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GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Secretaria Executiva de Administração Gerência Geral de Compras, Contratos e Licitações Gerência de Licitações do Estado Comissão Central Permanente de Licitação do Estado VI – CCPLE VI 1 PROCESSO Nº. 061.2009.VI.PE.003.SE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2009 PREÂMBULO: A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, através do Pregoeiro Romero Ferreira Soares, designado pelo Exmo. Sr. Secretário de Administração através da Portaria SAD nº 846, de 05/06/2009, publicada no Diário Oficial no dia 06/06/2009, torna público, para conhecimento dos interessados, que em atendimento ao Oficio nº 907/2009-GAB, da Secretaria de Educação, e com a respectiva autorização do Secretário de Administração, realizará a licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de execução indireta por empreitada por preço unitário, a ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet, de acordo com a Lei Federal n° 10.520, de 17.07.2002, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal 8.666, de 21.06.1993, Lei Estadual n.º 12.986, de 17.03.2006, Decreto Estadual nº 32.539 de 24/10/2008, e ainda a Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se no local e horário a seguir: Recebimento das Propostas Até: 16/09/2009, às 08:30 horas Abertura das Propostas: 16/09/2009, às 08:45 horas Início da Sessão de Disputa de Preços: 16/09/2009, às 09:00 horas Sistema eletrônico utilizado: Redecompras – BANCO REAL Endereço eletrônico: www.redecompras.pe.gov.br Dados para contato: Pregoeiro: Romero Ferreira Soares e-mail: [email protected] Fone: (81) 3183-7743 Fax: (81) 3183-7749 Endereço: Rua Madre de Deus, 27, 7º andar – Bairro do Recife, Recife-PE Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente o horário de Brasília – DF . OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo site e hora, salvo as disposições em contrário . 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Governo do Estado de Pernambuco, credenciado na função de Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para os sistemas de compras eletrônicas utilizados pela Administração Direta, disponível no Portal Eletrônico de Compras Governamentais, no endereço www.redecompras.pe.gov.br . 1.3. O Governo do Estado através da parceria com o BANCO REAL utiliza os sistemas de compras eletrônicas dessa instituição, para executar os processos licitatórios da Administração Direta.

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GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOSecretaria Executiva de AdministraçãoGerência Geral de Compras, Contratos e LicitaçõesGerência de Licitações do Estado Comissão Central Permanente de Licitação do Estado VI – CCPLE VI

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PROCESSO Nº. 061.2009.VI.PE.003.SEPREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2009

PREÂMBULO:

A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, através do Pregoeiro Romero Ferreira Soares, designado pelo Exmo. Sr. Secretário de Administração através da Portaria SAD nº 846, de 05/06/2009, publ icada no Diár io Of ic ia l no d ia 06/06/2009, torna público, para conhecimento dos interessados, que em atendimento ao Oficio nº 907/2009-GAB, da Secretaria de Educação, e com a respectiva autorização do Secretário de Administração, realizará a licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de execução indireta por empreitada por preço unitário, a ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet, de acordo com a Lei Federal n° 10.520, de 17.07.2002, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal 8.666, de 21.06.1993, Lei Estadual n.º 12.986, de 17.03.2006, Decreto Estadual nº 32.539 de 24/10/2008, e ainda a Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se no local e horário a seguir:

Recebimento das Propostas Até: 16/09/2009, às 08:30 horasAbertura das Propostas: 16/09/2009, às 08:45 horasInício da Sessão de Disputa de Preços: 16/09/2009, às 09:00 horasSistema eletrônico utilizado: Redecompras – BANCO REALEndereço eletrônico: www.redecompras.pe.gov.brDados para contato:Pregoeiro: Romero Ferreira Soares e-mail: [email protected]: (81) 3183-7743 Fax: (81) 3183-7749Endereço: Rua Madre de Deus, 27, 7º andar – Bairro do Recife, Recife-PEReferência de Tempo: Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente o horário de Brasília – DF.

OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo site e hora, salvo as disposições em contrário.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.

1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Governo do Estado de Pernambuco, credenciado na função de Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para os sistemas de compras eletrônicas utilizados pela Administração Direta, disponível no Portal Eletrônico de Compras Governamentais, no endereço www.redecompras.pe.gov.br.

1.3. O Governo do Estado através da parceria com o BANCO REAL utiliza os sistemas de compras eletrônicas dessa instituição, para executar os processos licitatórios da Administração Direta.

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2. OBJETO

2.1 Constitui o objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para o serviço de movimentação física do Datacenter da Secretaria de Educação – SEE, da atual sede situada no segundo andar da Rua Siqueira Campos, 304, Santo Antônio, Recife-PE para a nova Sede localizada na Av. Afonso Olindense, 1513, Várzea, Recife, para atender aos interesses da Secretaria de Educação, conforme especificações constantes do Termo de Referência – ANEXO I do Edital.

3. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO / FONTE DE RECURSOS

3.1 O valor global estimado dos serviços é de R$ 310.433,97 (Trezentos e dez mil, Quatrocentos e trinta e três reais e noventa e sete centavos);

3.2 Os recursos financeiros para fazer face às despesas desta licitação correrão por conta da Dotação Orçamentária:

Fonte: 0101Natureza de Despesa: 3.3.90.39 – Secretaria de EducaçãoPrograma: 12128.0700.3328 – Atualização dos profissionais da Educação em Informática

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação, e que estejam obrigatoriamente cadastradas no sistema eletrônico utilizado neste processo.

4.2. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário estabelecidos neste Edital.

4.3. Como requisito para a participação no Pregão eletrônico, o licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital.

4.4. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá fazer a declaração, conforme o item anterior, mesmo que tenha restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal;

4.5. A empresa enquadrada na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte que pretender utilizar-se das prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006 deverá assinalar em campo próprio do Sistema que atende aos requisitos do artigo 3º da Lei mencionada.

4.6. A ausência da informação prevista no item anterior não impedirá a participação da microempresa ou empresa de pequeno porte no processo licitatório, porém, esta não poderá exercitar as referidas prerrogativas.

4.7. Ficarão impedidas de participar:

4.7.1. Empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.

4.7.2. Empresas cujos dirigentes, sócios ou gerentes tenham qualquer vínculo como servidor ou empregado da CONTRATANTE, observado o disposto no inciso III, do artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93.

