Instituído pela Lei Mun. 1339 de 14/05/2002 e ... · AOB4274 116100E007644150 14/06/2017 58194 ......

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Telêmaco Borba, 05 de julho de 2017 Edição 1038 - Editado em 20 Páginas Instituído pela Lei Mun. 1339 de 14/05/2002 e Regulamentado pelo decreto Mun. 10060 GABINETE DO PREFEITO: Praça Dr. Horácio Klabin 37 | (42) 3271-1003 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO: Praça Dr. Horácio Klabin, 37 | (42) 3271-1063 SECRETARIA GERAL DE GABINETE: Praça Dr. Horácio Klabin, 37 | (42) 3271-1003 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: Rua Tiradentes, 500 | (42) 3271-1604 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E INDÚSTRIA CONVENCIONAL: Rua Presidente Kennedy, 298 | (42) 3904-1648/1704 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL: Av. Samuel Klabin, 725 | (42) 3904-1560 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS: Rua Gov. Bento Munhoz da Rocha Neto, 186 | (42) 3904-1590 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Av. Chanceler Horácio Laffer, 1200 | (42) 3904-1522 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS: Praça Dr. Horácio Klabin, 37 | (42) 3271-1066 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE CULTURA E RECREAÇÃO: Av. Chanceler Horácio Laffer, 1200 | (42) 3904-1578 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: Rua Prudente de Morais, 109 | (42) 3904-1669 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE: Rua gov. Bento Munhoz da Rocha Neto, 341 | (42) 3904-1647 Boletim Oficial do Município de Telêmaco Borba - Paraná Órgão Oficial do Município | Editado e Impresso pela Seção de Comunicação Praça Dr. Horácio Klabin 37 - CEP - 84.261-170 - Fone: (42) 3271-1090/3271-1867 - Fax: (42) 3273-1067 DIVISÃO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à TBTRAN até 15/08/2017. Placa Veículo Auto Infração Data Infração Código Infração AAA4995 279150H000014860 23/06/2017 76331 ABW9156 279150H000015141 20/06/2017 55412 ACH7113 116100E007644769 19/06/2017 55090 ACS2795 279150H000014812 26/06/2017 55411 ADW0301 279150H000014862 23/06/2017 55680 AFF9366 279150H000015290 22/06/2017 55412 AGY0479 279150H000015132 22/06/2017 65300 AHX6798 279150H000014819 20/06/2017 55412 AIF6767 116100E007644074 14/06/2017 54600 AIS8019 116100E007644770 19/06/2017 53800 AIY1292 279150H000014813 26/06/2017 55414 AJF0334 279150H000014618 22/06/2017 54600 AJJ3191 279150H000015289 22/06/2017 55411 AJL6614 279150H000014817 28/06/2017 76252 AKC6454 279150H000015288 22/06/2017 55411 ALB1584 279150H000014614 21/06/2017 55411 ALV5828 279150H000014624 26/06/2017 55411 ALW6337 116100E007644758 14/06/2017 65300 ALX5484 279150H000014627 26/06/2017 76251 AMB5509 279150H000015123 22/06/2017 54526 ANK7884 279150H000014859 23/06/2017 55411 ANT5421 279150H000015134 23/06/2017 65300 ANT5421 116100E007644073 14/06/2017 65300 AOB4274 116100E007644150 14/06/2017 58194 AOK6390 279150H000014818 19/06/2017 55412 AON1031 279150H000014615 21/06/2017 55411 AOR1474 279150H000015128 22/06/2017 65300 AOS2782 279150H000014814 28/06/2017 54521 APH0827 279150H000015291 23/06/2017 54600 APT0825 116100E007644225 14/06/2017 54526 APT2650 116100E007641162 17/06/2017 65300 AQM1996 279150H000014861 23/06/2017 55680 AQS0854 279150H000014811 16/06/2017 55412 AQZ4215 116100E007644772 19/06/2017 54600 ARJ4584 116100E007643935 13/06/2017 65300 ARJ4584 116100E007643933 13/06/2017 72340 ARM0193 279150H000014623 16/06/2017 55412 ART1885 116100E007643936 13/06/2017 72340 DIVISÃO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à TBTRAN até 15/08/2017. Placa Veículo Auto Infração Data Infração Código Infração AAA4995 279150H000014860 23/06/2017 76331 ABW9156 279150H000015141 20/06/2017 55412 ACH7113 116100E007644769 19/06/2017 55090 ACS2795 279150H000014812 26/06/2017 55411 ADW0301 279150H000014862 23/06/2017 55680 AFF9366 279150H000015290 22/06/2017 55412 AGY0479 279150H000015132 22/06/2017 65300 AHX6798 279150H000014819 20/06/2017 55412 AIF6767 116100E007644074 14/06/2017 54600 AIS8019 116100E007644770 19/06/2017 53800 AIY1292 279150H000014813 26/06/2017 55414 AJF0334 279150H000014618 22/06/2017 54600 AJJ3191 279150H000015289 22/06/2017 55411 AJL6614 279150H000014817 28/06/2017 76252 AKC6454 279150H000015288 22/06/2017 55411 ALB1584 279150H000014614 21/06/2017 55411 ALV5828 279150H000014624 26/06/2017 55411 ALW6337 116100E007644758 14/06/2017 65300 ALX5484 279150H000014627 26/06/2017 76251 AMB5509 279150H000015123 22/06/2017 54526 ANK7884 279150H000014859 23/06/2017 55411 ANT5421 279150H000015134 23/06/2017 65300 ANT5421 116100E007644073 14/06/2017 65300 AOB4274 116100E007644150 14/06/2017 58194 AOK6390 279150H000014818 19/06/2017 55412 AON1031 279150H000014615 21/06/2017 55411 AOR1474 279150H000015128 22/06/2017 65300 AOS2782 279150H000014814 28/06/2017 54521 APH0827 279150H000015291 23/06/2017 54600 APT0825 116100E007644225 14/06/2017 54526 APT2650 116100E007641162 17/06/2017 65300 AQM1996 279150H000014861 23/06/2017 55680 AQS0854 279150H000014811 16/06/2017 55412 AQZ4215 116100E007644772 19/06/2017 54600 ARJ4584 116100E007643935 13/06/2017 65300 ARJ4584 116100E007643933 13/06/2017 72340 ARM0193 279150H000014623 16/06/2017 55412 ART1885 116100E007643936 13/06/2017 72340 EUJ5139 116100E007643929 13/06/2017 65300 FFU6676 279150H000015140 28/06/2017 76331 HRM9001 279150H000015130 22/06/2017 65300 IHM4650 279150H000015129 22/06/2017 65300 JVW6294 279150H000014621 14/06/2017 55412 KNE4192 279150H000015125 22/06/2017 54526 LBR1943 279150H000014917 22/06/2017 76251 LWT7432 279150H000014810 23/06/2017 55412 LXI3698 279150H000014863 26/06/2017 55412 MET3173 279150H000015295 26/06/2017 55411 MJZ4211 279150H000015124 22/06/2017 54526 MUO1830 279150H000015293 23/06/2017 55412 PVV2888 279150H000014864 26/06/2017 55412 QHW0202 116100E007644078 18/06/2017 54521 DIVISÃO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à TBTRAN até 16/08/2017. Placa Veículo Auto Infração Data Infração Código Infração ATQ2092 116100E007642286 26/06/2017 55411 BAZ7681 116100E007642287 26/06/2017 55411 CMO5275 116100E007642283 26/06/2017 54521 EDU9404 116100E007642284 26/06/2017 54600 MDL5288 116100E007642285 26/06/2017 54600 DIVISÃO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à TBTRAN até 18/08/2017, o qual será remetido à JARI para julgamento. Placa Veículo Auto Infração Data Infração Código Infração Valor Infração AKL1044 279150NIC0001618 28/06/2017 50020 R$ 195,23 ANZ4663 279150NIC0001610 28/06/2017 50020 R$ 195,23 APY5505 279150NIC0001621 28/06/2017 50020 R$ 195,23 AVZ3161 279150NIC0001619 28/06/2017 50020 R$ 293,47 AWM4253 279150NIC0001607 28/06/2017 50020 R$ 293,47 AWU1228 279150NIC0001612 28/06/2017 50020 R$ 195,23 AXR4636 279150NIC0001620 28/06/2017 50020 R$ 293,47 AYB3412 279150NIC0001622 28/06/2017 50020 R$ 195,23 AYF0986 279150NIC0001615 28/06/2017 50020 R$ 260,32 AYM6640 279150NIC0001613 28/06/2017 50020 R$ 195,23 AYZ7764 279150NIC0001616 28/06/2017 50020 R$ 195,23 BAC3913 279150NIC0001623 28/06/2017 50020 R$ 130,16 BBC5651 279150NIC0001617 28/06/2017 50020 R$ 195,23 FCW8076 279150NIC0001614 28/06/2017 50020 R$ 195,23 GBQ6520 279150NIC0001608 28/06/2017 50020 R$ 195,23 LLW8750 279150NIC0001611 28/06/2017 50020 R$ 195,23 MJT3827 279150NIC0001605 28/06/2017 50020 R$ 195,23 OGY9055 279150NIC0001609 28/06/2017 50020 R$ 195,23 PXW3275 279150NIC0001606 28/06/2017 50020 R$ 195,23

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Telêmaco Borba, 05 de julho de 2017

Edição 1038 - Editado em 20 Páginas

Instituído pela Lei Mun. 1339 de 14/05/2002 e Regulamentado pelo decreto Mun. 10060

GABINETE DO PREFEITO: Praça Dr. Horácio Klabin 37 | (42) 3271-1003PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO: Praça Dr. Horácio Klabin, 37 | (42) 3271-1063SECRETARIA GERAL DE GABINETE: Praça Dr. Horácio Klabin, 37 | (42) 3271-1003SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: Rua Tiradentes, 500 | (42) 3271-1604SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E INDÚSTRIA CONVENCIONAL:

Rua Presidente Kennedy, 298 | (42) 3904-1648/1704SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL: Av. Samuel Klabin, 725 | (42) 3904-1560SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS: Rua Gov. Bento Munhoz da Rocha Neto, 186 | (42) 3904-1590SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Av. Chanceler Horácio Laffer, 1200 | (42) 3904-1522SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS: Praça Dr. Horácio Klabin, 37

| (42) 3271-1066SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE CULTURA E RECREAÇÃO: Av. Chanceler Horácio Laffer, 1200 | (42) 3904-1578SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: Rua Prudente de Morais, 109 | (42) 3904-1669SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE: Rua gov. Bento Munhoz da Rocha Neto, 341 | (42) 3904-1647

Boletim Oficial do Municípiode Telêmaco Borba - Paraná

Órgão Oficial do Município | Editado e Impresso pela Seção de ComunicaçãoPraça Dr. Horácio Klabin 37 - CEP - 84.261-170 - Fone: (42) 3271-1090/3271-1867 - Fax: (42) 3273-1067

DIVISÃO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITOEm cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que

foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à TBTRAN até 15/08/2017.

