N° 290 - ANO V CAMPO LARGO, SEXTA-FEIRA, 31 DE … · conferidas por lei e, tendo em vista o...

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CAMPO LARGO, SEXTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2010 N° 290 - ANO V 02 PÁGINAS SUMÁRIO Atos do Poder Legislativo ............................................... Licitações ........................................................................ Atos do Poder Executivo.................................................. SECRETARIAS MUNICIPAIS Advocacia Geral do Município ........................................ Administração ................................................................. Assistência Social ........................................................... Desenvolvimento Rural.................................................... Desenvolvimento Urbano ................................................ Educação e Cultura ........................................................ Finanças e Orçamento .................................................... Governo .......................................................................... Justiça e Cidadania ......................................................... Meio Ambiente..................................................................... Saúde .............................................................................. Segurança........................................................................ Viação e Obras ............................................................... AUTARQUIAS Fapen .............................................................................. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Fundação João XXIII ...................................................... CONSELHOS CMAS............................................................................... CONDUMA....................................................................... CMDCA............................................................................. EMPRESAS PÚBLICAS DE ECONOMIA MISTA Comlar ............................................................................ Cocel ............................................................................... ORGANIZAÇÕES EDITAL.............................................................................. Advocacia Geral do Município Ivo Cezário Gobbato de Carvalho Assessor de Assuntos Especiais Sec. Municipal de Administração Silvio Brandão Diniz - Secretário Sec. Municipal de Assistência Social Jéferson Cavalli - Secretário Sec. Municipal de Desenvolvimento Rural Lino Petry - Secretário Sec. Municipal de Desenvolvimento Urbano João Batista Souza Filho - Secretário Sec. Municipal de Educação e Cultura Norton Nori Pooter - Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EDSON DARLEI BASSO - PREFEITO MUNICIPAL DANTE LUIZ VANIN - VICE PREFEITO MUNICIPAL AV. PADRE NATAL PIGATO, 989 - CENTRO SECRETARIAS MUNICIPAIS Secretaria Municipal de Governo Departamento de Comunicação Social Av. Natal Pigato, 989 - Centro Sede de Governo - CEP: 83607-240 Tel.: 41 3291-5017 www.campolargo.pr.gov.br Impresso no Jornal do Estado TABELA DE PREÇOS Publicações Centímetro (1) da coluna..................................6,00 Números Avulsos Exemplar ...........................................................1,00 (Centro Administrativo, Bloco 07 - Administração, na Av. Padre Natal Pigato, 925) Sec. Municipal de Finanças e Orçamento Luiz Carlos Fabris - Secretário Sec. Municipal de Governo Chrystiane Barbosa Pianaro Chemin - Secretária Sec. Municipal de Justiça e Cidadania Darlene Costa Neizer - Secretária Sec. Municipal de Meio Ambiente Paulo Carlos Cosmo - Secretário Sec. Municipal de Saúde Carlos Alberto de Andrade - Secretário Sec. Municipal de Segurança Benedito Facini - Secretário Sec. Municipal de Viação e Obras Victor Luiz Okraska - Secretário

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CAMPO LARGO, SEXTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2010N° 290 - ANO V 02 PÁGINAS

SUMÁRIOAtos do Poder Legislativo ...............................................Licitações ........................................................................Atos do Poder Executivo..................................................

SecRetaRIaS MUnIcIpaISAdvocacia Geral do Município ........................................Administração .................................................................Assistência Social ...........................................................Desenvolvimento Rural....................................................Desenvolvimento Urbano ................................................Educação e Cultura ........................................................Finanças e Orçamento ....................................................Governo ..........................................................................Justiça e Cidadania .........................................................Meio Ambiente.....................................................................Saúde ..............................................................................Segurança........................................................................Viação e Obras ...............................................................

aUtaRQUIaSFapen ..............................................................................

aDMInIStRaÇÃO InDIReta

Fundação João XXIII ......................................................

cOnSelhOSCMAS...............................................................................CONDUMA.......................................................................CMDCA.............................................................................

eMpReSaS pÚBlIcaS De ecOnOMIa MIStaComlar ............................................................................Cocel ...............................................................................

ORGanIZaÇÕeS EDItAL..............................................................................

advocacia Geral do MunicípioIvo cezário Gobbato de carvalho

Assessor de Assuntos Especiais

Sec. Municipal de administraçãoSilvio Brandão Diniz - Secretário

Sec. Municipal de assistência SocialJéferson cavalli - Secretário

Sec. Municipal de Desenvolvimento Rurallino petry - Secretário

Sec. Municipal de Desenvolvimento UrbanoJoão Batista Souza Filho - Secretário

Sec. Municipal de educação e cultura

norton nori pooter - Secretário

pReFeItURa MUnIcIpal De caMpO laRGOPODER EXECUtIVO MUNICIPAL

eDSOn DaRleI BaSSO - PREFEItO MUNICIPALDante lUIZ VanIn - VICE PREFEItO MUNICIPAL

AV. PADRE NAtAL PIGAtO, 989 - CENtRO

SecRetaRIaS MUnIcIpaIS

Secretaria Municipal de GovernoDepartamento de Comunicação Social

av. natal pigato, 989 - centroSede de Governo - cep: 83607-240

tel.: 41 3291-5017www.campolargo.pr.gov.br

Impresso no Jornal do EstadotaBela De pReÇOS

PublicaçõesCentímetro (1) da coluna..................................6,00 Números AvulsosExemplar...........................................................1,00(Centro Administrativo, Bloco 07 - Administração, na Av. Padre Natal Pigato, 925)

Sec. Municipal de Finanças e Orçamentoluiz carlos Fabris - Secretário

Sec. Municipal de Governochrystiane Barbosa pianaro chemin - Secretária

Sec. Municipal de Justiça e cidadaniaDarlene costa neizer - Secretária

Sec. Municipal de Meio ambientepaulo carlos cosmo - Secretário

Sec. Municipal de Saúdecarlos alberto de andrade - Secretário

Sec. Municipal de SegurançaBenedito Facini - Secretário

Sec. Municipal de Viação e ObrasVictor luiz Okraska - Secretário

31/Dezembro/2010|6ª feira2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO – PR. REVOGAÇÃO DO LOTE Nº. 08 DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº.

115/10 O Prefeito Municipal de Campo Largo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, tendo em vista o contido no art. 49 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, DETERMINA QUE SEJA REVOGADO O LOTE Nº. 08 DO EDITAL DE PRE-GÃO ELETRÔNICO Nº. 115/10, que tem por finalidade a aquisição de 01 (UM) FILTRO PRENSA (400 x 400 MM.), por interesse público, decorrente de fato superveniente. Cumpra-se. Campo Largo, 03 de dezembro de 2.010.

