I - O que está por trás da Reestruturação?

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Precisamos entender o que está por trás desse modelo de reestruturação proposto pela Secretaria Municipal de Educação (SME). Trata-se de um ajuste econômico, que nada tem a ver com fatores pedagógicos/educacionais. É um projeto de desmonte e sucateamento do ensino público, chamado “Política de Estado Mínimo”. Nesse tipo de modelo educacional são os economicistas que determinam o rumo das políticas educacionais para toda a América Latina, a partir das determinações do chamado Consenso de Washington, a bíblia do neoliberalismo. Tanto a Organização Mundial do Comércio (OMC) quanto o Banco Mundial, determinam como tem que ser o projeto educacional de países integrantes, no caso da OMC e também dos países devedores (no caso do Brasil com o Banco Mundial, devido à dívida externa).

Essas organizações obrigam os países a adotarem suas medidas sob pena de expulsão e fechamento das linhas de crédito internacional. A política educa-cional nacional influi nos estados e municípios, tornando assim a Educação Pública, que é um direito constititucional, em simples mercadoria no mercado financeiro e das mais lucrativas para os empresários.

Prefeitura não cumpriu metas do PNE

A meta 1 do Plano Nacional de Educação - PNE determina aos governos a obrigatoriedade de oferecimento da Educação Infantil em sua totalidade para a pré-escola (crianças de 4 a 5 anos) e a atender em 50% as crianças de até 3 anos de idade nas creches, até o ano de 2016. Ou seja, a prefeitura do Rio, teve 10 anos para cumprir esta meta do PNE (que é do anterior ainda), mas não investiu na construção de escolas de Educação Infantil suficientes para atender a demanda da população carioca. Ao invés disso, resolveu investir em megaeventos, como a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016, transferindo para estas inclusive, dinheiro do orçamento da Educação.

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A intenção da SME é mascarar o problema do descumprimento da lei fede-ral, reorganizando as escolas e “criando” assim o mínimo necessário para não ser penalizada legalmente, sem construir as escolas necessárias para de fato atender a demanda prevista no PNE. Hoje, o número de famílias que necessitam que seus filhos estudem em creche ou pré-escola é ainda maior do que era na época da implementação do PNE.

A defesa pela escola pública de qualidade passa por barrar o Plano de Reestru-turação do governo municipal. Educação é direito de todos e não mercadoria!

II - O que significa a reestruturação da rede de ensino?

O início do processo de reestruturação

Em 2012, a Secretaria Municipal de Educação anunciou uma proposta de reestruturação da rede de ensino.

Pela proposta inicial (que não constava em nenhum ato normativo), as uni-dades escolares seriam divididas em: Espaços de Desenvolvimento Infantil (que atenderiam a Educação Infantil), Casas de Alfabetização (1º, 2º e 3º anos), Primário Carioca (4º, 5º e 6º anos) e Ginásio Carioca (7º, 8º e 9º anos).

Tratava-se de um verdadeiro ataque à educação pública. Não era uma simples reestruturação, mas sim uma reformulação do conceito de ensino. A Regional 7 entrou nesta época com uma ação junto ao Ministério Público para barrar o projeto e o site do Sepe publicou notas denunciando a iniciativa da prefeitura.

Mobilização derrota a reestruturação

A reestruturação não seria feita de uma só vez. Seria iniciada em algumas escolas da rede. Mas, em várias delas, o processo não foi adiante por causa

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da organização e resistência dos profissionais que se mobilizaram junto com a comunidade escolar para impedir mais uma tentativa de desmonte da escola pública municipal.

Em 2013, durante nossa greve histórica, conquistamos a Resolução SME 1259. Apesar da resolução e do nosso direito a origem, em 2014, a prefei-tura reestruturou várias escolas. Em muitas outras o processo foi iniciado com a retirada de determinadas turmas, prejudicando alunos, responsáveis e profissionais que perderam sua origem, após décadas de trabalho na uni-dade escolar.

