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MANUAL DO PARTICIPANTE BBPREV FUTURO PLANO DE BENEFÍCIOS DA BB PREVIDÊNCIA – FUNDO DE PENSÃO BANCO DO BRASIL PLANO DE BENEFÍCIOS DA BB PREVIDÊNCIA - FUNDO DE PENSÃO BANCO DO BRASIL MANUAL DO APOSENTADO E PENSIONISTA BB PREV FUTURO

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MANUAL DO PARTICIPANTEBBPREV FUTURO

PLANO DE BENEFÍCIOS DA BB PREVIDÊNCIA – FUNDO DE PENSÃO BANCO DO BRASIL

PLANO DE BENEFÍCIOS DA BB PREVIDÊNCIA - FUNDO DE PENSÃO BANCO DO BRASIL

MANUAL DO APOSENTADO E PENSIONISTA

BB PREV FUTURO

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SUMÁRIO

Qual o significado de Aposentado e Pensionista? ................................................3

Quando é realizado o pagamento do Benefício? .................................................3

Quais as formas de recebimento do Beneficio? ...................................................3

Quando é reajustado o Benefício? Qual o índice utilizado? .................................4

O que é Rentabilidade líquida? ............................................................................4

Quando é efetuado e qual o valor do abono anual? ............................................4

Quando é enviado o Informe de Rendimentos para declaração de Imposto de Renda? .......................................................................5

Como o Beneficiário poderá requerer o Benefício por Morte? ............................5

Como realizar o recadastramento e alteração dos dados pessoais? ....................5

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Qual o significado de Aposentado e Pensionista?

Aposentado é o Participante recebendo o Benefício mensal do Plano.Pensionista é o Beneficiário, inscrito na ficha de inscrição pelo Participante, que está recebendo Benefício do Plano.

Quando é realizado o pagamento do Benefício?

Os Benefícios, com exceção dos realizados na forma de parcela única, serão pagos em prestações mensais e contínuas até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de competência.

Quais as formas de recebimento do Beneficio?

Na data em que o Participante tiver direito a receber o Benefício de Aposentadoria, poderá escolher a forma que deseja receber o Benefício, dentre as seguintes opções:

• Saque de até 25% do saldo de conta total, na forma de pagamento único, no ato da concessão do benefício e transformação do saldo restante em uma Renda certa mensal, escolhendo o período de no mínimo 60 (sessenta) meses e no máximo 240 (duzentos e quarenta) meses, em número constantes de cotas.

• Saque de até 25% do saldo de conta total, na forma de pagamento único, no ato da concessão do benefício e transformação do saldo restante em uma Renda Mensal decorrente da incidência de um percentual entre 0,5% (zero vírgula por cento) e 2,0% (dois por cento) sobre o total de cotas existentes no Saldo de Conta Total em cada mês.

Quando o maior valor do Benefício que seria pago, calculado considerando-se o período ou o percentual aplicado sobre o total de cotas existentes na Conta Total, for inferior a 1 (um)

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salário mínimo nacional vigente, haverá o pagamento único equivalente ao Saldo de Conta Total existente na respectiva época.

Quando é reajustado o Benefício? Qual o índice utilizado?

Os benefícios pagos em prestações mensais serão reajustados mensalmente de acordo com a rentabilidade líquida alcançada na aplicação dos recursos do Plano, apurada com base na cota referente ao último mês de competência da prestação mensal.

O que é Rentabilidade líquida?É a taxa de retorno líquida de um investimento, calculada pela razão entre o valor do acréscimo ou decréscimo obtido e o valor inicial do investimento, determinada mensalmente, incluindo juros, dividendos, aluguéis, ganhos e perdas de capital, realizados ou não, e quaisquer outras rendas.

Quando é efetuado e qual o valor do abono anual?

O crédito do abono anual corresponde ao 13° (décimo terceiro) salário, será realizado no mês de dezembro de cada ano, cujo valor corresponderá aquele recebido no mesmo mês.

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Quando é enviado o Informe de Rendi-mentos para declaração de Imposto de

Renda?De acordo com a legislação, o Informe de Rendimentos referente ao ano calendário anterior deve ser encaminhado até o dia 28 (vinte e oito) de fevereiro do ano corrente.

