MONOGRAFIA - POLÍTICA DE EMPREGO RACIONAL DO EFETIVO POLICIAL MILITAR NOS PLEITOS ELEITORAIS

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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS COMANDO DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GERENCIAMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA POLÍTICA DE EMPREGO RACIONAL DO EFETIVO POLICIAL MILITAR NOS PLEITOS ELEITORAIS REINALDO HONORATO CAMPOS – CAP QOPM SÉRGIO LUIZ ROSÁRIO DE OLIVEIRA – CAP QOPM GOIÂNIA 2013

Transcript of MONOGRAFIA - POLÍTICA DE EMPREGO RACIONAL DO EFETIVO POLICIAL MILITAR NOS PLEITOS ELEITORAIS

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS COMANDO DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GERENCIAMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍTICA DE EMPREGO RACIONAL DO EFETIVO POLICIAL MILITAR NOS PLEITOS ELEITORAIS

REINALDO HONORATO CAMPOS – CAP QOPM SÉRGIO LUIZ ROSÁRIO DE OLIVEIRA – CAP QOPM

GOIÂNIA 2013

REINALDO HONORATO CAMPOS – CAP QOPM SÉRGIO LUIZ ROSÁRIO DE OLIVEIRA – CAP QOPM

POLÍTICA DE EMPREGO RACIONAL DO EFETIVO POLICIAL MILITAR NOS PLEITOS ELEITORAIS

Monografia elaborada e apresentada à Academia de Polícia Militar do Estado de Goiás, para atender exigência do currículo do Curso de Especialização em Gerenciamento de Segurança Pública (CEGESP/2013)

ORIENTADOR: Major QOPM Marcos de Bastos ORIENTADOR METODOLÓGICO: Major QOPM Virgílio Guedes da

Paixão.

GOIÂNIA 2013

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR

COMANDO DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR CEGESP/2013-1

Atestado de conformidade com a Avaliação final do TCC CEGESP/2013

Orientador de Conteúdo: Marcos de Bastos – Maj QOPM

Orientador e Avaliador de Metodologia: Virgílio Guedes da Paixão – Maj QOPM Avaliador de Conteúdo: Alexandre Teixeira Cândido – Cel QOPM

Avaliador de Conteúdo: Carlos Henrique da Silva – Ten Cel QOPM

Avaliador Gramatical: Carlos Antônio Borges – Cel QOPM

Tema da Monografia: POLÍTICA DE EMPREGO RACIONAL DO EFETIVO POLICIAL MILITAR NOS PLEITOS ELEITORAIS

Discentes: Reinaldo Honorato Campos – Cap QOPM

Sérgio Luiz Rosário de Oliveira – Cap QOPM

_________________________________________ Reinaldo Honorato Campos – Cap QOPM

_________________________________________

Sérgio Luiz Rosário de Oliveira – Cap QOPM

Atestamos que o presente trabalho está em conformidade com as observações feitas por ocasião da sua avaliação final.

Goiânia, ___ de maio de 2013.

________________________________________

Marcos de Bastos – Maj QOPM

________________________________________ Virgílio Guedes da Paixão – Maj QOPM

________________________________________

Avaliador de Conteúdo

________________________________________ Avaliador de Conteúdo

________________________________________

Carlos Antônio Borges – Cel QOPM

Ao meu pai, Dr. João Campos que com exemplos deu direção à minha vida.

Reinaldo Honorato Campos – Capitão QOPM

Meus agradecimentos Àquele que, antes mesmo de eu existir,

já havia escrito todos os meus dias determinando que eu estaria aqui, cumprindo mais uma

parte destes dias; à minha querida esposa Shirlene, pelo apoio incondicional, abrindo mão

da minha presença, assumindo sozinha a árdua, porém nobre missão de conduzir a vida de

nossos filhos e, por fim, aos meus cinco filhos, Shirley, Raquel, Victor Luiz, Nycholas e

Nycholle que me inspiraram e determinaram a minha dedicação.

Sérgio Luiz Rosário de Oliveira – Capitão QOPM

AGRADECIMENTOS

Ao Sr. Major QOPM Marcos de Bastos, Oficial

possuidor de um conjunto de bens intelectuais e morais

do mais alto valor, pelo apoio e pelas palavras de estímulos

quando a vontade de desistir rondava nossas emoções. Muito obrigado, Comandante.

De uma forma especial, ao

Major RR Carlos José Rosário de Oliveira que esteve,

presente através das ligações telefônicas e na troca de e-mail, orientando-nos

na condução deste trabalho, sempre demonstrando uma enorme vontade em ajudar

com seu gigantesco conhecimento técnico-profissional.

Capitão QOPM Reinaldo

Capitão QOPM Sérgio Luiz

RESUMO O presente trabalho busca identificar, no contexto do emprego do efetivo policial militar, uma adequação de mobilização com racionalidade com o fim de diminuir a aplicação do policiamento em atividades diversas das finalidades institucionais previstas no § 5º, do artigo 144 da Constituição da República Federativa do Brasil e no artigo 124 e seus incisos, da Constituição do Estado de Goiás, especialmente no serviço de guarda de urnas eletrônicas pertencentes ao Tribunal Superior Eleitoral e respectivos Tribunais Regionais, que ocorre nas 24 horas que antecedem ao dia do sufrágio. Esta situação ocorre, por força da legislação federal, de dois em dois anos e, eventualmente na ocorrência de plebiscitos e eleições suplementares nos casos de anulação de resultados. Historicamente, a Polícia Militar de Goiás sempre esteve participando ativamente no processo eleitoral, com papel definido na preservação da segurança pública e na garantia do direito ao voto, agindo, sempre que necessário, de forma a reprimir a prática de crimes eleitorais em parceria com os órgãos federais responsáveis pelo processo eletivo. Além destas participações, a Polícia Militar de Goiás sempre auxiliou o processo, excedendo suas missões específicas quando empregava seu efetivo na guarda de urnas eleitorais, sobrecarregando a tropa em detrimento do seu dever constitucional da polícia ostensiva e da preservação da ordem pública, utilizando seu pessoal na guarda do patrimônio da Justiça Eleitoral. O método utilizado para o estudo foi o da pesquisa literária através do qual se buscou o entendimento da evolução da sociedade brasileira a partir da Constituição de 1988, e o processo eleitoral com a identificação de seus atores, individualizando suas missões e atribuições. Através da identificação dos atores na contextualização das atribuições eleitorais, chegou-se a conclusão de que as Polícias Militares não tem como missão constitucional e nem legal, participar diretamente da guarda das urnas eleitorais sem que haja uma real possibilidade da solução de continuidade da ordem e da paz pública. Foi possível identificar a missão constitucional das Polícias Militares, sobretudo a sua participação no processo eleitoral, se não o que já vem exercendo diuturnamente, ou seja, a execução da polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, uma vez não tendo a responsabilidade direta de montar a guarda das urnas depois desta serem deixadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT, nos locais de votação onde estarão aguardando sua instalação pelos técnicos da Justiça Eleitoral. Desta forma, o efetivo de cerca de 2.500 policiais militares que antes estariam nas 24 horas que antecedem ao pleito eleitoral vigiando estas urnas, poderiam ser alocados na execução das atribuições das Polícias Militares. Este serviço poderia ser destinado, através de contratação ou convênio, para as guardas municipais onde houverem sido criadas ou ainda, pela contratação de empresas de vigilantes instaladas no Estado de Goiás, ou ainda às Forças Armadas, haja vista ser a Justiça Eleitoral é uma entidade federal. Palavras-chaves: Eleições; Polícia Militar; efetivo; guarda de urnas; Legalidade;

ABSTACT Seeking to identify, in the employment context of effective military policeman, an adaptation of mobilization with rationality, goal to reduce the application of policing in several activities of institutional purposes based on §5 of Article 144 of Constitution of Brazil and Article 124 and your sections in State Constitution of Goiás, especially about guard services of electronic ballot box belonging to the Superior Electoral Court and the respective Regional Justice, which occurs 24 hours before the day of voting. This situation happens according Brazilian federal law, every two years and eventually on occurrence of plebiscites and additional elections, in cases of annulment of results. Historically, the Military Police of Goiás has always been actively participating in the electoral process, with defined rules in the preservation of public safety and to guarantee the right to vote, acting when necessary, suppressing the practice of electoral crimes in partnership with federal agencies responsible for election process. Apart from these holdings, the Military Police of Goiás has always helped in the process, exceeding their specific missions when employed in its actual custody of the ballot boxes. Overloading the Military Police’s troops at the expense of constitutional duty of police overt and the preservation of public order, using their police officers in custody of the property of Electoral Justice. The method used on this literature research through which we can understand the evolution of Brazilian society from the Federal Constitution of 1988 and the electoral process with the identification of its actors, individualizing their missions and rights. By identifying the actors in contextualizing assignments election and the conclusion was the Military Police do not have the constitutional or legal mission to participate directly in guardian of the ballot box, without has a real possibility in a solution of a continuity order and public peace. It was possible to identify the constitutional mission of the Military Police, mostly their participation in the electoral process, simply what is already have being done daily, the execution of overt police and the preservation of public order. Once having no direct responsibility to assemble custody of the ballot boxes after this being left by the Brazilian Post and Telegraph - EBCT in polling places where they will be waiting for your installation by technicians of Elections. Thus, the effective of about 2,500 military police who were before in the 24 hours before the election campaign watching these ballot boxes, while the officers could be allocated in the execution of the real duties of the Military Police. This service could be designed to others entities, by contracting or agreement for the municipal guards where restrictions have been created or by hiring companies of vigilantes operating in the state of Goiás, or the Armed Forces, because the Electoral Justice is a federal entity. Key words: Elections; Military Police; Effective; Guard of Ballot Boxes; Legality;

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO .................................................................................................................... 10

