Informativo Semanal da JFR AA nº 175

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Brasília, de 07 a 11 de janeiro de 2013 Ano III - nº 175 avaliação Com informações do Portal Vermelho Empresa que agiu de má-fé em processo licitatório pode ser punida Empresa desclassificada utiliza-se de argumento falso para tumultuar licitação e forçar a derrota da vencedora Página 3 “A transparência tornou-se, nos tempos atuais, elemento absolutamente essencial em todas as relações humanas e interações sociais”. Foi o que defendeu o promotor de Justiça e integrante do Ministério Público Democrático, Roberto Levianu, durante entrevista à imprensa, ao falar sobre a importância da Lei de Acesso à Informação que entrou em vigor em maio de 2012. Segundo ele, “não ha dúvida que dar ao povo instrumentos para monitorar e Dilma: Lei de Acesso é marco da transparência no Br a sil fiscalizar as ações dos agentes do Estado talvez seja quase tão importante quanto punir a corrupção. Mas é essencial que a sociedade se organize para saber lidar com este novo mundo de informações que se descortina com à novíssima Lei de Acesso a Informações Públicas”. Durante entrevista no programa Café com a Presidenta, Dilma Rousseff explicou que “a Lei do Acesso à Informação permite que todos os brasileiros consultem documentos e informações produzidos pela administração pública. Isso vai valer para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e para o Ministério Público, tanto no governo federal, como nos estados e municípios. No prazo de seis meses, cada órgão terá que publicar, em sua página na internet, informações completas sobre sua atuação, contratos, licitações, gastos com obras, repasses ou transferências de recursos”.

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Brasília, de 07 a 11 de janeiro de 2013 Ano III - nº 175

avaliação

Com informações do Portal Vermelho

Empresa que agiu de má-fé em processo licitatório pode ser punida

Empresa desclassificada utiliza-se de argumento falso para tumultuar licitação e

forçar a derrota da vencedoraPágina 3

“A transparência tornou-se, nos tempos atuais, elemento absolutamente essencial em todas as relações humanas e interações sociais”. Foi o que defendeu o promotor de Justiça e integrante do Ministério Público Democrático, Roberto Levianu, durante entrevista à imprensa, ao falar sobre a importância da Lei de Acesso à Informação que entrou em vigor em maio de 2012.

Segundo ele, “não ha dúvida que dar ao povo instrumentos para monitorar e

Dilma: Lei de Acesso é marco da transparência no Brasil

fiscalizar as ações dos agentes do Estado talvez seja quase tão importante quanto punir a corrupção. Mas é essencial que a sociedade se organize para saber lidar com este novo mundo de informações que se descortina com à novíssima Lei de Acesso a Informações Públicas”.

Durante entrevista no programa Café com a Presidenta, Dilma Rousseff explicou que “a Lei do Acesso à Informação permite que todos os brasileiros consultem

documentos e informações produzidos pela administração pública. Isso vai valer para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e para o Ministério Público, tanto no governo federal, como nos estados e municípios. No prazo de seis meses, cada órgão terá que publicar, em sua página na internet, informações completas sobre sua atuação, contratos, licitações, gastos com obras, repasses ou transferências de recursos”.

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Informativo Semanal daJacoby Fernandes & Reolon Advogados

Associados

Edição: Mailson Veloso

Jornalistas Responsáveis: Ana Helena Melo e Alveni Lisboa

Diagramação: Ana Helena Melo

Pesquisa: Ana Luíza Queiroz. Ana Helena Melo, Alveni Lisboa e Maíra

Castaldi.Revisão: Nara Luiza e Vinícius Paiva

Produção: Coordenadoria de Editoração e

Comunicação - CEDIC

Prof. J. U. Jacoby Fernandes

palavra de mestre

O conteúdo dos artigos publicados neste informativo são de responsabilidade

exclusiva de seus autores, não representando, necessariamente, a

opinião da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados.

