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ÍNDICE ALFABÉTICO-REMISSIVO DO CÓDIGO DE NORMAS PROVIMENTO Nº 161, de 1º de setembro de 2006 1 ADMINISTRADOR DO FÓRUM - atribuições: art. 70 ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - autorização para estagiários retirarem autos: art. 226, parágrafo único - credenciamento de servidores para retirada de autos: arts. 226 e 227 ADVOGADO - acompanhamento processual: art. 48, §2º - alvará de soltura; acompanhamento da diligência: art. 252 - atendimento pela equipe de suporte à prestação jurisdicional: art. 68, II - atendimento pela secretaria de juízo: art. 57-A; art. 190, parágrafo único - registro de OAB no SISCOM: arts. 133, §2º, 193, I e 211 - consulta dirigida à Corregedoria Geral de Justiça: art. 21 - extração de cópias pela secretaria de juízo; proibição: art. 231 - fornecimento do nome do oficial de justiça; proibição e exceções: art. 166 - fornecimento dos meios necessários ao cumprimento do mandado: art. 166, §1º - horário para retirada de autos para extração de cópias: art. 232 - informações sobre o andamento de processos: art. 189 - informações sobre o andamento de processos sob o segredo de justiça: art. 187 - intimação através de carta registrada ou mandado: art. 217 - intimação no balcão da secretaria: art. 212, §§2º e 3º - nomeação de defensor dativo: art. 286 - participação na audiência de instalação de correição: art. 28, §3º - restituição dos autos; intimação: art. 208, §1º - retenção da carteira de identidade profissional; proibição: art. 234 - retirada de autos para extração de cópias: arts. 228 e 235 - retirada de autos pelos estagiários da Advocacia-Geral do Estado: art. 226, parágrafo único - retirada e devolução de autos; lançamento no SISCOM: art. 225 - suspensão ou cancelamento de registro na OAB: art. 213 - utilização de equipamento de reprografia particular: art. 229, §§1º e 2º ADVOGADO DATIVO - nomeação: art. 286 AGRAVO DE INSTRUMENTO - arquivamento: art. 244 - descarte: art. 244, §2º ALIENAÇÃO JUDICIAL - por iniciativa particular: art. 344-A a 344-T ALMOXARIFADO - implantação: art. 71 ALVARÁ JUDICIAL - conclusão dos autos: art. 272 - de cunho sucessório: art. 128 ALVARÁ DE FOLHA CORRIDA - Vide também CERTIDÃO - cadastro incompleto de dados; inexistência de cadastro: art. 179, §4º

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PROVIMENTO Nº 161, de 1º de setembro de 2006

1

ADMINISTRADOR DO FÓRUM - atribuições: art. 70

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

- autorização para estagiários retirarem autos: art. 226, parágrafo único - credenciamento de servidores para retirada de autos: arts. 226 e 227

ADVOGADO

- acompanhamento processual: art. 48, §2º - alvará de soltura; acompanhamento da diligência: art. 252 - atendimento pela equipe de suporte à prestação jurisdicional: art. 68, II - atendimento pela secretaria de juízo: art. 57-A; art. 190, parágrafo único - registro de OAB no SISCOM: arts. 133, §2º, 193, I e 211 - consulta dirigida à Corregedoria Geral de Justiça: art. 21 - extração de cópias pela secretaria de juízo; proibição: art. 231 - fornecimento do nome do oficial de justiça; proibição e exceções: art. 166 - fornecimento dos meios necessários ao cumprimento do mandado: art. 166, §1º - horário para retirada de autos para extração de cópias: art. 232 - informações sobre o andamento de processos: art. 189 - informações sobre o andamento de processos sob o segredo de justiça: art. 187 - intimação através de carta registrada ou mandado: art. 217 - intimação no balcão da secretaria: art. 212, §§2º e 3º

- nomeação de defensor dativo: art. 286 - participação na audiência de instalação de correição: art. 28, §3º - restituição dos autos; intimação: art. 208, §1º - retenção da carteira de identidade profissional; proibição: art. 234 - retirada de autos para extração de cópias: arts. 228 e 235 - retirada de autos pelos estagiários da Advocacia-Geral do Estado: art. 226, parágrafo único - retirada e devolução de autos; lançamento no SISCOM: art. 225 - suspensão ou cancelamento de registro na OAB: art. 213

- utilização de equipamento de reprografia particular: art. 229, §§1º e 2º

ADVOGADO DATIVO - nomeação: art. 286

AGRAVO DE INSTRUMENTO

- arquivamento: art. 244 - descarte: art. 244, §2º

ALIENAÇÃO JUDICIAL

- por iniciativa particular: art. 344-A a 344-T ALMOXARIFADO

- implantação: art. 71 ALVARÁ JUDICIAL

- conclusão dos autos: art. 272

- de cunho sucessório: art. 128

ALVARÁ DE FOLHA CORRIDA - Vide também CERTIDÃO

- cadastro incompleto de dados; inexistência de cadastro: art. 179, §4º

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- confiabilidade e integridade da base de dados: art. 136

- dados que devem constar: art. 180

- dados que não devem constar: art. 182

- designação de servidores para emissão: art. 176, §6º

- documentos necessários ao requerimento: art. 179

- expedição em comarcas informatizadas: art. 176, §1º

- para fins eleitorais: art. 185

- prazo para estar à disposição dos interessados: art. 184

- rodízio para emissão: art. 176, §§4º e 5º

ALVARÁ DE SOLTURA - acompanhamento da diligência pelo advogado: art. 252 - controle de entrega e devolução: art. 150

- cumprimento: art. 155, VI

- emissão pelo SISCOM: art. 139

- encaminhamento ao SETARIN: art. 249

- entrega à delegacia ou penitenciária: art. 251

- expedição nas comarcas do interior: art. 256

- horário de entrega na Central de Mandados: art. 254

- procedimentos: arts. 249 a 255

- quantidade de vias para expedição: art. 141

- requisitos: art. 250

ANTECEDENTES CRIMINAIS - acompanhamento da guia de execução penal: art. 317 - de adolescente: art. 93, §4º - de comissário voluntário de menores: art. 335, III - expedição de certidão para instrução de processos: art. 183 - inclusão de dados de sentença: arts. 183, §2º e 195 - sigilo: art. 289

ARQUIVAMENTO - de feitos, através de maços: art. 243, parágrafo único

- do Agravo de Instrumento: art. 244

- terceirização: art. 247 ARQUIVO GERAL DE PROCESSOS

- responsabilidade: art. 243

ARROLAMENTO

- alvará judicial de cunho sucessório: art. 128

- avaliação dos bens: art. 174

- renúncia ao prazo recursal: art. 275, parágrafo único

- sumário; andamento: art. 270

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - certidão de custas finais não pagas: art. 78, II

- cumprimento de mandados pelo oficial de justiça: art. 147

- despacho judicial expresso para expedição de mandado: art. 140, §3º

- distribuição do pedido sem emissão de guias: art. 74, §3º

- edital; publicação em comarca informatizada: art. 221

- edital; publicação em comarca não informatizada: art. 222

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- em carta precatória: art. 297

- indeferimento do pedido: art. 74, §4º - perícia médica: art. 103

- perícia médica nas comarcas do interior; SUS: art. 300

- perícia técnica: arts. 304 a 306

ASSOCIAÇÕES - consulta dirigida à Corregedoria Geral de Justiça: art. 21

ATESTADO DE PENA - documento informativo: art. 322-D - emissão e entrega ao apenado: art. 322-A - prazo para entrega: art. 322-B - requisitos: art. 322-C

AUDIÊNCIA - adiamento: art. 282 - convocação do perito: art. 303 - de instrução: art. 279 - de policial civil: art. 262 - de testemunha de defesa: art. 280 - designação pelo magistrado; processos criminais: art. 258 - pauta; afixação: art. 259 - policiais civis e militares; preferência na oitiva: art. 263 - pregão: art. 260 - requisição de policial militar: art. 261 - testemunha arrolada pela acusação; diligência: art. 284