1. O BRASIL E A MODERNIZAÇÃO DA SOCIEDADE....................................................... 12

1.1 CONCEITOS BÁSICOS ................................................................................................. 12 1.1.1 SISTEMA INTERNACIONAL.............................................................................................. 13 1.1.2 SOCIEDADE BRASILEIRA ............................................................................................... 14 1.1.3 MODERNIZAÇÃO ........................................................................................................... 18 2. O PROCESSO ELEITORAL E SEUS ATORES .............................................................. 20 2.1 CONCEITOS BÁSICOS ................................................................................................. 20 2.2 OS ATORES .................................................................................................................. 20 2.2.1 TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - JUIZ ELEITORAL ........................................................ 20 2.2.2 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL .................................................................................. 22 2.2.3 MINISTÉRIO PÚBLICO .................................................................................................... 22 2.2.4 FORÇAS ARMADAS ........................................................................................................ 23 2.2.4.1 MARINHA ................................................................................................................... 24 2.2.4 .2 EXÉRCITO ................................................................................................................. 24 2.2.4.3 FORÇA AÉREA ........................................................................................................... 24 2.2.5 POLÍCIA FEDERAL ......................................................................................................... 25 2.2.6 POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL ..................................................................................... 26 2.2.7 POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL .................................................................................... 26 2.2.8 POLÍCIA CIVIL ............................................................................................................... 26 2.2.9 POLÍCIA MILITAR........................................................................................................... 27 2.2.10 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR .................................................................................. 29 2.2.11 GUARDA MUNICIPAL .................................................................................................. 30 2.2.11 EMPRESAS DE SEGURANÇA ........................................................................................ 31

3. O EMPREGO DA POLÍCIA MILITAR NOS PLEITOS ELEITORAIS ............................... 33 4. CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................................. 36 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .................................................................................... 41

ANEXOS ............................................................................................................................. 43

INTRODUÇÃO

Decorridos quase 25 anos desde a promulgação da Constituição da República

Federativa do Brasil em 1988 o país vive ainda um período de afirmação democrática no

qual suas instituições fundamentais estão sendo postas à prova quanto a sua capacidade de

orientar, dirigir e praticar aquilo que a nação requer para se estruturar e viver como ente

soberano e forte no cenário internacional.

Em seu conteúdo a Constituição da República Federativa do Brasil (1988) abriga

uma série de enunciados políticos-filosóficos que tem o escopo de transformar a sociedade

brasileira baseado na valorização da pessoa humana e nas relações de respeito aos direitos

de cada cidadão e aos Direitos Humanos.

Nós, representantes do povo brasileiro em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil(BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil – Preâmbulo, 1988)

Todos os esforços de transformação e aperfeiçoamento da vida nacional estão

direcionados para o desiderato de elevar o Brasil ao patamar de país desenvolvido com peso

no cenário internacional onde se espera que influencie positivamente com esses princípios a

complexa “ordem internacional” do século XXI.

Em razão desses anseios e diante do fato de que as instituições mais

intimamente ligadas a esse processo foram criadas e organizadas em períodos, muitas

vezes antagônicos à normalidade democrática, é que encontramos as maiores dificuldades e

os principais desafios para transformação ou modernização de muitas delas.

No campo institucional da Segurança Pública é gritante a necessidade de uma

reformulação profunda, quase total, nas Polícias Militares na medida em que essas

corporações diuturnamente estão operando na observação e proteção de boa parte dos

direitos e deveres tutelados pela nova Carta Magna.

Uma das vias de transformação da atual sociedade brasileira é representada pelo

processo eleitoral. É fundamental esclarecer – mesmo que em linhas gerais – como se

estrutura e funciona o Sistema Eleitoral.

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A Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO) tem ao longo dos anos, participado

efetivamente nesse processo colocando à disposição das autoridades condutoras do

mesmo, uma parcela considerável de seus recursos a despeito de suas limitações, seja

legal, seja material.

Nosso objetivo no presente trabalho é examinar as condições em que se realiza

o exercício soberano do voto e analisar nele o papel da Polícia Militar de Goiás (PMGO) com

o intuito de identificar possíveis mecanismos de aperfeiçoamento e transformação

institucional para que a corporação cumpra seu papel relevante, a sua missão constitucional,

na busca dos ideais propostos para a nação.

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1 O BRASIL E A MODERNIZAÇÃO DA SOCIEDADE

1.1 CONCEITOS BÁSICOS

Ao olharmos hoje o mundo a nossa volta onde tantas coisas acontecem

quase que simultaneamente, não podemos deixar de nos sentir confusos em meio a um

mar de informações e acontecimentos aparentemente sem nexo e que nos assustam na

medida em que não os temos absolutamente sob perfeito entendimento e controle e não

sabemos exatamente onde iremos parar.

É surpreendente, tendo em consideração uma tão propalada evolução da

humanidade, a maneira como somos levados de roldão pelas imensas ondas das

circunstâncias que envolvem a vida em sociedade e que nos deixam a impressão que

algo de muito importante e profundo está acontecendo e que pode nos levar a uma

situação de riscos com resultados ainda não dimensionados.

Esse sentimento de que à nossa volta está estabelecida uma crise de grande

proporção e que nos coloca numa encruzilhada quanto ao futuro, também deve nos

alertar sobre quais possíveis mecanismos ou estruturas seriam capazes de nos fazer

transpor tão delicado momento e nos fazer caminhar no rumo certo.

Ao analisarmos mais detalhadamente podemos afirmar que esses são tempos de

mudanças, de transformação do mundo em que vivemos. Mudanças essas que

acontecem em todos os campos de conhecimento com reflexos nas instituições e

organizações já criadas pelo homem.

Mesmo entendendo que esse é um fato observado em todo o planeta e que é

evidente sua interdependência, interessa-nos abordar nesse trabalho os seus micro-

limites incidentes sobre o Brasil e suas implicações na Polícia Militar do Estado de Goiás

porquanto reconhecemos sua importância como instituição voltada para a garantia de

parte considerável dos valores, direitos e deveres envolvidos nas mudanças e

transformações por que passamos.

Julgamos que para entender tais eventos é necessário buscar explicações na

gênese do Brasil-Nação, na atual configuração político-administrativa e no Sistema

Internacional. É o que faremos nas próximas linhas.

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1.1.1 Sistema Internacional

Sistema Internacional ou Sistema Interestatal é, resumidamente, o ambiente

constituído pelos Estados e pelas diversas instituições internacionais existentes hoje em

interação no mundo. A expressão tem amplo uso nos estudos das Relações Internacionais e

Ciência Política comportando a idéia de uma hierarquização entre os Estados, sendo esta

baseada nas capacidades políticas, militares e econômicas.

É um conceito formulado pelo reconhecimento de que as relações entre os

Estados são norteadas por elementos estruturais no seu contexto de interação: leis

internacionais, instituições, alianças, associações, etc., em oposição à idéia do simples

domínio da "lei da força" ou da suposta ausência de qualquer tipo de ordenamento jurídico

internacional. Essa formulação teórica permite antever ou ao menos formular um quadro

concreto do desenvolvimento das relações internacionais ao observar, neste âmbito, a

hierarquização entre os Estados de acordo com sua força, seja ela econômica ou político-

militar, em oposição ao quadro caótico de uma "anarquia internacional".

São exemplos desses sistemas: o Sistema Europeu no século XIX, que foi um

sistema de estados caracterizado como um modelo multipolar; na maior parte do século XX,

o sistema bipolar, baseado na rivalidade entre Estados Unidos e a URSS e, no mundo atual

tende a se organizar como um sistema multipolar dado a emergência da China e a

consolidação da União Européia.

No atual sistema internacional convém ressaltara a existência de um grupo de

países emergentes (em desenvolvimento rápido) formado por Brasil, Rússia, Índia, China e

África do Sul, que se destacam no cenário mundial pelo rápido crescimento das usas

economias conhecido como BRICS. Ao contrário do que algumas pessoas pensam, estes

países não compõem um bloco econômico, apenas compartilham de uma situação

econômica com índices de desenvolvimento e situações econômicas parecidas. Algumas

são:

a) Economia estabilizada recentemente;

b) Situação política estável;

c) Mão-de-obra em grande quantidade e me processo de qualificação;

d) Níveis de produção e exportação em crescimento;

e) Boas reservas de recursos minerais;

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f) Investimento em setores de infra-estrutura (estradas, ferrovias, portos,

aeropostos, usinas hidrelétricas, etc.);

g) PIB (Produto Interno Bruto) e crescimento;

h) Índices sociais em processo de melhorias;

i) Diminuição, embora lenta, das desigualdades sociais;

j) Rápido acesso da população aos sistemas de comunicação como, por

exemplo, celulares, e Internet (inclusão digital);

k) Mercados de capitais (Bolsa de Valores) recebendo grandes investimentos

estrangeiros; e

l) Investimento de empresas estrangeiras nos diversos setores da economia.

Muitos economistas afirmam que no futuro, mantidas a situações descritas

acima, os países do BRICS poderão se tornar grandes economias e desbancar as atuais

potências mundiais de suas posições privilegiadas. É razoável supor que a atual ordem

mundial não contempla a possibilidade de novos atores no grupo controlador (representado

pelo país “hegemon” e seus aliados) sendo óbvio também supor que a estes não interessa a

evolução (e aí entenda-se a modernização da sociedade e suas instituições), entre outros,

do grupo do BRICS.

A partir desses esclarecimentos pode-se perceber a importância de entendermos

não só a conjuntura brasileira, mas também as raízes dos problemas que interferem na

intenção de aprimorar as instituições brasileiras e, no que nos toca, as ações da PMGO.

