LEGISLAÇÃO E ASPECTOS REGULATÓRIOS VOLTADOS À...
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LEGISLAÇÃO E ASPECTOS REGULATÓRIOS VOLTADOS À MELIPONICULTURA
Ricardo Costa Rodrigues de CamargoConsultor Especial CSMEL-MAPA- Coordenador ABNT/CEE-87
Presidente Câmara Setorial dos Produtos Apícolas-SSA/SPSecretário de Meliponicultura - CBA
Diretor de Meliponicultura - FAAMESPPesquisador Núcleo de Agroecologia - EMBRAPA MEIO AMBIENTE
PECNORDESTE - 16 DE JUNHO DE 2015FORTALEZA-CE
LEGISLAÇÃO E INSPEÇÃOPRODUTOS DAS ABELHAS – Produtos de Origem Animal
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
ESTRUTURA ORGANIZACIONALSECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
DIPOA
DIVISÃO DE LEITE E DERIVADOS E DO MEL E PRODUTOS DAS ABELHAS
DILEI
REGULAMENTAÇÃO CRIAÇÃOABELHAS NATIVAS SEM FERRÃO – FAUNA SILVESTRE
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTEESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - IBAMA
Instituto CHICO MENDES de Conservação da Biodiversidade
ICMBio
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE - IBAMA
FAUNA SILVESTRE
“A proteção o uso sustentável e o manejo da fauna
silvestre
em busca do equilíbrio ambiental podem e devem ser
feitos pelo Governo e a Sociedade de forma integrada
no sentido
de defender o que é de todos: Patrimônio Natural do
Brasil, Bem de Uso Comum dos brasileiros e garantia
para as futuras gerações.”
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
Atua para a melhoria do estado de conservação das espécies da fauna brasileira, utilizando três ferramentas integradas:
Avaliação do risco de extinção das espécies - que permite a atualização das Listas Nacionais Oficiais das Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas de Extinção;
Identificação de cenários de perda de biodiversidade - que permite identificar as áreas de maior vulnerabilidade para a perda de espécies ou suas populações;
Definição e implementação de Planos de Ação Nacionais - que permitem identificar as ações com mais importância para a conservação das espécies ameaçadas de extinção.
ASPECTOS REGULATÓRIOS
• PORTARIAS- PORTARIA Nº 118-N / 97, DE 15 DE OUTUBRO DE 1997
“Dispõe sobre os criadouros comerciais da fauna silvestre brasileira”
• RESOLUÇÕES- MMA- CONAMA - RESOLUÇÃO N°346 , de 06 de julho de 2004
“Disciplina a utilização das abelhas silvestres nativas, bem como a implantação de meliponários”
• INSTRUÇÕES NORMATIVAS
• INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23, DE 30 DE MARÇO DE 2012
“Disciplina as diretrizes e procedimentos para a Avaliação do
Estado de Conservação das Espécies da Fauna Brasileira.”
ASPECTOS REGULATÓRIOS• INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11, DE 20 DE OUTUBRO DE 2000
“Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Mel”
– Portaria ADAB Nº 207 DE 21/11/2014(Publicado no Diário Oficial do Estado-BA em 26 novembro de 2014)
“Aprova o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Mel de Abelha social sem ferrão, gênero Melipona, conforme anexo a esta Portaria, com aplicação em todos os estabelecimentos de produtos das abelhas e
derivados registrados sob a égide do Serviço de Inspeção Estadual”
• CIRCULARES • CIRCULAR N° 790/2007/CGPE/DIPOA 16 de outubro de 2007 :
Diretrizes para elaboração e apresentação de plano APPCC de mel de abelha e produtos apícolas.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23, DE 30 DE MARÇO DE 2012
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A presente Instrução Normativa estabelece os procedimentos para a avaliação do estado de conservação das espécies da fauna brasileira no âmbito do Instituto Chico Mendes.
§ 1º - Esta norma regulamenta o inciso XXII do artigo 2º do Anexo I do Decreto Federal nº 7.515, de 8 de julho de 2011.
§ 2º- A avaliação do estado de conservação das espécies da fauna brasileira é um
diagnóstico que identifica e localiza as principais ameaças às espécies da fauna brasileira, as áreas importantes para a sua manutenção e a compatibilidade com atividades antrópicas, além de subsidiar a construção de cenários de risco para as espécies, a atualização da Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas de Extinção e a elaboração de Planos de Ação Nacionais - PAN, para aquelas espécies avaliadas como ameaçadas.
