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Ministrio da Sade Administrao
Regional de Sade de Lisboa e Vale do Tejo
PROGRAMA DE VIGILNCIA SANITRIA DAS GUAS DE CONSUMO HUMANO
ARTICULAO ENTIDADES GESTORAS SERVIOS DE
SADE PBLICA LOCAIS
2005
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pgina 2 Questionrio Programa Vigilncia Sanitria das guas de Consumo Humano
1 INTRODUO
O Decreto-Lei n 243/2001 de 5 de Setembro prev o desenvolvimento de actividades no mbito da gesto dos sistemas de distribuio de gua, articuladas entre os entidades gestoras dos sistemas e os Delegados de Sade Concelhios. Estas actividades esto descriminadas nos Artigos 4 8, 9, 10, 14 e 15 do referido decreto.
Como forma de sistematizar o conhecimento das actividades realizadas neste mbito a nvel locar, foi elaborado um questionrio a ser respondido pelos servios de sade pblica locais relativamente situao verificada em 2005.
O presente relatrio, apresenta os resultados obtidos. Segue-se a numerao do questionrio utilizado e que se apresenta em anexo.
O relatrio foi elaborado pelos servios de engenharia sanitria dos plos central e regional do Centro Regional de Sade Pblica de Lisboa e Vale do Tejo a partir dos questionrios preenchidos pelos servios de sade pblica concelhios.
2 ANLISE E AVALIAO DAS RESPOSTAS
mbito O inqurito foi remetido aos servios de sade pblica dos 50 concelhos existentes na Regio de Sade de Lisboa e Vale do Tejo. Foram recebidas respostas dos servios de sade pblica de 45 concelhos, com a distribuio apresentada na Tabela 1.
Tabela 1 - Respostas recebidas aos inquritos
enviados
SSPC existentes
Respostas recebidas
%
Lisboa 16 12 75,0
Santarm 21 20 95,2
Setbal 13 13 100,0
TOTAL 50 45 90,0 * SSPC servios de sade pblica concelhios
No foi recebida informao relativa aos concelhos de Almeirim, Azambuja, Cadaval, Sintra e Sobral de Monte Agrao.
2.1 Reunies com entidades gestoras
As reunies regulares com as entidades gestoras dos sistemas de abastecimento de gua so um meio eficaz de promoo da qualidade da gua e resoluo de situaes de potencial risco para a sade. So ainda importantes para o conhecimento da evoluo dos sistemas de distribuio de gua e adaptao da vigilncia sanitria a essa evoluo. Foram realizadas as reunies referidas na Tabela 2.
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Tabela 2 Reunies realizadas com as entidades gestoras
N SSPC c/ reunio
N reunies
% SSPC c/ reunies
no respondeu
Lisboa 9 18 81,8 1
Santarm 13 42 70,0 0
Setbal 8 30 66,7 1
TOTAL 30 90 72,1 2
Verifica-se que na maior parte dos concelhos so realizadas reunies regulares com a entidade distribuidora de gua e que estas reunies ocorrem mais que uma vez por ano. De salientar que podero ainda terem sido realizadas outras reunies no contabilizadas pelos servios de sade pblica locais.
2.2 Envio de mapas ou relatrios da qualidade da gua fornecida
Embora no seja imperativo legal a comunicao regular dos resultados obtidos pelas entidades gestoras no controlo de qualidade da gua, desejvel que essa comunicao se realize. Na Tabela 3 resumida a situao.
Tabela 3 Periodicidade de recepo de informao sobre a qualidade da gua
Recebida informao nos SSPC
mensal
trimestral
outra
n. de sistemas c/ informao
N total de sistemas
existentes
No recebida
informao
Lisboa 10 3 5 2 17 67 2
Santarm 9 0 5 3 114 245 11
Setbal 9 3 3 3 90 140 4
TOTAL 28 6 13 8 221 452 17
Como se pode verificar muitos dos distribuidores comunicam aos servios de sade pblica concelhios os resultados totais da verificao da conformidade, para alm dos incumprimentos dos valores paramtricos.