1.1.2 Sociedade Brasileira

Esse é realmente um desafio: entender nossa sociedade. Caracterizar a

sociedade brasileira é um trabalho de razoável complexidade em razão das abordagens e

métodos possíveis. Resumidamente, segundo Silveira Neto, são utilizados mais

rotineiramente critérios técnico-econômicos ou de cunho cultural para o entendimento da

sociedade.

Ainda segundo o mesmo autor, tem sido comum o uso desde o Século XIX

das análises e explicações exclusivamente técnico-econômicas dos fenômenos sociais,

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contudo é aceito que a análise segundo critérios culturais oferece melhores condições de

avaliação e explicação do caso brasileiro.

No intuito de caracterizar minimamente a sociedade brasileira iniciamos uma

breve exposição acerca dos elementos constitutivos pelos seus traços básicos de três

ordens: cultural, econômicos e políticos.

Sob a perspectiva dos traços culturais básicos, a formação brasileira apresentaria

três vertentes culturais: a Cultura Negra (hoje conhecida como cultura do “povão”), a Cultura

Índia e a Cultura Europeia Latina (conhecida como cultura da “elite”) e seria resumidamente

identificada sob a expressão “fragilidade cultural”.

As duas primeiras culturas apresentariam níveis de desenvolvimento elementares

onde não haveria justificativa para a iniciativa individual, seriam pouco afeitas à abstração e

para resolver seus problemas apelariam para a magia, troca de nomes, expurgo de índices e

assim por diante.

A cultura Europeia Latina - a contribuição propriamente ocidental - vem de

Portugal e se caracteriza por ser uma Cultura Ocidental Cristã que para muitos é uma mera

versão em oposição à Cultura Anglo-Saxônica.

Assevera Silveira Neto:

... o desnível lógico entre as culturas negra e a índia resulta em uma dominação cultural fácil e sem riscos porque é uma dominação quase imperceptível, com base na qual pode-se exercer uma duradoura dominação política e econômica. (NETO, 1986, Disponível em: < http://www.wisetel.com.br/cr_papers/sociedade_aberta/sab _02.htm).

Escreve ainda Silveira Neto, que o Brasil não possui uma cultura mas um

"empilhado cultural hierarquizado".

... do ponto de vista externo prevalece, como seria natural, o aspecto cultural latino. Aparecemos como uma cultura dependente, sempre em busca dos modelos externos, desvalorizando toda eventual criação cultural interna ou só a valorizando quando previamente aprovada no exterior. Não é necessário dar exemplos pois trata-se de fenômeno corriqueiro, de todos os dias, de todas as horas. A dominação interna e a dependência externa se realimentam. A elite cultural - que mais ou menos coincide com a elite econômica e com a elite política - na medida que se submete aos modelos externos vê-se compelida a compensar esta submissão reforçando sua dominação interna. E na medida que permanece fácil e pouco onerosa a dominação interna, menos

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capacidade mobilizatória ela tem para reagir à dominação externa, o que alimenta a estabilidade desta configuração cultural patológica. O que se pode considerar de verdadeiramente comum na cultura brasileira é um pequeno e pouco complexo conjunto de regras sintáticas e um vocabulário que se situa entre 3.000 e 5.000 palavras. Algo de tão pobre que mais que justifica a expressão correntemente utilizada de "milagre" da integridade nacional. A partir da Segunda Guerra Mundial vem se introduzindo uma nova componente na delicada estrutura cultural brasileira. Trata-se da penetração da "Cultura Ocidental Anglo-Saxônica", seja através da importação da técnica, seja pela importação de vocábulos, da música, de filmes, de padrões valorativos, etc. Não se deve desconsiderar ainda a larga penetração das confissões protestantes, em especial nas camadas de mais baixa renda. Com tudo isso não diremos que irá piorar a nossa situação mas tão somente complicar ainda mais a problemática cultural brasileira. Resumindo, diríamos que a "Fragilidade Cultural Brasileira" decorre do dualismo cultural nacional. Este dualismo facilita a dominação cultural. Esta dominação, por sua vez, se torna a base para os demais modos de dominação: a econômica e a política. (NETO, 1986, Disponível em: < http://www.wisetel.com.br/cr_papers/sociedade_ aberta/sab_02.htm >).

Em relação aos traços econômicos básicos pode-se dizer o seguinte: A

situação brasileira se resumiria na situação de “dependência”.

Ainda citando Silveira Neto, no Brasil não se consumou nenhuma das fases por

que passou a economia moderna.

Na primeira fase estabeleceu-se a conjugação do processo de acumulação de capital com o processo de geração interna de ganhos de produtividade. Na segunda fase o sistema moderno se estende à área rural permitindo que o processo de desenvolvimento urbano encontre no interior da nação as condições de sua continuidade em termos de fornecimento de alimentos e matérias primas a custos progressivamente reduzidos. Além disso, esta modernização libera mão de obra do campo a ser incorporada à economia urbana. Na terceira fase o Estado assume um papel de coordenador econômico promovendo a estabilidade de curto prazo e o fomento do desenvolvimento tecnológico que a longo prazo viabiliza o funcionamento do processo global de desenvolvimento. No Brasil, só na aparência este processo veio a ocorrer. (NETO, 1986, Disponível em: < http://www.wisetel.com.br/cr_papers/sociedade_aberta/sab _02.htm >).

Relativo aos traços políticos básicos pode-se dizer que a dimensão política é tributária de sua dimensão cultural e estaria a sociedade brasileira resumida na expressão

“primarismo político”.

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Primarismo que se caracteriza pelo fato de que, deixados à sua sorte, os agentes políticos se estruturam e funcionam como num "jogo de soma negativa". Definem, implícita e inconscientemente, as regras do jogo político de modo tal que, embora alguns possam eventualmente ganhar, a soma total dos ganhos é sempre menor que a soma total das perdas de cada um. Nestas condições o livre jogo de interesses só encontra seu ponto de equilíbrio numa situação em que, coletivamente, ocorre a perda.

Nas sociedades com maior solidez cultural os conflitos não são abolidos. Mas esta solidez cultural leva a que ponto de vista coletivo seja, explícita ou implicitamente, considerado no estabelecimento e no comprometimento com as regras do jogo político. Este comprometimento se traduz na garantia de que, em princípio, todos ganharão: uns mais outros menos. Ou, se a perda é inexorável para alguns, a perda global é minimizada.

Ocorre, entretanto, que as perdas coletivas frequentes e continuadas são intoleráveis quando efetivamente realizadas. Tais perdas leva a todos, senão a maioria, a mais cedo ou mais tarde, a abrirem mão de sua liberdade individual de escolha em proveito de um personagem social que habilmente se apresenta como restaurador da integridade social.

As frequentes intervenções militares no Brasil, como de resto na maioria das nações subdesenvolvidas, não são um mero acidente, mas algo que decorre da própria estrutura social brasileira. Decorre do primarismo político brasileiro, fruto de sua fragilidade cultural.

Na nossa sociedade, o modo como se dá o processo de abertura política, concomitantemente, planta as sementes de um futuro fechamento. Como a nova intervenção de força, evidentemente, não pode dar solução a um problema eminentemente cultural, a configuração fechada, progressivamente, se desgasta abrindo espaço a uma nova abertura. E assim sucessivamente. Este fenômeno foi descrito por Golbery através do seu modelo das "Sístoles e Diástoles".

A representatividade é frequentemente fraudada, sem que a traição da confiança pague qualquer preço. O eleitor brasileiro, em sua grande maioria, não tem a menor compreensão do que seja o compromisso representativo e, praticamente, não tem memória.

No estrato econômico inferior de nossa sociedade, que é aquela onde predomina a componente cultural ecológica ou pré-lógica, a distância que separa a dimensão emocional (analógico) da dimensão cognitiva (simbólico convencional) é mínima. Em consequência se torna extremamente fácil o processo de manipulação ideológica por parte da elite (política, econômica e cultural).

Como contrapartida a esta manipulação ideológica, a nação como um todo se submete facilmente às pressões políticas externas. O interesse nacional é permanentemente alvo de negociação. Se bem que temos notado alguns sinais de mudança, ainda que tênues, neste comportamento.

Desta forma, a estrutura interna reforça a externa e vice-versa, dando-lhes, no conjunto, uma grande estabilidade. E, em tudo e por tudo, podemos caracterizar a sociedade brasileira por um elevado nível de "primarismo" político. . (NETO, 1986, Disponível em: < http://www.wisetel.com.br/cr_papers/sociedade_aberta/sab _02.htm).

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1.1.3 Modernização

Ao entendimento de sociedade brasileira é conveniente acrescentar o de

modernização uma vez que comporão a base da construção em que se pretende apoiar a

proposta de ação policial militar em exame neste trabalho.

Numa rápida conceituação podemos entender que modernização é o ato de

tornar atual, atualizar, renovar. Nas Ciências Sociais esse termo se refere ao processo de

mudança em que uma sociedade transforma completamente a vida dos indivíduos que a

constituem atualizando-a na aparência e no comportamento. A modernização se dá através

da industrialização, da urbanização e outras mudanças sociais.

Segundo Renato Cancian, o conceito de modernização foi usado freqüentemente

para se entender períodos e conjunturas de crises políticas que afetaram o Brasil.

