INSTRUÇÕES À PROPONENTE INFORMAÇÕES GERAIS...

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TOMADA DE PREÇOS Nº 15/03262 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 510/15 Página 1 de 71 Aprovado Visto ____________________ ______________ Chefe da ARJOA Advogado Elói Hoffelder / matrícula 12789 INSTRUÇÕES À PROPONENTE 1. INFORMAÇÕES GERAIS Esta licitação será do tipo “menor preço”, na modalidade Tomada de Preços, em conformidade com os critérios definidos nestas Instruções à Proponente. Os trabalhos referentes a esta licitação serão realizados sob a supervisão da Diretoria de Distribuição da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., e sob a coordenação técnica da Divisão Técnica (DVTC) da Agência Regional de Joaçaba, localizada na Rua Antonio Nunes Varella, 782 - Vila Pedrine, CEP 89.600-000 – Joaçaba, Santa Catarina. A CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. admitirá que este documento “Instruções à Proponente”, bem como os demais documentos da licitação, foram cuidadosa e detalhadamente examinados pela Proponente, e não eximirá a responsabilidade de nenhuma Proponente por omissão ou negligência, oriunda do desconhecimento ou interpretação de quaisquer itens destas Instruções e dos demais documentos da licitação. 2. OBJETO Esta licitação tem como objeto a contratação de empresa para a realização de obras referente aos alimentadores CZL05 e CZL06 nos domínios da Agência Regional de Joaçaba, conforme condições e características exigidas no Projeto Executivo – Anexo I, a ser realizado sob o regime de empreitada por preço unitário. As obras serão divididas nos seguintes Lotes: Lote 1 – Nota PS 400011549 Lote 2 – Nota PS 400011554 Lote 3 – Nota PS 400049806 2.1. Os itens a seguir apresentam a descrição geral das obras e insumos que deverão ser aplicados, prevalecendo, para fins de Proposta, as descrições constantes no Projeto Executivo – Anexo I, que faz parte dos documentos da licitação. 2.1.1. Fornecimento e instalação dos insumos da obra, como: condutores, postes, estruturas, isoladores, para-raios, emendas, ferragens e acessórios (conforme relação de materiais); 2.1.2. Execução de obra civil, montagem eletromecânica e lançamento de cabos; 2.1.3. Retirada da rede existente e devolução dos materiais em almoxarifado indicado pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.; 2.2. O objeto da licitação será realizado pela Proponente/Contratada mediante emissão de ORDEM DE SERVIÇO pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., nos termos destas Instruções à Proponente e demais documentos da licitação.

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INSTRUÇÕES À PROPONENTE

1. INFORMAÇÕES GERAIS Esta licitação será do tipo “menor preço”, na modalidade Tomada de Preços, em

conformidade com os critérios definidos nestas Instruções à Proponente.

Os trabalhos referentes a esta licitação serão realizados sob a supervisão da Diretoria de Distribuição da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., e sob a coordenação técnica da Divisão Técnica (DVTC) da Agência Regional de Joaçaba, localizada na Rua Antonio Nunes Varella, 782 - Vila Pedrine, CEP 89.600-000 – Joaçaba, Santa Catarina.

A CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. admitirá que este documento “Instruções à

Proponente”, bem como os demais documentos da licitação, foram cuidadosa e detalhadamente examinados pela Proponente, e não eximirá a responsabilidade de nenhuma Proponente por omissão ou negligência, oriunda do desconhecimento ou interpretação de quaisquer itens destas Instruções e dos demais documentos da licitação.

2. OBJETO Esta licitação tem como objeto a contratação de empresa para a realização de obras

referente aos alimentadores CZL05 e CZL06 nos domínios da Agência Regional de Joaçaba, conforme condições e características exigidas no Projeto Executivo – Anexo I, a ser realizado sob o regime de empreitada por preço unitário. As obras serão divididas nos seguintes Lotes:

Lote 1 – Nota PS 400011549 Lote 2 – Nota PS 400011554 Lote 3 – Nota PS 400049806 2.1. Os itens a seguir apresentam a descrição geral das obras e insumos que deverão ser

aplicados, prevalecendo, para fins de Proposta, as descrições constantes no Projeto Executivo – Anexo I, que faz parte dos documentos da licitação.

2.1.1. Fornecimento e instalação dos insumos da obra, como: condutores, postes,

estruturas, isoladores, para-raios, emendas, ferragens e acessórios (conforme relação de materiais); 2.1.2. Execução de obra civil, montagem eletromecânica e lançamento de cabos; 2.1.3. Retirada da rede existente e devolução dos materiais em almoxarifado indicado

pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.; 2.2. O objeto da licitação será realizado pela Proponente/Contratada mediante emissão de

ORDEM DE SERVIÇO pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., nos termos destas Instruções à Proponente e demais documentos da licitação.

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2.3. A execução dos serviços somente será iniciada após a emissão da ORDEM DE

SERVIÇO pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., que se dará até 10 (dez) dias da assinatura do contrato, em numeração sequencial.

3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Somente poderá participar desta licitação empresa inscrita no cadastro de

fornecedores da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., no grupo 2.1 – “Serviços de Construção de Redes de Distribuição de Energia Elétrica (RD e IP)” e subgrupo 2.1.47 – “ Serviços de Construção e Reforma de Rede de Distribuição Aérea com rede nua”, para o objeto licitado, ou que atender a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

3.2. Quando a empresa cadastrada for Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte

(EPP), serão adotados procedimentos em conformidade com a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.

3.3. Será permitida a participação de empresas brasileiras em consórcio para atendimento

do objeto desta licitação, observado o disposto no art. 33 da Lei 8.666/93.

3.4. Não poderão participar, direta ou indiretamente, empregados das Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A, Celesc Distribuição S.A e Celesc Geração S.A., nem associação ao qual elas se encontram vinculadas (formadas por servidores do órgão licitante), bem como os empregados de firmas que a elas prestam serviços.

3.5. Não será admitida a participação nesta licitação de uma empresa em mais de um

consórcio, nem a apresentação de proposta individual de qualquer empresa consorciada (conforme art. 33, inciso IV da Lei 8.666/93).

4. DA VISITA TÉCNICA 4.1. É condição facultativa a realização de visita técnica no local para a realização dos

serviços para conhecimento das instalações onde objeto da presente licitação será realizado. A CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. irá considerar, independente de ter ocorrido ou não visita técnica, que todas as proponentes tomaram conhecimento das instalações do objeto da presente licitação será (ão) instalado (s).

4.2. As visitas técnicas deverão ser agendadas junto a Divisão de Distribuição (DVTC) da Agência Regional de Joaçaba, localizada na Rua Antonio Nunes Varela, 782 Vila Pedrini, CEP 89600-000, Joaçaba/SC, por meio do telefone (49) 3551-5042 Com Durley M. S da Fre ou pelo e-mail [email protected].

4.3. No caso do representante do licitante vier a fazer visita técnica, este deverá

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apresentar-se munido de identificação e equipamentos de segurança - EPI. 5. DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA Para participarem da presente licitação, as proponentes deverão apresentar a proposta e os

documentos de habilitação, em envelopes separados, fechados, e entregues até as 11:00 Horas do dia do vencimento da licitação, na SECRETARIA GERAL, da Celesc Distribuição S.A. ARJOA, na Rua Antonio Nunes Varela, 782 Vila Pedrini em Joaçaba - SC - CEP 89600-000 até a data e hora marcadas, identificando na parte externa o seguinte:

ENVELOPE "A" - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO; PROPONENTE:............................... CNPJ: ................................. E-MAIL:..........................

TELEFONE PARA CONTATO: ( ) ___-___________ TOMADA DE PREÇOS Nº 15/03262 VENCIMENTO: ..... HORAS DO DIA ../../.... ENVELOPE "B" - DA PROPOSTA. PROPONENTE:............................... CNPJ: ................................. E-MAIL:..........................

TELEFONE PARA CONTATO: ( ) ___-___________ TOMADA DE PREÇOS Nº 15/03262 VENCIMENTO: ..... HORAS DO DIA ../../.... 5.1. A documentação e a proposta não serão aceitas pela Celesc Distribuição S.A., em hipótese alguma, após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e/ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à data do vencimento. 5.2. No caso de vencimento fixado em data que eventualmente ocorra feriado, será o mesmo prorrogado automaticamente para a mesma hora do primeiro dia útil subseqüente.

6. CONDIÇÕES GERAIS PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇ ÃO

PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”

No envelope “A” a Proponente deverá apresentar os documentos de habilitação, no original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por empregado da Celesc devidamente identificado ou publicação em órgão da imprensa oficial, dentro de seu período de validade/vigência a documentação exigida a seguir:

6.1. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

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a) Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. dentro do seu período de validade. Para as empresas cadastradas o CRC poderá ser obtido através do site www.celesc.com.br, link fornecedores;

b) Certidão de regularidade de situação com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão quanto à Dívida Ativa emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Delegacia da Receita Federal), Estadual e Municipal da sede da Proponente;

d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.

6.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

6.2.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da Proponente. A boa situação financeira será comprovada por meio dos seguintes índices: a) ILG = (AC + RLP) / (PC + PNC); b) ILC = AC / PC; c) ISG = AT / (PC + PNC). Em que: ILG - Índice de Liquidez Geral; ILC - Índice de Liquidez Corrente; ISG - Índice de Solvência Geral; AC - Ativo Circulante; RLP - Realizável a Longo Prazo; PC - Passivo Circulante; PNC – Passivo Não Circulante; e AT - Ativo Total.

Entende-se por Demonstrações Contábeis “apresentadas na forma da Lei”:

1. as Demonstrações Contábeis devem estar assinadas pelas pessoas físicas aquém os atos constitutivos ou atos específicos atribuírem tal poder e pelo contador ou técnico em contabilidade legalmente habilitado, com o Termo de Abertura e de Encerramento devidamente registrados ou arquivados na Junta Comercial do Estado ou Cartório pertinente, com as respectivas folhas numeradas, em sequência, ou seja, cópia fiel do Livro Diário, autenticada;

2. em se tratando de empresas que se enquadrem na Instrução Normativa RFB nº 1420 de 19 de dezembro de 2013, deverá apresentar a Escrituração Contábil Digital (ECD) transmitida

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ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), por meio do Recibo de Entrega de Livro Digital, Termo de Abertura e Encerramento e Termo de Autenticação.

3. para a realização da análise contábil, as empresas deverão enviar os documentos abaixo elencados, de acordo com o seu porte, conforme abaixo descrito:

3.1. para empresas de GRANDE PORTE - de acordo com a Lei nº 11.638/07 Art. 3º Parágrafo único: Considera-se de grande porte, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais). Demonstrações Obrigatórias para este porte de empresa: I - balanço patrimonial; II - demonstração das mutações do patrimônio liquido; III - demonstração do resultado do exercício; IV - demonstração dos resultados abrangentes; V – demonstração dos fluxos de caixa; VI – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado; VII – notas explicativas ao final de cada exercício social.

3.2. para empresas de PEQUENO E MÉDIO PORTE (PME) - Definição de acordo com a Res. 1.255/10 do Conselho Federal de Contabilidade - CFC: conjunto composto por sociedades fechadas e sociedades que não sejam requeridas a fazer prestação pública de suas contas. O termo empresas de pequeno e médio porte adotado na norma supra mencionada não inclui as companhias abertas, reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM; as sociedades de grande porte; e as sociedades reguladas pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados e outras sociedades cuja prática contábil é ditada pelo correspondente órgão regulador com poder legal para tanto. Demonstrações Obrigatórias para este porte de empresa: I - balanço patrimonial ao final do período; II - demonstração do resultado do período de divulgação; III - demonstração do resultado abrangente do período de divulgação. A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido. A demonstração do resultado abrangente, quando apresentada separadamente, começa com o resultado do período e se completa com os itens dos outros resultados abrangentes; IV - demonstração das mutações do patrimônio líquido para o período de divulgação; V - demonstração dos fluxos de caixa para o período de divulgação; VI - notas explicativas ao final de cada exercício social.

3.3. para as MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. (ME E EPP) - Definição de acordo com Res. 1.418/12 do Conselho Federal de Contabilidade – CFC: entende-se como “Microempresa e Empresa de Pequeno Porte” a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário a que

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se refere o Art. 966 da Lei n.º 10.406/02, que tenha auferido no ano calendário anterior, receita bruta anual até os limites previstos nos incisos I e II do Art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06. (até R$ 360.000,00 para Microempresas e superior a R$ 360.000,00 e inferior a R$ 3.600.000,00 para EPP). Demonstrações Obrigatórias para este porte de empresa:

I - balanço patrimonial;

II - demonstração do resultado;

III - notas explicativas ao final de cada exercício social.

4. serão considerados:

4.1. que a apresentação das demonstrações via Escrituração Contábil Digital (ECD) transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), deverão constar o Recibo de entrega do livro digital, termo de abertura, termo de encerramento e demais demonstrações contábeis de acordo com o porte da empresa elencado no item 3 e seus subitens.

4.2. que as empresas constituídas na forma de Sociedade Anônima e as empresas Limitadas poderão apresentar cópia autenticada da publicação na imprensa oficial, conforme o lugar em que esteja situada a empresa, ou em jornal de grande circulação;

4.3. que as demonstrações contábeis devem ser referentes a um exercício completo, exceto o Balanço de Abertura que será apresentado por empresas constituídas no exercício em curso;

4.4. que não serão aceitos para fins de análise balancetes, balanços provisórios ou balanços avulsos;

4.5. que até 4 meses seguintes ao término do exercício social serão aceitas demonstrações contábeis do penúltimo exercício encerrado. Após essa data, é obrigatória a apresentação das demonstrações do último exercício encerrado, inclusive para apresentação das demonstrações contábeis abrangidas pelo SPED.

4.6. que a apresentação das demonstrações contábeis é obrigatória para a análise econômico-financeira de todas as empresas, independentemente do porte, classificação ou enquadramento de regime para fins tributários;

4.7. as demonstrações contábeis deverão ser apresentados de forma legível no original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por empregado da Celesc devidamente identificado, ou publicação em órgão da imprensa oficial, dentro de seu período de validade/vigência.

4.8. para as demonstrações contábeis que forem publicadas em jornal de grande circulação e/ou Diário Oficial a confirmação da autenticidade poderá ser realizada pela rede de comunicação INTERNET ou junto ao órgão emissor.

4.9. as empresas inativas no exercício anterior deverão apresentar as demonstrações contábeis do último exercício em que a empresa esteve ativa, certidão de inatividade correspondente ao período em que não realizou atividades, balanço de reabertura.

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Nesta licitação somente a proponente que obtiver o(s) conceito(s) “A ou B” será HABILITADA, para cada um dos Lotes.

6.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

6.3.1 -A proponente deverá apresentar no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, em nome da proponente, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que prestou serviço idêntico ou similar, em características, prazos e quantidades ao objeto da presente licitação, devidamente registrado na entidade profissional competente, conforme determina a Lei 8666/93 em seu Art 30. Solicitamos que o referido atestado contenha informações para possível diligencia a ser realizada (Fax, E-mail, pessoa contato, identificação do emitente, papel timbrado, etc.)

6.3.1.1 - No caso de consórcio, será admitida a somatória dos atestados de cada empresa consorciada (Res. CONFEA 317/86, art. 4º, e Instrução Normativa CREA-SC nº. 01/2001, art. 11).

6.3.2 - A proponente deverá apresentar prova de registro de inscrição no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, ou na entidade profissional competente do Estado em que estiver sediada. 6.3.3 - A proponente deverá emitir uma Declaração de que, no momento da assinatura do contrato, caso venha a ser a vencedora desta licitação, apresentará no mínimo um engenheiro Eletricista, com CAT - Certidão(ões) de Acervo Técnico como responsável (is) pela execução dos serviços e pela coordenação de todas as atividades técnicas relativas ao objeto desta licitação. Neste mesmo documento deve constar a aceitação do referido profissional em ser o responsável pela execução do objeto desta licitação, observado o subitem 11.4 do edital.

6.4. OUTRAS DECLARAÇÕES / DOCUMENTOS COMPLEMENTARES a) Declaração da licitante de que se encontra em situação regular perante o Ministério do

Trabalho, conforme modelo do Anexo IV. b) Declaração de inexistência de fatos impeditivos, conforme modelo do Anexo V. c) Declaração de licença de uso de software de segurança conforme anexo VIII. 6.5. MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) 6.5.1. No caso de ME ou EPP além dos documentos citados acima, para poder beneficiar-

se das prerrogativas da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, esta deverá apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, comprovando a sua condição de ME ou EPP.

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6.5.2. A ME ou EPP deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de

comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 6.5.3. A ME ou EPP que apresentar documentação de regularidade fiscal com restrição

deverá suprir esta deficiência no prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. O prazo será contado a partir da data em que a Proponente for convocada, conforme estabelece o subitem 9.2.2..

6.5.4. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará na

desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções no artigo 81, da Lei n° 8.666/93. 6.6. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

a) Quando o certificado/certidão for emitido por sistema eletrônico, poderá ser apresentada no original ou em fotocópia, mas a sua aceitação fica condicionada a verificação da autenticidade pela rede de comunicação INTERNET ou junto ao órgão emissor.

b) A Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

c) Os documentos constantes nos subitens 6.1.c e 6.5.1 sem prazo de validade , considerar-se-á como 60(sessenta ) dias da data de emissão.

6.7. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS CONSORCIADAS

6.7.1. Quando da participação de empresas na forma de consórcio, estas deverão apresentar um termo de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito por todas as empresas consorciadas, neste documento deverá constar que as empresas integrantes do consorcio providenciarão antes da assinatura do eventual CONTRATO decorrente da presente licitação, o arquivamento do instrumento da constituição do consorcio no registro do comercio local de sua sede, e a publicação da respectiva certidão de arquivamento ou registro no cartório de registro de títulos e documentos, conforme a natureza das empresas consorciadas. Este termo de compromisso deve contemplar também os seguintes pontos:

a) O documento de constituição do consorcio devera indicar detalhadamente os compromissos e obrigações de cada uma das empresas consorciadas em relação ao objeto desta licitação além da respectiva participação econômica financeira no consorcio;

b) deverá conter a indicação da empresa líder do consorcio que devera atender as condições de liderança fixadas no subitem 6.7.2, que será também o interlocutor com a CELESC DISTRIBUICAO S.A. em nome do consorcio;

c) O termo de constituição do consorcio deve conter clausula declaratória de que o mesmo não terá sua forma modificada, ate o integral cumprimento do objeto contratual, salvo prévio consentimento da CELESC DISTRIBUICAO S.A.;

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d) deverá conter declaração de responsabilidade solidaria, pelos atos praticados pelo consorcio, e de anuência e co-responsabilidade de cada consorciada, por todas as obrigações do consorcio, decorrentes da participação deste edital e do contrato que venha a assinar com a CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.;

e) declaração de que o compromisso de que o consorcio não se constitui e nem se constituir em pessoa jurídica distinta de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente da de seus consorciados;

f) declaração de cada consorciada de que será responsável por todas as suas ações e todas as obrigações assumidas decorrentes da proposta e do contrato deste edital;

g) designação da escolha do foro da Comarca de Florianópolis – SC, como único competente para dirimir as questões oriundas do contrato e dos atos referentes a este edital.

6.7.2 A empresa líder do consórcio deverá ser:

a) responsável técnica e legal por todos os atos decorrentes desta licitação; b) a única interlocutora entre a CELESC DISTRIBUICAO S.A. e as outras empresas do

consorcio; c) representante legal dos consorciados, no tocante a todos e quaisquer atos administrativos,

financeiros e/ou judiciais;

6.7.3. Disposições Gerais para Consórcio:

a) No caso de participação de consorcio, as pastas / envelopes serão apresentadas em nome do consorcio.

b) A capacidade técnica do consorcio para atender as exigências do item 6.3, da licitação, será definida pelo somatório da capacidade técnica de seus componentes, com observância do seguinte:

b.1) A soma dos atestados apresentados pelas empresas consorciadas devera satisfazer a todos os itens solicitados.

c) As demais exigências deste edital, relativas a habilitação jurídica, fiscal e econômico-financeiro, deverão ser atendidas, individualmente, pelas empresas consorciadas.

7. CONDIÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA

PROPOSTA – ENVELOPE “B” 7.1. APRESENTAÇÃO 7.1.1. A proposta será apresentada, no original, datilografada ou impressa, conforme

modelo do anexo VII devendo ser assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal (por procuração), sem emendas e rasuras.

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7.1.2. A proposta deverá ser elaborada considerando as especificações técnicas dos Documentos da Licitação, e deverá compreender a totalidade do objeto da licitação, não sendo aceita Proposta para aquisição ou instalação parcial do mesmo.

7.1.3. A apresentação da Proposta deverá ser clara e objetiva, de modo a não deixar

dúvidas de interpretação, devendo todas as informações nela pertinentes serem referenciadas na documentação técnica que a acompanha.

