Jornal do sinproep ano 4 numero 25

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Banco de horas é ilegal Página 03 Editorial Página 02 Por que a Taxa Assistencial? Página 11 Aposentadoria dos Professores Página 10

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Jornal do Sinproep ano 4 numero 25

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Page 1: Jornal do sinproep ano 4 numero 25

Banco de horas é ilegal

Página 03

Editorial

Página 02

Por que a Taxa Assistencial?

Página 11

Aposentadoria dos Professores

Página 10

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Educação com Segurança

Diversas pesquisas sobre os problemas de educação e segurança têm mostrado, que a maior preocupação da nossa população está voltada para esses temas. Eles estão acima de necessidades como emprego, saúde e habitação. Os resultados das pesquisas são uma demonstração clara de

que os nossos governantes estão dissociados da nossa realidade social. Apesar dos discursos voltados para essas duas questões cruciais, o poder público, em todas as suas instâncias, não tem projetos consistentes que propiciem condições para que as políticas educacionais e de segurança sejam concebidas e implementadas de forma articuladas entre os dois sistemas. A educação é usada como ponto de agenda política promocional. A segurança com visão sistêmica policialesca e repressiva. Essas políticas, educação e segurança, deveriam seguir um projeto federalizado de governo, de forma articulada entre os sistemas com o propósito de promoção ao direito da sociedade

à formação integral com qualidade; o reconhecimento e valorização à diversidade; a definição de parâmetros e diretrizes para a qualificação dos profissionais desses setores, com o estabelecimento de condições salariais idênticas a de outros profissionais de nível superior, principalmente para os trabalhadores da educação. A característica do Brasil tem sido, historicamente, de um país com políticas frágeis no campo social. Isso lhe imprimiu traços marcantes de desigualdades sociais e o convívio com uma das mais altas concentrações de renda do mundo. Com uma população de mais de 170 milhões de pessoas, onde cerca de 50% vive em situação de pobreza. Assim, podemos constatar a sua condição de um país injusto por

excelência. Nesse panorama é compreensível que a maioria, sem acesso às políticas de promoção social, tornem-se presa fácil da deliquencia. Neste estágio o sistema educacional e a segurança, em conjunto, têm que ter projetos articulados para enfrentar o panorama excludente que tem reflexos importantes no seio da sociedade. Está na hora de mudarmos esse paradigma de visão unilateral das políticas educacionais e de segurança no nosso país. Do contrário, continuaremos assistindo todos os dias, a dramática situação de jovens brasileiros que perdem a vida por omissão do Estado.

Rodrigo Pereira de PaulaPresidente do Sinproep-DF

Orgão Informativo do SINPROEP-DFSCS - Qd 01 - Bl. K - Sl. 203/204 - Ed. DenasaBrasília - DF - CEP 72398-900Telefone: 3321-0042 - Fax: 3321-0233

Presidente:Rodrigo Pereira de Paula

Secretaria de Comunicação:José Luis Bianco JúniorTrajano Jardim (Jornalista Responsável -DF4164JP)

Estagiária: Priscila TelesDiagramação: David EdsonRevisão: Moracy Sant’AnaImpressão: Gráfica Plano PilotoTiragem: 10.000

www.sinproepdf.org.br / [email protected]

Todos os sábados, Rodrigo de Paula, apresenta o programa “Juntos pela Educação e Segurança”. O programa tem a participação do presidente do Sindicato dos Policiais Federais do DF, Cláudio Avelar. O programa discute a educação e a segurança na perspectiva de avanços sociais e interligadas com outras

necessidades da população como habitação, saúde e transportes. “Juntos pela Educação e Segurança” vai ao ar às 14h e trinta minutos, todos os sábados na TV Brasília. O programa é interativo, no qual a sua participação é importante com críticas e colaboração de pautas do interesse da comunidade. Assista!

Rodrigo na TV

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A aplicação do banco de horas tem sido objeto de questionamento e litígio entre professores e direção de escolas nas relações de trabalho. Embora a lei não permita essa prática, algumas instituições continuam usando essa prática lesiva ao professor. Nesse sentido a diretoria do Sindicato solicitou um parecer aos advogados do seu Núcleo Jurídico Mário Thiago Gomes de Sá Padilha e Ulisses Borges de Resende sobre o assunto. Em síntese eles concluíram que a transformação do recesso escolar em “banco de horas” é ilegal.

A LEI DO PONTO DE VISTA JURÍDICO

Seu questionamento se deu ante a existência de possível interpretação dúbia dos institutos, onde as Escolas tem entendido ser possível aplicar banco/saldo de horas em virtude de o professor não comparecer ao estabelecimento de ensino durante o recesso escolar do meio do ano e, a CLT afirmar que durante o recesso o professor somente poderá aplicar exames.

Ora, como as escolas estão em recesso no período, querem dizer, em outras palavras, que o professor estaria se beneficiando do fato de não poder exercer outra tarefa durante o referido período. Trata-se de questão afeta a ramo do Direito do Trabalho. Tal matéria está positivada na CLT em seu artigo 322 e parágrafos, bem como o artigo 59 do mesmo normativo, que prevê a possibilidade do “banco de horas”, também há previsão constitucional e orientação jurisprudencial através de súmula do TST.