MPU Investiga

Possíveis irregularidades

Texto original produzido pelo Professor Jacoby,, com adaptações de Ana Luiza Queiroz Melo, colaboradora da equipe da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados.

Licitação Dispensada, Dispensável e Inexigível

Licitação é a regra, conforme art. 37, inciso XXI da Constituição Federal e, por conseguinte, não licitar é a exceção.

A Lei nº 8.666/1993 elenca os casos de exceção a regra de licitação. São os casos em que a licitação é legalmente dispensada, dispensável ou inexigível.

A licitação dispensada é tratada no art. 17; a dispensável, elencada no art. 24; e a inexigível, no art. 25 da referida lei.

É imperioso reconhecer que, em termos práticos, essa divisão apresenta vantagens, pois há diversas consequências para cada hipótese.

A principal diferença entre licitação dispensada e as dispensas de licitação repousa no sujeito ativo que promove a alienação, figurando no primeiro caso a Administração, no interesse de ceder parte do seu patrimônio, vender bens ou prestar serviços. Nos casos do art. 24, a situação é oposta, a Administração está, como regra, na condição de compradora ou tomadora dos serviços.

Para saber com mais detalhes acerca de licitação dispensada, dispensável e inexigível, leia Contratação Direta Sem Licitação. 9. ed. rev. amp. e atual. Belo Horizonte: Fórum, 2012. Reimpressão.

a) em processos licitatórios realizados pela Secretaria Municipal de Saúde;

Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. Procuradoria da República no Estado do Mato Grosso do Sul. Portaria nº 22, de 10 de dezembro de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 09 jan. 2013. Seção 1, p. 76.

b) na distribuição de combustível para aviação nos principais aeroportos nacionais;

Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. Procuradoria da República no

Distrito Federal. Portaria nº 4, de 7 de janeiro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 10 jan. 2013. Seção 1, p. 72.

c) no que diz respeito às pessoas que falecem por doenças crônicas e permanecem dias no IML no aguardo da liberação do corpo para sepultamento;

Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais. Portaria nº 1, de 8 de janeiro de 2013. Diário Oficial da

União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 10 jan. 2013. Seção 1, p. 73.

d) em licitações ocorridas nos anos de 2011 e 2012, bem como a constituição de “laranjas”, por parte do Gestor, para a participação nas citadas licitações fraudulentas;

Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. Procuradoria da República no Estado da Bahia. Portaria nº 1, de 9 de janeiro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 11 jan. 2013. Seção 1, p. 62-63.

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Licitação Dispensada, Dispensável e Inexigível

Empresa que agiu de má-fé em processo licitatório pode ser punidaPor Alveni Lisboa

A empresa Stoque Soluções Tecnológicas pode ser punida por tumultuar licitação. Em novembro de 2012, a Justiça Federal do Espírito Santo promoveu procedimento licitatório, na modalidade pregão eletrônico, sob o nº 48/2012, a fim de contratar empresa para prestar serviços de informática.

Após a oficialização da vitória da empresa CNC Solutions Tecnologia da Informação Ltda., a concorrente Stoque Soluções Tecnológicas ingressou com recurso administrativo contra a vencedora, alegando suposto impedimento. Para comprovar sua alegação, a recorrente apresentou página gerada pelo Portal da Transparência no dia 17 de novembro de 2011, que informava penalidade recebida pela CNC. Isso a impediria de participar de licitações.

A advogada Sheila Mildes, da equipe do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, elaborou uma brilhante defesa expondo sólidos argumentos que

foram imediatamente aceitos pelo juiz federal Fernando César Baptista de Matos, mantendo a CNC como vencedora do certame.

A questão é que a referida penalidade já havia sido revertida administrativamente pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), perdendo o valor em janeiro de 2012. “Questiona-se a atitude da empresa recorrente em manter sob sua guarda documento público impresso há mais de um ano, de um portal que é atualizado constantemente, e utilizá-lo de forma fraudulenta contra a concorrente”, explica a advogada.

