação entre as prioridades de médio prazo e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Esta ligação é formalizada pela Lei Orçamentária Anual (LOA). Esta ligação é formalizada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

A constituição exige a compatibilidade do orçamento em A constituição exige a compatibilidade do orçamento em relação ao PPA. Todas as alterações, sejam por emendas ou relação ao PPA. Todas as alterações, sejam por emendas ou créditos adicionais, à LOA devem ser compatíveis com o PPA créditos adicionais, à LOA devem ser compatíveis com o PPA (art. 166, §3°).(art. 166, §3°).

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IMPACTOS NA SOCIEDADEIMPACTOS NA SOCIEDADE

Capacidade de alcance das metas Capacidade de alcance das metas previstas para as Ações do Programa;previstas para as Ações do Programa;

Garantida pelo o uso otimizado, com Garantida pelo o uso otimizado, com economia e qualidade, dos bens e economia e qualidade, dos bens e recursos empregados na execução das recursos empregados na execução das ações, tendo por referência padrões ações, tendo por referência padrões estabelecidos.estabelecidos.

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Requisitos para a elaboração do PPARequisitos para a elaboração do PPA

Não existe Lei Complementar disciplinando os Não existe Lei Complementar disciplinando os critérios de elaboração do PPA, contudo a prática critérios de elaboração do PPA, contudo a prática induz à adoção de um modelo participativo.induz à adoção de um modelo participativo.

Inicia-se com o envolvimento dos segmentos Inicia-se com o envolvimento dos segmentos intra-governamentais:intra-governamentais:

os ministérios, os ministérios, secretarias, secretarias, autarquias, autarquias, empresas, empresas, fundaçõesfundações

Page 94: Gestão Orçamentária. MÓDULO I Setor Governamental  Do ponto de vista das necessidades econômicas as áreas indutoras do desenvolvimento regional e nacional.

O processo de elaboração do PPA assim O processo de elaboração do PPA assim como do Orçamento Anual, especialmente como do Orçamento Anual, especialmente no âmbito municipal, pode ser no âmbito municipal, pode ser aperfeiçoado pela participação da aperfeiçoado pela participação da comunidade no diagnóstico dos problemas comunidade no diagnóstico dos problemas e na identificação das soluções. e na identificação das soluções.

Todavia, o PPA não é suficiente para a Todavia, o PPA não é suficiente para a sustentação do processo de planejamento.sustentação do processo de planejamento.

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Instrumentos vinculados ao PPAInstrumentos vinculados ao PPA

A Constituição também prevê a A Constituição também prevê a elaboração e execução de outros elaboração e execução de outros instrumentos de planejamento que são:instrumentos de planejamento que são:

os planos nacionais e regionais, os planos nacionais e regionais, de ordenação do território, de ordenação do território, desenvolvimento regional e desenvolvimento regional e outros planos de caráter setorial.outros planos de caráter setorial.

Page 96: Gestão Orçamentária. MÓDULO I Setor Governamental  Do ponto de vista das necessidades econômicas as áreas indutoras do desenvolvimento regional e nacional.

PROCESSO DE PLANEJAMENTOPROCESSO DE PLANEJAMENTO

O primeiro estágio é a realização do O primeiro estágio é a realização do diagnostico dos problemas que deverão diagnostico dos problemas que deverão estar associados às classificações estar associados às classificações orçamentárias por funções e subfunções orçamentárias por funções e subfunções de governo. (de governo. (Portaria 42/1999Portaria 42/1999).).

Para cada função integrante do plano Para cada função integrante do plano plurianual serão definidos os objetivos, plurianual serão definidos os objetivos, metas regionalizadas, as despesas metas regionalizadas, as despesas decorrentes das de capital e as de duração decorrentes das de capital e as de duração continuada. (continuada. (Portaria 42/1999Portaria 42/1999).).