RECESSO DOS PROFESSORES É habitual no sistema de ensino brasileiro que as escolas concedam aos alunos um recesso de no mínimo uma semana durante os meses de junho ou julho de cada ano. No decorrer desse período os professores ficam a disposição dos estabelecimentos de ensino, mas apenas para aplicação de exames, é o que determina o §2º do art. 322 da CLT. Conforme expõe Eduardo

Gabriel Saad “o §2º, do artigo sob estudo, faz alusão ao período de férias escolares, que não se confunde com o repouso anual que a lei assegura a todos os empregados, cujos contratos são regidos por esta Consolidação. O texto desse dispositivo deixa bem claro que, no curso das férias escolares, o professor permanece à disposição do seu empregador que é o estabelecimento de ensino.” Não é crível que as escolas tentem praticar, à luz das normas atuais, que seja considerada a possibilidade de implementação de banco de horas durante o período do recesso escolar, até porque a inteligência do art. 59 da CLT, em especial o § 2º . É forçoso frisar que no caso em tela, a categoria não possui a cláusula de compensação na CCT, razão pela qual se torna ilegal qualquer tentativa de implementar o que hoje é tratado como “banco de horas”. Ora, mesmo que se aceite o acordo individual escrito, temos que a prestação de horas extras habituais é suficiente para descaracterizar o

mesmo. Assim, caso o professor pratique labor extraordinário de forma costumeira, a compensação não seria possível, mesmo que por acordo escrito. As normas trabalhistas tem sua interpretação restringida quando possam trazer qualquer prejuízo ao empregado, uma vez que o normativo tem o condão de proteger o hiposuficiente. Deste modo, ao analisarmos a Cláusula 47 da CCT, temos que lembrar que o disposto no normativo visou trazer uma garantia mínima para o professor, que jamais poderia ser interpretado como qualquer possibilidade de se fazer um banco de horas.

CONCLUSÃOAnte todo o exposto, concluímos não ser possível a utilização do recesso escolar como banco de horas por falta de cláusula expressa na CCT da categoria, sendo que devemos seguir o que é regido pela Constituição Federal de 1988 e demais normas infraconstitucionais.

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Informes Jurídicos O Sindicato, visando prin-cipalmente agilização nos ajui-zamentos das ações trabalhistas, contratou o renomado Escritório de Advocacia do Dr. Ulisses Bor-ges de Resende.ASSESSORIA NO SINDICATO Para fortalecer ainda mais

o Departamento jurídico, foi con-tratada a Dra. Célia Regina Amân-cio, que desempenhará o cargo de assessora jurídica do Sindicato, adotando as medidas necessárias para que as demandas judiciais atendam aos anseios da categoria em seus direitos e prerrogativas.

Sindicato renova Núcleo Jurídico

Banco de horas é ilegal

No dia 9 de junho de 2009, a Faculdade de Ciências, Educação e Tecnologia Darwin (Faceted), compareceu à audiência no Ministério Público do Trabalho (MPT), por denúncia formulada pelo Sindicato, em virtude de os professores empregados da Faculdade estarem com salários atrasados por mais de três meses, além de férias e outras verbas salariais. A instituição reconheceu perante o MPT que está com sérios problemas financeiros, problemas que se agravaram no final de 2008 e perduram até agora. Segundo os dirigentes da empresa, em declaração em juízo, com a entrada de dois novos sócios, tentarão resolver as

pendências financeiras. Por decisão do Excelentíssimo Senhor Procurador do Trabalho Dr. Valdir Pereira da Silva, a faculdade Darwin foi intimada a apresentar, em nova audiência marcada para o dia 18 de junho, documentação que demonstre a atual situação financeira da instituição, cópia do contrato social e dos acordos de parcelamentos que a instituição diz ter realizado com os professores. Esta Ação faz parte de uma série de denúncias formuladas pelo Sinproep-DF contra dezenas de Faculdades que estão com pendências financeiras com os seus professores.

Faculdade Darwin levada ao MPT

O novo escritório fará atendimento de processos trabalhistas individuais nos seguintes horários:• Segunda,quartaesexta,das9hàs12he14hàs16h30nasededosindicatonoPlanoPiloto;• Terçaequinta,nasubsedeemTaguatinga,nosmesmoshorários.

Agende um horário nos telefones: 3041-1323 / 3321-0042

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Informes Jurídicos A Consolidação dasLeis do Trabalho (CLT),na Seção XII, no Capítulodos Professores, a partir doartigo 317 até o 324 e seusparágrafos trata dos direitosdos professores de escolasparticulares, do exercíciodo magistério e da forma deremuneração. Nessa parte daCLT está configurada apreocupação do legisladorcom os trabalhadores queprestam serviço na redeprivada de educação. Talvezporentenderquearelaçãodetrabalho nesse setor a partemaisfragilizadaéoprofessor. Publicamosabaixo,naíntegra, o Capítulo referenteaoexercíciodaprofissão: Art. 317 - O exercício remunerado do magistério, em estabelecimentos particulares de ensino, exigirá apenas habilitação legal e registro no Ministério da Educação. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989) § 1º - Suprimido pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989: Texto original: Far-se-á o registro de que trata este artigo uma vez que o interessado apresente os documentos seguintes: a) certificado de habilitação para o exercício do magistério, expedido pelo Ministério da Educação, ou

pela competente autoridade estadual ou municipal; b) carteira de identidade; c) folha-corrida; d) atestado, firmado por pessoa idônea, de que não responde a processo nem sofreu condenação por crime de natureza infamante; e) atestado de que não sofre de doença contagiosa, passado por autoridade sanitária competente. § 2º - Suprimido pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989: Texto original: Dos estrangeiros serão exigidos, além dos documentos indicados nas alíneas a, c e e do parágrafo anterior, estes outros: a) carteira de identidade de estrangeiro; b) atestado de bons antecedentes, passado por autoridade policial competente . § 3º - Suprimido pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989: Texto original: Tratando-se de membros de congregação religiosa, será dispensada a apresentação de documentos indicados nas alíneas c e d do § 1º e, quando estrangeiros, será o documento referido na alínea b do § 1º substituído por atestado do bispo diocesano ou de autoridade equivalente. Art. 318 - Num mesmo estabelecimento de ensino não

