Laboratório Contábil e Tributário I

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Laboratório Contábil e Tributário I Aula 01 Os direitos desta obra foram cedidos à Universidade Nove de Julho

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Transcript of Laboratório Contábil e Tributário I

  • Laboratrio Contbil e Tributrio I

    Aula 01

    Os direitos desta obra foram cedidos Universidade Nove de Julho

  • Este material parte integrante da disciplina oferecida pela UNINOVE.

    O acesso s atividades, contedos multimdia e interativo, encontros virtuais, fruns de

    discusso e a comunicao com o professor devem ser feitos diretamente no ambiente

    virtual de aprendizagem UNINOVE.

    Uso consciente do papel.

    Cause boa impresso, imprima menos.

  • Aula 01: O que Laboratrio Contbil e Tributrio?

    Objetivo: Apresentar a legislao bsica tributria e os principais tipos de

    sociedade, e introduzir o aluno no ambiente da prtica contbil e tributria.

    Introduo

    Voc chegou ao terceiro semestre! Desejamos a voc boas-vindas e que

    aproveite os benefcios que esta disciplina contm.

    Nas aulas existem exerccios. Faa-os a fim de treinar e verificar seu grau de

    aprendizagem, pois eles proporcionam uma maneira de voc se autoavaliar. Eles

    foram elaborados para estimular voc a pensar, analisar e obter respostas, pois, na

    contabilidade, no existe resposta-padro, o que existe conhecimento e por meio

    de exerccios que voc o obter.

    Ento vamos obter este conhecimento!

    O que vem a ser Laboratrio Contbil e Tributrio? uma disciplina que

    consiste em iniciar o aluno prtica da Contabilidade: conhecer um sistema contbil

    que utilizado em grande parte dos escritrios de Contabilidade e vrias empresas,

    industriais, comerciais e de servios.

    Tambm iniciaremos voc, aluno, no mundo fiscal e tributrio, comeando

    pelo sistema mais simples existente no Brasil, que o sistema tributrio Simples

    Nacional. Ele um regime tributrio diferenciado, simplificado, destinado s micro e

    pequenas empresas, est amparado na Lei Complementar n 123/2006 de 14 de

    dezembro de 2006. administrado pelo Comit Gestor do Simples Nacional, que

    tem, para auxili-lo, a Secretaria Executiva do Simples Nacional.

    Alm disso, elaboraremos uma folha de pagamento, na qual constaro

    salrios, descontos, abatimentos, adicionais, provises, etc.

    Esta disciplina abranger tudo o que voc viu at aqui, consolidando as

    matrias do primeiro, segundo e do prprio terceiro semestre.

  • Legislao

    A legislao que utilizaremos nesta disciplina ser para dar sustentao aos

    atos da matria e composta por:

    O Regulamento do imposto de renda de 1999 e seus adendos ou leis

    complementares.

    O Cdigo Civil brasileiro, Lei n 10,406/02, de 10 de janeiro de 2002, do artigo

    997 ao 1077, sobre elaborao do contrato social.

    A Constituio Federal de 1988, em seu artigo 5, que diz respeito aos nossos

    direitos civis, e ao artigo 7, que diz respeito aos nossos direitos trabalhistas.

    A Consolidao das Leis do Trabalho (CLT) e suas alteraes.

    A Lei n 6404/76 Lei das S/A e a Lei n 123/2006.

    Estatuto nacional da microempresa e da empresa de pequeno porte e suas

    alteraes.

    Plano de aulas

    A seguir, voc encontrar o plano de aulas, ou seja, as prximas aulas que

    estudaremos:

    Forma de tributao, simples nacional, o que e seus principais objetivos.

    Micro e pequena empresa o que so?

    Tributos abrangidos pelo simples nacional.

    A opo para o simples nacional.

    Sublimites do simples nacional.

    Clculo do simples nacional.

    Abertura de uma empresa.

    Elaborao de um contrato social e de aluguel.

    Pesquisa de mercado.

    Registro nos rgos pblicos.

    Folha de pagamento, clculo e contabilizao.

    Declarao de Imposto de Renda Pessoa Fsica.

  • Plano de contas contbeis.

    Movimentao da empresa (fatos contbeis).

    Operando o Sistema Contmatic Phoenix.

    Sistema Contbil.

    Escrita Fiscal bsica.

    Sociedades: aspectos gerais

    Veremos a seguir alguns tipos de sociedades existentes no Brasil, de acordo

    com o Cdigo Civil de 2002, Lei n 10 406 de 10 de janeiro de 2002, artigos 981 ao

    1141.

    Sociedade em comum

    So sociedades que ainda no tm seus atos constitutivos inscritos na junta

    comercial ou outro rgo responsvel pelo registro.

    Sociedade em conta de participao

    a sociedade formada entre o scio ostensivo, uma empresa e os scios

    participantes (investidores) para a realizao de determinado negcio. O scio

    ostensivo fica responsvel perante terceiros pelas obrigaes da sociedade, sendo o

    scio participante responsvel somente perante o scio ostensivo.

    Assim, para terceiros (fornecedores, funcionrios e rgo pblicos), somente

    existem o scio ostensivo e a sociedade somente tem valor entre os scios. Esse

    tipo de sociedade no necessita de registro, basta somente o contrato entre os

    scios e qualquer registro que tenha no lhe confere personalidade jurdica.

    Em resumo, a sociedade em conta de participao a unio formada por uma

    empresa que seria o scio ostensivo e os scios participantes que entram com certo

    investimento, para a realizao de um negocio. A participao dos scios deve ser

    controlada em conta especial e aps apurados os resultados, este ser distribudo

    de acordo com participao de cada scio.

  • Sociedade simples

    So constitudas com a finalidade de prestao de servios. Devem ter seus

    atos constitutivos registrados nos rgos de registro. So regidas por normas

    prprias das Sociedades Simples de acordo com o Estabelecido no Cdigo Civil

    Brasileiro de 2002.

    Sociedade em nome coletivo

    So sociedades formadas unicamente por pessoas fsicas, sendo que os

    scios respondem solidariamente e ilimitadamente pelas obrigaes da sociedade,

    entre si, os scios podem limitar as suas responsabilidades no contrato social. Esta

    sociedade regida pelo Cdigo Civil Brasileiro de 2002.

    Sociedade em comandita simples

    formada por dois tipos de scios: os comanditados, pessoas fsicas,

    responsveis solidria e ilimitadamente pelas obrigaes sociais, e os

    comanditrios, obrigados somente pelo valor da sua quota. neste tipo de contrato,

    devem ser descriminados os scios comanditados e os comanditrios.

    Estes ltimos no podem praticar atos em nome da sociedade nem ter seus

    nomes como parte da firma social, sob pena de ficarem sujeitos responsabilidade

    dos scios comanditados.

    Sociedade limitada

    Esta forma mais comum de sociedade; nela, a responsabilidade de cada

    scio restrita ao valor de suas quotas de capital social, mas todos os scios

    respondem solidariamente pela integralizao do capital social. Ela regida pelas

    normas das sociedades simples, podendo os scios preverem sua regncia

    supletiva pelas normas das sociedades annimas.

    Os scios podem designar administradores no scios mediante instrumento

    que dever ser arquivado junto aos atos constitutivos. Podero, ainda, os scios

    constiturem um conselho fiscal composto por scios ou no.

  • Sociedade annima

    Na sociedade annima ou companhia, o capital divido em aes. Obrigam-

    se cada scio ou acionista somente pelo preo de emisso das aes que

    subscrever ou adquirir. Ela regida pela Lei Especial (Lei n 6 404/76), alm de

    possuir normas, regulamentos e obrigaes acessrias muito complexos, sendo

    utilizadas principalmente por grandes corporaes; as empresas menores, que

    necessitam de maior agilidade nas tomadas de decises, preferem a sociedade

    limitada, que ainda bem mais simples, mesmo com as alteraes introduzidas pelo

    Cdigo Civil Brasileiro de 2002.

    Sociedade em comandita por aes

    Este tipo de sociedade tem o capital dividido em aes, regendo-se pelas

    normas relativas sociedade annima e opera sob firma ou denominao. Somente

    o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde

    subsidiria e ilimitadamente pelas obrigaes da sociedade.

    Os diretores so nomeados no ato constitutivo da sociedade, sem limitao

    de tempo, e somente podero ser destitudos por deliberao de acionistas que

    representem no mnimo dois teros do capital social.

    Sociedade nacional

    a que tem sua constituio levada a efeito de acordo com as leis brasileiras,

    e tem sua sede no Pas. A mudana da nacionalidade de sociedade brasileira

    condicionada ao consentimento unnime dos scios ou acionistas.

    Sociedade estrangeira

    Para funcionar no Brasil, sendo irrelevante a atividade que pretenda explorar,

    sempre depender de autorizao do Poder Executivo. Sem essa autorizao,

    referidas sociedades no podero ser constitudas.

  • Existem ainda alguns aspectos que devem ser conhecidos:

    Nome empresarial: a firma ou a denominao adotada por meio da qual a

    sociedade empresria conhecida no meio em que atua.

    Firma: na tcnica mercantil, entende-se o nome institudo por um comerciante

    ou por uma sociedade comercial para sobre ela fazer girar todos os negcios.

    Nesse sentido, compreendendo tanto a firma individual quanto a firma

    coletiva, firma social ou razo social, tomada em acepo ampla,

    distinguindo-se da denominao.

    Denominao: o ttulo ou o nome indicativo do estabelecimento, enquanto

    a firma o nome da pessoa, fsica ou jurdica, sob cuja responsabilidade

    funcional o estabelecimento comercial ou industrial executa todos os negcios

    a eles inerentes. Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da

    proteo da lei, a denominao das sociedades simples, associaes e

    fundaes. Dessa forma, a denominao deve designar o objeto da

    sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais scios.

    Estabelecimento: todo complexo de bens organizado, para exerccio da

    empresa, por empresrio ou por sociedade empresria.

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  • Vale a pena conferir

    1. Acesse o Site do portal do Simples Nacional, nele se encontram disponveis todos

    os servios relacionados opo pelo Simples Nacional. Disponvel em:

    . Acesso em: 26 set. 2013.

    2. Veja o site do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no qual voc poder

    encontrar toda a legislao e as normas brasileiras de Contabilidade pblica.

    Disponvel em: . Acesso em: 26 set. 2013.

    3. Visite o site da Receita Federal, onde voc encontrar o Regulamento do Imposto

    de Renda de 1999 (RIR/99). Disponvel em:

    . Acesso em: 26 set.

    2013.

    4. Conhea o site da CONTMATIC, no qual voc poder se inscrever e baixar o

    sistema contbil acadmico para efetuar os lanamentos da empresa que abriremos.

    Disponvel em: . Acesso em: 26 set.

    2013.

    REFERNCIA

    CDIGO CIVIL de 2002, lei 10,406 de 10/01/2002 artigos 981 ao 1.141.

