Jeferson Danchura - Rede Líderfarma · 2019. 4. 29. · Os medicamentos para os quais é exigida a...
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Desenvolvimento e execução: Apoio Científico
Educação em Diabetes
Serviços Farmacêuticos
Jeferson Danchura
41- 988.237.636
Seminário Atualização em
Técnicas de Aplicação de Injetáveis
Diretor Executivo – Ampliar Conhecimentos
Especialista Gestão Empresarial – MBA FGV
Farmacêutico, Bioquímico e Industrial – UFPR
Educador em Diabetes ADJ, SBD e IDF.
Mais de 10.000 profissionais treinados em Serviços Farmacêuticos
Jeferson Danchura Consultor especialista em varejo farmacêutico
Jeferson Danchura
www.jefersondanchura.com.br
www.ampliarconhecimentos.com.br
(41) 988.237.636
jefersondanchura
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Executar o serviço farmacêutico com segurança e
excelência para fidelizar os clientes da farmácia.
Capacitar os profissionais da Farmácia em abordar, atender,
esclarecer e solucionar as necessidades dos clientes no
serviço de aplicação de medicamentos injetáveis.
OBJETIVO
META
O que é necessário para oferecer uma
aplicação segura e de qualidade?
Aplicação de injeção em farmácia
1. Legislação
2. Higiene
3. Ambiente limpo e seguro
4. Equipamentos
5. Vias e locais de aplicação
6. Procedimentos e técnicas
7. Orientação
Aplicação de injeção em farmácia
1. Legislações
pg7
Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA, a RDC 44 – 2009, que dispõe sobre
as Boas Práticas Farmacêuticas para controle sanitário do funcionamento,
dispensação, comercialização de produtos e prestação de serviços farmacêuticos
em farmácias e drogarias.
1. Legislações
RDC n°44 de 17 de agosto de 2009
Prestação de SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
ATENÇÃO FARMACÊUTICA
• Atenção farmacêutica domiciliar
• Aferição de parâmetros fisiológicos e bioquímicos:
• Temperatura e pressão arterial
• Glicemia capilar
• Administração de medicamentos:
• Injetáveis
• Nebulização
PERFURAÇÃO DO LÓBULO AURICULAR
Art. 21. A prestação de serviço farmacêutico deve ser realizada por profissional
devidamente capacitado, respeitando-se as determinações estabelecidas pelos
conselhos federal e regional de farmácia.
Art. 22. Os técnicos auxiliares devem realizar as atividades que não são privativas
de farmacêutico respeitando os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) do
estabelecimento e o limite de atribuições e competências estabelecidos pela
legislação vigente, sob supervisão do farmacêutico responsável técnico ou do
farmacêutico substituto.
Prestação de SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
RDC n°44 de 17 de agosto de 2009
Da Capacitação dos Funcionários
Art. 24. Todos os funcionários devem ser capacitados quanto ao cumprimento da
legislação sanitária vigente e aplicável às farmácias e drogarias, bem como dos
Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) do estabelecimento.
Art. 27. Nos treinamentos, os funcionários devem ser instruídos sobre
procedimentos a serem adotados em caso de acidente e episódios envolvendo
riscos à saúde dos funcionários ou dos usuários das farmácias e drogarias.
Prestação de SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
RDC n°44 de 17 de agosto de 2009
Art. 75. Os medicamentos para os quais é exigida a prescrição médica devem ser
administrados mediante apresentação de receita e após sua avaliação pelo
farmacêutico.
§1º O farmacêutico deve entrar em contato com o profissional prescritor para
esclarecer eventuais problemas ou dúvidas que tenha detectado no momento da
avaliação da receita.
§2º A data de validade do medicamento deve ser verificada antes da administração.
Subseção III Da Administração de Medicamentos
Prestação de SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
RDC n°44 de 17 de agosto de 2009
Art. 76. Os medicamentos adquiridos no estabelecimento, a serem utilizados na
prestação de serviços deque trata esta seção, cujas embalagens permitam
múltiplas doses, devem ser entregues ao usuário após a administração, no caso
de sobra.