Placa Veículo Auto Infração Data Infração Código InfraçãoAAA4995 279150H000014860 23/06/2017 76331ABW9156 279150H000015141 20/06/2017 55412ACH7113 116100E007644769 19/06/2017 55090ACS2795 279150H000014812 26/06/2017 55411ADW0301 279150H000014862 23/06/2017 55680AFF9366 279150H000015290 22/06/2017 55412AGY0479 279150H000015132 22/06/2017 65300AHX6798 279150H000014819 20/06/2017 55412AIF6767 116100E007644074 14/06/2017 54600AIS8019 116100E007644770 19/06/2017 53800AIY1292 279150H000014813 26/06/2017 55414AJF0334 279150H000014618 22/06/2017 54600AJJ3191 279150H000015289 22/06/2017 55411AJL6614 279150H000014817 28/06/2017 76252AKC6454 279150H000015288 22/06/2017 55411ALB1584 279150H000014614 21/06/2017 55411ALV5828 279150H000014624 26/06/2017 55411ALW6337 116100E007644758 14/06/2017 65300ALX5484 279150H000014627 26/06/2017 76251AMB5509 279150H000015123 22/06/2017 54526ANK7884 279150H000014859 23/06/2017 55411ANT5421 279150H000015134 23/06/2017 65300ANT5421 116100E007644073 14/06/2017 65300AOB4274 116100E007644150 14/06/2017 58194AOK6390 279150H000014818 19/06/2017 55412AON1031 279150H000014615 21/06/2017 55411AOR1474 279150H000015128 22/06/2017 65300AOS2782 279150H000014814 28/06/2017 54521APH0827 279150H000015291 23/06/2017 54600APT0825 116100E007644225 14/06/2017 54526APT2650 116100E007641162 17/06/2017 65300AQM1996 279150H000014861 23/06/2017 55680AQS0854 279150H000014811 16/06/2017 55412AQZ4215 116100E007644772 19/06/2017 54600ARJ4584 116100E007643935 13/06/2017 65300ARJ4584 116100E007643933 13/06/2017 72340ARM0193 279150H000014623 16/06/2017 55412ART1885 116100E007643936 13/06/2017 72340

DIVISÃO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITOEm cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que

foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à TBTRAN até 15/08/2017.

Placa Veículo Auto Infração Data Infração Código InfraçãoAAA4995 279150H000014860 23/06/2017 76331ABW9156 279150H000015141 20/06/2017 55412ACH7113 116100E007644769 19/06/2017 55090ACS2795 279150H000014812 26/06/2017 55411ADW0301 279150H000014862 23/06/2017 55680AFF9366 279150H000015290 22/06/2017 55412AGY0479 279150H000015132 22/06/2017 65300AHX6798 279150H000014819 20/06/2017 55412AIF6767 116100E007644074 14/06/2017 54600AIS8019 116100E007644770 19/06/2017 53800AIY1292 279150H000014813 26/06/2017 55414AJF0334 279150H000014618 22/06/2017 54600AJJ3191 279150H000015289 22/06/2017 55411AJL6614 279150H000014817 28/06/2017 76252AKC6454 279150H000015288 22/06/2017 55411ALB1584 279150H000014614 21/06/2017 55411ALV5828 279150H000014624 26/06/2017 55411ALW6337 116100E007644758 14/06/2017 65300ALX5484 279150H000014627 26/06/2017 76251

AMB5509 279150H000015123 22/06/2017 54526ANK7884 279150H000014859 23/06/2017 55411ANT5421 279150H000015134 23/06/2017 65300ANT5421 116100E007644073 14/06/2017 65300AOB4274 116100E007644150 14/06/2017 58194AOK6390 279150H000014818 19/06/2017 55412AON1031 279150H000014615 21/06/2017 55411AOR1474 279150H000015128 22/06/2017 65300AOS2782 279150H000014814 28/06/2017 54521APH0827 279150H000015291 23/06/2017 54600APT0825 116100E007644225 14/06/2017 54526APT2650 116100E007641162 17/06/2017 65300AQM1996 279150H000014861 23/06/2017 55680AQS0854 279150H000014811 16/06/2017 55412AQZ4215 116100E007644772 19/06/2017 54600ARJ4584 116100E007643935 13/06/2017 65300ARJ4584 116100E007643933 13/06/2017 72340ARM0193 279150H000014623 16/06/2017 55412ART1885 116100E007643936 13/06/2017 72340 EUJ5139 116100E007643929 13/06/2017 65300FFU6676 279150H000015140 28/06/2017 76331HRM9001 279150H000015130 22/06/2017 65300IHM4650 279150H000015129 22/06/2017 65300JVW6294 279150H000014621 14/06/2017 55412KNE4192 279150H000015125 22/06/2017 54526LBR1943 279150H000014917 22/06/2017 76251LWT7432 279150H000014810 23/06/2017 55412LXI3698 279150H000014863 26/06/2017 55412

MET3173 279150H000015295 26/06/2017 55411MJZ4211 279150H000015124 22/06/2017 54526MUO1830 279150H000015293 23/06/2017 55412PVV2888 279150H000014864 26/06/2017 55412QHW0202 116100E007644078 18/06/2017 54521

DIVISÃO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITOEm cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que

foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à TBTRAN até 16/08/2017.

Placa Veículo Auto Infração Data Infração Código InfraçãoATQ2092 116100E007642286 26/06/2017 55411BAZ7681 116100E007642287 26/06/2017 55411CMO5275 116100E007642283 26/06/2017 54521EDU9404 116100E007642284 26/06/2017 54600MDL5288 116100E007642285 26/06/2017 54600

DIVISÃO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITOEm cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que

foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à TBTRAN até 18/08/2017, o qual será remetido à JARI para julgamento.Placa Veículo Auto Infração Data Infração Código Infração Valor Infração

AKL1044 279150NIC0001618 28/06/2017 50020 R$ 195,23ANZ4663 279150NIC0001610 28/06/2017 50020 R$ 195,23APY5505 279150NIC0001621 28/06/2017 50020 R$ 195,23AVZ3161 279150NIC0001619 28/06/2017 50020 R$ 293,47AWM4253 279150NIC0001607 28/06/2017 50020 R$ 293,47AWU1228 279150NIC0001612 28/06/2017 50020 R$ 195,23AXR4636 279150NIC0001620 28/06/2017 50020 R$ 293,47AYB3412 279150NIC0001622 28/06/2017 50020 R$ 195,23AYF0986 279150NIC0001615 28/06/2017 50020 R$ 260,32AYM6640 279150NIC0001613 28/06/2017 50020 R$ 195,23AYZ7764 279150NIC0001616 28/06/2017 50020 R$ 195,23BAC3913 279150NIC0001623 28/06/2017 50020 R$ 130,16BBC5651 279150NIC0001617 28/06/2017 50020 R$ 195,23FCW8076 279150NIC0001614 28/06/2017 50020 R$ 195,23GBQ6520 279150NIC0001608 28/06/2017 50020 R$ 195,23LLW8750 279150NIC0001611 28/06/2017 50020 R$ 195,23MJT3827 279150NIC0001605 28/06/2017 50020 R$ 195,23OGY9055 279150NIC0001609 28/06/2017 50020 R$ 195,23PXW3275 279150NIC0001606 28/06/2017 50020 R$ 195,23

Telêmaco Borba, 05 de julho de 20172Edição 1038

DIVISÃO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITOEm cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que

foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à TBTRAN até 21/08/2017, o qual será remetido à JARI para julgamento.Placa Veículo Auto Infração Data Infração Código Infração Valor Infração

AAA3231 279150H000014712 25/04/2017 55411 R$ 195,23AEG3467 279150H000014716 18/04/2017 55412 R$ 195,23AFA9890 279150H000014444 20/04/2017 55413 R$ 195,23AFE1798 279150H000014564 26/04/2017 54521 R$ 195,23AGN1203 279150H000014565 26/04/2017 60501 R$ 293,47AHI8003 279150H000014717 25/04/2017 51930 R$ 293,47AIL0825 279150H000014714 17/04/2017 55412 R$ 195,23AKR7290 279150H000014262 25/04/2017 53800 R$ 130,16ALD6201 279150H000014450 13/04/2017 55412 R$ 195,23ALO8039 279150H000014477 17/04/2017 55412 R$ 195,23ALS6475 279150H000014520 17/04/2017 55412 R$ 195,23ALW9605 279150H000014707 25/04/2017 54526 R$ 195,23AMQ3399 279150H000014475 25/04/2017 65300 R$ 195,23AMZ6703 279150H000014751 18/04/2017 55412 R$ 195,23ANB1941 279150H000014703 24/04/2017 59910 R$ 293,47ANC9080 279150H000014715 17/04/2017 55412 R$ 195,23APL1066 279150H000014709 25/04/2017 54526 R$ 195,23APX8197 279150H000014442 19/04/2017 54526 R$ 195,23AQD7931 279150H000014706 25/04/2017 55411 R$ 195,23ARA1816 279150H000014704 25/04/2017 55411 R$ 195,23ARG3533 279150H000014710 25/04/2017 55411 R$ 195,23ASB3579 279150H000014705 25/04/2017 54526 R$ 195,23ATD1808 279150H000014445 20/04/2017 55413 R$ 195,23AUP5370 279150H000014479 17/04/2017 55412 R$ 195,23AVN7230 279150H000014563 17/04/2017 55412 R$ 195,23AWJ0159 279150H000014261 20/04/2017 76252 R$ 293,47AXE9230 279150H000014519 25/04/2017 55414 R$ 195,23AXZ2500 279150H000014478 18/04/2017 55412 R$ 195,23AYG0678 279150H000014720 26/04/2017 57380 R$ 293,47AYN5405 279150H000014718 26/04/2017 76252 R$ 293,47AZP7422 279150H000014711 25/04/2017 54526 R$ 195,23BAC0174 279150H000014443 19/04/2017 65300 R$ 195,23BAY7199 279150H000014448 20/04/2017 55413 R$ 195,23BBB0702 279150H000014446 20/04/2017 55414 R$ 195,23EZW9179 279150H000014441 19/04/2017 55417 R$ 195,23HKO4676 279150H000014264 17/04/2017 55412 R$ 195,23HWR5169 279150H000014449 25/04/2017 55411 R$ 195,23IJP0192 279150H000014476 17/04/2017 55412 R$ 195,23

KPN3424 279150H000014713 17/04/2017 55412 R$ 195,23MIE2926 279150H000014708 25/04/2017 54526 R$ 195,23ONM1606 279150H000014263 25/04/2017 55412 R$ 195,23PYO5179 279150H000014521 18/04/2017 55412 R$ 195,23

DIVISÃO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITOEm cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que

foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à TBTRAN até 21/08/2017, o qual será remetido à JARI para julgamento.Placa Veículo Auto Infração Data Infração Código Infração Valor Infração

LNW2115 116100E007643455 16/05/2017 65300 R$ 195,23

D E C R E T O N.º 2 4 2 0 7, DE 04 DE JULHO DE 2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas,

R E S O L V E

Art. 1º CONCEDER LICENÇA Prêmio por Assiduidade de três meses, a servidora AN-DREIA APARECIDA KNUTZ, matrícula 8868, ocupante do cargo de provimento efetivo deno-minado AUXILIAR DE ESCRITÓRIO, lotada na Seção de Apoio Administrativo, da Secretaria Municipal de Saúde, no período de 12 de junho de 2017 à 11 de setembro de 2017, de acordo com o que dispõe o Capítulo IV, Seção XIII, Artigo 149, 150 e 151 da Lei Municipal 1883/12, conforme consta nos Autos de Processo Administrativo N.° 005264/2017.

