NBR 7500 SB 54 - Simbolos de Risco E Manuseio Para O Transporte E Armazenamento de Materiais

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Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos EMENDA 1 Identification for transportation, handling, movement and storage of materials Palavras-chave: Transporte. Produto perigoso. Produto químico. Simbologia. Identificação. Manuseio. Armazenamento. Descriptors: Transportation. Dangerous goods. Chemical goods Simbology. Identification. Handling. Storage ICS 03.220.01 Número de referência ABNT NBR 7500:2003/Emd.1:2004 8 páginas © ABNT 2004 NORMA BRASILEIRA ABNT NBR 7500 Primeira edição 28.02.2003 EMENDA 1 30.06.2004 Válida a partir de 30.07.2004

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  • Identificao para o transporte terrestre, manuseio, movimentao e armazenamento de produtos EMENDA 1 Identification for transportation, handling, movement and storage of materials Palavras-chave: Transporte. Produto perigoso. Produto qumico. Simbologia.

    Identificao. Manuseio. Armazenamento. Descriptors: Transportation. Dangerous goods. Chemical goods

    Simbology. Identification. Handling. Storage ICS 03.220.01

    Nmero de referncia ABNT NBR 7500:2003/Emd.1:2004

    8 pginas

    ABNT 2004

    NORMA BRASILEIRA

    ABNT NBR7500

    Primeira edio28.02.2003

    EMENDA 130.06.2004

    Vlida a partir de30.07.2004

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    ABNT 2004 Todos os direitos reservados. A menos que especificado de outro modo, nenhuma parte desta publicao pode ser reproduzida ou utilizada em qualquer forma ou por qualquer meio, eletrnico ou mecnico, incluindo fotocpia e microfilme, sem permisso por escrito pela ABNT. Sede da ABNT Av. Treze de Maio, 13 28 andar 20003-900 Rio de Janeiro RJ Tel.: + 55 21 3974-2300 Fax: + 55 21 2220-1762 [email protected] www.abnt.org.br Impresso no Brasil

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    Prefcio

    A Associao Brasileira de Normas Tcnicas (ABNT) o Frum Nacional de Normalizao. As Normas Brasileiras, cujo contedo de responsabilidade dos Comits Brasileiros (ABNT/CB), dos Organismos de Normalizao Setorial (ABNT/ONS) e das Comisses de Estudo Especiais Temporrias (ABNT/CEET), so elaboradas por Comisses de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratrios e outros).

    Esta Emenda 1 da ABNT NBR 7500 foi elaborada no Comit Brasileiro de Transportes e Trfego (ABNT/CB-16), pela Comisso de Estudo de Transporte de Produtos Perigosos (CE-16:400.04). Seu Projeto circulou em Consulta Pblica conforme Edital n 02/2004 de 28.02.2004, com o nmero Projeto de Emenda NBR 7500.

    Esta Emenda 1 de junho de 2004, em conjunto com a ABNT NBR 7500:2003, equivale ABNT NBR 7500:2004.

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    Identificao para o transporte terrestre, manuseio, movimentao e armazenamento de produtos

    EMENDA 1

    Pgina 5, subseo 6.2

    - Incluir, no final da subseo, o seguinte pargrafo:

    No permitido o transporte de embalagem ou de qualquer outro material em cima do tanque de carga.

    Pgina 8

    - Excluir a subseo 6.4.

    - A subseo 6.4.1 passa a ser 6.4, com a seguinte redao:

    6.4 Transporte de produto(s) a granel e de carga fracionada no mesmo veculo

    A unidade de transporte deve portar o descrito abaixo, conforme figura L.10 do anexo L:

    a) na frente, na traseira e laterais do equipamento de transporte a granel, conforme 6.2;

    b) na frente, na traseira e laterais do veculo, conforme 6.3.

    - A tabela 9 passa a ser a seguinte:

    Tabela 9 Rtulos de risco e painis de segurana Produtos fracionados e a granel no mesmo veculo

    Rtulo de risco Painel de segurana

    Duas laterais, frente e traseira do equipamento Tabelas 3, 4 ou 5 Tabelas 3, 4 ou 5

    Duas laterais, frente e traseira do veculo Tabelas 6, 7 ou 8 Tabelas 6, 7 ou 8

    NOTAS 1 As unidades de transporte que estiverem transportando produto perigoso fracionado e a granel no mesmo veculo, quando este estiver trafegando vazio sem haver sido descontaminado, devem permanecer com os rtulos de risco e painis de segurana referentes ao produto que foi transportado no equipamento a granel e das embalagens que estejam contaminadas, assim como continuar portando a ficha de emergncia dentro do envelope para o transporte estando sujeitas s mesmas prescries que os veculos carregados.

    2 No caso de descarregamento de embalagens, deve ser retirada a identificao referente s mesmas, bem como a eliminao de suas fichas de emergncia, mantendo a identificao e documentos do equipamento a granel ainda contaminado.

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    - Subseo 6.5

    Substituir o texto pelo seguinte:

    6.5 Transporte de produtos perigosos fracionados e a granel em veculos distintos (veculo combinado)

    A unidade de transporte deve portar o descrito abaixo, conforme figuras L.11 a L.21 do anexo L:

    a) na frente, na traseira e laterais do veculo de transporte a granel, conforme 6.2;

    b) na frente, na traseira e laterais do veculo de transporte fracionado, conforme 6.3.

    - A tabela 10 passa a ser a seguinte:

    Tabela 10 Rtulos de risco e painis de segurana Produtos fracionados e a granel em veculos distintos

    Rtulo de risco Painel de segurana

    Duas laterais, frente e traseira (a granel) Tabelas 3, 4 ou 5 Tabelas 3, 4 ou 5

    Duas laterais, frente e traseira (fracionado) Tabelas 6, 7 ou 8 Tabelas 6, 7 ou 8

    NOTAS 1 As unidades de transporte compostas por um veculo para o transporte de produto fracionado e outro para o transporte de carga a granel, quando este estiver trafegando vazio sem haver sido descontaminado, devem permanecer com os rtulos de risco e painis de segurana referentes ao produto que foi transportado no equipamento a granel e das embalagens que estejam contaminadas, assim como continuar portando a ficha de emergncia dentro do envelope para o transporte estando sujeitas s mesmas perscries que os veculos carregados.

    2 No caso de descarregamento de embalagens, deve ser retirada a identificao referente a elas, bem como a eliminao de suas fichas de emergncia, mantendo a identificao e documentos do equipamento a granel ainda contaminado.

    3 No caso de veculos compartimentados, deve ser identificada cada parte da unidade como independente, conforme tabela 4 (de mesmo risco) ou tabela 5 (de riscos diferentes).

    Pgina 26

    - Figura E.1, abaixo da tabela, acrescentar nota 2 (numerando nota atual como nota 1), com a seguinte redao:

    2 Para as unidades de transporte do tipo veculos utilitrios (veculos com peso bruto total de at 3,5 toneladas), podem ser utilizadas as dimenses para o painel e rtulos de segurana das outras unidades de transporte.

    - Figura E.2, incluir nota com a seguinte redao:

    NOTA - O algarismo 7 pode ser escrito tambm sem a barra.

    Pgina 47

    - Figura L.10, incluir nota com a seguinte redao:

    NOTA - No caso de tanque compartimentado, a identificao deve ser feita conforme nota 3 da tabela 10.

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    - A atual figura L.10 passa a ser figura L.12.

