Indice CDADC

6

Click here to load reader

Transcript of Indice CDADC

Page 1: Indice CDADC

TÍTULO I Da obra protegida e do direito de autor CAPÍTULO I Da obra protegida

Artigo 1.º - DefiniçãoArtigo 2.º - Obras originaisArtigo 3.º - Obras equiparadas a originaisArtigo 4.º - Título da obraArtigo 5.º - Título de jornal ou de qualquer outra publicação periódicaArtigo 6.º - Obra publicada e obra divulgadaArtigo 7.º - Exclusão de protecçãoArtigo 8.º - Compilações e anotações de textos oficiais

CAPÍTULO II Do direito de autor SECÇÃO I Do conteúdo do direito de autor

Artigo 9.º - Conteúdo do direito de autorArtigo 10.º - Suportes da obra

SECÇÃO II Da atribuição do direito de autor

Artigo 11.º - TitularidadeArtigo 12.º - Reconhecimento do direito de autorArtigo 13.º - Obra subsidiadaArtigo 14.º - Determinação da titularidade em casos excepcionaisArtigo 15.º - Limites à utilizaçãoArtigo 16.º - Noção de obra feita em colaboração e de obra colectivaArtigo 17.º - Obra feita em colaboraçãoArtigo 18.º - Direitos individuais dos autores de obra feita em colaboraçãoArtigo 19.º - Obra colectivaArtigo 20.º - Obra compósitaArtigo 21.º - Obra radiodifundidaArtigo 22.º - Obra cinematográficaArtigo 23.º - Utilização de outras obras na obra cinematográficaArtigo 24.º - Obra fonográfica ou videográficaArtigo 25.º - Obra de arquitectura, urbanismo e «design»Artigo 26.º - Colaboradores técnicos

CAPÍTULO III Do autor e do nome literário ou artístico

Artigo 27.º - Paternidade da obraArtigo 28.º - Identificação do autorArtigo 29.º - Protecção do nomeArtigo 30.º - Obra de autor anónimo

CAPÍTULO IV Da duração

Artigo 31.º - Regra geralArtigo 32.º - Obra de colaboração e obra colectivaArtigo 33.º - Obra anónima e equiparadaArtigo 34.º - Obra cinematográfica ou audiovisualArtigo 35.º - Obra publicada ou divulgada em partesArtigo 36.º - Programa de computadorArtigo 37.º - Obra estrangeira

Page 2: Indice CDADC

Artigo 38.º - Domínio públicoArtigo 39.º - Obras no domínio público

CAPÍTULO V Da transmissão e oneração do conteúdo patrimonial do direito de autor

Artigo 40.º - Disponibilidade dos poderes patrimoniaisArtigo 41.º - Regime da autorizaçãoArtigo 42.º - Limites da transmissão e da oneraçãoArtigo 43.º - Transmissão ou oneração parciaisArtigo 44.º - Transmissão totalArtigo 45.º - UsufrutoArtigo 46.º - PenhorArtigo 47.º - Penhora e arrestoArtigo 48.º - Disposição antecipada do direito de autorArtigo 49.º - Compensação suplementarArtigo 50.º - Penhora e arresto de obra inédita ou incompletaArtigo 51.º - Direito de autor incluído em herança vagaArtigo 52.º - Reedição de obra esgotadaArtigo 53.º - ProcessoArtigo 54.º - Direito de sequênciaArtigo 55.º - Usucapião

CAPÍTULO VI Dos direitos morais

Artigo 56.º - DefiniçãoArtigo 57.º - ExercícioArtigo 58.º - Reprodução da obra «ne varietur»Artigo 59.º - Modificações da obraArtigo 60.º - Modificações do projecto arquitectónicoArtigo 61.º - Direitos morais no caso de penhoraArtigo 62.º - Direito de retirada

CAPÍTULO VII Do regime internacional

Artigo 63.º - Competência da ordem jurídica portuguesaArtigo 64.º - Protecção de obras estrangeirasArtigo 65.º - País de origem de obra publicadaArtigo 66.º - País de origem de obra não publicada

TÍTULO II Da utilização da obra CAPÍTULO I Disposições gerais SECÇÃO I Das modalidades de utilização

Artigo 67.º - Fruição e utilizaçãoArtigo 68.º - Formas de utilizaçãoArtigo 69.º - Autor incapazArtigo 70.º - Obras póstumasArtigo 71.º - Faculdade legal de tradução

SECÇÃO II Da gestão do direito de autor

Artigo 72.º - Poderes de gestãoArtigo 73.º - Representantes do autorArtigo 74.º - Registo de representação

