Manual Serviço de Banquetes e Preparação

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[Escreva texto] [Escreva texto] Serviço de banquetes e preparação do serviço de mesa 50h UFCD 3329 – Preparação do serviço de mesa 25h nível 2 UFCD 3354 – Serviço de Banquetes 25h nível 2 Formador: Rui Pires

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Manual Serviço de Banquetes e Preparação, Rui Pires

Transcript of Manual Serviço de Banquetes e Preparação

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    Servio de banquetes e preparao do servio de mesa 50h

    UFCD 3329 Preparao do servio de mesa 25h nvel 2

    UFCD 3354 Servio de Banquetes 25h nvel 2

    Formador: Rui Pires

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    Introduo

    Preparar as condies e meios para a realizao do servio de mesa (mise-en-place), e

    identificar os servios e as tcnicas de execuo em relao ao servio de banquetes.

    Pretende-se, neste mdulo, consciencializar os alunos para a importncia da

    comunicao e do bom relacionamento entre os membros de uma equipa de trabalho

    no desempenho das tarefas atribudas.

    Os alunos devero, tambm, reconhecer a importncia da higiene pessoal e do

    cuidado com a aparncia no desempenho das suas funes, particularmente no

    contacto com os clientes.

    Neste mdulo sero tambm abordados contedos relacionados com higiene do local

    de trabalho, no sentido de controlar as pragas e possveis doenas.

    Os objetivos de aprendizagem do mdulo so os seguintes:

    - Descrever a evoluo histrica da hotelaria e do servio de mesa;

    - Identificar a hierarquia profissional e as funes de cada elemento da brigada;

    - Reconhecer os aspetos relevantes no desempenho profissional, ao nvel do

    relacionamento com os elementos da equipa de trabalho e do contacto com os

    clientes.

    Neste mdulo, sero caracterizados os diversos tipos de estabelecimentos de

    restaurao, no sentido de permita que os alunos identifiquem os seus servios e as

    suas normas de funcionamento.

    Os objetivos de aprendizagem para o mdulo (Tipos de Restaurante) so:

    - Identificar os diversos tipos de restaurante, caractersticas e funcionamento;

    - Indicar o equipamento adequado a cada tipo de estabelecimento;

    - Identificar a forma de organizar e executar os vrios servios.

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    Breve Histria da Hotelaria

    A histria da hotelaria e da restaurao estende-se por mais de 2000 anos e abarca

    uma larga gama de diferentes gneros de lugares que oferecem comida e alojamento

    aos viajantes. A necessidade de locais onde os peregrinos pudessem pernoitar existia

    desde que se estabeleceram os santurios pela primeira vez e j antes do comeo do

    Cristianismo sabemos que no tempo dos druidas havia o equivalente s zonas de

    servio de autoestrada de hoje, onde os viajantes podiam encontrar refeies leves e

    repouso. Na antiga Roma havia lugares onde se bebia, salas para comer, casas de

    hspedes modestas e estalagens que, em breve se tornaram o centro da vida social da

    cidade e proporcionavam instalaes para jantares, reunies, leiles, peas e outros

    entretenimentos, bem como comida e acomodaes para viajantes.

    Quando as diligncias comearam a primeira vez a ligar as vilas e as cidades a meio do

    sc. XVIII, as estalagens deram uma nova dimenso situao oferecendo instalaes

    para os viajantes que desejavam apenas comer e repousar ao longo do caminho,

    enquanto se dava comida e gua aos cavalos. As estalagens da Gr-Bretanha

    proporcionavam uma hospitalidade de padro elevado.

    A palavra hotel comeou a usar-se gradualmente em vez de estalagem porque dava a

    ideia de melhores instalaes do que as oferecidas por uma estalagem vulgar. A partir

    de 1826, em que comearam os primeiros comboios, as companhias de caminho-de-

    ferro construram hotis em todas as estaes principais das suas linhas e estes

    serviam segundo as melhores tradies das estalagens. As companhias de caminho-de-

    ferro tambm proporcionavam quartos de repouso em todas as estaes importantes

    e punham carruagens-restaurantes nos comboios de longo curso para que os viajantes

    pudessem ter o pequeno-almoo, o almoo ou jantar durante a viagem. Construram-

    se hotis em toda a parte onde se reuniam pessoas de riqueza ou posio nas notveis

    estncias termais ou de veraneio, nas montanhas e em muitas importantes por

    qualquer motivo.

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    Evoluo do Restaurante

    Estudar histria ajuda-nos a identificar as tradies dos costumes de uma nao, e o

    conhecimento da evoluo de como se serviam os alimentos e as bebidas, no s

    permitir distinguir as tendncias que levaram aos padres atuais mas acusar

    tambm uma sensao de orgulho num empregado de mesa, ao saber que faz parte

    de uma antiga profisso. A compreenso das maneiras e etiqueta de servir mesa, as

    modificaes na apresentao dos alimentos e a influncia das viagens ao estrangeiro,

    tudo isso ajuda a adquirir um melhor conhecimento do trabalho de um empregado de

    ms e assim fazer dele mais de que um simples meio de ganhar a vida.

    Ser empregado de mesa era outrora considerado como ser um servial domstico e

    muitos que escolhiam esse trabalho consideravam-no uma profisso indigna porque

    tinham de servir os seus cidados ricos que podiam dar-lhes ordens e trata-los com

    desdm. As distines de superioridade entre o amo e servo j no tm mais razo de

    existir e o trabalho de servir alimentos e bebidas aos clientes de maneira correta de

    modo algum aviltante.

    As primeiras influncias

    Como que o homem descobriu pela primeira vez que cozinhar os alimentos os

    tornava bons para consumo assunto de mera especulao, mas a verdade que se

    descobriram na China recipientes em bronze para cozinhar que datam de 2000 A.C..

    Em 450 A.C. o historiador grego Herdoto escrevia um relato da maneira como os

    persas celebravam um acontecimento importante ou uma ocasio festiva ao assarem

    no espeto em animal inteiro como um camelo, um cavalo ou um boi. Tambm se

    assava no espeto no antigo Egipto e quando o animal estava cozinhado era repartido

    em pedaos para dentro de cestos e servido aos celebrantes que se encontravam

    sentados no cho. At por volta de 650 A.C., ainda no eram comuns as cadeiras, para

    estar sentado mesa, sendo o primeiro registo delas o das do palcio do Rei da Assria.

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    J no sc. V A.C. os mtodos de cozinha haviam alcanado uma tal fase com os

    alimentos cozinhados por cozedura no forno, por fervura, na grelha, por fritura bem

    como assadura no espeto, que os gregos ricos contratavam cozinheiros-Chefes para

    fazerem os pratos exticos que estavam na moda, e de novo Herdoto (485-425 A.C)

    registou a refeio que teve na casa de um mercador chamado Micias que vivia em

    Corinto.

    A Baixela estava em exposio com o vinho servido em taas de prata macia. Os

    criados entravam solenemente na sala de jantar empunhando grandiosas travessas de

    prata com comida que ento apresentavam a cada convidado antes de as colocar na

    mesa. Os convidados levantavam-se dos seus sofs e iam escolher o que queriam de

    entre uma srie de trinta ou mais travessas com comida magnificamente guarnecidas.

    A Introduo da loua e talheres

    A transformao dos vrios materiais em utenslios para servir e comer ajudou

    consideravelmente no aperfeioamento das tcnicas de servio.

    Os chineses comearam a usar os pauzinhos j h 2500 anos. Preparavam a comida

    cortando-a em pequenos pedaos e servindo-a em pequenas tigelas que podiam ser

    levadas mesmo junto boca tornando muito mais fcil o ato de comer. O vidro foi

    feito pela primeira vez pelos antigos egpcios, e nos tempos dos romanos j estavam

    em uso travessas de prata e ouro.

