Informativo Semanal JFR/AA Nº 226

6
Brasília, de 6 a 10 de janeiro de 2014 Ano IV - nº 226 acontece Nota originalmente publicada pela Assessoria de Comunicação do Ministério dos Transportes Página 03 O novo modelo de contratação de obras públicas adotado pelo Governo Federal, denominado Regime Diferenciado de Contratação – RDC, permite a contratação integrada elaboração do projeto e execução de obra pela mesma empresa. Esta modalidade, em regra, não permite a realização de aditivos contratuais, ou seja, parte dos riscos é transferida ao contratado. A equipe de Gerenciamento de Riscos da Diretoria Executiva do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT desenvolveu uma metodologia de gerenciamento de riscos com o objetivo de quantificar e remunerar os riscos que serão transferidos ao contratado. O foco do modelo de gerenciamento é o exame da quantidade de riscos, e fornece, por meio do Método de Monte Carlo, o cálculo da reserva de contingência relacionada à transferência dos riscos do empreendimento ao contratado. A aplicação do modelo desenvolvido, pioneiro na Administração Pública Federal, propicia um gerenciamento de riscos adequado e transparente, além de harmonizar uma nova perspectiva para as contratações públicas e permitir a realização de obras respeitando efetivamente prazo, custo e qualidade. LDO: veto à referência de preço para licitação deve ser questionado no Congresso Gestão de Riscos nas contratações de obras públicas adotado pelo Governo Federal

description

Informativo Semanal da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados Nº 226

Transcript of Informativo Semanal JFR/AA Nº 226

Brasília, de 6 a 10 de janeiro de 2014 Ano IV - nº 226

acontece

Nota originalmente publicada pela Assessoria de Comunicação do Ministério dos Transportes

Página 03

O novo modelo de contratação de obras públicas adotado pelo Governo Federal, denominado Regime Diferenciado de Contratação – RDC, permite a contratação integrada elaboração do projeto e execução de obra pela mesma empresa. Esta modalidade, em regra, não permite a realização de aditivos contratuais, ou seja, parte dos riscos é transferida ao contratado.

A equipe de Gerenciamento de Riscos da Diretoria Executiva do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes

– DNIT desenvolveu uma metodologia de gerenciamento de riscos com o objetivo de quantificar e remunerar os riscos que serão transferidos ao contratado.

O foco do modelo de gerenciamento é o exame da quantidade de riscos, e fornece, por meio do Método de Monte Carlo, o cálculo da reserva de contingência relacionada à transferência dos riscos do empreendimento ao contratado.

A aplicação do modelo desenvolvido, pioneiro na Administração Pública Federal, propicia um gerenciamento de

riscos adequado e transparente, além de harmonizar uma nova perspectiva para as contratações públicas e permitir a realização de obras respeitando efetivamente prazo, custo e qualidade.

LDO: veto à referência de preço para licitação deve ser questionado no Congresso

Gestão de Riscos nas contratações de obras públicas adotado pelo Governo Federal

expe

dien

te

Informativo Semanal daJacoby Fernandes & Reolon Advogados

Associados

Edição: Mailson VelosoJornalistas Responsáveis:

Alveni Lisboa e Ana Helena Melo Diagramação:

Ana Helena MeloPesquisa: Diva Belo Lara e Ana Helena

MeloRevisão: Vinícius Paiva

Produção: Coordenadoria de Editoração e

Comunicação - CEDIC

palavra de mestre

Os artigos publicados neste informativo são de responsabilidade

exclusiva de seus autores, não representando, necessariamente, a

opinião da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados.

Pergunte ao Professor

Colaboradora da Equipe do Prof. Jacoby Fernandes

Diva Belo Lara

Lei de Acesso à InformaçãoA Constituição Federal de 1988 inaugurou na história do Brasil uma nova ordem

jurídica, prestigiando a democracia, quando, no art. 1º, instituiu como fundamento da República, a dignidade da pessoa humana e, consequentemente, a promoção do bem-estar de todos os cidadãos que se encontram localizados em seu território. A livre circulação de ideias e informações é fator necessário à concretização desse ideal.

