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Matéria: Direito Administrativo Prova: Auditor ICMS PI Professora: Lorena Lopes

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Matéria: Direito Administrativo

Prova: Auditor ICMS PI

Professora: Lorena Lopes

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AUDITOR FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL – SEFAZ PI

Direito Administrativo

Profª. Lorena Lopes Freire Mendes

Olá, galera!

Venho aqui comentar as 10 questões de Direito Administrativo da prova do ICMS PI

realizada no último domingo!

Parece que a prova de conhecimentos gerais pegou muita gente, mas acredito que

administrativo não foi o problema.

Não vejo possibilidade de recurso. As questões foram bem elaboradas e em um

nível bem alto. Mas são provas assim que gratificam quem realmente está

preparado. Espero que seja o caso de vocês!!

A FCC tem um jeito único de elaborar questões e não raro repete as mesmas

pegadinhas. Então, pra quem não fez a prova, serve de treino. E próximo domingo,

dia 08, já temos a prova para analista do tesouro estadual!

Vamos lá!

Usei a prova do Gabarito tipo 05!

41. A Secretaria da Fazenda contratou empresa especializada para estruturar uma

operação financeira envolvendo a antecipação do recebimento de créditos

tributários oriundos de programa de parcelamento incentivado destinado a

contribuintes de ICMS.

Ocorre que, no curso do contrato, com base em razões de interesse público, de alta

relevância e amplo conhecimento, justificadas pela autoridade máxima a que se

subordina a contratante, restou decidida a descontinuidade da operação, por ser

considerada muito elevada a taxa de desconto indicada para o seu sucesso. Diante

da situação narrada, e de acordo com as disposições da Lei no 8.666/93, a

Administração contratante está autorizada a

(A) suspender a execução do contrato, somente podendo rescindi-lo

unilateralmente se comprovado vício de legalidade.

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(B) sustar os pagamentos estabelecidos contratualmente, devendo, contudo, como

forma de assegurar o correspondente equilíbrio econômico-financeiro, liberar a

garantia prestada pela contratante.

(C) rescindir o contrato unilateralmente, ressarcindo a contratada pelos prejuízos

regulamente comprovados que tenha sofrido.

(D) rescindir o contrato, independentemente da concordância da contratada, que

somente fará jus aos pagamentos devidos pelas parcelas executadas até a rescisão.

(E) rescindir o contrato, desde que conte com a concordância da empresa

contratada, vedado o pagamento de lucros cessantes.

Comentários

O enunciado da questão trouxe a redação do art. 78, XII, o que levava o candidato

a pensar em rescisão do contrato:

Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,

justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que

está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se

refere o contrato;

Tal hipótese de rescisão poderá ser determinada unilateralmente.

Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos

enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

§ 2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior,

sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente

comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

I - devolução de garantia;

II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

III - pagamento do custo da desmobilização.

Alternativa A – Incorreta. Não há na Lei qualquer circunstância caracterizadora para

a suspensão do contrato A única limitação é temporal (art. 78, XIV). No entanto,

não cabe rescisão unilateral por vício de legalidade. Além de não estar previsto no

art. 78 da Lei 8.666, seria o caso de declaração de nulidade do contrato

(invalidação).

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Alternativa B – Incorreta. Não há essa previsão de sustação. No entanto, é prevista

a devolução da garantia no caso.

Alternativa C – Correta. Exatamente! É caso de rescisão unilateral e, como não

houve culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente

comprovados que houver sofrido.

Alternativa D – Incorreta. O SOMENTE deixa a alternativa incorreta. Veja na letra

na lei que o contratado além dos pagamentos devidos pela execução do contrato

até a data da rescisão, tem direito aos prejuízos regularmente comprovados,

devolução da garantia e pagamento do custo da desmobilização.

Alternativa E – Incorreta. Neste caso, a rescisão do contrato pode ser realizada

unilateralmente pela Administração. A alternativa acerta em afirmar que a lei não

prevê a indenização dos lucros cessantes do contratado.

Gabarito: Letra C

42. Considere as seguintes afirmações sobre Administração Direta e Indireta:

I. Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, que desempenham serviço

público descentralizado, com capacidade de auto-administração.

II. Sociedades de economia mista submetem-se ao regime jurídico de direito

público e têm por objeto, exclusivamente, o exercício de atividade econômica em

regime de competição no mercado.

III. Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado que podem

desempenhar apenas serviços públicos ou atividade econômica em regime de

monopólio.

Está correto o que se afirma APENAS em

(A) II.

(B) I.

(C) I e III.

(D) II e III.

(E) III.