    O Garfo entrou pela primeira vez na Gr-Bretanha em 1708 provindo de Veneza onde

    j se encontrava em uso vrios Sculos. Antes deste a faca de trinchar usara-se

    sempre para cortar carne e po, e para lev-los boca, mas a introduo do garfo

    avanou-se consideravelmente na maneira de estar mesa. A porcelana j se fazia na

    China desde cerca de 1350 e na Itlia desde 1575; o seu fabrico em frana que

    comeou em 1693 foi seguido pela fabricao na Alemanha em 1704 quando a fbrica

    Meissen comeou a produzir artigos de porcelana de massa dura.

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    As decoraes da mesa comearam ento a assumir importncia e Benevenuto Cellini

    (1500-71) produziu a mais bela loua de ouro Chvenas, vasos, saleiros, taas e

    terrinas e outros utenslios. A Inglaterra tornou-se o maior produtor de fina baixela de

    prata e Paul Storr foi um notvel artificie de artigos de prata que adotou temas gregos

    clssicos para muitos e belos de mesa incluindo molheiras, samovares, cafeteiras e

    travessas.

    O Tcnico de Restaurao/Bar como profissional e cidado.

    O perfil de um empregado de mesa o seguinte:

    O Empregado de Mesa o profissional que, no respeito pelas normas de higiene e

    segurana, executa e prepara o servio de restaurante, acolhe e atende os clientes,

    efetua o servio de mesa, aconselha a escolha de pratos e bebidas, executa servios de

    buffets, banquetes, cocktails e outros, efetua a fracturao dos servios prestados em

    restaurantes, hotis e estabelecimentos similares.

    O Empregado de Bar o profissional que, no respeito pelas normas de higiene e

    segurana, executa e prepara o servio de bar - acolhe e atende os clientes, aconselha

    e prepara bebidas simples e compostas, pequenas refeies e aperitivos -, efetua a

    faturao dos servios prestados, bem como executa servios de coffee-breaks,

    welcome drinks, wine and cheese party, portos de honra e outros.

    Saberes

    Sade, higiene e segurana alimentar e profissional.

    Princpios de funcionamento e de conservao dos equipamentos e utenslios

    utilizados no restaurante e no bar, bem como conhecimento da conservao das

    matrias-primas e dos produtos alimentares.

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    Caractersticas dos alimentos e bebidas servidos em restaurantes, sua composio

    diettica e valor alimentar, origens e caractersticas das receitas e das bebidas -

    enologia e carta de vinhos - (gastronomia regional, nacional e internacional).

    Organizao do servio de restaurante e de bar; estrutura e composio de ementas.

    Tcnicas de comunicao e de atendimento, normas e regras de acolhimento e de

    protocolo adequadas ao servio de restaurante e de bar.

    Processos de transformao dos produtos alimentares (flamejar, trinchar,

    descascar,...); tcnicas de empratamento/decorao dos alimentos em sala; tcnicas

    de servio de vinhos (decantao, abertura de garrafas, temperaturas...), regras

    protocolares em servir vinhos.

    Conhecimentos de lngua portuguesa, de lnguas estrangeiram e de informtica

    aplicada s atividades da restaurao.

    Informao turstica (tradies, cultura e atraes tursticas, atividades e tipos de

    turismo presentes na regio, gastronomia e doaria local, factos histricos,

    arqueolgicos, arquitetnicos, arte, cultura, artesanato, parques de

    diverso/temticos, eventos, etc.).

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    Saberes-fazer sociais e relacionais

    Trabalhar de forma rpida, eficiente e autnoma, mantendo uma atitude calma,

    mesmo quando trabalha sob presso.

    Facilitar o relacionamento interpessoal com os clientes do restaurante ou do bar, com

    vista criao de um clima de empatia.

    Decidir sobre as solues mais adequadas na resoluo de problemas decorrentes das

    solicitaes e reclamaes de clientes

    Condies de Exerccio (Equipamentos)

    No exerccio da sua atividade, este profissional est sujeito a trabalhar muitas horas

    em p e a efetuar pequenas tarefas que implicam algum esforo fsico.

    A atividade profissional pode desenvolver-se em horrios diversos: trabalho por

    turnos, aos fins-de-semana e trabalho noturno.

    obrigatrio utilizar vesturio adequado.

    Condies (Contextos de Trabalho)

    Restaurantes e bares inseridos em estabelecimentos hoteleiros e em outros

    estabelecimentos de restaurao e de bebidas (designadamente, clubes, empresas de

    catering, cafetarias, escolas, hospitais, barcos de cruzeiro, empresas de fast-food e

    take-away, entre outras).

    Exerce a atividade em: armazm, cafetaria, cave do dia, copa, cozinha, despensa,

    pastelaria, etc.

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    Relaes Humanas e Profissionais

    Em termos de Relaes humanas temos de ter em conta os elementos do processo de

    comunicao, principalmente a comunicao interpessoal, estes so:

    - Emissor = Quem emite.

    - Mensagem = O que emitido.

    - Canal = Por que meio.

    - Recetor = Quem recebe.

    - Feed Back = Informao de retorno.

    A comunicao interpessoal essencialmente um processo interativo e didtico (de

    pessoa a pessoa) em que o emissor constri significados e desenvolve expectativas na

    mente do recetor.

    Existem trs tipos de comunicao interpessoal:

    - Comunicao Oral (Palavra; Voz)

    - Comunicao Direta (Aspeto; Atitude)

    - Comunicao Escrita (Cartas; impressos; comunicados; memorandos; circulares;

    notas; relatrios; etc.)

    O melhore comportamentos e as aes fundamentais para uma boa comunicao face

    a face so:

    - Pronunciar as palavras corretamente;

    - No falar nem muito alto nem muito baixo;

    - Ser breve;

    - Usar palavras simples;

    - Manter uma boa postura;

    - Mostrar um rosto aberto.

    Fardamento / Indumentria

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    A indumentria dos empregados de mesa muito variada. Nos ltimos anos, em

    funo da categoria do estabelecimento, do clima ou da regio pelo que seria muito

    difcil enumer-las na sua totalidade.

    Estas indumentrias, por norma, so adquiridas pela unidade hoteleira e pertena da

    mesma.

    Para alm do j citado existe a indumentria clssica ou tradicional que pertena dos

    empregados de mesa.

    Em funo da categoria profissional do empregado, a indumentria clssica ou

    tradicional que este possui a seguinte:

    Fardamento dos vrios elementos

    Diretor de restaurante

    - Casaco preto, tipo smoking ou jaqueto.

    - Cala cinzenta de fantasia

    - Colete cinzento

    - Camisa branca

    - Gravata clara ou de cor adequada.

    Nota: O Diretor de restaurante, em alguns casos, poder vestir fato normal, apenas

    com a preocupao de que o mesmo seja de cor e tecido, que no choque, com a

    misso de quem tem de exigir sobriedade a outros.

    Chefe de mesa

    Pode variar, segundo a apresentao do superior hierrquico, por exemplo: Se o

    Diretor se apresenta com um fato normal, o Chefe dever usar:

    - Casaco preto, com bandas de cetim

    - Cala cinzenta ou de fantasia

    - Camisa branca

    - Lao preto ou gravata adequada ao servio

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    - Pegas pretas, sapatos pretos clssicos

    Subchefes de mesa

    Estas categorias apresentam-se com indumentria semelhante ao Chefe de mesa,

    sendo usual distinguirem-se pelo lao, pelas calas (fantasia para o primeiro e pretas

    para os outros) ou ainda, por meio de distintivo discreto, usado na lapela.

    Escano

    - Casaco ou jaleca bordeaux

    - Cala preta

    - Avental de tecido forte ou pele com bolso largo para colocao de alguns utenslios

    de trabalho

    - Devera usar como distintivo o tradicional cacho de uvas

    - Pegas pretas

    - Sapato preto clssico

    Ajudantes de escano

    Geralmente andam fardados da mesma forma, apenas com a diferena de, em alguns

    casos, usarem o avental protetor em toda a volta da cintura.

