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INSTITUTO DE TERRAS,CARTOGRAFIA E GEOCIÊNCIAS PROTOCOLO N12.065.150-1 1 N.º Visto EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002 /2013 PROCESSO N°: 12.065.150-1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SEGURO DE VEÍCULOS PARA COBERTURA DA FROTA DESTE INSTITUTO DE TERRAS, CARTOGRAFIA E GEOCIÊNCIAS O Instituto de Terras, Cartografia e Geociências do Estado do Paraná, com sede na Rua Desembargador Motta, 3384, Mercês, em Curitiba , por intermédio do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio , torna público para conhecimento dos interessados que, no dia e hora abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sendo observadas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, bem como os preceitos do direito público, em especial as disposições contidas na Lei Complementar nº. 123/06, na Lei Federal nº. 10.520/02, do Decreto Federal nº. 5.450/05 e do Decreto Estadual nº. 15.608/07 e, subsidiariamente, os dispositivos da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. 1.0 - DO OBJETO 1.1 - Constitui objeto da licitação a Contratação de empresa especializada em seguro de veículos , para cobertura da frota do Instituto de Terras, Cartografias e Geociências -ITC . 1.2 - O valor global estimado do contrato será de R$ 68.146,51 (sessenta e oito mil, cento e quarenta e seis reais, cinquenta e um centavos). Ressalte-se que o valor máximo das franquias estão constantes no Quadro I deste Termo de Referência. Será firmado contrato com o vencedor da licitação, definindo-se, desde já, que o mesmo terá vigência de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da assinatura do contrato. 2.0 - DO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRÔNICO 2.1 - O provedor do sistema eletrônico para este pregão será o Banco do Brasil S/A site (www.licitacoes-e.com.br). 3.0 - DAS DATAS E HORÁRIOS 3.1 - As referências de tempo relacionadas abaixo observam, todas, o horário de Brasília: I - Data da licitação : 18/07/2013. II - Abertura das propostas: 18/07/2013 às 09:30 hs. III - Início da sessão de disputa de preços: 18/07/2013às 10:00h. 4.0 - DA PARTICIPAÇÃO 4.1 - Poderão participar desta Licitação toda e qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja credenciada no objeto

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002 /2013

PROCESSO N°: 12.065.150-1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SEGURO DE VEÍCULOS PARA COBERTURA DA FROTA DESTE INSTITUTO DE TERRAS, CARTOGRAFIA E GEOCIÊNCIAS O Instituto de Terras, Cartografia e Geociências do Estado do Paraná, com sede na Rua Desembargador Motta, 3384, Mercês, em Curitiba , por intermédio do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio , torna público para conhecimento dos interessados que, no dia e hora abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sendo observadas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, bem como os preceitos do direito público, em especial as disposições contidas na Lei Complementar nº. 123/06, na Lei Federal nº. 10.520/02, do Decreto Federal nº. 5.450/05 e do Decreto Estadual nº. 15.608/07 e, subsidiariamente, os dispositivos da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. 1.0 - DO OBJETO 1.1 - Constitui objeto da licitação a Contratação de empresa especializada em seguro de veículos , para cobertura da frota do Instituto de Terras, Cartografias e Geociências -ITC . 1.2 - O valor global estimado do contrato será de R$ 68.146,51 (sessenta e oito mil, cento e quarenta e seis reais, cinquenta e um centavos). Ressalte-se que o valor máximo das franquias estão constantes no Quadro I deste Termo de Referência. Será firmado contrato com o vencedor da licitação, definindo-se, desde já, que o mesmo terá vigência de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da assinatura do contrato. 2.0 - DO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRÔNICO 2.1 - O provedor do sistema eletrônico para este pregão será o Banco do Brasil S/A site (www.licitacoes-e.com.br). 3.0 - DAS DATAS E HORÁRIOS 3.1 - As referências de tempo relacionadas abaixo observam, todas, o horário de Brasília: I - Data da licitação : 18/07/2013. II - Abertura das propostas: 18/07/2013 às 09:30 hs. III - Início da sessão de disputa de preços: 18/07/2013às 10:00h. 4.0 - DA PARTICIPAÇÃO 4.1 - Poderão participar desta Licitação toda e qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja credenciada no objeto