poderá o professor dar, por dia, mais de 4 (quatro) aulas consecutivas, nem mais de 6 (seis), intercaladas . Art. 319 - Aos professores é vedado, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames. Art. 320 - A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários . § 1º - O pagamento far-se-á mensalmente, considerando-se para este efeito cada mês constituído de quatro semanas e meia . § 2º - Vencido cada mês, será descontada, na remuneração dos professores, a importância correspondente ao número de aulas a que tiverem faltado. § 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho. Art. 321 - Sempre que o estabelecimento de ensino tiver necessidade de aumentar o número de aulas marcado nos horários, remunerará o professor, findo cada mês, com uma importância correspondente ao número de aulas excedentes. Art. 322 - No período de exames e no de férias

escolares, é assegurado aos professores o pagamento, na mesma periodicidade contratual, da remuneração por eles percebida, na conformidade dos horários, durante o período de aulas. (Redação dada pela Lei nº 9.013, de 30.3.1995) § 1º - Não se exigirá dos professores, no período de exames, a prestação de mais de 8 (oito) horas de trabalho diário, salvo mediante o pagamento complementar de cada hora excedente pelo preço correspondente ao de uma aula. § 2º No período de férias, não se poderá exigir dos professores outro serviço senão o relacionado com a realização de exames. § 3º - Na hipótese de dispensa sem justa causa, ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares, é assegurado ao professor o pagamento a que se refere o caput deste artigo. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.013, de 30.3.1995) Art. 323 - Não será permitido o funcionamento do estabelecimento particular de ensino que não remunere condignamente os seus professores, ou não lhes pague pontualmente a remuneração de cada mês. Parágrafo único - Compete ao Ministério da

Educação e Saúde fixar os critérios para a determinação da condigna remuneração devida aos professores bem como assegurar a execução do preceito estabelecido no presente artigo. Art. 324 - Revogado pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989: Texto original: Os estabelecimentos particulares de ensino, para o efeito da fiscalização dos dispositivos aquí contidos, são obrigados a manter afixado na secretaria, em lugar visível, o quadro de seu corpo docente, do qual conste o nome de cada professor, o número de seu registro e o de sua carteira de trabalho e previdência social e o horário respectivo. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969) Parágrafo único. Cada estabelecimento deverá possuir, escriturado em dia, um livro de registro, do qual constem os dados referentes aos professores, quanto à sua identidade, registro, carteira de trabalho e previdência social, data de admissão, condições de trabalho, e quaisquer outras anotações que por lei devam ser feitas, bem como a data de sua saída quando deixarem o estabelecimento. (Redação dada pelo Decreto- lei nº 926, de 10.10.1969)

Legislação referente aos professores

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PorTrajanoJardim* O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 17 de junho, que, para o exercício da profissão de jornalista, não é obrigatório o diploma universitário. Com essa resolução, qualquer pessoa poderá exercer o jornalismo, mesmo que tenha apenas curso primário. Pior ainda - as empresas poderão contratar, para cargos como o de repórter ou editor, os seus apadrinhados, compadres, protegidos políticos, independentemente do preparo da pessoa para a responsabilidade dessas funções. Os votos proferidos pelos iluminados senhores da Suprema Corte são uma demonstração de desconhecimento total acerca da profissão de jornalista e do que seja liberdade de expressão. A liberdade de expressão é exercida pelos detentores do oligopólio da mídia, em todos os seus cruzamentos ilegais. O exercício da profissão de jornalista é um direito inalienável daqueles que têm a formação acadêmica para exercê-la, tal qual o senhor Gilmar Mendes e seus companheiros de magistratura, que só podem exercer a advocacia se tiverem formação específica. A regulação da profissão, ao contrário do que argumentaram os Excelentíssimos Senhores iluminados ministros da Suprema Corte, nunca foi obstáculo a qualquer pessoa, nem mesmo pseudo-literatos que se arvoram em escritores de coluna de jornal. A prova disso é que 90% do conteúdo jornalístico, nos meios de informação, não são elaborados por profissionais do ramo. O questionamento que se apresenta

é sobre os profissionais que produzem a notícia. O que as entidades discutem e defendem é que, para exercer a profissão de jornalista, o indivíduo tenha formação teórica e prática. Teoria que dê, ao profissional, conhecimentos básicos de filosofia, sociologia e ética, além de uma visão humanista do mundo e do meio em que ele vive; prática das técnicas de redação jornalística, de reportagem e de entrevista; princípios de responsabilidade social, compromisso com a verdade, respeito à fonte, compreensão de cidadania e independência de opinião. Todos esses pressupostos são básicos e o jornalista, da mesma forma que o advogado, o médico e outros profissionais, só os consegue no curso de formação. A decisão do STF revelou o caráter de classe da Justiça brasileira. Não acreditamos que esses senhores, detentores de diploma, que se auto-intitulam cientistas do Direito, donos da verdade e possuidores do conhecimento iluminado dos deuses do Olimpo, confundam liberdade de expressão com direito do exercício da profissão. Tem razão o senhor Gilmar, relator do processo, na sua afirmação de que o diploma não evitaria danos a terceiros. Da mesma forma, o diploma não livra a sociedade de advogados e juízes que se vendem ao poder econômico. Mas ele se equivoca ao dizer, no seu inusitado voto, que “as notícias inverídicas são grave desvio da conduta e problemas éticos que não encontram solução na formação em curso superior do profissional”. Se assim pensa o magistrado, ele advoga o determinismo na conduta do indivíduo e nega o papel da família e da escola na formação do