    Empregado de mesa

    Pessoal masculino

    Casaco branco com botes. Camisa branca, no transparente, Calas pretas, Lao

    preto, Pegas pretas, Sapatos pretos (atacadores).

    Pessoal feminino

    Saia ou vestido de cor escura, Blusa de mangas compridas, Avental branco, Collants

    cor da pele (mesmo no vero), Sapatos pretos clssico.

    Higiene Pessoal e Apresentao

    A apresentao pessoal Pessoal feminino

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    - Penteado impecvel

    - Maquilhagem discreta

    - Pouco perfume

    - Evitar os cheiros a transpirao pela utilizao de desodorizante

    - As mos sempre limpas e cuidadas

    - Unhas limpas e curtas, discretamente envernizadas

    - As fardas profissionais sempre limpas e bem passadas a ferro

    - Sapatos bem engraxados

    - Collants em bom estado

    - Relgio e outros adornos discretos

    Pessoal masculino

    - Penteado impecvel

    - Barba feita diariamente

    - Evitar os cheiros a transpirao pela utilizao de desodorizante

    - gua-de-colnia discreta e em pequena quantidade

    - Mos sempre limpas e cuidadas

    - Unhas limpas e curtas

    - Fardas profissionais limpas e bem passadas a ferro

    - Pegas pretas e em bom estado

    - Sapatos bem engraxados

    - Relgio e anis discretos, sem adornos

    Princpios da higiene

    Higiene pessoal

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    - Tomar banho pelo menos uma vez por dia

    - Lavar as mos frequentemente durante o servio

    - Mudar fardas e roupa interior sempre que seja necessrio

    Limpeza do local de trabalho

    - Paredes, janelas e cortinados.

    - Mesas, cadeiras, entre outros.

    - Todo o outro mobilirio

    Limpeza e mtodos no trabalho

    - Com a finalidade de ganhar tempo precioso e de desenvolver um sistema de trabalho

    com mtodo importante que cada pea de material esteja limpa e arrumada nos

    locais previstos, antes e depois de serem utilizados.

    Evitar a transmisso de doenas, um empregado de mesa doente deve ter em ateno

    para no transmitir a sua doena aos seus colegas ou aos clientes, para isso deve evitar

    todo o contacto com a alimentao e clientes.

    Material pessoal

    Todos os empregados de mesa se devem apresentar ao servio com:

    - Saca-rolhas de alavanca

    - Caneta ou esferogrfica

    - Bloco de notas

    - Carteira de fsforos ou isqueiro regulvel

    - Lito (pano de servio)

    Hierarquia Profissional/ Brigadas nos estabelecimentos de Restaurao e Bebidas e as

    Funes da brigada

    A brigada do Restaurante a totalidade dos elementos do pessoal empregado num

    restaurante para servir refeies a clientes.

    Na sua forma atual a estrutura da brigada data de 1889 quando Csar Ritzs comeou a

    trabalhar no Savoy Hotel de Londres e fez dos seus restaurantes os mais famosos do

    mundo. Levou o ato de comer fora ao seu apogeu empregando uma equipa de pessoal

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    habilitado que treinou segundo os seus prprios

    padres, conforme o praticado pelo seu pessoal em muitos estabelecimentos que

    havia dirigido na Europa. Habituara-se a servir pessoas do mais alto nvel e tornara-se

    confidente da realeza, da aristocracia e de membros da alta sociedade, a quem

    satisfazia completamente com a excelncia do seu atendimento. Insistia que o seu

    pessoal cultivasse essa competncia social e tcnica que eram os verdadeiros alicerces

    de um servio de primeira, criando assim uma brigada de restaurante eficiente e

    estvel.

    Em termos de Hierarquia da brigada de restaurante, temos:

    Diretor de Restaurante

    Dirige, orienta e fiscaliza o funcionamento das diversas seces e servios de um

    restaurante ou similar ou do departamento de alimentao de um hotel ou

    estabelecimento similar; elabora ou aprova as ementas e listas do restaurante; efetua

    ou toma providncias sobre a aquisio dos vveres e todos os demais produtos

    necessrios explorao e vigia a sua aplicao; acompanha o funcionamento dos

    vrios servios e consequentemente movimento das receitas e despesas; organiza e

    colabora, se necessrio, na execuo dos inventrios peridicos das existncias dos

    produtos de consumo, utenslios de servio e mveis afetos s dependncias; colabora

    na receo dos clientes, ausculta os seus desejos e preferncias e atende as suas

    eventuais reclamaes. Aconselha a administrao ou o proprietrio.

    No que respeita a investimentos, decide sobre a organizao do restaurante ou

    departamento; elabora e prope planos de gesto dos recursos mobilizados pela

    explorao; planificao e assegura o funcionamento das estruturas administrativas;

    define a poltica comercial e exerce a fiscalizao dos custos; ainda responsvel pela

    gesto do pessoal, dentro dos limites fixados no seu contrato individual de trabalho.

    Pode representar a administrao, dentro do mbito dos poderes que por esta lhe

    sejam conferidos, no sendo, no entanto, exigvel a representao em matrias de

    contratao coletiva, nem em matria contenciosa do tribunal de trabalho.

    Chefe de mesa

    Dirige e orienta todos os trabalhos relacionados com o servio de mesa; define as

    obrigaes de cada trabalhador da seco e distribui os respetivos turnos (Grupo de

    mesa); elabora o horrio de trabalho; tendo em ateno as necessidades de servio e

    as disposies legais aplicveis.

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    Estabelece, de acordo com a direo, as quantidades de utenslios de mesa necessrios

    execuo de um servio eficiente, considerando o movimento normal e classe das

    refeies a fornecer, verificando ainda a sua existncia mediante inventrios

    peridicos; acompanha ou verifica os trabalhos de limpeza de salas assegurando-se da

    sua perfeita higiene e conservao; providencia a limpeza regular dos utenslios de

    trabalho, orienta as preparaes prvias, o arranjo das mesas para as refeies, dos

    mveis expositores, de abastecimento e de servio, assegura a correta apresentao

    exterior do pessoal; fornece instrues sobre a composio dos pratos e eficiente

    execuo dos servios.

    Nas horas das refeies recebe os clientes e acompanha-os s mesas, podendo

    atender os pedidos; acompanha o servio de mesa vigiando a execuo dos respetivos

    trabalhos; recebe as opinies e sugestes dos clientes e suas eventuais reclamaes,

    procurando das a estas pronta e possvel soluo, quando justificadas; colabora com os

    chefes de cozinha e de pastelaria na elaborao das ementas e refeies como

    tambm as listas de restaurante, bem como nas sugestes para banquetes e outros

    servios, tendo em ateno os gostos ou preferncias da clientela, as possibilidades

    tcnicas de equipamento e do pessoal disponvel.

    Pode ocupar-se do servio de vinhos e ultimao de especialidades culinrias. Pode ser

    encarregado de superintender nos servios de cafetaria e ainda organizao e

    funcionamento da cave do dia.

    Subchefe de mesa

    Coadjuva o chefe de mesa no desempenho das suas funes respetivas, substituindo-o

    nas suas ausncias ou impedimentos.

    Escano

    Ocupa-se do servio de vinhos e outras bebidas; verifica as existncias na cave do dia

    providenciando para que as mesmas sejam mantidas. Durante as refeies apresenta a

    lista de bebidas ao cliente e aconselha o vinho apropriado para os diferentes pratos da

    ementa escolhida; serve ou providencia para que sejam corretamente servidos os

    vinhos e bebidas encomendadas. Guarda as bebidas sobrantes dos clientes que estes

    pretendam consumir posteriormente.