AUTENTICAÇÃO

- cópias de documentos: art. 206 AUTOS

- autuação em apartado; cumprimento de sentença; distribuição por dependência em feitos de competência

família: art. 132-A

- arquivamento do agravo de instrumento: art. 244 - arquivamento em maços; movimentação no SISCOM: art. 243, parágrafo único - arquivo geral: art. 243 - consulta em caso de segredo de justiça: art. 204 - da correição: art. 33 - desaparecimento: art. 198 - desarquivamento da ação principal; varas de família: art. 132-b, §2º - desarquivamento de autos da 11ª e 14ª varas criminais extintas em BH: art. 248 - desarquivamento urgente: art. 246 - descarte; agravo de instrumento: art. 244, §2º - em apensos; baixa do registro: art. 241 - excesso de prazo para devolução: arts. 205 e 208 - extração de cópias de peças processuais pelas partes: art. 230 - extração de cópias de peças processuais; procedimentos: arts. 228 a 235 - intervenção de terceiro: art. 116 - juntada de edital; comprovação da publicação: art. 224 - juntada de mandado: art. 194

- juntada de petições: arts. 197 e 267

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- lançamento da certidão de antecedentes criminais: art. 183 - lançamento de certidão acerca da publicação: art. 212 - lançamento do nome do oficial de justiça na capa; proibição: art. 166, §3º - paralisados com o Ministério Público; na Delegacia de Polícia: art. 207, §§3º e 4º - paralisados na secretaria de juízo: art. 201 - prazo legal e protocolo vencidos: art. 208 - prazo para conclusão: art. 200 - processamento da reconvenção: art. 130 - providências relativas aos feitos de natureza cível: arts. 264 a 276 - providências relativas aos feitos de natureza criminal: arts. 277 a 289 - recusa no recebimento por magistrado ou promotor: art. 201, parágrafo único - registro, no SISCOM, da retirada e devolução pelo advogado: art. 225 - remessa à Vara Distrital do Barreiro: art. 132-B, §1º - remessa ao substituto legal: art. 138 - remessa em caso de redistribuição: art. 137, IV - remessa para instituição conveniada; perícia: arts. 305 e 306 - restauração: art. 198 - retirada e devolução pelo preposto do perito: art. 235-A - retirada por servidores credenciados pela Advocacia-Geral do Estado: arts. 226 e 227 - termo de audiência: arts. 279 e 280 - total ou parcialmente digitais: art. 109, §6º - tramitação preferencial dos feitos de interesse do idoso: art. 343, §2º

BACEN JUD

- bloqueio de valores: art. 291-A

- credenciamento e descredenciamento: art. 291

- envio das requisições judiciais; preferência: art. 291

- procedimentos: arts. 291-A e 291-B

- solicitação de informações, bloqueio e desbloqueio: art. 291

BAIXA

- alteração de status do registro: art. 236

- autos apensos: art. 241

- cancelamento de registros; auditoria: arts. 237 e 238

- certidão nos autos: art. 236

- compensação na distribuição; diminuição no acervo: art. 236, parágrafo único

- comunicado de prisão em flagrante: art. 240, §2º

- de carta precatória: art. 131

- de protocolo de carga: art. 225, §2º

- observância dos códigos do SISCOM: art. 238

- pelo serviço auxiliar de distribuição; pela secretaria: art. 238, parágrafo único

- processo de natureza cível: art. 239

- processo de natureza criminal: art. 240

- proibição em caso de sentença condenatória: art. 240, §1º

CADASTRAMENTO

- Vide também DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS

- conferência do cadastramento; responsabilidade: art. 134

- confiabilidade e integridade do banco de dados: art. 136

- de corretores e leiloeiros para intermediar alienação por iniciativa particular: art. 344-B

- de feitos anteriores à informatização; compensação: art. 109, §5º

- de OAB; de MADEP: art. 183, §2º

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- de processo eletrônico no SISCOM; dispensa: art. 109, §6º

- iniciais com a qualificação das partes: art. 133 e segs.

- medida de natureza urgente: art. 133, §3º

- nomes e prenomes de partes: art. 133

- pela CUCA: art. 133, §1º

- pelo proponente: art. 133, §4º

- registro de processo no SISCOM: art. 109

- registros: art. 133

- restauração de autos: art. 198, §1º

- unificação de pessoas: art. 135

CARTA PRECATÓRIA

- aposição de carimbos: art. 296

- assistência judiciária: art. 297

- autenticidade: art. 294

- cópia para acompanhar mandado: art. 143, IV

- criminal; documentos: art. 295

- depósito de valores à disposição do juízo: art. 293

- distribuição; informação ao juízo deprecante: art. 132

- exclusão do protocolo de petições: art. 80, II

- falha técnica no SISCOM; distribuição: art. 124

- falta de recolhimento de custas e taxa: art. 115, parágrafo único

- inexistência de novo preparo: art. 131, parágrafo único

- itinerância; carta de ordem; carta rogatória: art. 292

- oitiva de policial civil: art. 262

- partes que gozam dos benefícios da assistência judiciária: art. 298

- prazo para cumprimento: art. 283

- processamento: art. 273

- reencaminhamento: arts. 131 e 299

- registro de informações na certidão e alvará de folha corrida: art. 182

- réu preso; comarca contígua à Circunscrição Judiciária Metropolitana de Belo Horizonte: art. 155, I

CARTA REGISTRADA

- intimação de advogado: art. 217

CCS - BACEN

- sistema de informações: art. 289-A

- habilitação para acesso: art. 289-B

CEJA – COMISSÃO ESTADUAL JUDICIÁRIA DE ADOÇÃO

- cadastro de pretendentes à adoção na comarca; remessa: art. 332

- cadastro estadual de crianças e adolescentes: art. 18

- criação e regulamentação; funcionamento: art. 17

- criança e adolescentes institucionalizados: art. 331

CENTRAL DE CERTIDÃO

- Vide também ALVARÁ DE FOLHA CORRIDA e CERTIDÃO

- expedição da certidão de antecedentes criminais: art. 183, §1º

- inclusão dos dados de sentença: art. 183, §2º

- participação do escrivão no colegiado de servidores: art. 62

- recebimento de requerimentos, pesquisa e expedição de certidão: art. 176, §2º

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CENTRAL DE GUIAS - Vide também CUSTAS JUDICIAIS, GUIAS e TAXA JUDICIÁRIA

- fornecimento de informações por telefone: art. 190

CENTRAL DE INQUÉRITOS POLICIAIS

- Vide também INQUÉRITO POLICIAL

- encaminhamento de inquérito: art. 277, parágrafo único

- estrutura e competência: art. 97

CENTRAL DE MANDADOS

- Vide também MANDADOS e OFICIAL DE JUSTIÇA

- atribuições: art. 106

- atribuições do servidor responsável: art. 106, parágrafo único

- atribuições nas comarcas do interior: art. 105

- controle de entrega e devolução de documentos: art. 150

- designação de oficial de justiça; diligência em face de réu preso: art. 155, IV

- distribuição de mandados de urgência: art. 153, §1º

- elaboração de escala em regiões: art. 107

- emissão de relatório gerencial: art. 150, parágrafo único

- extravio de mandado: art. 149

- horário de comparecimento do oficial de justiça: art. 161

- horário de recebimento do alvará de soltura: art. 254

- horário de recebimento do mandado: art. 160

- incidências de erro quanto à indicação de endereços: art. 168, §2º

- indicação de oficial companheiro: art. 159

- inserção e alteração de dados nos mandados; extração de cópias: art. 170

- ofício requisitório de réu preso: art. 155, III

- participação do diretor no colegiado de servidores: art. 62

- proibição do fornecimento do nome do oficial de justiça: art. 166

- recolhimento do mandado; alteração da situação processual: art. 169

- redistribuição de mandado: art. 168, §3º

- restituição de mandado ao oficial de justiça; não cumprimento: art. 167, parágrafo único

- retirada do nome do oficial de justiça do sistema de distribuição: art. 108

CENTRAL DE PERÍCIAS

- Vide também PERÍCIAS

- atribuições: art. 104

- inexistência; procedimentos; comarcas do interior: art. 302

- justiça gratuita: arts. 103 e 104

CENTRAL DE SERVIÇO SOCIAL E PSICOLOGIA

- assistente social judicial e psicólogo judicial: art. 88

- atividades de auxiliar administrativo: art. 89

- atribuições: art. 87

- funcionamento: art. 86 CERTIDÃO

- Vide também ALVARÁ DE FOLHA CORRIDA e CENTRAL DE CERTIDÃO

- abrangência; processos cíveis e criminais: art. 176

- acerca da existência e andamento de processos: art. 175

- acerca da publicação: arts. 212 e 216

- acréscimo de informações; proibição: art. 178

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- autos em poder do magistrado: art. 203