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4.7.3. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública ou que estejam temporariamente impedidas de licitar ou contratar com a Administração.

4.7.4. As pessoas enquadradas no artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93.

5. DA REFERÊNCIA DE TEMPO

5.1. Todas as referências de tempo previstas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

6. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS

6.1. Para fins de participação neste Pregão, os interessados deverão obter da instituição bancária mencionada neste Edital, de forma gratuita, a senha pessoal de acesso ao sistema;

6.1.1. O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através do portal de compras governamentais, no endereço www.redecompras.pe.gov.br;

6.1.2. Após o credenciamento, o interessado deverá entrar em contato, pessoalmente ou da forma indicada no processo de credenciamento, a uma das agências, por ele indicado, do BANCO REAL, sediadas no País, para comprovação das informações e recebimento da senha.

6.2. Por ocasião do credenciamento junto ao provedor do sistema, o interessado deverá comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, e receberá sua senha privativa de acesso.

6.3. Os interessados ainda não credenciados no sistema eletrônico deverão providenciar o credenciamento preferencialmente no prazo de até 03 (três) dias úteis, antes da data limite de apresentação das propostas iniciais fixada no preâmbulo deste edital.

6.4. Os interessados poderão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados nas licitações.

6.5. O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.

6.6. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo do Estado, devidamente justificado.

6.7. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Governo do Estado a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

6.8. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

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7. DA PROPOSTA

7.1. No prazo designado no preâmbulo deste edital, o licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços, SEM identificação do licitante, até a data e hora marcadas para a sessão do Pregão.

7.2. A proposta de preços será elaborada, com base no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, e deverá conter:

7.2.1. especificação do serviço objeto da licitação;

7.2.2. preço unitário, mensal e total, expresso em moeda nacional, em algarismo e por extenso, devendo anexar planilha de custos e composição de preços conforme modelo anexo a este edital.

7.2.2.1. Em caso de redução do valor proposto, o licitante que apresentar o menor preço final deverá anexar nova planilha de custos adequada ao lance, para fins de exame e aceitabilidade do preço, de acordo com o procedimento previsto neste edital.

7.3. Deverão estar incluídos nos preços todos os custos da mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, uniformes, tributos, taxas, contribuições e quaisquer outros encargos que incidam sobre a prestação do serviço a ser executado.

7.4. Quanto aos tributos e contribuições incidentes sobre os serviços, cada licitante é responsável pela informação das correspondentes alíquotas, de acordo com o seu regime de tributação.

7.5. Os valores unitários e totais propostos serão da exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais, ou, para menos, ressalvadas as ofertas de lances.

7.6. Existindo divergências no preço global em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.

7.7. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão do Pregão.

7.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, apresentarem preços inexeqüíveis na forma da Lei nº 8.666/93, ou contiverem irregularidades insanáveis.

7.9. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.

7.10. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

8.1. Para fins de habilitação neste processo, o licitante que ofertar o menor preço aceito pelo Pregoeiro deverá apresentar a documentação comprobatória abaixo descriminada, encaminhada pelo correio ou portador, ao endereço indicado no preâmbulo do Edital no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da aceitabilidade da proposta ou da convocação pelo Pregoeiro.

8.2. A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:

8.2.1. Registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado de documentos de eleição dos administradores;

8.2.2. Declaração de comprovação do cumprimento do disposto no inciso V do artigo 27, da Lei nº 8.666/93, acordo com modelo estabelecido no Anexo VI do Edital.

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8.3. A documentação relativa à regularidade fiscal consiste em:

8.3.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pela procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil;

8.3.2. Prova de regularidade de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –FGTS, comprovada através de apresentação de certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal;

8.3.3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, comprovada através da Certidão Negativa de Débito – CND;

8.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal - CRF emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante. Considerando – se o licitante com filial no Estado de Pernambuco, deverá apresentar, também, a CRF de Pernambuco;

8.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante.

8.4. A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:

8.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação, mediante atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado;

8.4.1.1 Não será aceito somatório de atestados individuais para compor o porte e a complexidade do serviço hora contratado

8.4.2. Declaração de que dispõe dos profissionais relacionados no item 3.4 do Termo de Referência, Anexo I, deste edital;

8.4..2.1 Os certificados referidos nos subitens 3.4.2, 3.4.3, 3.4.4 do Termo de Referênciaserão apresentados compulsoriamente no ato da contratação.

8.4.3. Atestado de Vistoria emitido por servidor da STI da Secretaria de Educação, nos seguintes termos:

a) Deverá ser realizada vistoria técnica às instalações da SEE, até 18 horas do dia anterior a data de abertura da licitação, para conhecimento dos equipamentos de informática e instalações físicas onde serão executados os serviços (Rua Siqueira Campos, 304, Santo Antônio, Recife-PE e Av. Afonso Olindense 1513,Várzea, Recife-PE);

b) O agendamento da vistoria deverá ser previamente efetuado por meio do telefone (81) 3182-2251, com a Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, mencionando o número do Edital, as informações de contato da LICITANTE (razão social, endereço e telefone) e de seu representante (nome completo, CPF e telefone) que efetuará a vistoria;

c) Efetuada a vistoria, será lavrado, por um representante autorizado da STI, ou seu substituto, o respectivo atestado de vistoria, o qual deverá ser preenchido e assinado por responsável técnico do interessado em participar da licitação, que deverá ser entregue em momento oportuno, sob pena de desclassificação, atestando estar ciente de todo o ambiente da SEE;

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d) Quando da vistoria, a LICITANTE deve inteirar-se das condições e do grau de dificuldade dos serviços, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento dos mesmos;

e) Ausência do Termo de Vistoria juntamente com a proposta do licitante incorrerá na desclassificação do certame.

8.5. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consiste em:

8.5.1. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

8.6. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da equipe de apoio da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos emitidos via Internet terão sua autenticidade verificada nos respectivos sites.

8.6.1. No caso de autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, esta deverá ser realizada, preferencialmente, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data de abertura do certame.

8.7. Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados neste Edital;

8.8. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.

8.9. Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo momento inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor da fase de lances/negociação e aceitabilidade dos preços ofertados, prorrogável por igual período, a critério da administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

8.10. O Certificado de Registro de Fornecedores de Pernambuco – CADFOR/PE emitido pela Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco substitui os documentos de habilitação enumerados nos itens 8.3 e 8.5.1 ”a” deste edital quanto às informações disponibilizadas no sistema de consulta direta no sitio www.redecompras.pe.gov.br, podendo a Comissão de Licitação/Pregoeiro consultar o banco de dados do cadastro para apuração da situação do licitante, assegurado às demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes.

9. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

9.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO, admitindo-se como critério de aceitabilidade os preços compatíveis com os preços praticados no mercado;

9.2. O Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases;

9.3. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Governo do Estado de Pernambuco, credenciado na função de Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas utilizado pela Administração Direta, disponível no Portal Eletrônico de Compras Governamentais, no endereço www.redecompras.pe.gov.br;

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9.4. A partir do horário INDICADO NO PREÂMBULO DESTE EDITAL e previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a examinar as propostas;

9.5. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da fase de lances;

9.6. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão efetuada pelo próprio licitante;

9.7. A cada lance ofertado, o licitante será informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;

9.8. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;

9.9. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;

9.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;

9.11. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;

9.12. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação da proposta de menor preço;

9.13. Caso a proposta de menor preço não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e ocorrendo empate, nos termos do §2º do art. 44 da lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, no prazo máximo de 05 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, conforme § 3º, do art. 45 do dispositivo legal mencionado;

9.13.1. Para disposto no item anterior, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, nos termos do §2º do art. 44 da Lei Complementar n° 123/2006;

9.13.2. Para efeito do exercício do direito de preferência das microempresas ou empresas de pequeno porte previsto no art. 44 da lei Complementar n° 123/2006 proceder-se-á na forma do art. 45 do dispositivo legal mencionado.

9.14. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao Pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

9.15. Decidida a aceitação da proposta, o Pregoeiro dará início à fase de habilitação do licitante autor da melhor oferta, com a verificação da documentação exigida neste Edital para habilitação;

9.15.1. O Pregoeiro poderá efetuar consulta, no portal de compras governamental, sobre a regularidade fiscal do licitante que apresentou a menor proposta de preço aceita pelo

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Pregoeiro, bem como a situação cadastral no CADFOR-PE, sem excluir a obrigatoriedade de recepção dos documentos comprobatórios.

9.15.2. Para fins de habilitação, a verificação dos documentos pelo Pregoeiro nas páginas oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.

9.16. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.

9.17. A microempresa ou empresa de pequeno porte declarada vencedora do certame que esteja com pendência na regularidade fiscal terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, para providenciar a regularização, o pagamento ou parcelamento dos eventuais débitos e emissão das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativas;

9.18. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

9.19. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

9.20. A sessão pública do pregão será suspensa pelo prazo divulgado no SISTEMA para aguardo da documentação habilitatória, situação em que serão divulgados através do Sistema a data e horário de prosseguimento do certame.

9.21. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;

9.22. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata, sem prejuízo das demais formas de publicidade.

9.23. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados.

9.24. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes;

9.25. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

10. DA DILIGÊNCIA

10.1. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.

10.2. Em qualquer fase do procedimento licitatório é facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.

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11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1. Qualquer licitante poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar, eletronicamente,em campo específico do Sistema, o pedido até o segundo dia útil que anteceder o recebimento das propostas, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição até o dia anterior à data marcada para a sessão do Pregão.

11.2. Após a declaração do vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, ao final da sessão pública virtual, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, através de campo próprio do sistema eletrônico, com o registro da motivação do recurso, sendo-lhes então concedido o prazo de 03 (três) dias para anexar memoriais, contendo as razões do recurso, que devem ser enviados para o Pregoeiro.

11.2.1. As motivações para interposição de recurso deverão ser registradas no Sistema em até 10(dez) minutos após a declaração do vencedor.

11.2.2. As respectivas razões deverão ser entregues diretamente e, devidamente protocolada, à Comissão Central Permanente de Licitação do Estado VI – CCPLE VI, situada na Rua Madre de Deus, nº 27 - 7º andar, Bairro do Recife, Recife – PE, no horário das 08:00 (oito horas) às 12:00 (doze horas).

11.2.3. Os demais interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

11.3. A falta de manifestação imediata e motivadamente, importará a decadência do direito de recurso, e a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.

11.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não motivada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.

11.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.6. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.

11.7. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior, por intermédio do Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.

11.8. As impugnações deverão ser apresentadas pelos licitantes, em campo próprio do Sistema RedeCompras, em dias úteis, no horário das 08:00 às 12:00 horas.

11.9. Não serão conhecidos recursos e impugnações apresentados fora do prazo e horário legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.

11.10. Verificada a regularidade dos procedimentos, o Pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação.

11.11. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido neste Edital.

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12. DAS PENALIDADES

12.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar documento exigido ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e será descredenciado do CADFOR, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item seguinte;

12.2. A inexecução total ou parcial do objeto licitado sujeitará a empresa às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do artigo 87 da Lei nº 8.666/93:

a) ADVERTÊNCIA, por escrito;

b) MULTA, de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, a critério da Administração, levando-se em conta o prejuízo causado, devidamente fundamentado, devendo ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação;

c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;

d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sua aplicação.

12.3. Multa de mora de até 1,00% (um por cento) do valor mensal relativo ao faturamento do mês da infração, por dia de atraso, na implantação ou execução dos serviços contratados, tudo conforme apuração em procedimento administrativo.

12.4. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

13. DO CONTRATO

13.1. DA FORMALIZAÇÃO

13.1.1. Após o cumprimento do exigido no neste Edital, Homologada a licitação pela autoridade competente, publicação do aviso de adjudicação ou Homologação no Diário Oficial do Estado de PE, e envio dos autos do processo ao órgão solicitante do certame, o LICITANTE VENCEDOR será convocado para, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis,proceder o recebimento da Nota de Empenho e/ou assinatura do contrato correspondente;

13.1.2. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item anterior, acarretará a aplicação das penalidades estabelecidas pela Administração Pública;

13.1.3. A contratação será precedida da inscrição do licitante no CADFOR e da emissão de Notade Empenho, sendo convocado o adjudicatário para assinatura do termo de contrato, que poderá ser dispensado e substituído por instrumento similar;

13.1.4. No ato da contratação, se for o caso, a empresa vencedora deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa;

13.1.5. Quando a empresa vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será verificada a aceitabilidade da proposta e a habilitação de outra licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, a ela

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adjudicado o objeto do certame e convocada para celebrar o contrato.

