IPP1 64 Public Disclosure Authorized - sema.pa.gov.br · VIII, "Da Ordem Social", capítulo VIII,...

23
IPP1 64 VOL. 2 PROGRAMA PARÁ- TURAL Marco Indígena Quiombola Políticas Púbicas e Medidas preventivas Relatório Final Março de 2005 V jIi Fritz Seilenl Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized

Transcript of IPP1 64 Public Disclosure Authorized - sema.pa.gov.br · VIII, "Da Ordem Social", capítulo VIII,...

IPP1 64VOL. 2

PROGRAMAPARÁ- TURAL

MarcoIndígena

Quiombola

Políticas Púbicas eMedidas preventivas

Relatório Final

Março de 2005

V jIi Fritz Seilenl

Pub

lic D

iscl

osur

e A

utho

rized

Pub

lic D

iscl

osur

e A

utho

rized

Pub

lic D

iscl

osur

e A

utho

rized

Pub

lic D

iscl

osur

e A

utho

rized

APRESENTAÇÃO

O presente trabalho' tem por mérito glosar o Programa Para-Rural com as cautelas legais brasileirasaplicadas às populações indígenas e comunidades de remanescentes de quilombos e com as diretrizesoperativas adotadas pelo banco financiador a respeito de populações indígenas (DO 4 ). 2

O Programa Pará Rural é uma iniciativa do Governo do Estado do Pará, sob gestão da Secretaria deEstado Especial de Produção. Está em fase de concepção como um programa multidisciplinar e com oobjetivo geral de "contribuir para a redução da pobreza e das desigualdades sociais, através da geraçãode oportunidades de trabalho e renda e do fortalecimento da gestão ambiental e findiária, compatívelcom o uso sustentável dos recursos naturais. "3

Do ponto de vista das populações aqui consideradas, o Pará tem uma representação de 42 etnias indígenase 230 comunidades quilombolas. São 64 unidades territoriais indígenas e 25 de quilonbolas, reconhecidasou em processo de reconhecimento pelo poder público. Uma territorialidade que corre pondente a 25% daextensão do estado, abrigando 640 aldeamentos e um contingente populacional dç cerca de 90 mil4

pessoas.

Nessa diversidade, destacável é que estas populações com representação demográfica minoritária,desenvolvem padrões de reprodução fisica e cultural altamente condicionados ao equilíbrio de gestão dosrecursos naturais e na necessária segurança territorial, portanto incompatíveis com as tradicionais práticasde expansão econômica de estilo depredatório.

Pressupostos:

Abordagem da pobreza.

Convencionalmente os programas destinados ao combate à pobreza partem do Irincípio de que ofenômeno é resultante do desequilíbrio nas relações de posse e consumo de bens or um determinadogrupo ou população. Tal regra, por características específicas verificáveis entre as con unidades indígenase, em boa parte das remanescentes de quilombos, não tem aplicação simétrica, especia mente para aquelasque dispõem de bases territoriais, bens e riquezas naturais capazes de responder às s las necessidades desubsistência, reprodução fisica e cultural, como também, das necessidades emergentes das relações com oentorno.

Por exceção é de se notar, no entanto, que um número cada vez mais significativo de comunidades oufrações delas se encontram sob os efeitos típicos das relações de marginalidade aos di*eitos de consumo eapropriação de bens e, nalguns casos mais agravados, se submetendo a agressivas situações de riscoalimentar. Óbito por desnutrição se transformou num dos principais indicadores de ~nortalidade infantilentre as populações indígenas, segundo registros do subsistema de saúde indígena do país.

Notável a situação em que, por conseqüências da dinâmica de expansão econômica solre suas terras, cadavez mais comunidades indígenas que se situam nas proximidades dos limites de suas terras, passam aimportar padrões de organização econômica, hábitos alimentares e relações de trabalho inversos às suaspráticas tradicionais. E na maioria das vezes, tal transição se dá em curtos períodos e tem o devido tempopara adaptação. São novamente os indicadores sanitários que apontam que este "çncontro" tem sidoaltamente desfavorável aos indígenas.

'Trata-se de resumo de dois documentos intermediários produzidos para os fins da presente consultoria.2 Diretriz Operacional OD. 4.20 "Políticas do Banco e procedimentos de preparação de projetos concernentes às populaçõesindígenas".3 Governo do Estado do Pará -Documento Síntese da Concepção e dos Componentes do Pará-Rural -(10/11/04)4Somatório da população indígena aldeada e não aldeada e população quilombola, reconhecidas pelo Programa Raízes - SecretariaExecutiva de Estado de Justiça do Pará.

2

Quadro particularmente preocupante é verificado entre as comunidades quilombolas. De acordo comrecente levantamento feito pelo governo federal5 , 86% das 150 comunidades selecionadas para inclusãono projeto piloto do Programa Bolsa Família, predominam famílias cuja renda no ano de 2003, nãoultrapassou dois salários mínimos/mês, incluídas as rendas provenientes dos beneficids públicos, como osda previdência social.

As diferentes situações, muito embora com características próprias, dão corolário a dois cenáriosverificáveis entre as populações indígenas e quilombolas no Pará, merecedore$ da atenção e deabordagem específica na agenda do Programa Pará-Rural:

* Comunidades que por processos de gestão, organização e deliberação interna manifestamexplicitamente a aspiração em obter apoio subsidiário nas políticas públicas para promoverem asua territoriedade (legitimação) e para implementarem processos cle gestão com oaproveitamento sustentável de seus recursos naturais, a reprodução de seus bens e recursosalimentares, como também, a valorização de suas imagens frente à comunidade externa, semprearticulados com seus conhecimentos, práticas culturais, costumes e aspirações autóctones;

* Comunidades ou grupos que por fatores de pressão externa, métodos de aliciamentos ou pordissensão, se encontram em cenários de vulnerabilidade econômica. risco alimentar, quadrosanitário critico e práticas de esbulho possessório de seus territórios e do patrimônio (público)ambiental, demandando intervenções emergenciais e de oficio.

Equalização nas condições da participação.

A universalização dos serviços ofertados por projetos como o Pará-Rural não é suficiente para a adesão ea obtenção de respostas satisfatórias por parte das populações aqui consideradas. Por conseguinte, onivelamento das regras de acesso aos serviços e beneficios no Programa deverá co siderar os aspectosetnoculturais, ambientais e de cosmovisão que se apresentam diferenciados entre Populações indígenas ecomunidades quilombolas.

A rigor tais aspectos diferenciadores resultam em óbices á decodificação das regras gerais dos projetospor parte dessas populações destinatárias. Em sendo assim, o enquadramento dessas populações aoPrograma, sob as regras aplicadas às comunidades de pequenos produtores, extrati vistas, pescadores eoutros grupos com experiências de representação sindical, cooperativista e associaliva, não indica boasolução.

De outra parte, os projetos de incremento econômico demandados pelas comu idades indígenas equilombolas merecem tratamentos cautelares desde a fase de mobilização social, da elegibilidade deprioridades, da preparação das propostas técnicas, como também durante a fase exe cutória, de forma aque possam ampliar as possibilidades de êxito, não só quanto aos fins econômicos, como também, naspossibilidades de suas replicações autônomas e sem maiores impactos em termos Je desagregação naorganização da liderança.

Reconhecendo os Povos Indígenas

Referências históricas pouco precisas indicam que no ano de 1.500 habitavam no terri ório brasileiro entre3 a 5 milhões de indivíduos 6. Este número decaiu para 1,2 milhões no ano de 1920. E no senso do ano de1957 foi registrada uma depopulação cujo saldo não ultrapassava os 97.350 indivíduo 7.