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desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 4.1.1 - É vedada a participação de consórcios ou grupos de empresas. 4.1.2 - Não poderão participar da licitação empresas que se encontrem sob processo de recuperação judicial ou extrajudicial, falência, concordata, dissolução, liquidação ou estejam suspensas para licitar e contratar e/ou declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública. 4.2 - O Edital encontra-se à disposição dos interessados diretamente na Internet, nas páginas deste ITC (www.itcg.pr.gov.br), do Governo do Estado do Paraná (www.gms.pr.gov.br), ou ainda do provedor do certame (www.licitacoes-e.com.br). 5.0 - DA FUNÇÃO DO PREGOEIRO 5.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, designado pela Resolução nº. 002/2013, mediante a inserção e o monitoramento de dados geradores ou transferidos para o aplicativo " Licitacoes", constantes na página eletrônica www.licitacoes-e.com.br e a quem incumbirá as atribuições e competências arroladas no art. 48 da Lei Estadual nº. 15608/07. 6.0 - DAS RESPONSABILIDADES DO LICITANTE 6.1 - O licitante deverá atentar para as disposições abaixo relacionadas: a) O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico; b) O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; c) incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; d) como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento do Edital e atendimento às exigências de habilitação nele previstas. Sendo falsa tal declaração, sujeitar-se-á o licitante às sanções previstas no art. 7º da Lei nº10.520/02, e na legislação pertinente; e) Com a adaptação do Sistema Licitações-e à Lei Complementar nº. 123/06 e à Lei nº. 11.488/07, o licitante, deverá identificar, em campo próprio, o tipo de segmento de empresa que representa.

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7.0 - DA PROPOSTA 7.1 - A proposta deverá explicitar o preço total do serviço (seguro dos veículos discriminados no Quadro I do Anexo I), em moeda nacional corrente, incluídos todos os encargos e despesas; 7.2 - A proposta eletrônica de preços deverá ser elaborada com base no objeto desta licitação,observadas as condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico; 7.3 - O encaminhamento da proposta de preço para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital; 7.4 - O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas; 7.5 - Sob pena de desclassificação, as licitantes deverão obedecer o preço máximo fixado no edital, para o lote; 7.6 - Nos preços ofertados deverão estar incluídas todas as despesas diretas e indiretas, impostos, taxas, transportes e demais despesas necessárias à execução do objeto desta licitação e em atendimento integral às especificações contidas neste Edital e seus anexos; 7.7 - Serão desclassificadas as propostas que contenham qualquer identificação do interessado, limitação ou condição substancialmente contrastante com os termos do presente Edital, ou cujos preços sejam manifestamente inexeqüíveis, observado o disposto no subitem 8.14 deste Edital. 8.0 - DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO 8.1 - A partir do horário previsto neste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas que estejam em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas neste Edital. 8.2 - Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 8.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 8.4 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.6 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sem a identificação do detentor do lance.

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8.7 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.8 - De acordo com o que dispõe os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº. 123/06, será dado direito de preferência de contratação para as microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP). 8.9 - Após esta fase, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. 8.10 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação e da proposta atualizada com os valores obtidos no Pregão, via Fax (41 ) 33047014 ou através do email [email protected], no prazo máximo de 03:00hs (três horas ), com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: Rua Desembargador Motta, 3384 – Bairro Mercês– Curitiba/PR. 8.10.1 - O licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, enviará, ainda, a sua proposta de preço, conforme modelo definido no ANEXO V – TERMO DE PROPOSTA, deste Edital, para a Comissão Permanente de Licitação , no mesmo prazo do item 8.10., discriminando, ainda, o valor individual de cada item, por lote, em que tenha sido vencedor, conforme detalhamento do Quadro de especificações e quantitativos do ANEXO I deste Edital. 8.11 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um lance que atenda ao Edital. Neste caso poderá o Pregoeiro negociar com o licitante para a obtenção de preço melhor. 8.12 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.13 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico. 9.0 - DA HIPÓTESE DE DESCONEXÃO COM O PREGOEIRO

