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GRUPO DE TRABALHO SETORIALPROJETO SEMEAR - ENFRENTAMENTO AO ÁLCOOL,

CRACK E OUTRAS DROGAS NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARANAENSE

Cristina Corso Ruaro, Promotora de Justiça

XXII CONGRESSO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO TRÊS DÉCADAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: OS NOVOS DESAFIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Belo Horizonte, 29 de setembro de 2017.

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HISTÓRICO

No Planejamento Estratégico do Ministério Público do Paraná – GEMPAR/2010-2018, aprovado em dezembro/2009, foi priorizado o desenvolvimento de projeto específico para o enfrentamento à drogadição;

O Governo Federal, em 20 de maio de 2010, através do Decreto nº 7.179, instituiu o Plano Nacional Integrado de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas;

O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais – CNPG estabeleceu, como estratégia de atuação do Ministério Público Brasileiro na problemática da drogadição, a constituição de Comitês Estaduais de Enfrentamento às Drogas, com o lançamento simultâneo nacional no dia 25/05/2012;

Em 25/05/2012 foi criado o Comitê do Ministério Público do Estado do Paraná de Enfrentamento às Drogas (Resolução nº 1617/2012), que coordena o Projeto SEMEAR – Enfrentamento ao Álcool, Crack e Outras Drogas.

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Em setembro de 2013 o Projeto SEMEAR foi aprovado

pelo Comitê de Enfrentamento às Drogas, após um

trabalho de construção coletiva, que contou com o

intercâmbio de ideias entre os representantes dos

Grupos de Estudos do Ministério Público do

Paraná, compostos pelos Promotores de Justiça

paranaenses, em reuniões com instituições

governamentais e não governamentais, tendo o seu

lançamento ocorrido durante o Seminário “A atuação

do Ministério Público no enfrentamento à

Drogadição”, realizado nos dias 26 e 27 de

fevereiro/2014, concomitantemente ao lançamento do

site do Projeto, ferramenta essencial para o seu

desenvolvimento, cuja aba para acesso é

disponibilizada no site do Ministério Público.

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O Comitê do MP-PR de Enfrentamento às Drogas é presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e conta com um coordenador e representantes das seguintes áreas:

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Alinhamento da Atuação Ministerial

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A participação dos membros do Ministério Público no Projeto Estratégico SEMEAR está organizada por regiões, com Promotores de Justiça indicados pelos 15 (quinze) Grupos de Estudos do Ministério Público do Paraná, que compõem o Grupo de Discussão e Trabalho – GDT, responsável pela divulgação local do Projeto. 

Oficinas Regionais

As Oficinas Regionais objetivam concretizar as metas do Projeto Semear, especialmente a implementação das Redes de Serviços para o Enfrentamento às Drogas. - 1ª Oficina Regional - Laranjeiras do Sul – Agosto/2014

- 2ª Oficina Regional - Cornélio Procópio – Julho/2015 - 3ª Oficina Regional – Campo Mourão –Junho/2016

- Implementação da Rede de Serviços em União da Vitória/2016

Grupo de Discussão e Trabalho – GDT

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Desafios: o Panorama do Enfrentamento à Drogadição no Estado do Paraná

Mapa do Crack

Fonte: Confederação Nacional dos Municípios – 2013 / Observatório do Crack

Nível dos problemas relacionados aoConsumo de Crack:

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Durante o processo de formulação do Projeto Estratégico SEMEAR, construído de forma coletiva com os representantes dos GEs, foram elencadas quatro metas prioritárias:

1) A constituição das “Redes de Serviços para o Enfrentamento às Drogas”, integrando as áreas da saúde, educação, assistência social e segurança, de modo a fortalecer a atuação articulada das entidades e dos órgãos públicos nos Municípios, com a participação dos Promotores de Justiça, seguindo o modelo implantado na Comarca de Cascavel. Na 2ª Fase do Projeto SEMEAR os Promotores de Justiça contarão com o apoio do CAEx – Centro de Apoio Técnico à Execução;

2) A implementação dos Conselhos Municipais de Políticas Públicas sobre Drogas. Na 2ª Fase do Projeto SEMEAR, com o apoio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos; 3) A adoção das providências necessárias ao perdimento cautelar dos bens apreendidos em decorrência do tráfico de drogas. Agora contando com Ato Conjunto do MPPR, CGMP, TJPR, CGJ, SESP e DETRAN;

4) A capacitação dos membros e servidores do Ministério Público do Estado do Paraná para o enfrentamento do tema em todas as áreas de atuação (Cursos EaD da SENAD e Seminários).