Carta aberta da EM Anita Garibaldi contra o projeto do prefeito Eduardo Paes de transformação das escolas municipais por segmento

A reestruturação das escolas municipais por segmento, projeto que vem sendo anunciado pela SME e tocado de forma sorrateira já está causando revolta nas escolas, com os profissionais preocupados com as mudanças que afetarão a vida da comunidade escolar. Veja abaixo carta aberta da EM Anita Garibaldi sobre o assunto.

III - Carta aberta da E. M. Anita Garibaldi

Os professores da Escola Municipal Anita Garibaldi, abaixo assinados, declaram sua reprovação à proposta da SME-RJ, divulgada pela direção desta U.E., com relação à transformação desta unidade escolar em escola exclusiva para o primeiro segmento do ensino fundamental.

Não encontramos a existência de uma argumentação pedagógica, com o mínimo de razoabilidade, que justifique tal ato.

Defendemos que a história desta escola, que é a história dos profissionais e

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dos alunos, seja respeitada. Decidir-se que um profissional, alguns com mais de duas décadas de trabalho na escola, por exemplo, deva sair da escola e abandonar todo um trabalho construído, consideramos condenável. A história construída dos indivíduos, especialmente dos alunos, na Escola Municipal Anita Garibaldi é representada da melhor forma possível, através da história da nossa própria diretora, que é ex-aluna e tem, na entrada de seu gabinete, um cartaz informando a todos, com muito orgulho, deste fato.

Transferirmos aproximadamente quinhentos alunos para outro prédio, com uma realidade espacial, histórica e pedagógica diferentes da qual o corpo discente está habituado, consideramos que é ação temerária no que diz respeito à garantia de um correto processo ensino/aprendizagem, pois adaptação é processo fundamental na prática escolar para aqueles que se propõem a educar com qualidade.

Quanto às direções das U.E.‘s, estas não serão mais representativas de suas respectivas comunidades escolares, tendo em vista que o processo eleitoral que as levou aos cargos ocupados, não foram processos de consulta aos “novos” corpos de docentes e discentes, tampouco de responsáveis que comporão as “novas” escolas. Afirmamos também que as direções, coorde-nações pedagógicas e corpos docentes serão desconhecedores da realidade de pelo menos metade de seu novo público. Qualitativamente, o trabalho deixará a desejar, pois não há como educar plenamente, sem conhecimento das realidades das estruturas familiares dos alunos de uma escola. Quanti-tativamente também é preocupante, pois serão quinhentos novos alunos (e quinhentas novas famílias) em cada uma das unidades escolares.

Questionamos o porquê de não se criar o cargo de mais um coordenador pedagógico para as unidades, já que se deseja dar mais atenção aos seg-mentos distintos. Isto não seria mais razoável e simples, para construirmos um projeto de maior qualidade, uma vez que se defende a necessidade de tratamento especial para ambos os segmentos?

Admiramos a informação dada pela direção de nossa escola que, se a comu-

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nidade escolar reclamar sobre a proposta, o processo será gradual e, no final de dois ou três anos, dará na mesma. Ainda afirmou-se que se o professor aceitar a mudança, este terá prioridade num processo de remoção. Caso contrário, deverá entrar num processo de remoção posterior sem “benesses”.

Como formaremos alunos cidadãos se os próprios professores são coagidos quando reivindicam aquilo que consideram melhor para eles e para a co-munidade escolar?

Um fato interessante é que a Escola Municipal Professora Lavínia Dória, que deveria, segundo proposta da SME, ter apenas turmas do segundo segmento, ter turmas do quarto e quinto anos, e a Escola Municipal Anita Garibaldi, que deveria ter apenas alunos do primeiro segmento, ter turmas de sexto ano para 2013.

Isto é no mínimo contraditório, e joga por terra toda possível argumentação pedagógica de se dividir os segmentos do ensino fundamental em unidades escolares diferentes.

Dessa forma, os professores que assinam esta carta, que defendem uma escola democrática, propõem que esta seja resultado das ponderações e propostas de toda a comunidade escolar. Assim, propomos a suspensão de tal proposta/ato.

Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2013.

IV - Resolulção SME Nº 1305, de 01 de outubro de 2014

Dispõe sobre o processo de eleição dos membros do Conselho Escola-Co-munidade das Unidades Escolares da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.

