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MANUAL PARA ELABORAÇÃO E APLICAÇÃO DE PROJETOS

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MANUAL PARA

ELABORAÇÃO E APLICAÇÃO DE

PROJETOS

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Manual para Elaboração e Aplicação de Projetos

Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa, Extensão e Interiorização do IFAM

Versão: 1 (29/05/2015)

Elaboração, Edição e Diagramação

Alessandra Kennedy Pinto Souza

Willamys da Silva Salgado

Revisão

Nancy dos Anjos Oliveira

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ossa experiência de gestão de projetos, na FAEPI, tem mostrado que muitas das dificuldades presentes em alguns convênios e contratos, coordenados pelos nossos docentes, técnico-administrativos e

pesquisadores, originam-se no momento da elaboração da Proposta/Orçamento.

Na ausência de respaldo técnico, administrativo e gerencial, procedimentos e normas referentes a cada item de despesa de um orçamento, envolvendo recursos humanos ou materiais, deixam de ser observados, comprometendo o sucesso no planejamento e execução do orçamento de um projeto.

Assim, na expectativa de facilitar o trabalho dos coordenadores de projetos, disponibilizamos neste pequeno manual, as principais informações para o adequado planejamento, elaboração e execução de projetos que visem o estabelecimento de parcerias, contratos e ou convênios a serem gerenciados pela FAEPI.

Atenciosamente,

Diretoria da FAEPI

N

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Sumário

1 Introdução ........................................................................................................... 7

2 Institucional ......................................................................................................... 8

2.1 Objetivos da FAEPI ................................................................................................................... 8

2.2 Dados ....................................................................................................................................... 9

2.3 Colaboradores .......................................................................................................................... 9

3 Projeto - Principais Itens .................................................................................... 10

4 Nova Legislação ................................................................................................. 14

4.1 Trabalhando com órgãos públicos ou governamentais ........................................................... 14

4.2 Trabalhando com o setor privado .......................................................................................... 15

5 Recomendações ................................................................................................. 17

5.1 Custos .................................................................................................................................... 17

5.2 Prazos superiores a 12 meses ................................................................................................. 17

5.3 Aprovação junto à FAEPI ........................................................................................................ 17

5.4 Custos Operacionais FAEPI ..................................................................................................... 18

6 Elaboração do Projeto ........................................................................................ 19

6.1 Recursos Humanos ................................................................................................................. 19

6.1.1 Contratação sob o regime de trabalho CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas ............. 19

6.1.1.1 Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado ............................................ 20

6.1.1.2 Contrato de Trabalho por Tempo Determinado: ............................................. 21

6.1.2 Contratação sob a Forma de Serviços de Terceiros - Pessoa Física ................................... 22

6.1.2.1 Pessoal Autônomo: Prestação de Serviços Pessoa Física ................................. 22

6.1.3 Contratação sob a forma de Estagiários ............................................................................ 22

6.1.4 Contratação sob a forma de Bolsista ................................................................................. 23

6.2 Diárias .................................................................................................................................... 23

6.3 Material de Consumo ............................................................................................................. 23

6.4 Material Permanente ............................................................................................................. 24

6.5 Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica ....................................................................................... 24

6.6 Obras e Instalações ................................................................................................................ 24

6.7 Material Bibliográfico ............................................................................................................. 25

6.8 Nota sobre exigência de licitação ........................................................................................... 25

7 Aplicação do Projeto .......................................................................................... 26

7.1 Aquisições e Contratações ..................................................................................................... 26

7.1.1 Aquisições de Bens ............................................................................................................ 26

7.1.2 Contratações de Pessoa Jurídica ....................................................................................... 27

7.1.3 Contratação de Pessoa Física ............................................................................................ 27

7.2 Pagamentos a Pessoa Jurídica ................................................................................................ 28

7.3 Pagamentos a Pessoa Física ................................................................................................... 28

7.4 Diárias .................................................................................................................................... 29

7.5 Solicitações de Passagens ....................................................................................................... 29

7.6 Alterações nos Planos de Trabalho dos Projetos .................................................................... 29

7.7 Prorrogação dos Prazos de Execução e Vigência ..................................................................... 30

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7.8 Prestação de Contas ............................................................................................................... 30

7.9 Utilização de Rendimento de Aplicações Financeiras .............................................................. 30

Referências ............................................................................................................. 31

ANEXOS .................................................................................................................. 32

Modelo de Projeto .......................................................................................................................... 32

Ficha Cadastral Pessoa Física .......................................................................................................... 42

Ficha Cadastral Pessoa Jurídica ....................................................................................................... 43

Relatório de Viagem ....................................................................................................................... 44

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1 Introdução

Em primeiro lugar, para a elaboração de um projeto devemos responder os seguintes questionamentos:

Qual é a sua natureza: pública ou privada? Quais são as normas e procedimentos determinados para elaboração e viabilização do projeto? Qual o instrumento jurídico que vai regular as cláusulas e condições desta relação? Será um contrato? Um convênio? Um termo de cooperação? Quais são os trâmites burocráticos e quanto demoram? Como se processa a liberação das parcelas? E mediante quais condições? Como é a prestação de contas e sua aprovação? Quanto tempo leva aprovação? Qual o tempo mínimo para liberação da primeira parcela e das subsequentes?, e assim por diante.

Conhecendo estas respostas, o processo se desenvolve com mais fluidez e maiores chances de sucesso.

Contudo, independentemente da origem do recurso, é imprescindível que o coordenador do projeto, observe a regulamentação e os trâmites de aprovação do projeto junto ao IFAM (Reitoria e Campi), bem como a regulamentação para Convênio ou Contrato.

CONVÊNIO: Trata-se da convergência de forças dos partícipes para a realização de um objeto de interesse mútuo.

CONTRATO: Trata-se de uma contraprestação de serviços, ou seja, da realização de algo em troca de um pagamento.

O Convênio diferencia-se do Contrato por três aspectos essenciais, todos relacionados aos interesses entre as partes:

Enquanto no convênio os interesses entre os partícipes são comuns e recíprocos, no contrato os interesses não coincidem, ou seja, são opostos e contraditórios, na medida em que um quer a prestação e o outro almeja a contraprestação (valor), sendo esta a principal diferença;

No convênio existe uma mútua colaboração, mas jamais se cogita de preço e remuneração, sendo que esta última é essencial para o contrato, e;

No convênio é possível que o partícipe se desvincule a qualquer tempo, sem qualquer sanção, o que não ocorre na contratação, que é uma obrigação do contratado, o qual poderá receber sérias sanções na hipótese de rescisão.

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2 Institucional

A Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa, Extensão e Interiorização do IFAM - FAEPI é uma instituição jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Manaus, estado do Amazonas, funcionando atualmente, em instalações físicas do IFAM / Campus Manaus-Centro, com atuação em âmbito nacional, com finalidade de dar suporte a projetos, programas, atividades e operações especiais, inclusive de natureza infraestrutural, material e laboratorial, de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas – IFAM e, primordialmente, ao desenvolvimento da inovação e da pesquisa científica e tecnológica e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira, criando condições mais propícias para que o IFAM estabeleça relações com o ambiente externo, formalizados por meio de contratos, convênios, acordos ou ajustes individualizados, com objetos específicos e prazo determinado, que levem à melhoria mensurável das condições do IFAM, para cumprimento eficiente e eficaz de sua missão.

O apoio às ações estratégicas de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, oriundas, prioritariamente, do IFAM será o desdobramento natural de um sucesso a ser alcançado junto aos grupos sociais na sua atuação.

2.1 Objetivos da FAEPI

Apoiar e fortalecer o IFAM, na realização de suas atividades; Promover o desenvolvimento científico e tecnológico, as atividades culturais e

desportivas, a preservação do meio ambiente e as relações institucionais entre o IFAM e os demais órgãos públicos ou privados nacionais ou internacionais, atuantes nas áreas de pesquisa cientifica e tecnológica;

Fomentar, apoiar e divulgar a prestação de serviços técnico-científicos do IFAM;

Fomentar e divulgar os programas, planos, projetos, cursos e atividades de pesquisa e extensão do IFAM;

Captar e gerenciar recursos externos, elaborar prestação de contas e relatórios no âmbito do IFAM;

Promover capacitação e formação de recursos humanos; Estimular a participação da iniciativa privada nas atividades relativas à ciência e

a tecnologia; Apoiar técnica e administrativamente entidades públicas ou privadas que

atuem nas áreas de interesse do IFAM.

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2.2 Dados

Razão Social

Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa, Extensão e Interiorização do IFAM

Nome Fantasia

FAEPI

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

04.623.300/0001-88

Inscrição Estadual

Isento

Inscrição Municipal

10123201

Endereço

Av. Sete de setembro, 1975 – Centro – Manaus-AM – CEP: 69020-120

E-mail

[email protected]

Fone/Fax

(0**92) 3621-6734 / 3621-6771

2.3 Colaboradores

Maria Etelvina da Silva Leão Diretora-Presidente

Willamys da Silva Salgado Gerente de Projetos

Alessandra Kennedy Pinto Souza Analista de Projetos

Myriam Lúcia Oliveira Nunes Analista Financeiro

Virgínia Barros Neta Assistente de Projetos

Cássia Pereira Vilaça Assistente Contábil

Jacira Furtado Lopes Técnica em Contabilidade

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3 Projeto - Principais Itens

Todos os convênios, contratos ou outras avenças (instrumentos legais) são identificados neste manual como “PROJETO”, os quais se caracterizam por ter um orçamento, variando conforme suas especificidades, cuja uma de suas definições é:

Em seu orçamento deve constar a previsão de entrada de recursos financeiros e os gastos correspondentes que deverão ser realizados para atingir o objetivo final do projeto.