sujeito. Mendes lembrou que o Decreto-lei 972/69, que regulamenta a profissão, foi instituído no regime militar e tinha clara finalidade de afastar, do jornalismo, intelectuais contrários ao regime. Isso não passa de um subterfúgio de quem descende de latifundiários e jagunços que, no seu conjunto como classe, formou a argamassa social que legitimou o golpe militar de 1964. A ditadura afastou, perseguiu e assassinou profissionais jornalistas que se colocaram em defesa da democracia e contra o arbítrio, como Herzog, Bomfim e tantos outros. Sete ministros acompanharam o voto do relator, descambaram para a posição subserviente do presidente do STF aos barões da mídia. O relator Mendes nunca negou sua aversão aos jornalistas e órgãos da imprensa independentes. Estes, que têm desnudado as práticas lesivas, à sociedade, do senhor Mendes e sua família, tanto do ponto de vista jurídico quanto do cidadão Gilmar, nas suas escaladas pelo Mato Grosso. Nesse sentido, o que disse Lalo Leal, em artigo publicado na Carta Maior (9/7), tem fundamento: os nobres julgadores “mostraram em seus votos desconhecer a matéria em julgamento”. Com resquícios de preconceito, Gilmar Mendes diz, em seu voto, que a formação em jornalismo é importante para o preparo técnico dos profissionais e deve continuar, nos moldes de cursos como o de culinária, moda ou costura, nos quais o diploma não é requisito básico para o exercício da profissão.Mais uma vez, o ministro erra de forma deliberada. A formação de jornalista requer que o aluno passe por cerca de 200 princípios curriculares - filosóficos, sociológicos, éticos, morais,

antropológicos e técnicos. Vale perguntar, sem qualquer desmerecimento, se, no curso do senhor Gilmar Mendes, na escola de Direito de sua propriedade, o aluno tem essa gama de estudo. Nesse festival de hipocrisia a que assistimos por força do diploma e das nossas entidades de classe, pudemos sentir de perto o caráter de classe da Justiça brasileira. Esse caráter de classe está inserido em cada voto dos senhores ministros, haja vista a comparação feita, pelo relator, em relação à profissão de jornalista e a outras, justamente aquelas que agregam, em sua maioria, o estrato da sociedade formado pelas camadas mais populares. Temos o maior respeito por todas as profissões. Cada uma delas é importante no contexto produtivo e de crescimento do nosso país, quando exercida com ética e respeito pelo outro e suas diversidades. Diferentemente do senhor Gilmar Mendes, que, com as benesses do dinheiro público, pode, até mesmo, levar a esposa para comprar cosméticos numa linda manhã de sol de domingo usando a estrutura do Estado - carro oficial, seguranças e outros quejandos. Perdemos uma batalha, mas não perdemos a guerra. Sabemos combater o bom combate. Embora a grande mídia só abra espaço para os que são contra a obrigatoriedade do diploma (só o Jânio de Freitas teve espaço), não vamos ensarilhar nossas armas. Apesar de insistirem, as ideias plutocratas irão para o monturo das excrescências da lata do lixo. Seremos sempre jornalistas, cozinheiros, marceneiros, psicólogos, operários, nunca jagunços._______________________________ * Jornalista e professor Universitário

Jornalista, cozinheiro ou jagunço? - Eis a questãoOPINIÃO

Dando prosseguimento ao projeto de formação continuada da categoria, o Sinproep-DF e o Instituto de Formação Carlos Mota, promoverá um Seminário com o emérito professor Rubem Alves.

Quem é Rubem Alves Rubem Alves nasceu no dia 15 de setembro de 1933, em Boa Esperança, sul de Minas Gerais, naquele tempo chamada de Dores da Boa Esperança. A cidade é conhecida pela serra imortalizada por Lamartine Babo e Francisco Alves na música “Serra da Boa Esperança”. No período de 1953 a 1957 estudou Teologia no Seminário Presbiteriano de Campinas (SP), tendo se transferido para Lavras (MG), em 1958, onde exerce

as funções de pastor naquela comunidade até 1963. Casou-se em 1959 e teve três filhos: Sérgio (1959), Marcos (1962) e Raquel (1975). Foi ela sua musa inspiradora na feitura de contos infantis. Em 1963 foi estudar em Nova York, retornan-do ao Brasil no mês de maio de 1964 com o título de Mestre em Teologia pelo Union Theological Seminary. Denunciado pelas autoridades da Igreja Presbiteriana como subversivo, em 1968, foi perseguido pelo regi-me militar. Abandonou a igreja presbiteriana e retor-nou com a família para os Estados Unidos, fugindo das ameaças que recebia. Lá, torna-se Doutor em Filosofia (Ph.D.) pelo Princeton Theological Seminary. Sua tese de doutoramento em teologia, “A Theology of Human Hope”, publicada em 1969 pela

editora católica Corpus Books é, no seu entendimento, “um dos primeiros brotos daquilo que posteriormente recebeu o nome de Teoria da Libertação”. O professor Rubem Alves, hoje aposentado, é um dos mais requisitados palestrantes pala falar sobre temas que envolvem a nova escola e os problemas de dificuldades de aprendizagem e do ensino. Rubem Alves é membro da Academia Campi-nense de Letras, professor-emérito da Unicamp e cida-dão-honorário de Campinas, onde recebeu a medalha Carlos Gomes pela sua grande contribuição à cultura. Esta será uma oportunidade imperdível para nossa categoria conhecer um dos maiores educadores do Brasil reconhecido internacionalmente pela sua con-tribuição na construção e uma nova escola.

Vem aí o seminário com Rubem Alves

O evento será no dia 25 de setembro, no auditório da Universidade Católica, com inscrição gratuita para professores e professoras filiados ao Sinproep-DF. Vagas Limitadas! Informações: 3321-0042 / 3041-1323