7.1.4. A proposta, após aberta, será irretratável e irrenunciável e à Proponente

inadimplente serão aplicadas pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. as penalidades previstas neste edital.

7.1.5. Com a planilha de proposta, deverá ser apresentado um cronograma físico -

financeiro resumido de macro atividades e valores previstos, confirmando a possibilidade de realização das obras e serviços estipulados nesta instruções as proponentes nos prazos indicados.

7.1.6. A proponente deverá apresentar obrigatoriamente, com sua proposta comercial, sob

pena de desclassificação, declaração onde conste a composição das Bonificações e Despesas Indiretas – BDI - e das leis sociais, consideradas na elaboração de sua proposta.

7.2. PREÇO 7.2.1. Deverá ser apresentado o valor global das propostas, sendo o valor máximo dos

lotes conforme abaixo: Lote 1 - R$ 117.224,06 (Cento e dezessete mil, duzentos e vinte e quatro reais e seis

centavos). Lote 2 – R$ 94.845,17 (Noventa e quatro mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e

dezessete centavos). Lote 3 – R$ 144.023,80 (Cento e quarenta e quatro mil, vinte e três reais e oitenta

centavos). As planilhas orçamentárias referentes aos lotes supracitados estão apresentadas no anexo

II. 7.2.3. Na proposta, Anexo VII, deverão constar todos os itens a serem contratados,

devidamente preenchidos e totalizados (anexos VII-A), com no máximo duas casas decimais, conforme relacionados na planilha orçamentária – anexo II, e deverão constar os preços unitários e preços totais de acordo com os quantitativos básicos dos serviços e dos equipamentos pelos quais a Proponente se obriga a fornecer e instalar, expressos por item, em R$ (reais), para o dia de vencimento da licitação, de acordo com as especificações e dados técnicos constantes neste edital e seus anexos. No caso de divergência entre os preços unitários e totais, prevalecerão os preços unitários, sendo o total corrigido pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.

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7.2.4. Em caso de proponente micro empresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP),

optante do simples nacional esta devera indicar a alíquota de imposto incidente com base no faturamento acumulado dos últimos 12 meses anteriores e a sua forma de tributação.

7.2.5. O preço ofertado deverá incluir todos os custos, despesas e tributos, incidentes

sobre o objeto desta licitação. 7.2.6. Nesta licitação será utilizado o critério de aceitabilidade de preços máximos

unitários. Desta forma os preços unitários cotados para cada um dos itens da proposta, não deverão, sob pena de desclassificação, ser superiores àqueles indicados pela na Planilha Orçamentária.

7.3. VALIDADE DA PROPOSTA A validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias da data do vencimento da

licitação, sendo este o prazo considerado em caso de omissão. 8. ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DAS

PROPOSTAS 8.1. ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 8.1.1. A abertura do Envelope “A” – Documentação de Habilitação – será

realizada na sala da SPAD na Sede da Celesc Distribuição S.A, na Rua Antonio Nunes Varela, 782 Vila Pedrini em Joaçaba – SC.

8.1.2. Os envelopes “B” – Proposta – serão mantidos fechados e deverão ser rubricados pelos membros da Comissão de Abertura e pelos representantes das proponentes, no ato de abertura dos envelopes “A”.

8.2. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS 8.2.1. Após a divulgação do resultado da Habilitação, a Celesc Distribuição S.A. marcará,

com antecedência de 2 (dois) dias, a data e hora da abertura do envelope "B" - Proposta. 8.2.2. Somente serão abertos os envelopes "B" das proponentes habilitadas. 8.2.3. A sessão de abertura da proposta será pública, no mesmo local mencionado no

subitem 8.1.1, com a presença ou não das proponentes habilitadas. 8.2.4. A sessão de abertura do envelope "B" - Proposta, será realizada imediatamente

após a abertura do envelope "A" - Documentação de Habilitação, e neste caso não se aplicarão as disposições do subitem 8.2.1., desde que seja cumprido o estabelecido abaixo:

a) Os prepostos de todas as proponentes estiverem presentes na sessão de abertura;

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b) Comunicação do resultado da habilitação a todos os prepostos e registro em ata; c) Recusa expressa de interposição de recurso por parte dos prepostos de todas as

proponentes. 9. JULGAMENTO 9.1. No julgamento das propostas será considerado vencedor o licitante que ofertar o

menor preço global por lote. As empresas que apresentarem valores superiores ao máximo definido no item 7.2.1 serão desclassificadas.

9.2. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for de ME ou EPP e se houver

proposta apresentada por estas no intervalo percentual de até 10% (dez por cento) superior à classificada em primeiro lugar proceder-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 45, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme segue:

9.2.1. A ME ou EPP mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias após a

convocação formal da Comissão, apresentar nova proposta de preço inferior à classificada em primeiro lugar, situação em que passará a condição de proposta detentora de menor preço.

9.2.2. Se a ME ou EPP que passou a condição de detentora da proposta de menor preço

apresentar a documentação relativa à prova de regularidade fiscal com restrição, a Comissão, por ato formal, fará a sua convocação para regularizar a documentação, no prazo estabelecido no subitem 6.5.3.

9.2.3. Se a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem 9.2.1, não apresentar

proposta inferior a da primeira classificada serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no subitem 9.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

9.2.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se

encontrem no limite estabelecido no subitem 9.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

9.2.5. Na hipótese da não adjudicação da ME ou EPP nos termos previstos nos subitens

anteriores voltará à condição de classificada em primeiro lugar, a Proponente que apresentou originalmente o menor preço.

9.3. O resultado do julgamento desta licitação será publicado, por uma vez, no Diário

Oficial do Estado de Santa Catarina. 10. RECURSOS 10.1. À Diretoria da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., caberá recurso, com efeito

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suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, e nos casos previstos no Art. 109 da Lei 8666/93

10.2. O recurso poderá ser encaminhado por e-mail [email protected]. Para que este

não perca a sua eficácia, o original ou fotocópia autenticada deverá ser protocolado na SECRETARIA GERAL da sede da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., até 5 (cinco) dias da data do término do prazo recursal.

11. CONTRATAÇÃO 11.1. A proponente adjudicada desta Licitação passará a ser denominada

CONTRATADA e deverá assinar um contrato, Anexo VI, com base nas disposições deste Edital, e na Lei 8.666/93.

11.2 A proponente adjudicada será convocada por escrito para assinar o contrato no prazo

de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de homologação pela autoridade superior, e terá o prazo de mais 05 (cinco) dias úteis, após a convocação, para assinar o contrato e o termo de compromisso (Política de Relacionamento com Fornecedores da Celesc Distribuição S.A., disponível no site www.celesc.com.br– link fornecedores) de acordo com a Deliberação da Diretoria Colegiada n.º 478/2011(anexo III da minuta de contrato)

11.3. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação da manutenção das

condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pela proponente durante a vigência do contrato.

11.4. No momento da assinatura do contrato, deverão ser apresentados os dados

completos do(s) referido(s) profissional(is), conforme exigência 6.3.3 e deverá(ão) estar anexada(s) a(s) sua(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, comprovando a execução de serviços pertinentes e similares ao objeto do atestado exigido no item 6.3.1 bem como a sua vinculação com a proponente, que poderá dar-se mediante apresentação de contrato social, e/ou carteira profissional devidamente assinada e registrada, e/ou contrato de prestação de serviço específico para o objeto deste edital. A Celesc se reserva no direito de verificar e diligenciar as informações apresentadas. A não apresentação da referida documentação restará na não assinatura do contrato e aplicação das penalidades previstas em edital.

12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 12.1. Na ocasião da assinatura do contrato será exigido da PROPONENTE vencedora da

licitação, garantia de execução do contrato no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, em uma das modalidades:

a) Caução em dinheiro, ou títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia

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autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

b) Seguro-garantia; c) Fiança Bancária. 12.2. As garantias prestadas na forma de caução em dinheiro, pela CONTRATADA,

quando restituídas, serão atualizadas pelo respectivo período com base na Taxa Referencial (TR) - Primeiro dia do mês – Serie temporal 7811 – Banco Central do Brasil – fonte BCB Depec, disponível em www.bcb.gov.br.

12.3. A garantia prestada através de carta fiança bancária deverá estar com as firmas

reconhecidas e acompanhadas de documento original ou cópia autenticada que comprove que os signatários têm poderes para praticar tal ato.

12.4. A validade da garantia de execução contratual deverá ser a mesma do prazo de

vigência do contrato. Caso este seja prorrogado, também deverá ser prorrogada a garantia. 12.5. A garantia prestada pela Contratada será devolvida em até 60 (sessenta) dias a

contar do adimplemento total das obrigações contratuais. 13. FATURAMENTO, PAGAMENTO e REAJUSTE CONTRATUAL Conforme cláusulas Décima Primeira, Décima Segunda e Décima Terceira do Anexo VI

- Minuta de Contrato. 14. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 14.1 – Conforme Cláusula Oitava do Anexo VI – Minuta do Contrato. 15 DAS CONSULTAS, ADITAMENTOS E IMPUGNAÇÕES.

15. No site www.celesc.com.br, link licitações serão disponibilizados o edital e eventuais modificações e esclarecimentos, na forma de aditamentos, esclarecimentos ou comunicados. Ficando de inteira responsabilidade da proponente o acompanhamento das atualizações efetuadas pela Celesc Distribuição S.A.

15.2. Toda e qualquer solicitação de esclarecimento e/ou informação adicional, deverá ser formulada por escrito, citando numero da licitação, a ARJOA/SPAD da Celesc, no endereço constante no item 5 ou pelo e-mail [email protected].

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15.3 Qualquer cidadão poderá impugnar o ato convocatório da licitação devendo ser observado o prazo fixado no Artigo 41 da Lei 8666/93. As impugnações deverão ser encaminhadas para o e-mail [email protected] ou mediante protocolo na secretaria geral da ARJOA.

15.4 Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.

16. DAS PENALIDADES 16.1. À Proponente vencedora que se recusar a assinar o contrato dentro do prazo

estipulado no subitem 11.2. deste edital, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total de sua proposta e poderá ser penalizada com as sanções previstas abaixo:

a) Advertência; b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., CELESC GERAÇÃO S.A, e CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S/A, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

c) Declaração de inidoneidade da CONTRATADA, publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, por uma vez.

17. ANEXOS Fazem parte integrante destas instruções à Proponente os seguintes documentos: - Anexo I – Projeto Executivo;, - Anexo II – Planilha orçamentária; - Anexo III – Termo de compromisso; - Anexo IV - Minuta de Declaração - Menor Trabalhador; - Anexo V – Minuta de Declaração - Inexistência de Fatos Impeditivos; - Anexo VI - Minuta de Contrato. - Anexo VII – Modelo Proposta e Planilha de Proposta Anexo VIII – Licença de uso do Software de Segurança; Anexo IX – Pedido de Inspeção/Reinspeção

18 INSPEÇÃO E ENSAIOS Conforme clausula sétima da minuta de contrato – anexo VI.

19. DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1. Os recursos orçamentários que cobrirão as despesas decorrentes do objeto desta

licitação estão previstos no orçamento de Investimento – Programa Distribuição – Subprograma Alimentadores, Centro Financeiro 411010, item Financeiro INV2011 da CELESC

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DISTRIBUIÇÃO S.A., da Diretoria de Distribuição, Departamento de Projetos e Construção do Sistema Elétrico, requisição nº 10122361, 10122411 e 10122416.

19.2. No intuito de dar celeridade ao Processo Licitatório, a Celesc Distribuição S.A. recomenda às interessadas em participar deste procedimento de licitação que providenciem a sua inclusão/atualização no cadastro de fornecedores da Celesc para o(s) objeto(s) da presente licitação. Para obter informações a respeito do cadastro, a interessada poderá acessar o site www.celesc.com.br > Link Fornecedores, ou pelo telefone (48) 3231 6422 ou 3231 6315.

20. BASE LEGAL

20.1. Esta Licitação será regida pela Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Estadual No 4.606, de 31 de julho de 2006, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Estatual N. 1997 de 10/12/2008, Código Civil Brasileiro e legislação complementar.

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ANEXO I - PROJETO EXECUTIVO

Projeto Executivo Lote 01 PS 400011549 Obra Reforma de Alimentador – Ouro Projeto Executivo Lote 02 PS 400011554 Obra Melhoria de Rede – Projeto nº 5720895 - Ouro Projeto Executivo Lote 03 PS 400049806 Obra Troca Cond. Melhoria Rede - Ipira

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ANEXO II

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Anexo II - Planilha Orçamentária - Nota 400011549 Lote 01

MATERIAIS Proposta Celesc

Código Descrição do Material Und. Qtde. Preço

Unit. (R$) Total (R$)

1620 PARAFUSO CAB QUAD ACO 7007 16X125X80MM PEÇ 20 2,64 52,8

1624 PARAFUSO CAB QUAD ACO 7007 16X250X170MM PEÇ 20 4 80

1645 PARAFUSO CAB QUAD ACO 7007 16X550X470MM PEÇ 5 6,79 33,95

1654 PARAFUSO CAB QUAD ACO 7007 16X500X420MM PEÇ 5 8,39 41,95

1794 PARAFUSO CAB ABAUL ACO 7007 16X150X75MM PEÇ 10 2,91 29,1

1798 PARAFUSO CAB ABAUL ACO 7007 16X45X45MM PEÇ 10 2,21 22,1

1994 CINTA POSTE CIRCULAR DI 170MM 5000DAN PEÇ 15 13,94 209,1

1996 CINTA POSTE CIRCULAR DI 180MM 5000DAN PEÇ 15 11,06 165,9

1997 CINTA POSTE CIRCULAR DI 190MM 5000DAN PEÇ 7 14,18 99,26

1998 CINTA POSTE CIRCULAR DI 200MM 5000DAN PEÇ 3 15,28 45,84

2000 CINTA POSTE CIRCULAR DI 210MM 5000DAN PEÇ 24 15,28 366,72

2001 CINTA POSTE CIRCULAR DI 220MM 5000DAN PEÇ 29 15,54 450,66

2002 CINTA POSTE CIRCULAR DI 230MM 5000DAN PEÇ 16 15,64 250,24

2003 CINTA POSTE CIRCULAR DI 240MM 5000DAN PEÇ 44 19,88 874,72

2005 CINTA POSTE CIRCULAR DI 260MM 5000DAN PEÇ 14 18,5 259

2008 CINTA POSTE CIRCULAR DI 290MM 5000DAN PEÇ 2 16,83 33,66

2009 CINTA POSTE CIRCULAR DI 300MM 5000DAN PEÇ 3 19,53 58,59

2010 CINTA POSTE CIRCULAR DI 310MM 5000DAN PEÇ 2 20,38 40,76

2086 SUPORTE L COM PARAFUSOS PEÇ 6 13,19 79,14

2167 HASTE ATERRAMENTO ACO/COBRE 13X2400MM PEÇ 6 31,85 191,1

2179 SELA CRUZETA PEÇ 4 5,41 21,64

2181 MAO FRANCESA PERF ACO 1010/1020 726MM PEÇ 47 17,5 822,5

2242 OLHAL PARA PARAFUSO 5000DAN ACO 16MM PEÇ 27 8,58 231,66

4635 POSTE CONCRETO CIRC 11M 300DAN 1 SEGM PEÇ 12 Fornecimento Celesc

4637 POSTE CONCRETO CIRC 11M 600DAN 1 SEGM PEÇ 5 Fornecimento Celesc

4640 POSTE CONCRETO CIRC 12M 300DAN 1 SEGM PEÇ 1 Fornecimento Celesc

4644 POSTE CONCRETO CIRC 12M 1000DAN 1 SEGM PEÇ 1 Fornecimento Celesc

5230 CABO NU COBRE 7 FIOS 25,00 MM2 KG 9 42,5 382,5

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5264 FIO ALUM NU RECOZ EC-O 145 DAN 4 AWG KG 3 27,5 82,5

5279 CABO NU ALUM CA 7 FIOS 4/0AWG KG 1954 23,13 45196,02

5627 FITA ALUMINIO EC-0 PROTECAO CB ALUMINIO KG 1,5 40,12 60,18

6099 LACO PREFORM DP LAT CA/CAA 4/0AWG 483MM PEÇ 189 4,7 888,3

6159 ALCA PREFORM DISTR AC 4/0AWG 875MM VERM PEÇ 39 12,36 482,04

6183 MANILHA SAPATILHA 20MM ACO/FERRO 5000DAN PEÇ 27 11,3 305,1

6383 CONECTOR CUNHA RAMAL I-SIMETRICO CINZA PEÇ 18 2,76 49,68

6386 CONECTOR CUNHA RAMAL B-ASSIMETRICO LARAN PEÇ 50 3,13 156,5

6460 CONEC CUNHA AL CB 4/0AWGX4/0AWG/120MM2 PEÇ 18 5,1 91,8

6461 CONEC CUNHA AL CB 4/0AWGX4AWG/25MM2 PEÇ 33 5,91 195,03

6462 CONEC CUNHA AL CB 4/0AWGX1/0AWG PEÇ 3 5,91 17,73

6466 CONEC CUNHA AL CB 1/0AWGX1/0AWG/50MM2 PEÇ 3 7,23 21,69

6467 CONEC CUNHA AL CB 1/0AWGX2AWG/35MM2 PEÇ 3 3,68 11,04

6468 CONEC CUNHA AL CB 1/0AWGX4AWG/25MM2 PEÇ 10 3,68 36,8

6469 CONEC CUNHA AL CB 1/0AWG/6AWG/16MM2 PEÇ 2 3,28 6,56

6784 CONEC CUNHA AL CB 4AWGX4AWGX2AWG PEÇ 2 3,68 7,36

7716 CHAVE SEC 25,8KV 500A 1F SECO MAN 12,5KA PEÇ 6 328,75 1972,5

13600 CRUZETA ACO CARBONO 90X90X2000MM PEÇ 9 Fornecimento Celesc

13692 ISOLADOR PILAR PORCELANA RD 23,1KV PEÇ 126 Fornecimento Celesc

14168 ISOLADOR ANC POLIMERICO 23,1KV PEÇ 30 48,66 1459,8

14183 PINO FIX ISOL PILAR ACO 7007 60X140MM PEÇ 126 5,43 684,18

15505 CABO MULTIPLEX AL 1X1X10+10MM2 0,6/1KV M 80 1,21 96,8

15527 CABO MULTIPLEX AL 2X1X10+10MM2 0,6/1KV M 40 1,88 75,2

15528 CABO MULTIPLEX AL 3X1X10+10MM2 0,6/1KV M 30 2,7 81

17031 CARTUCHO METALICO CALIBRE 22 VERMELHA PEÇ 7 0,61 4,27

17032 CARTUCHO METALICO CALIBRE 22 AZUL PEÇ 67 0,55 36,85

21755 CONEC CUNHA ATERR CU/AI 25/35MMXD13MM2 PEÇ 6 4,2 25,2

Total R$ 56.887,02

RELAÇÃO DE MÃO DE OBRA A INSTALAR - LINHA NÃO ENERGIZADA

Código Descrição do Serviço Und. Proposta Celesc

Qtde. Montante

300006 ABERTURA DE CAVA EM ROCHA SEM USO DE EXP UA 8 56 300008 ABERTURA DE CAVA EM TERRENO NORMAL UA 18 36 300025 ATERRAMENTO SIMPLES - UMA HASTE UA 2 4

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300026 ATERRAMENTO SIMPLES, DEMAIS HASTES, POR UA 4 4,8 300042 CONCRETAGEM DE BASE UA 6 120 300145 EST. N1,B1,M1,T1 C/ CRUZETA CONC. UA 40 108 300175 Inst. N1, B1, M1, T1 util. 1 cruzeta aço UA 9 13,32 300229 Inst. N4, B4, M4, T4 util. 2 cruzeta aço UA 3 11,1 300291 INSTALAÇÃO DE ARMAÇÃO SECUNDÁRIA UA 114 79,8 300314 INSTALAÇÃO DE CHAVE UNIPOLAR UA 24 24 300359 INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ESPECIA UA 27 121,5 300372 INSTALAÇÃO DE POSTE MENOR QUE 12M. COM G UA 26 130 300384 INSTALAÇÃO DE TRANSFORMADOR TRIFÁSICO UA 1 13 300389 INSTALAÇÃO EST. N4,B4,M4,T4 C/ CRUZETA C UA 1 6,75 300414 Lanç. cond CA/CAA acima 2/0 Cu acima 1/0 KM 6,27 313,5 300753 Trans. mat. percurso 21 a 50 km p/kg KG 1 16,16 300760 Transp poste inf 12m inf 1000dan 21-50KM UA 19 30,53 650855 RETENSIONAMENTO/RECONEXÃO DE RAMAL UA 44 8,8 Total (USC) 1.097,26