Como o Beneficiário poderá requerer o Benefício por Morte?

O Beneficiário, após falecimento do Participante, deverá preencher o formulário “Requerimento de Benefício” disponibilizado pela Patrocinadora, que o enviará à BB Previdência, devidamente assinado e acompanhado da seguinte documentação:

• Cópia da certidão de óbito do Participante;

• Cópia de documento pessoal de identificação, onde constem os números do RG e do CPF do participante e dos requerentes;

• Cópia de documentos dos Beneficiários inscritos no plano que comprovem a rela-ção de parentesco com o Participante.

Como realizar o recadastramento e alteração dos dados pessoais?

O recadastramento é periódico, realizado mediante a apresentação de documentos que lhes forem solicitados a critério da BB Previdência, podendo o pagamento do benefício ficar sujeito à suspensão até a solução da pendência, no caso de não atendimento à convocação para aquela finalidade.

Caso seja necessário alterar os dados pessoais em datas distintas ao recadastramento, a atualização poderá ser solicitada por meio do e-mail [email protected].

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Informações aoParticipanteInformações

Como acompanhar a evolução das contribuições realizadas ao Plano?

O participante pode acompanhar de perto seu saldo de contribuição, por meio do extrato atualizado mensalmente, disponível no portal da BB Previdência (www.bbprevidencia.com.br), na área de acesso restrito do participante.

O que fazer em caso de rompimento do vínculo empregatício com a

Patrocinadora?

1- Continuar no plano; ou

2 - Sair do plano.

Escolhendo a opção 1, há duas alternativas:

Benefício Proporcional Diferido: é o instituto que faculta ao participante, em razão do término do vínculo empregatício com a Patrocinadora, antes da aquisição do direito ao benefício, optar por receber em tempo futuro, o benefício decorrente desta opção. Há rompimento das contribuições individuais e patronais. O participante terá direito a receber o benefício quando atingir as condições de elegibilidade.

Autopatrocínio: é o instituto que faculta ao participante manter o valor de sua contri-buição e a da Patrocinadora para o Plano, no caso de perda parcial ou total da remu-neração recebida, para assegurar o direito aos benefícios nos níveis correspondentes aquela remuneração.

Escolhendo a opção 2, há duas outras alternativas:

Portabilidade: é o instituto que faculta ao participante transferir os recursos financei-ros correspondentes ao seu direito acumulado para outro plano de caráter previden-ciário operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada a operar o referido plano.

Resgate: é o instituto que faculta ao participante o recebimento de valor decorrente de seu desligamento do Plano.

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Como acompanhar a evolução das contribuições realizadas ao Plano?

O participante pode acompanhar de perto seu saldo de contribuição, por meio do extrato atualizado mensalmente, disponível no portal da BB Previdência (www.bbprevidencia.com.br), na área de acesso restrito do participante.

O que fazer em caso de rompimento do vínculo empregatício com a

Patrocinadora?

1- Continuar no plano; ou

2 - Sair do plano.

Escolhendo a opção 1, há duas alternativas:

Benefício Proporcional Diferido: é o instituto que faculta ao participante, em razão do término do vínculo empregatício com a Patrocinadora, antes da aquisição do direito ao benefício, optar por receber em tempo futuro, o benefício decorrente desta opção. Há rompimento das contribuições individuais e patronais. O participante terá direito a receber o benefício quando atingir as condições de elegibilidade.

Autopatrocínio: é o instituto que faculta ao participante manter o valor de sua contri-buição e a da Patrocinadora para o Plano, no caso de perda parcial ou total da remu-neração recebida, para assegurar o direito aos benefícios nos níveis correspondentes aquela remuneração.

Escolhendo a opção 2, há duas outras alternativas:

Portabilidade: é o instituto que faculta ao participante transferir os recursos financei-ros correspondentes ao seu direito acumulado para outro plano de caráter previden-ciário operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada a operar o referido plano.

Resgate: é o instituto que faculta ao participante o recebimento de valor decorrente de seu desligamento do Plano.

