NBR 61 Abnt Iso Iec Guia 61 - Requisitos Gerais Para Avaliacao E Credenciamento de Organismos De

13
GUIA 61 Requisitos gerais para avaliação e credenciamento de organismos de certificação/registro Primeira edição 1997

Transcript of NBR 61 Abnt Iso Iec Guia 61 - Requisitos Gerais Para Avaliacao E Credenciamento de Organismos De

Page 1: NBR 61 Abnt Iso Iec Guia 61 - Requisitos Gerais Para Avaliacao E Credenciamento de Organismos De

GUIA 61

Requisitos gerais para avaliação ecredenciamento de organismos decertificação/registro

Primeira edição 1997

Page 2: NBR 61 Abnt Iso Iec Guia 61 - Requisitos Gerais Para Avaliacao E Credenciamento de Organismos De

Elaborado no âmbito do CB-25 - Comitê Brasileiro da Qualidade.

Associação Brasileira de Normas TécnicasAv. Treze de Maio, 13 - 28º andar - CEP 20003-900Rio de Janeiro - RJ – BrasilTelex: (55-021) 34333 – Fax: (55-021) 240-8249Telefone: (55-021) 210-3122Caixa postal: 1680

International Organization for StandardizationCase postale 56 • CH-1211 GENEVA 20 • Switzerland

International Electrotechnical CommissionCase postale 131 • CH-1211 GENEVA 20 • Switzerland

Origem: No. ISO/IEC GUIDE 61:1997

ICS 03.120.20

Descritores: Garantia da qualidade, Sistemas de garantia daqualidade, Organismos sem fins lucrativos, Certificação,Organismos de certificação.

Descriptors: Quality assurance, Quality assurance systems, Non-profit-making bodies, Certification, Certification bodies.

10 páginas

Page 3: NBR 61 Abnt Iso Iec Guia 61 - Requisitos Gerais Para Avaliacao E Credenciamento de Organismos De

Sumário

Página

Seção 1: Generalidades

1.1 Objetivo .............................................................................................................................................................1

1.2 Referências .......................................................................................................................................................1

1.3 Definições ......................................................................................................................................................... 2

Seção 2: Requisitos para organismos de credenciamento

2.1 Organismos de credenciamento ...................................................................................................................... 2

2.1.1 Disposições gerais ...........................................................................................................................................2

2.1.2 Organização ..................................................................................................................................................... 2

2.1.3 Subcontratação .................................................................................................................................................3

2.1.4 Sistema da qualidade ....................................................................................................................................... 3

2.1.5 Condições para concessão, manutenção, extensão, redução, suspensão e cancelamento docredenciamento ................................................................................................................................................ 4

2.1.6 Auditorias internas e análises críticas pela administração .............................................................................. 5

2.1.7 Documentação ..................................................................................................................................................5

2.1.8 Registros ........................................................................................................................................................... 5

2.1.9 Confidencialidade ............................................................................................................................................5

2.2 Pessoal do organismo de credenciamento ..................................................................................................... 6

2.2.1 Generalidades ..................................................................................................................................................6

2.2.2 Critérios de qualificação para auditores e técnicos especialistas ...................................................................6

2.2.3 Procedimento para seleção ............................................................................................................................. 6

2.2.4 Contratação do pessoal de avaliação ..............................................................................................................6

2.2.5 Registros do pessoal de avaliação .................................................................................................................. 7

2.2.6 Procedimentos para equipes de avaliação ..................................................................................................... 7

2.3 Decisão sobre o credenciamento ....................................................................................................................7

2.4 Referências à situação de credenciamento ..................................................................................................... 7

2.5 Alterações nos requisitos para credenciamento .............................................................................................. 7

2.6 Apelações, reclamações e disputas ................................................................................................................. 8

2.7 Acesso aos registros de apelações, reclamações e disputas .........................................................................8

Seção 3: Requisitos para avaliação

3.1 Solicitação de credenciamento ........................................................................................................................ 8

3.1.1 Informações sobre o procedimento .................................................................................................................. 8

3.1.2 A solicitação ...................................................................................................................................................... 8

3.2 Preparação para avaliação .............................................................................................................................. 9

3.3 Avaliação .......................................................................................................................................................... 9

3.4 Relatório de avaliação ......................................................................................................................................9

3.5 Procedimentos de acompanhamento e reavaliação .....................................................................................10

Page 4: NBR 61 Abnt Iso Iec Guia 61 - Requisitos Gerais Para Avaliacao E Credenciamento de Organismos De

1

ABNT ISO/IEC GUIA 61/1997

Requisitos gerais para avaliação e credenciamento de organismos de certificação/registro

Seção 1: Generalidades

Introdução

Os requisitos contidos neste Guia são redigidos, acima detudo, para serem considerados requisitos gerais paraorganismos operando sistemas de credenciamento. EsteGuia, entretanto, está dividido em três seções, e de talforma que, se aplicado por outras organizações que nãosejam os organismos credenciadores, envolvidos com oreconhecimento da competência, as seções 1 e 3 são apli-cáveis e os usuários precisam simplesmente substituir“credenciamento” por “reconhecimento”.

1.1 Objetivo

Este Guia especifica os requisitos gerais para que um or-ganismo seja reconhecido em nível nacional ou interna-cional como competente e confiável na avaliação e subse-qüente credenciamento de organismos de certificação ouregistro. A conformidade com os requisitos deste Guia irápromover a equivalência dos sistemas nacionais e facili-tar acordos de reconhecimento mútuo de credenciamen-to entre tais organismos.

O objetivo principal deste Guia é descrever o credencia-mento como fornecendo, por meio da avaliação e subse-qüente acompanhamento, uma garantia de que o merca-do pode confiar nos certificados emitidos pelos organis-mos credenciados. Entretanto, outras organizações quenão os organismos de credenciamento, envolvidos no re-conhecimento da competência, podem também utilizá-lo,substituindo “credenciamento” por “reconhecimento”.