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9.1 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 9.2 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após aviso aos participantes na página do ITC , no endereço www.itcg.pr.gov.br, obrigando-se os interessados a consultá-la para obtenção das informações prestadas. 10.0 - DA HABILITAÇÃO 10.1 - Exigir-se-á do licitante vencedor os seguintes documentos: 10.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual; 10.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores; 10.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 10.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente; 10.1.5 - Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, atualizado; 10.1.6 - Certidão Negativa de Débitos - CND, perante o INSS, atualizada; 10.1.7 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão Negativa de Débitos e Certidão quanto à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, atualizadas; 10.1.8 - Declaração de que a empresa cumpre o disposto no inc. XXXIII do art. 7o da Constituição Federal (relativo ao trabalho de menor) – MODELO NO ANEXO III; 10.1.9 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 10.1.10 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação – MODELO NO ANEXO IV; 10.1.11 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, conforme determina a Lei nº. 12.440 de 07 de julho de 2011; 10.2 - Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, sendo matriz, todos os documentos deverão ser da matriz, no caso de filial, todos deverão ser da filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. 11.0 - DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 11.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data final para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a

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petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, disponibilizando neste mesmo prazo a resposta da impugnação na página do ITC, no endereço www.itcg.pr.gov.br ,obrigando-se os interessados a consultá-la para obtenção das informações prestadas. 11.1.1 - No caso de acolhimento da petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 11.2 - Após ser declarado no sistema o vencedor, os interessados terão o prazo de 24 (vinte horas) para, no sistema, manifestar a intenção de interpor recurso. 11.2.1 - Ao final do prazo do item 11.2, os licitantes que manifestaram intenção de recorrer terão o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso; 11.2.2 - Os interessados ficam, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, 3 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente; 11.2.3 – As razões e contra - razões de recurso, deverão ser assinadas pelo representante legal da empresa ou por procurador, e, tempestivamente, protocoladas junto protocolo do ITC; 11.3 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente 11.4 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso. 11.5 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 11.6 - Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante durante a sessão pública, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios. 11.7 - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 11.8 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento. 12.0 - DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO 12.1 - O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias, contados a partir da emissão da apólice. Para a realização do pagamento deverá ser apresentado Nota Fiscal/Fatura de Serviços, devidamente atestada pelo Setor competente deste Instituto. Essa Nota Fiscal/Fatura de Serviços, deverá ser emitida em nome do Instituto de Terras, Cartografias e Geociências, CNPJ N.º 07.941.148.0001-70. 12.2 - Constatada qualquer divergência ou irregularidade na documentação, esta será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. 13.0 - DOS RECURSOS FINANCEIROS 13.1 - Os recursos financeiros correrão por conta da dotação orçamentária: 6932.21127.414.288 Despesa 33903927 Fonte 100 ou Fonte 250

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14.0 - DAS PENALIDADES 14.1 - Por ilícitos cometidos na licitação ou na execução do contrato, o Instituto de Terras, Cartografia e Geociências do Paraná, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções: I - multa de: a) 0,33% ao dia sobre o valor do Contrato no caso de atraso injustificado na prestação dos serviços, limitada a incidência de 30(trinta) dias; b) até 10,0% sobre o valor total do Contrato, no caso de atraso injustificado na prestação dos serviços por período superior ao previsto no item anterior; II - ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até cinco anos (art. 7º da Lei Federal nº. 10.520/02), enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 14.2 - O descumprimento total da obrigação, acarretará a rescisão unilateral do compromisso e aplicação das sanções previstas no inciso II. 14.3 - As sanções previstas nos incisos I e II poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 14.4 - As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ou cobradas diretamente da CONTRATADA, administrativa ou judicialmente. 14.5 - Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados. 15 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 15.1 - As condições para a execução dos serviços objeto deste Pregão, bem como as obrigações que assumem as partes, estão especificadas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA e ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO, e nas demais condições deste Edital e seus Anexos. 16.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 - Fazem parte integrante deste Edital os anexos a seguir especificados: _ ANEXO I - Especificação do serviços, quantidades, preço máximo; _ ANEXO II - Minuta do Contrato; _ ANEXO III - Modelo de Declaração Relativa a Trabalho de Menores; _ ANEXO IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes; _ ANEXO V - Termo de Proposta.