Já Luiz Carlos Bresser Pereira aduz que:

... Uma sociedade é moderna quando: 1) no campo econômico, há, através do mercado, uma alocação de recursos razoavelmente eficiente, e ela é dinâmica em termos tecnológicos; 2) no campo social, a desigualdade econômica não é excessiva e não há a tendência de que ela aumente; e 3) no campo político, quando a democracia é sólida. ... ... A modernidade é identificada com o tipo de capitalismo que prevalece nos países capitalistas desenvolvidos, os quais, apesar de seus problemas, representam um modelo para os países em desenvolvimento e para os antigos países socialistas estatizantes Uma sociedade moderna não é apenas uma sociedade que não é tradicional, que não é particularista, que não é guiada por privilégios, que não é dominada por uma oligarquia aristocrática, barões ou burocratas saqueadores. Como observa Touraine (1992, p. 239 e 374), a modernidade pode também ser definida em termos positivos. Uma sociedade moderna é uma sociedade democrática, na qual os atores sociais podem viver em liberdade, desde que sejam capazes de internalizar os direitos coletivos e pessoais, de respeitar a pluralidade de interesses e de idéias e de assumir suas responsabilidades políticas como cidadãos. A modernidade tem um conteúdo ideológico, mas isto não pode ser confundido com a distinção entre esquerda e direita, que é, ela mesma, um elemento do conceito de modernidade. Ser moderno não é ser conservador, muito menos neoliberal ou neoconservador. A distinção entre ser conservador, isto é, colocar a ordem acima da justiça e ser progressista, o que significa desejar arriscar a ordem em nome da justiça, continua importante como sempre. Entretanto, em épocas de transformações como a nossa, a distinção entre arcaico (ou populista, ou estatizante, ou corporativista) e moderno tornou-se crucial. Há uma esquerda arcaica e há uma esquerda moderna, como há uma direita arcaica e outra moderna. Hélio Jaguaribe corretamente sugeriu que “a

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distância entre a esquerda moderna e a direita moderna é muito menor que as diferenças entre elas e suas formas arcaicas.” (1990, p. 4). Modernidade significa democracia, a primazia da eficiência e uma efetiva preocupação com a eqüidade social.

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2 O PROCESSO ELEITORAL E SEUS ATORES

2.1 CONCEITOS BÁSICOS

Considerando o estabelecido na Constituição Federal (1988), especificamente no

artigo 144 e em seus incisos onde são relacionados os órgãos que compõem a Segurança

Pública, e por não vivermos “ainda” em um estado democrático de direito definido, acabado,

onde, não raras vezes, nos confundem as respectivas atribuições nos parecendo que

existem vários órgãos que executam as mesmas atribuições e que, na verdade deveria

organizar nossas mentes e ações, convém que, no presente trabalho, identifiquemos os

órgãos que atuam no processo eleitoral com suas respectivas atribuições.

Para chegarmos a um resultado que determine uma nova visão para o emprego

do efetivo policial militar nas diversas missões atribuídas à Polícia Militar de Goiás,

especialmente no emprego do efetivo nos pleitos eleitorais abrindo um leque de

possibilidades para que outros órgãos que ainda não foram empregados no processo, o

sejam para que, de forma adequada e com vistas a racionalizar o emprego do efetivo policial

militar, possibilite que atinjamos com eficiência e eficácia, o cumprimento do dever

constitucional a ela atribuído com a aplicação do efetivo na atividade de polícia ostensiva e

na prevenção da ordem pública.

Para facilitar o entendimento do foco proposto neste estudo, foram identificados

os atores que atuam no processo eleitoral no Brasil e aqueles que poderiam ser inseridos

como reforço no auxilio ao processo.

2.2 OS ATORES

2.2.1 Tribunal Superior Eleitoral – Juiz Eleitoral

Na verdade a Justiça Eleitoral é a união de mecanismos constitucionais e

executivos que norteiam e determinam o processo sociopolítico em todas as fases na

realização dos diversos tipos de eleições no Brasil.

Na estrutura eleitoral brasileira, temos como órgão máximo, o Tribunal Superior

Eleitoral que possui características tanto do Poder Executivo quanto do Poder Legislativo.

21

Destarte, o Tribunal Superior Eleitoral é o único órgão da Justiça brasileira que possui as

funções normativas e administrativas que extrapolam seu âmbito jurisdicional, “sendo um

administrador eleitoral e não apenas um sugestivo das leis” (www.guiadedireitos.org.br)

A Justiça eleitoral é órgão da Justiça Federal responsável por todos os processos

eleitorais, tendo como objetivo, organizar, fiscalizar e realizar as eleições nos níveis

municipal, estadual e federal. Organiza o alistamento eleitoral, o registro de candidatos, a

cassação de candidatos, a apuração das eleições e a diplomação dos eleitos.

Dentre as funções da Justiça Eleitoral, destacamos quatro:

a) Regulamentar o processo eleitoral dando instruções na forma da lei;

b) Vigiar o cumprimento das regras jurídicas no período eleitoral; e

c) Administrar o processo eleitoral.

A estrutura da Justiça Eleitoral, prevista no artigo 118 da Constituição Federal

(1988) e seus incisos, é a seguinte:

a) Tribunal Superior Eleitoral;

b) Tribunais Regionais Eleitorais;

c) Juízes Eleitorais; e

d) Juntas Eleitorais.

QUANDRO DE COMPOSIÇÃO E FUNÇÃO DOS TRIBUNAIS

Tribunal Superior Eleitoral Tribunais Regionais Eleitorais

Eleito por voto

secreto

Três juízes entre os ministros do

STF e dois juízes entre os

ministros do STJ

Dois juízes dentre os desembargadores do

Tribunal de Justiça e dois juízes escolhidos

pelo Tribunal de Justiça dentre os juízes de

direito

Nomeado pelo

Presidente da

República

Dois juízes dentre seis advogados

(indicados pelo STF).

Dois juízes dentre seis advogados

(indicados pelo STF).

Presidente e Vice-

Presidente do órgão

Serão escolhidos dentre os

ministros do STF.

Serão eleitos dentre os desembargadores

do Tribunal de Justiça.

Corregedor geral do

órgão

Será escolhido dentre os

ministros do STJ.

Função principal É responsável pelas eleições

presidenciais

É responsável pelas eleições distritais e

regionais de governadores, vice-

governadores, senadores, deputados

estaduais e deputados federais.

22

2.2.2 Tribunal Regional Eleitoral São responsabilidades dos Tribunais Regionais Eleitorais, nomear os juízes

eleitorais que serão escolhidos dentre os juízes de direito originados da magistratura do

estado respectivo. Cada Juiz é responsável por uma zona eleitoral respondendo

cumulativamente com a função exercida no Tribunal de Justiça.

A responsabilidade das juntas é a de apenas organizar as eleições e diplomar os

eleitos e é composto por um juiz de direito, presidente, e por dois ou quatro membros

cidadãos de notória idoneidade.

Quanto as atribuições do Tribunal, destaca–se no seu regimento interno para

fundamentar estudos nos próximos títulos deste trabalho, o seguinte:

“Art. 8º - São as atribuições do Tribunal: [...] e) requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei e das suas próprias decisões, ou das decisões dos tribunais regionais que a solicitarem. [...]

i) elaborar a proposta orçamentária da Justiça Eleitoral e apreciar os

pedidos de adicionais (art. 199, e parágrafo único do Código Eleitoral),

autorizar os destaques à carta de creditos globais e julgar as contas devidas

pelos funcionários de suas secretarias” (Regimento Interno do TSE,

Resolução nº4.510/52).

Quanto a competência do TRE-GO, destaca-se no Regulamento Interno do

Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, para fundamentar estudos nos próximos

títulos deste trabalho, o seguinte:

Art. 13 – Compete ao Tribunal: [...] XX – requisitar a força policial necessária para o cumprimento de suas decisões e solicitar ao tribunal Superior Eleitoral a requisição da força federal [...] XXXIX – aprovar o plano anual de gestão apresentado pelo Presidente do Tribunal. (Regimento Interno do TER-GO – Resolução nº 1973, 2011. P p.)”

2.2.3 Ministério Público

23

O artigo 129 da Constituição Federal (1988) estabelece as atribuições e os

instrumentos de atuação do Ministério Público, dentro do capítulo “Das funções essenciais à

Justiça” e as funções e atribuições do Ministério Público da União – MPU são tratadas na Lei

Complementar nº 75/93.

O Ministério Público possui autonomia estrutural, não tendo subordinação a

nenhum dos três Poderes da União.

O Ministério Público Federal, responsável em defender os direitos individuais

indispensáveis dos cidadãos perante o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de

Justiça, os tribunais regionais federais, os juízes federais e juízes eleitorais, atuando ainda

nos casos federais regulamentados pela Constituição Federal e pelas leis federais, dentre

atribuições.

Quanto ao Ministério Público Eleitoral, contrário a condição do Ministério Público

Federal, não tem estrutura própria. Ele é composto por membros do Ministério Público

Federal e do Ministério Público Estadual. Cabe ao Procurador-Geral da República exercer a

função de Procurador-Geral Eleitoral.

O Procurador-Geral da República, no exercício da função de Procurador-Geral

Eleitoral, indica os membros para atuarem como subprocuradores que atuarão no Tribunal

Superior Eleitoral e procuradores regionais eleitorais que assumirão a chefia do Ministério

Público Eleitoral nos Estados.

O Ministério Público Eleitoral atua em toda a fase do processo eleitoral,

especificamente nas ações de investigação judicial eleitoral (art. 22, da Lei Complementar nº

64/90); nas ações de impugnação de mandato eletivo (art. 14, § 10, da Constituição Federal

– 1988), nos recursos contra diplomação (art. 262, I, do Código Eleitoral), além de

apresentar recursos e reclamações que chegam ao conhecimento da Justiça Eleitoral.

2.2.4 Forças Armadas

CF/1988. Art, 142. – As Forças Armadas são constituídas pela Marinha, pelo

Exercito e pela Aeronáutica, são instituições nacionais, permanentes e

regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a

autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à garantia

dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer deles, da lei e da

ordem.

24

2.2.4.1 Marinha

A mais antiga das três forças, ao lado do Exercito e Aeronáutica, a marinha tem a

missão de:

"Preparar e empregar o Poder Naval, a fim de contribuir para a defesa da Pátria. Estar pronta para atuar na garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem; atuar em ações sob a égide de organismos internacionais e em apoio à política externa do País; e cumprir as atribuições subsidiárias previstas em Lei, com ênfase naquelas relacionadas à Autoridade Marítima, a fim de contribuir para a salvaguarda dos interesses nacionais". (Disponível em: < http://www.mar.mil.br/ menu_v/instituicao/missao_visao_mb.htm > Acessado em 22 abr. 2013).