2.3 Isenes de aplicao das normas
O Decreto-Lei n. 243/2001 prev que seja possvel a iseno de aplicao das normas de qualidade em sistemas de dimenso reduzida. Este pedido, efectuado pelo IRAR apreciado pelos Delegados de Sade Concelhios. No foi recebida qualquer solicitao neste sentido.
Tabela 4 Pedidos de iseno de cumprimento das
normas de qualidade
N SSPC c/ pareceres
n total
pareceres Pareceres favorveis
N SSPC s/
pareceres
Lisboa 0 0 0 12
Santarm 0 0 0 20
Setbal 0 0 0 13
TOTAL 0 0 0 45
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SSPC receberam
relatrios
% de relatrios recebidos
relativamente aos incumprimentos
avisados
SSPC no receberam relatrios
Lisboa 10 147 43,6
Santarm 4 23 9,4
Setbal 10 87 68,5
TOTAL 24 257 36,2
2.4 Incumprimento dos valores paramtricos
No caso de incumprimento de valores paramtricos a entidade gestora dever comunicar a situao ao servios de sade pblica concelhios para avaliao e eventual determinao de medidas minimizadoras do risco para a sade. As respostas obtidas resumem-se na Tabela 5
Tabela 5 Incumprimento de valores paramtricos
SSPC receberam informao
Sem incumprimento
SSPC no receberam informao
n situaes
Lisboa 12 0 0 337
Santarm 15 2 5 245
Setbal 10 0 3 127
TOTAL 37 2 8 709
As entidades gestoras devero ainda dar conta das medidas correctivas adoptadas ou em curso e dos seus resultados.
Tabela 6 Relatrios das medidas correctivas adoptadas
Os parmetros no cumpridos foram os microbiolgicos, cor e turvao, nitratos, ferro, mangans, alumnio, flor, cloretos e cobre. Tambm foram detectados, embora pontualmente, radioactividade, arsnio e pesticidas. Os incumprimentos mais frequentes dizem respeito aos parmetros microbiolgicos.
Apesar do nmero de no cumprimentos ser relativamente elevado, a rea da regio e o considervel nmero total de determinaes efectuadas conduzem a que os no cumprimentos mais frequentes se distribuam aparentemente de forma aleatria e ocasional. Tero assim a ver com situaes pontuais nas redes de distribuio e no com contaminaes generalizadas de algum sistema.
Embora no exista valor paramtrico para o cloro residual livre, este parmetro constitui uma evidncia da existncia de uma barreira sanitria prevenindo efeitos de eventuais contaminaes exteriores ou o desenvolvimento de bactrias no sistema de distribuio. A sua manuteno de valores dentro do intervalo 0,2 a 0,6 mg/l de importncia fundamental.
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2.5 Situaes de risco para a sade detectadas no Programa de Vigilncia Sanitria
No caso de deteco de situaes comportando risco para a sade no mbito do Programa de Vigilncia Sanitria, as entidades gestoras so notificadas pelos delegados de sade concelhios das medidas a adoptar, se tal for entendido pertinente.
Na tabela 7 esto indicados o nmero dos servios de sade pblica concelhios onde no existiram estas situaes, onde existindo foi considerado no haver motivo para notificao e em que houveram notificaes, sendo indicado, neste caso, o nmero de situaes notificadas.