A apresentação da proposta do projeto deve ser composta basicamente pelos seguintes itens:

a) Coordenador do Projeto (nome e assinatura)

Os projetos são geridos por um Coordenador, pessoa responsável pelo desenvolvimento técnico do projeto.

Atribuições:

Supervisionar as atividades do projeto;

Autorizar gastos;

Certificar os documentos fiscais;

Selecionar o grupo de colaboradores para atuar no projeto;

Distribuir as competências entre os colaboradores, bem como autorizar viagens e/ou representações necessárias, nos exatos limites de atuação do projeto;

Decidir sobre métodos e técnicas a serem utilizados, respeitada a definição inicial do projeto.

Responsabilidades:

Aplicar recursos em estrita obediência ao Plano de Trabalho, cumpridas as leis aplicáveis e, suplementarmente, as regulamentações internas do IFAM e FAEPI;

Somente autorizar gastos para os quais existam recursos financeiros no projeto;

Não autorizar contratações/pagamento de serviços prestados por pessoas físicas sem o cumprimento das formalidades de enquadramento na legislação previdenciária, trabalhista e fiscal do prestador;

“Um empreendimento único que deve apresentar início e fim claramente definidos e que, conduzido por pessoas, possam atingir seus objetivos, respeitando os parâmetros de prazo, custo e qualidade”

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Elaborar e encaminhar à fundação, dentro dos prazos estabelecidos, os relatórios técnicos do projeto;

Elaborar e encaminhar à fundação, dentro do prazo legal, as prestações de contas relativas a diárias, obedecidas as disposições de regulamentação das fundações.

O descumprimento, por parte do coordenador, de suas obrigações implicará no ressarcimento de valores glosados por órgãos fiscalizadores e/ou financiadores, pela reposição de eventual saldo negativo ao final do projeto, por eventuais sanções impostas à Fundação, em virtude da documentação em seu poder não ser encaminhada em tempo hábil para processamento.

b) Título do Projeto

Deve dar uma ideia clara e concisa dos objetivos do projeto.

c) Contextualização do Projeto

Discorrer sobre a importância, relevância e a forma de operacionalização do projeto de maneira objetiva e consistente, a fim de garantir a elaboração do projeto básico para a contratação dos serviços necessários.

d) Objetivo Geral e Específico do Projeto

Definir com clareza e sinteticamente o que se pretende alcançar com o projeto, de maneira que os objetivos específicos possam ser qualificados e quantificados em metas, produtos e resultados esperados.

A intenção é indicar e quantificar as metas, produtos e resultados esperados do projeto que permita a verificação de seu cumprimento e dos benefícios resultantes (diretos e indiretos) da contratação. As metas devem dar noção da abrangência da ação a ser realizada.

e) Justificativa e da fundamentação legal

A celebração do projeto deverá obedecer ao disposto no inciso XIII do artigo 24 da Lei nº 8.666/1993 ou Decreto nº 6.170/2007 e, concomitantemente, à Lei nº 8.958/1994 e ao Decreto nº 7.423/2010. Para isso, as atividades deverão estar relacionadas ao apoio das atividades de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, científico e tecnológico.

Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994 Dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá outras providências.

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Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010 Regulamenta a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, e revoga o Decreto nº 5.205, de 14 de setembro de 2004.

Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011 Regula os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.

Norma que disciplina o relacionamento do IFAM e a FAEPI, aprovada em reunião do Conselho Superior do IFAM em 13/04/2011.

f) Objeto da Contratação

Descrever de forma clara, objetiva e sucinta o serviço a ser contratado, como no exemplo:

“Prestação de serviços de apoio logístico e gestão financeira para o Projeto (nome do projeto), conforme Planilha de Custos - Plano de Aplicação.”

g) Descrição Detalhada da Contratação/ Metodologia

Explicar, sucintamente, como o projeto será desenvolvido (forma ou rotina de execução), especificando e quantificando as metas e os meios de realização das atividades previstas.

h) Localidade

O serviço poderá ser desenvolvido tanto nas dependências do IFAM (Reitoria e Campi) quanto nas dependências da FAEPI ou fora do IFAM ou da FAEPI (contextualizar).

i) Detalhamento dos custos

Estimar o valor de todas as despesas a serem executadas apresentando os valores unitários e o total previsto, vinculando-os a metas e as atividades a serem alcançadas. Inserir a memória de cálculo analítica por itens de despesa. Utilizar como parâmetro os valores praticados no mercado, considerando as características dos projetos e as especificidades.

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j) Cronograma de Execução e Custos da Prestação do Serviço

Detalhar a duração do prazo de execução, fixando as datas estimadas para o início e término das metas, com base nas etapas em que se desmembrará o projeto para o efetivo desembolso ou pagamento, isto é, apresentação física da forma e do prazo de execução (cronograma físico financeiro).

O custo total do projeto será de R$ 000.000,00 (valor por extenso) com vigência de nº meses.

k) Forma e condições de pagamento

O cronograma de pagamento apresentado no Projeto Básico deverá ocorrer obrigatoriamente na forma do cronograma de execução e de desembolso, condicionado a apresentação de relatório das atividades

l) Relação dos participantes do Projeto

Incluir a relação dos participantes envolvidos no Projeto, vinculados ou não ao IFAM, incluindo docentes, servidores técnico-administrativos, estudantes regulares, pesquisadores de pós-doutorado e bolsistas com vínculo formal a programas de pesquisa do IFAM, envolvidos e autorizados a participar do projeto, com identificação por registros funcionais.

m) Previsão de alteração contratual

Prever condições para a renovação de prazo e os reajustes do contrato, se necessário, sabendo-se que o prazo de execução do contrato deverá respeitar o prazo de realização do projeto institucional.

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4 Nova Legislação

Em maio de 2014 dois novos decretos federais foram publicados pela Presidência da República e regulamentam as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 12.863/2013 (que alterou a Lei nº 8.958/1994) para a aplicação de recursos nos projetos gerenciados pelas Fundações de Apoio. A nova legislação está sendo analisada e estudada pelas Fundações de Apoio e demais entidades apoiadoras de Instituições de Ensino Superior (IES) e Instituições Científicas e Tecnológicas (ICT).

O Decreto nº 8.240/2014: regulamenta os convênios que envolvam Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), Instituições Científicas e Tecnológicas (ICT), fundações de apoio, empresas públicas ou sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, e que visem a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico, o estímulo e o fomento à inovação.

Regulamenta, também, os critérios de habilitação (requisitos que as empresas devem cumprir para a celebração dos convênios ECTI com IFES, demais ICT e fundações de apoio); objeto (desenvolvimento do produto do convênio ECTI, observados o programa de trabalho e o projeto conveniado); projeto e controle finalístico.

O Decreto nº 8.241/2014: regulamenta a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços pelas fundações de apoio para a realização de projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e estímulo à inovação.

4.1 Trabalhando com órgãos públicos ou governamentais

Com órgãos públicos ou governamentais normalmente são realizados convênios, que envolvem ajustes jurídicos mais burocráticos, engessados e de trâmites lentos.

Exigem ainda uma obediência espartana ao Plano de Trabalho, ao orçamento e às suas especificações, e qualquer alteração deve ser previamente solicitada e encaminhada por ofício ao financiador, o que muitas vezes acarreta em dias e dias de espera para definição e solução.

Para a aquisição de materiais ou para contratação de empresas prestadoras de serviços, é exigida a realização de licitações, cujos procedimentos têm trâmites administrativos em cumprimento às Leis nº 8.666/1993, 10.520/2002, além dos Decretos que dispõem sobre o assunto, sendo as aquisições realizadas preferencialmente na forma de pregão eletrônico. Recentemente (com o Decreto nº 8.241/2014 que dispõe sobre aquisição de bens e a contratação de obras e serviços pelas fundações de apoio, é permitido que se realize compras e contratações por dispensa de licitação até o valor máximo de R$ 40.000,00, desde que este valor não se refira a parcelas de um mesmo serviço ou compra de maior vulto e que possa ser realizada de uma única vez, mediante ampla pesquisa de mercado com a obtenção mínima de 03 orçamentos, e contratação de obras e serviços de engenharia até o valor máximo de R$ 100.000,00. A aplicação do disposto neste Decreto só é válido para

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contratos e convênios assinados com a FAEPI após 21 de maio de 2014, data de regulamentação do referido ordenamento.

Para contratação/seleção de bolsista, CLT’s, e pessoas físicas para prestação de serviço esporádico, caso o nome não esteja discriminado no plano de trabalho, aprovado pelo órgão financiador, deverá ser realizado processo seletivo.

A liberação das parcelas está condicionada à prestação e aprovação das contas. Qualquer problema pode implicar em atrasos.

Diante destas condições, recomenda-se organizar o orçamento e os prazos do projeto – o cronograma físico-financeiro – de forma previdente, estabelecendo a liberação das parcelas maiores junto aos primeiros desembolsos. Assim, logo no seu início, tem-se um fluxo de caixa apropriado. Isso permite o desencadeamento com antecedência dos procedimentos administrativos mais burocráticos para as aquisições/importações e contratações previstas. Desta forma, no momento oportuno, os materiais e outros instrumentais imprescindíveis ao desenvolvimento do projeto estarão disponíveis.