Art. 2º Ficam suprimidas pelo período da Licença o pagamento das verbas de caráter transitório.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, em 04 de

julho de 2017.

Marcio Artur de MatosPrefeito

Rubens BenckProcurador Geral do Município

D E C R E T O N.º 2 4 2 0 8, DE 04 DE JULHO DE 2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas,

R E S O L V E

Art. 1º CONCEDER LICENÇA Prêmio por Assiduidade de três meses, ao servidor ARIZE

D E C R E T O N.º 2 4 2 1 1, DE 04 DE JULHO DE 2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas,

R E S O L V E

Art. 1º CONCEDER LICENÇA Prêmio por Assiduidade de três meses, a servidora LEONI-CE APARECIDA DOS SANTOS TEIXEIRA, matrícula 8235, ocupante do cargo de provimento efetivo denominado AUXILIAR SOCIAL/FEMININO, lotada no C R E A S, da Secretaria Mu-nicipal de Assistência Social, no período de 12 de junho de 2017 à 11 de setembro de 2017, de acordo com o que dispõe o Capítulo IV, Seção XIII, Artigo 149, 150 e 151 da Lei Municipal 1883/12, conforme consta nos Autos de Processo Administrativo N.° 004618/2017.

Art. 2º Ficam suprimidas pelo período da Licença o pagamento das verbas de caráter transitório.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, em 04 de julho de 2017.

Marcio Artur de MatosPrefeito

Rubens BenckProcurador Geral do Município

D E C R E T O N.º 2 4 2 1 0, DE 04 DE JULHO DE 2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas,

R E S O L V E

Art. 1º CONCEDER LICENÇA Prêmio por Assiduidade de três meses, ao servidor JOR-GE ALMIR PEDROSO, matrícula 8113, ocupante do cargo de provimento efetivo denomina-do TÉCNICO MUNICIPAL NÍVEL SUPERIOR I/ODONTOLOGIA, lotado no Centro Municipal Odontológico, da Secretaria Municipal de Saúde, no período de 04 de julho de 2017 à 03 de outubro de 2017, de acordo com o que dispõe o Capítulo IV, Seção XIII, Artigo 149, 150 e 151 da Lei Municipal 1883/12, conforme consta nos Autos de Processo Administrativo N.° 003098/2017.

Art. 2º Ficam suprimidas pelo período da Licença o pagamento das verbas de caráter transitório.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, em 04 de

julho de 2017.

Marcio Artur de MatosPrefeito

Rubens BenckProcurador Geral do Município

D E C R E T O N.º 2 4 2 0 9, DE 04 DE JULHO DE 2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas,

R E S O L V E

Art. 1º CONCEDER LICENÇA Prêmio por Assiduidade de três meses, a servidora ISABEL CRISTINA BENINCA, matrículas 8111 e 9786, ocupante do cargo de provimento efetivo deno-minado TÉCNICO MUNICIPAL NÍVEL SUPERIOR I/ODONTOLOGIA, lotada no PSF - CAIC, da Secretaria Municipal de Saúde, no período de 01 junho de 2017 à 31 de agosto de 2017, de acordo com o que dispõe o Capítulo IV, Seção XIII, Artigo 149, 150 e 151 da Lei Municipal 1883/12, conforme consta nos Autos de Processo Administrativo N.° 004179/2017.

Art. 2º Ficam suprimidas pelo período da Licença o pagamento das verbas de caráter transitório.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, em 04 de

julho de 2017.

Marcio Artur de MatosPrefeito

Rubens BenckProcurador Geral do Município

DA ROCHA CAMARGO, matrícula 8162, ocupante do cargo de provimento efetivo denomina-do ARTIFICE OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS/PEDREIRO, lotado na Seção de Edificações, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no período de 30 de maio de 2017 à 29 de agosto de 2017, de acordo com o que dispõe o Capítulo IV, Seção XIII, Artigo 149, 150 e 151 da Lei Municipal 1883/12, conforme consta nos Autos de Processo Administrativo N.° 005183/2017.

Art. 2º Ficam suprimidas pelo período da Licença o pagamento das verbas de caráter transitório.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, em 04 de

julho de 2017.

Marcio Artur de MatosPrefeito

Rubens BenckProcurador Geral do Município

Telêmaco Borba, 05 de julho de 2017 3Edição 1038

D E C R E T O N.º 2 4 2 1 7, DE 04 DE JULHO DE 2017.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas,

R E S O L V E

Art. 1º CONCEDER LICENÇA a servidora ANDREA APARECIDA FERREIRA BUENO, matrícula nº 8932, ocupante do cargo do quadro de provimento efetivo denominado AGENTE COMUNÍTARIO DE SAÚDE, lotada no PSF – Jardim Alegre – ACS, da Secretaria Municipal de Saúde, no período de 25 de maio de 2017 à 08 de junho de 2017, para tratamento de saúde (Auxilio Doença), de acordo com o que dispõe o Capítulo IV, Seção II, Artigo 128 ao Artigo 131, da Lei Municipal N.º1.883/2012, conforme consta nos Autos de Processo Administrativo N.º 005496/2017.

Art. 2º Constatando-se a necessidade de novo afastamento do servidor, o Fundo Previ-denciário do Município de Telêmaco Borba – FUNPREV deverá comunicar imediatamente a Divisão de Recursos Humanos, remetendo cópia do Laudo Pericial.

Parágrafo Único. A responsabilidade pelo pagamento, a partir do 16º dia, em razão do afastamento do contido no caput, ocorrerá pelo FUNPREV.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, em 04 de

julho de 2017.

Marcio Artur de MatosPrefeito

Rubens BenckProcurador Geral do Município

D E C R E T O N.º 2 4 2 1 8, DE 04 DE JULHO DE 2017.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas,

R E S O L V E

Art. 1º CONCEDER LICENÇA a servidora CLAUDETE APARECIDA DA SILVA PEREIRA, matrícula nº 10354, ocupante do cargo do quadro de provimento efetivo denominado AUXI-LIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na Sede da Secretaria Municipal de Educação, no perío-do de 22 de maio de 2017 à 05 de junho de 2017, para tratamento de saúde (Auxilio Doença), de acordo com o que dispõe o Capítulo IV, Seção II, Artigo 128 ao Artigo 131, da Lei Municipal N.º1.883/2012, conforme consta nos Autos de Processo Administrativo N.º 005294/2017.

Art. 2º Constatando-se a necessidade de novo afastamento do servidor, o Fundo Previ-denciário do Município de Telêmaco Borba – FUNPREV deverá comunicar imediatamente a Divisão de Recursos Humanos, remetendo cópia do Laudo Pericial.

Parágrafo Único. A responsabilidade pelo pagamento, a partir do 16º dia, em razão do afastamento do contido no caput, ocorrerá pelo FUNPREV.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, em 04 de julho de 2017.

Marcio Artur de MatosPrefeito

Rubens BenckProcurador Geral do Município

D E C R E T O N.º 2 4 2 1 6, DE 04 DE JULHO DE 2017.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas,

R E S O L V E

Art. 1º CONCEDER LICENÇA a servidora ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA ALVES, matrícula nº 9158, ocupante do cargo do quadro de provimento efetivo denominado AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, lotada na Epidemiologia e Controle de Doenças, da Secretaria Municipal de Saúde, no período de 09 de junho de 2017 à 23 de junho de 2017, para trata-mento de saúde (Auxilio Doença), de acordo com o que dispõe o Capítulo IV, Seção II, Artigo 128 ao Artigo 131, da Lei Municipal N.º1.883/2012, conforme consta nos Autos de Processo Administrativo N.º 005945/2017.

Art. 2º Constatando-se a necessidade de novo afastamento do servidor, o Fundo Previ-denciário do Município de Telêmaco Borba – FUNPREV deverá comunicar imediatamente a Divisão de Recursos Humanos, remetendo cópia do Laudo Pericial.

Parágrafo Único. A responsabilidade pelo pagamento, a partir do 16º dia, em razão do afastamento do contido no caput, ocorrerá pelo FUNPREV.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, em 04 de

julho de 2017.

Marcio Artur de MatosPrefeito

Rubens BenckProcurador Geral do Município

D E C R E T O N.º 2 4 2 1 5, DE 04 DE JULHO DE 2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas,

R E S O L V E

Art. 1º CONCEDER LICENÇA Prêmio por Assiduidade de três meses, a servidora RO-SICLEIA DA SILVA TABORDA MOREIRA, matrícula 8006, ocupante do cargo de provimento efetivo denominado TÉCNICO MUNICIPAL NÍVEL MÉDIO I/SAÚDE BUCAL, lotada no PSF – CAIC, da Secretaria Municipal de Saúde, no período de 01 de junho de 2017 à 31 de agosto de 2017, de acordo com o que dispõe o Capítulo IV, Seção XIII, Artigo 149, 150 e 151 da Lei Municipal 1883/12, conforme consta nos Autos de Processo Administrativo N.º 004175/2017.

Art. 2º Ficam suprimidas pelo período da Licença o pagamento das verbas de caráter transitório.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, em 04 de

julho de 2017.

D E C R E T O N.º 2 4 2 1 4, DE 04 DE JULHO DE 2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas,

R E S O L V E

Art. 1º CONCEDER LICENÇA Prêmio por Assiduidade de três meses, ao servidor PAULO ROBERTO OLIVEIRA matrícula 8540, ocupante do cargo de provimento efetivo denominado AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, lotado na Pavimentação e Máquinas, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no período de 05 de junho de 2017 à 04 de setembro de 2017, de acordo com o que dispõe o Capítulo IV, Seção XIII, Artigo 149, 150 e 151 da Lei Municipal 1883/12, conforme consta nos Autos de Processo Administrativo N.° 005202/2017.

Art. 2º Ficam suprimidas pelo período da Licença o pagamento das verbas de caráter transitório.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, em 04 de

julho de 2017.

Marcio Artur de MatosPrefeito

Rubens BenckProcurador Geral do Município

D E C R E T O N.º 2 4 2 1 3, DE 04 DE JULHO DE 2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas,

R E S O L V E

Art. 1º CONCEDER LICENÇA Prêmio por Assiduidade de três meses, a servidora MI-CHELE APARECIDA FELIPE DE MELLO, matrícula 9429, ocupante do cargo de provimento efetivo denominado AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL, lotada na Divisão de Saúde Pública, da Secretaria Municipal de Saúde, no período de 12 de junho de 2017 à 11 de setembro de 2017, de acordo com o que dispõe o Capítulo IV, Seção XIII, Artigo 149, 150 e 151 da Lei Municipal 1883/12, conforme consta nos Autos de Processo Administrativo N.° 004532/2017.