Tabela 7 Situaes de risco para a sade
no existiram situaes de risco
(concelhos)
situaes conhecidas
pelos SSPC
(concelhos)
notificaes pelos SSPC
situaes no
notificadas pelos SSPC
Lisboa 4 7 23 1
Santarm 11 8 54 1
Setbal 8 5 72 0
TOTAL 23 20 149 2
2.6 Emisso entidade gestora de avisos para divulgao populao
No caso de deteco de situaes comportando risco para a sade em que se considere fundamental o alerta da populao solicitado entidade gestora a publicao de avisos populao. Na Tabela 8 so apresentados o nmero de servios de sade pblica concelhios em que foi solicitado o aviso da populao e na Tabela 8 o nmero de entidades gestoras que divulgaram os avisos, bem como os nmeros de avisos respectivos:
Tabela 8 Emisso de avisos populao pelos SSPC
No responderam
SSPC emitiu avisos
n avisos emitidos
SSPC no emitiu avisos
Lisboa 0 7 36 2
Santarm 0 5 35 3
Setbal 2 5 67 1
TOTAL 2 17 138 6
Tabela 9 Divulgao populao dos avisos dos SSPC pelas EG
No
responderam
Entidades gestoras que
divulgaram
Nmero de divulgaes
% de avisos divulgados pelas EG
Entidades gestoras que
no divulgaram
Lisboa 1 5 29 80,6 1
Santarm 0 1 0 0,0 4
Setbal 0 2 1 1,5 1
TOTAL 1 8 30 21,7 6
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Como se pode verificar os avisos divulgados representam uma pequena percentagem dos avisos emitidos, principalmente em Santarm e Setbal. Eventualmente haver que rever os procedimentos internos de emisso dos avisos e confirmao da sua divulgao.
2.7 Processos de derrogao
A Entidade Gestora pode solicitar a derrogao de cumprimento de um ou mais valores paramtricos, atravs da constituio de um processo que fundamente o pedido. Este processo submetido ao parecer da autoridade de sade. Na tabela 10 so apresentados os pedidos de derrogao recebidos.
Tabela 10 Processos de derrogao recebidos
SSPC onde foram
recebidos processos
n processos recebidos
Pareceres favorveis
Parmetros com pedido
de derrogao
SSPC onde no foram recebidos processos
Lisboa 0 0 0 0 11
Santarm 2 1 0 0 15
Setbal 1 0 0 0 11
TOTAL 3 1 0 0 38
Diversos SSPC no responderam a esta questo e dois, embora respondendo afirmativamente, no detalharam a resposta.
Relacionando este nmero com os no cumprimentos, poder-se- concluir que ou estes so aleatrios e pontuais ou as Entidades Gestoras no encontram justificao para a situao ou no pretendem utilizar esta via.
Por outro lado a viabilidade de organizao de processos de derrogao decorre de situaes especficas que ocorrem em determinados locais com condicionantes geolgicas especficas, por exemplo.
2.8 Restries e proibies de abastecimento
Em 2005 verificaram-se algumas situaes de restrio do abastecimento de gua causadas por inconformidade com os valores paramtricos, falta de gua e gesto da rede. A situao foi ultrapassada atravs dos sistemas alternativos existentes e transporte da gua em autotanque.
Apenas foi referido um caso de proibio de abastecimento de gua, com o recurso a sistemas alternativos de abastecimento de gua. Na Tabela 11 resumida a situao.
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Tabela 11 - Restries e proibies de abastecimento
Em 2005 houve situaes de restrio ao abastecimento
Em 2005 houve situaes de proibio de abastecimento
Sem resposta
Sim
No
Sim
No
Lisboa 0 1 11 1 9
Santarm 0 0 20 0 19
Setbal 0 2 11 0 13
TOTAL 0 3 42 1 41
2.9 Licenciamento de fontes individuais
As CCDR devem fornecer o cadastro das fontes individuais aos servios de sade pblica locais a fim de estes decidirem ou no a sua incluso no programa de vigilncia sanitria.
Tabela 12 - Informao sobre fontes individuais
SSPC com processos recebidos
N de processos
SSPC sem processos recebidos
PSSPC
com pareceres emitidos
n total de pareceres
Pareceres favorveis
Processos a
que no foi emitido parecer
Lisboa 1 1 11 0 0 0 1
Santarm 0 0 20 0 0 0 0
Setbal 6 10 7 0 0 0 6
TOTAL 7 11 38 0 0 0 10
Neste quadro verificaram-se discrepncias e incoerncias nas respostas enviadas por alguns SSPC.