EDSON BASSO-Prefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO – PR. REVOGAÇÃO DO LOTE Nº. 01 DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº.

134/10 O Prefeito Municipal de Campo Largo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, tendo em vista o contido no art. 49 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, DETERMINA QUE SEJA REVOGADO O LOTE Nº. 01 DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 134/10, que tem por finalidade a aquisição de mobiliário escolar, por interesse público, decorrente de fato superveniente. Cumpra-se. Campo Largo, 23 de dezembro de 2.010.

EDSON BASSO-Prefeito

PREGÃO ELETRÔNICO (resultado)EDITAL Nº. 099/10

A Prefeitura Municipal de Campo Largo, Pr., comunica o resultado da licitação supracitada que teve como vencedoras as empresas: PARA O LOTE 01: COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA., pelo valor global de R$ 4.800,00 e, PARA O LOTE 02: BETANIAMED COMERCIAL LTDA., pelo valor global de R$ 22.998,99. Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, aos 26 dias do mês de novembro de 2.010.

ANTONIO V. MAZON-Pregoeiro

PREGÃO ELETRÔNICO (resultado)EDITAL Nº. 111/10

A Prefeitura Municipal de Campo Largo, Pr., comunica o resultado da licitação supracitada que teve como vencedoras as empresas: PARA O LOTE 01: DSPM COM. DE PRODUTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA., pelo valor de R$ 2.700,00; PARA O LOTE 02: MASTER AUCTION COM. DE ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA., pelo valor de R$ 1.290,00; PARA O LOTE 04: CROSS LTDA. – ME., pelo valor global de R$ 5.668,00; PARA OS LOTES 06 e 10: REALYSE COMERCIAL LTDA., pelos valores globais de R$ 940,00 e, R$ 470,00, respectivamente; PARA OS LOTES 11 e 13: ANDRÉ JÚNIOR ANDRADE DE SOUZA, pelos valores globais de R$ 1.560,00 e R$ 4.500,00, respectivamente e, PARA O LOTE 14: SANTOS & MAYER COM. DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA., pelo valor global de R$ 3.245,00. Os lotes 03, 05, 08 e 12 foram fracassados e, os 07 e 09 foram desertos. Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, aos 02 dias do mês de dezembro de 2.010.

ANTONIO V. MAZON-Pregoeiro

PREGÃO ELETRÔNICO (resultado)EDITAL Nº. 134/10

A Prefeitura Municipal de Campo Largo, Pr., comunica o resultado da licita-ção supracitada que teve como vencedoras as empresas: PARA O LOTE 01: RONALDO PINHEIRO, pelo valor global de R$ 51.849,95; PARA O LOTE 02: CLAUDIOMIR MARCHI FURTADO, pelo valor global de R$ 23.639,92; PARA O LOTE 03: I. YOKOTA MÓVEIS, pelo valor global de R$ 1.668,00; PARA OS LOTES 04 e 05: MACMOBIL COM. DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA., pelos valores globais de R$ 4.432,99 e R$ 5.698,00. O lote 06 foi fracassado. Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, aos 23 dias do mês de dezembro de 2.010.

ANTONIO V. MAZON-Pregoeiro

PREGÃO ELETRÔNICO (resultado)EDITAL Nº. 138/10

A Prefeitura Municipal de Campo Largo, Pr., comunica o resultado da licita-ção supracitada que teve como vencedoras as empresas: PARA O LOTE 01: FLORENÇA VEÍCULOS S.A., pelo valor global de R$ 75.548,00; PARA O LOTE 02: A.L. SILVA FRANÇA – ME, pelo valor global de R$ 40.344,00, e, PARA OS LOTES 03 e 04: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA., pelos valores globais de R$ 36.290,00 e, de R$ 52.750,00, respectivamente. Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, aos 23 dias do mês de dezembro de 2.010.

ANTONIO V. MAZON-Pregoeiro

PREGÃO ELETRÔNICO (resultado)EDITAL Nº. 140/10

A Prefeitura Municipal de Campo Largo, Pr., comunica o resultado da licita-ção supracitada que teve como vencedoras as empresas: PARA O LOTE 02: CITYPARK COMERCIAL LTDA. – EPP, pelo valor global de R$ 21.500,00; PARA O LOTE 03: WALLNOX DO BRASIL COM. DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA., pelo valor global de R$ 13.949,98; PARA O LOTE 04: LENINE TONIOLO - ME., pelo valor global de R$ 1.490,00; PARA O LOTE 05: MOVICENTER COMERCIAL LTDA., pelo valor global de R$ 14.899,95 e, PARA O LOTE 06: SANTAÇO IND. DE MÓVEIS DE AÇO LTDA., pelo valor global de R$ 50.999,68. O lote 01 foi revogado por razões de interesse público. Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, aos 23 dias do mês de dezembro de 2.010.

ANTONIO V. MAZON-Pregoeiro

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010O Município de Campo Largo torna público para o conhecimento dos interessados,

que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público, de acordo com o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, as disposições da Lei Municipal Nº. 941/91, Lei Nº 1925/2006, Lei Nº 1988/2007, Lei Nº 2247/2010 e ainda a Lei Orgânica do Muni-cípio de Campo Largo, para suprimento de vagas, mediante condições estabelecidas neste Edital e em seu anexo, para os cargos de nível médio: Auxiliar Infantil, Educador Social (habilitação: magistério) e nível fundamental completo: Cuidador Social, Serviços Gerais e Motorista de Veículo Leve.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Unidade

Cenecista de Campo Largo (Faculdade Cenecista de Campo Largo -FACECLA – Colégio Presidente Kennedy) e pelo Município de Campo Largo.

1.2. O Concurso Público será realizado no Município de Campo Largo.1.3. Os Candidatos aprovados no Concurso Público serão nomeados em cargos

vagos, ou que vierem a vagar, ou ainda, que forem criados durante o prazo de validade do Concurso, conforme necessidade e conveniência do Município de Campo Largo.

