LETRA DE CÂMBIO

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LETRA DE CMBIO

LETRA DE CMBIOHISTRICOPerodo Italiano Idade MdiaCmbio Trajectcio

Armindo de Castro JniorE-mail: [email protected] MSN: [email protected] Homepage: www.armindo.com.br

Perodo Francs 1673Ordenana do Comrcio Terrestre: clusula ordem e endosso aceite,

Perodo Alemo incio do Sc. XIXautonomia, abstrao, independncia das assinaturas e inoponibilidade das excees pessoais

Cel: 8405-7311

LETRA DE CMBIOLEGISLAOCdigo Comercial (1850) Ttulo XVI Decreto n 2.044/1908 Lei Interna (LI) ou Lei SaraivaRevogou o Ttulo XVI do Cdigo Comercial.

LETRA DE CMBIOCONCEITOA Letra de Cmbio uma ordem de pagamento que o sacador dirige ao sacado para que este pague a importncia consignada a um terceiro denominado tomador.Amador Paes de Almeida

Anexo II dp Decreto n 57.663/66 Lei Uniforme de Genebra (LU)O Brasil estabeleceu reservas a alguns artigos da LU. Nesses casos e naqueles em que a LI tratar integralmente a matria, aplica-se a LI.

LETRA DE CMBIOMECANISMO

LETRA DE CMBIOMECANISMO

LETRA DE CMBIOMECANISMOESTLIO transfere seu crdito de ANTONIO para JOS DAS COUVES, atravs do saque de uma letra de cmbio, onde d uma ordem para que ANTONIO pague diretamente a JOS.

LETRA DE CMBIOMECANISMOESTLIO o SACADOR, ANTONIO o SACADO e JOS o TOMADOR.

LETRA DE CMBIOFIGURAS INTERVENIENTESSACADOR: o EMITENTE ou DADOR da letra. SACADO: aquele contra quem efetuado o saque. Se der o aceite ao ttulo, passar a se chamar ACEITANTE. TOMADOR: o FAVORECIDO pelo ttulo.

LETRA DE CMBIOREQUISITOS Decr. n 2.044/1908 (LI)Art. 1 - A letra de cmbio uma ordem de pagamento e deve conter estes requisitos, lanados, por extenso, no contexto: I - a denominao "letra de cmbio" ou a denominao equivalente na lngua em que for emitida;

CLUSULA CAMBIAL:Diferencia a letra dos demais ttulos. Aquele que assina uma letra tem cincia de que est assinando um ttulo executivo extrajudicial (CPC, 585, I).

LETRA DE CMBIO

LETRA DE CMBIOREQUISITOS (LI)Art. 1 - [...] II - a soma de dinheiro a pagar e a espcie de moeda; O valor deve estar expresso em algarismo e por extenso.

LETRA DE CMBIOSe houver divergncia entre o valor expresso em algarismo e o expresso por extenso, vale aquele por extenso.

LETRA DE CMBIOREQUISITOSAnexo II do Decr. n 57.663/1966 (LU):Artigo 6 Se na letra a indicao da quantia a satisfazer se achar feita por extenso e em algarismos, e houver divergncia entre uma e outra, prevalece a que estiver feita por extenso.

LETRA DE CMBIOSe houverem duas quantias expressas por extenso, vale a de menor valor.

LETRA DE CMBIOREQUISITOSAnexo II do Decr. n 57.663/1966 (LU):Artigo 6 [...] Se na letra a indicao da quantia a satisfazer se achar feita por mais de uma vez, quer por extenso, quer em algarismos, e houver divergncias entre as diversas indicaes, prevalecer a que se achar feita pela quantia inferior.

LETRA DE CMBIOREQUISITOS (LI)Art. 1 - [...] III - o nome da pessoa que deve pag-la. Esta indicao pode ser inserida abaixo do contexto;

LETRA DE CMBIO

NOME DO SACADO

LETRA DE CMBIOREQUISITOS (LI)Art. 1 - [...] IV - o nome da pessoa a quem deve ser paga. A letra pode ser ao portador e tambm pode ser emitida por ordem e conta de terceiro. O sacador pode designar-se como tomador;

LETRA DE CMBIOLetra utilizada para transferncia de crdito:

Apesar de ser permitida pela LI, no possvel a emisso de letra ao portador, pelo disposto no art. 1 da Lei n 8.021/1990 (Plano Collor) e pela LU:Artigo 1 A letra contm: [...] 6 - o nome da pessoa a quem ou ordem de quem deve ser paga;

LETRA DE CMBIOREQUISITOS (LI)Art. 1 - [...] IV - o nome da pessoa a quem deve ser paga. A letra pode ser ao portador e tambm pode ser emitida por ordem e conta de terceiro. O sacador pode designar-se como tomador;

LETRA DE CMBIOLetra utilizada para cobrana:

A letra pode ser utilizada para cobrana de crditos.

