Lei 8112-Sem Complicação

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    Resumo Esquemtico da Lei 8112/90INTRODUOA Lei 8112/90 nasceu para integrar os preceitos contidos no Art. 37 da C!A EC 19/98 e"tinguiu o Regime #ur$dico %nico para os ser&idores p'()icos ci&is da *ni+o, Estados, - emunic$pios. Cada uma das eseras de o&erno pode adotar qua)quer dos regimes ur$dicos e"istentesestatutrio ou ce)etista. ode ainda a&er ado4+o concomitante de regimes distintos!ara os empregados p'()icos oi editada a Lei 9952/00!A Lei 8112/90 institui o Regime #ur$dico dos ser&idores p'()icos ci&is da *ni+o, Autarquias, inc)usi&e as

    especiais, e as unda46es '()icas ederais!Campo de aplicao somente a *ni+oE"ecuti&o res. da Rep'()ica, inistrios, Autarquias e unda46es '()icas ederais.Legis)ati&o e C-!#udicirio :odos os tri(unais ;e"ceto :# dos Estados

    in&estidos em cargos, empregos, un46es, mandatos ou comiss6es para o e"erc$cio de atri(ui46esconstitucionais. E"emp)os presidente da repu()ica, preeito, &ereadores, senadores e ministros do :e :C*.2. Agente Administrati&o @ s+o todos aque)es que se &incu)am ao Estado ou s suas Entidades ou=rg+os por re)a46es proissionais, sueitos a ierarquia unciona), e ao regime pr=prio da entidade a queser&em. odem ser ser&idores p'()icos, empregados p'()icos ou ser&idores temporrios.3. Agente >onoriico @ s+o cidad+os con&ocados, designados ou nomeados para prestar, mesmoque transitoriamente, determinados ser&i4os ao Estado, em raD+o de sua condi4+o c$&ica. E"emp)os#urados e esrios.. Agente -e)egado @ s+o aque)es que rece(em incum(Fncia de e"ecu4+o de determinadaati&idade, o(ra, ou ser&i4o que o rea)iDar+o em nome pr=prio. E"emp)os os notrios e registradores, osinterpretes, os )ei)oeiros, os tradutores, concessionrios e os permissionrios.

    G. Agente Credenciado @ s+o os credenciados pe)o Estado para representB)o em situa4+oespeciica que demandam conecimentos especia)iDados.

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    4Conc!r#o Pblicoo imprescind$&e) para nomea4+o de cargo eeti&o!o er de pro&as ou pro&as e t$tu)os!o ode ser rea)iDado em 2 etapas!o Ha)idade de at 2 anos, podendo ser prorrogado uma 'nica &eD, por igua) per$odo!o er+o reser&ados at 20I de &agas do concurso para portadores de deiciFncia, desdeque as atri(ui46es seam compat$&eis ;no - s+o 20I

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    o e o nomeado n+o toma posse no praDo )ega), tornaBse sem eeito o ato de nomea4+o;n+o e"onera4+o nem demiss+o

    B e esti&er ocupado o ocupante ica e o reconduDido ser apro&eitado.N @ e n+o est&e) ser e"onerado.4'#tabilidade%requisitoso Concurso p'()ico!o 3 anos de eeti&o e"erc$cio!o omea4+o em cargo eeti&o.o -urante esse per$odo, a aptid+o e capacidade do ser&idor ser+o o(eto de a&a)ia4+o parao desempeno do cargo, o(ser&ados os seguintes atores ORAP-Q Servidor e#t"vel perde o car&o%o -emiss+o em &irtude de senten4a udicia) transitada em u)gado!o -emiss+o mediante A-!o E"onera4+o mediante procedimento de a&a)ia4+o peri=dica de desempeno na orma de)ei comp)ementar!o E"onera4+o por )imite de gasto com pessoa). G0I receita )iquida de *ni+o e 50I dosdemais entes. Anota46es empre que o ser&idor mudar de cargo iniciaBse no&o estgio pro(at=rio! J ser&idor ao assinar o termo de posse, consideraBse in&estido no cargo! = ser&idor eeti&o quem aD concurso p'()ico! -iscricionariedade o poder de )i(erdade! Agente po)$tico n+o regido pe)a )ei 8.112/90 e sim, pe)a constitui4+o! Cargo &ita)$cio mem(ros do ;promotor< e mem(ros da magistratura ;uiDes

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    J : airma que n+o e"iste direito adquirido em regime ur$dico dos ser&idores p'()icos! A posse n+o um contrato administrati&o! J mFs para o ser&idor de 30 dias.4Provimento% o preencimento de determinado cargo que esta&a &aDio. ara que aa o pro&imento, necessrio que seam respeitados requisitos (sicos para a in&estidura em cargo p'()ico ;art. G Car&o em vac8ncia*> Re-!i#io*> (po#entadoria efetivada no# ltimo# @ ano#5 a contar do pedido de rever#o2Ob#% -!ando efetivada -!al-!er 9ip7te#e de rever#o o# provento# de apo#entadoria ce##aro

    dando l!&ar a rem!nerao ?ativa)2

    Reinte&rao% Conceito% forma de provimento derivada por rein&re##o do #ervidor 'STA;'B ao car&o deori&em em decorr4ncia de IN;(BID(O5 admini#trativa o! 3!dicial5 da demi##o viciada deilicit!de2 'feito# retroativo# a data do v,cio ?e1 t!nc)2 (rt2 E05 F/G% Na 9ip7te#e de o car&o ter #ido e1tinto5 o #ervidor ficar" emdi#ponibilidade* (rt2 E05 FEG% 'ncontrando>#e provido o car&o5 o #e! event!al oc!pante #er" recond!+idoao car&o de ori&em5 #em direito H indeni+ao o! aproveitado em o!tro car&o5 o!5 ainda5 po#to

    em di#ponibilidade2

    Recond!o% Conceito% forma de provimento derivada por reinve#tid!ra do #ervidor 'STA;'B no car&ode ori&em5 em decorr4ncia de reprovao em e#t"&io probat7rio o! reinte&rao2

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    (rt2 E=5 FEG% reprovado em e#t"&io probat7rio o #ervidor pblico #er" e1onerado5 o!5 #ee#t"vel5 recond!+ido ao car&o de ori&em2(proveitamento% Conceito% forma de provimento derivada 9ori+ontal por inve#tid!ra do #ervidor emdi#ponibilidade em car&o de vencimento e atrib!i.e# e-!ivalente# ao -!e po##!,a ante# daocio#idade2 Di#ponibilidade decorre de e#tabilidade ?re&ra)* (compan9amento pelo SIP'C2Ob#% 9ori+ontalidade &!arda relao com a man!teno do n,vel de comple1idade da# atividade#

    de#empen9ada#5 bem como do vencimento -!e l9e cabido5 -!ando do ato de provimento2

    Promoo% Conceito% forma de provimento derivada vertical5 onde ocorre a!mento do n,vel decomple1idade da# atrib!i.e# e5 con#e-Jentemente5 do vencimento ?verticalidade)2 ;ac8ncia2 Remoo o de#locamento do #ervidor no 8mbito do me#mo -!adro5 com o! #em m!dana de

    #ede2 ( Remoo pode acontecer%B de oicio, no interesse da administra4+o!B a pedido, a critrio da administra4+o!B a pedido &incu)ado, independente do interesse da administra4+o sa'de, acompanar cUnuge ou em

    &irtude de processo se)eti&o promo&ido de acordo com o =rg+o onde o ser&idor estea )otado.Redi#trib!io implica no de#locamento do car&o de provimento efetivo para o!tro 7r&o o!

    entidade do me#mo poder2 Sempre acontecer" no intere##e da admini#trao2;encimento a retrib!io pec!ni"ria pelo e1erc,cio do car&o2 No pode #er menor -!e !m

    #al"rio m,nimo e irred!t,vel2Rem!nerao o vencimento mai# a# vanta&en# ?&ratifica.e# permanente#) de car"ter

    pe##oal2;ac8ncia% Conceito% o de#provimento de car&o2 orma# ?art2 KK)%a) Readaptao

    b) Recond!o ?art2 E=5 F EG)c) Promood) alecimentoe) (po#entadoriaf) Demi##o&) '1onerao9) Po##e em car&o inac!m!l"vel4(c!m!lao de Car&o# Pblico# L C (rt2 K

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    Pnassiduidade a(itua) ;sessenta dias interpo)ados< Pmpro(idade administrati&a! PncontinFncia p'()ica e conduta escanda)osa! Pnsu(ordina4+o! Jensa $sica! Ap)ica4+o irregu)ar de dineiro p'()ico! Re&e)a4+o de segredo do cargo! Les+o aos cores p'()icos! -i)apida4+o do patrimUnio! Corrup4+o! rtica de crimes contra )icita4+o! Acumu)a4+o i)ega) de cargos o ser&idor tem 10 dias para decidir, se n+o ser instaurado umA-.

    ;anta&em Caracter,#tica#

    Indeni+a.e# (3!da de c!#to

    At 3 remunera46es! -espesas de insta)a4+o em carterpermanente! Hedado o dup)o pagamento! Administra4+o arca com transporte do ser&idore de sua am$)ia ;(ens, (agagem, passagens

    -irias

    Concedida por dia! Aastamento da sede em carter e&entua) outransit=rio! Concedida pe)a metade quando n+o ou&erpernoite! +o ser paga quando os aastamentos oremcaracter$sticas do cargo! +o ser paga se o aastamento or para

    regi6es )im$troes a(rangidas pe)a competFncia do=rg+o, ressa)&ada a pernoite.

    :ransporte

    Conorme dispuser oregu)amento interno! *ti)iDa4+o de meio pr=priode )ocomo4+o! er&i4o e"terno, por or4ada competFncia do cargo.

    ratifica.e#Retri(ui4+o ;gratiica4+o< pe)oe"erc$cio de un4+o de dire4+o,ceia ou assessoramento

    er&idor ocupante de cargo em comiss+o ouun4+o de conian4a! +o ser incorporada aos &encimentos.

    ratiica4+o ata)ina 1/12 da remunera4+o de deDem(ro! ra4+o superior ao 1G dia mFs inteiro! aga at o dia 20/12! E"onerado rece(e proporciona).

    (dicionai# Pnsa)u(ridade, ericu)osidade,enosidade

    Bocai# in#al!bre#%entre 10 a 20I so(re os&encimentos!1. Laudo pericia) para constatar!2. -e acordo com a insa)u(ridade!3. +o pode acumu)ar com pericu)osidade.o Peric!lo#idade% 1GI so(re os&encimentos!a< Laudo pericia). (tividade peno#a% 1G I so(re os&encimentos!1. Regu)ado pe)a categoria!2. Xonas de ronteira.

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    Jperadores de raioB" rias de 20 diassemestrais e o(rigat=rias! de&em ser e"aminados de5 em 5 meses.

    Adiciona) por ati&idadee"traordinria

    Kue e"cede o )a(or norma)! G0I so(re o &a)or da ora norma)! Limite de 2 /d.

    Adiciona)oturno

    -e&ido entre 22 e G!

    2GI do &a)orBora! >ora noturna G2 min e 30seg

    Adiciona) de rias

    1/3 da remunera4+o do per$odo de rias! -ireito de rui4+o 12 meses de ser&i4o! Acumu)a4+o m"ima 2 per$odos! oder+o ser parce)adas em 3 )apsos! ago at 2 dias antes do goDo.

    Bicena# oti&o de doen4a em pessoa daam$)ia

    Cuidar de parente adoecido! Compro&a4+o por unta mdica! AssistFncia do ser&idor

    indispens&e) e n+o pode ser conci)iadacom suas ati&idades )a(orais! At 30 dias prorrog&eis por at 30dias remunerados! em remunera4+o at 90 dias.

    oti&o de aastamento docUnuge ou companeiro

    raDo indeterminado! em remunera4+o! E"erc$cio pro&is=riocompati(i)idade entre cargos.

    er&i4o mi)itar

    ara cumprir com suaso(riga46es mi)itares! Conc)u$do 30 dias, semremunera4+o, para reassumir ocargo.

    Ati&idade po)$tica

    Licen4a acu)tati&a, semremunera4+o entre esco)a partidria eregistro na #usti4a e)eitora)! Remunerada at 3 meses dainscri4+o na #usti4a E)eitora)! Licen4a at o 10 dia seguinte aoda e)ei4+o.

    Capacita4+o

    Com remunera4+o, cadaqYinqYFnio! 3 meses para curso decapacita4+o proissiona)! Pnacumu)&e).

    :ratar de Pnteresses particu)ares

    At 3 anos consecuti&os! em remunera4+o! oder ser interrompida a qua)quertempo.

    -esempeno de andatoC)assista ;rep. de c)asse,por e", sindica)