Todas as contratações de serviços, de funcionários, de bolsistas ou aquisição de materiais só poderão ser realizadas após a assinatura do contrato/convênio e após o repasse de recursos financeiros à FAEPI. Estes serviços devem ser concluídos durante a vigência do contrato/convênio.

Um outro recurso possível, se permitido pelo financiador, é estabelecer um prazo mínimo de 30 dias após o recebimento da primeira parcela para a mobilização da equipe e aquisições mais prementes do projeto, como a primeira fase ou fase inicial.

A mobilização da equipe em projetos é o processo de confirmação da disponibilidade dos recursos humanos e obtenção da equipe necessária para concluir as designações do projeto.

Neste período, recomenda-se trabalhar paralelamente, junto à FAEPI, os procedimentos administrativos e burocráticos pertinentes às aquisições e contratações mais prementes já previstas.

As regras de gerenciamento são específicas e rígidas. Qualquer alteração, por mínima que seja, só poderá ser efetivada mediante a solicitação formal do remanejamento e só será executada após a aprovação formal do financiador.

4.2 Trabalhando com o setor privado

Com empresas privadas, normalmente a execução de um projeto se dá sob a forma de contrato, onde a prestação de contas é a própria execução do projeto. Caso o objeto de apoio seja o IFAM, mesmo sendo o recurso proveniente do setor privado, para a aquisição de materiais ou para contratação de empresas prestadoras de serviços, é exigida a realização de licitações, cujos procedimentos têm tramites administrativos em cumprimento às Leis nº 8.666/1993 e 10.520/2002, além dos decretos que dispõem sobre o assunto, sendo que as aquisições devem ser realizadas preferencialmente por pregão eletrônico.

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Com o Decreto nº 8.241/2014, que dispõe sobre aquisição de bens e a contratação de obras e serviços pelas fundações de apoio, é permitido que se realize a compra ou a contratação por dispensa de licitação até o valor máximo de R$ 40.000,00, desde que este valor não se refira a parcelas de um mesmo serviço ou compra de maior vulto e que possa ser realizada de uma única vez, mediante ampla pesquisa de mercado com a obtenção mínima de 03 orçamentos.

O mesmo princípio se aplica a contratação de obras e serviços de engenharia até o valor máximo de R$ 100.000,00, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviços, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e, no mesmo local ou que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.

Para contratação/seleção de bolsista, CLT’s, e pessoas físicas para prestação de serviço esporádico, caso o nome não esteja descriminado no plano de trabalho, aprovado pelo órgão financiador, deverá ser realizado processo seletivo.

Todas as contratações de serviços, de funcionários, de bolsistas ou aquisição de materiais só poderão ser realizadas após a assinatura do contrato/convênio e após o repasse de recursos financeiros à FAEPI. Estes serviços devem ser concluídos durante a vigência do contrato/convênio.

Os projetos nos quais o objeto de apoio é o IFAM devem observar as normas e dispositivos do IFAM, como abaixo:

1. Para a atividade esporádica dentro do Regime de Dedicação Exclusiva para Atividades de Consultoria e Assessoria e de Prestação de Serviços Especializados.

2. Para Projetos de Cursos de Extensão. 3. Projetos de Pesquisa que envolvam Inovação Tecnológica deverão ter a

aprovação do Núcleo de Inovação Tecnologia do IFAM.

Importante:

A contratação do projeto poderá ser feita diretamente com a FAEPI ou mediante a sua interveniência.

Convênios de educação, ciência, tecnologia e inovação – ECTI -, conforme Decreto nº 8.240/2014, deverão conter plano de trabalho negociado entre os seus partícipes; objeto, prazo de execução limitado no tempo, resultados esperados, metas e seus indicadores; recursos envolvidos, com os ressarcimentos pertinentes; participantes vinculados à instituição apoiada e autorizados a participar do projeto, identificados por seus registros funcionais, na hipótese de docentes ou servidores técnico-administrativo e alunos da graduação e pós-graduação.

Os valores das bolsas a serem concedidas devem ser informados. Pagamentos previstos a pessoas físicas ou jurídicas, por prestação de

serviços, devem ser devidamente identificados pelos números de CPF ou CNPJ, conforme o caso.

O uso de bens e de serviços próprios da instituição apoiada deve ser adequadamente contabilizado para a execução de projetos. A retribuição e ressarcimento devem ser previstas no projeto e serão somente executadas pela fundação de apoio, nos termos do art. 6º da Lei nº 8.958 de 1994.

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5 Recomendações

5.1 Custos

Os valores auferidos para as despesas do projeto devem ser pautados por pesquisas de mercado, registrando-se a data da pesquisa;

Para os recursos materiais é prudente fazer a tomada de preços de pelo menos 0(três) fornecedores e utilizar a média deles;

Para os recursos humanos é importante que se proceda a uma pesquisa de mercado sobre os valores de remuneração praticados para as categorias profissionais previstas no projeto e, considerando o tempo de atuação dos profissionais no projeto, fazer a previsão dos índices de reajuste de salários estimados para cada categoria;

5.2 Prazos superiores a 12 meses

Para os projetos cuja duração é maior que um período de 12 meses, é recomendado estabelecer um índice de reajustes de valores com periodicidade anual, descrito no plano de trabalho;

5.3 Aprovação junto à FAEPI

O orçamento detalhado do projeto deverá, impreterivelmente, ser submetido à prévia apreciação da FAEPI antes da sua apresentação ao possível patrocinador/financiador;

Caso o projeto tenha docentes, em regime de dedicação exclusiva, que estejam realizando prestação de serviço junto ao projeto, estes deverão apresentar a aprovação de liberação para atividades esporádicas;

O início de um projeto ou qualquer atividade dele decorrente só poderá ocorrer depois de firmado instrumento jurídico entre a FAEPI e o IFAM ou o patrocinador/financiador interessado no projeto. Este instrumento jurídico poderá ser um contrato, convênio, termo de cooperação, ordem de serviços ou qualquer outro documento formal estabelecido pelas partes, devidamente acompanhado da proposta/orçamento;

Caso o projeto envolva experimentação em seres humanos ou animais, deverá ser encaminhado o parecer do órgão competente junto ao IFAM;

Em casos de inovação e propriedade intelectual, é requerida a aprovação do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) do IFAM;

No caso de reformas e aquisições de material permanente de grande porte, é necessária a aprovação pelo IFAM.

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5.4 Custos Operacionais FAEPI

Para que ocorra a celebração do projeto, há uma série de despesas administrativas que decorrem da própria celebração, as quais se configuram, na verdade, como um ônus que a parte recebedora dos recursos passa a ter em função de demandas oriundas do pacto firmado. Ora, se a natureza do convênio pressupõe a existência de interesses convergentes e de mútua cooperação, em tese, não haveria óbices para que o custeio de tais despesas fosse financiado com os recursos transferidos. Vale lembrar que a opção pela transferência voluntária resulta do reconhecimento pelo concedente ou contratante de que é conveniente que um terceiro “FAEPI”, com propósitos comuns, realizem a execução. Ou seja, se é interesse de ambos promover a execução do objeto, que visa, obviamente, atender ao interesse público, nada impede que sejam viabilizadas condições para tanto. Ressalta-se, por oportuno, que não se trata de concessão com o intuito de gerar lucro para o ente recebedor, prática que, além de descaracterizar a natureza da própria entidade – que por definição é “privada sem fins lucrativos” – inviabilizaria, conforme mencionado, a transferência voluntária de recursos.

Assim, os gastos com o gerenciamento das ações do projeto (prestação de contas, recursos humanos, contabilidade, jurídico, despesas ordinárias e etc.) poderiam ser apropriados sob a forma de despesas operacionais e administrativas, desde que respeitado o limite máximo de 15% do valor do objeto, conforme estabelecido no art. 59, inciso IX, Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro DE 2011.

Para o gerenciamento administrativo e financeiro do projeto, a FAEPI deve ser ressarcida dos custos operacionais, no limite de 15% (quinze por cento) do valor total do projeto.

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6 Elaboração do Projeto

As despesas abaixo relacionadas compreendem os recursos humanos, meios físicos, logísticos, informacionais e financeiros necessários para a realização das ações previstas no projeto:

6.1 Recursos Humanos

Equipe de profissionais que executará o projeto, deve ter descrita a quantidade, especialidades, valores de remuneração, papéis e responsabilidades, etc.

As possibilidades legais para a contratação dos recursos humanos para o projeto serão determinadas pelo tipo de atividades, especialidades, frequência, período de execução, jornada, local do trabalho, subordinação, vínculo empregatício no IFAM ou à outra instituição, entre outros fatores.

Neste momento, é necessário definir qual a forma de contratação e remuneração dos profissionais integrantes da equipe; elas têm que ser avaliadas com precisão, pois são determinantes para o orçamento do projeto, posto que cada uma delas tem uma dimensão financeira, segundo legislação vigente, conforme detalhado abaixo.

Deve-se observar que: projetos envolvendo o IFAM, obrigatoriamente 2/3 dos Recursos Humanos que comporão a equipe do projeto devem possuir vínculo com o IFAM, incluindo docentes, servidores técnico-administrativos, estudantes regulares, pesquisadores de pós-doutorado e bolsistas com vínculo formal a programas de pesquisa do IFAM, devidamente autorizados, sem prejuízos de suas atribuições funcionais, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza, a título de colaboração esporádica, remunerada ou não, ou com concessão de bolsas de ensino, de pesquisa e de extensão, nos termos do Art. 4º da Lei nº 8.958/1994.

6.1.1 Contratação sob o regime de trabalho CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas

Profissional que exerce função de habitualidade, subordinação, jornada de trabalho fixa e controle de horário, sede de trabalho determinada, remuneração exclusiva, uso de material da empresa, etc.

