Manual - Tribunal de Justiça de São Paulo · Na emissão de documentos ou lançamento de...

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Manual

Publicação Automática

Sumário

Manual de .............................................................................................................................. 1

Publicação Automática .......................................................................................................... 1

.............................................................................................................................................. 1

Cartório / Vara ....................................................................................................................... 1

Sumário .................................................................................................................................................. 2

1. Publicação Automática - Introdução: ......................................................................................... 3

2. Cadastro de Partes e Representantes/Ações na Unidade: ................................................... 3

3. Rotina da Publicação Automática: ............................................................................................. 5

3.1. Processos Digitais: ................................................................................................................... 7

3.1.1. Após a Remessa ao DJE: ................................................................................................... 7

3.1.2. Após a Disponibilização: ...................................................................................................... 8

3.2. Processos em papel: ................................................................................................................ 9

3.2.1. Após a Remessa: .................................................................................................................. 9

3.2.2. Após a Disponibilização: .................................................................................................... 10

3.3. Consulta de Processos Selecionados pelo sistema para publicação: ........................... 11

4. Identificação de processos não publicados: ........................................................................... 11

5. Republicação - Partes e Advogados para Relação/Publicação: ............. Erro! Indicador não

definido.

6. Consulta ao DJE: ........................................................................................................................ 16

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Publicação Automática

1. Publicação Automática - Introdução:

O conceito de publicação automática baseia-se na execução diária, em horários

específicos, das seguintes ações: Envio da relação de publicação ao Diário da Justiça

Eletrônico - DJE e Certificação da Publicação.

A implantação da rotina de publicação automática destina-se à todas as Unidades

Cartorárias (processos em papel e digital).

Somente serão encaminhados ao DJE, processos que possuírem movimentações

publicáveis, lançadas em determinado período.

Embora a rotina gere, diariamente, uma relação automática, o usuário terá a

possibilidade de gerar uma relação manual, nos casos de processos urgentes, onde a

rotina já tenha sido executada naquela data.

IMPORTANTE: As publicações da Unidade constarão em única retranca (mesmo para

Unidades Cumulativas), exceto Editais e Leilões.

2. Cadastro de Partes e Representantes/Ações na Unidade:

O cadastro de partes e representantes foi alterado para permitir que sejam indicados

quais advogados devem ser intimados, quando a rotina de publicação automática for

executada.

Caso nenhum advogado possua o item “Publicar” marcado, por padrão o sistema

relacionará para publicação os dois primeiros advogados cadastrados para cada parte.

Assim, antes de qualquer operação com o processo, é recomendável que sejam

realizadas algumas verificações na tela “Cadastro de Partes e Representantes”, quanto

aos advogados que estão selecionados para publicação.

Havendo necessidade, basta verificar/marcar os advogados cadastrados no processo no

campo “Publicar”, para que os mesmos sejam relacionados para futuras publicações.

Nota: Em todo cadastro “novo”, por padrão, o item “Publicar” será marcado

automaticamente, para os dois primeiros advogados cadastrados para cada parte.

Nota: Os advogados, que já possuem o item “Publicar” marcados, não sofrerão

alterações após a implantação da publicação automática.

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IMPORTANTE: Para o tipo de participação “108 - Defensoria Pública”, o item

“Publicar” deverá ser desmarcado na tela “Cadastro de Partes e Representantes”, a

cada emissão de expediente ou lançamento de movimentação publicável, para não que

ocorra o encaminhamento à publicação no DJE.

IMPORTANTE: A Unidade deverá ficar atenta ainda, às seguintes orientações:

a. Na emissão de documentos ou lançamento de movimentações que impliquem

em publicação no DJE, a conferência do teor a ser publicado deverá ser

efetuada no ato da emissão do documento (trecho assinalado com o CTRL +

M) ou do lançamento de informações no campo “complemento da

movimentação”.

IMPORTANTE: No momento da conferência de processos sujeitos a

segredo de justiça, no corpo dos despachos, decisões e sentenças, os

nomes das partes deverão ser substituídos por suas iniciais, nos termos do

artigo 138, das NSCGJ.

Na atualização no sistema de movimentações de processos de acervo

(desarquivados que não constaram em outro sistema, suspensos etc) o

campo “Publicar Movimentação” deverá ser desmarcado, visando evitar o

encaminhamento de movimentações com datas antigas à publicação.

b. A rotina buscará a data do lançamento da movimentação no sistema ou

ainda, da “Confirmação” ou “Liberação” nos autos digitais, independente da

data de elaboração do documento. Considera-se como data de referência da

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funcionalidade de publicação automática a data que corresponde a data de

lançamento da movimentação.

c. Por ora, caso o valor do preparo não conste na sentença, deverá ser

lançado por ato ordinatório (modelo de grupo). O magistrado poderá assinar e

não confirmar a movimentação ou liberação nos autos digitais (sentença). A

Unidade confirma/libera a sentença, emite o ato ordinatório e confirma/libera,

para que constem na sequência, no andamento do processo.

d. Caso seja gerada uma movimentação publicável para determinado processo,

porém, exista a necessidade de não realizar o envio automático ao DJE,

até que seja concluído algum procedimento interno do cartório, o campo

“Publicar Movimentação” deverá ser desmarcado, antes da execução diária

da rotina de publicação automática, para evitar a leitura e encaminhamento.

e. Posteriormente, no momento em que a publicidade não mais prejudique o

ato basta tornar a marcar o item “Publicar movimentação”, para que, na

próxima abertura de relação manual, o respectivo processo seja incluído na

pesquisa a ser realizada.