    Prepara e serve bebidas de aperitivo e sobremesa, colabora no arranjo das salas e na

    organizao e funcionamento de recees e outros servios de bebidas nos locais de

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    refeio. Pode ter de executar ou de acompanhar

    a execuo de inventrio das bebidas existentes da cave do dia.

    Possui conhecimentos aprofundados de enologia, tais como designao, providncia,

    data de colheita e graduao alcolica. Pode substituir o subchefe de mesa nas suas

    faltas ou impedimentos.

    Empregado de mesa de 1

    Serve refeies e bebidas a hspedes e clientes.

    o responsvel por um turno de mesas. Executa e colabora na preparao das salas e

    arranjo das mesas para diversas refeies, prepara as bandejas, carros de servio e

    mesas destinadas s refeies e bebidas nos aposentos ou outros locais dos

    estabelecimentos. Acolhe e atende os clientes, apresenta-lhes a ementa ou lista do

    dia, d-lhes explicaes sobre os diversos pratos e bebidas e anota pedidos; serve

    alimentos escolhidos.

    Elabora ou manda emitir a conta dos consumos, podendo efetuar a sua cobrana.

    Segundo a organizao, e classe dos estabelecimentos, pode agrupar-se, s com a

    colaborao de um empregado, de um turno de mesas, servindo diretamente aos

    clientes, ou por forma, servindo diretamente aos clientes, ou por forma indireta,

    utilizando carros ou mesas mveis; espinha peixes, trincha carnes e utiliza a

    preparao de certos pratos; pode ser encarregado da guarda e conservao de

    bebidas destinadas ao consumo dirio da seco e proceder reposio da respetiva

    existncia.

    No final das refeies procede ou colabora na arrumao da sala, transporte e guarda

    dos alimentos e bebidas expostos para venda ou servio e dos utenslios de uso

    permanente.

    Colabora na execuo dos inventrios. Poder acidentalmente substituir o escano ou

    o subchefe de mesa.

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    Praticante

    Serve refeies e bebidas a hspedes e clientes, ajudando ou substituindo o

    empregado de mesa de 1; Colabora na arrumao das salas, no arranjo das mesas e

    vela pela limpeza dos utenslios, cuida do arranjo dos aparadores e do seu

    abastecimento com utenslios e preparaes necessrias ao servio; executa quaisquer

    servios preparatrios na sala, tais como a troca de roupas; auxilia nos preparos do

    ofcio, auxilia ou executa o servio de pequenos-almoos nos aposentos e outros locais

    do estabelecimento. Transmite cozinha os pedidos feitos pelos clientes.

    Praticante

    o trabalhador que, tendo terminado o perodo de aprendizagem, se prepara para

    ascender ao primeiro grau da categoria profissional respetiva.

    Aprendiz

    o trabalhador que, sob a orientao de profissionais ou da entidade patronal,

    adquire conhecimentos tericos e prticos que o habilitem a ingressar na carreira

    profissional de uma especialidade.

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    Horrios de funcionamento dos ERB

    Considerando que o Decreto-Lei n. 48/96, de 15 de Maro, com as alteraes que lhe

    foram introduzidas pelo Decreto-Lei n. 126/96, de 10 de Agosto veio estabelecer um

    novo regime dos horrios de funcionamento dos estabelecimentos comerciais;

    Considerando que o actual Regulamento dos Perodos de Abertura e Funcionamento

    dos Estabelecimentos de Venda ao Pblico e de Prestao de Servios do Concelho de

    Lisboa emitido ao abrigo do Decreto-Lei n. 417/93, de 25 de Novembro, carece assim

    de ser substitudo de modo a conformar-se com a nova lei habilitante;

    Considerando que no atual projeto de Regulamento se fixam os horrios permitidos

    por lei, com possibilidade de se proceder ao seu alargamento por forma a adequar os

    perodos de abertura dos estabelecimentos a aes de animao cultural e turstica da

    cidade, no interesse dos consumidores, bem como sua restrio fundada na

    necessidade de repor a segurana e proteger a qualidade de vida dos cidados;

    Considerando ainda que em sede de alargamento e restrio dos horrios se prev a

    interveno das freguesias, pela sua participao e ligao s comunidades locais

    serem os rgos melhor colocados para a ponderao dos vrios interesses em cada

    zona da cidade;

    Tenho a honra de propor que a Cmara Municipal de Lisboa delibere, nos termos dos

    artigos 51, n. 3 alnea a) e 39, n. 2 alnea a) do Decreto-Lei n. 100/84, de 29 de

    Maro, aprovar e submeter aprovao da Assembleia Municipal de Lisboa o

    Regulamento dos Perodos de Abertura e Funcionamento dos Estabelecimentos de

    Venda ao Pblico e de Prestao de Servios do Concelho de Lisboa, em anexo, que

    aqui se d por integralmente reproduzido.

    Regulamento dos Horrios de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao

    Pblico e de Prestao de Servios no Concelho de Lisboa

    Artigo 1.

    (Objeto)

    A fixao dos horrios de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao pblico e

    de prestao de servios a que alude o artigo 1. do Decreto-Lei n. 48/96 de 15 de

    Maio, localizados no concelho de Lisboa, rege-se pelo presente Regulamento.

  • [Escreva texto] [Escreva texto]

    Artigo 2.

    (Grupos de estabelecimentos)

    Para fixao dos respetivos horrios de funcionamento os estabelecimentos

    encontram-se divididos nos seguintes grupos:

    a) 1. grupo:

    - Cafs, cervejarias, casas de ch, restaurantes, snack-bares, self-services e similares,

    lojas de convenincia, floristas, salas de jogos de percia e de mquinas de diverso,

    estabelecimentos de produtos de artesanato, recordaes, postais, revistas e jornais,

    artigos de fotografia e cinema, tabacos e afins de outros artigos de interesse turstico.

    b) 2. grupo:

    - Clubes, cabarets, botes, dancings, pubs, bares, casas de fado e estabelecimentos

    anlogos.

    c) 3. grupo.

    - Estabelecimentos de venda ao pblico e de prestao de servios, inclusive os

    situados em centros comerciais bem como demais estabelecimentos no includos nos

    grupos definidos nas alneas anteriores.

    Artigo 3.

    (Regime geral)

    1 - As entidades que exploram os estabelecimentos abrangidos pelo presente

    Regulamento podero escolher para os mesmos e consoante o grupo em que estejam

    includos, horrios de funcionamento dentro dos limites mximos que a seguir se

    definem:

    a)1. grupo: entre as 6 e as 2 horas de todos os dias da semana;

  • [Escreva texto] [Escreva texto]

    b) 2. Grupo: entre as 6 e as 4 horas de todos os dias da semana;

    c) 3 grupo: entre as 6 e as 24 horas de todos os dias da semana.

    2 - As lojas de convenincia tm que praticar um horrio de funcionamento de, pelo

    menos, 18 horas por dia.

    3 - Os horrios de funcionamento a praticar pelas grandes superfcies comerciais

    contnuas, sendo estabelecimentos de comrcio a retalho ou por grosso, que

    disponham de uma rea de venda contnua superior a 2000 m2 e os conjuntos de

    estabelecimentos de comrcio a retalho ou por grosso que, no dispondo daquelas

    reas contnuas integrem, no mesmo grupo, uma rea de venda superior a 3000 m2,

    podero estar abertos entre as 6 e as 24 horas de todos os dias da semana, nos meses

    de Novembro e Dezembro. De Janeiro a Outubro podero estar abertos entre as 6 e as

    24 horas de todos os dias da semana, exepto aos domingos e feriados, em que s

    podero abrir entre as 8 e as 13 horas.

    Artigo 4.