Art. 2º Ficam suprimidas pelo período da Licença o pagamento das verbas de caráter transitório.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, em 04 de

julho de 2017.

Marcio Artur de MatosPrefeito

Rubens BenckProcurador Geral do Município

D E C R E T O N.º 2 4 2 1 2, DE 04 DE JULHO DE 2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas,

R E S O L V E

Art. 1º CONCEDER LICENÇA Prêmio por Assiduidade de três meses, a servidora MARIA HELENA HILARIO DE OLIVEIRA, matrícula 7653, ocupante do cargo de provimento efetivo denominado AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na Divisão Cultural, da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Recreação, no período de 03 de julho de 2017 à 02 de outubro de 2017, de acordo com o que dispõe o Capítulo IV, Seção XIII, Artigo 149, 150 e 151 da Lei Municipal 1883/12, conforme consta nos Autos de Processo Administrativo N° 003704/2017.

Art. 2º Ficam suprimidas pelo período da Licença o pagamento das verbas de caráter transitório.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, em 04 de

julho de 2017.

Marcio Artur de MatosPrefeito

Rubens BenckProcurador Geral do Município

Marcio Artur de MatosPrefeito

Rubens BenckProcurador Geral do Município

Telêmaco Borba, 05 de julho de 20174Edição 1038

D E C R E T O N.º 2 4 2 0 4, DE 30 DE JUNHO DE 2016.

P U B L I C A D OEdição nº: 1037 - Data: 30/06/2017

REPUBLICADO POR INCORREÇÃOEdição nº: 1038 - Data: 05/07/2017

Boletim Oficial do Município de Telêmaco Borba-PR

O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas,

R E S O L V E

Art. 1º CONCEDER LICENÇA ao servidor JORGE LUIZ DA SILVA, matrícula nº 8148, ocupante do cargo do quadro de provimento efetivo denominado Operador de Máquinas Pe-sadas, lotado na Seção de Transporte e Manutenção Preventiva, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no período de 05 de maio de 2017 a 19 de maio de 2017, para tratamento de saúde (Auxilio Acidente), de acordo com o que dispõe a Seção VI, Artigos 138 a 142, da Lei Municipal N.º1.883/2012, conforme consta nos Autos de Processo Administrativo N.º 5239/2017.

Art. 2º Constatando-se a necessidade de novo afastamento do servidor, o Fundo Previ-denciário do Município de Telêmaco Borba – FUNPREV deverá comunicar imediatamente a Divisão de Recursos Humanos, remetendo cópia do Laudo Pericial.

Parágrafo Único. A responsabilidade pelo pagamento, a partir do 16º dia, em razão do afastamento do contido no caput, ocorrerá pelo FUNPREV.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, em 30 de

junho de 2017.

Marcio Artur de MatosPrefeito

Rubens BenckProcurador Geral do Município

D E C R E T O N.º 2 4 2 2 3, DE 04 DE JULHO DE 2017.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas,

R E S O L V E

Art. 1º CONCEDER LICENÇA a servidora ROSIMEIRE APARECIDA TEIXEIRA TRISTÃO, matrícula nº 9399, ocupante do cargo do quadro de provimento efetivo denominado de AGEN-TE COMUNITARIO DE SAÚDE, lotada no PSF – Vila Izabel – Acs, da Secretaria Municipal de Saúde, no período de 26 de maio de 2017 à 09 de junho de 2017, para tratamento de saúde (Auxilio Doença), de acordo com o que dispõe o Capítulo IV, Seção II, Artigo 128 ao Artigo 131, da Lei Municipal N.º1.883/2012, conforme consta nos Autos de Processo Administrativo N.º 005883/2017.

Art. 2º Constatando-se a necessidade de novo afastamento do servidor, o Fundo Previ-denciário do Município de Telêmaco Borba – FUNPREV deverá comunicar imediatamente a Divisão de Recursos Humanos, remetendo cópia do Laudo Pericial.

Parágrafo Único. A responsabilidade pelo pagamento, a partir do 16º dia, em razão do afastamento do contido no caput, ocorrerá pelo FUNPREV.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, em 04 de

julho de 2017.

Marcio Artur de MatosPrefeito

Rubens BenckProcurador Geral do Município

D E C R E T O N.º 2 4 2 2 1, DE 04 DE JULHO DE 2017.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas,

R E S O L V E

Art. 1º CONCEDER LICENÇA a servidora MARCIA ANTUNES, matrícula nº 10196, ocu-pante do cargo do quadro de provimento efetivo denominado MOTORISTA, lotada na Seção de Proteção Social Especial, da Secretaria Municipal de Assistência Social, no período de 16 de maio de 2017 à 30 de maio de 2017, para tratamento de saúde (Auxilio Doença), de acordo com o que dispõe o Capítulo IV, Seção II, Artigo 128 ao Artigo 131, da Lei Municipal N.º1.883/2012, conforme consta nos Autos de Processo Administrativo N.º 005844/2017.

Art. 2º Constatando-se a necessidade de novo afastamento do servidor, o Fundo Previ-denciário do Município de Telêmaco Borba – FUNPREV deverá comunicar imediatamente a Divisão de Recursos Humanos, remetendo cópia do Laudo Pericial.

Parágrafo Único. A responsabilidade pelo pagamento, a partir do 16º dia, em razão do afastamento do contido no caput, ocorrerá pelo FUNPREV.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, em 04 de

julho de 2017.

Marcio Artur de MatosPrefeito

Rubens BenckProcurador Geral do Município

D E C R E T O N.º 2 4 2 2 2, DE 04 DE JULHO DE 2017.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas,

R E S O L V E

Art. 1º CONCEDER LICENÇA a servidora MARIA APARECIDA CIBELI DE SOUZA, ma-trícula nº 7672, ocupante do cargo do quadro de provimento efetivo denominado AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotada no CMEI – Olavo Bilac, da Secretaria Municipal de Educação,

D E C R E T O N.º 2 4 2 2 0, DE 04 DE JULHO DE 2017.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas,

R E S O L V E

Art. 1º CONCEDER LICENÇA a servidora LUCIMARA SANTOS PRESTES SILVA, ma-trícula nº 10178, ocupante do cargo do quadro de provimento efetivo denominado AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, lotada na Epidemiologia e Controle de Doenças, da Secretaria Municipal de Saúde, no período de 05 de maio de 2017 à 19 de maio de 2017, para tratamento de saúde (Auxilio Doença), de acordo com o que dispõe o Capítulo IV, Seção II, Artigo 128 ao Artigo 131, da Lei Municipal N.º1.883/2012, conforme consta nos Autos de Processo Adminis-trativo N.º 005340/2017.

Art. 2º Constatando-se a necessidade de novo afastamento do servidor, o Fundo Previ-denciário do Município de Telêmaco Borba – FUNPREV deverá comunicar imediatamente a Divisão de Recursos Humanos, remetendo cópia do Laudo Pericial.

Parágrafo Único. A responsabilidade pelo pagamento, a partir do 16º dia, em razão do afastamento do contido no caput, ocorrerá pelo FUNPREV.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, em 04 de

julho de 2017.

Marcio Artur de MatosPrefeito

Rubens BenckProcurador Geral do Município

D E C R E T O N.º 2 4 2 1 9, DE 04 DE JULHO DE 2017.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas,

R E S O L V E

Art. 1º CONCEDER LICENÇA ao servidor JOÃO DOMINGOS GOMES, matrícula nº 7977, ocupante do cargo do quadro de provimento efetivo denominado VIGIA, lotado na Secretaria de Transporte Escolar e Movimentação Pessoal, da Secretaria Municipal de Educação, no período de 10 de maio de 2017 à 24 de maio de 2017, para tratamento de saúde (Auxilio Doen-ça), de acordo com o que dispõe o Capítulo IV, Seção II, Artigo 128 ao Artigo 131, da Lei Muni-cipal N.º1.883/2012, conforme consta nos Autos de Processo Administrativo N.º 005842/2017.

Art. 2º Constatando-se a necessidade de novo afastamento do servidor, o Fundo Previ-denciário do Município de Telêmaco Borba – FUNPREV deverá comunicar imediatamente a Divisão de Recursos Humanos, remetendo cópia do Laudo Pericial.

Parágrafo Único. A responsabilidade pelo pagamento, a partir do 16º dia, em razão do afastamento do contido no caput, ocorrerá pelo FUNPREV.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, em 04 de

julho de 2017.

Marcio Artur de MatosPrefeito

Rubens BenckProcurador Geral do Município

no período de 28 de maio de 2017 à 11 de junho de 2017, para tratamento de saúde (Au-xilio Doença), de acordo com o que dispõe o Capítulo IV, Seção II, Artigo 128 ao Artigo 131, da Lei Municipal N.º1.883/2012, conforme consta nos Autos de Processo Administrativo N.º 005939/2017.

Art. 2º Constatando-se a necessidade de novo afastamento do servidor, o Fundo Previ-denciário do Município de Telêmaco Borba – FUNPREV deverá comunicar imediatamente a Divisão de Recursos Humanos, remetendo cópia do Laudo Pericial.

Parágrafo Único. A responsabilidade pelo pagamento, a partir do 16º dia, em razão do afastamento do contido no caput, ocorrerá pelo FUNPREV.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, em 04 de

julho de 2017.

Marcio Artur de MatosPrefeito

Rubens BenckProcurador Geral do Município

LEI COMPLEMENTAR Nº 023, DE 04 DE JULHO DE 2017

SÚMULA: “FAZ ALTERAÇÕES NOS ARTIGOS 3º e 15 DA LEI 1883/2012, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AU-TÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA”.

“O POVO DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, ATRAVÉS DE SEUS RE-PRESENTANTES NA CÂMARA LEGISLATIVA, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI”.

Art. 1º O Artigo 3º da Lei 1883 de 05 de abril de 2012, passa a vigorar acrescido da se-

Telêmaco Borba, 05 de julho de 2017 5Edição 1038

guinte redação:

“Art. 3º [...]

I - [...]

II - [...]

III - [...]

IV - [...]

V - [...]

VI - [...]

VII. Não estar enquadrado nas hipóteses prevista como vedação para ocupar cargos ou funções mencionadas na Lei Estadual nº 16.971.

§ 1º. [...]

§ 2º. [...]

§ 3º. [...]”

Art. 2° O parágrafo § 1º do artigo 15 da Lei 1883 de 05 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15 [...]

§ 1º - São reservados 30% (trinta por cento) dos cargos em comissão para nomeação de servidores do quadro efeito no Poder Executivo, devendo ser disciplinado por resolução a porcentagem referente aos cargos do Poder Legislativo.

§ 2°. [...]

§ 3º. [...]

§ 4º. [...]”

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, em 04 de julho de 2017.

Marcio Artur de MatosPrefeito

DIVISÃO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITOAVISOS DE INFRAÇÕES (EstaR) – PENDENTES

Relatório de Avisos de Infrações pendentes emitidos no Estacionamento Regulamentado (EstaR) no período de 04 de Julho de 2017.

