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Of. PRESI. N° 094/2017 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A - EBAL PROCESSO N° TCE/008016/2017 NOTIFICAÇÃO 002286/2017 NATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS ADMINISTRAÇÃO INDIRETA EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA: 2017 PERÍODO: 01/01/2017 a 30/06/2017 CONSELHEIRO RELATOR: GILDÁSIO PENEDO FILHO EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S.A. Av. Graça Lessa, 888 -Vale do Ogunjá - Tel: (071) 3116-2600 Salvador - Bahia - CEP.: 40290-100 - wwwEBAL.ba.gov.br Ref.1955129-1 Este documento foi assinado eletronicamente. As assinaturas realizadas estão listadas em sua última página. Sua autenticidade pode ser verificada no Portal do TCE/BA através do QRCode ou endereço https://www.tce.ba.gov.br/autenticacaocopia, digitando o código de autenticação: YYMJMWNTI5

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Of. PRESI. N° 094/2017

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A - EBAL

PROCESSO N° TCE/008016/2017

NOTIFICAÇÃO 002286/2017

NATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA: 2017

PERÍODO: 01/01/2017 a 30/06/2017

CONSELHEIRO RELATOR: GILDÁSIO PENEDO FILHO

EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S.A. Av. Graça Lessa, 888 -Vale do Ogunjá - Tel: (071) 3116-2600 Salvador - Bahia - CEP.: 40290-100 - wwwEBAL.ba.gov.br

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EXM° SR. DR. GILDASIO PENEDO FILHO D.D. CONSELHEIRO DO TRIBUNAL l)E CONTAS DO ESTADO DA BAHIA

PROCESSO N° TCE/008016/2017 NOTIFICACÃO N° 002286/2017

Responsável: LUIZ GUSTAVO VALENTE VEIGA

O Diretor Presidente da Empresa Baiana de Alimentos S/A - EBAL, que subscreve a

presente, cientificado do teor do Relatório da Auditoria, resultante do exame das contas da Ebal,

do período de 01/01/2017 a 30/06/2017. relativo ao exercício 2017, através da Notificação supra

e OS autos do Processo n° TCE/0080 1 6/201 7, vem respeitosamente, perante V. Ex.a e dignos

pares, apresentar esclarecimentos e justificativas que se impõem, essenciais à apreciação do

Processo.

Preliminarmente requer que seja retificada a infbrmação constante na folha 02. do

Relatório de Auditoria, referente ao período de Responsabilidade/Gestão do Dirigente Máximo,

Sr. Litiv. Gustavo Valente Veiga, de "a partir de 01/01/2017". para a partir de 22/02/2017.

tendo em vista que o mesmo somente tomou posse no Cargo de Diretor Presidente no dia

22/02/20 17, conforme Ata da Reunião do Conselho de Administração da Ebal, realizada em

20/02/2017 e Termo de Posse que seguem anexos. (ANEXO)

Requer, ainda, que caso esse Egrégio Tribunal de Contas entenda necessário, sejam

intimados os Gestores anteriores da Ebal, para tomarem ciência dos apontamentos constantes no

Relatório de Auditoria, para que, querendo, se manifestem quanto ao teor do mesmo e

apresentem defesa.

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EMPRESA BAIANA DE ALIMENTÕS S.A. 2 Av. Graça Lessa, 888- Vale do Ogunjá - Tel: (071) 3116-2600 Salvador - Bahia - CEP.: 40290-100 - www.EBAL.ba.gov.br

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DA RAZOABILIDADE DE NÃO APLICAÇÃO DE MULTA

Considerando a sugestão dos i. Auditores de Contas desse Tribunal, constante na

Conclusão do Relatório de Auditoria, referente ao exercício de 2017. período de 01/01/2017 a

30/06/2017. de aplicação de multa prevista no art. 35 da Lei Orgânica do TCE, pela não

realização do Teste de Recuperabilidade dos Bens da Empresa, cumpre ressaltar que o Dirigente

Máximo da Empresa apenas tomou posse no cargo em 22/02/2017, como citado anteriormente, e

que não teve tempo hábil para realização do mesmo dentro do período auditado.

Ciente de que o apontamento supramencionado foi registrado de forma recorrente nos

Relatórios de Auditoria dos exercícios anteriores, empreendeu os esforços necessários para o

atendimento da determinação desse Egrégio Tribunal de Contas, realizando, dessa forma, o

referido Teste no decorrer do exercício atual, que será reconhecido contabilmente até 31 de

dezembro do corrente ano.

Ante o exposto. e norteado pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, requer

a não aplicação da multa prevista no Ait 35 da Lei Orgânica desse Tribunal.