1.4. Os cargos, carga horária, número de vagas, Nível de Escolaridade, Remune-ração e Taxa de Inscrição, encontram-se especificados a seguir:

Cargos Nº vagas J o r n a d a de Tra-balho Se-manal

Nível Remune-ração

E s c o l a r i -dade

Taxa de Inscrição

Serviços Gerais - Área Me-rendeira

10 40h OP-41 R$ 510,00 Ensino Fun-d a m e n t a l Completo

R$ 20,00

Cuidador Social

5 40h PE-67 R$ 744,27 Ensino Fun-d a m e n t a l Completo

R$ 35,00

Auxil iar de Edu-cação In-fantil

35 40h PE-67 R$ 744,27 Ensino Mé-dio

R$ 35,00

Motorista de Veícu-lo Leve

5 40h OP-60 R$ 774,33 Ensino Fun-d a m e n t a l Completo - Carteira de Habilitação – B

R$ 35,00

Educador Social

5 40h PE-85 R $ 1.063,00

F o r m a ç ã o de magis-tério e ou pedagogia com séries iniciais

R$ 50,00

2. DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO2.1. Prova de ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade

portuguesa estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos nos termos do §1º do Artigo 12, da Constituição Federal.

2.2. Possuir Nível de Escolaridade compatível com o cargo. 2.3. Carteira Nacional de Habilitação – Categoria B (cargo de Motorista de Veículo

Leve, devidamente atualizada). 2.4. Encontrar-se em pleno exercício dos direitos civis e políticos. 2.5. Apresentar documento oficial de identidade. 2.6. Apresentar comprovante de escolaridade (diploma ou certificado compatível

com o cargo). 2.7. Ter idade mínima de 18 anos comprovada até a data da posse.2.8. Apresentar PIS/PASEP.2.9. Apresentar Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento.2.10. Apresentar Título de Eleitor com prova de quitação das obrigações eleitorais

(comprovante da última eleição).2.11. Apresentar Cadastro de Pessoa Física – CPF.2.12. Apresentar o número da conta no Banco do Brasil – SA (banco de convênio

com a Prefeitura).2.13. Prova de quitação com o Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino

(certificado de reservista ou de dispensa de incorporação).2.14. Apresentar declaração de bens com dados até a data da admissão (na forma

da Lei 8429/92).2.15. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos, quando for o caso. 2.16. Preencher Declaração de Não Acúmulo de Cargo, atendendo o disposto no

art. 37, XVI e XVII da CF.2.17. Apresentar declaração de aptidão para o exercício do cargo, fornecido pela

perícia médica do município.3. DAS INSCRIÇÕES3.1. A inscrição do Candidato deverá ser efetuada exclusivamente via INTERNET,

no endereço eletrônico www.campolargo.pr.gov.br e www.facecla.com.br onde existirá um link com o formulário para preenchimento destinado à participação no Concurso Público da PMCL.

3.1.1 Aos candidatos que necessitem efetuar suas inscrições via internet e não possuírem meios para isso, a Prefeitura Municipal de Campo Largo, estará disponibilizando local de apoio para a efetivação das inscrições e impressão da ficha de confirmação de inscrição, no SINE - Agência do Trabalhador de Campo Largo, sito a Rua Oswaldo Cruz Nº 983, Campo Largo, Paraná, no horário da 09h às 16h, nos dias úteis.

3.1.2. O Candidato poderá efetuar sua inscrição, a partir das 9h00min do dia 03/01/2010 até às 21h00min do dia 14/01/2011.

3.1.3. O Candidato deverá imprimir o boleto para pagamento da Taxa de Ins-crição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, conforme valores constantes do item 1.4.

3.1.4. A inscrição só será efetivada após o pagamento do Boleto Bancário no prazo estipulado no item 3.1.8, sendo inválida qualquer outra forma de pagamento.

3.1.5. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.1.6. No ato da inscrição, o Candidato terá, obrigatoriamente, que optar por

um único cargo, não sendo aceitos quaisquer pedidos de alteração de cargo para o qual o Candidato se inscreveu.

3.1.7. Os candidatos portadores de deficiência deverão declarar, na ficha de inscri-ção, a deficiência de que são portadores, informando as condições especiais que necessitem para a realização das provas. A compatibilidade entre a deficiência declarada no ato da inscrição e as exigências do Cargo, será analisada por ocasião dos exames admissionais.

3.1.7.1. O atestado médico, a indicação da espécie e do grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência e os esclarecimentos necessários sobre o presente item, deverão ser apresentados por ocasião dos exames admissionais.

3.1.7.2. Caso não apresente o Atestado Médico, o candidato será considerado como não portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga.

3.1.8. Após o preenchimento do formulário de inscrição e a conferência dos dados o Candidato deverá imprimir o boleto bancário, e pagá-lo no Banco do Brasil, no horário bancário, até o dia 17/01/2011.

3.1.9. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição o Candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de anulação do Concurso.

3.1.10. A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento (data de pagamento conforme item 3.1.8) da taxa de inscrição.

3.1.11. A partir de 20/01/2011, o Candidato deverá consultar, via Internet, se sua inscrição foi homologada.

3.1.12. As provas serão aplicadas na Unidade Cenecista de Campo Largo (Facul-dade Cenecista de Campo Largo -FACECLA – Colégio Presidente Kennedy), sito a Rua Rui Barbosa, 541, em frente a Rodoviária Municipal.

3.2. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea, nem tampouco por correspondência.

3.3. As informações no preenchimento da inscrição são de exclusiva responsa-bilidade do Candidato.

3.4. O Candidato que fizer declarações falsas ou inexatas, na ficha de inscrição, terá a mesma cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.

3.5. Candidatos que necessitarem de condições especiais para realização da prova, deverão informá-las na ficha de inscrição, para que a Comissão de Concursos, possa verificar sua pertinência e a possibilidade de atendimento.

3.5.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

3.5.2. Os Candidatos abrangidos pelo item 3.5 deverão verificar a aceitação da solicitação, na confirmação da inscrição, conforme item 3.1.11.

3.5.3. Os Candidatos que necessitarem de alguma condição especial para fazer a prova, e não informarem devidamente conforme o item 3.5. perderão o direito de exigir tais condições.

3.6. Em hipótese alguma o Candidato poderá prestar prova sem que esteja con-firmada a sua inscrição.

3.7. Será disponibilizada nos endereços eletrônicos www.campolargo.pr.gov.br e www.facecla.com.br a íntegra do Edital do Concurso, e o Conteúdo Programático, até o dia 03/01/2011.

4. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO 4.1 O Concurso será realizado em 01 etapa, de caráter eliminatório e classificatório,

consistindo em provas de conhecimentos específicos das áreas a que se destinam os cargos, conhecimentos gerais, matemática e de língua portuguesa (conforme conteúdo programático e bibliografia que será disponibilizado no endereço eletrônico www.campolargo.pr.gov.br e www.facecla.com.br).