A informação produzida pelo Poder Público deve, portanto, ser disponibilizada ao povo, origem e destino do Estado, pois é a informação que esclarece e capacita a sociedade e é a transparência que permite à população tomar conhecimento dos que a representam e influenciam.

A Lei de Acesso à Informação – Lei Federal nº 12.527 de 2011 – surgiu para criar procedimentos a fim de concretizar os preceitos elencados, regulamentando a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acessibilidade. Somente podem ser ressalvados os casos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

O novo regramento infraconstitucional, em atenção aos normativos basilares, obriga, em regra, todos os órgãos da União, Distrito Federal, Estados e Municípios a fornecer aos cidadãos informações sobre quaisquer atos administrativos e políticos desprovidos de caráter sigiloso, para que se viabilize à população o discernimento e a influência na gestão da coisa pública, enaltecendo, dessa forma, o Estado Democrático de Direito.

Pergunta: Um servidor público pode ser responsabilizado por não divulgar informação solicitada?

Resposta: O servidor público pode ser responsabilizado quando recusar-se a fornecer informação requerida, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa.Além disso, conforme esclarece a Controladoria-Geral da União, é passível de responsabilização o servidor que:- utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo,

emprego ou função pública;- agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;- divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;- impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;- ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.A nova lei, contudo, estabelece um procedimento importante: nenhum

servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

3

capa

Deputados devem questionar o veto da presidente Dilma Rousseff que tirou da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO, Lei 12.919/13) para 2014 as referências de preços com parâmetros para a contratação de obras rodoviárias e de construção civil. Parlamentares da base do governo e da oposição acreditam que a medida deva ser foco de debate em 18 de março, data prevista para análise dos 13 vetos à lei pelo Congresso.

O texto da LDO aprovado pelo Congresso previa que o custo global de obras e serviços devia ser igual ou menor que a média dos preços de materiais que constam nas tabelas do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), atualizado mensalmente; e do Sistema de Custos de Obras Rodoviárias (Sicro), para obras e serviços rodoviários, com atualização bimestral.

O Sinapi e o Sicro são administrados, respectivamente, pela Caixa Econômica Federal e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). As tabelas dos materiais de construção servem de parâmetro para as licitações de obras e serviços. Elas também são usadas como base para os órgãos de fiscalização analisarem possível sobrepreço ou superfaturamento.

Com as regras retiradas da LDO, o uso dos sistemas está garantido nas obras federais pelo Decreto 7.983/13, publicado em abril do ano passado. Essa foi a justificativa usada pelo Planalto para vetar o trecho na LDO.

Na mensagem de veto, o governo afirma que o decreto “assegura a necessária segurança jurídica sobre as regras a serem aplicadas”, pois não é uma lei que precise ser elaborada e aprovada

LDO: veto à referência de preço para licitação deve ser questionado no Congresso

anualmente, como a LDO. Além disso, segundo o governo, o texto da LDO não tinha as regras para obras feitas por empreitada a preço global e pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

Questionamentos O relator da LDO de 2014,

deputado Danilo Forte (PMDB-CE), acredita que o veto da presidente aos sistemas para balizar os preços em licitações gere questionamentos dos parlamentares. “Com relação à exigência e à transparência dos valores, acho que o sistema baseado em uma lei pode ter uma precisão maior na cobrança da execução. O decreto fica mais variável a modificações, basta o Executivo mudar”, afirmou.

Durante a votação da LDO no Plenário do Congresso, em 21 de novembro, um adendo apresentado por Forte tentou retirar o Sicro como referência. Porém, ele voltou atrás após pressão de deputados da oposição.

Para o deputado Claudio Cajado (DEM-BA), a presidente deveria ter mantido o texto da LDO. “O que abunda não prejudica. Se queremos colocar na lei uma regra, prevista em decreto, que seja mais benéfica contra a corrupção, contra brechas que possam ser utilizadas pelas empresas, a presidente tinha de acatar”, disse.