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Fluxo de Elaboração do OrçamentoFluxo de Elaboração do Orçamento PPA PPA e PLOe PLO

ESTRUTURAESTRUTURA

PLANEJAMENTO DE LONGO PRAZOPLANEJAMENTO DE LONGO PRAZO

Orientações estratégicas para o desenvolvimento;Orientações estratégicas para o desenvolvimento;

PLANO PLURIANUALPLANO PLURIANUAL

Programas e AçõesProgramas e Ações

ORÇAMENTO ANUALORÇAMENTO ANUAL

Programas e AçõesProgramas e Ações

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METODOLOGIA PARA ELABORAÇÃOMETODOLOGIA PARA ELABORAÇÃO

1) Definição dos Objetivos Gerais do Governo;1) Definição dos Objetivos Gerais do Governo;

2) Definição dos Objetivos Setoriais do governo 2) Definição dos Objetivos Setoriais do governo apresentados em forma de Programas Finalísticos apresentados em forma de Programas Finalísticos e de Apoio às Políticas Públicas;e de Apoio às Políticas Públicas;

3)Apurar os dispêndios e identificar as fontes de 3)Apurar os dispêndios e identificar as fontes de recursos orçamentários: orçamento fiscal e recursos orçamentários: orçamento fiscal e orçamento da seguridade social;orçamento da seguridade social;

4) Identificar as fontes de recursos não 4) Identificar as fontes de recursos não orçamentários: Plano das Estatais e Parcerias.orçamentários: Plano das Estatais e Parcerias.

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Agrupar os Programas, segundo a sua Agrupar os Programas, segundo a sua finalidade (exemplo):finalidade (exemplo):

a) a) FinalísticosFinalísticos: pela sua implementação : pela sua implementação são ofertados bens e serviços diretamente são ofertados bens e serviços diretamente à sociedade e são gerados resultados à sociedade e são gerados resultados passíveis de aferição por indicadores.passíveis de aferição por indicadores.

b) b) Programas de Apoio às Políticas Programas de Apoio às Políticas Públicas e Áreas EspeciaisPúblicas e Áreas Especiais: aqueles : aqueles voltados para a oferta de serviços ao voltados para a oferta de serviços ao Estado, para a gestão de políticas e para o Estado, para a gestão de políticas e para o apoio administrativo.apoio administrativo.

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Dispêndio previstos por setor:Dispêndio previstos por setor:

Previdência;Previdência; Área Social;Área Social; Administração;Administração; Setor Produtivo;Setor Produtivo; Infra-Estrutura Econômica;Infra-Estrutura Econômica; Infra-Estrutura Social;Infra-Estrutura Social; Demais SetoresDemais Setores

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Dispêndios previstos por categoriasDispêndios previstos por categorias

Investimentos Investimentos CorrentesCorrentes

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CICLO DO ORÇAMENTOCICLO DO ORÇAMENTO

Art. 165, §2º - A Art. 165, §2º - A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) lei de diretrizes orçamentárias (LDO) compreenderá:compreenderá:

as metas e prioridades da administração pública federal;as metas e prioridades da administração pública federal;

as despesas de capital para o exercício financeiro as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente;subseqüente;

orientará a elaboração da lei orçamentária anual;orientará a elaboração da lei orçamentária anual;

disporá sobre as alterações na legislação tributária e ,disporá sobre as alterações na legislação tributária e ,

estabelecerá a política de aplicação das agências estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.financeiras oficiais de fomento.

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LDOLDO Tem como objetivo definir a cada ano as metas e Tem como objetivo definir a cada ano as metas e

prioridades do Executivo para o exercício prioridades do Executivo para o exercício financeiro subseqüente. Serve tanto para orientar financeiro subseqüente. Serve tanto para orientar a elaboração da lei orçamentária anual, como a elaboração da lei orçamentária anual, como para anunciar alterações na legislação tributária para anunciar alterações na legislação tributária e na política de aplicação das agências e na política de aplicação das agências financeiras oficiais. financeiras oficiais.

É o elo entre o PPA e a Lei de Orçamento Anual - É o elo entre o PPA e a Lei de Orçamento Anual - LOA. Sua principal finalidade é selecionar da LOA. Sua principal finalidade é selecionar da programação plurianual, as prioridades e metas a programação plurianual, as prioridades e metas a serem executadas em cada orçamento anual.serem executadas em cada orçamento anual.

