Módulo 1 - A União Económica e Monetária · MÓDULO I Enquadramento do Processo de Integração...

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MÓDULO I MÓDULO I Enquadramento do Processo de Integração Europeia Antecedentes da UEM A UNIÃO ECONÓMICA Fases da UEM Condições de passagem à UEM As Instituições da UEM ECONÓMICA E MONETÁRIA

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MÓDULO IMÓDULO I

Enquadramento do Processode Integração EuropeiaAntecedentes da UEM

A UNIÃO

ECONÓMICA Antecedentes da UEMFases da UEMCondições de passagem àUEMAs Instituições da UEM

ECONÓMICA E

MONETÁRIA

• SITUAÇÃO SÓCIO - ECONÓMICA

Máquina produtiva completamente destruída:- carência de matérias-primas;- carência de capital para investir.

Penúria de bens de primeira necessidade.

A EUROPA NO PÓS GUERRAA EUROPA NO PÓS GUERRA

• SITUAÇÃO POLÍTICA:

- Ocupação de grande parte da Alemanha, dos países do Leste e dos Balcãs pelo exército RUSSO.

• SITUAÇÃO MILITAR

- Os EUA retiram-se , deixando tropas na Alemanha;

- O exército da Grã-Bretanha desmobiliza.

Winston Churchill em 1946 anuncia “uma cortina

de ferro acaba de tombar sobre a Europa.”

Inicia o processo de cooperação. Os países da Europa Ocidental reúnem-se e formam o Movimento Europeu visando a construção de uma Europa Unida.

COOPERAÇÃO NO PLANO DA DEFESA

1948 - CONGRESSO DE HAIA

EM DIRECÇÃO A UMA EUROPA UNIDA...EM DIRECÇÃO A UMA EUROPA UNIDA...COOPERAÇÃO NO PLANO DA DEFESACOOPERAÇÃO NO PLANO DA DEFESA

1948 - Tratado de Bruxelas - após a sua revisão em 1954, deu origem à UEO (União Europeia Ocidental)

1949 - Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO)

Estabelece um sistema de resolução pacífica de conflitos entre os Estados-membros.

Os EUA juntam-se à Europa Ocidental com o objectivo depromover, na zona do Atlântico Norte, o bem estar, aestabilidade e unir esforços para a defesa da paz e da segurança.

2 de Abril de 1948 - os EUA aprovam o European RecoveryPlan, conhecido por Plano Marshall

16 de Abril de 1948 - nasce a Organização Europeia deCooperação Económica (OECE)

14 de Dezembro de1960 - o êxito daOECE leva a que osEUA e o Canadá sejuntem ao grupo. A

EM DIRECÇÃO A UMA EUROPA UNIDA...EM DIRECÇÃO A UMA EUROPA UNIDA...COOPERAÇÃO NO PLANO ECONÓMICOCOOPERAÇÃO NO PLANO ECONÓMICO

EUA e o Canadá sejuntem ao grupo. AOECE transforma-sena Organização deCooperação para oDesenvolvimentoEconómico (OCDE).

Estabelece um plano de recuperação comum, operacionalizando, assim, o Plano Marshall.

Objectivos:

5 de Maio de 1949 - é criado o Conselho da Europa

EM DIRECÇÃO A UMA EUROPA UNIDA...EM DIRECÇÃO A UMA EUROPA UNIDA...COOPERAÇÃO NO PLANO POLÍTICOCOOPERAÇÃO NO PLANO POLÍTICO

Objectivos:- Realizar uma União mais estreita entre os países europeus;

- Salvaguardar e promover os ideais e os princípios que são património comum;

- Favorecer o progresso económico.

A - ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA

Fundamentos da criação da União Europeia

�Estabelecer os fundamentos de uma união cada vez maisestreita entre os povos europeus

�Consolidar a defesa da paz e da liberdade

�Melhoria das condições de vida e de trabalho dos seuspovos

�Aprofundamento da solidariedade entre os povos,respeitando a sua história, cultura e tradições

ZONA DE COMÉRCIO

LIVRE

� Mobilidade

de Bens

UNIÃO ADUANEIRA

� Zona de Comércio Livre

� Pauta Exterior

Comum

MERCADO COMUM

� União Aduaneira

� Políticas Comuns, nomeadamente a de Concorrência

� Mobilidade de

MERCADO ÚNICO

� Mercado Comum

� Mobilidade

de Pessoas

MOEDA ÚNICA (UEM)

� Mercado Único

� Estabilidade Cambial

� Moeda e

A - ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA

Modelos de Integração Económica

Serviços

� Mobilidade de

Capitais

� Moeda e Política Monetária Única

�Coordenação centralizada das políticas económicas

A - ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA

OS PILARES DA UNIÃO EUROPEIA

UNIÃO EUROPEIA

I PILAR

C E

II PILAR

PESC

III PILAR

JAI

A - ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA

OS PILARES DA UNIÃO EUROPEIA

UNIÃO EUROPEIA

�Políticas e Acções Comuns (políticaagrícola comum, política comercial comum,agrícola comum, política comercial comum,ambiente, política social, cooperação parao desenvolvimento, etc);

�Intervenção em novos domínios, como asaúde, a protecção dos consumidores, aeducação e a cultura;

�Reforço da coesão económica e social;

�UEM;

�Cidadania Europeia;

�Direito de Petição.

I PILAR

C E

A - ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA

OS PILARES DA UNIÃO EUROPEIA

UNIÃO EUROPEIA

�Salvaguarda dos valores comuns, dos

�A manutenção da paz e o reforço da valores comuns, dos

interesses fundamentais e da independência da União;

�Reforço da segurança da União e dos seus Estados-membros;

�O fomento da cooperação internacional;

paz e o reforço da segurança internacional;

�O desenvolvimento e o reforço da democracia e do Estado de direito, bem como o respeito dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais.

II PILAR

PESC

A - ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA

OS PILARES DA UNIÃO EUROPEIA

UNIÃO EUROPEIA

�Política de Asilo;

�Controlo nas fronteiras externas;

�Política de imigração;

�Luta contra a droga e a fraude dedimensão internacional;

�Cooperação Policial tendo em vista aprevenção e a luta contra o terrorismo,o tráfico de droga e outras formas decriminalidade internacional.

III PILAR

JAI

A - ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA

O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE

A Comunidade pode realizar acções em áreas quenão sejam da sua exclusiva competência«se e na medida em que os objectivos da acçãoencarada não possam ser suficientementeencarada não possam ser suficientementerealizados pelos Estados-membros, e possam,devido à sua dimensão ou aos seus efeitos, sermelhor alcançados ao nível comunitário».

Artigo 3.º - B do Tratado de Maastricht

Direito de Iniciativa

Poder Executivo

A - ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA

AS INSTITUIÇÕES - COMISSÃO EUROPEIA

Poder Executivo

Guardiã dos Tratados

626 Deputados organizados em grupos políticos

A - ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA

AS INSTITUIÇÕES - PARLAMENTO EUROPEU

PODER POLÍTICO PODER LEGISLATIVO PODER ORÇAMENTAL

Órgão de decisão

Um Ministro por cada Estado-membro de acordo com o assuntoa debater (ex. ministros da agricultura, da economia,

da educação, etc)

A - ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA

AS INSTITUIÇÕES -CONSELHO DE MINISTROS

Órgão de decisão

Adopta ou altera as propostas da Comissão

Reunião dos Chefes de Estado e de Governo

Define as linhas

A - ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA

AS INSTITUIÇÕES - CONSELHO EUROPEU

Define as linhas de orientação política

da União Europeia

Duas reuniões anuais

no mínimo

15 juízes e 9 Procuradores Geraisnomeados por 6 anos,

pelos Governos

Assegura o respeito pelo Direito Comunitário

A - ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA

AS INSTITUIÇÕES - TRIBUNAL DE JUSTIÇA

nomeados por 6 anos, pelos Governos

dos Estados-membros

São independentes e a sua nomeação é irrevogável

15 Representantes, um por cada Estado-membro

Controla

A - ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA

AS INSTITUIÇÕES - TRIBUNAL DE CONTAS

Controla as receitas e despesas

Representa os diferentes sectores da vida económica e social

A - ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIAORGÃO CONSULTIVO - COMITÉ ECONÓMICO E