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16.2 - A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do Edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação deverá ser efetuada via e-mail: [email protected] até 3(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 16.3 - A resposta do Pregoeiro aos pedidos de esclarecimento e os comunicados serão divulgados na página do ITC, no endereço www.itcg.pr.gov.br obrigando-se os interessados a consultá-la para obtenção das informações prestadas. 16.4 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação; 16.5 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, nos termos da legislação vigente. Curitiba, 05 de julho de 2013 Laura Gomes, Pregoeira EQUIPE DE APOIO: Danielle Rickes Galon Renata de Oliveira

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ANEXO I

Especificação do Serviço, quantidades e preço máximo 1.DO OBJETO Contratação de empresa especializada na prestação de serviços no ramo de seguros de veículos para a frota deste Instituto , especificada no Quadro I deste Anexo. 2.VALOR ESTIMADO O valor global estimado do contrato será de R$ 68.146,51 ( sessenta e oito mil, cento e quarenta e seis reais, cinquenta e um centavos). Ressalte-se que o valor máximo das franquias estão constantes no Quadro I deste Termo de Referência. Os veículos que compõem a frota do Instituto de Terras, Cartografia e Geociências, encontram-se à disposição dos licitantes interessados, para verificação, até 02 (dois) dias úteis antes da abertura do presente Pregão, mediante prévio agendamento, com servidor Reinoldo Mascarenhas, telefone: 41- 3304-7068. Tendo em vista a faculdade em realizar a vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento e das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas, em decorrência deste Pregão.

3.CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderá participar da Licitação qualquer firma individual ou sociedade regularmente estabelecida no País, no ramo pertinente ao objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas no Edital e seus Anexos. 3.2. É vedada a participação de empresas em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.3. Não poderá participar da licitação a empresa que se encontra sob processo de recuperação judicial ou extrajudicial, falência, concordata, dissolução ou liquidação; 434. Não poderá participar as empresas que estejam cumprindo suspensão do direito de licitar e contratar com o Tribunal de Contas do Estado do Ceará ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública. 4.0 - CONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA 4.1 A proposta deverá corresponder ao valor total do seguro pelo período de 12 (doze) meses da frota especificada no Quadro; 4.2 - A proposta para o seguro dos veículos deverá abranger as seguintes condições: 4.2.1 – Importância segurada pelo valor de 100% da tabela FIPE; 4.2.2 - Cobertura de responsabilidade civil “danos materiais (R$ 50.000,00) e corporais (R$ 50.000,00)”; 4.2.3 – Cobertura de responsabilidade civil “danos morais (R$ 5.000,00)”;

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4.2.4 - Cobertura de acidentes pessoais de passageiros “morte (R$ 10.000,00) e invalidez permanente (R$ 10.000,00)” por passageiro (limitado a cinco passageiros); 4.2.5 - Cobertura de vidros, lanternas e retrovisores; 4.2.6 - Assistência 24 hs; 4.2.7 – Franquia reduzida limitada ao valor estabelecido no Quadro I deste Anexo. 5.0 - DEVERES DA CONTRATADA 5.1. Prestar os seguintes serviços: 5.1.1. Assistência durante 24 (vinte quatro) horas que tem por finalidade o atendimento do veículo segurado e seus ocupantes, em situações de emergência, e será válida em todo o Brasil, em caso de pane, acidente, roubo/furto do veículo; 5.1.2. Socorro mecânico emergencial no local do acidente; 5.1.3. Reboque do veículo, por meio de serviço de guincho, sem ônus para o segurado, pela distância de até de 500 km; 5.1.4. Transporte dos ocupantes do veículo segurado até a residência (sede) do segurado; 5.1.5. Cobertura por perda parcial do veículo segurado; 5.1.6. Cobertura por danos materiais e pessoais a terceiros; 5.2. Indenizar integralmente o Contratante em caso de danos, roubo, furto qualificado ou incêndio observando os valores atualizados apurados na Tabela FIPE (mínimo 100 (cem) por cento para os veículos segurados); 5.3. Apresentar preços de acordo com os valores vigentes no mercado, praticados pelas companhias de seguro, na data de apresentação das propostas, e neles deverão estar incluídos todos os impostos, taxas e quaisquer outras despesas inerentes à prestação dos serviços, assim como a discriminação da Franquia e do Prêmio Total aos veículos; 5.4. Prover um serviço de atendimento com chamada gratuita, para comunicação com a Contratante em casos de acidentes; 5.5 - Enviar proposta com validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da realização da licitação. Ressalte-se que esta proposta não poderá sofrer qualquer reajuste no decorrer do Contrato; 5.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões no volume de serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contratado; 5.3 - Cumprir fielmente as condições constantes do Edital e seus Anexos; 6.0 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 6.1 - O Contrato decorrente do processo licitatório terá vigência contada a partir da assinatura , pelo período de 12(doze) meses.