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Os donos de estabelecimentos particulares de ensino, igualmente todos da cadeia produtiva, pretendiam jogar nas costas dos professores as consequências da crise financeira que eles produziram A campanha para renovação do Acordo Coletivo foi a pior já enfrentada pelos professores do setor privado de ensino. Tendo como argumento a crise financeira internacional, os sindicatos patronais, tanto do ensino médio, quanto do superior, vieram para mesa de negociação decididos a jogar nas costas dos professores as consequências da derrocada do sistema financeiro. De forma atípica em discussões para renovação da Convenção, os patrões do ensino médio trouxeram a pauta de negociação pronta e nela apresentavam uma cláusula de reajuste de 3%, índice bem abaixo do registrado no período e retiravam todas as conquistas inseridas no acordo passado. Não foi diferente com o sindicato representantes do ensino superior. O Sinproep elaborou uma proposta de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) estabelecendo as reivindicações aprovadas nos diversos seminários realizados pela categoria. Na pauta foram incluídas proposições oriundas da base da categoria e foram tiradas algumas incongruências contidas na convenção passada e propunha nova redação. O sindicato patronal simplesmente se recusou a discutir em cima do documento apresentado. A diretoria e a Comissão de Negociação eleita em assembleia,

demonstraram no decorrer das discussões que a categoria não estava disposta a pagar pela crise financeira que o sistema capitalista produziu. Mostraram que a crise não afeta o setor, já que o ensino não precisa de insumos para funcionar, como ocorre com a indústria de transformação. Além do mais, no caso das escolas, as mensalidades tinham sido elevadas em 12%, em média, desde janeiro de 2009, conforme divulgado na grande imprensa.Depois de sete exaustivas rodadas de negociações conseguimos um acordo que, se não foi o ideal, pelo menos está acima da média do que tem conseguido os professores de outras regiões. Em Goiânia e Anápolis, para citar locais mais perto de nossa realidade, os nossos companheiros tiveram dificuldades nas suas negociações. Foram obrigados a aceitar parcelamento do índice da inflação em três e até quatro vezes e sem

OS PROFESSORES SE RECUSAM PAGAR A CONTA DA CRISE

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qualquer avanço nas cláusulas sociais. Para o Ensino Superior as principais cláusulas aprovadas foram:• Data Base 1º de maio de 2009;• Reajuste INPC Pleno, 5,83% sobre o salário de 30 de abril de 2009; • Abono de 6% pago de uma só vez (o professor que tenha trabalhado, pelo menos um dia, no mês de maio tem direito ao Abono);• Bolsa de Estudo assegurada para os dependentes de “União Estáve”;• A Instituição que atrasar salário, não poderá pagar o salário do mês seguinte sem quitar o que está em atraso;• A Instituição que tiver turmas com mais de 80 alunos terá que pagar um adicionai de 50% sobre a hora/aula do professor;Para os Professores do Ensino Infantil, Fundamental e Médio, as principais cláusulas são: • 1- Convenção com o prazo de 2 (dois) anos;• 2- INPC pleno de 5,83% em 2009, mais abono de 9%, pago de uma só vez, Retroativo a 1º de maio;• 3- INPC pleno em 2010, mais 1% de ganho real de salário;• 4- Abono de 6% pago de uma só vez;• 5- Piso Salarial em 2009 de R$5,00 (cinco reais) hora/aula pra o Ensino Infantil;• 6- Piso Salarial do Ensino Fundamental R$6,97 (seis reais e noventa e sete centavos) hora/aula;• 7- Piso Salarial do Ensino Médio R$11,17 (onze reais e dezessete centavos) hora/aula;• 8 – EJA (Fundamental) R$6,73• 9 – EJA (Médio) R$7,66• 10 – Manutenção nas cláusulas Sociais

OS PROFESSORES SE RECUSAM PAGAR A CONTA DA CRISE07

Como calcular seu reajuste Salarial: Retroativo ao mês de maio

Ensino SuperiorMaio Junho Julho Abono Total5,83% 5,83% 5,83% 6% 23,49%Ensino Básico

Maio Junho Julho Abono Total5,83% 5,83% 5,83% 9% 26,49%

ESCOLA UNIVERSO INFANTIL É FISCALIZADA

Dentro do projeto do Sindicato de acionar o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para fiscalização das instituições que se encontram inadimplente com salários, FGTS, INSS, Contribuição Sindical e outras verbas que constituem direito dos professores. Recebemos do MTE relatório da fiscalização realizada na Escola Universo Infantil, onde foram constatadas várias irregularidades. A escola está em atraso com o FGTS, Contribuição Sindical e pendências financeiras com os seus

empregados. O Sinproep-DF já solicitou outros pedidos de fiscalização em várias instituições que tal qual a Universo estão em débito com o Fisco e com seus empregados.

Queremos pedir desculpas a Direção da ESCOLA SAGRADA FAMÍLIA MENINO DEUS pelo engano cometido na publicação da denúncia.

No número passado pulicamos aqui na coluna uma matéria sobre irregularidades na instituição. Vimos de público fazer a devida retratação sobre o publicado. A denúncia não procede. Na verdade a Escola Sagrada Família cumpre todos os preceitos legais com seus empregados. Inclusive a instituição paga salários para seus professores acima da média do mercado.

ProfessorMayacowski

Confira as novas convençoes coletivas de trabalho do Ensino Superior e Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio. No sindicato ou Acessando:

www.sinproepdf.org.br

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O QUE ROLA NA ESCOLA Pelo visto o governo Arruda encontrou uma forma de se vingar da derrota imposta pelos professores da rede pública na última greve. Num jogo de cartas marcadas, os 41 mil servidores só receberão o 14º salário a partir do resultado do Sistema de Avaliações de Desempenho das Instituições Educacionais do Distrito Federal (Siade). Essa forma, se implantada, vai favorecer uma minoria de professores, além de incentivar uma competição predatória entre docentes,

funcionários e alunos. Em nada contribuirá para a melhoria do ensino. Não será por meio de medidas puramente administrativas que o nível de qualidade e aproveitamento, tanto de professores, quanto de alunos, irá alcançar índices aceitáveis.

O que pode mudar a realidade são medidas estruturais que busquem a valorização do professor, a sua formação continuada, programas de atendimento permanente à sua saúde e escolas fisicamente aparelhadas e com condições de trabalho adequadas. A medida anunciada pelo GDF tem ar de revanche contra os professores, pelo que conseguiram com a força do movimento, obrigando o governo Arruda a cumprir a lei que ele queria desrespeitar. Com essa atitude os professores tem mais é que ficar em guarda para responder à altura a retaliação.