A CNC venceu o pregão ao apresentar o preço de R$ 320 mil, valor substancialmente menor que o da concorrente, R$ 558,9 mil. “Tentando prejudicar a CNC, a empresa concorrente tumultuou o certame e agiu de má-fé. Esse comportamento pode ser caracterizado como crime, pois fere o art. 93 da Lei nº 8.666/1993”, explica Sheila Mildes.

A comissão organizadora do certame vai instaurar processo administrativo para analisar o caso e poderá punir a Stoque pela prática. A pena para quem impede, perturba ou frauda a realização de qualquer ato de procedimento licitatório é detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Os destaques mais importantes do Diário Oficial da União comentados pelo jurista Prof. Jacoby Fernandes diariamente no seu e-mail!

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acontece

As chuvas que voltaram a atingir o estado do Rio de Janeiro reacenderam cobranças de aperfeiçoamento das leis de prevenção e resposta aos desastres naturais. Enquanto o ministro da Integração Nacional, Fernando Bezerra, pede a agilização das obras, o deputado Glauber Braga, PSB-RJ, defende a regulamentação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, que virou lei no ano passado - Lei 12.608/12, mas ainda precisa de regras para ser totalmente colocado em prática. Já o deputado Otávio Leite, PSDB-RJ, defende a obrigação de o Poder Público gastar todo o dinheiro previsto para a área.

Ao visitar o município de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, região atingida por enxurrada na semana passada, o ministro Fernando Bezerra criticou os prazos e os procedimentos adotados em casos de emergência e calamidade pública.

Segundo Bezerra, as obras de prevenção que estão sendo executadas em áreas de risco deveriam ter um tratamento de forma diferenciada pela legislação. “As obras emergenciais têm que ser feitas em 180 dias; se isso não ocorrer, não têm mais o amparo da legislação. E todos sabem que obras como essas – de macrodrenagem, construção de habitações populares – levam no mínimo 18 meses, entre licenciamento, a desapropriação e a construção.”

RDC contra catástrofes ambientais

Parlamentares apontam a aplicação do Regime Diferenciado de Contratações como alternativa para aceleração de empenho de verbas contra desastres ambientais

Prorrogação da emergência

O deputado federal Glauber Braga defende a aplicação do Regime Diferenciado de Contratações nas obras contra desastres naturais. O parlamentar, que também visitou a região afetada, afirma que nem todos os municípios precisam de mais prazo, mas defende que a lei permita a prorrogação do estado de emergência, o que garante a dispensa de licitação.

Para ele, mais importante seria agilizar as obras que podem evitar que as cidades sejam atingidas por catástrofes. Isso seria possível, segundo ele, com a regulamentação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil por parte do Poder Executivo e a aplicação do Regime

Diferenciado de Contratações (RDC). Hoje, esse sistema é permitido apenas para as construções da Copa do Mundo, Olimpíadas e do Programa de Aceleração do Crescimento, o PAC.

“O RDC pode ser tanto mais eficiente que a Lei de Licitações quanto pode ser utilizado para prevenir a ocorrência de desastre”, avalia o deputado.“Porque, se o desastre aconteceu, você vai ter 180 dias para fazer o investimento, independentemente da realização da licitação. Então se você tem o RDC, e a obra preventiva à ocorrência de desastres foi realizada, ela pode evitar que novos desastres aconteçam”.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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ementário - DOU

Confira os destaques do Diário Oficial desta semana

DESTAQUE

Alteração do art. 63-A da Lei nº 12.462/2011 – Regime Diferenciado de

Contratações Públicas

Fonte: BRASIL. Medida Provisória nº 600, de 28 de dezembro de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 28 dez. 2012. Seção 1, Edição Extra, p. 1.

