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SEF IP – Pontos Re levantes V I N Í C I U S N O B R E
Por que estudar SEFIP,
se o eSocial está chegando?
Por que o SEFIP subsistirá para prestação das
informações de competências anteriores à
implantação do eSocial.
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SEF IP – Pontos Re levantes V I N Í C I U S N O B R E
O que é o SEFIP
É um aplicativo desenvolvido pela
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
Denominado:
Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
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O SEFIP gera a GFIP e a GRF.
É o instrumento legal por meio do qual os Empregadores/Contribuintes
Cumprem as obrigações estabelecidas pelas Leis
Nº 8.036/1990 e Nº 8.212/1991,
relativas ao Recolhimento do FGTS e à Prestação de Informações à RFB/Previdência
Social.
SEF IP – Pontos Re levantes V I N Í C I U S N O B R E
O que é a GFIP
Até 2005,
SEFIP Versão 7.0
Era a
Guia de Recolhimento do
Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço e
Informações à
Previdência Social.
A partir de 2006,
SEFIP Versão 8.0
Passou a ser o conjunto de
informações cadastrais e
financeiras, relativas aos fatos
geradores do recolhimento do
FGTS e das Contribuições
Previdenciárias.
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SEF IP – Pontos Re levantes V I N Í C I U S N O B R E
Quem deve
apresentar
a GFIP
As Pessoas Físicas, as Pessoas Jurídicas
e os Contribuintes Equiparados a
Empresa, sujeitos ao recolhimento do
FGTS e/ou à prestação de informações à
RFB/Previdência Social.
Empregador Doméstico
Recolhimento do FGTS foi
facultativo até a Competência
09/2015.
Decidindo recolher, tornava-se
obrigatório para aquele
contrato.
Caso não optasse pelo
recolhimento para o FGTS, era
dispensado da entrega da GFIP.
A partir da Competência
10/2015 o recolhimento do
FGTS para doméstico tornou-
se obrigatório. EC nº 72/2013. LC nº 150/2015.
A GRF para recolhimento do
FGTS de doméstico, até a
competência 09/2015, pode
ser gerada no site
www.esocial.gov.br
A partir da competência 10/2015 deixa de existir GFIP para
doméstico.
Passa a existir o DAE.
Ainda que não haja o recolhimento para o
FGTS, é necessário envio da GFIP.
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Periodicidade
e
Prazo.
Periodicidade:
Mensal.
Prazo:
Até o dia 07.
Competências de
01 a 12.
Até o dia 31 de
Janeiro.
Competência 13.
Apresentação da GFIP
SEF IP – Pontos Re levantes V I N Í C I U S N O B R E
Há
Penalidades
Impedimento à expedição da
Certidão de Prova de Regularidade Fiscal
Perante a Fazenda Nacional.
2% ao mês ou fração,
incidente sobre o
montante das
contribuições
informadas, ainda que
integralmente pagas.
R$ 20,00 para cada grupo de dez
informações incorretas ou omitidas.
Multa mínima:
R$ 200,00 – não
informação de Ausência
de Fatos Geradores de CP.
R$ 500,00 - nos demais
casos.
GFIP NÃO Apresentada ou Apresentada em ATRASO
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Anistia das Multas por NÃO Apresentação da GFIP – Quem foi alcançado.
Anistia criada pela LEI Nº 13.097, de 19/01/2015, com a seguinte abrangência:
As Empresas que não enviaram GFIP informando AUSÊNCIA DE FATO
GERADOR no período de 27/05/2009 a 31/12/2013.
As empresas que tiveram multas lançadas até 19/01/2015, desde
tenham apresentado a GFIP até o último dia do mês subsequente ao
previsto para a entrega.
Não cabe restituição das multas pagas anteriormente à Lei
13.097/2015.
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Parâmetros de Identificação da GFIP
CHAVE
Utilizada somente pela RFB/PrevidênciaNÚMERO DE CONTROLE
Utilizado somente pela RFB/Previdência
MODALIDADE Utilizada somente pelo FGTS
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É um código, gerado pelo
SEFIP, a partir das informações
pertinentes à RFB/Previdência
Social.
Confere identidade única à
GFIP.
Visualizado nas páginas totalizadoras da RE, na
REC, na RET, no Comprovante de Declaração à
Previdência e no Comprovante/Protocolo de
Solicitação de Exclusão.
Número de Controle
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Informação exclusiva para o FGTS. Indica se há:
Qualquer que seja a
MODALIDADE
informada, há a
Declaração para a
RFB/Previdência
Social.
MODALIDADE
A RFB/Previdência
Social NÃO utilizam a
Modalidade.
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Modalidade
BRANCO.
Modalidade
1.
Modalidade
9.
Recolhimento ou
Individualização de
FGTS.
Confissão de Débito
ao FGTS.
Confirmação de
informações ao
FGTS.
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MODALIDADE
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É possível informar
MAIS DE UMA
MODALIDADE na
mesma GFIP.
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Para a RFB/Previdência, em regra, deve ser apresentada apenas uma GFIP para cada
Competência.
Chave
Identifica, em
conjunto com o
NÚMERO DE
CONTROLE, se a
GFIP é:
A Primeira, ou
Uma Retificadora, ou
Uma Duplicidade.
Apropria no CNIS as
informações do
Contribuinte e de
seus Trabalhadores.
Confronta se os
valores estão de
acordo com a GPS
recolhida.
É um conjunto de dados constantes do arquivo SEFIP, utilizados pela
Previdência/RFB para verificar se a GFIP é válida ou não.
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Para os Códigos de Recolhimento 115 150 155 211
CNPJ/CEI do
EmpregadorCompetência
Código de
RecolhimentoFPAS
Para os Códigos de Recolhimento 130 135 608
CNPJ/CEI do
EmpregadorCompetência
Código de
RecolhimentoFPAS
CNPJ/CEI do Tomador de
Serviço
Para o Código de Recolhimento 650
CNPJ/CEI do
EmpregadorCompetência Código de
RecolhimentoFPAS
Nº do ProcessoVara
Período
Composição da Chave
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O CNPJ é considerado completo – 14 dígitos.
Para a mesma Competência e para o mesmo FPAS:
O Código 115 não se diferencia dos Códigos 150 e 155 na formação da CHAVE.