A partir de então foi houve um incremento demográfico significativo, chegando aos dias atuais a umapopulação de 370 mil indivíduos distribuídos entre 206 etnias falantes de 1768 línguas, numarepresentação de 0,2 % da população geral brasileira.

Fundação Cultural Palmares e SEPPIR - Programa Bolsa Familia.Júlio Cezar Melatti, "População Indígena"Darcy Ribeiro in: População Indígena - Júlio Cezar Melatti, quadro 3, P.7

3

A partir da promulgação da Constituição de 1988, os direitos constitucionais dos índibs tomaram relevo estatus de alto interesse nacional, tendo se lhes dedicado um capítulo específico da Carta Magna (títuloVIII, "Da Ordem Social", capítulo VIII, "Dos Índios"), além de outros dispositivos dispersos e de umartigo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Importante frisar que calcada no princípio da diferença é que a CF de 88 assegurou aos povos indígenas autilização das suas línguas e processos próprios de aprendizagem no ensino básic (artigo 210, § 20),como também, mais recentemente aos processos de organização dos serviços u niversais de saúde,políticas de desenvolvimento ambiental, de regulação dos direitos de propriedade ntelectual, imagem,entre outros.

Atualmente vivem no Estado do Pará 429 etnias indígenas, distribuídas m 6415 UnidadesAdministrativas Territoriais (Terras Indígenas - Tls), formando uma população de proximadamente 25mil pessoas " que habitam cerca de 31012 aldeias. No seu conjunto, as terras indíg nas correspondem a24,8% da extensão territorial da unidade federativa.

Representam, além da diversidade étnica, sociedades que estabelecem variadas experiências derelacionamento com o entorno. Na sua maioria são comunidades de contatos intermitentes com asociedade envolvente. De outra parte, várias etnias têm história muito recente de contatos e, ainda outras,resistem em estabelecer relações com a sociedade nacional' 3

A expansão das fronteiras econômicas no Estado, especialmente a partir da dé ada de 70, com aimplantação de grandes projetos de exploração mineral, madeireira, hidrelétrica e de infra-estrutura viáriapara o suporte daqueles projetos, resultou em sérios impactos negativos às condições de vida de boa partedas populações indígenas.

Chama a atenção o fato de que na atualidade projetos de infra-estrutura viária, hidr( létrica e exploraçãomineral, implantados no Estado, continuam representando riscos às populações tradic onais. Como o casode quatro comunidades indígenas - Juruna, Kayapó-Xikrin, Arara e Xipaya - con uma população deaproximadamente 900 pessoas que habitam a região de Volta Grande, no rio Xingu, que correm risco dedanos materiais e imateriais, caso não se adote medidas de adequação socioambienta no projeto da UHEBelo Monte.

Projetos como o asfaltamento da Santarém-Cuiabá (BR-163) - cujo impacto poderá se estender sobreuma área de quase 8 milhões de hectares' 4 , se considerada a profundidade de 50 q ilômetros para cadalado da estrada ao longo de 784 km, de mesmo modo, indica sérios impactos sobre os territórios indígenasda região.

No documento tabelário anexo apresentamos os povos indígenas do Estado do Pará, com sumáriacaracterização etnográfica, caracterização de conflitos e esbulhos possessórios, situaç$ojurídico-fundiáriae serviços disponíveis. (anexo 01).

Aryon Dall'Igna Rodrigues -Línguas Brasileiras -1986Considerados os grupos étnicos com representação territorial no Estado do Pará, em qualquer fase de recol Ihecimento nos termos

do Decreto 1775 de janeiro de 1996, bem como, as etnias em processo de reconhecimento nos termos da Covenção 169 da OIT.1 Fontes: FUNAI e Secretaria Executiva de Justiça do Pará - Programa Raízes.

Fonte: Funai. O IBGE/Senso 2000 informa uma população indígena de 24.790 ou 0,4% da população geral do Estado,considerado o critério da autodeclaração. O Cadastro do Serviço de Saúde Indígena da FUNASA (SIASI) ihforma uma populaçãoassistida de 14.210 pessoas. Fonte tabelaria do Instituto Socioambiental -ISA notifica 17.500 pessoas, não -onsiderada amobilidade da população indígena entre as fronteiras com os vizinhos estados do Pará.2 Aldeias cadastradas no Subsistema de Saúde Indigena - Sistema de Informação em Saúde Indigena SIAS] - 16/11/04.

'3 Segundo fontes da Funai e do Instituto Socioambiental há registro de pelo menos sete grupos indigenas is~lados no Estado doPará. (www.socioambiental.org/pib/portugues/comovivemiisol.shtm#ti).4 Fórum da Amazônia Oriental -FAOR Observatório da Cidadania. Cap. 9 -Crimes Ambientais, P. 223. Belém, 2003.

4

Remanescentes de Quilombos - epistemologia e marco legal

É perceptível que o legislador não quis apreender todo o conteúdo dos direitos das comunidades negras auma referência histórica negativada. Ou seja, adstringir o direito ao reconhecimento étnico e suasimplicações aos grupos que em movimentos de resistência foram submetidos à exclusão.

O problema parece ainda não solucionado. Se para os representantes dos movimentos negros e asociedade civil o conceito de "quilombola" tem sentido mais abrangente e associado às diversas situaçõesnas quais grupos constituídos por famílias de ex-escravos ocupavam áreas comuns de terras'5, por outrolado, a terminologia constitucional trouxe complicador de hermenêutica cuja solução tem custado esforçoexegético para resgatar a aspiração verdadeira do legislador quanto aos destinatários do novo direito.

Nesse sentido a antropologia tem contribuído para esclarecer o assunto. A Associação Brasileira deAntropologia - ABA, através de Grupo de Trabalho temático, produziu um siocumento tratandoespecificamente do tema e nele pondera, in literis:

".. grupos étnicos conceitualmente definidos pela antropologia como um tipo organizacionalque confere pertencimento através de normas e meios empregados para indicar filiação ouexclusão` (ABA, 1994: 2).

E explica:"Contemporaneamente, portanto, o termo não se refere a resíduos ou resquicios

arqueológicos de ocupação temporal ou de comprovação biológica. Também não se trata degrupos isolados ou de uma população estritamente homogênea. Da mesma formq nem sempreforam constituídos a partir de movimentos insurrecionais ou rebelados, mas , sobretudo,consistem em grupos que desenvolveram práticas de resistência na manutenção e reproduçãode seus modos de vida característicos num determinado lugar" (ABA, 1994:2).

Assim, vê-se dos elementos daquela definição que a expressão "remanescentes de quilombos" remete aosgrupos sociais que compartilham uma identidade distintiva dos demais. E a identidade étnica está baseadaem fatores como a autoclassificação, ancestralidade comum, formas de representação política própria,sistema de organização econômica, ritos, organização social, simbologias, entre outro$.

Segundo Andrade e Treccani 16 "a auto-identificação é elemento definidor essencial da condição de grupoétnico. Importa compreender como o grupo opera tal identidade, sendo a sua origem histórica apenas umelemento a mais a ser estudado. Neste sentido, o conceito de quilombo não se recduz a uma categoriahistórica".

Se por um lado a remissão aos quilombos impõe motivação de natureza reparatória aps danos provocadosa um contingente populacional com características sócio-culturais e lugar de origçm assemelhada, deoutro lado, essa referência traz certas limitações para definir quem são os beneficiáriqs desse novo estadode direito.

Assim, pode se dizer que a interpretação dos dispositivos constitucionais referentes aos remanescentes dequilombos revela um objeto de direito que está além da sua letra e se completa com a exegese do espíritodo legislador, que por sua vez se explicita na articulação dos demais dispositivos constitucionais e nalegislação infraconstitucional.