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A estrutura da LDO é a seguinte:A estrutura da LDO é a seguinte:

Disposição PreliminaresDisposição Preliminares

CAPÍTULO I - Das Metas e Prioridades da CAPÍTULO I - Das Metas e Prioridades da Administração Pública Federal;Administração Pública Federal;

CAPÍTULO II - Da Estrutura e Organização dos CAPÍTULO II - Da Estrutura e Organização dos Lançamentos;Lançamentos;

CAPÍTULO III - Das Diretrizes Para Elaboração e CAPÍTULO III - Das Diretrizes Para Elaboração e Execução dos Orçamentos da União e suas Execução dos Orçamentos da União e suas Alterações;Alterações;

CAPÍTULO IV - Das Disposições Relativas à Dívida CAPÍTULO IV - Das Disposições Relativas à Dívida

Pública Federal;Pública Federal;

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CAPÍTULO V - Das Disposições Relativas às Despesas CAPÍTULO V - Das Disposições Relativas às Despesas da União Com Pessoal e Encargos Sociais;da União Com Pessoal e Encargos Sociais;

CAPÍTULO VI - Da Política de Aplicação dos Recursos CAPÍTULO VI - Da Política de Aplicação dos Recursos das Agências Financeiras Oficiais de Fomento;das Agências Financeiras Oficiais de Fomento;

CAPÍTULO VII Das Disposições sobre Alterações na CAPÍTULO VII Das Disposições sobre Alterações na Legislação e sua Adequação Orçamentária;Legislação e sua Adequação Orçamentária;

CAPÍTULO VIII - Das Disposições sobre a Fiscalização CAPÍTULO VIII - Das Disposições sobre a Fiscalização pelo Poder Legislativo e Sobre as Obras e Serviços pelo Poder Legislativo e Sobre as Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves;com Indícios de Irregularidades Graves;

CAPÍTULO IX - Das Disposições GeraisCAPÍTULO IX - Das Disposições Gerais

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Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDOLei de Diretrizes Orçamentárias – LDO

O Art. 4oda O Art. 4oda LRF LRF diz que a lei de diretrizes orçamentárias atenderá o diz que a lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no §2odo art. 165 da Constituição e:disporá também sobre:disposto no §2odo art. 165 da Constituição e:disporá também sobre:

a) equilíbrio entre receitas e despesas;a) equilíbrio entre receitas e despesas;

b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9oe no hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9oe no inciso II do §1odo art. 31;inciso II do §1odo art. 31;

c) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados c) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

d) demais condições e exigências para transferências de recursos a d) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;§1º: Integrará o projeto de lei de entidades públicas e privadas;§1º: Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.os dois seguintes.

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O Anexo conterá, ainda:O Anexo conterá, ainda:

I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;anterior;

II -demonstrativo das metas anuais, instruído com memória II -demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;nacional;

III -evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três III -evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;obtidos com a alienação de ativos;

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IV -avaliação da situação financeira e atuarial:IV -avaliação da situação financeira e atuarial:

a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;atuarial;

V -demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de V -demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.caráter continuado.

A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.serem tomadas, caso se concretizem.

A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregado se variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício agregado se variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.subseqüente.

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Lei Orçamentária Anual – LOALei Orçamentária Anual – LOA

A Lei Orçamentária Anual, prevista no artigo 165, A Lei Orçamentária Anual, prevista no artigo 165,

parágrafo 5º da Constituição Federal, constitui o parágrafo 5º da Constituição Federal, constitui o mais importante instrumento de gerenciamento mais importante instrumento de gerenciamento orçamentário e financeiro da Administração orçamentário e financeiro da Administração Pública, cuja principal finalidade é administrar o Pública, cuja principal finalidade é administrar o equilíbrio entre receitas e despesas públicas. equilíbrio entre receitas e despesas públicas.

