Inclusão dos cadeirantes no mercado de trabalho (não formatado)

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Inclusão dos cadeirantes no mercado de trabalho Entendemos que o que caracteriza uma pessoa com deficiência não é apenas a falta de visão, audição, nem falhas ao andar ou no ficar em pé que traduzem em dificuldades. A pessoa com deficiência também é aquela que se encontra desarmada face a situações da vida cotidiana. Assim, qualquer significado associado à palavra “deficiência” pode ser visto como o produto da interação entre números variáveis sociais e espaciais. Segundo a definição da Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), o termo “pessoas deficientes” diz respeito a “qualquer incapaz de assegurar por si mesma, total ou parcialmente, as necessidades de uma vida individual ou social normal, em decorrência de uma deficiência congênita ou não, em suas capacidades físicas, sensoriais ou mentais” (ONU) “Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes” – artigo I, de 9 de dezembro de 1975). Deficiência física: “Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física” DEFICIENTES NO BRASIL – CENSO DO IBGE 2000 Em 2000, o IBGE levantou a existência de 24,5 milhões de brasileiros ou 14,5 da população total apresentando algum tipo de incapacidade. São as pessoas com ao menos alguma dificuldade de enxergar, ouvir, locomover-se ou com alguma deficiência física ou mental. No total de casos declarados de portadores das deficiências investigadas, 8,3 % possuíam deficiência mental, 4,1 % deficiência física, 22,9 % deficiência motora, 48,1 % deficiência visual e 16,7 % deficiência auditiva. Entre 16,5 milhões de pessoas com deficiência visual, 150.824 são incapazes de enxergar. Já entre os 5,7 milhões de brasileiros com deficiência auditiva, 176.067 são incapazes de ouvir. Os dados do CENSO mostram também que os homens predominam no caso de deficiência mental, física (especialmente no caso de falta de

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Inclusão dos cadeirantes no mercado de trabalho

Entendemos que o que caracteriza uma pessoa com deficiência não é apenas a falta de visão, audição, nem falhas ao andar ou no ficar em pé que traduzem em dificuldades. A pessoa com deficiência também é aquela que se encontra desarmada face a situações da vida cotidiana. Assim, qualquer significado associado à palavra “deficiência” pode ser visto como o produto da interação entre números variáveis sociais e espaciais. Segundo a definição da Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), o termo “pessoas deficientes” diz respeito a “qualquer incapaz de assegurar por si mesma, total ou parcialmente, as necessidades de uma vida individual ou social normal, em decorrência de uma deficiência congênita ou não, em suas capacidades físicas, sensoriais ou mentais” (ONU) “Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes” – artigo I, de 9 de dezembro de 1975).

Deficiência física: “Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física”

DEFICIENTES NO BRASIL – CENSO DO IBGE 2000

Em 2000, o IBGE levantou a existência de 24,5 milhões de brasileiros ou 14,5 da população total apresentando algum tipo de incapacidade. São as pessoas com ao menos alguma dificuldade de enxergar, ouvir, locomover-se ou com alguma deficiência física ou mental. No total de casos declarados de portadores das deficiências investigadas, 8,3 % possuíam deficiência mental, 4,1 % deficiência física, 22,9 % deficiência motora, 48,1 % deficiência visual e 16,7 % deficiência auditiva. Entre 16,5 milhões de pessoas com deficiência visual, 150.824 são incapazes de enxergar. Já entre os 5,7 milhões de brasileiros com deficiência auditiva, 176.067 são incapazes de ouvir. Os dados do CENSO mostram também que os homens predominam no caso de deficiência mental, física (especialmente no caso de falta de membro ou parte dele) e auditiva. O resultado é compatível com o tipo de atividade desenvolvida pelos homens e com o risco de acidentes de diversas causas. Já a predominância das mulheres com dificuldade motora (incapacidade de caminhar ou subir escada) ou visuais é coerente com a composição por sexo da população idosa, com predomínio de mulheres a partir dos 60 anos.

“Inclusão dos cadeirantes no mercado de trabalho”, esse tema é central, mas percebemos que não só há a importância da inclusão dos deficientes no mercado de trabalho, mas também há uma carência na infra-estrutura, transporte, etc. Como podemos inserir um cadeirante no mercado se não é possível locomover-se para tal?

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Transporte

O livre acesso de deficientes a transportes está em lei, é direito legal.

NBR-14020 (dez-97) - Transporte - Acessibilidade da pessoa com deficiência a trens de longo percurso.

NBR-14021 (dez-97) - Transporte - Acessibilidade da pessoa com deficiência a trens metropolitanos.

NBR-14022 (dez-97) - Transporte - Acessibilidade da pessoa com deficiência a ônibus, para atendimento urbano e intermunicipal.