    (Excees)

    No esto sujeitos aos limites horrios definidos nas alneas a) e c) do n. 1 do artigo

    anterior a que correspondem, respetivamente, os estabelecimentos compreendidos

    no 1. e 3. grupos, situados em estaes e terminais rodovirios, ferrovirios, areos

    ou martimos, bem como em postos abastecedores de combustvel de funcionamento

    permanente.

  • [Escreva texto] [Escreva texto]

    Artigo 6.

    (Mapas de horrios)

    1 - O mapa de horrio de funcionamento mencionado no artigo 5. do Decreto-Lei n.

    48/96 de 15 de Maio, constar de impresso prprio, de modelo anexo a este

    Regulamento, a fornecer pelo servio municipal competente, ou atravs de impresso

    fornecido pelas Associaes de Comerciantes respetivas, nos termos a estabelecer por

    protocolo a celebrar entre a CML e as Associaes em causa.

    2 - O mapa de horrio de funcionamento deve ser afixado em local bem visvel do

    exterior do estabelecimento.

  • [Escreva texto] [Escreva texto]

    Estabelecimentos de Restaurao e Bebidas (ERB)

    Para melhor compreender os diversos Estabelecimentos necessrio entender o que

    influncia os diversos estabelecimentos de restaurao e bebidas.

    A comida em si apenas uma parte de toda a vivncia da refeio e do prprio

    estabelecimento, porque os sentidos so afetados pelo ambiente, que pode tambm

    influenciar o estado de alerta mental. A ponte de partida da aceitao ou a rejeio do

    ambiente onde se come pode ficar to distante quanto a fachada externa e a entrada

    para o restaurante. Quanto mais convidativas estas forem mais fcil ser para o cliente

    decidir-se a entrar, e a tirar as concluses do estabelecimento.

    Os estabelecimentos de restaurao destinam-se a prestar, mediante remunerao,

    servios de alimentao e de bebidas no prprio estabelecimento ou fora dele. Podem

    dispor de salas ou espaos destinados a dana.

    Os estabelecimentos de bebidas destinam-se a prestar, mediante remunerao,

    servios de bebidas e cafetaria no prprio estabelecimento ou fora dele. Podem dispor

    de salas ou espaos destinados a dana. O servio de cafetaria inclui os seguintes

    grupos de produtos e servios: sumos, refrigerantes, bebidas espirituosas e licorosas,

    cervejas, guas minerais e mineromedicinais de mesa, leite e derivados, incluindo

    iogurtes, servio de caf e de ch, sanduches, salgados, pastelaria, gelados, cachorros

    e pregos.

    Um estabelecimento que tenha as duas valncias normalmente designados por

    estabelecimento misto de restaurao e bebidas.

    As denominaes tendem a melhor caracterizar o servio prestado no

    estabelecimento. Por exemplo, um snack-bar um estabelecimento de restaurao

    que se distingue pelo servio de refeies ao balco; uma cervejaria um

    estabelecimento de bebidas especializado na venda de cerveja. O estabelecimento no

    pode publicitar uma designao que no possua.

  • [Escreva texto] [Escreva texto]

    Estes estabelecimentos podem dispor de seces de fabrico no necessitando de outro

    tipo de licenciamento, desde que a potncia instalada seja inferior a 50 kVA. Esta

    uma situao relativamente comum em pastelarias e gelatarias que pretendam ter

    fabrico prprio. No confundir, no entanto, com uma padaria (indstria de

    panificao) que obedece a um regime de licenciamento industrial desde que a

    potncia elctrica instalada seja superior a 50 kVA.

    Os estabelecimentos de restaurao ou de bebidas podem ainda dispor de salas ou

    espaos destinados a dana (ex.: cabaret, discotecas).

    Este regime de licenciamento abrange tambm os locais onde se realizam servios de

    restaurao ou de bebidas atravs da actividade de catering ou servio de banquetes.

    Entende-se que estes locais devem ter uma actividade regular com um mnimo de 10

    eventos anuais.

  • [Escreva texto] [Escreva texto]

    Tipologia

    Quando falamos de Tipos de restaurantes no nos podemos esquecer em primeiro

    lugar que a restaurao tambm est ligada hotelaria,

    Estabelecimentos Hoteleiros Estabelecimentos Hoteleiros com Restaurante: Hotis;

    Penses; Estalagens; Pousadas; Motis; Hotis Apartamentos; Aldeamentos Tursticos;

    Apartamentos Tursticos; Estabelecimentos hoteleiros.

    Estabelecimentos Hoteleiros sem restaurante: Hotis; Penses; Apartamentos

    Tursticos; Estabelecimentos hoteleiros.

    Parques de Campismo e outros locais de Alojamento de curta durao. Pousadas da

    Juventude; Campismo e Caravanismo; Outros:

    Colnias de Frias; Alojamento; Turismo mobilado para turistas; Turismo em espao

    rural.

    Em Portugal a oferta que engloba a hotelaria e a restaurao quando includa em

    estabelecimentos hoteleiros, encontram-se desagregados na classificao das

    actividades econmicas da seguinte forma:

    Estabelecimentos de Restaurao e Similares

    Restaurantes do tipo tradicional

    Restaurantes com lugares ao balco (snack-bar)

    Restaurante sem servio de mesa (self-service)

    Restaurantes tpicos

    Restaurantes com espao de dana

    Confeco de refeies prontas a levar

    Restaurantes no especificados (inclui meios mveis) Fornecimento de refeies

    para eventos

    Outras actividades de servio de refeies

    Cafs

    Bares

  • [Escreva texto] [Escreva texto]

    Casas de ch e pastelarias

    Outros estabelecimentos de bebidas sem espectculo

    Estabelecimentos de bebidas com espao de dana

    Classificao CAE (3 reviso Decreto-Lei n 381/2007)

    Caracterizao

    A classificao aplicvel aos estabelecimentos de restaurao e bebidas, incluindo os

    que se integram nos empreendimentos tursticos.

    Tendo em conta a Presidncia do conselho de ministros e ministrio da economia, da

    inovao e do desenvolvimento, atravs da portaria 215/2011, de 31 de Maio.

    O Programa do XVIII Governo Constitucional estabelece como prioridade a

    continuao das reformas de modernizao do Estado, com o objectivo de simplificar a

    vida aos cidados e s empresas. A iniciativa Licenciamento zero visa dar

    cumprimento a esta prioridade e um compromisso do Programa SIMPLEX de 2010 e

    umadas medidas emblemticas da Agenda Digital 2015.

    O Programa SIMPLEX demonstrou que possvel melhorar a capacidade de resposta

    da Administrao Pblica, satisfazendo as necessidades dos cidados e das empresas

    de forma mais clere, eficaz e com menos custos, sem com isso desproteger outros

    valores, como a segurana dos negcios ou a proteco dos consumidores.

    neste contexto que se insere a iniciativa Licenciamento zero, aprovada pelo

    Decreto -Lei n. 48/2011, de 1 de Abril, destinada a reduzir encargos administrativos,

    vistorias e condicionamentos prvios para actividades especficas, substituindo -os por

    aces sistemticas de fiscalizao (a posteriori) e mecanismos de responsabilizao

    efectiva dos promotores.

    O referido decreto -lei remeteu para portaria conjunta dos membros do Governo

    responsveis pelas reas do turismo e da modernizao administrativa a definio dos

    requisitos especficos relativos a instalaes, funcionamento e regime de classificao

    de estabelecimentos de restaurao ou de bebidas.

    Os requisitos especficos de cada estabelecimento.

    1 - Os requisitos especficos dos estabelecimentos de restaurao ou de bebidas

    aplicam -se s instalaes e ao funcionamento do estabelecimento.

    2 Os requisitos especficos relativos s instalaes abrangem:

    a) Infra -estruturas;

  • [Escreva texto] [Escreva texto]

    b) rea de servio;

    c) Zonas integradas;

    d) Cozinhas, copas e zonas de fabrico;

    e) Vestirios e instalaes sanitrias destinadas ao uso pessoal;

    f) rea destinada aos clientes;

    g) Instalaes sanitrias destinadas aos clientes.