  • Laboratrio Contbil e Tributrio I

    Aula 02

    Os direitos desta obra foram cedidos Universidade Nove de Julho

  • Este material parte integrante da disciplina oferecida pela UNINOVE.

    O acesso s atividades, contedos multimdia e interativo, encontros virtuais, fruns de

    discusso e a comunicao com o professor devem ser feitos diretamente no ambiente

    virtual de aprendizagem UNINOVE.

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  • Aula 02: Simples Nacional

    Objetivo: Conhecer sobre o Simples Nacional, uma das formas de tributao

    empresarial adotada no Brasil.

    Introduo

    Agora que voc j sabe o que uma sociedade e sua forma jurdica, veremos

    nesta aula uma das formas de tributao, a tributao para as Micro e Pequenas

    Empresas, conforme a Lei n 123/2006.

    Micro empresa/ME:

    Considera-se ME, para efeito do Simples Nacional, o empresrio, a pessoa

    jurdica, ou a ela equiparada, que tenha no ano calendrio, receita bruta igual ou

    inferior a R$ 360.000,00, (trezentos e sessenta mil reais). Lei n 123/06.

    Empresa de Pequeno Porte EPP

    Considera-se EPP, para efeito do Simples Nacional, o empresrio, a pessoa

    jurdica, ou a ela equiparada, que tenha no ano calendrio, receita bruta maior que

    R$ 360.000,00, (trezentos e sessenta mil reais) e menor que R$ 3.600.000,00, (trs

    milhes e seiscentos mil reais). Lei n 123/06.

    Simples Nacional

    Como j vimos, o Simples Nacional, um regime tributrio simplificado para

    beneficiar as Micro e Pequena Empresas, seus principais objetivos so:

    Integrar os fiscos federal, estadual e municipal.

    Melhorar o ambiente de negcios do pas.

    Racionalizar procedimentos para o fisco e para as empresas.

  • Unificar o recolhimento de tributos em nvel federal, estadual e municipal.

    Facilitar o cumprimento das obrigaes tributrias.

    Reduzir a carga tributria.

    Diminuir a informalidade e incentivar a formao de novas empresas. Lei n

    123/06.

    Administrao do Simples Nacional

    O Simples Nacional administrado pelo Comit Gestor do Simples Nacional,

    criado em 07 de fevereiro 2007 pelo Decreto n 6.038 o CGSN, sendo vinculado ao

    Ministrio da Fazenda, ele trata dos aspectos tributrios do Estatuto Nacional da

    Microempresa, e o responsvel por gerenciar e normatizar os aspectos tributrios

    do estatuto nacional da microempresa e da empresa de pequeno porte. Lei n

    123/06.

    Importante!

    No Vale a Pena Conferir, entre no site indicado e verifique como o

    Composto o CGSN.

    Para dar apoio institucional e tcnico-administrativo ao comit gestor do

    simples nacional, foi criada a secretaria executiva do simples nacional.

    Tributos abrangidos pelo simples nacional

    O Simples Nacional abrange o recolhimento mensal de um nico documento

    de arrecadao Documento de Arrecadao do Simples (DAS), dos seguintes

    tributos:

    Imposto de Renda da Pessoa Jurdica (IRPJ).

    Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).

    Contribuio Social sobre o Lucro Lquido (CSLL).

    Programa de Integrao Social (PIS)

  • Programa de Formao do Patrimnio do Servidor Pblico PASEP.

    Contribuio Previdenciria Patronal (CPP).

    Imposto Sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e Sobre

    Prestao de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e

    comunicaes (ICMS).

    Imposto Sobre Servios de Qualquer Natureza (ISSQN).

    Nota: O recolhimento na forma do Simples Nacional no exclui a incidncia

    de outros tributos no listados anteriormente.

    Abrangncia do Simples Nacional

    O Simples Nacional obrigatrio para todos os Estados, Municpios e Distrito

    Federal; entretanto, a depender da participao de cada Estado no Produto Interno

    Bruto (PIB), podero ser adotados pelos Estados limites diferenciados de

    recolhimento do ICMS ou do ISS. O sublimite adotado por um Estado aplica-se,

    obrigatoriamente, ao recolhimento do ISS dos municpios nele localizados.

    A adoo de sublimites uma faculdade dos Estados e do Distrito Federal,

    que se no aplicarem os sublimites, devero aplicar, em seus territrios, todas as

    faixas de receita conforme a Lei Complementar n 123/06.

    Para que os Estados e os Municpios possam fazer jus adoo do sublimite,

    devem manifestar-se anualmente, at o ltimo dia til de outubro, com efeitos para o

    ano-calendrio seguinte.

    Os sublimites adotados pelos estados so obrigatoriamente vlidos para os

    Municpios neles localizados. Lei n 123/06.

    Opo pelo Simples Nacional

    A opo do Simples Nacional pelas empresas se dar somente pela internet,

    por meio do Portal do Simples Nacional. Dever ser realizada no ms de janeiro, at

    seu ltimo dia til, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano calendrio da

    opo, a qual vale para o ano todo, s podendo ser modificada no ano seguinte.

  • O contribuinte, para ter direito a todos os benefcios do Simples Nacional,

    deve, dentre outras obrigaes, manter em dia o pagamento dos seus tributos, emitir

    as notas fiscais relativas s suas vendas e registrar seus empregados.

    Notas

    1. Para fins de enquadramento como ME e EPP, deve ser considerada a receita

    bruta em cada ano-calendrio;

    2. Para fins de determinao da alquota, deve-se considerar a receita bruta total

    acumulada nos 12 meses anteriores ao do perodo de apurao.

    Sublimite para o Simples Nacional

    So limites diferenciados de faixas de receita bruta para Empresas de

    Pequeno Porte (EPP), que podem ser adotados pelos Estados e Distrito Federal,

    para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS. A adoo de sublimites depende da

    participao do Estado ou do Distrito Federal no Produto Interno Bruto (PIB),

    brasileiro, conforme segue:

    Por intermdio da Resoluo CGSN n 103, de 04 de dezembro de 2012,

    foram fixados os sublimites, para o ano-calendrio 2013, para efeito de recolhimento

    do ICMS, vlidos tambm para recolhimento do ISS nos municpios neles

    localizados, no mbito do Simples Nacional (cada ano deve-se verificar a alterao

    da tabela no portal do simples nacional).

    Os Estados a seguir demonstrados, optaram pela adoo das seguintes

    faixas:

    I. At R$ 1.260.000,00 (um milho, duzentos e sessenta mil reais), os seguintes

    Estados:

    Acre.

    Alagoas.

    Amap.

    Roraima.

  • II. At R$ 1.800.000,00 (um milho e oitocentos mil reais), os seguintes Estados:

    Mato Grosso do Sul.

    Par.

    Piau.

    Rondnia.

    Sergipe.

    Tocantins.

    III. At R$ 2.520.000,00 (dois milhes, quinhentos e vinte mil reais), os seguintes

    Estados:

    Cear.

    Maranho.

    Mato Grosso.

    Paraba.

    Nos demais estados e no Distrito Federal, sero utilizadas todas as faixas de

    receita bruta anual, at R$ 3.600.000,00 (trs milhes e seiscentos mil reais).

    Clculo do Simples Nacional Tabela I; II; III e IV

    Por meio do Portal do Simples Nacional, h o aplicativo especfico (PGDAS)

    para o clculo do valor devido e gerao do Documento de Arrecadao do Simples

    Nacional (DAS).

    O valor devido mensalmente pela ME ou EPP optantes pelo Simples Nacional

    determinado mediante aplicao das tabelas dos anexos da Lei Complementar n

    123/06.

    Para efeito de determinao da alquota, a empresa utilizar a receita bruta

    acumulada nos 12 meses anteriores ao perodo de apurao.

    J o valor devido mensalmente, a ser recolhido pela ME ou EPP, ser o

    resultante da aplicao da alquota correspondente sobre a receita bruta mensal

    auferida. Lei n 123/06.

  • Clculo do simples nacional Tabela V

    As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que obtiverem receitas

    sujeitas ao Anexo V da Lei Complementar n 123/06 devem calcular a relao entre

    a folha de salrios incluindo encargos nos 12 meses anteriores ao perodo de

    apurao assim como a receita bruta total acumulada nesse mesmo perodo (r).

    Para fins de determinao desse fator (r), considera-se folha de salrios,

    includos encargos, o montante pago nos 12 meses anteriores ao do perodo de

    apurao, a ttulo de salrios, retiradas de pr-labore, acrescidos do montante

    efetivamente recolhido a ttulo de contribuio para a Seguridade Social, destinada a

    Previdncia Social e para o FGTS. Lei n 123/06.

    Empresa que exceder o limite do Simples Nacional

    Caso o valor da receita bruta auferida durante o ano-calendrio (janeiro a

    dezembro) ultrapasse o limite de R$ 300.000,00, multiplicados pelo nmero de

    meses do perodo de atividade, a parcela de receita que exceder o montante estar

    sujeita s alquotas mximas descritas nas tabelas constantes do item 9 e seus

    subitens, proporcionalmente, conforme o caso, acrescidas de 20%. (Lei

    Complementar n 123/2006, art. 18, 16).

    A ME e EPP, que no primeiro ano-calendrio de funcionamento exceder em

    mais de 20% o valor de R$ 300.000,00 multiplicados pelo nmero de meses de

    atividade nesse perodo, estaro automaticamente excludas do regime da LC n

    123/06, com efeitos retroativos ao primeiro ms de suas atividades, devendo, nesse

    caso, recolher os tributos e as contribuies, calculados como se a pessoa jurdica

    no estivesse enquadrada no Simples Nacional, cumprindo, inclusive, obrigaes

    acessrias pertinentes.

    Todavia, se o excedente da receita bruta no superar o referido teto em mais

    de 20%, a excluso tambm automtica, com efeitos apenas no ano-calendrio

    seguinte, sem a necessidade de retroagir os clculos e os recolhimentos ao incio

    das atividades. A ME enquadrada no Simples Nacional que no ano-calendrio de

    incio de atividade exceder o limite de receita bruta proporcional aos meses de

    funcionamento, calculado conforme j citado, passar no ano-calendrio seguinte,

    condio de EPP.

  • Por outro lado, a empresa enquadrada no Simples Nacional como EPP que

    no atingir, no ano-calendrio de incio de atividade, o limite de receita bruta anual

    fixada para ME, proporcional aos meses de funcionamento, passar, no ano-

    calendrio seguinte, condio de ME. Lei n 123/06.

    Vale a pena conferir

    1. Verifique as tabelas do Simples Nacional no site a seguir. Disponvel em:

    . Acesso em:

    27 set. 2013.

    2. Verifique a composio do Comit Gestor do Simples Nacional no site a seguir.

    Disponvel em:

    . Acesso

    em: 27 set. 2013.