    - Alterar a figura L.10 para:

    Figura L.10 Transporte de carga a granel e fracionada no mesmo veculo

    - Incluir as seguintes figuras:

    L.11 Veculo combinado a granel com um nico produto de mesmo risco

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    L.13 Veculo combinado com carga fracionada de um risco e carga a granel de diferentes riscos

    L.14 Veculo combinado a granel com um produto de um risco no primeiro tanque e com riscos diferentes no segundo tanque

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    L.15 - Veculo combinado a granel com diferentes riscos no primeiro e segundo tanques

    L.16 - Veculo combinado com carga fracionada e a granel com diferentes riscos

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    L.17 - Veculo combinado com carga fracionada com vrios produtos de mesmo risco

    L.18 - Veculo combinado com carga fracionada com diferentes produtos de mesmo risco e carga a granel de riscos diferentes

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    L.19 - Veculo combinado com produtos de diferentes riscos no mesmo veculo e carga fracionada no outro reboque ou semi-reboque

    L.20 - Veculo combinado com produtos de diferentes riscos no mesmo veculo e carga a granel no outro reboque ou semi-reboque

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    L.21 - Veculo combinado a granel com um nico produto no primeiro tanque e com produtos de riscos diferentes no segundo tanque

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    ABNT - AssociaoBrasileira deNormas Tcnicas

    Copyright 2003,ABNTAssociao Brasileira deNormas TcnicasPrinted in Brazil/Impresso no BrasilTodos os direitos reservados

    FEV 2003 NBR 7500Identificao para o transporteterrestre, manuseio, movimentao earmazenamento de produtos

    Origem: Projeto NBR 7500:2002ABNT/CB-16 - Comit Brasileiro de Transportes e TrfegoCE-16:400.04 - Comisso de Estudo de Transporte de Produtos PerigososNBR 7500 - Identification for transportation, handling, movement and storage ofmaterialsDescriptors: Transportation. Dangerous goods. Chemical goods. Symbology.Identification. Handling. StorageEsta Norma substitui a NBR 7500:2001Esta Norma cancela e substitui as NBR 5571:1977, NBR 8286:2000 eNBR 12739:1992Vlida a partir de 31.03.2003Esta Norma incorpora a Errata n 1 de MAIO 2003 e a Errata n 2 deJUN de 2003Palavras-chave: Transporte. Produto perigoso. Produto

    qumico. Simbologia. Identificao.Manuseio. Armazenamento

    47 pginas

    SumrioPrefcio1 Objetivo2 Referncias normativas3 Definies4 Requisitos5 Smbolos de manuseio, rtulos especiais e placas especiais6 Identificao da unidade de transporte e da embalagemANEXOSA Rtulos de riscoB Rtulo e smbolos de risco - Desenho e modulaoC Valores dos mdulos e demais cotas para construo dos smbolos de riscoD Padronizao das cores dos rtulos de risco, painis e smbolosE Dimenses e tipos de algarismos para o painel de seguranaF Exemplos de painis de seguranaG Smbolos de manuseio - Desenho e modulaoH Rtulos especiais - Desenho e modulaoJ Placas especiais - Desenho e modulaoK Valores dos mdulos e demais cotas para construo dos smbolos de manuseio e rtulos especiaisL Exemplos da aposio para o transporte do painel de segurana e do rtulo de risco

    Prefcio

    A ABNT Associao Brasileira de Normas Tcnicas o Frum Nacional de Normalizao. As Normas Brasileiras, cujocontedo de responsabilidade dos Comits Brasileiros (ABNT/CB) e dos Organismos de Normalizao Setorial(ABNT/ONS), so elaboradas por Comisses de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delasfazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratrios e outros).

    Os Projetos de Norma Brasileira, elaborados no mbito dos ABNT/CB e ABNT/ONS, circulam para Consulta Pblica entreos associados da ABNT e demais interessados.

    Esta Norma contm os anexos A a E e G a K, de carter normativo, e os anexos F e L, de carter informativo.

    Nesta reviso foram includos itens que fazem parte da reviso da Portaria n 204:1997 do Ministrio dos Transportes, quedevem ser obrigatrios aps a publicao da reviso da citada Portaria, sendo: 6.2.5, figura A.21 do anexo A e figura J.2do anexo J.

  • NBR 7500:20032

    1 Objetivo

    1.1 Esta Norma es tabelece a simbologia convencional e o seu dimensionamento para produtos perigosos, a seraplicada nas unidades de transporte e nas embalagens, a fim de indicar os riscos e os cuidados a serem tomados notransporte terrestre, manuseio, movimentao e armazenamento, de acordo com a carga contida.

    1.2 Esta Norma es tabelece caractersticas complementares ao uso dos rtulos de risco, dos painis de segurana,dos rtulos especiais e dos smbolos de risco e de manuseio, bem como a identificao das unidades de transporte e oemprego de rtulos nas embalagens de produtos perigosos, discriminados na Portaria n 204 do Ministrio dosTransportes.

    1.3 Esta Norma es tabelece a identificao das embalagens e os smbolos de manuseio e de armazenamento para osprodutos classificados como no perigosos para transporte.

    1.4 Esta Norma se aplica a todos os tipos de transportes e suas formas intermodais. No caso de transporte areo emartimo, consultar respectivamente IATA/ICAO e IMDG.

    2 Referncias no rmativas

    As normas relacionadas a seguir contm disposies que, ao serem citadas neste texto, constituem prescries paraesta Norma. As edies indicadas estavam em vigor no momento desta publicao. Como toda norma est sujeita areviso, recomenda-se queles que realizam acordos com base nesta que verifiquem a convenincia de se usarem asedies mais recentes das normas citadas a seguir. A ABNT possui a informao das normas em vigor em um dadomomento.

    Portaria n 204:1997 do Ministrio dos Transportes, complementares e suas revises

    NBR 7501:2003 - Transporte terrestre de produtos perigosos - Terminologia

    Technical instructions for the safe transportation of dangerous goods by air ICAO (International Civil AviationOrganization)

    DGR - Dangerous goods regulations - IATA

    IMDG CODE - International maritime e dangerous goods code

    Munsell book of color

    Cdigo de cores pantone

    3 Definies

    Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as definies da NBR 7501.

    4 Requisitos

    4.1 Identificao d e riscos

    4.1.1 A identificao de riscos constituda pela sinalizao da unidade de transporte (rtulos de risco e painis desegurana) e pela rotulagem das embalagens interna e externa (rtulos de risco, de segurana, especiais e smbolosde manuseio, quando aplicvel).

    Os rtulos de risco e os painis de segurana devem ser de material impermevel, resistente a intempries, quepermanea intacto durante o trajeto.

    NOTA - A ttulo ilustrativo, a disposio do rtulo de risco e do painel de segurana, na unidade de transporte, dada no anexo L.

    4.1.2 A Portaria n 204 do Ministrio dos Transportes estabelece nome apropriado para embarque, classe/subclasse en ONU para os produtos listados como perigosos para o transporte.

    As figuras dos anexos foram elaboradas para facilitar o trabalho de modulao, de ampliao ou de reduo, de modoa impedir deformaes, omisses ou distores, quando forem utilizadas em quaisquer escalas.

    4.2 Rtulos de risco

    4.2.1 O rtulo de risc o dividido em duas metades, sendo a metade superior do rtulo reservada para o smbolo derisco ou para o n das subclasses 1.4, 1.5 ou 1.6, e a metade inferior para textos indicativos da natureza do risco, on da classe ou subclasse e grupo de compatibilidade, quando apropriado.

