Introducao Ao Direito Eleitoral

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DIREITO ELEITORAL Professor João Santos

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DIREITO ELEITORAL

Professor João Santos

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C

onceito e Fontes Conceito

O Direito Eleitoral ³dedica-se ao estudo das normas eprocedimentos que organizam e disciplinam o funcionamentodo poder de sufrágio popular, de modo que se estabeleça aprecisa equação entre a vontade do povo e a atividadegovernamental´. Fávila Ribeiro

Fontes

Fontes diretas

» O Direito Constitucional; » Código Eleitoral (Lei 4.747/65) »

Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) » Lei das Inelegibilidades (LC 64/90) Fontes Indiretas

» As Resoluções do TSE (CE, art. 1º, § único e art. 23, IX doCE)

» As leis ordinárias correlacionadas (CP, CPP, CC e CPC)

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Direitos Políticos Um conceito

³... Poder que possui o nacional de participar ativa epassivamente da estrutura governamental estatal. Em outraspalavras, consistem no conjunto de normas disciplinadoras daatuação da soberania popular.́ Roberto Moreira

Fonte do Poder Político

 Art. 1º da CF ± democracia semi direta;  Art. 14, caput ± sufrágio ± modo exclusivo de concretização

do poder;

Exercício da soberania popular ± pelo sufrágio universal epelo voto direto e secreto, com valor igual para todos;

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Justiça Eleitoral Organização e competência ± deve ser disciplinada em lei

complementar (art. 121 da CF). No exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável,

todos gozam de plenas garantias e são inamovíveis (CF, art.121. § 1º).

Caracteriza-se como justiça híbrida - admite até pessoas semformação jurídica, como nas Juntas Eleitorais.

» O Código Eleitoral foi recepcionado pelo texto constitucionalcom o status de lei complementar.

» A Justiça Eleitoral tem como órgãos(art. 118 da CF): Tribunal Superior Eleitoral; Tribunais Regionais Eleitorais; Juízes Eleitorais; Juntas Eleitorais.

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Justiça Eleitoral - TSE Tribunal Superior Eleitoral (art. 119 da CF)

» É o órgão máximo da Justiça Eleitoral, com sede no DistritoFederal.

C

omposição: sete ministros a) três do Supremo Tribunal Federal; b) dois do Superior Tribunal de Justiça; c) dois advogados, escolhidos pelo Presidente da República,

de uma lista sêxtupla elaborada pelo pr óprio SupremoTribunal Federal.

Presidente e Vice-Presidente ± são eleitos dentre osministros do STF; Corregedor Eleitoral ± eleito dentre os ministros do STJ » Mandatos: por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de

dois biênios consecutivos

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Justiça Eleitoral - TSE » Competência: art. 22 do CE.

» Irrecorribilidade de suas decisões ± CF, art. 121,

§ 3º - salvo as que contrariarem a CF e asdenegatórias de HC ou MS.

Obs.: Não há juízes oriundos do MP.

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Justiça Eleitoral - TRE Composição - sete juízes, sendo: a) dois desembargadores do Tribunal de Justiça; b) dois juízes estaduais;

c) um juiz do Tribunal Regional Federal; d) e dois advogados nomeados pelo Presidente da República

(indicação pelo Tribunal de Justiça em lista sêxtupla). Presidente e Vice-Presidente ± eleitos entre os

desembargadores (art. 120, § 2º); Vice-Presidente ± normalmente assume o posto de

Corregedor Regional Eleitoral;

Cada tribunal tem competência originária e recursal. » Competência: CE, art. 30;

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Justiça Eleitoral - TRE » Recursos das decisões do TRE ± art. 121, § 4º -

caberá recurso quando: - forem proferidas contra disposição expressa da

Constituição ou de lei; - ocorrer divergência na interpretação de lei entre

dois ou mais tribunais eleitorais; - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de

diplomas nas eleições federais ou estaduais; - anularem diplomas ou decretarem a perda demandatos eletivos federais ou estaduais; V - denegarem "habeas-corpus", mandado de

segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.

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Justiça Eleitoral ± Juiz Eleitoral São juízes de direito estaduais vitalícios que exercem

 jurisdição nas zonas eleitorais. Têm competências eleitorais,civis e penais, além do encargo administrativo.

» Art. 34 do CE ³Os juízes despacharão todos os dias na sededa sua zona eleitoral´.

» Art. 35 do CE ± atribuições do juiz eleitoral » Em destaque: inciso VIII ± ³dirigir os processos eleitorais e determinar a

inscrição e exclusão de eleitores;´ inciso XII ± ³ordenar o registro e cassação do registro dos

candidatos aos cargos eletivos municipais e comunicá-los aoTribunal Regional;´

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Justiça Eleitoral ± Junta Eleitoral É formada no período de eleição pelo juiz eleitoral e mais dois

ou quatro cidadãos de notória idoneidade, nomeados peloPresidente do Tribunal Regional Eleitoral[1]. Está limitada adecidir questões administrativas no período eleitoral.

» São órgãos colegiados de primeira instância da justiçaeleitoral. Seus membros gozam de plenas garantias, inclusivea inamovibilidade.

Composição ± são compostas por dois ou quatro membros,mais seu Presidente, que é Juiz de Direito

Impedimentos ± art. 36, § 3º do CE (não é exaustivo)

[1] Ver art. 36 do Código Eleitoral.