IFRS é bom para os negócios?

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Os grandes “players” globais como forma de maximizar os seus ativos nanceiros, estão sempre em busca de alternativas conáveis para empregar seu capital, dentre as quais, o investimento via mercado de capitais. Contudo, o mercado de capitais brasileiro até pouco tempo atrás carecia de segurança e transparência necessárias para atrair investidores estrangeiros institucionais. IFRS por ROBERTO GOLDSTAJN Diante desse cenário, as entidades ligadas ao mercado de capi- tais (ABRASCA, APIMEC, BOVESPA, CFC, FIPECAFI e IBRACON) e os órgãos governamentais (CVM, BACEN, SUSEP e SRF) tem in- n n serido regras contábeis compatíveis com os padrões internacio- nais de contabilidade conhecidos como “International Financial Reporting Standards – IFRS” devidamente respaldadas pela Lei n. 11.638/07 e alterações posteriores. Referido esforço visa a contemplar negócios entre empresas nacionais e investidores internacionais, bem como garantir o acesso a fontes de recursos financeiros disponíveis no mer- cado internacional. Não obstante tais cuidados, as empresas e os investido- res que se socorrem dessa modalidade de investimento É BOM PARA OS NEGÓCIOS ? Dezembro 2011 | Janeiro 2012 60 REVISTA T T RI CONTABILIDADE

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Os grandes “players” globais como forma de maximizar os seusativos financeiros, estão sempre em busca de alternativas confiáveis para empregar seu capital, dentre as quais, o investimento via mercado de capitais. Contudo, o mercado de capitais brasileiro até pouco tempo atrás carecia de segurança e transparência necessáriaspara atrair investidores estrangeiros institucionais.

IFRS

por ROBERTO GOLDSTAJN

Diante desse cenário, as entidades ligadas ao mercado de capi-tais (ABRASCA, APIMEC, BOVESPA, CFC, FIPECAFI e IBRACON) e os órgãos governamentais (CVM, BACEN, SUSEP e SRF) tem in-nnserido regras contábeis compatíveis com os padrões internacio-nais de contabilidade conhecidos como “International Financial Reporting Standards – IFRS” devidamente respaldadas pela Lei n. 11.638/07 e alterações posteriores.

Referido esforço visa a contemplar negócios entre empresas nacionais e investidores internacionais, bem como garantir o acesso a fontes de recursos financeiros disponíveis no mer-cado internacional.

Não obstante tais cuidados, as empresas e os investido-res que se socorrem dessa modalidade de investimento

É BOM PARA OSNEGÓCIOS?

Dezembro 2011 | Janeiro 201260 REVISTATT RI

CONTABILIDADE

e baixas de ativos no resultado (despesas); e d) interpreta-ção e julgamento dos contratos.

Daí que a Secretaria da Receita Federal tem avaliado a conve-niência de emitir novos Pareceres Normativos para espancar eventuais dúvidas existentes sobre diversos procedimentos relativos à nova legislação contábil.

Ora, se a empresa que se encontrar nessa situação não tiver o cuidado necessário, poderá prejudicar a interpretação do seu balanço contábil, e, como efeito, ficar à mercê das auto-ridades fiscais que poderão questionar a veracidade de suas informações com base no balanço societário divulgado.

Por exemplo, as pessoas jurídicas envolvidas em uma com-binação de negócios passaram a ser obrigadas a avaliar os elementos patrimoniais do ativo pelo valor justo, o qual cos-tuma ser bem próximo do valor de mercado.

Com isso, a probabilidade de apurarem ganho de capital em uma operação de incorporação, fusão ou cisão aumenta de forma considerável.

Felizmente, a fim de se evitar incongruências entre a legis-lação societária e a nova regra contábil, foi criado o RTT, com opção para o biênio 2008/2009 e obrigatoriedade a par-tir de 2010.

Diante desta análise, superficial do ponto de vista empresa-rial-jurídico, resta indubitável que as novidades trazidas pela Lei nº 11.638/07 são benéficas sob o aspecto corporativo, vez que o início do processo de adequação aos padrões interna-cionais de contabilidade amplia a capacidade dos empresá-rios e/ou executivos de atraírem novos recursos para o incre-mento de seus negócios.

Esperamos ter demonstrado de forma objetiva, que os empre-sários e/ou executivos poderão tirar proveito das regras intro-duzidas pela Lei nº 11.638/07 para expansão de seus negócios.

Ou seja, o IFRS também pode ser bom para os negócios!! RI

para expansão de seus negócios tem se deparado cominúmeros conflitos existentes entre as legislações societáriae a tributária.

De um lado, a migração da contabilidade das empresas nacio-nais para os padrões internacionais tem municiado os investi-dores de informações seguras e transparentes para aplicação de seus recursos e, consequentemente, estimulado o crescimento do mercado de capitais brasileiro, dando-lhe mais liquidez.

Em contrapartida, referidas empresas tem se desdobradopara harmonizar os seus interesses entre as novas regrascontábeis e as tributárias, tarefa esta que tem demandadoespecial atenção.

Em tese, o Regime Tributário de Transição (RTT) introduzi-do pela Lei n. 11.941/09 veio com a missão de neutralizaros efeitos tributários decorrentes dessa migração contábilpara os padrões internacionais até que nova legislação sejaaprovada para disciplinar os efeitos tributários dos novosmétodos e critérios contábeis introduzidos e, espera-se, semaumento da carga fiscal.

Diversas empresas tem tido dificuldades em compreender oreflexo das normas contempladas pelo Comitê de Pronun-ciamentos Contábeis (CPC) perante a Secretaria da ReceitaFederal do Brasil.

Tanto que a própria Secretaria da Receita Federal, com o in-tuito de orientar os contribuintes com relação ao cálculo dadepreciação de bens do ativo imobilizado, emitiu o ParecerNormativo n. 01/2011.

Referida norma estabelece procedimentos relativos “às dife-renças no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado, bem como que o contribuinte efetue o ajuste dessas diferençasno FCONT e, consequentemente, proceda ao ajuste específicono LALUR, para considerar o valor do encargo de depreciaçãocorrespondente à diferença entre o encargo de depreciaçãoapurado considerando a legislação tributária e o valor do encar-rrgo de depreciação registrado em sua contabilidade comercial.”

Com isso, as sociedades empresárias se viram livres de umimbróglio, o que trouxe maior segurança aos investidores acerca da aplicação de seu capital.

Frise-se, por oportuno, que outros pontos controversospermanecem numa zona cinzenta, tais como, aqueles rela-cionados a seguir: a) reclassificação de saldos contábeis; b)avaliação de ativos e passivos, c) reconhecimento de perdas

ROBERTO GOLDSTAJNé advogado, especialista em DireitoTributário e Coordenador da Comissão deTributos do Instituto Brasileirode Executivosde Finanças de São Paulo – IBEF [email protected]

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