Em alguns países, os organismos que verificam a confor-midade dos produtos, processos, serviços ou sistemascom normas específicas são chamados “organismos decertificação”, em outros países “organismos de registro” eainda em outros “organismos avaliadores”. Para facilitar oentendimento, este Guia sempre se refere a tais organis-mos como “organismos”. Recomenda-se que isto não sejainterpretado como uma limitação, pois este Guia pode seraplicável também à avaliação e ao credenciamento de

organismos de avaliação da conformidade que não sejamorganismos de certificação, tais como organismos de ins-peção.

NOTA 1 Admite-se que os acordos de reconhecimento mútuo decredenciamento, objetivando a remoção de barreiras para ocomércio interfronteiras, possam ter que abranger outros as-pectos não especificados explicitamente nestes requisitos ge-rais, tais como o intercâmbio de pessoal ou programas detreinamento. Em particular, com vistas a criar confiança e harmo-nizar a interpretação e implementação das normas, recomenda-se que cada organismo de credenciamento estimule a coopera-ção técnica e a troca de experiência entre os organismos por elecredenciados. Recomenda-se também que ele esteja prepara-do para trocar informações sobre procedimentos e práticas decredenciamento com outros organismos de credenciamento. Asnormas de organismos de certificação e certificação/registrofreqüentemente contêm requisitos não específicos, tais como “opessoal deve ser competente”. O reconhecimento mútuo decredenciamento requer a harmonização da interpretação de taisrequisitos.

1.2 Referências

ISO/IEC Guide 2:1996 1), General terms and theirdefinitions concerning standardization and relatedactivities.

ABNT ISO/IEC Guia 25:1993, Requisitos gerais paraa capacitação de laboratórios de calibração e de en-saios.

ABNT ISO/IEC Guia 27:1993, Diretrizes para açõescorretivas a serem adotadas por um organismo decertificação no caso de uso indevido de sua marca deconformidade.

ABNT ISO/IEC Guia 28:1993, Regras gerais para ummodelo de sistema de certificação de produtos porterceira parte.

ABNT ISO/IEC Guia 40:1993, Requisitos gerais paraaceitação de organismos de certificação.

ABNT ISO/IEC Guia 62:1997, Requisitos gerais paraorganismos que operam avaliação e certificação/re-gistro de sistemas da qualidade.

1) A ser traduzido pela ABNT.

Page 5: NBR 61 Abnt Iso Iec Guia 61 - Requisitos Gerais Para Avaliacao E Credenciamento de Organismos De

2

ABNT ISO/IEC GUIA 61/1997

NBR ISO 8402:1994, Gestão da qualidade e garantiada qualidade - Terminologia.

NBR ISO 10011-1:1993, Diretrizes para auditoria desistemas da qualidade - Parte 1: Auditoria.

NBR ISO 10011-2:1993, Diretrizes para auditoria desistemas da qualidade - Parte 2: Critérios para quali-ficação de auditores de sistema da qualidade.

1.3 Definições

Para os efeitos deste Guia, as definições pertinentes con-tidas no ISO/IEC Guide 2 e na NBR ISO 8402 são aplicá-veis.

Seção 2: Requisitos para organismos decredenciamento

2.1 Organismo de credenciamento

2.1.1 Disposições gerais

2.1.1.1 As políticas e os procedimentos sob os quais o or-ganismo de credenciamento opera devem ser não-discri-minatórios, bem como ser administrados de forma não-discriminatória. Não devem ser usados procedimentospara impedir ou inibir o acesso dos organismos solicitan-tes, além daqueles especificados neste Guia.

2.1.1.2 O organismo de credenciamento deve manter osseus serviços acessíveis a todos os solicitantes cujas ati-vidades se enquadram na sua área declarada de opera-ção. Não deve haver condições impróprias, financeiras ououtras. O acesso não deve ser condicionado ao tamanhodo organismo solicitante ou de sua filiação em qualquerassociação ou grupo, nem deve o credenciamento sercondicionado ao número de organismos já credenciados.

2.1.1.3 Os critérios de credenciamento de acordo com osquais é avaliada a competência de um organismo solici-tante devem ser aqueles previstos nos ABNT ISO/IEC Guia 65e ABNT ISO/IEC Guia 62 ou outros documentos norma-tivos pertinentes para a função desempenhada. Se for ne-cessário um esclarecimento quanto à aplicação destesdocumentos a um programa específico de credenciamento,este deve ser formulado por comitês ou pessoas imparci-ais, possuindo a necessária competência técnica, e publi-cado pelo organismo de credenciamento.

2.1.1.4 O organismo de credenciamento deve limitar osseus requisitos, avaliação e decisões sobre o credencia-mento àquelas matérias especificamente relacionadas aoescopo do credenciamento que estiver sendo considera-do.

2.1.2 Organização

A estrutura do organismo de credenciamento deve ser talque proporcione confiança aos seus credenciamentos.

Em particular, o organismo de credenciamento deve

a) ser imparcial;

b) ser responsável pelas suas decisões relativas àconcessão, manutenção, extensão, redução, sus-pensão e cancelamento do credenciamento;

c) identificar o gerenciamento (comitê, grupo ou pes-soa), que deve ter completa responsabilidade porcada uma das seguintes atividades:

1) execução da avaliação e credenciamento, con-forme definido neste Guia;

2) formulação de políticas relativas à operação doorganismo de credenciamento;

3) decisões sobre o credenciamento;

4) supervisão da implementação das suas políti-cas;

5) supervisão das finanças do organismo de cre-denciamento;