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Prazo de ElaboraçãoPrazo de Elaboração

Conforme o artigo 35 do ADCT, o projeto Conforme o artigo 35 do ADCT, o projeto de lei orçamentária da União será de lei orçamentária da União será encaminhado ao Legislativo até quatro encaminhado ao Legislativo até quatro meses antes do encerramento do exercício meses antes do encerramento do exercício financeiro (final de agosto) e devolvido financeiro (final de agosto) e devolvido para a sanção até o encerramento da para a sanção até o encerramento da sessão legislativa (até meados de sessão legislativa (até meados de dezembro). Para os Estados e Municípios, dezembro). Para os Estados e Municípios, em geral, são determinados outros prazos.em geral, são determinados outros prazos.

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Várias alterações foram introduzidas, pela LRF, na Várias alterações foram introduzidas, pela LRF, na sistemática de elaboração do orçamento anual. Dentre as sistemática de elaboração do orçamento anual. Dentre as principais, destacam-se: principais, destacam-se:

O demonstrativo da compatibilidade da programação do O demonstrativo da compatibilidade da programação do orçamento com as metas da LDO previstas no respectivo orçamento com as metas da LDO previstas no respectivo Anexo de Metas Fiscais; Anexo de Metas Fiscais;

A previsão da reserva de contingência, em percentual da A previsão da reserva de contingência, em percentual da Receita Corrente Líquida - RCL, destinada ao pagamento de Receita Corrente Líquida - RCL, destinada ao pagamento de restos a pagar e passivos contingentes, além de outros restos a pagar e passivos contingentes, além de outros imprevistos fiscais; imprevistos fiscais;

A LOA deverá apresentar as despesas relativas à dívida A LOA deverá apresentar as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual e respectivas receitas, pública, mobiliária ou contratual e respectivas receitas, sendo o refinanciamento da dívida (e suas receitas) sendo o refinanciamento da dívida (e suas receitas) demonstrado de forma separada, tanto na LOA como nas demonstrado de forma separada, tanto na LOA como nas leis de créditos adicionais. leis de créditos adicionais.

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Dívida Pública Mobiliária do Governo Federal (DPMF): Dívida Pública Mobiliária do Governo Federal (DPMF): Total dos títulos públicos federais fora do Banco Central. Total dos títulos públicos federais fora do Banco Central. Inclui, além dos títulos de emissão do Tesouro Nacional, os Inclui, além dos títulos de emissão do Tesouro Nacional, os títulos de emissão do Banco Central. Como se trata de títulos de emissão do Banco Central. Como se trata de dívida consolidada, os títulos de emissão do Tesouro dívida consolidada, os títulos de emissão do Tesouro Nacional pertencentes à carteira do Banco Central não Nacional pertencentes à carteira do Banco Central não entram.entram.

Dívida Pública Mobiliária do Governo Federal Interna Dívida Pública Mobiliária do Governo Federal Interna (DPMFi): (DPMFi): Total dos títulos públicos federais fora do Banco Total dos títulos públicos federais fora do Banco Central em poder do público. Inclui, além dos títulos de Central em poder do público. Inclui, além dos títulos de emissão do Tesouro Nacional, os títulos de emissão do emissão do Tesouro Nacional, os títulos de emissão do Banco Central.Banco Central.

Dívida Mobiliária dos Governos Estaduais e Dívida Mobiliária dos Governos Estaduais e MunicipaisMunicipais: Total dos títulos emitidos pelos tesouros : Total dos títulos emitidos pelos tesouros desses entes da Federação.desses entes da Federação.

Dívida Contratual ExternaDívida Contratual Externa: BID/BIRD, Clube de Paris e : BID/BIRD, Clube de Paris e Agências Governamentais.Agências Governamentais.

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TIPOS DE ORÇAMENTOTIPOS DE ORÇAMENTO

Os orçamentos públicos classificam-se em três tipos:Os orçamentos públicos classificam-se em três tipos:

1. Legislativo 1. Legislativo - as três fases: elaboração, - as três fases: elaboração, aprovação e execução; compete ao Poder Legislativo aprovação e execução; compete ao Poder Legislativo - Regime Parlamentarista;- Regime Parlamentarista;

2. Executivo 2. Executivo – as três fases são de responsabilidade – as três fases são de responsabilidade do Poder Executivo – Regime Autoritário;do Poder Executivo – Regime Autoritário;

3. Misto 3. Misto – a elaboração e a execução são de – a elaboração e a execução são de competência do Poder Executivo e a aprovação do competência do Poder Executivo e a aprovação do Poder Legislativo – Regime Democrático (Brasil) .Poder Legislativo – Regime Democrático (Brasil) .

