7. A União Económia e Monetária (UEM) e o Euro Ana Freitas, Maria Pestana e Lisandra Spínola.
Módulo 1 - A União Económica e Monetária · MÓDULO I Enquadramento do Processo de Integração...
Transcript of Módulo 1 - A União Económica e Monetária · MÓDULO I Enquadramento do Processo de Integração...
MÓDULO IMÓDULO I
Enquadramento do Processode Integração EuropeiaAntecedentes da UEM
A UNIÃO
ECONÓMICA Antecedentes da UEMFases da UEMCondições de passagem àUEMAs Instituições da UEM
ECONÓMICA E
MONETÁRIA
• SITUAÇÃO SÓCIO - ECONÓMICA
Máquina produtiva completamente destruída:- carência de matérias-primas;- carência de capital para investir.
Penúria de bens de primeira necessidade.
A EUROPA NO PÓS GUERRAA EUROPA NO PÓS GUERRA
• SITUAÇÃO POLÍTICA:
- Ocupação de grande parte da Alemanha, dos países do Leste e dos Balcãs pelo exército RUSSO.
• SITUAÇÃO MILITAR
- Os EUA retiram-se , deixando tropas na Alemanha;
- O exército da Grã-Bretanha desmobiliza.
Winston Churchill em 1946 anuncia “uma cortina
de ferro acaba de tombar sobre a Europa.”
Inicia o processo de cooperação. Os países da Europa Ocidental reúnem-se e formam o Movimento Europeu visando a construção de uma Europa Unida.
COOPERAÇÃO NO PLANO DA DEFESA
1948 - CONGRESSO DE HAIA
EM DIRECÇÃO A UMA EUROPA UNIDA...EM DIRECÇÃO A UMA EUROPA UNIDA...COOPERAÇÃO NO PLANO DA DEFESACOOPERAÇÃO NO PLANO DA DEFESA
1948 - Tratado de Bruxelas - após a sua revisão em 1954, deu origem à UEO (União Europeia Ocidental)
1949 - Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO)
Estabelece um sistema de resolução pacífica de conflitos entre os Estados-membros.
Os EUA juntam-se à Europa Ocidental com o objectivo depromover, na zona do Atlântico Norte, o bem estar, aestabilidade e unir esforços para a defesa da paz e da segurança.
2 de Abril de 1948 - os EUA aprovam o European RecoveryPlan, conhecido por Plano Marshall
16 de Abril de 1948 - nasce a Organização Europeia deCooperação Económica (OECE)
14 de Dezembro de1960 - o êxito daOECE leva a que osEUA e o Canadá sejuntem ao grupo. A
EM DIRECÇÃO A UMA EUROPA UNIDA...EM DIRECÇÃO A UMA EUROPA UNIDA...COOPERAÇÃO NO PLANO ECONÓMICOCOOPERAÇÃO NO PLANO ECONÓMICO
EUA e o Canadá sejuntem ao grupo. AOECE transforma-sena Organização deCooperação para oDesenvolvimentoEconómico (OCDE).
Estabelece um plano de recuperação comum, operacionalizando, assim, o Plano Marshall.
Objectivos:
5 de Maio de 1949 - é criado o Conselho da Europa
EM DIRECÇÃO A UMA EUROPA UNIDA...EM DIRECÇÃO A UMA EUROPA UNIDA...COOPERAÇÃO NO PLANO POLÍTICOCOOPERAÇÃO NO PLANO POLÍTICO
Objectivos:- Realizar uma União mais estreita entre os países europeus;
- Salvaguardar e promover os ideais e os princípios que são património comum;
- Favorecer o progresso económico.
A - ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA
Fundamentos da criação da União Europeia
�Estabelecer os fundamentos de uma união cada vez maisestreita entre os povos europeus
�Consolidar a defesa da paz e da liberdade
�Melhoria das condições de vida e de trabalho dos seuspovos
�Aprofundamento da solidariedade entre os povos,respeitando a sua história, cultura e tradições
ZONA DE COMÉRCIO
LIVRE
� Mobilidade
de Bens
UNIÃO ADUANEIRA
� Zona de Comércio Livre
� Pauta Exterior
Comum
MERCADO COMUM
� União Aduaneira
� Políticas Comuns, nomeadamente a de Concorrência
� Mobilidade de
MERCADO ÚNICO
� Mercado Comum
� Mobilidade
de Pessoas
MOEDA ÚNICA (UEM)
� Mercado Único
� Estabilidade Cambial
� Moeda e
A - ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA
Modelos de Integração Económica
Serviços
� Mobilidade de
Capitais
� Moeda e Política Monetária Única
�Coordenação centralizada das políticas económicas
A - ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA
OS PILARES DA UNIÃO EUROPEIA
UNIÃO EUROPEIA
I PILAR
C E
II PILAR
PESC
III PILAR
JAI
A - ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA
OS PILARES DA UNIÃO EUROPEIA
UNIÃO EUROPEIA
�Políticas e Acções Comuns (políticaagrícola comum, política comercial comum,agrícola comum, política comercial comum,ambiente, política social, cooperação parao desenvolvimento, etc);
�Intervenção em novos domínios, como asaúde, a protecção dos consumidores, aeducação e a cultura;
�Reforço da coesão económica e social;
�UEM;
�Cidadania Europeia;
�Direito de Petição.
I PILAR
C E
A - ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA
OS PILARES DA UNIÃO EUROPEIA
UNIÃO EUROPEIA
�Salvaguarda dos valores comuns, dos
�A manutenção da paz e o reforço da valores comuns, dos
interesses fundamentais e da independência da União;
�Reforço da segurança da União e dos seus Estados-membros;
�O fomento da cooperação internacional;
paz e o reforço da segurança internacional;
�O desenvolvimento e o reforço da democracia e do Estado de direito, bem como o respeito dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais.
II PILAR
PESC
A - ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA
OS PILARES DA UNIÃO EUROPEIA
UNIÃO EUROPEIA
�Política de Asilo;
�Controlo nas fronteiras externas;
�Política de imigração;
�Luta contra a droga e a fraude dedimensão internacional;
�Cooperação Policial tendo em vista aprevenção e a luta contra o terrorismo,o tráfico de droga e outras formas decriminalidade internacional.
III PILAR
JAI
A - ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA
O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE
A Comunidade pode realizar acções em áreas quenão sejam da sua exclusiva competência«se e na medida em que os objectivos da acçãoencarada não possam ser suficientementeencarada não possam ser suficientementerealizados pelos Estados-membros, e possam,devido à sua dimensão ou aos seus efeitos, sermelhor alcançados ao nível comunitário».
Artigo 3.º - B do Tratado de Maastricht
Direito de Iniciativa
Poder Executivo
A - ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA
AS INSTITUIÇÕES - COMISSÃO EUROPEIA
Poder Executivo
Guardiã dos Tratados
626 Deputados organizados em grupos políticos
A - ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA
AS INSTITUIÇÕES - PARLAMENTO EUROPEU
PODER POLÍTICO PODER LEGISLATIVO PODER ORÇAMENTAL
Órgão de decisão
Um Ministro por cada Estado-membro de acordo com o assuntoa debater (ex. ministros da agricultura, da economia,
da educação, etc)
A - ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA
AS INSTITUIÇÕES -CONSELHO DE MINISTROS
Órgão de decisão
Adopta ou altera as propostas da Comissão
Reunião dos Chefes de Estado e de Governo
Define as linhas
A - ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA
AS INSTITUIÇÕES - CONSELHO EUROPEU
Define as linhas de orientação política
da União Europeia
Duas reuniões anuais
no mínimo
15 juízes e 9 Procuradores Geraisnomeados por 6 anos,
pelos Governos
Assegura o respeito pelo Direito Comunitário
A - ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA
AS INSTITUIÇÕES - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
nomeados por 6 anos, pelos Governos
dos Estados-membros
São independentes e a sua nomeação é irrevogável
15 Representantes, um por cada Estado-membro
Controla
A - ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA
AS INSTITUIÇÕES - TRIBUNAL DE CONTAS
Controla as receitas e despesas
Representa os diferentes sectores da vida económica e social
A - ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIAORGÃO CONSULTIVO - COMITÉ ECONÓMICO E
SOCIAL
económica e social
Emite pareceres sobre propostas de Leis
Foi criado pelo Tratado da União Europeia e
é obrigatoriamente consultado
A - ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA
ORGÃO CONSULTIVO - COMITÉ DAS REGIÕES
é obrigatoriamente consultado sobre assuntos de interesse local
ou regional
Tem poder de iniciativa
Investiga queixas relativas a casos de má administração
das instituições comunitárias:
Irregularidades administrativas;
A - ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA
PARLAMENTO EUROPEU -PROVEDOR DE JUSTIÇA
Irregularidades administrativas; injustiça; discriminação;
abuso de poder; ausência ou recusa de informação;
atrasos indevidos.
A - ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA
LEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA
�REGULAMENTOS - Têm carácter geral; são obrigatórios em todos os seuselementos e directamente aplicáveis em todos os Estados-membros.
�DIRECTIVAS - Fixam os objectivos, mas cabe aos Estados-membros zelar pelasua aplicação a nível nacional; comprometem os Estados-membros quanto aosobjectivos a atingir, mas deixam-lhe a escolha da forma ou meios a empregar.objectivos a atingir, mas deixam-lhe a escolha da forma ou meios a empregar.
�DECISÕES - Dizem respeito a temas específicos e são obrigatórias em todosos seus elementos para os destinatários que designam.
�RECOMENDAÇÕES E PARECERES - São actos sem implicação jurídicaobrigatória; indicam simplesmente, a posição das instituições sobre umdeterminado assunto.
B - ANTECEDENTES DA UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA
RAZÕES DA UEM
�Necessidade de eliminar as flutuações das paridades dasmoedas dos Estados-membros;
�Necessidade de harmonização das políticas económicasdos Estados-membros;dos Estados-membros;
A UEM constitui o complemento natural e indispensáveldo mercado único europeu, cujo objectivo é a livrecirculação de pessoas, mercadorias, serviços e capitaisdentro da UE.
B - ANTECEDENTES DA UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA
CARACTERÍSTICAS DA UEM
UNIÃO ECONÓMICA� Total liberdade de circulação de
bens, serviços, capitais e pessoas;
� Reforço dos mecanismos de mercado;
UNIÃO MONETÁRIA� Convertibilidade total e irreversível
das moedas;� Liberalização dos movimentos de
capitais e integração plena dos mercados financeiros;mercado;
� Existência de políticas comuns de ajustamento estrutural e desenvolvimento regional;
� Reforço da coordenação da política macroeconómica, designadamente em matéria orçamental.
mercados financeiros;� Existência de políticas monetárias
comuns;� Fixação irrevogável das paridades
cambiais entre as moedas aderentes.
B - ANTECEDENTES DA UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA
SISTEMA DE BRETTON WOODS
� Regime de câmbios fixos mas ajustáveis;� Padrão Divisa-Ouro, em que a divisa chave é o Dólar;� Criação de instituições internacionais:
- Fundo Monetário Internacional (FMI)(Estabelecia as normas do sistema monetário internacional, prestavaassistência financeira em determinados casos aos países membros eactuava como órgão consultivo dos governos)
- Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento(BIRD), vulgarmente chamado Banco Mundial
(Competia o auxílio internacional aos países em vias de desenvolvimentoe o financiamento de capitais a longo prazo)
B - ANTECEDENTES DA UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA
HISTÓRIA DA EUROPA MONETÁRIA
� 1970: Relatório «Werner»
� 1979: Criação do SME
� 1989: Relatório «Delors»
� 1992: Tratado de Maastricht
B - ANTECEDENTES DA UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA
O RELATÓRIO «WERNER»
� 1970: RELATÓRIO «WERNER»
Apontava as condições e as etapas necessárias para arealização de uma UEM, em 10 anos, permitindo:
�Atingir a convertibilidade irreversível das moedas dos�Atingir a convertibilidade irreversível das moedas dosEstados-membros;
�Liberalizar totalmente os movimentos de capitais;�Fixar de forma irrevogável as paridades cambiais oumesmo substituir as moedas nacionais por uma moedaúnica.