6) delegação de autoridade a comitês ou pessoas,conforme necessário, para executar atividadesdefinidas em seu nome;

d) ter documentos que comprovem ser uma entidadelegalmente constituída;

e) ter uma estrutura documentada que salvaguardea sua imparcialidade, incluindo disposições paraassegurar a imparcialidade das operações do or-ganismo de credenciamento; esta estrutura devepermitir a participação de todas as partes com inte-resse significativo no desenvolvimento de políticase princípios relativos ao conteúdo e ao funciona-mento do sistema de credenciamento;

f) assegurar que cada decisão sobre credenciamen-to seja tomada por pessoa ou pessoas diferentesdaquelas que executam avaliação;

g) ter direitos e responsabilidades pertinentes às suasatividades de credenciamento;

h) ter mecanismos adequados para cobrir responsa-bilidades legais, decorrentes das suas operaçõese/ou atividades;

i) ter estabilidade financeira e recursos necessáriospara a operação de um sistema de credenciamento;

j) empregar um número suficiente de pessoas que te-nham a necessária formação, treinamento, conhe-cimento técnico e experiência para desempenharfunções de credenciamento relativas ao tipo, abran-gência e volume do trabalho realizado, sob a res-ponsabilidade de um executivo sênior;

Page 6: NBR 61 Abnt Iso Iec Guia 61 - Requisitos Gerais Para Avaliacao E Credenciamento de Organismos De

3

ABNT ISO/IEC GUIA 61/1997

k) ter um sistema da qualidade, como descrito em2.1.4, que proporcione confiança na sua capacida-de de operar um sistema de credenciamento deorganismos de certificação/registro;

l) ter políticas e procedimentos que distingam entreo credenciamento e quaisquer outras atividadesnas quais o organismo de credenciamento estejaenvolvido;

m)juntamente com o seu executivo sênior e o pes-soal, estar livre de quaisquer pressões comer-ciais, financeiras e outras que possam influenciaros resultados do processo de credenciamento;

n) ter regras e estruturas formais para a nomeação eoperação de quaisquer comitês envolvidos noprocesso de credenciamento; estes comitês de-vem estar livres de quaisquer pressões comerci-ais, financeiras e outras que possam influenciar asdecisões (ver nota 2);

o) assegurar que as atividades dos organismos re-lacionados 1) não afetam a confidencialidade, ob-jetividade ou imparcialidade dos seus credencia-mentos e não deve oferecer ou fornecer direta ouindiretamente:

1) aqueles serviços que ele credencia outros arealizarem;

2) serviços de consultoria para obter ou manter ocredenciamento;

3) serviços para projetar, implementar ou manterprogramas de certificação (ver nota 3);

p) ter políticas e procedimentos para a solução de re-clamações, apelações e disputas recebidas de or-ganismos, ou de outras partes, sobre o tratamentodado ao credenciamento ou quaisquer matériasrelacionadas.

NOTAS

2 Uma estrutura cujos membros são escolhidos de forma aconstituir um equilíbrio de interesses, na qual não predominanenhum interesse individual, será considerada satisfatória paraatender a este dispositivo.

3 Outros produtos, processos ou serviços podem ser oferecidos,direta ou indiretamente, desde que não comprometam a confiden-cialidade, a objetividade ou imparcialidade dos seus processos edecisões de credenciamento.

2.1.3 Subcontratação

Quando um organismo de credenciamento decide sub-contratar trabalho relacionado ao credenciamento (porexemplo, auditorias) a um organismo ou pessoa externa,deve ser elaborado um acordo devidamente documenta-do, contendo as condições, inclusive confidencialidade econflito de interesse. O organismo de credenciamentodeve:

a) assumir plena responsabilidade pelo trabalho sub-contratado e manter a sua responsabilidade deconcessão, manutenção, extensão, redução, sus-pensão ou cancelamento do credenciamento;

b) assegurar que o organismo ou pessoa subcon-tratado seja competente e atenda às exigênciasaplicáveis deste Guia, e não esteja envolvido, dire-tamente ou através do seu empregador, com o pro-jeto, implementação ou manutenção de um esque-ma de certificação ou certificação/registro, de ma-neira tal que a sua imparcialidade possa ser com-prometida;

c) obter o consentimento do organismo solicitante oucredenciado.

NOTA 4 Os requisitos a) e b), por extensão, são também apli-cáveis quando um organismo de credenciamento usar, paraconcessão do seu próprio credenciamento, o serviço fornecidoa outro organismo de credenciamento com o qual tenha assinadoum acordo.

2.1.4 Sistema da qualidade

2.1.4.1 A administração do organismo de credenciamentocom responsabilidade executiva pela qualidade deve de-finir e documentar a sua política para a qualidade, inclu-sive objetivos para qualidade e o seu comprometimentopara com a qualidade. A administração deve assegurarque essa política seja compreendida, implementada emantida em todos os níveis da organização.

2.1.4.2 O organismo de credenciamento deve operar umsistema da qualidade de acordo com os elementos perti-nentes deste Guia e apropriado ao tipo, abrangência e vo-lume do trabalho realizado. Este sistema da qualidade de-ve ser documentado e a documentação deve estar dispo-nível para o uso do pessoal do organismo de credencia-mento. O organismo de credenciamento deve assegurara implementação efetiva dos procedimentos e instruçõesdo sistema da qualidade documentado. O organismo de

1) Para os efeitos deste Guia, organismo relacionado é aquele que está ligado com o organismo de credenciamento por proprietários oudiretores comuns, mecanismos contratuais, um nome comum, entendimento informal ou outros meios tais que o organismo relacionadotenha um interesse por direito no resultado de uma avaliação ou tenha habilidade potencial para influenciar o resultado de uma avaliação.

Page 7: NBR 61 Abnt Iso Iec Guia 61 - Requisitos Gerais Para Avaliacao E Credenciamento de Organismos De

4

ABNT ISO/IEC GUIA 61/1997

credenciamento deve designar uma pessoa que tenhaacesso direto ao seu mais alto nível executivo, a qual, inde-pendentemente de outras responsabilidades, deve terautoridade definida para

a) assegurar que seja estabelecido, implementado emantido um sistema da qualidade de acordo comeste Guia;

b) relatar o desempenho do sistema da qualidade àadministração do organismo de credenciamentopara sua análise crítica e como base para melhoriado sistema da qualidade.