Para um mesmo FPAS e
mesma COMPETÊNCIA
Não se pode informar GFIP com os Códigos
de Recolhimento:
115 e 150 ou 115 e 155.
Na RFB/Previdência, GFIP com os códigos 115 e 150 ou 115 e 155,
na mesma COMPETÊNCIA e com o mesmo FPAS, a última transmitida substituirá a anterior.
GFIP com os códigos 150 ou 155
Todos os Tomadores de Serviço, todas
as Obras de Construção Civil e a
Administração devem ser informados
na mesma GFIP.
As Construtoras que tiverem, na mesma competência,
Obra Própria ou Empreitada Total - Código 155 e Empreitada Parcial/Subempreitada – Código 150,
devem informar o pessoal administrativo na GFIP de código 150.
Composição da Chave
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Havendo entrega de mais de uma GFIP para a mesma CHAVE,
a GFIP transmitida posteriormente será considerada, pela
RFB/Previdência:
CHAVE
RETIFICADORA, se o seu
Número de Controle for
diferente do Número de
Controle da GFIP anterior.
DUPLICIDADE, se o Número
de Controle for idêntico ao
Número de Controle da GFIP
anterior.
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Primeira GFIP.
Outra GFIP com MESMA Chave e DIFERENTE Número de Controle.
A 2ª GFIP é
RETIFICADORA
Primeira GFIP.
Outra GFIP com MESMA Chave
e MESMO Número de Controle.
A 2ª GFIP é uma
DUPLICIDADE
GFIP RETIFICADORA substitui, na RFB/Previdência, todas as informações enviadas anteriormente.
GFIP EM DUPLICIDADE é desprezada pela RFB/Previdência.
Tipos GFIP: Retificadora e Duplicada
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A Empresa XPTO, CNPJ
00365203/0001-00, FPAS 515,
enviou a GFIP da Competência
06/2015, com Código de
Recolhimento 115, contendo 10
trabalhadores. Qual é a CHAVE desta
GFIP?
00365203/0001-00 51506/2015 115
A Empresa XPTO, CNPJ
00365203/0001-00, FPAS 515,
enviou também a GFIP da
Competência 06/2015, com Código
de Recolhimento 150, contendo
1.500 trabalhadores. Qual é a CHAVE desta
GFIP?
00365203/0001-00 51506/2015 150
As CHAVES são iguais ou
diferentes?
IGUAIS, pois o Código 115 não se diferencia dos
Códigos 150 e 155 na composição da CHAVE.
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E x e m p l o
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Após o envio da segunda GFIP, a Empresa XPTO ficou com quais informações na
RFB/Previdência Social?
As da GFIP com CHAVE? 00365203/0001-00 515 06/2011 115
As da GFIP com CHAVE? 00365203/0001-00 515 06/2011 150
As das Duas GFIP?
As da GFIP
transmitida por
último.
As CHAVES são IGUAIS,
mas, os NÚMEROS DE
CONTROLE são
DIFERENTES.
A última sobrepõe
a anterior.
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Recolhimento do FGTS: onde realizar e para onde enviar o arquivo.
A GRF deve ser quitada na CAIXA,
Bancos, Lotéricas ou pela Internet.
O arquivo SEFIP deve ser
transmitido para o Município onde
será paga a GRF.
No recolhimento via internet, é considerado Município de recolhimento da GRF
aquele onde se localiza a agência detentora da conta bancária a ser debitada.
Exemplo:
Empresa
estabelecida
em Fortaleza.
Possui conta
corrente numa
agência bancária
em São Paulo.
Recolhe o FGTS de
determinada
competência debitando
esta conta.
Neste caso, o arquivo
SEFIP deve ser
transmitido para a Base
SP.
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SEF IP – Pontos Re levantes V I N Í C I U S N O B R E
Recolhimento do FGTS: onde realizar e para onde enviar o arquivo.
Consequências do Recolhimento feito na forma do Exemplo:
Serão cadastrados na Base São Paulo:
A Empresa.
Todos os Trabalhadores constantes do arquivo desta competência.
Será gerada uma lacuna de recolhimento de FGTS na Base Ceará.
Como regularizar esta situação:
Apresentar à CAIXA, em Fortaleza, PTC Total, solicitando a transferência de todas as contas
para a Base Ceará.
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GFIP com Aprendiz – Procedimentos para Recolhimento do FGTS
8% - Trabalhadores em geral
2% - Aprendiz
Havendo Aprendiz, o SEFIP gera duas GRF, que devem ser quitadas no
mesmo dia.
A não quitação dessas GRF, no mesmo dia, impede o processamento do
arquivo, ocasionando a não individualização do FGTS para TODOS os
trabalhadores contidos no arquivo.
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SEF IP – Pontos Re levantes V I N Í C I U S N O B R E
A Empresa A tem 20
Empregados e 01
Aprendiz.
Enviou, em
06/09/2016, a GFIP
de Agosto/2016
contendo os 21
Trabalhadores.
Porém, recolheu,
em 06/09/2016, o
FGTS somente dos
20 Empregados.
Não quitou a GRF
do Aprendiz.
Como regularizar esta situação?
Procedimentos para individualizar o valor já recolhido para
os 20 Empregados:
1 – Recuperar o backup do arquivo SEFIP.SFP de
Agosto/2016.
2 – Abrir o Movimento de Agosto/2016.
3 - Assinalar o Indicador de Recolhimento do FGTS
“Individualização”, informando a data em que a GRF foi
quitada - 06/09/2016.
4 - Informar Modalidade BRANCO para os 20 Empregados e
Modalidade 9 para o Aprendiz.
5 – Realizar o FECHAMENTO e transmitir o arquivo.
E x e m p l o
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SEF IP – Pontos Re levantes V I N Í C I U S N O B R E
A Empresa A tem 20
Empregados e 01
Aprendiz.
Enviou, em
06/09/2016, a GFIP
de Agosto/2016
contendo os 21
Trabalhadores.
Porém, recolheu,
em 06/09/2016, o
FGTS somente dos
20 Empregados.
Não quitou a GRF do
Aprendiz.
Para recolher o FGTS do Aprendiz.
1 – Restaurar o backup do Arquivo SEFIP.SFP de Agosto/2016.
2 – Abrir o Movimento de Agosto/2016, assinalando o Indicador de Recolhimento do FGTS “Em Atraso”.