- cadastro incompleto de dados; inexistência de cadastro: art. 179, §4º

- confiabilidade e integridade da base de dados: art. 136

- criminal; dados que não devem constar: art. 182

- dados que devem constar: art. 180

- de ajuizamento de feitos executivos: art. 117-A e 185-A

- de antecedentes criminais; competência para expedição: art. 183, §1º

- de firma individual: art. 179, §3º

- designação de servidores para recebimento e emissão: art. 176, §6º

- documentos necessários ao requerimento: art. 179

- específica; proibição e exceção: art. 180, parágrafo único

- expedição em comarcas informatizadas: art. 176, §1º

- inclusão de dados de sentença; antecedentes criminais: arts. 183, §2º e 195

- inutilização em caso de não procura: art. 184, §2º

- negativa e positiva; critérios: art. 181

- omissão quanto a dados de qualificação: art. 114, §2º

- para fins eleitorais: art. 185

- para instrução de processos: art. 183

- pesquisa pelo número de registro do processo: art. 185-A

- plurinominal; proibição: art. 175, parágrafo único

- prazo para estar à disposição aos interessados: art. 184

- procedimentos antes da emissão, em caso de cadastro incompleto: art. 177

- rodízio para emissão: art. 176, §§4º e 5º

CÓDIGO DE NORMAS

- alteração, acréscimo e revogação de dispositivo: art. 354

- dispositivos revogados expressamente: art. 356

- instituição: art. 1º

- integridade e sistematização: art. 354, parágrafo único

- normas relativas ao processo administrativo disciplinar: art. 355

- normas relativas aos Serviços Notariais e de Registro: art. 355

COLÉGIO DE REPRESENTANTES

- competência: art. 64

- composição do colégio de magistrados; indicação: art. 61

- composição do colégio de servidores; indicação: art. 62

- direção e condução dos trabalhos: art. 63

- reunião ordinária e extraordinária; convocação: art. 66

- votação; ata: art. 65

COMISSÁRIO VOLUNTÁRIO DE MENORES - credenciamento; requisitos; atuação; identificação: arts. 334 a 339

- descredenciamento: art. 341

COMITÊ DE PLANEJAMENTO DA AÇÃO CORREICIONAL

- composição e atribuições: art. 11

- critérios para estabelecimento do plano de ações de fiscalização: arts. 25 e 26

- manifestação; enunciados: art. 13-A

- reunião ordinária e extraordinária; convocação: arts. 12 a 14

- revisão de orientação pacificada; matéria que abrange todas as regiões: art. 5º

COMITÊ TÉCNICO DE PADRONIZAÇÃO

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- composição, funcionamento e atribuições: art. 15

- participação dos Juízes Auxiliares da Corregedoria: art. 16

COMUNICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL - CDJ

- expedição: art. 289

COMUNICAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

- baixa do registro: art. 240, §2º

- distribuição: art. 121

- exclusão do protocolo de petições: art. 80, II

- falha técnica no SISCOM; distribuição manual: art. 124

- movimentação: art. 121, parágrafo único

- registro de informações na certidão e alvará de folha corrida: art. 182

CONTADOR-TESOUREIRO

- apuração das custas finais: art. 77

- arquivamento do processo de correição ordinária geral: art. 36

- atribuições de Central de Mandados: art. 105

- autorização de permissão específica no SISCOM: art. 51

- confiabilidade e integridade do banco de dados: art. 136

- fornecimento de informações por telefone: art. 190

- livros obrigatórios: arts. 113, 124 e 308

- participação no colégio de servidores: art. 62

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA

- anotação quanto ao credenciamento de comissário de menores: art. 337

- aperfeiçoamento da tabela de assuntos processuais: art. 136-B, §2º

- Assessoria Jurídica; prazo para manifestação: art. 7º

- atendimento às consultas: art. 19, II

- atividade correicional em âmbito estadual: art. 1º, §2º

- atividade de fiscalização: arts 22 a 47

- atividade de orientação: art. 19 a 21

- criação de classe, assunto e movimentação no SISCOM; autorização: art. 50, § 3º

- definição de movimentações especiais: art. 199

- divisão em regiões administrativas: art. 10

- edição de atos normativos: art. 19, I

- edição de portaria; cadastramento de assunto: art. 49, §4º

- edital; encaminhamento à Imprensa Oficial: art. 222

- expedientes; registro e tramitação: arts. 4º a 9º

- horário de funcionamento: art. 3º

- instalação dos trabalhos de correição extraordinária geral: art. 39

- instrução direta: art. 19, III

- organização, estrutura e funcionamento: art. 2º

- planejamento, coordenação, direção, inspeção e supervisão do SISCOM: art. 50

- plano de ações de fiscalização: arts. 22 a 26

- reclamação quanto à irregularidade na distribuição de ação: art. 111, §3º

- respostas às consultas; competência: art. 21

CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA

- conceituação; geral e parcial: art. 38

- inspeção técnica: art. 40

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- procedimentos: arts. 22, 39 a 43

CORREIÇÃO ORDINÁRIA

- conceituação; geral e parcial: art. 27

- Juizados Especiais: art. 32

- polícia judiciária e presídios: art. 31

- procedimentos: arts. 22, 27 a 37

- relatório acerca das atividades dos comissários de menores: art. 340

- relatório acerca do SEAC: art. 90, parágrafo único

CORRETOR - alienação por iniciativa particular: art. 344-A

- cadastro para intermediar alienação por iniciativa particular: art. 344-B

CUCA – CENTRAL ÚNICA DE CADASTRAMENTO

- Vide também CADASTRAMENTO e DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS

- cadastramento das partes: art. 133, §1º

CUSTAS JUDICIAIS

- Vide também CENTRAL DE GUIAS, GUIAS e TAXA JUDICIÁRIA

- certidão de custas finais não recolhidas: art. 78

- comprovante de pagamento; petição inicial; carta precatória: art. 115

- contagem, cobrança e pagamento: art. 72

- emissão das guias de recolhimento no SISCOM: art. 73

- finais; apuração: arts. 76 e 77

- incidentes processuais; falta de previsão legal: art. 127

- não recolhidas; certidão: art. 78

- ocasionais: art. 75

- prévias; abrangência: art. 74

DAAC/OAB – DEPARTAMENTO DE APOIO AO ADVOGADO

- atendimento imediato a advogado e estagiário: art. 228, §§1º e 8º

- atendimento prioritário pela secretaria de juízo: art. 228, §2º

- horário para retirada de autos para extração de cópias: art. 233

- não localização de autos para extração de cópias: art. 233, §1º

- prestação de serviços sob orientação da direção do foro: art. 228, §1º

- retirada de autos para extração de cópias de peças processuais: arts. 228 e 235

- segredo de justiça; vedação para extração de cópias dos autos: art. 228, §5º

DEFENSOR PÚBLICO

- cadastramento no SISCOM: arts. 133, §2º e 193, I

- nomeação de defensor dativo, em caso de ausência: art. 286

DELEGACIA DE POLÍCIA

- feitos paralisados há mais de trinta dias: art. 207, §4º

DESARQUIVAMENTO - de feitos que tiveram curso nas extintas 11ª e 14ª Varas Criminais: art. 248 - procedimento: art. 245 - terceirização: art. 247 - urgente: art. 246

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ÍNDICE ALFABÉTICO-REMISSIVO DO CÓDIGO DE NORMAS

PROVIMENTO Nº 161, de 1º de setembro de 2006

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DIREÇÃO DO FORO

- administração do fórum: art. 70, parágrafo único

- adoção de rodízio para emissão de certidão e alvará de folha corrida: art. 176, §§4º e 5º