2.1.4.3 O sistema da qualidade deve ser documentado emum manual da qualidade e em procedimentos da qualida-de associados. O manual da qualidade deve conter oufazer referência pelo menos ao seguinte:

a) declaração da política da qualidade;

b) breve descrição da situação legal do organismo decredenciamento, inclusive os nomes dos seus pro-prietários, se aplicável, e, se diferentes, os nomesdas pessoas que o controlam;

c) nomes, qualificações, experiências e termos dereferência do executivo sênior e de outras pessoasdo organismo de credenciamento, que influenciamna qualidade da função de credenciamento;

d) organograma da organização, mostrando as li-nhas de autoridade, responsabilidade e atribuiçãode funções a partir do executivo sênior e, em par-ticular, a relação entre os responsáveis pela avali-ação e aqueles que tomam as decisões relativas aocredenciamento;

e) descrição da organização do organismo de creden-ciamento, inclusive detalhes do gerenciamento(comitê, grupo ou pessoa) identificados em 2.1.2 c),a sua constituição, termos de referência e regras deprocedimento;

f) política e procedimentos para conduzir análisescríticas pela administração;

g) procedimentos administrativos, inclusive controlede documentos;

h) deveres e serviços operacionais e funcionais per-tinentes à qualidade, de modo que a extensão e oslimites da responsabilidade de cada pessoa sejamconhecidos por todos os envolvidos;

i) política e procedimentos para o recrutamento e otreinamento do pessoal do organismo de creden-ciamento (inclusive auditores) e o monitoramentodo seu desempenho;

j) lista dos seus subcontratados e detalhes dos pro-cedimentos para avaliação, registros e monitora-mento de sua competência;

k) seus procedimentos para tratar as não-conformi-dades e para assegurar a eficácia de quaisquerações corretivas tomadas;

l) política e procedimentos para implementar o pro-cesso de credenciamento, inclusive:

1) as condições para emitir, reter e cancelar os do-cumentos de credenciamento;

2) os controles sobre o uso e a aplicação de do-cumentos utilizados no credenciamento;

3) os procedimentos para avaliação e credencia-mento dos solicitantes;

4) os procedimentos para acompanhamento e rea-valiação dos organismos credenciados;

m)política e procedimentos para tratar das apela-ções, reclamações e disputas;

n) procedimentos para conduzir auditorias internasbaseadas nas disposições da NBR ISO 10011-1.

2.1.5 Condições para concessão, manutenção, extensão,redução, suspensão e cancelamento do credenciamento

2.1.5.1 O organismo de credenciamento deve especificaras condições para concessão, manutenção, extensão eredução do credenciamento, e as condições sob as quaiso credenciamento pode ser suspenso ou cancelado, par-cial ou totalmente, para todo ou parte do escopo de creden-ciamento do organismo credenciado. Em particular, o or-ganismo de credenciamento deve requerer do organismouma pronta notificação de quaisquer intenções de mudan-ças no sistema da qualidade ou outras mudanças que pos-sam afetar a conformidade.

2.1.5.2 O organismo de credenciamento deve ter procedi-mentos para

a) conceder, manter , cancelar e suspender o creden-ciamento;

b) estender ou reduzir o escopo do credenciamento;

c) conduzir uma reavaliação na eventualidade demudanças que afetem significativamente as ativi-dades e as operações do organismo credenciado(tais como mudança de propriedade, mudanças nopessoal ou equipamento), ou se a análise de umareclamação ou outra qualquer informação indicarque o organismo credenciado não mais atende aosrequisitos do organismo de credenciamento.

Page 8: NBR 61 Abnt Iso Iec Guia 61 - Requisitos Gerais Para Avaliacao E Credenciamento de Organismos De

5

ABNT ISO/IEC GUIA 61/1997

2.1.6 Auditorias internas e análises críticas pelaadministração

2.1.6.1 O organismo de credenciamento deve realizar au-ditorias internas periódicas abrangendo todos os procedi-mentos, de maneira planejada e sistemática, para verificarque o sistema da qualidade está sendo implementado eé eficaz. O organismo de credenciamento deve assegurarque

a) o pessoal responsável pela área auditada seja in-formado do resultado da auditoria;

b) a ação corretiva seja tomada no devido tempo e demaneira apropriada;

c) os resultados da auditoria sejam documentados.

2.1.6.2 A alta administração do organismo de credencia-mento deve analisar criticamente o seu sistema da quali-dade a intervalos definidos, suficientes para assegurar asua contínua adequação e eficácia em satisfazer aos re-quisitos deste Guia e aos objetivos e política da qualidadedeclarados. Devem ser mantidos registros destas análi-ses críticas.

2.1.7 Documentação

2.1.7.1 O organismo de credenciamento deve documen-tar, atualizar a intervalos regulares e tornar disponíveis(por meio de publicações, meios eletrônicos ou outros),quando solicitado:

a) informação a respeito da autoridade sob a qual o or-ganismo de credenciamento opera;

b) uma declaração documentada do seu sistema decredenciamento, inclusive as suas regras e proce-dimentos para concessão, manutenção, extensão,redução, suspensão e cancelamento do credencia-mento;

c) informação sobre o processo de avaliação e creden-ciamento;

d) uma descrição dos meios pelos quais o organismode credenciamento obtém suporte financeiro e in-formações gerais sobre as taxas cobradas dos soli-citantes e organismos credenciados;

e) uma descrição dos direitos e deveres dos solici-tantes e organismos credenciados como especifi-cado, inclusive requisitos, restrições ou limitaçõesquanto ao uso da logomarca do organismo de cre-denciamento e as maneiras de fazer referências aocredenciamento concedido;

f) informação sobre os procedimentos para tratar dasreclamações, apelações e disputas;

g) uma relação dos organismos credenciados, inclu-sive a localização destes, descrevendo o escopodo credenciamento concedido a cada um.

2.1.7.2 O organismo de credenciamento deve estabelecere manter procedimentos para controlar todos os documen-tos e dados relativos às suas funções de credenciamento.Estes documentos devem ser analisados criticamente eaprovados quanto à sua adequação por pessoal devida-mente autorizado e competente, antes da emissão dequaisquer documentos após o desenvolvimento inicial ouqualquer emenda subseqüente ou mudança que estejasendo realizada. Deve ser mantida uma listagem de todosos documentos apropriados, com a identificação da res-pectiva situação de emissão e/ou emenda. A distribuiçãode todos estes documentos deve ser controlada, paraassegurar que a documentação apropriada esteja dispo-nível para o pessoal do organismo de credenciamento ousolicitante ou organismos credenciados, quando requeri-do para o desempenho de qualquer função relacionadacom as atividades dos organismos solicitantes e creden-ciados.

2.1.8 Registros

2.1.8.1 O organismo de credenciamento deve manter umsistema de registro apropriado para as suas circunstân-cias particulares e para cumprir os regulamentos existen-tes. Os registros devem demonstrar que os procedimentosde credenciamento foram efetivamente seguidos, particu-larmente com respeito aos formulários de solicitação, re-latórios de avaliação e outros documentos relativos à con-cessão, manutenção, extensão, redução, suspensão oucancelamento do credenciamento. Os registros devemser identificados, administrados e colocados à disposiçãode maneira a assegurar a integridade do processo e aconfidencialidade da informação. Os registros devem sermantidos por um período de tempo, de modo que umacontínua confiança possa ser demonstrada pelo menospor um ciclo completo de credenciamento, ou conformeexigido por lei.

2.1.8.2 O organismo de credenciamento deve ter uma po-lítica e procedimentos para reter os registros por um perío-do consistente com as suas obrigações contratuais, legaisou outras. O organismo de credenciamento deve ter umapolítica e procedimentos para acesso a estes registrosconforme 2.1.9.

2.1.9 Confidencialidade

2.1.9.1 O organismo de credenciamento deve ter meca-nismos adequados, consistentes com as leis aplicáveis,para salvaguardar a confidencialidade das informaçõesobtidas no curso das suas atividades de credenciamentoem todos os níveis da sua organização, inclusive comitêse organismos externos ou pessoas atuando em seu nome.

2.1.9.2 Exceto quando requerido neste Guia, informaçõessobre um determinado organismo não devem ser revela-das a terceiros sem o consentimento, por escrito, do orga-nismo. Caso a lei exija que a informação seja dada a co-nhecer a terceiros, o organismo deve ser notificado da in-formação fornecida, como permitido pela lei.

Page 9: NBR 61 Abnt Iso Iec Guia 61 - Requisitos Gerais Para Avaliacao E Credenciamento de Organismos De

6

ABNT ISO/IEC GUIA 61/1997

2.2 Pessoal do organismo de credenciamento

2.2.1 Generalidades

2.2.1.1 O pessoal do organismo de credenciamento envol-vido no credenciamento deve ser competente para as fun-ções que desempenha.

2.2.1.2 A informação sobre as qualificações, treinamento eexperiência pertinentes de cada membro do pessoal en-volvido no processo de credenciamento deve ser mantidapelo organismo de credenciamento. Os registros de trei-namento e experiência devem ser mantidos atualizados.

2.2.1.3 As instruções claramente documentadas devemestar disponíveis ao pessoal, descrevendo os seus deve-res e responsabilidades. Estas instruções devem ser man-tidas atualizadas.

2.2.2 Critérios para qualificação de auditores e técnicosespecialistas

2.2.2.1 A fim de assegurar que as avaliações sejam con-duzidas de forma eficaz e uniforme, os critérios mínimospertinentes de competência devem ser definidos pelo or-ganismo de credenciamento.

2.2.2.2 Os auditores devem satisfazer aos requisitos da do-cumentação internacional apropriada. Para a avaliaçãode um sistema da qualidade, as diretrizes pertinentes paraauditoria são aquelas definidas na NBR ISO 10011-1 e oscritérios pertinentes para os auditores são aqueles defini-dos na NBR ISO 10011-2.

2.2.2.3 Aos técnicos especialistas não se aplicam as exi-gências para auditores referidos na NBR ISO 10011-2.Orientação sobre os seus atributos pessoais podem serobtidas na NBR ISO 10011-2, seção 7.

2.2.3 Procedimento para seleção

2.2.3.1 Seleção de auditores e técnicos especialistas, emgeral

O organismo de credenciamento deve ter um procedimen-to para

a) selecionar auditores e, se aplicável, técnicos espe-cialistas, com base na sua competência, treina-mento, qualificações e experiência;

b) avaliar inicialmente a conduta dos auditores e téc-nicos especialistas durante as avaliações e subse-qüente monitoramento do desempenho dos audi-tores e técnicos especialistas.

2.2.3.2 Designação para uma avaliação específica

Ao selecionar a equipe auditora a ser designada para umaavaliação específica, o organismo de credenciamento de-

ve assegurar que as habilidades da equipe designada sãoapropriadas. A equipe deve

a) estar familiarizada com os regulamentos legaispertinentes e com os procedimentos e requisitos decredenciamento;

b) ter pleno conhecimento do método e dos documen-tos de avaliação pertinentes;

c) ter conhecimento técnico apropriado das ativida-des específicas para as quais o credenciamento édesejado e, onde pertinente, com os procedimen-tos associados e o seu potencial de falha (esta fun-ção pode ser preenchida por técnicos especialistasque não sejam auditores);

d) ter um grau de compreensão suficiente para rea-lizar uma avaliação confiável da competência doorganismo para operar dentro do escopo do seucredenciamento;

e) ser capaz de se comunicar eficientemente, tantopor escrito quanto oralmente, nos idiomas requeri-dos;

f) estar livre de qualquer interesse que possa fazercom que os membros da equipe atuem de outramaneira que não seja imparcial ou não-discrimina-tória, por exemplo:

1) os membros da equipe auditora ou as suas or-ganizações não devem ter prestado serviços deconsultoria ao solicitante ou organismo creden-ciado, que comprometam o processo e a deci-são do credenciamento;

2) de acordo com as diretrizes do organismo decredenciamento, os membros da equipe audi-tora devem informar ao organismo de credencia-mento, antes da avaliação, sobre qualquer liga-ção existente, passada ou previsível, entre elesou as suas respectivas organizações e o orga-nismo a ser avaliado.