3 – Informar a data em que será recolhido o FGTS do Aprendiz.
4 – Informar Modalidade Branco para o Aprendiz e Modalidade 9 para os demais Trabalhadores.
5 – Realizar o FECHAMENTO e transmitir o arquivo.
6 – Recolher o valor constante da GRF gerada.
E x e m p l o
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Comprovantes que devem ser arquivados
O que deve
ser
guardado.
GRF – Guia de Recolhimento do FGTS.
RE – Relação de Empregados.
REC – Relação de Estabelecimentos Centralizados.
RET – Relação de Tomadores.
Protocolo de Dados Cadastrais do FGTS Alterações Cadastrais de Trabalhador.
Protocolo de Dados Cadastrais do FGTS Alterações de Endereço do Trabalhador.
Protocolo de Dados Cadastrais do FGTS Alterações Cadastrais do Empregador.
Comprovante de Confissão de não recolhimento de valores de FGTS e de Contribuição Social.
Declaração de Ausência de Fato Gerador.
Protocolo de Envio de Arquivos - Conectividade Social.
Comprovante de Declaração à Previdência.
Arquivo SEFIP.SFP.
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O SEFIP guarda backup de todos os Arquivos fechados:C:\Arquivos de Programas\Caixa\Arquivos
Como Localizar Arquivos gerados pelo SEFIP
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Como Localizar Arquivos gerados pelo SEFIP
010126736000100 06/2011 06/2011
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Como Localizar Arquivos gerados pelo SEFIP
010126736000100
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Novo Prazo Prescricional do FGTS
O art. 23, § 5º, da Nº 8.036/1990 e o art. 55, do Decreto Nº 99.684/1990,
determinavam que:
“§ 5º O processo de fiscalização, de autuação e de imposição de multas
reger-se-á pelo disposto no Título VII da CLT, respeitado o privilégio do
FGTS à prescrição trintenária.”
O STF, em 13/11/2014, no julgamento do RE 709.212, considerou
inconstitucional essas duas normas, na parte em que ressalvam o
“privilégio do FGTS à prescrição trintenária”, por violação ao o disposto no art.
7º, XXIX, da Constituição Federal de 1988.
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Novo Prazo Prescricional do FGTS
PRESCRIÇÃO DO FGTS DE ACORDO COM A RESGRA ESTABELECIDA PELO STF
COMPETÊNCIA VENCIMENTO REGRA DE PRESCRIÇÃO TEMPO DE PRESCRIÇÃO DATA DA PRESCRIÇÃO
JAN/1967 a OUT/1984
Competência Seguinte 30 anos 30 anos do vencimento
da competência até NOV/2014
NOV/1984 a OUT/1989
Competência Seguinte
O que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou 5 anos, a partir da decisão
30 anos do vencimento da competência Até NOV/2019
NOV/1989 a OUT/2014
Competência Seguinte
5 anos, a partir da decisão 5 anos da decisão 13/11/2019
NOV/2014 em diante
Competência Seguinte
5 anos do vencimento da competência
5 anos do vencimento da competência
DEZ/2019 em diante
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SEF IP – Pontos Re levantes V I N Í C I U S N O B R E
Fiscalização do FGTS pelo MTE
IN MTE 099/2012
Art. 32 FGTS pago diretamente
ao empregado
Art. 35Individualizaçã
o do FGTS.Obrigação
do Empregador.
Art. 39Não considera
para abatimento do
débito recolhimento
não individualizado.
Nota Técnica 251/2011.
Não prevê a exclusão de
débitos de FGTS de valores pagos diretamente ao trabalhador em
acordos realizados na
Justiça do Trabalho.
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SEF IP – Pontos Re levantes V I N Í C I U S N O B R E
PROCEDIMENTOS A SEREM
OBSERVADOS NO
PREENCHIMENTO DE
ALGUNS CAMPOS DO SEFIP
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SEF IP – Pontos Re levantes V I N Í C I U S N O B R EVerificação da Versão e das Tabelas
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Esta versão é compatível com o Windows 8 e 8.1
Imprescindível que esteja sempre atualizada.
É cumulativa.
Carregada automaticamente pelo SEFIP.
Esta versão comporta NIS até 299.999.999.99.
Como a GPS em atraso gerada
pelo SEFIP não é utilizada, não tem utilidade atualmente.
SEF IP – Pontos Re levantes V I N Í C I U S N O B R EInformações Cadastrais - Responsável
Responsável
É a pessoa física ou jurídica responsável pela geração e o envio do arquivo SEFIP.SFP
O Contabilista e/ou o Escritório de Contabilidade devem sempre preencher o registro Responsável
com os seus próprios dados.
O CNPJ/CEI do certificado digital utilizado para a transmissão deve ser igual ao CNPJ/CEI do Responsável constante do arquivo SEFIP.
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SEF IP – Pontos Re levantes V I N Í C I U S N O B R EInformações Cadastrais – Empresa
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CNAE Preponderante
Utilizada para definir o enquadramento da empresa nos respectivos GRAUS DE RISCOS AMBIENTAIS.
O enquadramento é de responsabilidade da empresa e deve ser realizado mensalmente.
A atividades econômica preponderante é localizada na Relação de Atividades Preponderantes, juntamente
com os correspondentes Graus de Risco, prevista no Anexo V do RPS.
SEF IP – Pontos Re levantes V I N Í C I U S N O B R E
CNAE Preponderante – Critérios de Definição
Considera-se preponderante a atividade econômica que ocupa, no estabelecimento, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos.
Se estabelecimento tiver o mesmo número de segurados empregados e trabalhadores avulsos, em atividades econômicas distintas, será considerada como preponderante aquela que corresponder ao
maior grau de risco .
Informações Cadastrais - Empresa
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SEF IP – Pontos Re levantes V I N Í C I U S N O B R E
CNAE Preponderante – Critérios de Definição
A empresa com um estabelecimento e uma única atividade econômica, enquadrar-se-á na respectiva
atividade.
A empresa com estabelecimento único e mais de uma atividade econômica, terá como preponderante
a atividade que abrigar o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos.
A empresa com mais de um estabelecimento e com mais de uma atividade econômica deverá apurar a atividade preponderante em cada estabelecimento,
na forma acima, exceto com relação às obras de construção civil.