O prazo para regularização é de 05 (cinco) dias corridos a contar da data da emissão do Aviso. Caso já regularizado, favor desconsiderar este aviso.

DATA PLACAS04.07 APF1423, AYK3786, ARQ5937, AXR0356, BEG1709

Telêmaco Borba, 05 de Julho de 2017.

Extratos de Transferências Voluntárias - TVMPRIMEIRO TERMO DE

APOSTILAMENTO TVM nº: 1/2013 (Contribuição)

Concedente:Município de Telêmaco Borba

76.170.240/0001-04

Convenente:

ASSOCIAÇÃO PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TELÊMACO BORBA

CNPJ 77.480.135/0001-26

Fiscal da Transferência:

O presente instrumento contratual tem como objetivo a modificação unilateral do Termo registrado e publicado através do Boletim Oficial do Município na Edição nº 489 de 19/07/2013, por parte da Administração, que a partir desta data, fica designada como Fiscal da Transferência, a servidora Adriana de Araújo Proença, Assistente Social, inscrito no CPF/MF sob o nº 027.540.479-05, que irá avaliar a execução do objeto.

Data Ass.: 23/06/2017.

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DE MORTALIDADE MATERNA INFANTIL E FETAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ

Título IDA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS

Art. 1º– O Comitê Municipal de Prevenção de Mortalidade Materna Infantil e Fetal está em atividade na Secretaria Municipal da Saúde de Telêmaco Borba, com reorganização a partir de 2009.

Art. 2º– O presente Regimento visa o aprimoramento das atividades do Comitê e a ade-

quação à Portaria1119/2008 e 72/2010 do Ministério da Saúde, que estabelecem a vigilância do óbito materno e do óbito infantil e fetal nos serviços de saúde (públicos e privados) que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), passando a ser denominado Comitê Municipal de Prevenção da Mortalidade Materna Infantil e Fetal.

Art. 3º– O Comitê Municipal de Prevenção da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal está vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Saúde de Telêmaco Borba.

Art. 4º– O Comitê é interinstitucional e multiprofissional, tendo um caráter ético, técnico, científico, educativo e de assessoria, visando a prevenção dos condicionantes do obituário materno infantil e fetal e apontando medidas de intervenção às instituições participantes para correção de possíveis distorções.

DOS OBJETIVOSArt. 5º– São objetivos do Comitê Municipal de Prevenção da Mortalidade Materno, Infantil

e Fetal:Gerais:1. Estabelecer e fortalecer a rede municipal de vigilância aos óbitos maternos, infantis

e fetais, incentivando sua identificação e o conhecimento de suas causas e fatores determi-nantes.

2. Propiciar a sua utilização como “eventos sentinela”, visando a detecção de falhas que tornaram o evento (óbito materno, infantil ou fetal) possível, propiciando sua correção de modo a garantir o funcionamento adequado do sistema de saúde.

Específicos:1. Apoiar o sistema de investigação epidemiológica dos óbitos maternos, infantis e

fetais em nível estadual, regional e municipal;2. Incentivar o aperfeiçoamento do conhecimento sobre as causas de mortalidade

materna, infantil e fetal e os fatores de risco associados, determinando inclusive a relação entre as condições de vida e o risco de mortalidade materna, infantil e fetal.

3. Utilizar as estatísticas de mortalidade materna, infantil e fetal comparando-as com as de nível nacional, regional e municipal para fortalecer e aprimorar os sistemas estatísti-cos disponíveis, com a finalidade de examinar as tendências da mortalidade e identificar os subgrupos de população de maior risco.

4. Sensibilizar os formuladores de políticas, os responsáveis pela sua execução, pro-fissionais de saúde e comunidade sobre a situação da mortalidade materna infantil e fetal;

5. Recomendar aos gestores ações de intervenção para melhoria da qualidade da assistência à saúde materna infantil e fetal e outras ações de prevenção estimulando parcerias entre diversas instituições e organizações envolvidas, governamentais ou não;

6. Contribuir no estabelecimento de critérios para avaliação do impacto das inter-venções sobre a morbidade e mortalidade materna, infantil e fetal e a qualidade da atenção à saúde.

Título IIDA COMPOSIÇÃO

Art. 6º– O Comitê Municipal de Prevenção de Mortalidade Materna, Infantil e Fetal deve ter composição interinstitucional e multidisciplinar com os seguintes representantes:

Representantes da Secretaria Municipal da Saúde:• Serviço de atenção à Saúde da Mulher / Rede mãe Paranaense• Serviço de vigilância ao óbito/ Vigilância em Saúde• Atenção Primária à saúde• Núcleo de apoio ao programa saúde da família• Assistência farmacêutica• Assistência à saúde da criança• Representante da SMS participante da comissão intersetorial de enfrentamento a

violência intrafamiliar• Representante do executivo da SMS• Representantes de prestadores de serviços de saúde – hospital Parágrafo único – As indicações das representações acima, depois de referendadas

pelo Comitê Municipal de Prevenção da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal, serão homolo-gadas pelo Secretário Municipal de Saúde.

Art. 7º– Cada membro terá um suplente, indicado pela instituição de origem, que o subs-tituirá nos seus impedimentos.

Título IIIDO FUNCIONAMENTO

Art. 8º– O Comitê receberá apoio técnico e administrativo do Departamento de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde com o apoio dos departamentos afins.

Art. 9°– A condução do Comitê Municipal de Prevenção da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal será realizada por Direção Colegiada mediante eleição entre seus pares com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por mais um mandato. A Direção Colegiada será composta por no máximo três membros.

Parágrafo primeiro – A eleição da Direção Colegiada deverá ocorrer até a 2ª reunião ordi-nária após a renovação da composição do Comitê.

Parágrafo segundo – A indicação da Coordenação Colegiada do Comitê Municipal de Prevenção da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal será homologada em resolução pelo Se-cretário de Municipal de Saúde.

Art. 10°– Compete a Direção Colegiada do Comitê Municipal:I. Coordenar as atividades do grupo, mantendo a integração dos seus componentes;

II. Manter contatos necessários para o desempenho das atividades do grupo, com os

Telêmaco Borba, 05 de julho de 20176Edição 1038

dirigentes das Instituições em seus diversos níveis;III. Homologar, assinar e encaminhar os processos analisados pelo Comitê;IV. Apresentar ata mensal aos membros do Comitê;V. Outras atividades correlatas.

Art. 11°– O tempo de duração do mandato de cada representante no comitê será de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido a critério da instituição, entidade ou órgão de origem.

Art. 12°– Em situações especiais, havendo interesse do Comitê, poderão ser convidados representantes de outros órgãos e/ou entidades que contribuam na execução de atividade específica.

Art. 13°– O Comitê ficará aberto à participação de pessoas ou entidades desde que o assunto proposto venha ao encontro de seus objetivos, mediante agendamento prévio.

Art. 14°– Cada membro titular (não sendo substituído pelo seu suplente) poderá faltar a no máximo 2 (duas) reuniões consecutivas ou 3 (três) alternadas num período de 2 anos, sob pena de desligamento do Comitê.

Art. 15°– O membro suplente poderá participar de todas as reuniões e atividades do Co-mitê, com direito a voz na presença do titular e voz e voto na ausência deste.

Art. 16°– A periodicidade das reuniões ordinárias do Comitê será de no mínimo 01 (uma) reunião mensal.

Parágrafo único - O representante de cada serviço deverá transmitir à direção da mesma uma síntese decada reunião que participa de maneira a atender à sua prerrogativa de repre-sentante da mesma.

Art. 17°– A operacionalização dos Comitês deverá seguir as etapas constantes nas Por-tarias, Resoluções e Manuais do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde seguindo suas atualizações.

Título IVDAS ATRIBUIÇÕES

Art. 18°– O Comitê Municipal de Prevenção de Mortalidade Materna Infantil terá as se-guintes atribuições:

1. Apoiar a identificação dos óbitos infantis e fetais: O município, preferencialmente pelos serviços de epidemiologia, coleta as informações dos óbitos através dos atestados de óbito e/ou busca ativa dos óbitos nos hospitais, serviços funerários, informações obtidas por agentes comunitários de saúde, líderes da Pastoral da Criança, Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) ou outras fontes;

2. Apoiar a investigação dos óbitos infantis e fetais: O município (através do serviço de epidemiologia ou outros, como por exemplo, as coordenações locais de saúde) realiza investigação através dos dados da declaração de óbito, declaração de nascimento, dados do prontuário (hospitalar ou ambulatorial), visita domiciliar e entrevista com o médico e formulário de investigação preenchido pela equipe de referência da UBS do óbito;

3. Realizar a análise dos óbitos infantis e fetais: O Comitê municipal juntamente com a Vigilância Epidemiológica Municipal analisa os óbitos investigados, determinando a causa básica, verificando sua redutibilidade e propõe medidas de controle/prevenção. Encaminha as informações ao Comitê Regional periodicamente, conforme a Resolução Sesa n° 254/2009.

4. Apresentação dos dados: O Comitê Municipal apresenta anualmente os dados relacionados aos óbitos infantis e fetais do seu município aos Conselhos Locais e Municipal de Saúde e às Entidades afins.

5. Recomendações: O Comitê Municipal apresenta aos gestores ações de interven-ção para melhoria da qualidade da assistência à saúde materna infantil e fetal a partir das conclusões dos óbitos.

Parágrafo único– O Comitê Municipal deverá incentivar a criação e manutenção dos Co-mitês Hospitalares de Prevenção da Mortalidade infantil e Fetal, principalmente nos maiores Hospitais dos Municípios.

Título VDAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 19° - Qualquer manifestação oficial sobre os trabalhos do Comitê, somente será feita pelo Presidente ou pela Direção Colegiada e com consentimento desta ou pelo menos metade de seus membros. Devido à necessidade de sigilo absoluto sobre as informações contidas nas investigações. Devendo ser divulgado apenas estatísticas e recomendações.

Parágrafo único - Um membro do Comitê só poderá manifestar-se publicamente, nesta condição, desde que autorizado pelo Comitê.

Art. 21° – Este Regimento entrará em vigor após sua publicação em Boletim Oficial do Município.

Telêmaco Borba, 04 de julho de 2017.

Edemilson Siqueira PukanskiSecretário Municipal de Saúde

Decreto nº 23757/2017

TERMO DE RATIFICAÇÃO

PROTOCOLO Nº: 33111/2017INEXIGIBILIDADE Nº: 23/2017OBJETO: INSCRIÇÃO DE CURSO: SOLUÇÃO DE CONFLITOS NA ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA: MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEMFORMA DE PAGAMENTO: EM ATÉ 15 DIAS A CONTAR DO RECEBIMENTO DA NOTA

FISCALPRAZO DE EXECUÇÃO: 03 (TRÊS) DIASPRAZO DE VIGÊNCIA: 20 (VINTE) DIASCREDOR: INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL IBAMCNPJ Nº: 33.645.482/0001-96VALOR GLOBAL: R$ 2.080,00 (DOIS MIL E OITENTA REAIS)

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

CÓDIGO DOTAÇÃO RECURSO VERBA145 04.001.04.122.0401.2023.3390.39 000 PRÓPRIA

Fica a despesa acima especificada, com fundamento no art. 25, inciso II da Lei 8.666/93, e em consonância com o contido no referido protocolo e Parecer Jurídico acostado aos autos, em observância ao contido no art. 26 do mesmo Diploma Legal.

PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, 05 de JU-LHO de 2017.

Marcio Artur de MatosPrefeito

P O R T A R I A Nº 3 7 1 1

O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas e de conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1.341, de 14 de maio de 2002,

R E S O L V E

Art. 1º AUTORIZAR a concessão de Suprimentos de Fundos no valor de R$ 700,00 (sete-centos reais), a servidora CLAUDICEIA ROSA NIEVOLA, Chefe da Divisão de Administração de Ensino, CPF 724.382.829-91, nos termos do Art. 4º da Lei nº 1341/2002.

Elemento da despesa:33.90.39.96.00 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 700,00 Total: R$ 700,00Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, 05 de julho

de 2017.

Marcio Artur de MatosPrefeito

Celso Elli BurakovskiSecretário Municipal de Finanças

Rubens BenckProcurador Geral do Município

P O R T A R I A N.º 3 7 1 2

O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas e de conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1.341, de 14 de maio de 2002,

R E S O L V E Art. 1º AUTORIZAR a concessão de Suprimento de Fundos no valor de R$ 2.800,00 (Dois

mil e oitocentos reais), ao servidor Wanderley Batista Carneiro, ocupante do cargo de denomi-nado Chefe de Gabinete, nos termos do Art. 4º da Lei nº 1341/2002.

Elemento da despesa:33.90.30.96.00 Material de Consumo R$ 1.500,0033.90.36.96.00 Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 300,0033.90.39.96.00 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.000,00 Total: R$ 2.800,00Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, em 05 de

julho de 2017.

Marcio Artur de MatosPrefeito

Celso Elli BurakovskiSecretário Municipal de Finanças

Rubens BenckProcurador Geral do Município

P O R T A R I A N.º 3 7 1 0

O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas,

R E S O L V E

Art. 1º AUTORIZAR a concessão de Adiantamento no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a servidora MARCIA KETY DE ALMEIDA, ocupante do cargo denominado CHEFE DA DIVISÃO DE ESPORTES, na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Recreação, CPF n.º 035.561.199-60, nos termos da Lei nº 1674/2008.

Elemento da despesa:33.90.39.96.00 Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.000,00 Total: R$ 4.000,00Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, em 05 de

julho de 2017.

Marcio Artur de MatosPrefeito

Celso Elli Burakovski Secretário Municipal de Finanças

Rubens BenckProcurador Geral do Município

Telêmaco Borba, 05 de julho de 2017 7Edição 1038

P O R T A R I A N.º 3 7 1 3

O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas e de conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1.341, de 14 de maio de 2002,

R E S O L V E

Art. 1º AUTORIZAR a concessão de Suprimento de Fundos no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais), a ROZILDA VILAS BOAS CHAVES CALADO, ocupante do cargo de Chefe da Divi-são de Proteção Social Básica, nos termos do Art. 4º da Lei nº 1341/2002.

Elemento da despesa:33.90.30.96.00 Material de Consumo R$ 500,0033.90.39.96.00 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 500,00 Total: R$ 1.000,00Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, 05 de julho

de 2017.

Marcio Artur de MatosPrefeito

Celso Elli BurakovskiSecretário Municipal de Finanças

Rubens BenckProcurador Geral do Município

D E C R E T O Nº 2 4 2 2 8, DE 05 DE JULHO DE 2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas,

R E S O L V E

Art. 1º EXONERAR, a partir de 06/07/2017, o servidor LICINIO DE OLIVEIRA, matrícula nº 21.887, do cargo do quadro de provimento em comissão símbolo CC-07, denominado CHE-FE DA SEÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA URBANA, na Seção de Infra-Estrutura Urbana, na Divisão de Obras, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, em 05 de

julho de 2017.

Marcio Artur de MatosPrefeito

Rubens BenckProcurador Geral do Município

D E C R E T O N.º 2 4 2 2 7, 05 DE JULHO DE 2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas e,

Considerando a publicação no Diário Oficial do Município na data de 30 de junho de 2017, da Resolução CMS/TB, número 008/2017, alterando a quantia de atendimento de Fisioterapia de 250 para 500 consultas/mês.

R E S O L V E

Art. 1º Retificar o artigo 29 da Instrução Normativa 001/2017 da Secretaria Municipal de Saúde, homologada através do Decreto 24.197 de 29 de julho de 2017, a qual passa a vigorar acrescida do parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 29 – [..] Parágrafo único: A prestação de serviços de assistência ambulatória na área de Fisiote-

rapia fica limitado a 500 consulta/mês por profissional Credenciado (pessoa física) e 2000 con-sultas/mês para pessoa jurídica, limitada em 500 consultas mês por profissional habilitado. ”

Art. 2º Ratificam-se os demais termos Instrução Normativa 001/2017 da Secretaria Muni-cipal de Saúde e revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, 05 de julho de 2017.

Marcio Artur de MatosPrefeito

Rubens BenckProcurador Geral do Município

Atravessar

fora da faixa?

Prefeitura de Telêmaco Borba

Telêmaco Borba, 05 de julho de 20178Edição 1038

MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA ESTADO DO PARANÁ

PODER EXECUTIVO

D E C R E T O Nº 2 4 2 2 4, DE 04 DE JULHO DE 2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO

BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das

atribuições que lhe são conferidas pelo artigo

1º da Lei Municipal nº 2167 de 23/06/2017,

na forma prevista pelo inciso III do parágrafo

1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de

17/03/1964

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal

autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no Orçamento Geral de

2017, do Município de Telêmaco Borba, no valor de R$ R$ 1.742.000,00 (um

milhão, setecentos e quarenta e dois mil reais), para atender às despesas com

aquisição de material para recape asfáltico de vias públicas, mediante recursos

conforme demonstrativo abaixo:

FONTE 000– RECURSO ORDINÁRIO LIVRE - EXERCÍCIO CORRENTE DESCRIÇÃO RECURSO VALOR

08 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

08.004 Divisão de Serviços Públicos

0015.0452.1503.2050 Manutenção da Divisão de Serviços Públicos

1171 - 33390.30.00 Material de Consumo 000 250.000,00

08 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

08.003 Divisão de Pavimentação e Máquinas

0015.0541.1502.2262 Manutenção e Segurança da Malha Viária Urbana

1132 - 33390.30.00 Material de Consumo 000 750.000,00

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO POR CANCELAMENTOS 1.000.000,00

FONTE 511– RECURSO TAXAS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - EXERCÍCIO

Telêmaco Borba, 05 de julho de 2017 9Edição 1038

MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA ESTADO DO PARANÁ

PODER EXECUTIVO

CORRENTE DESCRIÇÃO RECURSO VALOR

08 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

08.003 Divisão de Pavimentação e Máquinas

0015.0541.1502.2262 Manutenção e Segurança da Malha Viária Urbana

1170 - 33390.30.00 Material de Consumo 511 742.000,00

TOTAL DE SUPLEMANTAÇÃO POR CANCELAMENTOS 742.000,00

TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO POR CANCELAMENTOS 1.742.000,00

Art. 2.º - Para cobertura dos créditos

abertos do artigo 1º, indica-se como recursos o Cancelamento Total/Parcial das

fontes de recurso nº 000 e 511 no valor de R$ R$ 1.742.000,00 (um milhão,

setecentos e quarenta e dois mil reais), conforme demonstrativo abaixo:

FONTE 000– RECURSO ORDINÁRIO LIVRE - EXERCÍCIO CORRENTE DESCRIÇÃO RECURSO VALOR

08 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

08.004 Divisão de Serviços Públicos

0018.0542.1801.2051 Manutenção do Gerenciamento de Resíduos Sólidos

354 - 33390.39.00 Outros serviços de Terceiros - PJ 000 1.000.000,00

TOTAL DE CANCELAMENTOS 1.000.000,00

FONTE 511– RECURSO TAXAS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - EXERCÍCIO CORRENTE

DESCRIÇÃO RECURSO VALOR

08 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

08.004 Divisão de Serviços Públicos

0018.0542.1801.2051 Manutenção do Gerenciamento de Resíduos Sólidos

355 - 33390.39.00 Outros serviços de Terceiros - PJ 511 742.000,00

TOTAL DE CANCELAMENTOS 742.000,00

TOTAL GERAL DE CANCELAMENTOS 1.742.000,00

Telêmaco Borba, 05 de julho de 201710Edição 1038

MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA ESTADO DO PARANÁ

PODER EXECUTIVO

Art. 3º Para fins de compatibilização

orçamentária do exercício de 2017; mediante autorizações inseridas no Art. 5º e

incisos da Lei Municipal nº. 2024/2014 – PPA 2014/2017 e Art. 53º da Lei Municipal

nº. 2151/2016 – LDO 2017; ficam alteradas as metas financeiras dos programas e

ações dos anexos integrantes nestas referidas leis.

Art. 4º Revogam-se as disposições em

contrário.

PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, TELÊMACO

BORBA, ESTADO DO PARANÁ, em 04 de

julho de 2017.

Marcio Artur de Matos Prefeito

Celso Elli Burakoviski

Secretário Municipal de Finanças

Rubens Benck

Procurador Geral do Município

Telêmaco Borba, 05 de julho de 2017 11Edição 1038

MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA ESTADO DO PARANÁ

PODER EXECUTIVO

D E C R E T O Nº 2 4 2 2 5, DE 04 DE JULHO DE 2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO

BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das

atribuições que lhe são conferidas pelo artigo

1º da Lei Municipal nº 2168 de 23/06/2017,

na forma prevista pelo inciso III do parágrafo

1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de

17/03/1964

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal

autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no Orçamento Geral de

2017, do Município de Telêmaco Borba, no valor de R$ 683.000,00 (seiscentos e

oitenta e três mil reais), para reforço das dotações orçamentárias abaixo

especificadas, mediante recursos conforme demonstrativo abaixo:

FONTE 103 – RECURSO 5% SOBRE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS FUNDEB - EXERCÍCIO CORRENTE

DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 11.00 Secretaria Municipal de Educação 11.005 Educação Infantil

12.365.1201.2097 Manutenção dos CMEIs - Educadores

592 – 3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 103 483.000,00

597 – 3191.13.00 Obrigações Patronais 103 100.000,00

1066 – 3391.97.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial 103 100.000,00

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES POR CANCELAMENTOS 683.000,00

Art. 2.º - Para cobertura dos créditos

abertos do artigo 1º, indica-se como recursos o cancelamento Total/Parcial da fonte

de recurso nº 103 no valor de R$ 683.000,00 (seiscentos e oitenta e três mil reais),

conforme demonstrativo abaixo:

FONTE 103 – RECURSO 5% SOBRE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS FUNDEB - EXERCÍCIO CORRENTE

Telêmaco Borba, 05 de julho de 201712Edição 1038

MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA ESTADO DO PARANÁ

PODER EXECUTIVO

DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 11.00 Secretaria Municipal de Educação 11.005 Educação Infantil

12.365.1201.2091

Aquisição de Kits de Uniformes para os Alunos da Educação Infantil - turmas de 4 a 5 anos das Escolas Municipais

1068 – 3390.32.00 Material, Bem ou serviço para distribuição Gratuita 103 360.000,00

11.00 Secretaria Municipal de Educação 11.005 Educação Infantil

12.365.1201.2094 Aquisição de kits de Uniformes para os Alunos dos CMEIs

1069 – 3390.32.00 Material, Bem ou serviço para distribuição Gratuita 103 323.000,00

TOTAL DE CANCELAMENTOS 683.000,00

Art. 3º Para fins de compatibilização

orçamentária do exercício de 2017; mediante autorizações inseridas no Art. 5º e

incisos da Lei Municipal nº. 2024/2014 – PPA 2014/2017 e Art. 53º da Lei Municipal

nº. 2151/2016 – LDO 2017; ficam alteradas as metas financeiras dos programas e

ações dos anexos integrantes nestas referidas leis.