2.2.4 Contratação do pessoal de avaliação

O organismo de credenciamento deve assinar um contra-to ou outro documento com o pessoal envolvido na avali-ação pelo qual este se compromete a cumprir as regrasdefinidas pelo organismo de credenciamento, inclusiveaquelas relativas à confidencialidade e à independênciade interesses comerciais e outros, e qualquer ligação pas-sada e/ou presente com os organismos a serem avaliados.O organismo de credenciamento deve assegurar que, edocumentar como, qualquer pessoal de avaliação subcon-tratado satisfaz a todos os requisitos para o pessoal deavaliação definidos neste Guia.

Page 10: NBR 61 Abnt Iso Iec Guia 61 - Requisitos Gerais Para Avaliacao E Credenciamento de Organismos De

7

ABNT ISO/IEC GUIA 61/1997

2.2.5 Registros do pessoal de avaliação

2.2.5.1 O organismo de credenciamento deve possuir emanter registros atualizados do pessoal que conduz ava-liação, consistindo em

a) nome e endereço;

b) organização à qual pertence e posição ocupada;

c) qualificações educacionais e situação profissio-nal;

d) experiência e treinamento em cada campo de com-petência do organismo de credenciamento;

e) data da última atualização do registro;

f) avaliação do desempenho.

2.2.5.2 O organismo de credenciamento deve assegurar everificar que qualquer organismo subcontratado mantémregistros do pessoal de avaliação que está subcontratadopelo organismo de credenciamento que satisfaçam aosrequisitos deste Guia.

2.2.6 Procedimentos para equipes de avaliação

As equipes de avaliação devem estar providas de instru-ções de avaliação atualizadas e toda as informações perti-nente sobre os mecanismos e os procedimentos de creden-ciamento.

2.3 Decisão sobre o credenciamento

2.3.1 A decisão de credenciar ou não um organismo de-ve ser tomada com base na informação colhida durante oprocesso de credenciamento e qualquer outra informaçãopertinente. Aqueles que tomam a decisão sobre o creden-ciamento não devem ter participado da auditoria.

2.3.2 O organismo de credenciamento não deve delegarautoridade para concessão, manutenção, extensão, redu-ção, suspensão ou cancelamento do credenciamento aoutra pessoa ou organismo externo.

2.3.3 O organismo de credenciamento deve fornecer a ca-da um dos seus organismos credenciados documentos decredenciamento, tais como uma carta ou certificado assi-nado por um dirigente designado para esta responsabili-dade. Estes documentos de credenciamento devem iden-tificar, para o organismo e para cada um dos locais abran-gidos pelo credenciamento,

a) nome e endereço;

b) escopo do credenciamento concedido, inclusive,se apropriado

1) o tipo do programa de certificação/registro,

2) as normas e/ou outros documentos normativose requisitos regulamentares de acordo com osquais os produtos, serviços ou sistemas são certi-ficados ou registrados,

3) os setores industriais,

4) as categorias de produtos;

c) data efetiva do credenciamento e, quando aplicá-vel, o prazo para o qual o credenciamento é válido.

2.3.4 Em resposta a uma solicitação de emenda ao escopode um credenciamento já concedido, o organismo de cre-denciamento deve decidir, se for o caso, qual o procedi-mento de avaliação é apropriado para determinar se aemenda deverá ou não ser concedida e deve agir de acor-do.

2.4 Referência à situação de credenciamento

2.4.1 Um organismo de credenciamento que é o proprie-tário ou licenciado de um símbolo ou logomarca destinadoao uso no seu programa de credenciamento deve ter umapolítica regulando este uso. Deve normalmente permitirque um organismo credenciado se refira ao seu credencia-mento em certificados, relatórios, correspondência e ma-teriais de publicidade relativos às atividades credenciadas.

2.4.2 O organismo de credenciamento não deve permitir ouso da sua marca ou logomarca de maneira a induzir queo próprio organismo de credenciamento tenha aprovadoum produto, serviço ou sistema certificado ou registradopor um organismo credenciado. No caso de um fornecedorcertificado/registrado somente em relação ao seu sistemada qualidade, o símbolo ou logomarca não deve ser usadoem um produto ou de qualquer outro modo que possa serinterpretado como denotando a conformidade do produto.Quando os produtos do fornecedor são certificados deacordo com os mecanismos de conformidade de produto,o símbolo ou logomarca pode aparecer no produto se forpermitido pelas regras do organismo de credenciamento.

2.4.3 O organismo de credenciamento deve tomar medi-das apropriadas para lidar com referências incorretas aosistema de credenciamento ou uso indevido de logomarcasde credenciamento encontrados em anúncios, catálogos,etc.

NOTA 5 Esta ação pode incluir ações corretivas, cancelamentodo certificado, publicação da transgressão e, se necessário, ou-tras ações legais.