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O estabelecimento das Redes de Serviços ou Comitês para o Enfrentamento às

Drogas visa também criar estruturas que possam atender os casos que foram

judicializados, tanto no âmbito criminal quanto no âmbito cível (família, criança e

adolescente, etc). Faz-se importante que o Poder Judiciário e Ministério Público possam

contar com a estrutura da Rede de Serviços (formada por órgãos governamentais e não-

governamentais) para o encaminhamento de pessoas que são partes nos processos judiciais

e que estão envolvidas com abuso de álcool e outras drogas. Essa é a estrutura necessária

para implementação da denominada Comarca Terapêutica.

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Muitos crimes são praticados tendo como motivação o uso de substâncias entorpecentes (furtos, lesões corporais, homicídios, roubos, etc). A ideia é justamente que essas pessoas possam ser encaminhadas para o atendimento pela Rede de Proteção e Atenção Social, oportunizando uma reflexão acerca do envolvimento com álcool e outras drogas.

Igualmente, importante que se estruturem as Oficinas Educativas, consoante previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006, para viabilizar o cumprimento da medida de comparecimento a programa ou curso educativo, que nos locais onde foram implementadas no Estado do Paraná (NAP – Núcleo de Assessoria Psicossocial do Juizado Especial de Curitiba), têm conseguido resultados muito positivos.

Não se pode prescindir do engajamento dos familiares do dependente químico com algum dos serviços da Rede, sendo certo que neste aspecto é imprescindível a colaboração dos grupos de mútua ajuda. As famílias precisam dar e receber apoio na comunidade, assumindo a responsabilidade social que incumbe a todos.

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Com o propósito de auxiliar e nortear a atuação dos membros e servidores do Ministério Público do Estado do Paraná nas diversas áreas, bem como promover a integração e uniformização das ações de seus integrantes em relação às matérias de relevância social no âmbito da temática da drogadição, em março de 2016 foi lançado o Manual de Orientação Funcional do Projeto Estratégico Semear para o Enfrentamento ao Álcool, Crack e Outras Drogas.Além da distribuição do Manual para todos os membros da Instituição, a íntegra do seu conteúdo está disponível para download no site do Ministério Público, por meio do acesso ao seguinte endereço: http://projetosemear.mppr.mp.br

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PROJETOS RELACIONADOS AO ENFRENTAMENTO DA DROGADIÇÃO EXISTENTES NO MINISTÉRIO

PÚBLICO BRASILEIRO

17 Estados com iniciativas em andamento

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ESTRATÉGIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIRO

PANORAMA DO ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS NO

BRASIL

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COMENTÁRIOS E MATERIAIS DOS PALESTRANTES DO SEMINÁRIO

“10 ANOS DA LEI DE DROGAS – RESULTADOS E PERSPECTIVAS EM UMA VISÃO

MULTIDISCIPLINAR”*

PROMOVIDO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ, EM ABRIL/2017

* Apresentações disponíveis por meio do acesso ao link: http://www.enfam.jus.br/eventos10anosdaleidedrogas/

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Ministro Carlos Ayres Britto

O tema é transversal ontologicamente pois todos os saberes têm no tema uma perspectiva a ser analisada.

Há 33% dos presidiários brasileiros envolvidos na criminalidade do tráfico e uso (sic) de entorpecentes e drogas afins. Cerca de 200 mil pessoas. O sistema penitenciário é

o grande drama da vida institucional brasileira.