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Papel de cada PoderPapel de cada Poder

LegislativoLegislativo: Apreciação, Aprovação e Controle : Apreciação, Aprovação e Controle Externo (com auxílio do TCU).Externo (com auxílio do TCU).

JudiciárioJudiciário: Julgamento de irregularidades : Julgamento de irregularidades aferidas no controle;aferidas no controle;

Ministério PúblicoMinistério Público: Quando acionado, realiza : Quando acionado, realiza investigação e abre processo para incriminar os investigação e abre processo para incriminar os responsáveis por irregularidades.responsáveis por irregularidades.

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De acordo com o princípio da Universalidade a Lei De acordo com o princípio da Universalidade a Lei Orçamentária Anual é constituída por três Orçamentária Anual é constituída por três orçamentos:orçamentos:

Fiscal;Fiscal;

Seguridade Social, eSeguridade Social, e

Investimento das Empresas Estatais.Investimento das Empresas Estatais.

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Orçamento Fiscal - Orçamento Fiscal - referente aos Poderes, seus referente aos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;mantidas pelo Poder Público;

Orçamento da Seguridade Social - Orçamento da Seguridade Social - abrange as abrange as três funções que compõem a seguridade social: três funções que compõem a seguridade social: saúde, previdência social e assistência social da saúde, previdência social e assistência social da administração direta e indireta, bem como os administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público. Esse orçamento cobre todas as poder público. Esse orçamento cobre todas as despesas classificáveis como de seguridade social.despesas classificáveis como de seguridade social.

Orçamento de Investimento das Empresas – Orçamento de Investimento das Empresas – compreende os investimentos realizados pelas compreende os investimentos realizados pelas empresas em que o Poder Público, direta ou empresas em que o Poder Público, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.com direito a voto.

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ELEMENTOS DE UMA PROPOSTA ELEMENTOS DE UMA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTÁRIA

ObjetivoObjetivo: expressa o resultado que se deseja alcançar, ou : expressa o resultado que se deseja alcançar, ou seja, a transformação da situação a qual o programa se seja, a transformação da situação a qual o programa se propõe modificar. Deve ser expresso com concisão, propõe modificar. Deve ser expresso com concisão, precisão, evitando a generalidade, dando a idéia do que se precisão, evitando a generalidade, dando a idéia do que se pretende de forma clara, categórica e determinante.pretende de forma clara, categórica e determinante.

Exemplo:Exemplo: Programa: “Acesso à Alimentação”Programa: “Acesso à Alimentação”

Objetivo Final ou Objetivo de GovernoObjetivo Final ou Objetivo de Governo: Promover a : Promover a inclusão social e a redução das desigualdades;inclusão social e a redução das desigualdades;

Objetivo Derivado ou Objetivo SetorialObjetivo Derivado ou Objetivo Setorial: Erradicar a : Erradicar a fome e promover a segurança alimentar e nutricional.fome e promover a segurança alimentar e nutricional.

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Programa - Programa - é o instrumento que articula um conjunto de é o instrumento que articula um conjunto de ações (orçamentárias e não-orçamentárias) suficientes para ações (orçamentárias e não-orçamentárias) suficientes para enfrentar um problema, devendo seu desempenho ser enfrentar um problema, devendo seu desempenho ser passível de aferição por passível de aferição por indicadores indicadores coerentes com o coerentes com o objetivo estabelecidoobjetivo estabelecido. .

Exemplo de Indicador (unidade de medida) Exemplo de Indicador (unidade de medida) Referência:Referência:

Número de Agricultores Familiares Beneficiados pelo Número de Agricultores Familiares Beneficiados pelo Programa de Aquisição de Alimentos (unidade);Programa de Aquisição de Alimentos (unidade);

Número de Bancos de Alimentos Instalados com Recursos Número de Bancos de Alimentos Instalados com Recursos do Governo Federal;do Governo Federal;

Número de Restaurantes Populares Instalados com Número de Restaurantes Populares Instalados com Recursos do Governo Federal (unidade);Recursos do Governo Federal (unidade);

Prevalência de Insegurança Alimentar no Brasil (%).Prevalência de Insegurança Alimentar no Brasil (%).