Este regime permite duas possibilidades na sua forma de contratação, por Tempo Indeterminado e por Tempo Determinado, detalhados à frente.

Em ambos os casos, os encargos sociais estabelecidos por lei para os celetistas são:

30 dias de férias anuais remuneradas; 1/3 de salário sobre férias; 13º salário; Aviso Prévio; Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sobre o salário mensal;

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Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sobre 13º salário, Aviso Prévio e Férias;

Multa de 50% sobre o FGTS no caso de demissão por parte da contratante; Férias sobre Aviso Prévio; 13% sobre Aviso Prévio; 1/3 de salário de férias sobre o Aviso Prévio; FGTS sobre rescisão contratual (13º e Aviso Prévio); INSS sobre salário; INSS sobre férias e 13º salário; Indenização de um dia de salário e descanso semanal remunerado; Ainda são devidos os benefícios estabelecidos pelo Sindicato da Categoria,

conforme convenção coletiva, dentre eles: o Vale transporte – O valor dependerá do número de conduções usado; o Vale Refeição.

6.1.1.1 Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado

Este é um contrato comum, que não fixa período pré-definido. Quando acaba a vigência do contrato de experiência, não havendo dispensa por parte do empregador, nem o desejo de ser dispensado por parte do empregado, entra-se no período de contrato por tempo indeterminado.

Neste tipo de contrato os custos dos encargos sociais dependem do tempo que o empregado permanecer contratado; quanto maior o tempo, maior será o valor a ser desembolsado com as verbas rescisórias: aviso prévio, multa de 50% sobre o FGTS (se dispensa feita pelo empregador), 13º salário, férias, adicional de férias (1/3) etc.

A incidência de encargos sociais sobre a remuneração é de até 90%, mais os benefícios, tais como Vale Transporte (obrigatório obedecendo faixa salarial e na forma da lei), Vales Refeição, Vale Refeição, ajuste salarial anual e outros benefícios que poderão ser determinados segundo dissídio coletivo da categoria.

Importante destacar que: antes da contratação e da previsão de custos com funcionários, os cálculos deverão ser feitos junto ao Setor de Recursos Humanos da FAEPI, visto que os valores estão sujeitos a alterações de acordo com o dissídio coletivo anual.

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Tabela 1. Exemplo genérico de custos de colaborador contratado com salário de R$ 1.000,00 (valores sujeitos a alterações com reajustes de dissídios, alíquotas e benefícios, informe-se com a FAEPI)

CUSTO FUNCIONÁRIO R$ CUSTO ENGARGOS R$ Salário 1.000,00 % VALOR

PIS (1%) 10,00 INSS Patronal 20 200,00

INSS (26,8%) (1) 268,00 RAT (Risco de Acidente do Trabalho) 1 10,00

FGTS (8%) 80,00 FPAS (Fundo da Previdência e

Assistência Social) 5,8 58,00

Vale Transporte – 22 dias 132,00

Vale Refeição 400,00 TOTAL INSS (1) 26,8 268,00

Custo Total Mensal – sem reserva 1.890,00

Custo Total Anual – sem reserva 22.680,00 Saldo Salário 8,33 83,30

Aviso Prévio 8,33 83,30

Reserva Mensal Rescisão (33,74%) (2) 337,40 Encargos 13,08 130,80

Reserva Anual Rescisão 4.048,80 Multa FGTS – 50% 4 40,00

Reserva Mensal 13º e Férias (19,44%) (3) 194,40 TOTAL RESCISÃO (2) 33,74 337,40

Reserva Anual 13º e Férias 2.322,80

13º Salário 8,33 83,30

Total Mensal – com reserva 2.421,80 Férias 11,11 111,10

TOTAL ANUAL – COM RESERVA 29.061,60 TOTAL 13º e FÉRIAS (3) 19,44 194,40

6.1.1.2 Contrato de Trabalho por Tempo Determinado:

Forma de contratação cujo período de trabalho tem duração, prazo pré-fixado, e não poderá exceder a 02 (dois) anos, podendo, neste período, sofrer uma prorrogação.

Exemplo: caso a contratação de um profissional tenha sido feita por um período de 06 (seis) meses, antes do vencimento deste prazo, poderá ser feita uma prorrogação, no número de meses necessários, desde que não superem no total os 24 (vinte e quatro) meses previstos nesta forma de contratação.

Impostos, encargos, benefícios e direitos trabalhistas devem ser previstos, da mesma forma que na contratação por prazo indeterminado, Vale Transporte (obrigatório obedecendo faixa salarial e na forma da lei), Vales refeição, ajuste salarial anual e outros benefícios que poderão ser determinados segundo dissídio coletivo da categoria.

Ao final do contrato, não são devidos o aviso prévio nem a indenização de 40% do FGTS, o que pode gerar uma economia para o projeto. Contudo, se a rescisão for antecipada, implicará em multa equivalente a 50% de toda remuneração que o empregado teria até o término do prazo contratual.

Caso o funcionário contratado por tempo determinado, continue realizando suas atividades no projeto, o contrato passa a valer como contrato por tempo indeterminado, devendo-se em a rescisão contratual pagar a indenização de 50% do FGTS, referente a todo o período da contratação (tempo determinado + tempo indeterminado).

Importante destacar que: antes da contratação e da previsão de custos com funcionários, os cálculos sejam checados pelo Setor de Recursos Humanos da FAEPI.

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6.1.2 Contratação sob a Forma de Serviços de Terceiros - Pessoa Física

Chamamos de autônomo a pessoa física que exerce, habitualmente e por conta própria, atividade profissional remunerada, prestando serviço de caráter eventual a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.

De forma mais didática, trabalhador autônomo é todo aquele que exerce sua atividade profissional, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos, sem subsunção ao poder diretivo do contratante, ou prestando serviços remunerados eventuais e, noutras hipóteses, podendo ser substituído, conforme sua própria conveniência, na prestação dos serviços.

6.1.2.1 Pessoal Autônomo: Prestação de Serviços Pessoa Física

Modalidade de contratação de profissional que presta serviços de natureza eventual, de curta duração, sem subordinação, sem jornada de trabalho, sem controle de horário ou cumprimento de normas impostas unilateralmente.

Para esta forma de contratação de serviços é necessária a apresentação de plano de trabalho, bem como a descrição das atividades que serão realizadas.

Nesta forma de contratação, há a incidência de 20% sobre o valor bruto da remuneração pretendida para custeio do pagamento de Contribuição Previdenciária Patronal sobre os serviços.

Exemplo: um pagamento cujo valor bruto é R$ 1.000,00 deverá sofrer o acréscimo de 20%, passando a R$ 1.200,00 para custeio do INSS Patronal.

Este percentual não inclui os impostos que deverão ser retidos na fonte da remuneração paga para o prestador de serviços, que são:

Imposto de Renda segundo a tabela progressiva de retenção do IRRF; Recolhimento do INSS para pessoa física, segundo tabela progressiva do

INSS; ISS - Imposto Sobre Serviços de 5% a ser recolhido pelo município em que o

serviço for prestado.

6.1.3 Contratação sob a forma de Estagiários

A contratação de estagiários, estudantes de nível médio e universitário não é regida pela CLT e não tem piso de remuneração preestabelecido. Sobre essa forma de contração não incidem alguns dos principais encargos sociais previstos na CLT, tais como FGTS, INSS, 13º e Aviso Prévio, etc.

As férias (recesso remunerado) de 30 dias a cada 12 meses, seguro de acidentes pessoais e a cessão de vale transporte são obrigatórios. Portanto, tais despesas devem ser previstas.

Importante destacar que as férias de um estagiário devem coincidir com o período de recesso letivo.

Recomenda-se que a o Setor de Recursos Humanos da FAEPI seja contatado para realização do cálculo de custo do estagiário.

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6.1.4 Contratação sob a forma de Bolsista

Proposta de Tabela de Bolsas de Incentivo à participação de servidores ou discentes do IFAM em Projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Bolsa de Ensino é um instrumento de apoio e incentivo a projetos de formação e capacitação de recursos humanos;

Bolsa de Pesquisa é um instrumento de apoio e incentivo à realização de projetos de pesquisa científica e tecnológica;

Bolsa de Extensão é um instrumento de apoio à realização de projetos desenvolvidos em interação com os diversos setores da sociedade e visa o aprimoramento e intercâmbio do conhecimento e o desenvolvimento tecnológico, científico e institucional.

A concessão de bolsas está condicionada à apresentação do Curriculum Vitae/Lattes do beneficiário e processo seletivo, caso o bolsista não esteja nominalmente identificado no projeto, ou ainda se for uma exigência contratual.

Deve ser apresentado um plano de trabalho para o bolsista. A aprovação pelo coordenador do projeto de relatórios de atividades desenvolvidas pelo bolsista deverá ser encaminhada ao final da vigência do termo de concessão da bolsa.

Observação: O limite máximo da soma da remuneração, retribuições e bolsas recebidas pelos ocupantes de cargos, funções, empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional não poderá exceder o maior valor recebido pelo funcionalismo público federal (R$29.462,25 em 12/2014), nos termos do art. 37. Caput. Inciso XI da Constituição.

6.2 Diárias

A diária é a verba concedida para pagamento de despesas como alimentação, estadia e deslocamento que o colaborador realizar em razão da viagem para gerenciamento de projetos. Esses benefícios também se estendem aos colaboradores eventuais, que viajam para participar de eventos ou desenvolver atividade no interesse do projeto.