O efetivo da Marinha do Brasil é de 59.600 homens e mulheres.

2.2.4.2 Exército

Força terrestre que tem como missão:

“Contribuir para a garantia da soberania nacional, dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, salvaguardando os interesses nacionais, e cooperando com o desenvolvimento nacional e o bem-estar social. Para isto, preparar a Força Terrestre, mantendo-a em permanente estado de prontidão.” (Disponível em: < http://www.exercito.gov.br/web/guest/missao-e-visao-de-futuro > Acessado em 22 abr 2013)

O efetivo do Exército Brasileiro é de 203.400 homens e mulheres.

2.2.4.3 Força Aérea

Criada em 1941, surgiu durante os combates da Segunda Guerra Mundial, e tem como missão:

“Defender a Pátria; garantir os poderes constitucionais; e garantir a lei e a ordem, por iniciativa de qualquer dos poderes constitucionais, cooperar com o desenvolvimento nacional e a defesa civil, na forma determinada pelo

25

Presidente da República e ainda, manter a Soberania do espaço aéreo Nacional com vista à defesa da Pátria” (A disposição em: < http://www.fab.mil.br/portal/capa/index.php?page=missao > Acessado em 22 abr. 2013).

. O efetivo da Aeronáutica Brasileira é de 77.474 homens e mulheres.

2.2.5 Polícia Federal

A Polícia Federal, órgão ligado ao Ministério da Justiça compõe, na Constituição

Federal (1988), especialmente no inciso I, do Art. 144, o “sistema” de segurança pública

juntamente com a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Ferroviária Federal, polícias civis,

polícias militares e corpo de bombeiros militares.

Suas atribuições são citadas no § .1º, do Art. 144 da Constituição Federal (1988).

§ 1º - A polícia Federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e em empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser a lei. (grifo nosso)(BRASIL, 1888).

Diferentemente da atribuição das polícias militares cuja atribuição é a de

preservação da ordem pública, a Polícia Federal tem a atribuição da preservação da ordem política e social. “IV – exercer, com exclusividade as funções de polícia judiciária da União.”

Gustavo Cabral Vieras, em seu artigo “Análise de separação de atribuições dos

diversos órgãos responsáveis pela segurança pública” (2010), argumenta:

“Em relação a função de polícia judiciária da União, deve ser feita uma correlação com o artigo 109 da Constituição Federal, pois este dispositivo traz quais crimes são de competência da Justiça Federal e sendo da Polícia Federal polícia judiciária da União, consequentemente deverá atuar na apuração destes hipotéticos delitos. Desta forma, a Polícia Federal tem a atribuição de averiguar:” [...] os crimes políticos e as infrações penais praticados em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autarquias ou empresas públicas, excluídas as contravenções, excetuadas os crimes de competência da justiça militar. (VIERA, 2010. p. 35).

26

2.2.6 Polícia Rodoviária Federal

A Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, ligado ao Ministério da Justiça,

organizado e mantido pela União, destinada, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo

nas rodovias federais em todo o território nacional. Atuando com poder de polícia

administrativa no cometimento de crimes comuns e nos crimes e infrações de trânsito nas

rodovias federais (BRASIL. Decreto nº 1.655, de 3 de outubro de 1995).

2.2.7 Polícia Ferroviária Federal

A Polícia Ferroviária Federal, órgão permanente, ligado ao Ministério da Justiça,

mantido pela União, destinada, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo nas ferrovias

federais em todo o território nacional. Atuando com poder de polícia administrativa no

cometimento de crimes comuns nas ferrovias federais (Disponível em: <

http://jus.com.br/revista/texto/17452/analise-da-separacao-de-atribuicoes-dos-diversos-

orgaos-responsaveis-pela-seguranca-publica > Acessado em 22 abr. 2013).

2.2.8 Polícia Civil

As polícias civis, dirigidas por delegados de carreira, incumbem, resalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. (BRASIL. Constituição Federal de 1988).

As atribuições das polícias civis estão disciplinadas no Código de Processo Penal

Brasileiro, mormente ao tratar no inquérito policial, no que prescreve:

“Art. 4º - A polícia judiciária será executada pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e de sua autoria.

Parágrafo único – A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função (Código Processo Penal Brasileiro)”

27

A Polícia Federal tem como atribuição constitucional, apurar as infrações penais

contra a ordem política e social e exercer com exclusividade, as funções de polícia judiciária

da União (incisos I e IV, do § 1º, do artigo 144, da Constituição Federal de 1988).

No entanto, no Artigo 2º da Resolução do TSE nº 8.906, de 5 de novembro de

1970 e Artigo 94, § 3º, da lei nº 9.504/97, diz que:

“A Polícia Federal exercerá com prioridade sobre suas atribuições regulares a função de polícia Judiciária em matéria eleitoral, limitada as instruções e requisições do Tribunal Superior Eleitoral, dos tribunais regionais ou juízes eleitorais.

Parágrafo único – quando no local da infração não existir órgão da Polícia Federal a Polícia Estadual terá atuação supletiva (Resolução TSE nº 11.494, de 08/10/1982 e 439 de 15/05/2003).”

Pelo que está claro nas citações acima, a Polícia Estadual deve “atuar de forma

supletiva à Polícia Federal sempre que instada a realizar diligencias pelo órgão federal”

(PEREIRA, 2010. p. 72).

2.2.9 Polícia Militar

A missão constitucional das Polícias Militares está expressa no artigo 144 da

Constituição Federal, onde disciplina que a “segurança pública, dever do Estado, direito e

responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da

incolumidade das pessoas e do patrimônio”, através da atuação direta de alguns órgãos.

Verifica-se que na Carta Magna os Constituintes colocaram como dever do

Estado, a segurança pública, responsabilizando-o pela manutenção e restauração em caso

de perturbação. Contudo, os Constituintes deram aos cidadãos parcela de responsabilidade

já que introduziu no corpo da Constituição Federal ser “responsabilidade de todos”.

As atribuições específicas das Polícias Militares estão insertas nos parágrafos 5º

e 6º do mesmo artigo da Constituição, que “as policiais militares cabem a polícia ostensiva e

a preservação da ordem pública”, situando-as como “forças auxiliares e reserva do Exército,

subordinando-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do

Distrito Federal e dos Territórios”.

28

Cícero Robson Coimbra Neves, em seu artigo “Atribuição Legal da Polícia Militar

no Combate à Propaganda Eleitoral Ilegal”, diz que:

Há que se compreender que a Constituição Federal, [...] não incumbiu às Polícias Militares de exercer o “policiamento ostensivo”, mas a “polícia ostensiva”, o que requer uma elasticidade na compreensão, de sorte que toda e qualquer atividade na prevenção do delito, alcançada pela ostensividade, está compreendida na expressão.(grifo do autor)(NEVES, 2008. p. 9).

O Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-

200) aprovado pelo Decreto nº 88.777/83, define policiamento ostensivo como sendo a ação

exclusiva das Polícias Militares, porém a definição de “polícia ostensiva” prevista na

Constituição Federal de 1988, vai além do mero policiamento ostensivo.

Neves (2008) discorre sobre a característica principal na atividade de polícia

ostensiva e tem como um dos exemplos o emprego científico com agente velados, que se dá

através do levantamento criminal que precede ao emprego do policiamento ostensivo

verificando quais locais tem maior incidência e a identificação de seus autores. Este é um

caso de policiamento velado que é compreendido perfeitamente como atividade de polícia

ostensiva.

A redação da Constituição Federal de 1988, diferente da sua antecessora, usa e

expressão “prevenção da ordem pública” em vez de “manutenção da ordem pública” como

estava assinalado no texto constitucional revogado.

Pelo novo texto, devem, as Polícias Militares, manter, dar continuidade e

restaurar a ordem pública. Isto levou doutrinadores como Soares, Sousa e Marotti, a

considerarem que as Polícias Militares “podem atuar na esfera de atribuições de outros

órgãos policiais, na falência destes” (NEVES, 2008. p. 6).

Em outros termos, tomando por base que a ordem pública pode ser compreendida sob três aspecto – segurança pública, salubridade pública e tranquilidade pública-, a missão constitucional das Polícias Militares não encontra limites legais estritos. Nesse sentido, muito bem expõe Álvaro Lazzarini que, no que interessa especialmente às Policias Militares, “a ordem pública, que elas têm por missão assegurar, definir-se-á pelo seu caráter principalmente material, cuidando de evitar desordens visíveis, isto é, só as manifestações exteriores de desordem justificam sua intervenção, como lembra, com ponderação, Jean Rivero que, ainda, acrescenta o caráter

29

público de sua ação em geral, ou seja, a polícia não só respeita o fórum intimo, como ainda o domicílio privado, exceto na medida em que as atividades que aí se desenrolem tiverem efeito externos, havendo, até mesmo, um caráter limitado nessa ação à tranquilidade , à segurança e à salubridade, tudo sem prejuízo de que, no caso particular das polícias especiais, a noção de ordem pública pode receber um conteúdo mais vasto”.

No entanto, contrário a alguns institutos doutrinários, as Polícias Militares, têm

como papel constitucional, a “polícia ostensiva” e a “preservação da ordem pública”, porém o

poder de polícia está ligado a atribuição legal de cada órgão, pois, como está definido no

artigo 78 do Código Tributário nacional, o “poder de polícia” é:

Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder. (Código Tributário Nacional) (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 28.12.1966). (Preservou-se o contido no texto original, sem correção ortográfica).

