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SINASE

Lei 15200/06 do Estado do Paraná - Cria 700 vagas de auxiliar administrativo aprendiz para a profissionalização através da aprendizagem profissional, dirigida a adolescentes e jovens que cumpram medidas sócioeducativas ou beneficiados com remissão, através da contratação pela Administração Pública Estadual. Há anecessidade de realização de teste seletivo. Sugere-se que a Administração Pública insira nos seus editais de licitação a obrigatoriedade de que as empresas cumpram os arts. 428 a 433 da CLT. Despesas da dotação orçamentária de cada instituição.´Decreto 3371/2008 – Regulamenta a aprendizagem profissional no ambito da administração pública – versa sobre a responsabilidade dos executores na identificação de um orientador, na especificação orçamentária, assegurar compatibilidade entre teoria e prática, proceder à contratação dos aprendizes. Discrimina os papéis das Secretarias de Estado, como educação, família. Saúde, etc. Cabe ao MP e Poder Judiciário o encaminhamento dos jovens.

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SINASE - Lei 12.594/2012

Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei – Coordenado pela União e integrado pelos Municípios, Estado e Distrito Federal –compete a União financiar com os demais órgãos os serviços do SINASE, formular e coordenar a execução do sistema de atendimento socioeducativo.

Sugere-se a aprendizagem profissional para o jovem que deverá prestar serviços a comunidade, em liberdade-assistida, semi-liberdade ou internaçao.

O Codefat poderá priorizar este atendimento.

Preve-se a oferta de vagas pelo Sistema “S”

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SINASE - Lei 12.594/2012

Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei – Coordenado pela União e integrado pelos Municípios, Estado e Distrito Federal –compete a União financiar com os demais órgãos os serviços do SINASE, formular e coordenar a execução do sistema de atendimento socioeducativo.

Sugere-se a aprendizagem profissional para o jovem que deverá prestar serviços a comunidade, em liberdade-assistida, semi-liberdade ou internaçao.

O Codefat poderá priorizar este atendimento.

Preve-se a oferta de vagas pelo Sistema “S”

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Lei Nº 10.097, de 19/12/2000: Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943

Lei Nº 11.180, de 23/09/2005: Altera a idade máxima da aprendizagem profissional pra 24 anos incompletos e dá outras providências

Decreto Nº 5.598, de 01/12/2005: Regulamenta a contratação de aprendizes e dá outras providências

Portaria Nº 615, de 13/12/2007: Revogada pela Portaria 723 (Alteração pela Portaria 1005 de 2013) O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2o do art. 8o e art. 32 do Decreto no 5.598, de 1o de dezembro de 2005

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Portaria Nº 1.003, de 04/12/2008 - Alterou a portaria nº 615O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único, inciso II, do art. 87, da Constituição e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso XXI do art. 27 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003

656, de 26/03/2010 Cria o Selo "Parceiros da Aprendizagem", bem como disciplina a concessão do documento às entidades merecedoras.

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Criou o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional – CNAP – cadastro das entidades qualificadas em formação técnico – profissional metódica;Para inserção no CNAP as entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão submetidas às normas de avaliação de competência relativas à verificação da aptidão para ministrar programas de aprendizagem;As entidades do sistema S (SENAI, SENAC, SENAR, SENAT, SESCOOP) e as escolas técnicas de educação não se submetem às normas de avaliação de competência, porém devem se inscrever no CNAP por meio de formulário na página do MTE, atravé do site juventude web;Admite parcerias entre entidadesNão tem mais as 80 horas iniciais. Deve ter 400 horas ou 552, se for só uma profissão ou arco-ocupacional. 30 a 50% dever ser teoria.Escolas tècnicas e educação a distância.

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As microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as que fazem parte do SIMPLES estão dispensadas de contratar aprendizes, assim como as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional (apenas aquelas que ministram o curso de aprendizagem);

As demais empresas deverão contratar e matricular número equivalente a 5% a 15% dos trabalhadores em funções que demandem formação profissional em cada estabelecimento.