2.10 Plano de controlo da qualidade
O Decreto-Lei n 243/2001 estabelece que as entidades gestoras dos sistemas de abastecimento de gua devem submeter aprovao da autoridade competente os programas de controlo da qualidade da gua. Embora no seja obrigatrio algumas remetem estes programas para conhecimento aos servios de sade pblica concelhios e solicitam parecer, por vezes.
Este um aspecto importante da articulao entre estes dois servios, dado que a vigilncia sanitria se baseia principalmente, na sua vertente analtica, no programa de controlo da qualidade.
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Tabela 14 SSPC que receberam planos de controlo de qualidade
Para conhecimento Para parecer
N SSPC que
receberam
% N SSPC
que no receberam
N SSPC
que receberam
N SSPC
que no receberam
Lisboa 5 41,7 7 1 11
Santarm 3 15,0 16 2 14
Setbal 8 61,5 4 4 8
TOTAL 16 35,6 27 7 33
3 CONCLUSES
Para alm de 5 Servios de Sade Pblica Concelhios que no responderam ao questionrio na sua totalidade, diversos pontos no foram respondidos, mesmo em situaes em as resposta possveis eram sim ou no.
A nvel local, a vigilncia sanitria parece ser encarada no tanto como uma fiscalizao das actividades dos distribuidores de gua mas principalmente como um trabalho de cooperao destinado a salvaguardar a sade dos consumidores.
Parece existir uma razovel articulao entre os servios de sade pblica locais e as entidades gestoras dos sistemas. Tal visvel em dois procedimentos muito difundidos mas que no resultam de imposies legais: a realizao de reunies peridicas e a comunicao regular dos resultados do controle de qualidade. Contudo esta articulao inexistente em alguns concelhos. No caso do concelho de Lisboa a articulao com a EPAL feita pela Sub-Regio de Sade de Lisboa, atendendo a que no concelho existem 17 centros de sade com servios de sade pblica locais.
No existe uniformizao de procedimentos nos diferentes concelhos. Embora esteja perfeitamente definido o enquadramento legal, a forma de o pr em prtica varivel, designadamente no que respeita actuao dos centros de sade.
Registou-se um considervel nmero de situaes de incumprimento dos valores paramtricos. No entanto, atendendo a que o nmero de determinaes analticas tambm muito elevado, no visvel a sua importncia. Deveria ser estudado com maior profundidade a sua distribuio espacial, frequncia, etc.
Deveria ser desenvolvida a avaliao das situaes de risco detectadas e notificadas s entidades distribuidoras a fim de se uniformizarem os critrios de actuao a nvel concelhio. Possivelmente ser necessrio estabelecer procedimentos a nvel regional. Estas orientaes deveriam abranger as notificaes entidades gestoras, os avisos populao e outras actuaes.
A avaliao do risco deveria ser objecto de anlise e debate de critrios de actuao e dos procedimentos a desenvolver, adequando da melhor forma a actuao importncia do risco:
Avaliao das situaes de risco; Graduao dos nveis de actuao; Utilizao dos avisos populao; Restrio e proibio de abastecimento.
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Recorreu-se de forma sistemtica aos avisos populao no caso de incumprimento dos valores paramtricos. Os avisos formais deveriam resultar das concluses de estudos mais aprofundados por forma a terem valor para se imporem. H que rever os procedimentos internos na emisso de avisos populao e confirmao da sua divulgao pelas entidades gestoras.
Existem procedimentos previstos no DL 243/2001 que no foram utilizados. o caso da possibilidade de iseno do cumprimento das normas de qualidade para pequenos sistemas. ainda o caso das derrogaes para as quais apenas foram recebidos 3 processos face a algumas centenas de incumprimentos dos valores paramtricos.
O preenchimento do questionrio permitiu completar a avaliao do Programa de Vigilncia Sanitria das guas de Consumo Humano, objecto de relatrio especfico. Deste modo parece-nos que, nos prximos anos, dever fazer. Contudo haver que proceder a algumas alteraes e melhorias de aspectos insuficientemente tratados neste questionrio:
Para alm das reunies podem existir outras formas de articulao entre os servios de sade e as entidades gestoras. Por exemplo visitas tcnicas realizadas quer com o sector responsvel pela explorao ou gesto do sistema, quer com os laboratrios.