    Cada estabelecimento tem as suas caractersticas especficas por isso deve ser ter em

    conta, como tambm as saber distinguir.

    Hotis

    Os hotis classificam-se, atendendo sua localizao, qualidade das suas instalaes,

    dos seus equipamentos e mobilirio e dos servios que ofeream, nas categorias de 5,

    4, 3, 2 e 1 estrelas, e ainda como hotis rurais.

    Os hotis cujas instalaes tenham as caractersticas especficas para desportos ou

    afins, a fins comerciais, podem usar, conjuntamente com o nome, a expresso resort

    ou hotel resort, desde que os edifcios que constituem o estabelecimento se

    distribuam no terreno e disponham entre eles de uma rea envolvente de espaos

    verdes, destinados a serem utilizados pelos utentes.

    Hotis residenciais

    Os hotis de 4, 3, 2 e 1 estrelas que ofeream apenas alojamento e pequeno-almoo

    so classificados como residenciais.

    Nos hotis residenciais, as salas de refeies e as cozinhas e demais instalaes

    complementares so substitudas por instalaes destinadas a prestar um servio de

    pequenos-almoos.

  • [Escreva texto] [Escreva texto]

    Nos hotis residenciais podem ser instalados

    restaurantes, desde que estes funcionem com autonomia e tenham tambm porta

    directa para o exterior.

    No caso previsto no nmero anterior, o servio de pequenos-almoos pode ser

    prestado no restaurante, no sendo exigveis neste caso as instalaes.

    Hotis-apartamentos

    Os hotis-apartamentos classificam-se, atendendo sua localizao, qualidade das

    suas instalaes, dos seus equipamentos e mobilirio e dos servios que ofeream, nas

    categorias de 5, 4, 3 e 2 estrelas.

    Penses

    As penses classificam-se, atendendo qualidade das suas instalaes, do seu

    equipamento e mobilirio e dos servios que ofeream, nas categorias de albergaria e

    de 1., 2. e 3..

    Estalagens

    Estalagens so os estabelecimentos hoteleiros instalados em um ou mais edifcios,

    que, pelas suas caractersticas arquitectnicas, estilo do mobilirio e servio prestado,

    estejam integrados na arquitectura regional e disponham de zona verde ou logradouro

    natural envolvente.

    As estalagens classificam-se, atendendo sua localizao, s caractersticas do

    respectivo edifcio e zona envolvente, bem como qualidade das suas instalaes, do

    seu equipamento e mobilirio e dos servios que ofeream, nas categorias de 5 e 4

    estrelas.

    Motis

    Motis so os estabelecimentos hoteleiros situados fora dos centros urbanos e na

    proximidade das estradas constitudos por unidades de alojamento independentes,

    com entradas directas do exterior e com um lugar de estacionamento privativo e

    contguo unidade de alojamento.

    Os motis classificam-se, atendendo qualidade das suas instalaes, equipamento e

    mobilirio e dos servios que ofeream, nas categorias de 3 e 2 estrelas

    Pousadas

  • [Escreva texto] [Escreva texto]

    Pousadas so os estabelecimentos hoteleiros

    explorados pela ENATUR - Empresa Nacional de Turismo, S. A., instalados em imveis

    classificados como monumentos nacionais ou de interesse regional ou municipal e

    ainda em edifcios que, pela sua antiguidade, valor arquitectnico e histrico, sejam

    representativos de uma determinada poca, e se situem fora de zonas tursticas

    dotadas de suficiente apoio hoteleiro.

    As pousadas classificam-se, atendendo sua localizao e ao tipo de edifcio em que se

    encontram instaladas, bem como qualidade das suas instalaes, equipamento e

    mobilirio e dos servios que ofeream, nas categorias:

    a) Pousadas instaladas em edifcios classificados como monumentos nacionais;

    b) Pousadas instaladas em edifcios classificados de interesse regional ou municipal e

    ainda em edifcios que, pela sua antiguidade, valor arquitectnico e histrico, sejam

    representativos de uma determinada poca.

    As pousadas referidas na alnea a) do nmero anterior devem preencher, com as

    necessrias adaptaes, os requisitos mnimos das instalaes e de funcionamento

    exigidos no presente diploma para os hotis de 4 estrelas, salvo se a sua observncia

    se revelar susceptvel de afectar as caractersticas arquitectnicas ou estruturais dos

    edifcios.

    As pousadas referidas na alnea b), devem preencher, com as necessrias adaptaes,

    os requisitos mnimos das instalaes e de funcionamento exigidos no presente

    diploma para os hotis de 3 estrelas, salvo se a sua observncia se revelar susceptvel

    de afectar as caractersticas arquitectnicas ou estruturais dos edifcios.

    Hotis de luxo

    Os hotis que data da entrada em vigor do presente diploma estejam classificados

    como hotis de luxo consideram-se classificados, independentemente de quaisquer

    formalidades, na categoria de 5 estrelas.

    Hospedarias ou casas de hspedes

  • [Escreva texto] [Escreva texto]

    Penses de 3., desde que preencham os requisitos deste grupo e categoria previstos.

    Normas de Funcionamento

    Um restaurante deve ser gerido de maneira eficiente e prtica para dar satisfao aos

    clientes e ao pessoal. Um controlo apertado sobre todo o processo que envolve cada

    pormenor ter como resultado uma atmosfera de trabalho calma e suave conducente

    ao bom relacionamento entre o pessoal, o que por seu turno deve proporcionar inteira

    satisfao aos clientes. Um restaurante to bom quanto o for o seu chefe de mesa, e

    essencial que desfrute do respeito da brigada pela sua competncia, e da lealdade

    dos clientes pela sua integridade.

    Para isso fundamental ter em conta as normas de um funcionamento correcto de um

    estabelecimento e no que diz respeito a restaurantes estes tm que se reger pela

    legislao corrente.

    A nvel de licenciamento de um estabelecimento de restaurao.

    Os requisitos relativos instalao, funcionamento e regime de classificao dos

    estabelecimentos de restaurao ou de bebidas so os previstos na Portaria n

    215/2011 de 31 de Maio.

    Basicamente, este decreto regula as condies estruturais e de servio do

    estabelecimento. Dever ter tambm em ateno, um conjunto de outras normas que

    podero ser aplicadas a estes estabelecimentos. Por exemplo, normas de higiene,

    segurana e qualidade alimentar; gesto de resduos; lei do tabaco; servios de sade,

    higiene e segurana no trabalho; segurana contra incndios; acstica; actividades de

    segurana privada; entre outras.

    Ao nvel das infra-estruturas bsicas, os estabelecimentos de restaurao e de bebidas

    devem possuir fornecimento de gua, gs, electricidade e redes de esgotos.

  • [Escreva texto] [Escreva texto]

    Sempre que no exista rede pblica de abastecimento de gua, os estabelecimentos

    devem dispor de reservatrios prprios e, caso exista, a captao deve possuir

    proteco sanitria e sistema de tratamento da gua. Neste caso, o proprietrio fica

    obrigado a efectuar anlises peridicas qualidade da gua, atravs de entidade

    credenciada. Existe ainda a obrigatoriedade do licenciamento de novas captaes ou

    legalizao das j existentes junto da ARH - Administrao de Regio Geogrfica, de

    acordo com o Decreto-Lei n 226-A/2007 de 31 de Maio.

    Se no existir sistema pblico de drenagem de guas residuais, o estabelecimento

    dever dispor de fossa sptica (ou outro sistema apropriado) dimensionada de acordo

    com o volume de guas residuais produzidas.