Secretaria de Educação vincula 14º à avaliações

A Fundação Maurício Grabois organizou um seminário com o objetivo debater os rumos da educação no País e contribuir para intervenção dos delegados e organizações de ensino na Conferência Nacional de Educação que será realizada em 2010. O evento foi realizado em São Paulo em abril e teve como tema “Os Desafios da Construção do Sistema Nacional de Educação”. A Conferencia Nacional de Educação ocorrerá em Brasília no inicio de 2010 e será precedida de colóquios e seminários promovidos pela comissão organizadora com o objetivo de aprofundar os termos centrais que compõem os eixos do documento base. O Sinproep-DF, que participa da comissão organizadora dos eventos

municipais que serão realizados em Brasília, esteve presente no seminário representado pela vice-presidente do sindicato Cintia Pereira. Essa é a primeira vez que o governo brasileiro convoca uma atividade desse porte em que congrega, em um mesmo espaço, a sociedade civil, representantes do governo em todos os níveis, entidades de educação, ciência e tecnologia,secretarias municipais e estaduais de educação, movimento sindical e movimentos sociais para discutir e planejar o processo educacional. Um momento histórico para a educação brasileira. A espectativa é que desse encontro possa sair uma proposta que dê aos nossos governantes subsídio para a formulação de um novo projeto educacional para o Brasil.

Seminário de Educação No dia 27 de julho, última terça-feira, um aluno do Cecap (11 anos) apresentou sintomas da gripe Influenza A (H1N1) no colégio. Levado ao hospital a suspeita se confirmou e em seguida começou a ser medicado. Em suas férias o aluno esteve na Disney (Estados Unidos), tida como região de risco. Este foi o primeiro caso de uma criança contaminada pelo vírus da Influenza A (H1N1) na capital federal. As aulas do Cecap (Lago Norte) estão suspensas até a próxima segunda-feira (3/8). A medida foi tomada para apurar se outros alunos manifestam os sintomas da doença nesse intervalo. Diante do último ocorrido a Secretaria de Saúde realizará uma reunião no

dia 31 com as escolas particulares de ensino. Nessa será decidido se as aulas vão seguir o calendário previsto ou se haverá alteração. O presidente do Sinproep-DF, Rodrigo de Paula, também vai participar da reunião.

Nova gripe nas escolas particulares

Com a decisão da justiça professora ganha processo

contra instituição em que leciona

No começo

de 2009 a professora e diretora do Sinproep-DF, Elizabeth Arneitz, abriu processo contra o Centro de

Ensino Unificado de Brasília – UNICEUB por motivos ocorridos em 2002. Nas acusações se encontram a interrupção da licença maternidade (gastos com creche), o não gozo das férias daquele ano, danos morais. A juíza que julgou o caso concluiu no dia 17 de julho com sentença que deu causa ganha para professora. Porém a instituição

ameaça entrar com recurso alegando erro no valor do montante da indenização por achar muito alto. A Justiça expõe na sentença a seguinte afirmação: “Não existe parâmetro objetivo legal para a delimitação do valor da indenização por danos morais. Esta, segundo a melhor doutrina, deve ser no montante que puna o ofensor e não cause enriquecimento ilícito

ao ofendido. No caso em tela, devem ser considerados dois pólos. Primeiro, a gravidade do caso e o fato de a ré ser uma instituição de renome que não pode admitir episódios de tal natureza.” A diretora do Sindicato tem outro processo de reintegração contra o UNICEUB, de reconhecimento do direito de estabilidade no emprego que está tramitando na Justiça.

Sindicato consegue mais uma vitória

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O Ministério da Educação convocou para 2010 a Conferência Nacional da Educação (CONAE). O tema central do encontro será “Construindo o Sistema Nacional Articulado de Educação: O Plano Nacional de Educação, Diretrizes e Estratégias de Ação”. Destaca-se, a importância de que a CONAE será precedida de conferências estaduais, municipais e regionais, com ampla participação da sociedade. Essa dinâmica político-pedagógica será valiosa contribuição à discussão dos programas e

ações governamentais, a fim de consolidar a educação como direito social, a democratização da gestão, o acesso e garantia da permanência bem sucedida de crianças, adolescentes ,jovens e adultos nas instituições de ensino e o respeito e a valorização à diversidade.As etapas intermediárias de discussão deverão expressar-se em documento próprio, com suas posições políticas e pedagógicas a encaminhado à Comissão Organizadora da Conferência Nacional, que consolidará todas as sugestões. A medida em que a CONAE

visa à mobilização social em prol da educação, uma demanda histórica da sociedade civil organizada, especialmente das entidades representativas do setor educacional, o Sinproep-DF como representante dos professores da rede privada do DF, participa da Comissão Organizadora com o propósito de contribuir para o debate nacional sobre a necessidade de uma regulamentação efetiva do ensino privado no Brasil. Os trabalhos da Comissão Organizadora são coordenados pela Secretaria de Educação do DF. Os

representantes do Sinproep-DF na comissão são os diretores Cintia Pereira, Viviane Lariussi e Trajano Jardim.

Sinproep-DF na organização da Conferência Regional

A diretoria do Sindicato construiu um projeto para a “Campanha de Filiação 2009/2010”, com o objetivo de alcançar a meta de 10 mil filiados até dezembro deste ano. Para chegar a esse número o projeto foi elaborado com base num trabalho profissionalizado, com cronograma de visitas às escolas para o contato direto com os professores e professoras. O Sindicato contratou uma equipe de 15 divulgadores profissionais para fazer o trabalho de

campo. Os diretores do sindicato farão a supervisão da campanha A partir de 2010 a diretoria pretende envidar esforços no sentido sindicalizar

aproximadamente 90% da categoria. Esse projeto não se limita apenas a captar novas filiações. Ele tem como meta principal levar o Sindicato para junto dos professores, dentro do local de trabalho. Completando 4 anos de existência, a diretoria concluiu, a partir de estudos, que a inserção da entidade no ensino médio e no superior está aquém das necessidades dessa parcela da categoria, principalmente no Plano Piloto.