    4.2.2 Quando consta r nos rtulos de risco o texto indicativo da natureza do risco (nome da classe ou da subclasse(5.1 ou 5.2) do produto), ou informao complementar, devem ser colocados na metade inferior do rtulo.Os caracteres devem ter altura de 6% a 8% do comprimento da diagonal do rtulo, escritos simetricamente dentrodeste.

    NOTA - O texto indicativo da natureza do risco ou informao complementar, devem constar no rtulo de risco quando exigidos porPortaria do Ministrio dos Transportes.

  • NBR 7500:2003 3

    4.2.3 O nmero da c lasse ou subclasse de risco 5.1 ou 5.2 deve ser colocado no ngulo inferior da moldura do rtulo derisco conforme figura B.1 do anexo B e deve ter altura de 6% a 8% do comprimento da diagonal do rtulo, no podendotocar nas laterais da moldura, devendo a base do algarismo ficar de 6% a 8% do vrtice da linha contnua.

    4.2.4 Os rtulos de r isco referentes subclasse 4.1 (figura A.9 do anexo A) e classe 9 (figura A.23 do anexo A) devemter 13 faixas verticais (sendo 7 faixas vermelhas e 6 faixas brancas para a subclasse 4.1 e 7 faixas pretas e 6 faixasbrancas para a classe 9). Todas estas faixas devem ter larguras iguais, distribudas uniformemente ao longo da diagonaldo losango.

    4.2.5 Os rtulos de r isco subsidirio no devem levar a indicao do nmero da classe ou da subclasse no seu vrticeinferior.

    4.2.6 Os rtulos de r isco podem ser ampliados ou reduzidos, desde que mantida a proporo.

    4.2.7 As figuras do a nexo A ilustram os rtulos de risco (principal e subsidirio) que devem ser empregados em funo daclasse de risco dos produtos.

    4.3 Modulao de rtulo e smbolo de risco

    4.3.1 No anexo B constam os smbolos identificadores dos riscos de produtos perigosos e a sua modulao.

    4.3.2 Para produtos perigosos comercializados e distribudos no pas, as embalagens devem circular contendo a naturezado risco do produto (rtulo de risco) escrita no idioma oficial do Brasil, podendo ter a natureza de risco escrita tambm emoutro idioma.

    4.3.3 Nos casos de e xportao ou de importao por qualquer modal, embalagem e/ou continer contendo produtosperigosos podem circular em territrio brasileiro portando rtulos de risco conforme recomendaes da IATA e da IMO.Esta embalagem e/ou continer tambm podem circular com os rtulos de risco contendo a natureza do risco em idiomados pases de origem ou de destino.

    NOTAS

    1 Para a classe 7, obrigatria a colocao do nome da classe e demais informaes, conforme figura B.12 do anexo B e figuras A.17,A.18 e A.19 do anexo A. Para as demais classes, devem ser colocados os textos indicativos da natureza do risco, no espao abaixo dosmbolo.

    2 Para a classe 7, os rtulos devem ter dimenses de 250 mm x 250 mm com uma linha preta ao redor de toda a borda, como indicadono anexo A (figura A.20). Quando a expedio consistir em material radioativo BAE-I (Baixa Atividade Especifica-I) ou OCS-I (ObjetoContaminado na Superfcie-I) sem embalagem ou, ainda, quando se tratar de uma remessa de uso exclusivo de materiais radioativosembalados, correspondentes a um nico nmero ONU, este nmero, em caracteres na cor preta, com altura no inferior a 65 mm, podeser inscrito na metade inferior do rtulo.

    4.4 Cores

    4.4.1 As cores dos r tulos e do painel de segurana devem atender ao anexo D.

    4.4.2 Os smbolos, textos e nmeros devem ser na cor preta em todos os rtulos, exceto:

    a) no rtulo da classe 8, onde o texto e o nmero da classe devem ser na cor branca;

    b) nos rtulos de fundo verde, vermelho e azul, nos quais podem ser na cor branca.

    4.4.3 O limite interno da moldura deve ser da mesma cor do smbolo.

    4.4.4 Quando no ho uver contraste entre o rtulo e a superfcie na qual este deve ser afixado, a moldura deve ser de corbranca. Nos demais casos a moldura pode ser da mesma cor do fundo do rtulo de risco, com exceo dos rtulos comfundo branco afixados em superfcies brancas. Nestes casos, os rtulos devem ser afixados em superfcies que no sejamde cor branca ou em porta-placas.

    4.5 Painel de segu rana

    4.5.1 Caractersticas gerais

    4.5.1.1 O painel de seg urana comporta, conforme o caso, os nmeros de identificao de risco (n de risco) e do produto(n ONU).

    4.5.1.2 Os painis dev em ser de cor alaranjada e os nmeros de identificao de risco e do produto (n ONU) devem serde cor preta e indelveis. Os painis de segurana podem ser de material refletivo, fosforescente ou outro que tenha porobjetivo facilitar a visualizao. So permitidos nmeros adesivos no painel de segurana, desde que atendido aoestipulado nos anexos D e E, referentes medida e colocao dos nmeros e letras. No permitida a sobreposio denmero(s) no painel de segurana.

    4.5.1.3 No permitida a utilizao do verso dos painis de segurana e do rtulo de risco removveis, para identificaroutro produto ou classe de risco que no esteja sendo transportado, tambm no podendo ser na cor alaranjada. Quandoo painel de segurana indicar o transporte de mais de um produto perigoso no mesmo veculo, o verso pode ser na coralaranjada.

  • NBR 7500:20034

    4.5.1.4 A altura e a larg ura dos nmeros e letras devem atender ao estipulado no anexo E. A largura do trao donmero 1 pode ser menor.

    4.5.1.5 O painel de seg urana deve ter uma borda preta de 10 mm.

    4.5.1.6 O anexo E defi ne as dimenses e os tipos de algarismos a serem empregados no painel de segurana quedeve ser usado para o transporte de produtos perigosos.

    4.5.2 Nmero de identificao de risco

    4.5.2.1 A parte superio r do painel de segurana destinada ao nmero de identificao de risco, o qual constitudopor at trs algarismos e, se necessrio, a letra X. O anexo F cita alguns exemplos de painis de segurana.O anexo E apresenta os tipos de algarismos a serem empregados.

    4.5.2.2 O nmero de id entificao de risco permite determinar imediatamente o risco principal (primeiro algarismo) eos riscos subsidirios do produto conforme seo 4.2 da Portaria n 204:1997 do Ministrio dos Transportes.

    4.5.2.3 Quando for exp ressamente proibido o uso de gua no produto, deve ser colocada a letra X, antes do n deidentificao de risco.

    4.5.2.4 Na ausncia de risco subsidirio, deve ser colocado como segundo algarismo zero. No caso de gs, nemsempre o primeiro algarismo significa o risco principal.

    4.5.2.5 A repetio de um nmero indica em geral aumento da intensidade daquele risco especfico, por exemplo:

    30 - inflamvel;

    33 - muito inflamvel.

    4.5.3 Nmero de identificao do produto

    Na parte inferior do painel de segurana, deve ser colocado o nmero de identificao do produto (n ONU), formadopor quatro algarismos, conforme Portaria n 204 do Ministrio dos Transportes (ver anexos E e F).