§1º O usuário deve ser orientado quanto às condições de armazenamento
necessárias à preservação da qualidade do produto.
§2º É vedado o armazenamento em farmácias e drogarias de medicamentos cuja
embalagem primária tenha sido violada.
Subseção III Da Administração de Medicamentos
Prestação de SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
RDC n°44 de 17 de agosto de 2009
Seção III
Da Declaração de Serviço Farmacêutico
Art. 81. Após a prestação do serviço farmacêutico deve ser entregue ao usuário a
Declaração de Serviço Farmacêutico.
§1º A Declaração de Serviço Farmacêutico deve ser elaborada em papel com
identificação do estabelecimento, contendo nome, endereço, telefone e CNPJ,
assim como a identificação do usuário ou de seu responsável legal, quando for o
caso.
Prestação de SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
RDC n°44 de 17 de agosto de 2009
Da Declaração de Serviço Farmacêutico RDC n°44 de 17 de agosto de 2009
Resolução CFF 499/2008Dispõe sobre a prestação de serviços farmacêuticos
SEÇÃO V - DA APLICAÇÃO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS
Art. 21 – As aplicações de medicamentos injetáveis em farmácias ou drogarias só
poderão ser feitas pelo farmacêutico ou por profissional habilitado, com autorização
expressa do farmacêutico diretor ou responsável técnico.
Art. 23 - Os medicamentos injetáveis só deverão ser administrados mediante
prescrição de profissional habilitado.
Art. 24 - O farmacêutico deverá registrar, em livro próprio, as aplicações de
medicamentos injetáveis realizadas.
Conferência da Prescrição
• Dados do cliente
• Assintaura e identificação do prescritor
• Identificação do medicamento, concentração,
dosagem e forma farmacêutica e quantidade.
• Via de aplicação
• Data
Sempre leia a bula do medicamentoEvite erros de medicação
1. Legislações
Pg 8
Relacionada à segurança no trabalho, a NR 32/ MTE (Norma
Regulamentadora do Ministério do Trabalho), por conta de alto índice de
acidentes de trabalho com profissionais da saúde, regulamenta medidas de
prevenção, capacitação e uso de equipamentos de proteção individual (EPIs).
1. Legislações
Risco Biológico
“Probabilidade da exposição ocupacional
a agentes biológicos”
RISCORISCO
RISCO
1. Legislações
Pg 10
Medidas após exposição a material biológico
1) Lavagem exaustiva:
Exposição percutânea ou cutânea: água e sabão
Exposições de mucosas: água ou solução fisiológica
2) Notificação do acidente (CAT) e registro interno (dados sobre o acidente)
3) Testes e Quimioprofilaxia
4) Acompanhamento clínico-laboratorial
Contra a hepatite B: há vacina
Contra Hepatite C: prevenir o acidente é a única medida
Paciente-fonte deve ser avaliado quanto à infecção por HIV e hepatites B e C
MS Recomendações para Atendimento e Acompanhamento de Exposição Ocupacional a material biológico: HIV e Hepatites B e C, 2004
1. Legislações
2. Higiene e aparência
• Biossegurança
• Higiene
• Paramentação
Higienização das mãos
2. Higiene e aparência
pg22
Quais são os ítens
obrigatórios numa sala de
injetáveis?
