Intrucoes de Preenchimento Versao3.3 - Registro de Apuração do ICMS

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DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO MENSAL - FOMENTAR/PRODUZIR/MICROPRODUZIR Nota Explicativa: Os valores cuja origem não for especificada devem ser transportados dos registros constantes no livro Registro de Apuração do ICMS. QUADRO A - PROPORÇÃO DOS CRÉDITOS APROPRIADOS Item 1 - Saídas de Operações Incentivadas - valor contábil do total das saídas registradas sujeitas ao incentivo; Item 2 - Total das Saídas - valor contábil das saídas registradas, com exceção das operações de saídas previstas no § 2º do artigo 2º da Instrução Normativa nº 885/07-GSF; Item 3 - Percentual das Saídas de Operações Incentivadas [(1/2)x100]; Item 4 - Créditos por Entradas - total dos créditos; Item 5 - Outros Créditos - total de outros créditos; Item 6 - Estorno de Débitos - total dos estornos de débitos; Item 7 - Saldo Credor do Período Anterior - refere-se ao saldo credor do período de apuração imediatamente anterior, que corresponde à soma dos itens 31 e 44 desse mesmo período; Item 8 - Total dos Créditos do Período - resultado da expressão (4+5+6+7); Item 9 - Crédito para Operações Incentivadas - resultado da expressão [(3x8)/100]; Item 10 - Crédito para Operações Não Incentivadas - resultado da expressão (8-9); QUADRO B - APURAÇÃO DOS SALDOS DAS OPERAÇÕES INCENTIVADAS Item 11 - Débito do ICMS das Operações Incentivadas - débito do ICMS referente às saídas de operações incentivadas; Item 12 - Outros Débitos das Operações Incentivadas - outros débitos relacionados às operações incentivadas; Item 13 - Estorno de Créditos das Operações Incentivadas - estorno de créditos relacionados às mercadorias incentivadas;

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Intrucoes de Preenchimento Versao3.3 - Registro de Apuração do ICMS

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item 1 - valor contbil

DEMONSTRATIVO DA APURAO MENSAL - FOMENTAR/PRODUZIR/MICROPRODUZIR

Nota Explicativa: Os valores cuja origem no for especificada devem ser transportados dos registros constantes no livro Registro de Apurao do ICMS.

QUADRO A - PROPORO DOS CRDITOS APROPRIADOS

Item 1 - Sadas de Operaes Incentivadas - valor contbil do total das sadas registradas sujeitas ao incentivo;

Item 2 - Total das Sadas - valor contbil das sadas registradas, com exceo das operaes de sadas previstas no 2 do artigo 2 da Instruo Normativa n 885/07-GSF;

Item 3 - Percentual das Sadas de Operaes Incentivadas [(1/2)x100];

Item 4 - Crditos por Entradas - total dos crditos;

Item 5 - Outros Crditos - total de outros crditos;

Item 6 - Estorno de Dbitos - total dos estornos de dbitos;

Item 7 - Saldo Credor do Perodo Anterior - refere-se ao saldo credor do perodo de apurao imediatamente anterior, que corresponde soma dos itens 31 e 44 desse mesmo perodo;

Item 8 - Total dos Crditos do Perodo - resultado da expresso (4+5+6+7);

Item 9 - Crdito para Operaes Incentivadas - resultado da expresso [(3x8)/100];

Item 10 - Crdito para Operaes No Incentivadas - resultado da expresso (8-9);QUADRO B - APURAO DOS SALDOS DAS OPERAES INCENTIVADAS

Item 11 - Dbito do ICMS das Operaes Incentivadas - dbito do ICMS referente s sadas de operaes incentivadas;

Item 12 - Outros Dbitos das Operaes Incentivadas - outros dbitos relacionados s operaes incentivadas;

Item 13 - Estorno de Crditos das Operaes Incentivadas - estorno de crditos relacionados s mercadorias incentivadas;

Item 14 - Crdito para Operaes Incentivadas (9) - valor a ser transportado do item 9 do Quadro A - Proporo dos Crditos Apropriados;

Item 15 - Dedues das Operaes Incentivadas (Linha 14 - Quadro Apurao dos Saldos - LRA) - dedues permitidas pela legislao tributria para as operaes incentivadas;

Item 16 - Crdito Referente a Saldo Credor do Perodo das Operaes No Incentivadas (43) - ser compensado at o limite da diferena se positiva do total dos dbitos com total dos crditos apurado para as operaes incentivadas, resultado da expresso [(11+12+13)-(14+15)] com o saldo credor das operaes no incentivadas do perodo, se existente.