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Como é a tributação do Imposto de Renda sobre o Benefício?

O benefício de aposentadoria será tributado de acordo com a opção do participante, pela ta-bela progressiva ou regressiva, na data da adesão do Plano de Benefício. Desde 1º de janeiro de 2005 os fundos de pensão ficaram isentos de imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ) sobre os ganhos e rendimentos de suas aplicações, e possibilitou aos participantes a opção entre dois regimes de tributação: Progressivo e Regressivo, vigorados pelas Lei nº 11.053/04 e 11.196/05 .

Qual a diferença entre a tabela progressiva e regressiva?

A Tabela Progressiva Compensável leva em conta o valor do benefício recebido descontadas as alíquotas que variam entre 0% e 27,5%, conforme tabela disponível no sitio da Receita da Fazenda (http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/tabprogressiva.htm). Este regime de tributação permite o ajuste na Declaração Anual de IR, sendo possível a restituição, nos casos em que couber.

A Tabela Regressiva Definitiva leva em conta o período de acumulação de cada parcela das contribuições vertidas. As alíquotas de Imposto de Renda vão decrescendo conforme aumen-ta o período decorrido desde a data em que cada contribuição foi aportada, até a data em que o benefício for pago ao participante assistido ou beneficiário(s). O participante deve ana-lisar quanto tempo o dinheiro ficará investido no Plano e qual a previsão de renda passível de tributação quando da sua aposentadoria. Pelo regime de alíquotas regressivas, quanto mais longo o prazo maior será a vantagem tributária.O regime de tributação pela tabela regressiva não compõe a base de tributação da declara-ção de ajuste anual de imposto de renda de pessoa física. A tributação é feita na fonte, sem possibilidade de restituição.

Tabela RegressivaPrazo de acumulação dos recursos Alíquota definitiva na fonte (%)

Até 2 anos 35Superior a 2 e inferior ou igual a 4 anos 30Superior a 4 e inferior ou igual a 6 anos 25Superior a 6 e inferior ou igual a 8 anos 20Superior a 8 e inferior ou igual a 10 anos 15

Superior a 10 anos 10

Como são tributados os resgates efetuados pelos participantes?

Na Tributação Progressiva, qualquer valor de resgate, parcial ou total, será tributado em 15% na fonte, a título de antecipação do IR. Na Declaração Anual do IR poderá ser realizado o ajus-te de acordo com a Tabela Progressiva.

Na Tributação Regressiva Definitiva, qualquer valor de resgate ou renda mensal terá tributa-ção exclusiva na fonte. O imposto de renda será calculado de acordo com a Tabela Regressiva, com alíquotas decrescentes em função do prazo de acumulação dos recursos.

Qual a melhor opção de Imposto de Renda?

Depende da situação individualizada, caso a caso. É importante ressaltar que se o valor esti-mado para o recebimento do benefício enquadrar-se na faixa da isenção da tabela progressi-va, por exemplo, a melhor opção seria por esse regime.

Caso o valor estimado para recebimento do benefício enquadrar-se nas faixas superiores de tributação pela tabela progressiva e ainda, caso o tempo estimado para percepção do benefí-cio seja mais distante (enquadrando-se nas alíquotas mais baixas), a melhor opção seria pelo regime regressivo.

Como formalizar a opção pelo regime de tributação do IR?

Assinalando a alternativa escolhida na “Ficha de Inscrição” no momento da adesão ao Plano de benefício ou até o último dia útil do mês subseqüente ao ingresso no Plano, por meio do “Termo de Opção de Tributação”, que deve ser preenchido, em duas vias, assinado e entre-gue na área de gestão de pessoas da Patrocinadora, para remessa à BB Previdência.

A opção pelo regime de tributação do IR é irretratável e irrevogável, ou seja, não poderá ser modificada após a escolha feita no ato da adesão ao Plano de benefício.

Caso o participante não se manifeste nos prazos acima, automaticamente será incluído no regime da tabela progressiva, sem necessidade de qualquer formalização.

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Como é a tributação do Imposto de Renda sobre o Benefício?