Com esse esforço de presença constante, o professor sentirá a presença permanente do Sindicato e poderá a qualquer momento obter respostas para as dúvidas sobre os seus direitos e o que deve fazer para defendê-los. O fortalecimento do Sindicato é demonstrado pelo número de adesão da categoria. Sindicato forte tem condições de impor melhores acordos e de defender com mais vigor os direitos dos seus representados.

Campanha de filiação do Sindicato

A crise por que passa o ensino superior em Brasília atingiu a Faculdade Alvorada, apesar da viabilidade da instituição. A Faculdade possui 20 cursos em funcionamento e cerca de 5 mil alunos. Mesmo assim, a partir do início de 2009, começaram a atrasar pagamentos e outros direitos trabalhistas. Para enfrentar a crise, que ao que tudo indica é gerencial, a mantenedora acenou com

propostas das mais diversas para os professores. Desde parcelamentos imensos das pendências financeiras, até prenúncios de rebaixamento de salários. O impasse levou os professores a solicitar a interveniência do Sindicato para mediar o conflito. Foram feitas diversas reuniões com os representantes da mantenedora e, finalmente, chegou-se a um acordo em audiência realizada no Ministério Público do Trabalho (MPT). Nesse episódio há de se elogiar a posição assumida pelos coordenadores e professores da Faculdade Alvorada. A demonstração de firmeza, de unidade e mobilização foi decisiva para que se chegasse a um acordo com a mantenedora. O corpo docente, tendo à frente coordenadores e professores conscientes do seu

papel de educadores, mostraram compromisso com os alunos e que não tinham nenhum propósito de levar a Faculdade a uma situação irreversível de insolvência. A posição tomada foi para defender o direitos de trabalhar com dignidade e com respeito. Agiram, acima de tudo, com bom senso. Atitude reconhecida pelo próprio procurador Adélio Justino Lucas na mesa de negociação no MPT.

Professores da Faculdade Alvorada: União e bom senso

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Vez por outra vem a baila o assunto da aposentadoria dos professores do ensino infantil, fundamental e médio. Até mesmo advogados são pegos em equívocos quanto ao assunto, o que causa confusão na categoria.

Os professores de ensino básico, fundamental e médio, têm uma regra diferenciada, em que o tempo de contribuição mínimo é reduzido em cinco anos. Têm direito à aposentadoria após 30 anos de contribuição (homens) e 25 anos (mulheres), desde que comprovem tempo de efetivo exercício exclusivamente no magistério. A regra diferenciada para aposentadoria do professor está prevista no § 8º do artigo 201 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998: “Art. 201. § 8º. Os requisitos a que se refere o inciso I

do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio”. O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3772 , proposta contra o artigo 1º da Lei Federal 11.301/06, que estabeleceu aposentadoria especial para especialistas em educação que exerçam direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico. A decisão garantiu o benefício da aposentadoria especial

às atividades em discussão, desde que exercidas por professores. No julgamento da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 3772, proposta contra o artigo 1º da Lei Federal 11.301 /06 -que instituiu o benefício- foi vencido o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto, que entendeu que a Constituição se referia especificamente a palavra “professor” quando tratou da aposentadoria especial. Portanto, não cabe dúvidas quanto ao direito à aposentadoria especial do professor, coordenadores, especialistas em educação e assessores pedagógicos.

Aposentadoria dos professores

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – CONTEE e suas entidades filiadas obtiveram importante vitória nesta semana com a confirmação da manutenção do veto à representação sindical dos professores de ensino superior do setor privado, pretendida pela ANDES- SN (Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior – Sindicato Nacional). A decisão do Ministro do Trabalho, Carlos Lupi, publicada na quinta-feira, dia 5/06, na página 165, Seção 1, do Diário Oficial da União, ratifica a luta da CONTEE ao contestar judicialmente a reivindicação da ANDES de representação da categoria. A Confederação afirma que a tentativa da ANDES é infundada, dada à legitimidade e anterioridade da representação dos Sindicatos de professores do ensino privado filiados à CONTEE, ferindo, portanto, diretamente o princípio de Unicidade Sindical presente na Constituição federal do País. A decisão do MTE restabeleceu o Registro Sindical da ANDES somente em relação à representação dos docentes do setor público de ensino. Segundo carta recentemente

divulgada pela direção da CONTEE, “no que diz respeito ao setor público, não nos cabe questionar a legitimidade dessa iniciativa. Porém, em relação ao setor privado, não admitimos que a representação da CONTEE e de suas entidades seja questionada”. O Secretário de Organização e Políticas Sindicais da CONTEE, Fábio Eduardo Zambon, vê a decisão como uma vitória da entidade. É também o que acredita Edson de Paula Lima, Secretário de Assuntos Jurídicos da Confederação, “nós representamos os trabalhadores do setor privado, respeitamos os que representam a rede pública e os convidamos para a luta em defesa da educação de qualidade voltada para os interesses de nosso povo”. A CONTEE é formada por entidades que possuem um antigo histórico de luta pela regulamentação das relações de trabalho com o patronato da educação básica e superior do setor privado, que, desde o início dos anos 80, lutam pelo restabelecimento das instâncias democráticas no Brasil e consolidaram com legitimidade ao longo dos anos de luta sua postura combativa, autônoma e classista.