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JOSÉ MARIANO BELTRAME

O que se pode liberar é a DISCUSSÃO.A instalação de uma política pública nacional em um País com dimensões continentais é difícil de fazer regulação, inspeção, etc. Pode funcionar em um Estado e não em outro.Programa de Pacificação no Rio de Janeiro – UPPs – O programa é muito simples e talvez o modelo somente sirva para o RJ.Há ilhas com tiranos que decidem como querem.A UPP entrou para devolver o território às pessoa e aguardou “os políticos tomarem as iniciativas das Políticas Públicas”. A Polícia entrou e está até hoje esperando as coisas acontecerem. FALTOU O ASPECTO MULTIDISCIPLINAR. Em qualquer UPP só se vai achar, hoje, a Polícia. Faltou todo o resto (=POLÍTICAS PÚBLICAS).A desordem institucionalizada está imperando e o Estado é leniente. A ordem é para todos. Não se pode permitir a desordem.

Exemplo do 12o BPM de Curitiba – UPS – Unidade Paraná Seguro – Parolin.

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Ministro LUIZ ROBERTO BARROSO

O sistema punitivo brasileiro é injusto e perverso, voltado apenas para os pobres. O Brasil prende muito. É a 4a população carcerária do mundo (650 mil presos – 28% para delitos de drogas).

Entende que não há alternativa que não seja a legalização e que um mercado bem regulado seria o mais adequado (monitoração severa).

O remédio tem que ser testado para ser colocado no mercado. Mas quando se trata de Políticas Públicas não há como testar. “O maior naufrágio é não partir”. É necessário uma política pública nova e se não der certo, basta retroceder!

“Hoje os dependentes se recolhem porque há o estigma da criminalização”.

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O problema da droga se agrava a cada dia com repercussões para toda a sociedade. Há que ter um TRABALHO INTEGRADO, onde os diversos saberes são compartilhados.NUNCA HOUVE UMA POLÍTICA SOBRE DROGAS. A política do Crack é Possível Vencer nunca aconteceu.Deve-se trabalhar a questão com a visão da ciência. O médico lida com evidências científicas.Guerra do Ópio – Inglaterra impôs à China – Essa “guerra às drogas” não foi para reprimir mas para liberar. A Inglaterra com 8 mil homens controlou a China com 400 mil habitantes. 1/3 das pessoas não saiam de casa, o serviço público entrou em colapso e o Imperador chinês proibiu. Mas a Inglaterra ganhou muito dinheiro com a venda do ópio na China.”

Ministro OSMAR TERRA

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Fonte: II LENAD – Levantamento Nacional de Álcool e Drogas, realizado pelo Instituto Nacional de Políticas Públicas do Álcool e Drogas.

O I Levantamento Domiciliar sobre o Uso de Drogas Psicotrópicas no Brasil (2001), realizado nas 107 maiores cidades do país, com pessoas com idade entre 12 e 65 anos de ambos os sexos, apontou que 68,7% delas já haviam feito uso na vida de álcool. Além disso, estimou-se que 11,2% da população brasileira apresentava dependência dessa substância, o que correspondia a 5.283.000 de pessoas.

Os dados do II Levantamento (2005) apontaram que 12,3% das pessoas com idade entre 12 e 65 anos das 108 maiores cidades brasileiras eram dependentes de álcool, prevalência superior à encontrada no I Levantamento, que foi de 11,2%. Além disso, no II Levantamento, cerca de 75% dos entrevistados relataram já ter feito uso de álcool na vida, 50% no último ano e 38% no último mês.

ÁLCOOL

Os dados também indicaram o consumo de álcool em faixas etárias cada vez mais precoces, sugerindo a necessidade de revisão das medidas de controle, prevenção e tratamento.

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ÁLCOOLDados obtidos pelo II LENAD: Aumento de 20% na proporção de bebedores frequentes (que bebem uma vez por semana ou mais), que subiu de 45% para 54%;

Houve um aumento mais significativo entre as mulheres, que foi de 29% em 2006 para 39% em 2012.