    5 Smbolos de manuseio, rtulos especiais e placas especiais

    5.1 Smbolos de manuseio

    So fixados alguns smbolos identificadores das condies de manuseio e a sua modulao, conforme anexo G etabela 1.

    Tabela 1 - Smbolos de manuseio

    Condio Nmero da figura

    Frgil G.1

    No agitar - frgil G.2

    Proibido usar gancho ou furar G.3

    Face superior nesta direo G.4

    Iamento G.5

    Proteger contra umidade G.6

    Centro de gravidade G.7

    Proteger contra calor G.8

    Proteger contra luz G.9

    Substncia ou material magnetizante G.10

    5.2 Rtulos espec iaisSo fixadas tambm exigncias para os rtulos especiais, conforme anexo H e tabela 2.

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    Tabela 2 - Rtulos especiais

    Condio Referncia Nmero da figura

    Animais vivos IATA H.1

    Mercadoria perecvel IATA H.2

    Animais para laboratrio IATA H.3

    Proibio de embarque de substncia perigosa emaeronaves de passageiros

    IATA H.4

    Substncia infectante IATA H.5

    Manobrar vages e movimentar sua carga com cuidado (uso ferrovirio) H.6

    Substncia ou material magnetizante IATA H.8

    Poluente marinho IMDG-CODE H.7

    5.3 Placas especia is

    5.3.1 As placas espe ciais para a sinalizao da rea de manuseio de explosivo no transporte ferrovirio devem ser na corbranca, com letras e tarjas pretas, devendo ter as dimenses de 400 mm x 800 mm, conforme figura J.1 do anexo J.

    5.3.2 A modulao p ara a construo desses smbolos e rtulos encontra-se no anexo K.

    5.3.3 A placa para transporte de temperatura elevada est ilustrada na figura J.2 do anexo J.

    6 Identificao d a unidade de transporte e da embalagem

    6.1 Sinalizao

    6.1.1 Nos casos em que o transporte de produtos perigosos exija uma sinalizao, a unidade de transporte deve possuir:

    a) uma sinalizao geral, indicativa do transporte de produtos perigosos, atravs de painis de segurana;

    b) uma sinalizao indicativa da classe ou da subclasse de risco do produto transportado, atravs de rtulos de risco;

    c) uma sinalizao de risco subsidirio para o transporte de produtos perigosos conforme indicado no anexo A. Noscasos em que for indicada a aposio de rtulos de risco subsidirios, estes no devem levar indicao do nmero daclasse ou da subclasse no seu vrtice inferior.

    6.1.2 Os painis de s egurana e os rtulos de risco, caso haja, devem ser pintados ou afixados em local visvel do veculoe/ou equipamento, conforme figuras especficas.

    6.1.3 Os rtulos e os painis de segurana no utilizados para identificao do veculo devem estar agrupados e fixadosde maneira a no estarem visveis durante o transporte e no se espalharem em caso de acidente, a fim de noconfundirem a quem estiver atendendo a emergncia.

    6.2 Transporte a g ranel

    As unidades de transporte a granel, quando trafegarem vazias sem terem sido descontaminadas, esto sujeitas smesmas prescries que a unidade de transporte carregada. Elas devem, portanto, estar identificadas com os rtulos derisco e os painis de segurana, assim como continuar portando a ficha de emergncia dentro do envelope para otransporte.

    6.2.1 Em caso de um nico produto perigoso

    A unidade de transporte deve portar o descrito abaixo, conforme figura L.1 do anexo L:

    a) na frente: o painel de segurana, do lado esquerdo (lado do motorista), onde figuram, na parte superior, o n deidentificao de risco do produto (n de risco) e, na parte inferior, o n de identificao do produto (n ONU), conformeseo 4 da Portaria n 204 do Ministrio dos Transportes;

    b) na traseira: o painel de segurana, do lado esquerdo (lado do motorista), idntico ao colocado na frente, e o rtuloindicativo da classe ou subclasse de risco principal e subsidirio (quando houver) do produto;

    c) nas laterais: o painel de segurana, idntico aos colocados na frente e na traseira, e o rtulo indicativo da classe ousubclasse de risco principal e subsidirio (quando houver) do produto, colocados do centro para a traseira, em localvisvel.

  • NBR 7500:20036

    Tabela 3 - Rtulos de risco e painis de segurana - Carga a granel: um produto e um risco

    Rtulo de risco Painel de segurana

    Duas laterais Principal e subsidirio(s) Ns de risco e ONU (do centro para a traseira)

    Traseira Principal e subsidirio(s) Ns de risco e ONU ( esquerda)

    Frente esquerda No Ns de risco e ONU

    6.2.2 Em caso de ma is de um produto perigoso de mesmo risco (exceto lcool, leo diesel, gasolina equerosene)A unidade de transporte, com tanques distintos ou compartimentados, deve portar o descrito abaixo, conformefigura L.2 do anexo L, para produtos de mesmo risco principal:

    a) na frente: o painel de segurana, do lado esquerdo (lado do motorista), sem os nmeros de identificao, ouseja, o n de risco do produto e o n ONU;

    b) na traseira: o painel de segurana, do lado esquerdo (lado do motorista), idntico ao colocado na frente, e ortulo indicativo da classe ou subclasse do risco principal dos produtos;

    c) nas laterais de cada tanque ou compartimento: o painel de segurana com os nmeros de identificao (ouseja, o n de risco do produto quando houver, e o n ONU) e o rtulo indicativo da classe ou subclasse de riscoprincipal dos produtos.

    6.2.3 Em caso de um produto perigoso de mesmo risco (transportando lcool, leo diesel, gasolina ouquerosene)

    a) unidade de transporte compartimentada transportando concomitantemente mais de um dos seguintes produtos:lcool carburante, leo diesel, gasolina ou querosene, a granel, alm do rtulo de risco referente classe, devemportar somente painel de segurana correspondente ao produto de maior risco. Nestes casos a unidade detransporte deve portar fichas de emergncias correspondentes a cada produto transportado ou apenas uma fichade emergncia correspondente ao produto de maior risco (conforme identificado no painel de segurana);

    b) quando do transporte de combustveis para motores, em que o metanol fizer parte da mistura, deve seracrescentado na identificao de risco do produto, constante no painel de segurana, o nmero 6 aps osnmeros correspondentes ao risco do produto.

    Tabela 4 - Rtulos de risco e painis de segurana - Carga a granel: produtos diferentes e um risco

    Rtulo de risco Painel de segurana

    Duas laterais Principal (um em cadacompartimento)

    Ns de risco e ONU (um em cada compartimento)

    Traseira Principal Sem nmeros ( esquerda)

    Frente esquerda No Sem nmeros

    6.2.4 Em caso de ma is de um produto perigoso de riscos diferentes

    A unidade de transporte, com tanques distintos ou compartimentados, deve portar o descrito abaixo, conforme figuraL.3 do anexo L, para produtos de riscos principais diferentes:

    a) na frente: o painel de segurana, do lado esquerdo (lado do motorista), sem os nmeros de identificao, ouseja, o n de risco do produto e o n ONU;

    b) na traseira: o painel de segurana, do lado esquerdo (lado do motorista), idntico ao colocado na frente, e osrtulos indicativos de cada uma das classes ou subclasses de riscos principais dos produtos;

    c) nas laterais de cada tanque ou compartimento: o painel de segurana com os nmeros de identificao (ouseja, o n de risco do produto quando houver, e o n ONU) e os respectivos rtulos indicativos de cada uma dasclasses ou subclasses de riscos principais dos produtos.