Item 17 - Saldo Devedor do ICMS das Operaes Incentivadas - resultado da expresso [(11+12+13)-(14+15+16)];

Item 18 - ICMS por Mdia - valor estabelecido por TARE e atualizado mensalmente at o referido perodo;

Item 19 - Dedues/Compensaes (64) - valores que a legislao permite sejam deduzidos ou compensados da mdia e que devero estar discriminados no Quadro D - Demonstrativo e Utilizao dos Crditos Escriturados na Linha Observao do LRA - Utilizao dos Crditos;

Item 20 - Saldo do ICMS a Pagar por Mdia - resultado da expresso (18-19);

Item 21 - ICMS Base para Fomentar/Produzir - resultado da expresso (17-18);

Item 22 - Percentagem do Financiamento - deve ser considerado o percentual autorizado no TARE (FOMENTAR e PRODUZIR: at 73%; MICROPRODUZIR: at 90%);Item 23 - ICMS Sujeito a Financiamento - resultado da expresso [(21x22)/100];

Item 24 - ICMS Excedente No Sujeito ao Incentivo - ser deduzido do ICMS incentivado pelo Fomentar o valor referente a ICMS excedente no permitido pela legislao para fruio do incentivo e relativo operao de importao de peas e partes de veculos automotores (campo 19 da planilha Importao de Peas e Partes de Veculos Automotores) e operao de industrializao realizada em outro estado (campo 22 da planilha Mercadorias Industrializadas em Outros Estados);

Item 25 - ICMS Financiado - resultado da expresso (23-24);

Item 26- Saldo do ICMS da Parcela No Financiada - resultado da expresso (21-23);

Item 27 - Dedues/Compensaes (65) - valores que a legislao permite sejam abatidos ou deduzidos da parcela no financiada e que devero estar discriminados no Quadro D - Demonstrativo e Utilizao dos Crditos Escriturados na Linha Observao do LRA - Utilizao dos Crditos;

Item 28 - Saldo do ICMS a Pagar da Parcela No Financiada - resultado da expresso (26-27);

Item 29 - Saldo Credor do Perodo resultado da expresso [(14+15)-(11+12+13)];

Item 30 - Saldo Credor do Perodo Utilizado nas Operaes No Incentivadas - ser deduzido do saldo credor do perodo das operaes incentivadas o valor utilizado para abater da diferena se positiva do total dos dbitos com total dos crditos das operaes no incentivadas. Corresponde a diferena dos itens [(32+33+34+35)-(36+37)];

Item 31 - Saldo Credor a Transportar para o Perodo Seguinte - resultado da expresso (29-30);

QUADRO C - APURAO DOS SALDOS DAS OPERAES NO INCENTIVADAS

Item 32 - Dbito do ICMS das Operaes No Incentivadas - dbito do imposto pelas sadas no incentivadas;

Item 33 - Outros Dbitos das Operaes No Incentivadas - outros dbitos relativos s operaes no incentivadas;

Item 34 - Estorno de Crditos das Operaes No Incentivadas - estorno de crditos relativos s operaes no incentivadas;

Item 35 - ICMS Excedente No Sujeito ao Incentivo - valor a ser transportado do item 24, exceto quando o valor do ICMS por Mdia (18) for maior que a diferena entre o Saldo Devedor do ICMS das Operaes Incentivadas (17) e o valor do ICMS Excedente No Sujeito ao Incentivo [(24/22)x100], neste caso, este campo dever ser preenchido com o resultado da diferena entre o ICMS Base para FOMENTAR/PRODUZIR (21) e o Saldo do ICMS da Parcela No Financiada (26);

Item 36- Crdito para Operaes No Incentivadas (10) - valor a ser transportado do item 10 do Quadro A - Proporo dos Crditos Apropriados;