SOCIAL

económica e social

Emite pareceres sobre propostas de Leis

Foi criado pelo Tratado da União Europeia e

é obrigatoriamente consultado

A - ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA

ORGÃO CONSULTIVO - COMITÉ DAS REGIÕES

é obrigatoriamente consultado sobre assuntos de interesse local

ou regional

Tem poder de iniciativa

Investiga queixas relativas a casos de má administração

das instituições comunitárias:

Irregularidades administrativas;

A - ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA

PARLAMENTO EUROPEU -PROVEDOR DE JUSTIÇA

Irregularidades administrativas; injustiça; discriminação;

abuso de poder; ausência ou recusa de informação;

atrasos indevidos.

A - ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA

LEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA

�REGULAMENTOS - Têm carácter geral; são obrigatórios em todos os seuselementos e directamente aplicáveis em todos os Estados-membros.

�DIRECTIVAS - Fixam os objectivos, mas cabe aos Estados-membros zelar pelasua aplicação a nível nacional; comprometem os Estados-membros quanto aosobjectivos a atingir, mas deixam-lhe a escolha da forma ou meios a empregar.objectivos a atingir, mas deixam-lhe a escolha da forma ou meios a empregar.

�DECISÕES - Dizem respeito a temas específicos e são obrigatórias em todosos seus elementos para os destinatários que designam.

�RECOMENDAÇÕES E PARECERES - São actos sem implicação jurídicaobrigatória; indicam simplesmente, a posição das instituições sobre umdeterminado assunto.

B - ANTECEDENTES DA UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA

RAZÕES DA UEM

�Necessidade de eliminar as flutuações das paridades dasmoedas dos Estados-membros;

�Necessidade de harmonização das políticas económicasdos Estados-membros;dos Estados-membros;

A UEM constitui o complemento natural e indispensáveldo mercado único europeu, cujo objectivo é a livrecirculação de pessoas, mercadorias, serviços e capitaisdentro da UE.

B - ANTECEDENTES DA UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA

CARACTERÍSTICAS DA UEM

UNIÃO ECONÓMICA� Total liberdade de circulação de

bens, serviços, capitais e pessoas;

� Reforço dos mecanismos de mercado;

UNIÃO MONETÁRIA� Convertibilidade total e irreversível

das moedas;� Liberalização dos movimentos de

capitais e integração plena dos mercados financeiros;mercado;

� Existência de políticas comuns de ajustamento estrutural e desenvolvimento regional;

� Reforço da coordenação da política macroeconómica, designadamente em matéria orçamental.

mercados financeiros;� Existência de políticas monetárias

comuns;� Fixação irrevogável das paridades

cambiais entre as moedas aderentes.

B - ANTECEDENTES DA UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA

SISTEMA DE BRETTON WOODS

� Regime de câmbios fixos mas ajustáveis;� Padrão Divisa-Ouro, em que a divisa chave é o Dólar;� Criação de instituições internacionais:

- Fundo Monetário Internacional (FMI)(Estabelecia as normas do sistema monetário internacional, prestavaassistência financeira em determinados casos aos países membros eactuava como órgão consultivo dos governos)

- Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento(BIRD), vulgarmente chamado Banco Mundial

(Competia o auxílio internacional aos países em vias de desenvolvimentoe o financiamento de capitais a longo prazo)

B - ANTECEDENTES DA UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA

HISTÓRIA DA EUROPA MONETÁRIA

� 1970: Relatório «Werner»

� 1979: Criação do SME

� 1989: Relatório «Delors»

� 1992: Tratado de Maastricht

B - ANTECEDENTES DA UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA

O RELATÓRIO «WERNER»

� 1970: RELATÓRIO «WERNER»

Apontava as condições e as etapas necessárias para arealização de uma UEM, em 10 anos, permitindo:

�Atingir a convertibilidade irreversível das moedas dos�Atingir a convertibilidade irreversível das moedas dosEstados-membros;

�Liberalizar totalmente os movimentos de capitais;�Fixar de forma irrevogável as paridades cambiais oumesmo substituir as moedas nacionais por uma moedaúnica.