    3. Acesse o site do PORTAL DO SIMPLES NACIONAL e veja todos os servios

    relacionados opo pelo Simples Nacional. Disponvel em:

    . Acesso em: 27 set. 2013.

    4. Veja o site do CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, onde o aluno

    poder encontrar toda a legislao e as normas brasileiras de contabilidade pblica.

    Disponvel em:. Acesso em: 26 set. 2013.

    5. Visite o site da RECEITA FEDERAL, onde voc encontrar o Regulamento do

    Imposto de Renda de 1.999 (RIR/99). Disponvel em:

    . Acesso em: 27 set.

    2013.

    6. Acesse Site da CONTMATIC, onde voc poder se inscrever e baixar o sistema

    contbil Acadmico para efetuar os lanamentos da empresa que abriremos.

    Disponvel em: . Acesso em: 27 set.

    2013.

    Chegamos ao fim de nossa segunda aula. Que tal voc dar uma olhada no

    AVA e fazer os exerccios propostos? Se tiver dvidas, leve-a ao Frum e divida-as

    com seus colegas e professor.

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    REFERNCIAS

    PINTO, Joo Roberto Domingues. Imposto de Renda, contribuies administradas

    pela secretaria da receita federal e sistema simples. Editoria/Coordenao da

    edio: Conselho Federal de Contabilidade Braslia 2013.

    SITES

    CDIGO CIVIL BRASILEIRO 2002. Disponvel em:

    . Acesso em: 26 set. 2013.

    ESTATUTO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, LEI COMPLEMENTAR 123 de

    14/12/2006, Disponvel em: .

    Acesso em: 26 set. 2013.

    ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO

    PORTE, LEI 123/06 de 14/12/2006. Disponvel em:

    . Acesso em:

    26 set. 2013

  • Laboratrio Contbil e Tributrio I

    Aula 03

    Os direitos desta obra foram cedidos Universidade Nove de Julho

  • Este material parte integrante da disciplina oferecida pela UNINOVE.

    O acesso s atividades, contedos multimdia e interativo, encontros virtuais, fruns de

    discusso e a comunicao com o professor devem ser feitos diretamente no ambiente

    virtual de aprendizagem UNINOVE.

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  • Aula 3: Como abrir uma empresa

    Objetivo: Conhecer no processo de abertura de uma empresa os rgos

    governamentais a serem pesquisados e cadastrados.

    Abrindo a empresa

    Quando pensamos em abrir uma empresa, no imaginamos a quantidade de

    processos que teremos de enfrentar.

    No caso de ser micro ou pequena empresa, necessrio ter o registro na

    Prefeitura, Estado, Receita Federal, Previdncia Social, Entidade de Classe,

    Secretaria do Meio Ambiente, entre outros rgos de acordo com o ramo de

    atividade.

    Iniciaremos agora o roteiro bsico de abertura de uma empresa. O primeiro

    passo antes de iniciar esse processo, os scios estudam o mercado consumidor:

    Concorrncia.

    Custos, imobilizado, pessoal, softwares.

    Fluxo de caixa.

    Forma de divulgao e penetrao no mercado.

    Capital social.

    Ramo de atividade.

    Tipo de sociedade.

    Capital social

    O capital social uma das primeiras fontes de recursos da empresa em

    moeda corrente ou bens. o valor que os scios utilizaro para iniciar as atividades

    da empresa e enfrentar suas primeiras despesas, como compra de equipamentos,

    matria-prima, instalaes e divulgao.

  • Atividades

    Uma empresa pode ter tantas atividades quantas forem necessrias. Alguns

    setores, como os servios de turismo, no podem trabalhar com mais de um ramo

    de atividade. Tudo depende da legislao especfica existente. Assim, necessrio

    apontar exatamente quais atividades sero desenvolvidas por sua empresa. Os

    ramos de atividades so:

    Indstria Empresas que trabalham com a produo de bens,

    transformao de matria-prima em produtos.

    Comrcio Atacadista Empresa que trabalha com venda de mercadorias

    para empresas que revendero os produtos.

    Comrcio Varejista Empresa que trabalha com venda de mercadorias

    diretamente ao consumidor final.

    Prestao de Servios Empresas que prestam servios tanto para pessoas

    fsicas, quanto para jurdicas.

    As atividades da empresa so definidas pelo CNAE1 (Cdigo Nacional de Atividade

    Econmica). De um modo geral, no Brasil, a documentao exigida para abertura de

    uma empresa a seguinte:

    Contrato Social.

    Cpia autenticada do RG e CPF do titular, no caso de Empresrio Individual,

    ou do(s) scio(s)-administrador(es), em caso de Sociedade.

    Tambm so aceitas cpias de documentos de conselhos profissionais e

    carteiras de habilitao. O termo cpia autenticada significa que a cpia do

    documento deve ter o reconhecimento de algum cartrio ou tabelionato.

    Cpia do comprovante de endereo dos scios.

    Cadastros nos rgos governamentais.

  • Consultas prvias

    Antes de iniciar a abertura de sua empresa voc deve consultar a situao

    dos scios, pesquisar o nome da futura empresa, pedir o boletim informativo do

    imvel onde o negcio ir funcionar, consultar licenas necessrias, enfim, tomar

    uma srie de providncias para no parar o processo de abertura do seu

    empreendimento.

    Abertura da empresa

    Para abrir a empresa voc dever fazer pesquisa do nome que quer colocar

    na empresa, o que feito pela Jucesp ou Cartrio de Registro de Pessoa Jurdica,

    mas o mais importante a elaborao do contrato social e seu registro.

    Contrato social

    O contrato entre os scios o instrumento que reger a empresa, mostrando

    as responsabilidades, direitos e deveres de seus membros e de terceiros. Algumas

    clusulas so obrigatrias, outras facultativas. O Cdigo Civil que rege o contrato

    social, que tambm faz referncia aos dados cadastrais da empresa, das pessoas

    que compem a sociedade e das atividades que sero desenvolvidas por ela.

    Sociedade Empresria

    Limitada

    Dever ser registrado na Junta Comercial do Estado.

    Sociedade Simples

    Limitada

    Dever se registrado no Cartrio de Pessoas Jurdicas.

    Requerimento de

    Empresrio

    Empresa que trabalha com venda de mercadorias, bens

    ou servios que possui somente um proprietrio.

    A partir da abertura, da empresa vai precisar manter em dia os tributos e obrigaes

    existentes. Algumas atividades exigem licenas e registros especiais e especficos

    (Ambiental, Sade Municipal ou Estadual, Corpo de Bombeiros, Vigilncia

    Sanitria.).

  • O mais comum registrar a empresa nos seguintes rgos:

    Junta comercial de So Paulo

    Para constituir a empresa na Junta Comercial, o empreendedor dever reunir

    toda a seguinte documentao, pagar as taxas de registro e encaminh-los no

    protocolo da Junta Comercial:

    Contrato social assinado pelos scios, em trs vias. Caso no se enquadre na

    LC 123/06 (Lei Geral da Micro e Pequena Empresa), dever constar o visto

    de um advogado no contrato.

    Ficha de Cadastro Nacional FCN, folhas 1 e 2 (uma via de cada).

    Declarao de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), se

    for o caso, em trs vias.

    Cpia autenticada do RG e CPF do(s) scio(s)-administrador(es).

    Carto protocolo da Junta Comercial.

    Capa de processo do rgo, disponvel diretamente na Junta Comercial, uma

    para o contrato e outra para o enquadramento, se for o caso.

    importante procurar orientao com um profissional ao elaborar o contrato

    que deve atender s exigncias do Cdigo Civil, evitando, desta forma, que ele seja

    devolvido por no estar de acordo.

    Este registro obrigatrio para empresas de comrcio, indstria, servios de

    telefonia, fornecimento de energia eltrica e transportes intermunicipal e

    interestadual. possvel verificar se existe alguma restrio que impea a abertura

    de uma empresa por meio da Certido Negativa de Dbito. Todo e qualquer tributo

    em atraso considerado como inadimplente e impedir o prosseguimento da

    abertura. Quando voc der a entrada na documentao na Jucesp, automaticamente

    estar dando entrada na Receita Federal e Previdncia Social.

  • * O QR Code um cdigo de barras que armazena links s pginas da web. Utilize o leitor de QR Code de sua preferncia

    para acessar esses links de um celular, tablet ou outro dispositivo com o plugin Flash instalado.

    Prefeitura do municpio de So Paulo

    necessrio solicitar pela internet a Certido Negativa de Dbito

    correspondente a So Paulo e os demais municpios do Estado devem consultar a

    Prefeitura local. O registro junto Prefeitura obrigao de empresas prestadoras

    de servios de qualquer natureza. O rgo responsvel pelo recolhimento do

    ISSQN (Imposto sobre Servios de Qualquer Natureza), cuja alquota varia entre 2%

    e 5% em todo o Estado, mas a Prefeitura quem estabelece qual percentual ser

    aplicado na regio. A solicitao do alvar de funcionamento tambm dever ser

    solicitada por meio da Prefeitura, esta ou uma Licena para Funcionamento pode

    conter mais de uma atividade licenciada para um mesmo local.

    Cartrio de pessoas jurdicas

    No cartrio de pessoas jurdicas, necessrio encaminhar no mnimo a

    seguinte documentao:

    Contrato social em duas vias, com todas as assinaturas reconhecidas por

    algum tabelionato.

  • Requerimento para arquivamento do contrato social.

    Declarao de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), se

    for o caso, com reconhecimento das assinaturas.

    Requerimento para arquivamento da Declarao de ME ou EPP.

    Secretaria da Receita Federal

    O CNPJ um cadastro expedido pela Receita Federal. Toda pessoa jurdica

    (empresa) obrigada a inscrever-se, pois sem esse a empresa est impedida de

    abrir conta bancria, realizar compras de fornecedores, emitir nota fiscal, participar

    de licitaes, obter alvar e os demais registros.

    A Junta Comercial do Estado de So Paulo e a Receita Federal do Brasil

    possuem um convnio para realizar a inscrio da empresa no CNPJ. Para tanto,

    necessrio que sigam os seguintes passos:

    Primeiro, necessrio gerar um pedido que se chama Documento Bsico de

    Entrada do CNPJ (DBE). Para ger-lo, necessrio efetuar o download de

    dois programas fornecidos gratuitamente pela RFB: CNPJ (verificar ltima

    verso) e RECEITANET (verificar dicas de preenchimento, envio e impresso

    do DBE no site da Receita Federal.)

    Aps gerar o DBE, imprimi-lo em uma via, assin-lo e envi-lo juntamente ao

    contrato social ou requerimento de empresrio para a Junta Comercial, pois

    assim que a Junta aprovar, o documento ir transmitir para a Receita Federal

    o DBE para receber o nmero do CNPJ da empresa.