RELAÇÃO DE MÃO DE OBRA A RETIRAR - LINHA NÃO ENERGIZADA

Código Descrição do Serviço Und. Proposta Celesc

Qtde. Montante

300155 FECHAMENTO DE CAVA UA 21 21

300501 Ret. N1, B1, M1, T1 util. 1 cruzeta aço UA 1 0,59

300520 RET. EST. N1,B1,M1,T1 C/ CRUZETA CONC. UA 43 46,44

300525 RET. EST. N2,B2,M2,T2 C/ CRUZETA CONC. UA 5 9,46

300543 RET. EST. N4,B4,M4,T4 C/ CRUZETA CONC. UA 2 5,4

300595 RETIRADA DE ARMAÇÃO SECUNDÁRIA UA 116 32,48

300603 RETIRADA DE CHAVE UNIPOLAR UA 18 7,2

300610 RETIRADA DE CONDUTOR 4 CA/CAA E CU 6, PO KM 6,27 57,68

300646 RETIRADA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ESPECIAL UA 27 48,6

300656 RETIRADA DE PÁRA-RAIOS (POR UNIDADE) UA 6 2,4

300667 RETIRADA DE TRANSFORMADOR TRIFÁSICO UA 1 5,2

Total (USC) 236,45

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PROPOSTA DE MÃO DE OBRA - NÃO ENERGIZADA

VALOR USC

TOTAL DE USC CUSTO TOTAL MÃO

OBRA (R$)

(MAX: 45,24)

1.333,71 60.337,04

Valor total dos materias R$: 56.887,02

Valor total dos serviços R$: 60.337,04

Valor total da obra R$: 117.224,06

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Anexo II - Planilha Orçamentária - Nota 400011554 Lote 02

MATERIAIS Proposta Celesc

Código Descrição do Material Und. Qtde. Preço Unit. (R$)

Total (R$)

255 FITA ISOLANTE EPR 19MMX10M AUTO-FUSAO PEÇ 2 7,4 14,8

256 FITA ISOLANTE PVC PRETA 19MMX20M PEÇ 2 4,55 9,1

1620 PARAFUSO CAB QUAD ACO 7007 16X125X80MM PEÇ 2 2,64 5,28

1624 PARAFUSO CAB QUAD ACO 7007 16X250X170MM PEÇ 24 4 96

1732 PARAFUSO ROSCA DUPLA 16X300X120 MM PEÇ 8 6,14 49,12

1798 PARAFUSO CAB ABAUL ACO 7007 16X45X45MM PEÇ 40 2,21 88,4

1827 ARRUELA QUADRADA LISA 18MM ACO 1010/1020 PEÇ 50 0,34 17

1994 CINTA POSTE CIRCULAR DI 170MM 5000DAN PEÇ 10 13,94 139,4

1996 CINTA POSTE CIRCULAR DI 180MM 5000DAN PEÇ 10 11,06 110,6

1997 CINTA POSTE CIRCULAR DI 190MM 5000DAN PEÇ 3 14,18 42,54

1998 CINTA POSTE CIRCULAR DI 200MM 5000DAN PEÇ 2 15,28 30,56

2000 CINTA POSTE CIRCULAR DI 210MM 5000DAN PEÇ 26 15,28 397,28

2001 CINTA POSTE CIRCULAR DI 220MM 5000DAN PEÇ 5 15,54 77,7

2002 CINTA POSTE CIRCULAR DI 230MM 5000DAN PEÇ 4 15,64 62,56

2003 CINTA POSTE CIRCULAR DI 240MM 5000DAN PEÇ 20 19,88 397,6

2004 CINTA POSTE CIRCULAR DI 250MM 5000DAN PEÇ 2 17,58 35,16

2005 CINTA POSTE CIRCULAR DI 260MM 5000DAN PEÇ 2 18,5 37

2008 CINTA POSTE CIRCULAR DI 290MM 5000DAN PEÇ 2 16,83 33,66

2086 SUPORTE L COM PARAFUSOS PEÇ 8 13,19 105,52

2102 SUPORTE TD POSTE DUPLO T PEÇ 2 40,38 80,76

2153 SAPATILHA CABO DE ACO 54X75MM PEÇ 18 0,94 16,92

2167 HASTE ATERRAMENTO ACO/COBRE 13X2400MM PEÇ 27 31,85 859,95

2181 MAO FRANCESA PERF ACO 1010/1020 726MM PEÇ 8 17,5 140

2242 OLHAL PARA PARAFUSO 5000DAN ACO 16MM PEÇ 6 8,58 51,48

2247 PORCA OLHAL 13MM ACO/FERRO PEÇ 15 3,7 55,5

4635 POSTE CONCRETO CIRC 11M 300DAN 1 SEGM PEÇ 9 Fornecimento Celesc

4637 POSTE CONCRETO CIRC 11M 600DAN 1 SEGM PEÇ 1 Fornecimento Celesc

4642 POSTE CONCRETO CIRC 12M 600DAN 1 SEGM PEÇ 1 Fornecimento Celesc

4821 POSTE CONCRETO DT 12M 600DAN 1 SEGM PEÇ 2 Fornecimento Celesc

5230 CABO NU COBRE 7 FIOS 25,00 MM2 KG 45 Fornecimento Celesc

5264 FIO ALUM NU RECOZ EC-O 145 DAN 4 AWG KG 1 27,5 27,5

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5332 CABO ISOLADO CU EXTRA-FLEX 750V 25MM2 M 14 8,8 123,2

5390 CABO ISOL CU 450/750V 70MM2 PRETO M 5 24,88 124,4

5627 FITA ALUMINIO EC-0 PROTECAO CB ALUMINIO KG 0,5 40,13 20,07

6153 ALCA PREFORM DISTR AC 4AWG 430MM LARANJA PEÇ 6 1,38 8,28

6155 ALCA PREFORM DISTR AC 1/0AWG 710MM AMARE PEÇ 6 3,54 21,24

6168 ALCA PREFORM CORDOAL AC 9,50MM 890MM LAR PEÇ 4 6,25 25

6183 MANILHA SAPATILHA 20MM ACO/FERRO 5000DAN PEÇ 12 11,3 135,6

6381 CONECTOR CUNHA RAMAL III-SIMETRICO VERM PEÇ 8 1,06 8,48

6383 CONECTOR CUNHA RAMAL I-SIMETRICO CINZA PEÇ 14 2,76 38,64

6386 CONECTOR CUNHA RAMAL B-ASSIMETRICO LARAN PEÇ 40 3,13 125,2

6387 CONECTOR CUNHA RAMAL A-ASSIMETRICO VIOL PEÇ 5 2,88 14,4

6389 CONECTOR CUNHA RAMAL C-ASSIMETRICO MARR PEÇ 1 1,69 1,69

6406 CONEC CUNHA AL CB 2/0AWGX1/0AWG/50MM2 PEÇ 6 7,23 43,38

6407 CONEC CUNHA AL CB 2/0-4/0AWGX2/0-2AWG PEÇ 18 6,83 122,94

6466 CONEC CUNHA AL CB 1/0AWGX1/0AWG/50MM2 PEÇ 11 7,23 79,53

6468 CONEC CUNHA AL CB 1/0AWGX4AWG/25MM2 PEÇ 3 3,68 11,04

6779 CONECTOR LV CU CB 2-477 MCM 4-4/0 AWG PEÇ 12 49,63 595,56

6784 CONEC CUNHA AL CB 4AWGX4AWGX2AWG PEÇ 3 3,68 11,04

7566 ELO FUSIVEL DISTRIBUICAO H 2A 500MM PEÇ 3 4,01 12,03

7567 ELO FUSIVEL DISTRIBUICAO H 3A 500MM PEÇ 3 4,01 12,03

7626 PARA-RAIO DISTRIB 21KV 10KA OXIDO ZINCO PEÇ 15 138,53 2077,95

7716 CHAVE SEC 25,8KV 500A 1F SECO MAN 12,5KA PEÇ 6 Fornecimento Celesc

7753 CHAVE FUS 1P C GANCHO 100A 25,8KV 6300A PEÇ 3 157,5 472,5

14168 ISOLADOR ANC POLIMERICO 23,1KV PEÇ 12 48,66 583,92

14173 ALCA PREFORM SERVICO AC 25MM2 330MM LAR PEÇ 2 1,13 2,26

15393 ALCA PREFORM SERVICO AC 16MM2 305MM PEÇ 2 0,53 1,06

15394 ALCA PREFORM SERVICO AC 70MM2 535MM PEÇ 2 2,34 4,68

15442 ALCA PREFORM SERVICO AC 10MM2 345MM PRET PEÇ 20 1,31 26,2

15505 CABO MULTIPLEX AL 1X1X10+10MM2 0,6/1KV M 55 1,21 66,55

15527 CABO MULTIPLEX AL 2X1X10+10MM2 0,6/1KV M 7 1,88 13,16

15528 CABO MULTIPLEX AL 3X1X10+10MM2 0,6/1KV M 75 2,7 202,5

15754 CABO ALUM COBERTO XLPE 25 KV 185 MM2 M 1160 16,25 18850

15765 ESPACADOR LOSANGULAR REDE COMPA 25/35KV PEÇ 60 40,94 2456,4

15782 ANEL AMARRA SILICONE 90 X 140 MM ESPAÇAD PEÇ 240 2,56 614,4

15785 BRACO L 25/35 KV PRENSA CB 8-10MM PEÇ 10 Fornecimento Celesc

15787 BRACO C 25/35 KV PEÇ 1 143,43 143,43

16332 ISOLADOR PINO POLIMERICO 23,1KV 25X70MM PEÇ 9 47 423

16438 CABO ACO MENSAGEIRO RD COMPACTA 9,5MM M 390 Fornecimento Celesc

17031 CARTUCHO METALICO CALIBRE 22 VERMELHA PEÇ 3 0,61 1,83

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17032 CARTUCHO METALICO CALIBRE 22 AZUL PEÇ 38 0,55 20,9

17518 PINO CURTO PARA ISOLADOR D 25,00 MM PEÇ 9 12,75 114,75

17519 SUPORTE HORIZONTAL 25/35 KV PEÇ 2 60,09 120,18

17926 CABO MULTIPLEX AL 3X1X50+50MM2 0,6/1KV I M 215 12,28 2640,2

17927 CABO MULT AL 3X1X70+70MM2 - USAR 34255 M 190 15 2850

18274 CONJUNTO GRAMPO SUSPENSAO 7,5 A 10,5 MM PEÇ 8 67,24 537,92

18530 CONEC PIERCING T 16-70MM2 D 1,5-6MM2 PEÇ 11 2,59 28,49

18531 CONEC PIERCING T 16-70MM2 D 6-35MM2 PEÇ 38 3,79 144,02

18532 CONEC PIERCING T 35-70MM2 D 35-70MM2 PEÇ 30 7,75 232,5

18903 ANEL AMARRA SILICONE 110 X 165 MM ISOLAD PEÇ 9 4,15 37,35

18925 GRAMPO ANCORAGEM CB COBERTO 35KV 185MM2 PEÇ 6 1,25 7,5

18931 PROTETOR CONEC CUNHA REDE COMPACTA 25 KV PEÇ 12 18,75 225

18934 PROTETOR DE ESTRIBO E GRAMPO DE LV PEÇ 12 25 300

18957 SUP AFAST HOR 25/35 KV PRENSA CB 8-10MM PEÇ 2 130,04 260,08

21126 MASSA BORRACHA SINTETICA ISOL ELETRICO CX 2 52 104

21133 TERMINAL COMPRES PRE-ISOL 50MM2 PEÇ 8 23,3 186,4

21134 TERMINAL COMPRES PRE-ISOL 70MM2 PEÇ 8 23,35 186,8

21755 CONEC CUNHA ATERR CU/AI 25/35MMXD13MM2 PEÇ 27 4,2 113,4

23151 ABRACADEIRA PE/PP CLIP 190X8X1,6MM PEÇ 80 0,54 43,2

24447 RELE FOTOELETRONICO NF 5A C/BASE 220V PEÇ 11 19,38 213,18

27277 TD 3F 75 KVA 23,1KV 220/380 V 25 KV PEÇ 1 10606,25 10606,25

27278 TD 3F 45 KVA 23,1KV 220/380 V 25 KV PEÇ 1 8580,5 8580,5

Total R$ 58.007,60

RELAÇÃO DE MÃO DE OBRA A INSTALAR - LINHA NÃO ENERGIZADA

Código Descrição do Serviço Und. Proposta Celesc

Qtde. Montante

300006 ABERTURA DE CAVA EM ROCHA SEM USO DE EXP UA 6 42 300008 ABERTURA DE CAVA EM TERRENO NORMAL UA 9 18 300025 ATERRAMENTO SIMPLES - UMA HASTE UA 7 14 300026 ATERRAMENTO SIMPLES, DEMAIS HASTES, POR UA 20 24 300042 CONCRETAGEM DE BASE UA 5 100 300175 Inst. N1, B1, M1, T1 util. 1 cruzeta aço UA 3 4,44 300178 Inst. conjunto grampo suspensão cb mult. UA 8 8 300291 INSTALAÇÃO DE ARMAÇÃO SECUNDÁRIA UA 15 10,5

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300311 Instalação chave magnética IP UA 1 0,5 300314 INSTALAÇÃO DE CHAVE UNIPOLAR UA 9 9 300319 Instalação de conector perfurante em BT UA 79 15,8 300328 Instalação de espaçador vertical ou losa UA 60 52,2 300337 Instalação de estrutura CE-TR UA 2 18 300338 INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA CE1 UA 8 20 300341 Instalação de estrutura CE2 UA 1 3 300347 Instalação de estrutura N3-CE UA 2 9,4 300359 INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ESPECIA UA 11 49,5 300368 INSTALAÇÃO DE PÁRA-RAIOS (POR UNIDADE) UA 15 15 300371 Inst. poste especial, 12 a 15m com guind UA 3 30 300372 INSTALAÇÃO DE POSTE MENOR QUE 12M. COM G UA 12 60 300384 INSTALAÇÃO DE TRANSFORMADOR TRIFÁSICO UA 3 39 300406 Lançam condut multiplex BT 50mm², por km KM 0,215 11,83 300407 Lançam cond multiplex BT 70mm², por km KM 0,19 11,4 300408 Lançam cb coberto até 70mm², por km KM 1,16 58 300420 Lançamento de cordoalha de aço (mensagei KM 0,39 11,7 300582 RETENSIONAMENTO DE CONDUTOR ,POR KM KM 0,42 6,3 300741 SUBSTITUIÇÃO DE RAMAL DE LIGAÇÃO UA 8 6,4 300753 Trans. mat. percurso 21 a 50 km p/kg KG 1 11,58 300760 Transp poste inf 12m inf 1000dan 21-50KM UA 13 20,89 650855 RETENSIONAMENTO/RECONEXÃO DE RAMAL UA 12 2,4 Total (USC) 682,84

RELAÇÃO DE MÃO DE OBRA A RETIRAR - LINHA NÃO ENERGIZADA

Código Descrição do Serviço Und. Proposta Celesc

Qtde. Montante

300155 FECHAMENTO DE CAVA UA 12 12

300520 RET. EST. N1,B1,M1,T1 C/ CRUZETA CONC. UA 11 11,88

300525 RET. EST. N2,B2,M2,T2 C/ CRUZETA CONC. UA 1 1,89

300543 RET. EST. N4,B4,M4,T4 C/ CRUZETA CONC. UA 1 2,7

300595 RETIRADA DE ARMAÇÃO SECUNDÁRIA UA 62 17,36

300601 Retirada chave magnética IP UA 2 0,4

300603 RETIRADA DE CHAVE UNIPOLAR UA 6 2,4

300609 Ret. cond 2 a 2/0 CA/CAA Cu 4 a 1/0 p/KM KM 0,12 1,73

300610 RETIRADA DE CONDUTOR 4 CA/CAA E CU 6, PO KM 2,66 24,47

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300646 RETIRADA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ESPECIAL UA 11 19,8

300656 RETIRADA DE PÁRA-RAIOS (POR UNIDADE) UA 6 2,4

300658 RETIRADA DE POSTE MENOR QUE 12M - COM GU UA 12 24

300667 RETIRADA DE TRANSFORMADOR TRIFÁSICO UA 2 10,4

Total (USC) 131,43

PROPOSTA DE MÃO DE OBRA - NÃO ENERGIZADA

VALOR USC

TOTAL DE USC CUSTO TOTAL MÃO

OBRA (R$)

(MAX: 45,24)

814,27 36.837,57

Valor total dos materias R$: 58.007,60

Valor total dos serviços R$: 36.837,57

Valor total da obra R$: 94.845,17

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Anexo II - Planilha Orçamentária - Nota 400049806 Lote 03

MATERIAIS Proposta Celesc

Código Descrição do Material Und. Qtde. Preço Unit. (R$)

Total (R$)

230 CABO ACO GALV 9,5MM MR/SM 3160 DAN 7F KG 8 10 80

1620 PARAFUSO CAB QUAD ACO 7007 16X125X80MM PEÇ 42 2,64 110,88

1624 PARAFUSO CAB QUAD ACO 7007 16X250X170MM PEÇ 135 4 540

1732 PARAFUSO ROSCA DUPLA 16X300X120 MM PEÇ 8 6,14 49,12

1794 PARAFUSO CAB ABAUL ACO 7007 16X150X75MM PEÇ 12 2,91 34,92

1798 PARAFUSO CAB ABAUL ACO 7007 16X45X45MM PEÇ 24 2,21 53,04

1812 PORCA QUADRADA ACO 7007 16MM PEÇ 42 0,85 35,7

1827 ARRUELA QUADRADA LISA 18MM ACO 1010/1020 PEÇ 244 0,34 82,96

1997 CINTA POSTE CIRCULAR DI 190MM 5000DAN PEÇ 8 14,18 113,44

1998 CINTA POSTE CIRCULAR DI 200MM 5000DAN PEÇ 17 15,28 259,76

2000 CINTA POSTE CIRCULAR DI 210MM 5000DAN PEÇ 2 15,28 30,56

2001 CINTA POSTE CIRCULAR DI 220MM 5000DAN PEÇ 2 15,54 31,08

2002 CINTA POSTE CIRCULAR DI 230MM 5000DAN PEÇ 5 15,64 78,2

2003 CINTA POSTE CIRCULAR DI 240MM 5000DAN PEÇ 5 19,88 99,4

2004 CINTA POSTE CIRCULAR DI 250MM 5000DAN PEÇ 12 17,58 210,96

2005 CINTA POSTE CIRCULAR DI 260MM 5000DAN PEÇ 10 18,5 185

2008 CINTA POSTE CIRCULAR DI 290MM 5000DAN PEÇ 12 16,83 201,96

2009 CINTA POSTE CIRCULAR DI 300MM 5000DAN PEÇ 3 19,53 58,59

2012 CINTA POSTE CIRCULAR DI 330MM 5000DAN PEÇ 2 19,44 38,88

2153 SAPATILHA CABO DE ACO 54X75MM PEÇ 10 0,94 9,4

2167 HASTE ATERRAMENTO ACO/COBRE 13X2400MM PEÇ 25 31,85 796,25

2178 MAO FRANCESA PERF ACO 1010/1020 1971MM PEÇ 1 25,64 25,64

2179 SELA CRUZETA PEÇ 15 5,41 81,15

2181 MAO FRANCESA PERF ACO 1010/1020 726MM PEÇ 38 17,5 665

2188 ADAP ESTRIBO CUNHA RET 4-2AWG 35MM2 PEÇ 12 17,8 213,6

2189 ADAP ESTRIBO CUNHA RET 1/0-2/0AWG 35MM2 PEÇ 21 20 420

2241 PORCA OLHAL 16MM ACO/FERRO PEÇ 3 3,75 11,25

2242 OLHAL PARA PARAFUSO 5000DAN ACO 16MM PEÇ 76 8,58 652,08

2270 ARMACAO SECUNDARIA 1 ESTRIBO PEÇ 14 9,48 132,72

4637 POSTE CONCRETO CIRC 11M 600DAN 1 SEGM PEÇ 1 Fornecimento Celesc

4642 POSTE CONCRETO CIRC 12M 600DAN 1 SEGM PEÇ 5 Fornecimento Celesc

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4644 POSTE CONCRETO CIRC 12M 1000DAN 1 SEGM PEÇ 2 Fornecimento Celesc