LETRA DE CMBIOREQUISITOS (LI)Art. 1 - [...] V - a assinatura do prprio punho do sacador ou do mandatrio especial. A assinatura deve ser firmada abaixo do contexto.

LETRA DE CMBIO

No possvel a emisso de letra atravs de marca pessoal, impresso digital ou qualquer outro meio mecnico.

LETRA DE CMBIOREQUISITOS (LU)Artigo 1 A letra contm: [...] 1 - a palavra "letra" inserta no prprio texto do ttulo e expressa na lngua empregada para a redao desse ttulo; 2 - o mandato puro e simples de pagar uma quantia determinada;

LETRA DE CMBIO

No letra de cmbio o ttulo que tenha sido emitido com clusula condicional.

LETRA DE CMBIOREQUISITOS (LU)Artigo 1 A letra contm: [...] 3 - o nome daquele que deve pagar (sacado); 4 - a poca do pagamento;

LETRA DE CMBIO

Modalidades de vencimento:Artigo 33 Uma letra pode ser sacada: vista; a um certo termo de vista; a um certo termo de data; pagvel num dia fixado.

LETRA DE CMBIOVENCIMENTO A DIA CERTO Fica estabelecido um dia especfico de vencimento: Aos quinze dias do ms de maro de 2010... VENCIMENTO A TERMO CERTO DA DATA Fica estabelecido um prazo, a contar da data de emisso: Dentro de dois meses... Em quinze dias...

LETRA DE CMBIOVENCIMENTO A TERMO CERTO DA VISTA Fica estabelecido um prazo, a contar da data do aceite: Dois meses aps o aceite... Trinta dias aps sua vista...Artigo 23 As letras a certo termo de vista devem ser apresentadas ao aceite dentro do prazo de 1 (um) ano das suas datas. O sacador pode reduzir este prazo ou estipular um prazo maior. Esses prazos podem ser reduzidos pelos endossantes.

No apresentada para aceite no prazo, a letra perde fora executiva.

LETRA DE CMBIOVENCIMENTO VISTAArtigo 2 (2 alnea) A letra em que se no indique a poca do pagamento entende-se pagvel vista. Artigo 34 A letra vista pagvel apresentao. Deve ser apresentada a pagamento dentro do prazo de 1 (um) ano, a contar da sua data. O sacador pode reduzir este prazo ou estipular um outro mais longo. Estes prazos podem ser encurtados pelos endossantes. O sacador pode estipular que uma letra pagvel vista no dever ser apresentada a pagamento antes de uma certa data. Nesse caso, o prazo para a apresentao conta-se dessa data.

LETRA DE CMBIOREQUISITOS (LU)Artigo 1 A letra contm: [...] 5 - a indicao do lugar em que se deve efetuar o pagamento; Artigo 2 (3 alnea) Na falta de indicao especial, o lugar designado ao lado do nome do sacado considera-se como sendo o lugar do pagamento, e, ao mesmo tempo, o lugar do domiclio do sacado.

No apresentada para pagamento no prazo, a letra perde fora executiva.

LETRA DE CMBIO

LETRA DE CMBIOREQUISITOS (LU)Artigo 1 A letra contm: [...] 6 - o nome da pessoa a quem ou ordem de quem deve ser paga; 7 - a indicao da data em que, e do lugar onde a letra passada; 8 - a assinatura de quem passa a letra (sacador). Artigo 2 (4 alnea) A letra sem indicao do lugar onde foi passada considerase como tendo-o sido no lugar designado ao lado do nome do sacador.

LETRA DE CMBIO

LETRA DE CMBIOACEITEConceito:Ato pelo qual o sacado reconhece a existncia e a validade da ordem de pagamento, mediante assinatura no anverso do ttulo (LU, art. 25).

Natureza:Ao contrrio do que ocorre com a duplicata, o aceite da letra de cmbio facultativo.

LETRA DE CMBIOACEITE LU:Artigo 25 O aceite escrito na prpria letra. Exprime-se pela palavra "aceite" ou qualquer outra palavra equivalente; o aceite assinado pelo sacado. Vale como aceite a simples assinatura do sacado aposta na parte anterior da letra.