5. DAS PROVAS 5.1. Cada prova da primeira etapa constará de 40 (quarenta) questões objetivas.

O conteúdo das provas será de acordo com o Nível de Escolaridade exigido e número de questões conforme quadro a seguir:

Provas Questões Valor da questão (pontos) Total (pontos)

Conhecimentos Específicos 10 2,5 25

Língua Portuguesa 10 2,5 25

Conhecimentos Gerais e Atualidades

10 2,5 25

Matemática 10 2,5 25

5.1.1. Cada questão objetiva da prova será composta de 04 (quatro) alternativas, e terá uma única alternativa correta.

5.2. O Candidato deverá transcrever as respostas das questões objetivas da prova para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção das mesmas.

5.2.1. Será atribuído zero ponto à questão objetiva da prova, em que o Candidato marcar na Folha de Respostas mais de uma alternativa, emenda ou rasura, ainda que legível, bem como àquela que não for assinalada.

5.3. Será de inteira responsabilidade do Candidato, cumprir as instruções contidas no caderno de provas.

5.4. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do Candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no próprio caderno de provas, sendo que em hipótese alguma haverá subs-tituição da Folha de Respostas por erro do Candidato.

6. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS6.1. A prova será realizada no dia 23/01/2011, nos locais indicados previamente,

conforme item 3.1.12 deste Edital.6.1.1. A prova será realizada no horário das 14h às 17h, num total de 3 horas, já

incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas.6.1.2. Os portões de acesso aos locais de prova ficarão abertos das 13h00min às

13h45min para a entrada de Candidatos.6.1.3. Os Candidatos que chegarem após as 13h45min encontrarão os portões

fechados perdendo o direito de fazer a prova.6.1.4. O Candidato só poderá entregar a sua Folha de Respostas e retirar-se da

sala, depois de decorridos no mínimo 01 hora de seu início.6.1.5. O horário a ser seguido é o horário oficial de Brasília.6.2. A prova deverá ser realizada pelo Candidato, não sendo permitida a interfe-

rência e/ou participação de outras pessoas.6.3. Ao terminar a prova, o Candidato deverá entregar ao fiscal da sala, obrigato-

riamente, a Folha de Respostas das questões objetivas, devidamente assinada.6.3.1. O candidato não poderá sair do recinto levando consigo o caderno de

prova.6.4. Para a realização da prova o Candidato deverá portar documento oficial de

identidade, caneta esferográfica tinta azul-escura, lapiseira ou lápis e borracha.6.4.1. Não serão permitidas consultas bibliográficas, nem a utilização de outros

licitações

31/Dezembro/2010|6ª feira3materiais.

6.5. No dia de realização da prova, NÃO será permitido ao Candidato permanecer no local da prova portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio de qualquer tipo, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou similares), bem como o uso de boné, chapéu ou similares. Caso contrário, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação ou conforme orientações no local. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do Candidato.

6.6. Não será permitido ao Candidato fumar nos ambientes do local de prova.6.7. Somente será permitida prestação da prova ao Candidato que exibir o docu-

mento oficial de identidade, no original, ao adentrar no local de provas e em seguida assinar a lista de presença sob pena de ser considerado ausente.

6.7.1. Caso o original dos documentos abaixo citados tenham sido roubados ou furtados, o Candidato deverá comprovar essa condição por meio de BO (Boletim de Ocorrência), considerando um prazo máximo de validade de 30 (trinta) dias.

6.7.2. Serão considerados como documentos oficiais de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais do Ministério Público e da Magistratura, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que por Lei Federal valem como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação com foto.

6.8. NÃO será permitido durante a realização das provas, ausentar-se do recinto, a não ser em casos especiais, e acompanhado por um membro da equipe de aplicação da Prova.

6.9. Não serão aplicadas provas em hipótese alguma, fora do espaço físico ou dos horários predeterminados neste Edital e comunicados através do endereço eletrônico (site) do Concurso Público.

6.10. Os dois últimos Candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar as provas e retirar-se do local simultaneamente.

6.11. É de responsabilidade exclusiva do Candidato a identificação correta do seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.12. Não haverá segunda chamada para as provas, importando a ausência do Candidato na sua eliminação sumária do Concurso Público.

6.13. A inviolabilidade das provas será comprovada nos locais de aplicação, no momento do rompimento do lacre dos pacotes.

6.14. Os pertences pessoais deverão ser guardados sob a carteira, inclusive apare-lhos celulares, que deverão permanecer desligados durante todo o período de permanência dos Candidatos em sala, sendo que a Comissão de Concursos não se responsabiliza por extravios ou roubo dos mesmos.

6.15. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o Candidato que, durante a realização da prova:

6.15.1. For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de qualquer prova.

6.15.2. Descumprir o item 6.5, 6.6 e 6.7.6.15.3. Faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de

aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os Candidatos.6.15.4. Recusar-se a entregar a Folha de Respostas ao término do tempo destinado

para sua realização.6.15.5. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal.6.15.6. Descumprir as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Provas e

na Folha de Respostas.6.15.7. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.6.15.8. Utilizar ou tentar usar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou

de terceiros no Concurso Público.6.15.9. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual

ou grafológico, ter o Candidato utilizado processos ilícitos ou apresentado declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante à sua participação no Concurso Público, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado.

7. DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO 7.1. Serão considerados classificados os Candidatos que obtiverem nota igual ou

superior a 50 (cinqüenta), na escala de 0 (zero) a 100 (cem).7.2. Não haverá revisão, nem vista de prova. 7.3. Após a convocação e aceitação da vaga, os Candidatos deverão providenciar

e apresentar exames médicos admissionais, sendo estes também de caráter eliminatório.7.3.2 O custeio dos exames a que se refere o item 7.3.1 correrão por conta do

candidato. 7.4. Os exames médicos têm a finalidade de verificar as condições físicas neces-

sárias ao desempenho das funções do cargo postulado. 8. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 8.1. Os critérios serão utilizados na seguinte ordem:1º) - maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos.2º) - maior nota na prova de Conhecimentos Gerais.3º) - maior nota na prova de Língua Portuguesa.4º) - maior idade, sendo considerado dia, mês e ano. 9. DOS GABARITOS DAS PROVAS 9.1. Os gabaritos das provas serão divulgados no dia 23/01/2010 pela Internet,

no endereço www.campolargo.pr.gov.br e www.facecla.com.br, após a realização do concurso.

9.2. Os gabaritos pós-período recursal serão divulgados a partir de 28/01/2011 no mesmo endereço eletrônico do Concurso Público, não se admitindo recurso desse resultado.