FiscalizaçãoA fiscalização do Tribunal de Contas

da União (TCU) teme que, com o veto da presidente Dilma, estados e municípios deixem de usar o Sicro e o Sinapi como parâmetros de custo. Além disso, como o decreto só se aplica ao

Executivo, o Legislativo e o Judiciário poderiam adotar outras referências.

Além da limitação do alcance da medida ao Executivo, técnicos do TCU receiam que o decreto possa ser alterado ou revogado sem que o Legislativo, poder com a função de fiscalizar as contas públicas, possa opinar.

Para o diretor-executivo da organização não governamental Transparência Brasil, Cláudio Abramo, os sistemas são essenciais para a comparação de preços sugeridos nas licitações e praticados no mercado. “É importante para saber quanto o Estado pode gastar para comprar as coisas. É um indicativo do nível em que se vai afetar as ofertas das licitações, ele não determina o preço”, disse Abramo.

Matéria extraída do portal da Câmara dos Deputados

4

ementário - DOU

Destaques do Diário Oficial Gestão de Pessoas

Feriados nacionais e pontos facultativos de 2014

Fonte: MINISTÉRIO DO PLANEJAMEN-TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Portaria nº 2, de 3 de janeiro de 2014. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 06 jan. 2014. Seção 1, p. 135.

Nota: ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2014, para cumpri-mento pelos órgãos e entidades da Admi-nistração Pública Federal direta, autárqui-ca e fundacional do Poder Executivo.

Gratificação de Desempenho de Atividades no âmbito da

Comissão Nacional de Energia Nuclear

Fonte: MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. Comis-são Nacional de Energia Nuclear. Portaria nº 95, de 26 de dezembro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 07 jan. 2014. Se-ção 1, p. 2-4.

Nota: estabelece os critérios e procedi-mentos específicos para o quarto ciclo das avaliações de desempenho institucional e individual e de atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Geral de Cargos do Poder Exe-cutivo.

Grupo Móvel de Auditoria de Condições de Trabalho em Obras

de InfraestruturaFonte: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Secretaria de Inspeção do Trabalho. Portaria nº 415, de 2 de janeiro de 2014. Diário Oficial da União [da] Repú-blica Federativa do Brasil, Brasília, DF, 07 jan. 2014. Seção 1, p. 38.

Nota: ao grupo compete inspecionar esta-belecimentos da indústria da construção, em todo o território nacional, com ênfase nas obras de infraestrutura, visando pro-mover condições de trabalho adequadas

e prevenir infrações à legislação traba-lhista, especialmente aquelas que tenham impactos na segurança e na saúde dos tra-balhadores, em todas as fases do processo de construção.

Vencimentos de magistrados e

servidores da Justiça Federal – divulgação

Fonte: SUPERIOR TRI-BUNAL DE JUSTIÇA. Portaria nº 3, de 7 de janei-ro de 2014. Diário Oficial da União [da] República Fe-derativa do Brasil, Brasília, DF, 08 jan. 2014. Seção 1, p. 81-82.

Exame de certificação do auditor

independenteFonte: MINISTÉRIO DA FAZENDA. Superinten-dência de Seguros Priva-dos. Circular nº 484, de 6 de janeiro de 2014. Diário Oficial da União [da] Repú-blica Federativa do Brasil, Brasília, DF, 08 jan. 2014. Seção 1, p. 38.

Nota: auditor independente ou auditor externo é o pro-fissional que realiza uma auditoria em conformidade com as leis ou regras espe-cíficas sobre as demonstrações contábeis de uma empresa, entidade do governo, outra pessoa jurídica ou organização, e é independente da entidade que está sendo auditada.

Remanejamento dos cargos em comissão da Secretaria-Geral da

Presidência da RepúblicaFonte: BRASIL. Decreto nº 8.181, de 8 de janeiro de 2014. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasí-lia, DF, 09 jan. 2014. Seção 1, p. 1.

Valor do menor e maior vencimento básico da

Administração Pública FederalFonte: MINISTÉRIO DO PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Secretaria de Gestão Pública. Portaria nº 1, de 9 de janeiro de 2014. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 10 jan. 2014. Seção 1, p. 115.