DA RETIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES ADMINISTRATIVAS CONSTANTES NO

SUBITEM 5.1

Ocorre que, tendo em vista a substituição de Membros Titulares do Conselho de

Adm iii istração desta Ebal, durante o período compreendido entre 01/0 1/201 7 e 30/06/201 7. se

faz necessária a correção do QUADRO 01 - Composição do Conselho de Administração,

constante na alínea a. do subitem 5.1 - Informações Administrativas, conforme tabelas 1, 2 e 3

abaixo transcritas, uma vez que

Tabela 1 - Composição do Conselho de Administração da Ebal - 01/01/17 a 16/02/17

Composição do Conselho de Administração da Ebal - 01/01/2017 a 16/02/2017

UNIDADE TITULARES UNIDADE SUPLENTE

SOE JORGE FONTES HEREDA SDE LUIZGONZAGAALVESDESOUZA -

EBAL MARCO AURELIO FELIX COHIM SILVA

SSP MAURÍCIO TELES BARBOSA SSP ARY PEREIRA DE OLIVEIRA

SERIN JOSIAS GOMES DA SILVA SERIN MARY CLAUDIA CRUZ E SOUZA

SEMA JOSÉ GERALDO DOS REIS SANTOS SEMA KARELLY ANDRADE TEIXEIRA MORENO

SETUR JOSÉ ALVES PEIXOTO JIJNIOR L

SETUR BENEDITO SENA BRAGA FILHO

EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S.A. Av. Graça Lessa, 888-Vale do Ogunjá - Tel: (071) 3116-2600 Salvador - Bahia - CEP.: 40290-100 - www.EBAL.ba,gov.br

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Tabela 2 - Composição cio Conselho de Administração cia Ebal - 17/02/17 a 2 1/02/17

Composição do Conselho de Administração da Ebal 17/02/2017 a 21/02/2017

UNIDADE

SDE

SUPLENTES

JACOUES WAGNER

UNIDADE SUPLENTES

LUIZ GONZAGA ALVES DE SOUZA SDE

EBAL MARCO AURELIO FELIX COHIM SILVA

SSP MAURÍCIO TELES BARBOSA SSP ARY PEREIRA DE OLIVEIRA

SERIN JOSIAS GOMES DA SILVA SERIN MARY CLAUDIA CRUZESOIJZA -

SEMA JOSÉ GERALDO DOS REIS SANTOS SEMA KARFI LV ANDRADE TEIXEIRA MORENO

SETUR JOSÉ ALVES PEIXOIO JUNIOR SETUR BENEDITO SENA BRAGA FILHO

Tabela 3 - Composição do Conselho de Administração da Ebal - 22/02/17 a 30/06/17

Composição do Conselho de Administração da Ebal -22/02/2017 a 30/06/2017

UNIDADE SUPLENTES UNIDADE SUPLENTES

SDE JACQUES WAGNER SDE LUIZ GONZAGA ALVES DE SOUZA

EBAL LUIZ GUSTAVO VALENTE VEIGA

SSP MAURÍCIO TELES BARBOSA SSP ARY PEREIRA DE OLIVEIRA

SERIN JOSIAS (iOMLS DA SILVA SERIN MARY CLAUDIA CRUZ E SOIJLA

SEMA JOSÉ GERALDO DOS REIS SANTOS SEMA KARELLY ANDRADE TEIXEIRA MORENO

SETUR JOSÉ ALVES PEIXOTO JUNIOR SETUR BENEDITO SENA BRAGA FILHO

Com a certeza de que os fatos ora apresentados patenteiam a legalidade e legitimidade

das questões suscitadas pelos ilustres auditores, espera a plena APROVAÇÃO DAS CONTAS

SEM RESSALVA e a NÃO APLICAÇÃO DE MULTA, nos termos do do Art. 122, do

Regimento Interno dessa Colenda Corte de Contas dc com o Art. 10 da Resolução Regimental

n° 12/93, sobretudo por demonstrar a inocorrência de grave irregularidade ou dano ao

patrimônio público.

Cumpridas as formalidades legais e procedimentais, pugnam pelo seu processamento,

com a subsequente instrução e julgamento pelos eminentes Conselheiros deste E. Tribunal.

Nestes Termos.

Pede juntada e deferimento. O

- L\ Salvador. 21 de dezembro de 2017.

L u v a te j4 1 u nteág~a« -

Diretor-Presidente

EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S.A. 4 Av. Graça Lessa, 888- Vale do Ogunjã TeI: (071) 3116-2600 Salvador - Bahia - CEP.: 40290-100 - www.EBAL.bagov.br

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GESTORES

Diretor-Presidente: Marco Aurelio Felix Cohim Silva Período: A partir 25/01/2016 a 21/02/2017.

Diretor-Presidente: Luiz Gustavo Valente Veiga Período: A partir 22/02/2017 a atual.