10. DO APROVEITAMENTO 10.1. Os candidatos aprovados e selecionados no Concurso Público serão nome-

ados, pelo Regime Jurídico Estatutário nos termos da Lei Municipal 941/91, sujeitando-se ao estágio probatório de conformidade com o “caput” do Artigo 41 da Constituição Federal/88.

10.2. Para efeito de nomeação, o Candidato classificado, selecionado e apto para a admissão deverá apresentar os documentos constantes do item 2 e seus sub-itens, na forma de fotocópia autenticada ou mera fotocópia, desde que apresente o original para conferência. Quando for declaração deverá ser entregue a via original.

10.3. O Candidato que, convocado para a admissão, recusar ou deixar de assumir a vaga, será considerado desistente e, portanto desclassificado do Concurso.

10.3.1 A posse ocorrerá no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação oficial do ato de provimento e de 3 (três) dias o prazo para o servidor público entrar em exercício, contados da data da posse, conforme Estatuto do Servidor, Lei Mu-nicipal 941/91.

10.4. É facultado ao Candidato, quando da convocação, optar pelo chamamento em última oportunidade, para o cargo que concorreu, por uma única vez, alertando-se, porém, que pode ocorrer o término da validade do Concurso, sem o aproveitamento do Candidato.

11. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 11.1. Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de se inscrever

no presente Concurso Público, desde que declare a deficiência de que é portador.11.2. Das vagas existentes, 2% (dois por cento) serão destinadas a deficientes,

obedecidas as disposições da Lei Municipal n° 1244/96.11.2.1. Para o Cargo de Auxiliar Infantil, o total geral de vagas 35 (trinta e cinco)

é composto de 34 (trinta e quatro) vagas comum e 01 (uma) reservada para portador de deficiência.

11.3. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo e à avaliação das provas.

11.4. Após a correção das provas, serão elaboradas duas listas, uma geral, com a relação de todos os candidatos classificados, e uma especial, com a relação dos portadores de deficiência aprovados.

11.5 No ato da inscrição para concorrer à vaga, os portadores de deficiência deverão informar a sua condição conforme item 3.1.7.

11.6. Na falta de candidatos aprovados para o preenchimento da vaga reservada aos deficientes, esta será preenchida pelos demais candidatos aprovados.

12. DOS RECURSOS 12.1. Candidato que desejar interpor recursos às questões objetivas disporá de

até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação dos gabaritos conforme o item 9.1.12.2. O recurso deverá ser formalizado, devidamente fundamentado, mediante

requerimento em formulário específico que estará disponível na Internet, www.campolargo.pr.gov.br e www.facecla.com.br.

12.3. O Candidato deverá entregar e protocolar, na Secretaria de Administração do Município de Campo Largo, situada na Avenida Padre Natal Pigato, 925 - Centro Ad-ministrativo - Bloco 7, no horário compreendido entre 14h00min e 17h00min, sendo que cada conjunto deverá conter todos os recursos e apenas uma capa.

12.4. Não serão aceitos recursos encaminhados por via postal, fax, ou correio eletrônico.

12.5. Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

12.5.1. Capa única constando o nome, o número de inscrição, CPF, RG, Cargo Inscrito, telefones para contato, as questões que estão sendo enfocadas e a assinatura do Candidato.

12.5.2. Formulários específicos para recursos, um para cada questão diferente.12.5.3. Em cada formulário, a indicação do número da questão, da resposta marcada

pelo Candidato e da resposta divulgada pela Comissão de Concursos.12.5.4. Para cada questão, a argumentação lógica e consistente expondo os motivos

da interposição do recurso.12.6.Os recursos interpostos serão respondidos exclusivamente pela Comissão de

Concursos da entidade executora deste certame e a devolutiva será disponibilizada somente aos Candidatos recorrentes, até 25/01/2011.

12.7. Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas.

12.8. Se do exame dos recursos resultar a anulação de questão(ões), esta(s) será(ão) considerada(s) como correta(s) para todos os Candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.8.1. Em hipótese alguma o quantitativo de questões da prova sofrerá alte-ração.

13. DOS RESULTADOS FINAIS 13.1. Após análise dos recursos, se houver alteração no gabarito oficial, confor-

me o item 9.2, será divulgado um novo gabarito no dia 27/01/2011, no mesmo endereço informado no item 9.1.

13.2. Os resultados finais das provas de conhecimentos serão divulgados em 28/01/2011, no mesmo endereço informado no item 9.1.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. O Concurso terá validade de 02 (dois) anos a contar da data dos resultados

finais, podendo ser prorrogável por igual período. 14.2. Será excluído do Concurso o Candidato que fizer, em qualquer documentação,

declaração inexata, ainda que verificada posteriormente. 14.3. A classificação do Candidato no Concurso não importará obrigatoriamente em

sua admissão, dependendo esta sempre da existência de vaga e conveniência da PMCL. 14.4. Somente após a comprovação de todos os requisitos do edital do Concurso, o

Candidato convocado será encaminhado ao Serviço Médico, para exames admissionais. 14.5. O Candidato classificado no Concurso compromete-se a manter atualizado

seu endereço junto à PMCL. A não atualização poderá gerar prejuízos ao Candidato, sem nenhuma responsabilidade para a gestora do Concurso e da PMCL.

14.6. A PMCL poderá constituir quadro-reserva de Candidatos classificados para preenchimento de vagas que surjam durante o prazo de vigência do Concurso.

14.7. As publicações oficiais referentes ao Concurso Público serão feitas nos Diário Oficial do Município de Campo Largo, e a critério da PMCL, em jornal de grande circulação.

14.8. A inscrição do Candidato importa no conhecimento e aceitação das condições previstas para o Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

14.9. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horário de aplicação das provas.

14.10. Serão mantidos pelo prazo de 01 (um) ano, se inexistente ação pendente, apenas a ficha de inscrição e Folha de Respostas dos Candidatos. Os demais papéis serão destruídos.

14.11. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Concursos da entidade contratada.

Campo Largo, 31 de dezembro de 2010.EDSON BASSO-Prefeito

SÍLVIO B. DINIZ-Secretário de Administração

ANEXO – Edital Nº 001/2010REQUISITOS E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES PARA O CARGO:

CARGO: AUXILIAR INFANTILREQUISITOS: Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio, expedido por instituição oficial de ensino reconhecido pelo MEC. ATRIBUIÇÕES: Auxiliar nas atividades recreativas das crianças dos Centros Municipais de Educação Infantil ou escolas municipais, incentivando as brincadeiras em grupo, como brincar de roda, de bola, pular corda e outros jogos, para estimular o desen-volvimento físico e mental das mesmas. Executar e orientar as crianças quanto às condições de higiene, auxiliando-as no banho, troca de fralda, vestir, calçar, pentear e guardar seus pertences, para garantir o seu bem estar. Auxiliar nas refeições, alimentando as crianças ou orientando-as sobre o comportamento à mesa. Controlar os horários de repouso das crianças do CMEI, preparando a cama, ajudando-as na troca da roupa, para assegurar o seu bem estar e saúde. Auxiliar nas atividades pedagógicas que visam o desenvolvimento da criança. Receber e entregar as crianças aos pais ou responsáveis no final do dia. Substituir quando necessário a educadora regente. Contribuir com idéias no dia a dia da sala de aula.