3. Ambiente limpo e seguro
Sala de Serviços Farmacêuticos
• Higiene
• Conforto
• Segurança
NR 32 Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de SaúdeRDC 44/2009 ANVISA Dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas
3. Ambiente limpo e seguro
Pg20 e 21
4. Equipamentos (insumos)
1. Ampola / Frasco ampola
2. Agulhas
3. Seringas
4. Álcool 70°
5. Curativos
6. Coletores
7. Torneiras
8. Luvas
Seringas e Agulhas
Conhecer,
Selecionar e
Usar corretamente
4. Equipamentos (insumos)
Partes de uma seringa
Base do Êmbolo
BicoStopper
(ou Rolha de Retenção)
Graduação
Êmbolo (ou Haste)
FlangeCilindro
Seringa BD SoloMedTM
4. Equipamentos (insumos)
Pg 15
Seringa BD SoloMedTM
Dispositivo de Segurança
Haste Contra Reuso
4. Equipamentos (insumos)
pg16
Seringa BD SoloMedTM
4. Equipamentos (insumos)
Seringa BD SoloMedTM
4. Equipamentos (insumos)
pg16
NR 32 e o uso de dispositivos de segurança
• NR 32/2005:
“Deve ser assegurado o uso de materiais perfurocortantes com
dispositivo de segurança”.
• Implantação até nov 2010 (Portaria 939, nov 2008)
• A partir de ago/2011 (Portaria 1748, ago 2011)
“O empregador deve elaborar e implementar Plano de Prevenção de
Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes”
NR 32 Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, Portaria 939 – 18/11/2008 e Portaria 1748 – 30/08/2011
4. Equipamentos (legislação)
pg10
Seringa BD SafetyGlideTM Insulin
Protetor da agulha:
permite segurança no
preparo Dispositivo de Segurança
Escala de Graduação de 1
em 1 unidade (de insulina)
Posição para o acionamento
4. Equipamentos (legislação)
Pg 17
Quais são os critérios para seleção?
4. Equipamentos (insumos)
pg12
Diferentes vias de aplicação ► diferentes comprimentos de agulhas
Aplicação subcutânea
Aplicação intramuscular
4. Equipamentos (insumos - agullhas)
pg14
Partes da agulha:
• Bisel (trifacetado)
• Cânula (siliconizada)
• Canhão
4. Equipamentos (insumos - agullhas)
pg14
Calibre:
• medicamentos aquosos: 0,70
(canhão preto)
• medicamentos oleosos e
suspensões: 0,80
(canhão verde)
Comprimento
4. Equipamentos (insumos - agullhas)
pg14
Separação do material
• Validade
• Aspecto físico
• Integridade
4. Equipamentos (insumos)
Pg 21
Preparo da Seringa
Higienização das mãos
Pg 22
Preparo da Seringa
Pg 23
Medicamentos
oleosos: usar agulha
de calibre 0,8 mm
Importante: Aspirar sem
forçar o êmbolo
Preparo da Seringa
Pg 24 e frasco-ampola
Precauções no uso de perfurocortantes
Nunca reencapar e
desconectar agulhas após o usoDescartar
imediatamente
após o uso
Respeitar o limite de
segurança
NR 32 Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de SaúdeRDC 306 Regulamento Técnico Gerenciamento de RSS
Descate da Seringa
Pg 39, 40 e 41
Preparo
para
Aplicação
4. Equipamentos (insumos - agullhas)
Sala de serviços
farmacêuticos
Profissional Qualificado
Prescrição
Insumos
5. Vias e locais de aplicação
SubcutâneaIntradérmica
IntramuscularEndovenosa
Pg 27 , 28 e 29
Via Intramuscular (IM)
GLÚTEO Vol. Máx: 5 ml
DELTÓIDE Vol. Máx: 1 mlVASTO LATERAL Vol. Máx: 4 ml
VENTRO GLÚTEO Vol. Máx: 5 ml
Pg 30 ,31, 32 e 33
Indicação de Comprimento de Agulhas – Aplicação IM
Análise criteriosa e personalizada do local da injeção e porte
do cliente é fundamental para decisões sobre escolha de
comprimento de agulha e volume de medicamento.
