NEUTRALIDADE DE REDE UMA VISÃO DOS PROVEDORES … · Prestadora na Internet 3º O bloqueio ou...
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NEUTRALIDADE DE REDE UMA VISÃO DOS PROVEDORES DE ACESSO À INTERNET EM BANDA LARGA FIXA E MÓVEL
SEMINÁRIO ARCTEL-CPLP SEGURANÇA CIBERNÉTICA E NEUTRALIDADE DE
REDES
ALEXANDER CASTRO 09.11.2012
Fonte: ATKearney
Embora integrada, a cadeia de valor da internet tem muitos agentes com diferentes interesses
Não Exaustivo
Seminário ARCTEL – CPLP – 09.11.2012
O Marco Legal e Regulatório sobre a Internet deve objetivar a manutenção do equilíbrio dessa cadeia de valor
Seminário ARCTEL – CPLP – 09.11.2012
O conceito de neutralidade deve permear todos os agentes da cadeia de Valor, incluindo os Provedores de Serviços “On Line” e os Provedores de Conteúdo.
Seminário ARCTEL – CPLP – 09.11.2012
No mundo da Internet, as operadoras de Telecom são essenciais para construir as redes necessárias para viabilizar a oferta dos conteúdos e acesso aos inúmeros serviços disponibilizados aos cidadãos.
Aplicativos
Sistema Operacional
Conteúdo
Dispositivos
Rede
O conceito de Neutralidade tem relação com diferentes aspectos na oferta da Internet:
Acessibilidade; Sigilo e privacidade; Liberdade de comunicação; Qualidade da rede Oferta de Conteúdos e Acessos Expansão e modernização das redes
Sua definição e abrangência não devem garantir alguns e
inviabilizar outros Fonte: SindiTelebrasil
Seminário ARCTEL – CPLP – 09.11.2012
Interconexão Internacional Classe V com QoS;
Operadora
Tier 1
Rede Agregação
Rede Acesso
Roteador de Borda
Rede Agregação Operadora Nacional
Rede Acesso
? Res. 574 e 575
Interconexão Classe V
Seminário ARCTEL – CPLP – 09.11.2012
Seminário ARCTEL – CPLP – 09.11.2012
Neutralidade de Rede Um único conceito cuja definição vem sendo discutida com muita emoção, muita distorção, sob a influência de distintas ideologias e diferentes interesses comerciais;
Principais Aspectos que deveriam e não deveriam estar incluídos no conceito de Neutralidade de Rede
Transparência; Proteção dos Dados Pessoais; Preservar o direito de escolha do usuário, quanto a sua liberdade de comunicação, a
sua acessibilidade ; Tratamento não discriminatório frente aos seus iguais ; Gestão Tráfego deve respeitar critérios técnicos e éticos; Restrição à livre iniciativa e à livre competição por meio de:
• Delimitação dos Planos de Negócios dos PA; • Restrição à Oferta de Serviços Diferenciados com QoS; • Restrição à Oferta de Serviços Customizados aos diferentes perfis de usuários; • Regulação ex ante visando coibir práticas anticompetitivas. Estas devem ser
analisadas caso a caso sob as leis nacionais de Competição. Uso do conceito de discriminação de tráfego não razoável;
Seminário ARCTEL – CPLP – 09.11.2012
O Marco Legal e Regulatório deve garantir:
LIVRE acesso a todo e qualquer conteúdo legal
ACESSIBILIDADE com respeito aos limites da rede, atendendo sempre aos requisitos de qualidade da ANATEL
Foco na transparência da oferta
Sobre a Acessibilidade
Mas como vem sendo definida a Neutralidade
de Rede?
Pelo Comitê Gestor da Internet;
Pelo Marco Civil da Internet;
Pela ANATEL; Seminário ARCTEL – CPLP – 09.11.2012
Conceito de Neutralidade de Rede do CGI Interpretação 1: Um provedor de acesso não pode fazer um acordo comercial com um provedor de conteúdo e priorizar o tráfego direcionado ao mesmo, sem degradar o tráfego dos demais. Interpretação 2: Um provedor de acesso não pode estabelecer planos de oferta baseados em entrega de pacotes com e sem QoS (Best effort x QoS), ou seja, com objetivos de performance fim a fim pré definidos;
Comentário: Diferenciação de Produtos não significa oferta de produtos básicos de má qualidade
“Filtragem ou privilégios de tráfego devem respeitar critérios técnicos e éticos, não sendo admissíveis motivos políticos, comerciais, religiosos, culturais ou qualquer outra forma de discriminação ou favorecimento;”
Seminário ARCTEL – CPLP – 09.11.2012
Conceito de Neutralidade de Rede do CGI Interpretação 3: Caso o provedor de conteúdo utilize aplicações “real time” que exijam requisitos técnicos da rede mais rigorosos, o provedor de acesso deveria privilegiar àquele tráfego, porém sem cobrar;
Interpretação 4: Um provedor de acesso não poderia discriminar intencionalmente determinadas aplicações, por motivação concorrencial;
Interpretação 5: Um provedor de acesso, em situações de congestionamento da rede, não pode discriminar só o tráfego dos demais provedores e poupar o provedor de conteúdo com o qual ele possui acordo;
“Filtragem ou privilégios de tráfego devem respeitar critérios técnicos e éticos, não sendo admissíveis motivos políticos, comerciais, religiosos, culturais ou qualquer outra forma de discriminação ou favorecimento;”
Seminário ARCTEL – CPLP – 09.11.2012
Art. 9o O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicativo. A discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada pelo Poder Executivo e somente poderá decorrer de: I - requisitos técnicos indispensáveis à fruição adequada dos serviços e aplicações, e II - priorização a serviços de emergência.