IMPORTANTE: Somente o perfil de dirigente (Escrivão e Chefes) possui permissão para

desmarcar/remarcar o campo “Publicar movimentação”.

3. Rotina da Publicação Automática:

A identificação das movimentações a publicar será realizada por rotina interna do

sistema, que fará a leitura das movimentações geradas (ainda não publicadas) na data

da execução da rotina, bem como nos três dias anteriores à referida data.

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Exemplo: Caso a rotina seja executada numa quinta-feira, a relação de

publicação conterá processos com movimentações disponíveis para publicação

de quinta-feira, retroagindo até segunda-feira.

A execução da rotina de publicação automática será realizada diariamente, de segunda

a sexta-feira, às 13h30.

O sistema realizará automaticamente as seguintes ações:

Identificará todas as movimentações publicáveis geradas em determinado período.

Entende-se como movimentação gerada, a ação de confirmação da movimentação

(processos em papel), a liberação nos autos digitais (processos digitais), a

movimentação publicável incluída pelo usuário na tela “Movimentação Unitária” e/ou

“Movimentação em Lote”;

Montará relação única, independentemente do tipo de trâmite do processo (em

papel ou digital);

Finalizará a relação;

Encaminhará arquivo "txt" ao DJE, em única retranca de publicação.

Nota: Caso haja necessidade de alteração do nome do magistrado e/ou escrivão

exibido no topo da relação de publicação, a solicitação deverá ser realizada

através do portal de chamados (http://suportesaj.softplan.com.br/portaldocliente).

Lançará as respectivas movimentações de remessa ao DJE e certificação de

publicação, após a efetiva disponibilização no DJE.

IMPORTANTE: Somente as movimentações geradas a partir da data da

habilitação da funcionalidade “publicação automática” serão encaminhadas

automaticamente ao DJE. Portanto, movimentações publicáveis, geradas antes

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da data da habilitação da rotina, deverão ser publicadas a partir de uma relação

elaborada no modelo atual.

3.1. Processos Digitais:

3.1.1. Após a Remessa ao DJE: Após a finalização automática da relação e envio também automático ao DJE, o sistema

efetuará os seguintes passos por processo:

Incluirá uma certidão de remessa ao DJE na pasta digital.

Lançará a movimentação: “Remetido ao DJE” e o seguinte complemento:

o Relação: <NNNN/AAAA>;

o Teor do ato: <“XXXX”>;

o Advogados(s): <“XXXX” (OAB NNNN/SP)>.

Moverá o processo da fila “Encaminhar para publicação” para a fila “Ag. Certificação

de Publicação”.

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Nota: Todos os processos digitais tramitam em suas respectivas filas por meio de

movimentações. O comportamento atual do sistema permanece inalterado, os

processos são movidos para a fila “Encaminhar para publicação” pelo código da

movimentação.

Caso seja elaborado um documento com “movimentação publicável” e esse teor não

deva ser publicado por algum motivo, o item “publicar movimentação” deverá ser

desmarcado através da tela “Movimentação Unitária” ou através do painel auxiliar (F8).

Essa ação evitará a leitura desse processo pela rotina de publicação automática e o

encaminhamento ao DJE.

No entanto, mesmo com a movimentação desmarcada esses processos permanecerão

na fila “Encaminhar para publicação”.

Caso posteriormente, seja necessário publicar esses processos, o usuário deverá seguir

as orientações contidas no item “2e”.

Caso seja necessário retirar esses processos da fila, pois a deliberação do

despacho/decisão não implica em publicação acionar o botão “Não Publicar”.

3.1.2. Após a Disponibilização:

A certificação de publicação automática será executada diariamente. Alertamos que

somente serão certificados automaticamente os processos que foram encaminhados ao

DJE, através da rotina de publicação automática.

Após a execução da rotina de certificação de publicação automática, o sistema efetuará

os seguintes passos, por processo:

Incluirá uma certidão de publicação na pasta digital;

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Lançará a movimentação “Certidão de Publicação Expedida” e o seguinte

complemento:

o Relação: <NNNN/AAAA>;

o Data da Disponibilização: <“XX/XX/XX”>;

o Data da Publicação: <“XX/XX/XXXX”>;

o Número do Diário: <”XXX”>.

Moverá o processo da fila “Ag. Certificação da Publicação” para a fila “Ag.

Decurso de Prazo – Publicação”.

3.2. Processos em papel:

3.2.1. Após a Remessa: Após a finalização automática da relação e envio também automático ao DJE, o sistema

executará automaticamente os seguintes passos, por processo:

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Lançará a movimentação: “Remetido ao DJE” e o seguinte complemento:

o Relação: <NNNN/AAAA>;

o Teor do ato: <“XXXX”>;

o Advogados(s): <“XXXX” (OAB NNNN/SP)>.