13.2. DA EXECUÇÃO DO OBJETO

13.2.1. O objeto será executado de acordo com o Termo de Referência, anexo I deste Edital.

13.3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

13.3.1. O contrato terá prazo de vigência de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado para atender necessidade da SEE

13.4. DO PAGAMENTO.

13.4.1. O empenhamento somente será efetuado, e conseqüentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento convocatório, se o licitante vencedor estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;

13.4.2. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

13.4.3. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelos gestores do contrato.

13.4.4. O prazo de pagamento da execução dos serviços será contado da data final do período de adimplemento de cada parcela.

13.4.5. O pagamento fica condicionado à comprovação da regularidade fiscal da(s) CONTRATADA(S), devendo apresentar, antes de cada pagamento, certidão negativa atualizada, de débitos junto às Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal, como também, a comprovação de quitação de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, que será feita através da apresentação das respectivas guias de recolhimento e dos comprovantes de pagamento dos salários.

13.4.6. O pagamento será efetuado em estabelecimento bancário, em conta corrente ou ordem de pagamento, e as despesas dele decorrentes, como taxas, impostos, contribuições ou outras serão suportadas pela CONTRATADA.

13.4.7. O empenhamento somente será efetuado, e conseqüentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento convocatório, se o licitante vencedor estiver inscrito noCADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR.

13.4.8. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49, da Lei n.º 8.666/93.

14.2. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;

14.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao Edital e seus anexos, bem como quaisquer

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informações sobre incorreção ou discrepância neles encontradas, deverão ser encaminhados, por escrito e com identificação do interessado, no horário das 08:00 (oito horas) às 12:00 (doze horas), diretamente à Comissão de Licitação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, no endereço abaixo:

À ATENÇÃO DE: (NOME DO PREGOEIRO) ENDEREÇO: Rua Madre de Deus, nº 27 - 7º andar, Bairro do Recife, Recife – PE.

14.4. As respostas serão enviadas por Comunicado do Sistema e disponibilizadas neste até a data marcada para a sessão de abertura do certame.

14.5. O Pregoeiro não se responsabilizará por informações que não lhe forem entregues ou que forem apresentadas em desacordo com este item.

14.6. As solicitações de cópia(s) de quaisquer documentos do processo deverão ser apresentadas por escrito e protocoladas na Gerência de Licitações do Estado ou diretamente ao pregoeiro, no horário das 08:00 às 12:00 horas e com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis para a sua disponibilização nos termos da lei que rege as licitações.

14.7. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:

a) Anexo I - Termo de Referência;b) Anexo II - Minuta do Contrato;c) Anexo III - Declaração de Enquadramento Como Microempresa ou Empresa De

Pequeno Porte; d) Anexo IV - Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos De Habilitaçãoe) Anexo V - Declaração de que não Emprega Menor de Idadef) Anexo VI – Atestado de Vistoria

15. Os casos omissos referentes a este edital serão resolvidos com base na Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/93 e demais normas que regem a licitação.

16. Fica eleito o foro do Recife - PE para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Recife, 01 de setembro de 2009.

ROMERO FERREIRA SOARESPregoeiro

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PROCESSO Nº. 061.2009.VI.PE.003.SEPREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2009

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. Justificativa

1.1. Contratação de empresa para o serviço de mudança de Data Center da Secretaria de Educação -SEE.

A SEE estará, em breve, realizando mudança para o antigo prédio da Telemar na Várzea. A contratação de uma empresa especializada neste tipo de serviço é importante para que os riscos existentes neste tipo de mudança sejam minimizados, e PA

ra que os períodos de interrupção dos serviços sejam os menores possíveis. Lembramos que grande parte dos serviços prestados pela STI – Superintendência de Tecnologia da Informação da SEE, junto à população, às GRE’s- Gerências Regionais de Educação e à própria Sede da Secretaria dependem da infraestrutura tecnológica mantida pela GITI – Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, e períodos de interrupção dos serviços superiores aos previstos acarretam grandes prejuízos financeiros e a imagem institucional da SEE.

Atualmente a SEE mantém em seu Datacenter, mais de 50 (cinqüenta) servidores, além de fitas para a realização das rotinas de backup, sistema de armazenamento de dados, switches de camadas 2 e 3, diversos racks e demais componentes responsáveis pelos serviços.

Destacamos que não há a definição precisa da data em que ocorrerá a mudança, pois diversos fatores são determinantes para o término do local que receberá a nova infraestrutura. A previsão inicial é de que a transferência do Data Center seja realizada entre Setembro e Dezembro de 2009 e seja executado em uma única janela de tempo de 03 (três) dias corridos.

Para melhor entendimento da contratação proposta, todo o processo de mudança foi dividido em duas fases:

Fase 01: engloba todas as atividades realizadas antes da mudança do Data Center.

Fase 02: engloba o processo de mudança do Data Center e as atividades finais da CONTRATAÇÃO.

Por meio deste termo de referência a GITI apresenta uma proposta clara de contratação do serviço que é objeto deste projeto.

2. Objeto

Contratação de empresa especializada para o serviço de movimentação física do Datacenter da Secretaria de Educação – SEE, da atual sede situada no segundo andar da Rua Siqueira Campos, 304, Santo Antônio, Recife-PE para a nova Sede localizada na Av. Afonso Olindense, 1513, Várzea, Recife PE.

Essa mudança incluirá os serviços de: Levantamento e análise técnica da situação atual e futura; Elaboração do plano de face dos racks; Análise de riscos da mudança; Análise e adequação das políticas de backup; Confecção de plano de migração; Desmontagem dos equipamentos; Manutenção preventiva dos equipamentos; Transporte rodoviário com seguro e escolta; Montagem e reativação dos serviços. Maior detalhamento destes serviços encontram-se no item 3 deste termo de referência.