B - ANTECEDENTES DA UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA
SISTEMA MONETÁRIO EUROPEU
Elementos estruturais do SME:
�O ECU (European Currency Unit)Unidade monetária de conta constituída por um cabaz de determinadosmontantes de cada moeda comunitária, tendo em atenção a importânciaeconómica relativa de cada um dos países;
�O Mecanismo das Taxas de Câmbio (MTC)�O Mecanismo das Taxas de Câmbio (MTC)Existência de paridades bilaterais entre as moedas do sistema, em torno dasquais se fixaram limites de flutuação de +/- 2,25% (banda estreita), podendoem alguns casos particulares ser de +/- 6% (banda larga);
�Os Mecanismos de CréditoO Fundo Europeu de Cooperação Monetária (FECOM) gere as facilidades decrédito a curto prazo associadas ao SME, as quais se destinam a financiar asoperações de apoio às moedas que fazem parte do sistema.
B - ANTECEDENTES DA UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA
O RELATÓRIO «DELORS»
� 1989: RELATÓRIO «DELORS»
Estabelecia 3 etapas para a concretização daUEM, cujas características, com algumasalterações, encontraram acolhimento noalterações, encontraram acolhimento noTratado da União Europeia, aprovado emMaastricht em 1992.
C - FASES DA UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA
FASE I (1 Julho 1990)FASE I (1 Julho 1990)�Criar as condições para uma maior convergência entreas economias nacionais�Abolição do controlo de câmbios
FASE II (1 Janeiro 1994)FASE II (1 Janeiro 1994)�Independência dos Bancos Centrais Nacionais�Estabelecimento do Instituto Monetário Europeu (IME)�Coordenação reforçada das políticas monetáriasnacionais
C - FASES DA UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA
FASE III (1 Janeiro 1999)FASE III (1 Janeiro 1999)
�Fixação irrevogável das taxas de conversão dasdivisas dos Estados-membros admitidos à moeda única
�O Instituto Monetário Europeu (IME) dá lugar aoBanco Central Europeu (BCE)
�Criação do Sistema Europeu de Bancos Centrais(SEBC), constituído pelos Bancos Centrais Nacionais epelo Banco Central Europeu
D - CONDIÇÕES DE PASSAGEM À 3ª FASE DA UEM
CRITÉRIOS DE CONVERGÊNCIA
�� INFLAÇÃOINFLAÇÃO -- dentro de 1,5 p.p. da média dos 3 Estados-membroscom melhores resultados em termos de estabilidade dospreços
�� DÉFICE ORÇAMENTAL DÉFICE ORÇAMENTAL -- igual ou inferior a 3% do PIB
�� DÍVIDADÍVIDA PÚBLICAPÚBLICA -- igual ou inferior a 60% do PIB ou tendênciadecrescente para 60%
�� TAXATAXA DEDE JUROJURO DEDE LONGOLONGO PRAZOPRAZO -- dentro de 2 p.p. relativamenteà média dos 3 Estados-membros com menor taxa de inflação
�� ESTABILIDADEESTABILIDADE CAMBIALCAMBIAL -- cumprimento durante pelo menos 2 anosdas margens normais do SME, sem desvalorizações
D - CONDIÇÕES DE PASSAGEM À 3ª FASE DA UEM
OS OUTROS CRITÉRIOS DE CONVERGÊNCIA
�� IndependênciaIndependência dodo BANCOBANCO CENTRALCENTRAL nacionalnacional
�� Sustentação de um alto nível de Sustentação de um alto nível de CONVERGÊNCIACONVERGÊNCIA
�� GrauGrau dede INTEGRAÇÃOINTEGRAÇÃO dosdos MERCADOSMERCADOS�� GrauGrau dede INTEGRAÇÃOINTEGRAÇÃO dosdos MERCADOSMERCADOS
�� SituaçãoSituação dada BALANÇABALANÇA DEDE PAGAMENTOSPAGAMENTOS