Informações Cadastrais - Empresa
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SEF IP – Pontos Re levantes V I N Í C I U S N O B R E
Categoria
• É o código por meio do qual o Empregador informa a atividade / situação do Trabalhador.
Informações Cadastrais – Trabalhador
Categorias com incidência para FGTS:COD CATEGORIA
01 Empregado.
02 Trabalhador avulso.03 Trabalhador não vinculado ao RGPS, com direito ao
FGTS. 04 Empregado com contrato de trabalho por prazo
determinado - Lei n° 9.601/98.05 Diretor não empregado com direito ao FGTS.
06 Empregado doméstico.
07 Aprendiz – Lei n° 10.097/2000 e Lei nº 11.180/2005.
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SEF IP – Pontos Re levantes V I N Í C I U S N O B R E
Categorias com incidência apenas para a Previdência Social
11 Contribuinte individual - Diretor não empregado e demais empresários sem FGTS.
12 Demais agentes públicos.
13 Contribuinte individual – Autônomo ou a este equiparado, o operador de máquina, com contribuição sobre remuneração; trabalhador
associado à cooperativa de produção. 14 Contribuinte individual – A autônomo ou a este equiparado, o
operador de máquina, com contribuição sobre salário-base; (categoria utilizada até a competência 02/2000).
15 Contribuinte individual – Transportador autônomo, com contribuição sobre remuneração.
16 Contribuinte individual – Transportador autônomo, com contribuição sobre salário-base; (categoria utilizada até a competência 02/2000).
17 Contribuinte individual – Cooperado que presta serviços a empresas contratantes da cooperativa de trabalho; (categoria utilizada a partir
da competência 03/2000).18 Contribuinte Individual – Transportador cooperado que presta
serviços a empresas contratantes da cooperativa de trabalho; (categoria utilizada a partir da competência 03/2000).
19 Agente Político.
20 Servidor Público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão, Servidor Público ocupante de cargo temporário.
Informações Cadastrais – Trabalhador
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SEF IP – Pontos Re levantes V I N Í C I U S N O B R E
Categorias com incidência apenas para a Previdência Social
21 Servidor Público titular de cargo efetivo, Magistrado, Membro do MP, TC e do CC.
22 Contribuinte individual – contratado por outro contribuinte individual equiparado a empresa ou por produtor rural pessoa física ou por
missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras. (categoria utilizada a partir da competência 04/2003).
23 Contribuinte individual – transportador autônomo contratado por outro contribuinte individual equiparado à empresa ou por produtor rural pessoa física ou por missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras. (categoria utilizada a partir da competência
04/2003).24 Contribuinte individual – Cooperado que presta serviços a entidade
beneficente de assistência social isenta da cota patronal ou a pessoa física, por intermédio da cooperativa de trabalho. (categoria utilizada
a partir da competência 04/2003).
25 Contribuinte individual – Transportador cooperado que presta serviços a entidade beneficente de assistência social isenta da cota
patronal ou a pessoa física, por intermédio da cooperativa de trabalho. (categoria utilizada a partir da competência 04/2003).
26 Dirigente sindical, em relação ao adicional pago pelo sindicato; magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho; magistrado dos Tribunais Eleitorais, quando, nas três situações, for mantida a
qualidade de segurado empregado (sem FGTS).
Informações Cadastrais – Trabalhador
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SEF IP – Pontos Re levantes V I N Í C I U S N O B R E
ATENÇÃO!!!
• Consultar a tabela de Classificação dos Agentes Nocivos - Anexo IV do Decreto 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social.
OCORRÊNCIA • É um código que identifica:
• se o trabalhador está, ou não, exposto a agente nocivo;• se tem um ou mais vínculos empregatícios ou fontes pagadoras.
Informações Cadastrais – Trabalhador
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SEF IP – Pontos Re levantes V I N Í C I U S N O B R E
OCORRÊNCIA: Trabalhadores com apenas um vínculo empregatício ou uma fonte pagadora
Em branco – Sem exposição a agente nocivo. Trabalhador nunca esteve exposto.
01 – Não exposição a agente nocivo. Trabalhador já esteve exposto.
02 - Exposição a agente nocivo - aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho.
03 - Exposição a agente nocivo - aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho.
04 - Exposição a agente nocivo - aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho.
Informações Cadastrais – Trabalhador
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Caso a PEC Nº 287/2016 seja
aprovada, conforme foi proposta,
estes parâmetros mudarão
SEF IP – Pontos Re levantes V I N Í C I U S N O B R E
OCORRÊNCIA: Para os trabalhadores com mais de um vínculo empregatício ou mais de uma fonte
pagadora
05 – Não exposto a agente nocivo.
06 – Exposição a agente nocivo - aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho.
07 - Exposição a agente nocivo - aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho.
08 - Exposição a agente nocivo - aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho.
Caso a OCORRÊNCIA informada seja 05 – 06 – 07 ou 08 o SEFIP não calcula o “Valor Descontado do Segurado”.
Informações Cadastrais – Trabalhador
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Caso a PEC Nº 287/2016 seja
aprovada, conforme foi proposta,
estes parâmetros mudarão
SEF IP – Pontos Re levantes V I N Í C I U S N O B R EAbertura de Movimento
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COMPETÊNCIA
É o mês a que se refere o movimento.
Pode ser 13.
CÓDIGO DE RECOLHIMENTO
É o código que identifica a situação do recolhimento/informação.
Identifica se as informações contidas na GFIP são direcionadas somente
ao FGTS, ou, se ao FGTS e à Previdência Social.
SEF IP – Pontos Re levantes V I N Í C I U S N O B R EAbertura de Movimento
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Códigos de Recolhimento – FGTS e/ou Previdência Social
115 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social.
130 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativas ao trabalhador avulso portuário.
135 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativas ao trabalhador avulso não portuário.
150 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de empresa prestadora de serviços com cessão de mão-de-obra e
empresa de trabalho temporário (Lei nº 6.019/74), em relação aos empregados cedidos, ou de obra de construção civil –
empreitada parcial.155 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de
obra de construção civil – empreitada total ou obra própria.
211 Declaração para a Previdência Social de cooperativa de trabalho relativa aos contribuintes individuais cooperados que
prestam serviços a tomadores.
