Mercadorias em Consignação (exemplo estendido)

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CONSIGNAÇÃO DE MERCADORIAS Termos CCA Conta de compensação ativa; CCP Conta de compensação passiva; AC Ativo circulante; PC Passivo circulante; DRE Conta de resultado. Consignante Quem confia a mercadoria a alguém. Consignatário Aquele que recebe as mercadorias em consignação. Exemplo 1) Remessa de mercadoria em consignação da Empresa A para a Empresa B. Valor da remessa: 10 peças no valor de R$ 10.000,00, com ICMS de 18% e IPI de 10%. Valor das mercadorias sem impostos: 8.200 Valor do ICMS: 1.800 Valor do IPI: 1.000 Valor total das mercadorias: 11.000 Consignante Registro nas contas de compensação D Mercadorias remetidas em consignação (CCA) 11.000 [1] C Remessa de mercadorias em consignação (CCP) 11.000 [1] [1] Preço c/ ICMS + IPI: 10.000 + (10.000 × 10%). D ICMS s/ consignação (AC) 1.800 [2] C ICMS a recolher (PC) 1.800 [2] [2] Preço c/ ICMS × ICMS%: 10.000 × 18%. D IPI s/ consignação (AC) 1.000 [3] C IPI a recolher (PC) 1.000 [3] [3] Preço c/ ICMS × IPI%: 10.000 × 10%. Lançamento apenas para indústrias.

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CONSIGNAÇÃO DE MERCADORIAS

Termos

CCA — Conta de compensação ativa;

CCP — Conta de compensação passiva;

AC — Ativo circulante;

PC — Passivo circulante;

DRE — Conta de resultado.

Consignante — Quem confia a mercadoria a alguém.

Consignatário — Aquele que recebe as mercadorias em consignação.

Exemplo

1) Remessa de mercadoria em consignação da Empresa A para a Empresa B. Valor da remessa:

10 peças no valor de R$ 10.000,00, com ICMS de 18% e IPI de 10%.

Valor das mercadorias sem impostos: 8.200

Valor do ICMS: 1.800

Valor do IPI: 1.000

Valor total das mercadorias: 11.000

Consignante

Registro nas contas de compensação

D – Mercadorias remetidas em consignação (CCA) – 11.000[1]

C – Remessa de mercadorias em consignação (CCP) – 11.000[1]

[1] Preço c/ ICMS + IPI: 10.000 + (10.000 × 10%).

D – ICMS s/ consignação (AC) – 1.800[2]

C – ICMS a recolher (PC) – 1.800[2]

[2] Preço c/ ICMS × ICMS%: 10.000 × 18%.

D – IPI s/ consignação (AC) – 1.000[3]

C – IPI a recolher (PC) – 1.000[3]

[3] Preço c/ ICMS × IPI%: 10.000 × 10%.

Lançamento apenas para indústrias.

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Consignatária

Registro nas contas de compensação

D – Mercadorias consignadas (CCA) – 11.000[4]

C – Mercadorias recebidas em consignação (CCP) – 11.000[4]

[4] Preço c/ ICMS + IPI: 10.000 + (10.000 × 10%).

D – ICMS a recuperar (AC) – 1.800[5]

C – ICMS s/ consignação (PC) – 1.800[5]

[5] Preço c/ ICMS × ICMS%: 10.000 × 18%.

2) A consignatária vende 6 peças, no valor de R$ 1.200,00 cada (ICMS de 18%), retornando à

consignante o saldo pelo mesmo valor da remessa.

Consignante

A consignante só registra a sua venda para a consignatária no momento em que a consignatária vende a

mercadoria recebida em consignação. É nesse momento que ocorre a troca do direito de posse. Neste momento, a

consignante registra a venda para a consignatária usando o seu preço (vide lançamento 1), e não o preço de ven-

das da consignatária:

D – Clientes (AC) – 6.600

C – IPI s/ consignação (AC) – 600[6]

C – Receita de vendas (DRE) – 6.000[7]

[6] (Preço c/ ICMS × IPI%) × unidades vendidas: (10.000 × 10%) × (6/10).