O benefício de aposentadoria será tributado de acordo com a opção do participante, pela ta-bela progressiva ou regressiva, na data da adesão do Plano de Benefício. Desde 1º de janeiro de 2005 os fundos de pensão ficaram isentos de imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ) sobre os ganhos e rendimentos de suas aplicações, e possibilitou aos participantes a opção entre dois regimes de tributação: Progressivo e Regressivo, vigorados pelas Lei nº 11.053/04 e 11.196/05 .

Qual a diferença entre a tabela progressiva e regressiva?

A Tabela Progressiva Compensável leva em conta o valor do benefício recebido descontadas as alíquotas que variam entre 0% e 27,5%, conforme tabela disponível no sitio da Receita da Fazenda (http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/tabprogressiva.htm). Este regime de tributação permite o ajuste na Declaração Anual de IR, sendo possível a restituição, nos casos em que couber.

A Tabela Regressiva Definitiva leva em conta o período de acumulação de cada parcela das contribuições vertidas. As alíquotas de Imposto de Renda vão decrescendo conforme aumen-ta o período decorrido desde a data em que cada contribuição foi aportada, até a data em que o benefício for pago ao participante assistido ou beneficiário(s). O participante deve ana-lisar quanto tempo o dinheiro ficará investido no Plano e qual a previsão de renda passível de tributação quando da sua aposentadoria. Pelo regime de alíquotas regressivas, quanto mais longo o prazo maior será a vantagem tributária.O regime de tributação pela tabela regressiva não compõe a base de tributação da declara-ção de ajuste anual de imposto de renda de pessoa física. A tributação é feita na fonte, sem possibilidade de restituição.

Tabela RegressivaPrazo de acumulação dos recursos Alíquota definitiva na fonte (%)

Até 2 anos 35Superior a 2 e inferior ou igual a 4 anos 30Superior a 4 e inferior ou igual a 6 anos 25Superior a 6 e inferior ou igual a 8 anos 20Superior a 8 e inferior ou igual a 10 anos 15

Superior a 10 anos 10

Como são tributados os resgates efetuados pelos participantes?

Na Tributação Progressiva, qualquer valor de resgate, parcial ou total, será tributado em 15% na fonte, a título de antecipação do IR. Na Declaração Anual do IR poderá ser realizado o ajus-te de acordo com a Tabela Progressiva.

Na Tributação Regressiva Definitiva, qualquer valor de resgate ou renda mensal terá tributa-ção exclusiva na fonte. O imposto de renda será calculado de acordo com a Tabela Regressiva, com alíquotas decrescentes em função do prazo de acumulação dos recursos.

Qual a melhor opção de Imposto de Renda?

Depende da situação individualizada, caso a caso. É importante ressaltar que se o valor esti-mado para o recebimento do benefício enquadrar-se na faixa da isenção da tabela progressi-va, por exemplo, a melhor opção seria por esse regime.

Caso o valor estimado para recebimento do benefício enquadrar-se nas faixas superiores de tributação pela tabela progressiva e ainda, caso o tempo estimado para percepção do benefí-cio seja mais distante (enquadrando-se nas alíquotas mais baixas), a melhor opção seria pelo regime regressivo.

Como formalizar a opção pelo regime de tributação do IR?

Assinalando a alternativa escolhida na “Ficha de Inscrição” no momento da adesão ao Plano de benefício ou até o último dia útil do mês subseqüente ao ingresso no Plano, por meio do “Termo de Opção de Tributação”, que deve ser preenchido, em duas vias, assinado e entre-gue na área de gestão de pessoas da Patrocinadora, para remessa à BB Previdência.

A opção pelo regime de tributação do IR é irretratável e irrevogável, ou seja, não poderá ser modificada após a escolha feita no ato da adesão ao Plano de benefício.

Caso o participante não se manifeste nos prazos acima, automaticamente será incluído no regime da tabela progressiva, sem necessidade de qualquer formalização.

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Posso escolher a forma de tributação, independente da modalidade do

Plano de Benefícios?Não, na modalidade de Contribuição Definida (CD) e Contribuição Variável (CV) o participante poderá escolher o regime de tributação pela tabela progressiva ou regressiva, já na modali-dade de Benefício Definido (BD) o regime é obrigatoriamente pela Tabela Progressiva Com-pensável.