É no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal de1988 que se encontra a primeira iniciativa de inclusão dos quilombolas no ordenamento jurídico nacional,assegurando as comunidades remanescentes de quilombolas o direito à propriedade de suas terras. Inverbis:

1 ALMEIDA, 1989: 174-175 -domínios doados, entregues ou, com ou sem formalização juridica, concessões feitas pelo Estado atais famílias mediante à prestação de serviços guerreiros; extensões correspondentes a antigos quilombos. e. áreas de alforriados nascercanias de antigos núcleos de mineração (ALMEIDA, 1989: 174-175).

1 Andrade, Lucia e Trecanni in Laranjeira, Raimundo - Direito Agrário Brasileiro - Hoje Editora LTR, Sã Paulo, 2000

5

ADCT. ART. 68. "Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejamocupando suas terras, é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estadoemitir-lhes títulos respectivos. "

Muito embora a matéria tenha sido da iniciativa federal, foi no entanto no Estado do Pará que se registroua primeira iniciativa de matéria normativa, com a edição do Decreto 663, de 20 de fevereiro de 1992, oqual dispôs sobre a titulação das terras ocupadas pelas comunidades dos quilbmbos. Também aConstituição Estadual inseriu dispositivo específico sobre a matéria, no seu artigo 332.

O Pará seguiu avançando na regulamentação da matéria. A partir de 02 de dezembro de 1998 passou avigorar no Estado a Lei 6.165, dispondo sobre a legitimação de terras das comunidadSs remanescentes dequilombos e na seqüência o Decreto 3.572, de 22 de julho de 1999 a regulamentava.

Ressalta-se que além de lançar as medidas de regulação dos atos de legitimação teritorial, a legislaçãoparaense incorporou pioneiramente o conceito da autodeclaração como meio probatório para aclassificação da comunidade constituída por descendentes de negros escravos que compartilhamidentidade e referência territorial comuns.

É também na legislação estadual do Pará que emerge a compreensão de espaço territorial associado aespaço de gestão socioambiental vital à reprodução fisica e cultural das comunidades quilombolas.

No âmbito infraconstitucional federal a primeira medida normativa veio com a edição da Portaria307/1995 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, determinando que as comunidades deremanescentes de quilombolas tivessem as suas áreas demarcadas e tituladas sob a rnodalidade especialde projeto de assentamento para quilombolas - denominado projeto especial quilombola.

Em outubro de 1999, com a 11 reedição da Medida Provisória 1.911, a competência para regularizar asterras quilombolas foi delegada ao Ministério da Cultura.

Em 10 de dezembro de 2001 o governo brasileiro editou o Decreto 3.912, com fins a regulamentar oprocesso de reconhecimento das terras de quilombo, cuja competência delegada a Fundação Palmares.

Em 13 de maio de 2003 o atual governo editou decreto que instituiu Grupo de Trabalho com a finalidadede rever as disposições contidas no Decreto n° 3.912, de 10 de setembro de 2Q01 e propor novaregulamentação ao reconhecimento, delimitação, demarcação, titulação, registro inmobiliário das terrasremanescentes de quilombos, de cujo trabalho resultou na edição do Decreto 227, de 21 de novembro de2003.

O Decreto 227 de 21/11/03 além de devolver ao INCRA a competência para a regularização fundiária,ofereceu os marcos jurídicos para a definição dos grupos de quilombolas e a demarcação das suas terras,com conceitos já utilizados, conforme dissemos, pela legislação paraense.

Terra ocupada por remanescentes das comunidades dos quilombos passou a ser entndida como aquelautilizada pelos próprios para a garantia de sua reprodução fisica, social, econômica e cultural, cujatitulação se consuma sob formalização em títulos coletivos matriculados em no-me da comunidadeinteressada, sob representação de pessoa jurídica não econômica e de natureza associativa (associação),devidamente constituída.

As comunidades quilombolas no Pará

Pelo menos 23017 Comunidades de Remanescentes de Quilombos são conhecidas no território do Pará.No entanto, esse contingente não corresponde ao número das comunidades cuja legitimação territorial jáobtivera o devido reconhecimento pelo poder público.

'7 Segundo Rol de Comunidades do Programa Raízes - Secretaria Executiva de Justiça do Pará: 25 títulos ernitidos (ITERPA eINCRA) agrupam 77 comunidades.

6

Apesar de computar 79 comunidades com territórios regularizados, no Estado do Pará pelo menos 91aguardam providências processuais necessárias à conclusão administrativa de sua legitimação territorial.Outras 60 encontram sem provimento administrativo, inclusive aqueles que devam ser de iniciativa ou deprovimento da própria comunidade interessada.

Embora bastante consistente o movimento de regularização fundiária, cerca de 60% ilas terras noticiadascomo de posse e usufruto de remanescentes de quilombos carecem de provimento; demarcatórios. Deoutra parte, o fato de que boa parte das terras de posse das comunidades incidirenm títulos de domínioprivado, áreas de conservação e terras públicas, resulta em maior complexidade para a solução fundiáriaexigida pela legislação.

Através de documento tabelário anexo, apresentamos uma caracterização sumária de 170 comunidades deremanescentes de quilombos com substanciais referências documentais, estudos preparatórios eprocedimentos administrativos adotados pelo ITERPA e pelo INCRA para fins da legitimação territorial,como também, de registros documentais a respeito da organização social, institucionalização, referênciaseconômicas e ambientais, conflitos fundiários e serviços sociais disponíveis.

Políticas públicas de impactos para as populações indígenas e quilombolas no Pará.

Entre as décadas de 60 e 90 o Estado do Pará ingressou num modelo de desenvolvimento regional

marcado por significativas alterações nas formas tradicionais de exploração econômica baseadas no

extrativismo, na agricultura itinerante e numa incipiente indústria local. E marcadamente nas décadas de

70 e 80 passou a sentir os impactos dos grandes projetos de infra-estrutura de suporte aos acordos

destinados basicamente à exploração mineral.

Naquele período grandes eixos viários como a Belém/Brasília (BR-010), a Santarém/ Cuiabá (BR-1 163) e

a Transamazônica (BR-230) foram implantados. Projetos de grande porte como a 1jsina Hidrelétrica de

Tucuruí se tornaram fato sem provimentos mais rigorosos para o controle e mitigação dos impactos sócio-

ambientais negativos que viriam causar às populações indígenas e a outros segmentos da população

tradicional.

De outra parte, o intenso movimento migratório estimulado pelas oportunidades geradas pelas atividades

garimpeiras e madeireiras produziu importantes efeitos de ocupação territorial. Os conflitos agrários

tomaram maiores proporções e os territórios habitados por populações tradicionais passaram a ser objeto

de intensas ocupações e ações predatórias.

A política governamental de delimitação de espaços territoriais exclusivos result9u em significativo

resultado na contenção dos efeitos mais agressivos sobre as comunidades indígenas, porém não o

suficiente para impedir a continuidade de invasões intermitentes aos territórios demar`ados.

Atualmente, em que pese o resultado quantitativo da política de demarcação de terrFss indígenas's, pelo

menos um terço' 9 delas sofre invasões e esbulhos intermitentes, em flagrante infrig ncia às disposições

18 Para se ter uma idéia real do avanço dessa territorialização é de se ver que de 1990 a 2000 foram homologadas no pais 268 terrasindígenas, cobrindo uma área de 728.026,56 km

2. No Pará as 40 unidades territoriais demarcadas ou em processo de demarcação

correspondem a 24,8% da extensão territorial do estado.9 Diagnóstico prévio da Funai - Divisão de Patrimônio Indígena/DF

7

constitucionais e à legislação ordinária que regula a proteção ao patrimônio público ambiental naquelas

unidades especiais e nos seus entornos.