    As reas do estabelecimento, circundantes e de acesso ao mesmo devem apresentar-

    se livres e limpas, com pavimentao apropriada no estagnao de guas, e

    devidamente conservadas.

    Outro aspecto estrutural elementar e que muitas das vezes impeditivo do

    licenciamento o p-direito (distncia entre o pavimento e o tecto). O p-direito

    uma caracterstica sanitria essencial e est relacionado com o volume de ar disponvel

    no compartimento. Em tese, quanto maior o p-direito, maior o volume de ar no

    interior, logo, melhor ser a ventilao daquele espao.

    Em muitas circunstncias a utilizao de um edifcio antigo ou o aproveitamento de um

    anexo ou uma garagem para um caf ou restaurante simplesmente invivel por

    ausncia de p-direito regulamentar.

    O RGEU (Regulamento Geral das Edificaes Urbanas) estipula um p-direito livre

    mnimo dos pisos destinados a estabelecimentos comerciais de 3 metros (IMG1).

    Geralmente e tomando em considerao o art 4 do Regulamento Geral de Higiene e

    Segurana do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritrio e Servios

  • [Escreva texto] [Escreva texto]

    tolera-se uma reduo do p-direito at 2,70 metros

    (IMG2) desde que se reforce a ventilao com meios complementares de renovao

    do ar. Esta regra aplica-se aos compartimentos com utilizao permanente de pessoas

    (exemplo: cozinha, copa e sala de refeies); nos compartimentos sem utilizao

    permanente de pessoas (instalaes sanitrias, zona de armazenagem) aceita-se a

    reduo do p-direito at 2,20 metros.

    Alguns municpios, atravs de posturas municipais, derrogam esta regra permitindo a

    utilizao de estabelecimentos de restaurao ou de bebidas sem o p-direito

    regulamentar. A ttulo de exemplo, o Bairro Alto e a zona de Alfama em Lisboa com

    uma construo antiga e partida sem possibilidade de aproveitamento dos fogos

    para actividades comerciais por, na maior parte dos casos, o p-direito do rs-do-cho

    ser reduzido.

    Nos estabelecimentos de comerciais (incluindo os de restaurao ou de bebidas) cuja

    superfcie de acesso ao pblico ultrapasse 150 m2 devero ser respeitadas as normas

    tcnicas sobre acessibilidades - Decreto-Lei n 163/2006 de 8 de Agosto. No podero

    existir barreiras arquitectnicas no acesso s zonas dos utentes e ser necessrio

    instalao sanitria destinada a pessoas com mobilidade condicionada.

    Normas nas reas de Servio

    Os estabelecimentos de restaurao ou de bebidas devem ter uma situao

    independente no comunicando com compartimentos que sirvam para habitao;

    A rea de servio compreende as zonas de recepo e armazenagem de gneros

    alimentcios, cozinha, copa e zona de fabrico, bem como os vestirios e instalaes

    sanitrias destinadas ao uso do pessoal. Deve estar completamente separada da rea

    destinada ao pblico e instalada de forma a evitar-se propagao de fumos e cheiros.

    Sempre que possvel deve existir uma entrada de servio independente da entrada do

    pblico.

    A rea de servio de acesso reservado ao pessoal do estabelecimento, sendo

    estritamente proibida a entrada e permanncia de animais vivos nas zonas que a

    integram.

  • [Escreva texto] [Escreva texto]

    possvel a existncia de zonas integradas desde que o circuito adoptado e

    equipamentos utilizados no condicionem a segurana e a higiene alimentar.

    Tambm permitido a a existncia de zonas de confeco integradas nas salas de

    refeies, desde que o tipo de equipamentos utilizados e a qualidade da soluo

    adoptada no ponha em causa a segurana e a higiene alimentar.

    extremamente vantajoso a instalao de ar condicionado nas zonas de servio, o

    investimento efectuado largamente compensado pelo maior conforto proporcionado

    aos funcionrios e clientes. Quando existente e em funcionamento, o sistema de

    climatizao deve ser regulado no sentido de estabilizar a temperatura mdia do

    ambiente a cerca de 22 C, admitindo -se uma variao negativa ou positiva de 3 C,

    devendo o equipamento manter -se em bom estado de higiene e de conservao.

    Em cada porta de acesso ao interior do estabelecimento dever existir um mecanismo

    que impea a entrada ou que elimine os insectos voadores. Se optar por um

    electrocutor de insectos, tambm designado por insectocutor, dever coloc-lo no

    tecto, aproximadamente a 1 metro da entrada, com a base ao nvel da ombreira da

    porta e nunca sobre reas onde se preparem ou confeccionem alimentos.

    Normas nas Salas de Refeies

    No dimensionamento da rea destinada ao servio dos clientes calcule o nmero de

    lugares razo de, no mnimo, 0,75 m2 por cliente sentado e de 0,50 m2 por cliente

    em p. Procure dispor as mesas de forma a facilitar a circulao.

    Como j foi referido, quando a sala de refeies se situar em andar diferente da

    cozinha, obrigatrio a instalao de um monta-pratos.

    Nas salas de refeies de grande capacidade ou quando as instalaes sanitrias no

    ficam no mesmo piso da sala, vantajoso a colocao de um lavatrio para os clientes

    lavarem as mos antes das refeies.

    Nas salas de maior dimenso poder tambm prever um armrio de apoio (louceiro)

    para resguardar as louas, talheres, panos, guardanapos, entre outros. Podero ainda

    existir expositores frigorficos destinados a guardar o couvert e as sobremesas.

  • [Escreva texto] [Escreva texto]

    Se a sala no tiver vos que permitam a abertura de janelas ser sempre exigido a

    colocao de um sistema mecnico de renovao do ar. tambm cada vez mais

    importante a instalao de um sistema de climatizao. A sala beneficiar de maior

    conforto trmico (mantendo a temperatura aproximadamente a 23 C) e de melhor

    qualidade do ar interior.

    Normas do Balco

    O balco assume maior importncia nos estabelecimentos de bebidas porque neste

    local que se efectua a maior parte da manipulao e do servio dos gneros

    alimentcios.

    Se existirem expositores-frigorficos destinados a guardar produtos de pastelaria, estes

    devem ser dotados com portinholas que fechem convenientemente e indicadores de

    temperatura.

    O balco dever ser provido com um lavatrio de comando no manual, com cuba de

    lavagem (preferencialmente dupla) e mquina para lavagem de copos e chvenas.

    Quando existir um retro balco, a parede na zona de encosto dever ser revestida em

    material impermevel, resistente e de fcil lavagem.

    Normas da Zona de armazenagem

    Dever existir um espao compartimentado e bem arejado, destinado a armazenar o

    material de apoio e o vasilhame.

    Utilize estantes e prateleiras em material facilmente lavvel e afastadas do solo

    aproximadamente entre 12cm a 20cm.

    Tenha em ateno o isolamento deste compartimento de forma a impedir a entrada

    de insectos e de roedores.

  • [Escreva texto] [Escreva texto]

    Normas das Instalaes Sanitrias

    As instalaes sanitrias costumam ser as zonas do estabelecimento em que o

    proprietrio menos ateno dedica quando idealiza o seu negcio. O reflexo disto

    costumam ser espaos exguos muitas das vezes aproveitando vos de escada, sem

    conforto e muito pouca funcionalidade para os seus clientes. O proprietrio deve

    pensar que as casas de banho e a sala de refeies, por terem maior visibilidade, so

    os locais que mais reflectem a imagem do estabelecimento no cliente.

    As instalaes sanitrias devem encontrar-se separadas das salas de refeies e das

    zonas de manuseamento de alimentos. No devem tambm comunicar directamente

    com as zonas de servio, neste sentido comum a instalao de uma antecmara ou

    anteparo fixo.

    Na concepo do estabelecimento tenha em ateno neste aspecto de forma a isolar

    convenientemente as instalaes sanitrias. O exemplo seguinte mostra um projecto

    incorrecto com o acesso instalao atravs do balco.