3. Especificações Técnicas Mínimas

O serviço contratado deve abranger todo o processo de migração do Datacenter da SEE, incluindo:

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3.1. Etapas da mudança

Fase 01

3.1.1. Levantamento e análise da situação existente.3.1.1.1. Visita da equipe técnica da contratada às instalações da SEE (nova e atual);3.1.1.2. Levantamento do layout físico das instalações;3.1.1.3. Levantamento da topologia da rede;3.1.1.4. Inventário dos equipamentos existentes no Data Center;3.1.1.5. Levantamento fotográfico;3.1.1.6. Levantamento das dimensões físicas e peso dos equipamentos;3.1.1.7. Análise de posicionamento dos racks para operação e manutenção;3.1.1.8. Análise do alojamento de equipamentos nos racks;3.1.1.9. Análise do estado físico dos equipamentos;3.1.1.10.Identificação e categorização, por grau de criticidade, em conjunto com a SEE, de

todos os serviços de TIC-Tecnologia da Informação e Comunicação;3.1.1.11.Identificação, em conjunto com a SEE, de eventuais pendências que possam existir no

novo ambiente tecnológico, com posterior elaboração de relatório a ser encaminhado às áreas competentes;

3.1.1.12.Catalogação dos servidores de acordo com seu grau de criticidade, com base no levantamento realizado no item 3.1.1.10;

3.1.1.13.Identificação dos equipamentos que apresentam problemas técnicos.3.1.2. Elaboração do plano de face dos racks.

3.1.2.1. Elaboração de desenho e plotagem, utilizando software apropriado, da disposição dos equipamentos nos racks considerando a situação atual e pós-mudança (a ser definido com a equipe da SEE).

3.1.3. Análise de risco da mudança.3.1.3.1. Elaboração de documento detalhando todos os riscos inerentes ao processo de

movimentação;3.1.3.2. Classificação dos riscos identificados;3.1.3.3. Definição das ações sobre os riscos classificados, junto à equipe da SEE, para

estruturação da melhor estratégia de mudança – Plano de Gerenciamento de Riscos.3.1.3.3.1. O Plano de Gerenciamento de Riscos deve incluir o conjunto de

providências referentes aos impactos de descontinuidade dos serviços, mesmo que temporárias, durante o processo de preparação e execução da mudança;

3.1.4. Análise e adequação das políticas de backup.3.1.4.1. Estudo da atual política de backup da SEE com base nas informações a serem

repassadas pela CONTRATANTE a respeito de todos os serviços;3.1.4.2. Documentação ou elaboração de nova política de backup, segundo as solicitações e

recursos tecnológicos disponíveis na SEE;3.1.4.3. Implementação e validação da política de backup existente ou proposta pela

CONTRATADA;3.1.4.4. Elaboração e execução de plano de restauração dos dados, com validação de 100%

das informações copiadas;3.1.4.5. O trabalho acima descrito será entregue à SEE após a conclusão do processo de

movimentação do Datacenter.3.1.5. Plano de migração.

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3.1.5.1. O Plano de Migração marca o término da 1ª fase do processo de mudança. O documento a ser entregue deve consolidar todas as informações solicitadas nos itens 3.1.1, 3.1.2, 3.1.3 e 3.1.4.

3.1.5.2. O plano de migração deve conter, além dos itens citados acima, o cronograma da mudança e o pessoal envolvido. Outras informações, não previstas, podem ser solicitadas pela CONTRATANTE. O plano somente será aceito após aprovação de todos os seus itens por parte da SEE.

Fase 02

3.1.6. Desmontagem dos equipamentos e manutenção preventiva.3.1.6.1. Identificação dos servidores e ativos com etiquetas;3.1.6.2. Desmontagem dos equipamentos (incluindo a retirada dos racks) por ordem de

prioridade;3.1.6.3. Limpeza interna e externa dos equipamentos utilizando jato de ar;3.1.6.4. Embalagem individual dos equipamentos com acondicionamento em caixas especiais.

3.1.7. Transporte rodoviário com seguro e escolta.3.1.7.1. Utilização de veículos especiais para transporte de produtos frágeis;3.1.7.2. Proteção individual para equipamentos e peças;3.1.7.3. Utilização de embalagens apropriadas para a acomodação de periféricos e placas

eletrônicas;3.1.7.4. Utilização do serviço de escolta armada, com uso de veículo próprio, para

acompanhamento do transporte dos equipamentos;3.1.7.5. Contratação de seguro no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), sobre

os equipamentos que serão transportados, referentes ao custo dos equipamentos instalados no Data Center da SEE e envolvidos no objeto dessa contratação, em caso de reposição motivado por qualquer sinistro.

3.1.8. Montagem e reativação dos serviços.3.1.8.1. Instalação dos servidores nos racks conforme previsto no plano de face;3.1.8.2. Disponibilização dos racks nos locais pré-definidos pela SEE;3.1.8.3. Conectorização dos servidores e demais equipamentos conforme topologia levantada

na fase 01;3.1.8.4. Ligação elétrica dos equipamentos;3.1.8.5. Inicialização dos serviços;3.1.8.6. Realização de testes dos serviços;3.1.8.7. Resolução de problemas técnicos, em conjunto com a equipe da SEE, que possam

surgir no momento de inicialização dos equipamentos na nova infraestrutura;3.1.8.8. Levantamento fotográfico da situação final;3.1.8.9. Desenho e plotagem da planta baixa de disposição dos racks;3.1.8.10.Diagramação da ocupação vertical dos racks;3.1.8.11.Realização de inventário e comparação com o levantamento elaborado na fase de

estudo da situação inicial;3.1.8.12.Disponibilização de atendimento pós-mudança durante o período mínimo de 15

(quinze) dias.3.2. Documentação

A licitante deverá apresentar em sua proposta:3.2.1. Apresentação de pelo menos 01 (um) atestados de capacidade técnica - ACT em nome da

licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde comprove ter realizado, com sucesso, um serviço de mesmo porte e complexidade ao especificado no objeto desse mesmo termo de referencia. Esta exigência se faz necessária no intuito de verificar a experiência e a habilidade técnica da licitante na execução do objeto desta licitação.

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3.2.2. Não será aceito somatório de atestados individuais para compor o porte e a complexidade do serviço hora contratado.

3.2.3. A SEE tem como princípio acreditar na veracidade das informações prestadas pelas empresas licitantes, uma vez que as mesmas estão cientes das punições legais cabíveis no caso de informações que não condizem com a realidade técnica, podendo se for o caso, realizar diligências nas dependências da pessoa jurídica que emitiu o ACT.