- antecipação de entrega de certidão: art. 184, §1º

- arquivamento das atas de reunião do colégio de representantes: art. 65

- atribuições do Diretor do Foro: art. 58

- colégio de representantes de magistrados e servidores: arts. 60 a 66

- comunicação, pelo DAAC/OAB, acerca da não localização de autos: art. 233, §1º

- consultas feitas por servidor da justiça, notários e registradores: art. 20

- convocação de reunião do colégio de representantes: art. 66

- designação de escrivão para emissão de certidão, em processo não cadastrado: art. 177

- designação de servidores para recebimento e emissão de certidão eletrônica: art. 176, §6º

- designação de servidores para plantão: art. 92

- direção e condução dos trabalhos dos colégios de magistrados e servidores: art. 63

- encaminhamento de consulta à Corregedoria Geral de Justiça: art. 20, §1º

- equipe de suporte à prestação jurisdicional da Comarca de Belo Horizonte: arts. 67 a 69

- expedição de atos referente à lotação e movimentação interna de pessoal: art. 108-M

- fornecimento de informações de registros de pena cumprida ou extinta: art. 186, parágrafo único

- implantação de serviços de almoxarifado: art. 71

- indicação de servidor para coordenar e gerenciar a equipe de suporte à prestação jurisdicional: art. 69

- informações ao TJMG sobre servidores em plantão: art. 96

- instalação dos trabalhos de correição ordinária geral: art. 28

- irregularidade na distribuição de ação: art. 111, §2º

- movimentação interna de pessoal: art. 108-C, I

- organização da distribuição manual; falha técnica do SISCOM: art. 111, §1º

- orientação ao DAAC/OAB: art. 228, §1º

- permuta de oficiais de justiça em regiões: art. 107, §4º

- realização da correição: art. 29

- recebimento de reclamações através do SEAC: art. 90, III

- submissão disciplinar do oficial de justiça: art. 107

- substituição do Diretor do Foro: art. 59

DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS

- Vide também CADASTRAMENTO

- ações cíveis: arts. 114 a 117

- ações criminais: arts. 118 a 122

- automática, por dependência, em feitos de competência de família: art. 123, §2º

- alvará judicial de cunho sucessório: art. 128

- carta precatória reencaminhada: arts. 131 e 299

- carta precatória; informação ao juízo deprecante: art. 132

- classe “petição”; registro provisório: art. 111, §5º

- compensação: art. 109, §§3º, 4º e 5º

- comunicação de prisão em flagrante: art. 121

- conversão de união estável: art. 129

- critérios: arts. 109, §§1º e 2º e 111

- dúvida suscitada por servidor do juízo, tabelião e oficial de registro: art. 20, §2º

- em caso de impedimento e suspeição: art. 138

- exceção de incompetência, impedimento, suspeição, impugnação ao valor da causa e remoção de

inventariante: art. 127

- exceção de pré-executividade: art. 127, §3º

- falências: art. 117, §3º

- falha técnica no SISCOM: art. 124

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ÍNDICE ALFABÉTICO-REMISSIVO DO CÓDIGO DE NORMAS

PROVIMENTO Nº 161, de 1º de setembro de 2006

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- habilitação para o casamento: art. 132-C - incidente de falsidade: art. 127, §§1º e 2º

- incidentes processuais: art. 127

- inquérito policial: art. 122

- inventário: art. 125

- manual por emergência: arts. 111, §1º e 124

- medidas de natureza urgente: art. 112

- para as Varas Distritais do Barreiro: art. 132-B, §2º

- petições iniciais idênticas: art. 117, §§1º e 2º

- por dependência à execução fiscal: art. 126

- por dependência em ação cível: art. 123

- por dependência em ação penal: art. 119

- por dependência em feitos de competência família: arts. 123, §2º e 132-B, §1º

- por dependência em feitos de competência família; cumprimento de sentença: art. 132-A

- processo eletrônico; dispensa: art. 109, §6º

- publicação dos expedientes em comarca não informatizada: art. 345

- reclamação quanto à irregularidade: art. 111, §2º

- reconvenção: art. 130

- redistribuição: art. 137

- redistribuição de feitos de competência família; proibição: art. 132-B

- registro no SISCOM: art. 109

- revogação de prisão preventiva ou temporária; vedação: art. 130-A

- testamento: art. 125

DISTRIBUIDOR DE FEITOS

- Vide SERVIÇO AUXILIAR DE DISTRIBUIÇÃO EDITAL

- comprovação da publicação pelas partes: art. 224

- encaminhamento de disquete à Corregedoria Geral de Justiça: art. 222

- expedição: art. 266

- Fazenda Pública, Ministério Público e beneficiário da assistência judiciária: arts. 221 e 222

- instalação dos trabalhos da correição extraordinária geral: art. 39

- instalação dos trabalhos da correição ordinária geral: art. 28

- parâmetros para confecção: art. 223

- processo classificatório; preenchimento de vagas por região; oficial de justiça: art. 107

- requisitos: art. 219

- segredo de justiça: art. 220

- sentença criminal: art. 285, parágrafo único

ENTIDADE REPRESENTATIVA DE CLASSE

- consulta dirigida à Corregedoria Geral de Justiça: art. 21

EQUIPE DE SUPORTE À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

- atribuições: art. 68

- coordenação e gerenciamento: art. 69

- lotação de servidores: art. 67

ESCRIVÃO

- assinatura no mandado: arts. 142, IV e 265, I

- alteração de classe da ação; cumprimento de sentença: art. 132-A, parágrafo único

- autenticação de cópias de documentos: art. 206

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PROVIMENTO Nº 161, de 1º de setembro de 2006

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- autorização de permissão específica no SISCOM: art. 51, §1º

- autos em apenso; baixa; providências: art. 241

- busca de expedientes no Serviço Auxiliar de Distribuição: art. 191

- certidão acerca da efetivação da publicação: arts. 212, §1º e 216

- certidão acerca da preparação e encaminhamento da pauta ao Diário do Judiciário: arts. 212 e 216

- certidão de antecedentes criminais; competência: art. 183, §1º

- certidão de autos em poder do magistrado: art. 203

- certidão para instrução de processos: art. 183

- conclusão dos autos; prazo: art. 200

- conferência da intimação efetivada no Diário do Judiciário: art. 216

- conferência da intimação efetivada no jornal local: art. 350, parágrafo único

- confiabilidade e integridade da base de dados: art. 136

- correção de dados inseridos incorretamente no SISCOM: art. 191, §6º; art. 193, III

- descumprimento dos prazos para entrega de autos pelo DAAC/OAB: art. 233, §2º

- documentos a serem assinados: art. 265

- emissão do mapa de movimento forense: art. 207, §1º

- emissão do relatório de autos com prazo vencido: art. 208

- emissão do relatório de feitos paralisados há mais de trinta dias com a Delegacia de Polícia: art. 207, §4º

- emissão do relatório de feitos paralisados há mais de trinta dias com o Ministério Público: art. 207, §3º

- emissão dos relatórios gerenciais: art. 207

- encaminhamento de relatório à Corregedoria Geral de Polícia: art. 207, §4º

- encaminhamento de relatório à Corregedoria Geral do Ministério Público: art. 207, §3º

- exame criterioso das questões surgidas no plantão: art. 92, §5º

- execução dos atos processuais; prazo: art. 200

- expedição de carta precatória: art. 273

- inclusão de dados de sentença: art. 183, §2º

- inclusão de matrícula de magistrado para fins de operosidade: art. 196

- inclusão de OAB e MADEP no SISCOM: arts. 193, I e 211

- instrução da carta precatória criminal: art. 295, parágrafo único

- intimação de advogado no balcão: art. 212, §§2º e 3º

- inclusão de dados da parte: art. 193, III

- intimação de procurador para devolução dos autos: art. 208, §1º

- juntada de procuração ou substabelecimento: art. 228, §6º

- liquidação de pena: art. 322

- orientação quanto à indicação errônea de endereços: art. 168, §2º

- participação no colégio de servidores: art. 62

- pauta de publicação: art. 210

- petição encaminhada erroneamente à vara pelo protocolo: art. 84

- plantão; habeas corpus e medidas urgentes: art. 92

- processos sem registros no SISCOM; expedição de certidão: art. 177

- providências acerca do excesso de prazo: art. 205

- providências para inclusão de intervenientes no processo: art. 193, II

- providências para lançamento de dados não cadastrados no SISCOM: art. 191, §6º

- recebimento de inquérito: art. 277

- recolhimento do mandado; alteração da situação processual: art. 169

- relatório das atividades dos comissários voluntários de menores: art. 340

- remessa de autos à redistribuição: art. 137, §1º

- remessa de autos ao magistrado e ao promotor de justiça: art. 201

- remessa de autos ao Serviço Auxiliar de Distribuição; inclusão de dados: art. 191, §7º