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ÁLCOOL

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ÁLCOOL Violência na infância e doméstica e sua relação com o uso de álcool

Sabe-se que o consumo de álcool aumenta a tendência para comportamentos agressivos, e isso ocorre não só nas ruas, mas também dentro de casa.

A violência física é um grande problema no Brasil. Constata-se que crianças que sofrem abuso precocemente têm maiores chances de se tornarem usuárias problemáticas de álcool e drogas ilícitas na vida adulta.

No II LENAD evidenciou-se que 2 (dois) em cada 10 (dez) brasileiros já sofreram algum tipo de violência física na infância. Destes, em 20% dos casos a vítima relatou que o abusador havia ingerido alguma bebida alcoólica.

Além disso, em metade dos casos de violência doméstica relatados, o abusador havia bebido.

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CRACK

A “Pesquisa Nacional Sobre o Uso de Crack: Quem são os usuários de

crack e/ou simulares no Brasil? Quantos são nas capitais brasileiras?”,

lançada no ano de 2013 pela Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, revela que os

usuários regulares de crack e/ou de formas similares de cocaína fumada

(pasta-base, merla e oxi) somam 370 mil pessoas nas 26 capitais brasileiras e

no Distrito Federal.

Considerada uma população oculta e de difícil acesso, ela representa 35% do

total de consumidores de drogas ilícitas, com exceção da maconha, nesses

municípios, estimado em 1 milhão de brasileiros.

Fonte: http://www.icict.fiocruz.br/sites/www.icict.fiocruz.br/files/Pesquisa%20Nacional%20sobre%20o%20Uso%20de%20Crack.pdf

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Fonte: http://www.icict.fiocruz.br/sites/www.icict.fiocruz.br/files/Pesquisa%20Nacional%20sobre%20o%20Uso%20de%20Crack.pdf

CRACK

Dos 370 mil usuários de crack e ou similares estimados, tem-se que aproximadamente

14% são menores de idade

ou seja, cerca de 50 mil crianças e adolescentes fazem uso de crack no país

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Fonte: II LENAD – Levantamento Nacional de Álcool e Drogas, realizado pelo Instituto Nacional de Políticas Públicas do Álcool e Drogas.

Os dados do II Levantamento Nacional de Álcool e Outras Drogas

apontaram que 7% da população adulta já experimentou maconha na vida, o

que equivale a 8 milhões de pessoas.

Quanto ao uso na adolescência, o estudo mostra que quase 600.000

(seiscentos mil) adolescentes já usaram maconha pelo menos uma vez na

vida, enquanto a taxa de uso no último ano foi idêntica a dos adultos –

470.000 (quatrocentos e setenta mil).

MACONHA

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Fonte: II LENAD – Levantamento Nacional de Álcool e Drogas, realizado pelo Instituto Nacional de Políticas Públicas do Álcool e Drogas.

MACONHA

A idade de experimentação é um indicador importante pois está associada com o desenvolvimento de dependência, bem como com o abuso de outras substâncias.

Mais de 60% (sessenta por cento) dos usuários de maconha experimentaram a droga pela primeira vez antes dos 18 anos de idade.

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Fonte: II LENAD – Levantamento Nacional de Álcool e Drogas, realizado pelo Instituto Nacional de Políticas Públicas do Álcool e Drogas.

MACONHA A dependência de maconha existe e é bastante comum entre usuários.

Dados provenientes de várias partes do mundo mostram que cerca de um terço dos usuários apresentam dependência.

As Nações Unidas consideram que os dados oficiais da América Latina possam estar subestimados, uma vez que o volume de maconha apreendido no Brasil está entre os maiores do mundo e o país não é um grande fornecedor de nenhuma região.

