Licenciamento zero
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Partido Socialista – Câmara de Lobos | Rua Dr. João Abel de Freitas, 33D | 9300-048 Câmara de Lobos | [email protected]
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO LICENCIAMENTO ZERO – BALCÃO DO EMPREENDEDOR
A iniciativa Licenciamento Zero , incorporando os princípios decorrentes da Diretiva de Serviços, transposta para Portugal pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de
Julho, ambiciona tornar o exercício de uma atividade económica mais simples, mais
rápido, mais transparente e mais barato, e, deste modo, contribuir para o aumento
da competitividade do nosso município.
Este regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º48/2011, de 1 de Abril, centra-se na
simplificação do regime de exercício de diversas atividades económicas e na
desmaterialização dos respetivos procedimentos administrativos através do balcão
único eletrónico nacional, designado Balcão do Empreendedor, acessível diretamente através do Portal da Empresa ou, por via mediada, através dos balcões
presenciais das entidades públicas competentes.
Neste sentido, o vereador do Partido Socialista na Câmara Municipal de Câmara de
Lobos entende considerar:
Considerando que o Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril, diploma legal que regula o
regime denominado Licenciamento Zero , comporta no seu clausulado uma profunda alteração ao modelo de controlo prévio em diversas áreas de intervenção
por parte das autarquias locais;
Considerando que o diploma legal procura reduzir encargos administrativos sobre os
cidadãos e empresas, por via da eliminação de licenças, autorizações, vistorias e
condicionamentos prévios para atividades específicas;
Considerando que tal regime procede, ainda, à criação e disponibilização de um
balcão único eletrónico, onde é possível ao munícipe cumprir todos os atos e
formalidades necessários para aceder e exercer uma atividade de serviços, com o
objetivo de desmaterializar procedimentos e modernizar a relação da Administração
Pública com os particulares;
Considerando que, neste contexto, que o diploma legal substitui o regime de
licenciamento prévio constante no Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, em matéria
de horários de funcionamento, passando o titular da exploração do estabelecimento,
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ou quem o represente, a estar obrigado a proceder à mera comunicação prévia, no
balcão do empreendedor , do horário de funcionamento, bem como das suas
alterações;
Considerando que, por força do retrocitado regime legal, o horário de
funcionamento de cada estabelecimento, as suas alterações e o respetivo mapa
deixam de estar sujeitos a licenciamento, a autorização, a autenticação, a validação,
a certificação, a atos emitidos na sequência de comunicações prévias com prazo, a
registo ou a qualquer outro ato permissivo;
Considerando que, nestes termos, se torna necessário adequar diversos
Regulamentos do Município de Câmara de Lobos, atualmente em vigor, às
disposições legais constantes no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril, de forma a
garantir que o regime do Licenciamento Zero tenha uma plena e eficaz aplicação
no Município de Câmara de Lobos.
Assim, em coerência com as razões acima evidenciadas, tomo a liberdade de sugerir
ao executivo camarário que adote deliberar a:
1. Alteração do Regulamento do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos
Comerciais do Município de Câmara de Lobos , que sirva os interesses de toda a
atividade económica, no concelho de Câmara de Lobos, sem nunca pôr em causa
a segurança e bem-estar dos munícipes;
2. Alteração do Regulamento de Atividades Diversas , pois o exercício de algumas
atividades deixou de estar condicionado, como é o caso da exploração de
máquinas de diversão, a realização de leilões e a venda de bilhetes para
espetáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda. Outras
atividades viram o procedimento ser simplificado, como aconteceu com o registo
das máquinas de diversão. Outras ainda passaram, com a entrada em vigor da Lei
n.o 75/2013, de 12 de setembro, a ser da competência das juntas de freguesia o
respetivo licenciamento, como a venda ambulante de lotarias e o exercício da
atividade de arrumador de automóveis.
Neste sentido, face as sucessivas alterações ao quadro legal inicialmente
constante do Decreto-Lei n.o 310/2002, de 18 de dezembro, é necessário alterar o
Regulamento de Atividades Diversas , incorporando a atividade de guarda-
noturno no município de Câmara de Lobos, processo iniciado a 26 de Abril de
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2013, que carece também de regulamento municipal;
3. Alteração do Regulamento de Publicidade e Outras Utilizações do Espaço Público , seja alterado, de forma a emanar as alterações legislativas introduzidas
pelo Licenciamento Zero , pois constata-se que o Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1
de Abril — «Licenciamento Zero», veio alterar o regime jurídico constante da Lei
n.º 97/88, de 17 de agosto, em matéria de afixação e inscrição de mensagens
publicitárias de natureza comercial.
4. Na criação do Regulamento do Licenciamento Zero , por força do retrocitado
diploma legal, pois resulta da necessidade de se proceder à regulamentação da
matéria por aquele abrangido.
5. Por fim e para finalizar em matéria do Licenciamento Zero , Aproveito
igualmente para propor a criação de um Regulamento para Ocupação do
Domínio Público Municipal não sujeita ao referido regime e, portanto, sujeita a
autorização municipal, bem como estabelecer as taxas devida pela ocupação do
espaço público municipal.
Neste sentido, o Vereador eleito pelo Partido Socialista na Câmara Municipal de
Câmara de Lobos, vem no âmbito das suas competências e nos termos da Lei
n.º 75/2013 de 12 de Setembro, na atual redação, vem propor que a Câmara
Municipal de Câmara de Lobos promova as alterações ora propostas, que
apenas deverão entrar em vigor aquando da entrada do Município de
Câmara de Lobos no Balcão do Empreendedor, e desde que este último se
encontre em pleno funcionamento, e dever-se-á promover a sua discussão e
publicação, nos termos legais em vigor.
Câmara de Lobos, 3 de julho de 2014
O Vereador do PS na Câmara Municipal de Câmara de Lobos
(Amândio Unibaldo Figueira da Silva)