IMPCAO INDIRETA

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TIPO IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA Definição é o serviço prestado por uma empresa (a importadora), a qual promove, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadorias adquiridas por outra empresa (a adquirente), em razão de contrato previamente firmado, que pode compreender ainda a prestação de outros serviços relacionados com a transação comercial é definida como aquela em que uma empresa adquire mercadorias no exterior com recursos próprios e promove o despacho aduaneiro, a fim de revendê-las, posteriormente, a uma empresa encomendante, previamente determinada em razão de contrato entre a importadora e a encomendante. Recursos pode ser feita com os recursos do importador ou do adquirente, sendo que a mercadoria depois de desembaraçada será remetida ao adquirente; na operação por encomenda toda a operação é efetuada pelo importador com seus próprios recursos e revendida ao encomendante, numa transação normal de venda de mercado interno Pagamento quanto ao pagamento ao fornecedor no exterior na importação por conta e ordem, esse poderá ser efetuado pelo importador ou adquirente na importação por encomenda, somente o importador poderá efetuar o pagamento ao fornecedor.

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IMPORTAÇÕES INDIRETAS

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TIPOIMPORTAO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROSIMPORTAO POR ENCOMENDA

Definio o servio prestado por uma empresa (a importadora), a qual promove, em seu nome, o despacho aduaneiro de importao de mercadorias adquiridas por outra empresa (a adquirente), em razo de contrato previamente firmado, que pode compreender ainda a prestao de outros servios relacionados com a transao comercial definida como aquela em que uma empresa adquire mercadorias no exterior com recursos prprios e promove o despacho aduaneiro, a fim de revend-las, posteriormente, a uma empresa encomendante, previamente determinada em razo de contrato entre a importadora e a encomendante.

Recursospode ser feita com os recursos do importador ou do adquirente, sendo que a mercadoria depois de desembaraada ser remetida ao adquirente;na operao por encomenda toda a operao efetuada pelo importador com seus prprios recursos e revendida ao encomendante, numa transao normal de venda de mercado interno

Pagamentoquanto ao pagamento ao fornecedor no exterior na importao por conta e ordem, esse poder ser efetuado pelo importador ou adquirentena importao por encomenda, somente o importador poder efetuar o pagamento ao fornecedor.

Radartodos, sem exceo, devero estar habilitados no radar, conforme previsto em legislao especfica

Limite da operao do Radarquanto ao limite da operao, na importao por conta e ordem de terceiros, o valor da importao ser debitado do radar do adquirenteo limite ser debitado do radar do importador.

Documentaodocumentos sero emitidos em nome do importador:1. o conhecimento de carga correspondente dever estar consignado ou endossado ao importador, configurando o direito realizao do despacho aduaneiro e retirada das mercadorias do recinto alfandegado; 2. a fatura comercial dever identificar nome e endereo completos do importador e do adquirente ou encomendante predeterminado, conforme legislao vigente.

Declarao de importaoo importador, pessoa jurdica contratada, devidamente identificado na DI, dever indicar, em campo prprio desse documento, o nmero de inscrio do adquirente ou do encomendante no Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica (CNPJ).