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A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista o disposto na Resolução SME n.º 212, de 24 de agosto de 1984 e a Resolução SME n.º 1.041, de 22 de setembro de 2009, que criam o Conselho Escola-Comunidade-CEC, e

CONSIDERANDO a importância de valorizar a representatividade para uma educação cidadã;

CONSIDERANDO a Escola como espaço legítimo de reflexão e de discussão da sociedade;CONSIDERANDO o CEC como elo integrador entre Escola/Família e Comu-nidade;

CONSIDERANDO que a Educação pressupõe ações que devem estar em sin-tonia com o tempo em que se vive e se busca transformar, mantendo alerta a visão de futuro.

RESOLVE:

Art. 1º - O Conselho Escola-Comunidade-CEC terá a seguinte composição:

I - Diretor da Unidade Escolar;II - dois Professores e/ou Especialistas de Educação;III - dois responsáveis por alunos;IV - dois alunos;V - um funcionário que não ocupe o cargo de Professor; eVI - um representante de Associação de Moradores, legalmente constituída.

Parágrafo Único - Caso não haja representante da Associação de Moradores, na composição do CEC será incluído mais um responsável.

Art. 2º - Os membros do Conselho serão escolhidos através de eleições diretas a serem realizadas nas Unidades Escolares, para um mandato de 3 (três) anos. O diretor, como membro nato, atuará no Conselho na qualidade de Presidente, com direito a voto de desempate.

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§1º - Na Unidade Escolar que houver mais de uma Associação de Moradores, a escolha de um único representante será feita em conjunto pelas mesmas;

§ 2º - Os componentes do Conselho Escola-Comunidade não serão remune-rados para exercer a função de representante do CEC.

Art. 3º - A Coordenadoria de Gestão Escolar e Governança baixará normas complementares a esta Resolução, especialmente no que se refere à eleição dos membros do CEC.

Art. 4º - Ao Conselho Escola-Comunidade, criado por intermédio da Resolu-ção SME n.º 212, de 24 de agosto de 1984 e a Resolução SME n.º 1.041, de 22 de setembro de 2009, caberá:

I - ter atuação conjunta e participativa com a Unidade Escolar garantindo, desta forma, que o processo educativo mantenha o foco no aluno e nas partes interessadas;

II - promover reuniões mensais com registro em Ata, por segmento, garan-tindo o fluxo de informações, Escola-Comunidade, que permitam elaborar as propostas a serem apresentadas à direção da Unidade Escolar;III - promover reuniões mensais com a direção da Unidade Escolar;

IV - receber e movimentar os recursos oriundos dos Convênios e Programas, gerenciando sua execução sempre em benefício do aluno e prestando contas de sua aplicação ao órgão competente e a Comunidade Escolar;

V - programar, executar e manter atualizados o pagamento de impostos e outros tributos, referentes às verbas federais geridas pelo CEC;

VI - participar da elaboração e desenvolvimento do Projeto Político-Pedagó-gico-PPP da Unidade Escolar;

VII – participar efetivamente das propostas de reestruturação relativas ao funcionamento das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino,

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no que se incluem aspectos concernentes à segmentação adotada para o atendimento aos discentes, dentre outros;

VIII - participar do planejamento e da avaliação global da Unidade Escolar, colaborando na organização das turmas;IX - criar espaços para discussão democrática nos diversos segmentos, mobi-lizando todos os componentes para as atividades do Conselho Escola-Comu-nidade, visando contribuir para a organização e funcionamento da Unidade Escolar e assegurando o desenvolvimento da política de democratização da escola;

X - tomar conhecimento dos Decretos, Resoluções, Portarias e outros docu-mentos de interesse da Unidade Escolar;

XI - definir em conjunto as prioridades para aplicação dos recursos financeiros destinados à Unidade Escolar, bem como acompanhar a execução financeira;

XII - organizar o calendário de suas atividades;

XIII - definir a pauta de suas reuniões bem como registrar todas as suas ati-vidades em Atas, que ficarão arquivadas na Unidade Escolar;

XIV - providenciar local para afixar propostas, informações e documentos relativos ao CEC e os de interesse da comunidade escolar;

XV - manter, preservado, em arquivo, na Unidade Escolar, à disposição das autoridades competentes, conforme prazo estipulado pela legislação vigente, o relatório da prestação de contas da execução físico-financeira dos recursos recebidos, bem como a documentação complementar pertinente.