Comentários

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I. Correta! As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei,

com capacidade de auto-administração, mas sujeitas ao poder de tutela do ente

que as criou. A criação de autarquias (bem como fundações públicas e empresas

estatais) caracteriza a descentralização por outorga em que se cria uma nova

pessoa jurídica da Administração Indireta e se transfere a titularidade e a execução

dos serviços.

II. Incorreta. As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito

privado também integrantes da Administração Pública Indireta. Podem ter duas

finalidades: a prestação de serviço público e a exploração de atividade econômica.

III. Incorreta. As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado que

integram a Administração Pública Indireta. Podem desempenhar serviços públicos

ou atividade econômica em regime de monopólio ou em regime de concorrência

com a iniciativa privada (como o caso da Caixa Econômica Federal), quando

necessário aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo

(art. 173, CF).

Gabarito: Letra B

43. Considere que o Estado do Piauí tenha instituído uma empresa estatal voltada

ao fomento do turismo e pretenda contratá-la para desenvolver projetos e prestar

serviços nessa área. De acordo com as disposições da legislação federal que rege a

matéria, o Estado

(A) pode contratar a empresa diretamente, com inexigibilidade de licitação, por se

tratar de entidade integrante da Administração Indireta.

(B) deverá licitar os serviços, podendo, no certame, conferir tratamento

diferenciado à empresa em relação aos demais licitantes, utilizando a denominada

margem de preferência.

(C) pode contratar a empresa independentemente de licitação, se a mesma for

qualificada como agência executiva.

(D) pode contratar a empresa diretamente, com dispensa de licitação, se a mesma

foi criada antes da edição da Lei no 8.666/93 e o preço ofertado for compatível com

o praticado no mercado.

(E) somente pode contratar a empresa mediante convênio e desde que o preço

pago seja competitivo, afastada a necessidade de licitação.

Comentários

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Alternativa A – Incorreta. O fato de ser entidade integrante da Administração

Indireta não justifica a inexigibilidade de licitação, que está ligada a inviabilidade de

se licitar (art. 25, Lei 8.666/93).

Alternativa B – Incorreta. Além de se tratar de hipótese em que é dispensável a

licitação. A margem de preferência é estabelecida para produtos manufaturados

nacionais e serviços nacionais (art. 3º, § 5º, Lei 8.666/93), o que não é o caso.

Alternativa C – Incorreta. Não é o caso. As agências executivas apenas têm a

possibilidade de contratar com dispensa de licitação no valor de 20%, para obras e

serviços de engenharia, ou para outros serviços e compras, ao invés de 10%.

Lei 8.666/93. Art. 24. § 1º Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput

deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços

contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública

e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências

Executivas.

Alternativa D – Correta. É bem isso, parece que a FCC tem fixação com essa

hipótese, já tendo cobrado anteriormente.

Art. 24. É dispensável a licitação:

VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens

produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a

Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data

anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o

praticado no mercado

Alternativa E – Incorreta. Não existe tal previsão. Convênios são acordos firmados

entre órgãos públicos ou entre órgãos públicos e privados para realização de

atividades de interesse comum dos participantes.

Gabarito: Letra D

44. O Estado do Piauí necessita realizar obras de grande vulto, estimadas em R$ 1

bilhão, para captação e adução de água, bem como tratamento e fornecimento à

população de região que vem sofrendo descontinuidade no abastecimento.

Considerando que não possui recursos orçamentários suficientes para custear

integralmente as despesas operacionais com o tratamento e fornecimento de água,

o Estado aventou a possibilidade de celebrar uma parceria público-privada para a

consecução do objeto pretendido. De acordo com a legislação que rege a matéria,

tal opção seria juridicamente

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(A) cabível, podendo ser adotada a modalidade concessão comum, com prestação

dos serviços pelo parceiro privado mediante pagamento de contraprestação tarifária

pelo poder público.

(B) incabível, em face do valor estimado dos investimentos e da conjugação, em

um mesmo objeto, de obras e serviços.

(C) cabível, podendo ser adotada a modalidade concessão patrocinada, com a

cobrança de tarifa dos usuários e pagamento de contraprestação pecuniária pelo

Estado.

(D) incabível, dado que se trata de serviço público essencial não passível de

exploração por entidade privada.

(E) cabível, desde que adotada a modalidade concessão administrativa, eis que

inviável juridicamente a cobrança de tarifa dos usuários.

Comentários

Alternativa A – Incorreta. Além de não constituir parceria público-privada a

concessão comum, nesta modalidade não há contraprestação tarifária pelo poder

público.