Nota: o artigo passa a vigorar com a seguinte redação: “Os recursos do FNAC destinados à modernização, construção, ampliação ou reforma de aeródromos públicos poderão ser geridos e administrados pelo Banco do Brasil S.A., diretamente ou por suas subsidiárias, conforme definido em ato da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República. §1º Para a consecução dos objetivos previstos no caput, o Banco do Brasil S.A., diretamente ou por suas subsidiárias, realizará procedimento licitatório, podendo, em nome próprio ou de terceiros, adquirir bens e contratar obras e serviços de engenharia, e quaisquer outros serviços técnicos especializados. §2º Para os fins previstos no §1º, poderá ser utilizado o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC. §3º Os recursos de que trata o caput poderão ser transferidos para o Banco do Brasil S.A. na forma definida em regulamento. §4º Os saldos diários das disponibilidades relativas aos recursos transferidos nos termos do §3º serão aplicados na forma definida em regulamento. §5º Ato conjunto dos Ministros da Fazenda e da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República fixará a remuneração da instituição pelos serviços prestados de que trata este artigo”.

GESTÃO DE PESSOAS

Política de Desenvolvimento de Pessoas do Ministério da Cultura

Fonte: MINISTÉRIO DA CULTURA. Portaria nº 163, de 27 de dezembro de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 31 dez. 2012. Seção 1, p. 126-131.

Nota: a Política de Desenvolvimento de Pessoas do Ministério da Cultura – MinC tem a finalidade de dotar o Ministério de uma força de trabalho qualificada, em nível gerencial e técnico, para desempenhar suas competências institucionais.

GESTOR PÚBLICO

Transferência de recursos da União para aumento do capital social da Infraero

Fonte: BRASIL. Decreto de 28 de dezembro de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 31 dez. 2012. Seção 1, p. 112.

Prazo para atendimento das exigências técnicas e da vigência dos Termos de

Compromisso inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC

Fonte: MINISTÉRIO DAS CIDADES. Portaria nº 7, de 3 de janeiro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 04 jan. 2013. Seção 1, p. 35.

Nota: foi estabelecido o dia 31 de dezembro de 2013 como prazo para atendimento das exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva dos Termos de Compromisso relacionados no anexo desta Portaria e inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC e prorrogado, para a mesma data, o prazo de vigência dos Termos de Compromisso relacionados e inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

UTILIDADE PÚBLICA

Programa de Dispêndios Globais – PDG das empresas estatais federais para 2012

Fonte: BRASIL. Decreto nº 7.883, de 28 de dezembro de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 31 dez. 2012. Seção 1, p. 98-110.

Norma geral do programa Governo Eletrônico, Serviço de Atendimento ao

Cidadão – GESAC

Fonte: MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES. Portaria nº 520, de 27 de dezembro de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 03 jan. 2013. Seção 1, p. 137-138.

Nota: o Programa GESAC oferece, de forma gratuita, o acesso a serviços de conexão à internet e tem como objetivo promover a inclusão digital e social, bem como incentivar ações de governo eletrônico para a população.

Procedimentos para utilização de informações sigilosas em processos

judiciais

Fonte: BRASIL. Portaria nº 998, de 21 de dezembro de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 04 jan. 2013. Seção 1, p. 9.

Nota: informações protegidas por sigilo e obtidas por meio dos sistemas informatizados cujo acesso seja concedido aos membros da Procuradoria-Geral Federal deverão ser apresentadas em juízo, preferencialmente, transcritas no corpo da peça processual; e quando for necessária a juntada de documentos que contenham informações protegidas por sigilo, os mesmos devem ser lacrados em envelope contendo os dizeres “informação protegida por sigilo” ou, quando for o caso, “informação protegida por sigilo fiscal”.

Cotação média do dólar dos EUA no mês de dezembro do ano-

calendário de 2012

Fonte: MINISTÉRIO DA FAZENDA. Ato Declaratório Executivo nº 1, de 2 de janeiro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 04 jan. 2013. Seção 1, p. 22.

Nota: do valor de alienação, a cotação média mensal do dólar dos Estados Unidos da América, para compra, correspondente a R$ 2.0772; e do valor de custo de aquisição, para venda, correspondente a R$ 2.0778.

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