2.2.10 Corpo de Bombeiros Militar

Os corpos de bombeiros militares, assim como as polícias militares, são forças

auxiliares e reserva do Exercito, porém, subordinam-se juntamente com as Polícias civis, aos

Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, e estão inseridos no

contexto da segurança pública como responsáveis também, a promovê-la, por força da

Constituição Federal de 1988.

Art. 144 – A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

30

[...] V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.(BRASIL, 1988).

Muito embora as suas atividades estejam voltadas à prevenção e combate ao

incêndio e pânico, inspeções de instalações em edificações, a defesa civil, o Corpo de

Bombeiros Militares, juntamente com os outros órgãos são responsáveis pelo objetivo central

da segurança pública que é a manutenção da ordem pública.

Como órgão do estado também responsável pela preservação da ordem pública

e com base na disposição de seu efetivo, a meu ver, podem ser inseridos no processo

eleitoral.

2.2.11 Guarda Municipal

As guardas municipais não estão incluídas na relação dos órgãos que compõem

a segurança pública constante no artigo 144 da Constituição Federal (1988). Conforme

julgamento de ADI nº 236-8/RJ, do STF, o artigo citado não incorporou as guardas nesta

relação. Porém, a Constituição federal prevê que “0s municípios poderão constituir guardas

municipais destinadas a proteção de seus bens, serviços e instalações conforme a lei”. (§ 8º

do artigo 144, da Constituição Federal)

De fato, as guardas municipais têm suas destinações especificadas no ambiente

municipal na proteção dos bens, serviços e instalações do município. Sua atividade está

ligada à guarda de próprios públicos, de patrimônio.

Porém, o artigo 144 da Constituição Federal (1988) preceitua que a segurança

pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. Deste modo, embora não

seja um órgão de segurança pública, tem, como qualquer outro, responsabilidade de

preserva-la (VIEIRA, 2010).

Na Constituição do Estado de Goiás em seu artigo 65, estabelece que, “para a

obtenção de seus objetivos, os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas

à proteção de seus bens, instalações e serviços, inclusive os de trânsito, conforme dispuser

a lei” (Constituição do Estado d Goiás, 1989).

Diogo de Figueiredo Moreira Neto (NETO, 2005. p 410-417) entende que guarda

municipal é uma organização policial com a ressalva de que suas funções se restringem às

atividades de vigilância.

31

Não entrando no mérito da discussão doutrinária, com vistas a garantia do

exercício do voto pelo curso normal do processo eleitoral e atendendo as atribuições do

TER-GO, com uma análise comparativa e assemelhada, o juiz eleitoral poderá requisitar a

força municipal para garantir o processo eleitoral, utilizando o efetivo da guarda municipal, na

guarda das instalações que servirão como locais de votação, na véspera do dia do pleito

eleitoral, para guardarem as urna, depois que o pessoal responsável pelo seu transporte, as

deixarem, até a entrega aos respectivos presidente das sessões, no dia do pleito.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no estado de

Goiás existe um efetivo de aproximadamente, 2.700 guardas, divididos em cinco Guardas

Municipais, criadas e instaladas nos municípios de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador

Canedo, Cristalina e Planaltina.

2.2.12 Empresas de Segurança

Motivado pela suposta falência dos órgãos governamentais em estabelecer a

sensação de segurança nos níveis aceitáveis ou na garantia da eficiente repressão imediata

aos delitos praticados sobretudo contra a vida e o patrimônio, o setor de segurança privada

obteve um aumento expressivo na sua oferta de serviço e mão de obra, que atendendo a

regulação e sofrendo a fiscalização “eficiente” por parte da Polícia Federal, tem se tornado

eficaz e evoluindo muito no campo da tecnologia da segurança através de sistemas

eletrônicos e especialização dos recursos humanos aplicados nas atividades específicas de

segurança pessoa e patrimonial.

O marco regulatório no Brasil data de 1983, com a edição da Lei nº 7.102/83 e

dos decretos nº 89.056/83 e nº 1.592/95, onde a segurança privada é apresentada como

subsidiária e complementar à segurança pública (ZANETIC, 2009).

A regulação, o controle e a fiscalização, destas empresas, desde 1996, têm sido

feita pela Polícia Federal por meio da expedição de portarias e documentos diversos que

definem os segmentos autorizados a exercerem esta atividade. Portanto, trata-se de postura

de controle eficiente que determina a qualidade do serviço prestado apontando para uma

prestação de serviço, em tese, confiável.

Se considerarmos que o tipo de serviço proporcionado pelas empresas de

segurança no Brasil está, na grande maioria dos contratos, direcionados às empresas de

32

valores e que estas empresas, na maioria dos casos, estão instaladas em locais de grande

movimento e que, em regra, estes lugares são bastante policiados pelos agentes públicos de

segurança (Polícias Militares), caracterizando uma parceria eficiente com resultados eficazes

para a comunidade.

De acordo com o artigo 109 da Portaria 387/2006-DG/DP, para o exercício da

profissão, o vigilante deverá preencher os seguintes requisitos, comprovados

documentalmente:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado;

b) ter idade mínima de vinte e um anos;

c) ter instrução correspondente à quarta série do ensino fundamental;

d) ter sido aprovado em curso de formação de vigilantes realizado por empresa

de curso de formação devidamente autorizada;

e) ter sido aprovado em exames de saúde e de aptidão psicológica;

f) ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de antecedentes

criminais, sem registros de indiciamento em inquérito policial de estar sendo processado

criminalmente ou ter sido condenado em processo criminal;

g) estar quite com as obrigações eleitorais;

h) possuir registro no Cadastro de Pessoas Física.

Dada a exigência para a qualificação da profissão de vigilante, em tese, estará

sendo contratado pela empresa de segurança, pessoas com condutas compatíveis para o

exercício da atividade profissional com o mínimo de credibilidade.

33

3 O EMPREGO DA POLÍCIA MILITAR NOS PLEITOS ELEITORAIS

O emprego da Polícia Militar do Estado de Goiás no pleito eleitoral visa

proporcionar a tranquilidade e lisura do processo - ,ainda que essa não lhe seja uma

preocupação original - garantindo o exercício pleno do direito democrático do voto, a

segurança pública, a manutenção e preservação da ordem pública em todo Estado de Goiás,

sempre em harmonia com a Justiça Eleitoral, juntamente com os demais órgãos integrantes

do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social que atuam no território goiano.

Na análise do capítulo anterior, foram identificados os atores no processo

eleitoral e apresentadas as atribuições individuais, com a intenção de deixar evidente o que

cada ator desempenha no processo com o fim de possibilitar um planejamento das ações e

facilidade na execução, sobretudo no emprego racional dos meios aumentando a eficácia e

eficiência na execução da atividade, com vistas a garantia do Estado Democrático de Direito.

Nessa parte fica perfeitamente claro que à PMGO não cabe outra atribuição além

daquela representada pela ação quanto ao cometimento dos crimes eleitorais.

Ao longo dos 154 anos de existência da Polícia Militar de Goiás, ela sempre

participou ativamente do processo de evolução política, econômica e social em Goiás,

agindo sempre com eficácia na resolução dos problemas sociais que lhe são cabíveis.

Na sua participação no processo eleitoral, a Polícia Militar goiana sempre

disponibilizou seu efetivo, atendendo requisição da Justiça Eleitoral ou na conjugação dos

esforços para a consecução dos objetivos traçados por aquele Poder.

Na véspera do dia do pleito, a Polícia Militar disponibiliza uma parte considerável

de seu efetivo que, na maioria das vezes, é mobilizada de outras cidades, sobretudo da

capital do estado, para reforçar o efetivo das localidades com defasagem do efetivo que, de

outra forma comprometeria o processo eleitoral.

Para a instituição mobilizar este efetivo de “reforço”, há a necessidade de

sobrecarregar a tropa e, tornando ineficiente o cumprimento da missão constitucional da

policia militar, uma vez que, para atender a convocação da Justiça Eleitoral, prejudica-se o

serviço de polícia ostensiva com a diminuição do número de policiais militares no

policiamento ostensivo.

Em Goiás existem instituições governamentais e não governamentais que, se

fossem incluídas no processo eleitoral, teriam uma aplicação efetiva e deixariam o efetivo

policial militar para cumprir sua missão constitucional de polícia ostensiva e preservação da

34

ordem pública uma vez que a soma de seus efetivos praticamente se igualam àqueles

disponibilizados pela corporação.

A Dra. Cristina Emília França Malta, Promotora de Justiça da 94ª Zona Eleitoral,

em São Miguel do Araguaia-GO, vivendo uma situação de aparente desordem, encaminhou

ao excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 94ª Zona Eleitoral, um requerimento

alegando que na cidade de Mundo Novo de Goiás, pelo clima de disputa conturbado em

decorrência do acirramento que havia se instalado naquela cidade, incluiu em seu

requerimento o envio de reforço policial para garantir a paz e a segurança naquela urbe.

Do pedido extrai-se o seguinte:

Não obstante isso, o conturbado Município de Mundo Novo-GO, possui um alto índice de criminalidade, com especial ênfase para a prática de homicídios, o que se transforma em motivo de preocupação, pois o efetivo das forças policiais existentes no Município em alusão é reduzidíssimo, já que a Polícia Militar conta com apenas 09 (nove) policiais que trabalham em escala de revezamento [...] Deflui que este não é o efetivo ideal para assegurar a tranquilidade das eleições municipais, já que o incremento por parte do Comando Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás somente ocorre no dia das eleições, tornando-se ineficaz para assegurar a legitimidade do processo eleitoral, eis que o maior acirramento ocorre no período anterior ao dia da votação, com especial ênfase para os 15 dias que o antecedem.