LETRA DE CMBIOACEITE

LETRA DE CMBIOAPRESENTAO PARA ACEITEA apresentao pode ser:Incompatvel: na letra vista, o ttulo vence no momento em que for apresentado. Facultativa: na letra a dia certo ou a tempo certo da data. Obrigatria: na letra a tempo certo da vista. Proibida: se o sacador inserir a clusula no aceitvel (LU, art. 22, 2 alnea), a letra somente poder ser apresentada para pagamento.

LETRA DE CMBIOCLUSULA-MANDATO LU:Artigo 8 Todo aquele que apuser a sua assinatura numa letra, como representante de uma pessoa, para representar a qual no tinha de fato poderes, fica obrigado em virtude da letra e, se a pagar, tem os mesmos direitos que o pretendido representado. A mesma regra se aplica ao representante que tenha excedido os seus poderes. Smula 60 (STJ): nula a obrigao cambial assumida por procurador do mandatrio vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste. (CDC, art. 51, VIII)

LETRA DE CMBIOVENCIMENTO ANTECIPADO (LU)Artigo 43 O portador de uma letra pode exercer os seus direitos de ao contra os endossantes, sacador e outros coobrigados: [...] mesmo antes do vencimento: 1) se houve recusa total ou parcial de aceite; 2) nos casos de falncia do sacado, quer ele tenha aceite, quer no, de suspenso de pagamentos do mesmo, ainda que no constatada por sentena, ou de ter sido promovida, sem resultado, execuo dos seus bens; 3) nos casos de falncia do sacador de uma letra no aceitvel.

LETRA DE CMBIOVENCIMENTO ANTECIPADO (LU)Recusa total Recusa parcialAceite limitativo (valor) Aceite modificativo (outra clusula)Artigo 44 A recusa de aceite ou de pagamento deve ser comprovada por um ato formal (protesto por falta de aceite ou falta de pagamento).

LETRA DE CMBIOVENCIMENTO ANTECIPADO (CPC)Art. 751 - A declarao de insolvncia do devedor produz: I - o vencimento antecipado das suas dvidas;

LETRA DE CMBIOENDOSSOLU, artigos 11 a 20

LETRA DE CMBIOAVAL - LU, artigos 30 a 32Artigo 31 (ltima alnea) O aval deve indicar a pessoa por quem se d. Na falta de indicao, entender-se- pelo sacador.

LETRA DE CMBIOPAGAMENTO EFEITOS: extingue a obrigao de quem pagou e de todos os coobrigados posteriores. Quem paga tem direito de regresso contra os coobrigados anteriores. LI:Art. 24 - O pagamento feito pelo aceitante ou pelos respectivos avalistas desonera da responsabilidade cambial todos os coobrigados. O pagamento feito pelo sacador, pelos endossadores ou respectivos avalistas desonera da responsabilidade cambial os coobrigados posteriores. Pargrafo nico. O endossador ou o avalista, que paga ao endossatrio ou ao avalista posterior, pode riscar o prprio endosso ou aval e os dos endossadores ou avalistas posteriores.

LETRA DE CMBIOAPRESENTAO PARA PAGAMENTOLI: Art. 20 - A letra deve ser apresentada ao sacado ou ao aceitante para o pagamento, no lugar designado e no dia do vencimento ou, sendo este dia feriado por lei, no primeiro dia til imediato, sob pena de perder o portador o direito de regresso contra o sacador, endossadores e avalistas. LU: Art. 38 (1 alnea) O portador de uma letra pagvel em dia fixo ou a certo termo de data ou de vista deve apresent-la a pagamento no dia em que ela pagvel ou num dos 2 (dois) dias teis seguintes.

LETRA DE CMBIOPROTESTO POR FALTA DE PAGAMENTOLI: Art. 28 - A letra que houver de ser protestada por falta de aceite ou de pagamento deve ser entregue ao oficial competente, no primeiro dia til que se seguir ao da recusa do aceite ou ao do vencimento, e o respectivo protesto tirado dentro de 3 (trs) dias teis. LU: Art. 44 (3 alnea) O protesto por falta de pagamento de uma letra pagvel em dia fixo ou a certo termo de data ou de vista deve ser feito num dos 2 (dois) dias teis seguintes quele em que a letra pagvel....

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O Brasil estabeleceu reserva Conveno de Genebra, em relao ao artigo 38. Vale, portanto, a Lei Interna.