B - ANTECEDENTES DA UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA

SISTEMA MONETÁRIO EUROPEU

Elementos estruturais do SME:

�O ECU (European Currency Unit)Unidade monetária de conta constituída por um cabaz de determinadosmontantes de cada moeda comunitária, tendo em atenção a importânciaeconómica relativa de cada um dos países;

�O Mecanismo das Taxas de Câmbio (MTC)�O Mecanismo das Taxas de Câmbio (MTC)Existência de paridades bilaterais entre as moedas do sistema, em torno dasquais se fixaram limites de flutuação de +/- 2,25% (banda estreita), podendoem alguns casos particulares ser de +/- 6% (banda larga);

�Os Mecanismos de CréditoO Fundo Europeu de Cooperação Monetária (FECOM) gere as facilidades decrédito a curto prazo associadas ao SME, as quais se destinam a financiar asoperações de apoio às moedas que fazem parte do sistema.

B - ANTECEDENTES DA UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA

O RELATÓRIO «DELORS»

� 1989: RELATÓRIO «DELORS»

Estabelecia 3 etapas para a concretização daUEM, cujas características, com algumasalterações, encontraram acolhimento noalterações, encontraram acolhimento noTratado da União Europeia, aprovado emMaastricht em 1992.

C - FASES DA UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA

FASE I (1 Julho 1990)FASE I (1 Julho 1990)�Criar as condições para uma maior convergência entreas economias nacionais�Abolição do controlo de câmbios

FASE II (1 Janeiro 1994)FASE II (1 Janeiro 1994)�Independência dos Bancos Centrais Nacionais�Estabelecimento do Instituto Monetário Europeu (IME)�Coordenação reforçada das políticas monetáriasnacionais

C - FASES DA UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA

FASE III (1 Janeiro 1999)FASE III (1 Janeiro 1999)

�Fixação irrevogável das taxas de conversão dasdivisas dos Estados-membros admitidos à moeda única

�O Instituto Monetário Europeu (IME) dá lugar aoBanco Central Europeu (BCE)

�Criação do Sistema Europeu de Bancos Centrais(SEBC), constituído pelos Bancos Centrais Nacionais epelo Banco Central Europeu

D - CONDIÇÕES DE PASSAGEM À 3ª FASE DA UEM

CRITÉRIOS DE CONVERGÊNCIA

�� INFLAÇÃOINFLAÇÃO -- dentro de 1,5 p.p. da média dos 3 Estados-membroscom melhores resultados em termos de estabilidade dospreços

�� DÉFICE ORÇAMENTAL DÉFICE ORÇAMENTAL -- igual ou inferior a 3% do PIB

�� DÍVIDADÍVIDA PÚBLICAPÚBLICA -- igual ou inferior a 60% do PIB ou tendênciadecrescente para 60%

�� TAXATAXA DEDE JUROJURO DEDE LONGOLONGO PRAZOPRAZO -- dentro de 2 p.p. relativamenteà média dos 3 Estados-membros com menor taxa de inflação

�� ESTABILIDADEESTABILIDADE CAMBIALCAMBIAL -- cumprimento durante pelo menos 2 anosdas margens normais do SME, sem desvalorizações

D - CONDIÇÕES DE PASSAGEM À 3ª FASE DA UEM

OS OUTROS CRITÉRIOS DE CONVERGÊNCIA

�� IndependênciaIndependência dodo BANCOBANCO CENTRALCENTRAL nacionalnacional

�� Sustentação de um alto nível de Sustentação de um alto nível de CONVERGÊNCIACONVERGÊNCIA

�� GrauGrau dede INTEGRAÇÃOINTEGRAÇÃO dosdos MERCADOSMERCADOS�� GrauGrau dede INTEGRAÇÃOINTEGRAÇÃO dosdos MERCADOSMERCADOS