Presentemente os casos mais graves de investidas contra as terras indígenas ocorrem no Alto Rio Guamá

e na região do complexo territorial denominado "Terra do Meio" com um intenso p ocesso de invasões

madeireiras e garimpeiras e aliciamentos de lideranças indígenas.2 0 Na TI. Alto Rio Guamá, no presente

tempo, ocorre agressões ambientais produzidos por madeireiros, posseiros e garimpeiros, comprometendo

cerca de 40% da área destinada aos índios2 1.

Apesar de situação bastante distinta quanto às relações econômicas e socioambient,is que estabelecem,

considerável parte das comunidades de remanescentes de quilombos é vítima de pressões decorrentes do

novo quadro de legitimação de seus territórios e do potencial de recursos florestais neles existentes, como

também, das relações de trabalho e renda que estabelecem com as propriedades rura|s e núcleos urbanos

lindeiros. Invasões madeireiras e posses ilegais de terras ocorrem em várias íreas destinadas às

comunidades de remanescentes de quilombos, agravados nas regiões do Alto Rio T ombetas e nas Ilhas

de Abaetetuba.

Redirecionamentos

Nos últimos anos o Governo do Estado do Pará vem protagonizando importantes açõcs que apontam para

redirecionamentos das políticas públicas de repercussão sobre os grupos étnica e socialmente

diferenciados.

A inauguração do marco legal (com edição e aplicação de legislação infraconstitucional) e normas

administrativas para os processos de reconhecimento da condição quilombola e legitimação de terras,

materializou de forma clara a progressão dessa nova forma de tratamento das comunidades quilombolas.

Várias iniciativas programáticas, inclusive fora do espectro fundiário, tomaram impulsos. Algumas

merecem destaque pelos impactos positivos alcançados em direção às melhorias de rida das populações

quilombolas e indígenas, outras destacáveis pela otimização que estão a merecer.

O Programa Raízes

Importante registrar que dos 20 títulos de terra de quilombos emitidos até então pelo Estado do Pará, 13 o

foram durante os 3 primeiros anos de vida do Programa Raízes22 (2001-2003), resultando na efetiva

imissão de 58 das 79 comunidades beneficiadas em áreas devidamente tituladas. Os 27 títulos emitidos no

Pará, somados os estaduais e federais, correspondem a 68% do total emitido no país.

20 Depoimentos de lideranças indígenas e registros da FUNAI Brasília e AR Belém.21 Conforme registros da FUNAI AR/Belém22 Programa Raizes, Relatório de Atividades, ano 2003.

8

Ações subsidiárias de construção e reformas de prédios escolares indígenas, apoio a projetos produtivos

de apicultura, avicultura, manejo de espécies florestais, piscicultura, casas de farinha, compras de

equipamentos e meios de transporte, investimentos em sistemas de abastecimento de água e equipamentos

de energia para vilas quilombolas, têm sido outro bloco de pontuais e não meno importantes ações

diretas da rotina governamental, através do Programa Raízes23 .

A legitimação territorial

Criado pela Lei 4.584/75, o ITERPA, na qualidade de órgão de política fundiária do Estado do Pará,

desde 1992 recebeu a atribuição de promover o devido processo administrativo pa a a legitimação de

terras de remanescentes de quilombos.

De forma efetiva e a partir da edição de dispositivos legais como o Decreto Estadual 3.572, de 22 de julho

de 1999, regulamentando a Lei Estadual n ° 6.165, de 2 de dezembro de 1998 e a Ins rução Normativa n°

02 de 16 de novembro de 1999, o Estado do Pará consolidou um corpo normativo de suporte às medidas

de reconhecimento da condição quilombola e da legitimação territorial das c omunidades assim

qualificadas.

Não obstante o significativo avanço, a partir de 2004 o processo de titulação de terras quilombolas sofreu

retração. Desde 2003 nenhum novo título foi efetivamente emitido. Três novos edita s foram publicados

no mês de novembro daquele ano, porém, sem efetividade até a presente data 24.

Análise da direção do órgão fundiário aponta dois fatores relacionados a essa retração:

* Baixa capacidade humana e operacional para os atos especiais de identificação - titulação de terras

de comunidades de remanescentes de quilombos. Apesar da considerável demal Ida, o ITERPA não

dispõe de equipe de trabalho especificamente preparada para tal atribuição. Em medida de adequação

provisória interna uma das 22 equipes técnicas do órgão foi destacada para os t abalhos específicos

aos processos de remanescentes de quilombos, resultando em fluxo a menor do de sejável;

* Falta de nivelamento interno no órgão fundiário sobre os aspectos jurídico s e antropológicos

decorrentes da IN ITERPA 02/99 que dispõe sobre os atos de reconhecif nento da condição

quilombola e legitimação de terras, resultando em embargos procedimentais e políticos aos processos

que transitam naquela casa.

Em que pese à desvinculação da competência executiva de ámbito estadual, vale r ssaltar que das 64

Terras Indígenas do Pará, apenas 29 (45,3%) têm processo demarcatório concluso, c m o devido ato de

23 idem

24 Trata-se de editais que autorizam os procedimentos de legitimação de terras de remanescentes de quilomb s no município deMojú.

9

regularização. 02 estão homologadas, 6 declaradas, 4 delimitadas e 23 no estágio inaugural de

confirmação de estudos de identificação para fins da declaração de terra indígena.2 5

A Política Estadual de Meio Ambiente.

Marcadamente a partir de 1995, com a edição da LEI N° 5.887, de 09 de maio de 19S 5, o Estado do Pará

redefiniu suas diretrizes para a política de meio ambiente e instituiu o Sistema Estadual do Meio

Ambiente - SISEMA.

A partir do SISEMA foram instituídos programas de base como o Plano Estadual Amnbiental - PEA e o

Programa de Gestão Ambiental Integrada - PGAI, que por sua vez foi mobilizado pelo Programa Piloto

para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil - PPG-7.

Embora com capacidade para processos de fiscalização e monitoramento de atividades de impactos

ambientais, os entornos de terras indígenas e as terras de quilombolas não são objeto de qualquer rotina

de fiscalização ou controle por parte da agência executiva da política ambiental de governo.

Fator principal para essa exclusão tem sido a perpetuação da desarticulação das competências

institucionais e de jurisdição, associada à falta de iniciativas de cooperação programática entre os

diversos órgãos estaduais e federais responsáveis pela execução das atividades de monitoramento,

fiscalização de atividades ilícitas em áreas de preservação ou por destinação legal assim consideradas.

O Zoneamento Econômico e Ecológico.

A escala de processamento de informações adotadas pelo ZEE/PA não consegue oferecer, a título

exemplificativo, subsídios técnicos para novos cenários de gestão territorial, potencialidades de manejos

ou aproveitamentos de recursos florestais e soluções alimentares referenciadas nas formas próprias ou

adaptadas e, principalmente, sob o domínio dos seus imediatos interessados.

Recente proposta anunciada pelo órgão de coordenação do ZEE/PA, para nova abordagem da região

denominada "Terra do Meio"2 6 indica boa oportunidade de correção metodológica e conceitual no que diz

respeito ao tratamento das unidades especiais habitadas por comunidades humanas étnica e socialmente

diferenciadas, com adesão de novos elementos essenciais na abordagem e diagnóstico de uma região de

alta sensibilidade socioambiental, como é o caso do complexo territorial de cerca de 8 milhões de ha

localizado entre o Rio Xingu e a Rodovia BR 163.

25 Terras oficialmente reconhecidas como indígenas, segundo fases previstas no Decreto 1.775 de janeiro de 1996.26 Complexo territorial com aproximadamente 8 2 milhóes de ha, situado entre o Rio Xingu e o traçado da rodovia BR 163,conhecida como Cuiabá- Santarém. Nele concentram-se várias etnias indígenas e comunidades extrativistas, além de hospedar umcomplexo de recursos naturais formado pela maior extensào florestal preservada do Pará.