4800 POSTE CONCRETO DT 10M 300DAN 1 SEGM PEÇ 1 Fornecimento Celesc

4807 POSTE CONCRETO DT 11M 300DAN 1 SEGM PEÇ 24 Fornecimento Celesc

4815 POSTE CONCRETO DT 11M 600DAN 1 SEGM PEÇ 7 Fornecimento Celesc

4820 POSTE CONCRETO DT 12M 300DAN 1 SEGM PEÇ 3 Fornecimento Celesc

4821 POSTE CONCRETO DT 12M 600DAN 1 SEGM PEÇ 5 Fornecimento Celesc

4823 POSTE CONCRETO DT 12M 1000DAN 1 SEGM PEÇ 3 Fornecimento Celesc

5013 ISOLADOR ROLDANA PORCELANA 45 MM 600 V PEÇ 14 2,44 34,16

5026 ISOLADOR PINO PORCELANA 23,1KV 35X90MM PEÇ 43 23,88 1026,84

5188 ISOLADOR DISCO VIDRO 165X140MM 4500 DAN PEÇ 51 19,19 978,69

5230 CABO NU COBRE 7 FIOS 25,00 MM2 KG 40 42,5 1700

5276 CABO NU ALUM CA 7 FIOS 1/0AWG KG 756 23,13 17486,28

5332 CABO ISOLADO CU EXTRA-FLEX 750V 25MM2 M 3 8,8 26,4

6096 LACO PREFORM DP LAT CA/CAA 1/0AWG 406MM PEÇ 156 16,14 2517,84

6153 ALCA PREFORM DISTR AC 4AWG 430MM LARANJA PEÇ 6 1,38 8,28

6154 ALCA PREFORM DISTR AC 2AWG 610MM VERMELH PEÇ 5 2,25 11,25

6155 ALCA PREFORM DISTR AC 1/0AWG 710MM AMARE PEÇ 66 3,54 233,64

6183 MANILHA SAPATILHA 20MM ACO/FERRO 5000DAN PEÇ 69 11,3 779,7

6383 CONECTOR CUNHA RAMAL I-SIMETRICO CINZA PEÇ 20 2,76 55,2

6386 CONECTOR CUNHA RAMAL B-ASSIMETRICO LARAN PEÇ 60 3,13 187,8

6407 CONEC CUNHA AL CB 2/0-4/0AWGX2/0-2AWG PEÇ 24 6,83 163,92

6466 CONEC CUNHA AL CB 1/0AWGX1/0AWG/50MM2 PEÇ 10 7,23 72,3

6468 CONEC CUNHA AL CB 1/0AWGX4AWG/25MM2 PEÇ 28 3,68 103,04

6722 LUVA EMENDA COMP ALUM 1/0AWG CA PEÇ 6 4,78 28,68

6779 CONECTOR LV CU CB 2-477 MCM 4-4/0 AWG PEÇ 21 49,63 1042,23

7626 PARA-RAIO DISTRIB 21KV 10KA OXIDO ZINCO PEÇ 6 138,53 831,18

7716 CHAVE SEC 25,8KV 500A 1F SECO MAN 12,5KA PEÇ 12 328,75 3945

13600 CRUZETA ACO CARBONO 90X90X2000MM PEÇ 39 Fornecimento Celesc

13692 ISOLADOR PILAR PORCELANA RD 23,1KV PEÇ 99 72,64 7191,36

14168 ISOLADOR ANC POLIMERICO 23,1KV PEÇ 69 48,66 3357,54

14183 PINO FIX ISOL PILAR ACO 7007 60X140MM PEÇ 99 5,43 537,57

15442 ALCA PREFORM SERVICO AC 10MM2 345MM PRET PEÇ 20 1,31 26,2

15505 CABO MULTIPLEX AL 1X1X10+10MM2 0,6/1KV M 60 1,21 72,6

15527 CABO MULTIPLEX AL 2X1X10+10MM2 0,6/1KV M 20 1,88 37,6

15528 CABO MULTIPLEX AL 3X1X10+10MM2 0,6/1KV M 60 2,7 162

15752 CABO ALUM COBERTO XLPE 25 KV 50 MM2 M 1.151 5,48 6307,48

15765 ESPACADOR LOSANGULAR REDE COMPA 25/35KV PEÇ 50 40,94 2047

15782 ANEL AMARRA SILICONE 90 X 140 MM ESPAÇAD PEÇ 200 2,56 512

15785 BRACO L 25/35 KV PRENSA CB 8-10MM PEÇ 6 96,86 581,16

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15787 BRACO C 25/35 KV PEÇ 3 143,43 430,29

16180 CONEC CUNHA AL CB 4/0AWGX2AWG PEÇ 6 6,83 40,98

16332 ISOLADOR PINO POLIMERICO 23,1KV 25X70MM PEÇ 9 47 423

16438 CABO ACO MENSAGEIRO RD COMPACTA 9,5MM M 383 Fornecimento Celesc

17032 CARTUCHO METALICO CALIBRE 22 AZUL PEÇ 68 0,55 37,4

17518 PINO CURTO PARA ISOLADOR D 25,00 MM PEÇ 9 12,75 114,75

17879 CRUZETA ACO CARBONO 90X90X3000MM PEÇ 3 Fornecimento Celesc

18274 CONJUNTO GRAMPO SUSPENSAO 7,5 A 10,5 MM PEÇ 6 67,24 403,44

18530 CONEC PIERCING T 16-70MM2 D 1,5-6MM2 PEÇ 7 2,59 18,13

18531 CONEC PIERCING T 16-70MM2 D 6-35MM2 PEÇ 20 3,79 75,8

18532 CONEC PIERCING T 35-70MM2 D 35-70MM2 PEÇ 30 7,75 232,5

18903 ANEL AMARRA SILICONE 110 X 165 MM ISOLAD PEÇ 9 4,15 37,35

18921 GRAMPO ANCORAGEM CB COBERTO 25KV 50MM2 PEÇ 6 35,54 213,24

21126 MASSA BORRACHA SINTETICA ISOL ELETRICO CX 1 52 52

21755 CONEC CUNHA ATERR CU/AI 25/35MMXD13MM2 PEÇ 25 4,2 105

23151 ABRACADEIRA PE/PP CLIP 190X8X1,6MM PEÇ 35 0,54 18,9

30377 CABO COBERTO COBRE XLPE 15 KV 16 MM2 M 12 8 96

34254 CABO MULTIPLEX AL 3X1X50+35MM2 0,6/1KV M 40 9,59 383,6

Total R$ 60.048,86

RELAÇÃO DE MÃO DE OBRA A INSTALAR - LINHA NÃO ENERGIZADA

Código Descrição do Serviço Und. Proposta Celesc

Qtde. Montante

300006 ABERTURA DE CAVA EM ROCHA SEM USO DE EXP UA 12 84 300008 ABERTURA DE CAVA EM TERRENO NORMAL UA 35 70 300025 ATERRAMENTO SIMPLES - UMA HASTE UA 5 10 300026 ATERRAMENTO SIMPLES, DEMAIS HASTES, POR UA 20 24 300134 Emenda c/ luva cb CA,Cu menor que 1/0AWG UA 6 0,42 300145 EST. N1,B1,M1,T1 C/ CRUZETA CONC. UA 16 43,2 300155 FECHAMENTO DE CAVA UA 16 16 300175 Inst. N1, B1, M1, T1 util. 1 cruzeta aço UA 30 44,4 300178 Inst. conjunto grampo suspensão cb mult. UA 10 10 300221 Inst. N3, B3, M3, T3 util. 2 cruzeta aço UA 5 11,5 300291 INSTALAÇÃO DE ARMAÇÃO SECUNDÁRIA UA 149 104,3 300314 INSTALAÇÃO DE CHAVE UNIPOLAR UA 33 33

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300319 Instalação de conector perfurante em BT UA 57 11,4 300320 INSTALAÇÃO DE CONECTOR PERFURANTE UA 57 11,4 300328 Instalação de espaçador vertical ou losa UA 50 43,5 300338 INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA CE1 UA 6 15 300341 Instalação de estrutura CE2 UA 3 9 300348 Instalação de estrutura N3S/CE UA 2 12,4 300358 INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COMUM UA 4 6 300359 INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ESPECIA UA 35 157,5 300368 INSTALAÇÃO DE PÁRA-RAIOS (POR UNIDADE) UA 21 21 300371 Inst. poste especial, 12 a 15m com guind UA 16 160 300372 INSTALAÇÃO DE POSTE MENOR QUE 12M. COM G UA 31 155 300384 INSTALAÇÃO DE TRANSFORMADOR TRIFÁSICO UA 4 52 300389 INSTALAÇÃO EST. N4,B4,M4,T4 C/ CRUZETA C UA 6 40,5 300406 Lançam condut multiplex BT 50mm², por km KM 0,04 2,2 300408 Lançam cb coberto até 70mm², por km KM 1,115 55,75 300418 Lanç. cond. 2 a 2/0 CA/CAA Cu 4 a 1/0 km KM 4,872 175,39 300420 Lançamento de cordoalha de aço (mensagei KM 0,34 10,2 300750 Trans. mat. percurso 51 a 100 km p/kg KG 1 24,93 300762 Tran poste inf 12m inf 1000dan 51 100 km UA 51 140,61 Total (USC) 1.554,60

RELAÇÃO DE MÃO DE OBRA A RETIRAR - LINHA NÃO ENERGIZADA

Código Descrição do Serviço Und. Proposta Celesc

Qtde. Montante

300499 Retirada conj. grampo suspensão cb mult. UA 6 2,4

300501 Ret. N1, B1, M1, T1 util. 1 cruzeta aço UA 20 11,8

300505 RET. DE ESTRUTURA N3, B3, M3, T3 EM CRUZ UA 6 7,2

300520 RET. EST. N1,B1,M1,T1 C/ CRUZETA CONC. UA 10 10,8

300525 RET. EST. N2,B2,M2,T2 C/ CRUZETA CONC. UA 3 5,68

300543 RET. EST. N4,B4,M4,T4 C/ CRUZETA CONC. UA 2 5,4

300595 RETIRADA DE ARMAÇÃO SECUNDÁRIA UA 141 39,48

300603 RETIRADA DE CHAVE UNIPOLAR UA 21 8,4

300609 Ret. cond 2 a 2/0 CA/CAA Cu 4 a 1/0 p/KM KM 0,075 1,08

300610 RETIRADA DE CONDUTOR 4 CA/CAA E CU 6, PO KM 4,04 37,17

300645 RETIRADA DE ILUMINAÇÃO PéBLICA COMUM UA 4 2,4

300646 RETIRADA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ESPECIAL UA 35 63

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300656 RETIRADA DE PÁRA-RAIOS (POR UNIDADE) UA 15 6

300658 RETIRADA DE POSTE MENOR QUE 12M - COM GU UA 40 80

300667 RETIRADA DE TRANSFORMADOR TRIFÁSICO UA 4 20,8

Total (USC) 301,61

PROPOSTA DE MÃO DE OBRA - NÃO ENERGIZADA

VALOR USC

TOTAL DE USC CUSTO TOTAL MÃO

OBRA (R$)

(MAX: 45,24)

1.856,21 83.974,94

Valor total dos materias R$: 60.048,86

Valor total dos serviços R$: 83.974,94

Valor total da obra R$: 144.023,80

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ANEXO III - TERMO DE COMPROMISSO

Ao assinar este Termo de Compromisso que tem por objetivo zelar pelas boas relações comerciais entre a contratante e a contratada, incentivando e aprimorando às melhores práticas no relacionamento corporativo, a empresa: Nome da empresa:___________, inscrita no CNPJ _______, sediada na cidade de __________________ no estado de/do ___________, neste ato representada por seu Diretor / Sócio , abaixo assinado e identificado , concorda e declara :

� que a partir da data de assinatura deste termo irá cumprir com as condições e regras transcritas na POLÍTICA DE RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES CELESC, se adequando às condições que ainda não foram desenvolvidas ou integradas aos processos de gestão sua da empresa, visando uma melhor sinergia entre contratante e contratada;

� ter ciência, conhecer e respeitar os princípios contidos na POLITICA DE

RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES CELESC, cuja íntegra esta disponibilizada no site da Celesc (www.celesc.com.br), link fornecedores, bem como às penalidades que o não cumprimento desta política pode ocasionar;

� prestar esclarecimentos, sempre que solicitado(a), sobre todo e qualquer fato gerador de

dúvidas que possam aparecer durante o processo;

� permitir, a qualquer tempo, a visita de empregados da Celesc para verificação e constatação quanto a veracidade das informações e do cumprimento dos itens estabelecidos no Código de Conduta Ètica e na política de relacionamento com fornecedores e em cláusulas contratuais;

� saber e estar de acordo que a assinatura deste Termo de Compromisso não obriga a Celesc a

estabelecer qualquer relação comercial com a empresa signatária;

� compartilhar com a Celesc e com a sua respectiva rede de fornecedores os esforços, as práticas e propostas que visam a sustentabilidade dos negócios e as dificuldades que a empresa identificou na busca da melhoria neste processo, e

� primar pela qualidade dos bens/serviços oferecidos/contratados.

_______________________, ____ de _____________________ de 20___.

________________________________________ Nome: CPF: Cargo/função

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ANEXO IV

MINUTA DE DECLARAÇÃO - MENOR TRABALHADOR

DECLARAÇÃO Ref.: identificação da licitação ...........................................................inscrito no CNPJ no ..................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ......................................................., portador da Carteira de Identidade no .............................. e do CPF no ................................... DECLARA, por sua matriz e possíveis filiais, para fins que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal e inciso V, do artigo 27, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) ................................................... (Local e Data) .................................................................... (representante legal) Observações: 1. Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima; 2. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa Proponente e carimbada com o número do CNPJ.

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ANEXO V

MINUTA DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDI TIVOS

DECLARAÇÃO Ref.: identificação da licitação ...........................................................inscrito no CNPJ no ..................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ......................................................., portador da Carteira de Identidade no .............................. e do CPF no ................................... DECLARA por sua matriz e possíveis filiais, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ................................................... (Local e Data) ............................................................. (representante legal) Observação: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa Proponente e carimbada com o número do CNPJ.

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ANEXO VI

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS DE ALIMENTADORES NA REDE DE DISTRIBUIÇÃODE ENERGIA DA AGÊNCIA RGIONAL DE JOAÇABA QUE ENTRE SI FAZEM CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. E __________________.

A CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. , subsidiária integral de sociedade de economia mista estadual, concessionária de distribuição de energia elétrica, inscrita no CNPJ/M.F. sob n0 08.336.783/0001-90, inscrição estadual nº 255.266.626, com sede na Av. Itamarati, 160, bairro Itacorubi, no município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, neste ato representada legalmente por dois de seus Diretores infra-assinados, doravante denominada CELESC DISTRIBUIÇÃO, e............ (Razão Social completa da empresa contratada), inscrita no CNPJ.........., inscrição estadual nº.........., com sede na (Rua ou Avenida, nº, Bairro, Município – Estado), neste ato representada legalmente por.......... (identificação do responsável), doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

Este Contrato tem como objeto a contratação de empresa para a realização de obras referente aos alimentadores CZL05 e CZL06 nos domínios da Agência Regional de Joaçaba, conforme condições e características exigidas no Projeto Executivo – Anexo I, a ser realizado sob o regime de empreitada por preço unitário. As obras serão divididas nos seguintes Lotes:

Lote 1 – Nota PS 400011549 Lote 2 – Nota PS 400011554 Lote 3 – Nota PS 400049806 Parágrafo Primeiro - Os itens a seguir apresentam a descrição geral das obras e insumos

que deverão ser aplicados, prevalecendo, para fins de Proposta, as descrições constantes no Projeto Executivo – Anexo I, que faz parte dos documentos da licitação.

a) Fornecimento e instalação dos insumos da obra, como: condutores, postes,

estruturas, isoladores, para-raios, emendas, ferragens e acessórios (conforme relação de materiais);

b) Execução de obra civil, montagem eletromecânica e lançamento de cabos;

c) Retirada da rede existente e devolução dos materiais em almoxarifado indicado

pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.;

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Parágrafo Segundo - A execução dos serviços somente será iniciada após a emissão da

ORDEM DE SERVIÇO pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., que se dará até 10 (dez) dias da assinatura do contrato, em numeração sequencial.

CLÁUSULA SEGUNDA – BASE LEGAL O presente contrato decorre do Processo de Licitação nº 510/15, Contrato SAP/MM......................., realizado na modalidade Tomada de Preços nº 15/03262, com fundamento na Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos orçamentários para cobrir as despesas decorrentes da execução do objeto deste contrato estão previstos no orçamento de investimento – Programa Distribuição – Subprograma Alimentadores, Centro Financeiro 411010, item financeiro INV2011, da CELESC DISTRIBUIÇÃO, Diretoria de Distribuição, Departamento de Projeto e Construção do Sistema Elétrico, requisições nº. 10122361 – Lote 1; 10122411 – Lote 2 e 10122416 – Lote 3. CLÁUSULA QUARTA – ANEXOS Integram o presente contrato os seguintes anexos:

- Anexo I – Projeto Executivo, - Anexo II – Planilha de Preços unitários; - Anexo III - Termo de Compromisso. - Anexo IV - Instrução Normativa I-134.0025 – Diretrizes Contratuais de Segurança e

Saúde no Trabalho; Anexo V – Pedido de Inspeção/Reinspeção

Parágrafo Único: Este contrato e seus anexos são considerados como um único termo e suas regras deverão ser interpretadas de forma harmônica. Em caso de divergência insuperável entre as regras deste contrato e seus anexos, prevalecerá as regras deste contrato e, na sequencia na ordem dos anexos.

CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA São responsabilidades da CONTRATADA: Parágrafo Primeiro – A Execução dos serviços, conforme descrito no Anexo I deste contrato. Parágrafo Segundo – Desempenhar as atividades com assiduidade, pontualidade e zelo pelo patrimônio da CELESC DISTRIBUIÇÃO, respeitando suas normas, diretrizes e determinações gerenciais. Parágrafo Terceiro - Garantir o efetivo cumprimento deste contrato. Parágrafo Quarto – Comunicar à CELESC DISTRIBUIÇÃO imediatamente a ocorrência de fato ou

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condição que impeça o andamento regular dos serviços. Parágrafo Quinto – Assumir como legítima empregadora de seus empregados, todas as demandas judiciais trabalhistas, que eventualmente por eles vierem a ser ajuizadas, isentando a CELESC DISTRIBUIÇÃO de quaisquer responsabilidades. Parágrafo Sexto – A CONTRATADA deverá ressarcir à CELESC DISTRIBUIÇÃO no caso de eventuais danos e prejuízos, causados por empregados ou prepostos na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade o exercício da fiscalização da CELESC DISTRIBUIÇÃO. Parágrafo Sétimo – A CONTRATADA, obriga-se, sob pena de rescisão deste Contrato, a manter disponível pessoal técnico com conhecimentos e capacitação profissionais necessários, os quais deverão resolver imediatamente todo e qualquer assunto técnico relacionado ao serviço contratado. Parágrafo Oitavo – Participar de projetos de responsabilidade social e respeitar, a todo tempo, a legislação ambiental, bem como jamais utilizar-se de trabalho infantil, escravo, degradante ou qualquer outro que transgrida as normas que regulam a matéria. Parágrafo Nono – Observar com rigor as Leis Trabalhistas, Previdenciárias, Securitárias durante todo o prazo contratual, sob pena de rescisão deste contrato. Parágrafo Décimo – Observar com rigor as Diretrizes de Segurança e Saúde Ocupacional, especialmente o que prescreve a NR-10 e a NR-18 durante todo o prazo contratual, sob pena de rescisão deste contrato. Parágrafo Décimo Primeiro – O seguro do seu pessoal, das suas instalações de serviços, edificações e de todo o equipamento que utilizar na execução de qualquer trabalho previsto neste contrato ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA. As coberturas por seguros não excluem ou diminuem, em nenhum caso, as responsabilidades da CONTRATADA, assumidas em razão deste contrato ou por força da lei, ficando a CONTRATADA plenamente responsável por quaisquer perdas ou danos não cobertos por seguros. Parágrafo Décimo Segundo – Quando da ocorrência de acidente de trabalho com um de seus empregados, a CONTRATADA deverá informar imediatamente à CELESC DISTRIBUIÇÃO, comprovando através de cópia do documento de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Toda e qualquer despesa decorrente de acidente de trabalho com seu pessoal, será de responsabilidade da CONTRATADA. Parágrafo Décimo terceiro - Quando o objeto licitado estiver enquadrado em algumas das vedações previstas no art 17 da Lei 123/2006, as proponentes (ME ou EPP) deverão renunciar aos benefícios tributários do regime a quem fazem juz por serem optantes do Simples Nacional, declarando expressamente que comunicarão o Órgão Fazendário competente, para fins de sua exclusão e enquadramento no regime tributário apropriado de acordo com a natureza do objeto licitado.