- remessa de autos restaurados; alteração de classe: art. 198, §3º

- responsabilidade pela conferência de informações incluídas no SISCOM: art. 134, parágrafo único

- rubrica no mapa de movimento forense: art. 36, §2º

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ÍNDICE ALFABÉTICO-REMISSIVO DO CÓDIGO DE NORMAS

PROVIMENTO Nº 161, de 1º de setembro de 2006

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- tramitação prioritária de feitos de interesse do idoso; providências: art. 343, §2º

ESTAGIÁRIO

- Vide ADVOGADO

EXECUÇÃO JUDICIAL

- alienação por iniciativa particular: art. 344-A a 344-T

- avaliação dos bens: art. 174

- devedor pretender ilidir: art. 276

- distribuição dos mandados; devedor residente em diversos endereços: art. 158

- fiscal; distribuição por dependência: art. 126

EXECUÇÃO PENAL

- Vide também GUIAS DE EXECUÇÃO PENAL

- arquivamento do processo original: art. 318

- atestado de pena; emissão e entrega ao apenado: art. 322-A

- competência para expedição da guia: art. 315

- conflito negativo de competência: art. 313

- controle manual: art. 323

- formalização do processado: art. 318

- indicação de regime; pena privativa de liberdade: art. 311

- informações complementares ao juízo: art. 312

- liquidação de pena: art. 322

- prejuízo ao cumprimento; comunicação à Corregedoria Geral de Justiça: art. 314

- recambiamento de preso: art. 321

- requisição de vaga: art. 319

EXPEDIENTE FORENSE

- feriados municipais: art. 57

- feriados nacionais e estaduais: art. 56

- regime de trabalho; horário de atendimento às partes: art. 55

FAZENDA PÚBLICA

- edital: publicação em comarca informatizada: art. 221

- edital: publicação em comarca não informatizada: art. 222

GUIAS

- carta precatória sem devido recolhimento de custas e taxas; emissão: art. 115, parágrafo único

- distribuição de processo; assistência judiciária: art. 74, §3º

- emissão pelo SISCOM: art. 73

- pagamento e validade: art. 79

GUIAS DE EXECUÇÃO PENAL

- Vide também EXECUÇÃO PENAL

- competência para expedição: art. 315

- documentos que acompanham: art. 317

- expedição nas comarcas não informatizadas: art. 316, parágrafo único

- inclusão de dados de sentença e de qualificação do sentenciado: arts. 195 e 316

- individualização: art. 317

INFÂNCIA E JUVENTUDE

- atribuições da vara: art. 324

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ÍNDICE ALFABÉTICO-REMISSIVO DO CÓDIGO DE NORMAS

PROVIMENTO Nº 161, de 1º de setembro de 2006

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- cadastro de pretendentes à adoção, nacionais e estrangeiros: art. 332

- credenciamento de comissários voluntários de menores: arts. 334 a 339

- descredenciamento de comissários voluntários de menores: art. 341

- encaminhamento de portaria para análise da Corregedoria: art. 325, parágrafo único

- expedição de carta de guia de internação: arts. 326, 328 e 329

- expedição de portarias: art. 325

- internação; localidade: art. 327

- internação; requisitos a serem observados pelo Juiz de Direito: art. 330

- plantão judiciário: art. 93

- ratificação do pedido de adoção; pedido assinado só pelo procurador: art. 333

- relação de crianças e adolescentes institucionalizados: art. 331

- relatório das atividades dos comissários: art. 340

- servidores em plantão: art. 94

INFOJUD

- requisições: art. 290

- arquivo; art. 290-A

- descarte: art. 290-B

INFOPEN

- regulamentação: art. 289-A

INFORMAÇÕES PROCESSUAIS

- atendimento aos interessados somente com informação impressa: art. 190, parágrafo único

- entrega futura; limite de emissão: art. 188

- internet; terminais de consulta: art. 48, §2º

- pelo registro de OAB: art. 189

- por telefone: art. 190

- processos em segredo de justiça: art. 187

- sobre pena cumprida ou extinta: art. 186

INFOSEG

- regulamentação: art. 289-A

INQUÉRITO POLICIAL

- Vide também CENTRAL DE INQUÉRITOS POLICIAIS

- baixa do registro do indiciado: art. 240, III

- cadastramento de partes; ausência do relatório da autoridade policial: art. 122, II e III

- conferência dos objetos apreendidos: art. 122, I

- distribuição e registro: art. 122

- encaminhamento à Central de Inquéritos Policiais: art. 277, parágrafo único

- exclusão do protocolo de petições: art. 80, II

- falha técnica no SISCOM; distribuição manual: art. 124

- registro: art. 277

- registro de informações na certidão e alvará de folha corrida: art. 182

- réu preso; andamento processual: art. 287 INSPEÇÃO TÉCNICA

- conceituação: art. 45

- procedimentos: arts. 45 e 46

INTIMAÇÃO

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ÍNDICE ALFABÉTICO-REMISSIVO DO CÓDIGO DE NORMAS

PROVIMENTO Nº 161, de 1º de setembro de 2006

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- certidão do escrivão: art. 216

- conferência pelo escrivão quanto da publicação: art. 216

- para pagamento ou depósito de quantia certa: art. 215

- publicação do nome do procurador de cada parte: art. 211, §§1º e 2º

- publicação em jornal local; comarca não informatizada: arts. 345 a 353

- segredo de justiça: art. 214

- sentença criminal: art. 285

INVENTÁRIO

- alvará judicial de cunho sucessório: art. 128

- andamento: art. 269

- avaliação dos bens: art. 174

- distribuição: art. 125

- renúncia ao prazo recursal: art. 275, parágrafo único

JUIZADOS ESPECIAIS

- correição: art. 32

- livros obrigatórios: arts. 307, parágrafo único e 308, parágrafo único

JUIZ DE DIREITO

- Vide MAGISTRADO

JUIZ AUXILIAR DA CORREGEDORIA

- ausência nas reuniões do Comitê de Planejamento da Ação Correicional: art. 13, §2º

- direção e condução dos trabalhos do colégio de representantes: art. 63

- participação das reuniões do Comitê Técnico de Padronização: art. 16

- recebimento de documentos e deliberação: art. 5º

JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

- andamento dos procedimentos: art. 271

- renúncia ao prazo recursal: art. 275

JUSTIÇA GRATUITA

- Vide ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

LEILOEIRO

- alienação por iniciativa particular: art. 344-A

- cadastro para intermediar alienação por iniciativa particular: art. 344-B

LIVROS OBRIGATÓRIOS

- Contador-Tesoureiro; Central de Distribuição: arts. 113, 124 e 308

- Juizados Especiais: art. 307, parágrafo único

- secretaria de juízo: art. 307

- Serviços Auxiliares à Direção do Foro: art. 309

- termos de abertura e encerramento: art. 310

MAGISTRADO

- atendimento pela secretaria de juízo: art. 57-A

- aferição de operosidade: art. 209

- análise dos relatórios gerenciais: art. 207, §2º

- audiências: art. 258

- BacenJud; credenciamento; descredenciamento: art. 291, §1º

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ÍNDICE ALFABÉTICO-REMISSIVO DO CÓDIGO DE NORMAS

PROVIMENTO Nº 161, de 1º de setembro de 2006

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- certidão de autos em seu poder: art. 203

- correição: art. 30

- correta identificação para fins de operosidade: art. 196, parágrafo único

- observância obrigatória das Tabelas Processuais Unificadas: art. 49, §2º - plantão para conhecer de habeas corpus e medidas urgentes: art. 91

- recusa no recebimento de autos: art. 201, parágrafo único

- remessa de autos ao substituto legal; impedimento; suspeição: art. 138

- rubrica no mapa de movimento forense: art. 36, §2º

- substituição do Diretor do Foro: art. 59

- supervisão do correto registro do processo e da sua movimentação no SISCOM: art. 49, §3º - supervisão do registro do assunto: art. 136-B