Executar outras tarefas correlatas que lhe forem estabelecidas pelo superior imediato.

CARGO:CUIDADOR SOCIALREQUISITOS: Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de Ensino Fundamental, expedido por instituição oficial de ensino reconhecido pelo MEC. ATRIBUIÇÕES: Organização da rotina doméstica e do espaço residencial, cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção, relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança, adolescentes e idosos, organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança, adolescente e idoso); auxílio à criança, adolescente e idoso para lidar com sua história de vida, fortalecimento da auto-estima e construção da identidade; organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança, adolescente e idoso, de modo a preservar sua história de vida. Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. apoio na preparação da criança, adolescente e idoso para o desligamento do local de acolhimento.O trabalho pode ser realizado também em regime de escala.

CARGO: EDUCADOR SOCIALREQUISITOS: Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio completo com formação de magistério e ou pedagogia com séries iniciais, expedido por instituição oficial de ensino reconhecido pelo MEC. (Magistério)ATRIBUIÇÕES: Executar, sob supervisão técnica, atividades sócio-educativas e adminis-trativas nos programas e nas atividades de Proteção Social Básica às pessoas que mantém vínculo com a família e comunidade, incluindo ações sócio-educativas de convivência, promoção social, atendimento com recursos emergenciais e de geração de trabalho e renda e nos programas e nas atividades desenvolvidas pela Proteção Social Especial de Média Com-plexidade com atendimento às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos e Proteção Social Especial de Alta Complexidade onde as famílias e indivíduos se encontram sem referência e/ou em situação de risco, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário, atendendo o público de crianças, adolescentes, idosos, mulheres, pessoas com deficiência, população de rua e quem mais necessitar dos atendimentos sociais. Para o cargo de Educador Social, os candidatos aprovados e convocados para exercer suas atividades deverão ter disponibilidade para desenvolver as atividades tanto em período diurno como noturno, em regime de escalas e plantão, conforme as necessidades da Secretaria de Assistência Social.

CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULO LEVEREQUISITOS: Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de Ensino Fundamental, expedido por instituição oficial de ensino reconhecido pelo MEC. Carteira Nacional de Habilitação Categoria B.ATRIBUIÇÕES: Dirigir com segurança, de acordo com as normas específicas para esse tipo de veículo, transportar pessoas,realizar serviços de transporte e entrega de documentos,materiais e volumes em expedientes externos junto a estabelecimento diversos .Verificar as condições do veículo como pneus, cinto de segurança, óleo, parte elétrica etc., certificando- se de seu adequado funcionamento. Efetuar a substituição do pneu avariado quando necessário. Registrar em formulários próprios as ocorrências verificadas e outros dados relativos ao veículo sob sua responsabilidade. Conhecer integralmente o veiculo e zelar pela sua conservação, comunicando falhas e solicitando manutenção preventiva ou corretiva. Conhecer a malha viária local e também da capital paranaense e região metropolitana; Conhecer a localização de todos os estabelecimentos da Administração Pública do Município. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CARGO: SERVIÇOS GERAISREQUISITOS: Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de Ensino Fundamental, expedido por instituição oficial de ensino reconhecido pelo MEC. .ATRIBUIÇÕES: Fazer Trabalho de elaboração de alimentos, limpeza e zelo nas depen-dências da cozinha, pisos, vidros, móveis, remover lixo e detritos, lavar louças, espanar, varrer, lavar e encerar assoalhos, pisos, transportar, fazer arrumações de locais de trabalho, proceder a remoção e conservação de móveis, máquinas em geral, paredes e outros, prepa-rar servir café, chá e outros, elaborar e servir merenda escolar, receber e conferir gêneros alimentícios, zelar pelas condições, conservação e distribuição de alimentos, higienizar e desinfectar mamadeiras e realizar qualquer outra tarefa correlata.ATRIBUIÇÕES DA MERENDEIRA:Compete à Merendeira fazer a merenda, diversificando-a sempre que necessário, além das seguintes atribuições:I- preparar e servir a merenda controlando-a quantitativa e qualitativamente;II- informar ao Diretor do Estabelecimento de Ensino da necessidade de reposição de estoques;III- conservar o local de preparação da merenda em boas condições de trabalho procedendo a limpeza e arrumação;IV- respeitar os alunos tratando-os com delicadeza e carinho;V- respeitar o trabalho do colega deixando que ele participe também do serviço da cozinha;VI- preparar a merenda de acordo com o cardápio elaborado por nutricionista; eVII- zelar pelo material de uso e consumo na preparação da merenda escolar, além de efetuar demais tarefas correlatas a sua função; Campo Largo, 31 de dezembro de 2010.

LEI 2261Data: 31 de dezembro de 2010.Súmula: Dá nova redação a dispositivos da Lei nº. 1.200, de 27 de junho de 1996, que dispôs sobre a organização das carreiras funcionais dos Servidores Públicos do Município de Campo Largo, reestrutura o Grupo Ocupacional Assessoramen-to Superior – AS e dá outras providências, conforme especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APRO-VOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei, Art. 1º. – O caput do artigo 13º da Lei nº. 1.200, de 27.06.1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13 – O Grupo Ocupacional Assessoramento Superior (AS) compreende os cargos em comissão, de responsabilidade executiva-gerencial e assessoramento, de livre nomeação e exoneração, que, pela sua natureza não fazem parte integrante dos quadros de carreira desta Lei, mas se enquadram nos demais benefícios instituídos.” Art. 2 º. – O Grupo Ocupacional Assessoramento Superior (AS) fica rees-truturado na forma constante do Anexo I desta Lei, que passam a integrar o Anexo II da Lei nº. 1.200, de 27.06.1996, onde estão definidos seus cargos públicos, suas respectivas referências de vencimentos e números de vagas. Art. 3º. – O artigo 85 e seu parágrafo único, da Lei nº. 1.200, de 27.06.1996, passam a ter a seguinte redação: “Art. 85 - As gratificações de chefia previstas no artigo 99 e parágrafos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, que é vantagem acessória ao vencimento do