3.2.4. Atestado de vistoria técnica emitido pela STI da SEE, conforme item 3.3;

3.3. Vistoria TécnicaA SEE ressalta a importância de realizar-se vistoria técnica prévia para que a CONTRATADA tenha pleno conhecimento das condições existentes atualmente na SEE. Esta vistoria é obrigatória. A vistoria às instalações da SEE deverá ser realizada conforme descrito abaixo:3.3.1. Deverá ser realizada vistoria técnica às instalações da SEE, até 18 horas do dia anterior a

data de abertura da licitação, para conhecimento dos equipamentos de informática e instalações físicas onde serão executados os serviços (Rua Siqueira Campos, 304, Santo Antônio, Recife-PE e Av. Afonso Olindense 1513, Várzea, Recife-PE);

3.3.2. O agendamento da vistoria deverá ser previamente efetuado por meio do telefone (81) 3182-2251, com a Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, mencionando o número do Edital, as informações de contato da LICITANTE (razão social, endereço e telefone) e de seu representante (nome completo, CPF e telefone) que efetuará a vistoria;

3.3.3. Efetuada a vistoria, será lavrado, por um representante autorizado da STI, ou seu substituto, o respectivo atestado de vistoria, o qual deverá ser preenchido e assinado por responsável técnico do interessado em participar da licitação, que deverá ser entregue em momento oportuno, sob pena de desclassificação, atestando estar ciente de todo o ambiente da SEE;

3.3.4. Quando da vistoria, a LICITANTE deve inteirar-se das condições e do grau de dificuldade dos serviços, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento dos mesmos;

3.4. Recursos necessários da contratadaA contratada deverá manter em seu corpo técnico, durante as fases do processo de mudança, os seguintes perfis profissionais:3.4.1. Gestor do Contrato: profissional com experiência em processos de mudança (comprovada

através de documento emitido pela licitante). Ele será o ponto de contato entre as partes, além de acompanhar, pessoalmente, as duas fases do processo de movimentação do Datacenter.

3.4.2. Profissional com sólidos conhecimentos em rotinas de backup e operação do software TIVOLI STORAGE MANAGER (comprovada através de documento emitido pela licitante ou certificação profissional). O profissional deverá atuar, pessoalmente, na execução do item 3.1.4 e na 2ª fase do processo.

3.4.3. Profissional com certificação MCSE Microsoft (comprovada através de cópia do certificado) para resolução de problemas em equipamentos que utilizam sistemas operacionais Windows. Ele deverá acompanhar, pessoalmente, a 2ª fase do processo de movimentação.

3.4.4. Profissional com certificação Linux RHCE ou LPI (comprovada através de cópia do certificado) para resolução de problemas em equipamentos que utilizam sistemas operacionais Linux. Ele deverá acompanhar, pessoalmente, a 2ª fase do processo de movimentação.

3.5. Recursos disponibilizados pela contratanteA contratante deve disponibilizar os seguintes recursos humanos e de infraestrutura:3.5.1. Recursos humanos:

3.5.1.1. 01 funcionário com a função de Gestor Técnico do contrato;3.5.1.2. Funcionários da Gerência de Infraestrutura para acompanhamento de todo o processo

de mudança.

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3.5.2. Recursos de infra-estrutura:3.5.2.1. Acesso aos servidores e demais equipamentos de rede, em períodos definidos pela

SEE;3.5.2.2. Disponibilidade de rede elétrica e lógica compatível com o ambiente a ser

movimentado;3.5.2.3. Ambiente adequado para acomodação dos servidores.

3.6. Recursos de softwareTodos os softwares necessários à elaboração dos documentos e levantamentos previstos neste termo de referência são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.

3.7. DeslocamentosTodas as despesas com viagens ou deslocamentos internos são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, independentemente do horário de realização das ações.

3.8. Parque computacionalDevido às grandes mudanças que existem na área de TI, as empresas que quiserem participar da licitação, deverão realizar, conforme especificado no item 3.4, Vistoria Técnica para cientificar-se da diversidade do Parque Computacional existente no momento da licitação. Por este motivo, o quantitativo abaixo representado pode sofrer variações até o momento da licitação. Deve ser guardado sigilo sobre todas as informações que serão recebidas pelas empresas candidatas:

Tipo de Equipamento Marca e modelo QuantidadeServidor de Rede DELL-Power Edge 6300 09Servidor de Rede SUN-SunFire v880 01Servidor de Rede SUN-SunFire v250 01Servidor de Rede IBM-XSeries 226 8648-5BU 01Servidor de Rede Dell-PowerEdge 2900 01Enclosure Blade IBM-Blade Center E– 8677-

3RU01

Servidores de Rede Lâmina IBM-Blade LS20 09Storage IBM-DS4300 e EXP 02Tape Library IBM-TotalStorage-3582-L23 01Console IBM-1723-HC1 01Switch (Core) ENTERASYS- N7 01Switches Camada 2 ENTERASYS-A2 15Switchs Camada 2 DLINK-DES-3226S 2Switch Camada 2 TRENDNET-TEG-224WS 1Switch POE DLINK-DES1228P 01IDS-IPS Enterasys-Dragon DISA-TX e

DIPA-GE250-TX02

Firewall Aker-Box1513 02Switch Wireless NORTEL – Wlan Security

SWITCH 238201

Access Points Nortel –WAP2332 24MCU Polycom-MGC+100 01No-Breaks Diversos 7Racks DIVERSOS 5Fibras ópticas, monitores, comutadores de vídeo, fitas de backup, entre outros.

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3.9. Prazo para a prestação dos serviços3.9.1. A CONTRATADA iniciará a prestação de seus serviços no prazo máximo de 5 (cinco) dias

corridos após a assinatura do contrato. 3.9.2. A partir desta data, a licitante vencedora irá agendar com a CONTRATANTE os encontros

necessários à execução do Plano de Migração. A CONTRATADA terá 15 (quinze) dias úteis para elaborar o plano de migração após solicitação por parte da SEE. O não cumprimento do prazo deste item acarreta multa de 5% (cinco por cento) do valor total da nota de empenho, sem prejuízo das demais penalidades previstas na lei nº 8.666/93. Atrasos motivados pela CONTRATANTE serão devidamente registrados e analisados.

3.9.3. Após a entrega do Plano de Migração, a SEE terá 2 (dois) dias corridos para realizar a aprovação do documento. Caso ele não seja aceito pela SEE, a licitante vencedora terá 03 (três) dias corridos para rever o Plano e executar as adequações exigidas. A não obediência aesse prazo, ou o não cumprimento das novas exigências, acarretará multa cumulativa de 5% (cinco por cento) do valor total da nota de empenho, facultada a rescisão contratual, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.