Dos fatos, citamos o ocorrido no município de Mundo Novo-GO, para evidenciar

a problemática da carência de efetivo na instituição policial militar de Goiás que não possui

efetivo suficiente para atender a demanda local. E, com a chegada do período das eleições,

acontecem muitos fatos violentos que levam as autoridades locais a recorrer aos dispositivos

que o capacitam a pleitear providências dos órgãos do sistema de segurança pública do

estado.

A Polícia Militar de Goiás tem uma previsão de efetivo de 30.741 policiais

militares, no entanto, o total de policiais militares existentes é de 12.051, configurando um

claro de cerca de 60% em suas fileiras.

Uma das atividades executadas pelos policiais militares é a guarda de urnas que

ocorre nas 24 horas que antecedem ao dia do pleito em que um policial militar fica

responsável pelo material (urna eletrônica) no local de votação até que a entrega seja feita

ao presidente da respectiva sessão, às 07 horas do dia do sufrágio.

Para um claro entendimento, veremos no próximo capítulo o “Quadro de

Emprego do Pessoal Policial Militar nas Eleições”, demonstrará o número de policiais

35

militares empregado efetivamente nas eleições com especial atenção para o número

assinalado para os empregados na véspera do dia da votação.

Esse efetivo empregado na véspera com uma carga horária de 24 horas, retorna

depois de um intervalo de apenas 10 (dez) horas, para um reforço no local de apuração e

prontidão para os casos de emprego imediato na contenção de alguma quebra da

normalidade.

36

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os tópicos apresentados anteriormente indicam alguns pontos a serem

considerados em uma oportuna reflexão sobre mudança organizacional.

A Polícia Militar do Estado de Goiás há muito tempo se ressente de reexames em

suas missões, de uma mudança em seus processos, em suas rotinas de forma a

proporcionar respostas mais efetivas aos cidadãos do Estado de Goiás.

Em razão das rápidas e profundas mudanças por que passa a sociedade, a

Polícia Militar do Estado de Goiás precisa agilizar esse esforço de autocrítica institucional e

estabelecer caminhos seguros para avançar outros tantos anos sem comprometer o

cumprimento de sua missão e a qualidade dos serviços que presta.

É importante identificar os entraves ao seu desenvolvimento e à eficiência no

enfrentamento da violência e criminalidade.

Hoje não se concebe mais uma Polícia Militar com pesada estrutura burocrática e

sem explorar todos os recursos tecnológicos de que já dispõem outras organizações civis e

privadas.

Sob o aspecto dos recursos humanos a corporação deve priorizar o seu emprego

racional em virtude de ser esse o maior, melhor e mais caro recurso de que dispõe para

cumprir sua finalidade.

Considerando esse fator, observamos que, já de há muito tempo, os diversos

comandos identificaram a enorme dificuldade em gerenciar o efetivo, muitas vezes em razão

dos desvios de função a que estavam submetidos.

Ao examinarmos as condições em que normalmente opera a Polícia Militar do

Estado de Goiás, constatou-se que uma das maiores, senão a maior dificuldade da

corporação para manter e, até aumentar, seu grau de eficiência reside na gestão dos seus

recursos humanos.

A Polícia Militar do Estado de Goiás é uma gigante sesquicentenária instituição

com cerca de 12.000 policiais militares nas suas fileiras – 39 % (trinta e nove por cento) do

efetivo previsto na Lei nº 17.866/2012, distribuídos em seis quadros de oficiais e praças. A

Polícia Militar de Goiás mantém policiais militares nas diversas frentes de serviço nos 246

municípios do Estado.

A despeito do grande número de policiais militares, é sabido que nem todos são

empregados na atividade-fim, ou pelo menos, não são empregados todo o tempo.

37

Quanto a isso, a corporação mostra esforço recente no sentido de minimizar o

claro operacional com o corte de pessoal empregado no apoio administrativo e consequente

alocação à atividade fim.

Também há poucos anos, acabou com funções de apoio como o rancho e

administração de pessoal concentrando-as em uma base administrativa que serve a toda a

corporação.

Além do mais, racionalizou as áreas de responsabilidades das diversas

Organizações Policial Militar através da Setorização, notadamente, na capital do Estado.

Tudo representado esforço para minimização da falta de efetivo com iniciativas de comando

As funções administrativas ocupam boa parte do efetivo total obrigando muitas

vezes, em face das necessidades de policiamento, o remanejamento do pessoal

administrativo para eventos específicos.

Agravando essa situação, a Polícia Militar do Estado de Goiás colabora

visceralmente, disponibilizando enorme efetivo e outros recursos para Justiça Eleitoral

durante os seguidos pleitos eleitorais a cada dois anos.

Esse espírito colaborador para o sucesso das eleições é, no entanto, altamente

prejudicial à operações de polícia militar, uma vezes que retira do policiamento ostensivo

preventivo, parcela substancial para ser empregado em função diversa do policiamento que

é sua missão.

QUADRO DEMONSTRATIVO DE EFETIVO

ATIVIDADE FIM (*)

ATIVIDADE MEIO (*)

EFETIVO INDISPONÍVEL (*)

TOTAL 12.051

(*) Dados não catalogados no CGF/PMGO.

QUADRO DE PESSOAL INDISPONÍVEL MOTIVO EFETIVO À DISPOSIÇÃO NÃO INFORMADO PELO CGF/PMGO LESP (LICENÇA ESPECIAL) 302 FÉRIAS 1.010 RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA 389 INÁPTOS PARA SPM (SERVIÇO POLICIAL MILITAR)

431

TOTAL (*) 2.132

38

(*) Números imprecisos

Além disso, também é sabido que grande parcela, mesmo contada no quadro

geral, estão em condições de indisponibilidade como de férias, de licença, dispensa médica

e etc.

De acordo com dados referentes a anos anteriores são disponibilizados policiais

militares para as seguintes frentes de serviços durante as eleições:

QUADRO DE EMPREGO DO PESSOAL POLICIAL MILITAR NAS ELEIÇÕES EMPREGO DO PM VÉSPERA DIA DO PLEITO TOTAL GUARDA DE URNA 2.496 2.496

SEGURANÇA LOCAL DE VOTAÇÃO 4.992 4.992 SEGURANÇA DE JUIZ 130 130

SEGURANÇA DE PROMOTOR 130 130 CARTÓRIO 130 130

TOTAL 2.756 5.382

São ainda empregados recursos com veículos leves, veículos pesados,

equipamento de comunicações (telefones e rádio de comunicações).

Em vista do exposto, pode-se perceber a magnitude do emprego de efetivo fora

de sua destinação normal de policiamento como vimos acima exposto e ainda se

comparando às atribuições legais e de emprego dos recursos das policiais militares no item

“atores” no capítulo acima.

A relocação dos mesmos para a atividade fim proporcionaria um considerável

aumento de guarnições nas ruas proporcionando ganho de cobertura e produtividade policial

maximizando a segurança do cidadão e melhorando a imagem pública da corporação, sem

sobrecarregar o pessoal em escalas excessivas.

Laciel Castro Costa, em seu trabalho intitulado “O serviço policial militar e o

excesso de horas trabalhadas”, discorre:

A Constituição de 1988 trouxe no bojo dos direitos sociais de todo trabalhador comum o direito a jornada máxima de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, entretanto, o rol taxativo de direitos sociais do artigo 142, § 3º, inciso VIII da carta política, implica tratamento diferenciado aos militares quanto à jornada máxima de trabalho suportada por estes profissionais, tendo em vista, a natureza especial de suas atividades, entretanto, isto não justifica os excessos e não pode servir como mecanismo político para atenuar os problemas e melhorar a imagem da segurança pública nos Estados (grifo nosso)(CASTRO, 2010. [[email protected]]. Mensagem recebida por <[email protected]> em 01 mai. 2013.

39

A tropa da Polícia Militar do Estado de Goiás, às vésperas das eleições, vê suas

escalas de serviço ser ajustadas para que a instituição atenda a demanda das necessidades

da Justiça Eleitoral e este ajustamento implica na redução do período de compensação do

trabalho por parte dos policiais militares.

A iniciativa de relocação do efetivo não pode ser proposta sem que se aponte

uma solução para a retirada desse efetivo, para isso recorremos aos dados do tópico sobre a

Justiça Eleitoral e os atores.

Dos órgãos ou instituições enumerados naquele tópico os únicos que tem

prescrição legal para participar direta e taxativamente do processo eleitoral são a Polícia

Federal e a Polícia Civil.

Quanto aos demais, há a possibilidade de emprego mediante requisição, mas,

entendemos, não há obrigatoriedade.

À Polícia Militar cabe, conforme disposto na Constituição Federal, a polícia

ostensiva e a preservação da ordem pública.

Diante disso percebe-se a ausência de instrumentos claros e formais que

orientem as ações dos diversos Comandos nos níveis estratégicos, táticos e operacionais

quanto a gestão de pessoal principalmente quanto a sua movimentação (classificação,

lotação e recompletamento). É desejável que setores próprios da Corporação auxilie o

Comandante Geral na elaboração de uma Política de Pessoal que tratem de questões como

adequado recrutamento e seleção, formação, aperfeiçoamento e, como resta demonstrado

nesse estudo, empregos específicos da tropa como nos eventos e outras situações

extraordinárias. Ressalte-se que a citada Política de Emprego de Pessoal tenha o devido

suporte em diretrizes, instruções e normas dos diversos escalões de comando.

O Comando da Corporação, na busca de estabelecer a política de emprego

racional do efetivo policial militar, se abstendo da postura assistencialista institucional que

existe na corporação, adotando uma visão mais real em prol do desenvolvimento de ações

específicas das atribuições policiais militares, se atendo ao espírito frio da lei, buscando

sensibilizar os órgãos da Justiça Eleitoral, no caso em discussão, na busca de parcerias que

viabilizem uma adoção de medidas inovadoras como a do emprego das guardas municipais

nos municípios onde existam instaladas, especificamente na guarda das urnas eleitorais na

véspera das eleições e ainda, a contratação dos serviços das empresas de segurança, que

no Estado, segundo informações da Superintendência Regional da Polícia Federal, somam

40

59 (cinquenta e nove) empresas com uma estimativa de cerca de 12.000 vigilantes

contratados.

