Mercadorias em Consignação (exemplo estendido)
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CONSIGNAÇÃO DE MERCADORIAS
Termos
CCA — Conta de compensação ativa;
CCP — Conta de compensação passiva;
AC — Ativo circulante;
PC — Passivo circulante;
DRE — Conta de resultado.
Consignante — Quem confia a mercadoria a alguém.
Consignatário — Aquele que recebe as mercadorias em consignação.
Exemplo
1) Remessa de mercadoria em consignação da Empresa A para a Empresa B. Valor da remessa:
10 peças no valor de R$ 10.000,00, com ICMS de 18% e IPI de 10%.
Valor das mercadorias sem impostos: 8.200
Valor do ICMS: 1.800
Valor do IPI: 1.000
Valor total das mercadorias: 11.000
Consignante
Registro nas contas de compensação
D – Mercadorias remetidas em consignação (CCA) – 11.000[1]
C – Remessa de mercadorias em consignação (CCP) – 11.000[1]
[1] Preço c/ ICMS + IPI: 10.000 + (10.000 × 10%).
D – ICMS s/ consignação (AC) – 1.800[2]
C – ICMS a recolher (PC) – 1.800[2]
[2] Preço c/ ICMS × ICMS%: 10.000 × 18%.
D – IPI s/ consignação (AC) – 1.000[3]
C – IPI a recolher (PC) – 1.000[3]
[3] Preço c/ ICMS × IPI%: 10.000 × 10%.
Lançamento apenas para indústrias.
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Consignatária
Registro nas contas de compensação
D – Mercadorias consignadas (CCA) – 11.000[4]
C – Mercadorias recebidas em consignação (CCP) – 11.000[4]
[4] Preço c/ ICMS + IPI: 10.000 + (10.000 × 10%).
D – ICMS a recuperar (AC) – 1.800[5]
C – ICMS s/ consignação (PC) – 1.800[5]
[5] Preço c/ ICMS × ICMS%: 10.000 × 18%.
2) A consignatária vende 6 peças, no valor de R$ 1.200,00 cada (ICMS de 18%), retornando à
consignante o saldo pelo mesmo valor da remessa.
Consignante
A consignante só registra a sua venda para a consignatária no momento em que a consignatária vende a
mercadoria recebida em consignação. É nesse momento que ocorre a troca do direito de posse. Neste momento, a
consignante registra a venda para a consignatária usando o seu preço (vide lançamento 1), e não o preço de ven-
das da consignatária:
D – Clientes (AC) – 6.600
C – IPI s/ consignação (AC) – 600[6]
C – Receita de vendas (DRE) – 6.000[7]
[6] (Preço c/ ICMS × IPI%) × unidades vendidas: (10.000 × 10%) × (6/10).
[7] Preço c/ ICMS × unidades vendidas: 10.000 × (6/10).
D – ICMS s/ vendas (DRE) – 1.080[8]
C – ICMS s/ consignação (AC) – 1.080[8]
[8] (Preço c/ ICMS × ICMS%) × unidades vendidas: (10.000 × 18%) × (6/10).
A consignante registra ainda a baixa parcial (reversão) nas contas de compensação das mercadorias re-
metidas em consignação e negociadas pela consignatária:
D – Remessa de mercadorias em consignação (CCP) – 6.600[9]
C – Mercadorias remetidas em consignação (CCA) – 6.600[9]
No exemplo, a empresa que recebeu as
mercadorias não é industrial, então o
IPI será incorporado ao custo das mer-
cadorias adquiridas. Se ela fosse indus-
trial, haveria um lançamento referente
ao direito do crédito de IPI.
![Page 3: Mercadorias em Consignação (exemplo estendido)](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020718/548a2fdcb479590f0d8b5b81/html5/thumbnails/3.jpg)
[9] (Preço c/ ICMS + IPI) × unidades vendidas: 11.000 × (6/10).
Consignatária
Devido à troca do direito de posse da mercadoria por ocasião da venda pela consignatária, a mesma re-
gistrará primeiramente a inserção das mercadorias em seu estoque:
D – Estoques (AC) – 5.520[10]
D - ICMS s/ consignação (PC) – 1.080[11]
C – Fornecedores (PC) – 6.600
[10] Preço sem impostos recuperáveis (no exemplo, sem ICMS, mas com IPI) × unidades vendidas:
(11.000 – 1.800) × (6/10).
[11] (Preço c/ ICMS × ICMS%) × unidades vendidas: (10.000 × 18%) × (6/10).
Em seguida, registrará a venda das 6 unidades a seu próprio preço de venda:
D – Clientes (AC) – 7.200[12]
C – Receita de vendas (DRE) – 7.200[12]
[12] Preço de venda unitário × unidades vendidas: 1.200 × 6.
D – ICMS s/ vendas (DRE) – 1.296[13]
C – ICMS a recolher (PC) – 1.296[13]
[13] Preço de venda total × ICMS%: (1.200 × 6) × 18%.
Por último, assim como a consignante, a consignatária reverterá suas contas de compensação dando
baixa às unidades vendidas, pelo preço da compra:
D – Mercadorias recebidas em consignação (CCP) – 6.600[14]
C – Mercadorias consignadas (CCA) – 6.600[14]
[14] (Preço c/ ICMS + IPI) × unidades vendidas: 11.000 × (6/10).
3) A consignante recebe em retorno de remessa em consignação 4 peças não vendidas pela con-
signatária.
Faz-se a reversão das unidades não vendidas na consignante e na consignatária.
Consignante
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D – Remessa de mercadorias em consignação (CCP) – 4.400[15]
C – Mercadorias remetidas em consignação (CCA) – 4.400[15]
[15] (Preço c/ ICMS + IPI) × unidades devolvidas: 11.000 × (4/10).
D – ICMS a recolher (PC) – 720[16]
C – ICMS s/ consignação (AC) – 720[16]
[16] (Preço c/ ICMS × ICMS%) × unidades devolvidas: (10.000 × 18%) × (4/10).
D – IPI a recolher (PC) – 400[17]
C – IPI s/ consignação (AC) – 400[17]
[17] (Preço c/ ICMS × IPI%) × unidades devolvidas: (10.000 × 10%) × (4/10).
Consignatária
D – Mercadorias recebidas em consignação (CCP) 4.400[18]
C – Mercadorias consignadas (CCA) – 4.400[18]
[18] (Preço c/ ICMS + IPI) × unidades devolvidas: 11.000 × (4/10).
D – ICMS s/ consignação (PC) – 720
C – ICMS a recuperar (AC) – 720
[19] (Preço c/ ICMS × ICMS%) × unidades devolvidas: (10.000 × 18%) × (4/10).
Suathê.