MANDADOS

- Vide também CENTRAL DE MANDADOS e OFICIAL DE JUSTIÇA

- alteração da situação processual; recolhimento: art. 169

- alteração do documento depois da emissão: art. 170

- atos urgentes: art. 152

- ausência da parte a ser intimada: art. 167

- condições para expedição: art. 140

- conferência quanto ao cumprimento; restituição ao oficial de justiça: art. 106, VI

- contramandado de prisão: art. 253

- controle de entrega e devolução: art. 150

- cópias de documentos necessárias ao cumprimento: art. 143

- cumprido; crédito da verba indenizatória: art. 171 e §1º

- de avaliação: art. 154

- de citação, intimação e prisão de réu já preso: art. 155

- de prisão civil: art. 146

- de prisão; quantidade de vias para expedição: art. 141

- de processos de execução; procedimentos: arts. 151 e 158

- de urgência: art. 153

- devedor residindo em diversos endereços: art. 158

- devolução; informação no SISCOM: art. 148

- diligência do juízo; assistência judiciária; informações nos autos: art. 140, §§ 1º, III e IV e 3º

- diligências negativas: art. 173, §2º, III

- distribuição e cumprimento em regiões: arts. 145 e 151

- distribuição e emissão através do SISCOM: art. 139

- distribuição manual; falha técnica do SISCOM: arts. 144 e 153, §3º

- em processos com assistência judiciária: art. 147

- entrega de cópia às partes: art. 163

- entrega pela Central de Mandados, ao oficial de justiça: art. 106, II

- erros na expedição; endereços; correta identificação das partes: art. 168

- extravio: art. 149

- fiscalização quanto ao cumprimento: art. 106, IV

- horário para devolução à Central de Mandados: art. 164

- indicação do modelo correto quando da emissão: art. 140

- intimação de advogado: art. 217

- intimação de partes, testemunhas e auxiliares da Justiça: art. 162

- juntada: art. 194

- meios necessários ao cumprimento: art. 166, §2º

- necessidade de força policial: art. 172, §2º

- novo prazo: art. 171, §2º

- oficial de justiça em férias; cumprimento: art. 108, parágrafo único

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ÍNDICE ALFABÉTICO-REMISSIVO DO CÓDIGO DE NORMAS

PROVIMENTO Nº 161, de 1º de setembro de 2006

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- penhora; medidas correlatas: art. 156

- prazo para devolução: art. 162

- prazo para expedição: art. 165

- quantidade de vias: art. 141

- recebimento pela Central de Mandados: arts. 106, I e III, 160 e 164

- redistribuição: art. 106, V

- requisitos: art. 142

- sentença criminal; intimação ou prisão: art. 285

- vinculado: art. 140-A

MAPA DE MOVIMENTO FORENSE

- anexo aos autos do processo de correição geral ordinária: art. 37, §1º

- emissão: art. 207, §1º

- encaminhamento à Corregedoria Geral de Justiça; correição: art. 36, §2º

MINISTÉRIO PÚBLICO

- atendimento pela secretaria de juízo: art. 57-A

- encaminhamento de autos mediante carga: art. 201

- encaminhamento de edital para publicação; comarca informatizada: art. 221

- encaminhamento de edital para publicação; comarca não informatizada: art. 222

- feitos paralisados há mais de trinta dias: art. 207, §3º

- participação na audiência de instalação de correição: art. 28, §3º

- plantão judiciário na Infância e Juventude; apresentação de menor: art. 93, §3º

- recusa no recebimento de autos: art. 201, parágrafo único

- requisitos da denúncia: art. 120

- segredo de justiça; consulta aos autos: art. 204

MOVIMENTAÇÃO NO SISCOM

- da comunicação de prisão em flagrante: art. 121, parágrafo único

- de medidas de natureza urgente: art. 191, §3º

- declaração firmada por Juiz de Direito e Escrivão: art. 36, §1º, II

- falta de registro do assunto; impossibilidade: art. 136-A, parágrafo único

- fiscalização sobre a regularidade: art. 37

- incorreção no registro: art. 37, §2º

- objetivo do Plano de Ações de Fiscalização: art. 24, V

- relatório em inspeção técnica: art. 40, I, a

- renovação; proibição: art. 202

- responsabilidade o servidor: art. 49, §3º - situação especial: art. 199

- visto em correição: art. 37, §1º

NOTÁRIO

- consulta dirigida ao Diretor do Foro: art. 20

OFICIAL DE JUSTIÇA

- Vide também CENTRAL DE MANDADOS e MANDADOS

- avaliação de bens: art. 174

- certidão completa: arts. 172 e 173

- certidão negativa: art. 173, §2º

- certidão positiva: art. 173, §1º

- condições para concorrer à vaga por região: art. 107, §2º

- crédito da verba indenizatória; mandado cumprido: art. 171 e §1º

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ÍNDICE ALFABÉTICO-REMISSIVO DO CÓDIGO DE NORMAS

PROVIMENTO Nº 161, de 1º de setembro de 2006

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- cumprimento de mandado oriundo de feitos com justiça gratuita: art. 147

- cumprimento de mandados nas regiões: arts. 145 e 151

- cumprimento de mandados quando em substituição: art. 108, parágrafo único

- cumprimento do mandado de urgência: art. 153, §§1º e 2º

- devolução do mandado; condições: art. 157, parágrafo único

- diligência em face de réu preso: art. 155

- distribuição do mandado de urgência: art. 153, §1º

- distribuição manual do mandado: arts. 144 e 153, §3º

- empenho para efetuar a diligência: art. 172

- entrega de cópia do mandados às partes: art. 163

- extravio de mandado: art. 149

- horário de comparecimento à Central de Mandados: art. 161

- horário para devolução do mandado: art. 164

- identificação: art. 163, parágrafo único

- identificação e qualificação das partes em certidão: arts. 168, §1º e 173, §1º, II e III

- inserção e alteração de dados nos mandados: art. 170

- lançamento do nome na contracapa dos autos: art. 166, §3º

- lotação em região: art. 107

- mandado de citação, intimação e prisão de réu já preso: art. 155

- mandado de prisão civil: art. 146

- mandado vinculado: art. 140-A

- meios necessários ao cumprimento do mandado: art. 166, §2º

- novo prazo: art. 171 e §2º

- oficial companheiro: art. 159

- ordem de preferência para preenchimento de vaga por região: art. 107, §3º

- penhora; medida constritiva: art. 156

- permuta entre regiões: art. 107, §4º

- plantão: arts. 92 e 94

- prazo para devolução do mandado: art. 162

- processo de execução; procedimentos: art. 158, §§1º, 2º e 3º

- proibição do fornecimento do nome às partes e advogados: art. 166

- providências em caso de não encontrar as partes: art. 167

- redistribuição de mandado: art. 168, §3º

- registro de ponto: art. 161

- relatório de operosidade; irregularidades: art. 150, parágrafo único

- requisição de força policial: art. 172, §2º

- restituição de mandado; não cumprimento: art. 167, parágrafo único

- retirada do nome do sistema de distribuição: art. 108

- sorteio aleatório e eqüitativo; indicação pelo SISCOM: art. 144

- submissão disciplinar à direção do foro: art. 107

OFICIAL DE REGISTRO

- distribuição da habilitação para o casamento; autos digitais: art. 132-C - dúvida suscitada; decisão pelo juiz de direito: art. 20, §2º

- medida saneadora em caso de irregularidade; correição: art. 35, §1º

PENHORA ON-LINE - Vide BACEN JUD

PERÍCIA

- Vide também CENTRAL DE PERÍCIAS

- comprovação de credenciamento de perito: art. 302, §4º

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ÍNDICE ALFABÉTICO-REMISSIVO DO CÓDIGO DE NORMAS

PROVIMENTO Nº 161, de 1º de setembro de 2006

19

- convocação do perito para audiência: art. 303

- exigência da ART: art. 302, §5º

- honorários de perito: art. 302, §6º

- intimação do periciando: art. 301

- na comarca de Belo Horizonte; convênios: art. 103

- nas comarcas do interior; encaminhamento ao SUS: art. 300

- nomeação de perito; assistente técnico: art. 302

- técnica; convênios; assistência judiciária: arts. 304 a 306

PERITO

- autorização para retirada e devolução de autos pelo preposto: art. 235-A

PETIÇÃO INICIAL - acompanhada de comprovante de recolhimento de custas e taxas: art. 115