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Paragrafo Decimo Quarto - Do Programa Celesc Segura - A CONTRATADA obriga-se a cumprir o Plano de Segurança que integra o Programa Celesc Segura, devendo:

I. Um representante da CONTRATADA participar nas reuniões da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (CIPA), nas unidades operacionais da CELESC em que executarem os serviços, devendo constar em ata sua participação;

II. Participar de reunião de integração com integrantes da CELESC, antes do início efetivo de contratos novos ou aditados, onde serão abordados aspectos e procedimentos de segurança no trabalho;

III. Realizar reuniões mensais com seus empregados para discutir questões de segurança e saúde ocupacional, através de cronograma pré-estabelecido, com registro formal destas;

IV. Realizar reunião de planejamento, análise preliminar dos riscos envolvidos e Diálogo de Segurança no local do serviço, antes da execução deste, repassando quais as atividades que serão desenvolvidas, os riscos relacionados, bem como as medidas e equipamentos de segurança que devem ser empregados para evitar a ocorrência de acidentes de trabalho, com registro formal destes;

V. Registrar em formulário padrão Celesc os acidentes de trabalho, devendo ser encaminhado mensalmente à CELESC, juntamente com a respectiva CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), para área de segurança do trabalho da CELESC;

VI. Manter, nos locais de obras e serviços, lista atualizada onde constem os dados dos empregados com especificação do cargo e registro das datas de conclusão dos últimos cursos de segurança do trabalho, tais como: NR-10, reciclagem da NR-10, trabalho em altura (NR-35) e moto serra, conforme modelo Celesc;

VII. Utilizar obrigatoriamente o "Detector de Tensão", mesmo após a informação, por escrito, de que o "trecho se encontra desenergizado", anotando tal constatação no mesmo documento, para, então, determinar a realização do serviço;

VIII. Não permitir que trabalhos no Sistema Elétrico de Potência (SEP) sejam realizados individualmente;

IX. Entregar "Cartilha de Segurança no Trabalho" fornecida pela CELESC, encaminhando o "Termo de Recebimento", onde conste o nome, identificação profissional e assinatura dos respectivos empregados.

X. Observar com rigor as Diretrizes de Segurança e Saúde Ocupacional, especialmente o que prescreve a NR-10 e a NR-18 durante todo o prazo contratual, sob pena de rescisão deste contrato.

XI. A comprovação dos itens presentes no parágrafo anterior deve ser encaminhada mensalmente a CELESC, sob pena de multa.

Parágrafo Décimo Quinto - A CONTRATADA deverá dirigir tecnicamente a obra e executá-la com rigorosa observância ao estabelecido no presente contrato, nas especificações técnicas e demais normas que dele fazem parte integrante, bem como na forma da Lei, respeitando as recomendações

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das Normas Técnicas Brasileiras, respondendo civilmente por quaisquer erros, imperícias ou negligências. Parágrafo Décimo Sexto - A CONTRATADA deve ter pleno conhecimento das Especificações Técnicas e demais documentos de contrato, bem como das condições de realização da obra, inclusive no que se refere ao local, vias de acesso, as quais são de responsabilidade da CONTRATADA e clima onde será realizada a obra. A falta de conhecimento, por parte da CONTRATADA, destas condições e de outras delas decorrentes, vinculadas direta ou indiretamente à execução do empreendimento, mesmo que sem estarem explicitamente citadas, não serão consideradas razões válidas para reclamações ou reivindicações posteriores de qualquer espécie. Parágrafo Décimo Sétimo - Obriga-se a CONTRATADA ao cumprimento de quaisquer exigências legais do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina, ou de qualquer outro órgão público Federal, Estadual ou Municipal, relativamente ao pessoal e à execução dos serviços objetos deste contrato. Parágrafo Décimo Oitavo - Serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos, ônus e despesas relativas ao fornecimento, transporte, seguro e manutenção de todos os equipamentos, ferramentas e materiais necessários à execução da obra.

Parágrafo Décimo Nono - Os materiais a serem empregados na obra serão aqueles adequados aos fins a que se destinam e devidamente especificados nos projetos e demais anexos. Parágrafo Vigésimo - A CONTRATADA se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que, em razão deste contrato ou das obrigações aqui assumidas, venham a ser causadas à CELESC DISTRIBUIÇÃO ou a terceiros, por ação ou omissão próprias ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos. Na hipótese de danos causados a terceiros, poderá a CELESC DISTRIBUIÇÃO, a seu juízo exclusivo, e caso a CONTRATADA não o faça desde logo, indenizar diretamente os prejudicados, pelo seu justo valor, descontando a importância assim dispendida de qualquer pagamento a ser feito à CONTRATADA. Parágrafo Vigésimo Primeiro - A CONTRATADA se obriga a contratar seguro contra qualquer risco a que esteja sujeito todos os materiais destinados às obras, previstos neste contrato, desde a sua liberação para transporte até o momento da entrega nas obras ou devolução do material no Almoxarifado da Agência Regional de Joaçaba, sede regional da CELESC DISTRIBUIÇÃO, ou outro local indicado. Parágrafo Vigésimo Segundo - O abastecimento de materiais deverá ser segurado pela CONTRATADA em importância equivalente ao seu valor de reposição, no momento em que ocorrerem quaisquer perdas ou danos. Parágrafo Vigésimo Terceiro - Se qualquer medida securitária for negligenciada, a CONTRATADA estará de pleno direito, assumindo a exclusiva responsabilidade pelas perdas ou danos que os materiais destinados à CELESC DISTRIBUIÇÃO venham a sofrer.

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Parágrafo Vigésimo Quarto - No caso dos materiais extraviados ou danificados pela CONTRATADA não serem devolvidos no prazo estipulado pela CELESC DISTRIBUIÇÃO, e esgotado esse prazo não havendo providências da CONTRATADA, a CELESC DISTRIBUIÇÃO procederá à penalização prevista na cláusula décima sexta, parágrafo sétimo, alínea “c”, deste contrato. Parágrafo Vigésimo Quinto - A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos materiais que lhe forem entregues, obrigando-se a utilizá-los com a devida cautela, permanecendo sob sua responsabilidade até a completa conclusão da obra e devolução dos materiais excedentes e/ou retirados das instalações, no Almoxarifado da Agência Regional de Joaçaba, sede regional da CELESC DISTRIBUIÇÃO, ou em outro local indicado pela CELESC DISTRIBUIÇÃO. Parágrafo Vigésimo Sexto - O transporte, seguro, carga e descarga, dos materiais e equipamentos, assim como a devolução dos materiais e equipamentos no Almoxarifado da Agência Regional da CELESC DISTRIBUIÇÃO de Joaçaba, serão executados por conta e risco da CONTRATADA. Os custos de transporte serão pagos, de acordo com a Tabela de Atividades da CELESC, somente nos casos em que a CELESC DISTRIBUIÇÃO venha a fornecer algum material a ser empregado nas obras. Parágrafo Vigésimo Sétimo - As coberturas por seguros não excluem ou diminuem, em nenhum caso, as obrigações e responsabilidades da CONTRATADA, assumidas em razão deste contrato ou por força de lei, ficando a CONTRATADA plenamente responsável por quaisquer perdas ou danos não cobertos por seguro. Parágrafo Vigésimo Oitavo - A CONTRATADA deverá devolver devidamente relacionados e separados, todos os materiais de sobra retirados das redes (desmontes) no almoxarifado da Agência Regional de Joaçaba, no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos após a conclusão dos serviços. Os itens e as respectivas quantidades dos materiais deverão ter a aprovação do fiscal da CELESC DISTRIBUIÇÃO. Parágrafo Vigésimo Nono - A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Parágrafo Trigésimo - Devido à importância das cargas atendidas, fica a CONTRATADA, responsável pelo pagamento de eventuais prejuízos causados a terceiros, bem como o lucro cessante dos clientes da CELESC DISTRIBUIÇÃO, no caso de desligamentos ocasionados por falha técnica provocada pela CONTRATADA. Parágrafo Trigésimo Primeiro - Confeccionar e afixar, nos locais dos serviços e em locais definidos pela fiscalização da CELESC DISTRIBUIÇÃO, placas alusivas à obra, com dimensões e dizeres padronizados. Parágrafo Trigésimo Segundo - Fornecer toda a mão-de-obra, ferramental e equipamentos necessários à execução dos serviços de construção e/ou manutenção, se houverem, bem como

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executar os tipos de serviços estabelecidos no edital. Deverá também, fornecer uniformes para as turmas de construção; Parágrafo Trigésimo Terceiro - Transportar todo o seu pessoal técnico necessário aos serviços, desde seu alojamento até os locais de trabalho; Parágrafo Trigésimo Quarto - Obriga-se a CONTRATADA, sob pena de rescisão deste contrato, a utilizar-se somente de pessoal habilitado e treinado, atendendo no mínimo ao disposto na NR-10, para todos os serviços técnicos e administrativos que se fizerem necessários à execução dos mesmos, devendo dispor, em caráter permanente, também de pelo menos um Engenheiro Eletricista registrado no CREA/SC, como responsável junto à CELESC DISTRIBUIÇÃO, com jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias (40 semanais), em horário comercial. I - É obrigação deste(s) Engenheiro(s) acompanhar(em) a execução das obras, para garantia de segurança e perfeição técnica, e ao cumprimento da legislação profissional vigente. II - Este(s) engenheiro(s), além da responsabilidade Técnica, Civil e Criminal sobre os serviços realizados, além de possuir os conhecimentos e a capacitação profissional necessários, deverá ter autoridade para resolver imediatamente todo e qualquer assunto técnico ou administrativo relacionado com a obra contratada, também será o responsável exigido no item 10.8.3, letra b, da NR-10, não podendo suas atividades ficarem circunscritas àquelas realizadas no escritório sede da CONTRATADA. III - A habilitação do pessoal técnico deve ser compatível com a(s) etapa(s) da obra em andamento. Parágrafo Trigésimo Quinto - A CONTRATADA deverá informar mensalmente relação contendo o nome dos empregados e a função, para fins de controle de acidente de trabalho. Parágrafo Trigésimo Sexto - Deverá ainda conduzir os serviços e o seu pessoal de modo a preservar junto ao público a boa imagem da CELESC DISTRIBUIÇÃO e de si própria. Parágrafo Trigésimo Sétimo - Responsabilizar-se pelo bom comportamento, desempenho e eficiência de seu pessoal, de tal forma a preservar a qualidade dos serviços, a segurança e a boa imagem da CELESC DISTRIBUIÇÃO perante terceiros. Parágrafo Trigésimo Oitavo - Manter permanentemente junto aos serviços um representante autorizado, devidamente credenciado, para receber da CELESC DISTRIBUIÇÃO as instruções, bem como para proporcionar à equipe de fiscalização toda assistência e facilidade necessária ao bom cumprimento e desempenho das inspeções, sanando de imediato as irregularidades apontadas; Parágrafo Trigésimo Nono - Obedecer às exigências do Código Nacional de Trânsito, em relação ao transporte de pessoas, equipamentos e materiais e afixar emblema da CONTRATADA, facilmente identificável, com nome, e com os dizeres "A SERVIÇO DA CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.", em ambas as portas de seus veículos. Deverá também manter veículo próprio para o transporte

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exclusivo de pessoal, de acordo com as Normas e exigências do CONTRAN, ou utilizar caminhões com cabine dupla; Parágrafo Quadragésimo - Utilizar somente veículos em perfeito estado de conservação, tanto no que se refere ao funcionamento como a sua apresentação em geral. Parágrafo Quadragésimo Primeiro - Responsabilizar-se pelo desmatamento da faixa de terreno ao longo da obra objeto deste contrato de acordo com as normas e procedimentos da CELESC DISTRIBUIÇÃO e segundo orientação da fiscalização. Parágrafo Quadragésimo Segundo - Responsabilizar-se pela locação das estruturas, de acordo com o projeto fornecido pela CELESC DISTRIBUIÇÃO, com a conferência dos alinhamentos, ângulos e pontos críticos do perfil topográfico, dando ciência à fiscalização, em tempo hábil, das divergências porventura existentes. As modificações só poderão ser executadas com aprovação prévia da fiscalização da CELESC DISTRIBUIÇÃO. Parágrafo Quadragésimo Terceiro - A locação deve se processar de forma racional e estética para não causar transtornos a terceiros. A não observância ao disposto acima implicará em sanções previstas conforme cláusula décima sexta, parágrafo quarto, alínea “h” deste contrato. Parágrafo Quadragésimo Quarto - Sinalizar com equipamentos adequados, conforme as normas da CELESC DISTRIBUIÇÃO e de acordo com as exigências do Código Nacional de Trânsito, os locais onde estiverem sendo executados os serviços. Parágrafo Quadragésimo Quinto - Informar à fiscalização, quando solicitado, do desenvolvimento dos serviços sob sua responsabilidade, apontando os eventuais problemas encontrados para sua execução. Parágrafo Quadragésimo Sexto - Solicitar a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidente com vítimas ou danos no sistema de elétrico da CELESC DISTRIBUIÇÃO ou bem de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia. Parágrafo Quadragésimo Sétimo - Efetuar somente através da CELESC DISTRIBUIÇÃO os entendimentos com órgãos públicos, para a solução de problemas relacionados aos serviços. Parágrafo Quadragésimo Oitavo - Empregar o equipamento de aterramento temporário em número suficiente para isolar o trecho em serviço, por todos os lados, tanto na média como na baixa tensão, sinalizando com as devidas placas de aviso, em observância ao disposto na NR-10. Parágrafo Quadragésimo Nono - Proteger os buracos, cavas ou valetas com tampas suficientemente resistentes e seguras para transeuntes, veículos e animais, conforme o local. Parágrafo Quinquagésimo - Efetuar às suas custas, inclusive com o fornecimento de materiais iguais ou similares aos existentes, a recomposição dos passeios, cercas, meios-fios, calçadas, áreas

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revestidas, pistas de rolamento, etc., toda vez que houver necessidade de abertura de valetas, buracos ou cavas. A reposição de materiais diferentes daqueles comumente usados na região, a critério da CELESC DISTRIBUIÇÃO, será feita à CONTRATADA sem ônus adicionais. Tanto a recomposição dos passeios como a remoção de terras e entulhos, deverão ser feitos imediatamente após a execução dos serviços. Parágrafo Quinquagésimo Primeiro - Executar os serviços que implicarem em interrupção do fornecimento de energia elétrica, em média e baixa tensão, mediante programação elaborada pela CONTRATADA, devidamente aprovada pela CELESC DISTRIBUIÇÃO, sempre respeitadas as instruções técnicas em vigor, das quais a CONTRATADA declara já ter pleno conhecimento. Parágrafo Quinquagésimo Segundo - Quando da execução de serviços de desligamento, em qualquer classe de tensão, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente: colocar placa de sinalização “Não opere este equipamento” no equipamento usado para o seccionamento do trecho de trabalho, aterrar a rede na saída do equipamento seccionador, ou na estrutura da rede adjacente; aterrar o trecho em trabalho, nas estruturas anterior e posterior ao local onde os eletricistas e ajudantes estiverem trabalhando. Parágrafo Quinquagésimo Terceiro - Em qualquer procedimento, seja para aterrar estruturas, seja para início dos trabalhos, é obrigação intransferível da CONTRATADA aplicar o detector de tensão aos cabos da rede, para garantia de segurança contra eletrocussão. Parágrafo Quinquagésimo Quarto – Reparar ou refazer, exclusivamente às suas expensas, os serviços inadequadamente executados sanando todas as irregularidades dentro dos prazos estipulados pela CELESC DISTRIBUIÇÃO. Parágrafo Quinquagésimo Quinto - Efetuar a religação dos consumidores, de acordo com o projeto ou as instruções da fiscalização. Parágrafo Quinquagésimo Sexto – Efetuar às suas próprias expensas o reparo das falhas de mão-de-obra que se verificarem no período compreendido entre o recebimento provisório e o definitivo dos serviços, devendo a sua execução se processar imediatamente após a solicitação da CELESC DISTRIBUIÇÃO ou, se executados por esta, indenizar os custos atualizados apresentados. Parágrafo Quinquagésimo Sétimo - Responsabilizar-se pelos pagamentos, sem qualquer reembolso por parte da CELESC DISTRIBUIÇÃO, de indenizações decorrentes de acidentes ou fatos que causem danos ou prejuízos aos serviços ou a terceiros, quando resultantes de imprudência, imperícia ou negligência de seus empregados. Parágrafo Quinquagésimo Oitavo - Proceder ao levantamento físico dos materiais aplicado na obra, junto à fiscalização da CELESC DISTRIBUIÇÃO, bem como dos materiais a serem devolvidos, objetivando o acerto final entre a CELESC DISTRIBUIÇÃO e a CONTRATADA.

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Parágrafo Quinquagésimo Nono - Não efetuar despesas, celebrar acordos, fazer declarações ou prestar informações em nome da CELESC DISTRIBUIÇÃO. Parágrafo Sexagésimo - Efetivar o registro do contrato de empreitada junto ao CREA, sob a forma de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Parágrafo Sexagésimo Primeiro - Manter o cadastro atualizado junto ao Exército para utilização de explosivos quando necessário (cava em rocha), ou então valer-se apenas de prestação de serviços de firmas autorizadas pelo mesmo quando da necessidade de uso de explosão para desmonte de rocha. Parágrafo Sexagésimo Segundo - Comunicar-se sempre com o proprietário para adentrar seu terreno para executar os serviços, quando a rede passar sobre propriedade de terceiros, tendo também o cuidado de fechar portões e porteiras por onde a turma de montagem transitar. Parágrafo Sexagésimo Terceiro - Conhecer e possuir todas as normativas, padrões e especificações técnicas da CELESC DISTRIBUIÇÃO, que são necessários à execução dos serviços/obras. Estas podem ser disponibilizadas pela Agência Regional de Joaçaba ou na Divisão de Engenharia e Normas da CELESC DISTRIBUIÇÃO. Parágrafo Sexagésimo Quarto - Correrá sob inteira responsabilidade e ônus da CONTRATADA a adoção de todas as medidas de segurança, inclusive as que a CELESC DISTRIBUIÇÃO julgar necessárias à execução dos serviços e preservação dos bens e interesses próprios da CELESC DISTRIBUIÇÃO e de terceiros em geral. Parágrafo Sexagésimo Quinto - Correrá também sob sua inteira responsabilidade e ônus o pagamento de todo e qualquer dano que causar fora dos limites de execução, devendo o pagamento ser feito por ela própria diretamente, mesmo que haja transferido esse encargo à eventual seguradora. a) A ocorrência de reclamações consideradas procedentes pela CELESC DISTRIBUIÇÃO dará à mesma o direito de reter o pagamento da CONTRATADA, na proporção dos prejuízos verificados; b) Prejuízos ou perdas comprovadas em materiais e/ou equipamentos da CELESC DISTRIBUIÇÃO ou de terceiros por culpa da CONTRATADA, se não repostos ou indenizados pela CONTRATADA, no prazo estipulado pela CELESC DISTRIBUIÇÃO, serão assumidos pela CELESC DISTRIBUIÇÃO, cobrando-se, neste caso, uma taxa mínima de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do dano, por ocasião do acerto. Parágrafo Sexagésimo Sexto - Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços de instalação, montagem eletromecânica, por um prazo de 12 (doze) meses contados a partir do recebimento definitivo da obra. Parágrafo Sexagésimo Sétimo - A CONTRATADA deverá apresentar à CELESC DISTRIBUIÇÃO, ao término da montagem do canteiro de obras, comprovante do Órgão Municipal de Meio Ambiente ou da Fundação de Meio Ambiente – FATMA, que suas instalações estão “De

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Acordo” com legislação Ambiental, no que se refere ao destino dos resíduos sólidos, efluentes sanitários e óleo e graxas. Parágrafo Sexagésimo Oitavo - A CONTRATADA deverá montar uma Gerência de Coordenação da obra que deverá promover a adequação dos projetos executivos, planejar, programar e controlar todas as atividades referentes ao fornecimento dos materiais, como aprovação de desenhos, aquisição de materiais para as obras, transporte de materiais e equipamentos, controle de almoxarifado e instalação, contratação e manutenção de pessoal, execução das obras e realização dos testes de comissionamento. Além disso, deverá manter, em tempo integral, um Engenheiro Eletricista registrado no CREA, que deverá ser o responsável técnico pelo serviço de construção das obras. Parágrafo Sexagésimo Nono - A CONTRATADA deverá submeter à aprovação da CELESC DISTRIBUIÇÃO, os catálogos, desenhos, diagramas, resultados de testes e ensaios e demais dados informativos sobre os materiais e equipamentos a serem empregados na obra, de modo a permitir sua perfeita identificação quanto à qualidade e procedência. Na falta do atendimento desta condição, a CELESC DISTRIBUIÇÃO poderá determinar a rejeição do material ou equipamento. Parágrafo Septuagésimo - Após a conclusão da obra, a CONTRATADA deverá entregar à CELESC DISTRIBUIÇÃO uma coleção completa de todos os desenhos executivos com todas as modificações introduzidas durante a instalação, representando fielmente os serviços executados. Estes desenhos deverão ser encaminhados assinados pelo responsável técnico da contratada, com uma cópia em meio digital, no formato DWG. Parágrafo Septuagésimo Primeiro - A CONTRATADA deverá elaborar diariamente e deixar à disposição da CELESC DISTRIBUIÇÃO, um relatório Diário de Obra, que deverá ser devidamente vistado pelo Fiscal. Parágrafo Septuagésimo Segundo - A CELESC DISTRIBUIÇÃO, sempre que possível e que seja do seu interesse para execução da obra, poderá designar técnicos do seu quadro de pessoal para participar e acompanhar a sua execução. Parágrafo Septuagésimo Terceiro - Os desenhos executivos aprovados serão caracterizados pelo carimbo “Liberado para Execução” e serão entregues a CONTRATADA para início da respectiva atividade. Parágrafo Septuagésimo Quarto - A CELESC DISTRIBUIÇÃO poderá a qualquer tempo, na vigência do contrato, autorizar a implantação de postes, cabos e materiais e/ou execução de serviços, em quantidade suplementar, utilizando-se dos preços unitários constantes da Planilha de Preços de Materiais e Mão-de-obra do proponente, observando o limite disposto na Lei de Licitações. CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADES DA CELESC DISTRI BUIÇÃO São responsabilidades da CELESC DISTRIBUIÇÃO:

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Parágrafo Primeiro – Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto. Parágrafo Segundo – Esclarecer à CONTRATADA, em tempo hábil, toda e qualquer dúvida com referência à execução dos trabalhos. Parágrafo Terceiro – Comunicar por escrito à CONTRATADA, tempestivamente, quaisquer modificações dos padrões e especificações das normas técnicas, que se fizerem necessárias. Parágrafo Quarto – Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, encarregado da execução do objeto, livre acesso às instalações, para prestação dos serviços. Parágrafo Quinto – Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, que deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências verificadas. Parágrafo Sexto – Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do contrato. Parágrafo Sétimo - Providenciar o acesso aos desenhos e documentos necessários para a execução dos serviços.