    Quando o DBE gerado, salvo no drive C: do seu computador um recibo de

    entrega do DBE. Com os nmeros deste recibo voc far a pesquisa no site

    da Receita para buscar o nmero do CNPJ.

    A Inscrio Estadual, expedida na Secretaria Estadual da Fazenda,

    obrigatria para empresas de comrcio, indstrias e servios de telefonia,

    distribuio de energia eltrica, transportes interestaduais e intermunicipais. A fim de

    obter a inscrio estadual, a empresa dever solicitar a sua inscrio via internet.

  • Para isso, necessrio ter um contador pr-autorizado (ter senha de acesso) na

    Secretaria Estadual da Fazenda, pois ele quem far a solicitao de inscrio.

    Se a sua empresa tambm ir prestar servios, deve se inscrever na

    Secretaria da Fazenda Municipal.

    Sindicatos

    A legislao sindical em vigor no Pas estabelece a necessidade de

    coordenao, proteo e representao legal de categorias econmicas ou

    atividades exercidas pelas empresas. Cada atividade empresarial possui a sua

    representao sindical. Identificando a atividade principal da empresa, se identifica o

    sindicato correspondente a ela. Para esta entidade recolhido anualmente, o

    imposto sindical patronal.

    Vale a pena conferir

    Para mais informaes, consulte o CNAE (Cdigo Nacional de Atividade

    Econmica) na pgina de internet www.cnae.ibge.gov.br.

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    REFERNCIAS

    BRASIL. Cdigo Civil Brasileiro. Artigos 970 a 1071. LEI 10.406, de 10 de janeiro de

    2002.

    ______. Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Lei Complementar 123 de 14

    dezembro de 2006.

    CORDEIRO, Paulo Roberto. Como abrir uma empresa, teoria e prtica. So Paulo:

    Saraiva, 2006.

    Instituto Brasileiro de Estatstica e Geografia. Disponvel em: . Acesso em: 01 ago. 2013.

    JUCESP. Junta Comercial do Estado de So Paulo. Disponvel em: Acesso em: 01 ago. 2013.

    SO PAULO. Prefeitura. Disponvel em: . Acesso em: 01 ago. 2013.

    SEBRAE Servio de Apoio s micro e pequenas empresas. Disponvel em:

    . Acesso em: 01 ago. 2013.

  • Laboratrio Contbil e Tributrio I

    Aula 04

    Os direitos desta obra foram cedidos Universidade Nove de Julho

  • Este material parte integrante da disciplina oferecida pela UNINOVE.

    O acesso s atividades, contedos multimdia e interativo, encontros virtuais, fruns de

    discusso e a comunicao com o professor devem ser feitos diretamente no ambiente

    virtual de aprendizagem UNINOVE.

    Uso consciente do papel.

    Cause boa impresso, imprima menos.

  • Aula 4: Folha de pagamento parte I

    Objetivo: Transmitir ao aluno a elaborao de uma folha de pagamento de salrios,

    tanto a parte visvel ao empregado, que so os encargos por parte deles, quanto a

    parte da empresa, que so os valores devidos por ela.

    Introduo

    Voc aprendeu a montar uma empresa nas aulas anteriores, agora, veremos

    a folha de pagamento.

    O que folha de pagamento?

    um documento de emisso obrigatria para efeito de fiscalizao trabalhista

    e previdenciria, emitida pela empresa, para sua elaborao, no existe um modelo

    oficial, ou seja, pode ser adotado o modelo que melhor atenda a empresa.

    Uma folha de pagamento por mais simples que seja, apresenta pelo menos

    os seguintes elementos:

    Nome dos empregados, indicando cargo, funo ou servio prestado.

    Valor bruto dos salrios.

    Valor da contribuio previdenciria.

    Valor do Imposto de Renda Retido na Fonte.

    Valor da contribuio sindical, se for o caso.

    Valor lquido que os empregados recebero.

    Desta forma origina-se o recibo de pagamento do funcionrio que consta os

    proventos e descontos cujos dados so extrados da folha de pagamento.

  • Crditos da folha de pagamento (CLT Consolidao das Leis do Trabalho

    Lei 5.452 de 1 de maio de 1943)

    A empresa, alm dos salrios, tem outros valores a serem pagos aos seus

    empregados, dependendo do local ou ambiente de trabalho.

    Salrio-base

    aquele definido pelo empregador no ato da contratao; existem vrios

    tipos de salrio, como: por ms (mensalista), por hora (horista), por comisso

    (comissionado), entre outros.

    Mensalista: aquele que no momento da contratao tem seu salrio

    definido por ms. Para calcularmos a folha de um funcionrio mensalista,

    alm do salrio mensal, precisaremos de mais duas informaes bsicas, a

    saber:

    o Salrio Dia (SD).

    o Salrio Hora (SH).

    A partir do momento que tivermos estas informaes, ser possvel

    calcularmos saldo de salrio, faltas, horas extras e atrasos.

    A jornada mensal a quantidade de horas trabalhadas pelo empregado,

    fixada em 220 horas por ms, equivalente a 40 horas semanais, podendo

    variar conforme a profisso que exerce. A telefonista, por exemplo, trabalha

    36 horas por semana, logo, 180 horas por ms.

    Horista: aquele que no momento da contratao tem seu salrio definido

    por HORA. Para calcularmos a folha de um funcionrio horista, alm do

    salrio hora, precisaremos de mais uma informao bsica, e outra que ser

    utilizada quando formos efetuar o calculo de frias e 13 salrio.

    o Salrio Dia (SD).

    o Salrio Mensal (SM).

    A partir do momento que tivermos estas informaes, nos ser possvel

    calcular: faltas, horas extras, atraso, DSR (descanso semanal remunerado).

    Iremos dividir a quantidade de horas que o colaborador trabalha por dia com a

    jornada mensal por 30:

  • JD = JM / 30

    Ex.: Para uma jornada mensal de 220 horas

    JD = 220/ 30

    JD = 7.3333 (dirio) horas

    Comissionado: aquele que no momento da contratao tem seu salrio

    definido por um percentual sobre o valor das vendas. Em alguns casos, os

    funcionrios comissionados podem ter tambm uma remunerao fixa,

    portanto, para calcular a parte fixa, segue-se o exemplo citado no clculo do

    mensalista.

    Ao funcionrio que recebe comisso ser devido o DSR sobre ela.

    Remunerao

    Remunerao o salrio acrescido dos adicionais, como: horas extras;

    adicional de periculosidade; adicional de insalubridade, entre outros.

    Adicional de horas extras: a jornada normal de trabalho do funcionrio

    poder ser acrescida em duas horas, mediante acordo escrito entre

    empregado e empregador ou mediante acordo coletivo ou conveno coletiva

    de trabalho, a qual ser paga obrigatoriamente acrescida no mnimo em 50%

    sobre o valor da hora normal pelo empregador.

    Adicional noturno: o adicional noturno devido aos funcionrios que

    trabalham no horrio compreendido entre s 22h e s 05h da manh do dia

    seguinte. A hora de servio noturno reduzida h 52 minutos e 30 segundos.

    O percentual de adicional noturno de no mnimo de 20%. O clculo da

    adicional noturno semelhante ao da hora-extra. devido tambm o DSR

    sobre essas horas.

    Adicional de periculosidade: o valor do adicional de periculosidade ser o

    salrio do empregado acrescido de 30%, sem os acrscimos resultantes de

    gratificaes, prmios ou participao nos lucros da empresa.

    Adicional de insalubridade: o exerccio de trabalho em condies

    insalubres, acima dos limites de tolerncia estabelecidos pelo Ministrio do

    Trabalho, assegura a percepo de adicional respectivamente de 40%

  • (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salrio-

    -mnimo da regio, segundo se classifiquem nos graus mximo, mdio e

    mnimo

    Salrio-famlia

    O salrio-famlia benefcio pago aos segurados, exceto os domsticos, e os

    trabalhadores avulsos com salrio mensal at R$ 971,78, para auxiliar no

    sustento dos filhos de at 14 anos de idade ou invlidos de qualquer idade.

    (so equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que no

    possuam bens suficientes para o prprio sustento, devendo a dependncia

    econmica de ambos ser comprovadas). Faz jus ao salrio-famlia o

    funcionrio cujo salrio mensal, mais os adicionais, no atinjam o limite

    estipulado e esteja com a documentao exigida por lei em dia com o

    Departamento Pessoal ou RH, ser devido uma quota para cada filho, vlida

    at 14 (quatorze anos) ou os filhos invlidos de qualquer idade.

    Encargos e descontos da folha de pagamento parte empregados

    Faltas, atrasos e sadas antecipadas injustificadas

    Faltas, atrasos e sadas antecipadas injustificadas correspondem ao desconto

    em folha de pagamento do funcionrio, referente ao perodo em que ele esteve

    ausente da empresa. Os dias correspondentes s faltas sero computados para

    efeito de frias e 13 salrio e devero ser lanados em dias. J os atrasos e sadas

    antecipadas devero se lanados em horas e no sero computados para efeito de

    frias e 13 salrio.

    Em se tratando de funcionrios horistas, alm dos dias de faltas injustificadas,

    horas dos atrasos e sadas antecipadas, devemos efetuar tambm o desconto do

    DSR (Descanso Semanal Remunerado), correspondente a semana da falta ou

    atraso.

    Conforme Lei 605/49 artigos 6 e 7 respectivamente, os dias correspondentes

    ao desconto do DSR no sero computados para efeito de frias e 13 salrio.

  • INSS Instituto Nacional da Seguridade Social

    a contribuio devida a Previdncia Social por todo empregado, inclusive o

    domstico. Os percentuais variam conforme o salrio de contribuio, limitado a um

    teto mximo, podendo ser de 8%, 9% e 11% (em tabela definida pelo o INSS).

    IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte

    O Imposto de Renda Retido na Fonte a tributao devida sobre os

    rendimentos do trabalho assalariado, tais como: salrios, horas extras, adicionais e

    outras receitas admitidas em lei pela Receita Federal. Para clculo do Imposto de

    Renda importante verificar as verbas que sofrem incidncias.

    O clculo do Imposto de Renda ser efetuado sobre o valor recebido pelo

    funcionrio sempre pela data de pagamento, ainda que o ms de referncia seja

    outro. Os percentuais tambm so definidos em tabela da Receita Federal do Brasil

    e percentuais variam de acordo com o salrio recebido, podendo ser: zero; 7,5%;

    15%; 22,5% e 27.5%.

    Contribuio sindical

    A contribuio sindical corresponde ao desconto de 1/30 sobre a

    remunerao do funcionrio, normalmente no ms de maro de cada ano. J o

    recolhimento por parte da empresa ser no ms de abril de cada ano.

    Ocorrendo admisso do funcionrio aps o ms de maro, o Departamento

    Pessoal dever observar na carteira profissional se a empresa anterior j efetuou tal

    desconto. Caso a resposta seja negativa, a empresa dever proceder com o

    desconto no ms seguinte admisso do funcionrio.