Art. 4º Revogam-se as disposições em

contrário.

PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, TELÊMACO

BORBA, ESTADO DO PARANÁ, em 04 de

julho de 2017.

Marcio Artur de Matos Prefeito

Celso Elli Burakoviski Secretário Municipal de Finanças

Rubens Benck Procurador Geral do Município

Telêmaco Borba, 05 de julho de 2017 13Edição 1038

PREFEITURA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DIVISÃO DE LICITAÇÕES

TERMO DE ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

O (A) Pregoeiro(a) MATILDE MARIA BITTENCOURT no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,resolve:

1 – Adjudicar a presente licitação nestes termos:a) Processo nº 28974b) Pregão Presencial nº 76/2017c) Data da adjudicação: 05/07/2017d) Objeto: Aquisição de material esportivo.

EMPRESA: BIG BALL SPORTS MATERIAL ESPORTIVO LTDA MEItem Nome do produto/serviço Marca Quantidade Unidade Preço máximo

unitário1 Aparador de chute reto nas seguintes

especificações mínimas: Composto de lona, nylon e espuma;Modelo unissex;Revestimento em lona de dupla camada;Preenchimento em espuma prensada;Regulagem em velcro e tira fixa;Dimensões (LxAxP) 20x44x10 cm;Cor preta.Tamanho único.

FHERAS 2 UN R$110,00

2 Bola de futsal com as seguintes especificações mínimas: Categoria adulto;Oficial;Confeccionada em PU;Circunferência quando cheia entre 62 cm e 64 cm;Peso quando cheia entre 410 g e 440g;Com camara airbility;Sem costura;Miolo substituível e lubrificado;Sistema de termofusão0% de absorção de água;Aprovada pela Confederação Brasileira de Futebol de Salão.

PENALTY 10 UN R$139,80

3 Bola de tênis de mesa nas seguintes especificações mínimas: Categoria profissional;Confeccionada em 100 % poliestireno;Diâmetro de 35mm, com tolerância de 5% para + ou -;Com peso de 5 gramas cada bola;Na cor branca.Caixa com 12 bolinhas.

VOLLO 100 CX R$37,00

4 Bola oficial de vôlei, tecnologia Termotec, nas seguintes especificações mínimas:Matrizada com 18 gomos;Com diâmetro entre 65 - 67 cm;Peso entre 260 - 280g;Camara airbility ou butil;Acabamento microfibra ou PVC;Miolo removível e lubrificado.Produto oficializado pela Confederação Brasileira de Vôlei (CBV).

PENALTY 10 UN R$75,00

5 Bola para pebolim nas seguintes especificações mínimas: Cor branca;Confeccionada em polipropileno;Bola com diâmetro de 3,5 cm;Blister transparente com 6 unidades.

KLOPF 6 BLIST R$32,00

6 Bomba de ar com bico para encher bola Nas seguintes especificações mínimas:Corpo em plástico;Bico em aço inoxidável;Comprimento de 20 cm.

MAGUSSY 2 UN R$21,00

Telêmaco Borba, 05 de julho de 201714Edição 1038

PREFEITURA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DIVISÃO DE LICITAÇÕES

EMPRESA: BIG BALL SPORTS MATERIAL ESPORTIVO LTDA MEItem Nome do produto/serviço Marca Quantidade Unidade Preço máximo

unitário7 Colchonete com as seguintes

especificações minimas: Confeccionado em espumas;revestido em bagum;cor: azul;com costuras internas super resistente;medindo: 1,30cm comprimento x 60 cm largura x10 cm de espessura.

DUNK 10 UN R$85,00

8 Cone para treinamento esportivo nas seguintes especificações mínimas: Tipo chapéu de bruxa;Liso;Confeccionado em PVC;Com altura entre 23 a 24 cm;Com base de sustentação medindo 14 a 15 cm;Cores variadas.

ZONA LIVRE 10 UN R$5,00

9 Espaguete flutuador com as seguintes especificações mínimas: Confeccionado em Polietileno expandido;Atóxico;Medidas: diâmetro 6 cm, comprimento 165 cm.

ITAPEX 30 UN R$8,00

10 Luva de boxe amador de 12oz, nas seguintes especificações mínimas: Composição em PU de alta resistência;Com sistema de velcro no punho;Com revestimento interno de tecido antimicrobiano;Com pequenos furos na palma;Consturas duplas em poliéster;Com revestimento triplo para amenizar a pressão dos impactos;Cor vermelha.Tamanho único.

FHERAS 5 PAR R$125,00

11 Luva de foco manopla nas seguintes especificações mínimas: Composição em PU de alta resistência;Acabamento reforçado;Fechamento em velcro;Pulso acolchoado;Confortável;Encaixe anatômico;Com revestimento triplo para absorção de impactos;Tamanho único;Peso líquido 260 gramas;Dimensões (LxAxP) 19,5x25x14,5 cm.

FHERAS 2 PAR R$85,00

13 Prancheta tática magnética para futebol de salão, nas seguintes especificações mínimas:Dupla face;Com 11 peças de imã;Confeccionada em material plástico e metal;Dimensões (LxC) 23x36 cm;Com imãs e caneta.

KIEFF 2 UN R$97,00

14 Raquete para tenis de mesa, com as seguintes especificações: Material: corpo e cabo de madeira;Tamanho (AxLxP) 29 x 18 x 5 cm ;Corpo revestido em EVA dos 2 lados na cor vermelha;Peso aproximado 132g.

BELFIX 10 UN R$24,50

15 Step aeróbico com as seguintes especificações mínimas: Confeccionado em EVA;Com borracha sincronizada;Com plataforma superior antiderrapante;Dimensões mínimas: 30 x 80 x 10cm.

EVA MAX 15 UN R$155,00

16 Tatame 100% E.V.A., nas seguintes especificações mínimas: Em placa para montagem;Cor azul;Formato 1x 1 metro;Espessura de 15 mm;Com encaixe perfeito;Revestida com película siliconizada, texturizada e impermeável;Densidade 150 Kg/m³;Anti-derrapante;Atóxico,Higiênico;Lavável e macio.

EVA MAX 10 UN R$58,00

Telêmaco Borba, 05 de julho de 2017 15Edição 1038

PREFEITURA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DIVISÃO DE LICITAÇÕES

EMPRESA: BIG BALL SPORTS MATERIAL ESPORTIVO LTDA MEItem Nome do produto/serviço Marca Quantidade Unidade Preço máximo

unitário17 Tatame 100% E.V.A., nas seguintes

especificações mínimas: Em placa para montagem;Cor vermelha;Formato 1x 1 metro;Espessura de 15 mm;Com encaixe perfeito;Revestida com película siliconizada, texturizada e impermeável;Densidade 150 Kg/m³;Anti-derrapante;Atóxico,Higiênico;Lavável e macio.

EVA MAX 10 UN R$58,00

17 Tatame 100% E.V.A., nas seguintes especificações mínimas: Em placa para montagem;Cor vermelha;Formato 1x 1 metro;Espessura de 15 mm;Com encaixe perfeito;Revestida com película siliconizada, texturizada e impermeável;Densidade 150 Kg/m³;Anti-derrapante;Atóxico,Higiênico;Lavável e macio.

EVA MAX 20 UN R$58,00

VALOR TOTAL DA EMPRESA: R$ 13.321,00

A validade do ato adjudicatório contido neste termo, sujeita-se à homologação do processolicitatório pela autoridade superior.

Telêmaco Borba, 5 de julho de 2017

MATILDE MARIA BITTENCOURTPregoeiro

Telêmaco Borba, 05 de julho de 201716Edição 1038

PREFEITURA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE LICITAÇÕES

TERMO DE ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

O (A) Pregoeiro(a) WELITON FRANCO no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, resolve: 1 – Adjudicar a presente licitação nestes termos: a) Processo nº 23526 b) Pregão Presencial nº 67/2017 c) Data da adjudicação: 05/07/2017 d) Objeto: Aquisição de suprimentos, materiais e equipamentos de áudio, foto e vídeo. EMPRESA: ADIR ALVES BUENO & BUENO LTDA

Item Nome do produto/serviço Marca Quantidade Unidade Preço máximo unitário

5 Drone profissional, com GPS integrado, nas seguintes especificações mínimas: Aeronave por controle remoto; Com suporte a câmera estabilizada; Câmera com 12 MP; Vídeo 4k; Com 4 hélices; Peso não superior a1,5 kg; Velocidade de subida: 5 metros/s; Velocidade de descida: 3 metros/s; Velocidade: 15 metros/s; Sistema de radar que identifique do equipamento; Retorno automático para a posição do piloto; Altura de serviço acima do nível do mar: 4.000 metros; Tempo de voo: 20 minutos; Sistema de posicionamento por satélite: GPS/GLONASS; Gimbal faixa controlável picth -90° a + 30°; 3 eixos. Controle remoto: Frequência de operação: 2.400 - 2.483 GHz; Distancia de transmissão de 4,5 km; Potencia do transmissor: FCC: 19 dBm / CE: 15 dBm; Corrente de operação/voltagem: 0,90A @ 3,5V; Bateria: De voo inteligente; Capacidade 3800 mAh; Voltagem 11,4V; Tipo LiPo 3s; Energia de 40 Wh; Potencia de 100W. Câmera: Sensor: 1 / 2.3" CMOS, Pixels efetivos: 12,4 M, Lente FOV 78° 18 mm, f/2.2, Faixa ISO 100 - 3200 (video), 100 - 1600 (foto), velocidade do obturador eletrônico: 7 - 1/8000s, tamanho da imagem: 4000x3000. Modos de fotografia: tiro único, tiro estouro 3/5/7 quadros, exposição automática (AEB): 3/5 quadros entre parênteses em 0.7 EV bias, intervalo. Modo de gravação de vídeo: 4k ou UHD 3840x2160 24/25/30p; FHD: 1920x1080p 24/25/30/48/50/60; HD: 1280x720p 24/25/30/48/50/60; Taxa de bits de vídeo: 60 Mbps. Sistema de arquivos suportados: FAT32 (? 32 GB); ExFAT (> 32 GB), Foto:

DJI PHANTOM 1 UN R$9.438,00

Telêmaco Borba, 05 de julho de 2017 17Edição 1038

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE LICITAÇÕES

JPEG, DNG (RAW), Vídeo: MP4, MOV (MPEG-4 AVC / H.264); Cartão suportado: SD, capacidade 64 GB, Class 10 ou UHS-1 classificação necessária. Sistema de visão: Para baixo; Faixa de velocidade ? 36 k/h (2 m acima do solo); ALCANCE: 30 - 300 CM; FAIXA DE OPERAÇÃO: 30 - 300 CM; Superfície com padrão claro e iluminação adequada (lux> 15). Carregador 11.0V, 50W. Deverá acompanhar o equipamento: 1 rádio controle transmissor, 1 bateria, 1 jogo de hélices de sobressalente, 1 carregador de bateria e cabos.