3.9.4. O Plano de Migração deve possuir, entre outras informações, um cronograma detalhado da 2ª fase do processo. Caso não seja possível estabelecer datas, a SEE se compromete a acionar a CONTRATADA com a antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos à 2ª fase do processo. Toda a movimentação deve ocorrer em um prazo máximo de 03 (três) dias corridos, e terá início às 08h da manhã do dia a ser definido (dia “D”), e término da montagem e ligação dos equipamentos às 18h do terceiro dia de trabalho (dia “D+2”). Mesmo que esse intervalo de tempo ocorra em finais de semana, não deve ser adicionado ônus adicional para a SEE. Logo em seguida terá inicio a sessão de testes dos serviços migrados (com a presença do corpo técnico da empresa vencedora e de profissionais da SEE). O não cumprimento do prazo deste item acarreta multa de 10% (dez por cento) do valor total da nota de empenho, sem prejuízo das demais penalidades previstas na lei nº 8.666/93. Atrasos motivados pela CONTRATANTE serão devidamente registrados e analisados.

3.9.5. Faculta à SEE solicitar revisão do Plano de Migração, caso haja uma alteração de seu parque computacional, mudança da data da 2ª fase do processo ou qualquer uma das variáveis envolvidas, sem que haja nenhum tipo de ônus adicional à SEE;

3.9.6. A ocorrência de 3 (três) descumprimentos de prazos faculta ao contratante a rescisão do contrato em questão, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.

3.9.7. O contrato terá prazo de vigência de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado para atender necessidade da SEE.

3.10. Obrigações da ContratadaAlém das disposições contidas no Edital, constituirão ainda obrigações da licitante vencedora:

3.10.1. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela SEE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;

3.10.2. Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio do Estado ou à integridade física ou patrimonial de terceiros, em decorrência de ação ou omissão de seus empregados, durante a prestação dos serviços cobertos pela garantia do equipamento;

3.10.3. Na hipótese de comprovação dos danos descritos no subitem 3.10.2, a Licitante Vencedora ficará obrigada a promover o ressarcimento no prazo de até 15 (quinze) dias corridos;

3.10.4. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de eventuais imprevistos relacionados à execução do projeto;

3.10.5. A licitante vencedora, quando da realização dos serviços, deverá fazê-lo, sempre acompanhada de um representante autorizado da STI SEE.

3.10.6. Possuir contrato de Suporte On-site com os principais fabricantes dos equipamentos da SEE (IBM, DELL e Enterasys), para garantir a reposição de peças e equipamentos em caso de

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avarias parciais ou totais no processo de mudança, que comprometam a continuidade dos serviços da SEE, ou seja: devem estar disponíveis, mesmo que a título de empréstimo preventivo, equipamentos de reposição iguais ou similares aos equipamentos dos fabricantes citados neste item para garantir a continuidade do(s) serviço(s) mantido(s) ou dependente(s) desse(s) equipamento(s) defeituoso(s). Entenda-se como continuidade dos serviços a restauração dos sistemas e serviços, identificados pela licitante vencedora na Fase 01, tal qual sua situação antes da mudança;

3.10.7. O restabelecimento dos serviços em caso de sinistro ocorrido sobre os preceitos do item 3.10.6 deve ocorrer em até 2 (dois) dias após a sessão de testes dos serviços migrados conforme item 3.9.4;

3.10.8. Fica a CONTRATADA solidariamente responsável pelas ações suas ou de terceiros que possam gerar quaisquer prejuízos à SEE, de forma que, na ocorrência de sinistros, a CONTRATADA não possa se eximir de suas responsabilidades, conforme itens 3.10.2 e 3.10.3, mesmo no caso descrito no item 3.10.6;

3.10.9. A não obediência ao prazo descrito no item 3.10.7 acarretará multa diária de 10% (dez por cento) do valor total da nota de empenho, até o limite de 05 dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.

3.11. Obrigações da contratante3.11.1. Proporcionar todas as facilidades possíveis visando a realização dos serviços contratados.3.11.2. Permitir o acesso do pessoal da licitante vencedora para a realização das fases do Projeto,

observadas as Normas de Segurança Patrimonial vigentes.3.11.3. Comunicar à licitante vencedora toda e qualquer ocorrência considerada irregular relacionada à

movimentação do Datacenter;3.11.4. Efetuar o pagamento dos serviços realizados, dentro do prazo estabelecido na legislação

vigente.

4. Prazo e Condições de pagamento4.1. O pagamento integral será efetuado no prazo de até 30 dias após a realização dos serviços, mediante a

apresentação da nota fiscal/fatura, contendo o atesto do servidor gestor do contrato.

5. Modalidade de Licitação5.1 Pregão Eletrônico (menor preço) global.

6. Da Fiscalização e Controle da Execução do Fornecimento6.1. Caberá à STI – Superintendência de Tecnologia da Informação da Secretaria Estadual de Educação – SEE

no papel da Gerência de Infraestrutura de TI, acompanhar, supervisionar, avaliar os direcionamentos necessários ao pleno atendimento do objetivo proposto e fiscalizar todas as fases de execução do presente contrato.

7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA7.1. Projeto: 12.128.0700.3328 Atualização dos Profissionais da Educação em Informática.7.2. Natureza da Despesa: 3.3.90.39.7.3. Programa: 0700.

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PROCESSO Nº. 061.2009.VI.PE.003.SEPREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2009

ANEXO II

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA XX, EM DECORRENCIA DA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº003/2009, PROCESSO Nº 061.2009.VI.PE.003.SE, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21.06.1993 E DEMAIS ALTERAÇÕES.