Item 37- Dedues das Operaes No Incentivadas (Linha 14 do Quadro Apurao dos Saldos - LRA) - dedues permitidas pela legislao tributria para operaes no incentivadas;

Item 38 - Crdito Referente a Saldo Credor do Perodo das Operaes Incentivadas(30) - ser compensado at o limite da diferena se positiva do total dos dbitos com total dos crditos das operaes no incentivadas, resultado da expresso [(32+33+34+35)-(36+37)] com o saldo credor das operaes incentivadas do perodo, se existente;

Item 39 - Saldo Devedor do ICMS das Operaes No Incentivadas - resultado da expresso [(32+33+34+35)-(36+37+38)];Item 40 - Dedues/Compensaes (63) - valores que a legislao permite sejam abatidos ou deduzidos da parcela no financiada e que devero estar discriminados no Quadro D - Demonstrativo e Utilizao dos Crditos Escriturados na Linha Observao do LRA - Utilizao dos Crditos;

Item 41 - Saldo do ICMS a Pagar das Operaes No Incentivadas - resultado da expresso (39-40);

Item 42 - Saldo Credor do Perodo - resultado da expresso [(36+37)-(32+33+34+35)];

Item 43 - Saldo Credor do Perodo Utilizado nas Operaes Incentivadas - ser deduzido do saldo credor do perodo das operaes no incentivadas (42), o valor utilizado para abater da diferena, se positiva do total dos dbitos com total dos crditos das operaes Incentivadas. Corresponde diferena dos itens [(11+12+13)-(14+15)];

Item 44 - Saldo Credor a Transportar para o Perodo Seguinte - resultado da expresso (42-43);

QUADRO D - DEMONSTRATIVO E UTILIZAO DOS CRDITOS ESCRITURADOS NA

LINHA OBSERVAES DO LRA

Demonstrativos dos Crditos

Crditos escriturados na Linha Observaes do LRA passveis de serem utilizados em dedues ou compensaes.

Item 45 - Saldo Credor da Linha Observaes do Perodo Anterior;

Item 46 - Cheque Moradia;

Item 47 - Protege Gois;

Item 48 - Proesporte;

Item 49 - Goyazes;

Item 50 - Pagamento Antecipado;

Item 51 - ICMS Recebido em Transferncia;

Item 52 - Crdito do Fabricante de Papel e Embalagem com Reciclado;

Item 53 - Crdito Relativo ao Adicional de 2% na alquota do ICMS;

Item 54 - Ajuste de Valor Pago por Fora de Legislao em Relao a % ICMS Apurado em Perodo Anterior

Item 55 - Crdito Especial para Investimento;

Item 56 - Crdito do Industrial na Produo Interna do Biodiesel;

Item 57 - Crdito na Produo de lcool Anidro;

Item 58 - Crdito do ICMS pago em DARE Distinto para Regularizar Operaes Fora do Perodo de Apurao;

Item 59 - Crdito Outorgado para Industrial de Veculo Automotor - Art. 11, XXXVIII, Anexo IX;

Item 60 - Outros Crditos Autorizados pela Legislao Tributria;

Item 61 - Total dos Crditos - resultado da soma dos valores constantes dos itens 45 a 60;

Utilizao dos Crditos

Valores dos crditos utilizados em dedues ou compensaes.

Item 62 - ICMS Retido via DARE, ou de Substituto Tributrio;

Item 63 - ICMS sobre Operaes No Incentivadas;

Item 64 - ICMS por Mdia;

Item 65 - ICMS da Parcela No Financiada;

Item 66 - Transferncia para Terceiros e/ou para sua(s) Filial (ais);

Item 67 - Restituio de Crdito (em Moeda);

Item 68 - Quitao de Auto de Infrao;

Item 69 - Estorno de Crdito Apropriado Indevidamente (se lanado Linha na OBS do LRA) espontaneamente ou mediante notificao de ofcio;

Item 70 - Outras Dedues/Compensaes;

Item 71 - Total das Dedues/Compensaes - resultado da soma dos valores constantes dos itens 62 a 70;

Item 72 - Saldo Credor do ICMS da Linha Observaes a Transportar para Perodo Seguinte (61-71) - refere-se diferena entre o saldo credor da linha Observaes do LRA do perodo anterior acrescido dos crditos escriturados no perodo e os valores dos crditos compensados ou deduzidos, que ser transportada para o perodo seguinte;