31/Dezembro/2010|6ª feira4servidor, enquanto na função permanecer, poderão ser estipuladas em até 2.0 do valor do vencimento base para os seguintes grupos de: I - Chefe de Gabinete do Prefeito, Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito, Chefe de Gabinete do Secretario, Sub Procurador Geral; Sub Procurador; Consultor Jurídico do Secretário; II - Diretor Geral, Diretor de Departamento Porte 1 e Diretor de Departamento Porte 2 ; III – Sub-Prefeito; IV - Chefes de Divisão; V - Chefes de Seção; VI - Chefes de Setor. Parágrafo Único: O percentual da gratificação a que se refere o caput deste artigo será fixado por Decreto do Poder Executivo, que deverá especificar os cargos a que se aplica a gratificação.” Art. 4 º. – Fica estabelecido um percentual mínimo de 5% (cinco por cento) dos cargos de provimento em comissão previstos na tabela contida no anexo I desta Lei, para serem providos por servidores efetivos. Parágrafo Único: Para os servidores públicos efetivos ocupantes de carreira técnica ou profissional, que forem designados para desempenharem as funções de confiança, será fixada nos termos do artigo 85, da Lei nº 1200, de 27.06.1996, gratificação específica, em percentual a ser estabelecido por ato do Poder Executivo, que deverá especificar os cargos a que se aplica, cujo percentual poderá ser diverso ao aplicado para os cargos de provimento em comissão no caso de nomeação, limitado ao previsto no caput, do artigo 85. Art. 5 º. – As despesas decorrentes com a implantação desta Lei correrão à conta do orçamento geral vigente. Art. 6 º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 31 de dezembro de 2010.

EDSON BASSO-Prefeito

LEI 2261 ANEXO I

CARGO REFERÊNCIA NÚMERO VAGAS

Secretário Municipal (Subsídio) 12

Procurador Geral do Município (Subsídio) 01

Chefe de Gabinete do Prefeito AS-139 01

Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito AS-123 01

Chefe de Gabinete do Secretário AS-123 12

Sub Procurador Geral AS-123 01

Sub Procurador AS-113 04

Consultor Jurídico do Secretário AS-113 03

Diretor Geral AS-116 13

Diretor de Departamento P2 AS-113 20

Diretor de Departamento P1 AS-093 30

Chefe de Divisão AS-078 80

Chefe de Seção AS-052 115

Sub-Prefeito AS-58 02

CARGO REFERÊNCIA NÚMERO DE VAGAS

ANTES DEPOIS ANTES DEPOIS

Secretário Municipal (Subsídio) (Subsídio) 14 12

Procurador Geral do Município (Subsídio) 01

Chefe de Gabinete do Prefeito AS-183 AS-139 01 01

Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito AS-111 AS-123 01 01

Chefe de Gabinete do Secretário AS-66+G AS-123 10 12

Sub Procurador Geral AS-123 01

Sub Procurador AS-113 04

Consultor Jurídico de Secretário AS-113 03

Diretor Geral AS -90+G AS-116 14 13

Diretor de Departamento P2 AS-113 20

Diretor de Departamento P1 AS-093 30

Chefe de Divisão AS-66+G AS-078 20 80

Chefe de Seção AS-42+G AS-052 40 115

Sub-Prefeito AS-90+G AS-058 01 02

LEI 2262S Ú M U L A : “ A l t e r a a r e d a ç ã o d o a r t i -go 25 da Lei 1.610/2002, conforme especifica”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APRO-VOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 25 da Lei Municipal 1610, de 23 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 25. O Fundo Municipal dos Direitos do Idoso ficará vinculado direta-mente à Secretaria Municipal de Assistência Social”. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 31 de dezembro de 2010.

EDSON BASSO-Prefeito

D E C R E T O Nº. 342/2010Data: 31 de Dezembro de 2010

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto no artigo 85 e seu parágrafo único, da Lei nº. 1.200, de 27.06.1996, R E S O L V E: Art. 1º- Fixar os percentuais, relativos ás gratificações de chefias previstas no artigo 99 e parágrafos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, que é vantagem acessória ao vencimento do servidor, enquanto na função permanecer, nos termos do artigo 85 da Lei nº1200\96 , para os seguintes cargos: I - Chefe de Gabinete do Prefeito, Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito, Chefe de Gabinete do Secretario, Sub Procurador Geral; Sub Procurador; Consultor Jurídico do Secretário, aplica-se o percentual de 1,0 do valor do vencimento base; II - Diretor Geral, Diretor de Departamento Porte 1 e Diretor de Departamento Porte 2, aplica-se o percentual de 1,0 do valor do vencimento base; III – Sub-Prefeito, aplica-se o percentual de 1,0 do valor do vencimento base; IV - Chefes de Divisão, aplica-se o percentual de 1,0 do valor do vencimento base; V - Chefes de Seção, aplica-se o percentual de 1,0 do valor do vencimento base; VI - Chefes de Setor, aplica-se o percentual de 1,0 do valor do vencimento base; Art. 2º- Para os servidores públicos efetivos ocupantes de carreira técnica ou profissional, nos termos do parágrafo único, do artigo 4º da Lei nº2262, de 31 de Dezembro de 2010, que forem designados para desempenharem as funções de confiança elencadas no artigo 1º deste Decreto, aplica-se os percentuais acima estabelecidos a título de função gratificada pertinente ao cargo que for designado. Art. 3º - Este Decreto, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura de Campo Largo, em 31 de Dezembro de 2010.

EDSON BASSO-Prefeito

DECRETO N° 343/2010Data: 31 de dezembro de 2010.S Ú M U L A : A u t o r i z a o P o d e r E x e c u t i v o M u -n ic ipa l a abr i r Créd i to Ad ic iona l Sup lemen-tar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal n° 4.320/64, e na Lei Municipal n° 2165, de 17 de dezembro de 2009.DECRETA: Art. 1° Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais) de acordo com o artigo 7º, da Lei Municipal n°. 2165, de 17 de dezembro de 2009, para reforço da seguinte dotação orçamentária:

14 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

14.001 Diretoria Geral

04.122.00232-064 Serviços de Administração Geral da S.M.M.A

3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –PESSOA JURIDICA

0.1.00.00000 Recursos Ordinários (Livres) – Ex. Corrente 80.000,00

Art. 2° Constitui recurso para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1°, o recurso na forma do contido no inciso III, §1º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, o cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:

14 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

14.001 Diretoria Geral

04.122.00232-064 Serviços de Administração Geral da S.M.M.A

3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PES-SOAL CIVIL

0.1.00.00000 Recursos Ordinários (Livres) – Ex. Corrente 80.000,00

Art. 3° Este Decreto entra em vigor nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 31 de dezembro de 2010.