XVI - apoiar a Unidade Escolar, na tomada de decisão de atitudes cabíveis, conforme art. 23 da Resolução SME n.º 1074, de 14 de abril de 2010;

§1º - É vetado ao CEC assumir compromissos que não sejam exclusivamente do interesse da Unidade Escolar.

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§ 2º - A movimentação, pelo CEC, dos recursos destinados às Unidades Escolares far-se-á através de conta bancária específica, em nome do CEC.

§ 3º - Os Conselhos Escola-Comunidade ficam obrigados a manter em sua organização um Conselho Fiscal, composto de três membros (sendo dois membros efetivos e um suplente), encarregado de acompanhar, fiscalizar e aprovar a aplicação das verbas repassadas diretamente ao CEC, emitindo parecer sempre que necessário.

XVII - Realizar, em até 15 (quinze) dias, as alterações de Presidente, Vice-Pre-sidente e Terceiro membro, mediante apresentação de Ata de Ratificação no cartório, na Receita Federal e no Banco do Brasil.

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação, através de suas Coordenadorias Regionais, manterá acompanhamento sistemático das atividades do CEC.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SME n.º 1186, de 26 de abril de 2012, a Resolução SME n.º 1259, de 29 de agosto de 2013 e os art. 2º, 3º, 4º, 5º e 6º da Resolução SME n.º 212, de 24 de agosto de 1984.

Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2014

REGINA HELENA DINIZ BOMENY

V - Reestruturação: um ataque à educação pública

Para 2016, a SME quer modificar toda a rede de ensino público. Haverá uma nova forma de organização e funcionamento da educação pública. As escolas serão divididas por grupos de séries: EDIs (Educação Infantil), Primários (do 1º ao 6º ano e Ginásio (do 7º ao 9º ano).

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Porém, este processo continua sendo anunciado de forma oral, em reuniões das CRE’s onde nem mesmo as direções tem o direito de emitir sua opinião. Não há nenhum ato normativo que estabeleça a reestruturação. Os únicos textos da prefeitura que falam sobre a “reorganização” da rede de ensino são os que dispõe sobre o turno único e a Fábrica de Escolas.

Nos Cadernos de Políticas Públicas - Rio de Janeiro, há um capítulo dedicado a “Reorganização da Rede”:

“Para alcançar os resultados desejados na educação dos cariocas, a prefeitu-ra do Rio lançou em 2009 um ambicioso projeto de reorganização de toda a rede. As unidades estão sendo reformuladas de acordo com os três ciclos do desenvolvimento da criança e do adolescente, com ampliação da carga horá-ria. Os Espaços de Desenvolvimento Infantil (EDIs) são o início da educação, com a creche e a pré-escola. Em seguida estão as escolas do Primário, que começam com o 1º ano e, progressivamente, estão incorporando o 6º ano – tradicionalmente incluído no 2º segmento -, seguindo uma mudança adotada pelos países que mais avançaram na Educação nas últimas décadas. Com isso, pode-se garantir aos alunos do 6º ano uma transição sem sobressaltos para o segundo segmento. Assim, alunos na faixa dos 11/12 anos de idade ganham mais um ano para se adaptar e são mantidos na estrutura que prevê um mes-mo professor para todas as disciplinas, com acompanhamento mais próximo. O último segmento do Ensino Fundamental fica com os Ginásios, com alunos do 7º ao 9º ano. A partir daí, as escolas responsáveis são de nível estadual. Essa reestruturação dos ciclos e das unidades tem como objetivo favorecer a aplicação de uma grade curricular específica para as faixas de idade e propor-cionar mais tempo de estudo nas disciplinas básicas. Os professores podem, assim, ter maior especialização para as etapas do aprendizado dos alunos em cada fase da vida. E os gestores ganham possibilidade de monitorar resultados com foco mais preciso nos segmentos e nas unidades de cada região da cidade. A equipe que coordena o programa concluiu, em 2013, um estudo detalhado das regiões, que resultou na divisão da cidade em 232 microrregiões. Cada uma delas passará a ter o número adequado de EDIs, escolas do Primário e Ginásios, de forma que as famílias possam optar por escolas em seus bairros. As reformas e construções de novas escolas criam a estrutura necessária para a consolidação do Turno Único do 1º ao 9º ano.”