QUADRO E - DEMONSTRATIVO DE DBITOS REFERENTES

MERCADORIA IMPORTADA PARA COMERCIALIZAO

Item 73 - Total das Mercadorias Importadas - valor total das mercadorias importadas e registradas no perodo;

Item 74 - Outros Acrscimos sobre Importao - outros acrscimos sobre importao no consideradas no item 73, inclusive tributos;

Item 75 - Total das Operaes de Importao - resultado da expresso (73+74);

Item 76 - Total das Entradas do Perodo - valor contbil das entradas registradas no LRA, excludas as operaes no permitidas para clculo de limite, conforme artigo 3 da Instruo Normativa n 885/07-GSF;

Item 77 - Percentual das Operaes de Importao [(75/76)x100] - representa o percentual entre o Total das Operaes de Importao e o Total das Entradas do Perodo;

Item 78 - ICMS sobre Importao - valor do ICMS devido na importao de mercadoria do exterior;

Item 79 - Mercadorias Importadas Excedentes - resultado da expresso {[76x(77-30%)]/100} - o valor das mercadorias importadas que ultrapassar o valor correspondente a 30% do valor total das entradas registradas no perodo;

Item 80 - ICMS sobre Importao Excedente - resultado da expresso [78x(79/75)];

Item 81 - ICMS sobre importao Excedente No Sujeito a Incentivo - resultado da expresso [(80x22)/100];

Item 82 - ICMS sobre Importao Sujeito ao Incentivo - resultado da expresso (78-80);

Item 83 - ICMS sobre Importao da Parcela No Financiada - resultado da expresso {[78x(100%-22)]/100};

Item 84 - Saldo do ICMS sobre Importao a Pagar - resultado da expresso (81+83), representa o total do ICMS importao a pagar por meio de DARE distinto e cdigo prprio;

MERCADORIAS INDUSTRIALIZADAS EM OUTROS ESTADOS

Este demonstrativo dever ser preenchido pelos contribuintes beneficirios do programa FOMENTAR cujo termo de acordo de regime especial autoriza a incluso do ICMS sobre industrializao em outro Estado como imposto abrangido pelo citado incentivo.

Item 1 - Total das Sadas do Perodo - valor contbil das sadas de mercadorias registradas, excludas as operaes no permitidas para clculo de limite, conforme art. 3 da Instruo Normativa n 885/07-GSF;

Item 2 - Industrializao Efetuada em Outros Estados (Retorno) - valor das mercadorias industrializadas em outro Estado que deve corresponder soma dos valores da matria-prima, material secundrio e de acondicionamentos remetidos pelo encomendante, frete e demais despesas acessrias, acrescido do valor cobrado pelo industrializador;

Item 3 - Percentual da Industrializao em Outros Estados [(2/1)x100] Percentual entre o total das operaes de industrializao em outro Estado e o total das sadas do perodo;

Item 4 - Percentual Excedente s/ o Total das Sadas (3-30%) - Percentual que exceder os 30% permitidos para as operaes de industrializao realizadas em outro Estado;

Item 5 - Percentual Excedente s/ Industrializao Efetuada em Outros Estados [(1x4)/2] - Percentual que equivale ao que exceder os 30% permitidos para as operaes de industrializao realizadas em outro Estado calculado sobre o valor da industrializao efetuada em outro Estado;

Item 6 - Valor das Mercadorias Excedentes [(2x5)/100] - o valor da mercadoria excedente industrializada em outro Estado;

Itens 7 a 14 - preencher com os dados correspondentes e constantes dos documentos fiscais referentes ao retorno da industrializao realizada em outro Estado;

Item 15 - Quantidade Proporcional (11x5) - visa apurar a quantidade excedente de mercadoria industrializada em outro Estado;

Item 16 - Crdito (14x5) - apura o valor do crdito referente mercadoria excedente industrializada em outro Estado;

Item 17 - Valor (15x12) - o valor da mercadoria excedente industrializada em outro Estado;

Item 18 - Valor Unitrio Sada - valor da sada mais recente da mesma espcie de mercadoria (anterior ao retorno) ou na impossibilidade de se determinar esse valor, ser o preo corrente da mercadoria ou de sua similar no mercado atacadista do local do estabelecimento beneficirio do incentivo;