    Os profissionais pertencentes a conselhos regionais podem efetuar o

    recolhimento direto ao conselho. Neste caso, para que ele no sofra o desconto em

    folha, ele dever apresentar ao DP cpia da guia autenticada pelo banco,

    documento que dever ser arquivado na pasta do funcionrio.

    Todas essas informaes esto no CLT Artigos 578 a 591 e Constituio

    Federal e Artigo 8.

  • Vale-transporte

    Para os funcionrios que optarem pela utilizao do vale-transporte, a

    empresa poder descontar na sua folha de pagamento at 6% do salrio do

    funcionrio, desde que este no supere o valor do benefcio entregue ao funcionrio.

    Vale a pena conferir

    Para saber mais sobre as tabelas dispostas pela RFB, acesse o site

    www.receita.fazenda.gov.br.

    Chegamos ao fim de mais uma aula! Hoje vimos a importncia de conhecer a

    folha de pagamento e os valores descontados de nosso salrio. No material

    complementar, apresentamos o modelo de uma folha de pagamento, verifique-a,

    analise-a, e leve suas dvidas ou curiosidades para discutirmos no frum juntamente

    aos seus colegas e professor.

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    REFERNCIAS

    BRASIL. Constituio (1988). Constituio da Repblica Federativa do Brasil.

    ______. CLT Consolidao das Leis do Trabalho. Lei 5.452 de 01 maio de 1943.

    ______. Receita Federal. Disponvel em: . Acesso em: 26 set. 2013

    ______. Repouso semanal remunerado e o pagamento de salrio nos dias feriados

    civis e religiosos. Lei 605 de 5 de janeiro de 1949.

    ______. Vale-transporte. Lei 7.418 de 16 de dezembro de 1985.

  • Laboratrio Contbil e Tributrio I

    Aula 05

    Os direitos desta obra foram cedidos Universidade Nove de Julho

  • Este material parte integrante da disciplina oferecida pela UNINOVE.

    O acesso s atividades, contedos multimdia e interativo, encontros virtuais, fruns de

    discusso e a comunicao com o professor devem ser feitos diretamente no ambiente

    virtual de aprendizagem UNINOVE.

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  • Aula 05: Folha de pagamento parte II

    Objetivo: Mostrar aos alunos os diferentes tipos de relao de trabalho que podem

    ser estabelecidos sobre a folha de pagamento.

    Introduo

    Voc viu na aula passada os valores creditados e debitados na folha de

    pagamento para os funcionrios; nesta, veremos as despesas e encargos por parte

    da empresa, salrios e as formas de relao de trabalho.

    Diferentes tipos de relao de trabalho que podem ser estabelecidos entre

    empregado e empregador

    Trabalho com subordinao e sem subordinao: subordinao o

    resultado do poder hierrquico que o empregador tem sobre o empregado,

    podendo organizar, controlar e aplicar penas disciplinares, visando manter o

    adequado funcionamento da sua empresa.

    Trabalho com subordinao: caracteriza o vnculo empregatcio, ou seja, o

    empregado estabelece um contrato de trabalho no qual so definidas as

    condies em que o servio dever ser executado, obrigando o seu

    cumprimento. Trata-se de uma relao no qual o trabalho deve ser

    desenvolvido pelo empregado, estabelecido e controlado pelo empregador.

    Trabalho sem subordinao: caracteriza a inexistncia de vinculo

    empregatcio e, para realizar o trabalho, o prestador de servio no se

    submete s ordens do tomador de servio. So trabalhos em que o prestador

    de servio que tem o conhecimento do que vai realizar, e ele prprio

    organiza seu trabalho, assumindo os riscos do negcio. A empresa que

    trabalha com este tipo de profissional poder estabelecer prazo de entrega do

    servio, padronizaes especficas, etc., porm, ela no poder controlar a

    sua execuo, somente cobrar os prazos e especificaes previamente

    definidas.

  • Relao de trabalho estabelecida entre empregador estagirio e aprendiz

    Estagirio

    Considera-se como estagirio o estudante do ensino mdio, tecnolgico ou

    superior que exera a atividade na empresa com o intuito de praticar os

    conhecimentos tericos obtidos, como uma complementao educacional.

    A Lei 6494/77 define algumas regras para a contratao:

    o Dever ser estabelecido um Termo de Compromisso de Estgio,

    descrevendo as condies em que o trabalho dever ser realizado, no

    qual a escola assina como interveniente.

    o A jornada de trabalho na empresa dever ser compatvel com o horrio

    escolar.

    o A empresa poder oferecer uma bolsa mensal de valor pr-determinado.

    o A empresa dever contratar um servio de seguro de acidentes pessoais.

    o O contrato poder ser rescindido a qualquer momento por ambos.

    o O estgio no configura vnculo empregatcio.

    Aprendiz

    Considera-se aprendiz o trabalhador maior de 14 anos e o menor de 24 que

    exera atividades em cursos profissionalizantes e na empresa, com o intuito

    de obter uma qualificao profissional. O contrato de aprendizagem no

    poder ser estipulado por mais de dois anos. A contratao de um aprendiz

    na empresa deve ser baseada em algumas normas reguladoras da

    legislao:

    o O trabalho deve ser baseado na sua formao profissional.

    o A durao do seu trabalho dirio no pode exceder seis horas, no qual

    impedido tambm de prorrogar ou compensar jornadas.

    o A jornada s poder ser de oito horas se o menor j tiver concludo o

    ensino fundamental, desde que as horas destinadas aprendizagem

    terica sejam computadas na jornada.

  • Trabalho avulso ou eventual

    So modalidades de relao de trabalho que, embora paream semelhantes

    na nomenclatura, possuem caractersticas que as diferenciam perante a legislao

    trabalhista.

    Eventual: presta servios urbanos ou rurais em carter eventual a uma ou

    mais empresas e sem que haja vnculo empregatcio com nenhuma delas.

    Podem ser considerados tambm como autnomos no inscritos no INSS,

    que prestam servios mediante uma remunerao pr-estabelecida ex.:

    pintor, encanador, jardineiro, eletricista.

    Avulso: Presta servios a diversas empresas sem vnculo empregatcio com

    elas, com periodicidade indefinida, em carter transitrio e quando necessrio

    s atividades das empresas. O Sindicato de classe desses trabalhadores

    dever intermediar os trabalhos junto s empresas contratantes, com o intuito

    de proteger os seus direitos.

    Como exemplo podemos citar:

    o Porturio: carga e descarga de navio estivador.

    o Urbano: carga ou descarga em armazns ou depsitos.

    o Rurais: atividades agropecurias excludos os empregados safristas.

    Trabalhador autnomo

    aquele feito por pessoa fsica que exerce por conta prpria atividade

    econmica de natureza urbana, com ou sem fins lucrativos (art. 11 Lei 8212/91).

    Ele independente e assume sozinho o risco do negcio que est

    desenvolvendo, uma vez que capaz de organizar adequadamente suas atividades a

    fim de no comprometer o resultado e a qualidade do trabalho.

    Empregado domstico

    Trabalho domstico aquele desenvolvido em carter contnuo de finalidade

    no lucrativa a pessoa ou famlia, no mbito residencial destas.

  • So considerados empregados domsticos cozinheiro, governanta, bab,

    lavadeira, faxineira, motorista particular, enfermeira do lar, jardineiro, copeira,

    caseiro (se a atividade da propriedade rural no for lucrativa).

    Trabalho de temporrio

    Trabalho temporrio aquele prestado por pessoa fsica a uma empresa,

    para atender necessidade transitria de substituio de seu pessoal regular ou

    permanente ou a acrscimo extraordinrio de servios.

    Ele dever ser contratado por uma empresa especializada neste tipo de mo

    de obra, para trabalhar na empresa tomadora de servio.

    O contrato de trabalho temporrio e a empresa tomadora ou cliente, com

    relao a um mesmo empregado, no poder exceder de trs meses, na mesma

    empresa, podendo ser prorrogado por mais trs meses, desde que seja autorizado

    pelo Ministrio do Trabalho local.

    Empregado rural

    toda pessoa fsica que, em propriedade rural, presta servio de natureza

    no eventual a empregador tambm rural sob a dependncia deste e mediante

    salrio (art. 2 da Lei 5.889 de 08/06/73).

    Terceirizados

    A terceirizao a relao criada entre uma empresa que presta o servio

    (prestadora) outra que utiliza os servios desta (tomadora) e o empregado, vinculado

    empresa prestadora do servio. Assim, a contratao de servios por meio de

    empresa intermediria entre o tomador de servios e a mo de obra, mediante

    contrato de prestao de servios. A relao de emprego se faz entre o trabalhador

    e a empresa prestadora de servios e no diretamente com o contratante destes.

  • Cooperados

    Cooperativa de trabalho: uma organizao formada por pessoas fsicas, no

    caso, trabalhadores autnomos de uma determinada classe profissional, reunidos

    para o desenvolvimento da atividade profissional comum, com o objetivo de

    melhorar as condies econmica gerais de trabalho do grupo. Trata-se de uma

    sociedade de ajuda mtua.

    Veremos os principais encargos por parte da empresa.

    CPP Contribuio Previdenciria Patronal

    Podemos dividir em trs partes esta contribuio:

    Parte para o Instituto Nacional para Seguridade Social (INSS) 20%.

    Parte para Terceiros 5,8%.

    Composio.

    Salrio Educao 2,5%

    INCRA 0,2%

    SENAC 1,0%

    SESC 1,5%

    SEBRAE 0,6%

    TOTAL 5,8%

    SAT Seguro Acidente do Trabalho

    O percentual deste seguro pode ser 1, 2 ou 3%, de acordo com o grau de

    acidente do setor que aquela companhia atua; didaticamente consideraremos 1,0%

    TOTAL..................................................................26,8%

  • Saiba Mais

    OBS 1: A parte de terceiros 5,8%, dependendo da atividade da empresa (Indstria,

    Comrcio ou Servios), altera a instituio beneficiria do percentual destinado.

    OBS 2: Existe alm do SAT, o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) que representa

    a contribuio da empresa, prevista no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91, e que

    consiste em percentual que mede o risco da atividade econmica. Nele cobrada a

    contribuio para financiar os benefcios previdencirios decorrentes do grau de

    incidncia de incapacidade laborativa (GIIL-RAT). A alquota de contribuio para o

    RAT ser de 1% se a atividade de risco mnimo; 2% se de risco mdio e de 3% se

    de risco grave, incidentes sobre o total da remunerao paga, devida ou creditada a

    qualquer ttulo, no decorrer do ms, aos segurados empregados e trabalhadores

    avulsos. Havendo exposio do trabalhador a agentes nocivos que permitam a

    concesso de aposentadoria especial, h acrscimo das alquotas na forma da

    legislao em vigor.