10

Destacável também a experiência desenvolvida na região nordeste do Estado, mais precisamente no

município de Moju, com o projeto piloto de execução de ações de titulação de terra, manejo florestal e

implementação de arranjos produtivos envolvendo a população local, como amostragem de um processo

de execução em escala de detalhamento participativo do ZEE.

Organizações e movimentos de representação das comunidades indígenas.

De maneira geral as sociedades indígenas, consideradas as variações de representação social, política e de

parentesco que cada grupo ou subgrupo étnico desenvolve, se estruturam sobre sistemas informais, que

em condições normais, têm alta aderência interna na distribuição dos poderes e das responsabilidades

gerais no grupo.

Nas décadas de 70 e 80 com as novas relações com o Estado, emergiram as organizações interétnicas. A

União das Nações Indígenas - UNI foi a mais notável por intentar expandir sua ação sobre várias regiões

do País, vindo a ter núcleos de representação em vários estados da Amazônia. Se revelaram bastante

ativas e essencialmente voltadas para as reivindicações territoriais e assistenciais remetidas ao poder

público, que em posição tutelar, era considerado ineficiente na prestação dos serviços sociais básicos às

comunidades indígenas.

No cenário externo o movimento de globalização das questões relativas ao meio ambiente e dos direitos

das minorias ampliou os espaços de atuação das Organizações Não-Governamentais ((NG), que cada vez

mais passaram a desenvolver projetos voltados à conservação ambiental e ao desenvolvimento

comunitário.

Confere com o mesmo período a emergência de nova forma de representação dos grupos indígenas. Em

todo o país, e especialmente nos estados amazônicos, surgem as associações indígqnas, sob a forma e

características exigidas às sociedades civis com fins não econômicos instituídas nos moldes do Código

Civil Brasileiro.

Vale dizer que a maioria absoluta das cerca de 24027 associações indígenas formalmente constituídas na

Amazônia, sendo pelo menos 30 no Estado do Pará, surgiu entre os anos de 1996 a 2Q02. E essa escalada

de formalização cartorial se deu fortemente influenciada pelos órgãos públicos diretamente interessados,

como também por organizações religiosas ou organizações não-governamentais de apoio em cronogramas

de credenciamentos para a execução de vários serviços até então restritos à competência executiva direta

do poder público.

Embora recente, o novo instrumento de representação associativa formal vem impulsionando substanciais

alterações nos padrões de representação nas aldeias. Da análise dos processos de participação nos

diversos conselhos de políticas públicas e nos mecanismos de acessos aos projetos públicos é patente que

2 Segundo levantamento de Bruce Albert, 2000 com atualização do Instituto Socioambiental, 2003. www socioambientlalorg

l ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~11

o sistema tem imprimido novo mecanismo de empoderamento nas aldeias, comumente desalinhado com

as práticas tradicionais de representação política.

Representações das comunidades de remanescentes de quilombos no Pará.

A história de mobilizações pelo direto à identidade étnica das comunidades afro-brasileiras no Estado do

Pará remonta a período muito anterior ao reconhecimento oficial da condição quilombola e de

territoriedade que as comunidades quilombolas obtiveram em tempos mais recentes.

O Centro de Estudos e Defesa do Negro no Para - CEDENPA desempenhou importante função

representativa e de aglutinação, não só para as comunidades rurais que vieram a obter reconhecimento da

condição de remanescentes de quilombos, mas para amplos setores urbanos que se identificam como

grupos afro-brasileiros, na cidade de Belém como em todo o Pará.

Na região do Baixo Amazonas, mais precisamente nos municípios de óbidos, Alequer, Oriximiná e

Santarém ocorreram as primeiras mobilizações representativas das comunidades rurais quilombolas, ainda

de caráter informal, mas sob a iniciativa da Associação Cultural de Óbidos - ACOB, entidade civil criada

no ano de 1987 pelas comunidades locais.

A Associação das Comunidades Remanescentes de Quilombos do Município de Oriximiná - ARQMO,

pelo seu papel e reconhecimento obtido desde o ano de 1989 nos processos de articulação regional,

tomou-se a primeira entidade âncora das comunidades quilombolas para a agenda de reivindicação

territorial.

O processo de legitimação territorial produziu notório efeito aglutinador entre as comunidades e

associações de remanescentes de quilombos. No dia 21 de março de 2004 as comunidades de

remanescentes do Pará fundaram a sociedade civil denominada Coordenação das Associações de

Comunidades de Remanescentes de Quilombos do Estado do Pará ou simplesm~nte "Coordenação

Malungo".

A Malungo nasceu como espaço comum e fortalecimento das cerca de 50 associações quilombolas

existentes no Pará, com a agenda de reivindicação e acompanhamento dos processos da legitimação

territorial e promoção de projetos de desenvolvimento sustentável.

As organizações da sociedade civil de apoio.

Em que pese o protagonismo dos próprios interessados nas suas principais lutas por reconhecimento de

direitos e melhorias de vida, importante considerar que os povos indígenas e as comunidades

remanescentes de quilombos contam com importante suporte de uma rede de organizações de apoio na

sociedade civil.

12

Algumas dessas organizações têm como objetivo institucional exclusivo estabelecer mecanismos de apoio

às lutas desses setores. Destacável o caso do Conselho Indigenista Missionário - CIMI, órgão anexo ao

Conselho dos Bispos do Brasil da Igreja Católica. É a entidade de maior capilaridade no País, cuja

fundação ocorrida ao fim da década de 60 se deu com o objetivo de mobilizar senso solidário aos povos

indígenas no Brasil.

O CEDENPA, como já deferido, é a organização civil de vínculos históricos com as lutas pelo

reconhecimento da identidade étnica das comunidades remanescentes de quilombos nq Pará.

Organizações da sociedade civil como a Comissão Pastoral da Terra - CPT, anexa a Conferência

Nacional dos Bispos do Brasil, têm histórico de acompanhamento e apoio subsidiário bastante importante

para os processos de consolidação das associações de remanescentes de quilombos no Pará.

A Comissão Pró-índio de São Paulo - CPI-SP estabelece, desde o ano de 1989, importante vínculo de

apoio e cooperação com as comunidades de remanescentes de quilombos, particularmente na região de

Oriximiná. Desenvolve programa de apoio institucional e de projetos socioambientais com base em

diagnósticos de alternativas econômicas sustentáveis para cerca de 27 comunidades da região. Destacável

o apoio subsidiário que a CPI/SP desempenha junto à ARQMO para fins de implemerWtação do Projeto de

manejo da castanha, cujo processo de gestão comunitária e planejamento de mercado da produção merece

atenção e apoio como projeto promissor, sob lógica de territoriedade e desenvolvimento etnoambiental.

A Federação dos Trabalhadores na Agricultura - FETAGRI, órgão de estrutura sindical, tem, por meio de

vários sindicatos afiliados. atuado no aporte direto aos processos de levantamentos territoriais

preliminares e emprestado apoio técnico na constituição jurídica de várias associações de comunidades

de remanescentes de quilombos.

Importante considerar que uma rede formada por cerca de 60 organizações civis de fins não-econômicos,

instituições de pesquisa e movimentos sociais informnais se articulam sob o corpo do Fórum da Amazônia

Oriental - FAOR28, cuja agenda integra as principais pautas de acompanhamento e análises das políticas

públicas no Estado do Pará, tendo lançado no ano de 2003 o programa denominado -Observatório da

Cidadania - Pará".

Também a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB, tem sua base de

representação nas organizações informais e formais (associações) dos povos indígenas na Amazônia

brasileira. Articula-se com a Coordenação das Organizações Indígenas da Cuenca Amhazônia (COICA) e

dispõe de acento no Fórum dos Povos Indígenas das Nações Unidas.

wxvxw.faororg bi

13

Instituições do poder público federal.