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De acordo com informes obtidos na Audiência Pública da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016 , nas reuniões com CRE’s e num levantamento feito pelo SEPE, a reestruturação foi feita pelo Instituto Pereira Passos, levando-se em conta o número de salas. Por esse estudo, as escolas de cada região seriam divididas por áreas geográficas, sendo distribuídas da seguinte forma:· EDI -3 unidades· Primário - 2 unidades· Ginásio - 1 unidade· Turno único (com matriz de 7 horas) - 1 unidade

O discurso da SME

Ainda de acordo com os informes levantados pelo SEPE e obtidos na SME e CRE’s, os argumentos da prefeitura para a reestruturação da rede seriam:

· Professor numa única escola· Currículo definido· Melhora da violência no entorno· Melhores resultados· Melhora no aspecto administrativo· Organização das Verbas· Montagem na grade curricular (horário): Tais argumentos são incompreensíveis pelos seguintes motivos:

1 - Uma parte significativa dos professores que trabalham em 2 escolas, fazem esta opção desde que o governo cortou o pagamento do difícil acesso para quem tinha dupla regência ou 2 matrículas na mesma unidade escolar.

A partir do início do processo da reestruturação, professores perderam seu direito à origem, assim muitos ficaram em mais de uma escola. Com a reestruturação completa, mais profissionais serão prejudicados. Pro-fessores que acumulam matrícula de PI e PII terão que trabalhar em mais de uma escola. Em muitos casos, quem tem 2 matrículas de PII e trabalha

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em escola com turmas de turno único, terá que sair de sua escola de origem para dar vaga aos PII de 40 hora, o que pode acarretar ter que trabalhar em mais de uma escola.

Para garantir condições necessárias para que o professor fique em uma es-cola, não é necessário fazer a reestruturação. Basta o governo ter vontade política para isso.

2 - Não é necessário fazer uma reestruturação da rede para garantir um currículo definido, nem montagem da grade curricular. Para isso acontecer o governo tem que garantir a autonomia pedagógica, a gestão democrática e o cumprimento da Lei que garante 1/3 da jornada de trabalho para ativi-dades extraclasse.

3 - A reestruturação da rede, feita sem nenhuma discussão com a comunida-de escolar, irá aumentar os problemas de violência no entorno e dentro das escolas. Muitas unidades serão a única opção de matrícula para alunos que residem em comunidades dominadas por diferentes facções. Muitos serão obrigados a estudar em escolas localizadas em comunidades dominadas por facções rivais a do seu local de moradia.

4 - Melhores resultados, melhora no aspecto administrativo e organização das verbas não são obtidos pela reestruturação da rede. São obtidos quando os governos investem na educação, aplicando as verbas públicas na escola pública. Quando garantem salários dignos e condições de trabalho. Quando as salas não são superlotadas. Quando não faltam professores e funcionários. . Sabemos que esta reorganização não está sendo feita para atender os interesses da população, nem para melhorar a educação. Ao contrário. O objetivo é reduzir a qualidade do ensino público na cidade.

VI - Os problemas da reestruturação1 - Milhares de famílias terão suas vidas afetadas ao ter filhos estudando em diferentes escolas.

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2 - A possibilidade de livre escolha da escola em que a família quer matricular seu(s) filho(s) diminuiria, e com ela o número de vagas nas redondezas da região em que a família mora.

3 - Em alguns locais haverá carência ainda maior de vagas, já que as unidades existentes terão seus segmentos de ensino extintos, ou seja, ao contrário do que diz o governo, não haverá escola para todos.

4 - Com a redução de vagas, há uma tendência natural de que as turmas fiquem superlotadas, com muitos alunos, o que é prejudicial para a apren-dizagem, visto que o professor não poderá dar um tratamento mais indivi-dualizado ao aluno com dificuldades.