    FGTS Fundo de Garantia por Tempo de Servio

    Foi criado em 1967 pelo Governo Federal a fim de proteger o trabalhador

    demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato

    de trabalho. At o dia 7 de cada ms as empresas depositam, em contas abertas na

    Caixa Econmica Federal, em nome dos seus empregados, o valor correspondente

    a 8% da remunerao de cada funcionrio.

    Hiptese que o trabalhador pode sacar o FGTS:

    Demisso sem justa causa.

    Trmino de contrato por prazo determinado.

    Aposentadoria.

    Suspenso do trabalho avulso.

    Falecimento do trabalhador.

    Portador do Vrus HIV.

    Neoplasia Maligna (cncer).

    Conta inativa at 13 de julho de 1990.

  • Conta inativa a partir de 14 de julho de 1990.

    Culpa recproca ou fora maior.

    Extino total ou parcial da empresa.

    Aplicando o Princpio Contbil da Oportunidade, a empresa tem de

    reconhecer os valores que influenciaro nos seus registros contbeis, no caso, as

    provises sobre a folha de pagamento.

    Conforme Greco, Grtner e Arend (2009), previses so parcelas

    consideradas despesas, designadas a cobrir possveis perdas ao no serem

    realizados valores registrados em contas do Ativo ou que representam obrigaes

    especficas, a serem cumpridas no futuro, lanadas em contas do Passivo.

  • Tabela do salrio-famlia para 2013

    De At Salrio-famlia

    R$ 0,01 R$ 646,55 R$ 33,16

    R$ 646,56 R$ 971,78 R$ 23,36

    Fonte: www.receita.fazenda.gov.br. Acesso em: 11 out. 2013.

    Tabela INSS 2013

    Salrio de At Alquota

    0,01 1.247,70 8%

    1.247,71 2.079,50 9%

    2.079,51 4.159,00 11%

    Teto INSS R$ 457,49

    Fonte: www.previdencia.gov.br. Acesso em: 07 out. 2013.

    Tabela Progressiva do Imposto de Renda Pessoa Fsica para

    2013

    Base de Clculo Alquotas Parcela a

    Deduzir

    De At

    Zero 1.710,78 0,00% 0,00

    1.710,79 2.563,91 7,50% 128,31

    2.563,92 2.563,91 15,00% 320,60

    3.418,60 4.271,59 22,50% 577,00

    Acima de 4.271,59 27,50% 790,58

    Valor por dependente R$ 171,97

    Fonte: www.previdencia.gov.br. Acesso em: 07 out. 2013.

  • Vale a pena conferir

    1. Receita Federal. Disponvel em: www.receita.fazenda.gov.br. Acesso em: 11

    out. 2013.

    2. Previdncia Social. Disponvel em: . Acesso

    em: 07 out. 2013.

    Fim da quinta aula! Hoje vimos como caro para uma empresa contratar e

    manter registrado um funcionrio. D uma olhada nas tabelas de Salrio Famlia,

    INSS e Imposto de Renda e nos sites indicados do Vale a pena conferir. Caso reste

    alguma dvida, leve ao Frum para debatermos com outros colegas.

    * O QR Code um cdigo de barras que armazena links s pginas da web. Utilize o leitor de QR Code de sua preferncia

    para acessar esses links de um celular, tablet ou outro dispositivo com o plugin Flash instalado.

    REFERNCIAS

    ACADEMIA PEARSON. Administrao de Recursos Humanos. So Paulo: Pearson,

    2010.

    GRECO, Alvsio; GARTNER, Gnter; AREND, Lauro. Contabilidade, Teoria e Prtica

    Bsicas. So Paulo: Saraiva, 2009.

  • MONTOTO, Eugenio. Contabilidade Geral esquematizado. So Paulo: Saraiva,

    2011.

  • Laboratrio Contbil e Tributrio I

    Aula 06

    Os direitos desta obra foram cedidos Universidade Nove de Julho

  • Este material parte integrante da disciplina oferecida pela UNINOVE.

    O acesso s atividades, contedos multimdia e interativo, encontros virtuais, fruns de

    discusso e a comunicao com o professor devem ser feitos diretamente no ambiente

    virtual de aprendizagem UNINOVE.

    Uso consciente do papel.

    Cause boa impresso, imprima menos.

  • Aula 06: Folha de pagamento: contabilizao

    Objetivo: Trazer o aluno para a realidade da Contabilidade, fazendo com que ele

    sinta na prtica como contabilizar uma folha de pagamento.

    Introduo

    Nas aulas 4 e 5, vimos os valores creditados e debitados na folha de

    pagamento para os funcionrios e a parte empresa. Nesta, veremos a contabilizao

    da folha de pagamento como um todo.

    Dados para folha de pagamento

    1 2 3 4 5 6 7

    Antonio Costa Aux. Adm 1.200,00 0 0 242,00 Adalberto Ferreira Gerente 5.300,00 2 0 540,00 0,00

    Edgar Ferreira Assistente II 2.400,00 1 0 122,00 Thais Vasconcelos Assistente I 2.350,00 0 0 264,00 Vicente Rodrigues Aux.Geral 850,00 0 2 286,00

    Legenda dos dados da folha de pagamento

    Coluna Histrico

    1 Nome do Funcionrio

    2 Cargo

    3 Salrio Bruto

    4 Dependente para IR

    5 Dependente para Salrio-famlia

    6 Penso Alimentcia

    7 Vale-transporte recebido

  • Clculo dos salrios

    Funcionrio Adalberto Ferreira Clculo do Salrio lquido

    Clculo do Imposto de Renda Histrico Valor

    Histrico % Valor

    Salrio Bruto 5.300,00 Salrio Bruto 5.300,00

    INSS Teto 457,49 INSS 457,49

    Dependente IR 2 343,94 IRRF 293,89

    Penso 540,00 Penso 540,00

    Base Para IR 3.958,57

    IRRF 22,5% 870,89

    Deduo 790,58

    IRRF 293,89 Salrio Lquido 3.664,68

    PARTE EMPRESA

    CPP = 26,8% 1.420,40

    FGTS = 8% 424,00

    13 Salrio 441,67

    Frias + 1/3 588,89

    CPP sobre 13 Salrio 118,37

    CPP sobre frias 157,82

    FGTS sobre 13 Salrio 35,33

    FGTS sobre frias 47,11

    Funcionrio Antonio Costa Clculo do Salrio lquido

    Histrico % Valor Histrico Valor

    Salrio Bruto 1.200,00 Salrio Bruto 1.200,00

    INSS 8% 96,00 INSS 96,00

    Base Para IR 1.104,00 VT 72,00

    IRRF 0,00 Salrio Lquido 1.032,00

    PARTE EMPRESA

    CPP = 26,8% 321,60

    FGTS = 8% 96,00

    13 Salrio 100,00

    Frias + 1/3 133,33

    CPP sobre 13 Salrio 26,80

    CPP sobre frias 35,73

    FGTS sobre 13

    Salrio

    8,00

    FGTS sobre frias 10,67

  • Funcionrio Edgar Ferreira Clculo do Salrio Lquido

    Histrico % Valor Histrico Valor

    Salrio Bruto 2.400,00 Salrio Bruto 2.400,00

    INSS 11% 264,00 INSS 264,00

    Dependente

    IR

    1 171,97 IRRF 18,99

    Base Para IR 1.964,03 VT 144,00

    IRRF 7,5% 147,30

    Deduo 128,31

    IRRF 18,99 Salrio Lquido 1.995,01

    PARTE EMPRESA

    CPP = 26,8% 643,20

    FGTS = 8% 192,00

    13 Salrio 200,00

    Frias + 1/3 266,67

    CPP sobre 13 Salrio 53,60

    CPP sobre frias 71,47

    FGTS sobre 13 Salrio 16,00

    FGTS sobre frias 21,33

    Funcionrio Thais Vasconcelos Clculo do Salrio Lquido

    Histrico % Valor Histrico Valor

    Salrio Bruto 2.350,00 Salrio Bruto 2.350,00

    INSS 11% 258,50 INSS 258,50

    Base Para IR 2.091,50 IRRF 28,55

    IRRF 7,5% 156,86

    VT 141,00

    Deduo 128,31

    IRRF 28,55 Salrio Lquido 1.921,95

    PARTE EMPRESA

    CPP = 26,8% 629,80

    FGTS = 8% 188,00

    13 Salrio 195,83

    Frias + 1/3 261,12

    CPP sobre 13 Salrio 52,48

    CPP sobre frias 69,98

    FGTS sobre 13 Salrio 15,67

    FGTS sobre frias 20,89

  • Funcionrio Vicente Rodrigues Clculo do Salrio Lquido

    Histrico % Valor Histrico Valor

    Salrio Bruto 850,00 Salrio Bruto 850,00

    INSS 8% 68,00 INSS 68,00

    Dependente

    IR

    Salrio-famlia 46,72

    Base Para IR 782,00 VT 51,00

    IRRF 0% Isento

    Salrio Lquido 777,72

    PARTE EMPRESA

    CPP = 26,8%

    FGTS = 8%

    13 Salrio

    Frias + 1/3

    CPP sobre 13 Salrio

    CPP sobre frias

    FGTS sobre 13

    Salrio FGTS sobre frias

    CPP = 26,8% 227,80

    FGTS = 8% 68,00

    13 Salrio 70,83

    Frias + 1/3 94,44

    CPP sobre 13 Salrio 18,98

    CPP sobre frias 25,31

    FGTS sobre 13 Salrio 5,67

    FGTS sobre frias 7,56

  • Folha de pagamento

    Folha de pagamento referente a julho de 2013 DIDAS, Comrcio de Calados e Roupas Ltda.

    Nome Cargo Salrio Sal.fam. Sub total INSS IRRF Penso VT Lquido

    Antonio Aux. ADM 1.200,00 1.200,00 96,00 72,00 1.032,00

    Adalberto Gerente 5.300,00 5.300,00 457,49 293,89 540,00 3.664,68

    Edgar Assistente II 2.400,00 2.400,00 264,00 18,99 144,00 1.995,01

    Thais Assistente I 2.350,00 2.350,00 258,50 28,55 141,00 1.921,95

    Vicente Aux. Geral 850,00 46,72 896,72 68,00 51,00 777,72

    TOTAIS 12.100,00 46,72 12.146,72 1.143,99 341,43 540,00 408,00 9.391,36

    Resumo folha parte empresa

    Encargo % Valor

    CPP 26,8% 3.242,80

    FGTS 8% 968,00

    13 Salrio 1.008,33

    Frias + 1/3 1.344,44

    CPP sobre 13 Salrio 26,8% 270,33

    CPP sobre frias 26,8% 360,31

    FGTS sobre 13 Salrio 8% 80,67

    FGTS sobre frias 8% 107,56

  • Antes de iniciarmos a contabilizao da folha de pagamento temos de fazer

    ajustes:

    Compra de vale-transporte em 15 de junho para ser entregue em 01 de julho

    referente ao transporte dos funcionrios no ms de julho, no valor de

    R$ 1.000,00. Pago pelo banco X.