Item 19 - Base de Clculo - ser o resultado da multiplicao da quantidade proporcional (item15) pelo valor unitrio sada (item18) ou pelo valor de retorno (item 12), o que for maior;

Item 20 - Alquota Mdia - o resultado da diviso do valor total dos dbitos sobre as sadas pelo total do valor contbil das sadas do perodo, multiplicando esse resultado por 100 (cem);

Item 21 - Saldo Devedor ((19x20)-16) - o valor do saldo devedor da mercadoria excedente;

Item 22 - ICMS Excedente (21x22*) - o valor do ICMS da parcela incentivada referente mercadoria excedente. Dever ser escriturado como dbito na linha Observaes do LRA e deduzido da parte financiada pelo respectivo programa;

Obs.:22* - refere-se ao item 22 (percentagem do financiamento) da planilha Demonstrativo da Apurao Mensal - Fomentar/Produzir/Microproduzir.

IMPORTAO DE PEAS E PARTES DE VECULOS AUTOMOTORES

Este demonstrativo dever ser preenchido pelas empresas montadoras ou fabricantes de veculos beneficirios do programa FOMENTAR cujo termo de acordo de regime especial autoriza a incluso do ICMS sobre importao de veculo automotor ou de suas peas e partes destinados comercializao, como imposto abrangido pelo citado incentivo.

Item 1 - Total das Entradas do Perodo - valor contbil das entradas de mercadorias registradas, excludas as operaes no permitidas para clculo de limite, conforme art. 3 da Instruo Normativa n 885/07-GSF;

Item 2 - Valor da Importao das Peas e Partes de Veculos - valor total da operao de importao das peas e partes de veculos importadas destinadas comercializao que deve corresponder ao valor das peas e partes de veculos importadas que serviria como base de clculo do ICMS por ocasio do desembarao;

Item 3 - Percentual da Importao das Peas e Partes de Veculos [(2/1)x100] - Percentual entre o total da operao de importao das peas e partes de veculos destinadas a comercializao e o total das entradas do perodo;

Item 4 - Percentual Excedente s/ o Total das Entradas (3-30%) - Percentual que exceder os 30% permitidos para as operaes de importao de peas e partes de veculos automotores;

Item 5 - Percentual Excedente s/ o Valor da Importao das Peas e Partes de Veculos [(1x4)/2] - Percentual que equivale ao que exceder os 30% permitidos para as operaes de importao de peas e partes de veculos automotores calculado sobre o valor das peas e partes de veculos importadas;

Item 6 - Valor das Peas e Partes Excedente [(2x5)/100] - o valor das peas e partes de veculos automotores excedente;

Itens 7 a 13 - preencher com os dados correspondentes e constantes dos documentos fiscais referentes Importao de peas e partes de veculos automotores;

Item 14 - Quantidade Proporcional (11x5) - visa apurar a quantidade excedente das peas e partes de veculos automotores importadas;

Item 15 - Valor (14x12) - o valor das peas e partes de veculos automotores importadas;

Item 16 - Valor Unitrio Sada - valor da sada mais recente da mesma espcie de mercadoria (anterior a importao) ou na impossibilidade de se determinar esse valor, ser o preo corrente da mercadoria ou de sua similar no mercado atacadista do local do estabelecimento beneficirio do incentivo;

Item 17 - Base de Clculo - ser o resultado da multiplicao da quantidade proporcional (item14) pelo valor unitrio sada (item16) ou pelo Valor de Importao (item 12), o que for maior;

Item 18 - Alquota Mdia - o resultado da diviso do valor total dos dbitos sobre as sadas pelo valor contbil total das sadas do perodo, multiplicando esse resultado por 100 (cem);

Item 19 - ICMS Excedente [(17x18)x22*] - o valor do ICMS da parcela incentivada referente mercadoria excedente. Dever ser escriturado como dbito na linha Observaes do LRA e deduzido da parte financiada pelo respectivo programa;

Obs.: 22* - refere-se ao item 22 (percentagem do financiamento) da planilha Demonstrativo da Apurao Mensal - Fomentar/Produzir/Microproduzir.