    Tabela 5 - Rtulos de risco e painis de segurana - Carga a granel: produtos e riscosdiferentes

    Rtulo de risco Painel de seguranaDuas laterais Principal (um em cada compartimento) Ns de risco e ONU (um em cada compartimento)Traseira Um de cada risco principal Sem nmeros ( esquerda)Frente esquerda No Sem nmeros

    6.2.5 Unidade de transporte carregada com substncia temperatura elevada1)

    A unidade de transporte carregada com uma substncia em estado lquido que seja transportada ou oferecida paratransporte a uma temperatura igual ou superior a 100C ou uma substncia em estado slido a uma temperatura igualou superior a 240C deve portar nas laterais (do centro para a traseira) e na traseira, alm dos rtulos de riscopertinentes, a sinalizao de temperatura elevada (figura J.2 do anexo J).

    ________________1) Esta sinalizao deve ser exigida quando da publicao da reviso da Portaria n 204:1997 do Ministrio dos Transportes.

  • NBR 7500:2003 7

    6.3 Transporte de carga fracionada

    As unidades de acondicionamento de transporte de carga fracionada, quando trafegando vazias, no devem permanecercom os rtulos de risco, nem os painis de segurana, bem como no devem continuar portando a ficha de emergncia e oenvelope para o transporte. Durante o transporte de carga fracionada, as unidades de acondicionamento, quandocarregadas, devem portar a(s) ficha(s) de emergncia dentro do envelope para o transporte e atender ao prescrito nestaNorma.

    6.3.1 Em caso de um nico produto perigoso na mesma unidade de transporte

    Proceder de acordo com 6.2.1 e figuras L.4 e L.7 do anexo L.

    Tabela 6 - Rtulos de risco e painis de segurana - Carga fracionada: um produto e um risco

    Rtulo de risco Painel de segurana

    Duas laterais (do centro para a traseira) Principal e subsidirio(s). Nmeros de risco e ONU

    Traseira Principal e subsidirio(s). Ns de risco e ONU ( esquerda)

    Frente esquerda No Ns de risco e ONU

    6.3.2 Em caso de ma is de um produto perigoso de mesmo risco principalA unidade de transporte deve portar o descrito abaixo, conforme figuras L.5 e L.8 do anexo L:

    a) na frente: o painel de segurana, do lado esquerdo (lado do motorista), sem os nmeros de identificao, ou seja, onmero de risco do produto e o nmero ONU do produto;

    b) na traseira: o painel de segurana, do lado esquerdo (lado do motorista), idntico ao colocado na frente, e o rtuloindicativo da classe ou subclasse de risco principal dos produtos;

    c) nas laterais: o painel de segurana, idntico aos colocados na frente e na traseira, e o rtulo indicativo da classe ousubclasse de risco principal dos produtos, colocado do centro para a traseira, em local visvel.

    Tabela 7 - Rtulos de risco e painis de segurana - Carga fracionada: produtos diferentes e um risco

    Rtulo de risco Painel de segurana

    Duas laterais (do centro para a traseira) Principal Sem nmeros

    Traseira Principal Sem nmeros ( esquerda)

    Frente esquerda No Sem nmeros

    6.3.3 Em caso de ma is de um produto perigoso de riscos diferentes na mesma unidade de transporte

    A unidade de transporte deve portar o descrito abaixo, conforme figuras L.6 e L.9 do anexo L:

    a) na frente e na traseira: o painel de segurana, do lado esquerdo (lado do motorista), sem os nmeros deidentificao, ou seja, nmero de risco do produto e nmero do produto;

    b) nas laterais: o painel de segurana, idntico aos colocados na frente e na traseira, colocado do centro para atraseira, em local visvel.

    Tabela 8 - Rtulos de risco e painis de segurana - Carga fracionada: produtos e riscos diferentes

    Rtulo de risco Painel de segurana

    Duas laterais (do centro para a traseira) No Sem nmeros

    Traseira No Sem nmeros ( esquerda)

    Frente esquerda No Sem nmeros

  • NBR 7500:20038

    6.4 Transporte de carga mista (fracionada e granel)

    As unidades de transporte de carga mista, quando trafegando vazias sem terem sido descontaminadas, devem perma-necer com os rtulos de risco e painis de segurana, assim como continuar portando a ficha de emergncia dentro doenvelope para o transporte, ou seja, esto sujeitas s mesmas prescries que os veculos carregados.

    6.4.1 Em caso de transporte de produto(s) a granel e de carga fracionada

    A unidade de transporte deve portar o descrito abaixo:

    a) na frente e na traseira: o painel de segurana, do lado esquerdo (lado do motorista), sem os nmeros deidentificao, ou seja, nmero de risco do produto e nmero do produto;

    b) nas laterais do(s) equipamento(s) com o(s) produto(s) a granel: deve atender ao estipulado nas tabelas 3, 4 ou5 desta Norma;

    c) nas laterais do(s) veculo(s) com o(s) produto(s) fracionado(s): deve atender ao estipulado nas tabelas 6, 7 ou 8desta Norma.

    Tabela 9 - Rtulos de risco e painis de segurana - Carga mista: transporte de produto(s)a granel e carga fracionada

    Rtulo de risco Painel de segurana

    Duas laterais (produto(s) a granel efracionado1))

    Tabelas 3, 4 ou 5 Tabelas 3, 4 ou 5

    Traseira (produtos de mesmo risco) Sim Sem nmeros ( esquerda)

    Traseira (produtos de risco diferente) No Sem nmeros ( esquerda)

    Frente esquerda No Sem nmeros

    1) O tanque deve ser identificado conforme tabelas 3, 4 ou 5 e as embalagens devem estar identificadas com rtulos derisco e n ONU conforme estabelecido na legislao em vigor.

    6.5 Transporte de carga a granel ou fracionada

    Em caso de combinao de veculos de carga (tais como, treminho, rodotrem, bitrem e Romeu e Julieta), deve serseguido o estipulado nas tabelas 10 e 11 e figura L.10 do anexo L.

    Tabela 10 - Rtulos de risco e painis de segurana - Em reboque ou semi-reboque: umproduto e um risco

    Rtulo de risco Painel de segurana

    Duas laterais de cada tanque de carga(do centro para a traseira)

    Principal e subsidirio(s) Ns de risco e ONU

    Traseira de cada tanque de carga Principal e subsidirio(s) Ns de risco e ONU ( esquerda)

    Frente esquerda do caminho tratore do 2 tanque de carga

    No Ns de risco e ONU

    NOTA - No caso do transporte concomitante, mais de um dos seguintes produtos (lcool carburante, leo diesel, gasolinaou querosene, a granel, alm do rtulo de risco referente classe) devem portar somente painel de seguranacorrespondente ao produto de maior risco. A identificao deve ser igual do transporte de um nico produto perigoso,sem risco subsidirio.

    Tabela 11 - Rtulos de risco e painis de segurana - Em reboque ou semi-reboque: produtos e riscosdiferentes

    Rtulo de risco Painel de segurana

    Duas laterais de cada tanque de carga (docentro para a traseira)

    Principal e subsidirio(s) Ns de risco e ONU

    Traseira de cada tanque de carga Principal e subsidirio(s) Ns de risco e ONU ( esquerda)

    Frente esquerda do caminho trator e do2 tanque de carga

    No Ns de risco e ONU

  • NBR 7500:2003 9

    6.6 Rotulagem de embalagens (carga fracionada)

    6.6.1 Alm da sinaliz ao das unidades de transporte, as embalagens devem conter rtulos de segurana e os demaissmbolos e rtulos, se aplicvel.