Diretor Administrativo: Ataide Lima de Oliveira Período: A partir de 25/01/2016 a 06/03/201 7.

Diretor Administrativo: José Ursizino de Moura l3onfirn Período: A partir de 08/03/2017 a atual.

Diretor Financeiro: Newton Cezar de Carvalho Couto Período: A partir de 09/03/2015 a 20/01/2017.

Diretor Financeiro: Ataide Lima de Oliveira Período: A partir de 20/01/2017 a 06/03/2017.

Diretor de Operações: Luiz Gustavo Valente Veiga Período: A partir de 25/01/2016 a 20/02/20 17.

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA

Processo TCE/0080 16/2017

Relator: Cons. Gildásio Penedo Filho

Natureza: Prestação de Contas Administração Ind i reta

Órgão: Empresa Baiana de Alimentos S/A - EBAL

Diretor Presidente: Luiz Gustavo Valente Veiga

NOTIFICAÇÃO N°002286/2017.

ESCLARECIMENTOS

Do Relatório de Auditoria

O Relatório de Auditoria elaborado pela Gerência 2A, da 1. 2 Coordenadoria de

Controle Externo dessa E. Corte de Contas, refere-se ao exame das contas da Ebal, relativo ao

exercício de 2017, período de 0 1/0 1/2017 a 30/06/2017, através da Notificação e Processo supra

e apresenta em relatório os comentários e conclusões julgados pertinentes, os quais ensejam

esclarecimentos, justificativas e alegações que ora são apresentados, para o que se espera elidam

as ocorrências apontadas, sobretudo porquanto expressam a exatidão a legalidade, a

legitimidade. a econornicidade, a moralidade e a razoabilidade dos atos de gestão dos

responsáveis.

Na oportunidade, ressaltamos a importância das questões levantadas, pelo Relatório da

Auditoria, que pela sua qualidade técnica e objetividade, constitui um instrumento fundamental

de orientação e aprimoramento dos serviços desta empresa que, aliás, vem alterando

procedimentos em função do mesmo.

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EMPRESA BAIANA DE AUMENTÕSS.A. - 6 Av. Graça Lessa, 888-Vale do Ogunjá - Tel: (071) 3116-2600 Salvador - Bahia - CEP.: 40290-100 - www.EBAL.bagov.br

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OCORRÊNCIAS

ITEM 5.2.1.2.2.1 - AUSÊNCIA DO TESTE 1)E RECUPERABILIDADE DOS BENS DA

EMPRESA.

IDENTIFICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Cumpre salientar que o atual Dirigente Máximo da Empresa tomou posse no cargo em

22/02/2017, conforme Ata da Reunião do Conselho de Administração e Termos de Posse

anexos.

Entretanto ciente da necessidade imperiosa de realização do Teste de Recuperabilidade

adotou medidas necessárias, determinando ao setor competente, a realização do mesmo.

DA DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL PARA LEVANTAMENTO DO

PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DA EBAL

O Diretor Presidente visando dar uma maior segurança às informações necessárias à

realização do Teste de Recuperabilidade designou Comissão Especial por meio da Portaria n°

004/20I7, alterada pela Portaria n° 008/2017, que teve como o objeto a realização do

levantamento do patrimônio imobiliário desta EBAL, bem como o acompanhamento e apoio à

área técnica na Elaboração do Teste de Recuperabilidade dos Ativos (Jínpairment).

DA REALIZAÇÃO 1)0 TESTE DE RECUPERABILIDADE

Para o alcance desse objetivo foi necessária a identificação de um grupo de bens:

Cujos valores de vendas líquidos apurados, são inferiores aos valores contábeis dos bens

(residuais contábeis). 1-lavendo, portanto, a necessidade da realização de ajustes nos

valores registrados na moeda societária, de forma que o balanço patrimonial retraie a

real situação patrimonial da empresa, pois os valores demonstrados no balanço

patrimonial estão acima dos valores de avaliação dos bens.

Cujos valores de vendas líquidos obtidos são superiores aos valores contábeis dos bens

(residuais contábeis). Não havendo, portanto, a necessidade de nenhum procedimento

EMPRESA BAIANA DEÂLIMENTOS S. - - 7 Av. Graça Lessa, 888- Vale do Ogunjá - Tel: (071) 3116-2600 Salvador- Bahia - CEP.: 40290-100 - www.EBAL.ba.gov.br

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contábil. pois os valores demonstrados tio balanço patrimonial estão aquém dos valores

de avaliação dos bens e, neste caso não há previsão de nenhum ajuste a ser realizado.

Nesse sentido, informamos que esse procedimento foi realizado por empresa competente

e encaminhado à Ebal em 15/12/20 17, encontrando-se o mesmo sob análise da área técnica para

validação e posterior reconhecimento contábil até 31 de dezembro do corrente ano.