Importante reiterar o papel interveniente, necessário ou não, de instituições públicas que, por competência

exclusiva ou subsidiária, atuam na promoção das populações indígenas e populações remanescentes de

quilombos, como relacionadas a seguir:

* O Ministério Público Federal, a partir da CF de 1988, além das suas atribuições gerais na defesa do

interesse público, recebeu a competência específica para atuar na representação dos interesses

constitucionais indígenas. Na agenda dos denominados direitos difusos e de minorias, está incumbido

de acompanhar as comunidades remanescentes de quilombos. O MPF tem a prerrogativa de atuar de

oficio em todos os atos que dizem respeito aos povos indígenas e o seu patrimônio.

* A Fundação Nacional do Índio - FUJNAI é a instituição federal subordinada ao Ministério da Justiça

que executa as ações públicas dirigidas aos povos indígenas, com a prerrogativa de promover a

demarcação e proteção dos seus territórios, como também a defesa do patrimônio neles existentes.

Trata-se de instituição com competência de natureza exclusiva, da qual decorre a necessária anuência

do órgão para todas as ações desenvolvidas em territórios indígenas.

* A Fundação Cultural Palmares - FCP é órgão do Governo Federal vinculado ao Ministério da

Cultura e tem como atribuição específica a promoção dos interesses constitucionais das comunidades

afro-descendentes e das comunidades reconhecidas como remanescentes de quilombos. Tem

particular atribuição na promoção dos atos de reconhecimento da condição quilombola, bem como da

identificação e demarcação dos territórios das comunidades reivindicantes, mediante atos

administrativos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

* A Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, vinculada ao Ministério da Saúde, a partir do ano de

1999 passou a ser a instituição federal gestora da assistência de saúde para as pcpulações indígenas,

tendo os Distritos Sanitários Especiais Indígenas - DSEI como unidades executivas. Incorporou

função até então de alçada da FUNAI. Vale ressaltar que presentemente a FUNASA está definindo

modalidades para coordenar a execução de projetos que viabilizem em regime especial a atenção de

saúde para as comunidades de remanescentes de quilombos. Um projeto piloto do gênero está em

fase de pactuação no estado do Pará, através de sua unidade de coordenação estadual.

* O Instituto de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, órgão vinculado ao Ministério de

Desenvolvimento Agrário -MDA, a partir da edição do Decreto presidencial n° 227, de 21/11/2003,

tem a atribuição de promover os procedimentos administrativos de identificação, reconhecimento,

delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes de quilombos, sem

prejuízo às competências dos estados e municípios.

* O IBAMA é o órgão federal vinculado ao Ministério do Meio Ambiente encarregado de executar as

políticas nacionais de controle e fiscalização ambiental, bem como implantar e gerir as unidades

1 4

destinadas a regimes especiais de conservação e uso. Por essa delegação tem competência

concorrente para monitorar as terras indígenas e áreas de remanescentes de quilombos.

* A Polícia Federal, entre suas funções gerais, atua por medida judiciária ou de oficio do Ministério da

Justiça, na repressão aos delitos contra as terras indígenas e as áreas de dominio da União, bem

como, no suporte em segurança para o cumprimento de medidas fiscalizatórias promovidas pelos

órgãos federais.

* O Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, criado pela Lei 378 de 13 de

janeiro de 1937, é o órgão federal encarregado de promover a preservação dos bens patrimoniais do

país, mediante processos de tombamentos, restaurações e revitalizações de acervos arquitetônicos,

urbanísticos, documental, paisagístico e etnográfico, de artes integradas e bens móveis. Por

competência geral e por definição legislativa específica, compete proteger o patrimônio documental,

etnográfico e material presente inclusive nas terras indígenas e nas áreas legitimadas aos

remanescentes de quilombos.

* A Secretaria do Patrimônio da União - SPU, vinculada ao Ministério do Planejannento, Orçamento e

Gestão, é competente para administrar o patrimônio imobiliário da União. Incluiese entre os bens da

União, além dos imóveis próprios nacionais, terrenos de marinha, áreas de presdrvação permanente,

florestas nacionais, terras devolutas, áreas de fronteira e bens de uso comum, também as terras

indígenas.

* O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Importante cOnsiderar que após

deliberação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, o ministério

está implementando processos de inclusão das comunidades remanescentes de quilombos e das

populações indígenas no Programa Bolsa Família, através de duas linhas de ação: distribuição de

cestas básicas e "ações estruturantes" de diagnóstico e apoio às ativida4es produtivas das

comunidades beneficiárias.

* A Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR é P órgão do Governo

Federal de políticas de combate às desigualdades raciais no País. Tem entre suas atribuições

acompanhar e coordenar políticas de diferentes órgãos nacionais na promoção tia igualdade racial.

No âmbito do programa "Brasil sem Racismo" desenvolve ações de inclusão de populações

etnicamente minoritárias e especialmente as afro-descendentes nos programas públicos de educação,

saúde, territoriedade e de gênero. Destacável o Programa "Brasil Quilombola" com acento nos

processos de regularização fundiária executados pelo INCRA.

15

SUGESTIONAMENTOS:

Preliminarmente apresentamos alguns pressupostos contextualizadores das recomendações na seqüência

apresentadas. Agrupam duas categorias de recomendações. Uma de caráter genéricjo e relacionada às

políticas públicas globais de governo, portanto fora do alcance das ações diretas do P4rá-Rural. A outra é

especificamente de alcance dos processos de implementação do Programa.

Ambas balizam-se no levantamento do quadro situacional das populações indígenas e quilombolas no

estado do Pará, nas diretrizes ambientais e fundiárias do Programa Pará-Rural e nas diretrizes operativas

do BIRD para populações indígenas.

* Vale ressaltar que os nós críticos e fenômenos que impactam ou que eventualmente venham

impactar negativamente as populações indígenas e de remanescentes de quilqmbos, estão alheios

à natureza específica do Programa Pará-Rural e se estendem à dinâmica sócio-econômica e

ambiental e às políticas públicas gerais destinadas a essas populações no estado.

Sendo assim, recomendável a implementação de ações preventivas de otimização dos serviços

governamentais já disponíveis, a fim de prevenir e minimizar eventuais efeitos indesejáveis.

Neste caso se enquadram especialmente ações de fiscalização e controlS de atividades de

potencial risco ambiental e de proteção e segurança fisica e patrimonial das comunidades

beneficiárias aqui consideradas;

* Impactos negativos propriamente resultantes das ações patrocinadas pelo Programa Pará-Rural

sobre as populações aqui consideradas não são previsíveis, na medida que as ações nele previstas

têm características distintas dos projetos típicos de investimentos em infra-estrutura e expansão

econômica.

* As características socioculturais específicas dos grupos populacionais aqui considerados deverão

ser abordadas como fatores de acondicionamentos aos órgãos govemamentais executivos, de

modo a viabilizar razoável equidade de acesso e adesão das comunidades indígenas e

quilombolas ao Programa Pará-Rural. Nesse caso, processos de cap|citação do corpo

governamental e seus técnicos, bem como de apoio ao desenvolvimentb institucional das

comunidades e suas organizações, produção de materiais didáticos, explicativos e específicos,

deverão ser adicionados às unidades programáticas e de gestão do Programa Pará-Rural.

* São perceptivos pelo menos três cenários de organização e de desenvolvimnento econômico e

socioambiental entre as comunidades remanescentes de quilombos no Pará:

1. Grupos com vínculos sociais e produtivos bastante consolidados e estruturados sobre as

atividades extrativistas tradicionais, com nível avançado de gestão e organização social (como

no caso das comunidades de Oriximiná);

16

2. Grupos com vínculos sociais e produtivos em consolidação e estruturados sobre atividades

mistas (tradicionais e adaptadas), com indicativos de quebra de continuidade dos processos de

organização social e produtiva (como no caso das comunidades de Acará).

