LEI 3253_ZONEAMENTO, PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

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LEI 3.253, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992 DISPE SOBRE O ZONEAMENTO, PARCELAMENTO, USO E OCUPAO DO SOLO URBANO E D OUTRAS PROVIDNCIAS. O PREFEITO DE SO LUS, Capital do Estado do Maranho. Fao saber a todos os seus habitantes que a Cmara Municipal de So Lus decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPTULO I NORMAS GERAIS Art. 1 - A presente Lei dispe sobre a diviso do Municpio em zonas, define normas de parcelamento e uso do solo do Municpio, bem como estabelece as intensidades de ocupao, utilizao e as atividades adequadas, toleradas e proibidas, tendo em vista os seguintes objetivos: I. Orientar e estimular o desenvolvimento urbano; II. Minimizar a existncia de conflitos entre as reas residenciais e outras atividades sociais e econmicas; III. Permitir o desenvolvimento racional e integrado do aglomerado urbano; IV. Assegurar concentrao urbana equilibrada, mediante o controle do uso e do aproveitamento do solo; V. Assegurar a reserva de espaos necessrios expanso disciplinada da cidade. Art. 2 - So aplicadas, as legislaes federal e estadual, sem prejuzo das normas constantes desta Lei, nas questes pertinentes a: I. Proteo dos monumentos histricos e imveis tombados. II. Proteo paisagstica, e III. Proteo ao aeroporto. CAPTULO II ZONEAMENTO Art. 3 - Para efeito de aplicao do presente cdigo, fica estabelecida a diviso do Municpio em zonas, assim definidas:

I. Zona Residencial 1 - ZR 1 II. Zona Residencial 2 - ZR 2 III. Zona Residencial 3 - ZR 3 IV. Zona Residencial 4 - ZR 4 V. Zona Residencial 5 - ZR 5 VI. Zona Residencial 6 - ZR 6 VII. Zona Residencial 7 - ZR 7 VIII. Zona Residencial 8 - ZR 8 IX. Zona Residencial 9 - ZR 9 X. Zona Residencial 10 - ZR 10 XI. Zona Residencial 11 - ZR 11 XII. Zona Turstica 1 - ZT 1 XIII. Zona Turstica 2 ZT 2 XIV. Zona Administrativa - ZAD XV. Zona Central - ZC XVI. Zona de Preservao Histrica - ZPH XVII. Zona de Proteo Ambiental I - ZPA 1 XVIII. Zona de Proteo Ambiental 2 - ZPA 2 XIX. Zona de Segurana ao Aeroporto - ZSA XX. Zona de Reserva Florestal - ZRF XXI. Zona de Interesse Social 1 - ZIS 1 XXII. Zona de Interesse Social 2 - ZIS 2 XXIII. Zona Industrial 1 Z 11 XXIV. Zona Industrial 2 Z 12 XXV. Zona Industrial 3 Z 13 XXVI. Corredor Primrio - ZP XXVII. Corredor Consolidado 1 CC 1 XXVIII. Corredor Consolidado 2 CC 2 XXIX. Corredor Secundrio 1- CS 1 XXX. Corredor Secundrio 2 CS 2 XXXI. Corredor Secundrio 3 CS 3 XXXII. Corredor Secundrio 4 CS 4 XXXIII. Corredor Secundrio 5 CS 5 XXXIV. Corredor Secundrio 6 CS 6 XXXV. Corredor Secundrio 7 CS 7

XXXVI. Corredor Secundrio 8 CS 8 XXXVII. Corredor Secundrio 9 CS 9 XXXVIII. Zona Rural - SRU CAPTULO III LIMITES DAS ZONAS Art. 4 - As zonas ficam definidas conforme descrio constante deste Cdigo e indicadas em plantas do Municpio de So Lus, que o acompanham e que dele fazem parte integrante. Art. 5 - O permetro urbano do Municpio de So Lus fica assim definido: MEMORIAL DESCRITIVO DO PERMETRO URBANO DE SO LUS Partindo do ponto situado na foz do Rio Jaguarema, no Oceano Atlntico, pela margem esquerda, segue pela linha limite dos municpios de So Jos de Rbamar, at atingir o ponto de interseo dessa linha com o eixo da rodovia MA-201, que liga as sedes dos municpios de So Lus a So Jos de Ribamar. Da segue segundo uma linha reta que une o ponto de interseo acima, com o vrtice n 55 da poligonal descrita na rea constante do Decreto Estadual n 6595 de 31 de agosto de 1977; da prossegue em toda poligonal passando pelos vrtices de nmeros 16 e 15, da poligonal descrita na rea constante do Decreto Estadual de n 6595, de 31 de agosto de 1977; da prossegue em linha reta, at atingir o vrtice n 19, da poligonal descrita na rea constante do Decreto Federal n 78.129, de 29 de julho de 1976, da prossegue pela linha natural da ilha, perifrica Baa do Arraial, atingindo a linha natural do Municpio de So Lus, no Estreito dos Mosquitos; prosseguindo pela mesma linha natural e alcanando o Estreito de Coqueiro, at atingir a Baa de So Marcos; da prossegue pelo litoral, contornando o Porto do Itaqui (rea da Codomar), Ponta da Madeira, Ponta da Guia, Colnia do Bonfim, Barragem do Bacanga, Praia Grande, Ponte Governador Jos Sarney, Ponte de So Francisco, Farol de So Marcos, Praia do Calhau, Praia do Olho d'gua, pela linha limite preamar, at a foz do Rio Jaguarema, ponto inicial da descrio deste permetro. A rea acima descrita atinge o antigo Distrito do Anil e o Distrito Industrial da Capital do Estado do Maranho. Art. 6 - Os limites das zonas constantes deste Cdigo ficam assim definidos: I - ZONA RESIDENCIAL 1 ZR 1 Inicia-se este limite no ponto de interseo da Av. dos Holandeses com a Av. Daniel de La Touche, seguindo pelo prolongamento desta ltima at alcanar a Rua 21 (Cohama), deslocando-se por esta at a Rua 01, por onde prossegue at interceptar a Rua 12, a partir deste ponto segue com uma pequena deflexo esquerda, prolongando-se at a Av. Santo Antnio, at atingir a Av. dos Holandeses, deslocando-se por esta direita, at atingir o ponto

inicial deste permetro, no cruzamento da Av. dos Holandeses com a Av. Daniel de La Touche. II - ZONA RESIDENCIAL 2 ZR 2 Inicia-se este limite no ponto de interseo da Av. dos Holandeses com a Rua dos Bicudos, deslocando-se pela ltima at atingir a Av. Colares Moreira; dobra direita seguindo pela mesma at interceptar a Rua Timbs, donde prossegue, com rumo esquerda, incluindo todos os lotes do lado esquerdo, at encontrar o prolongamento da Rua das Palmeiras; dobra direita, seguindo pela mesma, incluindo os lotes do lado esquerdo, at atingir a Rua das Sucupiras, da toma o rumo esquerda, at encontrar o prolongamento da Rua dos Jambos; dobra direita, seguindo pela mesma, incluindo os lotes do lado esquerdo, at interceptar a Av. Grande Oriente, por onde prossegue, com rumo esquerda, incluindo os lotes do lado esquerdo, at interceptar o prolongamento da Rua das Seringueiras; dobra direita, seguindo pela mesma, incluindo os lotes do lado esquerdo, at encontrar a Rua dos Acapus; da segue direita pela mesma, incluindo os lotes da esquerda, at encontrar a Rua das Macabas; desde ponto, prossegue pela mesma cora uma pequena deflexo esquerda, incluindo o lotes da direita, at atingir a Rua dos ]ps, donde prossegue, com rumo direita, incluindo os lotes do lado esquerdo, at encontrar a Rua dos Cedros; dobra esquerda, prosseguindo pela mesma, incluindo os lotes do lado esquerdo, at a interseo com a Rua dos Angelins, da prossegue pelo prolongamento da Rua dos Faveiros; da prossegue com orientao direita, incluindo-se os lotes do lado esquerdo, at encontrar a Rua das Figueiras; dobra esquerda, incluindo os lotes do lado esquerdo, at encontrar a Av. Atlntica, contornando pela mesma com sentido direita, at encontrar o prolongamento da Rua dos Cedros, prosseguindo pela mesma cota rumo direita, at interceptar o prolongamento da Travessa Buriti, por onde prossegue, com uma deflexo direita, passando pela Rua 05, at encontrar a Travessa 05, seguindo pela mesma com rumo esquerda at interceptar novamente a Av. Atlntica, segue-se direita pela mesma, at o encontro com a Rua 11, dobra direita at interceptar a Rua 14, fazendo uma pequena deflexo esquerda, e logo direita; prosseguindo pela Rua 11, at o encontro com a Rua 07; dobra esquerda, seguindo pela mesma at o encontro com a Av. Maestro Joo Nunes, prosseguindo com orientao direita, pela mesma, at atingir a Av, Colares Moreira, seguindo com rumo esquerda at encontrar o prolongamento da Rua dos Abacateiros, continuando na mesma, com sentido esquerda at o limite natural da Lagoa da Jansen; segue contornando-a esquerda, passando pela Rua das Samambaias, das Patativas, dos Gavies, at encontrar a Rua do Maarico, deste ponto dobra direita, seguindo pela mesma at interceptar a Rua dos Curis, prolongando-se por esta at encontrar a Rua dos Bem-te-vis, donde prossegue com rumo esquerda, at encontrar a Av. dos Holandeses, donde prossegue rumo direita at atingir o ponto inicial deste permetro. III - ZONA RESIDENCIAL 2 ZR 2 (PONTA D'AREIA) Inicia-se este permetro no ponto de interseo da Av. Nina Rodrigues com Av. Maestro Joo Nunes, seguindo pela primeira at atingir a linha de preamar da Praia da Ponta d'Areia, donde se prolonga at interceptar a Rua das Verbenas, tomando rumo direita por esta at atingir a linha limite de fundos dos lotes lindeiros Av. dos Holandeses, prosseguindo com rumo esquerda por este limite at interceptar a Av. Maestro Joo Nunes, deslocando-se direita desta avenida at atingir o marco deste limite.

IV - ZONA RESIDENCIAL 2 - ZR2 (COHAFUMA). Inicia-se este permetro no ponto de interseo da Av. da Histria com a Av. Jernimo de Albuquerque, prolongando-se pela ltima rumo direita at encontrar a Rua dos Professores, donde prossegue com orientao direita, incluindo os lotes do lado esquerdo at encontrar a Rua da Psicanlise, seguindo pela mesma direita, incluindo os lotes da esquerda, at o encontro com a Rua da Engenharia, donde prossegue com rumo direita, incluindo os lotes do lado esquerdo, at atingir a Rua da Matemtica, seguindo por esta rumo esquerda, incluindo os lotes do lado esquerdo, at interceptar a Rua da Odontologia, da segue por esta incluindo os lotes do lado esquerdo, at encontrar a Rua da Enfermagem, donde prossegue, incluindo os lotes do lado esquerdo, passando pela Rua da Filosofia, Rua da Independncia e Av. da Histria, at encontrar o ponto inicial deste permetro. V - ZONA RESIDENCIAL 2 ZR 2 (VINHAIS) Inicia-se este permetro no ponto de interseo da Rua 01 com a Rua 21, seguindo pela ltima cruzando a Av. Daniel de La Touche, prolongando-se no mesmo sentido pela Rua do Aririzal, at atingir a Rua 06, seguindo por esta com orientao direita, at interceptar a Segunda Travessa Boa Esperana, seguindo por esta rumo esquerda at interceptar o cruzamento da Primeira Travessa Boa Esperana com a Rua Boa Esperana, seguindo pela ltima com rumo direita at atingir a Av. Jernimo de Albuquerque, prolongando-se por esta no sentido direita at encontrar a Av. Daniel de La Touche, seguindo por esta com orientao esquerda at interceptar a Estrada do Vinhais, prosseguindo pela mesma direita at encontrar o limite natural da Zona de Proteo Ambiental, prolongando-se pela mesma (linha da preamar do Rio Anil), passando pelas ruas Antnio Edward, Estrada do Vinhais, Rua Santo Antnio, at encontrar a Av. Jernimo de Albuquerque, seguindo por esta direita at atingir a Rua 16, donde segue rumo esquerda at encontrar a Rua 26, prolongando-se por esta rumo esquerda at atingir a Rua 29, prosseguindo pela mesma rumo direita at interceptar a Rua 38, donde segue por esta rumo direita at encontrar a Rua 31, prolongando-se pela mesma no sentido esquerda at encontrar a Rua 35, seguindo por esta com orientao direita at atingir a Av. 01, donde prossegue esquerda at encontrar o limite natural da Zona de Proteo Ambiental (preamar do Igarap de Vinhais), prolongando-se por este, passando pela Av. 02, Rua 67, Rua 70, Rua 71, Rua 71-A, Rua 73, Rua 75-A, Rua 96, Rua 81, Rua 87 e Rua 88, seguindo pelo prolongamento da ltima at atingir a Rua Heitor Augusto, deste ponto segue com sentido de orientao nordeste, pela Rua Projetada, at atingir um ponto distante 800,00 m, dai prossegue direita , pelo prolongamento da via que margeia o cemitrio Parque da Saudade, at encontrar a Rua 01, donde segue com rumo esquerda at encontrar o prolongamento da Rua 03, por onde prossegue com uma deflexo direita, at atingir a Rua 05, seguindo pela mesma at encontrar a Rua 06, prolongando-se rumo esquerda at encontrar a Rua 01, dai segue com orientao direita at atingir o ponto inicial que deu origem a este permetro. VI - ZONA RESIDENCIAL 2 ZR 2 (PINDORAMA) Inicia-se no ponto de interseo da Rua Vicente da Mata com a Av. Vicente Queiroga, seguindo pela ltima at encontrar a Rua 04, donde prossegue rumo direita at atingir um