DA APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 35 DA LEI ORGÂNICA DO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - TCE

No que tange a sugestão dos i. Auditores de Contas desse Tribunal, de aplicação de

multa prevista no art. 35 da Lei Orgânica do TCE, pela não realização do Teste de

Recuperabilidade dos Bens da Empresa, cumpre ressaltar, como citado anteriormente, que o

atual Dirigente Máximo da Empresa apenas tomou posse no cargo em 22/02/2017, e que não

teve tempo hábil para realização do mesmo dentro do período auditado.

Considerando que o mesmo atendeu a determinação desse Egrégio Tribunal de Contas,

necessário se faz, pelos motivos acima expostos, utilização por esse Tribunal dos princípios da

proporc ional idade e razoabilidade, entendendo, dessa maneira, pela não aplicação da referida

multa.

ITEM 5.4.1 - PAGAMENTOS A FORNECEDORES COM ATRASOS DE, ATÉ, NOVE

MESES APÓS A APRESENTAÇÃO DA FATURA/NOTA FISCAL;

No que se refere aos pagamentos efetuados com atraso aos fornecedores, reiteramos o

teor da resposta encaminhada à equipe de auditoria, por esta Ebal, por meio do Oficio PRESI

066/20 17, conforme abaixo transcrito:

"Com relação ao atraso no pagamento por parte da Ebal pelos serviços prestados

dos Contratos n" 020/2011, 043/2011, 038/2014 e 012/2016, informamos que os mesmos

decorreram da dificuldade financeira que Ebal vem passando, em detrimento da queda nas

vendas de mercadorias, o que interfere diretamente no fluxo de caixa da empresa,

impossibilitando de efetuarmos os pagamentos nos seus respectivos vencimentos."

Não obstante toda a dificuldade financeira pela qual atravessa a Ebal, dificuldade esta já

relatada à i. Auditoria, o fato é que a Administração da Ebal vem envidando todos os esforços

ÈV1PRESA BÃIANA DE ÁÜMENTOS S.A. - - 8 Av. Graça Lessa, 888- Vale do Ogurijá - Tel: (071)3116-2600 Salvador - Bahia - CEP.: 40290-100 www.EBAL.ba.gov.br

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possíveis no intuito de regularizar eventuais pendências financeiras existentes, contraídas pela

empresa para o necessário funcionamento da mesma.

Desta forma, diferentemente do cenário encontrado pelos i. Auditores cumpre ressaltar

que a empresa regularizou as pendências financeiras referentes aos Contratos nOS. 020/2011

038/2014 e 01212016. inerentes ao período auditado, qual seja 0 1/0 1/2017 a 30/06/2017.

5.4.2- AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DE RESPONSÁVEIS ESPECÍFICOS PARA O ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS.

No que tange à recomendação da ilustre Auditoria acerca da necessária observação

durante a execução dos contratos vigentes da legislação pertinente, em especial, a identificação

específica da fiscalização e acompanhamento dos contratos e atualização da mesma para os

casos de ausência do colaborador originalmente indicado, reiteramos que toda a condução dos

trabalhos desta Ebal ocorre sempre no sentido de estrito cumprimento do comando legal, e que,

uma vez identificadas possíveis falhas no procedimento, todas as providências serão adotadas

para o devido saneamento.

Dessa forma. estamos analisados todos os contratos os vigentes para a apuração da

fiscalização indicada e consequente atualização de dados nos casos que se fizerem necessários.

ITEM 5.4.3 - FRAGILIDADE DE CONTROLE INTERNO RELATIVA À FORMALIZAÇÃO 1)0 PAGAMENTO DA I)ESPESA DECORRENTE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO NO 38/2014.

A respeito desse apontamento, reiteramos o teor da resposta transcrita abaixo e

encaminhada em 24/08/201 7 aos i. Auditores desse egrégio Tribunal de Contas:

"Identificada a ausência dos documentos elencados, informamos que envidamos

todo o esf'orço necessário junto à empresa Contratada, com vistas à coinplementação da

instrução processual, e aguardamos assim o envio dos referidos documentos para

imediato encaminhamento ao TCE.

Em tempo, registramos que, não obstante a ausência dos registros nos processos,

todos os pagamentos realizados obedecem aos crit&ios da fiscalização contratual, que

opera considerando o quantitativo dos postos de serviço e o valor devido referente à

mobilização de cada posto, não tendo sido registrada qualquer reclamação por não

POI

IPRÉSA BAiNA DE ALIMENTOS S.A. 9 Av. Graça Lessa, 888- Vale do Ogunjá - Tel: (071) 3116-2600 Salvador- Bahia - CEP.: 40290-100 - www.EBAL.ba.gov.br

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recebimento dos benefícios pelos trabalhadores terceirizados, de modo que os valores

efetivamente faturados não apresentam divergências e/ou equívocos".

