Levantamentos de Balanços CONTABILIDADE PUBLICA Prof.Rafael Figueiredo Nogueira.

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Levantamentos de Balanços CONTABILIDADE PUBLICA Prof.Rafael Figueiredo Nogueira

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Levantamentos de Balanços

CONTABILIDADE PUBLICA Prof.Rafael Figueiredo Nogueira

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• Conceito : Balanço em contabilidade é a apuração da situação de determinado patrimônio, em determinado instante, representada, sinteticamente, num quadro de duas secções:Ativo e Passivo. É também entendido como a igualdade entre duas somas, de uma canta ou de um quadro.

• Balancete: é um balanço parcial de uma escrituração contábil. É uma peça onde se expõe, em equação, o estado das contas devedoras e credoras, organizadas periodicamente –mensalmente- para informações administrativas ou verificações contábeis.

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Considerações

Por outro lado, em razão da necessidade de cumprimento do objetivo de padronização dos procedimentos contábeis do setor público que devem ser observados pela União, Estados, Distritos Federal e município, para viabilizar a consolidação das contas publicas em âmbito nacional, pois são os procedimentos que permitem a promoção da transparência dos resultados orçamentário, financeiro econômico e patrimonial do setor publico.

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Neste sentido, a Lei Federal nº 4.320/64, através dos arts. 111 e 112 :

“Art.111. A secretária de planejamento da Presidência da Republica, além de outras apurações, para fins estatísticos, de interesse nacional, organizará e publicará o balanço consolidado das contas da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e outras entidades, bem como um quadro estruturalmente idêntico baseado em dados orçamentários.”

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“Art.112. Para cumprimento do disposto no artigo precedente, a União, os Estados, os Municípios ou Distritos Federal, remeterão ao mencionado órgão, até 30 dias de abril, os orçamentos do exercício, e até 30 de junho, os balanços do exercício anterior.Observa – se pelas normas gerais editadas, que as demonstrações contábeis das entidades definidas no campo de aplicação da contabilidade do setor Publico, incluindo as exigidas pela Lei nº 4.320/64, são as seguintes:Balanço Patrimonial, Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Demonstração das Variações Patrimoniais, Demonstrações das Mutações do Patrimônio Liquido e Demonstrações do Resultado Econômico.

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BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Esse demonstrativo evidenciará as receitas e

despesas previstas, em confronto com as realizadas.As receitas estão dispostas por categorias

econômicas- correntes e de capital e despesas por tipo de crédito – creditos orçamentário e suplementares- , creditos especiais e créditos extraordinário e ainda por categoria econômica.A receita que se espera arrecadar denomina- se receitas prevista, estimulada ou receita orçada, as três expressões são equivalentes. A previsão da receita é elaborada com base nas estimativas das fontes possíveis de arrecadação.A previsão da receitas é resultante da soma e subtração das contas correntes na contas de compreensão passiva conforme especificado a seguir:

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Conta Ato

2.9.1.1.1.00.00 Previsão inicial da Receita

2.9.1.1.2.00.00 (+)Previsão adicional da receita

2.9.1.1.9.00.00 (-)Anulação da Receita

= Total da Receita orçada /prevista

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O balanço Orçamentário está estruturado da seguinte forma:

Todos os demonstrativos contábeis previstos visam a demonstrar os resultados gerais do exercício, assim definiu a lei.O balanço orçamentário evidência o resultado orçamentário do exercício.

RECEITAS DESPESAS

TIPO PREVISÃO EXECUSÃO Diferença TIPO PREVISÃO EXECUSÃO Diferença

RECEITAS CORRENTES

RECEITAS DE CAPITAL

CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E SUPLEMENTARESDESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL

CRÉDITOS ESPECIAISDESP. CORRENTES DESP. DE CAPITAL

CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOSDESP. CORRENTES DESP. DE CAPITAL

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Esse resultado é calculado da seguinte forma:

Análise de Verificação:Através dos extraídos do balanço orçamentário, podemos chegar às seguintes conclusões:

Total das Receitas executadas ou arrecadadas (-) total das despesas executadas ou realizadas

Receita arrecadada>despesas executadas(superávit orçamentário)Exemplo:Receita arrecadada 100(-)Despesas executadas (80)=Superávit Orçamentário 20

Receita arrecadada<despesas executadas(Défit Orçamentário)Exemplo:Receita arrecadada 100(-)Despesas executadas (120)=Superávit Orçamentário (20)

Receita arrecadada=despesas executadas(Resultado Nulo)Exemplo:Receita arrecadada 100(-)Despesas executadas (100)=Superávit Orçamentário 000

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Comparando a fixação da despesa com a execução da despesa podemos chegar ás seguintes conclusões:

Despesa fixada>despesa executada (Economia de despesa)Exemplo:Despesa fixada 100(-)Despesas executadas (80)=Economia de despesa 20

Despesa fixada<despesa executada (Excesso de despesa)Exemplo:Despesa fixada 100(-)Despesas executadas (120)=Economia de despesa (20)

Despesa fixada=despesa executada (Equilibrio)Exemplo:Despesa fixada 100(-)Despesas executadas (100)=Economia de despesa 000

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Peculiaridades do balanço orçamentário:- Se houver superávit orçamentário, esse valor será

classificado do lado das despesas, caso contrario, houver déficit, o valor será classificado do lado das receitas. Toda essa sistemática possui um objetivo, que é fechar o balanço.

- No plano de contas único, a receita prevista é registrada no ativo e passivo compensados, nos subgrupos execução orçamentária da receita.

- Previsão da receita é um ato administrativo de natureza orçamentária e a sua arrecadação é um fato contábil de natureza orçamentária.

- O balanço orçamentário é demonstrado traduzindo o nível mais analítico, por tipo de receita e despesa.

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- A Receita prevista pode ser encontrada da seguinte forma:

- Receita a realizar = receita prevista (-)Receita executada.

Receita prevista = previsão inicial (+) previsão adicional (-)anulação da previsão

RECEITAS DESPESAS

TIPO PREVISÃO EXECUSÃO Diferença TIPO PREVISÃO EXECUSÃO Diferença

RECEITAS CORRENTESRECEITAS DE CAPITAL

SOMA

DÉFICIT

TOTAL

50.000,00

50.000,00

100.000,000

100.000,00

100.000,00

40.000,00

30.000,00

70.000,000

70.000,00

70.000,000

10.000,00

20.000,00

30.000,000

30.000,00

30.000,00

CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS

SOMA

SUPERAVIT

TOTAL

100.000,00

100.000,00

0

100.000,00

68.000,00

68.000,00

2.000,00

70.000,00

32.000,00

32.000,00

-2.000,00

30.000,00

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Entendem – se por recita prevista as receitas que se espera arrecadar no exercício segundo dados extraídos da LOA(R$ 100.000,00) e, por receita executada,as efetivamente arrecadas (R$70.000,00).A Diferença do lado da receita se dará pela subtração entre receita previstas e receita executada.A despesa fixada refere se aos gastos que a entidade (órgão) está autorizada a realizar segundo dados da LOA (100.000,00).A despesa executada é relativa aos gastos empenhados e ou liquidados (R$68.000,00), A diferença do lado da despesa será apurada subtraindo a despesa fixada da despesa executada.

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O resultado Orçamentário do Exercicio (ROE) é apurado confrontando - se a coluna da receita executada (70.000.00) com a coluna da despesa fixada (68.000,00), podendo apresentar se deficitário, superavitário ou nulo.

Exercícios desenvolveremos em sala , eu levarei!