Como efetuar dedução das contribuições na Declaração

Anual de IR? Na fase contributiva, o participante que faz sua Declaração de Imposto de Renda pela modali-dade completa e que contribui também para a previdência oficial, pode se valer de incentivo fiscal, abatendo o valor das contribuições vertidas ao Plano de Benefícios da base de cálculo do Imposto de Renda, até o limite de 12% da renda anual tributável, de acordo com a legisla-ção vigente, independente da modalidade do plano e da opção pelo regime tributário.

Quem é o Gestor do Plano de Benefícios?

É a BB PREVIDÊNCIA – Fundo de Pensão Banco do Brasil, uma entidade fechada de previ-dência complementar, constituída sob a forma de sociedade civil sem fins lucrativos, que atua como fundo de pensão multipatrocinado, o que significa dizer que diversos planos de aposentadoria de diferentes empresas são administrados em conjunto, utilizando-se de uma única infraestrutura e, consequentemente, reduzindo custos.

A BB Previdência, segundo seu Estatuto Social, possui órgãos de deliberação, fiscalização e gestão, quais sejam:

O Conselho Deliberativo é órgão de deliberação e orientação superior responsável por fixar as diretrizes e políticas a serem observadas pela BB Previdência. É composto por 9 membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 3 indicados pelas patrocinadoras, 3 eleitos den-tre os participantes e assistidos e 3 designados pelo Banco do Brasil.

O Conselho Fiscal é órgão de controle interno da BB Previdência, composto por 6 membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 4 representantes indicados pelas patrocinadoras

e 2 representantes eleitos dentre os participantes e assistidos dos planos de benefícios.

O Comitê Financeiro é órgão de assessoramento do Conselho Deliberativo, na formulação e no acompanhamento da Política e Diretrizes Gerais de Investimento da BB Previdência, com-posto por 4 membros efetivos e seus respectivos suplentes, sendo 2 membros do Conselho Deliberativo, o Diretor Presidente e o Diretor Financeiro e de Investimentos.

A Diretoria Executiva é órgão de administração da BB Previdência, responsável por cumprir as disposições do Estatuto Social e as decisões do Conselho Deliberativo, composta por 3 membros, designados pelo Banco do Brasil, que os escolhe entre seus funcionários da ativa.

Como são aplicados os Recursos do Plano de Benefícios?

Os recursos do Plano de Benefícios são aplicados pela BB Gestão de Recursos – Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A, a maior gestora de recursos de terceiros da América La-tina, observada a política de investimentos aprovada anualmente pelo Conselho Deliberativo da BB Previdência.

A aplicação dos recursos procura obter o melhor resultado com o menor risco, ou seja, per-mitir o retorno necessário dos investimentos para cumprir os compromissos assumidos com os participantes e assistidos.

Como obter informações sobre o Plano de Benefícios?

Por meio do sitio da BB Previdência www.bbprevidencia.com.br o participante poderá man-ter-se informado sobre o seu Plano de Benefícios, além de encontrar a legislação previdenciá-ria e notícias sobre previdência complementar no Brasil.

Pela Central de Atendimento – 0800 601 4554 – é possível realizar ligações em dias úteis, das 8h às 18h, para dúvidas e esclarecimentos sobre o Plano de Benefícios.

Pelo e-mail [email protected], o participante poderá esclarecer suas dú-vidas junto aos técnicos da BB Previdência.

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Posso escolher a forma de tributação, independente da modalidade do

Plano de Benefícios?Não, na modalidade de Contribuição Definida (CD) e Contribuição Variável (CV) o participante poderá escolher o regime de tributação pela tabela progressiva ou regressiva, já na modali-dade de Benefício Definido (BD) o regime é obrigatoriamente pela Tabela Progressiva Com-pensável.