Nesta oportunidade, e, em complementação as referidas justificativas, informamos que

foi criado um plano de fiscalização para cada contrato, com elaboração de check-lisr e

encaminhado aos íiscais/gcstorcs de Contratos, a fim de que os mesmos, antes da liberação das

notas fiscais para pagamento, observem se toda a documentação comprobatória listada no

documento supramencionado foi apresentada, condição esta para liberação do pagamento pela

prestação dos serviços.

5.4.4 - INTEMPESTIVIDADE NA PUBLICAÇÃO DOS TERMOS CONTRATUAIS NO DOE.

Quanto ao apontamento destacado esclarecemos o que segue:

Os procedimentos inerentes à publicação dos instrumentos no prazo legal, já observados

por esta Ebal, serão aprimorados de modo a não incorrermos mais em publicações de Contratos

e termos aditivos quando já ultrapassados os 10 (dez) dias previstos, mesmo nos casos cru que o

início dos contratos ainda não tenha sido efetivado.

Por fim, registramos que as recomendações serão integralmente acolhidas por esta

EBAL, objetivando o atendimento à toda legislação vigente, pertinente à matéria praticada,

conclamando assim o regular respeito aos princípios norteadores da Administração Pública.

ITEM 5.4.5 - REALIZAÇÃO DE PAGAMENTO NO VALOR DE R$ 14.701,24 SEM COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.

Quanto ao apontamento destacado, reiteramos o teor da resposta transcrita abaixo,

encaminhada em 24/08/2017, por meio do OU. PRESI. N° 065/2017, aos i. Auditores desse

egrégio Tribunal de Contas:

"Não obstante tenha sido formalizada a supressão, em 3 1 / 10/2016, de dois postos

de serviços de vigilância da Central de Vitória da ConquistalBA, sendo 01(um) PVDA e

01(um) PVNA, totalizando uni decréscimo mensal no valor de R$14.701,24 (quatorze

mil setecentos e um reais e vinte e quatro centavos), o fato é que diante da

impossibilidade de retirar em caráter imediato os equipamentos de alto valor da Central

desativada, e tendo em vista a premente indispensabilidade em resguardar esse

patrimônio público, foi necessária a manutenção dos postos de serviços mencionados,

EMPRESÃÃbÉ ALIMENTOS.A. - io Av. Graça Lessa, 888- Vale do Ogunjá - Tel: (071) 3116-2600 Salvador - Bahia - CEP.: 40290-100 - www.EBAL.ba.gov.br

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Page 11: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE … · esclarecimentos, justificativas e alegações que ora são apresentados, para o que se espera elidam as ocorrências apontadas, sobretudo

por período superior ao estabelecido no termo de supressão. Dessa lbrma certiíica-se

que o pagamento do exercício de novembro/2016 foi realizado considerando os serviços

efetivamente prestados pela Contratada, dentro das mesmas condições contratuais

anteriormente pactuadas.

Após a retirada dos equipamentos da Central de Distribuição, procedeu-se à

redução efetiva do contrato, quando o valor mensal passou a ser fturado com o

quantitativo de postos suprimidos.

Cumpre salientar que todo o pagamento realizado refere-se ao serviço

efetivamente prestado, não tendo havido qualquer divergência entre os valores pagos e a

prestação de serviço, devidamente fiscalizada."

A fim de complementar o quanto acima exposto, cumpre informar que os fiscais/gestores

foram instruídos a verificarem se as condições efetivamente contratadas estão sendo fielmente

executadas, bem como se contratadas estão cumprindo as obrigações relacionadas à Insta

remuneração pelos serviços contratados/executados.

Esclarecemos ainda, que os documentos comprobatórios encontram-se disponíveis nesta

Empresa, no bojo do processo administrativo 07061 70000978, onde inclusive, o responsável

pela fiscalização e acompanhamento da execução do referido contrato, atesta a Nota Fiscal

n°389, acompanhada de Iianilha que especifica o quantitativo de postos, unidades de trabalho e

valores que estão sendo cobrados referentes aos serviços prestados no período de

Novembro/2016.

ITEM 5.4.6 - REALIZAÇÃO DE IAGAMENTO SEM COBERTURA CONTRATUAL.

No que tange à regularização do pagamento das Notas Fiscais n° 17769. 17790 e 17826.

autorizadas na gestão que antecede a presente administração desta Ebal. referente ao período

contemplado após a extinção do Contrato n° 002/2016, e por sua vez anterior ao início do

Contrato n°012/2016, salientamos que conforme já descrito no esclarecimento à Solicitação n°

GSG 002/20 17, oriunda desse Tribunal, a Ebal adotou as providências necessárias para instrução

de processo de pagamento por meio de indenização, não havendo assim qualquer discussão

acerca do tema debatido.

EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S.Ã. Av, Graça Lessa, 888- Vale do Ogunjá - Tel: (071) 3116-2600 Salvador - Bahia - CEP.: 40290-100 - www.EBAL.ba.gov.br

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.1.

CONCLUSÃO

Ante os fatos expostos, e sem embargo do reconhecimento do elevado nível de eficiência

dos técnicos que integram a 28 Coordenadoria de Controle Externo dessa E. Corte de Contas.

temos a lídima convicção de que os esclarecimentos ora apresentados corrigem as lacunas das

informações inicialmente coletadas e dirimem as ocorrências suscitadas. isentando os gestores

da Ebal da aplicação de penalidades em desfavor destes seja pela patente conduta de boa-flé de

seus atos, seja pela ausência de elementos materiais aptos a configurar qualquer improbidade

apontada.

Assim é que, confiantes no profundo conhecimento que V. Ex.a detém sobre a

Administração Pública, nos sólidos pilares éticos e no inafastável respeito aos princípios

constitucionais que norteiam as suas decisões, requeremos a aceitação dos esclarecimentos,

sobretudo. porquanto as contas em análise expressam, de forma clara e objetiva, a legalidade, a

legitimidade. a economicidade, a moralidade e a razoabilidade dos atos de gestão dos

responsáveis, e demonstram cabalmente a inocorrência de grave irregularidade ou dano ao

patrimônio público, reservando-nos. de logo, o direito de apresentar novos esclarecimentos,

inclusive, e, sobretudo, se julgados necessários por V. Ex.8.

Termos em que.

Pede e espera deferimento.

Salvador, 21 de dezembro de 2017.

L4VulValente Veiga Diretor Presidente

EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S.A. 12 Av. Graça Lessa, 888 - Vale do Ogunjá - Tel: (071) 3116-2600 Salvador- Bahia - CEP.: 40290-100 - www.EBAL.ba.gov.br

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Anexo

EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S.A. -- 13 Av. Graça Lessa, 888 - Vale do Ogunjá - Tel: (071) 3116-2600 Salvador - Bahia - CEP.: 40290-100 - www.EBAL.ba.gov.br

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empresa

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A — EBAL, REALIZADA EM 20 DE FEVEREIRO DE 2017, LAVRADA EM FORMA SUMÁRIA.

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DATA, HORA E LOCAL: Aos vinte dias do mês de fevereie dois mil e dezessete, às dezessete horas, na sala de ríes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, situada na.Ai Luiz Viana Filho, n° 415, Centro Administrativo da Ba1fi. nesta Capital, Cep: 41.745-002,foi realizada a reunião do Conselho de Administração da Empresa Baiana de Alimentos S/A-EBAL, CNPJ: 14.842.447/0001-12, NIRE: 29300067644. CONVOCAÇÃO: A reunião realizou-se com a presença dos Conseiheiros Jaques Wagner ' (Presidente), Marco Aurelio Felix Cohirn Silva (Vice-Presidente),

Maurício Teles Barbosa, José Alves Peixoto Júnior, Karelly Andrade Teixeira Moreno, na condição de suilente de José Geraldo dos Reis Santos e Mary Cláudia Cruz e Souza, na condição de suplente de Josias Gomes da Silva. Presente também, o Chefe de Gabinete da Ebal, José Ursizino de Moura Bonfim, que assumiu a função de secretário "ad hoc" desta reunião. COMPOSIÇÃO DA MESA: Sr. Jaques Wagner e o Sr. Marco Aurelio Felix Cohim Silva. ORDEM DO DIA: a) Aprovação da Ata anterior; b)Destituição e eleição do Diretor Presidente e do Diretor Administrativo; c) Cenário Ebal e d) O que ocorrer. DELIBERAÇÕES: Dando início aos trabalhos, o Presidente do Conselho, fez a introdução da reunião e logo em seguida, colocou em exame o item "a" da ORDEM DO DIA: Aprovação da. Ata da reunião anterior. A ata da reunião ordinária de 30 de janeiro de 2017, restou aprovada colhendo-se, em seguida, as assinaturas dos presentes. Nada mais a apreciar quanto ao item "a" colocou em exame o item "b" da ORDEM DO DIA: Destituição do Diretor Presidente e do Diretor Administrativo e eleição e posse de novos Diretores. O Presidente do Conselho, Sr. Jaques Wagner passou ao próximo item da pauta: destituição do Diretor Presidente, Sr. MARCO AURELIO FELIX COHIM SILVA e do Diretor Administrativo, Sr. ATAIDE LIMA DE OLIVEIRA e a eleição e posse dos novos Diretores Presidente Sr. LUIZ GUSTAVO VALENTE VEIGA e Administrativo, Sr. JOSÉ URSIZ.INO DE MOURA BONFIM. Decidiram os senhores conselheiros, por unanimidade, destituir o Sr. MARCO AURELIO FELIX CORIM SILVA do cargo de Diretor Presidente e o Sr. ATAIDE LIMA DE OLIVEIRA do cargo de Diretor Administrativo da empresa, e eleger como novos Diretores da Ebal, o Sr. LUIZ GUSTAVO VALENTE VEIGA, casado, advogado, portador de RG n° 07953070-20 - SSP-BA, inscrito no CPF/MF sob o n° 782.360.535-04, residente e domiciliado na Rua Monsenhor Gaspar Sadoc, n° 292, apto. 201B, Costa Azul, CEP 41.760-200, nesta Capital, que tomará posse no dia 22/02/2017, como Diretor Presidente e o. JOSÉ URSIZINO DE MOURA BONFIM, soteiro,