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O Médico José Alexandre S. Crippa, Professor Dr. titular da disciplina de Psiquiatria da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – Universidade de São Paulo, na apresentação realizada durante o Seminário “10 anos da Lei de Drogas: Resultados e perspectivas em uma visão multidisciplinar”, promovido de 25 a 26 de abril/2017 em Brasília,

Ao contrapor os dados divulgados pela mídia aos estudos fundamentados em evidências científicas, o Professor José Crippa mencionou a existência de inúmeras pesquisas que comprovam:

chamou atenção, na palestra intitulada “Maconha: seus efeitos e a percepção pública de inocuidade”, para a falsa percepção incentivada pelos meios de comunicação de massa (revistas, jornais, televisão e internet) de que o uso regular de maconha não apresenta riscos.

A associação entre o uso frequente da maconha e o desenvolvimento posterior de esquizofrenia;

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O prejuízo cognitivo decorrente do uso de Cannabis, que é triplicado quando o consumo é iniciado antes dos 18 anos;

O efeito neurotóxico da Cannabis sobre a saúde do cérebro;

Efeitos prejudiciais da droga sobre a memória;

A associação entre o uso de Cannabis e a depressão, transtornos de ansiedade e psicose.

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Fonte: Apresentação realizada pelo Professor Titular da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo, Dr. José Alexandre S. Crippa, durante Seminário “10 anos da Lei de Drogas: Resultados e perspectivas em uma visão multidisciplinar”, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), nos dias 25 e 26 de abril de 2017, em Brasília/DF.

O Professor José Alexandre S. Crippa conclui que:

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Fonte: Apresentação realizada pelo Professor Titular da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo, Dr. José Alexandre S. Crippa durante Seminário “10 anos da Lei de Drogas: Resultados e perspectivas em uma visão multidisciplinar”, que foi realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), nos dias 25 e 26 de abril de 2017, em Brasília/DF.

2

O aumento do consumo, dos transtornos relacionados ao uso e dos níveis de THC da maconha são diretamente proporcionais ao aumento da percepção equivocada de que o uso regular não apresenta riscos;

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Fonte: Apresentação realizada pelo Professor Titular da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo, Dr. José Alexandre S. Crippa durante Seminário “10 anos da Lei de Drogas: Resultados e perspectivas em uma visão multidisciplinar”, que foi realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), nos dias 25 e 26 de abril de 2017, em Brasília/DF.

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Fonte: Apresentação realizada pelo Ministro do Desenvolvimento Social e Agrário Osmar Terra durante Seminário “10 anos da Lei de Drogas: Resultados e perspectivas em uma visão multidisciplinar”, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), nos dias 25 e 26 de abril de 2017, em Brasília/DF.

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ALÉM DISSO, os resultados do Relatório Mundial sobre Drogas de 2016, elaborado pela Organização das Nações Unidas, indicam que:

A prevalência do consumo de Cannabis nos Estadual Unidos no último mês entre os maiores de 12 anos aumentou de meados do ano 2000 comparativamente ao período 2013-2014, tendo se observado também que o aumento da prevalência é maior nas jurisdições que legalizaram o uso recreativo da maconha.

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Prevalência do uso no último mês entre a população geral nos Estados Unidos, incluindo áreas selecionadas, como o Uruguai, 2000-2014

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A legalização do uso recreativo da Cannabis nos Estados Unidos pode ter sido fator determinante para o aumentado o número de acidentes ou lesões decorrentes do seu consumo ou da intoxicação pelo seu uso.

Em 2014, um ano após a legalização do uso recreativo, houve um aumento de 29% no número de emergências relacionadas à Cannabis no Colorado e de 38% no número de hospitalizações decorrentes do consumo da droga.

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A disponibilidade da Cannabis para uso recreativo pode ter aumentado o número de usuários que dirigem sob influência da droga.

Apesar da legalização do uso “recreacional”, o mercado ilícito da droga não foi deslocado nos Estados de Washington e Colorado.

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Semana Estadual de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas Lícitas e Ilícitas

“Refletindo sobre Drogas: O Legal é Prevenir”

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Contato:

Cristina Corso RuaroPromotora de Justiça

Letícia Soraya de S. P. GonçalvesAssessora PGJ

[email protected]: (41) 3250-8748

Rua Marechal Hermes, nº 751, Centro Cívico, Curitiba/PR

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