    As caractersticas dos pavimentos e paredes devero permitir a sua fcil limpeza e

    higienizaro, recomendando-se o revestimento das paredes com azulejo a toda a sua

    altura.

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    Organizao de Servios

    O ambiente do lugar em que se serve comida ao pblico varia de acordo com as

    necessidades do cliente e o objectivo do estabelecimento. Isto significa que os

    empregados de mesa, quando se mudam de um emprego para outro, podem

    encontrar-se numa variedade de situaes com diferentes exigncias operacionais e

    portanto tendo necessidades de capacidades diferenciadas.

    O fornecimento de comida pode classificar-se em sete nveis de servio indo do

    utilitrio ao clssico ou hedonstico, como por vezes chamado; cada nvel pode

    caracterizar-se como se segue:

    Self-Service

    O mtodo bsico mais utilitrio o Self-Service, que se tornou popular por causa de

    falta de mo-de-obra durante a segunda Guerra Mundial. agora o Mtodo mais

    largamente usado porque satisfaz as exigncias dos estabelecimentos industriais e

    institucionais do ramo onde se serve grande numero de pessoas.

    Snack-Bar

    O segundo nvel conhecido como snack-Bar; aqui o cliente senta-se num banco alto e

    recebe o seu prato de comida do empregado que pode tambm t-lo cozinhado. Esta

    forma de servio usada em cinemas e teatros e em supermercados que servem

    refeies; satisfaz agora as exigncias do ramo em muitos lugares pblicos e com

    pequenas adaptaes numa cantina ou bar de hotel.

    Empratado ou Americana

    O terceiro nvel chama-se Servio Empratamento ou Americana, e usa-se largamente

    na maioria dos cafs, botequins e restaurantes baratos cuja simplicidade impede

    quaisquer pretenses e mantm baixos os custos da mo-de-obra. O servio

    empratado tem vindo recentemente a subir no mercado e usa-se largamente nos

    restaurantes de primeira classe que oferecem a nouvelle cuisine. A comida posta no

    prato respectivo plos chefes de cozinha, de uma maneira artstica e decorativa para

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    parecer um quadro vivo.

    Mas mesmo no nvel mais baixo, este servio no deve ser considerado inferior uma

    vez que pode ser exactamente o mtodo certo para muitos restaurantes,

    especialmente aqueles que tm empregados de mesa sem formao especfica, pois

    no d oportunidade ao empregado de mesa de mostrar qualquer outra habilidade a

    no ser levar meia dzia de pratos cheios. O servio empratado tornou-se popular em

    muitos restaurantes de classes nos EUA h mais de sessenta anos; isto porque retirava

    algum pretensiosismo que existe com outras formas de servio.

    Servio de Buffet

    O Servio de Buffet o quarto nvel; est ligado a recepes e bailes mas tambm se

    aplica a outros estabelecimentos do ramo. a melhor forma de a utilizar se desejvel

    que os clientes se misturem uns com os outros e se a sala no suficiente ampla para

    todos ficarem sentados formalmente. Tambm permite reduzir o pessoal uma vez que

    apenas so precisos empregados para trinchar e levantar os pratos. Deve utilizar-se um

    buffet formal se no h mesas nem cadeiras; isto significa ter toda a comida preparada

    para ser consumida sum auxlio de faca.

    Servio Inglesa Directo

    O quinto nvel de servio o Servio Inglesa Directo. A comida colocada em

    travessas pelo chefe de cozinha e transferida directamente pelo empregado de mesa

    para o prato do cliente na mesa. O empregado de mesa, tendo recebido comida

    suficiente para uma srie de pessoas, decide quanto deve dar a cada uma; deste modo

    representa o papel do dono da casa cabeceira da mesa, razo pela qual se lhe chama

    o servio Inglesa.

    Servio Francesa

    O sexto nvel conhecido como servio Francesa. Neste caso a travessa de comida

    destinada a um dado nmero da pessoas e apresentada pelo empregado de mesa ao

    cliente para este servir da quantidade que deseja. A verdura pode ser servida da

    mesma maneira mas por vezes a travessa colocada na mesa para a pessoa se servir e

    passar a travessa ao vizinho. Esta a forma de servio usada ainda hoje nos clubes, na

    mesa de honra nas faculdades, e em casas reais.

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    Servio Inglesa Indirecto

    O nvel mais elevado o servio Inglesa Indirecto, onde utilizado o guridon, ou

    mesa de apoio que levada at junto da mesa da pessoa a servir, e qualquer operao

    necessria, como trinchar ou despenhar feita ali. S pessoal muito habilitado ou bem

    treinado pode encarregar-se desta forma de servio.

    Distribuio do Espao, para cada Servio

    O lay-out de um restaurante deve estar de harmonia com as suas caractersticas

    porque a maneira como o mobilirio e os acessrios so instalados tm muita

    influncia no ambiente, que por sua vez tem eleito sobre o tipo de cliente que ir

    frequentar o lugar.

    O tamanho e forma de um restaurante resulta das limitaes estruturais, que por seu

    turno estabelecem o nmero de pessoas que se podem acomodar de uma s vez; o

    gnero de mobilirio escolhido tem o seu peso sobre isto, assim como o estilo de

    servio, porque este dita quantos aparadores preciso instalar.

    O quadro abaixo representado, mostra o espao ptimo por pessoa para diferentes

    estilos de servio.

    O espao indicado no inclui instalaes tais como a zona de recepo, o bar, lavabos,

    etc.

    ORGANIZAO DA BRIGADA

    O termo brigada do restaurante utilizado para designar o conjunto de pessoas que

    prestam servios no restaurante. A composio da brigada do restaurante est em

    funo da categoria do estabelecimento e do tipo de servio que o mesmo pretende

    oferecer.

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    EQUIPAMENTOS E UTENSLIOS

    Material (quantidade e uso):

    Um restaurante necessita de loua, talheres, cristaleira, roupas, mveis e utenslios

    para poder operar. As quantidades e os tipos deste elenco de material esto em

    funo daquilo que o restaurante se propes a oferecer e tambm da sua taxa de

    ocupao. O quadro oferece um exemplo, tendo como hiptese de trabalho um

    restaurante com capacidade parecem pessoas e com razovel frequncia. Pode-se

    ainda agregar vrios outros objectos a esta lista, dependendo do tipo de alimentao e

    do servio que o restaurante pretende oferecer. Na escolha do material, deve-se

    normalmente levar em considerao os critrios de beleza, qualidade, manuteno,

    limpeza, e preos, entre outros.

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    Concluso

    Com este mdulo os alunos vo conseguir distinguir os diferentes tipos de

    restaurantes, como as suas normas de funcionamento, e os servios mais adequados

    para cada um.

    Entretanto tambm vo aprender a gerir um pequeno Snack Bar, e praticar no activo.

    Este mdulo teve como objetivo dar a conhecer ao aluno a histria da Hotelaria e

    Restaurao, como tambm o perfil de cada profissional no servio de mesa, pode-se

    dizer que o alicerce para a continuao da formao de um profissional de Servio de

    Mesa e Bar.

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    Bibliografia

    Crancknell, H.L., Kaufman, R.J Nobis, Servio de Restaurante: Manual Prtico e

    Profissional. Vol. I e II. Mem Martins: Edies CETOP, 1989

    JANEIRO, J. A., Guia Tcnico de Hotelaria: A Arte e a cincia dos Modernos Servios de

    Restaurao. Lisboa: Edies CETOP. Coleo Hotelaria & Turismo, 1991.

    Web grafia

    http://www.cm-lisboa.pt/archive/doc/Reg05_018.html

    www.portaldolicenciamento.com

    www.turismodeportugal.pt

    www.saudepublica.web.pt