- acompanhada do instrumento de mandato: art. 114, §1º

- apresentação ao Serviço Auxiliar de Distribuição: art. 116-A

- cópia para acompanhar mandado: art. 143, I

- denúncia e queixa-crime; requisitos: art. 120

- distribuição automática em feitos de competência de família: art. 123, §2º

- encaminhamento à vara: art. 117

- exclusão do protocolo de petições: art. 80, II

- falha técnica no SISCOM; distribuição manual: art. 124

- idêntica: art. 117, §§1º e 2º

- intervenção de terceiro; qualificação: art. 116

- inventário: art. 269, I

- impressão do comprovante de distribuição na 2ª via: art. 116-A, § 1º

- impressão do resultado do sorteio, quando da distribuição: art. 116-A

- omissão quanto a dados de qualificação: art. 114, §2º

- pedido de distribuição por dependência: art. 123

- registro e autuação; conclusão: art. 264

- requisitos: art. 114

- réu; qualificação: art. 116

PLANO DE AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO

- abrangência: art. 23

- elaboração: arts. 25 e 26

- objetivos: art. 24

-

PLANTÃO

- comarcas do interior: art. 95

- exame criterioso das questões surgidas no plantão: art. 92, §5º

- habeas corpus e medidas urgentes; secretaria: art. 92

- Infância e Juventude: art. 93

- lançamento das informações na internet: art. 92, §2º

- Juízes de Direito: art. 91

PRISÃO - baixa do registro do flagrante no SISCOM: art. 240, § 2º

- civil; mandado; cumprimento: art. 146

- em flagrante; comunicado: art. 121

- mandado; assinatura do Escrivão: arts. 142; 265

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PROVIMENTO Nº 161, de 1º de setembro de 2006

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- pedido de revogação; preventiva ou temporária: art. 130-A

- registro em certidão criminal: art. 182

- requisitório; informações: art. 281

- revogação; contramandado: art. 253

PROCESSO

- Vide também AUTOS

- abrangência pela SISCOM: art. 48

- acompanhamento: art. 48, §2º

- ausência de registro no SISCOM: art. 177

- baixa do registro cível e criminal: arts. 236, 239 e 240

- certidão sobre o andamento: arts. 175 e 176

- cível; providências: arts. 264 a 276

- conferência dos registros: art. 191, §1º

- criminal: providências: arts. 277 a 289

- de condenação; arquivamento: art. 318

- distribuição de execução fiscal por dependência a outra execução: art. 126

- distribuição por dependência: art. 123

- eletrônico: art. 109, §6º

- extração de cópias de peças pelas partes: art. 230

- juntada de petição aos autos; conclusão ao magistrado: art. 197

- paralisação: art. 201

- reativação do registro: art. 242

- redistribuição: art. 137

- registro no SISCOM: art. 109

- requisição de informações à Receita Federal: art. 290

- segredo de justiça: arts. 204 e 220

- tramitação preferencial dos feitos de interesse do idoso: arts. 342 a 344

PROMOTOR DE JUSTIÇA

- Vide MINISTÉRIO PÚBLICO

PROTOCOLO GERAL DE PETIÇÕES

- comprovação de protocolo mecanizado: art. 80, V

- controle de documentos recebidos: art. 83

- documentos aceitos: art. 80, II

- em comarcas do interior: art. 80, parágrafo único

- encaminhamento dos documentos à vara: art. 81

- Fórum Lafaiete: art. 80, I

- horário de funcionamento: art. 80, III

- lançamentos dos documentos: art. 80, IV

- petição com identificação errônea: art. 84

- petição, ofícios e documentos recebidos por fac-símile: art. 80, VII

- petições encaminhadas ao Tribunal de Justiça: art. 85, parágrafo único

- protocolo integrado: art. 85

- requisitos da petição: art. 82

- varas da Fazenda Pública e Autarquias: art. 80, I, a

- varas da Infância e Juventude: art. 80, I, c

- varas regionais do Barreiro: art. 80, I, b

PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DO JUDICIÁRIO

- conferência: art. 216

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ÍNDICE ALFABÉTICO-REMISSIVO DO CÓDIGO DE NORMAS

PROVIMENTO Nº 161, de 1º de setembro de 2006

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- de decisão e sentença; parte dispositiva: art. 210, §1º

- do nome de apenas um procurador de cada parte: art. 211, §§1º e 2º

- edital: art. 221

- observância dos códigos do SISCOM: art. 210, §2º

- segredo de justiça: art. 214 REATIVAÇÃO DE REGISTROS

- de carta precatória reencaminhada: art. 131

- de processos cíveis e criminais; autorização judicial: art. 242

RECEITA FEDERAL

- requisição de informações: art. 290 a 290-B

REGISTRO E DESTINAÇÃO DE ARMAS E BENS APREENDIDOS

- regulamentação: art. 257

REGISTRADOR

- consulta dirigida ao Diretor do Foro: art. 20

RENAJUD

- regulamentação: art. 289-A

SEAC – SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO

- atribuições: art. 90

SECRETARIA

- acompanhamento da publicação de edital; ônus: art. 224, parágrafo único

- alvará de folha corrida; emissão: art. 176, §3º

- arquivamento das folhas do protocolo de feitos distribuídos: art. 191, §5º

- arquivamento de protocolos de retirada e devolução de autos: art. 225, §1º

- arquivamento do credenciamento, pela AGE, de estagiário para retirar autos: art. 227

- atendimento prioritário a servidores, funcionários e prestadores de serviço: art. 57-B

- atendimento prioritário ao DAAC/OAB, para retirada de autos: art. 228, §2º

- atendimento prioritário ao idoso: art. 342, parágrafo único

- baixa de registro de processo no SISCOM: art. 238, parágrafo único

- cadastro de corretores e leiloeiros para intermediar a alienação por iniciativa particular: art. 344-B, §1º

- certidão; emissão: art. 176, §3º

- condicionamento pelas regras do SISCOM: art. 49

- conferência de dados cadastrados no SISCOM: art. 191, §1º

- controle de entrega e devolução de documentos: art. 150

- controle de petições e documentos recebidos: art. 83

- correição: art. 30

- de plantão: habeas corpus e medidas urgentes: arts. 91 a 96

- desarquivamento de autos: art. 245

- devolução de expedientes encaminhados erroneamente: art. 191, §2º

- encaminhamento da pauta de publicação para o jornal local: art. 350

- encaminhamento de ofício requisitório à Central de Mandados: art. 155, III

- enquadramento do tipo penal à parte: art. 136-D, parágrafo único

- expedição de edital: art. 266

- expedição de ofício ao SETARIN/POLINTER; alvará de soltura: art. 249

- expediente de credenciamento de comissário voluntário de menores: art. 335

- extravio de mandado; emissão de segunda via: art. 149

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ÍNDICE ALFABÉTICO-REMISSIVO DO CÓDIGO DE NORMAS

PROVIMENTO Nº 161, de 1º de setembro de 2006

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- feitos que devam ser autuados em apenso: art. 191, §4º

- fornecimento de informações por telefone: art. 190

- fornecimento do nome do oficial de justiça: art. 166

- horário de atendimento às partes: art. 55, §1º

- horário de entrega do alvará de soltura à Central de Mandados: art. 254

- horário de entrega do mandado à Central de Mandados: art. 160

- inspeção técnica: art. 45

- juntada da contestação: art. 268

- juntada de petição: arts. 197 e 267

- livros obrigatórios: art. 307

- livros para coleta de nomes de peritos, de tradutores e intérpretes: art. 302, §3º

- mandados; correta identificação das partes e endereços: art. 168

- medida saneadora em caso de irregularidade; correição: art. 35, §1º

- movimentação no SISCOM, do comunicado de prisão em flagrante: art. 121, parágrafo único