As diárias englobam hospedagem, alimentação, passagens, taxi, quilometragem, pedágio etc., devem ser concedidas em cumprimento ao Decreto nº 5.992/2006, respeitando os valores praticados.

Para projetos a se realizarem com outras entidades pública ou privada, verificar os limites estabelecidos e quando não determinados os valores, recomenda-se consultar ou tomar por base o Decreto nº 5.992/2006.

6.3 Material de Consumo

São itens de pouca durabilidade e de consumo rápido, como peças, componentes ou matérias primas, reagentes, material de escritório, pequenas ferramentas, ferramentas de desgaste rápido, material didático, apostilas, produtos de

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limpeza, de manutenção, para reparos de instalações e equipamentos, roupas profissionais,

Combustíveis e lubrificantes, etc.

6.4 Material Permanente

São produtos que, em razão do seu uso corrente, não perdem a sua identidade física e/ou tem durabilidade superior a dois anos. Este item inclui todos os equipamentos, máquinas, mobiliário, veículos, etc. indispensáveis ao desenvolvimento dos projetos.

Atenção: No caso de importação de material de consumo ou de material permanente é necessário o provisionamento de despesas acessórias de importação (que compreendem despesas bancárias, alfandegárias, frete, serviços de despachante, impostos, taxas, armazenamento, transporte, seguro, entre outras).

Estes custos podem variar de 20% a 50% do valor do produto/material a ser importado.

Recomenda-se consultar o Setor de Finanças da FAEPI para que seja feita a estimativa orçamentária dos impostos e das verbas acessórias de importação.

6.5 Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica

Despesas para a contratação de empresas prestadoras de serviços (Pessoa Jurídica) como, por exemplo, de aluguel de veículos, processamento de dados, consultoria, seguros, manutenção e reparos de equipamentos, instalações, locações, traduções, instalações elétricas e hidráulicas, instalação de aparelhos de ar condicionado, de sistemas telefônicos, colocação de divisórias, reformas de instalações físicas, etc.

6.6 Obras e Instalações

Despesas para a realização de reformas ou construções. Deve-se relacionar o tipo (por exemplo, laboratório, galpão, depósito, etc.), indicar a unidade de medida (m²), quantidade e custo. Anexar projeto ou croqui detalhado da obra, descrevendo o tipo de construção, áreas e dependências a serem construídas ou ampliadas, cronograma financeiro da obra, documentação pertinente da propriedade, cessão de posse, etc.

Podem ainda ser incluídas despesas com aquisição de material de construção, instalação de rede elétrica e de informática, telefone, melhoria das instalações, marcenaria, adaptação de laboratórios, entre outras afins.

Caso a obra seja no IFAM é necessária a apresentação da aprovação da Diretoria do Campus, ou da Pró-reitora de Administração e Planejamento.

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6.7 Material Bibliográfico

Despesas com a aquisição de livros, manuais, revistas, etc.

6.8 Nota sobre exigência de licitação

Para a aquisição de materiais ou para contratação de empresas prestadoras de serviços, conforme descrito nos itens 6.3, 6.4, 6.5, 6.6 e 6.7 acima relacionados, é exigida a realização de licitações, cujos procedimentos têm trâmites administrativos em cumprimento às Leis nº 8.666/1993, 10.520/2002 e dos Decretos que dispõem sobre o assunto, sendo as aquisições realizadas preferencialmente na forma de pregão eletrônico.

Para as Fundações de Apoio há uma maior flexibilidade para compras e contratações em relação aos órgãos públicos que aplicam a Lei nº 8.666/1993 em casos de contratação por dispensa de licitação com obtenção de orçamentos inferiores a R$ 8.000,00.

Foi regulamentado no dia 21 de maio de 2014 o Decreto nº 8.241 que dispõe sobre aquisição de bens e a contratação de obras e serviços pelas fundações de apoio. Este Decreto permite que a Fundação realize compras e contratações por dispensa de licitação até o valor máximo de R$ 40.000,00 desde que seja realizada uma única vez e que não haja fracionamento do mesmo tipo de despesa, mediante ampla pesquisa de mercado e obtenção mínima de 3(três) orçamentos.

O mesmo princípio pode ser utilizado a contratação de obras e serviços de engenharia até o valor máximo de R$ 100.000,00.

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7 Aplicação do Projeto

7.1 Aquisições e Contratações

Como proceder?

As aquisições e contratações previstas nos planos de trabalho dos projetos deverão ser solicitadas com antecedência à FAEPI mediante documento e devem trazer as especificações detalhadas, para que seja possível o encaminhamento e execução ágil junto ao setor responsável.

O processo se inicia com o envio da solicitação pelo coordenador do projeto

Para a FAEPI. Nessa fase inicial, o solicitante é a pessoa indicada para especificar o bem ou serviço solicitado. E quanto mais detalhada e especificada for a solicitação, mais rápido será o trâmite.

Caso seja do conhecimento do solicitante, este poderá incluir na solicitação o valor de referência para a aquisição e contratação.

Internamente é aberto o processo e a solicitação é despachada para o setor de competente, que verifica a aplicabilidade da aquisição e/ou contratação.

Recomendamos que as solicitações deixem claras as características dos bens e serviços solicitados, pois este cuidado evitará que, no futuro, sejam recebidos principalmente bens que não atendem às expectativas e necessidades do projeto. No entanto, a legislação proíbe o uso de marcas nas especificações. Quando for indispensável o uso de determinada marca, o fato deverá ser justificado, na solicitação, para que conste no processo e seja possível encaminhar da forma correta.

O processo, no entanto, tem prazos que variam entre 05 dias úteis até 45 dias corridos dependendo da modalidade a ser aplicada, uma vez que estão sujeitas à demanda e aos processos e prazos legais e não há possibilidade de burlar tais procedimentos.

Em nenhuma hipótese deverá haver aquisições e contratações direta entre a coordenação do projeto e o fornecedor, uma vez que essa obrigação é da FAEPI como gestora. Nos casos em que existir alguma urgência ou característica especial, o coordenador deverá procurar o setor de Projetos para que haja um direcionamento dessa solicitação.

7.1.1 Aquisições de Bens

Nos casos de aquisições de bens deverão ser procedidas da seguinte forma:

Toda aquisição deverá ser precedida de pesquisa de preço; A aquisição dar-se-á na empresa que apresentar menor preço; A empresa vencedora deverá emitir nota fiscal com em nome da FAEPI;

Observação: Os produtos adquiridos serão recebidos pelo coordenador o qual dará seu atesto na nota fiscal de compra. No entanto, as aquisições referentes a equipamentos e material permanente deverão ser patrimoniados e tombados pela

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FAEPI, onde após o encerramento do projeto encaminharemos a relação dos itens adquiridos para os procedimentos de doação.

7.1.2 Contratações de Pessoa Jurídica

Nos casos permitidos, as contratações de Pessoa Jurídica deverão ser procedidas da seguinte forma:

Toda contratação de deverá ser precedida de pesquisa de preço; A contratação dar-se-á na empresa que apresentar menor preço; A contratação da empresa vencedora será formalizada pela FAEPI, através

de Instrumento Jurídico, no qual estejam contidas todas as especificações dos serviços a serem contratados, bem como, a forma de pagamento desejada, cuja prestação de serviços só será iniciada após a assinatura dos termos;

Quando do faturamento, este deverá ser realizado em nome da FAEPI.

7.1.3 Contratação de Pessoa Física

Os serviços a serem prestados por pessoa física deverão ser solicitados, previamente, por documento com especificação do objeto e detalhamento das atividades a serem desenvolvidas, prazo de execução e valor bruto dos serviços, bem como, a forma de pagamento, ou seja, o número de parcelas e as condições destes desembolsos.

Exemplo: Valor Total dos serviços de R$1.500,00(Hum mil e quinhentos reais) a serem pagos em 03(três) parcelas iguais de R$500,00(quinhentos reais). A primeira parcela será paga contra a entrega dos relatórios.

A fundação providenciará a referida contratação e só após a assinatura do contrato pelas partes é que dar-se-á o início da prestação dos serviços ora solicitados.

Ressaltamos alguns pontos que devem ser observados quando da solicitação:

Ficha Cadastral de Pessoa Física, devidamente preenchida, anexada dos documentos requisitados no rodapé da mesma;

Fiel cumprimento ao que está previsto no plano de trabalho; Nas contratações, o solicitante deverá trazer os detalhes de cada caso

(prazo de execução do serviço, condicionamento de parcelas a relatórios, exigências atípicas compatíveis com a prestação do serviço);

A apresentação dos valores de referência agiliza o processo (uma vez que apenas comprova a manutenção desses valores de mercado, a sua compatibilidade com o valor previsto no plano de trabalho) e ainda possibilita o ajuste da solicitação antes do seu encaminhamento à FAEPI, caso haja alteração de valores. No entanto, não é requisito para o encaminhamento da solicitação.

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7.2 Pagamentos a Pessoa Jurídica

Os pagamentos devem ser solicitados à FAEPI mediante documento e devem ser observados os seguintes detalhes:

Nome do Tomador de Serviço ou Fornecedor; Nº do CNPJ; Nota Fiscal, com o atesto do coordenador do projeto, dando ciência de que

o serviço ou a aquisição foi realizado ou o bem recebido dentro das especificações exigidas;

As especificações, quantitativos e valores dentro do que foi contratado. No caso das aquisições diretas, deverão acompanhar o ofício, além da nota

fiscal, os formulários de consulta de preços devidamente preenchidos; Quando da prestação de serviços que encerrem em Relatório Técnico de

Atividades, este deverá ser encaminhado como parte integrante do processo de solicitação de pagamento.