�� SituaçãoSituação dada BALANÇABALANÇA DEDE PAGAMENTOSPAGAMENTOS

�� EvoluçãoEvolução dosdos CUSTOSCUSTOS DEDE TRABALHOTRABALHO PORPOR UNIDADEUNIDADEPRODUZIDAPRODUZIDA ee outrosoutros índicesíndices dede preçospreços

E - AS INSTITUIÇÕES DA UEM

AsAs instituiçõesinstituições dada 22ªª FaseFase ((19941994--19991999))::

�� INSTITUTOINSTITUTO MONETÁRIOMONETÁRIO EUROPEUEUROPEU (IME)(IME)�� COMITÉCOMITÉ MONETÁRIOMONETÁRIO�� COMITÉCOMITÉ MONETÁRIOMONETÁRIO

As instituições definitivas (a partir de 1999):As instituições definitivas (a partir de 1999):

�� BANCOBANCO CENTRALCENTRAL EUROPEUEUROPEU (BCE)(BCE)�� SISTEMASISTEMA EUROPEUEUROPEU DEDE BANCOSBANCOS CENTRAISCENTRAIS (SEBC)(SEBC)�� COMITÉCOMITÉ ECONÓMICOECONÓMICO EE FINANCEIROFINANCEIRO

FUNÇÕES:

Reforçar a cooperação entre os Bancos Centrais nacionais ecoordenar as políticas monetárias dos Estados-membros;

Supervisionar o funcionamento do Sistema Monetário Europeu;

E - AS INSTITUIÇÕES DA UEM

INSTITUTO MONETÁRIO EUROPEU

Supervisionar o funcionamento do Sistema Monetário Europeu;

Supervisionar a estabilidade das instituições e mercadosfinanceiros;

Verificar o grau em que os critérios de convergência para o acessoà UEM se encontram realizados pelos países membros e dissoinformar o Conselho.

Composto por quatro membros, designados em partes iguaispela Comissão e pelos Estados-membros.Comité de carácter consultivo cujas funções são:

informar regularmente o Conselho e a Comissão sobre osistema

E - AS INSTITUIÇÕES DA UEM

COMITÉ MONETÁRIO

sistemageral de pagamentos dos Estados-membros;

apresentar pelo menos uma vez por ano um relatório sobre omovimento de capitais e liberdade de pagamentos;

dar pareceres ao Conselho e à Comissão;

contribuir para a preparação dos trabalhos do Conselho.

Dirige o Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC)

E - AS INSTITUIÇÕES DA UEM

BANCO CENTRAL EUROPEU

Define a política monetária da Comunidade

É independente do poder político

E - AS INSTITUIÇÕES DA UEM

SISTEMA EUROPEU DE BANCOS CENTRAIS

O SEBC é constituído pelo BCE e pelos bancos centrais nacionais dos15 Estados-membros da UE. O modo como o SEBC executa as suasfunções dentro da área do Euro designa-se por EUROSISTEMA,formado pelos 12 euro bancos centrais nacionais e o BCE.Funções do EUROSISTEMA: Definir e implementar a política monetária da zona Euro; Definir e implementar a política monetária da zona Euro; Realizar operações cambiais; Deter e gerir as reservas cambiais dos Estados participantes; Assegurar um bom funcionamento dos sistemas de pagamentos na

zona Euro; Contribuir para as actividades das autoridades nacionais

competentes em matéria de fiscalização das instituições de créditoe de estabilidade do sistema financeiro;

Autorizar a emissão de notas bancárias na zona Euro.

E - AS INSTITUIÇÕES DA UEM

COMITÉ ECONÓMICO E FINANCEIRO

É composto no máximo por seis membros nomeados empartes iguais pelos Estados-membros, a Comissão e oBanco Central Europeu.

Desempenha as funções (acompanhamento da situaçãoDesempenha as funções (acompanhamento da situaçãoeconómica e financeira dos Estados-membros e daComunidade, formulação de pareceres, etc.) que o ComitéMonetário assegurou até 31 de Dezembro de 1998.