VALOR TOTAL DA EMPRESA: R$ 9.438,00

EMPRESA: R. ANTUNES DE LIMA & CIA LTDA - ME

Item Nome do produto/serviço Marca Quantidade Unidade Preço máximo unitário

1 Câmera fotográfica digital, 23.0MP, corpo, nas seguintes especificações mínimas: Sensor formato full-frame CMOS (35,0x24,0mm); Visor LCD 3" e Viewfinder de 18mm; Capacidade de filmar vídeos em Full HD com taxa de 1080p; Fator corte 1.0x (equivalente formato de 35mm); Corpo em liga de magnésio resistente; Corpo com vedação para resistir água e poeira; Velocidade do obturador 30s a 1/3000s; Bulb; Self timer 2/10s; Velocidade em disparo contínuo de 5 FPS; Sincronimos de flash: 1/150s; Vida útil: 145.000 disparos; ISO 100-6400, independente do recurso de expansão; Flash interno; Capacidade de armazenamento em mídias SD, SDHC, SDXC; Formato de arquivos: Fotografia: JPEG, RAW; Vídeo: MOV, AVC/H, MPEG-4; Áudio: PCM LINEAR; 14 bits; Controle de foco: 50 pontos com 15 pontos tipo cruzado; Performance: 6 fps disparo contínuo, 30 - 1/7000s mecânico; 2 e 10 segundos self-timer, 1/200 sincronismo flash; Modo de exposição: modo automático, prioridade de abertura, manual, programa automático, customizado 1, customizado 2, customizado 3; Balanço de branco: auto, nublado, ajuste temperatura de cor, personalizado, luz do dia, flash, luz fluorescente, sombra, incandescente; Gravação de áudio e vídeo: 1920 x 1080p (Full HD); 640 x 480p (SD); Microfone interno; Entrada externa para microfone; Conectividade HDMI, USB 2.0; Fone de ouvido; Com alça de ombro; Itens incluso: bateria recarregável, adaptador AC.

NIKON 2 UN R$12.957,00

7 Fone de ouvido duplo, tipo headphone, nas seguintes especificações mínimas: Cor preta;

C3 TECH 2 UN R$450,00

Telêmaco Borba, 05 de julho de 201718Edição 1038

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE LICITAÇÕES

Potencia 50mw; Impedância de 32 Ohms; Sensibilidade 106 dB; Plug do fone de 3,5mm; Conchas almofadadas; Dobrável; Apoio de cabeça; Redutor de ruídos; Controle de volume; Alças ajustáveis; Cabo com 1,30 metros.

11 Mesa digitalizadora, tipo tablet, nas seguintes especificações mínimas: Área ativa 150x95 mm; Níveis de pressão da caneta: 1024; Resolução 2.540 lpi (linhas por polegada); Velocidade de leitura da caneta em RPS ou PPS: 100; Com caneta; Comunicação: USB 2.0; Sistema operacional: compatível com WINDOWS 7, VISTA, XP ou posterior; DVDs/CDs para instalação e recuperação da configuração de programas ou sítio do fabricante para download.

WACOM 2 UN R$520,00

VALOR TOTAL DA EMPRESA: R$ 27.854,00

EMPRESA: LETTECH INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA ME

Item Nome do produto/serviço Marca Quantidade Unidade Preço máximo unitário

4 Cartão de memória SDHC 32gb, nas seguintes especificações mínimas: Classificação de velocidade 10; Para filmagem de vídeo Full HD 1080p; Velocidade para leitura: 90 mb/s; Velocidade para gravação: 45 mb/s.

SANDISK 4 UN R$141,20

6 Estabilizador Steadycam para câmera DSLR, nas seguintes especificações mínimas: Sistema rolamentado; Peso suportado: 3 Kg; Confeccionado em alumínio; Hand-grip espumado; Corpo estabilizador; Suporte para conta presos; Conjunto de anilhas de contra peso; Manípulo de fixação da câmera; Coluna com ajuste de altura; Base de contra peso 30 cm; Peso: inferior a 2 Kg. Bolsa para transporte.

GTEK 1 UN R$655,00

9 HD externo nas seguintes especificações mínimas: Com capacidade de 2 TB (Terabytes);Conexões USB 3.0;Velocidade de transferência de dados de 480 MB/s;Compatível para sistemas Windows Vista Home Basic; HomePremium; Ultimate; Business Service Pack-1; Windows XPHome; Professional; Media Center Edition Service Pack-2;Porta USB 2.0;Alimentação USB 3.0;Conteúdo da Embalagem: 01 HD Externo, 01 Cabo USB, 01 Software de instalação e 01 Manual de instruções.

SEAGATE 6 UN R$540,00

15 Mochila profissional para material fotográfico, nas seguintes especificações mínimas: Capacidade para 1 DSLR; Com vários bolsos interno e sistema para pendurar acessórios nas laterais; Compartimento para câmara acolchoado; Proteção contra intempéries climáticas; Suporte para tripé;

WEST 2 UN R$557,00

Telêmaco Borba, 05 de julho de 2017 19Edição 1038

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Com alça externa; Dimensões externas: 30x24x45 cm; Peso: inferior a 3,50 kg; Tipo do fecho: zíper.

VALOR TOTAL DA EMPRESA: R$ 5.573,80

EMPRESA: WF DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA - EIRELI - ME

Item Nome do produto/serviço Marca Quantidade Unidade Preço máximo unitário

14 Mini câmera filmadora, prova d'água, nas seguintes especificações mínimas: Resolução de vídeo: 1440p; 1080p; 960p; 720p; 480p; Vídeo FULL HD; Resolução 12 MP e 7 MP; Conexão USB; Alimentação: bateria de lítio recarregável; Wi-fi; Bluetooth; Captura rápida de imagem; Estabilizador de imagem; Com áudio; Formato de arquivo MP4; Compatível com cartão de memória micro SD, classe 4 ou superior; Classificação de impermeabilidade de 40 metros. Deverá acompanhar o equipamento: bateria de lítio recarregável, cabo USB.

GOPRO 2 UN R$2.090,35

17 Pendrive USB não retrátil nas seguintes especificações mínimas: Capacidade física: 16 GigaBytes; Leitura velocidade: 40 MegaBytes/segundo; Gravação:10 MegaByte/segundo; Conectividade para versão 3.0; Embalagem original de fábrica. Garantia de 1 ano.

KINGSTON 10 UN R$52,38

VALOR TOTAL DA EMPRESA: R$ 4.704,50

EMPRESA: CARLOS ALBERTO BUSS - NET.COM - ME

Item Nome do produto/serviço Marca Quantidade Unidade Preço máximo unitário

3 Cartão de memória SDHC 16Ggb, nas seguintes especificações mínimas: Classificação de velocidade 10; Para filmagem de vídeo Full HD 1080p; Velocidade para leitura: 45 mb/s; Velocidade para gravação: 45 mb/s.

SONY 4 UN R$92,00

12 Microfone de lapela, com fio, nas seguintes especificações mínimas: Condensador com eletreto; Cardioide; Hz entre 50 e 60; KHz entre 12 e 15; dBV/Pa entre -38 e -47; Impedância de saída 100 Ohms - 1kHz; dB inferior a 120; Com prendedor ou presilha; Comprimento do cabo: 1,00 metro; Com espuma.

LESON 4 UN R$145,00

13 Microfone de mão, dupla impedância, nas seguintes especificações mínimas: Dinâmico; Padrão polar cardioide (unidirecional); Resposta de frequência 50 a 15 Hz; Impedância de 150 Ohms; Com chave interruptora no corpo (on/off); Conector XLR macho 3 pontos; Com filtro anti-pop; Corta-vento embutido dentro do globo;

LESON 3 UN R$279,18

Telêmaco Borba, 05 de julho de 201720Edição 1038

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE LICITAÇÕES

Corpo confeccionado em metal; Com cabo de 5 metros.

18 Pilha AA, recarregável, nas seguintes especificações mínimas: Ni-MH; Capacidade: 2500 mAh; Recarga: 500 vezes; Baixo nível de descarga; Para uso em câmeras digitais e de vídeo, Flash, disparadores remotos e outros. Produto aprovado pelo INMETRO. Embalagem com 4 unidades

ELGIN 20 UN R$48,90

VALOR TOTAL DA EMPRESA: R$ 2.763,54

EMPRESA: BRUNA ANTUNES NODA EIRELI - ME

Item Nome do produto/serviço Marca Quantidade Unidade Preço máximo unitário

2 Carregador de pilhas com as seguintes especificações mínimas: Carrega 4 pilhas AA ou AAA Ni-MH recarregaiveis;Carrega pilhas de Ni-Cd e Ni-Mh até 4 unidade por vez, independente de quantos mAh a pilha possua;Voltagem bivolt (AC 100 - 240V);Automático de corte de carga;Indicador led;Entrada de freqüência: 50/60Hz;Saída: DC 1.2V.Itens inclusos: 4 pilhas AA 2500 mAh.

ELGIN 4 UN R$146,00

8 Gravador de áudio digital, portátil (de mão), com 2 canais, nas seguintes especificações mínimas: Gravação ou suporte de arquivo: WAV e MP3; Display luminoso; Frequências: WAV 96kHz; MP3 48 kHz; Até 24 bits; 2 entradas XLR; 1 entrada 3.5mm; Porta USB; 1 entrada de linha 3.5mm; Entrada fone de ouvido; Armazenamento SD/SDHC; Resposta de frequência 20Hz a 20kHz; Alimentação: baterias AA; Bateria com vida normal: 4 horas; Itens inclusos: bateria recarregável, SC, cabo USB, adaptador AC bivolt

TASCAM 2 UN R$1.250,00

19 Rebatedor fotográfico 7x1, nas seguintes especificações mínimas: Formato oval; Dobrável; Dimensões: 112x180 cm; Superfícies: preta, difusora, prata, ouro, branca, verde e azul; Composto por aro metálico; Tecido em nylon; Com bolsa para transporte.

DIA FILME 1 UN R$210,00

VALOR TOTAL DA EMPRESA: R$ 3.294,00 A validade do ato adjudicatório contido neste termo, sujeita-se à homologação do processo licitatório pela autoridade superior.

Telêmaco Borba, 5 de julho de 2017

WELITON FRANCO Pregoeiro