Nota: para fins de pagamento do auxilio--natalidade, o valor do menor vencimento básico da Administração Pública Federal corresponde ao do cargo de nível auxiliar do Seguro Social (R$ 556,46) e o valor do maior vencimento básico da Administração Pública Federal corresponde ao do cargo de Juiz do Tribunal Marítimo (R$ 13.320,55).

5

desta semana publicados no Informativo Diário Fórum-Jacoby

ementário - DOU

Boas Práticas

Pagamento de diárias e a concessão de passagens no

âmbito dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem

Fonte: CONSELHO FEDERAL DE EN-FERMAGEM. Resolução nº 451, de 17 de dezembro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasí-lia, DF, 09 jan. 2014. Seção 1, p. 63.

Gestor Público

Financiadora de Estudos e Projetos em inovação –

equalização das taxas de juros Fonte: MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,

TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação. Resolu-ção nº 1, de 3 de janeiro de 2014. Diário Oficial da União [da] Repú-blica Federativa do Brasil, Brasília, DF, 06 jan. 2014. Seção 1, p. 3.

Prazos para captação de recursos de projetos

culturais Fonte: MINISTÉRIO DA CULTU-RA. Secretaria de Fomento e In-centivo à Cultura. Portaria nº 2, de 3 de janeiro de 2014. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 06 jan. 2014. Seção 1, p. 4-110.

Valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida

Agrária para janeiro de 2014

Fonte: MINISTÉRIO DA FAZEN-DA. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria nº 2, de 3 de janeiro de 2014. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 06 jan. 2014. Seção 1, p. 114.

Nota: o valor nominal reajustado a partir do mês de janeiro de 1989 para o mês de janeiro de 2014 é de R$

93,84.

Limites de movimentação e empenho no âmbito do

Ministério da Cultura – alteraçãoFonte: MINISTÉRIO DA CULTURA. Portaria nº 1.024, de 31 de dezembro de 2013. Diário Oficial da União [da] Repú-blica Federativa do Brasil, Brasília, DF, 07 jan. 2014. Seção 1, p. 5.

Autorização de utilização de áreas da União

Fonte: MINISTÉRIO DO PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DAS CIDADES. Secretaria do Patrimô-

nio da União. Portaria nº 1, de 3 de janeiro de 2014. Diário Oficial da União [da] Re-pública Federativa do Brasil, Brasília, DF, 07 jan. 2014. Seção 1, p. 35-37.

Nota: estabelece normas e procedimentos para a autorização da utilização a título precário de áreas de domínio da União mediante outorga de Permissão de Uso, e fixa parâmetros para o cálculo do valor de outorga onerosa e critérios para controle do uso.

Plano Nacional de Logística Portuária

Fonte: SECRETARIA DE PORTOS. Por-taria nº 3, de 7 de janeiro de 2014. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 08 jan. 2014. Se-ção 1, p. 1-7.

Plano de Outorga Específico para exploração do aeródromo civil

públicoFonte: SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL. Portaria nº 12, de 7 de janeiro de 2014. Diário Oficial da União [da] Repúbli-ca Federativa do Brasil, Brasília, DF, 08 jan. 2014. Seção 1, p. 8-9.

Procedimentos para a elaboração de projetos de

arrendamentos de instalações portuárias

Fonte: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLI-CA. Secretaria de Portos. Resolução nº 3.220, de 8 de janeiro de 2014. Diário Ofi-cial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 09 jan. 2014. Seção 1, p. 2-3.

Gestão dos programas constantes do Plano Plurianual

2012-2015 no âmbito do Ministério da Pesca e

AquiculturaFonte: MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA. Portaria nº 3, de 8 de ja-neiro de 2014. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 09 jan. 2014. Seção 1, p. 33-34

Para contato direto com o autor, acesse o site:www.jacoby.pro.br

Jorge Ulisses Jacoby Fernandes é Advogado, Consultor, Mestre em Direito

Público, Professor de Direito Administrativo, Escritor e Conferencista.

Autor de obras já consagradas na seara do Direito Administrativo, com este

livro o autor busca atingir o equilíbrio entre o maior número de informações

e o menor espaço possível, poupando tempo ao leitor. A obra é, ainda,

acompanhada de criterioso índice remissivo-alfabético, também inovador

por remeter o leitor não só ao número da página, mas à norma e número

do artigo correspondente.