Lei 11.079/2004. Art. 2º § 3º Não constitui parceria público-privada a concessão

comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de

que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver

contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

Alternativa B – Incorreta. É vedada a celebração de contrato de parceria público-

privada cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 anos, cujo valor do

contrato seja inferior a R$ 20 milhões e que tenha como objeto único o

fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a

execução de obra pública (art. 2°, §4°, Lei 11.079/2004). Não é o caso do

enunciado.

Alternativa C – Correta. Exatamente! A Parceria Público-Privada pode ser na

modalidade patrocinada ou administrativa. Segundo a própria Lei 11.079/2004,

concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de

que trata a Lei no 8.987/95, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos

usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado (art.

2°, §1°).

Alternativa D – Incorreta. Há possibilidade de delegação da prestação dos serviços

públicos, ainda que essenciais, a particulares sob regime de concessão ou

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permissão, sempre através de licitação. Bom lembrar que há também serviços

essenciais, como a educação, que são prestados diretamente por particulares.

Alternativa E – Incorreta. Realmente, na concessão administrativa não há a

cobrança de tarifa dos usuários, a Administração Pública é a usuária direta ou

indireta dos serviços. No entanto, no caso, além das obras, há fornecimento de

água à população, o que viabiliza a cobrança de tarifa.

Gabarito: Letra C

45. Determinado servidor da Secretaria da Fazenda inseriu informações falsas

sobre cidadão, seu desafeto, no cadastro de contribuintes do Estado, fazendo com

que o referido cidadão passasse a figurar no cadastro de inadimplentes. Diante

dessa situação, o cidadão, que é um pequeno empresário, sofreu diversos prejuízos

morais e patrimoniais, especialmente em decorrência de restrições de crédito. A

responsabilidade do Estado pelos danos sofridos pelo cidadão é

(A) subjetiva, dependendo, pois, da prévia responsabilização do agente público em

processo disciplinar ou administrativo.

(B) objetiva, dependendo, para efeito do dever de indenizar o cidadão, da

comprovação do nexo de causalidade entre a conduta do servidor e os danos

sofridos.

(C) afastada, se comprovada culpa exclusiva do agente público, o qual responde

civilmente perante o cidadão prejudicado e administrativamente por falta

disciplinar.

(D) condicionada à comprovação de dolo do servidor, circunstância que, se

presente, obriga o Estado a indenizar os danos patrimoniais e morais sofridos pelo

cidadão.

(E) decorrente da prestação do serviço público, não estando presente na situação

narrada em face da conduta dolosa do agente público.

Comentários

Nosso Constituinte adotou a responsabilidade objetiva do Estado. Vejamos:

Constituição Federal. Art. 37. § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de

direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus

agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso

contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

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Na responsabilidade objetiva não é necessário a comprovação de dolo ou culpa do

agente público, bastando o ato ilícito, o dano e obviamente o nexo causal entre

estes para a configuração da responsabilidade.

Gabarito: Letra B

46. O denominado RDC, Regime Diferenciado de Contratações Públicas, introduzido

pela Lei no 12.462/2011, contempla diferenças importantes em relação ao regime

ordinário, previsto pela Lei no 8.666/93, dentre as quais pode-se citar:

(A) orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público

apenas e imediatamente após o encerramento da licitação.

(B) possibilidade de participação, na licitação, de pessoa física ou jurídica que tenha

elaborado o projeto básico relativo ao objeto do certame.

(C) sigilo nas fases de habilitação e pré-qualificação, com divulgação pública apenas

após o julgamento das propostas.

(D) regime de contratação integrada, para execução de obras e serviços de

engenharia, desde que estimados em valor igual ou superior a R$ 1 bilhão.

(E) desnecessidade de prévio projeto básico para a contratação de obras e serviços

de engenharia sob o regime de empreitada integral.

Comentários

RDC ainda é novidade e a FCC não perde a oportunidade de cada vez mais

aprofundar as questões sobre o assunto.

Alternativa A – Correta!

Lei 12.462/2011: Art. 6º. Observado o disposto no § 3º, o orçamento previamente

estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o

encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos

quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das

propostas.

Enquanto no regime ordinário, o orçamento constitui anexo do edital, dele fazendo

parte integrante e com ele sendo publicado (art. 40, § 2º, Lei 8.666/93).

Alternativa B – Incorreta. É vedada a participação direta ou indireta nas licitações

da pessoa física ou jurídica que elaborar o projeto básico ou executivo

correspondente, tanto no RDC (art. 36, I, Lei 12.462/2011), como no regime

ordinário (art. 9º, I, Lei 8.666/93).

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Alternativa C – Incorreta. No RDC há inversão das fases (art. 12, Lei 12.642/2011).

