INOVAÇÕES NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ACIDENTES DE TRABALHO.
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INOVAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
ACIDENTES DE TRABALHO
INOVAÇÕES NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO – FAP
NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO - NTEP
ACIDENTES DE TRABALHO
Brasil: 4o. colocado mundial em número de acidentes (1998 - OIT)
Despesas gerais: 4% da economia mundial
ACIDENTES DE TRABALHO REGISTRADOS
ANO TOTAL TÍPICOS TRAJETO DOENÇAS
2004 465700 375171 60335 30194
2005 499680 398613 67971 33096
2006 503890 403264 73981 26645
BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS CONCEDIDOS
ANO Quantid. R$ (milhões)
2004 185.235 115,2
2005 177.389 112,8
2006 158.814 105,4
BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS – DESPESA ANUAL
ANO R$ (bilhões)
2004 4,00
2005 4,35
2006 4,38
ACIDENTES COMUNICADOS NO RIO GRANDE NORTE – FONTE: CAT
2003 – 2005 – 10.480 acidentes Empresas que comunicaram: 2.035 41% dos acidentes concentram-se em
1% das empresas (19 empresas) 37% das CAT referem-se a ferimentos
de mão e punho
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP
ÍNDICE DE FLEXIBILIZAÇÃO DAS
ALÍQUOTAS DO SAT
0,5 a 2,00 sobre alíquotas básicas Proporcional ao investimento em SST
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP
OBJETIVOS: PONTO DE VISTA DA SOCIEDADE
• INCENTIVAR INVESTIMENTOS EM SST- Dignidade da pessoa humana
- Redução de custos sociais
• DISTRIBUIÇÃO EQÜITATIVA DOS CUSTOS DOS RISCOS SOCIAIS – JUSTIÇA FISCAL
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP
OBJETIVOS: PONTO DE VISTA DAS EMPRESASQUE INVESTEM EM SST:
• REDUÇÃO DE CUSTOS
• VANTAGEM COMPETITIVA
• RETORNO ECONÔMICO
• IMAGEM MERCADOLÓGICA
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - Art. 10 da Lei nº 10.666/2003- Res. CNPS nº 1.236/2004, 1.269/2006, 232/2007 e
269/2007- Decreto 6.042/2007
LEGISLAÇÃO PRECEDENTE- Art. 4º. da Lei n. 7.787/89- Art. 22, §3º. da Lei n. 8.212/91- Res. CNPS nº 1.101/1998
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP
SAT (art. 22, II 8.212/91)
1% - RISCO LEVE
2% - RISCO MÉDIO
3% - RISCO GRAVE
Enquadramento pela CNAE – anexo V do Decreto n. 3.048/99, com redação atribuída por meio do Decreto n. 6.042/2007.
CNAE CNAE grau leve grau leve
CNAE CNAE grau médiograu médio
CNAE grau grave
1% 0,5% a 2%
2% 1% a 4 %
3% 1,5% a 6 %
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP
Redução pela metade ou aumento pelo dobro: variação de 0,5% até 6%
Ficam mantidos os acréscimos relativos ao financiamento da aposentadoria especial
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP
DETERMINANTE DO FAP- Benefícios por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte).
ASPECTOS DA DETERMINANTE:- Gravidade- Freqüência (NTEP é elemento do cálculo)- Custo
Probabilística Freqüência (NTEP)
Social Social Gravidade Econômica Custo.
FAP
DIAS
EVENTOS
R$ PAGOS
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP
ELEMENTOS UTILIZADOS:
- Eventos previdenciários- Número de benefícios- Idade em dias- Valores- CID-10
- Massa salarial e quantidade de vínculos por empresa e CNAE
FONTES DE DADOS (2000 – 2004)• Sistema único de benefícios do INSS• Cadastro Nacional de Informações Sociais
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP
Método de cálculo dos coeficientes:
- CF = razão entre número de benefícios e média de vínculos
- CG = razão entre a idade dos benefícios e os dias potencialmente trabalhados
- CC = razão entre os valores pagos e o valor médio potencialmente arrecadado
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP
MÉTODO DE DEFINIÇÃO DO FAP
- Cálculo dos coeficientes do CNAE
- Cálculo dos coeficientes da empresa
- Os resultados dos coeficientes flutuam num intervalo entre -6 ou +6.
- Atribuição de coeficiente 2 para empresas com resultado +6, e 0,5 para -6
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP
Revisão do enquadramento (1%, 2% ou 3%) pelo novo anexo V do Regulamento da Seguridade Social e a cada 3 anos
Cálculo do coeficiente anualmente; divulgação no DOU.