ponto distante 400,00 m, prolongando-se direita por uma Rua Projetada, perpendicular Rua 04, at atingir a Rua 06, da segue com sentido direita at encontrar novamente a Av. Vicente Queiroga, seguindo pelo prolongamento da mesma com orientao esquerda, at interceptar a Rua So Jos Moraes, prosseguindo por esta, no mesmo sentido, e prolongandose pelo limite natural da Zona de Proteo Ambiental (preamar do Rio Bacanga), passando pela rea do Stio Piranhenga, Av. Mochel, Rua dos Imperadores, Rua dos Lordes e Rua Vicente da Mata, at encontrar o ponto inicial deste permetro. VII - ZONA RESIDENCIAL 2 ZR 2 (COHAB) Inicia-se este limite no ponto de interseo da Av, 15 com a Av, 04, seguindo pelo prolongamento desta ltima at atingir o limite fsico dos municpios de So Lus e So Jos de Ribamar, prosseguindo com este por sentido direita, pela Estrada da Maioba, at alcanar a interseo da Rua Bom Jesus com a Rua 08 de Dezembro, com rumo direita pela segunda at encontrar a Rua So Bernardo, deslocando-se direita desta, at atingir a Estrada So Jos de Ribamar, por onde prossegue com rumo direita at interceptar a Rua 01, da sofre uma deflexo esquerda, seguindo pela mesma em linha reta, passando pela Rua 09 at encontrar a Av. 16, por onde se desenvolve com rumo direita, incluindo a Av. 15, at o ponto inicial deste permetro. VIII - ZONA RESIDENCIAL 3 ZR 3 Inicia-se no ponto de interseo da Av. Governador Luz Rocha e Senador Vtorino Freire, seguindo pela primeira at encontrar a Rua Roma Velha, prolongando-se ao longo desta no sentido esquerda at atingir o limite natural da Zona de Proteo Ambiental (ZPA2), contornando a mesma, passando pela Rua Formosa e Rua Irmos Coragem at atingir a Av. dos Franceses, por onde prossegue rumo esquerda at o ponto de interseo com a Rua Cnego Frederico Chaves, seguindo por esta com orientao esquerda, atingindo a Rua Benedito de Alencar, da segue para a direita at encontrar a Rua Lus de Carvalho, prosseguindo por esta esquerda at atingir a Rua Professor Jernimo Vieira, deslocando-se direita at interceptar a Av. Dom Delgado, prolongando-se por esta com rumo esquerda at interceptar a Rua 04, donde segue com uma deflexo direita at encontrar a Rua Lus Serra, seguindo direita para esta at atingir novamente a Rua Professor Jernimo Vieira, donde segue com rumo esquerda at interceptar a Av. Zuleide Bogia, seguindo direita at encontrar a rua do mesmo nome, por onde prossegue com rumo direita at encontrar a Rua Carlos Macieira, seguindo pela mesma com rumo esquerda at interceptar a Rua Zo Cerveira, da segue para a esquerda at encontrar a Rua Porto do Caratatiua, prolongando-se por esta com orientao esquerda at interceptar a Rua C, deslocando-se direita por esta rua at atingir a Rua Renato Vieira, tomando rumo esquerda at o final; a partir deste ponto, volta pela mesma Rua at encontrar a Rua Zo Cerveira, da segue para a esquerda at interceptar a Av. Daniel de La Touche, seguindo por esta rumo direita at encontrar a Av. dos Franceses, prolongando-se ao longo desta com rumo esquerda at atingir a Av. Presidente Mdici, seguindo por esta com orientao direita at encontrar a Av. Senador Vitorino Freire, deslocando-se pela mesma at atingir o ponto inicial. IX - ZONA RESIDENCIAL 4 ZR 4 (ANJO DA GUARDA)

Inicia-se este permetro no ponto de interseo da Av. dos Portugueses com a cabeceira da Barragem do Bacanga, seguindo a partir deste ponto pelo limite da preamar do Rio Bacanga at atingir o ponto de interseo da Rua da Mangueira com a Rua Boa Esperana, seguindo pela ltima, rumo direita, depois uma deflexo esquerda at atingir novamente a Av. dos Portugueses, seguindo por esta com sentido esquerda, at encontrar o acesso ao Ferry Boat, seguindo pelo mesmo com rumo direita, passando pela rea do Ferry Boat, instalaes da Marinha, at atingir o limite da preamar do Igarap Anjo da Guarda, seguindo pela mesma at atingir a Travessa Dr. Salomo, prosseguindo por esta esquerda, passando pela Rua da Ptria, at encontrar a Rua So Sebastio, donde segue rumo esquerda, at atingir novamente o limite da preamar do Igarap Anjo da Guarda, seguindo pelo mesmo at encontrar a Rua do Buriti, donde prossegue rumo direita, passando pela Rua A, at encontrar a Av. Odilo Costa, filho, seguindo pela mesma, rumo esquerda, passando pela Rua So Raimundo, at encontrar o limite da preamar do Igarap Ponta do Tamanco, prolongando-se pelo mesmo, passando tambm pelo limite da preamar do Igarap Itapicuraba at encontrar o ponto inicial deste permetro. X - ZONA RESIDENCIAL 4 ZR 4 (CIDADE OPERRIA) Inicia-se este permetro no ponto de interseo da Av. Tiradentes com o vrtice da linha do limite fsico dos municpios de So Lus com So Jos de Ribamar, prolongando-se a partir deste ponto e seguindo por este limite, passando pela Av. Norte Externa, Rua Nova, Estrada da Mata, at atingir o prolongamento da Av. Isabel Cafeteira, por onde prossegue com rumo direita at interceptar a Av. Brasil, deslocando-se esquerda desta avenida at um ponto distante de 1.400,00 m (Vila Janana), seguindo rumo direita, at encontrar os limites do loteamento So Raimundo, Fase I e 11, seguindo por estes, incluindo os limites sudoeste da Caema - Barragem So Raimundo, prolongando-se rumo noroeste pela Rua 01, da Fase 1 do loteamento So Raimundo at encontrar a Zona de Segurana do Aeroporto - ZSA, seguindo pelos limites desta ltima at interceptar a Av. Presidente Jos Sarney, at o ponto inicial da Travessa Paulo VI, com uma deflexo esquerda, seguindo pela ltima at a Av. Tiradentes, dobrando direita por esta at encontrar o ponto inicial deste permetro. XI - ZONA RESIDENCIAL 4 ZR 4 (VILA ITAMAR) Inicia-se este permetro no ponto de interseo da Av. dos Franceses com a Av. Tirirical, seguindo pela ltima e prolongando-se pela BR-135 at atingir o prolongamento da Rua do Arame; segue rumo direita at interceptar a Rua do Campo, seguindo por este rumo direita at encontrar a Travessa 05, dobrando esquerda e seguindo pela mesma at encontrar a Rua 06, prolongando-se pela mesma com sentido direita at interceptar a Travessa da Rua 03, donde prossegue com orientao esquerda at encontrar a Rua 07, seguindo por esta com rumo direita at encontrar a Rua Tancredo Neves, da prolonga-se pela mesma esquerda at interceptar a Rua do Arame, donde segue rumo direita at atingir a Rua So Jos, seguindo-se por esta com sentido direita at encontrar com a Rua Maria da Conceio, tomando rumo esquerda, seguindo pela mesma, passando pela Rua do Arame at encontrar o prolongamento da Rua 13 de Maio, da segue rumo esquerda, acompanhando o limite natural da Zona de Reserva Florestal, at atingir um ponto distante 250,00 m (rea do

DMER), seguindo a partir deste ponto rumo direita, acompanhando o limite da ZRF, at atingir um ponto distante 400,00 m (rea da RFFSA), da toma o rumo direita at encontrar o prolongamento da Rua das Caravelas, donde segue rumo esquerda a Av. dos Franceses, seguindo com orientao direita at encontrar o ponto inicial deste permetro. XII - ZONA RESIDENCIAL 4 ZR 4 (REA DE SEGURANA AO AEROPORTO) Inicia-se este limite no ponto de interseo da Av. Tiradentes com a Rua IC, prolongando-se ao longo da segunda em linha reta, passando pela Travessa Paulo VI, at encontrar a Av. Presidente Jos Sarney, por onde prossegue com orientao direita at interceptar a Travessa Cnego Ribamar Tavares, de onde se prolonga rumo direita, passando pela Rua 36 at atingir a Av. Tiradentes, da tomando rumo direita at encontrar o ponto inicial deste permetro. XIII- ZONA RESIDENCIAL 5 ZR 5 Inicia-se este permetro no ponto de interseo da Av. 01 com a Av. Joaquim Mochel (Cohatrac), seguindo a partir deste ponto a linha limite do Municpio, pela ltima, at encontrar a Rua 36, seguindo com orientao direita por esta, passando pela Av. Contorno Leste e Rua 16 at encontrar a Av. Contorno Sul, prosseguindo pela mesma direita at interceptar a Av. V; da prossegue com orientao esquerda at atingir a Estrada da Maioba, prolongando-se por esta, com rumo direita at interceptar a Av. 04, donde prossegue com uma deflexo direita, sem coincidir a partir deste ponto com a linha limite do Municpio, at atingir a Av. 15, prosseguindo por esta com rumo esquerda, passando pela Av. 16, at encontrar a Rua 09, da desloca-se por esta rua com orientao esquerda, passando pela Rua 01, at atingir a Estrada de So Jos de Ribamar, donde prossegue com uma deflexo direita at o ponto de interseo com a Rua Frei Hermenegildo, prolongando-se pela mesma, com uma grande deflexo esquerda, passando pela Rua So Bernardo at interceptar a Rua 08 de Dezembro, desenvolvendo por esta esquerda at o ponto de interseo da Rua Bom Jesus com a Estrada So Jos de Ribamar, seguindo pela ltima com orientao direita, coincidindo a partir deste ponto com a linha limite do Municpio, at atingir a Estrada do Horto, prosseguindo pela mesma com orientao direita, depois com uma deflexo direita, acompanhando o limite do Municpio at o encontro com a Av. Tiradentes, onde, a partir deste ponto, no coincide com a linha limite do Municpio, prosseguindo com rumo direita at interceptar a Rua 36, prolongando-se pela mesma com orientao esquerda, passando pela Travessa Ribamar Carvalho at encontrar a Rua do Arame, segue a partir deste ponto com rumo direita at atingir a Travessa Riachuelo, dobrando a direita, prossegue por esta travessa at atingir a Av. Governador Matos Carvalho, seguindo por esta rumo esquerda at encontrar a Av. dos Franceses, donde prossegue rumo direita at atingir a Rua 40, donde segue com orientao esquerda passando pela Rua 39, at encontrar a Rua 26, seguindo por esta rumo direita at atingir o prolongamento da avenida prosseguindo por esta, com orientao esquerda at interceptar a Av. Presidente Mdici, seguindo por esta rumo direita, at encontrar novamente a Av. dos Franceses, prolongando-se por esta esquerda at atingir a Av. Daniel de La Touche, dobrando direita, prossegue por esta avenida at atingir a Rua Marly Sarney, seguindo a partir deste ponto, com rumo direita, coincidindo com a linha limite da Zona de Proteo Ambiental, passando pela Travessa do Progresso, Rua do Ribeiro, Rua Henrique de La Rocque, Rua So Jorge, Rua l de Maio, Rua Raimundo