Além destas medidas, que tributamos como eficazes para a adoção da Política

de Emprego de Pessoal Policial Militar nos Pleitos Eleitorais, apresentamos a sugestão da

edição de uma norma institucional para proporcionar aos diversos escalões da Polícia Militar

do Estado de Goiás, uma visão clara da aplicação operacional do efetivo onde seriam

adotados os princípios para o planejamento de emprego do efetivo policial militar nos

diferentes tipos de policiamento, em conformidade com a destinação da Corporação,

fundamentada na legislação específica e mencionada nos Procedimentos Operacionais

Padrão – POP, a exemplo da Diretriz de Operações adotada na Polícia Militar do Estado do

Rio de Janeiro.

41

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL, Presidência da República. Constituição da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 1988. ______. Código de Processo Penal Brasileiro. Brasilia, DF. ______. Tribunal Superior Eleitoral. Resolução do TSE nº 8.906/70. Brasilia, DF, 1970. ______. Presidência da República. Lei nº 9.504/97. Brasilia, DF, 1997. ______. Tribunal Superior Eleitoral. Resolução do TSE nº 11.494/1982. Brasilia, DF, 1982. ______. Tribunal Superior Eleitoral. Resolução nº 439/2003. Brasilia, DF. 2003. ______. Presidência da República. Código Tributário Nacional. Brasilia, DF. ______, Tribunal Superior Eleitoral. Regimento Interno, Resolução nº 4.510/52. Brasilia, DF, 1986. ______, Marinha do Brasil. Missão. Brasilia, DF. Disponível em: < http://www.mar.mil.br/ menu_v/instituicao/missao_visao_mb.htm> Acessado em 22 abr. 2013. ______, Exército Brasileiro. Missão. Brasilia, DF. Disponível em: < http://www.exercito.gov.br/web/guest/missao-e-visao-de-futuro > Acessado em 22 abr 2013 ______, Aeronáutica. Missão. Brasilia, DF. http://www.fab.mil.br/portal/capa/index.php?page =missao > Acessado em 22 abr. 2013 > Acessado em 22 abr. 2013 ______. Presidência da República. Decreto nº 1.655 de 3 de outubro de 1995. Brasilia, DF. 1995. COSTA, Laciel Castro. O serviço policial militar e o excesso de horas trabalhadas, São Paulo, 2010. [[email protected]]. Mensagem recebida por <[email protected]> em 01 mai. 2013. GOIÁS, Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás. Regimento Interno, Resolução nº 1.973, Goiânia, 2011. ______. Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. Constituição do Estado de Goiás. Goiânia, GO. 1989. JUS.COM.BR. Análise da separação de atribuições dos diversos órgãos responsáveis pela segurança pública. Brasilia, DF, 2010. Disponível em: HTTP://jus.com.br/revista/texto/17452/analise-da-separacao-de-atribuicoes-dos-diversos-orgaos-responsaveis-pela-seguran-publica > Acessado em 22 abr. 2013.

42

NETO, Cesar Rômulo da Silva. A Sociedade Brasileira, Rio de Janeiro, 1986.. Disponível em: <http://www.wisetel.com.br/cr_papers/sociedade_aberta/sab_02.htm> Acesso em: 22 abr. 2013. NEVES, Cícero Robson Coimbra. Atribuição legal da Polícia Militar no combate à Propaganda Eleitoral Ilegal. Disponível em: http://www.jusmilitaris.com.br/uploads/ docs/atribuiaopm.pdf Acesso em 2 abr. 2013.

43

ANEXO A

QUADRO DE EFETIVO DA PMGO

QUADRO DE EFETIVO – OFICIAIS CEL TEN CEL MAJ CAP 1º TEN 2º TEN TOTAL PREV EXIST PREV EXIST PREV EXIST PREV EXIST PREV EXIST PREV EXIST PREV EXIST

QOPM 35 32 157 95 232 135 380 224 312 97 290 47 1406 630

QO

SPM

MÉD 1 1 8 6 15 9 27 16 43 4 45 0 139 36

ODONT 1 1 8 6 15 9 27 16 43 14 45 0 139 46

MULT 1 1 7 5 12 0 20 0 25 0 65 6

PSICOL 1 1 5 0 11 0 27 0 40 0 84 1

QOAPM 25 10 115 50 214 94 341 105 695 259

QOEPM

MÚSICO 1 0 3 3 6 4 8 0 18 7

TOTAL 37 34 175 109 300 168 575 309 665 213 794 152 2546 985

QUADRO DE EFETIVO – PRAÇAS

ST 1º SGT 2º SGT 3º SGT CB SD TOTAL PREV EXIST PREV EXIST PREV EXIST PREV EXIST PREV EXIST PREV EXIST PREV EXIST

QPPM 660 310 1468 589 2348 1024 4366 1812 4975 2673 10834 4332 24651 10740

QPM/MUSICO 36 24 74 56 94 83 60 15 60 0 100 0 424 178

QPS/SAÚDE 23 22 32 32 30 12 35 0 0 0 120 66

TOTAL 719 356 1574 677 2472 1119 4461 1827 5035 2673 10934 4332 25195 10984

PRAÇAS ESPECIAIS ALUNOS

ASP CFO

III CFO

II CFO I TOTAL PREV SD 2ª CLASSE AL SD TOTAL

68 0 0 1 69 3000 19 0 19

TOTAL GERAL

PREV 30.741

EXIST 12.057

44

ANEXO B

LEI Nº 17.866, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil LEI Nº 17.866, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O efetivo da Polícia Militar do Estado de Goiás, Instituição integrante da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça, fica fixado em 30.741 (trinta mil, setecentos e quarenta e um) policiais militares, distribuídos em postos e graduações nos quantitativos especificados nos Anexos I a VII desta Lei.

Art. 2o Os postos e as graduações a que se refere o art. 1º serão empregados na Corporação, conforme Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo (QODE), aprovado segundo suas necessidades por ato do Comandante-Geral da Polícia Militar.

Art. 3o A recomposição do efetivo da Corporação, por meio de promoção e ingresso de novos contingentes, será realizada no período de 10 (dez) anos, de acordo com o Plano de Recomposição de Efetivo da Polícia Militar.

Art. 4o O preenchimento das vagas previstas nesta Lei, mediante promoção de oficiais e praças, no triênio 2012/2014, far-se-á conforme quadro abaixo:

DATA QUANTIDADE DE VAGAS DESTINADAS A OFICIAIS E PRAÇAS

31/12/2012 20% 28/07/2013 20% DAS REMANESCENTES 25/12/2013 20% DAS REMANESCENTES 28/07/2014 20% DAS REMANESCENTES 25/12/2014 20% DAS REMANESCENTES

Parágrafo único. Excepcionalmente, as promoções de Oficiais e de Praças, a serem realizadas em 31 de dezembro de 2012, se darão nas seguintes condições:

I – o processamento das promoções obedecerá ao cronograma fixado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar;

II – o prazo de recurso da composição do Quadro de Acesso será de 03 (três) dias;

III – para a promoção das Praças pelo critério de merecimento, serão convocados os candidatos mais antigos, na proporção de 03 (três) candidatos por vaga do total de vagas ofertadas, não será aplicado o Teste de

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Aptidão Profissional e serão computados somente os pontos obtidos na ficha individual;

IV – não serão exigidos os Estágios de Habilitação de Sargentos e de Habilitação de Cabos;

V – o Teste de Aptidão Física (TAF), para Oficiais e Praças, terá caráter somente eliminatório;

VI – serão convalidados todos os procedimentos já realizados para o processamento das promoções.

Art. 5o VETADO.

Art. 6o É revogada a Lei no 16.902, de 26 de janeiro de 2010.

Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de dezembro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 19-12-2012) - Suplemento

ANEXO I – QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES – QOPM

Posto Quantidade Coronel 35

Tenente-Coronel 157 Major 232

Capitão 380 1º Tenente 312 2º Tenente 290

ANEXO II – QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE – QOS Médicos

Posto Quantidade Coronel 1

Tenente-Coronel 8 Major 15

Capitão 27 1º Tenente 43 2º Tenente 45

Odontólogos

Posto Quantidade Coronel 1

Tenente-Coronel 8 Major 15

Capitão 27 1º Tenente 43 2º Tenente 45

46

Psicólogos

Posto Quantidade Tenente-Coronel 1

Major 5 Capitão 11

1º Tenente 27 2º Tenente 40

Multiprofissionais:

Posto Quantidade Tenente-Coronel 1

Major 7 Capitão 12

1º Tenente 20 2º Tenente 25

ANEXO III – QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES – QOA

Posto Quantidade Major 25

Capitão 115 1º Tenente 214 2º Tenente 341

ANEXO IV – QUADRO DE OFICIAS MÚSICOS – QOM

Posto Quantidade Major 1

Capitão 3 1º Tenente 6 2º Tenente 8

ANEXO V – QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES – QPPM

Graduação Quantidade Subtenente 660 1º Sargento 1468 2º Sargento 2348 3º Sargento 4366

Cabo 4975 Soldado 10834

Soldado 2ª classe 3000

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ANEXO VI – QUADRO DE PRAÇAS MÚSICOS – QPM

Graduação Quantidade Subtenente 36 1º Sargento 74 2º Sargento 94 3º Sargento 60

Cabo 60 Soldado 100

ANEXO VII – QUADRO DE PRAÇAS DE SAÚDE – QPS

Graduação Quantidade Subtenente 23 1º Sargento 32 2º Sargento 30 3º Sargento 35

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-12-2012. – Suplemento