�� EvoluçãoEvolução dosdos CUSTOSCUSTOS DEDE TRABALHOTRABALHO PORPOR UNIDADEUNIDADEPRODUZIDAPRODUZIDA ee outrosoutros índicesíndices dede preçospreços
E - AS INSTITUIÇÕES DA UEM
AsAs instituiçõesinstituições dada 22ªª FaseFase ((19941994--19991999))::
�� INSTITUTOINSTITUTO MONETÁRIOMONETÁRIO EUROPEUEUROPEU (IME)(IME)�� COMITÉCOMITÉ MONETÁRIOMONETÁRIO�� COMITÉCOMITÉ MONETÁRIOMONETÁRIO
As instituições definitivas (a partir de 1999):As instituições definitivas (a partir de 1999):
�� BANCOBANCO CENTRALCENTRAL EUROPEUEUROPEU (BCE)(BCE)�� SISTEMASISTEMA EUROPEUEUROPEU DEDE BANCOSBANCOS CENTRAISCENTRAIS (SEBC)(SEBC)�� COMITÉCOMITÉ ECONÓMICOECONÓMICO EE FINANCEIROFINANCEIRO
FUNÇÕES:
Reforçar a cooperação entre os Bancos Centrais nacionais ecoordenar as políticas monetárias dos Estados-membros;
Supervisionar o funcionamento do Sistema Monetário Europeu;
E - AS INSTITUIÇÕES DA UEM
INSTITUTO MONETÁRIO EUROPEU
Supervisionar o funcionamento do Sistema Monetário Europeu;
Supervisionar a estabilidade das instituições e mercadosfinanceiros;
Verificar o grau em que os critérios de convergência para o acessoà UEM se encontram realizados pelos países membros e dissoinformar o Conselho.
Composto por quatro membros, designados em partes iguaispela Comissão e pelos Estados-membros.Comité de carácter consultivo cujas funções são:
informar regularmente o Conselho e a Comissão sobre osistema
E - AS INSTITUIÇÕES DA UEM
COMITÉ MONETÁRIO
sistemageral de pagamentos dos Estados-membros;
apresentar pelo menos uma vez por ano um relatório sobre omovimento de capitais e liberdade de pagamentos;
dar pareceres ao Conselho e à Comissão;
contribuir para a preparação dos trabalhos do Conselho.
Dirige o Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC)
E - AS INSTITUIÇÕES DA UEM
BANCO CENTRAL EUROPEU
Define a política monetária da Comunidade
É independente do poder político
E - AS INSTITUIÇÕES DA UEM
SISTEMA EUROPEU DE BANCOS CENTRAIS
O SEBC é constituído pelo BCE e pelos bancos centrais nacionais dos15 Estados-membros da UE. O modo como o SEBC executa as suasfunções dentro da área do Euro designa-se por EUROSISTEMA,formado pelos 12 euro bancos centrais nacionais e o BCE.Funções do EUROSISTEMA: Definir e implementar a política monetária da zona Euro; Definir e implementar a política monetária da zona Euro; Realizar operações cambiais; Deter e gerir as reservas cambiais dos Estados participantes; Assegurar um bom funcionamento dos sistemas de pagamentos na
zona Euro; Contribuir para as actividades das autoridades nacionais
competentes em matéria de fiscalização das instituições de créditoe de estabilidade do sistema financeiro;
Autorizar a emissão de notas bancárias na zona Euro.
E - AS INSTITUIÇÕES DA UEM
COMITÉ ECONÓMICO E FINANCEIRO
É composto no máximo por seis membros nomeados empartes iguais pelos Estados-membros, a Comissão e oBanco Central Europeu.
Desempenha as funções (acompanhamento da situaçãoDesempenha as funções (acompanhamento da situaçãoeconómica e financeira dos Estados-membros e daComunidade, formulação de pareceres, etc.) que o ComitéMonetário assegurou até 31 de Dezembro de 1998.