    30 de junho: entrega do VT referente a julho aos funcionrios no valor de

    R$ 914,00.

    A conta Banco est credora porque no comeamos com saldo, ou seja,

    apenas a contabilizao da folha de pagamento e no exerccio completo.

    Ateno: a folha de pagamento de empresas comerciais ou servios contabilizada

    diretamente em Despesas, enquanto que a folha de pagamento de empresas

    industriais so contabilizadas:

    Mo de obra direta: contabilizada diretamente no produto como Custos.

    Mo de obra indireta: rateada e contabilizada tambm no produto como

    Custos.

    Mo de obra do pessoal administrativo de uma indstria: contabilizado como

    Despesas.

    Verifique a contabilizao da folha de pagamento anterior.

  • * O QR Code um cdigo de barras que armazena links s pginas da web. Utilize o leitor de QR Code de sua preferncia

    para acessar esses links de um celular, tablet ou outro dispositivo com o plugin Flash instalado.

  • REFERNCIAS

    ACADEMIA Pearson. Administrao de Recursos Humanos. So Paulo: Pearson,

    2010.

    MONTOTO, Eugenio. Contabilidade Geral Esquematizado. So Paulo: Saraiva,

    2011.

  • Laboratrio Contbil e Tributrio I

    Aula 07

    Os direitos desta obra foram cedidos Universidade Nove de Julho

  • Este material parte integrante da disciplina oferecida pela UNINOVE.

    O acesso s atividades, contedos multimdia e interativo, encontros virtuais, fruns de

    discusso e a comunicao com o professor devem ser feitos diretamente no ambiente

    virtual de aprendizagem UNINOVE.

    Uso consciente do papel.

    Cause boa impresso, imprima menos.

  • Aula 07: Escriturao contbil

    Objetivo: Recordar os fatos contbeis vistos em Contabilidade I, acrescentado a

    contabilizao desses, envolvendo o dia a dia da empresa.

    Introduo

    A escriturao fiscal o registro do fato contbil representado graficamente,

    mediante os efeitos que eles produziram sobre o patrimnio, ou conforme Chagas:

    Escriturao uma tcnica contbil destinada a registrar todas as ocorrncias econmico-financeiras do patrimnio. Ela se realiza por meio de passos chamados Lanamentos. (CHAGAS, 2010, p. 9.)

    Legislao

    O artigo 1.179 do Cdigo Civil Brasileiro Lei 10.406/2002, diz:

    O empresrio e a sociedade empresria so obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou no, com base na escriturao uniforme de seus livros, em correspondncia com a documentao respectiva, e a levantar anualmente o balano patrimonial e o de resultado econmico. (CCB art.1.179)

    Nessa lei, o Cdigo Civil Brasileiro versa sobre a obrigatoriedade da

    escriturao contbil, para o empresrio e para a sociedade empresria.

    Principais livros utilizados na escriturao contbil

    Os livros de escriturao tm vrias finalidades. Uns servem para registrar as

    compras, outros para registrar as vendas, controlar os estoques, os lucros ou

    prejuzos fiscais. H livros em que so registrados os empregados e outros em que

    se registram Atas das Reunies e Assembleias. Enfim, podemos dividir os livros em

    trs grupos: fiscais, contbeis e sociais.

  • Livros fiscais

    Livros fiscais so os exigidos pelo fisco Federal, Estadual ou Municipal. Os

    mais comuns so:

    Registro de Entradas.

    Registro de Sadas.

    Registro de Impresso de Documentos Fiscais.

    Registro de Inventrio.

    Registro de Apurao de IPI.

    Registro de Apurao de ICMS.

    Livro de Apurao do Lucro Real LALUR.

    Livro de Movimentao de Combustveis LMC.

    Livro Para que serve

    Registro de

    Entradas

    Este livro obrigatrio para as empresas comerciais e seu

    objetivo registrar as entradas de mercadorias ou bens e s

    aquisies de servios de transporte e de comunicao

    efetuadas a qualquer ttulo pelo estabelecimento, quando

    contribuinte do ICMS. A indstria utiliza um mesmo livro de

    registro de entradas, modelo prprio, com destaques do IPI e

    ICMS pelas compras de mercadorias.

    Registro de

    Sadas

    Obrigatrio para todas as empresas comerciais e seu objetivo

    registrar as notas fiscais de sadas, destacando-se o ICMS

    incidentes pelas sadas de produtos, a qualquer ttulo, do

    estabelecimento. Na indstria, utilizado um mesmo livro de

    registro de sadas, modelo prprio, com destaques de IPI e

    ICMS pelas vendas de mercadorias.

    Registro de

    Impresso de

    Documentos

    Fiscais

    Este livro obrigatrio e destina-se escriturao da

    confeco de documentos fiscais para terceiros ou para o

    prprio estabelecimento grfico, conforme art. 219 do

    RICMS/SP.

  • Livro Para que serve

    Livro Inventrio

    Nele so registradas as mercadorias, os produtos

    manufaturados, as matrias-primas, os produtos em

    fabricao, os bens em almoxarifado armazenados na data

    do balano patrimonial levantado no final de determinado

    perodo.

    Registro de

    Apurao de IPI

    Este livro obrigatrio para Indstrias e estabelecimentos

    equiparados, pois tem o objetivo de registrar o IPI, em razo

    do estabelecimento no perodo.

    Registro de

    Apurao de

    ICMS

    Destina-se ao lanamento mensal dos totais dos valores

    contbeis e fiscais relativos ao ICMS das operaes de

    entradas e sadas de mercadorias, bem como de prestaes

    de servios de transporte.

    Livro de

    Apurao do

    Lucro Real

    LALUR

    Este livro obrigatrio somente para as empresas tributadas

    pelo imposto de renda na forma de Lucro Real.

    Livro de

    Movimentao de

    Combustveis

    LMC

    Este livro obrigatrio para os postos de combustveis, em

    que controlada a movimentao de combustveis e entrada

    e sada dos comercializados nos posto. Serve tambm para

    controle de arrecadao do ICMS.

    Livros contbeis

    Livros contbeis so aqueles utilizados pelo setor de Contabilidade e so

    destinados escriturao contbil dos atos e dos fatos administrativos que ocorrem

    na empresa. Os principais livros utilizados pela Contabilidade so:

    Livro Dirio.

    Livro Razo.

    Registro de Duplicatas.

    Livro Caixa.

  • Livro Conta-correntes.

    Livro Para que serve

    Livro Dirio

    Como o prprio nome j diz, sua atualizao tem de ser diria e

    abranger todas as operaes do contribuinte, o resultado de sua

    atividade, lucros, rendimentos, ganho de capital, etc. obrigatrio

    pela legislao comercial, sua escriturao deve obedecer as

    Normas Brasileira de Contabilidade. As empresas que fazem sua

    tributao com base no Lucro Real so obrigadas a manter este livro

    atualizado. Caso haja sua inexistncia ou a escriturao estiver em

    desacordo com as normas contbeis, elas esto sujeitas ao

    arbitramento do lucro, para apurao do IRPJ e da CSLL.Ele dever

    ser autenticado pelo rgo competente do Registro do Comrcio. Se

    a escriturao contbil for em forma digital, no tem necessidade de

    impresso e encadernao em forma de livro, mas o arquivo

    magntico dever ser autenticado pelo registro pblico competente e,

    mantido pela entidade. Os lanamentos no Livro Dirio devem ser

    efetuados em ordem cronolgica, individual, clareza e com referncia

    ao documento que prova a operao realizada. O termo de abertura

    dever conter na primeira pgina e na ltima, o termo de

    encerramento. O termo de abertura dever conter a finalidade do

    livro, nmero de folhas, o nome da empresa a que pertence, local do

    estabelecimento, nmero e data do arquivamento dos atos

    constitutivos no rgo de registro do comrcio e o nmero do

    CNPJ.O termo de encerramento dir a que se destinou o livro,

    nmero de ordem, nmero de folhas e a firma individual, ou

    sociedade mercantil. Estes termos sero datados e assinados pelo

    comerciante ou seu procurador e tambm pelo contador responsvel.

    Livro Razo

    utilizado para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os

    lanamentos lanados do Livro Dirio. Esta escriturao dever ser

    individualizada obedecendo a ordem cronolgica das operaes. O

    livro Razo registra o movimento de todas as contas, de mesma

    natureza; desta forma, fcil o controle de cada conta contbil. O

    razonete derivado do Livro Razo, apenas de forma mais

    simplificada, por meio deste livro que se pode controlar

    individualmente cada conta e seus saldos.

    Registro de

    duplicatas

    Este livro obrigatrio para as empresas que vendem a prazo com

    emisso de duplicatas, tem de ser autenticado no Registro do

    Comrcio.

  • Livro Para que serve

    Livro Caixa

    Este livro pode ser escriturado de forma manual, mecanizado ou por

    meio de computadores; nele so registradas as movimentaes em

    dinheiro efetuadas pelo Tesoureiro da empresa. A legislao do

    Imposto de Renda prev no somente o lanamento das transaes

    em dinheiro.

    Livro

    Contas

    Correntes

    um livro auxiliar, dispensado de autenticao, em que se registra

    o nome dos devedores ou dos credores individualmente.

    Livros sociais

    Esses livros so exigidos pela Lei n 6.404/76, Lei das Sociedades por Aes.

    A Companhia deve ter os seguintes livros, alm daqueles obrigatrios para qualquer

    comerciante:

    Livro de Registro de Aes Nominativas.

    Livro de Registro de Aes Endossveis.

    Livro de Transferncias de Aes Nominativas.

    Livro de Registro de Partes Beneficirias.

    Livro de Registro de Partes Beneficirias Endossveis.

    Livro de Atas das Assembleias Gerais.

    Livro de Presena de Acionistas.

    Livro de Atas das Reunies do Conselho de Administrao.

    Livro de Atas das Reunies da Diretoria.

    Livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal.

    Terminamos mais uma aula, em que vimos os livros que fazem parte do dia a

    dia de um contador. Precisamos ter conhecimento e, para isso, somente estudando.

    Portanto, vamos fazer os exerccios propostos?

  • Visite o Vale a pena conferir, pois l voc encontrar um site que conte um

    guia prtico das obrigaes e procedimentos legais, fiscais, contbeis e trabalhistas,

    que ajudar a ter mais conhecimento sobre livros fiscais.

    Vale a pena conferir

    1. Conhea mais sobre os livros fiscais, contbeis e sociais no site da

    Receita Federal ou o do CRC e verifique a sua importncia. Disponveis

    em: e

    . Acesso em:

    11 out. 2013.