Coleção Jacoby de Direito PúblicoVolume 1 - Lei nº 8.666/93Volume 2 - Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000

Volume 3 - Tribunais de Contas do Brasil – Jurisdição e Competência

Volume 4 - Tomada de Contas EspecialVolume 5 - Constituição da República Federativa do Brasil

Volume 6 - Contratação Direta sem LicitaçãoVolume 7 - Sistema de Registro de Preços e Pregão Presencial e Eletrônico

Volume 8 - Vade-Mécum de Licitações e ContratosVolume 9 - Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC

ISBN 978-85-7700-703-5www.editoraforum.com.br

CÓDIGO: 10000492

DIREITO ADM

INISTRATIVO

COLEÇÃO JDPVOLUME 25ª edição

LEI DE RESPO

NSA

BILIDA

DE FISC

AL

LEI CO

MPLEM

ENTA

R Nº 101, D

E 4 DE M

AIO

DE 2000

Volume 2

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCALLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000

5ª edição

revista, atualiza

da e ampliada

JACOBY_LRF_5ed_mai13-CAPA.indd 3

08/05/2013 08:02:47

Lançamentos

Obras do autor

Editora Fórum

Lei nº 8.666/1993 – 14ª edição de bolso com organização de texto

e índices – 2013

Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000

5ª edição de bolso com organização de texto e índice – 2013

Tribunais de Contas do Brasil – Jurisdição e Competência

3ª edição – 2012

Constituição da República Federativa do Brasil – 2007

Contratação Direta sem Licitação – 9ª edição – 2011 – revista,

atualizada e ampliada

Tomada de Contas Especial – 5ª edição – 2012 – revista, atualizada

e ampliada

Vade-Mécum de Licitações e Contratos – 6ª edição – 2013 –

revista, atualizada e ampliada

RDC – Regime Diferenciado de Contratações Públicas

Lei nº 12.462, de 5 de agosto de 2011 – 1ª edição – 2012

Manual de Gestão de Contratos Administrativos na Justiça Eleitoral

– Tribunal Superior Eleitoral – 2ª edição – 2006

Editora Brasília Jurídica

Responsabilidade Fiscal – Questões Práticas – 2ª edição – 2002

Editora Temas & Idéias

Comentando as Licitações Públicas – Série Grandes Nomes – 2002

Temas Controvertidos sobre Licitações & Contratos

Administrativos – em coautoria – 1999

Editora Del Rey

Lixo: Limpeza Pública Urbana sob o Enfoque do Direito

Administrativo – 2001

Responsabilidade Fiscal – 2ª edição – em coautoria – 2001

Editora América Jurídica

Responsabilidade Fiscal: Pessoal, Renúncia de Receita, Dívida e

Controle – em coautoria – 2002

SEBRAEGoverno comprando com a micro e pequena empresa: o

novo papel do comprador: preferência às micro e pequenas

empresas: comentários às modalidades de licitação, inclusive o

pregão: procedimentos exigidos para a efetivação do tratamento

diferenciado às MPEs – Brasília: 2013.

Sobre o tema desses livros, a Editora Fórum tem os seguintes

periódicos:

Fórum de Contratação e Gestão Pública – FCGP

Fórum Administrativo – FA

Vendas e assinaturas: 0800-704 3737

Coleção Jacoby de Direito Público

Volume 1 - Lei nº 8.666/1993

Volume 2 - Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000

Volume 3 - Tribunais de Contas do Brasil – Jurisdição e Competência

Volume 4 - Tomada de Contas Especial

Volume 5 - Constituição da República Federativa do Brasil

Volume 6 - Contratação Direta sem Licitação

Volume 7 - Sistema de Registro de Preços e Pregão Presencial e Eletrônico

Volume 8 - Vade-Mécum de Licitações e Contratos

Volume 9 - Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC

ISBN 978-85-7700-699-1

CÓDIGO: 10000474

Acesse nossa livraria virtual

www.editoraforum.com.br/loja

DIREITO

ADMINISTRATIVO

COLEÇÃO JDP – VOLUME 7

5ª ediçãoSIST

EMA

DE REG

ISTRO

DE PREÇ

OS E PREG

ÃO

PRESENC

IAL E ELET

RÔN

ICO

SISTEMA DE REGISTRO

DE PREÇOS E PREGÃO

PRESENCIAL E

ELETRÔNICO

Volume 7

5ª edição revista,

atualizada e ampliada

• Detalhado manual para implantação do SRP

• Aplicação às micro e pequenas empresas

• Recomendações para defi nir qualidade e

quantidade do objeto

• Jurisprudência

• Regras do Regime Diferenciado de

Contratações Públicas – RDC

• Comentários ao Decreto nº 7.892/2013

Para contato direto com o autor, acesse o site:

www.jacoby.pro.br

Jorge Ulisses Jacoby Fernandes

é Advogado, Mestre em Direito Público,

Professor de Direito Administrativo, Es-

critor, Consultor e Conferencista. Além

das experiências descritas acima, tem,

ainda, as desenvolvidas ao longo de sua

carreira no serviço público: Conselheiro

do Tribunal de Contas do Distrito Federal,

Procurador e Procurador-Geral do Minis-

tério Público junto ao TCDF, Juiz do Tra-

balho do TRT/10ª Região, Advogado e

Administrador Postal da Empresa Brasi-

leira de Correios e Telégrafos.

Visite a nossa Livraria Virtual:

www.editoraforum.com.br

[email protected]

Vendas: (31) 2121-4949

Atualizada

com o Decreto

nº 7.892/2013

Jacoby_SRP_5ed_abr13.indd 1-5

07/05/2013 11:42:26

Coleção Jacoby de Direito PúblicoVolume 8

J. U. JaCoby FernanDes

VaDe-MéCUM De LiCitações e ContratosLegislação selecionada e organizadacom jurisprudência, notas e índices

6ª edição revista, atualizada e ampliada

Atualizada com o Decreto nº 7.892/2013Sistema de Registro de Preço - SRPFormato: 17,0x24,0 cmCÓDiGo: 10000470

DIREITO ADM

INISTRATIVO

COLEÇÃO JDP – VOLUME 86ª edição

VADE-MÉCUMDE LICITAÇÕESE CONTRATOS

Volume 8

LEGISLAÇÃO SELECIONADA E ORGANIZADA COMJURISPRUDÊNCIA, NOTAS E ÍNDICES

Atualizada com o Decreto nº 7.892/2013Sistema de Registro de Preços – SRP

6ª edição, revista,

atualizada e ampliada

VA

DE

-MÉ

CU

MD

E LICITA

ÇÕ

ESE C

ON

TR

ATO

S

J17v JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses Vade-Mécum de licitações e contratos. Legislação: organização

e seleção, jurisprudência, notas e índices de Jorge Ulisses Jacoby Fernandes / Jorge Ulisses Jacoby Fernandes. 6. ed. rev. atual. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2013.

2234 p.ISBN 978-85-7700-682-3

1. Licitação, legislação, Brasil. 2. Licitação, jurisprudência, Brasil. 3. Contrato Administrativo, legislação, Brasil. 4. Contrato Administrativo, jurisprudência, Brasil. 5. Mandado de Segurança, licitação, jurisprudência, Brasil. 6. Concessão, serviço público, licitação, jurisprudência, Brasil. 7. Licitação pública, pregão, jurisprudência, Brasil. 8. Licitação pública, convite, jurisprudência, Brasil. 9. Licitação pública, comissão de licitação, jurisprudência, Brasil.

CDU: 351.712(81)CDD: 341.3527

Jorge Ulisses Jacoby Fernandes é Advogado, Mestre em Direito Público, Professor de Direito Administrativo, Es critor, Consultor e Conferencista. Além das experiências descritas acima, tem, ainda, as desenvolvidas ao longo de sua carreira no serviço público: Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Procurador e Procurador-Geral do Minis tério Público junto ao TCDF, Juiz do Tra balho do TRT/10ª Região, Advogado e Administrador Postal da Empresa Brasi leira de Correios e Telégrafos.