608 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativos a dirigente sindical.
650 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativos a dissídio coletivo, reclamatória trabalhista ou
conciliação perante as Comissões de Conciliação Prévia.
Somente estes Códigos são considerados pela
Previdência para composição da CHAVE.
SEF IP – Pontos Re levantes V I N Í C I U S N O B R EAbertura de Movimento
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Códigos de Recolhimento – somente FGTS145 Recolhimento ao FGTS de diferenças apuradas pela CAIXA em
GFIP Papel.
307 Recolhimento de Parcelamento do FGTS.
317 Recolhimento de Parcelamento do FGTS de empresa com tomador de serviços.
327 Recolhimento de Parcelamento de débito com o FGTS, priorizando os valores devidos aos trabalhadores.
337 Recolhimento de Parcelamento de débito com o FGTS de empresas com tomador de serviços, priorizando os valores
devidos aos trabalhadores.345 Recolhimento de Parcelamento de débito com o FGTS
relativo à diferença de recolhimento, priorizando os valores devidos aos trabalhadores.
418 Recolhimento recursal.
604 Recolhimento ao FGTS de entidades com fins filantrópicos – Decreto-Lei n° 194 de 24/02/1967 (competências anteriores a
10/1989).
640 Recolhimento ao FGTS para empregado não optante (competência anterior a 10/1988).
660 Recolhimento exclusivo ao FGTS referente a dissídio coletivo, reclamatória trabalhista ou conciliação perante as Comissões de Conciliação Prévia.
Estes Códigos NÃO são considerados
pela Previdência para composição da CHAVE
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Ausência de Fato Gerador
Informação prestada quando não houver, simultaneamente,
fatos geradores para recolhimento ao FGTS e para informações à Previdência Social.
Apresentar GFIP apenas para a primeira
competência da Ausência de Fato
Gerador, até a ocorrência de novo
Fato Gerador.
Manual do SEFIP
Capítulo I – Item 5.
FGTS Manual de Orientações
Recolhimentos Mensais e
Rescisórios ao FGTS e das
Contribuições Sociais,
subitem 2.3.6.
IN RFB 971/2009,
Art. 474, Parágrafo
Único, Inciso II.
Onde encontrar esta regra?
Abertura de Movimento
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SEF IP – Pontos Re levantes V I N Í C I U S N O B R E
ATENÇÃO!!!
Se o pedido de exclusão ensejar direito a devolução de FGTS esta deve ser solicitada por RDF.
A RDF está no Manual de Orientações ao Empregador – Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de valores recolhidos a maior, disponível no site da CAIXA - www.caixa.gov.br.
Pedido de Exclusão de Informações Anteriores
É a solicitação de exclusão de informações enviadas anteriormente, quando:
Foi entregue uma GFIP contendo informações, quando não havia fatos geradores a informar.
A GFIP foi apresentada com informação errada em um dos campos da CHAVE.
Este procedimento é valido somente para a Previdência/RFB.
Pedido de ExclusãoAbertura de Movimento
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SEF IP – Pontos Re levantes V I N Í C I U S N O B R E
Previdência SocialEm atraso – SEFIP não
permite visualizar/imprimir a GPS
Indicadores de RecolhimentoAbertura de Movimento
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SEF IP – Pontos Re levantes V I N Í C I U S N O B R E
Situações em que NÃO se pode utilizar a GPS gerada pelo SEFIPIndicadores de Recolhimento
Abertura de Movimento
Recolhimento de Contribuição Previdenciária em Atraso.
Movimento contendo trabalhador demitido com aviso prévio indenizado.
Quando houver recolhimento complementar para o FGTS.
Empresas Optante pelo SIMPLES, tributadas de acordo com os Anexos I, II, III e
V, simultaneamente, com o Anexo IV.
Empresas com FAP diferente de 1,0000.
Empresas alcançadas pela Desoneração da Folha.
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SEF IP – Pontos Re levantes V I N Í C I U S N O B R EMovimento de Empresa – Informações do Movimento
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As contribuições devem ser recolhidas em GPS com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.
Para os fatos geradores de Contribuições Previdenciárias ocorridos a partir de 01/01/2009:
Atividades tributadas exclusivamente na forma do ANEXO IV da Resolução CGSN nº 94/2011, informar
no SEFIP (Art. 4º, IN RFB 925, de 06/03/2009):
No campo “SIMPLES”, “não optante”
No campo “Outras Entidades”, “0000””
No campo “Cód. Pagamento GPS”, “2100”
SIMPLES
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Para os fatos geradores de CP ocorridos a partir de 01/01/2009
As atividades tributadas na forma dos ANEXOS I a III, V e VI, simultaneamente com atividades tributadas na
forma do ANEXO IV da Resolução CGSN 94/2011, informar no SEFIP (Art. 4º, IN RFB 925, de 06/03/2009):
No campo “SIMPLES”, “optante”
No campo “Cód. Pagamento GPS”, “2003”
No campo “Outras Entidades”, “0000”
Movimento de Empresa – Informações do MovimentoSIMPLES
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Desconsiderar a GPS emitida pelo SEFIP.
Preencher a GPS com os valores efetivamente devidos, utilizando:
Código "2003", para recolhimento das contribuições incidentes sobre folha de pagamento.
Código "2011", para recolhimento das contribuições incidentes sobre aquisição de produto rural de
produtor rural pessoa física.
Código "2020", para recolhimento das contribuições incidentes sobre a contratação de transportador
rodoviário autônomo.
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Empresa Optante pelo SIMPLES que, concomitantemente, seja enquadrada no FPAS 736 e não seja tributada de acordo com o
ANEXO IV da LC Nº 123/2016.
Deverá informar no SEFIP (Art. 1º, ADE CODAC Nº 3, de 03/02/2015):
FPAS “515 ”
Movimento de Empresa – Informações do MovimentoSIMPLES
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Microempreendedor Individual
Caso contrate Empregado o MEI deverá:
Recolher a CPP calculada à alíquota de 3% sobre o salário de contribuição do segurado.
Reter e recolher a CP relativa ao Empregado.
Recolher o FGTS relativo ao Empregado.
Gerar e enviar GFIP com as informações relativas ao Empregado.
As informações relativas à pessoa do MEI não devem constar da GFIP.