5 - As famílias, especialmente as com mais filhos, costumam ter o filho mais velho levando os irmãos menores para a escola: com essa divisão, os irmãos de diferentes idades e séries iriam para escolas nem sempre tão perto uma das outras, ainda mais se não houver vagas em escolas próximas.

6 - Legitima o 6º ano no Primário, assim um único professor trabalhará todas as disciplinas (como já acontece em várias escolas). Será que a escola dos filhos do Prefeito é assim?

7 - Centenas de profissionais, que trabalham há anos com a mesma comu-nidade escolar, perderão suas origens. E o que farão os professores de 16h e 22,5h?

8 - Os alunos, quando entram numa escola, criam laços afetivos e de iden-tidade com a escola, professores e funcionários, o que é benéfico para o desenvolvimento da criança: com esta divisão, estes laços se perdem, a edu-cação contínua na escola é interrompida, o que é ruim para a aprendizagem;

9 - Com a segmentação, podemos ter a seguinte situação: onde a escola X fica com todo o Primário, e a escola Y fica com todo o Ginásio, teremos alunos de diferentes comunidades convivendo no mesmo espaço, o que pode gerar conflitos ao não se respeitar as particularidades locais.

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VII - O que pode estar por trás da reestruturação Num cenário de crise econômica, onde os governos elaboram propostas para retirar direito dos trabalhadores e garantir o lucro de banqueiros e empresários, corremos o grande risco de ver a rede municipal de ensino se transformar num modelo de escola charter. Elas são escolas financiadas com dinheiro público, mas geridas por “empresas de educação” privadas. Elas foram criadas para gerar lucro e competir diretamente com a escola pública. Em 1990, as charters eram poucas unidades, mas hoje, naquele país elas já são cerca de seis mil unidades, atendendo mais de 1,5 milhão de alunos.

A criação das escolas charter seguem o modelo meritocrático. As escolas públicas americanas passam por um processo classificatório de acordo com os resultados obtidos em avaliações nacionais e aquelas que não alcançam as metas podem ser ocupadas por empresas subcontratadas para administrá-las como um negócio. Quando tal iniciativa não funciona, as escolas podem ser fechadas e seus profissionais demitidos.

Segundo Antônio Santos, em artigo publicada na revista portuguesa Avante (26 de maio de 2013), “Onde fecham escolas públicas, brotam cadeias de es-colas charter que competem pelos mesmos fundos públicos, mas com menos obrigações. Elas têm na competitividade o único objetivo da sua existência e têm total liberdade para escolher que alunos aceitar ou rejeitar; tiram das escolas públicas os melhores alunos e rejeitam aqueles considerados menos aptos ou com necessidades especiais. Um estudo de 2011 mostrou lque 86% das escolas charter não têm um único aluno com necessidades especiais, ao contrário de mais de metade das escolas públicas. Outro estudo de 2010

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mostrou que das 50 mil crianças sem casa de Nova Iorque, só 100 foram aceitas por este tipo de escola”.

VIII - Modelo já existe no Brasil O governador de Goiás Marconi Perilo já anunciou na imprensa sua von-

tade de implantar OSS na área da educação no modelo das escolas charter. Em Pernambuco, mesmo estado onde “nasceu” o Ginásio Experimental, este programa já foi implantado.

No Rio de Janeiro, os concursados para o magistério são obrigados a fazer um curso na Escola de Formação do Professor Carioca Paulo Freire, como etapa do processo seletivo. O livro adotado para esta “formação” se chama: Aula Nota 10, de Doug Lemov. Lemov foi fundador e diretor da escola charter Pacific Rim Academy e, vice-presidente de responsabilização do Instituto de Escolas Charter da Universidade Estadual de Nova York.

Cabe lembrar que a Prefeitura colocou em votação uma lei que permitia a entrada de OS’s na gestão pública da cidade. Nossa luta impediu a entrada das OS’s na educação. Lamentavelmente foram aprovadas na saúde e hoje temos uma rede pública-privada que prejudica toda a população.