IMPORTANTE! Pode-se concentrar a realização das atividades práticas em um único local, porém, a formalização do registro do aprendiz deverá ser efetuada pelo estabelecimento que esteja obrigado a cumprir a cota.

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Excluem-se do cálculo:

funções de direção ou gerência;

que exijam formação técnica ou superior;

atividades que requeiram licença ou autorização vedada para menores de 18 anos (ex: vigia, operador de máquinas pesadas, motorista, etc) – deverá contratar aprendizes com mais de 18 anos para essas atividades;

funções que sejam objeto de contrato por prazo determinado e que a vigência dependa da sazonalidade da atividade econômica;

funções penosas, perigosas ou insalubres e que os riscos não possam ser elididos por Laudo Técnico;

trabalhadores com contrato de trabalho temporário (Lei 6019/74);

trabalhadores terceirizados que serão excluídos do cálculo da cota da tomadora e incluídos no cálculo da prestadora;

trabalhos desenvolvidos em ambientes que comprometam a formação moral do adolescente;

aprendizes já contratados.

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Adolescentes e jovens com mais de 14 (quatorze) e menos de 24 (vinte e quatro) anos;Exceção: Portadores de deficiência podem ser contratados como aprendizes mesmo tendo mais de 24 anos.Deve estar inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica; Pelo art. 227 da CF/88 e pelo ECA –

prioridade para os adolescentes na faixa etária entre 14 e 18 anos.

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Contrato especial, firmado entre a empresa ou instituição sem fins lucrativos e o adolescente;Prazo determinado de no máximo de 2 anos; Todos os direitos trabalhistas e previdenciários;FGTS de 2%;As férias devem coincidir com as férias escolaresJornada de 6 horas para o ensino fundamental, ou 8 horas para o ensino médio;É vedada a prorrogação e compensação de horário;A anotação em CTPS pode ser feita pela empresa onde se realizará a aprendizagem ou pelas entidades sem fins lucrativos e escolas técnicas que oferecem a aprendizagem profissional.

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A empresa deverá contatar o sistema “S” (SENAI, SENAC, SESCOOP, SENAT e SENAR) ou instituições sem fins lucrativos para efetuar a contratação de aprendizes conforme a cota prevista em lei.As escolas técnicas também podem oferecer curso de aprendizagem.Desde que observados o princípio constitucional da igualdade e a vedação a qualquer tipo de discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais, o empregador dispõe de total liberdade para selecionar o aprendiz.

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Final do contrato;Ao completar 24 anos (caso o aprendiz não seja portador de deficiência);Desempenho insuficiente ou inaptidão do aprendiz (obrigatório a manifestação da entidade por laudo de avaliação);Falta disciplinar grave;Ausência injustificada à escola gerando a perda de ano letivo (declaração de instituição de ensino);Solicitação do aprendiz.Direitos decorrentes da extinção do contrato: férias, 13º salário proporcionais, saldos salariais e levantamento dos depósitos fundiários.Caso de rescisão antecipada: não fará jus às indenizações previstas nos artigos 479 e 480 da CLT, sem aviso prévio, sem multa rescisória, também estarão prejudicados – 13º salário, as férias proporcionais e o levantamento do FGTS. Neste caso, o aprendiz deverá receber cópia do relatório circunstanciado que decidiu pela rescisão antecipada do contrato.

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O aprendiz terá direito ao seguro-desemprego quando o contrato for rescindido antecipadamente em razão da cessação da atividade empresarial, falecimento do empregador constituído em empresa individual e falência da empresa, porém deverá preencher alguns requisitos: ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada relativos a cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa; ter sido empregado de pessoa jurídica ou física a ela equiparada ou ter exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses; não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e o auxílio suplementar; não estar em gozo do auxílio-desemprego; não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e de sua família.