Serão inicialmente analisadas as propostas, e só após o julgamento, analisados os

documentos de habilitação, ao contrário do que dispõe a Lei 8.666/93. Mas será

dada ampla publicidade aos procedimentos de pré-qualificação (art. 15, Lei

12.642/2011).

Alternativa D – Incorreta. O regime de contratação integrada é inovação do RDC,

no entanto, exige apenas que seja técnica e economicamente seja justificado e cujo

objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições: I - inovação tecnológica

ou técnica; II - possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou III -

possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado (art. 9º,

Lei 12.462/2011). Não exigência de valor.

Alternativa E – Incorreta. Para a contratação de obras e serviços de engenharia sob

o regime de empreitada integral é necessário haver projeto básico aprovado pela

autoridade competente, disponível para exame dos interessados em participar do

processo licitatório, tanto no RDC (art. 8º, § 5º, Lei 12.462/2011), como no regime

ordinário (art. 7º, § 2º, Lei 8.666/93).

Gabarito: Letra A

47. Determinado cidadão solicitou à dirigente de órgão integrante da Administração

pública informações sobre ato praticado pela referida autoridade, consistente na

contratação de instituição especializada para a realização de auditorias em

contratos celebrados pelo referido órgão. De acordo com as disposições da Lei no

12.527/2011, que disciplina o acesso à informação, a referida autoridade

administrativa

(A) somente poderá negar a disponibilização de informações que considere

estratégicas para a Administração, mediante despacho fundamentado da autoridade

máxima da correspondente instância administrativa.

(B) estará obrigada a disponibilizar apenas as informações que forem pertinentes

ao interesse do requerente, conforme justificado no correspondente requerimento.

(C) não estará obrigada a disponibilizar as informações, se entender,

fundamentadamente, que as mesmas são de caráter sigiloso.

(D) estará obrigada a disponibilizar, exclusivamente, as informações relativas à

contratação, porém não o resultado dos estudos.

(E) não poderá negar a disponibilização das informações relativas à contratação,

bem assim dos resultados das auditorias realizadas.

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Comentários

Alternativa A – Incorreta. Não há essa previsão. As informações consideradas

imprescindíveis à segurança da sociedade apenas podem ser classificadas quanto

ao grau e lhe estipulados prazos de sigilo (arts. 23 e 24, Lei 12.527/2011).

Alternativa B – Incorreta. A pertinência do interesse do requerente não pode ser

exigência para a disponibilização da informação.

Lei 12.527/2011: Art. 10. § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos

motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

Alternativa C – Incorreta. A classificação do sigilo de informações no âmbito da

administração pública federal é de competência de determinadas autoridades, como

o Presidente de República ou os Ministros de Estado, devendo ser formalizada em

decisão formal (arts. 27-30, Lei 12.527/2011). O dirigente de órgão integrante da

Administração Pública não tem a prerrogativa de determinar se a informação é

sigilosa.

Alternativa D – Incorreta. A autoridade administrativa estará obrigada a

disponibilizar tanto as informações sobre a contratação, como o resultado dos

estudos. Vide artigos da lei na próxima alternativa.

Alternativa E – Correta. Exatamente!

Lei 12.527/2011: Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende,

entre outros, os direitos de obter:

VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de

recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e

VII - informação relativa:

b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas

pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas

a exercícios anteriores.

Gabarito: Letra E

48. Fernando, auditor fiscal, deixou, indevidamente, de praticar ato de ofício ao

qual estava obrigado pela legislação aplicável. Constatou-se que a conduta de

Fernando objetivou beneficiar Carlos, amigo seu que solicitou que não efetuasse o

lançamento de débito tributário de sua responsabilidade. De acordo com as

disposições da Lei no 8.429/92,

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(A) Para a penalização de Fernando e Carlos afigura-se necessária a comprovação

de conduta dolosa e enriquecimento ilícito.

(B) Fernando será penalizado independentemente de prejuízo à Administração e

Carlos poderá apenas ser responsabilizado na esfera penal.

(C) apenas Fernando se submete às penalidades da Lei de Improbidade, que

incluem, no caso narrado, a perda da função pública.

(D) Fernando praticou ato de improbidade que atenta contra os princípios da

Administração pública e as penas aplicáveis alcançam também Carlos, no que

couber.

(E) Fernando se submete, automaticamente, às penalidades previstas no referido

diploma legal, que também alcançam Carlos se este puder ser equiparado à agente

público.

Comentários

Alternativa A – Incorreta. Não é necessária a comprovação de conduta dolosa e

enriquecimento ilícito em caso de ato de improbidade administrativa que atenta

contra os princípios da administração pública, o que é o caso.