EDSON BASSO-Prefeito

D E C R E T O Nº. 344/2010Data: 31 de dezembro de 2010

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e, de conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº. 1200/96 e suas alterações,R E S O L V E: Art. 1º - Fica autorizada a instauração de Concurso Público, nos termos da legislação supra citada, para preenchimento dos cargos e respectivas vagas, de conformidade com o Edital de Concurso Público nº. 001/2010, parte integrante deste. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 31 de dezembro de 2010.

EDSON BASSO-Prefeito

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2010

OBJETO: Prestação de serviços por parte da CONTRATADA de publicação dos atos oficiais da CONTRATANTE, tais como: editais, avisos de licitação e de desligamento, portarias, extratos de contratos, extratos de dispensa e inexigibilidade de licitação e fornecimento de exemplares.CONTRATANTE: Companhia Campolarguense de Energia - COCELCONTRATADO: Município de Campo LargoVALOR: Estimado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/01/2011 à 31/12/2011BASE LEGAL: art. 25, caput, da Lei 8.666/93 Campo Largo, 28 de dezembro de 2010.

ACHILLES A. MUNARETTO-Diretor Administrativo

TERMO DE RATIFICAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 010/2010

CONTRATANTE: Companhia Campolarguense de Energia – COCELCONTRATADO: Município de Campo LargoRatifico a inexigibilidade de licitação para contratação da CONTRATADA para a prestação de serviços de publicação dos atos oficiais da COCEL, tais como editais, avisos de licitação e de desligamento, portarias, extratos de contratos, extratos de dispensa e inexigibilidade de licitação, e fornecimento de exemplares, efetivada através do procedimento adminis-trativo nº 010/2010, nos termos art. 25, caput, da Lei 8.666/93, acolhendo integralmente as justificativas apresentadas. Campo Largo, 28 de dezembro de 2010.

UDO SCHMIDT NETO-Diretor Presidente

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2010

OBJETO: Prestação de serviços por parte da CONTRATADA de publicação dos atos oficiais da CONTRATANTE, tais como: editais, avisos de licitação e de desligamento, portarias, extratos de contratos, extratos de dispensa e inexigibilidade de licitação e fornecimento de exemplares.CONTRATANTE: Companhia Campolarguense de Energia - COCELCONTRATADO: Departamento de Imprensa Oficial do Estado do ParanáVALOR: Estimado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/01/2011 à 31/12/2011BASE LEGAL: art. 25, caput, da Lei 8.666/93 Campo Largo, 28 de dezembro de 2010.

ACHILLES A. MUNARETTO-Diretor Administrativo

TERMO DE RATIFICAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 011/2010

CONTRATANTE: Companhia Campolarguense de Energia – COCELCONTRATADO: Departamento de Imprensa Oficial do Estado do ParanáRatifico a inexigibilidade de licitação para contratação da CONTRATADA para a prestação de serviços de publicação dos atos oficiais da COCEL, tais como editais, avisos de licitação e de desligamento, portarias, extratos de contratos, extratos de dispensa e inexigibilidade de licitação, e fornecimento de exemplares, efetivada através do procedimento adminis-trativo nº 011/2010, nos termos art. 25, caput, da Lei 8.666/93, acolhendo integralmente as justificativas apresentadas. Campo Largo, 28 de dezembro de 2010.

UDO SCHMIDT NETO-Diretor Presidente

ODC N.º 2764 DE 17/12/2010ORIGEM: Processo Administrativo n.º 064/2009 – Inexigibilidade de Licitação.CONTRATANTE: Companhia Campolarguense de Energia – COCEL.CONTRATADA: A.R.K. COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA.OBJETO: Pelo presente instrumento altera-se o objeto da Ordem de Compra nº 2764/2009, acrescendo o fornecimento de mais 2 (dois) galões de cola auto limpante, na ordem de 20% (vinte por cento) do valor inicial contratado, referenciado no valor de R$ 402,60 (quatrocentos e dois reais e sessenta centavos).FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 65, inciso I, alínea “b” c/c parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.VALOR DO CONTRATO: Altera-se o valor global estimado para R$ 2.415,60 (dois mil, quatrocentos e quinze reais e sessenta centavos.DATA DE ASSINATURA: 17 de dezembro de 2010.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 018/2010

ORIGEM: Tomada de Preços n.º 04/2010.CONTRATANTE: Companhia Campolarguense de Energia – COCEL.CONTRATADA: SÉRGIO MIGUEL PEREIRA & CIA LTDA.OBJETO: Pelo presente instrumento prorroga-se o prazo de vigência previsto na Cláusula Quinta do Contrato Administrativo nº 018/2010, por mais 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, à critério da COCEL, até o limite de 36 (trinta e seis) meses, a contar de 31 de dezembro de 2010.VALOR DO CONTRATO: Altera-se o valor global estimado do contrato previsto na Cláusula Decima Quarta do Contrato Administrativo nº 018/2010, para R$ 506.250,00 (quinhentos e seis mil, duzentos e cinquenta reais).FUNDAMENTO: art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93DATA DE ASSINATURA: 27 de dezembro de 2010.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 081/2010

ORIGEM: Pregão Presencial n.º 021/2010.CONTRATANTE: Companhia Campolarguense de Energia – COCEL.CONTRATADA: SLD INFORMÁTICA LTDA.OBJETO: Pelo presente instrumento prorroga-se o prazo de vigência, previsto na Cláusula Oitava do Contrato Administrativo nº 081/2010, por mais 05 (cinco) meses, a contar de 12 de janeiro de 2011. FUNDAMENTO: art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93DATA DE ASSINATURA: 27 de dezembro de 2010.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 022/2010

ORIGEM: Convite n.º 02/2010.CONTRATANTE: Companhia Campolarguense de Energia – COCEL.CONTRATADA: ACRE REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA.OBJETO: Pelo presente instrumento prorroga-se o prazo de entrega e vigência, previstos nas Cláusulas Quinta e Nona do Contrato Administrativo nº 022/2010, por mais 12 (doze) meses, a contar de 31 de dezembro de 2010. VALOR DO CONTRATO: Altera-se o valor global estimado do contrato previsto na Cláusula Decima Quarta do Contrato Administrativo nº 022/2010, para R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).FUNDAMENTO: art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93DATA DE ASSINATURA: 28 de dezembro de 2010. Campo Largo, 29 de dezembro de 2010.

UDO SCHMIDT NETO-Diretor Presidente