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N.º Visto

LOTE ÚNICO : PARA EFEITO DE DISPUTA SERÁ CONSIDERADO VALOR MÁXIMO LOTE . VALOR MÁXIMO PREVISTO PARA O LOTE R$ 68.146,51 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS - COM COBERTURA TOTAL PLACA RENAVAM AN

O MODELO FRANQUIA

AWI5128 2012 Amarok 4x4 2.792,00 AWI5130 501930507 2012 Amarok 4x4 2.792,00 AUT6071 400801477 2012 Amarok 4x4 2.792,00 AWW4261 00536234809 2013 Amarok 4x4 3.395,00 AWW3910 00536235961 2013 Amarok 4x4 3.395,00 AWW3912 00536235562 2013 Amarok 4x4 3.395,00 AWW3920 00536236801 2013 Amarok 4x4 3.395,00 AWW3922 00536236453 2013 Amarok 4x4 3.395,00 ARL- 4670 14.732.190-5 2009 I/FORD RANGER XL 13P 1.680,00 ARL- 4671 14.732.378-9 2009 I/FORD RANGER XL 13P 1.680,00 ARL- 4672 14.731.820-3 2009 I/FORD RANGER XL 13P 1.680,00 ARL- 4680 14.732.547-1 2009 I/FORD RANGER XL 13P 1.680,00 ARQ-2660 15.851.136-0 2009 I/FORD RANGER XL 13P 1.680,00 ARQ-2835 15.851.026-7 2009 I/FORD RANGER XL 13P 1.680,00 AOF-4043 89.973.088-4 2006 NISSAN/FRONTIER 4X4 XE 1.925,00 AOC2325 895939967 2008 RENAULT CLIO 1.184,00 APJ5386 941272133 2008 ASTRA 1.155,00 AIC3903 707175402 1998 PARATI 1.194,00 AWW5053 00536406677 2013 PALIO WEEKEND 1.234,00 AWW6183 00536520909 2013 PALIO WEEKEND 1.234,00 AWW6182 00536520330 2013 PALIO WEEKEND 1.234,00 AWW5048 00536520909 201

3 PALIO WEEKEND 1.234,00

COBERTURAS 100% Tabela FIPE Danos Materiais a Terceiros R$ 50.000,00 Danos Corporais a Terceiros R$ 50.000,00 Danos Morais R$ 5.000,00 Acidentes Pessoais Passageiros Morte e Invalidez R$ 10.000,00 por passageiro Acidentes Pessoais Passageiros Invalidez R$ 10.000,00 por passageiro Assistência 24 horas completa Danos aos Vidros e Retrovisores

Vigência: A vigência da Apólice de Seguro será de 12 meses, podendo ser prorrogado. Forma de Pagamento: O prêmio para o veículo segurado será pago em até 30 (trinta) dias após a contratação.

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ANEXO II

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO nº /2013, CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO DE TERRAS, CARTOGRAFIA E GEOCIÊNCIAS-ITC e a empresa .......................... para prestação de serviços no ramo de seguros de veículos. O Instituto de Terras,Cartografia e Geociências-ITC, doravante denominado CONTRATANTE, CNPJ nº. , situado a Rua Des.Motta, 3384-Curitiba-PR, neste ato representado por seu Presidente, AMILCAR CAVALCANTE CABRAL, RG nº. , e a empresa ____________________________, CNPJ nº. ___________________, doravante denominada CONTRATADA, situada na ___________________, nº. __________, Bairro _______________, CEP: _________, (Cidade/ Estado), neste ato representada por _______________________________, portador da Cédula de Identidade no __________________ e com o CPF no ________________________, acordam e aceitam: CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO CONTRATO 1.1. O presente Contrato fundamenta-se: 1.1. no Pregão Eletrônico nº 002/2013, conforme Lei nº. 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Federal no 5.450/05; 1.2. nos termos propostos pela CONTRATADA que independentemente de transcrição fazem parte deste contrato e que , simultaneamente: a) constem no Processo Administrativo protocolado sob nº 12.065.150-1 b) não contrariem o interesse público; 1.3. nas demais determinações da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores; 1.4. nos preceitos de direito público; e 1.5. supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO O presente contrato ter por objeto, o Seguro de veículos, pertencentes a frota do Instituto de Terras, Cartografia e Geociências-ITC , de acordo com as especificações e quantitativos constantes do Quadro do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº. 002/2013. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO O valor Global do Contrato será de R$ ................................................................. (.......................................................), devendo o pagamento ser efetuado à Contratada em até 15 (quinze) dias, contados a partir da emissão da apólice e assinatura do contrato.