CAPÍTULO II

Page 3: Indice CDADC

Da utilização livreArtigo 75.º - ÂmbitoArtigo 76.º - RequisitosArtigo 77.º - Comentários, anotações e polémicasArtigo 78.º - Publicação de obra não protegidaArtigo 79.º - PrelecçõesArtigo 80.º - Processo BrailleArtigo 81.º - Outras utilizaçõesArtigo 82.º - Compensação devida pela reprodução ou gravação de obras

CAPÍTULO III Das utilizações em especial SECÇÃO I Da edição

Artigo 83.º - Contrato de ediçãoArtigo 84.º - Outros contratosArtigo 85.º - ObjectoArtigo 86.º - ConteúdoArtigo 87.º - FormaArtigo 88.º - EfeitosArtigo 89.º - Obrigações do autorArtigo 90.º - Obrigações do editorArtigo 91.º - RetribuiçãoArtigo 92.º - Exigibilidade do pagamentoArtigo 93.º - Actualização ortográficaArtigo 94.º - ProvasArtigo 95.º - ModificaçõesArtigo 96.º - Prestação de contasArtigo 97.º - Identificação do autorArtigo 98.º - ImpressãoArtigo 99.º - Venda de exemplares em saldo ou a pesoArtigo 100.º - Transmissão dos direitos do editorArtigo 101.º - Morte ou incapacidade do autorArtigo 102.º - Falência do editorArtigo 103.º - Obras completasArtigo 104.º - Obras futurasArtigo 105.º - Reedições e edições sucessivasArtigo 106.º - Resolução do contrato

SECÇÃO II Da representação cénica

Artigo 107.º - NoçãoArtigo 108.º - AutorizaçãoArtigo 109.º - Forma, conteúdo e efeitosArtigo 110.º - RetribuiçãoArtigo 111.º - Prova de autorização do autorArtigo 112.º - Representação não autorizadaArtigo 113.º - Direitos do autorArtigo 114.º - Supressão de passos da obraArtigo 115.º - Obrigações do empresárioArtigo 116.º - Sigilo de obra inéditaArtigo 117.º - Transmissão, reprodução e filmagem da representaçãoArtigo 118.º - Transmissão dos direitos do empresárioArtigo 119.º - Representação de obra não divulgada

Page 4: Indice CDADC

Artigo 120.º - Resolução do contratoSECÇÃO III Da recitação e da execução

Artigo 121.º - Equiparação à representaçãoArtigo 122.º - Obrigações do promotorArtigo 123.º - Fraude na organização ou realização do programa

SECÇÃO IV Das obras cinematográficas

Artigo 124.º - Produção de obra cinematográficaArtigo 125.º - Autorização dos autores da obra cinematográficaArtigo 126.º - Do produtorArtigo 127.º - Efeitos da autorizaçãoArtigo 128.º - ExclusivoArtigo 129.º - TransformaçõesArtigo 130.º - Conclusão da obraArtigo 131.º - RetribuiçãoArtigo 132.º - Co-produçãoArtigo 133.º - Transmissão dos direitos do produtorArtigo 134.º - Identificação da obra e do autorArtigo 135.º - Utilização e reprodução separadasArtigo 136.º - Prazo de cumprimento do contratoArtigo 137.º - Provas, matrizes e cópiasArtigo 138.º - Falência do produtorArtigo 139.º - Regime aplicávelArtigo 140.º - Obras produzidas por processo análogo à cinematografia

SECÇÃO V Da fixação fonográfica e videográfica

Artigo 141.º - Contrato de fixação fonográfica e videográficaArtigo 142.º - Identificação da obra e do autorArtigo 143.º - FiscalizaçãoArtigo 144.º - Obras que já foram objecto de fixaçãoArtigo 145.º - Transmissão dos direitos do produtorArtigo 146.º - TransformaçõesArtigo 147.º - RemissãoArtigo 148.º - Âmbito

SECÇÃO VI Da radiodifusão e outros processos destinados à reprodução dos sinais, dos sons e das imagens

Artigo 149.º - AutorizaçãoArtigo 150.º - Radiodifusão de obra fixadaArtigo 151.º - Pressupostos técnicosArtigo 152.º - LimitesArtigo 153.º - ÂmbitoArtigo 154.º - Identificação do autorArtigo 155.º - Comunicação pública da obra radiodifundidaArtigo 156.º - Regime aplicável

SECÇÃO VII Da criação de artes plásticas, gráficas e aplicadas

Artigo 157.º - Da exposiçãoArtigo 158.º - Responsabilidade pelas obras expostasArtigo 159.º - Forma e conteúdo do contrato de reproduçãoArtigo 160.º - Identificação da obra