Os pagamentos referentes à aquisição de passagens aéreas deverão apresentar, obrigatoriamente, anexos à fatura, os Relatórios de Viagens, bem como os bilhetes.

7.3 Pagamentos a Pessoa Física

Os pagamentos devem ser solicitados à FAEPI mediante documento e devem ser observados os seguintes detalhes:

Nome do Prestador do Serviço; Nº do CPF; Nº do Contrato de Pessoa Física, firmado entre as partes. Descrição dos serviços que foram prestados condizentes com as atividades

do projeto; Valor Bruto a ser pago, bem como a referência da parcela, se for o caso; O atesto do coordenador do projeto, dando ciência de que o serviço foi

realizado dentro das especificações exigidas.

Caso o prestador de serviço já efetue os pagamentos previamente, em razão de outra prestação de serviço, deverá encaminhar cópia dos comprovantes, referentes ao mês do pagamento, para que não ocorra dupla tributação.

No tocante aos prestadores de serviço que são servidores públicos, há que se ressaltar a questão do desconto para o INSS, uma vez que a contribuição destes é recolhida ao Plano de Seguridade Social e não ao Instituto Nacional de Seguridade Social, credor dos 11% que incidem sobre as prestações de serviço indiscriminadamente, o que impede o crédito por parte dos servidores em razão dos descontos em folha de pagamento.

Quando da prestação de serviços que encerrem em Relatório Técnico de Atividades, este deverá ser encaminhado como parte integrante do processo de solicitação de pagamento.

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Os pagamentos são efetuados nas sextas-feiras de cada semana, sendo sempre observado o cumprimento a todas as exigências, até a terça-feira anterior, antes do seu encaminhamento ao Setor Financeiro da FAEPI.

7.4 Diárias

A solicitação de diárias deverá ser enviada a FAEPI com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos, para que seja possível o processamento e liberação do valor.

Salientamos que algumas entidades concedentes já estão exigindo a comprovação das diárias, portanto, é recomendável que sejam arquivados os cupons fiscais para posterior apresentação, caso seja necessário.

Quando não houver predeterminação dos valores das diárias em plano de trabalho, recomenda-se os valores adotados no Decreto nº 5.992/2006.

Por fim, as solicitações de diárias à Fundação serão únicas no período para cada solicitante, não podendo este, solicitar diárias para o mesmo período em outra instituição sob pena de devolução.

7.5 Solicitações de Passagens

As passagens previstas em plano de trabalho, adquiridas com recursos oriundos dos projetos deverão ser solicitadas previamente a FAEPI.

As solicitações de passagens devem conter informações completas como: nome do passageiro, origem, destinos, data de saída e retorno, e modalidade da viagem: aérea, terrestre ou fluvial.

O envio de solicitação de passagens deve ser providenciado com no mínimo 15(quinze) dias de antecedência da data de viagem, a fim de evitar riscos de não atendimento pela indisponibilidade de vagas.

Os cancelamentos de viagens, devem ser informados, mediante documento da coordenação do projeto, com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência, da data de viagem, pois, além das políticas internas das agências, a logística diferenciada do nosso estado, obriga-nos a trabalhar da forma mais planejada possível.

Os beneficiários das passagens aéreas devem encaminhar à FAEPI, no prazo de 15(quinze) dias após o seu retorno, os bilhetes de viagem juntamente com o Relatório de Viagem, em bom estado. O não cumprimento da norma supracitada ensejará no bloqueio a novos fornecimentos.

7.6 Alterações nos Planos de Trabalho dos Projetos

Qualquer alteração em plano de trabalho deverá ser autorizada pela Instituição Concedente dos Recursos, desta forma:

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MA

NU

AL

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LIC

ÃO

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TOS

Caso haja a necessidade de efetuar alguma alteração no plano de trabalho, a solicitação deverá ser encaminhada por documento à Fundação, acompanhada de justificativa técnica, para que esta formalize o pedido junto ao Concedente;

A comunicação formal de autorização da Instituição Concedente é condição fundamental para utilização do plano de trabalho reformulado.

7.7 Prorrogação dos Prazos de Execução e Vigência

Quando for constatada a necessidade de prorrogação do projeto, a solicitação deverá ser feita à concedente, no mínimo, 30(trinta) dias antes do final do prazo de sua vigência. Em razão disso, o Coordenador deverá enviar à FAEPI documento com a justificativa técnica da necessidade de prorrogação, antes do prazo anteriormente citado, para que seja formalizado junto ao Concedente a solicitação de prorrogação.

7.8 Prestação de Contas

Para prestação de contas dos recursos, no caso em que couber, são de obrigação da Coordenação do Projeto as seguintes atribuições:

Elaboração de Relatório Técnico Parcial e Final, com o cumprimento do objeto;

Os coordenadores assinarão todas as planilhas como responsáveis pela

Execução do projeto.

7.9 Utilização de Rendimento de Aplicações Financeiras

Os rendimentos da aplicação financeira dos recursos provenientes de projetos deverão ser aplicados no objeto do Contrato ou Convênio e estão sujeitos as mesmas regras de prestação de contas. No entanto, o uso deverá ser solicitado previamente a instituição concedente e sua utilização estará condicionada a aprovação formal e por escrito da referida instituição.

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MA

NU

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ÇÃ

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OJETO

S

Referências

BRASIL. Lei nº 12.349 de 15 de dezembro de 2010. Altera as Leis nos 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e 10.973, de 2 de dezembro de 2004; e revoga o § 1º do art. 2º da Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006. Disponível em: <http: www.senado.gov.br/legbras/> Acesso em: 29 de maio de 2015. _____. Lei 8.958 de 20 de dezembro de 1994. Disponível em: <http: www.senado.gov.br/legbras/> Acesso em: 29 de maio de 2015. _____. Lei 10.973 de 02 de dezembro de 2004. Disponível em: <http: www.senado.gov.br/legbras/> Acesso em: 29 de maio de 2015. _____. Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. Disponível em: <http: www.senado.gov.br/legbras/> Acesso em: 29 de maio de 2015. _____. Decreto 7.423 de 31 de dezembro de 2010. Disponível em: <http: www.senado.gov.br/legbras/> Acesso em: 29 de maio de 2015. _____. Decreto 5.563 de 11 de outubro de 2005. Disponível em: <http: www.senado.gov.br/legbras/> Acesso em: 29 de maio de 2015. _____. Decreto 8.240 de 21 de maio de 2014. Disponível em: <http: www.senado.gov.br/legbras/> Acesso em: 29 de maio de 2015. _____. Decreto 8.241 de 21 de maio de 2014. Disponível em: <http: www.senado.gov.br/legbras/> Acesso em: 29 de maio de 2015. _____. Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e Chefe da Controladoria-Geral da União. Portaria interministerial nº 507 de 24 de novembro de 2011. Disponível em: <http://www.governoeletronico.gov.br/biblioteca/arquivos/> Acesso em: 29 de maio de 2015. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 5 de outubro de 1998: atualizada até a Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998. São Paulo: Saraiva, 2011. BRASIL. Código Civil: quadro comparativo 1916/2012. Brasília, Senado Federal, 2003.

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ANEXOS

Modelo de Projeto

Título do Projeto:

Coordenador do Projeto:

Departamento:

Colaboradores:

Contatos:

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1. Caracterização do Problema - Contexto

Esta parte do projeto tem a finalidade de explicar de forma sucinta a situação existente no meio em que as ações ocorrerão. O nível de detalhe desta parte deve corresponder à complexidade e dimensão do projeto. As informações devem indicar:

A área em que atuará o projeto;

Sua localização geográfica;

O nível ou níveis administrativos envolvidos;

As instituições responsáveis;

Os grupos da população envolvidos;

Outras informações relevantes que possam situar o meio em que o projeto deve atuar.

Isto implica na existência de um diagnóstico, ou quando este é parte do projeto proposto, o tópico Contexto deverá conter as informações básicas que sustentam a necessidade do projeto e consolidam os resultados esperados dentro de um objetivo definido.

O estabelecimento de um objetivo não pode prescindir da informação sobre as posições estratégicas maiores dos responsáveis pela área em que atuará o projeto. Devem ser identificadas outras ações em execução ou previstas com objetivos similares, de modo a que possam ser indicadas as conexões ou complementações que o novo projeto dará às demais ações. Finalmente, o contexto deve esclarecer quanto às instituições através das quais o projeto será levado a efeito, explicitando quanto às competências legais e situações de fato que podem ocorrer na área de trabalho em que o projeto deve ser desenvolvido, capacidade de execução e sustentabilidade.

Estes elementos devem ser apresentados de forma a permitir situar a análise do projeto em seu ambiente real. Quando se tratar da revisão de projeto já existente, esses elementos devem existir no projeto original, devendo ser simplesmente confirmados ou então apresentada a nova situação que modificou o contexto inicialmente descrito. Neste último caso, deve ser informada a situação do projeto em revisão e as causas que levaram a isso.

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2. Justificativa

Aqui devem ser desenvolvidas as razões pelas quais se julga necessário executar o projeto e porque o mesmo foi proposto da forma pela qual é apresentado. Nesta parte deve ficar claro:

O problema (ou problemas) a ser tratado ou resolvido pelo projeto, indicando a situação existente e aquela a ser alcançada com a realização do mesmo;

As mudanças esperadas com a realização do projeto, como os resultados do mesmo serão utilizados e quem será beneficiado;

As metodologias e a estratégia a serem empregadas na realização do projeto, descritas de maneira sumária, e como ambas influenciam na organização operacional do mesmo; que outras metodologias e estratégias foram estudadas e porque se optou pelas indicadas. Podem ser utilizados exemplos de projetos similares em tipo, local e executores para justificar a escolha. Se a metodologia escolhida é de caráter eminentemente técnico ou de grande complexidade, deve ser anexado um documento específico sobre a mesma com uma descrição mais detalhada.