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Parágrafo Primeiro - Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis até 12 (meses) contados a partir da assinatura do contrato e entrega da apólice de seguro junto ao CONTRATANTE; Parágrafo Segundo - Constatada qualquer divergência ou irregularidade na documentação, esta será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções; Parágrafo Terceiro - Os preços dos serviços executados serão aqueles constantes das faturas apresentadas pela CONTRATADA, as quais deverão ser devidamente certificadas pelo CONTRATANTE. Parágrafo Quarto - Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO O prazo contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir de , podendo ser prorrogado, de acordo com a legislação vigente, e desde que haja interesse da Administração. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 6932.21127.414.288 Despesa 33903927 Fonte 100 ou Fonte 250 CLÁUSULA SEXTA – DEVERES DA CONTRATADA A contratação de seguro objeto deste contrato, se destinará aos veículos constantes do Quadro do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº. 002 /2013 , cabendo a empresa : I) Indenizar integralmente o Contratante em casos de danos, roubo, furto qualificado ou incêndio observando os valores atualizados apurados na Tabela FIPE (mínimo 100 (cem) por cento para os veículos segurados , na forma descrita no anexo I do Edital; II) Cobertura de responsabilidade civil “danos materiais (R$ 50.000,00) e corporais (R$ 50.000,00)”; III) Cobertura de responsabilidade civil “danos morais (R$ 5.000,00); IV) Cobertura de acidentes pessoais de passageiros “morte (R$ 10.000,00) e invalidez permanente (R$ 10.000,00)” por passageiro (limitado a cinco passageiros); V) Cobertura de vidros, lanternas, faróis e retrovisores; VI) Assistência durante 24(vinte e quatro) horas que tem por finalidade o atendimento do veículo segurado e seus ocupantes, em situações de emergência, e será válida em todo o Brasil, em caso de pane, acidente, roubo/furto do veículo; VII) Franquia reduzida nos termos da proposta, limitada ao valor estabelecido no Quadro do Anexo I do Edital; VIII) Socorro mecânico emergencial no local do acidente; IX) Reboque do veículo, por meio de serviço de guincho, sem ônus para o segurado, pela distância de até de 500km; X). Transporte dos ocupantes do veículo segurado até a residência (sede) do segurado; XI) Cobertura por perda parcial do veículo segurado; XII) Cobertura por danos materiais e pessoais a terceiros;

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XIII) No valor contratado deverão estar incluídos todos os impostos, taxas e quaisquer outras despesas inerentes à prestação dos serviços, assim como a discriminação da Franquia e do Prêmio Total aos veículos; XIV) Prover um serviço de atendimento com chamada gratuita para comunicação com a CONTRATANTE, em casos de acidentes; XV) Aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste Contrato; XVI) Cumprir fielmente as condições constantes do Edital e seus Anexos; CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Caberá ao CONTRATANTE: I) O CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento nos termos estabelecidos neste Contrato. II) Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais; III) Aplicar as penalidades previstas neste Contrato e no edital da licitação, na hipótese da CONTRATADA não cumprir com o compromisso assumido, mantidas as situações normais, arcando a empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à Administração. CLÁUSULA OITAVA – DAS MULTAS E SANÇÕES Por ilícitos cometidos na licitação ou na execução do contrato, o ITC poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções: I - multa de: a) 0,33% ao dia sobre o valor do Contrato no caso de atraso injustificado na prestação dos serviços, limitada a incidência de 30(trinta) dias; b) até 10,0% sobre o valor total do Contrato, no caso de atraso injustificado na prestação dos serviços por período superior ao previsto no item anterior; II - ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até cinco anos (art. 7º da Lei Federal nº. 10.520/02), enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 8.2 - O descumprimento total da obrigação, acarretará a rescisão unilateral do compromisso e aplicação das sanções previstas no inciso II. 8.3 - As sanções previstas nos incisos I e II poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 8.4 - As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ou cobradas diretamente da CONTRATADA, administrativa ou judicialmente. 8.5 - Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados. CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO/GESTÃO