Existe divergncia doutrinria LEI INTERNA: Rubens Requio, Waldirio Bulgarelli, Amador Paes de Almeida e Arnaldo Rizzardo. LEI UNIFORME: Fran Martins e Fbio Ulhoa Coelho.

LETRA DE CMBIOAPRESENTAO E PROTESTOLEI INTERNA

LETRA DE CMBIOPROTESTO FORA DO PRAZOConseqncias: perda do direito de regresso contra os coobrigados indiretos (sacador, endossantes e seus avalistas), permanecendo o direito de ao contra os obrigados diretos (aceitante e seus avalistas). LI:

LEI UNIFORMEArt. 32 - O portador que no tira, em tempo til e forma regular, o instrumento do protesto da letra, perde o direito de regresso contra o sacador, endossadores e avalistas.

LETRA DE CMBIOPROTESTO FORA DO PRAZOLU:Artigo 53 Depois de expirados os prazos fixados: - para a apresentao de uma letra vista ou a certo termo de vista; - para se fazer o protesto por falta de aceite ou por falta de pagamento; - para a apresentao a pagamento no caso da clusula "sem despesas". O portador perdeu os seus direitos de ao contra os endossantes, contra o sacador e contra os outros coobrigados, exceo do aceitante.

LETRA DE CMBIOCLUSULA SEM PROTESTO (SEM DESPESAS) LU:Artigo 46 O sacador, um endossante ou um avalista pode, pela clusula "sem despesas", "sem protesto", ou outra clusula equivalente, dispensar o portador de fazer um protesto por falta de aceite ou falta de pagamento, para poder exercer os seus direitos de ao. [...] Se a clusula foi escrita pelo sacador produz os seus efeitos em relao a todos os signatrios da letra; se for inserida por um endossante ou por avalista, s produz efeito em relao a esse endossante ou avalista.

LETRA DE CMBIORESSAQUE LU:Artigo 52 Qualquer pessoa que goze do direito de ao pode, salvo estipulao em contrrio, embolsar-se por meio de uma nova letra (ressaque) vista, sacada sobre um dos coobrigados e pagvel no domiclio deste. O ressaque inclui, alm das importncias indicadas nos arts. 48 e 49, um direito de corretagem e a importncia do selo do ressaque.

LETRA DE CMBIORESSAQUE LU:Artigo 48 O portador pode reclamar daquele contra quem exerce o seu direito de ao: 1) o pagamento da letra no aceite no paga, com juros se assim foi estipulado; 2) os juros taxa de 6% (seis por cento) desde a data do vencimento; 3) as despesas do protesto, as dos avisos dados e as outras despesas. Existe, tambm, o cabimento de correo monetria, desde a data do vencimento (Lei 6.899/1981, artigo 1, 1).

LETRA DE CMBIORESSAQUE LI:Art. 37 - O portador da letra protestada pode haver o embolso da soma devida, pelo ressaque de nova letra de cmbio, vista, sobre qualquer dos obrigados. O ressacado que paga pode, por seu turno, ressacar sobre qualquer dos coobrigados a ele anteriores. Pargrafo nico. O ressaque deve ser acompanhado da letra protestada, do instrumento do protesto e da conta de retorno.

LETRA DE CMBIOCADEIA DE ENDOSSO

LETRA DE CMBIOPRESCRIO (LU)Artigo 70 Todas as aes contra o aceitante relativas a letras prescrevem em 3 (trs) anos a contar do seu vencimento. As aes do portador contra os endossantes e contra o sacador prescrevem num ano, a contar da data do protesto feito em tempo til, ou da data do vencimento, se se trata de letra que contenha clusula "sem despesas". As aes dos endossantes uns contra os outros e contra o sacador prescrevem em 6 (seis) meses a contar do dia em que o endossante pagou a letra ou em que ele prprio foi acionado

LETRA DE CMBIOPRESCRIO (LU, art. 70, 1 alnea)Todas as aes contra o aceitante relativas a letras prescrevem em 3 (trs) anos a contar do seu vencimento.

LETRA DE CMBIOPRESCRIO (LU, art. 70, 2 alnea)As aes do portador contra os endossantes e contra o sacador prescrevem num ano, a contar da data do protesto feito em tempo til, ou da data do vencimento, se se trata de letra que contenha clusula "sem despesas".

LETRA DE CMBIOPRESCRIO (LU, art. 70, 3 alnea)As aes dos endossantes uns contra os outros e contra o sacador prescrevem em 6 (seis) meses a contar do dia em que o endossante pagou a letra ou em que ele prprio foi acionado.