Novo FAP com início no 1º. dia do quarto mês subseqüente ao da divulgação
NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO
NEXO CAUSAL PRESUMIDO COM BASE EM ESTUDOS ESTATÍSTICOS BASEADOS NA OCORRÊNCIA, DISTRIBUIÇÃO E CAUSAS DETERMINANTES DE AGRAVOS À SAÚDE
DOS TRABALHADORES
NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO
NEXO – LIGAÇÃO
TÉCNICO – CONHECIMENTO; MÉTODO
EPIDEMIOLÓGICO – ESTUDO DA OCORRÊNCIA, DISTRIBUIÇÃO E CAUSAS DETERMINANTES DE AGRAVOS À SAÚDE
NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO
OBJETIVOS: PONTO DE VISTA DA SOCIEDADE
• CONHECIMENTO DA REALIDADE, MASCARACA PELA SUBNOTIFICAÇÃO DE ACIDENTES
• ESTABELECIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS EFICAZES REDUÇÃO DOS RISCOS
• GARANTIA DE ATENDIMENTO ADEQUADO AOS ACIDENTADOS DO TRABALHO
• DISTRIBUIÇÃO EQÜITATIVA DOS CUSTOS DOS RISCOS SOCIAIS (JUSTIÇA FISCAL) INFLUÊNCIA NO FAP
NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO
OBJETIVOS: PONTO DE VISTA DO TRABALHADOR
• INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
• RECONHECIMENTO DE DIREITOS
- Benefícios acidentários
- Depósito de FGTS
- Estabilidade
- Indenização
NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
- Artigo 21-A da Lei n. 8.213/91, com redação dada pela Lei n. 11.430/2006
- Artigo 337 do Decreto 3.048/99, com redação dada pelo Decreto n. 6.042/2007;
- IN-INSS n. 16/2007
NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO
METODOLOGIA- Estudo estatístico probabilístico baseado em razão de chances e razão de confiabilidade
- CID-10 x CNAE
- Fonte de dados: Sistema Único de Benefícios e CNIS
- Anexo II Decreto n. 3048/99
NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO
INTERVALO CID-10 CNAE
A15-A19 0810 1091 1411 1412 1533 1540 2330 3011 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839 3900 4120 4211 4213 4222 4223 4291 4299 4312 4321 4391 4399 4687 4711 4713 4721 4741 4742 4743 4744 4789 4921 4923 4924 4929 5611 7810 7820 7830 8121 8122 8129 8610 9420 9601
NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO
ASPECTOS IMPORTANTES
- Aplicável às perícias iniciais realizadas a partir de 01/04/2007
- A CAT continua obrigatória, sujeitando o empregador a multas pela não emissão
- Reconhecido o acidente a partir do NTEP, não incidirá multa pela não apresentação de CAT (§5º. do artigo 22 da Lei n. 8.213/91)
NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO
ASPECTOS IMPORTANTES
- O NTEP não dispensa o exame por parte da perícia médica do INSS, que pode confirmar ou descaracterizar o NTEP, havendo elementos.
- A perícia médica pode estabelecer o nexo causal com base em outros elementos que não o NTEP e a CAT
- O NTEP não garante automaticamente benefício acidentário, que depende da constatação de incapacidade por parte da perícia médica do INSS
NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO
QUESTÕES PROCEDIMENTAIS:• A empresa pode requerer a não aplicação do
NTEP:• CONHECE O DIAGNÓSTICO: 15 após entrega da
GFIP do mês de competência do afastamento
• NÃO CONHECE O DIAGNÓTICO: 15 após entrega da GFIP do mês de competência da perícia que aplicou o NTEP (acompanhamento pela internet ou recebimento do CRER)
NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO
QUESTÕES PROCEDIMENTAIS:• Segurado será notificado da defesa e poderá
apresentar contra-razões em 15 dias (notificação pela APS)
• Perícia médica decide; APS comunica as partes;
• Recurso com efeito suspensivo da decisão em 15 dias; contra-razões em 15 dias.
NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO
QUESTÕES PROCEDIMENTAIS:• Benefício marcado – alteração após
julgamento pelo CRPS
• A modificação da decisão pode resultar em situações complexas ainda não disciplinadas
NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO
QUESTÕES PROCEDIMENTAIS:• Empregador dispensa segurado, e a decisão
é revertida a favor do segurado:
• Obrigado a conferir estabilidade ou indenizar?
• Recolhe FGTS com juros e multa?
• NTEP revertido em sede recursal:
• Empregado devolve FGTS depositado?
NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO
QUESTÕES PROCEDIMENTAIS:• A perícia médica decide pela não
confirmação do NTEP e o segurado deixa de ter direito ao recebimento do benefício comum por falta de carência.
NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO
O NTEP É APENAS MAIS UM INSTRUMENTO À DISPOSIÇÃO PARA A CONFIGURAÇÃO DO ACIDENTE DE
TRABALHO
AÇÃO REGRESSIVA
AÇÃO REGRESSIVA
PREVISÃO LEGAL: Art.120 da Lei 8.213/91:
“Art. 120. Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis”
AÇÃO REGRESSIVA
OBJETIVOS
1º. Ressarcimento de despesas
2º. Prevenção
3º. Redução de despesas
AÇÃO REGRESSIVA
RECUPERAÇÃODE DESPESAS
REDUÇÃO DE DESPESAS
PREVENÇÃO
AÇÃO REGRESSIVA
AÇÃO REGRESSIVA AÇÕES AJUIZADAS EM MANAUS
• 26 ações regressivas ajuizadas
• 33 empresas acionadas
• 6 condenações, envolvendo 8 empresas
• Expectativa dos gastos: R$9.129.549,22
AÇÃO REGRESSIVA Convênio entre órgãos públicos – produção de
prova e compartilhamento de dados estatísticos (MPS – MTE – MPT)
Banco de dados estatísticos atualizado Alterações da Lei n. 8.213/91
• Principais aspectos: - Definir responsáveis e solidariedade- Forma de constituição e parcelamento do capital- Ônus da prova (nexo presumido e FAP)- Prescrição