Conceito de Neutralidade de Rede do Marco Civil da Internet
Interpretação 1: Oferta comercial de acessos BL customizados aos diferentes perfis de usuário é permitida. Para cada um dos diferentes tipos de acessos, usuários devem receber mesmo tratamento, independentemente da sua origem, do destino acessado, do serviço e do aplicativo que está sendo explorado e do terminal que está sendo cursado.
Seminário ARCTEL – CPLP – 09.11.2012
Art. 9o O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicativo. A discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada pelo Poder Executivo e somente poderá decorrer de: I - requisitos técnicos indispensáveis à fruição adequada dos serviços e aplicações, e II - priorização a serviços de emergência.
Conceito de Neutralidade de Rede do Marco Civil da Internet
Interpretação 2: Socialização do acesso em BL. Todos os pacotes devem ter tratamento idênticos. Comentário: Para dar tratamento idêntico a todos os usuários e aplicações/serviços as redes terão que ser superdimensionadas e o custo do acesso será alto; 20% a 30 % dos usuários são responsáveis por 80 % do tráfego gerado nas redes. Muitos subsidiando poucos.
Seminário ARCTEL – CPLP – 09.11.2012
Art. 9o O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicativo. A discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada pelo Poder Executivo e somente poderá decorrer de: I - requisitos técnicos indispensáveis à fruição adequada dos serviços e aplicações, e II - priorização a serviços de emergência.
Conceito de Neutralidade de Rede do Marco Civil da Internet
Interpretação 3: Apenas Oferta de acessos diferenciados por velocidade e/ou por volume de tráfego não ferem o conceito de neutralidade; Comentários: Os Provedores de acesso defendem que o marco legal e regulatório viabilize a oferta de Planos de Negócios diferenciados para os diferentes perfis de usuários; Otimização da Rede e Preços Finais aos usuários menores;
Seminário ARCTEL – CPLP – 09.11.2012
Art. 9o O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicativo. A discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada pelo Poder Executivo e somente poderá decorrer de: I - requisitos técnicos indispensáveis à fruição adequada dos serviços e aplicações, e II - priorização a serviços de emergência.
Conceito de Neutralidade de Rede do Marco Civil da Internet
Comentários Adicionais: Os Provedores de acesso defendem ampla discussão com o Órgão Regulador sobre adoção de modalidades de Planos de Negócios; Marco Legal não deve inviabilizar essa discussão, com regulação ex-ante que impeça o estudo, a discussão e a implantação de diferentes modalidades de negócios.
Seminário ARCTEL – CPLP – 09.11.2012
Art. 9o O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicativo. A discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada pelo Poder Executivo e somente poderá decorrer de: I - requisitos técnicos indispensáveis à fruição adequada dos serviços e aplicações, e II - priorização a serviços de emergência.
Conceito de Neutralidade de Rede do Marco Civil da Internet
Comentários Adicionais: • Oferta de Planos
diferenciados por aplicação;
• Oferta de Planos com QoS;
• Estudo de situações onde o princípio “de quem envia os dados paga” , como no projeto BL 0800.
Seminário ARCTEL – CPLP – 09.11.2012
Art. 9 (Cont.) Na provisão de conexão à Internet, onerosa ou gratuita, bem como na transmissão, comutação ou roteamento, é vedado bloquear, monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados, ressalvadas as hipóteses admitidas na legislação.
Conceito de Neutralidade de Rede do Marco Civil da Internet
Comentários:
• Assimetria Comercial com os Provedores de Conteúdo e de Serviços “On Line”
• Não define o que é conteúdo dos pacotes. Nossa interpretação é de que os cabeçalhos dos protocolos de todas as camadas não estão incluídos;
• Faz parte da gestão da rede monitorar e analisar os cabeçalhos dos protocolos.
Seminário ARCTEL – CPLP – 09.11.2012
Art. 9º O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, terminal ou aplicativo, sendo vedado bloquear, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados, ressalvados o livre consentimento do usuário e os requisitos técnicos à prestação adequada dos serviços contratados.
1º São admitidas práticas de gestão de tráfego destinadas a garantir:I - requisitos técnicos indispensáveis à fruição adequada dos serviços contratados e
Proposta Alternativa do SindiTelebrasil para o texto do Art.9º
Seminário ARCTEL – CPLP – 09.11.2012
II - priorização a serviços de emergência.