Movimento de Empresa – Informações do Movimento
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SIMPLES
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Microempreendedor Individual
Se contratar Empregado o MEI deverá informar no SEFIP:
SIMPLES = Não optante
Outras Entidades = 0000
Alíquota RAT = 0,0
FAP = 1,00
Código de Pagamento da GPS = 2100
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Movimento de Empresa – Informações do MovimentoSIMPLES
SEF IP – Pontos Re levantes V I N Í C I U S N O B R E
Microempreendedor Individual
Para que o SEFIP calcule a CPP sobre a remuneração do Empregado o MEI deverá informar
no SEFIP:
Campo “Compensação”, a diferença de 20% para 3%.
Campos “Período Início” e “Período Fim”, mesma competência da GFIP.
Confirmar caso o valor de compensação exceda o limite de 30% demonstrado pelo SEFIP
Recolher as contribuições com a GPS com o código de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.
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Movimento de Empresa – Informações do MovimentoSIMPLES
SEF IP – Pontos Re levantes V I N Í C I U S N O B R E
Microempreendedor Individual
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Movimento de Empresa – Informações do MovimentoSIMPLES
SEF IP – Pontos Re levantes V I N Í C I U S N O B R E
R$ 937,00 X 20% = R$ 187,40
Se o valor da Compensação ultrapassar 30% da contribuição do mês o SEFIP, por ocasião do FECHAMENTO, apresentará a seguinte tela:
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Microempreendedor Individual
Movimento de Empresa – Informações do MovimentoSIMPLES
SEF IP – Pontos Re levantes V I N Í C I U S N O B R E
O Microempreendedor ou qualquer empresa pode compensar 100%.
Esta tela é apresentada em virtude da desatualização do SEFIP.
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Microempreendedor Individual
Movimento de Empresa – Informações do MovimentoSIMPLES
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A t e n ç ã o ! ! ! A empresa que contrata de serviços de:
Hidráulica Eletricidade Pintura Alvenaria Carpintaria Manutenção ou reparo de veículos
Executados por intermédio do MEI, está obrigada a: Recolher a Contribuição Previdenciária Patronal – CPP (20%) Recolher a contribuição relativa ao RAT (1%, 2% ou 3%) Cumprir as obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte
individual, na forma disciplinada pela RFB.LC nº 123, de 2006, art. 18-B, caput e § 1º. Resolução CGSN nº 94/2011, Art. 104-C, Incluído pelo Resolução CGSN nº 115/2014.
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Microempreendedor Individual
Movimento de Empresa – Informações do MovimentoSIMPLES
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Fator Acidentário de Prevenção - FAP
É um fator multiplicador, que varia de 0,5000 a
2,0000, aplicado sobre a alíquota RAT.
Objetivo: incentivar a melhoria das condições de
trabalho e da saúde do trabalhador .
Calculado com base na Frequência, Gravidade e
Custo de eventos previdenciários com origem acidentária.
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Fator Acidentário de Prevenção - FAP
O FAP, com aplicação a partir de 2016, passou a ser calculado por estabelecimento.
Obtido nos sites da RFB e da Previdência, mediante senha.
Para os contribuintes individuais equiparados a empresa, identificados pelo CEI, o FAP é, por
definição, igual a 1,0000.
O FAP para aplicação a partir de Janeiro/2017 foi publicado pela Portaria Interministerial MPS/MF Nº
390, de 30/09/2016.
Movimento de Empresa – Informações do Movimento
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Fator Acidentário de Prevenção - FAPMovimento de Empresa – Informações do Movimento
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Informação no SEFIP
RAT = 1,0% 2,0% 3,0% FAP = 0,50 a 2,00 RAT Ajustado = RAT x FAP
Exemplo:
Empresa A: RAT = 2,0% FAP = 0,9324 Remuneração = R$2.200.000,00
Cálculo da GPS no SEFIP
RAT Ajustado = 2,0 x 0,93 RAT Ajustado = 1,86%
Contribuição RAT = Remuneração x RAT Ajustado
Contribuição RAT = R$ 2.220.000,00 x 1,86% = R$ 41.292,00
Cálculo da GPS, conforme ADE RFB Nº 03/2010
RAT Ajustado = 2,0 x 0,9324 RAT Ajustado = 1,8648%
Contribuição RAT = R$ 2.220.000,00 x 1,8648% = R$ 41.398,56
A GPS gerada pelo SEFIP, quando o FAP for diferente de 1, não pode ser utilizada.
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Valores Pagos a Cooperativas de Trabalho
Movimento de Empresa – Informações do Movimento
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Lei N º 8.202/1991, previa:
“Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além
do disposto no art. 23, é de:
[ . . . ]
IV - quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).”
O Supremo Tribunal Federal, em 23/04/2014, julgou inconstitucional este inciso.
Recurso Extraordinário 595.838 – São Paulo.
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Dedução – Salário-Família
• Dedução do valor do Salário-Família pago pela empresa, na competência, aos segurados com Categorias, 01, 04, 07, 12, 19, 20, 21 e 26.
ATENÇÃO!!!
Neste campo não pode ser informado valor referente a outras competências, não deduzido em época própria.
Nesses casos, deve ser informado em GFIP/SEFIP retificadora, relativa à competência em que foi devida a
dedução.Caso NÃO tenha sido efetuada a dedução em GPS na
respectiva competência, o valor do salário-família pode ser compensado nas competências seguintes.
Movimento de Empresa – Informações do Movimento
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Dedução – Salário Maternidade
• Dedução do valor do Salário-Maternidade pago pelo empregador diretamente à segurada gestante.
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Dedução – 13º Salário Maternidade
•Informação prestada nas seguintes ocasiões:•Na competência da rescisão de contrato de trabalho.•Aposentadoria sem continuidade de vínculo.•Falecimento.•Na competência 13.
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Prorrogação da Licença-Maternidade
A Lei 11.770/2008 permite a prorrogação da Licença-Maternidade por 60 dias.
Informar a data do início da licença de 120 dias e o Código de Movimentação Q1.
Informar a data do último dia da licença de 120 dias e o Código de Movimentação Z1.
Durante a prorrogação da licença Informar:
Esta mesma data e o Código de Movimentação Y.
Ao fim dos 60 dias, a data do último dia da prorrogação e o Código de Movimentação Z5.