Nonato, Travessa Daniel de La Touche, Rua Eurico Ribeiro, Rua So Domingos, Travessa So Domingos, Rua Bom Jesus, Rua Jos de Alencar, Av. Vera Cruz, Rua Bom Clima, Av. Joo Pessoa, Rua Cnego Tavares, Rua Frei Hermenegildo, Travessa Botafogo, Rua Alto da Paz, Rua So Pedro, Av. Dominici, Rua Tancredo Neves, Av. 17, Av. 10, Av. 09, Av. 19, Rua Militar, Rua So Jos, Rua So Pedro, Rua So Lus, Rua 02, Av. Brasil, Rua das Flores, Rua 25 de Dezembro, Rua da Companhia, Rua 1 de Maio, Av. do Porto, Rua 01, Rua 07, Rua 02, Rua 18 de Janeiro, Rua 14 de Outubro, Rua Duque de Caxias, Travessa Marechal Castelo Branco, Rua So Joo, Rua So Jos, Av. So Jorge, Travessa So Jorge, Rua Tarqunio Lopes, a partir do ponto de encontro desta ltima com a Rua 14, prossegue pelo prolongamento da Rua 14, com rumo esquerda, atingindo a outra margem do Rio Ingaura, no ponto de encontro com a Rua 24, prolongando-se a partir deste com rumo esquerda, coincidindo com a linha limite da Zona de Proteo Ambiental, passando pela Rua Nossa Senhora das Graas, com Rua 24, Rua 29, Rua 22, Rua 26, Rua 59, Rua 67, Rua 60, Rua 25, Av. do Contorno, onde, a partir do ponto desta ltima com a Rua 21, segue pela linha da preamar at atingir a cabeceira da Ponte Newton Bello, onde prossegue pela linha da preamar at o encontro com a Rua Leopoldo Flores, seguindo pela ltima, com orientao esquerda, at atingir a Rua Joo Castelo, onde se prolonga rumo direita at encontrar a Av. Daniel de La Touche, seguindo novamente esquerda, pela linha da preamar at encontrar a Estrada do Vinhais, donde prossegue com rumo direita, at atingir a Av. Daniel de La Touche, prosseguindo por esta com orientao esquerda at interceptar a Av. Jernimo de Albuquerque, onde se prolonga com rumo direita, excluindo os lotes lindeiros esquerda, at encontrar a Rua Boa Esperana, excluindo os lotes lindeiros esquerda do ponto inferior, at encontrar a Av. So Lus Rei de Frana com uma deflexo esquerda, prossegue por esta at o cruzamento com a Rua da Vitria, por onde se prolonga at a confluncia da Rua Nova e, dobrando direita, ao longo desta, at encontrar o ponto inicial deste permetro. XIV - ZONA RESIDENCIAL 6 ZR 6 Inicia-se este permetro em um ponto localizado no limite fsico dos municpios de So Jos de Rbamar, a 1.000,00 m da interseo da MA-203 - Estrada Olho d'gua/Araag, com a mesma linha limite, desenvolvendo-se ao longo desta at interceptar a Rua Pernambuco e com uma deflexo direita prosseguindo por esta at encontrar a Av. So Lus Rei de Frana e com uma deflexo esquerda prosseguindo ao longo desta at encontrar a Segunda Travessa Boa Esperana, e com uma deflexo direita prossegue por esta ltima at encontrar a Rua 06, de onde prossegue at a confluncia com a Estrada do Aririzal e, com uma deflexo esquerda, segue por esta at encontrar a Av. Daniel de La Touche, pela qual prossegue at o cruzamento com a Av. dos Holandeses com uma deflexo direita, e, prolonga-se at o ponto inicial deste permetro. XV - ZONA RESIDENCIAL 7 ZR 7 Inicia-se este limite no ponto de interseo da Av. dos Holandeses com a Rua Jos N. Costa, prolongando-se ao longo da ltima e seguindo pela Rua Santo Antnio at atingir a Estrada do Vale do Pimenta, da prolongando-se at atingir a Rua 01, por onde prossegue at o ponto de interseo com a Rua 06, neste ponto segue com rumo direita at atingir a Rua 05, prolongando-se pela mesma com uma deflexo direita pela Rua 03, at atingir o prolongamento da Rua 01, segue por esta com rumo esquerda at encontrar a via que

margeia o limite da rea do cemitrio Parque da Saudade, prolongando-se por esta com orientao direita at encontrar o ponto de interseo com a Rua Projetada, distante 900,00 m do ponto anterior, donde prossegue com rumo esquerda at atingir uma via projetada a 550,00 m do ponto anterior, prolongando-se por esta com orientao direita at atingir um ponto localizado a 540,00 m do ltimo e, com uma deflexo esquerda, seguindo por esta por um trecho de 290,00 m at a Av. Jernimo de Albuquerque, prosseguindo pela ltima at encontrar a Av. Euclides Figueiredo at o ponto de interseo desta com a Av. Colares Moreira e Av. dos Holandeses, seguindo pela ltima direita at encontrar o ponto que deu origem a este permetro. XVI - ZONA RESIDENCIAL 8 ZR 8 Esta zona dividida em 4 (quatro) trechos assim definidos: 1 - Inicia-se este limite no ponto de interseo da Av. Colares Moreira com a Av. Calhau, desenvolvendo-se para a direita at atingir o Rio Calhau, margeando pela direita at encontrar a Av. dos Holandeses, deslocando-se direita por esta avenida at encontrar a Rua 01, por onde prossegue at atingir a Av. A, prosseguindo pela mesma at interceptar a Rua 11, deslocando-se ao longo desta com rumo esquerda at atingir a Rua 40, dobra direita e segue por esta at encontrar a Rua 12, por onde prossegue com rumo esquerda at atingir a Rua 41, prolongando-se com orientao direita at atingir a Av. Colares Moreira, contornando atravs desta linha natural de reserva ambiental, at atingir o ponto que deu origem a este permetro. 2 - Inicia-se este limite no ponto de interseo da Rua Perimetral com o acesso Praia do Caolho, deslocando-se ao longo da primeira, depois pela Rua Uberlndia at o cruzamento com a Rua Jos Lus Nova Costa, seguindo por esta at encontrar a Av. dos Holandeses por onde prossegue com rumo direita at atingir a Av. Timon, seguindo com rumo direita ao longo desta at interceptar a Av. Bequimo, dobrando direita, prossegue por esta avenida at encontrar a Av. Anapurus, da prossegue pelo alinhamento formado pelos retornos das vias desde a Rua Poo de Pedras, passando pelo retorno da Rua Parnaba at encontrar o marco inicial deste permetro. 3 - Inicia-se este permetro no ponto de interseo da Rua Lina Figueiredo com a Rua Jardim de Allah, seguindo pelo prolongamento.desta ltima at alcanar a Rua da Unio, prosseguindo por toda a sua extenso at a Av. dos Holandeses; dobrando direita, segue por esta avenida at atingir a interseo desta com a Av. Vale do Pimenta, dobra direita, seguindo ao longo desta e margeando o Rio Pimenta at atingir a Rua tina Figueiredo, prolongando-se ao longo desta at atingir o ponto que deu origem a este permetro. 4 - Inicia-se este permetro no ponto da interseo da Rua D. Lorena e a linha da preamar, deslocando-se pela primeira at encontrar a Rua Raul Pereira; dobrando esquerda, prossegue por esta rua at a interseo com a paralela traada a 300,00 m da Av. Brasil, por onde prossegue com rumo direita at atingir a Av. dos Holandeses e por esta at encontrar a Av. Rio Claro, por onde prossegue com rumo direita at interceptar a Rua Governador Archer, prosseguindo com orientao esquerda at encontrar a Av. So Lus Rei de Frana, da prossegue com rumo direita at atingir a linha da preamar, por onde se desenvolve at o marco inicial deste permetro. XVII - ZONA RESIDENCIAL 9 ZR 9

Inicia-se este permetro no ponto de interseo da Av. dos Holandeses/Euclides Figueiredo/Colares Moreira, prosseguindo pela ltima e contornando o limite da rea da Polcia Militar at atingir a Av. Jernimo de Albuquerque, segue com rumo direita at encontrar a Rua 39, incluindo os lotes esquerda, donde prossegue com orientao direita at atingir a Rua 42, prolongando-se por esta at encontrar a Rua Carutapera, donde prossegue 100,00 m, dobrando neste ponto esquerda at interceptar a Rua das Macieiras, prolongandose no mesmo sentido pela Rua dos Bicudos at atingir a Av. dos Holandeses, seguindo com rumo direita at o marco inicial deste limite. XVIII - ZONA RESIDENCIAL 10 ZR 10 Inicia-se este permetro no ponto de interseo da antiga Estrada de Ferro So Lus-Teresna com a BR-135, seguindo pela ltima at a linha de preamar no Estreito dos Mosquitos, seguindo por esta rumo direita, at encontrar a antiga Estrada de Ferro So Lus-Teresna, prolongando-se por esta at atingir o cruzamento com a BR-135 - Acesso Sul; dobra esquerda com sentido perpendicular ltima at atingir um ponto distante 1.000,00 m, donde prossegue a partir deste ponto rumo direita, paralelo BR-135 - Acesso Sul, conservando a distncia de 1.000,00 m desta, at encontrar o limite da ZI3 (portos), prosseguindo por este com orientao direita, passando pela BR-135 - Acesso Sul, depois com uma deflexo esquerda, acompanhando o limite at encontrar uma faixa de domnio paralelo distante 1.000,00 m da BR-135 - Acesso Sul, donde prossegue direita at atingir novamente a Estrada de Ferro So Lus-Teresna, prolongando-se por esta com rumo esquerda at encontrar o ponto inicial deste limite. XIX - ZONA RESIDENCIAL ZR 11 (ITAPIRAC) Inicia-se este permetro no ponto de interseo da Rua Pernambuco com o limite do Municpio, prosseguindo por este ltimo ao sul, at interceptar a Av. Joaquim Mochel e, com uma deflexo direita, prolonga-se por este cruzamento com a Rua Desterro, de onde prossegue por esta at a Rua Nova, pela qual se prolonga at a Rua Nossa Senhora da Vitria, de onde prossegue esquerda por esta at encontrar a Av. So Lus Rei de Frana, pela qual com uma deflexo direita, prossegue at encontrar a Rua Pernambuco, e dobrando direita prolonga-se por esta at o ponto inicial deste permetro. XX - ZONA RESIDENCIAL 11 - ZR11 (ANGELIM) Inicia-se este permetro no cruzamento da Segunda Travessa Boa Esperana com a Av. So Lus Rei de Frana, seguindo por esta at interceptar o limite da ZR5 e, com uma deflexo direita segue por este at a interceptao deste com a Rua Boa Esperana, e com uma deflexo direita prolonga-se por esta ltima at o cruzamento com a Segunda Travessa Boa Esperana, de onde prossegue rumo direita at o limite deste permetro. XXI - ZONA TURSTICA 1 ZT1 (PONTA D'AREIA)

Inicia-se este limite no ponto de interseo da Av. Atlntica com a Av. Maestro Joo Nunes, deslocando-se ao longo desta, com sentido direita, incluindo todas as quadras e superquadras localizadas no lado direito desta avenida, at atingir a Rua das Verbenas, da rumo direita at atingir a linha limite dos fundos das quadras, donde prossegue pela mesma at encontrar XXII - ZONA TURSTICA 2 - ZT2 (PONTA D'AREIA) Inicia-se este limite na interseo da Av. dos Holandeses com a Rua das Verbenas, seguindo pela primeira, com rumo direita, incluindo todos os terrenos lindeiros a esta avenida pelo lado direito at o encontro desta com a Av. Maestro Joo Nunes. XXIII - ZONA TURSTICA 2 - ZT2 (SAO MARCOS) Inicia-se este permetro no ponto de interseo da Av. Atlntica com a Av. Maestro Joo Nunes, da prossegue direita pelo limite da preamar da Praia de So Marcos at atingir a Av. So Marcos, por onde prossegue com uma deflexo esquerda at interceptar a Rua Parnaba, prolonga-se pelo limite natural de reserva at encontrar a Rua 01, por onde prossegue com orientao direita, atingindo a Av. dos Holandeses, donde com rumo direita, segue por esta avenida, incluindo os lotes e terrenos lindeiros aos dois lados, alcanando a Rua do Maarico, tomando rumo esquerda at interceptar a Rua dos Gavies, da pegue pela direita at encontrar a Travessa Coronel Amorim, donde se prolonga margeando a Lagoa da Jansen, passando pela Rua So Francisco, at atingir o ponto inicial deste permetro. XXIV - ZONA ADMINISTRATIVA ZAD Inicia-se este permetro no ponto de interseo da Av. dos Holandeses com a Av. Euclides Figueiredo, seguindo pela ltima, passando pela Av. Jernimo de Albuquerque at encontrar a Rua da Histria, prosseguindo por esta direita at atingir um ponto distante 200,00 m do eixo da Av. Jernimo de Albuquerque, seguindo direita por uma linha paralela, mantendo a distncia 200,00 m do eixo da ltima, at encontrar a via arterial por onde prossegue com rumo esquerda (estando a mesma a 300,00 m do eixo da Av. Euclides Figueiredo), com uma deflexo esquerda, depois direita, novamente direita, at encontrar uma faixa limite paralela a 270,00 m da Av. Euclides Figueiredo, donde segue rumo esquerda, at encontrar o limite das terras do Ipem, prosseguindo por este limite at encontrar a linha de preamar seguindo ao longo da mesma at encontrar a cabeceira da Ponte Bandeira Tribuzi com a Av. Euclides Figueiredo, prolonga-se por esta avenida direita, at encontrar a Travessa Aracati, tomando rumo esquerda, seguindo pela mesma, depois, com uma deflexo direita e prolongando-se por uma faixa paralela, distante 160,00 m da Av. Euclides Figueiredo, prosseguindo por esta at encontrar o prolongamento da linha de fundo dos terrenos lindeiros Rua 39, donde segue por esta com sentido esquerda at encontrar a Av. Jernmo de Albuquerque, seguindo por esta esquerda at atingir a Av. Colares Moreira, prolongando-se por esta direita at atingir o ponto inicial deste permetro.

XXV - ZONA CENTRAL ZC Inicia-se na interseo entre a Av. Jos Sarney e o prolongamento da Rua das Hortas, seguindo pela primeira, prolongando-se pela Av. Camboa, posteriormente pela Av. Senador Vitorino Freire at encontrar a Rua Nossa Senhora da Guia, por onde prossegue com orientao direita, at encontrar o prolongamento da Rua J. Kruger de Oliveira, por onde prossegue at atingir a Rua Belo Horizonte, seguindo pela mesma com sentido direita, depois com uma deflexo esquerda at encontrar a Rua P. T. Soares, dai, tomando rumo esquerda at encontrar a Rua Azul, donde, com uma deflexo direita, prossegue por esta rua at encontrar a Rua do Passeio, por onde prossegue com rumo direita at encontrar a Rua do Santiago, seguindo pela mesma com rumo direita at atingir a Rua do Outeiro, prosseguindo por esta com orientao esquerda at encontrar o limite da Zona de Preservao Histrica, contornando o mesmo at atingir o ponto inicial deste permetro. XXVI - ZONA DE PRESERVAO HISTRICA ZPH Inicia-se na interseo da margem direita do Rio Bacanga com a linha limite da rea tombada pela Unio no seu ponto mais sul. Deste ponto, segue pela margem direita do rio, a montante, no sentido da.barragem at a interseo entre a margem e a perpendicular traada da Rua So Pantaleo no seu ponto mais sul. Este ponto de interseo encontra-se nas imediaes do trevo da Barragem do Rio Bacanga. Segue por esta linha at encontrar a rua de So Pantaleo. Dobra esquerda por esta rua, incluindo o casario pelo lado direito, at encontrar a Av. Ribamar Pinheiro. Dobra direita por esta avenida, continua no mesmo sentido pela Rua Oliveira Lima, envolvendo a Praa da Saudade, at encontrar a Rua do Passeio: Dobra direita pela Rua do Passeio, envolvendo o seu casario do lado direito at atingir a Av. Guaxenduba. Dobra direita por esta avenida, incluindo o seu casario do lado direito, at encontrar com a Rua do Outeiro. Dobra direita pela Rua do Outeiro e segue por esta rua at alcanar a Rua Grande. Dobra direita pela Rua Grande, envolvendo todo seu casario do lado direito at atingir o n 1374, inclusive pelo lado direito e at o n 1413 pelo lado esquerdo. O limite mais natural a leste corresponde a uma extenso de 150 m a contar da esquina leste da Rua da Concrdia com a Rua Grande. Deste limite volta pela mesma Rua Grande, at encontrar direita a Rua da Concrdia. Dobra direita por esta rua, incluindo todo seu casario, at o Largo do Diamante. Envolve todo o Largo do Diamante e os prdios que o circundam e toma de novo o sentido do cruzamento da Rua Grande com a Travessa do Galpo. Segue direita por esta travessa envolvendo todo o seu casario do lado direito, continuando pela Rua dos Veados, incluindo o seu casario do lado direito, at a Rua dos Afogados. Dobra esquerda pela Rua dos Afogados, incluindo o seu casario do lado direito at alcanar a Rua da Alegria. Dobra direita pela Rua da Alegria, incluindo seu casario do lado direito at encontrar a Rua Baro de Itapary. Dobra esquerda pela Rua Baro de Itapary at a Rua das Hortas. Em seguida dobra direita pela Rua das Hortas, at s margens do Rio Anil. Da segue a jusante pela margem esquerda deste rio at encontrar o limite norte direita pela Rua das Hortas, at s margens do Rio Anil. Dai segue a jusante pela margem esquerda deste rio, at encontrar o limite norte da rea tombada pela Unio, seguindo pela linha limite da mesma rea tombada no sentido norte/sul, at o ponto de partida, fechando-se assim o polgono. Incluem-se tambm nesta Zona o Parque do Bom Menino e o Aterro do Bacanga para fins paisagsticos, o conjunto de moradias da Rua Senador Joo Pedro, lado leste da rua,

a partir do n 285 a 47, envolvendo todo seu casario numa extenso de 250,00 m, a contar do cruzamento da Rua Senador Joo Pedro com Rua Francisco Lisboa.

XXVII - ZONA DE PROTEO AMBIENTAL 1 ZPA1 (SO MARCOS) Inicia-se este limite de interseo do prolongamento da Av. Atlntica com a Av. So Marcos, seguindo pela primeira at encontrar o limite da ZR8 Calhau), prosseguindo ao longo deste limite rumo direita, passando pela Rua Ibiapaba, Rua 40, Av. A e Rua 01, at o encontro da ltima com o limite da ZTX - So Marcos; a partir deste ponto prossegue com rumo direita por este limite at atingir o ponto inicial deste permetro. XXVIII - ZONA DE PROTEO AMBIENTAL 1 ZPA1 (CALHAU) Inicia-se este limite no ponto de interseo da linha de preamar do Rio Calhau com a Av. Atlntica, seguindo pela ltima, inclusive seu prolongamento, at atingir a linha de preamar do Rio Claro, prosseguindo por esta at encontrar o ponto de interseo da Rua Lina Figueiredo com a Rua Jardim de Allah; deste ponto segue direita, acompanhando o limite da ZR8 - Jardim de Allah, passando pela Rua Lina Figueiredo e a Av. Vale do Rio Pimenta (margem do Rio Pimenta), at encontrar a Av. dos Holandeses; da prossegue pela outra margem do Rio Pimenta acompanhando o limite da ZR8 - Quintas do Calhau, passando pela linha de preamar do Rio Calhau at encontrar a Av. dos Holandeses; da prolonga-se pela outra margem do Rio Calhau, acompanhando o limite da ZR8 - Calhau (linha de preamar do Rio Calhau), at atingir o ponto inicial deste limite. XXVIX - ZONA DE PROTEO AMBIENTAL 1 ZPA1 (PONTA DA GUIA) Est compreendida entre o limite da preamar da Ponta da Guia e o limite da preamar do Igarap Anjo da Guarda. XXX - ZONA DE PROTEO AMBIENTAL 2 - ZPA2 Os limites desta Zona esto compreendidos pela rea do entorno das bacias hidrogrficas, correntes, rios, riachos, pontes, lagos e lagoas, periodicamente inundveis pela prpria bacia ou mars, que esto contidas em todo territrio municipal, concluindo este permetro. XXXI - ZONA DE SEGURANA AO AEROPORTO ZSA Os limites desta Zona ficam assim definidos: Av. Projetada, Rua Sem Nome, Rodovia SL-08, Av. Guajajaras, Rua do Arame, Rua Pedro Leal, Rua Tquio, Rua Varsvia, Rua Sem Nome,

da interseo da Av. Projetada com a Rua Tquio, a uma linha de 600,00 m, continuando pela Av. Projetada at o ponto inicial. XXXII - ZONA DE RESERVA FLORESTAL - ZRF (SANTA EULLIA) Inicia-se no ponto de interseo da linha de fundos dos lotes lindeiros Av. da Histria com o limite da Zona Administrativa, seguindo pela primeira at encontrar a linha de fundo dos lotes lindeiros Rua Independncia, donde prossegue esquerda, sempre acompanhando a linha de fundo os lotes lindeiros s ruas da Filosofia, Odontologia, Matemtica, Engenharia, at encontrar a linha de preamar do Igarap Vinhais, donde segue rumo direita, passando tambm pela preamar do Rio Anil, at atingir novamente o limite da Zona Administrativa, prolongando-se por esta at encontrar novamente o ponto inicial deste limite. XXXIII - ZONA DE RESERVA FLORESTAL - ZRF (SACAVM) Inicia-se este limite no ponto de interseo da Av. dos Franceses com a Rua 40, prolongandose pela ltima coincidindo com o limite da ZR5, passando pelo limite da ZR4 - Vila Itamar, ZSA, ZR 10, ZRU (Rio Bacanga - ZPA2 - Rio Bacanga), ZS1 - Coroadinho, novamente o limite da ZR5, at encontrar o ponto inicial deste permetro. XXXIV - ZONA RURAL - ZRU (RIO DOS CACHORROS) Inicia-se este permetro no ponto de interseo da estrada de acesso ao Porto Grande com o limite da ZR 10, prosseguindo pelo ltimo at encontrar a Estrada de Ferro Carajs, seguindo por esta direita at atingir a linha de preamar do Rio das Pedrinhas, seguindo por esta, passando pela preamar do Rio dos Cachorros at encontrar novamente a estrada de acesso ao Porto Grande, prosseguindo pela mesma rumo esquerda at encontrar a linha limite da Zona de Proteo Ambiental (preamar do Estreito dos Coqueiros), prolongando-se pela mesma e passando pela preamar do Igarap Pindoba, Baa de So Marcos at atingir novamente o limite da ZR10, donde segue rumo direita at encontrar o marco inicial deste limite. XXXV - ZONA RURAL - ZRU (BACANGA) Inicia-se este limite no ponto de interseo da linha de preamar do Rio Bacanga com a Estrada Vila Embratel/Vila Maranho, seguindo pela primeira at encontrar o cruzamento da Estrada Maracan/Vila Maranho com a antiga Estrada de Ferro So Lus - Teresina, prosseguindo pela ltima at encontrar o limite da ZR 10, donde segue por este com rumo direita at interceptar a Estrada Maracan/Vila Maranho, dobrando direita e seguindo pela mesma at atingir a Estrada Vila Maranho/Anjo da Guarda, prolongando-se pela ltima esquerda at encontrar o ponto inicial deste permetro. XXXVI - ZONA RURAL - ZRU (ESTREITO DOS MOSQUITOS)

Inicia-se este limite no ponto de interseo do Igarap do Cajueiro com a antiga Estrada de Ferro So Lus-Teresina, seguindo pela ltima at encontrar a linha da preamar do Estreito dos Mosquitos, seguindo por esta e prolongando-se pelas linhas de preamar do Estreito do Coqueiro e Igarap do Cajueiro, donde prossegue at atingir o ponto inicial deste permetro. XXXVII - ZONA RURAL - ZRU (TIBIRI) Inicia-se este limite no ponto de interseo do limite da ZR4 - Cidade Operria (prolongamento da Av. Isabel Cafeteira) com a linha limite do Municpio, seguindo ao longo da ltima at encontrar o limite da ZPA2 - (linha de preamar do Rio Tibiri), Igarap do Salbino, Igarap Maracuj, at atingir a Ponta do Arraial, alcanando o vrtice n 19 da poligonal referente ao Decreto Federal n 78.129 de 29/07/1976, deste ponto segue em linha reta at o vrtice J de coordenadas mN = 9701.700 e mE - 582.000, seguindo em linha reta at o vrtice K, de coordenadas mN = 9.703.390 e mE = 579.500, da seguindo em direo ao nordeste pela linha limite com a MZ12, MZ11, BR 135, Zona de Segurana do Aeroporto, at encontrar o limite ZR4 - Cidade Operria, prolongando-se pela mesma at encontrar o ponto inicial deste permetro. XXXVIII - ZONA RURAL - ZRU (BAA DO ARRAIAL) Inicia-se este limite no vrtice G, com as seguintes coordenadas: mN= 9.675.700 e mE = 573.600, de onde prossegue em linha reta at o vrtice H, de coordenadas mN = 9.699.750 e mE = 575.340, de onde segue com um ngulo de 90 em relao reta G-H, at encontrar o vrtice 1 de coordenadas mN = 9.696.700 e mE = 577.500, seguindo pelo limite natural da linha de mar em direo sul, margeando a Baa do Arraial at encontrar o vrtice G, ponto inicial deste permetro. XXXVIX - ZONA DE INTERESSE SOCIAL 1 ZIS 1 (COROADO) Inicia-se este limite no ponto de interseo da Rua da Feira com a Rua 05 de Janeiro, seguindo pela ltima at encontrar -a Rua Dr. Carlos, onde segue rumo direita, passando pela Travessa da Cermica; at atingir a Rua da Cermica, a partir deste ponto segue direita prolongando-se pela mesma incluindo todos os lotes lindeiros mesma pelo lado esquerdo at encontrar a Av. Joo Pessoa, deste ponto volta-se pela Rua da Cermica at atingir a Travessa da Cermica, onde segue rumo esquerda, at interceptar a Rua Agostinho Torres, prolongando-se por esta com orientao direita at atingir a Travessa Suno Costa, prosseguindo pela mesma esquerda at interceptar a Rua da Malria, prolongando-se com orientao direita at interceptar a Rua Guaranis, a partir deste ponto toma-se rumo esquerda seguindo pela mesma, prolongando-se pela Rua Tapajs, at atingir a Rua Tabajaras, donde prossegue rumo direita at encontrar a Rua do Projeto, seguindo pela mesma direita at interceptar a Rua dos Tamoios, onde segue rumo esquerda at encontrar a Rua da Feira, da segue-se direita at encontrar o marco inicial deste permetro.

XL - ZONA DE INTERESSE SOCIAL 1 ZIS 1 (CORIA) Inicia-se este permetro no ponto de interseo da Av. Senador Joo Pedro, Rua Grande e Rua 21 de Abril, seguindo pela ltima at encontrar a Rua Castro Alves, por onde prossegue com orientao direita at interceptar a Av. Kennedy, donde com uma deflexo direita, prossegue por esta avenida at atingir a Av. Senador Joo Pedro, seguindo pela mesma com rumo direita at encontrar o ponto inicial deste permetro. XLI - ZONA DE INTERESSE SOCIAL 1 ZIS 1 (COROADINHO) Inicia-se no ponto de interseo do prolongamento da Av. Presidente Mdici com a Rua 13, seguindo pela ltima at encontrar o limite da linha de Alta Tenso (A.T.), seguindo por esta rumo direita at o encontro do prolongamento da Rua Santa Isabel, donde prossegue rumo esquerda, at atingir a Rua So Nonato, prolongando-se por esta direita at interceptar a Rua do Muro; da prossegue direita at atingir a Rua Boa Esperana; dobrando direita, segue pela mesma at atingir novamente o limite da linha de Alta Tenso (A.T.), seguindo pela mesma com orientao esquerda at encontrar o prolongamento da Rua Epitcio Cafeteira, dobrando direita, e seguindo pela mesma at atingir a Rua Risoleta Neves, donde prossegue rumo esquerda, passando pela Rua Menino Jesus e Rua da Reforma Agrria at encontrar a Av. Brasil, dobrando esquerda e seguindo pela mesma at encontrar a Rua Gardnia, donde segue rumo esquerda, passando pela Rua Isabel Lima, at encontrar novamente a Av. Brasil, seguindo por esta com orientao direita, at atingir a Rua das Cajazeiras, seguindo por esta rumo esquerda at alcanar o limite da Zona Residencial-2 (Pindorama), seguindo este at atingir o ponto de interseo deste com a Rua Vicente da Mata e Av. Vicente Queiroga, seguindo pela ltima at atingir a Av. Presidente Mdici, donde se prolonga rumo direita at atingir o ponto inicial deste permetro. XLII - ZONA DE INTERESSE SOCIAL 1 ZIS 1 (MADRE DEUS) Inicia-se este limite no ponto de interseo da Rua do Passeio com a Rua Azul, seguindo pela ltima at encontrar a Rua P. T. Soares, donde prossegue com rumo esquerda at atingir a Rua Belo Horizonte, prolongando-se por esta com orientao direita at interceptar a Rua J. Kruger Oliveira, prosseguindo pela mesma rumo esquerda at encontrar a Rua Nossa Senhora da Guia; dai dobra direita, seguindo pela mesma at interceptar a Rua Senador Vitorino Freire, prolongando-se pela mesma com orientao direita at encontrar a Rua de So Pantaleo, da segue pela mesma com rumo direita at atingir a Av. Ribamar Pinheiro; dobra direita por esta avenida, contnua no mesmo sentido pela Rua Oliveira Lima e envolve a Praa da Saudade at encontrar o limite com a ZPII (pela Rua do Passeio), prolongando-se por este at o ponto inicial deste permetro. LXIII - ZONA DE INTERESSE SOCIAL 1 ZIS 1 (ILHINHA) Inicia-se este permetro no ponto de interseo da Av. Maestro Nunes com o prolongamento da Rua 07, seguindo pela ltima at encontrar o prolongamento da Rua 11, donde, a partir

deste ponto, segue com orientao direita pela mesma at atingir a Rua 14, dobra esquerda e prossegue por esta at interceptar a Travessa 40, prolongando-se por esta rumo direita at encontrar a Av. Atlntica, tomando rumo direita e seguindo pela mesma at encontrar novamente a Av. Maestro Joo Nunes, donde prossegue com sentido direita at encontrar o ponto inicial deste permetro. XLIV - ZONA DE INTERESSE SOCIAL 1 ZIS 1 (LAGOA) Inicia-se este permetro no ponto de interseo da margem da Lagoa da Jansen com o prolongamento da Rua dos Abacateiros, seguindo pela ltima at atingir um ponto distante 150,00 m da Av. Co lares Moreira, prosseguindo a partir desta com orientao direita at encontrar a Rua 02, dobrando esquerda, segue pela mesma, at interceptar a Travessa Epitcio Cafeteira, seguindo por esta direita e tambm seu prolongamento at atingir a Av. Maestro Joo Nunes, tomando rumo direita e prolongando-se pela mesma at encontrar a margem da Lagoa da Jansen, seguindo por esta com sentido direita at atingir o marco inicial deste permetro. XLV - ZONA DE INTERESSE SOCIAL 1 ZIS 1 (SO FRANCISCO) Inicia-se este limite no ponto de interseo da Rua 05 com a Rua Sousa Gayoso, seguindo pela primeira at encontrar a Rua Mauro Lima, prosseguindo pelo prolongamento da Rua Sousa Gayoso at interceptar a Av. Castelo Branco, cruza a mesma atingindo um ponto na outra margem da pista, deste ponto toma rumo esquerda por uma Rua Projetada at atingir a Rua A. Garrido, seguindo por esta direita at interceptar a Rua 03, donde se prolonga com orientao direita at alcanar um beco distante a 100,00 m do ponto anterior, deste ponto segue esquerda pelo beco e depois seu prolongamento, em linha reta, depois com uma pequena deflexo esquerda at encontrar a Travessa da Rua 02, donde prossegue no mesmo sentido passando por um pequeno trecho da Rua 01, at encontrar outro beco distante 200,00 m do ponto anterior; dobra neste beco com rumo direita at atingir a Travessa Buriti, prolonga-se por esta esquerda, coincidindo com o limite da ZR2 - Renascena/So Francisco, at encontrar a Rua dos Cedros, donde segue pelo seu prolongamento com rumo direita, at encontrar a Av. Atlntica, prosseguindo por esta e seu prolongamento com orientao direita at interceptar a Rua Manoel Lima, donde se prolonga rumo direita, incluindo todos os lotes esquerda at encontrar a Rua Presidente Dutra, dobra direita e segue pela mesma at atingir a Rua Sousa Gayoso, prolongando-se por esta com sentido direita at encontrar o ponto inicial deste permetro. XLVI - ZONA DE INTERESSE SOCIAL 1 ZIS 1 (CAMBOA) Inicia-se este permetro no ponto de interseo da Rua Boa Esperana com a linha da preamar do Rio Anil, seguindo pela ltima at atingir a Rua Roma Velha, donde prossegue rumo direita at interceptar a Rua Governador Luiz Rocha, seguindo por esta com orientao direita at encontrar a Av. Camboa, prosseguindo ao longo desta com sentido direita at o ponto de interseo com a cabeceira da Ponte Bandeira Tribuzi e a linha da preamar do Rio

Anil, donde segue rumo direita pela ltima, passando pela Av. Mand. e a Av. Principal at encontrar o marco inicial deste limite. XLVII - ZONA DE INTERESSE SOCIAL 1 ZIS 1 (ALEMANHA) Inicia-se este limite no ponto de interseo da Rua Prof. Jernimo Pinheiro com a Av. Dom Delgado, seguindo pela primeira at encontrar a Rua Lus de Carvalho, donde prossegue rumo esquerda at interceptar a Rua Benedito Alencar, dobrando direita e seguindo pela mesma at encontrar a Rua Cnego Frederico Chaves, da toma rumo esquerda por esta at atingir a Av. dos Franceses, donde se prolonga direita at interceptar a Rua Pires Sabia, prosseguindo pela mesma com orientao direita at encontrar o limite da preamar do Rio Anil, seguindo ao longo desta at encontrar o cruzamento da Av. Dom Delgado com a Rua 04, donde prossegue pela primeira at atingir o ponto inicial deste limite. XLVIII - ZONA DE INTERESSE SOCIAL 1 ZIS 1 (SO RAIMUNDO/VILA MAURO FECURY/VILA NOVA) Inicia-se este limite no ponto de interseo da Rua So Raimundo e o limite da preamar do Igarap Ponta do Tamanco, seguindo pela primeira at encontrar a Av. Senador Jos Sarney, donde prossegue com sentido esquerda at encontrar a Rua A; da dobra direita, seguindo por esta at atingir o prolongamento da Rua 18; deste ponto toma rumo direita prolongandose por esta at encontrar a Rua 01, donde prossegue com orientao esquerda at atingir a Rua 06, da prossegue direita por esta at interceptar a Rua 07, dobra direita seguindo pela mesma at encontrar o limite da preamar da Baa de So Marcos, prolonga-se por esta e depois pelo limite da preamar do Igarap Ponta do Tamanco at encontrar o ponto inicial deste perrnetro. XLVIX - ZONA DE INTERESSE SOCIAL 2 ZIS 2 (ILINHA) Inicia-se este limite no ponto de interseo da linha da preamar do Igarap da Jansen com a Av. Atlntica, seguindo pela ltima no sentido sul at o encontro desta com o prolongamento da Rua do Arame e a linha da preamar da Baa de So Marcos, prolongando-se pela ltima com orientao direita at encontrar a linha da preamar do Igarap da Jansen, donde prossegue at encontrar o ponto inicial deste limite . L - ZONA INDUSTRIAL 1 ZI 1 Inicia-se no vrtice da poligonal definida pelo Decreto Estadual n 6.595, de 31 de agosto de 1977, da prosseguindo pelos alinhamentos da referida poligonal, seguindo o limite da faixa de domnio da BR-135 (lado direito sentido So Lus), at o oposto da mesma, correspondendo ao Km 14 da BR-135, de onde com rumo a sudeste alcana o vrtice n 16 da poligonal objeto do Decreto Estadual acima mencionado. Deste ponto, seguindo os

alinhamentos sucessivos da referida poligonal, chega ao vrtice n 01, ponto inicial desta descrio, fechando este permetro. LI - ZONA INDUSTRIAL 2 ZI 2 Inicia-se este limite no ponto de interseo da BR-135 com a Zona Industrial 1, seguindo pela ltima at encontrar o vrtice n 01 da poligonal que define a ZI 1, donde, a partir deste ponto, em linha reta at o vrtice A com as coordenadas, conforme carta da Diretoria de Servio Geogrfico - Ministro do Interior, de 1980 mN = 9.700.220 e mE = 577.270, depois, com uma deflexo esquerda, segue at o vrtice B com as coordenadas N = 9.698.570 e E = 579.490, com uma deflexo direita segue ao vrtice C, de coordenadas mN = 9.680.000 e mE = 577.060, seguindo em linha reta at o vrtice D, com as coordenadas mN = 9.699.040 e mE = 577.650; da segue em direo ao vrtice E, de coordenadas N = 9.697.500 e mE = 576.500, e com uma deflexo direita, at o vrtice F, com as coordenadas mN = 9.698.140 e mE = 575.620, de onde segue com uma deflexo esquerda, passando pelo vrtice H, at o vrtice G, com as seguintes coordenadas: mN = 9.695.700 e mE = 573.600, da, com uma deflexo em 90 direita, at encontrar a BR-135, por onde prossegue rumo ao nordeste at o ponto inicial deste permetro. LII - ZONA INDUSTRIAL 2 ZI 2 (PORTO GRANDE) Inicia-se este limite na interseo da estrada de acesso ao Porto Grande com o limite da Zona Rural - Rio dos Cachorros, seguindo pela ltima e prolongando-se pela linha de preamar do Estreito dos Coqueiros, seguindo pela mesma at atingir novamente a estrada de acesso ao Porto Grande, donde segue com rumo direita at encontrar o ponto inicial deste permetro. LIII - ZONA INDUSTRIAL 3 ZI 3 (ALUMAR) Inicia-se no ponto de interseo da linha da preamar do Rio das Pedrinhas com a antiga Estrada de Ferro So LusTeresina, prosseguindo pela ltima at encontrar o limite da preamar do Igarap do Cajueiro, acompanhando o mesmo, passando tambm pelos limites da preamar do Igarap do Cajueiro, Estreito dos Coqueiros, Rio dos Cachorros, novamente pelo limite da preamar do Rio das Pedrinhas, at alcanar o ponto inicial deste permetro. LIV - ZONA INDUSTRIAL 3 ZI 3 (PORTOS) Inicia-se no ponto de interseo da Rua da Esperana com Av, dos Portugueses, prolongandose pela primeira, depois com uma deflexo direita encontra a Rua do Arame, seguindo a partir deste ponto, no mesmo sentido, pelo limite fsico da rea da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD (estrada de inspeo), contornando toda a rea at interceptar a BR-135 (Acesso Sul), donde prossegue pela mesma rumo direita at encontrar o ponto de interseo com acesso ao ptio da CVRD, da dobra esquerda com sentido perpendicular ao eixo da BR-135, at encontrar a linha da preamar, deslocando-se por esta com orientao direita,

passando pela rea do Ferry Boat, da Marinha, at passar novamente pela rea do Ferry Boat, interceptando o acesso ao Ferry Boat, donde se prolonga por este at encontrar a Av. dos Portugueses, donde segue rumo esquerda at atingir o ponto inicial deste permetro. LV - CORREDORES PRIMRIOS - CP AVENIDA DOS FRANCESES A partir da Av. Getlio Vargas nos dois lados at atingir a Av. Mdici, seguindo apenas pelo lado esquerdo at a Av. Governador Matos Carvalho. AVENIDA DOS FRANCESES - Todo o lado direito, a partir da Rua do Amor, at o incio da Av. Odylo Costa, filho. AVENIDA SO LUS REI DE FRANA - Dos dois lados desta, a partir do cruzamento com a Av. dos Holandeses at o cruzamento com a Av. Jernimo de Albuquerque. AVENIDA DANIEL DE LA TOUCHE - Dos dois lados desta, a partir do cruzamento com a Av. dos Holandeses at a altura da Avenida A (Bequimo).

AVENIDA JERNIMO DE ALBUQUERQUE - Dos dois lados, a partir da Av. Colares Moreira at a Rua da Caema, depois a partir da Av. 01 (Vinhais) at o cruzamento com a Av. So Lus Rei de Frana, de ambos os lados. AVENIDA PRESIDENTE MDICI - Dos dois lados, a partir do incio da Av. dos Holandeses, at a altura da Rua 13, seguindo a partir deste ponto apenas do lado direito, at a confluncia com a Av. Vitorino Freire. AVENIDA VITORINO FREIRE - De ambos os lados, a partir do cruzamento com a Av. Getlio Vargas, at a confluncia com a Av. Presidente Mdici. AVENIDA EUCLIDES FIGUEIREDO - De ambos os lados, a partir do cruzamento com a Av. Jernimo de Albuquerque at a Travessa Aracati e apenas do lado esquerdo, at a cabeceira da Ponte Bandeira Tribuzi.

AVENIDA COLARES MOREIRA - De ambos os lados, a partir do ponto de encontro com a Rua Guriats at a confluncia com a Av. Jernimo de Albuquerque, seguindo pelo lado direito desta at a Av. da Histria. AVENIDA DOS HOLANDESES - Dos dois lados da via, a partir da confluncia com a Rua 01 (So Marcos - Loteamento Jaracati), at o cruzamento com a Av. So Lus Rei de Frana. LVI - CORREDOR CONSOLIDADO 1 CC 1 AVENIDA MARECHAL CASTELO BRANCO/AVENIDA COLARES MOREIRA - Dos dois lados, a partir da cabeceira da Ponte Governador Jos Sarney, prosseguindo pela Av. Colares Moreira, at o cruzamento com a Rua dos Timbs. AVENIDA PRINCIPAL (COHASERMA) - Nos dois lados, entre a Av. Santo Antnio e a Av. Daniel de La Touche. AVENIDA SANTO ANTNIO - Nos dois lados, entre a Rua 12 (Vinhais) e a Av. dos Holandeses. 1 TRAVESSA BOA ESPERANA - Dos dois lados, entre a Estrada do Aririzal e a Av. Jernimo de Albuquerque. AVENIDA MAESTRO JOO NUNES - Nos dois lados entre a Av. dos Holandeses e a Av. Castelo Branco. LVII - CORREDOR CONSOLIDADO 2 CC 2 AVENIDA GETLIO VARGAS - Compreende toda a sua extenso, de ambos os lados, isto , a partir do Canto da Fabril at o seu cruzamento com a Av. Kennedy. AVENIDA KENNEDY/AVENIDA JOO PESSOA - Dos dois lados, a partir do cruzamento da Av. Kennedy com a Av. Vitorino Freire, at a confluncia com a Av. Getlio Vargas, donde segue pela Av. Joo Pessoa at o Cruzeiro do Anil.

LVIII - CORREDOR SECUNDRIO 1 CS 1 RUA LEBLON - Dos dois lados desta, por toda a sua extenso. RUA ABELARDO LOBO - Dos dois lados desde seu incio, da Rua Tijuca at a Av. Marechal Castelo Branco. RUA TIJUCA - No lado oposto ao mar em toda sua extenso. RUA 09 - Nos dois lados, da Av. Atlntica e, prolongando-se pela Travessa 08, at a Av. Marechal Castelo Branco. RUA MANACS - Dos dois lados, entre a Av. Atlntica e a Av. Colares Moreira. RUA DAS JAQUEIRAS/PERIZES - Dos dois lados, entre a Rua Manacs e a Rua 39 do Loteamento Boa Vista. RUA 39 - Dos dois lados, entre a Av. Jernimo de Albuquerque e a Av. Euclides Figueiredo. AVENIDA GRANDE ORIENTE - Nos dois lados, entre a Av. Collares Moreira e o Anel da Lagoa da Jansen. RUA DOS CURIS - Nos dois lados, entre o Anel da Lagoa da Jansen e a Rua dos Bicudos. RUA PAPARABAS - Dos dois lados, em toda sua extenso. RUA AGENOR VIEIRA - Dos dois lados, em toda sua extenso

AVENIDA ANTARES/ESTRADA NOVA DO VINHAIS - Nos dois lados, entre a Av. Jernimo de Albuquerque at a Estrada Nova do Vinhais e, por esta, at a rua do prolongamento da Rua Santo Antnio at encontrar novamente a Av. Antares. AVENIDA 01/RUA 05/ RUA 01 (VINHAIS) - Nos dois lados, entre a Av. Jernimo de Albuquerque e a Rua 12. RUA 12 - Nos dois lados, entre a Rua 01 (Vinhais) at a Av. Daniel de La Touche. TRAVESSA DA BOA ESPERANA - Nos dois lados, entre a Rua do Aririzal at a Av. Jernimo de Albuquerque. XXXI LIX - CORREDOR SECUNDRIO 2 CS 2 AVENIDA ATLNTICA DE SO LUS - No lado interno, desde a Av. Calhau at a Av. So Carlos. LX - CORREDOR SECUNDRIO 3 CS 3 RUAS DEPUTADO JOO HENRIQUE/BOA ESPERANA/ARMANDO VIEIRA DA SILVA - Dos dois lados, ao longo destas, a partir da Av. Presidente Mdici at a Av. Getlio Vargas. AVENIDA CARLOS MACIEIRA/RUA OS DE JANEIRO - Dos dois lados, a partir da Av. Presidente Mdici, no trecho referente ao prolongamento da Av. Vicente Queiroga, seguindo ao longo desta at a Av. dos Franceses. LXI - CORREDOR SECUNDRIO 4 CS 4 TRAVESSA PAULO VI, RUA 1C - Dos dois lados, entre a estrada para o Parque Independncia e o cruzamento com a Av. Loureno Vieira da Silva. ESTRADA DO HORTO

- Dos dois lados, entre a entrada para a Escola de Engenharia da UEMA, at o limite com o Municpio de So Jos de Ribamar. AVENIDA LOURENO VIEIRA DA SILVA - Dos dois lados, entre a Rua 1 C, prolongando-se pela Av. 203 at o cruzamento com a Av. Este 103

AVENIDA ODYLO COSTA, FILHO/AVENIDA SENADOR JOS SARNEY - Dos dois lados, a partir da Av. dos Portugueses, prolongando-se por estas vias at a Av. Getlio Vargas. RUA SO RAIMUNDO/AVENIDA VALE DO RIO DOCE - Dos dois lados, a partir da Av. Senador Jos Sarney, prolongando-se por estas vias at o cruzamento com a ltima via transversal. AVENIDA VATICANO/RUA 03/RUA 08/RUA JUARA/AVENIDA JAIRZINHO - Dos dois lados, ao longo destas vias, a partir da Av. Odylo Costa Filho, at atingir a Av. dos Portugueses. AVENIDA JOO FIGUEIREDO - Dos dois lados, a partir da Av. dos Portugueses at o seu final, na confluncia das ruas 30 e 31. LXII - CORREDOR SECUNDRIO 5 CS 5 AVENIDA A - IPASE, AVENIDA 01 - BEQUIMO - Dos dois lados, a partir da Av. Daniel de La Touche, seguindo por estas vias at a Av. Jernimo de Albuquerque. RUA TARQUNIO LOPES, AVENIDA 02 - ANGELIM - Dos dois lados, a partir da Rua So Sebastio, seguindo por estas vias at a Av. Jernimo de Albuquerque. RUA CASEMIRO JNIOR/RUA SO SEBASTIO - Dos dois lados, a partir da Av. dos Franceses, seguindo por estas vias at a Av. Jernimo de Albuquerque.

AVENIDA TALES NETO - Dos dois lados, a partir da Av. Santos Dumont at a Av. Guajajaras. RUA SO PEDRO - Dos dois lados, a partir da Av. Tales Neto at a estrada para So Jos de Ribamar. AVENIDA LOURENO VIEIRA DA SILVA - Dos dois lados, a partir da Av. Guajajaras at o cruzamento da Rua Cnego Tavares. RUA DO NORTE/RUA SANTA ROSA - Dos dois lados, a partir do cruzamento com a Av. Tiradentes, seguindo por estas vias at a estrada para So Jos de Ribamar.

AVENIDA PRINCIPAL - COHAB - Dos dois lados, a partir da Av. Guajajaras at a Av. Leste - Cohatrac. AVENIDA GOVERNADOR MATOS CARVALHO/AVENIDA GUAJAJARAS - Dos dois lados, a partir da confluncia com a Av. dos Franceses at o cruzamento com a Av. Frei Hermenegildo e, a partir do cruzamento com a Av. 16, at o retorno com a Av. So Lus Rei de Frana. AVENIDA LESTE -COHATRAC, AVENIDA V - Dos dois lados, entre a estrada para So Jos de Ribamar e a Av. Joaquim Mochel. LXIII - CORREDOR SECUNDRIO 6 CS 6 AVENIDA MRIO ANDREAZZA - Dos dois lados, entre a Av. Daniel de La Touche e a Av. So Lus Rei de Frana. RUA DO ARIRIZAL - Dos dois lados, entre a Av. Daniel de La Touche e a Av. So Lus Rei de Frana. AVENIDA 08/RUA PERNAMBUCO - Dos dois lados, entre a Av. So Lus Rei de Frana e a Rua Santa Rosa.

RUA SANTA QUITRIA/RUA SO RAIMUNDO - Dos dois lados, entre a Av. Mrio Andreazza e a Rua do Aririzal. RUA SANTA ROSA - Dos dois lados, entre a Av. dos Holandeses e a Rua Pernambuco. LXIV - CORREDOR SECUNDRIO 7 CS 7 ESTRADA DA CAEMA - Dos dois lados, entre a Av. Jernimo de Albuquerque e a Av. dos Holandeses. ESTRADA DO PIMENTA/RUA A - Dos dois lados, entre a Estrada da Caema e a Rua Santo Antnio. RUA DOS BICUDOS - Dos dois lados, entre a Av. dos Holandeses e a Av. Colares Moreira. RUA HEITOR AUGUSTO PIRENA/PROLONGAMENTO - Dos dois lados, entre a Av. Jernimo de Albuquerque e a Estrada do Pimenta. LXV - CORREDOR SECUNDRIO 8 CS 8 AVENIDA CALHAU - Entre a Av. Colares Moreira e a Av. dos Holandeses. RUA JOS N. COSTA - Entre a Av. Atlntica de So Lus e a Av. dos Holandeses. AVENIDA SO CARLOS - Entre a Rua dos Magistrados e a Av. dos Holandeses. RUA SANTA ROSA/RUA GENERAL ARTUR CARVALHO E A RUA 02 - Entre a Rua Celso Coutinho, prolongando-se por estas vias, at o cruzamento com a Rua Pernambuco.

PROLONGAMENTO DA RUA 02 - Inicia-se pelo prolongamento da Rua 02 no cruzamento com a Rua Celso Coutinho at o limite do Municpio, seguindo por este at o cruzamento com a Av. Joaquim Mochel. LXVI - CORREDOR SECUNDRIO 9 CS 9 AVENIDA CAMBOA - Entre a Av. Camboa e o cruzamento com a Av. Getlio Vargas.

CAPTULO IV USO E OCUPAO DAS ZONAS Art. 7 - Os Usos, Parcelamentos e Ocupao do Solo do Municpio de So Lus ficam assim definidos em cada Zona: SEO I ZONA RESIDENCIAL 1 ZR 1 Art. 8 - Os usos permitidos e proibidos na Zona Residencial 1 esto definidos na tabela anexa presente Lei. Art. 9 - Os lotes resultantes dos novos parcelamentos so fixados e disciplinados pelas seguintes normas: I. rea mnima do lote igual a 450,00 m (quatrocentos e cinqenta metros quadrados); II. Testada mnima do lote igual a 15,00 m (quinze metros). Art. 10 - Os novos parcelamentos nesta Zona devero obedecer tabela anexa presente Lei. Pargrafo nico - Os ndices constantes na tabela referente ao artigo anterior no excluem a obrigatoriedade dos artigos citados nas disposies sobre parcelamento do solo. Art. 11 - As ocupaes dos lotes pelas edificaes ficam disciplinadas pelas seguintes normas: I. rea Total Mxima de Edificao (ATME) igual a 180% (cento e oitenta por cento) da rea do terreno;

II. rea Livre Mnima do Lote (ALML) igual a 40% (quarenta por cento) da rea do terreno para edificao unifamiliar e 50% (cinqenta por cento) para as demais; III. Afastamento frontal mnimo igual a 4,00 m (quatro metros) para edificaes de at 04 (quatro) pavimentos e igual a 6,00 m (seis metros) para as demais. IV. Gabarito mximo permitido igual a 08 (oito) pavimentos. SEO II ZONA RESIDENCIAL 2 ZR 2 Art. 12 - Os usos permitidos e proibidos na Zona Residencial 2 esto definidos na tabela anexa presente Lei. Art. 13 - Os lotes resultantes dos novos parcelamentos so fixados e disciplinados pelas seguintes normas: I. rea mnima do lote igual a 360,00 m (trezentos e sessenta metros quadrados); II. rea mnima do lote igual a 12,00 m (doze metros). Art. 14 - Os novos parcelamentos nesta Zona devero obedecer tabela anexa presente Lei. Pargrafo nico: Os ndices constantes na tabela referente ao artigo anterior no excluem a obrigatoriedade dos artigos citados nas disposies sobre o parcelamento do solo. Art. 15 - As ocupaes dos lotes pela edificao ficam disciplinadas pelas seguintes normas: I. rea Total Mxima de Edificao (ATME) igual a 210% (duzentos e dez por cento) da rea do terreno; II. rea Livre Mnima do Lote (ALML) igual a 40% (quarenta por cento) da rea do terreno, exceto para a ZR2 - Ponta d'Areia, que de 50% (cinqenta por cento); III. Afastamento mnimo igual a 4,00 m (quatro metros) para edificaes de at 04 (quatro) pavimentos e igual a 6,00 m (seis metros) para as demais; IV. Gabarito mximo permitido igual a 08 (oito) pavimentos. SEO III ZONA RESIDENCIAL 3 ZR 3 Art. 16 - Os usos permitidos e proibidos na Zona Residencial 3 esto definidos na tabela anexa presente Lei.

Art. 17 - Os lotes resultantes dos novos parcelamentos so fixados e disciplinados pelas seguintes normas: I. rea mnima do lote igual a 300,00 m (trezentos metros quadrados); II. Testada mnima do lote igual a 10,00 m (dez metros). Art. 18 - Os novos parcelamentos nesta Zona devero obedecer tabela anexa presente Lei. Pargrafo nico - Os ndices constantes na tabela referente ao artigo anterior no excluem a obrigatoriedade dos artigos citados nas disposies sobre parcelamento do solo. Art. 19 - As ocupaes dos lotes pelas edificaes ficam disciplinadas pelas seguintes normas: I. rea Total Mxima de Edificao (ATME) igual a 150% (cento e cinqenta por cento) da rea do terreno: II. rea Livre Mnima do lote (ALML) igual a 40% (quarenta por cento) da rea do terreno; III. Afastamento frontal mnimo igual a 3,00 m (trs metros); IV. Gabarito mximo permitido igual a 04 (quatro) pavimentos. SEO IV ZONA RESIDENCIAL 4 ZR 4 Art. 20 - Os usos permitidos e proibidos na Zona Residencial 4 esto definidos na tabela anexa presente Lei. Art. 21 - Os lotes resultantes dos novos parcelamentos so fixados e disciplinados pelas seguintes normas: I. rea mnima do lote igual a 250,00 m (duzentos e cinqenta metros quadrados); II. Testada mnima do lote igual a 10,00 m (dez metros). Art. 22 - Os novos parcelamentos nesta Zona devero obedecer tabela anexa presente Lei. Pargrafo nico - Os ndices constantes na tabela referente ao artigo anterior no excluem a obrigatoriedade dos artigos citados nas disposies sobre parcelamento do solo.

Art. 23 - As ocupaes dos lotes pelas edificaes ficam disciplinadas pelas seguintes normas: I. rea Total Mxima de Edificao (ATME) igual a 120% (cento e vinte por cento) da rea do terreno; II. rea Livre Mnima do Lote (ALML) igual a 40% (quarenta por cento) da rea do terreno; III. Afastamento frontal mnimo igual a 3,00 m (trs metros); IV. Gabarito mximo permitido igual a 04 (quatro) pavimentos.

SEO V ZONA RESIDENCIAL 5 ZR 5 Art. 24 - Os usos permitidos e proibidos na Zona Residencial 5 esto definidos na tabela anexa presente Lei. Art. 25 - Os lotes resultantes dos novos parcelamentos so fixados e disciplinados pelas seguintes normas: I. rea mnima do lote igual a 250,00 m (duzentos e cinqenta metros quadrados); II. Testada mnima do lote iguala 10,00 m (dez metros). Art. 26 - Os novos parcelamentos nesta Zona devero obedecer tabela anexa presente Lei. Pargrafo nico - Os ndices constantes na tabela referente ao artigo anterior no excluem a obrigatoriedade dos artigos citados nas disposies sobre *o parcelamento do solo. Art. 27 - As ocupaes dos lotes pelas edificaes ficam disciplinadas pelas seguintes normas: I. rea Total Mxima de Edificao (ATME) igual a 150% (cento e cinqenta por cento) da rea do terreno; II. rea Livre Mnima do Lote (ATME), igual a 40% (quarenta por cento) da rea do terreno; III. Afastamento frontal mnimo igual a 3,00 m (trs metros); IV. Gabarito mximo permitido igual a 03 (trs) pavimentos.

SEO VI ZONA RESIDENCIAL 6 ZR 6

Art. 28 - Os usos permitidos e proibidos na Zona Residencial 6 esto definidos na tabela anexa presente Lei. Art. 29 - Os lotes resultantes dos novos parcelamentos so fixados e disciplinados pelas seguintes normas: I. rea mnima do lote igual a 450,00 m (quatrocentos e cinqenta metros quadrados); II. Testada mnima do lote igual a 20,00 m (vinte metros). Art. 30 - Os novos parcelamentos nesta Zona devero obedecer tabela anexa presente Lei. Pargrafo nico - Os ndices constantes na tabela referente ao artigo anterior no excluem a obrigatoriedade dos artigos citados nas disposies sobre o parcelamento do solo. Art. 31 - As ocupaes dos lotes pelas edificaes ficam disciplinadas pelas seguintes normas: I. rea Total Mxima de Edificao (ATME) igual a 210% (duzentos e dez por cento) da rea do terreno; II. rea Livre Mnima do Lote (ALML) igual a 50% (cinqenta por cento) do terreno; 7,00 m (sete metros) para as demais; III. Gabarito mximo permitido igual a 10 (dez) pavimentos. Est faltando um dos itens. So quatro.

SEO VII ZONA RESIDENCIAL 7 - ZR7 Art. 32 - Os usos permitidos e proibidos na Zona Residencial 7 esto definidos na tabela anexa presente Lei. Art. 33 - Os lotes resultantes de novos parcelamentos so fixados e disciplinados pelas seguintes normas: I. rea mnima do lote igual a 800,00 m (oitocentos metros quadrados); II. Testada mnima do lote igual a 20,00 m (vinte metros) Art. 34 - Os novos parcelamentos nesta Zona devero obedecer a tabela anexa presente Lei.

Pargrafo nico - Os ndices constantes na tabela referente ao artigo anterior no excluem a obrigatoriedade dos artigos citados nas disposies sobre o parcelamento do solo. Art. 35 - As ocupaes dos lotes pelas edificaes ficam disciplinados pelas seguintes normas: I. rea Total Mxima de Edificao (ATME) igual a 240% (duzentos e quarenta por cento) da rea do terreno; II. rea Livre Mnima do Lote (ALML) igual a 50% (cinqenta por cento) do terreno; III. Afastamento frontal igual a 5,00 m (cinco metros) para as edificaes de at 04 (quatro) pavimentos e igual a 8,00 m (oito metros) para as demais; IV. Gabarito mximo permitido igual a 10 (dez) pavimentos.

SEO VIII ZONA RESIDENCIAL 8 ZR 8 Art. 36 - Os usos permitidos e proibidos na Zona Residencial 8 esto definidos na tabela anexa presente Lei. Art. 37 - Os lotes resultantes dos novos parcelamentos so fixados e disciplinados pelas seguintes normas: I. rea mnima do lote igual a 800,00 m2 (oitocentos metros quadrados); II. Testada mnima do lote igual a 20,00 m (vinte metros). Art. 38 - Os novos parcelamentos nesta Zona devero obedecer tabela anexa presente Lei. Pargrafo nico - Os ndices constantes na tabela referente ao artigo anterior no excluem a obrigatoriedade dos artigos citados nas disposies sobre parcelamento do solo Art. 39 - As ocupaes dos lotes pelas edificaes ficam disciplinadas pelas seguintes normas: I. rea Total Mxima de Edificao (ATME) igual a 100% (cem por cento) da rea do terreno; II. rea Livre Mnima do Lote (ALML) igual a 50% (cinqenta por cento) para todas as edificaes;

III. Afastamento frontal mnimo igual a 5,00 m (cinco metros); IV. Gabarito mximo permitido igual a 03 (trs) pavimentos. SEO IX ZONA RESIDENCIAL 9 ZR 9 Art. 40 - Os usos permitidos e proibidos na Zona Residencial 9 esto definidos na tabela anexa presente Lei. Art. 41 - Os lotes resultantes dos novos parcelamentos so fixados e disciplinados pelas seguintes normas: I. rea mnima do lote igual a 450,00 m (quatrocentos e cinqenta metros quadrados); II. Testada mnima do lote igual a 15,00 m (quinze metros). Art. 42 - Os novos parcelamentos nesta Zona devero obedecer tabela anexa presente Lei. Pargrafo nico - Os ndices constantes na tabela referente ao artigo anterior no excluem a obrigatoriedade dos artigos citados nas disposies sobre parcelamento do solo. Art. 43 - As ocupaes dos lotes pelas edificaes ficam disciplinadas pelas seguintes normas: I. rea Total Mxima de Edificao (ATME) igual a 210% (duzentos e dez por cento) da rea do terreno, II. rea Livre Mnima do Lote (ALML) igual a 40% (quarenta por cento) da rea do terreno para edificaes unifamiliares e 50% (cinqenta por cento) para as demais; III. Afastamento frontal mnimo igual a 5,00 m (cinco metros) para edificaes de at 04 (quatro) pavimentos e igual a 8,00 m (oito metros) para as demais; IV. Gabarito mximo permitido igual a 10 (dez) pavimentos. SEO X ZONA RESIDENCIAL 10 ZR 10 Art. 44 - Os usos na Zona Residencial 10 esto definidos na tabela anexa presente Lei. Art. 45 - Os lotes resultantes dos novos parcelamentos so fixados e disciplinados pelas seguintes normas:

I. rea mnima do lote igual a 250,00 m (duzentos e cinqenta metros quadrados); II. Testada mnima do lote iguala 10,00 m (dez metros). Art. 46 - Os novos parcelamentos nesta Zona devero obedecer tabela anexa presente Lei. Pargrafo nico: Os ndices constantes na tabela referente ao artigo anterior no excluem a obrigatoriedade dos artigos citados nas disposies sobre parcelamento do solo. Art. 47 - As ocupaes dos lotes pelas edificaes ficam disciplinadas pelas seguintes normas: I. rea Total Mxima de Edificao (ATME) igual a 120% (cento e vinte por cento) da rea do terreno; II. rea Livre Mnima do Lote (ALML) iguala 40% (quarenta por cento) da rea do terreno; III. Afastamento frontal mnimo a 4,00 m (quatro metros); IV. Gabarito mximo permitido igual a 03 (trs) pavimentos. SEO XI ZONA RESIDENCIAL 11 ZR 11 Art. 48 - Os usos permitidos e proibidos na Zona Residencial 11 esto definidos na tabela anexa presente Lei. Art. 49 - Os lotes resultantes dos novos parcelamentos so fixados e disciplinados pelas seguintes normas: I. rea mnima do lote igual a 1.000,00 m (mil metros quadrados); II. Testada mnima do lote igual a 20,00 m (vinte metros). Art. 50 - Os novos parcelamentos nesta Zona devero obedecer tabela anexa presente Lei. Pargrafo nico: Os ndices constantes na tabela referente ao artigo anterior no excluem a obrigatoriedade dos artigos citados nas disposies sobre parcelamento do solo. Art. 51 - As ocupaes dos lotes pelas edificaes ficam disciplinadas pelas seguintes normas: I. rea Total Mxima de Edificao (ATME) igual a 80% (oitenta por cento) da rea do terreno;

II. rea Livre Mnima do Lote (ALML) iguala 70% (setenta por cento) da rea do terreno; III. Afastamento frontal mnimo igual a 5,00 m (cinco metros); IV. Gabarito mximo permitido igual a 03 (trs) pavimentos. SEO XII ZONA TURSTICA 1 ZT 1 Art. 52 - Os usos permitidos e proibidos na Zona Turstica 1 esto definidos na tabela anexa presente Lei. Art. 53 - Os lotes resultantes dos novos parcelamentos so fixados e disciplinados pelas seguintes normas: I. rea mnima do lote igual a 4.800,00 m (quatro mil e oitocentos metros quadrados); II. Testada mnima do lote igual a 40,00 m (quarenta metros). Art. 54 - Os novos parcelamentos nesta Zona devero obedecer tabela anexa presente Lei. Pargrafo nico: Os ndices constantes na tabela referente ao artigo anterior no excluem a obrigatoriedade dos artigos citados nas disposies sobre parcelamento do solo. Art. 55 - As ocupaes dos lotes pelas edificaes ficam disciplinadas pelas seguintes normas: I. rea Total Mxima de Edificao (ATME) para usos de hospedagem igual a 150% (cento e cinqenta por cento) da rea do terreno, e nos demais casos igual a 120% (cento e vinte por cento); II. rea Livre Mnima do Lote (ALML) igual a 60% (sessenta por cento) da rea do terreno; III. Afastamento frontal mnimo igual a 12,00 m (doze metros); IV. Gabarito mximo permitido para usos de hospedagem igual a 15 (quinze) pavimentos e, para os demais, igual a 12 (doze) pavimentos. SEO XIII ZONA TURSTICA 2 ZT 2 Art. 56 - Os usos permitidos e proibidos na Zona Turstica 2 esto definidos na tabela anexa presente Lei.

Art. 57 - Os lotes resultantes dos novos parcelamentos so fixados e disciplinados pelas seguintes normas: I. rea mnima do lote igual a 1.000,00 m (mil metros quadrados); II. Testada mnima do lote igual 20,00 m (vinte metros). Art. 58 - Os novos parcelamentos nesta Zona devero obedecer tabela anexa presente Lei. Pargrafo nico: Os ndices constantes na tabela referente ao artigo anterior no excluem a obrigatoriedade dos artigos citados nas disposies sobre parcelamento do solo. Art. 59 - As ocupaes dos lotes pelas edificaes ficam disciplinadas pelas seguintes normas: I. rea Total Mxima de Edificao (ATME) para usos de hospedagem igual a 270% (duzentos e setenta por cento) da rea do terreno e nos demais casos igual a 210% (duzentos e dez por cento); II. rea Livre Mnima do Lote (ALML) iguala 50% (cinqenta por cento) da rea do terreno; III. Afastamento frontal mnimo igual a 5,00 m (cinco metros) para edificao de at 04 (quatro) pavimentos e igual a 8,00 (oito metros) para as demais; IV. Gabarito mximo permitido para usos de hospedagem igual a 15 (quinze) pavimentos e, para os demais igual a 12 (doze) pavimentos. SEO XIV ZONA ADMINISTRATIVA ZAD Art. 60 - Os usos permitidos na Zona Administrativa esto definidos na tabela anexa presente Lei. Art. 61 - Os lotes resultantes dos novos parcelamentos so fixados e disciplinados pelas seguintes normas: I. rea mnima do lote igual a 4.800 m (quatro mil e oitocentos metros quadros); II. Testada mnima do lote igual a 40,00 m (quarenta metros). Art. 62 - Os novos parcelamentos nesta Zona devero obedecer tabela anexa presente Lei. Pargrafo nico: Os ndices constantes na tabela referente ao artigo anterior no excluem a obrigatoriedade dos artigos citados nas disposies sobre parcelamento do solo.

Art. 63 - As ocupaes dos lotes pelas edificaes ficam disciplinadas pelas seguintes normas: I. rea Total Mxima de Edificao (ATME) para uso de administrao e servio pblico igual a 150% (cento e cinqenta por cento) da rea do terreno e nos demais casos, igual a 120% (cento e vinte por cento); II. rea Livre Mnima do Lote (ALML) iguala 70% (setenta por cento) da rea do terreno; III. Afastamento frontal mnimo igual a 12,00 m (doze metros); IV. Gabarito mximo permitido para usos de administrao e servio pblico igual a 15 (quinze) pavimentos e, para os demais, igual a 12 (doze) pavimentos. SEO XV ZONA CENTRAL ZC Art. 64 - Os usos permitidos e proibidos na Zona Central esto definidos na tabela anexa presente Lei. Art. 65 - Os lotes resultantes dos novos parcelamentos so fixados e disciplinados pelas seguintes normas: I. rea mnima do lote igual a 450,00 m (quatrocentos e cinqenta metros quadrados); II. Testada mnima do lote igual a 15,00 m (quinze metros). Art. 66 - Os novos parcelamentos nesta Zona devero obedecer tabela anexa presente Lei. Pargrafo nico: Os ndices constantes na tabela referente ao artigo anterior no excluem a obrigatoriedade dos artigos citados nas disposies sobre parcelamento do solo. Art. 67- As ocupaes dos lotes pelas edificaes ficam disciplinadas pelas seguintes normas: I. rea Total Mxima de Edificao (ATME) igual a 240% (duzentos e quarenta por cento) da rea do terreno; II. rea Livre Mnima do Lote (ALML) igual a 40% (quarenta por cento) da rea do terreno; III. Afastamento frontal mnimo igual 5,00 m (cinco metros); IV. Gabarito mximo permitido igual a 05 (cinco) pavimentos. SEO XVI ZONA DE PRESERVAO HISTRICA - ZPH

Art. 68 - Esta Zona formada por duas reas distintas: I. rea de Preservao Histrica - formada pelas reas tombadas a nvel Federal e Estadual; II. reas de Preservao da Paisagem - compreendem as reas do Aterro do Bacanga e do Parque Bom Menino. Pargrafo nico: Define-se como Zona de Preservao Histrica aquela em que os elementos da paisagem construda ou natural abrigam ambincias significativas da cidade, seja pelo valor simblico associado sua histria, seja pela sua importncia cultural, integrao ao sitio urbano e por abrigar monumentos histricos. Art. 69 - As obras pblicas e particulares a serem realizadas na Zona de Preservao Histrica - ZPH, em suas respectivas reas tombadas a nvel Federal e Estadual, nos imveis tombados isoladamente e no entorno destes, s podero ser licenciadas aps parecer prvio do Instituto Brasileiro do Patrimnio Cultural (IBPC-MA), Departamento do Patrimnio Histrico e Paisagstico do Maranho e Prefeitura de So Lus. 1- As obras a que se referem este artigo abrangem todos e quaisquer tipos de interveno fsica que se realizem nos imveis, logradouros p nas reas pblicas ou particulares, inclusive as obras de infra-estrutura. 2 - Todas as intervenes fsicas nos logradouros, reas pblicas ou privadas na ZPH, reas tombadas ou no entorno dos imveis, independentemente das caractersticas de cada edificao, esto sujeitas s limitaes e normas estabelecidas pelos rgos constantes no capuz deste artigo. Art. 70 - Com o objetivo de manter rigorosamente a tipologia, visibilidade e as demais caractersticas originais das primitivas edificaes, todas as intervenes efetuadas nos imveis tombados isoladamente, reas tombadas e ZPH esto sujeitas s seguintes limitaes: a) Determinao de recuo, afastamento, gabaritos e volumetria; b) Tratamento das fachadas e cobertura; c) Abertura ou fechamento de envazaduras e proporo de cheios e vazios; d) Solues de ordem estrutural e/ou espacial; e) Solues e tratamento dos elementos internos; f) Solues de tratamento exterior, sobretudo s referentes iluminao, mobilirio urbano, arborizao, engenhos publicitrios e sinalizao; g) Fixao da taxa de ocupao.

Pargrafo nico: As normas referidas no presente artigo esto estabelecidas pelo Instituto Brasileiro de Patrimnio Cultural - IBPC, Departamento de Patrimnio Histrico, Arquitetura e Paisagstico do Estado do Maranho (DPHAP-MA) e Prefeitura de So Lus. Art. 71 - Todas as intervenes fsicas em logradouros e reas pblicas e privadas da Zona de Preservao Histrica, assim como as obras referidas no Art. 69, atendero s normas especficas e gerais definidas pelo Instituto Brasileiro de Patrimnio Cultural, Departamento de Patrimnio Histrico, Artstico e Paisagstico - MA e Prefeitura de So Luis. Art. 72 - Toda e qualquer mudana de atividade ou instalao de novos imveis tombados isoladamente e nos imveis localizados nas reas tombadas e na Zona de Preservao Histrica s poder ser feita mediante prvia consulta aos rgos tcnicos competentes. Pargrafo nico: As atividades que se constiturem perigosas para a integridade desta Zona devero ser transferidas para outras reas da cidade, em prazo a ser definido pela Prefeitura. Art. 73 - As demolies e substituio de edificaes na Zona de Preservao Histrica devero obedecer s seguintes determinaes: 1- A demolio de edificaes ou muros de mais de 3,00 m (trs metros) de altura depender de licenciamento, recolhidos os tributos c emolumentos fixados para a espcie. 2 - Para as edificaes de mais de dois pavimentos c para as que se situam no alinhamento do logradouro ou sobre divisa do lote exigir-se-, alm do licenciamento, a Anotao de Responsabilidade Tcnica - ART, do profissional para proceder demolio. 3 - O requerimento de licena para a demolio que exija a responsabilidade do profissional habilitado ser assinado conjuntamente por este e pelo proprietrio. 4 - A permisso para substituio de edificaes na Zona de Preservao Histrica, condicionada a parecer favorvel do IBPC, do DPHAP-MA e da Prefeitura de So Lus, est sujeita s seguintes restries: a) Ficar assegurada a similaridade volumtrica, adotando-se como base, sempre que possvel, a documentao existente. A preservao da similaridade volumtrica no se estende s solues do espao interno preexistente, devendo contudo, assegurar-se o ritmo da composio, bem como a harmonia do conjunto; b) A nova edificao no implicar no desvirtuamento da paisagem construda ou natural, seja por substituio no mbito da rea a ser preservada, seja por substituio no seu entorno, comprometendo visuais; c) Haver ameaa de sinistro que coloque em risco vidas e/ou propriedades vizinhas, comprovadas atravs de laudo tcnico, emitido por 03 (trs) ou mais profissionais registrados

no CREA, dentre os quais um especialista em preservao de bens culturais, desde que se comprove a impossibilidade de recuperao do imvel que se quer substituir. 5 - Sempre que uma edificao ameaar ruir ou por qualquer motivo, oferecer perigo segurana coletiva, seu proprietrio ser intimado a proceder ao seu devido escoramento, estabilizao ou, ajuzo dos rgos competentes, a demolio do imvel. 6 - Sempre que verificada a existncia de obra no licenciada ou licenciada cuja execuo divirja do projeto aprovado, poder a Prefeitura determinar sua demolio s custas do infrator. 7 - Na Zona de Preservao Histrica - ZPH, adotadas as providncias preliminares de escoramento e estabilizao, dever o proprietrio obter autorizao prvia para a demolio do imvel, quando necessrio, junto ao IBPC, DPHAPMA e Prefeitura de So Lus. 8 - No atendida a intimao do presente artigo, os servios necessrios sero executados pela prpria Prefeitura, s custas do proprietrio, acrescidas as despesas de 30% (trinta por cento) sobre o total dos servios, a ttulo de administrao.

SEO XVII ZONA DE PROTEO AMBIENTAL 1 ZPA 1 Art. 74 - A ZPA 1 situa-se na rea de interesse paisagstico ao longo das praias e compreende os logradouros e edificaes existentes no seu interior. Art. 75 - Devem ser submetidas apreciao conjunta da Secretaria de Urbanismo e de rgos estaduais e federais afins com assuntos de proteo ambiental todos os projetos referentes a quaisquer obras (reformas e/ou construes) desta rea, assim como a ocupao dos lotes livres. Art. 76 - Os usos permitidos na Zona de Proteo Ambiental 1 - ZPA 1 esto definidos na tabela anexa presente Lei. Art. 77 - As futuras ocupaes em lotes livres atualmente devem respeitar o meio ambiente local, especialmente as dunas, que devem ser preservadas. Art. 78 - Os lotes resultantes de novos parcelamentos so fixados e disciplinados pelas seguintes normas:

I. rea mnima do lote igual 800,00 m (oitocentos metros quadrados); II. Testada mnima do lote igual a 20,00 m (vinte metros). Art. 79 - Os novos parcelamentos nesta Zona devero obedecer tabela anexa presente Lei. Pargrafo nico: Os ndices constantes na tabela referente ao artigo anterior no excluem a obrigatoriedade dos artigos citados nas disposies sobre parcelamento do solo. Art. 80 - As ocupaes dos lotes