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Público-alvoPúblico-alvo:: Especifica o(s) segmento(s) da sociedade ao(s) Especifica o(s) segmento(s) da sociedade ao(s)

qual (is) o programa se destina e que se qual (is) o programa se destina e que se beneficia(m) direta e legitimamente com sua beneficia(m) direta e legitimamente com sua execução. São os grupos de pessoas, execução. São os grupos de pessoas, comunidades, instituições ou setores que serão comunidades, instituições ou setores que serão atingidos diretamente pelos resultados do atingidos diretamente pelos resultados do programa. A definição do público-alvo é programa. A definição do público-alvo é importante para identificar e focar as ações que importante para identificar e focar as ações que devem compor o programa .devem compor o programa .

Metas e Quantificações físicasMetas e Quantificações físicas

A programação física define quanto se pretende A programação física define quanto se pretende desenvolver do produto.desenvolver do produto.

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Processo OrçamentárioProcesso Orçamentário

O processo orçamentário é por si só é dinâmico e O processo orçamentário é por si só é dinâmico e compõe-se de quatro ciclos: compõe-se de quatro ciclos:

Elaboração do projeto de Lei do Orçamento;Elaboração do projeto de Lei do Orçamento;

Discussão, Votação e Aprovação da Lei Discussão, Votação e Aprovação da Lei Orçamentária;Orçamentária;

Execução Orçamentária; eExecução Orçamentária; e

Controle de Avaliação da Execução Orçamentária Controle de Avaliação da Execução Orçamentária

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Elaboração do OrçamentoElaboração do Orçamento A Lei 4.320 disciplina a elaboração do orçamento com o A Lei 4.320 disciplina a elaboração do orçamento com o

seguinte conteúdo:seguinte conteúdo:

1. 1. Integrarão a Lei de Orçamento (Art. 2º, §1º)Integrarão a Lei de Orçamento (Art. 2º, §1º)::

a. Sumário geral da receita por fontes e da despesa por a. Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;funções do Governo;

b. Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo b. Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas;as Categorias Econômicas;

c. Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva c. Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;legislação;

d. Quadro das dotações por órgãos do Governo e da d. Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.Administração.

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2. 2. Acompanharão a Lei de Orçamento (Art. Acompanharão a Lei de Orçamento (Art. 2º, §2º) :2º, §2º) :

a. Quadros demonstrativos da receita e planos de a. Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;aplicação dos fundos especiais;

b. Quadros demonstrativos da despesa, na forma b. Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nº 6 a 9;dos Anexos nº 6 a 9;

c. Quadro demonstrativo do programa anual de c. Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços.obras e de prestação de serviços.

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Organização do Projeto de Lei Organização do Projeto de Lei OrçamentáriaOrçamentária

Organização do Projeto de Lei OrçamentáriaOrganização do Projeto de Lei Orçamentária

A lei orçamentária é organizada na forma de A lei orçamentária é organizada na forma de créditos créditos orçamentáriosorçamentários, aos quais estão consignadas , aos quais estão consignadas dotações.dotações.O O crédito orçamentário é constituído de categorias crédito orçamentário é constituído de categorias classificatórias e contas que especificam as ações e classificatórias e contas que especificam as ações e operações autorizadas pela lei orçamentária. São elas: operações autorizadas pela lei orçamentária. São elas:

unidade orçamentária.unidade orçamentária.

Função, subfunção, programa,Função, subfunção, programa,

projeto ou atividadeprojeto ou atividade

Page 124: Gestão Orçamentária. MÓDULO I Setor Governamental  Do ponto de vista das necessidades econômicas as áreas indutoras do desenvolvimento regional e nacional.

categoria econômica, categoria econômica,

grupo de despesa, grupo de despesa,

identificador de uso,identificador de uso,

fonte de recurso,fonte de recurso,

modalidade de aplicação,modalidade de aplicação,

subtítulosubtítulo

Page 125: Gestão Orçamentária. MÓDULO I Setor Governamental  Do ponto de vista das necessidades econômicas as áreas indutoras do desenvolvimento regional e nacional.