Por este instrumento de Contrato, o ESTADO DE PERNAMBUCO através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº XX, com sede na XX, nesta cidade, neste ato representada pelo seu titular Sr. DANILO JORGE DE BARROS CABRAL (qualificação e endereço completos), no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo XX, e as normas gerais de que trata a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e pela Lei Estadual nº 12.525 de 30 de dezembro 2003, e demais normas atinentes à matéria, daqui por diante designada simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa XX, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº XX, estabelecida na XX, nº XX, representada neste ato pelo Sr. (qualificação e endereço completos), doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e acordado, e celebram o presente CONTRATO mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, tudo de acordo com o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2009, PROCESSO Nº 061.2009.VI.PE.003.SE, devidamente homologado pela autoridade superior, em XX.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente instrumento contratual tem por objeto a contratação de empresa especializada para o serviço de movimentação física do Datacenter da Secretaria de Educação – SEE, da atual sede situada no segundo andar da Rua Siqueira Campos, 304, Santo Antônio, Recife-PE para a nova Sede localizada na Av. Afonso Olindense, 1513, Várzea, Recife, para atender aos interesses da Secretaria de Educação, conforme especificações constantes do Termo de Referência – ANEXO I do Edital.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃOSão partes integrantes deste Contrato, para todos os fins de direito, o processo relativo ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2009, PROCESSO Nº 061.2009.VI.PE.003.SE e todos os seus anexos.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃOO regime de execução dos serviços objeto do presente contrato é o de execução indireta por empreitada por preço unitário.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIAA vigência do presente Contrato será de 6 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇOA CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços a serem executados o valor estabelecido na proposta conforme termos do Edital.

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CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTOO pagamento será realizado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelos gestores do contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA obriga-se a:

I. Executar os serviços na forma e termos reportados neste instrumento contratual, conforme especificações na sua proposta, conforme item 3.10 do Termo de Referência anexo ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2009, PROCESSO Nº 061.2009.VI.PE.003.SE, bem como a manter, durante toda execução do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas para a licitação;

II. Constituem ainda obrigações da contratada as disposições dos arts. 66, 68, 69, 70 e 71 da Lei n°. 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTEAlém das obrigações descritas no item 3.11 do Termo de Referência anexo ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2009, PROCESSO Nº 061.2009.VI.PE.003.SE, obriga-se ainda CONTRATANTE a:

I- Indicar formalmente o gestor e/ou fiscal para acompanhamento da execução contratual;

II- Pagar ao Contratado na forma estabelecido neste instrumento.

CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAOs recursos financeiros para fazer face às despesas deste contrato correrão por conta da Fonte XX, Unidade Orçamentária XX, Elemento de Despesa XX, Atividade XX, Empenho nº XX, datado de __/___/__, no valor de R$ XX.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADESO licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documento exigido ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e será descredenciado do CADFOR, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no parágrafo seguinte.PARÁGRAFO PRIMEIRO – A inexecução total ou parcial do objeto licitado sujeitará a empresa às

seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do artigo 87 da Lei nº 8.666/93:

a) Advertência;

b) Multa, de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, a critério da Administração, levando-se em conta o prejuízo causado, devidamente fundamentado, devendo ser recolhida no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis a contar da notificação;

c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sua aplicação.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

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A inexecução total ou parcial do objeto da licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93;

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;

PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUCESSÃOO presente instrumento obriga as partes contratantes e os seus sucessores, que, na falta delas, assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRAÇÃOSerá permitida a subcontratação parcial, com prévia anuência da Contratante, e, desde que a Contratada se responsabilize pela integral execução dos serviços subcontratados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVELO presente contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas no Estatuto Federal Licitatório e pelas regras no edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2009, PROCESSO Nº 061.2009.III.PE.003.SE, na Proposta de Preços, e, nos casos omissos, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REGISTROEste instrumento contratual, após obedecer às formalidades legais, deverá ser registrado no Livro de Registro de Contratos da Secretaria de Defesa Social.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃOConforme disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais alterações, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial do Estado na forma de extrato, como condição de sua eficácia.) – Obs.: Não se deveria tratar da presente matéria conforme as normas da Lei nº 1020/2002????

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FOROCom renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, as partes elegem o foro da Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato.

E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Recife, de de 2009.

______________________________CONTRATANTE

_____________________________CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1._____________________________

2._____________________________

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PROCESSO Nº. 061.2009.VI.PE.003.SEPREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2009

ANEXO IIIDECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO

PORTE

À Secretaria de Administração do Estado de PernambucoROMERO FERREIRA SOARESPregoeiro da CCPLE-VIComissão Central Permanente de Licitação do Estado - VI

PROCESSO Nº 0XX.2009.IV.PE.0XX.SEIPREGÃO ELETRÔNICO N° 0XX/2009

A empresa _____________________________________________________________ inscrita no CNPJ sob o n° _______________, domiciliada na Rua _________________________________________, DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006, que:

a) se enquadra como MICROEMPRESA – ME ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE -EPP,b) a receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006;c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º, da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e Data

__________________________________Assinatura, nome e número de identidade do declarante

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PROCESSO Nº. 061.2009.VI.PE.003.SEPREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2009

ANEXO IVDECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

A empresa _______________________________________, inscrita no CNPJ sob o n____________, por intermédio do seu representante legal, Sr ____________, portador da carteira de identidade n_____________, expedida pelo ____________, DECLARA para os devidos fins, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital do certame licitatório, PROCESSO Nº 0X.2009.IV.PE.0XX.CC - PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2009.

Local e data.

Nome e assinatura do representante legal.

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PROCESSO Nº. 061.2009.VI.PE.003.SEPREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2009

ANEXO VDECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE

A empresa ___________________________________, inscrita no CNPJ sob o n_______________, por intermédio do seu representante legal, Sr. ________________, portador da carteira de identidade nº ______________, expedida pelo ____________, DECLARA, para atender ao disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666-93 e alterações posteriores , que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ).

Local e data.

Nome e assinatura do representante legal.

*em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.

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PROCESSO Nº. 061.2009.VI.PE.003.SEPREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2009

ANEXO VI ATESTADO DE VISTORIA

(modelo)

Atestado de vistoria da Licitante às instalações da CONTRATANTE a ser apresentado na habilitação do certame licitatório.

Atestamos, para fins de comprovação junto à Comissão Permanente de Licitação, relativamente ao Edital nº ____/2009, que o Sr.(a)_____________________________________________________________________, CPF__________________________________, representante da empresa __________________________________________________________, Inscrita no CNPJ.: _____________________________ visitou e vistoriou na data abaixo, as instalações físicas da SEE, localizadas na Rua Siqueira Campos, 304, Santo Antônio Recife-PE e Av. Afonso Olindense, 1513, Várzea, Recife PE, visando obter subsídios para elaboração de sua proposta comercial onde esclareceu todas as dúvidas sobre o objeto da licitação em questão.

Recife-PE, __________ de ____________________ de 200___.

________________________________________________Representante da SEE

CPF

_________________________________________________Representante da LICITANTE

CPF