Introducao Ao Direito Eleitoral
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DIREITO ELEITORAL
Professor João Santos
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C
onceito e Fontes Conceito
O Direito Eleitoral ³dedica-se ao estudo das normas eprocedimentos que organizam e disciplinam o funcionamentodo poder de sufrágio popular, de modo que se estabeleça aprecisa equação entre a vontade do povo e a atividadegovernamental´. Fávila Ribeiro
Fontes
Fontes diretas
» O Direito Constitucional; » Código Eleitoral (Lei 4.747/65) »
Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) » Lei das Inelegibilidades (LC 64/90) Fontes Indiretas
» As Resoluções do TSE (CE, art. 1º, § único e art. 23, IX doCE)
» As leis ordinárias correlacionadas (CP, CPP, CC e CPC)
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Direitos Políticos Um conceito
³... Poder que possui o nacional de participar ativa epassivamente da estrutura governamental estatal. Em outraspalavras, consistem no conjunto de normas disciplinadoras daatuação da soberania popular.́ Roberto Moreira
Fonte do Poder Político
Art. 1º da CF ± democracia semi direta; Art. 14, caput ± sufrágio ± modo exclusivo de concretização
do poder;
Exercício da soberania popular ± pelo sufrágio universal epelo voto direto e secreto, com valor igual para todos;
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Justiça Eleitoral Organização e competência ± deve ser disciplinada em lei
complementar (art. 121 da CF). No exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável,
todos gozam de plenas garantias e são inamovíveis (CF, art.121. § 1º).
Caracteriza-se como justiça híbrida - admite até pessoas semformação jurídica, como nas Juntas Eleitorais.
» O Código Eleitoral foi recepcionado pelo texto constitucionalcom o status de lei complementar.
» A Justiça Eleitoral tem como órgãos(art. 118 da CF): Tribunal Superior Eleitoral; Tribunais Regionais Eleitorais; Juízes Eleitorais; Juntas Eleitorais.
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Justiça Eleitoral - TSE Tribunal Superior Eleitoral (art. 119 da CF)
» É o órgão máximo da Justiça Eleitoral, com sede no DistritoFederal.
C
omposição: sete ministros a) três do Supremo Tribunal Federal; b) dois do Superior Tribunal de Justiça; c) dois advogados, escolhidos pelo Presidente da República,
de uma lista sêxtupla elaborada pelo pr óprio SupremoTribunal Federal.
Presidente e Vice-Presidente ± são eleitos dentre osministros do STF; Corregedor Eleitoral ± eleito dentre os ministros do STJ » Mandatos: por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de
dois biênios consecutivos
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Justiça Eleitoral - TSE » Competência: art. 22 do CE.
» Irrecorribilidade de suas decisões ± CF, art. 121,
§ 3º - salvo as que contrariarem a CF e asdenegatórias de HC ou MS.
Obs.: Não há juízes oriundos do MP.
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Justiça Eleitoral - TRE Composição - sete juízes, sendo: a) dois desembargadores do Tribunal de Justiça; b) dois juízes estaduais;
c) um juiz do Tribunal Regional Federal; d) e dois advogados nomeados pelo Presidente da República
(indicação pelo Tribunal de Justiça em lista sêxtupla). Presidente e Vice-Presidente ± eleitos entre os
desembargadores (art. 120, § 2º); Vice-Presidente ± normalmente assume o posto de
Corregedor Regional Eleitoral;
Cada tribunal tem competência originária e recursal. » Competência: CE, art. 30;
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Justiça Eleitoral - TRE » Recursos das decisões do TRE ± art. 121, § 4º -
caberá recurso quando: - forem proferidas contra disposição expressa da
Constituição ou de lei; - ocorrer divergência na interpretação de lei entre
dois ou mais tribunais eleitorais; - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de
diplomas nas eleições federais ou estaduais; - anularem diplomas ou decretarem a perda demandatos eletivos federais ou estaduais; V - denegarem "habeas-corpus", mandado de
segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.
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Justiça Eleitoral ± Juiz Eleitoral São juízes de direito estaduais vitalícios que exercem
jurisdição nas zonas eleitorais. Têm competências eleitorais,civis e penais, além do encargo administrativo.
» Art. 34 do CE ³Os juízes despacharão todos os dias na sededa sua zona eleitoral´.
» Art. 35 do CE ± atribuições do juiz eleitoral » Em destaque: inciso VIII ± ³dirigir os processos eleitorais e determinar a
inscrição e exclusão de eleitores;´ inciso XII ± ³ordenar o registro e cassação do registro dos
candidatos aos cargos eletivos municipais e comunicá-los aoTribunal Regional;´
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Justiça Eleitoral ± Junta Eleitoral É formada no período de eleição pelo juiz eleitoral e mais dois
ou quatro cidadãos de notória idoneidade, nomeados peloPresidente do Tribunal Regional Eleitoral[1]. Está limitada adecidir questões administrativas no período eleitoral.
» São órgãos colegiados de primeira instância da justiçaeleitoral. Seus membros gozam de plenas garantias, inclusivea inamovibilidade.
Composição ± são compostas por dois ou quatro membros,mais seu Presidente, que é Juiz de Direito
Impedimentos ± art. 36, § 3º do CE (não é exaustivo)
[1] Ver art. 36 do Código Eleitoral.