    6.6.2 Toda embalagem confiada ao transporte rodovirio deve portar rtulo de risco em dimenses compatveis com aembalagem (ver captulo 7.2.1 da Portaria n 204 do Ministrio dos Transportes). O rtulo de risco a ser utilizado deve sercorrespondente classe ou subclasse de risco do produto.Quando um produto apresentar mais um risco significativo, a embalagem deve portar rtulos de riscos adicionaiscorrespondentes aos riscos subsidirios importantes. Para os produtos especificamente citados na relao de produtosperigosos da Portaria n 204 do Ministrio dos Transportes, os rtulos a serem colocados esto indicados na prpriarelao, na coluna correspondente aos riscos subsidirios. Em certos casos a necessidade de uso de rtulos de riscosubsidirios est indicada em uma proviso especial. Nos casos de produtos gasosos, a aposio de um segundo rtulode risco indicativo do risco subsidirio do produto deve ser conforme quadro 7.2 da Portaria n 204 do Ministrio dosTransportes.

    6.6.3 Alm da aposi o do rtulo de risco, conforme 6.6.2, a embalagem confiada ao transporte deve portar rtulo desegurana.

    6.6.4 No caso de tran sporte de produto perigoso, em embalagem confiada ao transporte, deve conter o rtulo desegurana, rtulo de risco, nome apropriado para embarque e o n ONU.

    6.6.4.1 O rtulo de seg urana pode conter o rtulo de risco e/ou smbolos de perigo e/ou de manuseio, conforme o caso.

    6.6.4.2 Na parte inferio r do rtulo de segurana da embalagem confiada ao transporte pode constar um retngulocontendo nmero de risco na parte superior e o n da ONU na parte inferior.

    6.6.4.3 Quando a embalagem no puder portar diretamente o rtulo de risco, ele deve ser aposto numa etiqueta.

    6.6.4.4 Quando necess rio, devem tambm ser utilizados os smbolos de manuseio.

    6.6.5 Embalagens vazias que tenham contido produtos perigosos esto sujeitas s mesmas prescries que asembalagens cheias, at que tenham sido descontaminadas de qualquer resduo do contedo anterior, conforme o cap-tulo 8.2 da Portaria n 204 do Ministrio dos Transportes.

    6.6.6 A identificao das embalagens deve atender tambm legislao e s normas especficas aplicveis ao produto.

    ________________

    /ANEXO A

  • NBR 7500:200310

    Anexo A (normativo)Rtulos de risco

    A.1 Rtulos de risco principal

    Classe 1 Explosivos

    * Local para indicao do grupo de compatibilidade

    ** Local para indicao da subclasse

    Smbolo cor preta Smbolo cor pretaFundo cor alaranjada Fundo cor alaranjada

    Figura A.1 - Subclasses 1.1, 1.2 e 1.3 Figura A.2 - Subclasse 1.4 com grupo de compatibilidade

    Smbolo cor preta Smbolo cor pretaFundo cor alaranjada Fundo cor alaranjada

    Figura A.3 - Subclasse 1.5 Figura A.4 - Subclasse 1.6

  • NBR 7500:2003 11

    Classe 2 Gases

    Smbolo cor preta ou branca Smbolo cor preta ou brancaFundo cor vermelha Fundo cor verde

    Figura A.5 - Subclasse 2.1 Figura A.6 - Subclasse 2.2

    Smbolo cor pretaFundo cor branca

    Figura A.7 - Subclasse 2.3

  • NBR 7500:200312

    Classe 3 Lquidos inflamveis

    Smbolo cor preta ou branca Fundo cor vermelha

    Figura A.8 Classe 3

    Classe 4 - Slidos inflamveis; substncias sujeitas a combusto espontnea; substncias que,em contato com a gua, emitem gases inflamveis

    Smbolo cor preta Smbolo cor pretaFundo cor branca com raias vermelhas Fundo metade superior branca e

    metade inferior vermelhaFigura A.9 - Subclasse 4.1 Figura A.10 - Subclasse 4.2

    Smbolo cor preta ou branca Fundo cor azul

    Figura A.11 - Subclasse 4.3

  • NBR 7500:2003 13

    Classe 5 Substncias oxidantes e perxidos orgnicos

    Smbolo cor preta Smbolo cor pretaFundo cor amarela Fundo cor amarela

    Figura A.12 - Subclasse 5.1 Figura A.13 - Subclasse 5.2

    Classe 6 Substncias txicas (venenosas) e substncias infectantes

    Grupos de embalagem I e II Grupo de embalagem IIISmbolo cor preta Smbolo cor pretaFundo cor branca Fundo cor branca

    Figura A.14 - Subclasse 6.1 Figura A.15 - Subclasse 6.12)

    Smbolo cor pretaFundo cor branca

    Figura A.16 - Subclasse 6.2

    ________________2) Este rtulo deve ser substitudo pelo rtulo constante da figura A.14, o qual deve abranger os grupos de emabalagem I, II e III, quandofor publicada a reviso da Portaria n 204:1997 do Ministrio dos Transportes.

  • NBR 7500:200314

    Classe 7 Materiais radioativos

    Smbolo cor preta Smbolo cor pretaFundo cor branca Fundo metade superior amarela eAlgarismo romano rosa intenso metade inferior branca

    Algarismo romano rosa intensoFigura A.17 - Classe 7 (para embalagem) Figura A.18 - Classe 7 (para embalagem)

    Smbolo cor preta Smbolo cor pretaFundo metade superior amarela e Fundo metade superior amarela e

    metade inferior branca metade inferior brancaAlgarismo romano rosa intensoFigura A.19 - Classe 7 (para embalagem) Figura A.20 - Classe 7 (para transporte)

    Fundo cor brancaFigura A.21 - Classe 7 - Material fssil3)

    ________________3) Este rtulo deve ser exigido quando da publicao da reviso da Portaria n 204:1997 do Ministrio dos Transportes.

  • NBR 7500:2003 15

    Classe 8 Corrosivo

    Smbolo cor preta Fundo metade superior branca e

    metade inferior preta

    Figura A.22 - Classe 8

    Classe 9 Substncias perigosas diversas

    Fundo metade superior branca com raias pretas e metade inferior branca

    Figura A.23 - Classe 9

  • NBR 7500:200316

    A.2 Rtulos de risco subsidirio

    , Figura A.24 - Explosivo Figura A.25 - Gs inflamvel Figura A.26 - Lquido inflamvel

    Figura A.27 - Slido inflamvel Figura A.28 - Combusto espontnea

    Figura A.29 - Perigoso quando molhado Figura A.30 - Oxidante

    Figura A.31 - Txico Figura A.32 - Corrosivo

    ________________

    /ANEXO B

  • NBR 7500:2003 17

    Anexo B (normativo)Rtulo e smbolos de risco - Desenho e modulao

    Os valores dos mdulos e demais cotas dos smbolos de risco constam no anexo C ou nas prprias figuras.