Sistematizao dos incumprimentos dos valores paramtricos, a sua distribuio espacial e temporal e quais os parmetros em causa.
Situaes e causas de risco para a sade detectadas e notificadas s entidades gestoras.
Algumas designaes constantes no questionrio originaram interpretaes diferentes em vrios centros de sade.
Anexo: Questionrio utilizado
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Questionrio Programa Vigilncia Sanitria das guas de Consumo Humano
10 pgina
Ministrio da Sade
Administrao Regional de
Sade de Lisboa e Vale do Tejo
Centro Regional de Sade Pblica
de Lisboa e Vale do Tejo
Relatrio do Programa de Vigilncia Sanitria das guas de Consumo Humano
2005
Pretendendo completar o relatrio do Programa de Vigilncia Sanitria das guas de Consumo Humano
relativo a 2005 com estas actividades, solicita-se o preenchimento do questionrio anexo e devoluo
para o servio de Engenharia Sanitria at ao prximo dia 31 de Maro
Questes elaboradas com base nos Artigos 4 8, 9, 10, 14 e 15 do
Decreto-Lei n 243/2001 de 5 de Setembro
1. Nmero de reunies realizadas com as entidades gestoras:
2. As entidades gestoras enviaram mapas ou relatrios da qualidade da gua fornecida?
Sim Periodicidade da informao:
Mensal Trimestral Outra
N de Sistemas com informao
No
3. Artigo 4 (Isenes) n 2
O IRAR pediu o parecer da Autoridade de Sade em relao iseno da aplicao das normas em sistemas
de pequenas dimenses?
Sim N total de pareceres / N de pareceres favorveis
/
No
4. Artigo 8 (Garantia da Qualidade) e Artigo 10 (Medidas Correctivas e Restries de Utilizao)
No caso de situaes de incumprimento dos valores paramtricos, no mbito do contrato, as entidades
gestoras informaram a Autoridade de Sade?
No houve incumprimento
No informaram
Sim, informaram. N de situaes
Quais os parmetros que no foram cumpridos?
5. Artigo 9 (Vigilncia Sanitria) n2
Posteriormente a Autoridade de Sade recebeu os relatrios das
medidas correctivas aplicadas e dos resultados obtidos?
Sim N de relatrios
No
No mbito do Programa de Vigilncia Sanitria, foram notificadas as entidades gestoras das medidas a serem
adoptadas em situaes de risco para a sade?
No, no existiram situaes de risco para a sade.
No, no foram notificadas.
Sim N de situaes notificadas
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Questionrio Programa Vigilncia Sanitria das guas de Consumo Humano
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6. Sempre que houve risco para a sade a Autoridade de Sade emitiu avisos entidade gestora?
Sim N de avisos
A entidade gestora divulgou os avisos junto da populao?
Sim N de avisos divulgados
No
No
7. Artigo 15 (Derrogaes) n2
Foram recebidos processos relativos concesso de derrogaes?
No
Sim N processos / N de pareceres favorveis
/
Quais os parmetros para que foi pedido a derrogao?
8. Durante o ano de 2005 houve situaes de:
Restrio ao abastecimento
No
Sim Sistema / Causa
Alternativa adoptada
Proibio de abastecimento
No
Sim Sistema / Causa
Alternativa adoptada
9. Artigo 14 (Fontes Individuais) n1
A CCDR enviou informaes sobre o licenciamento das fontes individuais?
No
Sim N
A Autoridade de Sade emitiu parecer?
Sim N total de pareceres / N de pareceres favorvei
/
No
10. A entidade gestora enviou Autoridade de Sade o Plano de Controlo da Qualidade?
Para conhecimento Sim No
Para parecer Sim No
11. Outras actividades realizadas no mbito do Programa de Vigilncia Sanitria da gua Destinada ao
Consumo Humano.
Data:
Responsvel pela informao: