Lei Complementar 086.2013

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  • LEI COMPLEMENTAR N 086/2013 DATA: 03 de setembro de 2013 SMULA: Promove alteraes na Lei Complementar n

    004/2001, de 08 de maro de 2001.

    JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais, faz saber que a Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei;

    Art. 1 Ficam adicionados os artigos abaixo descritos Lei Complementar n 004/2001, de 08 de maro de 2011 Cdigo de Parcelamento do Solo.

    Art. 15-A. Os terrenos de esquinas dos loteamentos aprovados e registrados at 24 de maio de 2011, podero ser desmembrados, no podendo constituir lotes com rea inferior a 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), e testada mnima de 10,00m (dez metros).

    Pargrafo nico. Para os demais terrenos, poder ocorrer a diviso desde que a testada no seja inferior a 6,00m (seis metros) e rea mnima de 150,00m2 (cento e cinquenta metros quadrados).

    Art. 15-B. Somente para os loteamentos em fase de anlise e aprovao junto ao PRODEUBES devidamente protocolizados at o dia 09 de julho de 2013, para os meios de quadra sero permitidos sua diviso em lotes residenciais com rea mnima de 300,00 m2 (trezentos metros quadrados) e testada mnima de 10,00m (dez metros), e, para os lotes de esquinas, fica permitido lotes residenciais com rea mnima de 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados) e testada mnima de 12,00m (doze metros) e comprimento mnimo de 24,00m (vinte e quatro metros).

    Art. 15-C. Os loteamentos aprovados a partir de 24 de maio de 2011, somente podero ser desmembrados desde que no constituam rea inferior a 200,00m2 (duzentos metros quadrados), com testada mnima de 10,00m (dez metros) para os lotes internos e testada mnima de 12,00m (doze metros) para os lotes de esquina.

    Art. 2 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicao.

    Art. 3 Ficam revogadas as disposies em contrrio.

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO. EM, 03 de setembro de 2013.

    JUAREZ COSTA Prefeito Municipal

    PUBLICADO EM: 10/09/13 EDIO:1803 PG.: 124