LIMITE DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIOLIMITE DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO

Corresponde aos programas de trabalho, estrutura de Corresponde aos programas de trabalho, estrutura de gastos e fonte de recursos fixados na Lei Orçamentária gastos e fonte de recursos fixados na Lei Orçamentária para cada Órgão e Unidade Orçamentária.para cada Órgão e Unidade Orçamentária.

Por determinação do Art. 8º da Lei de Responsabilidade Por determinação do Art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), até trinta dias após a publicação dos Fiscal (LRF), até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes orçamentos, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e observada o disposto, na alínea d, do Orçamentária (LDO) e observada o disposto, na alínea d, do inciso I, do art. 4º, o Poder Executivo, estabelecerá a inciso I, do art. 4º, o Poder Executivo, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso com a finalidade de assegurar o mensal de desembolso com a finalidade de assegurar o equilíbrio entre receita e despesa.equilíbrio entre receita e despesa.

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RETIFICAÇÃO E ALTERAÇÃO DA LEI RETIFICAÇÃO E ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTÁRIA

Utilizam-se os créditos adicionais para autorizar Utilizam-se os créditos adicionais para autorizar despesas não computadas ou insuficientemente despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária (artigo 40 e 41 da Lei dotadas na lei orçamentária (artigo 40 e 41 da Lei 4.320 /644.320 /64))Os créditos adicionais classificam-se em:Os créditos adicionais classificam-se em:

I – suplementar - os destinados a reforço de dotação I – suplementar - os destinados a reforço de dotação orçamentária;orçamentária;

II - especiais - os destinados a despesas para as II - especiais - os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;quais não haja dotação orçamentária específica;

III - extraordinários - os destinados a despesas III - extraordinários - os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.Tipos de Créditos intestina ou calamidade pública.Tipos de Créditos Adicionais (art. 43 da Lei 4.320/64).Adicionais (art. 43 da Lei 4.320/64).

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Recursos Compensatórios:Recursos Compensatórios:

superávit financeirosuperávit financeiro;;

excesso de arrecadação;excesso de arrecadação;

anulação parcial ou total de dotação;anulação parcial ou total de dotação;

operações de crédito;operações de crédito;

recursos sem despesas correspondentes (veto, emenda ou recursos sem despesas correspondentes (veto, emenda ou rejeição);rejeição);

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SUPERÁVIT FINANCEIRO - Entende -se por superávit financeiro a SUPERÁVIT FINANCEIRO - Entende -se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadasvinculadas;;

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - Entende-se por excesso de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada,considerando-se, ainda, a tendência do prevista e a realizada,considerando-se, ainda, a tendência do exercício;exercício;

ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÃO – diminuição ou ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÃO – diminuição ou redução total dos valores atribuídos aos projetos e atividades redução total dos valores atribuídos aos projetos e atividades na LOA; na LOA;

OPERAÇÕES DE CRÉDITO - em forma que juridicamente OPERAÇÕES DE CRÉDITO - em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las;possibilite ao Poder Executivo realizá-las;

RECURSOS SEM DESPESAS CORRESPONDENTES - veto, emenda RECURSOS SEM DESPESAS CORRESPONDENTES - veto, emenda ou rejeição;ou rejeição;

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Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários (Art. 45 da Lei aos especiais e extraordinários (Art. 45 da Lei 4.320/64).4.320/64).

O ato que abrir crédito adicional indicará a O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde for possível classificação da despesa, até onde for possível (Art. 46 da Lei 4.320/64).(Art. 46 da Lei 4.320/64).

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Execução Orçamentária e FinanceiraExecução Orçamentária e Financeira

As principais etapas que caracterizam a As principais etapas que caracterizam a execução da despesa e da receita públicas estão execução da despesa e da receita públicas estão definidas na Lei 4.320/64 e na LRF. Com relação definidas na Lei 4.320/64 e na LRF. Com relação às despesas os três passos após a aprovação do às despesas os três passos após a aprovação do orçamento são: orçamento são:

o detalhamento do orçamento;o detalhamento do orçamento;

o registro dos créditos e dotações; eo registro dos créditos e dotações; e

a aprovação da programação de desembolso.a aprovação da programação de desembolso.