Coleção Jacoby de Direito Público:Volume 1 - Lei nº 8.666/93Volume 2 - Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000

Volume 3 - Tribunais de Contas do Brasil – Jurisdição e Competência

Volume 4 - Tomada de Contas EspecialVolume 5 - Constituição da República Federativa do BrasilVolume 6 - Contratação Direta sem LicitaçãoVolume 7 - Sistema de Registro de Preços e Pregão Presencial e Eletrônico

Volume 8 - Vade-Mécum de Licitações e ContratosVolume 9 - Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC

Coleção Jacoby de Direito Público

Volume 1

Organização: J. U. Jacoby Fernandes

Licitações e Contratos

Lei nº 8.666/1993 e outras normas pertinentes

• Pregão• Sistema de Registro de Preços - SRP

• Instruções Normativas do MPOG

• Regras sobre convênios• Súmulas do TCU• Orientações Normativas da AGU

14ª edição revista e atualizada

Formato: 10,0x13,5 cm

CÓDIGO: 10000437

Volume 1

LEI nº 8.666/93E OUTRAS NORMAS PERTINENTES

• Pregão• Sistema de Registro de Preços – SRP

• Instruções Normativas do MPOG

• Regras sobre convênios

• Súmulas do TCU• Orientações Normativas da AGU

LICITAÇÕES E CONTRATOS

14ª ediçãoAtualizada com o

Decreto nº 7.892/2013

Jorge Ulisses Jacoby Fernandes é Advogado, Consultor,

Mestre em Direito Público, Professor de Direito Admi-

nistrativo, Escritor e Conferencista. Autor de obras já

consagradas na seara do Direito Administrativo, com

este livro o autor busca atingir o equilíbrio entre o maior

número de informações e o menor espaço possível,

poupando tempo ao leitor. A obra é, ainda, acom pa nhada

de criterioso índice remissivo-alfabético, também inovador

por remeter o leitor não só ao número da página, mas à

norma e número do artigo corres pondente.

Para contato direto com o autor, acesse o site:

www.jacoby.pro.br

Coleção Jacoby de Direito Público

Volume 1 - Lei nº 8.666/93Volume 2 - Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei

Complementar nº 101/2000

Volume 3 - Tribunais de Contas do Brasil – Jurisdição e

CompetênciaVolume 4 - Tomada de Contas Especial

Volume 5 - Constituição da República Federativa do

BrasilVolume 6 - Contratação Direta sem Licitação

Volume 7 - Sistema de Registro de Preços e Pregão

Presencial e Eletrônico

Volume 8 - Vade-Mécum de Licitações e Contratos

Volume 9 - Regime Diferenciado de Contratações

Públicas – RDC

B823l Brasil. Lei de Licitação (1993)

Lei de Licitações e Contratos Administrativos e outras

normas pertinentes. Organização dos textos e índices por

J. U. Jacoby Fernandes. 14. ed. rev. e atual. Belo Horizonte:

Fórum, 2013.

452 p.; 10 x 13,5 cm.ISBN 978-85-7700-070-8 (Coleção)

ISBN 978-85-7700-669-4

1. Brasil. [Lei de licitação (1993)]. 2. Contrato Administrativo

- legislação - Brasil. I. Brasil. Lei nº 8.666, de 21 de junho de

1993. II. Fernandes, J. U. Jacoby. III. Fernandes, Jorge Ulisses

Jacoby. IV. Jacoby Fernandes, Jorge Ulisses. V. Coleção Jacoby

de Direito Público.

CDD: 341.352 CDU: 351.712(094.4)

Vade-Mécum de

Sistema de Registro de Preços e Pregão Presencial e Eletrônico

5ª edição

Licitações e Contratos6ª edição

preço promocional R$ 312,00

revista, ampliada e atualizada

revista, ampliada e atualizada

preço promocional R$ 109,65

Edições de bolso

Lei nº 8.666/93 e outras normas pertinentes

preço promocional R$ 32,30

A preços promocionais!

14ª edição Lei de Responsabilidade

Fiscal 5ª ediçãopreço

promocional R$ 21,59