Se o projeto pode ser desenvolvido pelo responsável da área a que se refere, ainda que por contratação de serviços, ou se será necessária assistência técnica e operacional para que se possa executá-lo;

Quando for o caso, fazer referência à participação de outras entidades, ONGs ou população-meta e dizer, de forma genérica, como as mesmas estão envolvidas no projeto;

A integração do projeto com outras atividades no âmbito da Unidade, definindo claramente sua relação com outros projetos previstos ou em execução;

A capacidade do executor do projeto, para cumprir as tarefas que o mesmo exige e apoios que se façam necessários para assegurar que os resultados previstos serão alcançados.

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3. Objetivos

Objetivos Gerais

Os objetivos globais de um país relativos a uma determinada área de atuação são expressos por meio de uma política. É comum que esta política esteja definida no planejamento geral do país ou do Estado, com perspectivas de longo prazo e uma estratégia geral estabelecida.

Para alcançar o objetivo global, são definidos objetivos específicos, geralmente organizados por áreas temáticas ou geográficas, para as quais são elaborados projetos que contribuem para levar a esse objetivo global. Dificilmente um projeto, de forma isolada, pode assegurar que sejam atingidas, por exemplo, as metas da Política de Meio Ambiente do país.

No caso das unidades de conservação, os objetivos gerais de cada programa e subprograma já estão definidos no Plano de Manejo e os projetos devem contribuir para que esses objetivos sejam alcançados. Isto facilita a identificação dos objetivos específicos dos projetos. No caso de não existir o Plano de Manejo, os projetos geralmente são dirigidos a corrigir problemas identificados e, especialmente neste caso, deve sempre ser verificado como cada um desses projetos contribui para as finalidades básicas da Unidade.

Objetivos Específicos

O objetivo ou objetivos específicos são aqueles que devem ser alcançados por meio do projeto proposto. Enquanto os objetivos gerais são de nível maior e, portanto, definidos de forma genérica, os objetivos específicos devem ser definidos de forma muito clara. Devem relacionar os resultados a serem alcançados e os impactos esperados com a execução do projeto, por meio de indicadores que possam ser quantificados e/ou qualificados, definindo metas parciais e finais para o projeto.

A definição dos demais elementos do projeto está diretamente ligada à compreensão clara dos objetivos específicos. Grande parte da dificuldade de organização e deficiências na execução dos projetos deriva de uma definição equivocada ou insuficiente dos objetivos específicos. Estes objetivos devem ser especificados em função das mudanças concretas em matéria de comportamento, condições ou situações que o projeto deve propiciar e, ao mesmo tempo, contribuir para o objetivo geral estabelecido.

Os objetivos específicos são de mais fácil definição quando se referem à obtenção de resultados por meio de ações singulares e completas. Este é o caso da execução de um estudo, da demarcação de uma área etc. Com frequência, as ações propostas estão orientadas a mudanças de mentalidade e ao desenvolvimento de atividades que tenham continuidade. Nestes projetos a formulação de objetivos específicos deve estar orientada à obtenção de resultados e impactos permanentes.

Os objetivos devem ser realistas, considerando o tempo, os recursos financeiros e humanos disponíveis, tanto aqueles aportados pelo projeto quanto os permanentes para manter e operar os resultados obtidos. Da mesma forma, não se deve formular um objetivo para um determinado volume de recursos julgado disponível, mas dimensioná-lo de acordo com os problemas ou oportunidades a serem atendidas. Deve-se considerar também etapas que permitam sua execução com quantias variáveis de recursos, especialmente os financeiros.

Um projeto deve ter um número limitado de objetivos específicos e muitos têm um único. Quando se identificam muitos objetivos específicos, torna-se necessário organizá-los em mais de um projeto, para evitar uma grande complexidade na execução, ou então dividi-lo em subprojetos, que geralmente são organizados por área temática ou geográfica.

Para cada objetivo específico devem ser definidos os resultados e impactos esperados e especificados os indicadores que demonstrem que foram alcançados. Quando um projeto se estender por mais de um ano, a programação de atividades pode tomar a forma de um plano plurianual, no qual são especificados resultados e ações para cada ano, bem como os recursos exigidos em cada etapa. Os objetivos específicos podem ser alcançados progressivamente em cada etapa de execução, mas os impactos desejados geralmente só são alcançados ao final do projeto.

Todo objetivo específico deve ser apoiado, no mínimo, por um resultado. Caso não lhe corresponda nenhum, é necessário reformular o objetivo, pois provavelmente não se trata de um objetivo, mas de um resultado ou mesmo de uma ação.

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4. Metodologia e Estratégia de Ação

Descrever a metodologia empregada para a execução do projeto e como os objetivos serão alcançados.

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5. Resultados e Impactos Esperados

Os resultados são elementos que, ao integrar-se, levam à obtenção de um ou mais objetivos especificados. São elementos tangíveis que o projeto deve produzir para alcançar os objetivos propostos. Derivam diretamente dos objetivos específicos, pois são os efeitos das ações que devem ser realizados para alcançar esses objetivos.

É importante salientar que muitas vezes se faz confusão entre resultados de realização e resultados do projeto ou impactos do projeto. Os resultados de impacto podem ser aferidos a partir de indicadores internos ou externos à programação, os quais podem ser também levantados de forma independente ao projeto. Em treinamento, por exemplo, podemos ter a realização de vários cursos, como resultado de realização, mas os resultados de impacto serão aferidos pela melhora da qualificação do pessoal treinado e a alteração que isto ocasiona em seu desempenho.

Os resultados devem ser descritos de forma clara e verificável. Ao defini-los deve-se assegurar que seja determinado com razoável facilidade se ocorreram, quando isso aconteceu e se têm a qualidade especificada. Se esses elementos não podem ser identificados em um resultado programado, é preferível reformulá-lo.

Existe pelo menos um e é provável que haja mais de um resultado para cada objetivo específico, sendo indispensável que sejam descritos todos os resultados necessários para alcançar cada objetivo. Também pode ocorrer que um resultado apoie mais de um objetivo específico. Neste caso é necessário referir-se a todos os objetivos apoiados. A descrição é feita por meio de indicadores e sua quantificação ou qualificação define as metas a serem obtidas.

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6. Riscos e Dificuldades

Apesar de ser um exercício de planejamento que pretende explicitar e definir as condições necessárias e suficientes para que um determinado objetivo seja atingido, um projeto pode ser afetado por vários fatores fora do controle de seus responsáveis. Deste modo, há uma dependência entre o projeto e o arcabouço legal, institucional e comportamental no qual está inserido. Desta situação surgem riscos que podem atrasar ou mesmo impedir a realização do projeto, os quais devem ser identificados para que se possa estimar a possibilidade real de execução.

Alguns fatores que dificultam a execução de um projeto são condicionantes para qualquer projeto, tais como atrasos na liberação do orçamento ou complexidade de procedimentos de aquisição. Não devem, neste caso, ser considerados como fatores de risco específicos, ainda que devam ser tratados como pressupostos.

Os riscos podem ser classificados em dois tipos:

Aqueles que já existem ao se formular o projeto, podendo pôr em dúvida sua exequibilidade e implicam na reformulação do mesmo (exemplo: a impossibilidade de colocação da contrapartida por parte de um executor, quando isso for exigido);

Os riscos potenciais que podem vir a ocorrer durante sua execução e que prejudicariam o projeto a ponto de inviabilizá-lo (exemplo: a reação contra um projeto por parte da população local).

Quaisquer dos tipos de risco acima referidos devem ser tratados de forma explícita, realizando-se ajustes no projeto para evitar os primeiros e estimando a possibilidade real de desenvolvimento dos segundos. Deve-se propor meios de mantê-los sob controle e acompanhamento.

Para tanto, devem ser enumerados os riscos que podem resultar em atraso na execução do projeto o impedir que sejam alcançados os resultados previstos. Para cada um dos riscos citados, devem ser propostas medidas que possam evitar ou minimizar seus efeitos, concentrando-se nos riscos prováveis e não nos simplesmente concebíveis. Também devem ser evitados nessa relação os riscos extremamente prováveis, pois esses já devem estar contornados na formulação do projeto.

Recomenda-se que, para identificar os riscos, se inicie com os elementos mais simples do projeto, ou seja, pela real possibilidade de obter os insumos nos prazos em que serão necessários, já que a falta de um deles poderá comprometer todo o arcabouço lógico estruturado para a obtenção de um resultado.

Depois de analisados os insumos quanto aos riscos, devem ser verificadas as atividades e os resultados e assim sucessivamente, não esquecendo os objetivos específicos e os gerais, para determinar os riscos fundamentais que o projeto deve sofrer.

Sem estender demasiado, para uma melhor compreensão do alcance de um risco identificado, é conveniente descrever o processo que o desencadeia, de forma a permitir que seja visualizado. Por exemplo, o efeito da indisponibilidade de um insumo nos resultados e objetivos específicos. A consideração dos riscos leva à composição de cenários ou situações nos quais o projeto teria êxito. Estas situações são denominadas pressupostos. Isto significa que, ao elaborar o projeto, são presumidas determinadas situações nas quais o projeto pode ser realizado; estas situações presumidas têm de estar dentro da realidade. Só são pressupostos os fatores ou condições externas ao projeto que podem influenciar na sua execução e não podem ser modificados pelo projeto.