LEI COMPLEMENTAR 140 – LEC 8 DE DEZEMBRO DE 2011
Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e
do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para
a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do
exercício da competência comum relativas à proteção das
paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente,
ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à
preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei
no 6.938, de 31 de agosto de 1981.
LEI COMPLEMENTAR 140 – LEC 8 DE DEZEMBRO DE 2011
Até 2011, a análise de solicitações e emissão de autorizações de empreendimentos de fauna silvestre era atribuição exclusiva do Ibama, porém a partir da publicação da Lei Complementar 140/2011, tal atribuição foi repassada para os Estados.
Desta forma as solicitações para novos empreendimentos desta natureza devem ser direcionadas diretamente ao Órgão Ambiental (Secretaria do Meio Ambiente) do Governo Estadual.
A LC 140/2011 regulamenta o art. 23 da Constituição Federal e tem por objetivo definir as competências entre União, Estado e Município. No caso da fauna esta nova lei representará uma maior participação dos Estados na gestão da fauna silvestre.
SISTEMA NACIONAL DE GESTÃO DA FAUNA SILVESTRESISFAUNA
Os Empreendimentos sujeitos ao controle e cadastro no SisFauna são aqueles previstos na Instrução Normativa Ibama 169/2008, a saber:
• Zoológico;• Centro de Triagem da Fauna Silvestre;• Centro de Reabilitação de Fauna Silvestre;• Mantenedor da Fauna Silvestre;• Criadouro Científico da Fauna Silvestre para fins de Pesquisa;• Criadouro Científico da Fauna Silvestre para fins de Conservação;• Criadouro Comercial da Fauna Silvestre;• Estabelecimento Comercial da Fauna Silvestre (revenda);• Abatedouro e Frigorífico da Fauna Silvestre;
LEI COMPLEMENTAR 140 – LEC 8 DE DEZEMBRO DE 2011
• INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMA Nº 03, de 29 de setembro de 2014.
“Institui e normatiza a criação e conservação de meliponíneos nativos (abelhas sem ferrão), no Estado do Rio Grande do
Sul.”
• PROJETO DE LEI Nº 4.943/2014
“Dispõe sobre a criação, o comércio e o transporte de abelhas sem ferrão (meliponíneas) no Estado de Minas Gerais.”
• LEI Nº 16.171, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013“Dispõe sobre a criação, o comércio e o transporte de abelhas-
sem-ferrão (meliponíneas) no Estado de Santa Catarina.”
PORTARIA N- 444, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto no 6.101, de 26 de abril de 2007, e na Portaria no 43, de 31 de janeiro de 2014, resolve:
Art. 1oReconhecer como espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção aquelas
constantes da "Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção" - Lista, conforme Anexo I da presente Portaria, em observância aos arts. 6o e 7o, da Portaria no 43, de 31 de janeiro de 2014.
§ 1o A presente portaria trata de mamíferos, aves, répteis, anfíbios e invertebrados terrestres e indica o grau de risco de extinção de cada espécie.
PORTARIA N- 444, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014
Art. 2o As espécies constantes da Lista, conforme Anexo I, classificadas nas categorias
Extintas na Natureza (EW), Criticamente em Perigo (CR), Em Perigo (EN) e Vulnerável (VU) ficam protegidas de modo integral, incluindo, entre outras medidas, a proibição de captura, transporte, armazenamento, guarda, manejo, beneficiamento e comercialização.
§ 1o A captura, transporte, armazenamento, guarda e manejo de exemplares das
espécies de que trata o caput somente poderá ser permitida para fins de pesquisa ou para a conservação da espécie, mediante autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.
§ 2o As restrições estabelecidas no caput não se aplicam a exemplares reproduzidos
em cativeiros devidamente licenciados por órgão ambiental competente, em conformidade com Planos de Ação Nacionais para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção-PAN, quando existentes.