- movimentação no SISCOM, da reconvenção: art. 130, II

- movimentação no SISCOM, da restauração de autos: art. 198, §1º

- pauta de audiências: afixação: art. 259

- prazo máximo para expedição de mandados: art. 165

- regime de trabalho: art. 55

- registro do inquérito: art. 277

- remessa de documentação para distribuição e registro de ação: art. 240-A

- restauração de autos: art. 198

- retirada de autos para a extração de cópias reprográficas de peças: art. 228

- rodízio para emissão de certidão e alvará de folha corrida: art. 176, §§4º e 5º

SEGREDO DE JUSTIÇA

- citação por edital: art. 220

- consulta aos autos: art. 204

- extração de cópias de peças processuais pelo advogado: art. 229, §2º

- extração de cópias de peças processuais pelo DAAC/OAB: art. 228, §5º

- impressão de informação sobre processos; iniciais dos nomes das partes: art. 187, §4º

- informação sobre a tramitação de processos: art. 187

- publicação no Diário do Judiciário: art. 214

SENTENÇA

- aposição de carimbo pelo magistrado: art. 196, parágrafo único

- cumprimento em feitos de competência família: art. 132-A

- inclusão dos dados no SISCOM: arts. 183, §2º, 195 e 316

- indicação de regime para cumprimento da pena: art. 311

- intimação das partes: art. 285

- publicação: art. 210, §2º

SERVIÇO AUXILIAR DE DISTRIBUIÇÃO

- ação penal; distribuição por dependência: art. 119

- anotação de procedimentos distribuídos na classe “petição”: art. 111, §6º

- arquivamento do livro protocolo de feitos distribuídos; livro tombo: art. 113

- arquivamento do processo de correição ordinária geral: art. 36

- ausência de procedimento na tabela de classe: art. 111, §5º

- autorização de permissão específica no SISCOM: art. 51

- cadastramento das partes: art. 133

- cancelamento de registro de processo no SISCOM: art. 238, parágrafo único

- confiabilidade e integridade do banco de dados: art. 136

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PROVIMENTO Nº 161, de 1º de setembro de 2006

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- devolução de expedientes encaminhados erroneamente: art. 191, §2º

- distribuição manual: art. 124

- exclusão de registro de parte: art. 240-A, parágrafo único

- feitos que devam ser autuados em apenso: art. 191, §4º

- fornecimento de informações por telefone: art. 190

- inclusão dos dados pessoais da parte: art. 194

- livros obrigatórios: arts. 113, 124 e 308

- observância a natureza, a competência, a classe e o assunto; distribuição no SISCOM: art. 111

- petição inicial idêntica; pesquisa; falências: art. 117

- redistribuição de feito: art. 137

- responsabilidade pela conferência de informações incluídas no SISCOM: art. 134, parágrafo único

- retenção de documentos; proibição: art. 110

- unificação de nomes: art. 135

SERVIÇOS JUDICIÁRIOS

- acompanhamento sistemático: art. 46

- atribuição correicional dos Juízes Auxiliares da Corregedoria: art. 10, §1º

- correição extraordinária: art. 38

- correição ordinária: arts. 27 e 29

- denúncias, reclamações ou sugestões; correição ordinária geral: art. 28

- esclarecimento das dúvidas pelo SEAC: art. 90, I

- inspeção técnica: arts. 44, I e 45

- manifestação do colégio de representantes: art. 64

- Plano de Ações de Fiscalização: art. 23

- relatório prévio de inspeção; correição extraordinária: art. 40, I

SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS

- acompanhamento sistemático: art. 46

- atribuição dos Juízes Auxiliares da Corregedoria: art. 10, §2º

- correição extraordinária: art. 38

- correição ordinária: arts. 27 e 29

- denúncias, reclamações ou sugestões; correição ordinária geral: art. 28

- esclarecimento das dúvidas pelo SEAC: art. 90, I

- inspeção técnica: arts. 44, I e 45

- orientação normativa: art. 1º, §1º

- Plano de Ações de Fiscalização: art. 23

- relatório prévio de inspeção; correição extraordinária: art. 40, II

- solicitação de informações: art. 44, II

SERVIDOR

- aposição de carimbo em carta precatória: art. 296

- atendimento ao público externo e interno: art. 57-A

- atendimento prioritário: art. 57-B

- baixa no protocolo e no SISCOM, da devolução de autos pelo preposto do perito: art. 235-A

- colégio de representantes: arts. 60 e 62

- consulta dirigida ao Diretor do Foro: art. 20

- credenciamento para acesso ao BacenJud: art. 291, §2º

- da Advocacia-Geral do Estado; retirada de autos: art. 226

- de plantão; telefone celular: art. 92, §2º

- dúvida suscitada; decisão pelo juiz de direito: art. 20, §2º

- equipe de suporte à prestação jurisdicional: art. 67

- extração e entrega de cópias de mandados: art. 170

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ÍNDICE ALFABÉTICO-REMISSIVO DO CÓDIGO DE NORMAS

PROVIMENTO Nº 161, de 1º de setembro de 2006

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- falta de inclusão de informações no SISCOM; infração disciplinar: art. 192, §1º

- inserção e alteração de dados nos mandados: art. 170

- juntada do mandado; certidão do oficial de justiça; dados não cadastrados: art. 194

- lotação e movimentação interna: arts. 108-A a 108-M

- observância obrigatória das Tabelas Processuais Unificadas: art. 49, §2º - plantão judiciário: arts. 92 e 94

- pregão de audiência: art. 260

- recebimento de protocolos, documentos, objetos ou expedientes internos: art. 57-B, parágrafo único

- regime de trabalho: art. 55

- registro e controle de lotação; GEAPA: art. 108-L

- responsabilização civil, penal e administrativa: art. 192, §2º

- responsável pela Central de Mandados; atribuições: art. 106, parágrafo único

SINDICATO

- consulta dirigida à Corregedoria Geral de Justiça: art. 21

SIP

- regulamentação: art. 289-A

SISCOM

- abrangência: art. 48

- acesso e autorizações; senha individual: art. 51

- administrador: art. 52

- compatibilidade com a legislação e normas: art. 54

- criação ou implementação de aplicativos, funções e alterações: art. 50, § 1º

- dispensa de registro; processo eletrônico: art. 109, §6º

- expedientes da Corregedoria Geral de Justiça que tramitam na GESCOM: art. 8º, IV

- parâmetro na distribuição; compensação: art. 109, §§3º e 4º

- planejamento, coordenação, direção, inspeção e supervisão: art. 50

SISTEMA ELETRÔNICO

- habilitação para o casamento; distribuição: art. 132-C - registro, a distribuição e o cadastramento no SISCOM de autos totais ou parcialmente digitais: art. 109, §6º

SISTEMAS CONVENIADOS - disposições gerais: art. 289-A

TABELAS PROCESSUAIS UNIFICADAS

- atribuição de assunto; registro no SISCOM: art. 136-A

- cadastramento de assunto; edição de portaria: art. 49, §4º

- criação de classe, assunto e movimentação: art. 50, § 3º

- definição: art. 49, § 1º - dificuldade na identificação do assunto principal: art. 136-B, §1º - falta de registro do assunto; impossibilidade de movimentar o processo: art. 136-A, parágrafo único

- identificação do assunto principal; feitos cíveis: art. 136-C

- identificação do assunto principal; feitos criminais: art. 136-D

- observância obrigatória: art. 49, §2º - registro do assunto: art. 136-B - registro provisório do assunto; anotação: art. 136-B, §3º

TABELIÃO

- dúvida suscitada; decisão pelo juiz de direito: art. 20, §2º

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PROVIMENTO Nº 161, de 1º de setembro de 2006

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- medida saneadora em caso de irregularidade; correição: art. 35, §1º

TAXA JUDICIÁRIA

- Vide também CENTRAL DE GUIAS, CUSTAS JUDICIAIS e GUIAS

- cálculo prévio: art. 74, §1º

- comprovante de pagamento; petição inicial; carta precatória: art. 115

- contagem, cobrança e pagamento: art. 72

- emissão das guias de recolhimento no SISCOM: art. 73

TESTAMENTO

- distribuição: art. 125

VERBA INDENIZATÓRIA

- comprovante de pagamento para fins de intimação: art. 75, parágrafo único

- falta de recolhimento: intimação para pagamento: art. 140, §2º

- recolhimento prévio; comprovação: art. 140, §1º, I