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A execução deste Contrato será acompanhada pela servidora Renata de Oliveira, e fiscalizada pelo servidor Reinoldo Mascarenhas , do Setor de Transportes ou outro especialmente designado para este fim, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei 8.666/93, doravante denominado simplesmente de GESTOR deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO A inexecução do Contrato por qualquer dos motivos constantes do art. 78, da Lei 8.666/93, é causa para sua rescisão, na forma do art. 79 e com as conseqüências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO Fica eleito o foro da cidade de Curitiba, Pr , como o único capaz de dirimir as questões decorrentes do presente Contrato, caso não sejam resolvidas administrativamente. E, por estarem de acordo com o ajustado, as partes assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme, perante as testemunhas que também assinam, em duas vias, de igual teor, para um só efeito jurídico. Curitiba, de de 2013. __________________________________________ Amilcar Cavalcante Cabral Diretor Instituto de Terras, Cartografia e Geociências-ITC _______________________________________________ Contratada Testemunhas CPF: RG:

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ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES A empresa.................................................................., CNPJ nº. ...................... neste ato representada por seu representante legal, abaixo assinado, declara, em cumprimento ao disposto no inc. V do art. 27 da Lei no 8.666/93, que, obedecendo ao estabelecido no inc. XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. (Acrescentar, se for o caso:) Declara que emprega menor de dezesseis e maior de quatorze anos exclusivamente na condição de aprendiz. ...................., ... de ................ de 2013. ............................................................. Qualificação do representante legal (ex.: sócio gerente)

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ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES A empresa ........................................................., CNPJ nº. ............................., sediada em .........................................., declara, na forma do § 2º do art. 32 da Lei nº. 8.666/93, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ...................., ... de ................ de 2013. ............................................................. Qualificação do representante legal (ex.: sócio gerente)

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ANEXO V

MODELO DE TERMO DE PROPOSTA (ESTE DOCUMENTO SOMENTE DEVERÁ SER APRESENTADO APÓS A FASE DE DISPUTA , conforme consta no item 8.10. do Edital) À Comissão de Licitação Instituto de Terras, Cartografia e Geociências -ITC Ref.: PREGÃO nº. Pelo presente instrumento, vimos apresentar nossa proposta de preços relativa ao objeto desta licitação, bem como as informações, condições da proposta e declarações exigidas no edital do pregão acima citado. 1. Identificação do Licitante: Razão Social: CNPJ e Inscrição Estadual: Endereço completo: Telefone, fax, e-mail: Banco, Agência e nº. da conta corrente: 2. Condições Gerais da Proposta: A presente proposta é válida por 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação; 3. Pelo presente, a empresa acima qualificada, por meio do signatário, que legalmente a representa, declara e garante que: a) examinou cuidadosamente todo o Edital e Anexos e aceita todas as condições nele estipulados e que, ao assinar a presente declaração, renuncia ao direito de alegar discrepância de entendimento com relação ao Edital; b)que cumpre plenamente as disposições normativas relativas ao trabalho do menor, contida na Lei nº. 9.854, de 27/10/1999 e na Constituição Federal de 1988; c)que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para cumprimento das obrigações, objeto da presente licitação; d)que sua proposta engloba todas as despesas referentes à prestação dos serviços, bem como todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outras despesas que incidam ou venham incidir sobre o objeto da licitação. Obs: o proponente deverá declarar, sob as penalidades da lei, a existência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, somente se houver.

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PROPOSTA DE PREÇOS VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ ........... (Valor por extenso....................................................) para seguro de veículos , conforme descrito no Anexo I do Edital de Licitação PE nº Dados do Veículo : COBERTURAS VALORES Casco 100% Tabela FIPE Franquia Valor unitário

seguro Danos materiais

Danos Corporais

Morte Invalidez Permanente

Danos Morais Obs.: Deverá ser informado o valor de cobertura de cada veículo. (Assinatura do Representante legal) Nome do Signatário CPF.