Indicação de Agulhas
Perfil do Cliente Comprimento da Agulha
Crianças 20 ou 25 mm
Adulto com perfil normal ou magro
30mm (Regiões Glútea e Ventro Glútea)25mm (Regiões Vasto Lateral e Deltóide)
Adulto obeso 40mm (Regiões Glútea e Ventro Glútea)30 ou 40mm (Regiões Vasto Lateral e Deltóide)
Pg 30 ,31, 32 e 33
Via IM, local Glúteo
• Indicado nas principais
bulas
• Contraindicado para:
– Crianças de 0 a 2 anos
– Indivíduos debilitados e
caquéticos
Via Intramuscular (IM)
Pg 30
6. Procedimentos e técnicas
Técnica
convencional
Via Intramuscular (IM)
Técnica em Z
Pg 34 e 35
Técnica convencional
Via Intramuscular (IM)
Pg 34
Técnica em Z
Técnica indicada para anticoncepcionais
Via Intramuscular (IM)
Pg 35
Técnica
convencional
Via Intramuscular (IM)
Técnica em Z
Pg 34 e 35
Local Deltóide• Local menos indicado
• Não indicado na maioria das bulas
• Grande sensibilidade
• Maior risco de complicações
• Pequena espessura
• Grande concentração de
importantes nervos e vasos
sanguíneos
Via Intramuscular (IM)
Pg 33
Via IM, local Vasto Lateral
Indicações:
• Em planejamento de rodízio entre
regiões
• Crianças menores de 2 anos
Ângulo: 45°em direção podálica
Via Intramuscular (IM)
Local Ventro Glúteo
Vantagens:
• espessura muscular
grande
• ausência de nervos ou
vasos significantes
Via Intramuscular (IM)
Pg 31
Via Intradérmica (ID)
1 32
Bisel voltado p/ cima
Pápula
4
Tecido Subcutâneo
Derme
Músculo
DIABETES - INSULINA
Via Subcutânea (SC)
Pg 36
Aguardar no
mínimo 5 seg
Necessária prega SC
Via Subcutânea (SC)
Pg 37
Locais de aplicação
Via Subcutânea (SC)
Pg 36
Estudo avalia espessura de pele e tecido SC
Magro Normal
ObesidadeMista
ObesidadeHomogênea
Echographic Measurement of Skin Thickness in Adults by High Frequency Ultrasound to Assess the Apropriete Microneedle Lengthfor Intradermal Delivery of Vaccines. Science Direct Vaccine 25: 6423-6430, Diabetes & Metabolism vol. 36, Sep 2010
• Principal conclusão: agulhas curtas servem para todos tipos de pessoas
Via Subcutânea (SC)
QUAIS RECOMENDAÇÕES QUANTO O COMPRIMENTO DA AGULHA?
Via Subcutânea (SC)
Para quem utilizaInsulina, Victoza® e Byetta®
em caneta
Para quem utilizainsulina em frasco
Via Subcutânea (SC)
Graduação emUnidades de Insulina
Registro da dose
Agulha fixa, sem espaço residual
Protetor do Êmbolo
U 100 = Concentração da insulina = 100 U/mL
Seringas BD Ultra-FineTM
Via Subcutânea (SC)
Seringas BD Ultra-FineTM
Via Subcutânea (SC)
Seringas BD Ultra-FineTM
Via Subcutânea (SC)
Agulhas BD Ultra-FineTM
Via Subcutânea (SC)
Agulhas BD
Ultra-FineTM• Compatíveis com todas as canetas do mercado brasileiro:
o Canetas de insulinas da Lilly, Sanofi Aventis e Novo Nordisk
o Canetas de Liraglutida, Victoza® e Exenatida, Byetta®
Canetas com cores diferentes para tipos diferentes de insulina – EVITAR ERROS!
Via Subcutânea (SC)
7. Orientações
1. Não MASSAGEAR
2. Não usar CALOR
3. Não usar FRIO
4. Não ir para academia até 48
horas
5. Não usar ROUPA APERTADA
Desenvolvimento e execução: Apoio Científico
Educação em Diabetes
Serviços Farmacêuticos
Seminário Atualização em
Técnicas de Aplicação de Injetáveis