Como efetuar dedução das contribuições na Declaração

Anual de IR? Na fase contributiva, o participante que faz sua Declaração de Imposto de Renda pela modali-dade completa e que contribui também para a previdência oficial, pode se valer de incentivo fiscal, abatendo o valor das contribuições vertidas ao Plano de Benefícios da base de cálculo do Imposto de Renda, até o limite de 12% da renda anual tributável, de acordo com a legisla-ção vigente, independente da modalidade do plano e da opção pelo regime tributário.

Quem é o Gestor do Plano de Benefícios?

É a BB PREVIDÊNCIA – Fundo de Pensão Banco do Brasil, uma entidade fechada de previ-dência complementar, constituída sob a forma de sociedade civil sem fins lucrativos, que atua como fundo de pensão multipatrocinado, o que significa dizer que diversos planos de aposentadoria de diferentes empresas são administrados em conjunto, utilizando-se de uma única infraestrutura e, consequentemente, reduzindo custos.

A BB Previdência, segundo seu Estatuto Social, possui órgãos de deliberação, fiscalização e gestão, quais sejam:

O Conselho Deliberativo é órgão de deliberação e orientação superior responsável por fixar as diretrizes e políticas a serem observadas pela BB Previdência. É composto por 9 membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 3 indicados pelas patrocinadoras, 3 eleitos den-tre os participantes e assistidos e 3 designados pelo Banco do Brasil.

O Conselho Fiscal é órgão de controle interno da BB Previdência, composto por 6 membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 4 representantes indicados pelas patrocinadoras

e 2 representantes eleitos dentre os participantes e assistidos dos planos de benefícios.

O Comitê Financeiro é órgão de assessoramento do Conselho Deliberativo, na formulação e no acompanhamento da Política e Diretrizes Gerais de Investimento da BB Previdência, com-posto por 4 membros efetivos e seus respectivos suplentes, sendo 2 membros do Conselho Deliberativo, o Diretor Presidente e o Diretor Financeiro e de Investimentos.

A Diretoria Executiva é órgão de administração da BB Previdência, responsável por cumprir as disposições do Estatuto Social e as decisões do Conselho Deliberativo, composta por 3 membros, designados pelo Banco do Brasil, que os escolhe entre seus funcionários da ativa.

Como são aplicados os Recursos do Plano de Benefícios?

Os recursos do Plano de Benefícios são aplicados pela BB Gestão de Recursos – Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A, a maior gestora de recursos de terceiros da América La-tina, observada a política de investimentos aprovada anualmente pelo Conselho Deliberativo da BB Previdência.

A aplicação dos recursos procura obter o melhor resultado com o menor risco, ou seja, per-mitir o retorno necessário dos investimentos para cumprir os compromissos assumidos com os participantes e assistidos.

Como obter informações sobre o Plano de Benefícios?

Por meio do sitio da BB Previdência www.bbprevidencia.com.br o participante poderá man-ter-se informado sobre o seu Plano de Benefícios, além de encontrar a legislação previdenciá-ria e notícias sobre previdência complementar no Brasil.

Pela Central de Atendimento – 0800 601 4554 – é possível realizar ligações em dias úteis, das 8h às 18h, para dúvidas e esclarecimentos sobre o Plano de Benefícios.

Pelo e-mail [email protected], o participante poderá esclarecer suas dú-vidas junto aos técnicos da BB Previdência.

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Como o Participante pode alterar seus dados cadastrais?

O participante deve entrar em contato com a BB Previdência por meio da Central de Aten-dimento 0800 601 4554, em dias úteis das 8h às 18h, ou enviar e-mail para [email protected].

Não consigo entrar no acesso restrito do sitio da BB Previdência,

como proceder?- Verificar se o e-mail utilizado pelo participante é o mesmo cadastrado no sistema da BB Pre-vidência ou verificar se possui e-mail cadastrado;

- Caso tenha-se observado a situação descrita acima, solicitar à BB Previdência, pelo correio [email protected], a alteração ou cadastramento do e-mail;

- Aguardar 24h para o servidor da BB Previdência efetuar a atualização;

- Feito isso, seguir os passos abaixo:

o Entre no acesso restrito (sitio da BB Previdência);

o Primeiro acesso/esqueceu a senha;

o Preencher os campos solicitados (CPF/Data de nascimento/E-mail - utilizar o e-mail ca-dastrado no sistema da BB previdência);

o Enviar;

o Acessar o link disponibilizado neste email (verificar se existe algum antispam no servidor de e-mail e também um antipop-up ou firewall e desabilitá-los, observar também se o CAPS LOCK está ativado ou não);

o Cadastrar a senha personalíssima;

o Acessar o sitio.