Parágrafo Oitavo - Fornecer à CONTRATADA, a relação dos fabricantes de materiais de distribuição habilitados tecnicamente pela CELESC DISTRIBUIÇÃO. Parágrafo Nono - Realizar os desligamentos programados para a execução dos serviços de modo a não acarretar improdutividade da CONTRATADA, comunicando com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência os cancelamentos de programas de desligamento. CLÁUSULA SÉTIMA – INSPEÇÃO E ENSAIOS Parágrafo primeiro - Todos os materiais adquiridos pela Celesc Distribuição S.A. estarão sujeitos à inspeção no Brasil ou no exterior, conforme o caso, durante e/ou após a fabricação ou em qualquer etapa que a Celesc Distribuição S.A. julgar necessário. A inspeção e/ou ensaio somente serão realizados quando constar a exigência nas normas da Celesc e nas informações complementares da Lista de Compras. A inspeção e/ou ensaio será(ão) realizado(s) as custas do fornecedor. Parágrafo segundo - Os ensaios serão executados de acordo com as especificações técnicas Celesc para cada tipo de material, e/ou as Normas Técnicas da ABNT, na fábrica da fornecedora e/ou nos Almoxarifados da Celesc Distribuição S.A. Em ambos os casos, aplicam-se as disposições contidas neste Contrato. Parágrafo terceiro - O Boletim de Inspeção de Material – BIM, com aprovação, ou documento de Dispensa de Inspeção no Fabricante, emitido por e-mail ou fax, pela Divisão de Inspeção e Controle

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de Qualidade – DVCQ, são documentos indispensáveis e deverão acompanhar o material no momento da entrega nos Almoxarifados, porém não possuem caráter liberativo. Parágrafo quarto - A proponente deverá atender as exigências constantes da normativa número E-141.0001 PADRÃO DE EMBALAGENS para a embalagem dos materiais que serão entregues. Parágrafo quinto - O material despachado desacompanhado do documento citado no Parágrafo terceiro não será recebido nos Almoxarifados da Celesc Distribuição S.A., sendo imediatamente devolvido à Fornecedora sem qualquer ônus para a Celesc Distribuição S.A.. Parágrafo sexto - A Fornecedora deverá avisar quando o material estiver pronto para inspeção, por escrito, conforme formulário de solicitação de inspeção (Anexo V da minuta de contrato) e enviar, preferencialmente para o e-mail [email protected], ou fax (48) 3279-3069, à Divisão de Inspeção e Controle de Qualidade – DVCQ, sita à BR 101, km 215 – Palhoça/SC, obrigatoriamente com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de disponibilização do material para inspeção em fábrica no Brasil, e de 30 (trinta) dias para inspeção no exterior. Parágrafo setimo - A Celesc Distribuição S.A. terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis para iniciar a inspeção após a data de disponibilização do material. O não cumprimento do prazo indicado para a solicitação de inspeção permitirá a Celesc Distribuição S.A. postergar o início da inspeção pela mesma quantidade de dias. Parágrafo oitavo - Após a confirmação da data de início da inspeção, o cancelamento da mesma, realizado por parte da solicitante em prazo inferior a 5 (cinco) dias úteis, sujeitará o fornecedor ao pagamento das despesas atinentes à reprogramação de viagem, sendo considerado tal fato como chamada improdutiva. Parágrafo nono - As novas solicitações de inspeção, decorrentes do cancelamento mencionado no parágrafo anterior deverão ser feitas como solicitação de reinspeção e serão observados os valores dispostos no presente edital para efeitos de cobrança por meio de fatura de reinspeção. Parágrafo decimo - A solicitação de inspeção deverá conter, obrigatoriamente: a) o termo “Solicitação de Inspeção”; b) número do Pedido de Compra ou do Contrato; c) os itens e as respectivas quantidades que estarão sendo apresentados para inspeção; d) a data a partir da qual o material estará disponível para inspeção; e) o endereço para inspeção, telefone e pessoa para contato. Parágrafo decimo primeiro - A inspeção em fábrica deverá ser feita em lote completo por datas de entrega. Lotes parciais poderão ser inspecionados desde que seja de interesse mútuo da Celesc Distribuição S.A. e da Fornecedora.

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Parágrafo decimo segundo - As inspeções de cada um dos itens cotados no presente contrato deverão ser realizadas, exclusivamente, nas unidades fabris das marcas indicadas na proposta comercial apresentada no processo licitatório. Parágrafo decimo terceiro - Aos inspetores da Celesc Distribuição S.A. devidamente credenciados, será facultado o livre acesso aos locais em que estiver sendo fabricado o material, para acompanhá-lo e inspecioná-lo em qualquer fase, devendo a Fornecedora oferecer todas as facilidades necessárias para esse fim. Também será permitida a realização de todos os ensaios previstos nas Especificações Técnicas Celesc e/ou nas Normas Técnicas da ABNT, e/ou outras que se referirem especificamente a cada tipo de material. Parágrafo decimo quarto - As despesas relativas às viagens e estadias de seus inspetores para a realização de inspeção e dos ensaios de recebimento no Brasil correrão às expensas da Celesc Distribuição S.A., quando por ela determinadas. Parágrafo decimo quinto - Para a realização de inspeção e ensaios no exterior, as despesas indicadas abaixo serão de responsabilidade da Fornecedora: a) Passagens aéreas: a Celesc Distribuição S.A. fará a reserva das passagens aéreas de ida e volta em classe econômica para 2 (dois) inspetores e o pagamento será feito pela Fornecedora diretamente na agência de viagem; b) Escalas de vôo: para destinos em que o tempo de vôo ultrapassar 12 horas, será programado escala de 1 (um) dia para descanso. No caso de o fornecedor optar por vôos com deslocamento superior a 12 horas sem a escala de 1 (um) dia para descanso, a passagem deverá ser emitida na classe executiva; c) Diárias: o número de diárias será calculado a partir da data do início da viagem até o respectivo retorno e considerado o período que a fornecedora determinará para a realização da inspeção (dias úteis + finais de semana). d) Extras (táxi, transporte coletivo, guarda volume, lavanderia): 20% do valor da diária que serão cobrados mediante a apresentação dos comprovantes das despesas efetuadas. e) As despesas da viagem, exceto a passagem aérea, serão adiantadas pela Celesc Distribuição S.A. para os inspetores e serão cobrados posteriormente por meio de cobrança bancária. f) Tabela com valores de diárias para 01 (um) inspetor:

LOCAL VALOR DIÁRIA

GRUPO I - AMÉRICA LATINA (US$) 250,00 GRUPO II - AMÉRICA DO NORTE (US$) 250,00 GRUPO III - EUROPA (Euro)* 300,00 GRUPO IV - ÁSIA E OCEANIA (US$) 300,00 GRUPO V - ÁFRICA (US$) 300,00 REINSPEÇÃO NO BRASIL (R$) 1.000,00 * Reino Unido: adotar Libra Esterlina

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Parágrafo decimo sexto - Todas as despesas de viagens, estadias, ensaios bem como a hora técnica decorrentes de reinspeção provocada pela recusa do material ou a não apresentação do material constante na solicitação de inspeção, serão de responsabilidade da Contratada. a) A despesa de reinspeção será calculada somando-se os custos de deslocamento (aéreo e/ou terrestre), mais a diária de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) referente os custos de mão de obra, hospedagem e alimentação. b) Para o cálculo da quantidade de diárias de reinspeção, será(ao) considerado(s) o(s) dia(s) gasto(s) de deslocamento do(s) inspetor(es). Parágrafo decimo setimo - A inspeção após iniciada deverá acontecer de forma contínua. Ocorrendo a paralisação da inspeção por responsabilidade da Fornecedora, o material será recusado e deverá ser feita nova solicitação de inspeção. Parágrafo decimo oitavo - Caso a reprogramação da inspeção seja solicitada pela Contratada, eventuais custos decorrentes serão repassados a esta. Parágrafo decimo nono - Ainda que a fabricação seja rigorosamente inspecionada, não estará isenta a Contratada da responsabilidade de fornecimento do material, por vício de qualquer ordem na fabricação, cabendo à Celesc Distribuição S.A. o direito de exigir a respectiva substituição, mesmo que já entregue em seu Almoxarifado, ou instalado, correndo às expensas da Fornecedora todos os encargos da operação, inclusive com repetição de ensaios, mesmo que especiais, ou substituição do material e respectivo custo de mão de obra. Parágrafo vigesimo - Todo material rejeitado pela Celesc Distribuição S.A. deverá ser pronta e imediatamente substituído pela Contratada, independentemente de qualquer circunstância de local de entrega ou recebimento, e sem qualquer ônus para a Celesc Distribuição S.A. Parágrafo vigésimo primeiro - No caso de se constatar substituição de lote de material inspecionado e aprovado em fábrica, e diferentemente entregue no(s) Almoxarifado(s) da Celesc Distribuição S.A., a esta caberá o direito de rescindir sumariamente o Contrato, aplicando-se a multa indicada na cláusula décima Sexta. Parágrafo vigésimo segundo - Nos casos de ensaios destrutivos, deverá a Fornecedora, sem ônus para a Celesc Distribuição S.A., remeter uma quantidade extra de peças para os ensaios de recebimento no Laboratório do Almoxarifado Central da Celesc Distribuição S.A. Esse adicional será aquele indicado como amostra estatisticamente recomendada para cada lote. Parágrafo vigésimo terceiro - No caso de produtos importados e a Fornecedora ser somente uma empresa de comércio, esta deverá indicar o nome do fabricante do material ofertado, bem como, apresentar, na data do agendamento da inspeção, documento em que o fabricante autoriza a revenda do seu produto e coloca o seu laboratório à disposição para a realização dos ensaios previstos nas especificações técnicas da Celesc e/ou nas normas técnicas ABNT.

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CLÁUSULA OITAVA – VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente contrato será de 270 (duzentos e setenta) dias contados a partir da data de sua assinatura, compreendendo os períodos de execução, pagamento e recebimento do objeto. O prazo de execução será de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de emissão da primeira Ordem de Serviço. Parágrafo Único – Este contrato poderá ser prorrogado, mediante justificativa e assinatura de respectivo termo aditivo. CLÁUSULA NONA – VALOR TOTAL DO CONTRATO O Valor total do presente contrato é de R$ ....................... (............................. reais), conforme anexo II da planilha de preços apresentada pela proponente. CLÁUSULA DECIMA – TRIBUTOS Todos os tributos, taxas e encargos sociais atuais, bem como as despesas com o presente contrato, relacionadas ao seu objeto, correrão por conta da CONTRATADA, cabendo a CELESC DISTRIBUIÇÃO a retenção na fonte dos tributos devidos pela CONTRATADA nos casos previstos em Lei. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FATURAMENTO A Contratada deverá elaborar os Boletins Mensais de Medição relativas às etapas concluídas até o dia 15 (quinze) de cada mês, com exceção da medição final, e, posteriormente, submetê-los à aprovação da Celesc Distribuição S.A. A Nota Fiscal/Fatura relativa ao objeto contratado e medido deverá ser emitida em conformidade com a legislação municipal, estadual e federal pertinentes e entregue no protocolo da Divisão de Gestão Documental - DVGD (SECRETARIA GERAL) - da sede da Celesc Distribuição ou no protocolo da Agência Regional em que o serviço foi prestado, em até 5 dias úteis subsequentes à data limite da medição, sob pena de devolução ao emitente; Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura dos serviços prestados, devendo conter o número do contrato em local de fácil identificação. Parágrafo Segundo – Não será aceita nota fiscal de simples remessa. Parágrafo Terceiro – O frete será obrigatoriamente pago pela CONTRATADA diretamente à transportadora. O conhecimento de frete faturado contra a CELESC DISTRIBUIÇÃO será sumariamente devolvido. Parágrafo Quarto – Eventual alteração de alíquota dos impostos deverá ser faturada em

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documentação legal e fiscal separada, cuja condição de pagamento será igual a do principal. Neste caso, a CONTRATADA deverá especificar o motivo da mudança, citando o documento legal que a originou. Paragrafo Quinto – A Contratada, caso seja empresa enquadrada na condição de micro empresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), optante do simples nacional ou venha a aderir a este sistema de tributação, se compromete a apresentar juntamente com os documentos de faturamento via original da declaração constante do anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.244, de 30 de janeiro de 2012 da Receita Federal do Brasil. Parágrafo Sexto – Caso a Contratada seja micro empresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), optante do simples nacional esta deverá indicar na nota fiscal, no campo “dados adicionais” ou campo equivalente, a alíquota de imposto incidente com base no faturamento acumulado dos últimos 12 meses anteriores. Parágrafo Sétimo – Todos os pagamentos ficam sujeitos às deduções e/ou abatimentos por força de Lei. Parágrafo Oitavo – As Notas Fiscais/Faturas de Prestação Serviços deverão discriminar as parcelas correspondentes aos itens de fornecimento de equipamentos, materiais e serviços, sendo faturado integralmente como serviço. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PAGAMENTO O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias corridos, no mínimo, após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura no protocolo da Agência Regional de Joaçaba da CELESC DISTRIBUIÇÃO, sito na Rua Antonio Nunes Varella, 782 - Vila Pedrine, CEP 89.600-000 – Joaçaba, Santa Catarina, condicionado o efetivo desembolso ao calendário de pagamento, fixado no site www.celesc.com.br, link fornecedores. Parágrafo Primeiro – Caso haja interesse de ambas as partes, o prazo de pagamento, considerada a data do efetivo desembolso, poderá ser reduzido desde que seja concedido o desconto estabelecido pelo Departamento Econômico Financeiro, sendo que a taxa de deságio deverá ser no mínimo equivalente ao CDI (Certificado de Depósito Interbancário), acrescida da taxa de juros de 12% (doze por cento) ao ano. Parágrafo Segundo – O prazo de pagamento vencerá somente em dia de expediente bancário normal, na cidade de Florianópolis – SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subseqüente. Parágrafo Terceiro – Vencido o prazo estabelecido, observado o calendário acima mencionado, e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117, da Constituição Estadual.

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Parágrafo Quarto – A CONTRATADA deverá informar, por escrito, à CELESC DISTRIBUIÇÃO o número da conta corrente, a agência e o banco para pagamento. Parágrafo Quinto – A CONTRATADA deverá apresentar, obrigatoriamente, junto com a nota fiscal/fatura os documentos a seguir relacionados, no original ou em fotocópia autenticada: I – Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual, do Estado sede da empresa, válida na data do vencimento do prazo de pagamento. Quando a CONTRATADA possuir estabelecimento em outro Estado, deverá apresentar, também, a Certidão Negativa de Débito do Estado de Santa Catarina; II – Relação com o nome e categoria do pessoal na execução dos serviços; III – Comprovante de recolhimento referente ao FGTS, INSS, GFIP e ISS (cópia da guia de recolhimento do FGTS, INSS e do ISS); IV – Cópia da folha de pagamento do pessoal empregado na execução dos serviços; V – Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; VI – Comprovação do pagamento do auxílio alimentação e do vale transporte, do pessoal na execução dos serviços. Parágrafo Sexto – Com relação ao Imposto sobre Serviços (ISS) a CONTRATADA deverá identificar na nota fiscal/fatura o município onde está prestando os serviços. Quanto aos serviços prestados em município do Estado de Santa Catarina, o recolhimento será efetuado pela CELESC DISTRIBUIÇÃO, e quando prestados em município de outro estado a CONTRATADA deverá solicitar junto a Prefeitura local cópia do DAM autenticada. Parágrafo Sétimo – Quando da extinção do presente contrato, no pagamento da última nota fiscal/fatura devida à CONTRATADA, esta deverá comprovar a efetiva quitação de todos os encargos trabalhistas, inclusive verbas rescisórias, estas comprovadas através de termo de rescisão de contrato de trabalho e o comprovante de verbas rescisórias (cheque/recibo). Caso contrário, apresentar declaração com firma reconhecida de que não houve demissão de pessoal empregado durante o período de execução deste contrato. Parágrafo Oitavo – O não cumprimento do disposto nesta cláusula implicará na sustação do pagamento, que só será processado após a adequação ao mesmo, que terá o efetivo pagamento na próxima data que se enquadrar no calendário de pagamento fixado no site da CELESC DISTRIBUIÇÃO, não podendo ser considerado atraso de pagamento, em conseqüência, não cabendo a CELESC DISTRIBUIÇÃO qualquer ônus financeiro.

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Paragrafo nono - O pagamento será realizado através de depósito na Conta Corrente n. ................ da Agência ..................... DV_..... do Banco ........... de titularidade da contratada. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – REAJUSTE CONTRATUAL O preço contratado será fixo e irreajustável por se tratar de período inferior a 12 (doze) meses. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO Fica expressamente vedada qualquer cessão ou subcontratação do objeto deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido a critério da CELESC DISTRIBUIÇÃO, mediante o aviso prévio de trinta dias, independentemente de Interpelação ou Notificação Judicial, ou Extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba qualquer indenização ou reclamação, nos seguintes casos: a) O não cumprimento de qualquer cláusula contratual, ou condição integrante da proposta; b) Inobservância das Especificações Técnicas; c) Falência, Liquidação Judicial ou Extrajudicial; d) Superveniente incapacidade técnica da CONTRATADA devidamente comprovada; e) Defeito ou vício de fabricação, verificados antes e após inspeção; f) Atraso superior a 15 (quinze) dias para entrega do objeto; g) Nos demais casos dispostos nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PENALIDADES Em caso de inexecução parcial ou total do contrato, a CELESC DISTRIBUIÇÃO aplicará a CONTRATADA, mesmo em grau cumulativo, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, as seguintes penalidades: a) Advertência; b) Multa de 05 % (cinco por cento) sobre o saldo do contrato; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CELESC DISTRIBUIÇÃO, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

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d) Declaração de inidoneidade publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina. A critério da CELESC DISTRIBUIÇÃO serão aplicadas à CONTRATADA inadimplente, multas nas hipóteses e valores fixados nos parágrafos seguintes. As multas serão aplicadas pelo fato constatado na ocasião da passagem da fiscalização ou por denúncia de terceiros (comprovada) e não dependem da amplitude do fato (exceto no que tange a desligamentos). Parágrafo primeiro: será utilizado formulário próprio no qual constará o ciente do representante da CONTRATADA. A repetição do mesmo fato em outra vistoria da fiscalização ou a sua não eliminação no prazo estipulado, sujeita a CONTRATADA a nova multa, porém com valor duas vezes ao da 1ª multa. No caso de novas repetições, os valores das multas acumuladas serão cumulativamente duplicados. Parágrafo segundo: quando na inspeção de recebimento forem constatadas falhas técnicas ou vícios de execução, originados por culpa da CONTRATADA e que por consequência sejam necessárias inspeções adicionais, estas serão cobradas à base de 10 (dez) USC - Unidades de Serviço de Construção por visita, sem prejuízo de outras multas previstas neste contrato. Parágrafo terceiro: no uso de ferramenta ou equipamento inadequado, caracterizando falha de execução, serão cobrados 10 (dez) USC - Unidades de Serviço de Construção - por constatação. Parágrafo quarto: na inobservância de técnicas de construção estabelecidas pela CELESC DISTRIBUIÇÃO, caracterizando falha de execução serão cobrados, a título de multa, 20 (vinte) USC - Unidades de Serviço de Construção - por ocorrência. São as seguintes as falhas de técnica de construção sujeitas a esta multa: a) lançamento inadequado de condutores; b) execução incorreta de conexões; c) arrastamento ou transporte inadequado de postes; d) transporte inadequado de materiais e/ou equipamentos; e) falta de proteção e sinalização de buracos, cavas ou valetas; f) falta de sinalização de trânsito aos transeuntes nos locais de trabalho; g) falta de segurança para terceiros; h) erros na locação das estruturas; j) qualquer outra inobservância ao disposto nas normas, padrões e especificações da CELESC

DISTRIBUIÇÃO; i) cortar, deixar de aplicar ou de conectar hastes de aterramento. Parágrafo quinto: serão cobradas multas de 20 (vinte) USC - Unidades de Serviço de Construção - na ocorrência das seguintes condições inseguras do Trabalho: a) transporte inseguro de pessoal;

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b) não utilização de materiais e equipamentos de segurança (EPI e EPC), bem como de uniformes da turma de construção; c) utilização de veículos e/ou equipamentos inadequados ou em precárias condições de uso. Parágrafo sexto: serão aplicadas as seguintes multas no caso de desligamentos que não observem os períodos dos desligamentos concedidos: a) para cada hora ou fração superior a 15 (quinze) minutos excedente no período para desligamento concedido pela CELESC DISTRIBUIÇÃO, serão cobrados 10 (dez) USC - Unidades de Serviço de Construção; b) no caso de desligamento para corrigir defeito de execução, para cada hora ou fração superior a quinze minutos de desligamento serão cobrados 20 (vinte) USC - Unidades de Serviço de Construção; c) ficam vedados quaisquer desligamentos na alta ou na baixa tensão sem prévio aviso à CELESC DISTRIBUIÇÃO e a seus consumidores, sob pena de cobrança de 40 (quarenta) USC - Unidades de Serviço de Construção, para cada desligamento na Baixa Tensão e 140 (cento e quarenta) USC - Unidades de Serviço de Construção - para cada desligamento na Média Tensão; d) na eventualidade de ocorrência de danos causados a terceiros, ocasionados por desligamento, será aplicada a multa de 50 (cinquenta) USC - Unidades de Serviço de Construção, que não elide nem elimina a responsabilidade pelo ressarcimento integral do dano causado, conforme estabelece o Parágrafo Quinquagésimo Sétimo, da Cláusula Quinta, sendo a multa aplicável em caráter cumulativo e autônomo. Parágrafo sétimo: serão aplicadas as seguintes multas no caso de atraso da obra: a) Relativamente às obras objeto deste contrato, a CONTRATADA se sujeita ao pagamento de

multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor da obra por dia de atraso não justificado, limitado a 5% (cinco por cento) do valor deste contrato.

b) a CONTRATADA é passível de multa quando não comparecer para executar os serviços previstos por ocasião dos desligamentos programados. Neste caso, a CONTRATADA pagará multa de 20 (vinte) USC - Unidades de Serviço de Construção - por hora (ou fração) de desligamento previsto no Programa de Desligamento; c) no caso de extravio ou não entrega de materiais à CELESC DISTRIBUIÇÃO, a mesma procederá ao desconto dos valores correspondentes aos materiais faltantes a preços da sua tabela-base vigente no mês de encerramento do prazo para o acerto, acrescidos da taxa mínima de 25% (vinte e cinco por cento); Parágrafo oitavo: as multas previstas nesta cláusula têm caráter moralizador e não compensatório, de modo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que o seu ato venha acarretar.