    Dimenses em milmetros

    EmbalagemDimenso mnima

    Unidade de transporte Veculos utilitrios

    a 100 300 250

    b 5 12,5 12,5

    NOTA - Para rotulagem das embalagens, podem ser usados rtulos menores em embalagens que no comportem os rtulos estipulados,sempre que as exigncias especficas permitirem o uso de embalagens com dimenses inferiores a 10 cm de lado.

    Figura B.1 - Modulao do rtulo de risco

  • NBR 7500:200318

    Figura B.2 - Smbolo e mdulo para a classe 1 - Explosivo (subclasses 1.1, 1.2 e 1.3)

    Swiss 721 Condensed BT Bold4)

    Figura B.3 - Algarismos da classe 1 Figura B.4 - Algarismos da classe 1 Figura B.5 - Algarismos da classe 1 Explosivo (subclasse 1.4) Explosivo (subclasse 1.5) Explosivo (subclasse 1.6)

    NOTA - Os nmeros devem ser na cor preta, medindo cerca de 30 mm de altura e cerca de 5 mm de espessura (medidaestabelecida para um rtulo padro de 100 mm x 100 mm).

    ________________4) Esta informao dada para facilitar aos usurios na utilizao desta Norma e no significa uma recomendao do produto citadopor parte desta. Podem ser utilizados produtos equivalentes, desde que conduzam a resultados iguais.

  • NBR 7500:2003 19

    Figura B.6 - Smbolo e mdulo para a classe 2 Gs no inflamvel e no txico (subclasse 2.2)

    Figura B.7 - Smbolo e mdulo para:

    - classe 2 Gs inflamvel (subclasse 2.1)- classe 3 Lquido inflamvel- classe 4 Slido inflamvel (subclasse 4.1)- classe 4 Substncia sujeita combusto espontnea (subclasse 4.2)- classe 4 Substncias que, em contato com a gua, emitem gases inflamveis (subclasse 4.3)

  • NBR 7500:200320

    Figura B.8 - Smbolo e mdulo para a classe 5 - Substncia oxidante e perxido orgnico (subclasses 5.1 e 5.2)

    Figura B.9 - Smbolo e mdulo para:

    - classe 2 Gs txico (subclasse 2.3)- classe 6 Substncia txica venenosa (subclasse 6.1 grupos de risco I e II)

  • NBR 7500:2003 21

    NOTA - Este smbolo deve ser substitudo pelo smbolo constante na figura B.9, o qual deve abranger os grupos de embalagem I, II e III,quando for publicada a reviso da Portaria n 204:1997 do Ministrio dos Transportes.

    Figura B.10 - Smbolo e mdulo para a classe 6 - Substncia txica venenosa (subclasse 6.1 grupo de risco III)

    Leitura1) r1 r2 r3 r4 r5 r6 a b c d

    Dimenso em mm 125 50 66 16 50 72 6 53 75 20

    Modulao MOD

    1

    0,40

    MOD

    0,528

    MOD

    0,128

    MOD

    0,40

    MOD

    0,576

    MOD

    0,048

    MOD

    0,424

    MOD

    0,60

    MOD

    0,16

    MOD1) Em verdadeira grandeza para este caso.

    Figura B.11 - Smbolo e mdulo para a classe 6 - Substncia infectante (subclasse 6.2)

  • NBR 7500:200322

    Dimenses em milmetros

    Tamanhos recomendados

    b a2) c201) 4 230 6 350 10 5100 20 10150 30 15200 40 20250 50 25300 60 30350 70 35400 80 40450 90 45500 100 501) Tamanho mnimo permissvel

    Expresso dos valores pelo mdulo:

    Mdulo: b = 1 a = r1 = 0,2 c = 0,1 r2 = 0,3

    2) r1 = a r2 = a + c = r1 + c

    Helvtica condensed Bold5)

    Helvtica normal5)

    Figura B.12 - Smbolo, mdulo e rtulo de risco para a classe 7 - Radioativo (categorias I, II e III)

    ________________5) Esta informao dada para facilitar aos usurios na utilizao desta Norma e no significa uma recomendao do produto citadopor parte desta. Podem ser utilizados produtos equivalentes, desde que conduzam a resultados iguais.

  • NBR 7500:2003 23

    Figura B.13 - Smbolo e mdulo para a classe 8 - Corrosivo

    ________________

    /ANEXO C

  • NBR 7500:200324

    /AN

    EXO

    D

  • NBR 7500:2003 25

    Anexo D (normativo)Padronizao das cores dos rtulos de risco, painis e smbolos

    Tabela D.1 - Referncia Munsell x Referncia Pantone

    Referncia Munsell Referncia PantoneCor

    Bsico Tolerncia Bsico Tolerncia

    Alaranjada 2,5 YR 6/142,5 YR 6/162,5 YR 6/142,5 YR 6/12

    152151

    -157

    Amarela 5 Y 8,5/145 Y 8,5/125 Y 8,5/145 Y 8/12

    109115109110

    Azul 10 B 5/1210B 5/1010 B 5/1210 B 4/10

    299298299

    -

    Branca N 9,5 - W -

    Preta N 1 - Preta ou 419 -

    Rosa intenso 2,5 R 5/142,5 R 4/142,5 R 5/122,5 R 4/12

    198214198197

    Verde 10 GY 6/1210 GY 6/1010 GY 6/1210 GY 5/12

    361360361362

    Vermelha 8,75 R mx.8,75 R 5/168,75 R mx.8,75 R 4/14

    485 -

    Tabela D.2 - Referncia Pantone x Padro CMYK x Padro RGB

    Cor RefernciaPantone Padro CMYK Padro RGB

    Alaranjada 152 C:00 M:51 Y:100 K:0 R:234 G:138 B:24

    Amarelada 100 C:00 M:8,5 Y:91 K:0 R:252 G:228 B:9

    Azul 299 C:87 M:18,5 Y:0 K:0 R:0 G:132 B:202

    Branca W C:0 M:0 Y:0 K:0 R:255 G:255 B:255

    Preta Preta C:0 M:0 Y:0 K:100 R:31 G:26 B:23

    Rosa intenso 198 C:0 M:79 Y:34 K:0 R:228 G: 89 B:112

    Verde 361 C:76 M:0 Y:91 K:0 R:0 G:165 B:77

    Vermelha 485 C:00 M:100 Y:91 K:0 R:219 G:138 B:24

    Alaranjada 2,5 YR 6/14 C:00 M:100 Y:91 K:0 R:234 G:43 B:38

    ________________

    /ANEXO E

  • NBR 7500:200326

    Anexo E (normativo)Dimenses e tipos de algarismos para o painel de segurana

    Dimenses em milmetros

    Unidade de transporte Para veculos utilitriosLargura do painel a 400 350Altura do painel b 300 250Borda do painel c 10 10Largura do nmero/letra d 55 50Altura do nmero/letra e 100 78Espao horizontal entrenmero/letra

    f 30 22

    Espao vertical entre linha g 40 30

    NOTA - O posicionamento dos nmeros deve ser centralizado horizontal e verticalmente, respeitando-se a soma do tamanho dosnmeros dos espaamentos horizontais e verticais.