EMPRESA BAIANA DE ALIM 21Cn

S.A. )w£.

Certifico o Registro sob o n°97644986 em 14/03/2017 Protocolo 170190536 de 10/03/2017 Nome da empresa EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A EBAL NIRE 29300067644 Este documento pode ser verilicado em http://regin.jucebba.govbr/AUTENTICACAODOCUMENTOS/AUTENTICACAO.aspx JUCE Chancela 168693598747926 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 15/03/2017 por Hélio Portela Ramos - Secretário Geral

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empresa

e EL buizin;i de alimentos sa.

advogado, inscrito na OAB/BA sob o ri° 8566, inscrito no CPF sob o n° 233.681.795-00, residente e domiciliado na Rua Leonor Calrnon, 217, Candeal, CEP 40.296-210, nesta Capital, como Diretor Administrativo que tomará posse no dia 06/03/2j17, ambos com prazo de gestão até 22/01/2019. O Presidente do selho, Sr. Jaques Wagner retomou a palavra para agradecer e rgtrar o esforço, a transparência, o excelente trabalho e det.ção de Marco Aurelio Felix Cohim Silva e de Ataide Lima de Oli've'ira, na condução da empresa, durante a gestão das suas direÇoi 'íjs, no que foi acompanhado por todos os Conselheiros. Nad..iais a apreciar quanto ao item 'b" colocou em exame o item 'c"ã ORDEM DO DIA: Cenário Ebal. Continuando a reunião, foi inicíada a apresentação acerca do Cenário atual da Ebal. Informou-se que no mês de dezembro de 2015 a empresa possuía 2.740 empregados na folha, o que representava um custo com pessoal no montante de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais). Informou-se, ainda, que em fevereiro do corrente ano o número de empregados caiu para 1.202 (mil duzentos e dois), representando um custo com pessoal no montante de R$2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais) . Ressaltou-se que o valor estimado para realizar a demissão de todo quadro de empregados ficaria em torno de R$28.916.025,33 (vinte e oito milhões, novecentos e dezesseis mil, vinte e cinco reais e trinta o três centavos) . Foi apresentada planilha com as 83 (oitenta e três) lojas da Cesta do Povo que continuam em atividade. Apresentou-se, também, proposta de cronograrna de fechamento das 83 (oitenta e três) lojas da Cesta do Povo e das 03 (três) Centrais de Distribuição. Em seguida, foi apresentado um quadro contendo as seguintes informações acerca da situação financeira da Ebal, no corrente mês: débitos com fornecedores a vencer (mercadorias) R$1.552.000,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e dois mil reais); débitos com fornecedores vencidos (mercadorias) R$57.911.000,00 (cinquenta e sete milhões, novecentos e onze mil reais); débitos com fornecedores (serviços): R$6.070.000,00(seis milhões e setenta mil reais) ; e impostos em aberto: R$49.600.000,00 (quarenta e nove milhões e seiscentos mil reais); estoque a preço de custo: R$ 921.000,00 (novecentos e vinte e um mil reais); estoque a preço de venda: R$1.399.000,00 (um milhão, trezentos e noventa e nove mil reais) e penhoras iminentes: R$3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais) Foi apresentada, também, uma breve explanação sobre os aspectos jurídicos de um possível processo de liquidação e extinção da empresa, tais como: gestão dos riscos; necessidade de previsão legislativa e visão geral do passivo da empresa. O Presidente do Conselho questionou aos demais Conselheiros e ao corpo I)irezivo da Ebal, se já havia uma posição sobre a possibilidade de venda, liquidação ou mesmo a cisão da empresa. Foi colocado pelos Senhores Conselheiros que cru relação à alienação, foi realizada avaliação da empresa pela Ernest & Young e após

j' Ío1136,2600

Certifico o Registro sob o n°97644986cm 14/03/2017 Protocolo 170190536 de 10/03/2017 Nome da empresa EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A EBAL NIRE 29300067644

i UCEB Este documento pode ser verificado em http://regin.juceb.ba.gov.br/AUTENTICACA000CUMENTOS/AIJTENTICACAO.aspx Chancela 168693598747926 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 15/03/2017 por Hëlio Portela Ramos - Secretário Geral