IX - Entenda o Projeto de Lei02/2009, que criou as OSS

O projeto de lei 02/2009 foi aprovado pela Câmara Municipal no dia 5 de maio de 2009, mesmo com a presença dos profissionais de educação, que foram ao plenário exigir a barração da proposta do prefeito Eduardo Paes. O Sepe marcou presença no plenário da Câmara e os militantes deixaram claro para os vereadores o seu repúdio ao projeto que permite a entrega de setores do serviço público municipal, como as creches e o reforço escolar, setores da saúde e da cultura para as chamadas Organizações Sociais (OSs).

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O que significa o projeto

1) O secretário chefe da Casa Civil, Pedro Paulo Carvalho, afirmou na época da votação do PL 02/2009 que o governo não sabia o que iria acontecer com os servidores que trabalham nos setores da adminis-tração municipal que serão repassados para a gestão das Organizações Sociais. Também não explicou como seriam escolhidas as organizações, dizendo apenas que elas teriam que prestar contas trimestrais, através de relatório de avaliação e metas a cumprir.

2) O projeto vem ao encontro da política pedagógica que a SME, vem implementando na rede municipal e que se baseia no programa já uti-lizado pelo governo do estado de São Paulo: criação de gratificações a partir da produtividade e dos resultados das escolas. A rede estadual já conhece bem tal programa, já que o governo Garotinho, desde o final do seu primeiro ano de mandato introduziu sob a forma do Programa Nova Escola e que até hoje gera controvérsias e rejeição na categoria.

3) O projeto de Eduardo Paes só vem confirmar o descaso com a valori-zação do ensino público municipal e para com a autonomia pedagógica das escolas. Ao invés de reajustar os salários (muitas rede de municípios com arrecadações menores que a do Rio tem piso superior ao da rede municipal) quer promover a entrega das escolas públicas para organi-zações do setor privado.

4) As avaliações dos alunos promovidas pela SME comprovam o com-promisso da atual gestão para com entidades educacionais do setor privado, como a Fundação Ayrton Senna e a Fundação Roberto Marinho.

5) A autonomia pedagógica é um dos pilares para a garantia da escola pública com bases democráticas e que assegure o repasse do conheci-mento para os alunos, possibilitando que estes possam ingressar como atores do seu próprio destino na sociedade contemporânea.

6) O sistema de bônus, idealizado pela SME ataca um dos pilares bási-

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cos do plano de carreira da educação municipal proposto pelo Sepe e pela categoria e até hoje não implementado: a progressão por tempo de serviço e de formação. Na rede estadual do Rio, o Programa Nova Escola, que também tomava por base a gratificação a partir da ava-liação individual das escolas, promoveu a quebra da paridade entre profissionais da ativa e, também para os profissionais aposentados. Os ativos, tem gratificações diferenciadas (e milhares ainda estão de fora das gratificações). Os aposentados, também ficaram de fora e recebem menos que os profissionais que recebem o Nova Escola. 7) A Constituição Federal garante o ensino público e de qualidade para todos. Ao elaborar o seu projeto de lei, o prefeito Eduardo Paes, desres-peita a Constituição, profissionais de educação, alunos e responsáveis, repassando para Organizações privadas serviços públicos essenciais para a população trabalhadora, como a Educação e a Saúde.

Site da Fundação Itaú Social: Modelo de escola charter: a experiência de Pernambuco:

http://www.fundacaoitausocial.org.br/_arquivosestaticos/FIS/pdf/escola_charter_artigo.pdf

X - Vamos barrar a reestruturação!Como já dissemos, a reestruturação impõe um novo modelo edu-

cacional para a maior rede de educação básica pública da América Latina. Também legitima o 6º ano experimental, rasga o direito à origem, aumenta a lógica meritocrática e a quebra da autonomia pedagógica. Prejudica toda a comunidade escolar.

Por tudo isso, chamamos todos os profissionais a organizarem seus locais de trabalho e a comunidade escolar para barrarmos mais este ataque. Procure o Sepe.

Cada unidade escolar tem de se reunir, participar e opinar sobre tais mudanças.

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A comunidade precisa, de fato, ser consultada sobre o destino da sua escola e não apenas comunicada sobre o que vai ser feito. É fundamental a participação de todos da comunidade. Não podemos permitir que acabem com a escola pública.

Vamos lutar juntos contra a reestruturação da rede pública do município do Rio de Janeiro!

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