    Figura E.1 - Painel de segurana

    Figura E.2 - Tipos de algarismos a empregar________________

    /ANEXO F

  • NBR 7500:2003 27

    Anexo F (informativo)Exemplos de painis de segurana

    ________________

    /ANEXO G

  • NBR 7500:200328

    Anexo G (normativo)Smbolos de manuseio - Desenho e modulao

    Figura G.1 - Smbolo e mdulo de Frgil

    NOTA - As cotas no indicadas neste mdulo so as mesmas que as do mdulo para a figura G.1

    Figura G.2 - Smbolo e mdulo de No agitar - frgil

  • NBR 7500:2003 29

    Figura G.3 - Smbolo e mdulo de Proibido usar gancho ou furar

    Figura G.4 - Smbolo e mdulo de Face superior nesta direo

  • NBR 7500:200330

    Figura G.5 - Smbolo e mdulo de Iamento

    Figura G.6 - Smbolo e mdulo de Proteger contra umidade

  • NBR 7500:2003 31

    Figura G.7 - Smbolo e mdulo de Centro de gravidade

    Figura G.8 - Smbolo e mdulo de Proteger contra calor

  • NBR 7500:200332

    Figura G.9 - Smbolo e mdulo de Proteger contra luz

    Dimenses em milmetros

    Modulao

    a MOD = 1,000

    b 0,389 MOD

    c 0,026 MOD

    d 0,591 MOD

    e 0,052 MOD

    f 0,016 MOD

    g 0,276 MOD

    h 0,389 MOD

    i 0,271 MOD

    j 0,024 MOD

    k 0,071 MOD

    l 0,014 MOD

    r1 0,230 MOD

    r2 0,156 MOD

    r3 0,182 MOD

    r4 0,0259 MOD

    25

    Figura G.10 - Smbolo e mdulo de Substncia ou material magnetizante

    ________________

    /ANEXO H

  • NBR 7500:2003 33

    Anexo H (normativo)Rtulos especiais - Desenho e modulao

    (A) O espao pontilhado destina-se a receber a expresso: ANIMAIS VIVOS.

    (B) Indicao do contedo quando se tratar de etiquetas impressas ou for necessrio aparecer a denominao da natureza damercadoria.

    (C) Local destinado ao nome da companhia, quando for transporte areo.

    Figura H.1 - Rtulo e mdulo de Animais vivos

  • NBR 7500:200334

    Figura H.2 - Rtulo e mdulo de Mercadoria perecvel

  • NBR 7500:2003 35

    Figura H.3 - Rtulo e mdulo de Animais para laboratrio

  • NBR 7500:200336

    Dimenses em milmetros

    Legenda

    a 110

    b 100

    c 20

    d 5

    NOTA - Importante: O fundo do smbolo de cor alaranjada.

    Figura H.4 - Rtulo e mdulo de Proibio de embarque de substncia perigosa em aeronaves depassageiros

  • NBR 7500:2003 37

    Dimenses em milmetros

    Modulao

    a MOD = 1,000

    b 0,50 MOD

    c 0,25 MOD

    d 0,85 MOD

    f 0,06 MOD

    g 0,14 MOD

    h 0,13 MOD

    j 0,72 MOD

    k 0,06 MOD

    m 0,22 MOD

    p 0,09 MOD

    q n + j + h + a + n

    t n + a + n

    (A) Autoridade de Sade Pblica.

    Tamanhos recomedados

    Retngulo

    Externo Interno

    Margem

    n

    33,1 x 23,5 23,1 x 13,5 5

    56,3 x 35,0 46,3 x 25,0 5

    102,5 x 60,0 92,5 x 25,0 5

    195 x 110 185 x 1001) 10

    198 x 170 278 x 150 10

    390 x 220 370 x 200 101) Tamanho mnimo permissvel para transporte intermodal.

    Figura H.5 - Rtulo e mdulo de Substncia infectante (classe 6 subclasse 6.2)

    (A)

  • NBR 7500:200338

    Dimenses em milmetros

    Modulao

    a MOD = 1,000

    b 0,714 MOD

    c 0,036 MOD

    d 0,318 MOD

    e 0,023 MOD

    f 0,023 MOD

    g 0,055 MOD

    h 0,055 MOD

    i 0,027 MOD

    j 1,54 MOD

    m 1,10 MOD

    n 0,05 MOD

    1 452 90

    Figura H.6 - Rtulo e mdulo de Manobrar vages e movimentar sua carga com cuidado (uso ferrovirio)

  • NBR 7500:2003 39

    Dimenses em milmetros

    Modulao

    a MOD = 1,000

    b 0,70 MOD

    c 0,21 MOD

    d 0,38 MOD

    e 0,07 MOD

    f 0,04 MOD

    g 0,24 MOD

    100NOTAS

    1 Este rtulo nas cores preta e branca.

    2 Este o padro para a rotulagem das embalagens, podendo ser ampliado ou reduzido, desde que mantida esta proporo.

    Figura H.7 - Rtulo e mdulo a ser aplicado nas embalagens/contineres para o transporte de produtosperigosos (uso martimo)

  • NBR 7500:200340

    Dimenses em milmetros

    Modulao

    a MOD = 1,000

    b 0,11 MOD

    Figura H.8 - Rtulo e mdulo de Substncia ou material magnetizante (para transporte domstico)

    ________________/ANEXO J

  • NBR 7500:2003 41

    Anexo J (normativo)Placas especiais - Desenho e modulao

    Dimenses em milmetros

    Modulao

    a MOD = 1,000

    b 0,50 MOD

    c 0,0125 MOD

    d 0,025 MOD

    r1 20

    r2 50

    r3 70

    Figura J.1 - Placas especiais e mdulo para sinalizao da rea de manuseio de explosivo no transporteferrovirio

    NOTA - A placa tem a forma de um tringulo equiltero de 300 mm de lado, sendo nas cores vermelha e branca, conforme figura.

    Figura J.2 - Placa para transporte a temperatura elevada6)

    ________________/ANEXO K

    ________________6) Esta placa deve ser exigida quando da publicao da reviso da Portaria n 204:1997 do Ministrio dos Transportes.

  • NBR 7500:200342

  • NBR 7500:2003 43

    Anexo L (informativo)Exemplos da aposio para o transporte do painel de segurana e do rtulo de risco

    Figura L.1 - Transporte de carga a granel de um nico produto perigoso, na mesma unidade de transporte

    Figura L.2 - Transporte de carga a granel de mais de um produto perigoso de mesmo risco principal, namesma unidade de transporte

  • NBR 7500:200344

    Figura L.3 - Transporte de carga a granel de mais de um produto perigoso de riscos principais diferentes, namesma unidade de transporte

    Figura L.4 - Transporte de carga fracionada de um nico produto perigoso, na mesma unidade de transporte

  • NBR 7500:2003 45

    Figura L.5 - Transporte de carga fracionada de mais de um produto perigoso de mesmo risco principal, namesma unidade de transporte

    Figura L.6 - Transporte de carga fracionada de mais de um produto perigoso de riscos principaisdiferentes, na mesma unidade de transporte

  • NBR 7500:200346

    Figura L.7 - Transporte de carga fracionada de um nico produto perigoso, em veculo utilitrio

    Figura L.8 - Transporte de carga fracionada de mais de um produto perigoso de mesmo risco principal, emveculo utilitrio

  • NBR 7500:2003 47

    Figura L.9 - Transporte de carga fracionada de mais de um produto perigoso de riscos principais diferentes, emveculo utilitrio

    Figura L.10 - Unidade de transporte com reboque ou semi-reboque com dois produtos perigosos de diferentes classes de risco

    ________________

    licenca: Licena de uso exclusivo para Target Engenharia e Consultoria S/C Ltda.Cpia impressa pelo sistema CENWEB em 24/06/2004