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Parágrafo nono: O valor correspondente às multas deverá ser descontado das primeiras importâncias que a CONTRATADA tenha a receber da CELESC DISTRIBUIÇÃO, pelos serviços prestados. Se não houver crédito ou for este insuficiente para cobrir a importância devida, será a CONTRATADA notificada a efetuar imediatamente o recolhimento do saldo junto à Tesouraria da CELESC DISTRIBUIÇÃO. Parágrafo Décimo: As multas previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente e não impedirão a aplicação de sanções administrativas à CONTRATADA, tais como: a) advertência; b) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a CELESC

DISTRIBUIÇÃO, por prazo não superior a 2 (dois) anos; c) declaração de inidoneidade publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – FISCALIZAÇÃO A execução da obra contratada será fiscalizada pela CELESC DISTRIBUIÇÃO ou por quem esta indicar, ficando entendido, todavia, que essa fiscalização não desobriga a CONTRATADA de ser a única e exclusiva responsável pela perfeita execução da obra, obedecendo aos preceitos da melhor técnica, a fim de dar à obra absoluta segurança e perfeito acabamento. Parágrafo Primeiro: a CELESC DISTRIBUIÇÃO, ou seus representantes, deverão ter seus trabalhos facilitados pela CONTRATADA, terão poderes para fiscalizar a execução dos serviços e especialmente para: a) sustar os trabalhos de quaisquer partes dos serviços sempre que considerar a medida necessária à

sua boa execução; b) recusar quaisquer trabalhos que difiram dos padrões exigidos por este contrato; c) decidir dentro dos limites de suas atribuições, por parte da CELESC DISTRIBUIÇÃO, as

questões que se levantarem no campo durante o andamento das obras; d) entrar em qualquer tempo no canteiro da obra, para as verificações julgadas necessárias; e) controlar a execução dos serviços, verificando se o pessoal, máquinas e equipamentos são

suficientes para sua realização; f) efetuar medições e emitir os respectivos boletins de medições; g) acompanhar a execução dos serviços que acarretem desligamentos. h) avaliar se os materiais adquiridos pela CONTRATADA atendem aos padrões e especificações da

CELESC DISTRIBUIÇÃO; Parágrafo Segundo: Deverá a CONTRATADA manter no escritório da obra um "DIÁRIO DE OBRAS", destinado a anotações diárias por ambas as partes, referente ao andamento dos serviços, pessoal lotado na obra, dias de chuvas, providências ou problemas que requeiram solução por parte da CELESC DISTRIBUIÇÃO ou da CONTRATADA, ou outras que se fizerem necessárias. Todas as anotações efetuadas no "DIÁRIO DE OBRAS" deverão conter o visto da fiscalização da CELESC DISTRIBUIÇÃO e da CONTRATADA.

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Parágrafo Terceiro: Fica assegurado à CELESC DISTRIBUIÇÃO o direito de recusar os serviços inadequadamente executados, obrigando-se a CONTRATADA a refazer, às suas expensas, os serviços recusados, sem qualquer ônus para a CELESC DISTRIBUIÇÃO, dentro do prazo estabelecido neste contrato para a conclusão da obra. Parágrafo Quarto: a CONTRATADA terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para atender às exigências da fiscalização, salvo prorrogação especialmente concedida. Esgotado esse prazo, a CELESC DISTRIBUIÇÃO poderá promover as medidas que forem necessárias, cobrando da CONTRATADA as despesas daí decorrentes, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento, inclusive a rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – GARANTIA E RECEBIMENTO DO OBJETO O recebimento do objeto dar-se-á da seguinte forma: Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA deverá realizar ás suas expensas, dentro do prazo estipulado pela CELESC DISTRIBUIÇÃO, sem prejuízo do prazo contratual, a reparação, remoção, reconstrução ou substituição, no total ou em parte, do objeto deste Contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes tanto da execução como dos materiais que foram empregados. Parágrafo Segundo – As peças fornecidas e instaladas pela CONTRATADA deverão ter um prazo de garantia de acordo com o que estabelece o fabricante, a contar da data da emissão da nota fiscal de compra. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – RESPONSABILIDADE CIVIL A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CELESC DISTRIBUIÇÃO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou ao acompanhamento pela CELESC DISTRIBUIÇÃO. Parágrafo Único – Na hipótese de danos causados a terceiros, desde que devidamente comprovado o prejuízo, poderá a CELESC DISTRIBUIÇÃO, a seu juízo exclusivo, e caso a CONTRATADA não o faça desde logo, indenizar diretamente os prejudicados, pelo seu justo valor, descontando a importância assim despendida de qualquer pagamento a ser feito à CONTRATADA.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUA L.

Na assinatura deste contrato, a CONTRATADA apresenta a CELESC DISTRIBUIÇÃO uma garantia de execução, no valor de R$ (................................................................), equivalente a 5% (cinco por cento) da contratação, na modalidade ............................... A validade da garantia de execução contratual deverá ser a mesma do prazo de vigência deste contrato. Caso este seja prorrogado, também deverá ser prorrogada a garantia.

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CLÁUSULA VIGESIMA PRIMEIRA – CASOS OMISSOS As partes contratantes expressam a sua sujeição às cláusulas contratuais, às disposições constantes da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, à legislação complementar e Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, para dirimir as questões oriundas do presente contrato. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produzam os efeitos legais, para si e seus sucessores. Florianópolis, ......... de....................................de 2015. Pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.: __________________________ _________________________ Diretor Diretor Pela CONTRATADA: _________________________ Cargo: Nome: CPF: Testemunhas: __________________________ _________________________ Nome: Nome: CPF: CPF:

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ANEXO VII - MODELO PROPOSTA E PLANILHA DE PROPOSTA (anexo VII-A) Local, Dia / Mês / Ano À Celesc Distribuição S.A. ARJOA Secretaria SPAD Rua Antonio Nunes Varela, 782 Vila Pedrini CEP: 89600-000 - Joaçaba - SC Ref.: PROCESSO N° 510/15 Tomada de Preços nº 15/03262 Apresentamos a V. Sa. a nossa proposta para o serviço de xxxxxxxxxxxxxxxx, conforme descrito. Cumpre-nos informar-lhes que examinamos os documentos de licitação, inteirando-nos dos mesmos para elaboração da presente proposta. Em consonância com os referidos documentos, declaramos: 1. Que nos comprometemos a prestar os serviços conforme descrito no edital e seus anexos; 2. Que o prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias; 3. Que todas as despesas com a preparação e apresentação da presente proposta correrão unicamente por nossa conta; 4. Que no preço cotado estão inclusos todos os impostos e taxas; 5. Demostramos abaixo, conforme quadro, a distribuição de nossa(s) alíquota(s) de IMPOSTO(S) que será(ão) retida(s) pela Celesc Distribuição S/A, conforme legislação vigente:

IMPOSTO ALÍQUOTA (%) IMPOSTO ALÍQUOTA (%)

IRRF: CSLL: PIS: INSS: COFINS: ISS MUNICIPAL: 6. Que o preço, cotado em reais, é de R$______________________. 7. INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PARA PAGAMENTO: Conta Corrente n. ______________________Agência ____________ DV_____ Banco______________

_____________________________ Representante Legal

CPF/CNPJ: xxxxxxxxxxxxx

OBSERVAÇÃO: Caso a proponente seja micro empresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), optante do simples nacional esta deverá indicar na nota fiscal, no campo “dados adicionais” ou campo equivalente, a alíquota de imposto incidente com base no faturamento acumulado dos últimos 12 meses anteriores.

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Anexo VII-A - Planilha de Preços Unitários - Nota 400011549 Lote 01

Proposta Proponente

Código Descrição do Material Und. Qtde. Preço Unit. (R$)

Total (R$)

1620 PARAFUSO CAB QUAD ACO 7007 16X125X80MM PEÇ 20

1624 PARAFUSO CAB QUAD ACO 7007 16X250X170MM PEÇ 20

1645 PARAFUSO CAB QUAD ACO 7007 16X550X470MM PEÇ 5

1654 PARAFUSO CAB QUAD ACO 7007 16X500X420MM PEÇ 5

1794 PARAFUSO CAB ABAUL ACO 7007 16X150X75MM PEÇ 10

1798 PARAFUSO CAB ABAUL ACO 7007 16X45X45MM PEÇ 10

1994 CINTA POSTE CIRCULAR DI 170MM 5000DAN PEÇ 15

1996 CINTA POSTE CIRCULAR DI 180MM 5000DAN PEÇ 15

1997 CINTA POSTE CIRCULAR DI 190MM 5000DAN PEÇ 7

1998 CINTA POSTE CIRCULAR DI 200MM 5000DAN PEÇ 3

2000 CINTA POSTE CIRCULAR DI 210MM 5000DAN PEÇ 24

2001 CINTA POSTE CIRCULAR DI 220MM 5000DAN PEÇ 29

2002 CINTA POSTE CIRCULAR DI 230MM 5000DAN PEÇ 16

2003 CINTA POSTE CIRCULAR DI 240MM 5000DAN PEÇ 44

2005 CINTA POSTE CIRCULAR DI 260MM 5000DAN PEÇ 14

2008 CINTA POSTE CIRCULAR DI 290MM 5000DAN PEÇ 2

2009 CINTA POSTE CIRCULAR DI 300MM 5000DAN PEÇ 3

2010 CINTA POSTE CIRCULAR DI 310MM 5000DAN PEÇ 2

2086 SUPORTE L COM PARAFUSOS PEÇ 6

2167 HASTE ATERRAMENTO ACO/COBRE 13X2400MM PEÇ 6

2179 SELA CRUZETA PEÇ 4

2181 MAO FRANCESA PERF ACO 1010/1020 726MM PEÇ 47

2242 OLHAL PARA PARAFUSO 5000DAN ACO 16MM PEÇ 27

4635 POSTE CONCRETO CIRC 11M 300DAN 1 SEGM PEÇ 12 FC

4637 POSTE CONCRETO CIRC 11M 600DAN 1 SEGM PEÇ 5 FC

4640 POSTE CONCRETO CIRC 12M 300DAN 1 SEGM PEÇ 1 FC

4644 POSTE CONCRETO CIRC 12M 1000DAN 1 SEGM PEÇ 1 FC

5230 CABO NU COBRE 7 FIOS 25,00 MM2 KG 9

5264 FIO ALUM NU RECOZ EC-O 145 DAN 4 AWG KG 3

5279 CABO NU ALUM CA 7 FIOS 4/0AWG KG 1954

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5627 FITA ALUMINIO EC-0 PROTECAO CB ALUMINIO KG 1,5

6099 LACO PREFORM DP LAT CA/CAA 4/0AWG 483MM PEÇ 189

6159 ALCA PREFORM DISTR AC 4/0AWG 875MM VERM PEÇ 39

6183 MANILHA SAPATILHA 20MM ACO/FERRO 5000DAN PEÇ 27

6383 CONECTOR CUNHA RAMAL I-SIMETRICO CINZA PEÇ 18

6386 CONECTOR CUNHA RAMAL B-ASSIMETRICO LARAN PEÇ 50

6460 CONEC CUNHA AL CB 4/0AWGX4/0AWG/120MM2 PEÇ 18

6461 CONEC CUNHA AL CB 4/0AWGX4AWG/25MM2 PEÇ 33

6462 CONEC CUNHA AL CB 4/0AWGX1/0AWG PEÇ 3

6466 CONEC CUNHA AL CB 1/0AWGX1/0AWG/50MM2 PEÇ 3

6467 CONEC CUNHA AL CB 1/0AWGX2AWG/35MM2 PEÇ 3

6468 CONEC CUNHA AL CB 1/0AWGX4AWG/25MM2 PEÇ 10

6469 CONEC CUNHA AL CB 1/0AWG/6AWG/16MM2 PEÇ 2

6784 CONEC CUNHA AL CB 4AWGX4AWGX2AWG PEÇ 2

7716 CHAVE SEC 25,8KV 500A 1F SECO MAN 12,5KA PEÇ 6

13600 CRUZETA ACO CARBONO 90X90X2000MM PEÇ 9 FC

13692 ISOLADOR PILAR PORCELANA RD 23,1KV PEÇ 126 FC

14168 ISOLADOR ANC POLIMERICO 23,1KV PEÇ 30

14183 PINO FIX ISOL PILAR ACO 7007 60X140MM PEÇ 126

15505 CABO MULTIPLEX AL 1X1X10+10MM2 0,6/1KV M 80

15527 CABO MULTIPLEX AL 2X1X10+10MM2 0,6/1KV M 40

15528 CABO MULTIPLEX AL 3X1X10+10MM2 0,6/1KV M 30

17031 CARTUCHO METALICO CALIBRE 22 VERMELHA PEÇ 7

17032 CARTUCHO METALICO CALIBRE 22 AZUL PEÇ 67

21755 CONEC CUNHA ATERR CU/AI 25/35MMXD13MM2 PEÇ 6

Total R$ 0,00

PROPOSTA DE MÃO DE OBRA - NÃO ENERGIZADA

VALOR USC

TOTAL DE USC CUSTO TOTAL MÃO

OBRA (R$)

1.333,71

Valor total dos materias R$:

Valor total dos serviços R$:

Valor total da obra R$:

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Anexo VII-A - Planilha de Preços Unitários - Nota 400011554 Lote 02

Proposta Proponente

Código Descrição do Material Und. Qtde. Preço Unit. (R$)

Total (R$)

255 FITA ISOLANTE EPR 19MMX10M AUTO-FUSAO PEÇ 2

256 FITA ISOLANTE PVC PRETA 19MMX20M PEÇ 2

1620 PARAFUSO CAB QUAD ACO 7007 16X125X80MM PEÇ 2

1624 PARAFUSO CAB QUAD ACO 7007 16X250X170MM PEÇ 24

1732 PARAFUSO ROSCA DUPLA 16X300X120 MM PEÇ 8

1798 PARAFUSO CAB ABAUL ACO 7007 16X45X45MM PEÇ 40

1827 ARRUELA QUADRADA LISA 18MM ACO 1010/1020 PEÇ 50

1994 CINTA POSTE CIRCULAR DI 170MM 5000DAN PEÇ 10

1996 CINTA POSTE CIRCULAR DI 180MM 5000DAN PEÇ 10

1997 CINTA POSTE CIRCULAR DI 190MM 5000DAN PEÇ 3

1998 CINTA POSTE CIRCULAR DI 200MM 5000DAN PEÇ 2

2000 CINTA POSTE CIRCULAR DI 210MM 5000DAN PEÇ 26

2001 CINTA POSTE CIRCULAR DI 220MM 5000DAN PEÇ 5

2002 CINTA POSTE CIRCULAR DI 230MM 5000DAN PEÇ 4

2003 CINTA POSTE CIRCULAR DI 240MM 5000DAN PEÇ 20

2004 CINTA POSTE CIRCULAR DI 250MM 5000DAN PEÇ 2

2005 CINTA POSTE CIRCULAR DI 260MM 5000DAN PEÇ 2

2008 CINTA POSTE CIRCULAR DI 290MM 5000DAN PEÇ 2

2086 SUPORTE L COM PARAFUSOS PEÇ 8

2102 SUPORTE TD POSTE DUPLO T PEÇ 2

2153 SAPATILHA CABO DE ACO 54X75MM PEÇ 18

2167 HASTE ATERRAMENTO ACO/COBRE 13X2400MM PEÇ 27

2181 MAO FRANCESA PERF ACO 1010/1020 726MM PEÇ 8

2242 OLHAL PARA PARAFUSO 5000DAN ACO 16MM PEÇ 6

2247 PORCA OLHAL 13MM ACO/FERRO PEÇ 15

4635 POSTE CONCRETO CIRC 11M 300DAN 1 SEGM PEÇ 9 FC

4637 POSTE CONCRETO CIRC 11M 600DAN 1 SEGM PEÇ 1 FC

4642 POSTE CONCRETO CIRC 12M 600DAN 1 SEGM PEÇ 1 FC

4821 POSTE CONCRETO DT 12M 600DAN 1 SEGM PEÇ 2 FC

5230 CABO NU COBRE 7 FIOS 25,00 MM2 KG 45 FC

5264 FIO ALUM NU RECOZ EC-O 145 DAN 4 AWG KG 1

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5332 CABO ISOLADO CU EXTRA-FLEX 750V 25MM2 M 14