2.5 Alterações nos requisitos para credenciamento

O organismo de credenciamento deve dar a devida noti-ficação sobre quaisquer alterações que pretenda fazernos seus requisitos para credenciamento. Deve conside-rar as opiniões expressas pelas partes interessadas antesde decidir sobre a forma precisa e a data efetiva das altera-ções. Em seguida à decisão e à publicação dos requisitos

Page 11: NBR 61 Abnt Iso Iec Guia 61 - Requisitos Gerais Para Avaliacao E Credenciamento de Organismos De

8

ABNT ISO/IEC GUIA 61/1997

alterados, o organismo de credenciamento deve verificarse cada organismo credenciado executa os necessáriosajustes dos seus procedimentos dentro de um prazo que,na opinião do organismo de credenciamento, seja razoá-vel.

2.6 Apelações, reclamações e disputas

2.6.1 As apelações, reclamações e disputas apresentadasao organismo de credenciamento por organismos de cer-tificação ou outras partes devem estar sujeitas aos proce-dimentos do organismo de credenciamento.

2.6.2 O organismo de credenciamento deve

a) manter um registro de todas as apelações, recla-mações e disputas e das ações corretivas relativasao credenciamento;

b) tomar ações corretivas e preventivas apropriadas;

c) documentar as ações tomadas e avaliar a sua efi-cácia.

2.7 Acesso aos registros de apelações, reclamações edisputas

O organismo de credenciamento deve exigir que cadasolicitante e organismo credenciado mantenha disponívelpara o organismo de credenciamento, quando solicitado,os registros de todas as apelações, reclamações e dispu-tas e ações subseqüentes.

Seção 3: Requisitos para avaliação

3.1 Solicitação de credenciamento

3.1.1 Informações sobre o procedimento

3.1.1.1 Uma descrição detalhada do procedimento de ava-liação e credenciamento, os documentos contendo os re-quisitos para o credenciamento e os documentos descre-vendo os direitos e deveres dos organismos credenciadosdevem ser mantidos atualizados conforme especificadoem 2.1.7.1 e devem ser fornecidos aos solicitantes e or-ganismos credenciados.

3.1.1.2 O organismo de credenciamento deve exigir queum organismo

a) atenda às disposições pertinentes deste Guia;

b) tome todas às providências necessárias para arealização da avaliação, inclusive para o exame dadocumentação e o acesso a todas as áreas, regis-tros (inclusive relatórios de auditoria interna) e pes-soal para os fins da avaliação, acompanhamento,reavaliação e solução de reclamações;

c) somente declare que é credenciado em relação àsatividades para as quais o credenciamento foi con-cedido;

d) não use o seu credenciamento de maneira a pre-judicar a imagem do organismo de credenciamentoe não faça qualquer declaração sobre o seu creden-ciamento que o organismo de credenciamentopossa considerar indevida ou não autorizada;

e) em caso de suspensão ou cancelamento de seucredenciamento (independentemente de como foideterminado), deixe de usar todo o material de pro-paganda que contenha qualquer referência aocredenciamento e devolva quaisquer documentosde credenciamento, como for exigido pelo organis-mo de credenciamento;

f) não permita que o seu credenciamento seja usadopara sugerir que um produto, processo, sistema oupessoa é aprovado pelo organismo de credencia-mento;

g)assegure que nenhum documento, marca ou rela-tório de credenciamento, ou qualquer parte deles,seja usado de maneira indevida;

h)ao fazer referência à sua situação de credenciamen-to nos meios de comunicação, tais como documen-tos, brochuras ou anúncios, atenda aos requisitosdo organismo de credenciamento.

3.1.1.3 Quando o escopo desejado do credenciamento es-tá relacionado com um programa específico, quaisquerexplicações necessárias devem ser dadas ao solicitante.

3.1.1.4 Se requeridas, informações adicionais sobre a soli-citação devem ser fornecidas ao organismo.

3.1.2 A solicitação

3.1.2.1 O organismo de credenciamento deve exigir umformulário oficial de solicitação devidamente preenchidoe assinado por um representante do solicitante devida-mente autorizado, no qual, ou anexado ao qual

a) o escopo do credenciamento desejado está defini-do;

b) o solicitante concorda em cumprir os requisitos pa-ra credenciamento e em fornecer qualquer infor-mação necessária para a sua avaliação.

3.1.2.2 No mínimo as seguintes informações devem ser for-necidas pelo solicitante antes da avaliação no local:

a) características gerais do organismo solicitante, taiscomo entidade corporativa, nome, endereços, cons-tituição legal e, onde pertinente, os recursos huma-nos e técnicos;

b) informações gerais sobre o organismo abrangidopela solicitação, tais como suas funções, seu rela-cionamento com uma entidade corporativa maior eas suas localizações físicas;

Page 12: NBR 61 Abnt Iso Iec Guia 61 - Requisitos Gerais Para Avaliacao E Credenciamento de Organismos De

9

ABNT ISO/IEC GUIA 61/1997

c) descrição dos sistemas ou produtos que ele regis-tra ou certifica e as normas ou outros documentosnormativos aplicáveis a cada um;

d) um exemplar do seu manual da qualidade e, ondeexigido, a documentação associada.

As informações obtidas podem ser usadas para preparara avaliação no local e devem ser tratadas com confiden-cialidade apropriada.

3.2 Preparação para avaliação

3.2.1 Antes de efetuar a avaliação, o organismo de creden-ciamento deve conduzir e manter os registros de umaanálise crítica da solicitação de credenciamento, para as-segurar que

a) os requisitos para credenciamento estejam clara-mente definidos e documentados;

b) qualquer diferença de entendimento entre o orga-nismo de credenciamento e o solicitante seja resol-vida;

c) o organismo de credenciamento tenha a capaci-dade de executar o serviço de credenciamento comrespeito ao escopo do credenciamento desejado,ao local das operações do solicitante e a quaisqueroutros requisitos especiais, tal como o idioma usa-do pelo solicitante.

3.2.2 O organismo de credenciamento deve preparar umplano para as suas atividades de avaliação, para permitirque as medidas necessárias sejam tomadas.