PORTARIA N- 444, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014
LISTA NACIONAL OFICAL DE ESPÉCIES DA FAUNA AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO
Apidae
632 * Melipona (Michmelia) capixaba Moure & Camargo,1994 Uruçu-preta EN
633 Melipona (Michmelia) rufiventris Lepeletier, 1836 Tujuba EN
634 Melipona (Michmelia) scutellaris Latreille, 1811 Uruçu EN
635 Partamona littoralis Pedro & Camargo, 2003 Desconhecido EN
PORTARIA N- 444, de 17 DE DEZEMBRO DE 2014RESOLUÇÃO CONAMA N 346 , de 06 DE JULHO DE 2004
OFÍCIO – CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE APICULTURA(fevereiro de 2015)
NOTA TÉCNICA – Federação Baiana de Apicultura e Meliponicultura
OFÍCIO – CÂMARA SETORIAL DA CADEIA PRODUTIVA DO MEL E DOS PRODUTOS DAS ABELHAS – CSMEL-CGAC/MAPA
NOTA TÉCNICA – Representante CSMEL- Associação dos Meliponiculturores do Estado de São Paulo -AMESAMPA
ASPECTOS REGULATÓRIOS
• DECRETOS LEI
• Decreto 30.691 de 29 de março de 1952
• RIISPOA – “Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal”;
• PROCESSO DE REVISÃO – início em 2008
• Grupos de trabalho – MAPA e Setor Apícola,
• Apresentação proposta do Setor – CSMEL,
• Formação de GT-RIISPOA-CSMEL- julho 2012
• Entrega proposta – setembro 2012
PONTOS ACEITOS NA PROPOSTA DO NOVO RIISPOA
• Separação dos produtos das abelhas do Gênero APIS e das Abelhas sem ferrão –ASF;
• Retirada de valores e parâmetros de produtos das abelhas – RTQs;
• Inserção da Unidade de Extração Móvel como estabelecimento oficial;
PROGRAMA DE NORMALIZAÇÃO DA CADEIA APÍCOLA NACIONAL - ABNT
Comissão de Estudo Especial da Cadeia Apícola
Número: ABNT/CEE – 87 (criação 2007-BH-MG)
Escopo: Normalização da atividade apícola,compreendendo a produção, manipulação, transporte eequipamentos nas fases de campo, casa de mel eentreposto, no que concerne aos requisitos, terminologia,métodos de ensaio e sistema de rastreabilidade.
Ampliação de escopo - MELIPONICULTURA
NORMAS PUBLICADAS
• ABNT NBR 15585:2008, Apicultura - Mel - Sistema de produção no campo
• ABNT NBR 15654:2009, Apicultura - Mel - Sistema de rastreabilidade
• ABNT NBR 15713:2009, Apicultura - Equipamentos -Colméia tipo Langstroth
• ABNT NBR 15714-1:2009, Apicultura - Mel Parte 1: Preparo de amostra para análises físico-químicas
NORMAS PUBLICADAS
• ABNT NBR 15714-2:2009, Apicultura - Mel Parte 2: Determinação da umidade pelo método refratométrico
• ABNT NBR 15714-3:2009, Apicultura - Mel Parte 3: Determinação de cinzas
• ABNT NBR 15714-5:2009, Apicultura - Mel Parte 5: Determinação de sólidos insolúveis
• ABNT NBR 2013, Apicultura – Sistema de Produção no Campo - Própolis
• TOTAL - 08
NORMAS A SEREM ENVIADAS P/CONSULTA PÚBLICA
• 87:000.00-004/4 Apicultura — Mel — Parte 4: Determinação da condutividade elétrica
• 87:000.00-004/6 Apicultura – Mel – Parte 6: Determinação do pH, acidez livre, lactônica e total
• 87:000.00-004/7 Apicultura – Mel – Parte 8: Determinação do conteúdo de hidroximetilfurfural
• 87:000.0-004/8 Apicultura – Mel – Parte 9: Determinação de açúcares redutores e sacarose aparente
NORMAS EM DIFERENTES FASES DE ELABORAÇÃO
• 87:000.00-008 Apicultura — Equipamentos — Centrífuga
• 87:000.00-009 Apicultura – Utensílios –Vestimentas
• 87:000.00-010 Apicultura – Própolis
• 87:000.00-011 Apicultura – Sistema de Produção no Campo - Pólen
LIVRE ACESSO ÀS NORMAS
• a) Acessar o site www.abnt.org.br
• b) Clicar em "Página MPE"
• c) Clicar em "Coleções Setoriais"
• d) Clicar em "Cadeia Apícola"
• e) Clicar em "aquisição de normas técnicas"
OBRIGADO !!!
EMBRAPA MEIO AMBIENTE – JAGUARIÚNA –SP19 – 3311 -2750 – [email protected]
AMESAMPA – [email protected]