5390 CABO ISOL CU 450/750V 70MM2 PRETO M 5

5627 FITA ALUMINIO EC-0 PROTECAO CB ALUMINIO KG 0,5

6153 ALCA PREFORM DISTR AC 4AWG 430MM LARANJA PEÇ 6

6155 ALCA PREFORM DISTR AC 1/0AWG 710MM AMARE PEÇ 6

6168 ALCA PREFORM CORDOAL AC 9,50MM 890MM LAR PEÇ 4

6183 MANILHA SAPATILHA 20MM ACO/FERRO 5000DAN PEÇ 12

6381 CONECTOR CUNHA RAMAL III-SIMETRICO VERM PEÇ 8

6383 CONECTOR CUNHA RAMAL I-SIMETRICO CINZA PEÇ 14

6386 CONECTOR CUNHA RAMAL B-ASSIMETRICO LARAN PEÇ 40

6387 CONECTOR CUNHA RAMAL A-ASSIMETRICO VIOL PEÇ 5

6389 CONECTOR CUNHA RAMAL C-ASSIMETRICO MARR PEÇ 1

6406 CONEC CUNHA AL CB 2/0AWGX1/0AWG/50MM2 PEÇ 6

6407 CONEC CUNHA AL CB 2/0-4/0AWGX2/0-2AWG PEÇ 18

6466 CONEC CUNHA AL CB 1/0AWGX1/0AWG/50MM2 PEÇ 11

6468 CONEC CUNHA AL CB 1/0AWGX4AWG/25MM2 PEÇ 3

6779 CONECTOR LV CU CB 2-477 MCM 4-4/0 AWG PEÇ 12

6784 CONEC CUNHA AL CB 4AWGX4AWGX2AWG PEÇ 3

7566 ELO FUSIVEL DISTRIBUICAO H 2A 500MM PEÇ 3

7567 ELO FUSIVEL DISTRIBUICAO H 3A 500MM PEÇ 3

7626 PARA-RAIO DISTRIB 21KV 10KA OXIDO ZINCO PEÇ 15

7716 CHAVE SEC 25,8KV 500A 1F SECO MAN 12,5KA PEÇ 6 FC

7753 CHAVE FUS 1P C GANCHO 100A 25,8KV 6300A PEÇ 3

14168 ISOLADOR ANC POLIMERICO 23,1KV PEÇ 12

14173 ALCA PREFORM SERVICO AC 25MM2 330MM LAR PEÇ 2

15393 ALCA PREFORM SERVICO AC 16MM2 305MM PEÇ 2,00

15394 ALCA PREFORM SERVICO AC 70MM2 535MM PEÇ 2

15442 ALCA PREFORM SERVICO AC 10MM2 345MM PRET PEÇ 20

15505 CABO MULTIPLEX AL 1X1X10+10MM2 0,6/1KV M 55

15527 CABO MULTIPLEX AL 2X1X10+10MM2 0,6/1KV M 7

15528 CABO MULTIPLEX AL 3X1X10+10MM2 0,6/1KV M 75

15754 CABO ALUM COBERTO XLPE 25 KV 185 MM2 M 1160

15765 ESPACADOR LOSANGULAR REDE COMPA 25/35KV PEÇ 60

15782 ANEL AMARRA SILICONE 90 X 140 MM ESPAÇAD PEÇ 240

15785 BRACO L 25/35 KV PRENSA CB 8-10MM PEÇ 10 FC

15787 BRACO C 25/35 KV PEÇ 1

16332 ISOLADOR PINO POLIMERICO 23,1KV 25X70MM PEÇ 9

16438 CABO ACO MENSAGEIRO RD COMPACTA 9,5MM M 390 FC

17031 CARTUCHO METALICO CALIBRE 22 VERMELHA PEÇ 3

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17032 CARTUCHO METALICO CALIBRE 22 AZUL PEÇ 38

17518 PINO CURTO PARA ISOLADOR D 25,00 MM PEÇ 9

17519 SUPORTE HORIZONTAL 25/35 KV PEÇ 2

17926 CABO MULTIPLEX AL 3X1X50+50MM2 0,6/1KV I M 215

17927 CABO MULT AL 3X1X70+70MM2 - USAR 34255 M 190

18274 CONJUNTO GRAMPO SUSPENSAO 7,5 A 10,5 MM PEÇ 8

18530 CONEC PIERCING T 16-70MM2 D 1,5-6MM2 PEÇ 11

18531 CONEC PIERCING T 16-70MM2 D 6-35MM2 PEÇ 38

18532 CONEC PIERCING T 35-70MM2 D 35-70MM2 PEÇ 30

18903 ANEL AMARRA SILICONE 110 X 165 MM ISOLAD PEÇ 9

18925 GRAMPO ANCORAGEM CB COBERTO 35KV 185MM2 PEÇ 6

18931 PROTETOR CONEC CUNHA REDE COMPACTA 25 KV PEÇ 12

18934 PROTETOR DE ESTRIBO E GRAMPO DE LV PEÇ 12

18957 SUP AFAST HOR 25/35 KV PRENSA CB 8-10MM PEÇ 2

21126 MASSA BORRACHA SINTETICA ISOL ELETRICO CX 2

21133 TERMINAL COMPRES PRE-ISOL 50MM2 PEÇ 8

21134 TERMINAL COMPRES PRE-ISOL 70MM2 PEÇ 8

21755 CONEC CUNHA ATERR CU/AI 25/35MMXD13MM2 PEÇ 27

23151 ABRACADEIRA PE/PP CLIP 190X8X1,6MM PEÇ 80

24447 RELE FOTOELETRONICO NF 5A C/BASE 220V PEÇ 11

27277 TD 3F 75 KVA 23,1KV 220/380 V 25 KV PEÇ 1

27278 TD 3F 45 KVA 23,1KV 220/380 V 25 KV PEÇ 1

Total R$ 0,00

PROPOSTA DE MÃO DE OBRA - NÃO ENERGIZADA

VALOR USC

TOTAL DE USC CUSTO TOTAL MÃO

OBRA (R$)

814,27

Valor total dos materias R$:

Valor total dos serviços R$:

Valor total da obra R$:

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Anexo VII-A - Planilha de Preços Unitários - Nota 400049806 Lote 03

Proposta Proponente

Código Descrição do Material Und. Qtde. Preço Unit. (R$)

Total (R$)

230 CABO ACO GALV 9,5MM MR/SM 3160 DAN 7F KG 8

1620 PARAFUSO CAB QUAD ACO 7007 16X125X80MM PEÇ 42

1624 PARAFUSO CAB QUAD ACO 7007 16X250X170MM PEÇ 135

1732 PARAFUSO ROSCA DUPLA 16X300X120 MM PEÇ 8

1794 PARAFUSO CAB ABAUL ACO 7007 16X150X75MM PEÇ 12

1798 PARAFUSO CAB ABAUL ACO 7007 16X45X45MM PEÇ 24

1812 PORCA QUADRADA ACO 7007 16MM PEÇ 42

1827 ARRUELA QUADRADA LISA 18MM ACO 1010/1020 PEÇ 244

1997 CINTA POSTE CIRCULAR DI 190MM 5000DAN PEÇ 8

1998 CINTA POSTE CIRCULAR DI 200MM 5000DAN PEÇ 17

2000 CINTA POSTE CIRCULAR DI 210MM 5000DAN PEÇ 2

2001 CINTA POSTE CIRCULAR DI 220MM 5000DAN PEÇ 2

2002 CINTA POSTE CIRCULAR DI 230MM 5000DAN PEÇ 5

2003 CINTA POSTE CIRCULAR DI 240MM 5000DAN PEÇ 5

2004 CINTA POSTE CIRCULAR DI 250MM 5000DAN PEÇ 12

2005 CINTA POSTE CIRCULAR DI 260MM 5000DAN PEÇ 10

2008 CINTA POSTE CIRCULAR DI 290MM 5000DAN PEÇ 12

2009 CINTA POSTE CIRCULAR DI 300MM 5000DAN PEÇ 3

2012 CINTA POSTE CIRCULAR DI 330MM 5000DAN PEÇ 2

2153 SAPATILHA CABO DE ACO 54X75MM PEÇ 10

2167 HASTE ATERRAMENTO ACO/COBRE 13X2400MM PEÇ 25

2178 MAO FRANCESA PERF ACO 1010/1020 1971MM PEÇ 1

2179 SELA CRUZETA PEÇ 15

2181 MAO FRANCESA PERF ACO 1010/1020 726MM PEÇ 38

2188 ADAP ESTRIBO CUNHA RET 4-2AWG 35MM2 PEÇ 12

2189 ADAP ESTRIBO CUNHA RET 1/0-2/0AWG 35MM2 PEÇ 21

2241 PORCA OLHAL 16MM ACO/FERRO PEÇ 3

2242 OLHAL PARA PARAFUSO 5000DAN ACO 16MM PEÇ 76

2270 ARMACAO SECUNDARIA 1 ESTRIBO PEÇ 14

4637 POSTE CONCRETO CIRC 11M 600DAN 1 SEGM PEÇ 1 FC

4642 POSTE CONCRETO CIRC 12M 600DAN 1 SEGM PEÇ 5 FC

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TOMADA DE PREÇOS Nº 15/03262 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 510/15

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4644 POSTE CONCRETO CIRC 12M 1000DAN 1 SEGM PEÇ 2 FC

4800 POSTE CONCRETO DT 10M 300DAN 1 SEGM PEÇ 1 FC

4807 POSTE CONCRETO DT 11M 300DAN 1 SEGM PEÇ 24 FC

4815 POSTE CONCRETO DT 11M 600DAN 1 SEGM PEÇ 7 FC

4820 POSTE CONCRETO DT 12M 300DAN 1 SEGM PEÇ 3 FC

4821 POSTE CONCRETO DT 12M 600DAN 1 SEGM PEÇ 5 FC

4823 POSTE CONCRETO DT 12M 1000DAN 1 SEGM PEÇ 3 FC

5013 ISOLADOR ROLDANA PORCELANA 45 MM 600 V PEÇ 14

5026 ISOLADOR PINO PORCELANA 23,1KV 35X90MM PEÇ 43

5188 ISOLADOR DISCO VIDRO 165X140MM 4500 DAN PEÇ 51

5230 CABO NU COBRE 7 FIOS 25,00 MM2 KG 40

5276 CABO NU ALUM CA 7 FIOS 1/0AWG KG 756

5332 CABO ISOLADO CU EXTRA-FLEX 750V 25MM2 M 3

6096 LACO PREFORM DP LAT CA/CAA 1/0AWG 406MM PEÇ 156

6153 ALCA PREFORM DISTR AC 4AWG 430MM LARANJA PEÇ 6

6154 ALCA PREFORM DISTR AC 2AWG 610MM VERMELH PEÇ 5

6155 ALCA PREFORM DISTR AC 1/0AWG 710MM AMARE PEÇ 66

6183 MANILHA SAPATILHA 20MM ACO/FERRO 5000DAN PEÇ 69

6383 CONECTOR CUNHA RAMAL I-SIMETRICO CINZA PEÇ 20

6386 CONECTOR CUNHA RAMAL B-ASSIMETRICO LARAN PEÇ 60

6407 CONEC CUNHA AL CB 2/0-4/0AWGX2/0-2AWG PEÇ 24

6466 CONEC CUNHA AL CB 1/0AWGX1/0AWG/50MM2 PEÇ 10

6468 CONEC CUNHA AL CB 1/0AWGX4AWG/25MM2 PEÇ 28

6722 LUVA EMENDA COMP ALUM 1/0AWG CA PEÇ 6

6779 CONECTOR LV CU CB 2-477 MCM 4-4/0 AWG PEÇ 21

7626 PARA-RAIO DISTRIB 21KV 10KA OXIDO ZINCO PEÇ 6,00

7716 CHAVE SEC 25,8KV 500A 1F SECO MAN 12,5KA PEÇ 12

13600 CRUZETA ACO CARBONO 90X90X2000MM PEÇ 39 FC

13692 ISOLADOR PILAR PORCELANA RD 23,1KV PEÇ 99

14168 ISOLADOR ANC POLIMERICO 23,1KV PEÇ 69

14183 PINO FIX ISOL PILAR ACO 7007 60X140MM PEÇ 99

15442 ALCA PREFORM SERVICO AC 10MM2 345MM PRET PEÇ 20

15505 CABO MULTIPLEX AL 1X1X10+10MM2 0,6/1KV M 60

15527 CABO MULTIPLEX AL 2X1X10+10MM2 0,6/1KV M 20

15528 CABO MULTIPLEX AL 3X1X10+10MM2 0,6/1KV M 60

15752 CABO ALUM COBERTO XLPE 25 KV 50 MM2 M 1.151

15765 ESPACADOR LOSANGULAR REDE COMPA 25/35KV PEÇ 50

15782 ANEL AMARRA SILICONE 90 X 140 MM ESPAÇAD PEÇ 200

15785 BRACO L 25/35 KV PRENSA CB 8-10MM PEÇ 6

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15787 BRACO C 25/35 KV PEÇ 3

16180 CONEC CUNHA AL CB 4/0AWGX2AWG PEÇ 6

16332 ISOLADOR PINO POLIMERICO 23,1KV 25X70MM PEÇ 9

16438 CABO ACO MENSAGEIRO RD COMPACTA 9,5MM M 383 FC

17032 CARTUCHO METALICO CALIBRE 22 AZUL PEÇ 68

17518 PINO CURTO PARA ISOLADOR D 25,00 MM PEÇ 9

17879 CRUZETA ACO CARBONO 90X90X3000MM PEÇ 3 FC

18274 CONJUNTO GRAMPO SUSPENSAO 7,5 A 10,5 MM PEÇ 6

18530 CONEC PIERCING T 16-70MM2 D 1,5-6MM2 PEÇ 7

18531 CONEC PIERCING T 16-70MM2 D 6-35MM2 PEÇ 20

18532 CONEC PIERCING T 35-70MM2 D 35-70MM2 PEÇ 30

18903 ANEL AMARRA SILICONE 110 X 165 MM ISOLAD PEÇ 9

18921 GRAMPO ANCORAGEM CB COBERTO 25KV 50MM2 PEÇ 6

21126 MASSA BORRACHA SINTETICA ISOL ELETRICO CX 1

21755 CONEC CUNHA ATERR CU/AI 25/35MMXD13MM2 PEÇ 25

23151 ABRACADEIRA PE/PP CLIP 190X8X1,6MM PEÇ 35

30377 CABO COBERTO COBRE XLPE 15 KV 16 MM2 M 12

34254 CABO MULTIPLEX AL 3X1X50+35MM2 0,6/1KV M 40

Total R$ 0,00

PROPOSTA DE MÃO DE OBRA - NÃO ENERGIZADA

VALOR USC

TOTAL DE USC CUSTO TOTAL MÃO

OBRA (R$)

1.856,21

Valor total dos materias R$:

Valor total dos serviços R$:

Valor total da obra R$:

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ANEXO VIII

DECLARAÇÃO – LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE SEGURANÇ A

Ref.: Tomada de Preços nº______

__________________________________, inscrita no CNPJ sob nº _______________, por intermédio de

seu representante legal o(a) Sr(a)._________________________, portador(a) da carteira de identidade

nº_____________ e do CPF nº __________________, DECLARA, para os devidos fins que se vencedora do

referido processo licitatório, esta disporá em favor da Celesc Distribuição S.A., licença de uso ou

propriedade de software, para fiscalização de procedimentos operacionais e de segurança em dispositivos

móveis, que atenda aos seguintes requisitos:

1.1) Possibilitar a realização da checagem dos itens que compõe os procedimentos de segurança que

devem ser executados antes e depois da realização dos serviços, em dispositivo móvel, para ser utilizado em

campo.

1.2) Os seguintes itens devem compor a lista de verificação necessária antes da execução dos serviços no

trecho de rede sob responsabilidade da empreiteira:

1.2.1) Número de pessoas na equipe;

1.2.2) Realização de APR – Análise Preliminar de Riscos (check-list de riscos);

1.2.3) Reunião de DDS (Diálogo Diário de Segurança) com assuntos abordados;

1.2.4) Conferência de EPI e EPC nominando os seguintes itens:

1.2.4.1) Utilização de linha de vida;

1.2.4.2) Utilização dos EPIs básicos: capacete classe “B”, luvas isolante, luva de vaqueta, de cobertura,

botina e vestimenta anti-chama;

1.2.4.3) Utilização de EPC: conjunto de aterramento (AT e BT).

1.2.5) Desligar conforme ordem de manobra descrita na SD;

1.2.6) Testar ausência de tensão com assinatura eletrônica do executor;

1.2.7) Aterrar conforme manobra do SD. Com assinatura eletrônica do executor do Aterramento;

1.2.8) Sinalizar as chaves abertas;

1.2.9) Entregar a DTD com assinatura eletrônica do executor e nome de quem recebeu;

1.2.10) Sinalização do local dos trabalhos;

1.2.11) Início dos trabalhos.

Além dos itens acima o sistema deverá permitir o envio e armazenamento de imagens (VGA) de campo

(fotos digitais) com resolução mínima de 1,3 M por foto com data e horário do GPS criptografados. Poderá

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ser solicitado o envio das seguintes atividades:

- 1 Foto da realização do DDS;

- 1 Foto dos aterramentos instalados;

- 1 Foto das sinalizações das chaves;

- 1 Foto da utilização de linha de vida.

1.3) Os seguintes itens devem compor a lista de verificação necessária depois da execução dos serviços:

1.3.1) Retirada dos trabalhadores da rede;

1.3.2) Retirada dos aterramentos;

1.3.3) Receber a DTD;

1.3.4) Retirar o aterramento e sinalização;

1.3.5) Religar conforme ordem de manobra descrita na SD;

1.3.6) Registro de ocorrência – quase acidente e acidente do trabalho.

1.4) O software deverá funcionar pelo menos em um dispositivo smartphone e um tablet existente no

mercado, devendo operar independente da existência de conexão de dados, garantindo assim seu

funcionamento em áreas não cobertas pelas operadoras de telefonia.

1.5) O sistema móvel deverá utilizar data e hora fornecida por satélites GPS e adquiridos pelo sensor GPS

do aparelho, impossibilitando assim que o usuário altere a data do aparelho e a utilize nos documentos

gerados.

1.6) O sistema móvel deverá enviar os documentos gerados para um servidor disponível através da

internet e mantido pela proponente. Em casos de operação off-line (sem conexão de dados disponível), o

sistema móvel deverá sincronizar os documentos gerados no aparelho assim que a conexão se fizer

disponível.

1.7) Os documentos armazenados deverão estar disponíveis por 5 (cinco) anos.

1.8 ) Os documentos gerados no dispositivo deverão ser assinados digitalmente por um ou mais

funcionários através de certificado digital válido emitido por entidade certificadora ICP-Brasil ou outra

autorizada pela Celesc Distribuição S.A.. A geração da assinatura digital deverá ocorrer no aparelho, no

exato momento em que o usuário fornece a identificação e senha do seu certificado, independente da

conexão de dados estar presente.

1.9) Os certificados digitais deverão ser protegidos por senha e armazenados nos aparelhos móveis em

banco de chaves com encriptação “Triple-DES”.

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1.10) Assim que os documentos forem enviados do aparelho móvel para o servidor, estes deverão receber

um carimbo do tempo emitido por autoridade do tempo homologada ICP-Brasil.

1.11) Deverá haver um sistema para consulta da Celesc Distribuição dos documentos gerados através dos

dispositivos móveis do proponente, acessível via internet através de navegador, e compatível pelo menos

com os sistemas operacionais Linux, Windows 7 e Mac OS.

1.12) Deverão ser disponibilizadas senhas para consulta ao sistema aos empregados da Celesc

Distribuição e deverá ser realizado um treinamento aos mesmos para que conheçam os recursos do sistema.

1.13) No software disponível via internet deverá ser possível: Consultar os documentos gerados; Realizar

o download dos documentos em PDF; Realizar o download dos arquivos contendo o carimbo do tempo

relacionado aos documentos. Este software deverá ser protegido por conexão encriptada SSL, usuário e

senha.

A proponente fica ciente de que a Celesc Distribuição terá direito a realizar testes de

integridade do sistema para comprovar a autenticidade e segurança das informações, através de avaliação

das primeiras informações coletadas em campo. Florianópolis - SC, _____ de _____________ de 20__.

_______________________________ (Identificação do representante legal)

CPF:

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CNPJ:

RUA/AVENIDA: BAIRRO:

MUNICÍPIO: ESTADO:

DATA QUE O MATERIAL ESTARÁ DISPONÍVEL PARA INSPEÇÃO*: __________ / __________ / __________

NÚMERO DE DIAS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DA INSPEÇÃO: ___________ dias úteis.

E-MAIL:

FAX:

Local / data

ESPAÇO PARA LOGOMARCA / CABEÇALHO DO SOLICITANTE

ANEXO IX - TERMO DE SOLICITAÇÃO DE INSPEÇÃO/REINSPEÇÃO DE MATERIAIS / EQUIPAMENTOS

INSPEÇÃO REINSPEÇÃO

FABRICANTE/FORNECEDOR:

PEDIDO DE COMPRA No: ouDATA DA SOLICITAÇÃO DE INSPEÇÃO* - Deve ter antecedência mínima de 15

dias em relação à data em que o material/equipamento estará disponível para

inspeção, conforme exigência de edital:

CONTRATO No: ou

OBRA:

TELEFONE:

LOCAL DE INSPEÇÃO

DATAS IMPORTANTES PAR O PROCESSO DE INSPEÇÃO

(observar o prazo mínimo de 15 dias de

antecedência)

CONTATOS PARA REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS DE INSPEÇÃO

NOME DO CONTATO:

ITEM DO

PEDIDO

CÓDIGO

CELESCDESCRIÇÃO RESUMIDA DO MATERIAL

FABRICANTE /

MARCAQUANTIDADEMODELO

UNIDADE DE

MEDIDA

(assinatura do responsável pela solicitação de inspeção)

REPRESENTANTE LEGAL DO FORNECEDOR

Após a confirmação da data de início da inspeção, o cancelamento da mesma, realizado por parte da solicitante em prazo inferior a 5 (cinco) dias úteis, acarretará ao fornecedor as

despesas atinentes à reprogramação de viagem, conforme previsão constante no edital de licitação e será considerado como chamada improdutiva. Declaramos que estamos cientes

das condições estipuladas para a inspeção dos materiais/equipamentos e que respeitaremos os prazos constantes na presente solicitação de inspeção.