O Participante pode realizar simulação de benefício pelo sitio

da BB Previdência?Sim. O participante ativo poderá fazer simulações de benefícios, seguindo os passos:

o Acesse o sitio www.bbprevidencia.com.br;

o Clique em Acesso restrito;

o Preencha os campos solicitados (CPF e senha);

o Clique em Operações;

o Clique em simulador;

o Clique na imagem que aparecerá ;

o Preencha os campos solicitados:

Dados não editáveis: Nome, CPF, Data de Nascimento, Idade Atual, Data de Admissão na Empresa e Data de Inscrição no Plano.

Dados editáveis: Obrigatórios: Data de Aposentadoria, Salário, Percentual de Contribuição ou Valor.

Opcionais: Contribuição Especial/ Extraordinária/ Esporádica, Recurso Oriundo de Portabilidade, Percentual de Pagamento Único e Beneficiários.

o Clique em simular;

o Abrir o arquivo gerado em pdf.

O Participante optante pelos institutos do Autopatrocinio e do Benefício Proporcional Diferi-do, não terá acesso ao simulador online, e caso deseje a simulação, deverá solicitar a BB Pre-vidência pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 0800 601 4554.

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Como o Participante pode alterar seus dados cadastrais?

O participante deve entrar em contato com a BB Previdência por meio da Central de Aten-dimento 0800 601 4554, em dias úteis das 8h às 18h, ou enviar e-mail para [email protected].

Não consigo entrar no acesso restrito do sitio da BB Previdência,

como proceder?- Verificar se o e-mail utilizado pelo participante é o mesmo cadastrado no sistema da BB Pre-vidência ou verificar se possui e-mail cadastrado;

- Caso tenha-se observado a situação descrita acima, solicitar à BB Previdência, pelo correio [email protected], a alteração ou cadastramento do e-mail;

- Aguardar 24h para o servidor da BB Previdência efetuar a atualização;

- Feito isso, seguir os passos abaixo:

o Entre no acesso restrito (sitio da BB Previdência);

o Primeiro acesso/esqueceu a senha;

o Preencher os campos solicitados (CPF/Data de nascimento/E-mail - utilizar o e-mail ca-dastrado no sistema da BB previdência);

o Enviar;

o Acessar o link disponibilizado neste email (verificar se existe algum antispam no servidor de e-mail e também um antipop-up ou firewall e desabilitá-los, observar também se o CAPS LOCK está ativado ou não);

o Cadastrar a senha personalíssima;

o Acessar o sitio.

O Participante pode realizar simulação de benefício pelo sitio

da BB Previdência?Sim. O participante ativo poderá fazer simulações de benefícios, seguindo os passos:

o Acesse o sitio www.bbprevidencia.com.br;

o Clique em Acesso restrito;

o Preencha os campos solicitados (CPF e senha);

o Clique em Operações;

o Clique em simulador;

o Clique na imagem que aparecerá ;

o Preencha os campos solicitados:

Dados não editáveis: Nome, CPF, Data de Nascimento, Idade Atual, Data de Admissão na Empresa e Data de Inscrição no Plano.

Dados editáveis: Obrigatórios: Data de Aposentadoria, Salário, Percentual de Contribuição ou Valor.

Opcionais: Contribuição Especial/ Extraordinária/ Esporádica, Recurso Oriundo de Portabilidade, Percentual de Pagamento Único e Beneficiários.

o Clique em simular;

o Abrir o arquivo gerado em pdf.

O Participante optante pelos institutos do Autopatrocinio e do Benefício Proporcional Diferi-do, não terá acesso ao simulador online, e caso deseje a simulação, deverá solicitar a BB Pre-vidência pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 0800 601 4554.

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