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O detalhamento do orçamento é realizado com O detalhamento do orçamento é realizado com base nas informações orçamentárias fornecidas base nas informações orçamentárias fornecidas pela Secretaria de Orçamento Federal, no SIAFI, pela Secretaria de Orçamento Federal, no SIAFI, por intermédio da geração automática do por intermédio da geração automática do documento documento Nota de Dotação – NDNota de Dotação – ND..

A finalidade da ND é registrar valores decorrentes A finalidade da ND é registrar valores decorrentes de desdobramento, por Plano Interno e/ou por de desdobramento, por Plano Interno e/ou por Fonte de Recursos (quando detalhada), dos Fonte de Recursos (quando detalhada), dos créditos previstos no OGU, bem como a inclusão créditos previstos no OGU, bem como a inclusão dos créditos nele não consignados.dos créditos nele não consignados.

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Execução Orçamentária por Execução Orçamentária por DescentralizaçãoDescentralização

A descentralização possui características específicas e não A descentralização possui características específicas e não integram o orçamento anual do Órgão/Unidade Orçamentária. integram o orçamento anual do Órgão/Unidade Orçamentária.

Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão, tem-se a descentralização interna, também mesmo órgão, tem-se a descentralização interna, também chamada de chamada de provisão. provisão. Se, porventura, a movimentação de Se, porventura, a movimentação de crédito ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou crédito ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de descentralização externa, também denominada de destaque.destaque.

Na descentralização, as dotações serão empregadas Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitada fielmente a pelo programa de trabalho pertinente, respeitada fielmente a classificação funcional e por programas. classificação funcional e por programas.

Portanto, a única diferença é que a execução da despesa Portanto, a única diferença é que a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade.orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade.

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Na União a descentralização externa de crédito entre Na União a descentralização externa de crédito entre órgãos e entidades da administração pública federal, direta órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, para executar programa de governo, envolvendo e indireta, para executar programa de governo, envolvendo projeto, atividade, aquisição de bens ou evento está projeto, atividade, aquisição de bens ou evento está disciplinada pelas seguintes normas:disciplinada pelas seguintes normas:

Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, eDecreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e

Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 127, de 29 de Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008, maio de 2008,

Deve ocorrer por meio de Termo de Cooperação (TC), Deve ocorrer por meio de Termo de Cooperação (TC), mediante portaria ministerial, sem a necessidade de mediante portaria ministerial, sem a necessidade de exigência de contrapartida.exigência de contrapartida.

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Limitação de EmpenhoLimitação de Empenho É realizado por bimestre, sendo que a realização da receita É realizado por bimestre, sendo que a realização da receita

poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais. primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais. Nesse caso, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por Nesse caso, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias (Art. 9º da LRF).orçamentárias (Art. 9º da LRF).

No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.efetivadas.

Não sofrerão limites, as despesas que constituam obrigações Não sofrerão limites, as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias (§2o do Art.9º da LRF). No caso de o diretrizes orçamentárias (§2o do Art.9º da LRF). No caso de o Poder Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não Poder Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

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Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no §1odo art. 166 da Constituição ou referida no §1odo art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais. municipais.

O equilíbrio e a transparência das contas públicas é O equilíbrio e a transparência das contas públicas é um dos principais objetivos da Lei de um dos principais objetivos da Lei de Responsabilidade Fiscal. No âmbito Federal cabe ao Responsabilidade Fiscal. No âmbito Federal cabe ao Tesouro Nacional desenvolver ferramentas para Tesouro Nacional desenvolver ferramentas para permitir o cumprimento desse dispositivo, permitir o cumprimento desse dispositivo, especialmente com a disseminação de informações especialmente com a disseminação de informações sobre endividamento, receitas e despesas da União e sobre endividamento, receitas e despesas da União e de Estados e Municípios.de Estados e Municípios.