3. Grupos com vínculos sociais e produtivos bastante comprometidos e que estabelecem relações

periféricas permanentes com núcleos urbanos e mercados locais, caracterizadas pela exploração

de mão de obra e esgotamento das fontes produtivas e indicadores de alta fragilidade alimentar

(como no caso de algumas das comunidades das Ilhas de Abaetetuba);

1. Medidas gerais para otimizaçào das políticas/ações governamentais disponíveis às populações

indígenas e quilombolas.

Trata de recomendações dirigidas às políticas públicas governamentais de remissão indireta ao Pará-

Rural, de modo a otimizar seus resultados em termos de acesso eqüitativo e de melhoria dos serviços

disponíveis às populações aqui consideradas.

* Reforço institucional do Programa Raízes. As ações desenvolvidas pelo Programa Raízes dentro

das suas atribuições e daquelas que lhe serão remetidas, estão além da sua capacidade humana e

operacional atualmente instalada.

Ao caso dos processos de legitimação territorial quilombola necessário o reforço técnico do

Programa, particularmente em especialidade sócio-antropológica, exigível nos processos de

reconhecimento da condição quilombola e de assistência nas ações de definição tcrritorial (perícias e

estudos etnohistóricos, socioeconômicos e cartográficos das comunidades que ingressam com pedido

de reconhecimento da condição quilombola).

De outra parte o Programa Raízes ao estabelecer estreita interlocução com as comunidades é

demandado a atuar como ente interlocutor nas soluções de problemas gerais, inclusive de tratamento

às ocorrências lesivas às pessoas e ao patrimônio ambiental nas áreas habitadas por comunidades

quilombolas e indígenas, sem, contudo, contar com suporte jurídico-institucional e operativo capaz

de responder àquelas demandas.

Como medida de solução, recomendável a análise da oportunidade de atribuição ao Programa Raízes

de prerrogativas jurídico-institucionais próprias de delegacia especial, como medida de celeridade na

iniciativa, coordenação e acompanhamento dos atos de investigação e apuração do crimes e infrações

praticadas contra o patrimônio ambiental e bens de usufruto exclusivo das comunidades aqui

consideradas.

17

* Reconhecimento da condição quilombola e atos administrativos de legitimação territorial.

Do ponto de vista jurídico é pacífico o entendimento de que não há impropriedade a que o legislador

tenha por suficiente a autodeclaração da comunidade interessada para a eficácia do ato de

reconhecimento por parte do poder público da condição quilombola.

Tal reconhecimento estriba-se na construção antropológica de etnicidade e no princípio jurídico da

adscrição, portanto, suficiente a autodefinição consensual quanto às práticas organizativas, religiosas

e simbológicas que caracterizam as comunidades quilombolas.

Porém, é de se ver que o ato de reconhecimento da condição quilombola e os procedimentos da

legitimação territorial são distintos. De mesmo modo é de considerar que do ponto de vista técnico

os títulos emitidos sem a precedência dos estudos científicos etnohistóricos e antropológicos são

frágeis e desconfortáveis aos seus beneficiários, especialmente diante de contra-interesses e às

intempéries políticas concorrentes ao curso do tempo.

Assim, como medida de segurança aos atos da administração, recomendável a edição de medida

específica complementar de normatização procedimental dos estudos interdisciplinares inaugurais do

processo de legitimação territorial quilombola. Nesse caso trata-se de compatibilização da IN

ITERPA 02, de 16/11/1999 com as exigência previstas no Artigo 40 do Decreto Àstadual n° 3.572 de

22/06/1999.

Necessário se faz a promoção de medidas para acondicionar o órgão flindiário estadual à

complexidade, especificidade e ao volume das ações de legitimação de terras de remanescentes de

quilombos.

Solução desejável, além dos meios materiais necessários, é a constituição de uma equipe técnica

específica com qualificação compatível às especialidades típicas dos processos quilombolas.

Recomendável que o ato de reconhecimento da condição quilombola seja de alçada de instância

política superior de governo, como de secretaria de estado, ainda que as diligênci4s técnicas sejam da

iniciativa do órgão fundiário.

* Recomendável durante a fase de detalhamento do ZEE/PA a incorporação de escalas e tipologias de

informações específicas da dinâmica sócio-econômica e ambiental nas terras indígenas e de

remanescentes de quilombos, incluso os processos históricos de ocupação e destinação dos recursos

naturais e das práticas econômicas adotadas nessas comunidades tradicionais, cujos sistemas de

domínio e gestão territorial se submetem à salvaguardas legais específicas.

18

Recomendável ampliar o processo participativo de debate, com agenda e metodologias adequadas à

diversidade cultural, às formas de representação social e política nas aldeias indígenas e quilombolas,

setores que manifestam desconhecimento do ZEE/PA.

2. Medidas preventivas diretamente relacionadas ao Programa Pará-Rural.

* Recomendável que todos os projetos cujas metas e ações indicarem potenciais riscos ao meio

ambiente, à segurança fisica de indivíduos e de coletividades ou comprometimento da integridade

territorial, devam ser submetidos à exigência de licenciamento ambien ai e de especial

monitoramento. Tal cautela deverá ser imperativa especialmente nos casos dos projetos e suas

atividades incidentes sobre os entornos dos territórios indígenas e de remanescentes de quilombos.

* Sendo a agência governamental de articulação interinstitucional para apoio às populações indígenas e

quilombolas, o Programa Raízes está em posição privilegiada como também recomendável para atuar

como articulador de uma "Câmara Técnica" para recebimento, análises, pareceres, definição de

critérios de elegibilidade e acompanhamento executivo dos projetos pontuais demandados por

aquelas comunidades no Programa Pará-Rural. Neste caso recomendável a ediç4o de ato normativo

que acondicione essa competência e lhe ofereça meios fisicos e financeiros para esse fim.

3. Em relação aos potenciais canais de cooperação com as organizações representativas do público

beneficiário e da sociedade civil organizada:

* Constatadas as limitações em termos de representatividade comunitária e na maioria dos casos,

incipiente experiência de gestão administrativa e gerencial, recomendável que as associações

indígenas não devam ser tomadas como única opção de proponência de projetos ao Programa Pará-

Rural. Recomendável preservar o recebimento de projetos demandados por organizações não-

governamentais, pela FUJNAI, pelo Programa Raízes e pelas organizações de representação regionais

das associações de remanescentes de quilombos e pelo CEDENPA. Neste caso recomendável que os

projetos demandados pelas citadas entidades devam ser anuídos ou co-apresentados pelas

comunidades destinatárias.

* Para os fins de solução administrativa (fisico-financeira, celebração de conyênios, contratos e

prestações de contas) nada obsta que sejam constituídas ou designadas uma instituição, a qual, sob

suporte técnico e supervisão da Secretaria de Produção e do Programa Raízes, sejam promovidos, em

regime especial de capacitação e monitoria, os atos de gestão burocrática e administrativa dos

projetos demandados pelas comunidades indígenas, ressalvadas as medidas de participação dos

beneficiários no seu corpo gestor.

19

Medida semelhante poderá ser estudada com relação aos remanescentes de quilombos, considerando

a possibilidade de canalizar esta atribuição de gestão ao CEDENPA e à "Coordenação Malungo",

organizações distintas que têm caráter de representatividade intergrupal e de apoio às associações de

remanescentes de quilombos.