3.2.2. Após a Disponibilização:

A certificação de publicação automática será executada diariamente. Alertamos que

somente serão certificados automaticamente os processos que foram encaminhados ao

DJE, através da rotina de publicação automática.

Após a execução da rotina de certificação de publicação automática, para cada

processo, o sistema:

Lançará a movimentação “Certidão de Publicação Expedida”;

Disponibilizará a certidão de publicação.

Caso seja necessário imprimir a certidão de publicação, selecionar o menu “Certidão de

Publicação” remessa. Após informar o número da relação, selecionar o botão

“Certificar”.

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Nota: Por padrão, a opção “Imprimir” marca apenas os processos “em papel”.

NSCGJ

3.3. Consulta de Processos Selecionados pelo sistema para

publicação:

Para consultar os processos selecionados pelo sistema para a remessa à publicação

automática, a unidade cartorária poderá acessar o menu “Publicação/Intimação de

Advogados/Processos a Publicar”.

Após a execução da rotina, é recomendável que seja feita a verificação dos processos

que não foram remetidos ao DJE automaticamente pelo sistema, conforme item a

seguir.

4. Identificação de processos não publicados: Alguns fatores podem contribuir para que determinado processo não seja encaminhado

automaticamente ao DJE. Para verificação de tais processos, após a execução da rotina

diária de publicação automática, o usuário deverá acessar a tela de “Configuração de

Intimação de Advogados”, criar uma nova relação e informar o período (data do dia útil

anterior e a data atual).

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IMPORTANTE: Antes de acionar o botão “Pesquisar”, a opção “Listar as

movimentações que já foram publicadas” deve estar desmarcado.

Os processos marcados em vermelho são aqueles que não foram remetidos para

publicação por:

a. falta de cadastro de “Partes e Representantes”;

b. advogados desmarcados no item “Parte e Advogados para Relação/Publicação”,

especificamente no item “Publicar”;

c. falha na rotina.

Para correção e envio, após selecionar o processo, acessar a guia “Configuração”. O

sistema apresentará mensagem informando que o processo não possui advogado

cadastrado para tal publicação e questionará se deseja atualizar os dados para dar

continuidade na publicação. Dessa forma o usuário deverá cadastrar os advogados e

marcar a opção “Publicar”.

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Após as correções nos processos em vermelho, o usuário deverá remeter ao DJE, pela

guia “Finalização”, clicando no botão “Finalizar e enviar”.

IMPORTANTE: Os processos rejeitados, após a regularização dos dados serão

captados pela rotina nos próximos três dias.

IMPORTANTE: Para o envio manual de relação de publicação, é necessário que o

usuário possua acesso de publicador, para envio das retrancas de publicação ao Portal

do Diário da Justiça Eletrônico - DJE.

5. Republicação - Partes e Advogados para Relação/Publicação:

Caso haja necessidade de republicação de uma “decisão” (movimentação) em razão de

não constar algum advogado, existe a possibilidade de realizar a publicação, sem

necessidade de geração de nova movimentação ou elaboração de novo expediente.

Para isso, acesse o menu “Andamento / Movimentação Unitária”, selecione a

movimentação que deva ser novamente publicada. Após, selecione o ícone indicado na

imagem abaixo, acessando o item “Parte e Advogados para Relação/Publicação”.

Caso o advogado não tenha sido cadastrado na tela de “Partes e Advogados para

Relação/Publicação”, acione o botão “Partes/Adv.” que abrirá a tela de “Partes e

Representantes” onde é possível cadastrar/adicionar partes.

Mas se o advogado já estiver cadastrado, porém a publicação não constou o nome

dele, nesta tela selecione o advogado desejado e clique na opção “Salvar”.

IMPORTANTE: Essa atividade não faz com que o advogado receba novas publicações,

devendo, para tanto, marcar a flag “publicar” para ele no cadastro de partes e

representantes.

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Após efetuar a correção/alteração, conforme orientação acima, o usuário deve gerar

uma relação de forma manual.

Acesse o menu “Publicação Intimação de Advogado Configuração”, clique no

botão “Nova relação” e depois no botão “Ins”.

Após o procedimento acima, será aberta a janela “Configuração” devendo ser colocado

o numero do processo a ser republicado.

Ao inserirmos o número do processo na tela da aba “Configuração” trará a primeira

movimentação do processo, a partir daí devemos clicar no botão “pesquisar”

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A tela “Consulta de Movimentações” mostrará todas as movimentações publicadas.

Selecione a movimentação que deverá se republicada.

O sistema mostrará uma mensagem informando que a movimentação já foi publicada, e

solicitará a confirmação do usuário para publicar novamente.

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Após a confirmação da mensagem o sistema carregará a movimentação selecionada

para ser publicada. Neste caso o usuário poderá inserir mais processos nessa relação

ou finalizar e enviar ao DJE pela aba de “Finalização”.

6. Consulta ao DJE: O acesso é realizado pelo site do DJE: http://dje-online.tj.sp.gov.br/dje/.