Ônibus

Os meios de transportes existentes, em sua maioria, não atendem às necessidades da população que apresenta alguma dificuldade motora ou sensorial. A carência por transportes acessíveis é muito grande. Em um estado como o Rio de janeiro, Por exemplo, os ônibus têm uma participação expressiva no que diz respeito aos meios de transportes utilizados pela população, e, por isso, necessitam muito de adequação para tornarem-se acessíveis. O modelo ideal de ônibus é aquele no qual o piso do veículo está no mesmo nível da calçada. Deve ser previsto, ainda um lugar para a pessoa em cadeira de rodas ficar em segurança, tanto no ponto de ônibus como dentro do veículo.

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Metrô e trens

O metrô e os trens urbanos são meios de transporte de grande importância, embora só utilizado por uma parcela pequena da população do estado do Rio de Janeiro. A adequação destes meios de transporte deve ser pensada desde o acesso principal até o embarque. As estações devem que prever rampas de acesso ou equipamentos mecânicos, sinalização tátil no piso, informações em braile, alertas visuais, entre outras providências acessibilidade.

Direito legal de acesso ao trabalho

Todo deficiente tem direitos legais de acesso ao trabalho. No Brasil, a lei de Cotas (8.213/91, art. 93), que estabelece cotas de contratação para empresas privadas com mais de 100 funcionários, foi instituída em 1991, mas somente em 1999, com a sua regulamentação, começou a produzir efeitos. *** Os arts. 1°, 3° e 7° da Constituição de 1988 proíbem

a discriminação à pessoas portadoras de deficiência em relação ao acesso ao emprego e à remuneração.

A empresa com 100 (cem) ou mais empregados deverá preencher de 2% a 5% por cento dos seus cargo, com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, na seguinte proporção:

I – até 200 empregados 2%

II – de 201 a 500 empregados 3%

III – de 501 a 1.000 empregados 4%

IV – de 1.001 em diante 5%

Desta forma, conclui-se obrigatória a contratação de pessoas portadoras de deficiência ou beneficiárias reabilitadas, independentemente do tipo de deficiência ou de reabilitação.

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Dúvidas com relação à lei de cotas

As leis são bastante claras ao tratar da empregabilidadede pessoas com deficiência. Destacamos, porém,alguns de seus principais pontos :

a) Quais trabalhadores podem ser contratadospara preenchimento da cota?

Os reabilitados profissionalmente, com certificado fornecidopela Previdência Social, e as pessoas com deficiência,segundo critérios estabelecidos pelo Decreto5296 e Lei 10.690. É importante conhecer estes critériospois alguns tipos de deficiências não são reconhecidaspela lei. Para cumprimento da cota não são consideradosos terceirizados, estagiários e aprendizes.

b) Qual o valor da multa pelo não cumprimentoda cota?

Varia de R$ 1.101,75 a R$ 110.174,67, sendo calculadade acordo com o número de vagas da cota não preenchidas.

c) Com que periodicidade a empresa pode sermultada?

O intervalo mínimo entre a lavratura dos autos de infraçãoé de 24 horas.

d) A empresa pode demitir o profissional com deficiência?

No caso da empresa demitir uma pessoa com deficiência, o Art. 93 da Lei 8.213, diz que a dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final do contrato por prazo determinado de 90 dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderão ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.

Mão-de-obra qualificada

As empresas por medo de multas têm aumentado a contratação de pessoas com algum tipo de deficiência. Mas nesta fase de transição, encontrar mão-de-obra qualificada tem sido um desafio que se renova. As organizações exigem um grau de capacitação cada vez maior e, principalmente por questões sociais, o coeficiente de deficientes que não estagnou no próprio desenvolvimento é ainda mínimo. Ou seja, oportunidades existem, mas o fato do deficiente não ter desempenhado algum tipo de capacitação diminui sua chance de ter uma colocação no mercado de trabalho. O nível de escolaridade também é uma dificuldade muito séria encontrada, “cerca de 22,4% das pessoas com deficiência são analfabetos” (IBGE).

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Conclusão

Com tais esclarecimentos percebemos que não só é necessário abrir o campo no mercado de trabalho para deficientes, mas deve-se prepará-lo desde sua infância para tais dificuldades encontradas. Um deficiente qualificado é colocado no nível de uma pessoa sem deficiência, ou seja, a deficiência não impede que ele tenha uma ótima colocação no mercado. “Inclusão de deficientes no mercado de trabalho não é somente empregar pessoas com deficiência, mas abrange ações de inclusão e permanência mais efetiva desses profissionais no mercado de trabalho, com perspectivas de desenvolvimento e ascensão profissional.”