    * O QR Code um cdigo de barras que armazena links s pginas da web. Utilize o leitor de QR Code de sua preferncia

    para acessar esses links de um celular, tablet ou outro dispositivo com o plugin Flash instalado.

    REFERNCIAS

    BRASIL. Cdigo Civil Brasileiro Lei 10.406/2002, artigo 1.179, de 10 de Janeiro de

    2010.

    CHAGAS, Gilson . Contabilidade Geral Simplificada. So Paulo: Saraiva, 2010.

  • Laboratrio Contbil e Tributrio I

    Aula 08

    Os direitos desta obra foram cedidos Universidade Nove de Julho

  • Este material parte integrante da disciplina oferecida pela UNINOVE.

    O acesso s atividades, contedos multimdia e interativo, encontros virtuais, fruns de

    discusso e a comunicao com o professor devem ser feitos diretamente no ambiente

    virtual de aprendizagem UNINOVE.

    Uso consciente do papel.

    Cause boa impresso, imprima menos.

  • Aula 08: Imposto de Renda Pessoa Fsica

    Objetivo: Entender como o processo de Imposto de Renda Pessoa Fsica no

    Brasil e aprenda a elaborar a declarao.

    Introduo

    O Imposto de Renda Pessoa Fsica (IRPF) federal, ou seja, somente a

    Unio tem competncia para institu-lo. Cobrado desde a dcada de 1920, ele incide

    sobre todo ganho acima de um determinado valor mnimo anual. Todo contribuinte,

    anualmente, obrigado a prestar informaes Receita Federal por meio da

    Declarao de Ajuste Anual DIRPF a fim de apurar possveis dbitos ou crditos.

    Legislao

    O artigo 153 da Constituio Federal prev a cobrana de imposto sobre a

    renda em seu inciso III pela Unio.

    O Cdigo Tributrio Nacional insere que o fato gerador do IR a aquisio da

    disponibilidade econmica ou jurdica de renda, a qual entendida como o produto

    do capital, do trabalho, ou de ambos, e tambm proventos de qualquer natureza, e

    os acrscimos patrimoniais.

    Principais caractersticas

    um imposto federal, institudo pela Unio.

    O fato gerador a aquisio da disponibilidade econmica ou jurdica de

    renda.

    O contribuinte pode ser:

    o Pessoa Fsica.

    o Pessoa Jurdica.

    o Base de clculo ou renda tributvel.

  • Base de clculo ou renda tributvel

    Para as pessoas fsicas, esta base so os rendimentos, todo valor recebido,

    menos algumas despesas que so passveis de serem abatidas, como gasto com

    sade, com educao e com dependentes. Esses valores so passados pela

    empresa at o dia 28 de fevereiro por meio do comprovante de rendimentos emitido

    pala empresa.

    Alquotas

    A alquota depende do valor recebido mensalmente at determinado valor o

    contribuinte isento.

    Imposto Retido na Fonte

    O IR descontado em folha mensalmente e, no ano seguinte o contribuinte

    faz o fechamento do ano anterior, ou seja, prepara uma declarao de ajuste anual

    de quanto deve de imposto ou se pagou valores a mais. Nesse caso, ele tem

    restituio dos valores pagos, uma vez que eles devero ser aprovados pelas

    autoridades competentes.

    O Imposto Retido na Fonte (IRRF) uma forma de antecipao do imposto

    pelo contribuinte, ou seja, durante o ano, ele recolhe o imposto sobre os seus

    rendimentos mensais; no ano seguinte, entre 1 de maro a 30 de abril, far a

    declarao de ajuste abatendo o que j foi recolhido. Se o contribuinte recolheu o

    valor a maior, ele ter uma restituio do valor pago a maior, se mesmo abatendo o

    que j foi recolhido durante o ano ele ficar devendo, dever recolher o valor devido

    de acordo com a legislao vigente.

    Esta declarao de ajuste anual obrigatoria, e elaborada por meio de um

    software prprio obtido no stio da Receita Federal. A transmisso dessas

    informaes somente pode ser feita pela internet.

  • Obrigatoriedade

    Est obrigada a apresentar a Declarao de Ajuste Anual do Imposto de

    Renda a pessoa fsica que excedeu o valor mnimo de iseno deste imposto.

    Critrios para apresentao

    Renda.

    o O contribuinte que recebeu rendimentos tributveis cujo valor foi superior

    ao mnimo estipulado em lei para iseno;

    o O contribuinte que recebeu rendimentos isentos no tributveis ou

    tributados exclusivamente na fonte cujo valor foi superior ao estipulado em

    lei.

    Ganho de Capital e operaes em bolsa de valores.

    o O contribuinte que obteve em qualquer ms ganho de capital na alienao

    de bens ou direitos, sujeito incidncia do imposto, ou ainda aquele que

    realizou operaes em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e

    assemelhadas.

    o Optou pela iseno do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de

    capital auferido na venda de imveis residenciais, cujo produto da venda

    seja destinado aplicao na aquisio de imveis residenciais

    localizados no pas, no prazo de 180 dias contados da celebrao do

    contrato de venda.

    Atividade rural

    o Obteve receita bruta anual com o valor superior ao estipulado em lei.

    o Pretenda compensar, no ano-calendrio anterior ou posteriores, prejuzos

    de anos-calendrios anteriores ou do prprio.

    Bens e direitos

    o Obteve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou

    direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

    Condio de residente no Brasil

    o A pessoa fsica passou condio de residente no Brasil em qualquer

    ms e nessa condio se encontrava em 31 de dezembro.

  • Forma de elaborao e apresentao da declarao

    A declarao de ajuste anual deve ser elaborada obrigatoriamente atravs do

    uso de um computador, utilizando o programa IRPF da Receita Federal. Este

    programa deve ser baixado juntamente com o programa de transmisso da

    declarao, o Receitanet.

    Documentao necessria para preenchimento da declarao

    Rendimentos:

    o Comprovante de Rendimentos fornecido pela empresa empregadora.

    o Comprovante de outros rendimentos que no sejam de trabalho com

    registro.

    Extrato de contas corrente e aplicaes financeiras.

    Documento dos bens como, carro, casa, apartamento.

    Documentos dos dependentes: cnjuge, filho, me, pai, ou qualquer outra

    pessoa que dependente de acordo com a tabela de dependncia emitida

    pela Receita Federal:

    Cdigo Relao de dependncia.

    11 Companheiro(a) com o(a) qual o contribuinte tenha filho(a) ou viva h

    mais de 5 (cinco) anos, ou cnjuge.

    21 Filho(a) ou enteado(a) at 21 anos.

    22 Filho(a) ou enteado(a) universitrio(a) ou cursando escola tcnica de 2

    grau, at 24 anos.

    23 Filho(a) ou enteado(a) em qualquer idade, quando incapacitado fsica

    e/ou mentalmente para o trabalho.

    24

    Irmo(), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o

    contribuinte detm a guarda judicial, at 21 anos.

  • Cdigo Relao de dependncia.

    25

    Irmo(), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com idade de 21

    at 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino

    superior ou escola tcnica de 2 grau, desde que o contribuinte tenha

    detido sua guarda judicial at os 21.

    26

    Irmo(), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o

    contribuinte detm a guarda judicial, em qualquer idade, quando

    incapacitado fsica e/ou mentalmente para o trabalho.

    31

    Pais, avs e bisavs que, no ano anterior, receberam rendimentos,

    tributveis ou no, at o limite mnimo estipulado em lei (Se

    Declarao de Ajuste Anual ou Declarao Final de Esplio).

    Pais, avs e bisavs que, no ano anterior, receberam rendimentos,

    tributveis ou no, no superiores soma dos limites de iseno

    mensal, correspondentes aos meses abrangidos pela declarao. (Se

    Declarao de Sada Definitiva do Pas).

    41 Menor pobre, at 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual

    detenha a guarda judicial.

    51 A pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou

    curador.

    Comprovante de pagamento efetuado a terceiros, tais como:

    o Penso alimentcia.

    o Aluguis.

    o Arrendamento rural.

    o Instruo.

    o Pagamentos a profissionais autnomos (mdicos, dentistas, psiclogos,

    advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecnicos

    etc.).

  • o Contribuio patronal paga Previdncia Social pelo empregador

    domstico.

    o Pessoas jurdicas, quando dedutveis na declarao.

    Chegamos ao fim de mais uma aula. Acesse o AVA e teste seus

    conhecimentos. Caso tenha ficado alguma dvida, no deixe de esclarec-la com o

    seu professor-tutor.

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    REFERNCIAS

    DECLARAO. Obrigatoriedade de Apresentao. Receita Federal. Disponvel em:

    . Acesso em: 08 ago. 2013.

    PINTO, Joo Roberto Domingues. Imposto de Renda, Contribuies administradas

    pela Secretaria da Receita Federal e Sistema Simples. Braslia:

    Editoria/Coordenao da edio: Conselho Federal de Contabilidade, 2013.

  • Laboratrio Contbil e Tributrio I

    Aula 09

    Os direitos desta obra foram cedidos Universidade Nove de Julho

  • Este material parte integrante da disciplina oferecida pela UNINOVE.

    O acesso s atividades, contedos multimdia e interativo, encontros virtuais, fruns de

    discusso e a comunicao com o professor devem ser feitos diretamente no ambiente

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  • Aula 09: Preenchimento de declarao do imposto de renda pessoa

    fsica

    Objetivo: Entender o preenchimento da Declarao de Imposto de Renda Pessoa

    Fsica.

    Introduo

    Todo ano, a partir do dia 1 de maro at o dia 30 de abril s 23h59min, a

    Receita Federal recebe as declaraes do Imposto de Renda Pessoa Fsica

    referente ao ano-base anterior. Neste perodo os contribuintes que se enquadram

    em uma das situaes mencionadas anteriormente.

    Preenchimento

    Abra o programa e clique em nova, na qual aparecer a tela do ANEXO I

    (vide vale a pena conferir) perguntando o que deseja fazer, criar nova

    declarao ou importar os dados do ano anterior. No nosso caso, clique em

    Criar nova declarao.

    A prxima tela, (ANEXO II) continuar perguntando se quer importar dados da

    ltima declarao; em nosso caso informe que no.

    A prxima tela (ANEXO III) ir pedir para definir o tipo de declarao voc

    quer fazer, (de ajuste anual, de esplio ou de sada definitiva do pas),

    escolha a primeira opo, preenchendo com o CPF e o nome do declarante.

    Aps colocar esses dados, aparecer outra tela (ANEXO IV) informando ser

    necessrio o preenchimento de todas as fichas da declarao, e logo aps, o

    programa mostrar o clculo do imposto, e indicar qual a melhor opo: as

    dedues pelas despesas legais ou o desconto de 20% dos rendimentos.

    Na tela Identificao do contribuinte (ANEXO, V) necessrio informar que

    se trata de declarao original, indicando o nmero do recibo e os dados

    completos do contribuinte, como nome, endere