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empresa

e,b'* a alimcolos S.R. baiana dc

apresentação ao Conselho na última reunião ficou definido que seria encaminhada ao Exmo Senhor Governador do Estado. Nada mais havendo a tratar em relação ao item "c", foi colocado para apreciação foi colocado em apreciação o item "d" d ORDEM DO DIA: O que ocorrer. Nada mais fora discutido, enceu-se o ponto. QtJORUM DE DELIBERAÇÕES: As deliberações foram padas à unanimidade de votos. ENCERRM4ENTO: Nada is havei€.a ser tratado, foi dada por encerrada a reuni o rN

deterrninno-se a lavratura da presente Ata. Salvador, 20 de f ereiro d'tl7.

«a...

' \J/(.'' \ q ês W ner Marco AuÇïo Felix Cohim Silva Pre ide do Con ei o Vice-Presi ente do Conselho oto

Lt--.-o Ç1jd koluza

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Kareliy .ndrade Teixeira Moreno Mar/láudia cruz e Conselheira Suplente e6selheira Suplente

José Ursiy5no'de Moura Bonfim Secretário da Reunião

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA -'. CERTIFICOOREGISTROEM: 14/03/2017 SOB N°: 97644986

IUCEflprotocoto. 17)019053-6, DE-10/03/2017

Brnpreea:2 3 0006764 4 .tpRE$Ã 8ÀWIO Or ALXaDtTOS $/A

HÊUO PORTELA RAMOS SECRETARIO-GERAL

EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S.A. Av. Graça Lessa, 888- Vale do Ogunjá - Tel: (071) 3116-2600 Satvador - Bahia - CEP 40290-100 - www.ebal.bagov.br

Certifico o Registro sob o no 97644986 em 14/03/2017 Protocolo 170190536 de 10/03/2017 Nome da empresa EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A EBAL NIRE 29300067644 Este documento pode ser verificado em http://regin.juceb.ba.gov.br/AUTENTICACA0D0CUMENT0S/AUTENTICACA0.aspx J UC Chancela 168693598747926 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 15/03/2017 por Hélio Portela Ramos - Secretário Geral

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TERMO DE POSSE

TERMO DE POSSE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA BAIANA DE

ALIMENTOS DA BAHIA SIA - EBAL, ELEITO NA REUNIÃO ORDINÁRIA DO

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA EM 20.02.2017.

Aos vinte dias do mês de fevereiro de 2017, compareceu à sede da Empresa

Baiana de Alimentos da Bahia- S.A.-EBAL, na Av. Graça Lessa, 888, Vale do

Ogunjá, nesta Capital, Dr. LUIZ GUSTAVO VALENTE VEIGA, brasileiro,

casado, advogado, portador do RG n° 0795307020 - SSP/BA, inscrito no CPF

sob o n° 782.360.535-04, residente e domiciliado na Rua Monsenhor Gaspar

Sadoc, no 292, Manso!, Apto. 201, Costa Azul, Cep:41.760-200, nesta Capital,

para firmar este Termo de Posse no cargo de Diretor-Presidente da Empresa

Baiana de Alimentos da Bahia- S.A - EBAL, tendo sido eleito pelo Conselho de

Administração, em reunião realizada em 20/02/2017, e para cumprir o restante

do mandato em curso, até 22/01/2019.

Salvador, 22 de fevereiro de 2017.

LUIZ GU' ~VALTE VEIGA

Diretor Presidente

LI JUCEB

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO OABAHIA CERTIFICO O REGISTRO EM: 14/03/2017 SOB N 97644986

JUCE8pr010c010: 1 7/019053-6. DÈ1010312017 -.

Empreea:29 3.0006764 4 OMP.CA CÀIC2À DE ALIMF.TOC 5/A

RSUO PORTELA RAMOS SECRETARIO-GERAL

Certifico o Registro sob o n°97644986 em 14/03/2017 Protocolo 170190536 de 10/03/2017 Nome da empresa EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A EBAL NIRE 29300067644 Este documento pode ser verificado em http://regin.juceb.ba.gov.br/AUTENTICACAODOCUMENTOS/AUTENTICACAOaspx Chancela 168693598747926 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 15/03/2017 por Hélio Portela Ramos - Secretário Geral

Ref.1955129-17

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Page 18: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE … · esclarecimentos, justificativas e alegações que ora são apresentados, para o que se espera elidam as ocorrências apontadas, sobretudo

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Edson Oliveira SenaSERV DA GEPRO. - Assinado em 22/12/2017

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