Page 5: Indice CDADC

Artigo 161.º - Estudos e projectos de arquitectura e urbanismoArtigo 162.º - Restituição dos modelos ou elementos utilizadosArtigo 163.º - Extensão da protecção

SECÇÃO VIII Da obra fotográfica

Artigo 164.º - Condições de protecçãoArtigo 165.º - Direitos do autor de obra fotográficaArtigo 166.º - Alienação do negativoArtigo 167.º - Indicações obrigatóriasArtigo 168.º - Reprodução de fotografia encomendada

SECÇÃO IX Da tradução e outras transformações

Artigo 169.º - Autorização do autorArtigo 170.º - Compensação suplementarArtigo 171.º - Indicação do tradutorArtigo 172.º - Regime aplicável às traduções

SECÇÃO X Dos jornais e outras publicações periódicas

Artigo 173.º - ProtecçãoArtigo 174.º - Trabalhos jornalísticos por conta de outremArtigo 175.º - Publicação fraccionada e periódica

TÍTULO III Dos direitos conexos

Artigo 176.º - NoçãoArtigo 177.º - Ressalva dos direitos dos autoresArtigo 178.º - Poder de autorizar ou proibirArtigo 179.º - Autorização para radiodifundirArtigo 180.º - IdentificaçãoArtigo 181.º - Representação dos artistasArtigo 182.º - Utilizações ilícitasArtigo 183.º - Duração dos direitos conexosArtigo 184.º - Autorização do produtorArtigo 185.º - Identificação dos fonogramas e videogramasArtigo 186.º - DuraçãoArtigo 187.º - Direitos dos organismos de radiodifusãoArtigo 188.º - DuraçãoArtigo 189.º - Utilizações livresArtigo 190.º - Requisitos de protecçãoArtigo 191.º - Presunção de anuênciaArtigo 192.º - Modos de exercícioArtigo 193.º - Extensão da protecçãoArtigo 194.º - Retroactividade

TÍTULO IV Da violação e defesa do direito de autor e dos direitos conexos

Artigo 195.º - UsurpaçãoArtigo 196.º - ContrafacçãoArtigo 197.º - PenalidadesArtigo 198.º - Violação do direito moralArtigo 199.º - Aproveitamento de obra contrafeita ou usurpadaArtigo 200.º - Procedimento criminalArtigo 201.º - Apreensão e perda de coisas relacionadas com a prática do crime

Page 6: Indice CDADC

Artigo 202.º - Regime especial em caso de violação de direito moralArtigo 203.º - Responsabilidade civilArtigo 204.º - Regime das contra-ordenaçõesArtigo 205.º - Das contra-ordenaçõesArtigo 206.º - Competência para o processamento das contra-ordenações e aplicação das coimasArtigo 207.º - Efeito do recursoArtigo 208.º - Destino do produto das coimasArtigo 209.º - Medidas cautelares administrativasArtigo 210.º - Identificação ilegítimaArtigo 210.º-A - Medidas para obtenção da provaArtigo 210.º-B - Medidas para preservação da provaArtigo 210.º-C - Tramitação e contraditórioArtigo 210.º-D - Causas de extinção e caducidadeArtigo 210.º-E - Responsabilidade do requerenteArtigo 210.º-F - Obrigação de prestar informaçõesArtigo 210.º-G - Providências cautelaresArtigo 210.º-H - ArrestoArtigo 210.º-I - Sanções acessóriasArtigo 210.º-J - Medidas inibitóriasArtigo 210.º-L - Escala comercialArtigo 211.º - IndemnizaçãoArtigo 211.º-A - Publicidade das decisões judiciaisArtigo 211.º-B - Direito subsidiárioArtigo 212.º - Concorrência desleal

TÍTULO V Do registo

Artigo 213.º - Regra geralArtigo 214.º - Registo constitutivoArtigo 215.º - Objecto do registoArtigo 216.º - Nome literário ou artístico

TÍTULO VI Protecção das medidas de carácter tecnológico e das informações para a gestão electrónica dos direitos

Artigo 217.º - Protecção das medidas tecnológicasArtigo 218.º - Tutela penalArtigo 219.º - Actos preparatóriosArtigo 220.º - Extensão aos acordosArtigo 221.º - Limitações à protecção das medidas tecnológicasArtigo 222.º - ExcepçãoArtigo 223.º - Informação para a gestão electrónica de direitosArtigo 224.º - Tutela penalArtigo 225.º - Apreensão e perda de coisasArtigo 226.º - Responsabilidade civilArtigo 227.º - Procedimentos cautelaresArtigo 228.º - Tutela por outras disposições legais

Disposições finaisArtigo 229.º - Litígios

2946777