Alternativa B – Incorreta. Realmente, a pena independe de prejuízo à

Administração. No entanto, Carlos também poderá ser responsabilizado na esfera

administrativa, pois induziu e se beneficiou da prática do ato. (art. 3º, Lei

8.429/92).

Alternativa C – Incorreta. Tanto Fernando, como Carlos se submetem às

penalidades da Lei de Improbidade. Para Fernando é prevista a possibilidade de

aplicação da pena de perda da função pública (art. 12, III, Lei 8.429/92).

Alternativa D – Correta. Trata-se de ato de improbidade administrativa que atenta

contra os princípios da administração pública cujas penas alcançam Carlos, que

induziu e se beneficiou da sua prática.

Lei 8.429/92: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta

contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os

deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e

notadamente:

II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo

não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade

ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

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Alternativa E – Incorreta. A penalização não é automática, deve ser instaurado

procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade. Ademais,

Carlos não precisa ser equiparado a agente público, a Lei 8.429/94 é aplicada

àquele que, mesmo não sendo agente público, induz, concorre ou se beneficia da

prática do ato de improbidade.

Gabarito: Letra D

49. Os bens públicos classificados como dominicais

(A) são os materialmente utilizados pela Administração pública para a consecução

de seus fins e realização de suas atividades.

(B) podem ser usados por todos do povo, em face de sua natureza ou por

determinação legal.

(C) são inalienáveis, enquanto não desafetados da função pública que lhes foi

normativamente conferida.

(D) são aqueles integrantes do domínio público do Estado e, portanto, inalienáveis.

(E) integram o domínio privado do Estado, ou seja, seu patrimônio disponível.

Comentários

Alternativa A – Incorreta. Tratam-se dos bens de uso especial, como hospitais

públicos, escolas e aeroportos.

Alternativa B – Incorreta. Tratam-se dos bens de uso comum do povo, como

praças, praias, ruas.

Alternativa C – Incorreta. Os bens públicos dominicais podem ser alienados,

observadas as exigências da lei, justamente porque são desafetados, não se

encontram destinados a uma finalidade pública específica.

Alternativa D – Incorreta. Os bens dominicais constituem o patrimônio das pessoas

jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real de cada uma

dessas entidades. São desafetados, logo é possível sua alienação, observadas as

exigências da lei.

Alternativa E – Correta. Os bens públicos dominicais são aqueles desafetados, ou

seja, que não possuem uma destinação definida, como prédios públicos desativados

e não utilizados pelo poder público. Constituem o patrimônio disponível do Estado,

já que podem ser alienados, observadas as exigências legais.

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Código Civil de 2002: Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados,

observadas as exigências da lei.

Gabarito: Letra E

50. O Estado pretende realizar licitação para a execução de obras de grande vulto

no setor rodoviário e, objetivando ampliar o máximo possível a competição, aventa

a possibilidade de instaurar uma concorrência de âmbito internacional. De acordo

com as disposições da Lei no 8.666/93, tal alternativa afigura-se

(A) inviável, salvo se adotado o regime diferenciado de contratações públicas.

(B) viável, devendo as propostas apresentadas pelos licitantes estrangeiros serem

acrescidas dos gravames decorrentes dos tributos que oneram os licitantes

brasileiros quanto à operação final de venda.

(C) viável, vedado ao licitante estrangeiro cotar o preço em moeda estrangeira.

(D) inviável, salvo se os pagamentos forem efetuados com recursos de empréstimo

internacional.

(E) viável, desde que se trate de contrato na modalidade parceria público-privada.

Comentários

Alternativa A – Incorreta. A concorrência de âmbito internacional está disciplinada

no art. 42 da Lei 8.666/93. Logo, tal alternativa afigura-se viável. Não há exigência

de adoção do regime diferenciado de contratações públicas.

Alternativa B – Correta. Exatamente!

Lei 8.666/93: Art. 42. § 4º Para fins de julgamento da licitação, as propostas

apresentadas por licitantes estrangeiros serão acrescidas dos gravames

conseqüentes dos mesmos tributos que oneram exclusivamente os licitantes

brasileiros quanto à operação final de venda.

Alternativa C – Incorreta. É permitido ao licitante estrangeiro cotar o preço em

moeda estrangeira. Nesse caso, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro (art.

42, § 1º, Lei 8.666/93).

Alternativa D – Incorreta. A concorrência de âmbito internacional é viável.

Alternativa E – Incorreta. Não há exigência de que o contrato seja na modalidade

parceria público-privada.

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Gabarito: Letra B

É isso!

Qualquer dúvida, pode mandar no email:

[email protected]

Boa sorte!

E bons estudos!