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7. Cronograma de Execução

A partir da definição das atividades do projeto, sua inter-relação com outras ações e seu encadeamento lógico, deve ser preparado um cronograma geral para todo o período de execução, no qual devem constar o desenvolvimento físico e os gastos financeiros correspondentes.

Neste cronograma serão indicados os tempos reais para a execução das ações, pois é comum subestimar-se os mesmos, principalmente quando são tarefas de cujo teor os técnicos têm pouco conhecimento (licitações, prazos mínimos exigidos por procedimentos obrigatórios para o uso dos recursos, prazos mínimos para a tramitação de convênios), o que resulta em programações impossíveis de serem cumpridas. Outro aspecto a ser considerado são os problemas de ordem estrutural, que atuam como condicionantes na execução do projeto (época de liberação efetiva de recursos) e que resultam em menos de doze meses de execução efetiva em cada ano.

O cronograma deverá apresentar em um gráfico de barras os períodos de execução das ações, distribuídas ao longo do projeto; por algarismos, indicar os percentuais a executar em cada ano (no caso de projetos em revisão, o percentual já executado) e os custos totais estimados para cada ação básica.

MES/ETAPAS Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 4 Mês 5 Mês 6 Mês 7 Mês 8 Mês 9 Mês10 Mês 11

Escolha do tema X

Levantamento bibliográfico

X X X

Elaboração do anteprojeto

X

Apresentação do projeto

X

Coleta de dados X X X X

Análise dos dados X X X

Organização do roteiro/partes

X

Redação do trabalho

X X

Revisão e redação final

X

Entrega da monografia

X

Defesa da monografia

X

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8. Insumo e Orçamento

Insumos

Os insumos são os meios necessários para a realização do projeto, quer sejam equipamentos, material de consumo, pessoal, bolsas, diárias, passagens etc. São determinados depois da definição dos objetivos gerais e específicos, resultados e atividades, já que podem ser facilmente identificados como os elementos necessários para se cumprirem as tarefas de cada atividade.

Em um projeto devem ser indicados todos os insumos necessários à execução das atividades e obtenção dos resultados esperados. Uma vez identificados todos os insumos necessários, devem ser destacados aqueles que podem ser assegurados pelo executor diretamente (pessoal, espaço físico, equipamentos) e os outros que devem ser adicionados pelo projeto.

A definição dos insumos não deve ficar em uma simples quantificação, mas conter uma descrição mínima que permita conhecer o tipo e a qualidade do insumo referido; essa descrição deve ser suficiente para assegurar que o insumo proposto seja adequado ao projeto.

Especial atenção deve ser dada ao pessoal necessário à execução do Projeto. Deve-se especificar o nível de conhecimento, a especialidade e a experiência dos técnicos a serem envolvidos. Estes técnicos deverão ter disponibilidade para cumprir as tarefas geradas pelo Projeto, não tendo seu tempo comprometido com outras ações, já que no serviço público frequentemente os recursos humanos são comprometidos em tarefas diversas sem a verificação real de sua disponibilidade.

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Orçamento

A partir da definição dos insumos necessários, é possível especificar os custos do Projeto dentro dos principais itens do orçamento, divididos em investimentos (equipamentos, obras, serviços de consultoria) e custos correntes (passagens, diárias, serviços de terceiros de pessoas físicas e jurídicas), de modo a demonstrar como serão utilizados os recursos.

Deve-se ter presente que, considerando o critério da sustentabilidade, os projetos que resultem em atividades permanentes de manutenção e operação terão custos que seguirão incidindo sobre a instituição responsável após seu término. Estes recursos devem estar assegurados para evitar que os resultados do Projeto sejam perdidos.

Quando os projetos utilizam recursos de mais de uma fonte, deve-se especificar com que valor e para que atividades cada uma contribui.

ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UNID. PERÍODO /

MESES VALOR

UNITÁRIO VALOR TOTAL

1. Pessoa Física (PRESTAÇÃO DE SERVIÇO)

Subtotal 1

2. Pessoa Física (BOLSA)

Subtotal 2

3. Pessoa Jurídica

Subtotal 3

3. Encargos e/ou Impostos

INSS (20%) sobre Pessoa Física (PRESTAÇÃO DE SERVIÇO) 20,0 % - -

Imposto Sobre Serviço (5%) 5,0 % - -

Despesas Bancárias 0,5 % - -

Subtotal 3

4. Operacionais e Administrativas

4.1. Despesas Operacionais e Administrativas (FAEPI) 10,0 % - -

4.2. Fundo de Apoio às Diretorias, Gerências e Coordenações 4,0 % - -

4.3. Fundo de Apoio às Diretoria-Geral do Campus 2,0 % - -

4.4. Fundo de Apoio Institucional, Científico e Tecnológico 2,0 % - -

4.5. Fundo de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão 2,0 % - -

Subtotal 4

TOTAL

OBSERVAÇÃO:

Nos projetos onde as ações são iniciativas do IFAM com a captação de recursos públicos, que originarão um convênio, não deverá ser inserido os itens 4.2., 4.3., 4.4. e 4.5.;

Poderão ser incluídos no projeto, a título de contrapartida não-financeira, as despesas com os recursos materiais e humanos próprios da instituição que são disponibilizados para o projeto, tais como homem/hora, máquinas/hora, energia elétrica, alugueis e alocação de laboratórios próprios, entre outros.

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Ficha Cadastral Pessoa Física

Rua / bloco / conjunto/ andar

Data de nascimento

- PIS, PASEP ou NIT (Número de Inscrição do Trabalhador junto à Previdência Social)

____________________________________________________

Assinatura

OBSERVAÇÕES : Para conta corrente conjunta favor informar o nome do primeiro titular

- Declaração de Imposto de Renda parte das informações sobre dependentes(atualizada), para cálculos de retenção de IRRF.

- RG; CPF; comprovante de renda(CONTRA-CHEQUE) ou outro demonstrativo de recolhimento de INSS

DígConta Poupança Díg Conta Corrente

N° Banco Agência Díg

INFORMAÇÕES BANCÁRIAS (opcional)

6

5

4

3

2

Bairro CEP

Data Nascimento (dd/mm/aaaa)

Telefone Residencial Celular Outro Telefone de Contato

Cidade UF

Mãe (na insuficiência de espaço, este campo poderá ser abreviado)

REGISTRO DE DEPENDENTES

Nome Parentesco

1

FILIAÇÃO: Pai (na insuficiência de espaço, este campo poderá ser abreviado)

OutroDivorciado(a)Solteiro(a) Casado(a) Viúvo(a)

Nome

CPF Assinale o tipo de registro e preencha abaixo o n°: |PIS| |PASEP| |NIT|

FICHA DE CADASTRO ATENÇÃO: NÃO ABREVIE NOMES, SALVO SE PERMITIDO, E PREENCHA COM LETRAS DE IMPRENSA.

Todos os campos são obrigatórios.

UFRG Órgão Expedidor

Estado Civil

Se funcionário Público Federal preencha abaixo o nº SIAPE

E-mail

______/______/__________

Sigla do Banco

O preenchimento deste campo autoriza o depósito de seus pagamentos em sua conta bancária

Anexar cópia dos seguintes documentos: * OBRIGATÓRIO

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Ficha Cadastral Pessoa Jurídica

Assinatura

DADOS DO REPRESENTANTE JURÍDICO

E-mail

Telefone Residencial Celular Outro Telefone de Contato

Cidade UF

Bairro CEP

CÓDIGO ATIVIDADE TIPO DE ATIVIDADE / NATUREZA JURÍDICA

E-mail

Telefone Residencial Celular Outro Telefone de Contato

Cidade UF

Bairro CEP

Rua / bloco / andar

Nome

INSCRICÃO ESTADUAL

INSCRICÃO MUNICIPAL

INSCRICÃO SUFRAMA

Razão Social

CNPJ

FICHA DE CADASTRO PESSOA JURÍDICA ATENÇÃO: NÃO ABREVIE NOMES, SALVO SE PERMITIDO, E PREENCHA COM LETRAS DE IMPRENSA.

Todos os campos são obrigatórios, INCLUSIVE os de informações bancárias.

/ -

Rua / bloco / andar

Agência Díg

INFORMAÇÕES BANCÁRIAS

N° Banco Sigla

Conta Corrente Díg

INTERLOCUTOR

____________________________________________________

OBSERVAÇÕES : As informações bancárias acima deverão ser exclusivamente da PESSOA JURÍDICA

Nome de Fantasia

ENDEREÇO

E-mail

.. -

ESTADO CIVIL DO REPRESENTANTE JURÍDICO

CPF DO REPRESENTANTE JURÍDICO

RG DO REPRESENTANTE JURÍDICO

PROFISSÃO DO REPRESENTANTE JURÍDICO

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Relatório de Viagem

1. IDENTIFICAÇÃO (Forneça informações sobre você e sua viagem)

Nome:

Projeto:

Período de viagem: Início (ida): Término (volta):

Itinerário Início (ida):

Término (volta):

2. OBJETIVO DA VIAGEM (Fale do(s) motivo(s), da finalidade da viagem)

3. RELATO DA VIAGEM

DATA ATIVIDADES

_________________________________ LOCAL/DATA

_________________________________ Assinatura do Beneficiário

Obs.: Anexar os bilhetes de passagens.

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