As remunerações pagas durante a prorrogação não podem ser deduzidas ou compensadas.
Movimento de Empresa – Informações do Movimento
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Outras Informações
• Informações específicas para os Códigos de Recolhimento 650 e 660.• Identificam os dados do Processo: Número, Ano, Vara e o Período.
Movimento de Empresa – Informações Complementares
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Característica do Recolhimento• 01 – Anistiados
• 02 – Conversão de Licença Saúde em Acidente de Trabalho – uso exclusivo FGTS
• 03 – Reclamatória Trabalhista
• 04 – Reclamatória Trabalhista com Reconhecimento de Vínculo
• 05 – Acordo Coletivo
• 06 – Dissídio Coletivo
• 07 – Convenção Coletiva
• 08 – CCP e Núcleo Intersindical de Conciliação TrabalhistaInformações que devem ser prestadas no fechamento do movimento, nos Códigos de Recolhimento 650 e 660.
Movimento de Empresa – Informações Complementares
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Movimento de Empresa – Informações Complementares
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SEF IP – Pontos Re levantes V I N Í C I U S N O B R E
Códigos 650 e 660 – Acordo Coletivo, Convenção Coletiva e Dissídio Coletivo fechados/decididos após a Data-base
Ficando estabelecido o pagamento de parcelas retroativas ao mês da data-base, os fatos geradores
das contribuições deverão:
Constar em Folha de Pagamento distinta, na qual fique identificado o valor da diferença de
remuneração de cada mês
Ser informados na GFIP da Competência da celebração da Convenção, do Acordo ou do trânsito em julgado da sentença que decidir o Dissídio, com
Código de Recolhimento 650.
Movimento de Empresa – Informações Complementares
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Códigos 650 e 660 – Acordo Coletivo, Convenção Coletiva e Dissídio Coletivo fechados/julgado após a Data-base
O recolhimento das CP decorrentes poderá ser realizado no prazo, até o dia 20 do mês seguinte ao da competência da celebração/trânsito em julgado.
As GPS terão Códigos de Receita específicos.
A contribuição do Segurado será calculada mês a mês, considerando-se os valores originalmente
pagos em cada competência, observada a alíquota e o limite máximo do salário-de-contribuição.
O recolhimento do FGTS, inclusive o rescisório, poderá ser realizado até o dia 07 do mês seguinte ao da competência da celebração/trânsito em julgado.
Movimento de Empresa – Informações Complementares
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Códigos 650 e 660 – Acordo Coletivo, Convenção Coletiva e Dissídio Coletivo fechados/julgado após a Data-base
Exemplo:
• A Data-base da Categoria é JANEIRO.
• A Convenção Coletiva de 2017 foi fechada em 10/04/2017, concedendo um reajuste
salarial de 10%.
Em ABRIL/2017 deverão ser confeccionadas duas folhas de pagamento:
Uma Folha, contendo os trabalhadores ativos em ABRIL/2017, com os respectivos
salários atualizados pelo percentual de 10%.
Uma Folha complementar, contendo os trabalhadores que laboraram nos meses de
JANEIRO a MARÇO, e os afastados em ABRIL, discriminando, mês a mês, as
diferenças salariais oriundas da Convenção.
Movimento de Empresa – Informações Complementares
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SEF IP – Pontos Re levantes V I N Í C I U S N O B R E
Códigos 650 e 660 – Acordo Coletivo, Convenção Coletiva e Dissídio Coletivo fechados/julgado após a Data-base
Referente à competência ABRIL/2017 deverão ser geradas duas GFIP:
• Uma GFIP, contendo os trabalhadores ativos em ABRIL/2017, com os respectivos
salários atualizados pelo percentual de 10%, com Código de Recolhimento
normalmente utilizado pela empresa.
• Uma GFIP, contendo os trabalhadores que laboraram nos meses de JANEIRO a
MARÇO/2017, inclusive os afastados nesse período, e os afastados em ABRIL/2017,
com o somatório das diferenças salariais oriundas da Convenção, com Código de
Recolhimento 650.
Atenção!!!
• Para os trabalhadores afastados no período de JANEIRO a MARÇO/2017, deve ser informada a
DATA DE MOVIMENTAÇÃO original e o CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO V3.
Movimento de Empresa – Informações Complementares
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SEF IP – Pontos Re levantes V I N Í C I U S N O B R E
Códigos 650 e 660 – Acordo Coletivo, Convenção Coletiva e Dissídio Coletivo fechados/julgado após a Data-base
Atenção!!!
Quando for fazer uma GFIP com código 650 ou 660
Não deixe consultar o Manual do SEFIP,
Capítulo IV, item 8 e subtens.
Instrução Normativa RFB Nº 971/2009, art. 100
e seguintes.
Movimento de Empresa – Informações Complementares
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SEF IP – Pontos Re levantes V I N Í C I U S N O B R E
Compensação
É a forma que tem o empregador/contribuinte de compensar:
Valores recolhidos indevidamente à Previdência.
Valores decorrentes da retenção sobre nota fiscal/fatura, não compensados na competência em que
ocorreu a retenção
Valores de salário-família e salário-maternidade não deduzidos em época própria.
Movimento de Empresa – Informações Complementares
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SEF IP – Pontos Re levantes V I N Í C I U S N O B R E
Na Compensação devem ser informados:
O valor corrigido a compensar, efetivamente abatido da GPS.
As Competências Inicial e Final do período a compensar.
A GFIP/SEFIP da competência a ser compensada deve ser retificada.
Os valores da CPP substituídos pela Contribuição sobre a Receita Bruta – CPRB –
Desoneração da Folha.
Movimento de Empresa – Informações Complementares
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SEF IP – Pontos Re levantes V I N Í C I U S N O B R E
Havia uma limitação da compensação em 30% do valor das contribuições devidas à Previdência Social.
A IN RFB nº 900, de 30/12/2008, extinguiu essa limitação, podendo a empresa compensar todo o valor passível de compensação. As regras de compensação de Contribuições Previdenciárias estão dispostas, atualmente, no arts. 56 a 60 da IN RFB Nº 1.300/2012.
O SEFIP ainda calcula o limite de 30%.
O empregador/contribuinte é responsável pela correta informação do valor de compensação.