[7] Preço c/ ICMS × unidades vendidas: 10.000 × (6/10).

D – ICMS s/ vendas (DRE) – 1.080[8]

C – ICMS s/ consignação (AC) – 1.080[8]

[8] (Preço c/ ICMS × ICMS%) × unidades vendidas: (10.000 × 18%) × (6/10).

A consignante registra ainda a baixa parcial (reversão) nas contas de compensação das mercadorias re-

metidas em consignação e negociadas pela consignatária:

D – Remessa de mercadorias em consignação (CCP) – 6.600[9]

C – Mercadorias remetidas em consignação (CCA) – 6.600[9]

No exemplo, a empresa que recebeu as

mercadorias não é industrial, então o

IPI será incorporado ao custo das mer-

cadorias adquiridas. Se ela fosse indus-

trial, haveria um lançamento referente

ao direito do crédito de IPI.

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[9] (Preço c/ ICMS + IPI) × unidades vendidas: 11.000 × (6/10).

Consignatária

Devido à troca do direito de posse da mercadoria por ocasião da venda pela consignatária, a mesma re-

gistrará primeiramente a inserção das mercadorias em seu estoque:

D – Estoques (AC) – 5.520[10]

D - ICMS s/ consignação (PC) – 1.080[11]

C – Fornecedores (PC) – 6.600

[10] Preço sem impostos recuperáveis (no exemplo, sem ICMS, mas com IPI) × unidades vendidas:

(11.000 – 1.800) × (6/10).

[11] (Preço c/ ICMS × ICMS%) × unidades vendidas: (10.000 × 18%) × (6/10).

Em seguida, registrará a venda das 6 unidades a seu próprio preço de venda:

D – Clientes (AC) – 7.200[12]

C – Receita de vendas (DRE) – 7.200[12]

[12] Preço de venda unitário × unidades vendidas: 1.200 × 6.

D – ICMS s/ vendas (DRE) – 1.296[13]

C – ICMS a recolher (PC) – 1.296[13]

[13] Preço de venda total × ICMS%: (1.200 × 6) × 18%.

Por último, assim como a consignante, a consignatária reverterá suas contas de compensação dando

baixa às unidades vendidas, pelo preço da compra:

D – Mercadorias recebidas em consignação (CCP) – 6.600[14]

C – Mercadorias consignadas (CCA) – 6.600[14]

[14] (Preço c/ ICMS + IPI) × unidades vendidas: 11.000 × (6/10).

3) A consignante recebe em retorno de remessa em consignação 4 peças não vendidas pela con-

signatária.

Faz-se a reversão das unidades não vendidas na consignante e na consignatária.

Consignante

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D – Remessa de mercadorias em consignação (CCP) – 4.400[15]

C – Mercadorias remetidas em consignação (CCA) – 4.400[15]

[15] (Preço c/ ICMS + IPI) × unidades devolvidas: 11.000 × (4/10).

D – ICMS a recolher (PC) – 720[16]

C – ICMS s/ consignação (AC) – 720[16]

[16] (Preço c/ ICMS × ICMS%) × unidades devolvidas: (10.000 × 18%) × (4/10).

D – IPI a recolher (PC) – 400[17]

C – IPI s/ consignação (AC) – 400[17]

[17] (Preço c/ ICMS × IPI%) × unidades devolvidas: (10.000 × 10%) × (4/10).

Consignatária

D – Mercadorias recebidas em consignação (CCP) 4.400[18]

C – Mercadorias consignadas (CCA) – 4.400[18]

[18] (Preço c/ ICMS + IPI) × unidades devolvidas: 11.000 × (4/10).

D – ICMS s/ consignação (PC) – 720

C – ICMS a recuperar (AC) – 720

[19] (Preço c/ ICMS × ICMS%) × unidades devolvidas: (10.000 × 18%) × (4/10).

Suathê.