* Recomendável que as atividades técnicas de formulação de propostas domunitárias sejam

consideradas e acondicionadas aos planos de trabalho dos respectivos projetos demandados, como

também elegíveis como pré-investimentos financeiros. Tal medida poderá resultar em condição

favorável a diminuir problemas de adequação de prioridades e de maior fidelidade dos projetos

demandados aos objetivos gerais do Programa Pará-Rural, bem como das necessidades comunitárias

prioritárias.

* Recomendável a inclusão de processos de capacitação de lideranças indígenas e Je remanescentes de

quilombos na grade de atividades que integrarão os projetos demandados ao Pará-Rural. Tais

processos preparativos deverão contemplar, além dos quesitos técnicos relacionados ao planejamento

e à gestão dos projetos, conteúdos que resultem no fortalecimento institucional das organizações e

associações indígenas e quilombolas.

20

BIBLIOGRAFIA

ACEVEDO MARIN, Rosa Elizabeth & CASTRO, Edna Maria Ramos de. "Negros do Trombetas: guardiãesde matas e rios". Belém, UFPA, NAEA, 1993.

ALMEIDA, Alfredo Wagner Bemo de. "O Intransitivo da Transição: O Estado, os conflitos agrários e aviolência na Amazônia", São Luiz, 1990, (Mimeo.).

ALMEIDA, Alfredo Wagner Berno de. "Terras de Preto, Terras de Santo, Terras do Índio - uso comum econflitos". In: CASTRO, E. M. & HEBETTE, J. (Org.) Na Trilha dos Granldes Projetos, Belém,NAEA/UFPA, 1989.

BAINES, Stephen G. 2000. "Imagens de liderança indígena e o Programa Waimiri-Atroari: índios e usinashidrelétricas na Amazônia." Revista de Antropologia, São Paulo:USP, v.43:41-163.

BANCO Mundial. Directriz Operacional OD. 4.20 "Políticas del banco y procedimientos de preparación deproyectos concernientes a las poblaciones indígenas" septiembre, 1991.

BANCO Mundial. Manual Operacional do Banco Mundial. OP 4.01 "Meio Ambiente", Janeiro de 1999.

BENATTI, José Heder. "A Posse Agrária Alternativa e a Reserva Extrativista". In: A Amazônia e a Crise deModernização. Coord. Maria Angela D'Incao e Isolda Maciel da Silveira. Belém, Museu Paraense EmílioGoeldi, 1994.

CARDOSO DE OLIVEIRA, Roberto. 1978. "A Sociologia do Brasil indígena". Brasília:UnB; R.J.: TempoBrasileiro.

CARDOSO DE OLIVEIRA, Roberto. 1994. "O movimento dos conceitos na antropologia". Revista deAntropologia. São Paulo: USP, v.36:13-31.

CIMI "Legislação Indigenista Brasileira" Coletânea. Paulo Machado Guimarães (org.) Ed. Loyla. SP. 1989.247 p.

CUNHA, Manuela Carneiro da (org.). "História dos Índios no Brasil"; São Paulo, FAPESP/Companhia dasLetras/SMC, 1992.

CUNHA, Manuela Carneiro da (org.). "Legislação Indigenista do Século XIX" CPI/EDUSP. São Paulo,1992. 362 p.

FAOR - Observatório da cidadania - Pará, Cap 2: "Políticas públicas e controle social", Cap 9: "CrimesAmbientais". Jan Rogge (Coord) - FAOR - Fórum da Amazônia Oriental - Belém, 2003.

FUNDAÇÃO Cultural Palmares, Diagnóstico Sócio-Econômico-Cultural das Comurnidades Remanescentesde Quilombos - Relatório Geral, Fundação Universidade de Brasília, Brasília, Março 2004.

GALVÃO, Eduardo - "Encontro de Sociedades"; Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1979.

GOVERNO do Estado do Pará- Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - PlanoEstadual de Meio Ambiente - Belém, 1996.

INSTITTUTO SOCIOAMBIENTAL - Carlos Alberto Ricardo (editor) "Povos Indígena no Brasil - 1996-2000" - São Paulo -2000.

LINHARES, Luiz Fernando do Rosário "Comunidade negra rural: um velho tema, uma nova discussão"Ministério d Cultura - Fundação Cultural Palmares. Paper 2003.

21

MARÉS, Carlos Frederico,1994. "O direito envergonhado: o direito e os índios no Brasil" in: Luis DoniseteGrupioni (org.), índios no Brasil: MEC

MELATTI, Julio Cezar - "Índios do Brasil"; Brasília/São Paulo, Edunb/Hucitec, 1993 (7' edição)

MELATTI, Julio Cezar. "População Indígena". Série Antropológica, n 345, Brasília, 2004, 39 p.

MOREIRA NETO, Carlos de Araújo. "índios da Amazônia - De Maioria a Minoria" - 1750-1850;Petrópolis, Vozes, 1988.

NÚCLEO de Direitos Indígenas -NDI. "Textos Clássicos sobre o direito e os povos indígenas" CarlosFrederico Marés de Souza Filho (org.) Ed. Juruá. Curitiba, 1992. 142p.

NÚCLEO de Direitos Indígenas -NDI. "Os direitos indígenas e a Constituição". Juliana Santilli (org.) PortoAlegre. 1993. 312 p.

PEDROSA. Luis Antonio Câmara "Constitucionalização do Direito Quilombola" Sociedade Maranhense deDireitos Humanos (SMDH). Paper - 2001

PREZIA, Benedito e HOORNAERT, Eduardo - Esta Terra Tinha Dono, São Paulo, FTD. 1995 (4' edição)

PROJETO do Banco Mundial de Apoio ao Programa Bolsa Família -'Indigenou$/Quilombolas PeoplesDevelopment Plan" - BIRD - maio/2004

PROGRAMA Raízes - Secretaria Executiva de Justiça do Pará - Relatório de Atividades - 2003, Belém -2003.

RIBEIRO, Berta. "O Índio na História do Brasil"; São Paulo, Global, 1987 (5 edição).

RIBEIRO, Darcy. "Os Índios e a Civilização"; Petrópolis, Vozes, 1986 (5' edição).

RIBEIRO, Gustavo Lins. 1990. "Da prefeitura ao Banco Mundial: para uma metodologia de ação políticacom relação aos grandes projetos". Série Antropologia, No.97, Brasília: Departamento de Antropologia,UnB.

RODRIGUES, Aryon Dall'lgna- "Línguas Brasileiras"; São Paulo, Loyola, 1986

STAVENHAGEN, Rodolfo. 1985. "Etnodesenvolvimento: uma dimensão ignorada no pensamentodesenvolvimentista." Anuário Antropológico/84, p. 11-44.

TRECCANI, Girolamo D. & Lúcia Andradi. "Terras de Quilombo" in: Direito Agrário Brasileiro - Hoje.Raimundo Laranjeira (org.) Ltr Editora, São Paulo, 2000.

TRECCANI, Girolamo D. `Situação dos processos de regularização das comunidades quilombola noInterpa" Programa Raízes, Conv. FETAGRI - maio de 2004. Relatório Tabelário.

www.funasa.gov.br

www.socioambiental.org

www..worldbank.org

wvww.cpisp.org.br

www.tfaor.org.br

www.qui lombo.org.br

www.pa.gov .br/producao/iterpa

www.incra.gov.br

22

Anexos:1. Quadro tabelário das populações indígenas no Pará;2. Quadro tabelário das comunidades remanescentes de quilombos no Pará;3. Rol de associações indígenas no Pará;4. Rol das associações e organizações quilombolas no Pará;5. Rol de organizações da sociedade civil no Pará;6. Composée fotográfico.7. Mapa de referenciamento indígena e quilombola no Pará.

Fotos de capa:

Quilombolas: Paulo RobertoVili F. Seilert

Indígenas: Paulo RobertoNello RuffaldiMichel Pellanders

23