Movimento de Empresa – Informações Complementares
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SEF IP – Pontos Re levantes V I N Í C I U S N O B R EMovimento de Trabalhador – Dados do Movimento
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SEF IP – Pontos Re levantes V I N Í C I U S N O B R E
Aviso Prévio Indenizado
• Decreto nº 6.727, de 12 de Janeiro de 2009.
Como informar no SEFIP:
Valor do aviso prévio indenizado - não informar.
Valor do 13º salário correspondente ao aviso prévio indenizado – informar no campo “Base de Cálculo 13º
salário da Previdência Social”.Período inferior a 15 dias durante o ano não informar
até que o SEFIP seja atualizado.
Nestes casos a GPS gerada pelo SEFIP deverá ser desprezada.
Preencher GPS manualmente com os valores efetivamente devidos.
Incluir as contribuições incidentes sobre o aviso prévio indenizado e sobre o décimo terceiro salário correspondente ao aviso prévio indenizado.
Movimento de Trabalhador – Dados do Movimento
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SEF IP – Pontos Re levantes V I N Í C I U S N O B R E
Neste caso preenche este campo com o valor correto da base de cálculo da previdência.
Recolhimento e Declaração Complementar ao FGTS
É o recolhimento/declaração sobre o valor de diferença de remuneração do trabalhador, sobre a qual não houve
recolhimento e/ou declaração anterior para o FGTS.
Movimento de Trabalhador – Dados do Movimento
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SEF IP – Pontos Re levantes V I N Í C I U S N O B R E
O SEFIP não calcula quando se tratar de:
Múltiplos vínculos ou múltiplas fontes pagadoras.
Recolhimentos com Código de Recolhimento 650.
Salário Maternidade – quando pago pelo INSS.
Trabalhador avulso.
Valor Descontado do SeguradoMovimento de Trabalhador – Dados do Movimento
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SEF IP – Pontos Re levantes V I N Í C I U S N O B R E
Em regra, este campo é alimentado, no momento do FECHAMENTO,
pelo valor informado no campo “Remuneração sem 13º Salário”.
• Afastamento por Acidente do Trabalho superior a 15
dias - movimentações O1, O2, Z2 e Z3.
• Afastamento por Serviço Militar Obrigatório -
movimentações R e Z4.
• Recolhimento/Declaração Complementar ao FGTS -
quando há “SIM” no campo Remuneração
Complementar para o FGTS.
Há três situações
em que deve ser
informado:
Base de Cálculo da Previdência SocialMovimento de Trabalhador – Dados do Movimento
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SEF IP – Pontos Re levantes V I N Í C I U S N O B R E
• Na competência em que houver incidência
de contribuição previdenciária sobre o 13°
salário.
• Na competência 12, quando houver ajuste
de 13° salário em decorrência de
remuneração variável.
Preencher Somente
Base de Cálculo 13º Salário Previdência SocialMovimento de Trabalhador – Dados do Movimento
85
SEF IP – Pontos Re levantes V I N Í C I U S N O B R E
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“Quando Deus quer, o
Homem sonha, a obra se
realiza”Fernando Pessoa
Fim ! ! !
Obrigado a Todos e a Todas!!!
Vinícius [email protected]
WhatsApp 85.99937.5747
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Anistia das Multas por NÃO Apresentação da GFIP – Quem foi alcançado.
LEI Nº 13.097, de 19 de Janeiro de 2015.
“Art. 48. O disposto no art. 32-A da Lei no 8.212//1991, deixa de produzir efeitos em
relação aos fatos geradores ocorridos no período de 27/05/2009 a 31/12/2013, no caso
de entrega de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição
previdenciária.”
Art. 49. Ficam anistiadas as multas previstas no art. 32-A da Lei no 8.212/1991, lançadas
até a publicação desta Lei, desde que a declaração de que trata o inciso IV do caput do
art. 32 da Lei no 8.212/1991, tenha sido apresentada até o último dia do mês
subsequente ao previsto para a entrega.
Art. 50. O disposto nos arts. 48 e 49 não implica restituição ou compensação de
quantias pagas.
87
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Instrução Normativa MTE 099, de 23 Agosto de 2012.
“Art. 32. Considera-se não quitado o FGTS pago diretamente ao
empregado, à exceção dos pagamentos efetuados até 15 de fevereiro
de 1998, relativos ao mês da rescisão, ao imediatamente anterior e à
indenização compensatória.”
89
SEF IP – Pontos Re levantes V I N Í C I U S N O B R E
Instrução Normativa MTE 099, de 23 Agosto de 2012.
“Art. 35. A individualização do valor devido ou recolhido de FGTS na
conta vinculada do empregado consiste obrigação do empregador.”
90
SEF IP – Pontos Re levantes V I N Í C I U S N O B R E
Instrução Normativa MTE 099, de 23 Agosto de 2012.
“Art. 39.
§3º Não serão considerados, para fins de abatimento no débito, os
recolhimentos efetuados sem a necessária individualização.”
91
SEF IP – Pontos Re levantes V I N Í C I U S N O B R E
[...] “as notificações lavradas após a entrada em vigor da IN 084/2010, a
qual não prevê a exclusão de débitos de FGTS acordados perante a
Justiça do Trabalho, obedecem aos novos critérios adotados,
desconsiderando-se, assim, eventuais valores pagos em desacordo
com a legislação de regência do Fundo.”
Nota Técnica MTE 251, de 05 Agosto de 2011: embora editada em
relação à Instrução Normativa MTE 084, de 13/07/2010, sua orientação
continua vigendo.
92
SEF IP – Pontos Re levantes V I N Í C I U S N O B R E
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 99014, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016
(Publicado(a) no DOU de 27/03/2017, seção 1, pág. 63)
Normas - Sistema Gestão da Informação
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.
AVISO PRÉVIO INDENIZADO.
Nos termos da NOTA PGFN/CRJ/Nº 485/2016, de 30 de maio de 2016 (aprovada em 2 de
junho de 2016), e com esteio no artigo 19, inciso V, parágrafos 4º, 5º e 7º da Lei n.º 10.522,
de 2002, e no artigo 3º, parágrafo 3º da Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1, de 2014, o
aviso prévio indenizado, exceto seu reflexo no 13º salário, não integra a base de cálculo
para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a folha
de salários.
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