O veto do MTE ao registro sindical da ANDES, vitória para os Sindicatos do setor privado

Nos dias 28, 29 e 30 de agosto de 2009, a cidade de São Paulo/SP sediará o VII Congresso da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino. A atividade terá como temas de debate e deliberação: conjuntura nacional e internacional; balanço de gestão e plano de lutas, prestação de contas/ sustentação financeira; organização e relações sindicais; relações internacionais; conjuntura educacional; reformulação para adequações estatutárias; e eleições para nova Diretoria e Conselho Fiscal da entidade. O Sinproep-DF realizou no dia 15 julho a sua assembleia

para eleger os seus delegados. De acordo com o regimento do congresso o Sindicato tem direito a 13 delegados efetivos e 3 suplentes. A assembleia elegeu os seguintes delegados: Efetivos

1- Cíntia Pereira de Paula2- Karina Barbosa3-Trajano Jardim4-Auriceia Cristina5-Mariles6 - Glaucie7- Viviane Lariucci8-Alberto9- Solange de Camargo Reis11- Fabiana dos Santos Albuquerque 12- Debora Lelis Passos13-Amanda Regina de Oliveira Pinho

Suplentes 1-Michelle Zallen2- Tatiane Lacerda3- Viviane Davi

Sinproep elege delegados ao VII Congresso da CONTEE

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As secretarias de Educação e Saúde do DF em reunião com o Sindicato das escolas particulares avaliou que não havia motivos para preocupações com a nova gripe. Embora o SINPROEP-DF, inexplicavelmente, não tenha sido convidado para a reunião realizada entre as secretarias, com intuito de ajudar e dar um suporte para nossa categoria, o Sindicato alerta para pontos importantes de orientação sobre os cuidados com a nova gripe. As autoridades de saúde brasileiras têm orientado e mostrado a população, desde o início da pandemia no país, que a principal forma de evitar a contaminação do vírus é a higiene. Alguns cuidados

básicos indicados pelo Ministério da Saúde são:1) Quais os sintomas que definem um caso suspeito de Influenza A (H1N1)?Febre alta repentina, maior que 38°C, e tosse, acompanhadas ou não de dores na cabeça, musculares, nas articulações ou dificuldades respiratórias. Esses sintomas surgem em até 10 dias após a pessoa sair de país afetado pela Influenza A (H1N1) ou após te contato próximo com uma pessoa com suspeita ou confirmação de infecção por Influenza A (H1N1).2) Medidas simples para se prevenir da gripe:a) Lavar as mãos frequentemente com água e sabão, especialmente

depois de tossir ou espirrar;b) Não compartilhar alimentos, copos, toalhas e objetos pessoais;c) Não usar medicamentos sem orientação médica. A automedicação pode ser prejudicial à saúde;d) Ao tossir ou espirrar, cobrir o nariz e a boca com um lenço, preferencialmente, descartável.3) Há tratamento para Influenza A (H1N1) no Brasil?Sim. O Ministério da Saúde adotou um protocolo para tratamento, com utilização de um medicamento antiviral que será usado apenas nos pacientes em tratamento nas unidades de saúde de referência do Estado. O remédio deve ser tomado até 48 horas a partir do início dos

sintomas. Por isso, é importante procurar logo uma unidade de saúde em caso de suspeita de estar infectado pela Influenza A (H1N1).

Nova gripe não deve ser motivo de alarme

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal – SINPROEP/DF, em observância ao Principio da transparência e reafirmando seu compromisso em defesa dos direitos e interesses dos Professores filiados ou não ao sindicato, vem a público ESCLARECER todos os equívocos e inverdades lançadas contra a Entidade Sindical e sua Direção no tocante ao desconto referente à

Taxa Assistencial:Cumpre registrar que o Sindicato cumpriu todos os preceitos e requisitos normativos que regulam a matéria afastando toda e qualquer possibilidade de irregularidade quanto ao referido desconto, a saber:• 20/03/2009 – Publicação de Edital de Convocação de Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada em 28/03/2009 onde consta como Pauta o referido desconto da Taxa Assistencial.• 28/03/2009 – Realização da Assembléia Geral Extraordinária, onde democraticamente, através do voto, foi deliberado pela referida Instância Estatutária de natureza deliberativa os índices percentuais referentes à Taxa Assistencial.• 30/06/2009 – Publicação de Edital onde foi dada ampla publicidade ao período designado para expressa manifestação de OPOSIÇÃO ao desconto da Taxa Assistencial.• Assim, todos os atos praticados, observaram a legislação que regulamenta a matéria, bem como atendeu ao Principio da Publicidade e da transparência.

Por que a Taxa Assistencial? Com o objetivo de trazer cada vez mais benefícios para os associados, o Sindicato está fazendo uma parceria com a Clínica Odonto+. O Sindicato está ultimando um projeto de parceria para oferecer serviços odontológicos em condições acessíveis aos associados. Essa iniciativa visa facilitar a quem precisa tratamento nessa especialidade. Um tratamento dentário particular custa preços inacessíveis. Na rede pública é quase impossível fazer um tratamento dentário. Os planos de saúde não cobrem esse tipo de procedimento. Foi com base nessas dificuldades que a diretoria do sindicato resolveu implantar um projeto de parceria com a Clínica Odonto+. Uma empresa com grande experiência no ramo de odontologia e que possui 25 consultórios em vários pontos de Brasília. O projeto seria a abertura de um consultório dentário na subsede do Sindicato em Taguatinga, além do atendimento aos associados nas demais clínicas da Odonto+. Os filiados do Sindicato teriam direito a trinta itens de atendimento odontológicos gratuitos, formulados em uma tabela. Os que não fizerem para do pacote de gratuidade, serão cobrados a preços abaixo da tabela da Clínica e da Associação Odontológica de Brasília (AOB). Para ter direito aos atendimentos o associado do sindicato pagará uma anuidade, com direito para os dependentes nas mesmas condições dos titulares. Esse projeto está em processo de construção. A diretoria do sindicato está promovendo estudos de viabilidade financeira para sua implantação dentro de condições que os nossos associados possam usufruir desse benefício sem grandes sacrifícios no pagamento da anuidade.

Sindicato busca parceria odontológica

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Confira alguns de nossos convênios