2º Nas hipóteses de gestão de tráfego previstas no
1º, o responsável mencionado no caput deve: I - abster-se de causar prejuízos injustificados aos usuários; II – não prejudicar o tráfego normal de dados; II - respeitar a livre concorrência; e III - informar de modo transparente, claro e suficientemente descritivo aos seus usuários sobre as práticas de gestão de tráfego adotadas.
Art. 59. É vedado à Prestadora realizar bloqueio ou tratamento discriminatório de qualquer tipo de tráfego, como voz, dados ou vídeo, independentemente da tecnologia utilizada.
1º A vedação prevista no caput deste artigo não impede a adoção de medidas de bloqueio ou gerenciamento de tráfego que se mostrarem indispensáveis à garantia da segurança e da estabilidade do serviço e das redes que lhe dão suporte.
2º Os critérios para bloqueio ou gerenciamento de tráfego de que trata o
2º deste artigo devem ser informados previamente a todos os Assinantes e amplamente divulgados a todos os interessados, inclusive por meio de publicação no sítio da Prestadora na Internet
3º O bloqueio ou gerenciamento de tráfego deve respeitar a privacidade dos Assinantes, o sigilo das comunicações e a livre, ampla e justa competição.
Conceito de Neutralidade de Rede da CP-45 da ANATEL
Seminário ARCTEL – CPLP – 09.11.2012
3º É permitido às prestadoras ofertarem serviços
customizados que atendam a perfis de consumo específicos e adotar medidas para gestão e diferenciação de tráfego, inclusive aquelas que envolvam diferenciação de custos, preços e priorização por tipo de trafego, desde que tais medidas não afetem a liberdade de escolha dos Assinantes nem a livre competição, e, adicionalmente, sejam informadas previamente e claramente previstas nos contratos com os usuários
Proposta de Redação para o Artigo 9
Posição do SindiTelebrasil
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4º A ANATEL poderá, de ofício ou por solicitação de
interessado, analisar as medidas de gerenciamento de tráfego, de modo a coibir abusos do poder econômico e bloqueios não permitidos pela regulamentação
Proposta de Redação para o Artigo 9
Posição do SindiTelebrasil
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O Marco Legal e Regulatório da Internet deve ser flexível de forma a acomodar novos modelos de negócios e viabilizar o crescimento e modernização da Internet
Seminário ARCTEL – CPLP – 09.11.2012
Fonte: Cisco VNI, IDG Now, e-bit, análises ATKearney
Previsão de aumento de tráfego
Em 2015 o tráfego de vídeo no Brasil corresponderá a
66% do total
+53%/ano
Seminário ARCTEL – CPLP – 09.11.2012
Desbalanceamento entre tráfego, custos e receita
Não há estímulos para que outros players da cadeia de
valor otimizem a eficiência de suas redes
Modelo atual não consegue capturar o valor correspondente ao tráfego gerado
Fonte: análises ATKearney
Tráfego
Receita
Custo
Seminário ARCTEL – CPLP – 09.11.2012
Regulamentação brasileira editada pela ANATEL já garante padrão de qualidade a todos os acessos em Banda Larga, móveis e fixos
Objetivo é avançar e customizar o atendimento ao cliente oferecendo produtos
aderentes às suas necessidades
Seminário ARCTEL – CPLP – 09.11.2012
ÓTIMA OPORTUNIDADE
PARA SE DEFENDER O A ENTREGA DOS PACOTES COM OBJETIVOS DE
PERFORMANCE FIM A FIM PRÉ-DEFINIDOS
Seminário ARCTEL – CPLP – 09.11.2012
Facilitar a INTERCONEXÃO global Facilitar a INTEROPERABILIDADE de
redes Desenvolver HARMONICAMENTE os
serviços internacionais de telecom Promover a utilidade, a
DISPONIBILIDADE e a OFERTA EFICIENTE dos serviços internacionais de telecom
Objetivos das ITR
s
Seminário ARCTEL – CPLP – 09.11.2012
Interconexão Internacional Classe V com QoS;
Operadora
Tier 1
Rede Agregação
Rede Acesso
Roteador de Borda
Rede Agregação Operadora Nacional
Rede Acesso
? Res. 574 e 575
Interconexão Classe V
Seminário ARCTEL – CPLP – 09.11.2012
Estimular a existência de acordos bilaterais para a oferta de Interconexão Internacional
classe V com QoS Best effort versus QoS
Best Effort é o modelo existente, onde a entrega de pacotes ocorre SEM OBJETIVOS de performance pré estabelecidos
QoS é a entrega dos pacotes COM OBJETIVOS de performance fim a fim pré definidos
Seminário ARCTEL – CPLP – 09.11.2012
Proposta:
Estados membros devem facilitar o desenvolvimento de Interconexão Classe V com garantia de qualidade fim a fim nas conexões internacionais;
Seminário ARCTEL – CPLP – 09.11.2012
O Marco Legal e Regulatório deve ser bom para todos, empresas ou usuários, garantindo os direitos dos cidadãos e incentivando a inovação e o empreendedorismo no Brasil
Desafio é garantir o investimento e a
modernização da internet
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ALEXANDER CASTRO [email protected]