3.2.3 O organismo de credenciamento deve designar umaequipe auditora qualificada para avaliar todo o materialrecebido do solicitante e conduzir a auditoria em seu no-me. Especialistas nas áreas a serem avaliadas podem seragregados à equipe do organismo de credenciamento co-mo suporte técnico.

3.2.4 O organismo deve ser informado dos nomes dosmembros da equipe auditora que efetuará a avaliação,com antecedência suficiente para permitir-lhe apresentarapelação contra a designação de quaisquer auditores ouespecialistas em particular.

3.2.5 A equipe auditora deve ser formalmente designa-da e provida com os documentos de trabalho apropriados.O plano e a data da auditoria devem ser acordados como organismo. A autoridade conferida à equipe auditora de-ve ser claramente definida e comunicada ao organismo,e deve requerer que a equipe auditora examine a estrutu-ra, as políticas e os procedimentos do organismo para con-firmar se estes atendem a todos os requisitos pertinentesao escopo do credenciamento e se estão implementadosde forma a proporcionar confiança nas certificações ouregistros do organismo.

3.3 Avaliação

3.3.1 A equipe auditora deve avaliar todos os serviços doorganismo abrangidos pelo escopo definido em relação atodos os requisitos aplicáveis de credenciamento.

3.3.2 O organismo de credenciamento deve testemunharno local, de forma completa, as atividades, corresponden-tes a uma ou mais avaliações ou auditorias executadas porum organismo solicitante antes de conceder um creden-ciamento inicial para quaisquer funções que requeiramavaliação de atividade no local pelo solicitante.

3.4 Relatório de avaliação

3.4.1 O organismo de credenciamento pode adotar proce-dimentos de elaboração de relatórios que atendam àssuas necessidades, mas, no mínimo, estes procedimentosdevem assegurar que

a) ocorra uma reunião da equipe auditora com a ad-ministração do organismo, antes de a equipe audito-ra deixar as instalações, em que a equipe auditoraapresenta uma indicação, escrita ou oral, sobre aconformidade do organismo solicitante com os re-quisitos específicos do credenciamento, e propor-ciona uma oportunidade para o organismo fazerperguntas sobre os aspectos constatados e suasbases;

b) a equipe auditora apresente ao organismo de cre-denciamento um relatório das suas constataçõesquanto à conformidade do organismo com todos osrequisitos do credenciamento;

c) um relatório do resultado da avaliação seja pronta-mente levado ao conhecimento do organismo peloorganismo de credenciamento, identificando qual-quer não-conformidade a ser eliminada para aten-der a todos os requisitos do credenciamento;

d) o organismo de credenciamento solicite ao orga-nismo os seus comentários sobre o relatório e adescrição das medidas específicas tomadas, ouplanejadas para serem tomadas, dentro de um tem-po definido, para corrigir quaisquer não-conformi-dades identificadas com os requisitos do creden-ciamento, durante a avaliação, e informe ao orga-nismo da necessidade de uma completa ou parcialreavaliação ou se será considerada adequadauma declaração por escrito a ser confirmada duran-te o acompanhamento;

e) o relatório contenha, no mínimo:

1) data(s) da(s) auditoria(s);

2) o(s) nome(s) da(s) pessoa(s) responsável(is)pelo relatório;

3) os nomes e endereços de todos os locais au-ditados;

Page 13: NBR 61 Abnt Iso Iec Guia 61 - Requisitos Gerais Para Avaliacao E Credenciamento de Organismos De

10

ABNT ISO/IEC GUIA 61/1997

4) o escopo avaliado do credenciamento ou refe-rência a ele;

5) comentários sobre a conformidade do organis-mo solicitante com os requisitos do credencia-mento e, onde aplicável, quaisquer compara-ções úteis com os resultados de avaliações an-teriores do organismo;

6) uma explanação sobre quaisquer diferençasdas informações apresentadas ao organismona reunião de encerramento.

3.4.2 Se o relatório final autorizado pelo organismo de cre-denciamento estiver diferente do relatório mencionadoem 3.4.1 (c) e (e), ele deve ser submetido ao organismo,com uma explanação sobre quaisquer diferenças em re-lação ao relatório anterior.

O relatório deve levar em consideração

a) a qualificação, experiência e autoridade do pes-soal envolvido na auditoria;

b) a adequação da organização interna e procedi-mentos adotados pelo organismo para proporcio-nar confiança na qualidade dos seus serviços;

c) as ações tomadas para corrigir não-conformida-des identificadas, inclusive, onde aplicável, aque-las identificadas em avaliações anteriores.

3.5 Procedimentos de acompanhamento e reavaliação

3.5.1 O organismo de credenciamento deve ter um pro-grama documentado consistente com o credenciamentoconcedido, para realizar um acompanhamento periódico

e uma reavaliação a intervalos suficientemente curtos pa-ra verificar se o seu organismo credenciado continua aatender aos requisitos do credenciamento.

NOTA 6 Na maioria dos casos, não é provável que um períodomaior que um ano possa satisfazer aos requisitos de acompanha-mento deste item.

3.5.2 Os procedimentos de acompanhamento e reavalia-ção devem ser consistentes com aqueles referentes àavaliação do organismo, conforme descrito neste Guia.

3.5.3 O organismo de credenciamento deve ter mecanis-mos para assegurar que um organismo credenciado o in-forme sem demora de mudanças em quaisquer aspectosda sua situação ou suas operações que afetem

a) sua constituição legal, comercial ou organizacional;

b) sua organização e gerenciamento, por exemplo,pessoal-chave da administração;

c) políticas e procedimentos, onde apropriado;

d) instalações;

e) pessoal, equipamento, infra-estrutura, ambientede trabalho ou outros recursos, onde forem signifi-cativos.

O organismo credenciado deve também informar ao orga-nismo credenciador sobre matérias que possam afetar asua capacidade, ou o escopo das atividades credenciadas,ou a conformidade com os requisitos deste Guia, ou qual-quer outro critério pertinente de competência especificadopelo organismo de credenciamento.